GARANTIAS DOS PARTICULARES GARANTIAS - meios que o ordenamento jurídico põe à disposição dos particulares e que funci funciona onam m como protecção protecção contra contra os abu abusos sos e ilega ilegalid lidade adess da AP, AP, ou seja, seja, são os meios criados pela ordem jurídica com a fialidade de e!i"ar ou sacioar #uer as !iola$%es do direi"o o&jec"i!o' #uer as ofesas dos direi"os su&jec"i!os e dos i"eresses le(í"imos dos par"iculares' pela p ela AP) Esta definição contém em si duas classificações de garantias *+ as (ara"ias pre!e"i!as e (ara"ias repressi!as - que se destinam a e!itar !iolações por parte da AP AP ou a sancion sancion"-las, "-las, isto é, aplicar aplicar sanções sanções em consequ#ncia consequ#ncia das !iolações !iolações cometidas cometidas
,+ as (ara"ias da le(alidade ou dos par"iculares - dado que t#m por objecti!o primordial defender a legalidade objecti!a contra actos ilegais da AP, ou defender os direitos subjecti!os e os interesses legítimos dos particulares cornam as actuações da AP que os !iolem$ %E&$ a lei confere ao 'P a possibilidade de recorrer dos actos da AP que sejam in!"lidos( Assim, Assim, muitas muitas !e)es a lei organi) organi)aa a *arantia dos Particulares atra!és de uma *arantia de +egalidade - o recurso contencioso - que funciona na pr"tica com a mais importante garantia dos GARANTIA IAS S DOS dire direit itos os e inter nteres esse sess legíti gítim mos dos dos part partic icul ular ares es$$ e est staa form forma, a, as GARANT PARTICULARES' PARTICULARES' desdo&ram-se desdo&ram -se em ( Gara"ia Polí"icas - trata-se de garantias garantias a efecti!ar atra!és dos .rgãos políticos do Estado /( Gara"ias Admiis"ra"i!as - trata-se de garantias a efecti!ar atra!és dos .rgãos da AP 0( Gara"ias .urisdicioais - trata-se de garantias a efecti!ar atra!és dos tribunais 1 critério de distinção destas garantias é a do .rgão a quem é confiada a efecti!ação das garantias$ ( Gara"ias Polí"icas As garant garantia iass polít polític icas as,, atra!é atra!éss de toda a organ organi) i)aç ação ão demo democr" cr"tic ticaa do Estado Estado,, constituem em si mesmas uma garantia dos particulares %e&$ a fiscali)ação da constitucionalidade das leis, a regra de apro!ação anual do 1rçamento de Estado e das contas p2blicas, as formas de controle parlamentar sobre a actuação do *o!erno, etc$($ 3o entanto, !erdadeiramente s. e&istem duas garantias políticas dos particulares, os c4amados
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a( Direito de petição, que que pode pode ser ser e&er e&erci cido do pera perant ntee qual qualqu quer er .rgã .rgãoo de sobe sobera rani niaa %Art$5/678P( b( Direito de Resistência %Art$ /6 78P( 3o entanto, estas garantias não são nem suficientes, suficientes, nem inteirame inteiramente nte seguras dado estarem confiadas aos .rgãos políticos, sendo efecti!adas segundo critérios de con!eni#ncia política$ /( Gara"ias Admiis"ra"i!as 9rata-se de garantias que se efecti!am atra!és de actuação dos pr.prios .rgãos de Administração acti!a$ A ideia fundamental destas garantias baseia-se na institucionali)ação, isto é, que dentr dentroo da pr.pri pr.priaa admi admini nistr straç ação, ão, e&is e&istam tam meca mecani nism smos os de con contro trole le da sua sua acti! acti!id idad ade, e, designadamente controles 4ier"rquicos, controles tutelares e outros, os quais são criados por lei para assegurar o respeito pela legalidade e a obser!:ncia do de!er de boa administração, no entanto, ser!e ser!e também também para assegur assegurar ar o respeito respeito pelos pelos direitos direitos subjec subjecti! ti!os os e interess interesses es legíti legítimo moss dos particulares$ particulares$ Estas garantias são bem mais mais efica)es efica)es do que as garantias políticas, políticas, no entanto não são completamente satisfat.rias$ 0( Gara"ias .urisdicioais 9rata-se de garantias que são efecti!adas atra!és dos tribunais
PRINCIPAIS PRINCIPAIS ESP/CIES E SP/CIES DE GARANTIAS AD0INISTRATI1 AD0INISTRATI1A AS entro destas garantias administrati!as dos particulares, temos de destinguir, por m lado, aquelas que funcionam como garantias de legalidade e as que funcionam como garantia de mérito; e por outro lado, temos que destinguir destinguir aquelas aquelas que funcionam funcionam como garantias de tipo petit.rio %por meio meio de peti petiçã ção( o( e as que que func funcio iona nam m como como gara garant ntia iass do tipo tipo impu impugn gnat at.r .rio io %por %por meio meio de impugnação($ Assim termos de !er as garantia petit.rias, as garantias impugnat.rias e a quei&a ao Pro!edor de
c( o direito de quei&a - consiste na faculdade de promo!er a abertura de um processo que culmi culminar nar"" na aplica aplicação ção de uma sanção sanção a um agente agente admin administ istrati rati!o !o %apresent %apresentada ada uma quei&a quei&a normal normalme mente nte desenc desencade adeiaia-se se um processo processo disci discipl plin inar ar,, que se ti!er ti!er fundam fundament ente, e, culmi culminar nar"" na aplicação de uma pena disciplinar ao funcion"rio(, ou seja, este é o poder disciplinar, isto é, o poder de aplicar sanções ao agente %aqui 4" uma quei&a não do acto, mas do agente que o praticou($ d( o direito direito de den den2nc 2ncia ia - é o acto pelo qual o particul particular ar le!a ao con4ecim con4eciment entoo de certa autoridade a ocorr#ncia de um determinado facto ou situação sobre os quais aquela autoridade ten4a, por de!er de ofício, a obrigação de in!estigar %E&$ quando se tem con4ecimento de um crime e se fa) a respecti!a den2ncia à Polícia
Gara"iass Impu(a" Impu(a"2ria 2riass - são /( As Gara"ia são aqu aquel elas as que peran perante te um acto admi admini nist strat rati!o i!o j" praticado, os particulares particulares são admitidos admitidos por lei a impugnar impugnar esse acto, isto é, a atac"-lo com determinados fundamentos, ou seja, são os meios de impugnação de actos administrati!os perante autor utorid idaades des da da pr. pr.pr pria ia AP$ E&istem tem qu quatro tro esp espécies a( a reclamação - se a impugnação é feita perante o autor do acto impugnado a( o recurso 4ier"rquico - se a impugnação é feita perante o superior 4ier"rquico do autor do acto impugnado a( o recu recurs rsoo 4ier 4ier"r "rqu quic icoo impr impr.p .pri rioo - se a impu impugn gnaç ação ão é feit feitaa pera perant ntee autor autorid idad ades es administrati!as que não são superiores 4ier"rquicos do autor do acto impugnado, mas que são .rgãos da mesma pessoa colecti!a e que e&ercem sobre o autor do acto impugnado poderes de super!isão a( o recurso tutelar - se a impugnação é feita perante uma autoridade tutelar, isto é, perante um .rgão de outra pessoa colecti!a diferente daquela cujo .rgão praticou o acto impugnado e que e&erce sobre esta poderes tutelares$ %analisados adiante(
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A RECLA0A34O Reclama$ão - meio de impugnação de um acto administrati!o perante o seu pr.prio autor$ %Art$ >6 a >56 7PA( Assim, fundamenta-se esta garantia, em os actos administrati!os poderem, em geral, ser re!ogados pelo .rgão que os ten4a praticado, partindo-se do princípio de que quem praticou o acto administrati!o não se recusar" a re!#-lo e e!entualmente, a re!ogar ou substituir um acto por si anteriormente praticado$ 3uma fase anterior, a reclamação reclamação era c4amada c4amada de ?reclamaçã ?reclamaçãoo necess"ria@ necess"ria@,, sendo necess"ria, necess"ria, para que 4ou!esse 4ou!esse lugar a um recurso contencioso$ contencioso$ =oje temos o sistema sistema de ?reclamaç ?reclamação ão facu faculta ltati! ti!a@ a@,, asse assente nte no Art$ 056 056,, n$6 +EP9 +EP9A A, não não dep depen ende dendo ndo o recurs recursoo con conten tenci cios osoo da reclamação, podendo o mesmo recurso ser apresentados atra!és de petição na secretaria do tribunal$ Acrescente-se ainda que a reclamação não interrompe nem suspende os pra)os legais de impugnação do acto administrati!o, sejam eles de recurso gracioso ou de recurso contencioso se o particular opta por interpor uma reclamação, reclamação, não pode ficar ficar eternamente eternamente à espera da decisão decisão dela para s. depois recorrer, tem de recorrer dentro do pra)o legal, mesmo mesmo que a decisão decisão da reclamação reclamação ainda não ten4a sido tomada ou ainda não l4e ten4a sido comunicada$ •
5uem pode reclamar6
- uem ti!er interesse directo, legítimo e pessoal %Art$ >B6($ 1 interesse tem na sua ess#ncia uma relação de alguém e um bem, ou seja alguém - que tem uma necessidade e um bem - para satisfa)er essa necessidade, ou seja, um sujeito e uma determinada relação ou bem$ De #ue se pode reclamar6 5ual pode ser o o&jec"o da reclama$ão6 •
- e acordo, com o Art$ >6 7PA, pode reclamar-se de qualquer acto administrati!o, sal!o disposição em contr"rio %como causa de reclamação pode ser a in!alidade ou a incon!eni#ncia(
5ue pedidos se podem formular uma reclama$ão c7 &ase a pr2pria reclama$ão6 - 7onsoante os casos, pode ser 8e!ogação Cuspensão 'odificação Cubstituição eclaração de 3ulidade eclaração de Dne&ist#ncia De #ue ão se pode reclamar 6
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- Art$ >6, n$6 / 7PA •
5uado se pode reclamar 6
- Art$ >/6 7PA$, poder" ser apresentada no pra)o de 5 dias %da publicação, no caso de ser obrigat.ria, da notificação do acto, se a publicação não for obrigat.ria ou da data em que o interessado ti!er con4ecimento do acto, nos restantes casos($ Ainda relati!amente aos pra)os, !er Art$6 6 - Pra)o *eral e Art$ Art$ /6 - para a contagem dos pra)os$ pra)os$ •
Se al(u8m reclamar' #uais são os efei"os dessa reclama$ão em rela$ão aos ac"os 6
- 7on!ém saber 6 se do acto que se reclama, cabe ou não recurso contencioso, sendo que, em princípio princípio cabe recurso contencioso contencioso dos actos administra administrati!os ti!os que sejam sejam lesi!os lesi!os e que sejam sejam praticados por determinados determinados .rgãos e que estejam acima acima de determinados determinados ní!eis ní!eis 4ier"rquicos 4ier"rquicos %a partir dos irectores *erais($ *erais($ Art$ Art$ />F6, n$6 G 78P e Art$ /56 +EP9A$ +EP9A$ %Ce couber recurso contencioso, !er Art$ />6 E9AH e Art$ /56 +EP9A, E&$ Ce for um acto administrati!o lesi!o, praticado por um 'inistro, um Cec$ de Estado ou uma 7:mara 'unicipal, por estes serem .rgãos .rgãos altos , cabe cabe recurso aos 9ribu 9ribunai naiss Admini Administrati!os strati!os($ ($ •
Ser9 #ue es"es casos o ac"o suspede a sua !i(:cia 6
- 3ão, porque um acto sendo apro!ado produ) efeitos, apesar da reclamação efectuada %Art$ >06, n$6 7PA( •
E se do ac"o em causa ão cou&er recurso co"ecioso 6
- E&$ se o acto for praticado por um c4efe de di!isão, em princípio a reclamação de um acto que não caiba recurso contencioso tem efeito efeito suspensi!o, suspensi!o, sal!o nos nos casos que a lei dispon4 dispon4aa o contr"rio ou quando o autor do acto considere que a sua não e&ecução imediata causa gra!e prejuí)o prejuí)o ao interesse interesse p2blico p2blico - Art$ Art$ >06, n$6 7PA$ 7PA$ •
E se se reclamar ser9 #ue o pra;o do recurso co"ecioso se suspede 6
- C. suspende o pra)o de interposição interposição para os actos insusceptí!e insusceptí!eis is de recurso contencioso, contencioso, Art$ >56 7PA - Pra)o para reclamação$
E se se reclamar sem le(i"imidade' sem ser para o 2r(ão compe"e"e 6 Ou se se reclamar de um ac"o #ue ão 8 suscep"í!el de reclama$ão 6 5ue de!er9 ser fei"o 6 - 3ão estando reunidos os pressupostos procedimentais procedimentais para a reclamação reclamação andar para a frente, de!er" ser rejeitada a reclamação ou de!e indeferir-se liminarmente a reclamação, ou não aprecia o fundo da causa$ 1u seja, não se !ai sequer apreciar a causa de pedido, se tem proced#ncia, porque o procedimento procedimento não pode passar passar da fase inicia iniciall - Art$ 06 - 8ejeição 8ejeição do 8ecurso$ •
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O RECURSO
>6 7PA( 7PA( 9rata-se de uma garantia graciosa dos particulares, que consiste num meio de impugnação é uma garantia de tipo impugnat.rio, que tem por objecto o acto administrati!o praticado por um .rgão subalterno sujeito a depend#ncia 4ier"rquica, ou seja, s. 4" recurso 4ier"rquico, quando e&iste 4ierarquia$ A sua finalidade é obter a re!ogação do acto impugnado, ou a sua substituição$ Este tem sempre uma estrutura estrutura tripartida:
a( recorre"e - que o particular que interpõe o recurso; b( recorrido - que é o .rgão subalterno de cuja decisão se recorre, também c4amado o .rgão a quo; c( au"oridade de recurso - que é o .rgão superior para quem se recorre, ou ad quem. Assim, parte-se do princípio de que o subalterno que praticou o acto administrati!o, não go)a por lei de compet#ncia compet#ncia e&clus e&clusi!a i!a$$ •
De #ue ac"os se pode recorrer6 5ual pode ser o o&jec"o do recurso6
- 9odos os actos administrati!os são impugn"!eis 4ierarquicamente, desde que a lei não e&clua tal possibilidade - Art$ >>6 7PA
ESP/CIES DE RECURSOS
Poder" di)er-se, que normalmente os recursos 4ier"rquicos t#m como base o car"cter misto, 4", toda!ia, e&cepções a esta regra, nomeadamente, os casos em que a lei estabelece que s. é -6-
possí!el possí!el alegar alegar no recurso 4ier"rquico 4ier"rquico fundamento fundamentoss de mérito, e não também também fundamentos fundamentos de legalidade$ •
5ue fudame"os se pode e!ocar ou #ue causa de pedir 6
- uer por in!alidade, quer por demérito - Art$ 5I6 7PA •
Uma ou"ra classifica$ão dos recursos >ier9r#uicos 8 omeadame"e
Recursos Hierárquicos Hierárquicos Necessários e Recursos Hierárquicos Hierárquicos acultati!os acultati!os Rec ur s ohi er ár qui c o:nec es sár i oouf ac ul t at i v o? Or e gi med or e c ur s oh i e r á r q ui c oe nc o nt r a s ec o ns a gr a don osar t i g os16 6ºes e gu i n t e sd oCP A, t end os i dol ar g amen t ean al i s adop el ad out r i n a,q uern oc ont enc i os oadmi ni s t r at i v oan t er i o ràRef or ma de20 03 ,que rn oc on t e nc i os opos t er i o raes t a. Noc on t e nc i o soa dmi n i s t r a t i v oa nt e r i o ràRe f o r ma ,p a r aq ueoa ct oa dmi n i s t r a t i v op ud es s es er i mpugnad oc ont en ci os ament e,a dout r i na e x i gi at r ê st i pos d e defi ni t i v i dade:mat er i al ,h or i z ont ale v er t i c al .Segundoadefi ni t i v i dadev er t i c al ,s óoa c t op r a t i c ad op el os up er i o rhi e r á r q ui c omá xi moe r a r ec or r í v el .As s i m,s e oac t of o ss ep r a t i c ad o poru ms ubal t er no,ai mpugnaç ãoj u r i s di c i onaldoa ct o admi ni s t r at i v oe st a v ad ep end ent edaob ser v ânc i adoón usdapr év i aut i l i z aç ão,pe l oi mpugnan t e,dev i as d ei mp ug na ç ão a dmi n i s t r a t i v a( r e cl a ma ma çã o,r e cu r s oh i e r á r q ui c oo ur e cu r s ot u t e l a r– a r t i g os1 58 ºe s e gu i n t e sd oCP A) . Es t ees t u dop r e t e nd ea pe na st e rp oro bj e ct oor e c ur s oh i e r á r q ui c on ec e ss ár i o ,n ome ad ame nt e , d et e r mi n ars e,a pó saRe f o r mad e2 00 3,a i n dae x i s t eafi g ur ad or e cu r s oh i e r á r q ui c on ec es s ár i oo us e, pel ocont r ár i o,el edei x oudeex i s t i rt ot al ment enonos soCont enc i os oAdmi ni s t r at i v o. Se gu n do a d e fi ni ç ã od a da p el o Pr o f e s s o rMa Ma r c e l o Re b el od e So u s a,o r e c u r s oh i e r á r q u i c o c o ns t i t u iu md osme me ca ni s mo mo sa t r a v ésdo squ ai sos u pe r i o rh i e r á r q ui c op od ee x e r c ero ss eu sp od er e sd e i n t e r v e nç ãos ob eor e su l t a dod oe x e r c í c i od asc omp et ê nc i a sd os u ba l t e r n o,d es i g na da me me nt eo sp od er e s d es u pe r v i s ãoed es u bs t i t u i ç ão ,a s s eg ur a nd os ea ss i m ap r e f e r ê nc i ad ep r i n cí p i op el as u av o nt a de s o br ead os e s c al õ es h i e r a r q ui c a me me nt ei n f e r i o r e s ,e m c o er ê nc i ac o m a ss u as r e s po ns a bi l i d ad ee l egi t i mi dadedemoc r át i c aac r es ci das . Me s mo a mo n t e sd a Re f o r ma d e2 0 03 ,a d ou t r i n ad i s c u t i aac o n s t i t u c i o na l i d a de d or e c u r s o hi er á r q ui c onec es s ár i o.As s i m,def en den doas uai nc on st i t uc i o nal i dade,oPr of es s orVas c oPe r ei r ada Si l v ai nv oc av aav i ol aç ãodopr i nc í pi odapl eni t udedat ut el adosdi r ei t osdospar t i c ul ar es( ar t .268º / 4 CRP) ,d op r i n cí p i od as e pa r a ç ãoe nt r eaa dmi n i s t r a çã oeaj u s t i ç a( a r t .1 14 ,2 05es e gu i n t e se2 16e s e gu i n t e sCRP) ,d op r i n cí p i od ad es c on ce nt r a çã oa dmi n i s t r a t i v a( a r t .2 67 / 2CRP)ed op r i n cí p i od a ef ec t i v i dad edat u t el a( ar t .268 / 4CRP) .Por ém,es t ap os i ç ãonã oer as us t e nt ad ape l aJ ur i s pr ud ênc i a nem pors ec t or esi mpor t an t esdado ut r i na,c omooPr of es s orVi ei r adeAn dr ade ,en t r eou t r os . Com a Ref or ma de 2003,o CPTA dei xoude exi gi r ,em t er mosger ai s,a pr évi ai mpugnação a dmi n i s t r a t i v ad os a c t o sa dmi n i s t r a t i v o sp a r aq u e e s t e sp o s s am s e ro bj e c t od ei mp u gn aç ã o -7-
c o nt e nc i o sa .Ouse j a ,d ass ol u çõ esc on sa gr a da sp el o sa r t i g os51 / 1e59 / 4e5doCPT A,d ec or r ear e gr a g er a ld ad es n ec e s s i d ad ed au t i l i z a ç ão d ev i a sd ei mp ug na ç ão a dmi n i s t r a t i v ap ar aa c ed erà v i a c ont enc i os a.As s i m,o ar t i go 51 / 1 CPT A,q ue v ei oe x t i n gui ra e x i g ênc i a da defi ni t i v i dade v er t i c al , c ons agr aai mpugn abi l i daded equ al quera c t oa dmi ni s t r a t i v oques ej as us c ep t í v eldel es ard i r ei t o sou i n t e r e ss e sl e ga l me nt ep r o t e gi d os d os p ar t i c ul a r e so u,g en er i c ame nt e ,q ue s e j ad ot a do d ee fi c ác i a e x t e r n a,v e i oa f a s t a re x p r e ss ame nt eae x i g ên ci ad or e c ur s oh i e r á r q ui c on ec es s ár i o .T amb ém oa r t i g o 5 9º ,n º4e5CPT Av a in es t es e nt i d o,a oc o ns a gr a rq u e,a pe s ard au t i l i z a ç ãod eme i o sd ei mp ug na ç ão a dmi ni s t r a t i v as u sp en de rop r a z od ei mp ug na ç ãoc o nt e nc i o sa ,t a ln ãos i g ni fi c aq ueoi n t e r e ss a don ão p o s s ai mp ug na rc o n t e n c i o s ame n t eoa c t on ap e nd ê nc i ad ai mp ug n aç ã oa d mi mi n i s t r a t i v a .De s t emo do , c o mo s mo ep o de o b s er v a r ,a e x i g ên c i ad op r é v i oe s g o t a me me nt od a sg a r a n t i a sa d mi mi n i s t r a t i v a sc o mo mo c ondi ç ãon ec es s ár i ad ea ces s oa ost r i bun ai sf oi ,hoj eem di a,ul t r ap as s ada. Al g uma d ou t r i n a,c o mo o Pr mo o f e s s orVa s c o Pe r e i r ad a Si l v a ,e nt r eo ut r o s ,s a úd a ao pç ã od o l egi s l ador ,pel oc ont r ár i o,out r apar t edadout r i na,ent r eosquai s ,oPr of es sorDi ogoFr ei t asdoAmar al , c r i t i c a a op ção d ol egi s l a dora o pr e t e nderq ue t od o o ac t oa dmi ni s t r a t i v o,d es de qu el es i v o,s ej a s us c ep t í v el dei mpug naç ão,e l i mi nandoafi gur ador ec ur s ohi er á r q ui c on ec es s ár i o.Pa r aor ef er i doa ut o r , e s t as ol u çã op od er át e rc omoc on s eq uê nc i a su maa ma v al a nc h ed ep r o ce ss o sn ost r i b un ai sad mi mi n i s t r a t i v o s qu e,a ss oc i adoàpo ss i bi l i daded ep r o vi dênc i asc au t el ar es ,em es pec i al ,asu spe ns ãodeefi c ác i a,p od e pr o v oc arumapa r al i s aç ãoge r al d aad mi mi ni s t r aç ãopúbl i c a. Ch eg a doe s t ep o nt o ,h áq u ea n al i s a r :i )oq u ea c o nt e c e uà sn or ma sd oCP Aq u es er e f e r e ma o r ec ur s o hi er ár qui c o;i i )f azs ent i do,hoj eem di a,adi s t i nç ãoent r er ec ur s o hi er ár qui c o nec es sár i oe f ac ul t at i v o;i i i )s abers ee xi s t e,ounão,apósaRef or ma,afigur ador ec ur s ohi er ár qui c onec es sár i o. i )A d ou t r i n an ã o éu n ân i me n e s t ep o nt o .As s i m,e x i s t e m a u t o r e sq u ed e f e nd e m q u e,p el a evi dent ei ncomp mpat i bi l i dade,oCPTA oper aauma mar evogaçãodasnor masdoCPA queser ef er em ao r e cu r s oh i e r á r q ui c on ec es s ár i o .Ou t r ap ar t ed ad ou t r i n a,c omooPr o f e ss o rMá Má r i oAr o s od eAl me i d a, e n t e n dequ eoCPT An ã ot e v eoa l c a n c ed er e v o g a ra sdi s p o s i ç õ e sdoCPAq u es er e f e r e ma or e c u r s o hi er á r q ui c onec es s ár i o,de v end of az er s eumai nt er pr e t a çãoa ct u al i s t a ,q uepas s eaa dmi t i ror ec ur s o h i e r á r q ui c on ec es s ár i oa pe na sq ua nd oe l er e s ul t ed eu mao ma pç ã oc o ns c i e nt eed el i b er a dad ol e gi s l a do r . Ou t r ap os i ç ãoa i n da ,q ueéd ef e nd i d ap el oPr o f e ss orVa sc oPe r e i r ad aSi l v a ,e nt e nd eq ueop r o bl e ma ma dor el aci oname ment oent r easnor masdoCPTAedoCPAnãosecol ocanuma maper spect i vader evogação, masan t e sdec aduc i dade,p el ode sapar ec i men t odasc i r c un st ânc i asdedi r ei t oqu easj u st i fi c av am.Par a oau t o r ,aúni c ar az ãodes erdor ec ur s ohi er á r q ui c one ces s ár i oe r aadepe r mi t i rai mpugnaç ãodoa ct o admi ni s t r at i v o,mo t i v oqu en ãoex i s t ema mai sf a ceaodi s pos t onoCPT A. i i )Ar e sp os t aae s t aq ue s t ã ot e r áq uet e rp orb as eap os i ç ãod efi n i d ae mi ) .Or a ,n ost e r mo sd o ar t .1 67 / 1CPA,or ec ur s ohi er ár qui c oén ec es s ár i oo uf ac ul t at i v oc ons oan t eoac t oai mpugn ars ej aou n ãoi n su sc ep t í v e ld er e cu r s oc o nt e nc i o so ,t a lc o moa mo co nt e ci aq ua nd ou ma ct on ãoe r ad efi ni t i v a me me nt e v e r t i c a l ,o us e j a ,qua nd ooa c t of o s s ep r a t i c a d op orum s u b al t e r n oe m q u e,p r i me i r a me me nt e ,o i mpugnan t et e r i aquer ec or r erhi er ar q ui c ament edel e( r ec ur s ohi er ár qui c one ces s ár i o)pa r aq uede poi s , e v en t u al me nt e ,e s t ea ct op os s as e rs u s c ep t í v e ld er e c ur s oc o nt e nc i o so .Po i sbe m,p m, ar aa ut o r e sc omoo Pr o f e ss o rV as c oPe r e i r ad aSi l v a ,q ued ef e nd em q ueor e c ur s oh i e r á r q ui c on ec e ss ár i od ei x o ud et e r -8-
l ugarnono voc ont enc i os oadmi ni s t r at i v o,j ánãof azsent i dof az ert aldi s t i nç ão,poi ses t aex i s t i aapenas eu ni c ament epa r asabers eoac t oadmi ni s t r at i v oe r aoun ãosus c ep t í v elder ec ur s oc ont enc i os o.Des t a f o r ma ,a“ n ec es s i d ad e”d or e cu r s oh i e r á r q ui c on ão d i z i ar e sp ei t oàe x i s t ê nc i a ,n e m àp r o du ç ão d e e f e i t o sd oa c t oa dmi n i s t r a t i v o ,ma sa pe na s ài mp ug na bi l i d ad ec on t e nc i o sa ,c o ns t i t u i n do u m me r o p r e s s up os t op r o c es s u ald aq ue l e .Pa r ao ut r o sa ut o r e s ,c o mooPr mo o f e s s orMá r i oAr o s od eAl me i d a,q ue d e f e n de ,c o mome mo l h orv e r e mo mo s ,q u e or e c u r s oh i e r á r q u i c on e c es s á r i op o de r ás e ra d mi mi t i d oq ua n do r es ul t edeumao pç ãoc ons c i ent eedel i ber adad ol egi s l ado r ,ob vi ament eq uees t adi s t i nç ãof a zt o doo s ent i doec ont i nuaas erac t ual . i i i )Pr i me i r a me me nt e ,h áq u et e re m c o n t aq ue ,d ef o r ma g e r a l ,n e nh um a u t o re n t e n de q u ea d e fi ni t i v i d ad ev e r t i c a ld e s ap ar e c e uc o m aRe f o r ma ,o us e j a ,éu nâ n i meq u e oCPT An ã oe x i g e,e m t er mosg er ai s ,qu eosac t osadmi ni s t r at i v ost e nham s i doobj ec t odepr é vi ai mpugna çã oadmi ni s t r at i v a pa r aqu epo ss am s ero bj ec t od ei mpugn aç ãoc ont enc i os a.Pel oc ont r ár i o ,ad ou t r i naj ádi s c ut eba st an t e , s ea sd i s p os i ç õe sl e ga i ses pe ci fi c asj áe x i s t e nt e sn ot e mp mp od aRe f o r maea sq ueol e gi s l a do rd ep oi s del ac ons ag r ou ,es t ãoounã oem v i go r ,o u,po ro ut r aspal a vr as ,s ena sdi s pos i ç õe ses pec i ai svi ge nt es q uec on sa gr a m or e cu r s oh i e r á r q ui c o,e l eén ec es s ár i oounã o? Se gu n do a p o s i ç ã od e f e n di d ap e l o Pr o f e s s o rVa s c o Pe r e i r ad a Si l v a ,a pó s a Re f o r ma ,e s t á i n eq ui v o c a me me n t ea f a s t a d aa“ n ec e s s i d ad e ”d er e c u r s oh i e r á r q ui c o ,b e m c o mo d mo eq u al q ue rou t r a gar ant i aadmi ni s t r at i v a,j áqueapar t i rdaRef or maés empr epos sí v el aopar t i c ul arac ederdei medi at oà v i ac o nt e nc i o sa ,i n de pe nd en t e me me nt ed et e ro un ãof e i t ou sod es s av i ag r a c i o sa( a r t .5 1n º1,4e5 CPT A) .Pori s so,par aoPr of es s or ,t odasasgar ant i asadmi ni s t r at i v aspas sam as er“ f ac ul t at i v as ” ,del as d ei x a n d od ed e pe n de roac e s s oa oj u i z .O r e f e r i d oa u t o rf u n da me me n t aas u ap o s i ç ã oc o mb a s en o s s e gu i n t e sa r g ume nt o s : a )
Aon ã oha v e rn oCPT Aq ua l q ue rr e f e r ê nc i aàn e c es s i d ad edep r é v i ai n t e r p os i ç ã odeu ma ma
g ar a nt i aadmi ni s t r at i v ap ar aous odeme mei o sc ont e nc i os os ,el ade v es erc ons i der adaco moaf mo as t a dapel a l e gi s l a ç ão c o nt e nc i o s a.I s t ov a l ep ar aa sd i s p os i ç õ es d o CPA q ue r e gu l a m or e c ur s oh i e r á r q ui c o n ec e s s ár i o ,c o mo r mo e l a t i v a me me nt eaq ua l q ue rl e ia v u l s aq ue c o ns a gr eao br i g at o r i e da de d er e c ur s o hi er ár qui c oouout r agar ant i aadmi ni s t r at i v a( r ec l amaç ão,r ec ur s ohi er ár qui c oi mpr ópr i o) ; b )
At e nd en doaodi s p os t onoar t i g o5 9,n º4e 5CPT A,or e c ur s ohi e r á r q ui c o ,t a lc o moas mo
d ema i sg ar a nt i a sa dmi n i s t r a t i v a s ,p a s s ar a m as e rs emp r e“ d es n ec e s s ár i a s ” ,ma st o r n ams e ,a g or a , t a mb mb ém,ú t e i s .Po ro ut r ol a do ,h áu mi n eq uí v o c oa f a s t a me me nt od a“ n ec es s i d ad e”d er e c ur s oh i e r á r q ui c o, uma ma vez que ser á sempr e possí vel ao par t i cul ar aceder de i medi at o à vi a cont enci osa, i n de pe nd en t e me me nt ed et e ro un ão f e i t ou s od es s av i ag r a c i o s a.Ap ósa Re f o r ma ,op ar t i c u l a rt e m s empr eapo ss i bi l i dadedee sc ol here nt r eu t i l i z arp r e vi ament eumag ar an t i ag r a ci os aoudeac ed erl ogo aot r i buna le,c as oop t epel apr i mei r aopç ão,na dao bs t aàf ac ul dad edes us c i t arai medi at aap r ec i aç ão j ur i s di c i onaldol i t í gi o,umav ezqueopar t i c ul arc ont i nuaapoderopt arporpr oc ederài mpugnaç ão c o nt e nc i o s ad oa c t oa dmi n i s t r a t i v o ,b e m c o mo r mo e qu er e ras p r o v i d ên c i a sc a ut e l a r e sq ue e nt e nd er adequadas;
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Pe l oc o nt r á r i o ,o s Pr o f e s so r e s Már i o Ar o s od e Al mei d a,Má r i o Es t e v es d e Ol i v e i r a ,Ro dr i g o Es t e v e sd eOl i v e i r a ,Ma r c e l oRe b el od eSo u s aeVi e r ad eAn d r a d ee n t e n de mq u e,a p es a rd aRe f o r ma , s ã od ec o ns i d er a re mv i g ora sd i s p os i ç õ esl e ga i ses p ec í fi c a squ e,d eu m mo docl a r o ,f a z em d ep en de ra i mpugnação cont enci osa dos act os pr at i cados por ór gãos subal t er nos de pr évi ai mpugnação hi er ár qui c a.Com ef ei t o,t ai sdi s pos i ç õesl egai ss ãonor mases pec i ai sque,pori s so,pr e val ec em s obr ea n or mag er a li n t r o du z i d ap el oCPT A. De s t emo mo do ,s e g ui n d oap o s i ç ã od oPr o f e s s o rMá r i oAr o s od eAl me i d a,aRe f o r mao p er a daem 20 03v ei or e v og arar egr age r al d ae x i g ênc i ader ec ur s ohi er ár q ui c one ces s ár i o,mases t an ãoi mpl i c ar i a ar e v o g a ç ão d ee v e n t u ai sr e gr a se s p ec i a i s ,q u ec o n s ag r a s s e m t a le x i g ê nc i a ,n em a f a s t a r i aa p o s s i b i l i d ad ed oe s t a b el e c i me nt od es i mi l a r e se x i g ê nc i a se m l e ies p ec i a l ,u ma v ma e zq u eos e u a f a s t a me me nt os óp od er i ar e s ul t a rd ed i s p os i ç ã oe x p r e s s an es s es e nt i d o,oq uen ãos ev e r i fi c o u.Na me smame di d a,ap r e v i s ãof u t u r a ,e ml e gi s l a çã oe s pe ci a l ,d ei mp ug na çõ esad mi mi ni s t r a t i v a sn ec e ss ár i a s como pr ess upost o de acess o à vi a cont enci osa não est á vedada.Em suma,de acor do com est a p os i ç ã o,as d ec i s õ es a dmi n i s t r a t i v a sc o nt i n ua m ae s t a rs u j e i t a sai mp ug na ç ão a dmi n i s t r a t i v a n ec e s s ár i an osc as o se mq uei s s oe s t e j ae x p r e s s ame nt ep r e v i s t on al e i ,e mr e s ul t a dod eu mao ma pç ã o c ons c i en t eedel i ber a dadol egi s l ador ,qu an does t eac ons i der ej u st i fi c ad a.As s i m,de v ee nt e nd er s e que,semp mpr e que est ej a pr evi st o em l eiespeci alque a pr évi a ut i l i zação de uma ma i mpugnação a dmi ni s t r a t i v aén ec es s ár i a ,e s t at e m d es eru t i l i z ad ad en t r od op r a zo e s t a be l e ci d o,s ob p en ad e pr ec l us ãodoac es s oa ost r i bunai s .Ne st ass i t uaç ões ,al ei en t e nd ef a zerdep ende ror ec on hec i ment ode i nt er es s e pr oc es s ualao au t o rda u t i l i z aç ão da sv i asl eg al ment ee st a bel ec i d as pa r at en t aro bt era r es ol uç ãodol i t í gi oporv i aex t r aj udi c i al . Ai mp os i ç ã od ei mp ug na ç õe sa dmi n i s t r a t i v a sn ec e s s ár i a sp od es e rmo t i v a da ,e mt e r mo sg er a i s , pel odupl opr opós i t ode( i )ev i t arqueasent i dadesadmi ni s t r at i v assej am pr ec i pi t adament ef or ç adasav i r aj u í z o ,p ar ao r g an i z a r e m,s m, o bc o mi mi n aç ã od eu mas ma a nç ã og r a v e ,ad ef e s ad oss eu si n t e r e s s es ,n uma s i t u a ç ãoe mq u e as i t u aç ã od oi mp ug n an t eon ã oj u s t i fi c aed e( i i )n ã os o b r e c a r r e g arc o ma c ç õ es des nec es sár i asaac t i v i dadedost r i bunai s . Co mo s mo er e f e r i u ,o Pr o f e s s o r Va s c o Pe r e i r ad a Si l v ad i s c o r d at o t a l me n t ed es t ap o s i ç ã o , a pe l i d an do ad e“ mi s s ãoi mp os s í v e l ”a pó saRe f o r mad oCo nt e nc i o soAd mi mi n i s t r a t i v o .Pa r aoPr o f e ss or , es t ai nt er pr et aç ãor es t r i t i v aéc ont r ár i aàsdi s pos i ç õesc ons t i t uc i onai seaor egi mej ur í di c oc ons agr ado n o CPA.Pr i mei r ame nt e ,p o r q ue n ão é p os s í v e lc omp at i bi l i z arar e gr ag er a ld aa dmi s s i b i l i d ad ed e a c es s oàj u s t i ç a,i n de pe nd en t e me me nt ed er e c ur s oh i e r á r q ui c on ec es s ár i o ,c om a sr e gr a se s pe ci a i sq ue s u po s t a me me nt ema nt e r i a mt a le x i g ên c i a .Em s e gu nd ol u ga r ,d i z e r s eq ueoCPT Ar e v o go uar e gr ag er a l d or e cu r s oh i e r á r q ui c on ec e ss ár i o ,ma sn ãoa sr e gr a se s pe ci a i s ,éu maj ma u s t i fi c aç ã oi n f u nd ad a,u mav ma e z q uea dmi t i n doq ues er i aa ss i m,p od ec o nc l u i r s eq uea nt e sd aRe f o r ma ,t a i sn or ma sd i t a s“ e sp ec i a i s ” nãopossuí am especi al i dadeal guma ma,uma mavezqueser i am apenasumaconfir maçãodar egr ager al . Sendo assi m,par ece que,não sendo est asnor mas “ especi ai s” ,não car eci am de uma ma r evogação e x p r e s s a,u ma v ma e zq uea r e v o ga ç ãod ar e gr ag er a lt e r i ai mp l í c i t aar e v o ga ç ãod et o da sa so ut r a s n or ma sq ues el i mi t a v a m ar e i t e r a rome s mor mo e gi mej u r í d i c o .Se nd oa s s i m,aa dmi t i re s t ea r g ume nt o , el es óv al er i apa r aof u t ur o,ous ej a,p ar ano v ashi p ót es esdepr e vi s ãol eg alder ec ur s oshi er á r q ui c os n ec e s s ár i o s .Po r é m,me m, s moq mo ua nt oà sn ov a spr e v i s õ esl e ga i s ,p ar e c e,s e gu nd oap os i ç ã od oPr o f e s s or - 10 -
VascoPer ei r adaSi l va,queoar gume ment onãopr ocedeuma mavezquenãoest amo mosper ant eof enóme meno d ar e v og aç ãoes i md ac ad uc i d ad e,p orf a l t ad eo bj e ct o ,p ord es ap ar e ci me nt od asci r c un s t â nc i a sd e di r ei t oqueasj us t i fi ca vam.I s t ov al et ant opar a aspr e vi s õeses pec i ai sdeg ar ant i asadmi ni s t r at i v as n ec e s s ár i a sq ues e j a ma nt e r i o r e sc o mop mo os t e r i o r e sàRe f o r ma .Qu an doae s t a sú l t i ma s ,or e f e r i d o a ut o r ,e n t e nd eq ue e v en t u ai sd er r o ga ç õe sl e gi s l a t i v a sp os t e r i o r e sd on ov or e gi me p r o ce s su als ã o mani f es t ament ei nc ons t i t uc i onai sporv i ol aç ãodopr i nc i pi odat ut el apl enaeef ec t i v adosdi r ei t osdos par t i c ul ar es ,dopr i nc i pi odai gual dadedet r at ament odospar t i c ul ar esper ant eaadmi ni s t r aç ãoeper ant e aj us t i ç a admi ni s t r a t i v a,u ma v ma ez que c r i am “ pr i v i l égi os d ef o r o”p ar ac er t as c at eg or i as de a ct os a dmi ni s t r a t i v o s.Po rúl t i mo ,oPr o f e ss o ri n v oc aa i n da ,q u e oCPT A,c on cr e t i z an dooa r t .2 68 / 4CRP , e s t a be l e ceu mp r i n cí p i od e“ p r o mo mo çã od ea c es s oàj u s t i ç a” ,s e gu nd ooq ua lomé r i t od ev ep r e v al e ce r s obr eas“ f or mal i dades ” ,oqu ei mpl i c aar egr as egun doaq uald ev e ms ere vi t a das“ di l i gê nc i asi nú t ei s ” ( a r t .8º / 2CPT A) .As s i m,pa r aoPr of es s or ,n adas er i amai si nú t i led es pr opo si t adodoq uec ont i nuara e x i gi rumaqu al querg ar an t i aadmi ni s t r at i v apr év i a ,q uand ot ale x i gên ci adei x o udes erum pr es s upos t o pr oc es s ual dei mpugnaç ãodosa ct osa dmi ni s t r at i v os . Háa i n daq uer e f e r i rq u e,p ar ao sa ut o r e sq ued ef e nd em q uet o da sa sg ar a nt i a sa dmi n i s t r a t i v a s p a s s ar a m as e rf a c u l t a t i v a s ,o a r t i g o5 9 / 4 CPT At e r ás e mp mp r ea p l i c a ç ã o,o us e j a ,a i mp ug na ç ã o a dmi n i s t r a t i v ai r ás e mp mp r es u s pe nd ero p r a z od ei mp ug na ç ão c o nt e nc i o s a.Pe l oc o nt r á r i o ,p ar ao s a u t o r e sq uee nt e n de mq ueo sme me c a ni s mo mo sdei mp ug na ç ã oa dmi n i s t r a t i v an ec e s s á r i a( n ome ad ame nt eo r e cu r s oh i e r á r q ui c on ec es s ár i o )e x i g i d ose mp r o ce di me nt o se s pe ci a i se s t ã oe mv i g or ,t a i sme ca ni s mo mo s n ãoi r ã os us pe nd erop r a z oc o nt e nc i o son ãot e nd o,p ori s s o,a pl i c aç ãooa r t .5 9/ 4CPT A.I s t op or q ue , o bv i a me me nt e ,s eoq uees t áem c a us aéumai mp ug na ç ãoad mi mi n i s t r a t i v ane c es s á r i aép or q ueoa c t onã o éa i n dap as s í v e ld ei mp ug na çã oj u di c i a l ,n ãoh av e nd o,p ori s s o,q ua l q ue rp r a z oc o nt e nc i o soac or r er p a r aoe f e i t o .Co n s eq u en t e me me n t e ,oa r t i g o5 9/ 5CPT At a mb mb ém n ãot e r áa p l i c a ç ã o,u mav ma e zq u ee s t á o br i g ad oàp r é vi ai mp ug na çã oj u nt od aa dmi ni s t r a çã o. Porúl t i mo,c abeapenasr ef er i rqueaj ur i s pr udênc i aéf a vor áv el àpos i ç ãodef endi dapel adout r i na mai o r i t á r i a ,o us e j a ,s ãod ec on si d er a re mv i g ora sd i s po si ç õe sl e ga i se s pe cí fi c asqu ef a ze md ep en de r ai mp ug na ç ã oc o n t e nc i o s ad o sa c t o sp r a t i c a d os p oró r g ã os s u b al t e r n os d ep r é v i ai mp ug na ç ã o hi er ár qui c a
'as, para mel4or entender este tipo de recursos con!ém saber, o conceito de ac"o defii"i!o e e?ecu"2rio , sobretudo porque é nele que assenta a garantia do recurso contencioso, ou seja, o direito que os particulares t#m de recorrer para os tribunais administrati!os contra os actos ilegais da AP$ AP$ Assim, um ac"o defii"i!o e e?ecu"2rio - é um acto administrati!o completo, é o acto em que a AP se mani manife festa sta plena plename mente nte como autoridade, autoridade, como como pode poderr unilate unilateral ral de decisão decisão dotado do pri!ilégi pri!ilégioo da e&ecução e&ecução pré!ia, ou seja, a AP "em o poder de le(i"imame"e defiir o direi"o o caso cocre"o de forma uila"eral %auto-tutela declarat declarati!a i!a(( - fu$ão do ac"o defii"i!o , e de impor pela for$a essa defii$ão se o par"icular ão se coformar !olu"ariame"e com ela %auto-tutela e&ecuti!a( e&ecuti!a( - fu$ão do ac"o e?ecu"2rio $ - 11 -
Jamos assim, debruçar-nos, somente no Ac"o Defii"i!o , assim, um acto administrati!o, como j" se sabe, é sempre sempre precedido de um conjunto de formalidad formalidades, es, sendo o acto administr administrati!o ati!o o culminar de todas as referidas formalidades aos quais se c4ama procedimentos administrati!os$ 3o termo destes procedimentos, a AP, pratica um acto, sendo a este que se c4ama ac"o defii"i!o , num certo sentido, que se pode considerar 4ori)ontal$ 1u seja, considerando o procedimento administrati!o como uma lin4a 4ori)ontal, em que se !ão sucedendo sucedendo os !"rios !"rios actos e formal formalida idades des,, o termo final final dessa lin4a lin4a é o ac"o defii"i!o em se"ido >ori;o"al $ Em segundo lugar, temos de ter presente que o .rgão que pratica o acto definiti!o em sentido 4ori)ontal é um .rgão da AP, situado num certo ní!el 4ier"rquico pode ser um .rgão subalterno, pode ser um .rgão superior de uma 4ierarquia, 4ierarquia, não inserido inserido em nen4uma nen4uma 4ierarquia$ 4ierarquia$ K lu) da nossa lei, s. são definiti!os os actos praticados por aqueles que em cada momento ocupam o topo de uma 4ierarquia$ Aqui a definiti!idade do acto j" aparece em outro sentido, o !ertical, referente ao da posição ocupada ocupada pelo .rgão .rgão que pratica o acto na estrutura 4ier"rquica 4ier"rquica da AP$ AP$ 1u seja seja,, o ac"o 8 !er"icalme"e defii"i!o quando é praticado pelo .rgão que ocupa a posição suprema na 4ierarquia, 4ierarquia, isto é, um .rgão cuja lei l4e confere o poder de falar em nome da admi admini nist straç ração, ão, conform conformee os Art$ Art$ />6 />6,, GB6 e 56 E9A E9AH %é l" que sabe quais quais os .rgão .rgãoss que materialmente e 4ori)ontalmente se pode apresentar recurso($ E?$ e um acto praticado por um c4efe de secção não seria permitido recurso contencioso, porque a lei não o permite, permite, independen independentemen temente te de ele ter apro!ado um acto 4ori)ontal 4ori)ontal e materialmente definiti!o$ Em terceiro lugar, 4" que ponderar que a nossa lei s. considera actos administrati!os, cujo conte2do não consista na definição de situações jurídicas, ou seja aqui j" não se atende nem à locali)ação temporal do acto no procedimento, nem à locali)ação 4ier"rquica do autor do acto$ esta forma, considera-se que um ac"o 8 ma"erialme"e defii"i!o , quando for definidor de situações jurídicas, que criando, modificando ou e&tinguindo situações jurídicas$ Jamos agora, debruçar-nos, somente sobre o Ac"o E?ecu"2rio , assim, se o acto administrati!o definiti!o manifesta o poder de decisão unilateral da AP, o acto administrati!o e&ecut.rio manifesta o seu poder de auto-tutela e&ecuti!a, ou seja, é o acto administrati!o que obriga por si e cuja e&ecução coerciti!a sem sem pré!io recurso aos tribunais tribunais a lei permite, isto é, um acto dotado de e&ecutoriedade Art$ GI6 ss a 56 do$ 1 n$6 do Art$ GI6 7PA, di)-nos que os actos são e&ecut.rios logo que são efica)es, ou seja que estão reunidos todos os pressupostos necess"rios à sua efic"cia %e&$ um acto que não é publicado publicado não é efica)(, efica)(, dado que um acto inefica) inefica) não est" apto a produção de efeitos efeitos jurídicos, jurídicos, ou seja, não é e&ecut.rio, ou seja, não pode ser e&ecutado$ - 12 -
Encontramos no Art$ 5B6 7PA, os actos não e&ecut.rios$ Assim, e como j" !imos, 4" actos administrati!os que são !erticalmente definidos, porque são praticados por autoridades de cujos actos se pode recorrer directamente directamente para o 9ribuna 9ribunall Admi Ad mini nist strat rati! i!o, o, e 4" actos actos que não não send sendoo !erti !ertica calm lmen ente te defi defini niti ti!o !os, s, porque porque pratic praticado adoss por autor autorid idad ades es de cujo cujoss actos actos se não não pode pode reco recorre rrerr dire direct ctam amen ente te para para os tribu tribuna nais is$$ L este este nomeadamente o caso dos actos praticados por subalternos %a menos que este ten4a compet#ncia e&clusi!a, e&cepção que di) que s. aqui se pode recorrer directamente para o 9ribunal($ Poderemos, então concluir, que de forma a que seja possí!el ao particular atingir a !ia contenciosa %aquela, que em 2ltima an"lise l4e interessa(, é necess"rio que interpon4a primeiro um recurso 4ier"rquico do acto do subalterno, para que depois do superior 4ier"rquico, este possa recorrer então para o 9ribunal da decisão do superior 4ier"rquico$ +ogo, por Recurso
REGI0E .URDICO DO RECURSO ier9r#uico - é sempre dirigido à autoridade ?ad quem@ %no entanto, a lei permite que o mesmo seja apresentado, junto do .rgão ?a quo@, o qual o far" depois seguir para a entidade ?ad quem@, a fim de que esta o julgue, é o que resulta do Art$ 0G6 a(, da +EP9A, tendo assim, o recorrente dto$ de escol4a($ Estando perante casos, onde entre o .rgão ?a quo@ e o .rgão ?ad quem@ e&ista um n$6 maior ou menor de graus 4ier"rquicos intermédios % ex. c4efe de repartição, c4efe de di!isão, director de ser!iços, sub-director geral, director geral, ministro(, a lei permite recorrer ?per saltum@ para a autoridade ?ad quem@ - Art$ 0G6, b( da +EP9A$
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Pra;o do recurso >ier9r#uico - se o recurso for interposto fora do pra)o, ter" repercussões, assim Ce se tratar de recurso 4ier"rquico necess"rio, Art$ >FM6 7PA e Art$ 0G6 a( da +EP9A, em que se ter" o pra)o de 0B dias se outro não for especialmente fi&ado Ce o mesmo for interposto dentro desse pra)o, o recurso contencioso que se !en4a depois a inte interpo rporr do acto acto pelo pelo qual qual o supe superi rior or deci decida da o recu recurso rso 4ier 4ier"r "rqu quic ico, o, ser" ser" e&te e&temp mpor: or:ne neo, o, e consequenteme consequentemente, nte, rejeitado, por ter sido interposto fora de pra)o Ce se tratar de recurso 4ier"rquico facultati!o, Art$ >FM/6 7PA, que di) que o mesmo de!e ser interposto dentro do pra)o estabelecido estabelecido para interposição interposição de recurso contencioso contencioso do acto em causa$ •
5uais os efei"os do recurso 6
- 1s efei efeito toss prod produ) u)id idos os - Art$ B6 B6 7PA 7PA, prod produ) u) um certo certo n$6 n$6 de efei efeito toss jurí jurídi dico cos, s, nomeadamente o Efei"o Suspesi!o - consiste na suspensão autom"tica da efic"cia do acto recorrido, 4a!endo efeito suspensi!o, o acto impugnado, mesmo que fosse plenamente efica), e até e&ecut.rio, perde a sua efic"cia efic"cia e e&ecutoriedade, e&ecutoriedade, ficando suspenso suspenso até à decisão decisão final do do recurso, s. se esta for desfa!or"!el ao recorrente, é que o acto recupera a sua efic"cia plena$ 3o nosso dto$ a regra é que os recursos 4ier"rquicos necess"rios t#m efeito suspensi!o - Art$ B6M 7PA, ao passo que os facultati!os não o t#m - Art$ B6M0 7PA
Efei"o De!olu"i!o - consiste na atribuição ao superior da compet#ncia dispositi!a, que sem o recurs recurso, o, perten pertence ce como como comp compet# et#nc ncia ia pr.pri pr.priaa ao subal subalte terno rno$$ Em regra regra o recurs recursoo 4ier 4ier"rq "rqui uico co necess"rio tem efeito de!oluti!o, quanto ao recurso facultati!o, normalmente não o tem$ Decisão do Recurso 9 dB!idas' produ;-se produ;-se ideferime"o "9ci"o , dado que a administração tem o de!er de decidir %Art$ I6 78P(, é o princípio da decisão, sendo que se esta não responder no pra)o de IB dias, !erificam-se os pressupostos do indeferimento t"cito %Art$ BI6 7PA($ 3o entanto, nem sempre o acto é indeferido indeferido,, por !e)es a lei pode considerar considerar o acto diferido diferido %Art$ BF6 7PA(, no caso por e&$ do licenciamento de obras, dado que pode 4a!er corrupção(
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Tipos de Decisão do Recurso >6 7PA(, dado que e&iste o de!er de notificar %Art$ />F6 78P(, s. não se far", no caso de o particular j" ter tido con4ecime con4ecimento nto por outro meio$ meio$ Ne(a$ão de Pro!ime"o - d"-se quando o julgamento do recurso, !ersando sobre a /$ questão de fundo, é desfa!or"!el ao ponto de !ista do recorrente$ Equi!ale à manutenção do acto recorrido$ Coce Cocessã ssãoo de Pro! Pro!ime ime"o "o - d"-s 0$ "-se quand uandoo a quest uestãão de fun fundo é jul julgada fa!ora!elmente ao pedido do recorrente$ Pode originar a re!ogação ou a substituição do acto recorrido$ O RECURSO 6 7PA Cempre que se esteja perante um recurso administrati!o a interpor de um .rgão de uma pessoa colecti!a para outro .rgão da mesma pessoa colecti!a, sem que entre eles 4aja relação 4ier"rquica, est"-s est"-see peran perante te um recurs recursoo 4ier 4ier"rq "rqui uico co impr. impr.pri prio, o, s. 4" recurs recursoo 4ier 4ier"rq "rqui uico co qua quando ndo a lei lei e&pressamente o pre!ir$ E? 3o plan planoo admi admini nistr strati ati!o, !o, 'ini 'inistr stroo e Cec$ Cec$ de Estado Estado estão estão no mesm mesmoo plan planoo 4ier"rquico, e&iste uma posição de delegante %tem o poder de suspender a delegação, como de re!ogar os actos praticados( - Art$ 0I6M/ e G/ - e uma posição de delegado, pode então 4a!er recurso para o delegante$ •
5uais são os fudame"os 6
- A ilegalidade ou o demérito do acto administrati!o %cfr$ Arts$ 5I6 e >, n$6 / 7PA( 5uais são as esp8cies 6
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- 1 8ecur 8ecurso so 4ier" 4ier"rqu rquic icoo impr. impr.pri prioo por natur nature)a e)a %Art$ %Art$ > >6M 6M 7PA 7PA( e o 8ecu 8ecurso rso 4ier"rquico impr.prio por determinação de lei %Art$ >6M/ 7PA(
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1 8ecurso 4ier"rquico impr.prio tem aplicação subsidi"ria das regras relati!as ao recurso 4ier"rquico %cfr$ Art$ >6 7PA(O 7PA(O
O RECURSO TUTELAR Recurso Tu"elar - é o recurso administrati!o, que consiste no pedido de reapreciação de um acto administrati!o praticado por um .rgão de uma entidade p2blica dirigido a um .rgão de outra entidade p2blica, que e&erce sobre aquela um poder de superintend#ncia ou de tutela %Art$ 6, n$6 7PA( Ex: L o que se passa quando a lei sujeita a recurso para o *o!erno certas deliberações das c:maras municipais municipais 1 Recurso Tu"elar "em a"ure;a e?cepcioal , s2 e?is"ido #uado a lei e?pressame"e o pre!ir) %Art$ 6, n$6 /( •
5uais são os seus fudame"os de pedir 6 - Cão a ilegalidade ou o demérito do acto administrati!o %Art$ 5I6 e >6, n$6 / 7PA(
A sua relação com os poderes de tutela est" referida nos Art$ 6, n$6 0 e G 7PA, tendo nature)a facultati!a, em princípio %Art$ 6, n$6 / 7PA(, da mesma forma, tem aplicação subsidi"ria das regras relati!as ao recurso 4ier"rquico %Art$ 6, n$6 5 7PA(
5UEIA AO PRO1EDOR DE .USTI3A Pro!edor de .us"i$a - alta autoridade administrati!a %equi!alente à categoria de ministro(, com car"cter de .rgão independente independente e .rgão de adminis administração tração central do Estado, desi(ado pela AR , que tem por fu$ão rece&er #uei?as por ac$%es ou omiss%es %Art$ /06, n6 78P - :mbito de actuação( dos poderes p2blicos, p2blicos, dos cidadãos , que os apreciar" sem poder decis2rio %dado que ele não pode re!ogar re!ogar,, nem modific modificar ar actos admin administ istrati rati!os( !os(,, dirigi dirigindo ndo aos .rgãos .rgãos compete competentes ntes as recomen recomendaçõ dações es necess necess"ri "rias as para pre!enir pre!enir e reparar reparar injust injustiça iças, s, isto é, a sua 2nica 2nica ?arma@ ?arma@ é a persuasão$ idepede de"e "e dos meios meios admii admiis"r s"ra"i a"i!os !os e A acti! cti!id idaade do Pro! Pro!ed edor or de
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5ual a !a"a(em des"a fi(ura' #ue afial ão "em poder decis2rio 6
7onsis 7ons iste te,, em ser ser um .rgã .rgãoo cons consid ider erad adoo como como uma uma alta lta autor autorid idad ade, e, com com pres prestí tígi gioo e independ#ncia, podendo le!ar a AP a seguir as suas recomendações$ uando estas recomendações não são seguidas, o Pro!edor tem dto$ , quer de dar conta desses casos casos atra!é atra!éss de o"as oficiosas ou em cofer:cias de empresa , denunciando as autoridades admini administra strati!a ti!as, s, quer ainda ainda de tornar p2b p2blic licaa a e&ist#n e&ist#ncia cia desses desses casos casos atra!és atra!és de um rela"2rio aual que é objecto de publicação, e de en!io, à A8, perante quem o Pro!edor presta contas$
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AS GARANTIAS CONTENCIOSAS OU .URISDICIONAIS Gara"ias Co"eciosas - representam a forma mais ele!ada e mais efica) de defesa dos dtos$ subjecti!os e dos interesses legítimos dos particulares, sendo as garantias que se efecti!am atra!és da inter!enção dos tribunais administrati!os$ asse"a "am m o Pri Pric) c) da Separ Separa$ a$ão ão de Poder Poderes es sepa Esta Estass gara garant ntia iass asse separa raçã çãoo entre entre AP e 9ribunais$ 1 conjunto dessas garantias corresponde a um dos sentidos possí!eis de e&pressões jurisdi$ão admiis"ra"i!a ou co"ecioso admiis"ra"i!o $ 0EIOS CONTENCIOSOS E?is"em meios pricipais Fau"2omos e meios acess2rios Fdepede"es de ou"ros * - 0EIOS PRINCIPAIS AC3HES AD0INISTRATI1AS NO34O
'eio 'eio de gara garant ntia ia que que cons consis iste te no
RECURSOS 'eio eio de gara garant ntia ia que que cons consis iste te na
pedido, pedido, feito ao tribunal administrati!o administrati!o impu impugn gnaç ação ão,, feita feita pera perant ntee o trib tribun unal al competente, de uma primeira definição adminis administrati! trati!oo compete competente nte,, de um acto do dto aplic"!el a um litígio entre um admin administ istrati rati!o !o ou de um regula regulam mento ento particular e a AP AP
ile ilegal, a fim fim de obter bter a resp especti cti!a anulação
DI@EREN3AS
1isa resol!er um li"í(io so&re o #ual Jisa resol!er um li"í(io so&re o #ual a a AP ão se prouciou media"e um AP j9 "omou uma posi$ão, atra!és de um ac"o admiis"ra"i!o defii"i!o, %não o acto de autoridade - acto administrati!o tendo feito porque não podia legalmente ou regulamento - de tal forma, que j" ou porque se pronunciou atra!és de um e&iste um dto$ aplic"!el$ simples acto opinati!o(
Hoi a AP, que actuando como poder, que definiu, unilateralmente, o dto aplic"!el %acto definiti!o(
PEDIDO E0
1 Particular !ai pedir ao 9ribunal, que 1 Particular !ai apenas impugnar, ou
TRIUNAL
ele faça a definição do dto$ aplic"!el seja con contest testar, ar, a defini definição ção que foi feita
PELO
ao caso caso conc concre reto to,, atra atra!é !éss de uma uma pela AP AP
PARTICULAR
sentença$
O.ECTI1O
ue o 9ribunal declare o dto aplic"!el 8ecorrer da definição dada pela AP, no caso concreto
para se obter um / , dada pelo 9rib$
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5ual a fu$ão das Gara"ias Co"eciosas 6
- Pode 4a!er !"rias formas de an"lise ( 1 recurso contencioso de anulação, quando interposto por particulares que sejam titulares de um interesse directo, pessoal e legítimo, tem uma função predominantemente su&jec"i!a; /( 1 recurso contencioso de anulação, quando interposto pelo 'inistério P2blico ou pelos titulares do dto$ de acção popular, tem uma função predominantemente o&jec"i!a; 0( As acções administrati!as, no :mbito do contencioso administrati!o por atribuição, t#m uma função predominantemente su&jec"i!a; G( As acções administrati!as, no :mbito do contencioso administrati!o por atribuição, t#m uma função predominantemente su&jec"i!a; Assim, Recurso Co"ecioso , é o meio de impugnação de um acto administrati!o a fim de obter a anulação ou a declaração de nulidade ou ine&ist#ncia desse acto - 7oncepção 1bjecti!ista$ A esta esta concepção, opõe-se outra concepção concepção Cubjecti!ista, Cubjecti!ista, o recurso é um !erdadeiro !erdadeiro processo de partes em que o interesse da AP não se confundiria com a legalidade e o 9ribunal Administrati!o seria um !erdadeiro .rgão do poder judicial$ Actualmente, a regulamentação do 8ecurso 7ontencioso, re!ela uma conflu#ncia de elementos destas duas concepções, assim ( Eleme"os de ídole o&jec"i!is"a a( 8ecurso interpõe-se contra o .rgão autor do acto e não contra a pessoa colecti!a %Art$ 0>6, n$6 , al$c( +EP9A( b( 8esposta ao recurso é assinada assinada pelo autor do acto e não pelo ad!ogado %Art$ />6, n$6 / +EP9A( c( 1 .rgão recorrido é obrigado a remeter todo o processo ao 9ribunal, inclusi!amente, os elementos que l4e forem desfa!or"!eis %Art$ G>6, n$6 +EP9A( d( 3ão e&istem sentenças condenat.rias /( Eleme"os de ídole su&jec"i!is"a a( Poderes processuais do .rgão recorrido %Art$ />6, n$6 +EP9A( +EP9A( b( *arantia contra a lesão de dtos$ subjecti!os subjecti!os e interesses interesses legítimos legítimos atra!és do recurso contencioso contencioso %Art$ />F6, n$6 G 78P(
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, - ELE0ENTOS DO RECURSO CONTENCIOSO ( Sujei"os a( 8ecorrente b( 8ecorrido %ou autoridade recorrida( recorrida( c( 7ontra-Dnteressados 7ontra-D nteressados %ou recorridos r ecorridos particulares particulares ou demais demais recorridos( d( 'inistério P2blico e( 9ribunal 9ribunal /( O&jec"o - o objecto de recurso é um acto administrati!o 0( O Pedido - o pedido de recurso é sempre a anulação ou declaração de nulidade ou declaração de ine&ist#ncia do acto recorrido$ 3ão é possí!el pedir qualquer outra coisa$ L pois, o meio contencioso de mera legalidade e não de jurisdição plena$ G( Causa de Pedir - in!alidade do acto recorrido
J - PRINCIPAIS PODERES DOS SU.EITOS SORE O O.ECTO DO PROCESSO ( Recorre"e a( esistir b( Pedir a ampliaç ampliação ão ou substituição substituição do processo, quando seja proferido acto e&presso na pend#ncia de recurso de acto t"cito %Art$ 56, n$6 +EP9A( /( Do 2r(ão Recorrido - Princípio *eral do Art$ />6 +EP9A 0( 0iis"8rio PB&lico a( Arguir !ícios não in!ocados pelo recorrente %Art$ /6, al$ d( +EP9A( b( 8equerer o prosseguimento prosseguimento do recurso em caso de desist#ncia desist#ncia do recorrente %Art$ /6, al$e( +EP9A( c( Cuscitar questões que obstem ao con4ecimento con4ecimento do objecto de recurso %Art$ 5G6, n$6 +EP9A( G( Tri&ual a( Ha)er prosseguir o recurso quando o acto seu objecto ten4a sido re!ogado, com efic"cia, meramente e&tinti!a %Art$ GF6 +EP9A( b( eterminar eterminar a apensação apensação de processos processos %Art$ 0I6 +EP9A( +EP9A(
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K - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS FCodi$%es de I"erposi$ão de Rec) Co"ecioso A Co Compe mpe": ":cia cia do Tri&ua i&uall - o princ princip ipal al factor factor que determ determin inaa a compe compet#n t#nci ciaa dos 9ribunais Administrati!os no :mbito dos recursos contenciosos, é a categoria do autor do acto recorrido$ A partir de II>, passou a e&istir um 9ribunal 7entral Administrati!o, que no :mbito do recurso recurso contenci contencioso, oso, possui possui compet# compet#nci ncias as especi especiali ali)a )adas das em função função da matéria matéria,, nas que questões stões relati!as ao funcionalismo funcionalismo p2blico$ Su premo Tri&ual Tri&ual Admiis"ra"i!o %Art$ />6, n$6 , al$ c( E9AH( ( Compe":cia do STA - Supremo E9AH( /( Compe":cia do TCA - Tri&ual Ce"ral Admiis"ra"i!o %Art$ GB6, al$ b( E9AH( E9AH( 0( Compe":cia do TAC - Tri&ual Admiis"ra"i!os de Círculo %Art$ 56, 56, n$6 n$6 , al$ al$ a( a( a d$/( E9AH(
De"ermia$ão da Compe":cia Terri"orial %Art$ 5/6 E9AH( E9AH( Re(ime da Icompe":cia do Tri&ual %Art$ G6 +EP9A( No"a o con4ecimento da compet#ncia do 9ribunal é de ordem p2blica e precede o de outra matéria A le(i"imidade le(i"imidade das par"es par"es- Por remissão em cadeia, dos Art$ 56 E9AH e /6 +EP9A as regras relati!as à legitimidade processual, continuam a constar dos Arts$ G>6 8C9A e F/6 7A$ 3ota +egitimid +egitimidade ade Processual é uma posição das partes em relação ao objecto do processo, posição tal que que justific justificaa que possam possam ocupar-se ocupar-se em juí)o desse objecto$ objecto$ ( Le(i"imidade Ac"i!a 1 recorrente é o titular do interesse directo, pessoal e legítimo$ 1 interessado é aquele que pode e espera obter um benefício com a destruição dos efeitos do acto recorrido, esse interesse é directo, quando se repercute imediatamente, pessoal, quando tal repercussão ocorre na esfera jurídica do pr.prio recorrente e legítima quando é !alorado positi!amente positi!amente pela ordem jurídica jurídica enquanto enquanto interesse interesse do recorrente$ 1 "# pode pode recorrer no :mbito da acção p2blica %Art$ /I6, n$6 78P$ >I6 E9AH e / +EP9A($
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3ota 'ais recentemente recentemente a 78P, no n$6 0, do Art$ 5/6, alargou o :mbito da acção acção popular, que foi concreti)ada, atra!és do 7ap$ 0, da +$ F0MI5 de 0$BF$ Acção Popular passa com esta lei a abranger a acção popular ci!il e a acção procedimental administrati!a, podendo esta 2ltima, ser!irse, tanto tanto da !ia !ia do recurs recursoo con conten tenci cioso oso,, como como da !ia !ia da acçã acçãoo admi admini nistr strati ati!a !a %Art$ %Art$/6M /6M($ ($ A legitimidade acti!a pertence a qualquer cidadão, às associações e fundações que ten4am como prop.sito a defesa dos interesses interesses e&pressos e&pressos no Art$ /6$ /( Le(i"imidade Passi!a 1 recurso interpõe-se sempre contra o .rgão que foi o autor do acto que se recorrida. 1s contra-interessados são aquelas pessoas titulares do interesse recorre, é a autoridade recorrida. na manutenção do acto recorrido, interesse portanto, oposto ao do recorrente$ Cão os demais recorridos a que se refere o Art$ GI6 +EP9A ou os interessados a quem o pro!imento de recurso possa directamente directamente prejudic prejudicar, ar, Art$ 0>6, n6, al$b( da +EP9A +EP9A
C Cumula$%es e Coli(a$%es - Art$ 0F6 +EP9A, t#m ambas car"cter facultati!o, tendo como limites a compet#ncia do 9ribunal e a forma de processo$ Cumula$ão - refere-se aos pedidos %podem cumular-se pedidos de impugnação de actos interdependentes ou cone&os( Coli(a$ão - refere-se aos recorrentes %podem coligar-se os recorrentes que pretendam impugnar o mesmo acto ou com os mesmos fundamentos, actos contidos num mesmo instrumento( D Recorri&ílidade do Ac"o 9radicionalmente, o Art$ /56, n$6 +EP9A, sustenta!a que s. poderia ser interposto recurso dos actos administrati!os definiti!os e e&ecut.rios, toda!ia 4a!ia algumas e&cepções, isto é, admitiase a recorribilidade de actos não e&ecut.rios que apesar disso ti!essem sido e&ecutados, etc$ Actualmente, o Art$ />F6, n$6 G 78P, j" não fa) refer#ncia a actos definiti!os e e&ecut.rios, admitindo portanto, que se possa recorrer de actos que não satisfaçam as e&ig#ncias do Art$ /56, n6 +EP9A %definiti!os e e&ecut.rios( impondo, contudo, que ten4am esses actos como característica, a lesão de dtos$ subjecti!os ou interesses legítimos$ $E%iste no entanto& uma grande polémica entre estes dois arts.'
E Opor"uidade Opor"uidade do Recurso Recurso- L um pressuposto processual e?clusi!o dos ac"os aul9!eis , !isto que, os actos nulos podem ser impugnados a todo o tempo %Art$ 0G6, n$6 / 7PA($ 1s pra;os de recurso %Art$ /F6 +EP9A(, regra geral, o recurso contencioso tem de ser interposto dentro de um certo pra)o, sem o que, ser" rejeitado por e?"emporeo ou iopor"uo$ Dsto porque, p orque, a anulabilidade, anulabilidade, tem de ser in!ocada in!ocada perante o 9ribunal 9ribunal competente dentro dentr o de um certo pra)o, sob pena, de se se produ)ir a sanação sanação do acto$
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1 momento a partir do qual se começa a contar o pra)o para o recurso contencioso, é no caso dos actos e&pressos %Art$ /I6+EP9A( 3o caso da publicaç publicação ão ou notificação notificação serem insufic insuficiente ientess %requisitos da publicaç publicação ão ou notificação, para que sejam considerados suficientes, ( autor do acto, /( no caso de delegação ou subdelegação de poderes, em que qualidade o autor decidiu e qual ou quais os actos de delegação ao abri abrigo goss dos dos quai quaiss deci decidi diu, u, 0( a data data da deci decisã são, o, G( o sent sentid idoo da dec decisão isão e os resp respec ecti ti!o !oss fundamentos( - Art$ 06 , n$6 +EP9A Ce o interessado, usar desta faculdade, o pra)o s. começar" a contar, conforme o disposto no Art$ 06, n$6 / +EP9A$
0odo de Co"a(em dos Pra;os) Na"ure;a do Pra;o de Recurso Co"ecioso 5ua"o M a"ure;a Pra)os Cubstanti!os - Pra)o para o e&ercício de um dto$, contam-se nos termos do Art$ /I6 77 %contam-se C"bados, omingos e feriados( e& Pra)o substanti!o de / meses, que comece a 5 de a do Processo ( 1 processo é desencadeado por uma Petição %Art$ 056 +EP9A( /( 8equisitos da Petição %Art$ 0>6 +EP9A( 0( An"lise pelo ( 3otificada para responder a autoridade recorrida, pode optar por uma de tr#s atitudes a( responde suscitando a !alidade do acto recorrido, b( responde limitando-se a oferecer o merec merecim imen ento to dos autos, autos, c( não não respo responde nde,, tal não não impor importa ta a conf confis issã sãoo dos facto factoss articulados articulados pelo recorrente, toda!ia, o 9ribuna 9ribunall aprecia li!remente li!remente essa conduta, o que na pr"tica resulta, resulta, que a não resposta resposta equi!ale equi!ale à confis confissão são %Art$ 5B6 +EP9A( +EP9A( - 23 -
( 7om a resposta ou contestação, dentro do respecti!o pra)o, a autoridade recorrida é obrigada a remeter o proc$ administrati!o em que foi praticado o acto %Art$ G>6 +EP9A( F( A AP, pode dar resposta negati!a, mantendo a sua posição, ou pode dar o seu pr.prio acto como errado, re!ogando a sua decisão, tendo que o fa)er até ao pra)o para resposta %Art$ G6 +EP9A - conjugado com Art$ G6 7PA($ I( Proferida a decisão %Art$ B>6 7PA( 7aso e&ista interesse, ap.s a decisão ser proferida, a mesma pode ser posta em causa, atra!és do Art$ B/6 +EP9A, desde que o pra)o para recurso não ten4a j" decorrido, se o mesmo j" 4ou!er decorrido, este transita em julgado$ Ks decisões do C9A, é dada a de!ida publicidade nos termos do Art$ >6 e 5F6 da +EP9A$ A Se"e$a é o acto acto fina finall do proce processo sso %desi %design gnaa-se se ac.rd ac.rdão, ão, se pro!i pro!ier er de um 9ribu 9ribuna nall colecti!o( assim, se o recorrente não tem ra)ão o tribunal nega pro!imento ao recurso, se o recorrente tem ra)ão concede pro!imento pro!imento ao recurso, tendo duas 4ip.teses a( Acto recorrido é anul"!el e o tribunal anula-o; b( Acto recorrido é nulo ou ine&istente ine&istente e o tribunal tribunal declara a sua nulidade nulidade ou ine&ist#ncia
I EECU34O DAS DECISHES .URISDICIONAIS A lei aplic"!el, de acordo com o Art$ I56 +EP9A, das decisões jurisdicionais transitadas em julgado, julgado, são os Art$ Art$ 56 ss do + /5>-AM$ /5>-AM$
E?ecu"ar - é reconstituir a situação 4ipotética real actual, isto é, a AP tomar todas as medidas e actos actos por forma forma a que a situa situação ção inic inicia iall seja seja repost repostaa para para o recorre recorrente nte$$ A questã questãoo coloc coloca-s a-see fundamentalmente quando tal é impossí!el de ser reali)ado$
* - AS AC3HES NO CONTENCIOSO AD0INISTRATI1O A AP surge despojada dos seus poderes de autoridade %o poder de decisão unilateral e de autotutela e&ecuti!a( e&ecuti!a( Ac$ão é o meio adequado para pedir ao 9rib$ Administrati!o uma definição de dto$ aplic"!el ao caso concreto, nos casos em que, não podendo a AP proceder a tal definição unilateralmente, atra!és da pr"tica de um acto administrati!o, não e&iste objecto para o recurso contencioso$
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=" um Princípio de que nen4um cidadão poder" ficar desprotegido e sem meio legal e&presso %Art$ />F6, n$6 G 78P( *)* - ESP/CIES DE AC3HES ( Acções sobre contratos administrati!os /( Acções sobre responsabilidade e&tracontratual da administração 0( Acções para recon4ecimento de dtos$ e interesses legítimos G( Acções para determinação de um acto administrati!o legalmente de!ido
* Ac$%es so&re co"ra"os admiis"ra"i!os Qmbito Art$ I6 E9AH e F>6, n$6 7PA Pressupostos Processuais Processuais - 9ribunal competente - 9A7 %Art$ 56, n6, al$ g( E9AH( - 7ompet#ncia territorial - %Art$ 556, n$6 / E9AH( E9AH( - +egitimidade - somente os contraentes podem ser partes %Art$ F/56 7A( - 1portunidade - não estão sujeitas sujeitas a pra)o de caducidade caducidade %Art$ 6, 6 , n$6 +EP9A( +EP9A( 9ramitação - Horma 1rdin"ria %Art$ /6, n$6 +EP9A( E&istem G modalidades a( Ac Acçção sobr sobree inter nterpr pret etaç ação ão dos dos 7o 7ont ntra rato toss Administra strati ti!o !oss - !isa isam obte obterr uma uma sente sentenç nçaa decla declarat rati! i!aa do 9rib 9rib$$ que que escl esclare areça ça o senti sentido do ou alca alcanc ncee das das cl"u cl"usu sula lass contratuais b( Acção sobre sobre !alidade !alidade dos 7ontratos Admin Administrati istrati!os !os - !isam !isam obter do 9rib$ 9rib$ uma sentença constituti!a que anule um contrato administrati!o anul"!el ou uma sentença declarati!a que declare a nulidade ou a ine&ist#ncia de um contrato administrati!o nulo ou ine&istente %pode acontecer que o 9ribunal se pronuncie pela !alidade( c( Acção sobre E&ecução dos 7ontra tratos tos Administrat rati!os - !isam obter ter uma sentença condenat.ria do 9rib$ que condene a administração ou o contraente particular a e&ecutar integralmente o acordo celebrado ou se pronuncie sobre quaisquer outros aspectos relati!os relati!os à e&ecução do contrato$ d( Ac Acçã çãoo sobre sobre respon responsa sabi bili lida dade de contra contratua tuall - !isam !isam obte obterr uma uma sente sentenç nçaa conde condena nat.ri t.riaa do 9rib$ que condene a administração ou o contraente particular a pagar à outra parte uma ind indemn emni)a i)ação ção pelo pelo não não cum cumpri primento ento tota totall ou parc parcia iall de um cont contra rato to administrati!o
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, Ac$%es so&re resposa&ilidade e?"raco"ra"ual da admiis"ra$ão
Qmbito Art$ //6 e /6 78P e + GF B5 Pressupostos Processuais Processuais - 9ribunal competente - 9A7 %Art$ 56, n6, al$ 4( E9AH( - 7ompet#ncia territorial - %Art$ 556, n$6 E9AH( E9AH( - +egitimidade - estas acções t#m como autores as !ítimas do dano e como réus os causad causadores ores do mesmo mesmo %Art$ F/G6 7A(, pode podem m ser propostas contra pessoa pessoa colecti!a colecti!a p2blica, p2blica, contra contra os .rgãos e agentes desta ou contra uma e outros - 1portunidade - estão sujeitas a pra)o de caducidade, de 0 anos %Art$ 6, n$6 / +EP9A( 9ramitação - Horma 1rdin"ria %Art$ /6, n$6 +EP9A( ( )rt. *+,& n., +& al b' E)& !eio alargar o seu mbito por /orma a incluir nos ribunais )dministrati!os três tipos de acç0es:
a( Ac Acçõ çõees inte intent ntad adas as cont contra ra a pr.p pr.pri riaa Administra straçção %Est %Estad adoo ou outr outras as pes pessoas soas colecti!as p2blicas( - no conte&to da responsabilidade por actos de gestão p2blica b( Acções Acções intentadas intentadas contra os .rgãos e agentes agentes da Adm$ Adm$ a título pessoal pessoal por prejuí)os prejuí)os decorrentes de actos de gestão p2blica, p2blica, pelos quais eles sejam indi!idualmente indi!idualmente respons"!eis r espons"!eis c( Ac Acçã çãoo de regres regresso so - da pess pessoa oa colec colecti! ti!aa p2bl p2blic icaa contra contra os os seus seus .rgãos .rgãos ou age agente ntess também no :mbito de responsabilidade por actos de gestão p2blica
J Ac$%es para reco>ecime"o de d"os) e i"eresses le(í"imos - Estas acções t#m car"cter residual, isto é, a sua utili)ação limita-se apenas ao casos em que o recurso contencioso e os demais meios processuais se re!elem insuficientes para assegurar aquela protecção efecti!a$ efecti!a$ Qmbito Art$ />F6, n$6 5 78P Pressupostos Processuais Processuais - 9ribunal competente - 9A7 %Art$ 56, n6, al$ f( E9AH( - +egitimidade acti!a - podem ser propostas por quem e!ocar a titularidade do dto$ ou interesse legítimo %Art$ >I, n$6 +EP9A( - +egitimidade passi!a - pertence ao .rgão contra qual o pedido é dirigido %Art$ B, n$6 +EP9A( - 1portunidade - podem ser propostas a todo o tempo - 26 -
K Ac$%es para de"ermia$ão de um ac"o admiis"ra"i!o le(alme"e de!ido Qmbito Art$ />F6, n$6 G 78P %dado que foi introdu)ido pela re!isão de II( - é uma norma e&equí!el por si s., a falta de lei ordin"ria, não impede o e&ercício desta garantia, por força do Art$ F6, n$6 da 78P Pressupostos Processuais Processuais - Especificidade pr.pria destas acções é a omissão de um acto legalmente de!ido - 9ribunal competente - 9A7 - +egitimidade acti!a - todas as pessoas que teriam legitimidade se o acto legalmente de!ido ti!esse sido praticado %titulares de interesse directo, pessoal e legítimo( e ainda o 'P e os titulares de dto$ de acção popular$ popular$ - +egitimidade passi!a - o .rgão que de!ia ter praticado o acto - 9ramitação - uma !e) que não 4" lei ordin"ria$ com as necess"rias adaptações de!e-se seguir a forma ordin"ria ordin"ria %como sucede com as acções admini administrati!a strati!ass sobre contratos e responsabilidade - Art$ /, n$6 +EP9A(
0EIOS CONTENCIOSOS E?is"em meios pricipais Fau"2omos e meios acess2rios Fdepede"es de ou"ros %Art$ />F6 , n$6 G 78P - P$ da tutela jurisdicional efecti!a(
* - 0EIOS ACESSRIOS OU PRO1IDNCIAS CAUTELARES OU ATPICAS * - Suspesão da Efic9cia dos Ac"os Admiis"ra"i!os 1 instituto da suspensão da e/icácia dos actos administrati!os , !em regulada nos Arts$ >6 a F6 da +EP9A
Ra;ão de ser des"e Is"i"u"o - a lei confere aos particulares que recorram ou tencionem recorrer de um acto administrati!o definiti!o e e&ecut.rio, perante um tribunal administrati!o o dto$ de pedirem ao jui) a suspensão da efic"cia do acto uma !e) !erificados certos requisitos cumulati!os %Art$ >6 , n$6 +EP9A($ +EP9A($
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Ce o tribunal decretar a suspensão, significa que o acto administrati!o não produ) quaisquer efeitos, enquanto não for tomada uma decisão, isto porque, em Portugal a AP go)a do pri!ilégio de e&ecução pré!io e o recurso contencioso de anulação não tem efeito suspensi!o$
No$ão - meio processual acess.rio pelo qual o particular pede ao tribunal %Art$ 6 +EP9A( que ordene a inefic"cia tempor"ria de um acto administrati!o, de que se interpRs ou ir" interpor recurso contencioso de anulação, a fim de e!itar os prejuí)os que para o particular ad!iriam da e&ecução imediata da acção$ Esp8cies o particular, de acordo com o Art$ 6, n$6 +EP9A, tem duas possibilidades à escol4a a( Cuspe Cuspens nsão ão em Cimu Cimult: lt:ne neoo - inter interes essa sado do ped pedee a susp suspen ensã sãoo da efic efic"c "cia ia do acto acto administrati!o no momento em que recorre %feito em requerimento pr.prio(; b( Pedido Antecipad Antecipadoo - em momento momento anterior ao do recurso$ Dsto porque, 4a!endo dois meses para recorrer %regra geral, Art$ /F6, n$6 , al$ a( +EP9A(, o particular pode pode nisso ter !antagem$ 1 9ribunal competente para a suspensão é o mesmo que é competente para o 8ecurso %Art$ 6, n$6 +EP9A( A suspensão caduca, caso o requerente não interpon4a acção no pra)o fi&ado para o recurso %Art$ I6, n$6 0 +EP9A( Sma !e) decretada a suspensão, ela mantém-se até ao tr:nsito em julgado da decisão do recurso contencioso %Art$ I6, n$6 / +EP9A( +EP9A( Em caso de Cuspensão Pro!is.ria %Art$ FB6 +EP9A(
Ou"ros meios processuais e acess2rios - J#m pre!istos , no Art$ 56, n$6 , al$ m(, o( e p( do E9AH, bem como, Art$ F/6 a IG6 da +EP9A, todos da compet#ncia dos 9ribunais Administrati!os de 7írculo , - Pedidos de I"ima$ão para Cosul"a de Docume"os ou Passa(em de Cer"id%es Este instituto, !em regulado nos Arts$ F/6 a F56 da +EP9A
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Pressupos"os Processuais 9ribunal 7ompetente - estes pedidos s. podem ser apresentados nos 9A7írculo %Art$ 56, n$6 , al$ m( E9AH($ +egitimidade Acti!a - estes pedidos s. podem ser apresentados por aqueles que pretendem utili)ar meios administrati!os ou contenciosos contra uma entidade p2blica %Art$ F/6, n$6 +EP9A($ 1portunidade - o pedido tem de ser apresentado no pra)o de m#s, ap.s o decurso do pra)o referido no n$6 , do Art$ F/6 da +EP9A %Art$ F/6, n$6 / +EP9A( Pressuposto processual específico - !er Art$ F/6, n$6 +EP9A( 9ramitação - o pedido de intimação é tramitado como processo urgente %Art$ >6 +EP9A( Efeitos da Apresentação do Pedido - suspensão do pra)o que o interessado tem para interpor recurso 4ier"rquico ou contencioso %!er Art$ F56 +EP9A($ Efeitos de incumprimento da intimação - o incumprimento fa) incorrer o seu respons"!el em responsabilidade ci!il disciplinar e criminal, nos termos do Art$ FG6, n$6 / +EP9A($
J - Pedidos de I"ima$ão para um Compor"ame"o Este instituto, !em regulado nos Arts$ F>6 a I6 da +EP9A
Pressupos"os Processuais 9ribunal 7ompetente - estes pedidos s. podem ser apresentados nos 9A7írculo %Art$ 56, n$6 , al$ o( E9AH($ +egitimidade Acti!a - estes pedidos podem ser apresentados por qualquer pessoa a cujos interesses a !iolação de normas de to$ Administrati!o, cause ofensa digna de tutela jurisdicional e ainda pelo 'P %Art$ F>6, n$6 +EP9A( +egitimidade Passi!a - constitui especialidade 2nica deste meio processual a circunst:ncia de não poder ser utili)ado contra entidades p2blicas %como é regra para os restantes meios processuais(, mas apenas apenas contra entidad entidades es pri!ad pri!adas as ou con conces cessio sion"r n"rios ios %Art$ F>6, n$6 +EP9A(, +EP9A(, toda!ia, toda!ia, esta limita limitação ção dei&ou dei&ou de fa)er fa)er qua qualque lquerr sentido sentido ap.s a consagraç consagração ão constituc constituciona ionall das acções acções para a determinação de um acto administrati!o legalmente de!ido 1portunidade - este pedido pode ser apresentado ao tribunal administrati!o pre!iamente ou na pend#ncia pend#ncia dos dos meios meios contenciosos contenciosos adequados adequados %Art$ F>6, n$6 / +EP9A( +EP9A( Pressupo Pressuposto sto processu processual al específ específico ico positi!o positi!o - a !iolaç !iolação ão efecti! efecti!aa ou o fundad fundadoo receio receio de !iolação de normas de dtos$ administrati!o por parte de particulares ou concession"rias da AP %Art$ F>6, n$6 +EP9A(
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Pressuposto processual específico negati!o - é indispens"!el que os interesses para que se pretende obter tutela não sejam sejam susceptí!eis susceptí!eis de ser garantidos atra!és da suspensão suspensão jurisdicio jurisdicional nal da efic"cia %Art$ F>6, n$6 0 +EP9A( 9ramitação - o pedido de intimação é tramitado como processo urgente %Art$ >6 +EP9A( Efeitos da Apresentação do Pedido - o não cumprimento da intimação, sujeita cada um dos seus respons"!eis a uma medida compuls.ria consubstanciada no pagamento de uma multa por cada dia de mora %Art$ FF6, n$6 0 +EP9A($ 9al como acontece com o pedido de suspensão de efic"cia o pedido também caduca, entre outras circunst:ncias se o interessado, não utili)ar o meio processual adequado à tutela dos seus interesses, dentro do pra)o pre!isto, não 4a!endo pra)o pre!isto, dentro de m#s ou outro fi&ado fi&ado pelo jui) %Art$ %Art$ IB6, n$6 , al$ a( e FF6, n$6 / +EP9A( +EP9A(
K - Produ$ão A"ecipada da Pro!a Este instituto, !em regulado nos Arts$ I/6 a IG6 da +EP9A
Ra;ão de Ser - entende entende-se -se antecip antecipada ada relati!a relati!ame mente nte à fase fase do processo processo em que de! de!ia ia acontecer, isto porque, de!ido à lenta marc4a da justiça, pode 4a!er um receio fundado, que o decurso do tempo faça inutili)ar os meios destinados a fa)er pro!a de certos factos$ %E&$ pro!a testemun4al( Pressupos"os Processuais 9ribunal 7ompetente - estes pedidos tanto podem ser apresentados no C9A, se o processo esti!er pendente neste tribunal %Art$ />6, n$6 , al$ o( E9AH(, como nos 97Adm$, se o processo esti!er pendente pendente neste tribunal tribunal %Art$ GB6, al$ 4( E9AH(, E9AH(, como ainda nos 9A7írculo, A7írculo, se o processo esti!er esti!er pendente pendente num destes tribunais ou a instaurar em qualquer tribunal admin administrati! istrati!oo %Art$ 56, n$6 , al$ p( E9AH( Pressupo Pressuposto sto processu processual al específi específico co - a produção produção antecip antecipada ada da pro!a est" cond condici iciona onada da à demonstração pelo requerente de que e&iste o justo receio de que esta !en4a a tornar-se impossí!el ou muito difícil de obter %Art$ I/6 +EP9A( 9ramitação - o pedido de intimação é tramitado como processo urgente %Art$ >6 +EP9A(
- 0edidas Pro!is2rias Este instituto, !em regulado no + 0GMIF de 5 de 'aio, pelo n$6 / do Art$ /6, encontrandose regulada, no Art$ 56 do mesmo diploma legal %o 7PA, no Art$ FG6 e F56 também regula medidas pro!is.rias pro!is.rias , contudo, são de nature)a admin administrati! istrati!a, a, nada tendo tendo a !er com as as presentes( presentes(
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O&jec"o e Re#uisi"os do Deferime"o Deferime"o do Pedido - atra!és destas medidas pro!is.rias podem requerer-se requerer-s e pro!id#ncias destinadas a corrigir ilegalidades ilegalidades de que o procedimento contratual enferme ou em pedir a produção de maiores prejuí)os$ 1 9rib$ administrati!o, não pode deferir o pedido da medida pro!is.ria quando tendo em conta os interesses em confronto, concluir que as consequ#ncias negati!as para o interesse p2blico e&cedem os benefícios a obter pelo requerente %Art$ 56, n$6 G( Pressupos"os Processuais 9ribunal 7ompetente - é o mesmo do recurso %Art$ 5, n$6 G( 1portunidade - são pedidas em requerimento pr.prio apresentado juntamente com a petição do recurso %Art$ /6, n$6 /( 9ramitação - o processo pela sua nature)a cautelar, tem car"cter urgente %Art$ 56, n$6 G(, este car"cter determina a obrigação de apresentar o requerimento requerimento com os respecti!os respecti!os meios de pro!a %Art$ 56, n$6 ( e o encurtamento dos pra)os %Art$ 56 n$6 / e 0(, quanto às lacunas de regulamentação, aplica-se subsidiariamente as disposições da +EP9A relati!as à suspensão jurisdicional da efic"cia dos actos administrati!os administrati!os %Art$ 56, n$6 >(
- Pro!id:cias Cau"elares ão Especificadas Este instituto, !em regulado nos Art$ 0F6 7P7i!il
Pressupos"os Processuais 9ribunal 7ompetente - estes pedidos de!erão ser apresentados nos 9A7írculo, na falta de lei, dada a sua nature)a, de!er" recorrer-se à regra relati!a aos pedidos de intimação$ +egitimidade Acti!a - estes pedidos podem ser propostos por quem mostre fundado receio que outrem cause lesão gra!e e dificilmente repar"!el do seu dto$ %Art$ 0F6, n$6 do 7P7( +egitimidade Passi!a - estes pedidos de!em ser dirigidos contra o .rgão da administração do qual pro!en4a ameaça de lesão$ Pressuposto processual específico - estes pedidos tem car"cter subsidi"rio, isto é, s. são admissí!eis quando a lesão que se !ise pre!enir não possa ser e!itada por um dos procedimentos cautelares consagrados no contencioso administrati!o %Art$ 0F6, n$6 0 do 7P7( 9ramitação 9ramitação - os pedidos t#m car"cter car"cter urgente %Art$ 0F/6, n$6 do 7P7(
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