Fichamento - Crime e costume na sociedade Selvagem – Malinowski “Entretanto, essa aquiescência automática, essa sumiss!o instintiva de cada memro da trio as suas leis l eis " o a#ioma $undamental, a ase da investiga%!o da ordem &rimitiva e da ades!o á normal'( )'*+ )enso que a e#trema di$iculdade do &rolema reside na naturea muito com&le#a e di$usa das $or%as que constituem a lei &rimitiva' .aituados como estamos a um mecanismo de$inido de ordena%!o, administra%!o e cum&rimento da lei, &rocuramos algo análogo em uma comunidade selvagem selvagem e , n!o encontrando nenhum arran/o similar, conclu0mos que toda lei " oedecida &ro essa misteriosa &ro&ens!o do selvagem a oedecê-la' &ag *1 2eremos que, &or um e#ame indutivo dos $atos, $eito sem qualquer ideia &reconceida ou de$ini%!o &revia, &oderemos chegar a uma classi$ica%!o satis$at3ria das normas e das regras de uma comunidade &rimitiva, a uma clara distin%!o entre a lei &rimitiva e as outras $ormas de costume e a uma nova conce&%!o, din4mica, da organia%!o social dos selvagens' &ag *5 6o entanto, a oserva%!o mais &aciente e cuidadosa revelará que os nativos n!o somente tem sistemas tecnicamente &recisos &ara a&anhar o &ei#e e com&le#os arran/os econ7micos, como tam"m uma oa organia%!o em suas equi&es de traalho e uma divis!o estaelecida de $un%8es sociais' &ag 9: ;emos na melan"sia um sistema com&osto e com&le#o de &ro&riedade que de modo algum &artilha a naturea do '''? @ a soma de deveres, &rivil"gios &ri vil"gios e reci&rocidade que liga os s3cios-&ro&rietários entre si e ao o/eto' =ssim, em rela%!o ao &rimeiro o/eto o/eto que atraiu nossa ten%!o ten%!o -a canoa nativa encontramos a ordem, a lei, os &rivil"gios de$inidos e um sistema de origa%8es em desenvolvido' &ag 9A =qui mais uma ve encontramos um sistema de servi%os e origa%8es mutuas aseado em um acordo &ermanente entre as duas comunidades' a aldeia do interior $ornece legumes e verduras aos &escadores, e a comunidade costeira &aga em &ei#es' @ um arran/o asicamente econ7mico' &ag 9B &rinci&io dual n!o " resultado de nenhuma <$us!o< nem de
= maneira livre e $ácil como s!o $eitas todas as transa%8es, as oas maneiras de todos, que encorem quaisquer ostáculos ou desa/ustes, di$icultam &ara o oservador su&er$icial &erceer o vivo interesse e o calculo vigilante que &er&assam tudo' )ara quem conhece intimamente os nativos, nada " mais &atente do que isso' mesmo controle que o mestre e#erce em sua canoa, " assumido dentro da comunidade &elo che$e que, em geral, " tam"m o $eiticeiro hereditário' &ag 91 6ada tem mais ascendência sore a mente dos melan"sios do que a ami%!o e a vaidade, associadas a e#ii%!o de alimentos e de riquea' =o dar &resentes e na distriui%!o do e#cedente, eles sentem uma mani$esta%!o de &oder e uma eleva%!o da &ersonalidade' &ag A: = $or%a coercitiva n!o " su&er$lua' Sem&re que &ode se $urtar as origa%8es sem &erda de &restigio ou sem a &ers&ectiva da &erda de lucros, o nativo o $a, e#atamente como o $aria um homem civiliado' &ag A: ;am"m está claro que emora o ti&o de regras que estamos discutindo se/am indiscutivelmente regras com&uls3rias da lei, elas n!o tem o caráter de mandamentos religiosos estaelecidos de modo asoluto, oedecidos r0gida e integralmente' =s regras aqui descritas s!o essencialmente elásticas e a/ustáveis, dei#ando um considerável es&a%o no qual seu cum&rimento " considerado satis$at3rio' &ag A: Em todos os $atos descritos, o elemento ou o as&ecto da lei de e$etiva coa%!o social consiste nos com&le#os arran/os que $aem as &essoas se aterem a suas origa%8es' Entre eles, o mais im&ortante " o modo como muitas transa%8es est!o ligadas em cadeia de servi%os mutuos, cada um dos quais terá de ser &ago mais adiante' &ag A* “ = lei civil asicamente se ocu&a com a &ro&riedade e com a riquea, tanto entre os selvagens como entre n3s' 6!o ostante, &oder0amos encontrar o as&ecto legal em qualquer outro dom0nio da vida trial' “ &ag AA Como &or e#em&lo o religioso, tema do ca&itulo que essa &arte introdu 6esse estudo, o guardi!o da mulher " o irm!o' Ele " res&onsável &elos $ilhos dela, e n!o o marido com quem ela os teve' E &or isso, tam"m se torna res&onsável &or aastecer a $am0lia de su&rimentos, sendo &ois o che$e dela' “ = e#&osi%!o, as com&ara%8es e a avalia%!o &ulica im&8em uma coer%!o &sicol3gica de$inida sore o doador – elas o satis$aem e o grati$icam, quando um traalho em sucedido lhe &ermitir dar um &resente generoso' “ &ag A+ “ 6o entanto, uma análise mais detida mostra que algumas dessas a%8es a&arentemente desnecessárias s!o &oderosos incentivos econ7micos, que outras &ro&orcionam a $or%a aglutinadora da lei, enquanto outras ainda s!o resultado direto das ideias nativas sore &arentesco' ;am"m está claro que
&odemos entender o as&ecto da lei nessas rela%8es se as e#aminamos na integra, sem real%ar e#ageradamente qualquer elo em es&ecial na cadeia dos deveres rec0&rocos' “ &ag A+ “ = maioria dos atos econ7micos, se n!o todos, &ertence a alguma cadeia de &resentes e contra&resentes rec0&rocos, que a longo &rao se equiliram, ene$iciando igualmente amos os lados' “ &ag AD “ 2er-se-ia, assim, nas ideias nativas, que o sistema está aseado em concess8es mutuas astante com&le#as e que a longo &rao os servi%os mtuos se equiliram' “ &ag A1 “ ;odo ato im&ortante de naturea religiosa " conceido como origa%!o moral &ara com o o/eto, a alma, o es&0rito ou &oder reverenciado tam"m satis$a qualquer dese/o emocional de seu e#ecutante' “ &ag A5