Ética e Legislação Empresarial e Trabalhista Autor: Pro. Márcio Antoni Santana Colaboradores: Nome Nome Nome Nome Nome
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Pfess cteista: Máci Ati Sataa Márcio Antoni Santana é especialista em Direito Processual, Psicopedagogia Clínica e Institucional, possui extenso universitária em Direito Administrativo e Docência do Ensino Superior, especializao em MBA em Mercado de Capitais, graduao em Ciências Jurídicas e Sociais, e Licenciatura Plena em Pedagogia. Atua como advogado e deensor público conveniado pela Deensoria Pública do Estado de So Paulo nas Áreas Cível, Criminal, Família e Trabalhista, com ênase na advocacia preventiva há mais de 10 anos. Na área acadêmica é proessor há mais de doze anos, tendo atuado em diversas universidades do Estado de So Paulo, trabalhado com turmas de ormao de proessores em nível de pós-graduao nos anos de 2008 a 2011. Atualmente é proessor da disciplina de Ética e Legislação Empresarial e Trabalhista na UNIP, atuando também como orientador de trabalhos para concluso de curso no modo presencial e a distância, e também é proessor conteudista da disciplina Ética e Legislação: Empresarial e Trabalhista para turmas de Gesto em Recursos Humanos.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Z13
Zacariotto, William Antonio Inormática: Tecnologias Aplicadas à Educao. / William Antonio Zacariotto - So Paulo: Editora Sol. il. 1.Inormática 3.Pedagogia 3.Pedagogia I.Título
? e
tecnologia
educacional
2.Inormática 681.3
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Pro. Dr. Joo Carlos Di Genio Reitor
Pro. Fábio Romeu de Carvalho Vice-R Vice-Reito eitorr de de Plan Planeja ejamen mento, to, Admini Administr straçã ação o e Finanç Finanças as
Proa. Melânia Dalla Torre Vice-Reitora de Unidades Unidades Universitárias Universitárias
Pro. Dr. Yugo Okida Vice-Reitor de Pós-Graduação Pós-Graduação e Pesquisa Pesquisa
Proa. Dra. Marília Ancona-Lopez Vice-Reitora de Graduação
Unip Interativa – EaD
Proa. Elisabete Brihy Pro. Marcelo Souza Proa. Melissa Larrabure Material Didático – EaD
Comisso editorial: Dra. Angélica L. Carlini (UNIP) Dr. Cid Santos Gesteira (UFBA) Dra. Divane Alves da Silva (UNIP) Dr. Ivan Dias da Motta (CESUMAR) Dra. Kátia Mosorov Alonso (UFMT) Dra. Valéria de Carvalho (UNIP) Apoio: Proa. Cláudia Regina Baptista – EaD Proa. Betisa Malaman – Comisso de Qualicao e Avaliao de Cursos Projeto gráco: Pro. Alexandre Ponzetto Reviso: Cristina Z. Fraracio Lucas Ricardi Luanne Batista
Sumário Ética e Legisla Empesaial e Tabalhista APRESENTAçãO .................................. .................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... ..........................9 ........9 INTRODUçãO .................................... ...................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .............................9 ...........9 Unidade I
1 ÉTICA E DIREITO .................................... ...................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... ................................... .................11 11 1.1 Ética .................................... ...................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... ............................. ........... 11 1.1.1 Conceito de moral e justia ......................... .......................... .......................... .......................... ..........11 ..........11 1.1.2 Responsabilidade social .......................................................................................................................12 1.1.3 Ética empresarial ...................................................................................................................................13 1.1.4 Responsabilidade social empresarial empresarial (RSE).......................... .......................... ........................... .... 13 1.1.5 Código de Conduta Ética ....................................................................................................................15
1.2 Direito ................................... ..................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .......................... ........ 19 1.2.1 O que é Direito? .......................................................................................................................................19 1.2.2 Distino entre moral e Direito .........................................................................................................19 1.2.3 Principais ontes de Direito ................................................................................................................20 1.2.4 Ramos do Direito ....................................................................................................................................21
2 DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUIçãO .................................. .................................................... .................................... ................................... .................23 23 2.1 A Carta Magna – Constituio da República Federativa do Brasil: ................................. .................................23 23 2.2 Poder Poder Constituinte .................................. .................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... ...................... 24 2.2.1 Titular e exercente exercente do Poder Constituinte....................... .......................... .......................... ......... 24 2.2.2 Poder Constituinte Originário ............................................................................................................24 2.2.3 Poder Constituinte Derivado ..............................................................................................................24 2.2.4 Cláusulas pétreas pétreas (artigo 60, parágrao 4º da CF/1988) ........................... .......................... .... 25 2.2.5 Conceito de povo, soberania e território .....................................................................................25
2.3 FEDERAçãO................................... ..................................................... .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... ....................... ..... 27 2.3.1 Forma de Estado ......................................................................................................................................27 2.3.2 Entes ederativos (artigo 18 da CF/1988) .....................................................................................27 2.3.3 Forma de governo ..................................................................................................................................28
2.4 Deesa do Estado e das instituiões democráticas .................................. .................................................... ............................. ........... 30 2.4.1 Instrumentos de deesa do Estado e das instituiões democráticas........................ ......... 30
2.5 Separao dos Poderes Poderes.................................... ...................................................... .................................... .................................... .................................... ............................. ........... 32 2.5.1 Separao dos Poderes Poderes na Constituio Federal de 1988........................ .......................... .... 32
2.6 Cidadania e direitos políticos ......................................... ........................................................... .................................... .................................... ............................. ........... 34 2.6.1 Direitos políticos positivos ..................................................................................................................35 2.6.2 Direitos políticos negativos ................................................................................................................38
2.7 Direitos undamentais do indivíduo .................................. .................................................... .................................... .................................... ....................... ..... 38
2.7.1 Direito à vida ............................................................................................................................................39 2.7.2 Principais decorrências do direito à vida ......................................................................................39 2.7.3 Direito à liberdade ..................................................................................................................................41 2.7.4 Direito à segurana ................................................................................................................................44 2.7.5 Direito à igualdade .................................................................................................................................45 2.7.6 Direito à propriedade ............................................................................................................................45 2.7.7 Desapropriao ........................................................................................................................................46 Unidade II
3 DIREITO EMPRESARIAL ................................................................................................................................. 57 3.1 Teoria da Empresa no direito brasileiro .......................................................................................57 3.2 Empresa e empresário .......................................................................................................................57 3.2.1 Conceito de empresa .............................................................................................................................57 3.2.2 Conceito de empresário .......................................................................................................................58 3.2.3 Espécies de empresário .......................................................................................................................58 3.2.4 Condiões para ser empresário individual ou administrador de sociedade empresária ...........................................................................................................................................................60 3.2.5 Abertura ou registro de empresa ....................................................................................................61 3.2.6 Documentos necessários para a abertura ...................................................................................62 3.2.7 Classicao quanto à responsabilidade dos sócios ................................................................66 3.2.8 Juntas Comerciais ..................................................................................................................................68 3.2.9 Estabelecimento empresarial ............................................................................................................69
3.3 Ao renovatória de aluguel ..........................................................................................................69 4 PROPRIEDADE INDUSTRIAL .......................................................................................................................71 4.1 Bens da propriedade industrial.......................................................................................................71 4.1.1 Inveno – art. 13 da LPI ..................................................................................................................... 71 4.1.2 Modelo de utilidade – art. da 14 LPI...............................................................................................72 4.1.3 Desenho Industrial– art. 95 da LPI ..................................................................................................72 4.1.4 Marca – art. 122 da LPI ........................................................................................................................72 4.1.5 Das invenões e dos modelos de utilidade no patenteáveis ............................................. 73 4.1.6 Segredo de empresa .............................................................................................................................73
4.2 Desconsiderao da personalidade jurídica ............................................................................. 74 4.2.1 Desconsiderao inversa ......................................................................................................................74 4.2.2 Empresa controladora ...........................................................................................................................75 Unidade III
5 DIREITO DO TRABALHO .................................................................................................................................82 5.1 Empregador (artigo 2º CLT) ............................................................................................................. 82 5.2 Empregado (artigo 3º CLT) ................................................................................................................ 82 5.3 Elementos identicadores do vínculo empregatício..............................................................82 5.4 Trabalhadores domésticos ............................................................................................................... 83 5.4.1 Direitos no reconhecidos ao empregado doméstico ................................................ ............. 83
5.5 Trabalhador avulso ...............................................................................................................................84 5.6 Trabalhador autônomo ......................................................................................................................84 5.7 Trabalhador temporário .....................................................................................................................84 5.7.1 Vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador .........................................................84
5.8 Empresa terceirizada ........................................................................................................................... 84 5.9 Trainee .......................................................................................................................................................85 5.10 Estagiário...............................................................................................................................................85 5.11 Menor aprendiz................................................................................................................................... 85 5.12 Contrato individual de trabalho .................................................................................................. 85 5.12.1 Contrato por prazo determinado...................................................................................................87 5.12.2 Normas gerais sobre os contratos de trabalho ........................................................................ 88 5.12.3 Garantias de emprego ........................................................................................................................91 5.12.4 Extino do contrato de trabalho ................................................................................................92 5.12.5 O regime do FGTS .................................................................................................................................95 5.12.6 Programa de Integrao Social (PIS) e Programa de Formao do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ...........................................................................................................................95
5.13 Direito coletivo do trabalho ..........................................................................................................97 5.13.1 Contribuio sindical ..........................................................................................................................97 5.13.2 Acordo, conveno e dissídio coletivo .......................................................................................98 5.13.3 Direito de greve .....................................................................................................................................99
5.14 Assédio moral ou violência moral no trabalho....................................................................101 5.14.1 O que a vítima deve azer?.............................................................................................................104 5.14.2 A quem recorrer?................................................................................................................................105
5.15 A OIT e o seu surgimento .............................................................................................................106 6 TRATADOS INTERNACIONAIS....................................................................................................................107 6.1 Algumas expressões empregadas nos tratados internacionais .......................................108 6.2 O conceito de Conveno Internacional ..................................................................................108 Unidade IV
7 DIREITO DO CONSUMIDOR........................................................................................................................119 7.1 Código de Deesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/90...............................................119 7.2 Relao de consumo .........................................................................................................................120 7.3 Conceito de consumidor .................................................................................................................120 7.4 Conceito de ornecedor ...................................................................................................................121 7.4.1 Espécie de ornecedores responsáveis ........................................................................................ 122
7.5 Conceito de produto ........................................................................................................................122 7.6 Conceito de servio ...........................................................................................................................123 7.7 Política Nacional de Consumo ......................................................................................................124 7.7.1 Proteo da vida, saúde e segurana .......................................................................................... 124 7.7.2 Recall ........................................................................................................................................................ 124 7.7.3 Educao e inormao do consumidor..................................................................................... 125 7.7.4 Proteo contra publicidade enganosa e práticas comerciais abusivas........................ 125 7.7.5. Preveno de danos individuais e coletivos ............................................................................ 125 7.7.6 Inverso do ônus da prova............................................................................................................... 125
7.8 Direitos básicos do consumidor ...................................................................................................126 7.8.1 Responsabilidade pelo ato do produto e do servio .......................................................... 127 7.8.2 Prazo da garantia legal (decadência)........................................................................................... 130 7.8.3 Prazo de validade ..................................................................................................................................131 7.8.4 Produtos com deeito .........................................................................................................................131
7.8.5 Responsabilidade por danos.............................................................................................................131 7.8.6 Responsabilidade civil ........................................................................................................................ 132 7.8.7 Causas excludentes............................................................................................................................. 133 7.8.8 Qualidade e segurana dos produtos e servios ..................................................................... 134 7.8.9 Inormaões necessárias e adequadas ........................................................................................ 135 7.8.10 Impressos .............................................................................................................................................. 135 7.8.11 Direito de arrependimento ........................................................................................................... 135 7.8.12 Prazo de refexo: sete dias (para evitar abusos) ................................................................. 136 7.8.13 Práticas comerciais abusivas ........................................................................................................ 136
7.9 Prescrio e decadência...................................................................................................................138 7.10 Da proteo contratual .................................................................................................................146 7.10.1 Cláusulas abusivas ............................................................................................................................ 146 7.10.2 Cláusulas exemplicativas ............................................................................................................. 146 7.10.3 Compra e venda a prestao ........................................................................................................ 146 7.10.4 Contratos de adeso ........................................................................................................................ 146 7.10.5 Cobrana de dívidas ......................................................................................................................... 146
8 PUBLICIDADE E PROPAGANDA ................................................................................................................148 8.1 Formas comuns de publicidade enganosa ...............................................................................150 8.1.1 O “chamariz” ......................................................................................................................................... 150 8.1.2 Inormao distorcida........................................................................................................................ 150 8.1.3 Ambiguidade.......................................................................................................................................... 150
8.2 Responsabilidade do ornecedor-anunciante, das agências e do veículo ..................150 8.3 Oerta e publicidade ..........................................................................................................................151 8.4 Conceitos de publicidade enganosa e abusiva.......................................................................151 8.5 Princípio da vinculao....................................................................................................................152 8.6 Princípio da transparência..............................................................................................................152 8.7 Servio de Atendimento Teleônico aos Consumidores - SAC ........................................152
APrESEnTAção Prezados alunos, Em cumprimento à ormao acadêmica de Gesto em Recursos Humanos, apresentamos o conteúdo escrito da disciplina Ética e Legislação: Empresarial e Trabalhista. Nela, buscaremos dar o suporte necessário para que o uturo prossional dos Recursos Humanos possa utilizar os conceitos éticos e a legislao no só para tornar melhor o ambiente de trabalho, mas também para gerar e promover um ambiente saudável e harmonioso, minimizando os confitos que possam surgir na gesto de seus colaboradores. Estudaremos, portanto, assuntos de grande interesse para vocês, uturos prossionais da área, abordando e refetindo sobre ética, moral e valores sociais e suas implicaões na conduta do indivíduo diante da sociedade. Mais especicamente, nos ateremos à ética prossional e às questões sociais, propondo uma abordagem capaz de ornecer elementos para melhorar a atuao do Gestor de Recursos Humanos em sua prática cotidiana e em seu comportamento prossional. Nosso intuito é permitir que o aluno relacione os conteúdos com aspectos da sua prática e realidade. Dessa orma, espera-se que o uturo prossional possa conhecer e dominar as leis que regulam e esto presentes na prosso de Gestor de Recursos Humanos e a importância do compromisso social na busca de uma atuao comprometida com a garantia dos direitos undamentais do cidado. Nesse sentido, tendo como base as premissas entre ensino, pesquisa e extenso, nossos objetivos so: • ormar gestores humanistas e críticos, capazes de intervir no âmbito social e prossional com uma sólida, coerente e consistente undamentao teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política; • preparar novos prossionais para o mercado de trabalho a partir de uma viso total dos processos sociais e da interveno no movimento contraditório da sociedade, bem como prepará-lo para lidar com a legislao vigente sobre assuntos relacionados à sua área de atuao; • possibilitar ao prossional de Recursos Humanos o exercício de uma postura ética, que respeite acima de tudo a diversidade de ideias.
InTrodução Partindo do pressuposto de que o proissional de Recursos Humanos precisa exercer suas unões com competência e responsabilidade para com a sua organizao e seus colaboradores, ele necessita conhecer seu espao de trabalho e a legislao que rege e ampara sua proisso. O presente livro-texto traz elementos capazes de ornecer ao uturo proissional uma base teórica que undamente sua prática. 9
Unidade I
Os mais relevantes objetivos desta disciplina so: a conceituao e a identicao da Ética, do Direito e da moral como norteadores da ampla execuo das atividades sociais e prossionais e suas relaões com os diversos campos de atuao do prossional que atua na área de Recursos Humanos; a compreenso das ontes e dos princípios do Direito, e um aproundado estudo sobre o Direito Constitucional, o Direito Empresarial, o Direito do Trabalho e, por m, os direitos dos consumidores abrangidos pelo Código de Deesa e pelas ontes do Direito. De início, na unidade 1, o aluno é convidado a refetir sobre a ormao da sociedade e suas peculiaridades que, somadas aos conceitos históricos e culturais, ormaram a Ética e a orma de agir perante a sociedade. Também sero abordados temas como a responsabilidade social e o ambiental empresarial, e código de Ética e conduta empresarial. Nela, o aluno receberá instruões preliminares sobre o Direito e sua atuao, bem como adquirirá conhecimentos sobre o Direito Constitucional e suas características. Na unidade 2, o tema em pauta é o Direito Empresarial. Nela, o discente conhecerá cada elemento que compõe a estrutura do conceito de empresa, bem como os tipos de empresa e suas peculiaridades perante o mercado. Sero tratados também os aspectos e características da propriedade industrial com base na legislao vigente. A unidade 3 nos leva a conhecer e refetir sobre o Direito do Trabalho, suas características, tipos de empregado, relaões de emprego, direitos e obrigaões dos trabalhadores, as ormas de contratos e seus eeitos, bem como outras características abordadas na CLT e nas práticas trabalhistas. Nela sero abordados temas importantes e atuais como a questo do assédio moral e sexual nas relaões de emprego, aspectos históricos relevantes sobre a proteo internacional do trabalhador, o papel da OIT, os tratados internacionais, entre outros. Por m, a unidade 4 nos trará um estudo do Código de Deesa do Consumidor, observando os conceitos e as características dos envolvidos nas relaões de consumo e alguns julgados recentes sobre a matéria. Durante a leitura do livro-texto o aluno encontrará jurisprudências e julgados sobre os casos tratados em cada unidade, podendo, assim, entender como aqueles conceitos so aplicados no dia a dia pelo judiciário e, com isso, evitar confitos que possam gerar uturas aões na prática como gestor de Recursos Humanos.
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Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista
Unidade I 1 ÉTICA E dIrEITo 1.1 Ética Um dos grandes desaos da sociedade contemporânea é saber lidar e limitar o entendimento e o alcance do que é a ética. A palavra ética é de origem grega derivada de ethos , que diz respeito ao costume e aos hábitos dos homens vivendo em sociedade. No entanto, a diícil misso é saber como avaliar o comportamento do ser humano nessa sociedade. Sabemos que no mundo todo existem várias sociedades agindo e convivendo de ormas dierentes, com costumes, religiões, regras de sobrevivência entre outros aspectos diversos, e avaliar o que é correto vai além da orma como omos educados. É necessário saber que cada sociedade está ligada às suas origens e história. Se analisarmos a orma como a mulher é tratada em algumas sociedades islâmicas sob o olhar da nossa sociedade ocidental, certamente no poderemos compreender os regramentos do Isl. Todavia, quando se analisa pelo lado deles, dentro dos seus preceitos religiosos, legais e comportamentais, entende-se mais acilmente tais tratamentos. A ética serve para qualicar as organizaões (empresa ética), as pessoas (sujeito ético) e os comportamentos (conduta ética), dentro de uma sociedade. Assim podemos considerar que a ética de um indivíduo, grupo, organizao ou comunidade seria a maniestao visível, por meio de comportamentos, hábitos, práticas e costumes, de um conjunto de princípios, normas, pressupostos e valores que regem a sua relao com o mundo. Uma condio undamental para que o homem atinja seus objetivos é, sem dúvida nenhuma, que ele se associe. Sozinho, o homem é incapaz de conseguir grande parte de seus bens, objetivos, nalidades e interesses. Portanto, a sociedade é uma comunidade, uma comunho, uma organizao, onde uns suprem o que aos outros alta e onde todos, em conjunto, realizam o que nenhum, isoladamente, seria capaz de conseguir.
1.1.1 Conceito de moral e justiça Se a ética pode ser entendida como a orma com que o indivíduo se comporta em sociedade, a moral pode ser denida como a sociedade enxerga este e seus atos perante ela. 11
Unidade I
O conceito de justia, ou seja, o conceito sobre o que o indivíduo considera justo ou injusto, está diretamente ligado às suas convicões pessoais, íntimas, sobre o que ele entende por certo ou errado, dentro daquilo que mais lhe convém. Um exemplo clássico que mistura o entendimento e a praticidade dos dois conceitos é dado na seguinte situao: um pai que entende por justo matar o homem que assassinou o seu lho. Essa atitude é proibida (ilegal) e imoral dentro da sociedade brasileira, que no permite o “azer justia com as próprias mos”, mas circunstância, dentro do espao íntimo de um pai que se encontra nessa situao, pode ser considerado por ele como “justa”. A própria expresso “azer justia com as próprias mos” já traz, em seu contexto, o conceito de justia aqui descrito. Podemos identicar padrões morais estabelecidos em épocas dierentes na mesma sociedade. À medida que a sociedade evolui ou até mesmo se globaliza, ela modica os seus conceitos morais. Há algumas décadas, na sociedade brasileira, como em outras culturas, era totalmente imoral perante a comunidade uma mulher ser me ou engravidar sem ter, anteriormente, eito os votos do matrimônio, bem como o era casar sem ser virgem. Inclusive, em determinada época, era quase que obrigatório estender o lenol sujo de sangue na varanda das casas para provar o deforamento da esposa. Atualmente, a sociedade em geral entende como normal esse tipo de acontecimento, sendo um assunto apenas discutido no seio de cada amília. O comportamento moral no se baseia numa refexo, mas nos costumes de determinada sociedade em determinado lugar, em um preciso tempo histórico. A moral é habitualmente um meio mais poderoso do que a lei para reger o comportamento humano. Muitas vezes, é mais ácil inringir a lei, para agir de acordo com a moral, do que inringir a moral para agir de acordo com a lei. Embasando qualquer deciso que tomamos, na vida prossional ou privada, estaro sempre os nossos valores morais como orientao. Diante do conceito de ética descrito no tópico anterior e do conceito de moral disposto, podemos concluir que a moral baseia-se no comportamento da sociedade e que a ética, a partir da refexo desse comportamento, criará normas universais com a nalidade de estabelecer as melhores aões.
1.1.2 Responsabilidade social Podemos conceituar a responsabilidade social como um processo instrutivo e dinâmico, baseado na ciência do dever humano e na ética, envolvendo aões governamentais e no governamentais pelos direitos undamentais para a vida, as relaões sociais e o equilíbrio ambiental. Essas maniestaões, além de regras de ordem moral, esto disciplinadas em códigos e instrumentos pátrios como as leis de proteo ao consumidor, às crianas e aos adolescentes, às mulheres e aos idosos, e, no âmbito internacional temos a Declarao Universal dos Direitos Humanos, a Declarao Universal dos Direitos da Criana e as Convenões sobre as Condiões de Trabalho, entre outros. 12
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista Dentro das sociedades, podemos encontrar diversas ormas de maniestao de responsabilidade social que podem ser exercidas pelo governo municipal, por meio de políticas públicas, e pelos cidados, por meio de desenvolvimento social com aões individuais, coletivas ou empresariais junto a órgos públicos ou entidades privadas com a execuo de trabalhos voluntários.
1.1.3 Ética empresarial A ética empresarial pode ser denida como o comportamento da pessoa jurídica de Direito Público (empresas públicas) ou de Direito Privado, quando ela age de conormidade com os princípios morais e éticos aceitos pela sociedade, ou seja, quando elas agem em conormidade às regras éticas provindas do senso comum de uma sociedade. Esse comportamento ético e moral é o que espera a sociedade na qual a pessoa Jurídica está inserida, devendo a empresa agir com ética em todos os seus relacionamentos, especialmente com clientes, ornecedores, empregados, concorrentes e governo. É importante ressaltar que toda empresa tem o dever ético de cumprir a lei e os costumes. Segundo o autor Joaquim Manhes Moreira (apud COTRIM, 2008, p. 228), so razões para a empresa ser ética: • custos menores, pois no az pagamentos irregulares ou imorais, como o “suborno”; • possibilidade de avaliar com preciso o desempenho da sua estrutura; • legitimidade moral para exigir comportamento ético dos empregados; • gerao de lucro livre de contingências; por exemplo, condenaões por procedimentos indevidos; • obteno de respeito dos parceiros comerciais; e • cumprimento do dever inerente à responsabilidade social da organizao.
1.1.4 Responsabilidade social empresarial (RSE) Responsabilidade social empresarial ou RSE é a orma de gesto empresarial que se deine pela relao ética/moral e transparente da empresa com todos os seus públicos (clientes, ornecedores, empregados etc.) e pelo estabelecimento de metas empresariais que impulsionam o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as geraões presentes e uturas, respeitando a diversidade e promovendo a reduo das desigualdades sociais. A responsabilidade empresarial, seguindo os ensinamentos de Robert Henry Srour (2008), adquire o caráter social em uno da adoo de um conjunto de práticas. So elas: 13
Unidade I
I. Conjugar o desenvolvimento proissional dos colaboradores e sua coparticipao em decisões técnicas, estimular investimentos em segurana e melhores condiões de trabalho, conceder participao nos lucros e nos resultados, assim como outros beneícios sociais. Seus impactos imediatos so maior produtividade, mais eiciência nos processos, incremento do capital intelectual, maior assiduidade do pessoal e menor rotatividade. II. Valorizar a diversidade interna da empresa, por meio do combate às discriminaões – no recrutamento, no acesso ao treinamento, na remunerao, na avaliao do desempenho e na promoo das “minorias políticas” –, como é o caso de uma política de emprego para portadores de deciência ísica, da adaptao do ambiente de trabalho às suas necessidades e da previso de vagas para jovens de pouca qualicao que recebem ormao e capacitao adequadas. III. Exigir dos prestadores de servios que seus trabalhadores desrutem de condiões semelhantes de trabalho às dos próprios uncionários da empresa contratante. IV. Constituir parcerias entre clientes e ornecedores para gerar produtos e servios de qualidade, garantir preos competitivos, estabelecer um fuxo de inormaões precisas e tempestivas, e para assegurar relaões conáveis e duradouras. V. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local e, por extenso, da sociedade inclusiva, por meio da implantao de projetos que aumentem o bem-estar coletivo. VI. Incluir investimentos em pesquisa tecnológica para inovar processos e produtos, além de melhor satisazer os clientes ou usuários. VII. Exigir a conservao e a restaurao do meio ambiente por meio de intervenões no predatórias (consciência da vulnerabilidade do planeta) e com de medidas que evitem externalidades negativas. VIII. Publicar um “balano social”.
No ano de 1998, o Conselho Empresarial Mundial, em conveno na Holanda, institui as bases para o conceito de Responsabilidade Social Corporativa (empresarial), estabelecendo o comprometimento permanente dos empresários com comportamentos eticamente orientados e com o desenvolvimento econômico, no intuito de melhorar a qualidade de vida dos empregados e de suas amílias, bem como da comunidade local e da sociedade como um todo. 14
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista As consequências trazidas para as empresas que adotam a responsabilidade social dentre as suas estratégias podem ser resumidas da seguinte orma: • contribuio decisiva para a perenidade das empresas, uma vez que diminui sua vulnerabilidade ao reduzir desvios de conduta, processos judiciais e possíveis retaliaões por parte dos stakeholders ; • promoo da reputao das empresas, sobretudo junto aos clientes e às comunidades locais em que suas sedes esto implantadas; • conciliao da ecácia econômica com preocupaões sociais; • ortalecimento interno a empresa, conquistando e retendo talentos, além de cultivar um relacionamento duradouro com clientes e ornecedores; • projetos sociais so agregados como valor aos produtos ou servios prestados; • aões inovadoras para alcanar o sucesso empresarial. Desse modo, as empresas têm a misso de competir no somente pela conquista do mercado, para auerir lucros, mas também para conquistar um capital de reputao, de prestigio, dispor de uma reserva de credibilidade que lhe conra a “licena para operar” e, por conseguinte, o beneício da dúvida em situao de crise. Procuram obter, sobretudo, um crédito de conana que lhes outorgue uma vantagem competitiva para incrementar sua rentabilidade (SROUR, 2008).
1.1.5 Código de Conduta Ética O Código de Ética é um instrumento que busca a realizao e a satisao dos princípios, viso e misso da empresa. Serve para orientar e disciplinar as aões de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em ace dos dierentes públicos com os quais interage, como clientes, ornecedores e público em geral. É da máxima importância que seu conteúdo seja refetido nas atitudes das pessoas a quem o Código se dirige e encontre respaldo na alta administrao da empresa, de modo que até o último empregado contratado tenha a responsabilidade de vivenciá-lo e praticá-lo. O Código de Ética ormaliza um padro de conduta considerado adequado para uma organizao. Quando uma empresa decide adotar uma postura ética em seus relacionamentos, é muito importante que essa resoluo conste de um documento interno que será chamado de Código de Ética ou Código de Conduta. Sabemos que as pessoas que integram uma organizao possuem ormaões culturais, intelectuais e cientícas dierentes, experiências sociais e opiniões diversas quanto aos atos da vida. Contudo, o Código de Ética tem a misso de padronizar e ormalizar o entendimento sobre organizao empresarial, incluindo o comportamento de seus colaboradores em seus diversos relacionamentos e operaões.Com isso, ele evita que os julgamentos subjetivos deturpem, impeam ou restrinjam a aplicao plena dos princípios. 15
Unidade I
Pode-se traar, dentre outras, algumas ormas para que a organizao cumpra, ou melhor, obedea o Código de Ética estabelecido. So elas: • treinamento dos conceitos constantes do Código; • sistema de reviso e vericao do eetivo cumprimento das normas do Código de Ética; • criao de um canal de comunicao destinado a receber e a processar relatos sobre eventuais violaões às normas traadas no Código de Ética. A consciência ética das empresas maniestadas por meio de seus gestores cresce a cada dia, como se pode perceber pelo grande número de causas submetidas à justia. Essas causas revelam que em todos os relacionamentos da empresa, a sociedade deseja ética e obediência à legislao. O prossional da atualidade, no Brasil, está vivendo uma experiência ímpar ao integrar o mundo dos negócios nessa “Era Ética”. O Código de Ética, como já ressaltado, ormaliza-se numa espécie de documento da empresa, seus padrões éticos e morais, criando assim, regras de condutas. Srour (2008, p. 232) apresenta uma lista de alguns temas recorrentes nos códigos de ética, no Brasil: • relacionamento com clientes, acionistas, colaboradores, ornecedores e prestadores de servios, distribuidores, autoridades governamentais, órgos reguladores, mídia, concorrentes, sindicatos, comunidades locais, Terceiro Setor, associaões empresariais; • confitos de interesse entre os vários públicos; • regulamentao da troca de presentes, graticaões, avores, cortesias, brindes, convites de ornecedores ou clientes; • observância das leis vigentes; • segurana e condencialidade das inormaões no públicas, em especial da inormao privilegiada; • teor dos balanos, das demonstraões nanceiras e dos relatórios da diretoria endereados aos acionistas, e seu nível de transparência; • propriedade intelectual dos bens simbólicos, patentes ou marcas; • espionagem econômica ou industrial versus pesquisas tecnológicas e uso do benchmarking e da inteligência competitiva; • postura diante do trabalho inantil e do trabalho orado; • ormao de lobbies ou tráco de infuência; 16
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista • ormao de cartéis e participao em associaões empresariais; • contribuio para campanhas eleitorais; • prestao de servios prossionais por parte dos colaboradores a ornecedores, prestadores de servios, clientes ou concorrentes; • respeito aos direitos do consumidor; • relao com o meio ambiente: uso de energia, água e papel; consumo de recursos naturais; poluio do ar; disposio nal de resíduos; • uso do tempo de trabalho para assuntos pessoais; • uso do nome da empresa para obter vantagens pessoais; • discriminao das pessoas em uno de gênero, etnia, raa, religio, classe social, idade, orientao sexual, incapacidade ísica ou qualquer outro atributo, e regulao de sua seleo e promoo (questo da diversidade social); • assédio moral e assédio sexual; • segurana no trabalho com adequao dos locais de trabalho e dos equipamentos para prevenir acidentes de trabalho e doenas ocupacionais. • uso de drogas ilícitas, ingesto de bebidas alcoólicas e prática de jogos de azar; • porte de armas; • relaões de apadrinhamento (nepotismo, avoritismo, paternalismo, compadrio, amizade) e contratao de parentes ou amigos como colaboradores ou como terceiros; • troca de inormaões com concorrentes, ornecedores e clientes; • adoo de critérios objetivos e justos na contratao e no pagamento dos ornecedores ou prestadores de servios, para aastar qualquer avorecimento; • existência de interesses nanceiros ou vínculos de qualquer espécie com empresa que mantenha negócios com a organizao, para no ensejar suspeita de avorecimento. • posicionamento com relao à concorrência desleal; • diuso interna de oocas ou rumores maliciosos; • privacidade dos colaboradores; • direito de associao dos colaboradores a sindicatos, igrejas, associaões, partidos políticos ou organizaões voluntárias; • restrio do umo a locais ao ar livre ou a áreas reservadas. 17
Unidade I
• proibio da comercializao interna de produtos ou servios por colaboradores; • cuidado com bens e recursos da empresa, para que no ocorram danos, manejos inadequados, desperdícios, perdas, urtos ou retiradas sem prévia autorizao; • utilizao dos equipamentos e das instalaões da empresa para uso pessoal dos colaboradores ou para assuntos políticos, sindicais ou religiosos; • proteo da condencialidade dos registros pessoais que cam restritos a quem tem necessidade uncional de conhecê-los, salvo exceões legais. Portanto, pode-se dizer que administrar a ética dentro de uma empresa é gerir o alinhamento do comportamento dos seus colaboradores com um conjunto de normas que consideramos indispensáveis e que ormam a base da cultura desejada para a corporao. O que se busca com essa “Era Ética”, assim denominada por vários doutrinadores, é estabelecer para sempre o orgulho de ser honesto, o qual será ostentado por empresários, acionistas, administradores, empregados, parceiros e agentes das organizaões empresariais. O respeito aos Códigos de Ética depende da determinao de cada um dos envolvidos na organizao empresarial, de conhecer, seguir e disseminar os princípios éticos, assim como de exigir a sua observância por parte de todos. Lembete
A ética serve para qualicar as organizaões (empresa ética), as pessoas (sujeito ético) e os comportamentos (conduta ética), dentro de uma sociedade.
Saiba mais
Os lmes a seguir podem propiciar uma inter-relao com os conteúdos da unidade: UMA SECRETÁRIA de Futuro. Dir. Mike Nichols. Estados Unidos: Twentieth Century Fox, 1988. 113 minutos. WALL Street. Dir. Oliver Stone. Estados Unidos: Twentieth Century Fox, 1987. 126 minutos.
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Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista 1.2 dieit
1.2.1 O que é Direito? Desde o momento em que o homem decidiu viver em sociedade oi necessária a criao de algumas regras de conduta e convivência. A partir desse marco surge a gura do Direito. O Direito é um enômeno da rotina diária, que encontramos a todo o momento e em toda parte: desde o momento em que acordamos até quando dormimos estamos assegurados e disciplinados pelas suas regras. Ele resguarda, deende, ampara, protege e serve o indivíduo em todos os momentos. Agimos ou abstemo-nos de agir de alguma maneira dentro de moldes traados pelo Direito. Seguindo os ensinamentos do mestre Miguel Reale: Aos olhos do homem comum, o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graas ao estabelecimento de limites à ao de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conormidade com essas regras comporta-se direito ; quem no o az, age torto (REALE, 2004, p. 1).
Consequentemente, por querer e viver em sociedade, a ao de um ser humano interere na vida de outros, provocando a reao dos seus semelhantes, ou seja, uma conduta interere direta ou indiretamente na outra. Para que essa intererência de condutas tivesse um sentido construtivo, oi preciso que se criassem regras capazes de preservar a paz no convívio social. Dessa orma, nasceu o Direito, ou seja, da necessidade de se estabelecer um conjunto de regras que dessem certa ordem e organizao à vida em sociedade.
1.2.2 Distinção entre moral e Direito Durante o processo de ormao e crescimento do homem, lhe so agregados vários ensinamentos que ormam o seu caráter e a sua moral. Essas experiências iro ditar a sua consciência e, muitas vezes, determinar seu uturo prossional e social. Esse processo de ormao da moral dita diretamente ao sujeito uma escolha entre as aões que pode praticar, mas diz respeito apenas ao próprio indivíduo, levando em considerao seus aprendizados culturais e amiliares. Enm, em regra, somos todos rutos do meio. No entanto, o Direito leva a conronto atos diversos de vários sujeitos, que agem de acordo com o que acreditam ser correto dentro de sua ormao. A moral é unilateral, porque emana do próprio sujeito e o Direito é bilateral porque assiste um ou mais indivíduos. 19
Unidade I
A moral indica um dever/poder, mas no impõe regras, no há imperatividade de uma ordem superior que lhe impõe represso. A sano pelo descumprimento da regra moral é apenas de consciência. O descumprimento da regra de direito implica sano (punio) e represso externa e objetiva. Desse modo, como as normas de Direito envolvem padrões de ética, moral e justia, podemos nos deparar com comportamentos que so classicados como legais e éticos. Contudo, alguns comportamentos podem ser somente legais (baseados em lei), mas no éticos, e outros podem ser éticos, mas no possuírem o respaldo legal (por exemplo, um comerciante que troca um produto ora do prazo de garantia legal). Dessa orma, muitas vezes um comportamento moral pode inringir o direito de outrem, ou o direito de alguém pode estar em desacordo com a moral de outra pessoa. O mestre Reale assim dene a distino entre Direito e moral: Há, pois, que distinguir um campo de Direito que, se no é imoral, é pelo menos amoral, o que induz a representar o Direito e a Moral como dois círculos secantes. Podemos dizer que dessas duas representaões – de dois círculos concêntricos e de dois círculos secantes – a primeira corresponde à concepo ideal, e a segunda, à concepo real, ou pragmática, das relaões entre o Direito e a Moral (REALE, 2004, p. 42).
1.2.3 Principais ontes de Direito A palavra fonte tem signicado como de “lugar de onde a água surge, nasce ou jorra”, nesse sentido vamos entender de onde o Direito surge, ou seja, as ormas pelas quais ele se maniesta. So cinco as ontes ormais do Direito: I. Lei: é a norma escrita ou no, vigente em um país, elaborada pelo Poder
Legislativo; podemos denir a lei como uma norma aprovada pelo povo de um país por meio de seus representantes. Em outras palavras, lei é a regra escrita ou tácita, eita pelo legislador com a nalidade de tornar expresso o comportamento considerado desejável ou indesejável (âmbito penal) para a coletividade. As leis brasileiras, exceto disposio em contrário, comeam a vigorar 45 dias depois de ocialmente publicadas no Diário Ocial da Unio (Jornal Ocial da Unio). Mas em geral, as próprias leis estabelecem em seu próprio texto o prazo inicial de sua vigência, sendo comum declararem que “entram em vigor na data de sua publicao”. Este procedimento é denominado vigência da lei no tempo . II. Costume: é o conjunto de normas de comportamento que a sociedade
pratica ao longo dos tempos, ao qual as pessoas obedecem de maneira uniorme e constante pela convico de sua obrigatoriedade, porém no 20
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista esto escritas em códigos ou qualquer legislao. É criado espontaneamente pela sociedade, sendo produzido por uma prática geral, constante e reiterada. Exemplo: a caderneta de anotaões utilizada por alguns comerciantes na venda de produtos a prazo (ado) ou a la (no há uma lei determinando a obediência à la em locais de atendimento, mas as pessoas por costume a respeitam, por ordem de chegada). III. Princípios Gerais de Direito : inspiram e do alicerce ao sistema jurídico
na elaborao das leis ou na deciso que deverá ser tomada num confito de interesses. Exemplo: o princípio da Boa-Fé, que deve estar presente em todas as relaões de negócios, signica que a honestidade e a transparência devem azer parte de todo relacionamento entre os indivíduos, principalmente nas relaões contratuais. A partir destes princípios, os legisladores criam e aprovam as leis que iro reger toda a sociedade. IV. Jurisprudência : é o conjunto de decisões judiciais (sentenas, acórdos
etc.) reiteradas sobre determinadas questões idênticas. A jurisprudência vaise ormando a partir das soluões adotadas pelos órgos judiciais ao julgar casos jurídicos. V. Doutrina Jurídica: o parecer sobre determinados assuntos, que pode ser
maniestado por meio de livros, artigos, notas entre outras maniestaões escritas por diversos especialistas de notório saber jurídico, constitui verdadeiras normas que orientam legisladores, juízes e advogados.
obsevaçã
As cinco ontes do Direito so: Lei, Costume, Princípios Gerais do Direito, Jurisprudência e Doutrina Jurídica e esto presentes em todas as decisões judiciais na aplicao do Direito.
1.2.4 Ramos do Direito O Direito, primeiro, pode ser dividido em dois ramos, ou duas classes undamentais: Direito Público e Direito Privado. • Direito Público: regula as relaões em que predominam os interesses gerais da sociedade. • Direito Privado: regula as relaões em que predominam os interesses dos particulares. O Direito Público é subdividido nos seguintes ramos: • Direito Constitucional: regulamenta a lei suprema da nao. 21
Unidade I
• Direito Administrativo: regulamenta a organizao e o uncionamento da Administrao Pública e dos órgos que executam servios públicos. • Direito Penal: regulamenta os crimes e as contravenões, determinando as penas e medidas de segurana. • Direito Processual: regulamenta as atividades do Poder Judiciário e das partes em confito dentro de um processo judicial. • Direito Tributário: regulamenta os tributos, responsáveis pela arrecadao de receita para o Estado. • Direito Internacional Público : regulamenta as relaões entre Estados, por meio de normas aceitas como obrigatórias pela comunidade internacional. O Direito Privado é subdividido nos seguintes ramos do Direito: • Direito Civil: regulamenta a vida civil do indivíduo, com exercício de direitos e obrigaões, ou seja, nascimento, aquisio de capacidade, casamento, morte, bens etc. • Direito Empresarial: regula as práticas de atos mercantis pelo empresário e pelas sociedades empresarias. • Direito do Trabalho: regula as relaões de trabalho entre empregado e empregador, bem como as condiões em que a atividade é exercida. • Direito do Consumidor: regula as relaões de consumo de bens ou servios, entre ornecedor e consumidor. • Direito Internacional Privado: regula os problemas particulares, ocasionados pelo confito de leis de dierentes países.
Saiba mais
Os lmes a seguir podem propiciar uma inter-relao com os conteúdos da unidade: DESMUNDO. Dir. Alain Fresnot. Brasil: A. F. Cinema e Vídeo, 2002. 101 minutos. HISTÓRIAS do poder. Dir. Max Alvim e Ana Dip. Brasil: SESCTV; TV Cultura; Digital Produões; Canal Independente, 1999. Documentário, 5 episódios. Disponível em: . Acesso em: 1 mar. 2013. 22
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista 2 dIrEITo ConSTITuCIonAL E ConSTITuIção Direito Constitucional é o ramo do Direito Público composto por regras ligadas à orma do Estado, de Governo, modo de aquisio e exercício do poder, estabelecimento dos órgos do poder e vinculadas aos direitos e garantias undamentais.
2.1 A Cata Maga – Cstiti a república Feeativa Basil: A última e atual Constituio promulgada no ano de 1998 vem sorendo diversas alteraões coneridas por decretos ao longo desses anos. Essa Constituio garantiu os direitos tanto da populao civil quanto dos administradores do país, militares, outras entidades etc. Organizou a estrutura administrativa do país tendo como marco o direito restabelecido da populao votar novamente em seus governantes, por meio das eleiões diretas. Antes dessa última promulgao, o Brasil havia passado por longos anos sob o regime ditatorial militar, em que a populao no tinha voz ativa e seus atos eram ditados pelos militares que estavam no poder. Conorme a nossa nova Constituio, o presidente da República é o chee do Poder Executivo que acumula as unões de chee de Estado (representa o país perante os Estados estrangeiros) e chee de governo. A implantao do dia 25 de maro como sendo o dia da Constituio oi em virtude da primeira Carta Magna do Brasil ter sido outorgada por D. Pedro I no ano de 1824. O Brasil já contou até hoje com oito Constituiões dierentes, cada uma com suas peculiaridades. Essa última oi promulgada no governo de José Sarney, tendo como principal conquista e característica a restituio dos direitos democráticos da populao brasileira. A Constituio é a lei máxima do país, e nenhum ordenamento pode ser superior a ela, ou seja, no pode existir nenhuma lei ou ordem que passe por cima das regras constitucionais.
Constituio Demais normas Figura 1
No topo da pirâmide esto as normas constitucionais, logo, todas as demais normas do ordenamento jurídico devem buscar seu undamento de validade no texto constitucional, sob pena de inconstitucionalidade, ou seja, a regra ou lei que or contrária ao que está escrito na Constituio no so validas. 23
Unidade I
A Constituio é conhecida por diversos sinônimos, sempre realando o caráter de superioridade das normas constitucionais em relao às demais normas jurídicas. Destacamos os sinônimos mais requentes, como Carta Magna, Lei Fundamental, Código Supremo, Lei Máxima, Lei Maior e Carta Política. Resumindo, pode-se concluir que a Constituio da República Federativa do Brasil é a lei undamental de organizao do Estado, ao estruturar e delimitar os seus poderes políticos. O estudo das normas de direito pressupõe o conhecimento de certas noões básicas de teoria geral do Estado, que sero abordadas no próximo tópico.
2.2 Pe Cstitite A doutrina subdivide o Poder Constituinte em originário e derivado e, a partir daí, ganha contornos mais denidos.
2.2.1 Titular e exercente do Poder Constituinte É titular do Poder Constituinte o povo já o exercente desse poder é aquele que em nome do povo edita a Constituio. No caso da elaborao da nossa última e atual Constituio, o exercente oi a Assembleia Nacional Constituinte.
2.2.2 Poder Constituinte Originário É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo completamente com a ordem jurídica anterior. Em outras palavras, é a criao de uma nova Constituio, no guardando vínculos com a anterior. Nossa atual Constituio, por ter rompido por completo com a ordem jurídica anterior, é considerada ruto do Poder Constituinte Originário.
2.2.3 Poder Constituinte Derivado É derivado do Poder Constituinte Originário, isto é, é criado e instituído por tal poder e é subdivido em três espécies: • Poder Constituinte Derivado Reormador; • Poder Constituinte Derivado Decorrente; e • Poder Constituinte Derivado de Reviso.
2.2.3.1 Poder Constituinte Derivado Reormador (artigo 60 da CF/1988) É aquele destinado à alterao do texto constitucional, por meio de emendas à Constituio, editadas segundo processo legislativo previsto na própria Constituio. 24
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista 2.2.3.2 Poder Constituinte Derivado Decorrente (artigo 25, caput, da CF/1988) É o poder conerido aos Estados-membros para que se auto-organizem por intermédios das próprias Constituiões Estaduais, sempre respeitando as regras gerais da Constituio Federal.
2.2.3.3 Poder Constituinte Derivado de Revisão (artigo 3º do ADCT) É aquele que prevê uma reviso no texto constitucional após determinado tempo. Na nossa Constituio, esta reviso que estava prevista aconteceu cinco anos após a promulgao, ou seja, no ano de 1994 e deu ensejo à elaborao de seis emendas constitucionais de reviso.
2.2.4 Cláusulas pétreas (artigo 60, parágrao 4º da CF/1988) So denominadas “cláusulas pétreas”, pela doutrina jurídica especializada, aqueles dispositivos elencados no parágrao 4º do artigo 60 da mesma Carta Magna. Assim está disposto: Art. 60. A Constituio poderá ser emendada mediante proposta: […] § 4º – No será objeto de deliberao a proposta de emenda tendente a abolir: I – a orma ederativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separao dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais (BRASIL, 1988a).
Basicamente, as cláusulas pétreas esto elencadas no artigo 5º da CF/1988: porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem haver direitos e garantias individuais previstos em outros dispositivos constitucionais. O STF, por exemplo, considerou ser cláusula pétrea, por ser garantia individual do contribuinte, o princípio da anterioridade tributária, que garante os direitos adquiridos sobre uma lei anterior, previsto no artigo 150, III, b, da CF/1988.
2.2.5 Conceito de povo, soberania e território O Estado (país) é uma sociedade política dotada de algumas características próprias ou de elementos essenciais que a distinguem das demais: povo, território e soberania. Pode-se dizer que esses três elementos so undamentais, sem os quais o Estado no poderia existir.
2.2.5.1 Povo A palavra povo , que deriva do termo latino populus, permite azer reerência a conceitos diversos: os habitantes de certa regio, a populao em geral, uma povoao de menor tamanho que uma cidade e à classe baixa de uma sociedade. 25
Unidade I
O conceito de povo no se conunde com o conceito de populao que é o conjunto de pessoas que se encontram no território de um determinado Estado, seja nacional ou estrangeiro, permanente ou temporariamente. Assim, o conceito de populao é apenas numérico, estatístico, e reere-se à quantidade de habitantes do Estado, soma, num determinado momento, composta por habitantes xos e temporários (por exemplo, os turistas). Por outro lado, nao é o conjunto de pessoas que ormam uma comunidade unida por laos históricos e culturais.
2.2.5.2 Soberania A soberania pode ser conceituada como o poder impositivo do Estado. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre seu território ou grupo de pessoas. Há casos em que a soberania é atribuída a um indivíduo, como nas monarquias ou no imperialismo, no qual ele é conhecido como “soberano”. Resumindo, pode-se armar que soberania é o poder máximo de que está dotado o Estado para azer valer suas decisões e sua autoridade dentro do seu território. Na atual Constituio da República Federativa do Brasil, o Poder Constituinte emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos nos termos da própria Constituio. Como estabelece o artigo 1º, § único, da Constituio da República Federativa do Brasil: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (BRASIL, 1988a).
2.2.5.3 Território Território é o elemento material do Estado (país): as terras divididas entre ronteiras internacionais ou espaos delimitados por tratados ou acordos internacionais. Neles, o Estado exerce a sua supremacia sobre pessoas e bens. A ideia de território vai bem mais além do que espao geográco: é acima de tudo jurídico. Abrange, além do espao delimitado entre ronteiras do Estado, o mar territorial, a plataorma continental, o respectivo espao aéreo, navios e aeronaves particulares em alto-mar e navios e aeronaves públicas (militares) ou a servio do governo onde quer que estejam. Assim, território é o espao geográco onde o Estado exerce a sua soberania, seu poder de império sobre pessoas e bens. Fazem parte do território: • superície terrestre: é a camada de terra aparente. No Brasil, a superície abrange aproximadamente 8,5 milhões de Km², sendo o quinto país mais extenso do mundo; 26
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista • subsolo dessa superície: camada de terra abaixo dessa superície; • mar territorial: compreende a aixa de 12 milhas marítimas, medida a partir do litoral continental; • zona contígua: compreende uma aixa que se estende das 12 milhas às 24 milhas marítimas do mar territorial; • zona econômica exclusiva: compreende uma aixa que se estende das 12 milhas às 200 milhas marítimas do mar territorial; • espaço aéreo: é o espao correspondente acima da superície terrestre e do mar territorial.
2.3 FEdErAção
2.3.1 Forma de Estado A Federao é caracterizada como a unio de dois ou mais Estados para a ormao de um novo (único), em que as unidades conservam autonomia política, podendo legislar sobre assuntos especícos disciplinados pela lei maior (Constituio) enquanto a soberania é transerida para o Estado Federal que dita as regras gerais. Os Estados podem ser classicados sob o aspecto de sua orma em duas principais características: ederativos ou unitários. A Federao (ou Estado Federativo) é uma modalidade de orma de Estado, caracterizada pela descentralizao política.
2.3.2 Entes ederativos (artigo 18 da CF/1988) A orma ederativa de Estado tem por característica undamental a descentralizao política. Assim, dentro da atual organizao do Estado brasileiro existem as seguintes entidades ederativas: a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os municípios: 2.3.2.1 União
A Unio é a entidade ederativa voltada para os assuntos de interesse de todo o Estado brasileiro. O ente ederativo central denominado Unio só existe em Estados Federais, em que os diversos Estadosmembros se reúnem para a ormao de um governo central e a administrao dos assuntos de interesse comum. A Unio, além da autonomia no plano interno, exerce soberania quando representa o Estado ederal (Brasil) perante a comunidade internacional. 2.3.2.2 Estados-membros
Os Estados brasileiros surgiram em 1889, com a proclamao da República e a adoo do ederalismo como orma de Estado. As antigas províncias oram elevadas à condio de Estados-membros, dotados 27
Unidade I
de autonomia política e integrantes da nova Federao brasileira. Contudo, os Estados-membros so dotados somente de autonomia política, no podendo contrariar os limites e os princípios xados pela Constituio da República Federativa do Brasil. No possuem soberania. No Estado ederal brasileiro, comumente, os Estados-membros recebem simplesmente a denominao de Estados. Atualmente o Brasil possui 26 (vinte e seis) Estados-membros.
2.3.2.3 Município É a entidade ederativa voltada para assuntos de interesse local. A Constituio admite sua criao, incorporao, uso e desmembramento.
2.3.2.4 Distrito Federal É um ente ederativo, assim como a Unio, os Estados e os municípios. Tem sua autonomia parcialmente tutelada pela Unio: a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal so organizados e mantidos pela Unio. O mesmo ocorre com o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal. O chee do Poder Executivo de Brasília é o governador, e no o preeito.
2.3.2.5 Territórios ederais So meras autarquias da Unio, no constituem entidades ederativas, pois no so dotadas de autonomia política. Atualmente no existe nenhum território no Brasil: Roraima e Amapá oram transormados em Estados-membros e Fernando de Noronha, extinto, com a reincorporao de sua área ao Estado-membro de Pernambuco. Contudo nada obsta que sejam criados por lei novos territórios.
2.3.3 Forma de governo O nome atual do Estado brasileiro é “República Federativa do Brasil”. Portanto o Brasil é uma República Federativa, tendo assim, a república como orma de governo. A palavra república tem origem latina e signica: “res” coisa e “pública” povo, ou seja, “coisa do povo”. Partindo dessa premissa, a Constituio da República Federativa do Brasil de 1988 deniu, logo em seu artigo 1º, a República Federativa do Brasil como um “Estado Democrático de Direito” e consagra a dignidade da pessoa humana como um de seus undamentos. Pode-se ento conceituar o Estado Democrático de Direito como o Estado regido por leis, em que o governo está nas mos de representantes legitimamente eleitos pelo povo e há ampla valorizao dos direitos humanos. Em outros termos, o Estado Democrático de Direito caracteriza-se pela eletividade, temporariedade dos membros do Poder Legislativo e Executivo (mandatos por prazo determinado) e um regime de responsabilidade das pessoas que ocupam cargos públicos. 28
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista Portanto, o Brasil é uma república, cujas principais características so: • a eleio dos agentes políticos pelo povo (presidente da República, governadores, preeitos, senadores, deputados e vereadores); • os agentes políticos ocupam cargos do Poder Executivo e do Legislativo, exercendo mandatos por tempo limitado. Dessa orma, na república so realizadas eleiões periódicas para a escolha dos representantes do povo no Poder Legislativo e Executivo, prevendo a possibilidade de impeachment do presidente da República e a necessidade das pessoas que ocupam cargos públicos de prestarem contas de seus atos na esera cível, administrativa e criminal. O Estado deve ter como nalidade prestar servio ao cidado, promovendo o bem-estar geral do povo e melhorando as condiões de vida social. A grande tarea a ser desempenhada pelo Estado Democrático consiste em avorecer a construo de uma sociedade mais justa e, ao mesmo tempo, mais livre e igualitária. Assim, outro aspecto da nossa República é a democracia exercida pelo povo como o regime político. A palavra democracia é de origem grega, que signica: “demos” povo, “arché” governo, governo do povo, é o regime político em que todo o poder emana da vontade popular. É o governo do povo, pelo povo e para o povo. Segundo o artigo 3º da Constituio Federal, so objetivos undamentais do Brasil: - construir uma sociedade livre, justa e solidária – o Estado brasileiro deve buscar a construo de uma sociedade inormada pelos princípios de liberdade, justia e solidariedade; - garantir o desenvolvimento nacional – o desenvolvimento nacional deve ser buscado em todos os sentidos, incluindo o econômico e social; - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais; - promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras ormas de discriminao (BRASIL, 1988a).
Por m, em uma sociedade democrática, a autoridade do povo deve sempre prevalecer, pois a democracia, na clássica denio, é “o regime do povo, pelo povo e para o povo”.
29
Unidade I
2.4 defesa Esta e as istitiões emcáticas
2.4.1 Instrumentos de deesa do Estado e das instituições democráticas A Constituio Federal regulamenta, para a deesa do Estado e das instituiões democráticas: • o estado de deesa; • o estado de sítio; • as oras armadas; • a segurana publica.
2.4.1.1 O estado de deesa (artigo 136 da CF/1988) e o estado de sítio (artigo 137, I e II da CF/1988) Estas medidas de crise têm natureza excepcional, devem ser provisórias, só podendo ser utilizadas quando realmente necessárias. Devem, ainda, ser proporcionais à situao de crise que pretendem superar e se utilizadas em momento de normalidade constitucional estaro violando a Constituio. As duas medidas devero ser decretadas pelo presidente da República e devero ser ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Deesa Nacional. Todavia, a decretao do estado de sítio depende de prévia autorizao pelo Congresso Nacional.
2.4.1.2 Duração e limitação do estado de sítio Em regra, o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de deesa – até 30 dias –, mas so admitidas prorrogaões de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta à agresso armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situaões. O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.
2.4.1.3 Cabimento do estado de deesa e do estado de sitio Nos termos do artigo 136 da CF/1988, caberá estado de deesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporões na natureza. Com relao ao estado de sítio, ele será decretado sempre que houver comoo grave de repercusso nacional ou ocorrência de atos que comprovem a inecácia de medida tomada durante o estado de deesa, ou nos casos de declarao de estado de guerra ou resposta à agresso armada estrangeira. 30
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista 2.4.1.4 Medidas restritivas no estado de deesa e no estado de sítio (artigo 136 e 139 da CF/1988) No estado de deesa, haverá restriões aos direitos de: • reunio, ainda que exercida no seio das associaões; • sigilo de correspondência; • sigilo de comunicao telegráca e teleônica; • ocupao e uso temporário de bens e servios públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a Unio pelos danos e custos decorrentes. Na vigência do estado de sítio decretado com undamento no art. 137, inciso I, só podero ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I – obrigao de permanência em localidade determinada; II – deteno em ediício no destinado a acusados ou condenados por
crimes comuns; III – restriões relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo
das comunicaões, à prestao de inormaões e à liberdade de imprensa, radiodiuso e televiso, na orma da lei; IV – suspenso da liberdade de reunio; V – busca e apreenso em domicílio; VI – interveno nas empresas de servios públicos; VII – requisio de bens.
2.4.1.5 Forças Armadas (artigo 142 da CF/1988) Constituída pela Marinha, Exército e pela Aeronáutica, so instituiões nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República. Têm como objetivo principal a deesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
2.4.1.6 Segurança pública (artigo 144 da CF/1988) A segurana pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservao da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgos: 31
Unidade I
• Polícia Federal; • Polícia Rodoviária Federal; • Polícias Ferroviária Federal; • Polícia Civil; • Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. As Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar so órgos estaduais. Subordinam-se aos governadores dos respectivos Estados. A Polícia Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal so organizados e mantidos pela Unio. Subordinam-se, contudo, ao governador do Distrito Federal. Os municípios podero constituir guardas municipais destinados à proteo de seus bens, servios e instalaões, conorme dispuser a lei.
2.5 Sepaa s Pees
2.5.1 Separação dos Poderes na Constituição Federal de 1988 So poderes da Unio, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º Da CF/1988). A separao de poderes é clausula pétrea, isto é, limitao material ao Poder Constituinte Derivado Reormador, sendo inconstitucional qualquer proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la (artigo 60, parágrao 4º, inciso III, da CF/1988).
2.5.1.1 Poder Executivo O Poder Executivo é responsável pela organizao, administrao e uncionamento da administrao pública como um todo. O Poder Executivo Federal é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estados. A eleio do presidente e do vice-presidente realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato presidencial vigente. Se o candidato obtiver maioria absoluta de votos nas eleiões, no haverá necessidade de segundo turno; caso contrário, ar-se-á nova eleio, em até vinte dias após a proclamao do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados no primeiro turno, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. O presidente da República é o chee do Estado (representa o país perante os países estrangeiros) e ao mesmo tempo chee de governo, pelo sistema presidencialista. Pelo sistema parlamentarista, as unões 32
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista de chee de Estado so cumpridas por um indivíduo, enquanto as unões de chee de governo so exercidas por um órgo coletivo, que pode ser o conselho ou gabinete de ministros. Compete ao presidente da República organizar e azer uncionar a administrao ederal, manter relaões com Estados estrangeiros, conerir poderes aos representantes diplomáticos, celebrar tratados, convenões e atos internacionais, sujeitos a reerendo do Congresso Nacional. Já na esera estadual, o Poder Executivo é exercido pelo governador do Estado e, na esera municipal, pelo preeito municipal.
2.5.1.2 Poder Legislativo O Poder Legislativo é o principal, mas no único responsável pela elaborao das leis, ou seja, das normas gerais a serem seguidas por todos. A uno legislativa compreende um conjunto de atividades praticadas pelos órgos legislativos, de acordo com os regramentos internos de cada casa, com o objetivo de criar as normas jurídicas ou legais. Pode-se citar como as principais espécies legislativas (tipos de lei): as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluões. A uno legislativa (criao das leis) de âmbito ederal é de competência da Unio, exercida pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados Federais, eleitos pelos habitantes dos respectivos Estados-membros: • Senado Federal: nos termos dispostos na Constituio da República Federativa do Brasil (artigos 44 e 45), cada Estado-membro e o Distrito Federal, elegerá três senadores, com dois suplentes cada, com mandato de oito anos, renovando-se essa representao de quatro em quatro anos, alternadamente – uma vez um senador e outra vez dois senadores (nos próximos quatro anos). • Deputados ederais: o número total de Deputados Federais, bem como a representao por Estado-membro e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar no ano anterior às eleiões, mas deverá ser proporcional à populao de cada Estado-membro, procedendo-se aos ajustes necessários, para que nenhum desses Estados tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. Já na esera estadual, o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de deputados estaduais e, na esera municipal é exercida pela Câmara Municipal, composta de vereadores.
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Unidade I
2.5.1.3 Poder Judiciário O Poder Judiciário exerce a uno de aplicar a lei ao caso concreto, por meio de seus órgos e organismos mediante processos e procedimentos regularmente instaurados e descritos em normas, por iniciativa do interessado e às vezes por provocao de terceiros. O Poder Judiciário é basicamente composto pelo Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal e Superiores Tribunais de Justiça , além dos demais Tribunais de Justiça e Juízes de Primeira Instância, bem como pelo Ministério Público nas comarcas onde possuem varas judiciais. Lembete
A Constituio é a lei máxima do país, nenhum ordenamento pode ser superior a ela, ou seja, no pode existir nenhuma lei ou ordem que passe por cima das regras constitucionais.
2.6 Ciaaia e ieits plítics O termo cidadania vem do latim civitas que quer dizer “cidade”. A cidadania é o direito do povo de participar da vida política de um país, da ormao da vontade nacional, abrangendo os direitos de votar e ser votado. É uma qualidade própria do cidado. Desse modo, pode-se conceituar cidadania como o vínculo político, próprio do nacional no exercício de seus direitos políticos, que lhe conere o direito de participar da ormao da vontade política do Estado. O conceito de cidadania no pode ser conundido com o de nacionalidade, que é o vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado, pelo qual o indivíduo se torna parte integrante do povo de determinado Estado. Existem duas espécies de cidadania: a ativa e a passiva. A primeira é o direito de votar, enquanto a segunda, o de ser votado. Podemos identicar o início da cidadania como o alistamento eleitoral, que é o procedimento administrativo perante a justia eleitoral, pelo qual se verica se o indivíduo preenche os requisitos exigidos para se inscrever como eleitor. Dessa orma, o documento que comprova a qualidade de cidado é o título de eleitor. Estabelece a Constituio da República Federativa do Brasil, em seu artigo 14, que o alistamento e o voto so obrigatórios para maiores de dezoito anos e acultativo para: • analabetos; • maiores de 70 anos; e • jovens entre 16 e 18 anos de idade. 34
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista Por outro lado, estabelece o artigo 14, § 2º, da Constituio da República Federativa do Brasil, que no so alistáveis: • os estrangeiros; e • durante o período de servio militar obrigatório, os conscritos. Os estrangeiros no so alistáveis, pois no possuem a nacionalidade brasileira. A única exceo que se abre é para os portugueses a quem, em razo do tratado internacional de reciprocidade, estabelecido entre Portugal e Brasil, so reconhecidos direitos políticos. Os conscritos so as pessoas convocadas para o servio militar obrigatório, que cam impedidas de se alistarem eleitoralmente durante esse período por motivos de hierarquia e disciplina militar. Portanto, nos termos traados pela lei brasileira, é considerado cidado o indivíduo em pleno gozo dos seus direito políticos. Os direitos políticos do cidado so divididos em: direitos políticos positivos e direitos políticos negativos.
2.6.1 Direitos políticos positivos Os direitos políticos positivos so normas que possibilitam ao cidado participao na vida pública, incluindo os direitos de votar e ser votado. Para melhor esclarecimento do direito de votar e ser votado, deve-se entender os signicados de surágio, voto e escrutínio: • surágio é o direito de eleger e ser eleito, bem como de participar da ormao da vontade política do Estado; • voto é o exercício do direito de surágio; e • escrutínio é o modo de exercício desse direito, todo processo que abrange desde a votao até a apurao. A Constituio da República Federativa do Brasil, em seu artigo 14, caput , complementado pelo artigo 60, § 4º, inciso II, estabelece que o voto é direto, secreto, igual, universal e periódico: • voto direto: os representantes do povo so escolhidos pelos eleitores, sem intermediários; • voto secreto: o eleitor no é obrigado a revelar em quem votou. A nalidade é garantir sua liberdade de escolha, para que possa votar sem ter medo de represálias; • voto igual: todos os votos possuem o mesmo valor. No existem votos com pesos maiores, e cada eleitor possui um único. Trata-se de aplicao do princípio consagrado pela Suprema Corte Americana: “one man, one vote ”, ou seja, um homem, um voto; 35
Unidade I
• voto universal: o direito de voto oi atribuído a todos os cidados, no se admitindo restriões derivadas de condiões de nascimento, ortuna etc.; • voto periódico: o direito de voto deve ser exercido em períodos espaados determinados. A periodicidade de todos os mandatos é característica própria dos direitos republicanos democráticos, via de regra o mandato durará quatro anos, com exceo para os senadores, que exercero o ocio durante oito anos. Contudo a Constituio da República Federativa do Brasil, ao tratar dos direitos políticos, estabelece outros instrumentos de participao direta do povo, além do voto direto e secreto, com valor igual para todos, ela estabeleceu que a soberania popular também será exercida mediante plebiscito, reerendo e iniciativa popular, instrumentos estes que so regulamentados pela Lei nº 9.709/98:
2.6.1.1 Plebiscito É um instrumento de consulta prévia ao povo, antes da aprovao de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, legislativa ou administrativa, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Em outras palavras, sempre que um assunto or de interesse da maioria da populao e essa mudana puder intererir na vida cotidiana da grande massa, os cidados sero chamados a votar por meio do plebiscito. O último plebiscito no Brasil oi em abril de 1993, quando o povo brasileiro escolheu entre monarquia e república, parlamentarismo e presidencialismo.
2.6.1.2 Reerendo É denominado como um instrumento de consulta ao povo a posteriori , após aprovao de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, legislativa ou administrativa, cabendo ao povo, pelo voto, raticar ou rejeitar a medida aprovada. Tanto o plebiscito quanto o reerendo so ormas de consulta à populao, mas aquele é convocado antes da aprovao da medida, enquanto este se realiza após a provao da medida. Exemplo: a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre armas de ogo, dentro de um modelo de democracia participativa, estabeleceu para outubro de 2005 o primeiro reerendo popular em nosso país, em que o povo brasileiro votou majoritariamente contra a proibio da comercializao de armas de ogo em todo território nacional, salvo para as Foras Armadas e os órgos incumbidos da segurana pública.
2.6.1.3 Iniciativa popular Instrumento criado a partir da Constituio Federal de 1998, que permitiu que ossem apresentados projetos de lei pela iniciativa popular. Para isso, é necessário que no mínimo 1% da populao eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos cinco unidades ederativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades se unam para propor a criao de uma lei. Desde a criao da Constituio Federal apenas quatro leis oram elaboradas pela iniciativa popular: a Lei da Ficha Limpa; a cassao de mandato de políticos que compram votos; a transormao em crime hediondo das chacinas e a lei que instituiu o Fundo Nacional de Habitao. 36
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista Por outro lado, o Direito Político Positivo de ser Votado, ou seja, a Cidadania Passiva trata-se do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei para que alguém possa se eleger-se. Nem todo eleitor é elegível, apenas um conjunto mais restrito de cidados. A Constituio, em seu artigo 14, § 3º, estabelece requisitos mínimos. Vejamos: • nacionalidade brasileira: somente os nacionais podem alistar-se como cidados; estrangeiros no possuem direitos políticos no Brasil, com exceo dos portugueses com residência permanente, em razo da reciprocidade rmada entre Brasil e Portugal; • pleno exercício dos direitos políticos: para que o cidado esteja em pleno gozo dos direitos políticos, é necessário que no tenha incorrido em nenhuma causa de perda ou suspenso desses direitos; • alistamento eleitoral: a orma de aquisio da cidadania é o ato de inscrio na Justia Eleitoral. O título de eleitor é o documento comprobatório da qualidade de cidado; • domicílio eleitoral na circunscrio: o candidato a um cargo eletivo deve possuir vínculos eetivos com as pessoas que possuem o direito de votar. Por essa razo, exige-se que tenha domicílio eleitoral na circunscrio pela qual se pretende eleger. Considera-se como domicílio eleitoral o local onde se encontra registrado o título de eleitor. A Lei nº 9.504/97, em seu artigo 9º, exige que o candidato possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrio há pelo menos um ano antes do pleito; • liao partidária: a cidadania passiva no Brasil pressupõe que o indivíduo aa parte de algum partido político. É uma orma de prestigiar os partidos políticos. As Leis nº 9.096/95 e nº 9.504/97, em seus artigos 18 e 19, exigem que o eleitor esteja liado ao partido há pelo menos um ano antes da data xada para as eleiões; a dupla liao partidária congura crime previsto no Código Eleitoral (artigo 320); • idade mínima: a Constituio estabelece idades mínimas para que alguém possa concorrer a cargos eletivos, conorme a seguir: — 35 anos para presidente da República e vice-presidente da República e senador; — 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; — 21 anos para deputado Federal, Estadual ou Distrital, preeito e vice-preeito; e — 18 anos para vereador. • no incorrer em nenhuma inelegibilidade especíca, tais como: — analabeto: a CF só reconhece a cidadania ativa para os analabetos, assegurando-lhes o direito de votar. As pessoas que no sabem ler ou escrever no possuem condiões de representar 37
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outras pessoas e participar de orma positiva para o aprimoramento das Instituiões. Ficam, portanto, impedidas de concorrer a cargos eletivos; — menores de 18 anos de idade: dos 16 anos aos 18 anos incompletos, o jovem pode inscreverse na Justia Eleitoral, adquirindo cidadania ativa, enquanto a passiva só terá direito quando completar 18 anos de idade, quando poderá concorrer a cargo de vereador.
2.6.2 Direitos políticos negativos Os direitos políticos negativos abrangem a perda e suspenso de direitos políticos:
2.6.2.1 Perda de direitos políticos Perda é a privao denitiva de direitos políticos, que pode ocorrer por: • cancelamento da naturalizao por sentena transitada em julgado – se a nacionalidade é pressuposto da cidadania, a perda da condio de nacional importa na decorrente perda dos direitos políticos. Contudo, isso depende de deciso judicial transitada em julgado; • recusa de cumprir obrigao a todos imposta, bem como da prestao alternativa. O nacional que se recusa a cumprir os seus deveres com a pátria, no aceitando obrigao a todos imposta, nem a prestao alternativa acultada, no se mostra merecedor da cidadania brasileira. Mantém a condio de nacional, mas perde os direitos de votar e ser votado. Exemplo: servio militar obrigatório. 2.6.2.2 Suspensão dos direitos políticos
Suspenso é a privao temporária de direitos políticos que pode ocorrer por: • incapacidade civil absoluta: a pessoa que no se encontra em condio de exercer os atos da vida civil também ca impedida de exercer direitos políticos como, por exemplo, doena mental; • condenao criminal transitada em julgado: as pessoas que violam as leis penais cam privadas de seus direitos políticos enquanto durarem os eitos da condenao. A suspenso dos direitos políticos pressupõe a existência de uma condenao denitiva, de uma sentena da qual no caiba mais nenhum recurso; • práticas de atos de improbidade administrativa: so as sanões aplicáveis aos agentes públicos no caso de atos de improbidade administrativa.
2.7 dieits fametais iiví Os Direitos undamentais so aqueles considerados indispensáveis e necessários à pessoa humana, servem para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. No basta ao Estado reconhecer 38
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista direitos ormalmente por meio das legislaões: ele deve também buscar concretizá-los, colocá-los em prática, incorporá-los no dia a dia dos cidados e de seus agentes. A Constituio da República Federativa do Brasil descreve no seu artigo 5º que todos so iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurana e à propriedade.
2.7.1 Direito à vida O direito à vida é o principal direito individual garantido pela Constituio, o bem jurídico de maior relevância, pois o exercício dos demais direitos depende de sua existência. Consiste no direito à existência do ser humano. O direito à vida, basicamente se resume no direito de não ser morto , mas possui ampla interpretao, incluindo o viver com dignidade . Assim, no basta garantir um simples direito à vida, mas assegurá-lo com o máximo de dignidade e qualidade na existência do ser humano.
2.7.2 Principais decorrências do direito à vida 2.7.2.1 Proibição da pena de morte (art. 5°, XL, VII, Constituição Federal) A Constituio Federal assegura o direito à vida quando proíbe a pena de morte. A aplicao da pena de morte é expressamente vedada pela Constituio brasileira, salvo em caso de guerra externa declarada. No é possível a introduo da pena de morte por emenda constitucional ou por uma lei inraconstitucional, visto que o direito à vida é uma cláusula pétrea. A única maneira de se introduzir a pena de morte no Brasil seria com a coneco de uma nova Constituio Federal.
2.7.2.2 Proibição do aborto O legislador inraconstitucional pode criar o crime de aborto ou descaracterizá-lo, tendo em vista que a Constituio Federal no se reeriu ao aborto expressamente, simplesmente garantiu a vida. Por outro lado, o Código Civil, no Artigo 2º, estabelece: “A personalidade civil da pessoa comea do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepo, os direitos do nascituro” (nascituro é o ser já concebido no ventre materno, mas ainda no nascido). Dessa orma, o nascimento com vida torna o ente humano sujeito de direito, transormando em direito subjetivo as expectativas de direito. Assim, para que o aborto seja legalizado no Brasil, basta somente a vontade do legislador, ou seja, pode ser legalizado por meio de uma lei. O Código Penal prevê duas espécies de aborto legal: aborto no caso de gravidez resultante de estupro e aborto necessário em caso de risco de morte da me. A jurisprudência admite, no entanto, o aborto eugênico, baseado no direito à vida da me, ou seja, a sua integridade ísica e moral (psicológica). O aborto eugênico é aquele concedido mediante autorizao judicial nas hipóteses de comprovao cientíca de impossibilidade de sobrevivência extrauterina do eto (essa posio no é pacíca nos tribunais). 39
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2.7.2.3 Proibição da eutanásia Eutanásia é uma palavra composta de dois termos de origem grega (eu= bom e thanatos= morte ), signicando a denominada morte boa ou homicídio piedoso, em que se mata alguém para abreviar os sorimentos de uma agonia dolorosa e prolongada. O médico que praticar a eutanásia, ainda que com autorizao do paciente ou da amília, estará cometendo crime de homicídio. A eutanásia se congura quando um médico tira a vida de alguém que teria condiões de vida autônoma. O caso de desligar os aparelhos de pessoa que só sobreviveria por meio deles no congura a eutanásia. Exemplo: alência múltipla dos órgos.
2.7.2.4 Garantia da legítima deesa O direito da pessoa no ser morta legitima que se tire a vida de outra pessoa que atentar contra a sua própria. Entende-se em legítima deesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agresso, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Somente ocorre a causa de justicao quando a conduta de deesa é necessária para repelir a agresso. Encontrando o meio necessário para repelir a injusta agresso, o sujeito deve agir com moderao e no empregar o meio além do que é preciso para evitar a leso do bem próprio ou de terceiros. Caso contrário, desaparecerá a legítima deesa. O requisito do emprego moderado do meio necessário no pode ser apreciado com rigor excessivo. Muitas vezes, o agredido, em ace das circunstâncias, no tem condiões psicológicas para medir a proporcionalidade do revide em conronto com o ataque.
2.7.2.5 Garantia do Estado de necessidade Considera-se em estado de necessidade quem pratica o ato criminoso para salvar de perigo atual (que no provocou por vontade) direito próprio ou alheio, cujo sacriício, nas circunstâncias, no era razoável exigir-se. Exemplo: para evitar o atropelamento de uma criana o motorista atira seu veículo sobre um muro. Ele no responde pelo crime de dano. Aquele que tem por lei a obrigao de enrentar o perigo no pode deixar de enrentar o risco sobre o pretexto de proteger bem jurídico próprio. Exemplo: um bombeiro no pode alegar estado de necessidade (risco à sua vida) e deixar de tentar salvar a vida de pessoas que esto em um prédio em chamas. Entretanto, essa regra deve ser interpretada com bom senso, ou seja, quando o socorro às pessoas é impossível, no se pode exigir que o bombeiro se sacriique desnecessariamente.
2.7.2.6 Direito a tratamento digno por parte do estado No se permite, como consequência da prática de delito, penalidades além daquelas previstas em lei. Todas as pessoas têm direito a um tratamento digno por parte do Estado, ou seja, lhes é assegurado o direito à conservao de sua integridade ísica e moral, proibindo-se, ainda, a tortura, penas cruéis e degradantes (art. 1º, III, e art. 5°, III, XLIII e XLIX, ambos da CF/88).
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obsevaçã
As principais decorrências do direito à vida so: proibio da pena de morte, proibio do aborto, proibio da eutanásia, garantia da legítima deesa, a garantia do estado de necessidade e o direito a tratamento digno por parte do Estado.
2.7.3 Direito à liberdade A liberdade é a aculdade que uma pessoa possui de azer ou no alguma coisa, seno em virtude de lei. Um indivíduo é livre para azer tudo o que a lei no proíbe. Envolve sempre um direito de escolher entre duas ou mais alternativas, de acordo com sua própria vontade.
2.7.3.1 Liberdade de pensamento (art. 5°, IV e V) O pensamento, em si, é absolutamente livre. Está ora do poder social, pertence ao próprio indivíduo. A tutela constitucional surge no momento em que ele é exteriorizado com a sua maniestao. É importante que o Estado assegure a liberdade das pessoas de maniestarem o seu pensamento. Contudo, oi vedado o anonimato e as pessoas so obrigadas a assumirem a responsabilidade do que exteriorizam, caso haja danos materiais, morais ou à imagem. O direito de maniestao de pensamento deve ser exercido de maneira responsável. O limite na maniestao do pensamento encontra-se no respeito à imagem e à moral das outras pessoas. Caso ocorram danos, o oendido poderá valer-se de dois direitos na esera cível: indenizao por dano material, moral ou à imagem, pois "So cumuláveis as indenizaões por dano material e dano moral oriundos do mesmo ato" (Súmula nº 37 do STJ); e o direito de resposta, que diz respeito a ter idêntica oportunidade para se deender, desde que seja proporcional ao agravo e realmente usado para deesa e no para ataque ao oensor. Se o direito de resposta or negado pelo veículo de comunicao, caberá medida judicial. Dentro da esera Penal/Criminal, pode ocorrer a incidência dos crimes contra a honra, da seguinte orma: • calúnia – artigo 138 do Código Penal – caluniar alguém, imputando-lhe alsamente ato denido como crime. Pena: deteno de seis meses a dois anos e multa. Esse crime atinge a honra objetiva, ou seja, a reputao, aquilo que os outros pensam a respeito do cidado, dessa orma, admite-se a Exceo da Verdade (prova da veracidade do ato imputado). O crime pode ser cometido por intermédio da palavra escrita ou oral, gestos e meios simbólicos. • diamação – artigo 139 do Código Penal – diamar alguém, imputando-lhe ato oensivo à sua reputao. Pena: deteno de três meses a um ano e multa. Esse crime, assim como o de calúnia, atinge a honra objetiva, a reputao, aquilo que os outros pensam a respeito do cidado; dessa 41
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orma, admite-se em algumas circunstâncias a Exceo da Verdade (prova da veracidade do ato imputado). O crime pode ser cometido por intermédio da palavra escrita ou oral, gestos e meios simbólicos. • injúria – artigo 140 do Código Penal – injuriar alguém, oendendo-lhe a dignidade (atributos morais) ou o decoro (atributos ísicos e intelectuais). Pena: deteno de um a seis meses. Parágrao 3º: se a injúria consiste na utilizao de elementos reerentes à raa, cor, etnia, religio ou origem. Pena: recluso de um a três anos e multa. Esse crime atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de cada um a respeito de seus atributos ísicos, intelectuais, morais e demais dotes da pessoa humana. É aquilo que cada um pensa a respeito de si mesmo em relao a tais atributos. Dessa orma, a Exceo da Verdade (prova da veracidade do ato imputado) é inadmissível. O crime pode ser cometido por intermédio da palavra escrita ou oral, gestos e meios simbólicos.
2.7.3.2 Liberdade de consciência, de crença e de culto (art. 5°, incisos VI, VII e VIII) A liberdade de consciência reere-se à viso que o indivíduo tem do mundo, ou seja, so as tendências ideológicas, losócas, políticas etc. de cada pessoa. A liberdade de crena tem um signicado de cunho religioso. É importante salientar que inclui o direito de proessar ou no uma religio, de acreditar ou no na existência de um ou diversos deuses ou, até mesmo, na no existência de nenhum deus (ateísmo). A liberdade de culto é a exteriorizao da liberdade de crena, ou seja, as pessoas têm a liberdade de cultuar o que elas acreditam, o que inclui o direito de honrar as divindades preeridas, celebrar as cerimônias exigidas pelos rituais, a construo de templos e o direito de recolher contribuiões dos éis. A Constituio Federal proíbe qualquer distino ou privilégio entre as igrejas e o Estado. Seja qual or a crena, o indivíduo tem direito a praticar o culto. A Constituio Federal de 1988 assegura, também, imunidade tributária aos templos quando se tratar de qualquer valor auerido em razo de realizao do culto, bem como assegura o atendimento religioso às pessoas que se encontrem em estabelecimentos de inteno coletiva, como manicômios, cadeias, quartéis militares etc.
2.7.3.3 Liberdade de atividade intelectual, artística, científca e de comunicação (art. 5°, inciso IX) A Constituio Federal estabelece que a expresso das atividades intelectual, artística, cientíca e de comunicao é livre, no se admitindo a censura prévia. É uma liberdade, no entanto, com responsabilidade, ou seja, se houver algum dano moral ou material a outrem, haverá responsabilidade por indenizao. Via de regra o direito do prejudicado se limita à indenizao por danos, no se podendo proibir a circulao da obra. Apesar de no haver previso na Constituio Federal/1988 quanto à proibio de circulao de obras, o Judiciário está concedendo liminares, undamentando-se no ato de que deve haver uma preveno para que no ocorra o prejuízo e no somente a indenizao por isso. Casos notórios, como o do jornalista Ruy Castro, que teve proibida a circulao da biograa Estrela Solitária: um brasileiro chamado Garrincha, e de Paulo César Araújo, com a biograa no autorizada do cantor Roberto Carlos, sob a alegao de invaso de privacidade, so algumas das obras que oram proibidas pela justia. 42
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista Convém destacar o “direito ao sigilo da onte”, no exercício da prosso de jornalismo, como orma de assegurar o direito de inormao. A Constituio resguarda o sigilo da onte, por ser indispensável para o êxito de certas investigaões jornalísticas. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar o nome de seu inormante ou a onte de suas inormaões, no podendo o seu silêncio a respeito sorer qualquer sano.
2.7.3.4 Liberdade de trabalho, oício ou profssão (art. 5°, inciso XIII) É assegurada a liberdade de escolher qual a atividade que se exercerá. Essa norma traz a possibilidade de ter o seu campo de incidência contido por meio de requisitos exigidos por lei. A lei exige que certos requisitos de capacitao técnica sejam preenchidos para que se possam exercer algumas proissões. Exemplo: o advogado deve ser bacharel em Direito e obter a carteira da OAB por meio de um exame.
2.7.3.5 Liberdade de locomoção (art. 5°, XV) É a liberdade ísica de ir, vir, car ou permanecer. Essa liberdade é considerada pela Constituio Federal como um dos mais undamentais direitos, visto que é requisito essencial para que se exera o direito das demais liberdades. No que diz respeito à liberdade de sair, entrar e permanecer em território nacional, a lei pode estabelecer exigências para sair, entrar ou permanecer no país, visando à proteo da soberania nacional.
2.7.3.6 Contraditório e ampla deesa (art. 5°, LV) Deve-se respeitar o contraditório e a ampla deesa como requisitos para que o devido processo legal seja respeitado. O contraditório é a possibilidade que deve ser assegurada, a quem sorer uma imputao em juízo, de contraditar essa imputao, ou seja, de apresentar a sua verso dos atos. A ampla deesa signica que as partes devem ter a possibilidade de produzir todas as provas que entendam necessárias ao esclarecimento dos atos e ao convencimento do Juiz.
2.7.3.7 Liberdade de reunião (art. 5°, XVI) É a permisso constitucional para um agrupamento transitório de pessoas com o objetivo de alcanar um m comum. O legislador exige que a reunio seja pacífca (sem violência ou armas), que tenha um fm lícito (legal) e que seja comunicado ao poder público o dia, local e hora da reerida reunio, para evitar reuniões confitantes no mesmo local e para que possa haver uma preparao com o intuito de no atrapalhar os demais cidados. O direito de reunio pode ser analisado sob dois enoques: de um lado a liberdade de se reunir para decidir um interesse comum, e, de outro lado, a liberdade de no se reunir, ou seja, ninguém poderá ser obrigado a reunir-se.
2.7.3.8 Liberdade de associação (art. 5°, XVII a XXI) Normalmente, a liberdade de associao se maniesta por meio de uma reunio. Logo, existe uma relao muito estreita entre a liberdade de reunio e a liberdade de associao. A reunio é 43
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importante para que se exera a associao, visto que geralmente a associao comea com uma reunio. A associao, assim como a reunio, é uma unio de pessoas. Distingue-se desta por ter tempo indeterminado, visto que o objetivo que se quer alcanar no poderá ser atingido em um único momento, enquanto na reunio, o objetivo se exaure em tempo determinado. Os elementos da associao so três: • base contratual: a associao se unda num acordo de vontades, ou seja, as pessoas pactuam que se uniro para atingir um determinado m; • permanência: as pessoas se unem para agir em tempo indeterminado, ou seja, é uma ao contínua para atingir um objetivo; • m lícito: a nalidade da associao deve ser, obrigatoriamente, lícita.
2.7.4 Direito à segurança Descrito na Constituio da República Federativa do Brasil, no caput do artigo 5°, o direito à segurana reere-se às situaões de possíveis reparaões ou impedimentos a agressões a um direito para que este no ocorra e, se ocorrerem, existirá uma eventual reparao pelo dano que a pessoa tenha sorido. Segurana é a tranquilidade do exercício dos direitos undamentais. No basta ao Estado criar e reconhecer direitos ao indivíduo; tem o dever de zelar por eles, assegurando a todos o exercício, com a devida tranquilidade.
2.7.4.1 São instrumentos de garantia do direito da segurança: Acesso ao Poder Judiciário (art. 5°, inciso XXXV)
A competência para dar a segurana jurídica é do Poder Judiciário. É por meio do acesso ao Poder Judiciário que as pessoas conseguem a segurana jurídica. Lesão e ameaça ao direito
Diante de uma agresso ou de ameaa de agresso a um direito, a pessoa poderá ir ao Poder Judiciário e assegurá-lo. Para que o Judiciário tenha o dever de conceder a segurana jurídica, no é necessário comprovar a eetiva leso, ou seja, pode-se, preventivamente, buscar essa segurana para impossibilitar a leso ao direito. Direito à petição (art. 5°, inciso XXXIV)
O inciso XXXIV do artigo 5° da Constituio Federal estabelece que, independentemente do pagamento de taxas, a todos so assegurados: “O direito de petio aos Poderes Públicos em deesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (BRASIL, 1988a). Pode a petio ser dirigida a qualquer autoridade do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, e a autoridade a quem 44
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista é dirigida deve apreciá-la, motivadamente, mesmo que apenas para rejeitá-la, pois o silêncio pode caracterizar o abuso de autoridade por omisso. O direito de petio, classiicado como direito de participao política, pode ser exercido por pessoa ísica ou jurídica e no precisa observar orma rígida. Assistência jurídica (art. 5°, inciso LXXIV)
Para se pedir em juízo, a Constituio Federal/88 exige que o pedido seja ormulado por um advogado. Às vezes, também é necessária a produo de provas. Para garantir que aqueles que no possuem condiões nanceiras possam ter acesso ao Poder Judiciário, o Estado tomou para si o dever de ornecer a assistência jurídica, nomeando aos necessitados um advogado sem nenhum custo nanceiro. Segurança em matéria penal: princípio da estrita legalidade penal (art. 5°, inciso XXXIX)
Para que o comportamento seja punido pelo Estado, se o crime estiver descrito em lei e se esta or anterior ao comportamento ilícito, somente poderá ser aplicada a pena que a legislao estabelecer. O próprio Direito Penal, entretanto, excepciona esse princípio, ou seja, há a possibilidade de retroatividade da lei no tempo para beneciar o réu.
2.7.5 Direito à igualdade O direito de igualdade basicamente consiste em armar que “todos so iguais perante a lei sem distino de qualquer natureza” (BRASIL, 1988). Deve haver um tratamento isonômico, de igualdade. Igualdade consiste em tratar igualmente os iguais, com os mesmos direitos e obrigaões, e, desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Tratar igualmente os desiguais seria aumentar a desigualdade existente. Todos os órgos públicos devero dar tratamento isonômico para as partes. Responde por discriminao quem sem motivo justo tratar de orma dierenciada qualquer pessoa independente de sexo, origem, cor, raa, crena, posio social, losóca, política ou cultural. O artigo 3º da Constituio Federal estabelece entre as metas do Brasil a erradicao da pobreza e da marginalizao, a reduo das desigualdades sociais e regionais e a promoo do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras ormas de discriminao” (BRASIL, 1988a).
2.7.6 Direito à propriedade O direito de propriedade, de acordo com a lei, consiste na aculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Consiste no direito de utilizar a coisa de acordo com a sua vontade, com a excluso de terceiros, de colher os rutos da coisa e de explorá-la economicamente. 45
Unidade I
Estabelece a Constituio da República Federativa do Brasil que: [...] a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar ou permanecer, sem consentimento do morador, salvo em caso de fagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou ainda, durante o dia, por ordem judicial (BRASIL, 1988a).
Considera-se “casa”, no sentido constitucional, todo local delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive prossionalmente, desde que constitua um ambiente echado ou de acesso restrito ao público. Com relao ao dia e à noite, temos dois critérios: um reerente ao período das 6h da manh às 18h, o outro chamado de critério ísico-astronômico, como o intervalo de tempo situado entre a aurora e o crepúsculo. Entendemos que a aplicao conjunta de ambos os critérios alcana a nalidade constitucional de maior proteo ao domicílio durante a noite (exemplo: horário de vero).
2.7.7 Desapropriação A exceção ao direito de propriedade é a desapropriação, que é o ato pelo qual o Estado toma para si ou transere para terceiros bens de particulares, mediante o pagamento de justa e prévia indenizao. A Constituio prevê três hipóteses de desapropriao: • por necessidade pública: a Administrao Pública deronta com problemas de emergências, sendo a desapropriao indispensável para a realizao de uma atividade essencial do Estado; • por utilidade pública : a desapropriao, embora no imprescindível, é conveniente para a realizao de uma atividade estatal; • por interesse social: a desapropriao é conveniente para o progresso social, para o desenvolvimento da sociedade. Os requisitos estabelecidos por lei para a indenização da desapropriação são:
• justa: a indenizao deve ser eita de orma integral, reparando todo prejuízo sorido pelo particular que teve seu bem transerido de maneira compulsória pelo Poder Público. A indenizao deve ser calculada de acordo com o valor de mercado do bem no momento da transerência da propriedade. Devem ser acrescidos os danos emergentes e os lucros cessantes, além do pagamento de juros moratórios e compensatórios, despesas judiciais e correo monetária; • prévia: o pagamento deve ser eito antes do ingresso na titularidade do bem; e • em dinheiro: o pagamento deve ser eito em moeda corrente.
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Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista
obsevaçã
Na desapropriao para Reorma Urbana e Agrária, o pagamento pode ser eito respectivamente, em títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, ou em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos. A seguir, temos exemplo de julgamento de um recurso denominado Mandado de Segurana, cujo objetivo era garantir o ornecimento de medicamentos às pessoas destituídas de recursos nanceiros. No julgamento em questo, o undamento da deciso é baseado nos princípios e garantias constitucionais, bem como descreve a obrigao do Estado quanto a amparar seus cidados. Consulta aos Acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Inteiro Teor)
Número do processo: 1.0145.03.066551-0/001(1) Relator: Alvim Soares Relator do Acórdo: Alvim Soares Data do acórdo: 10/02/2004 Data da publicao: 26/03/2004 Inteiro Teor: EMENTA: MANDADO DE SEGURANçA – FORNECIMENTO DEMEDICAMENTOS – SUS – GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À SAÚDE – ARTIGOS 6º E 196 DA CARTA MAGNA. “O ornecimento de medicamentos às pessoas destituídas de recursos nanceiros é dever constitucional do Poder Público; o direito à saúde constitui consequência indissociável do direito à vida, ambos garantidos pelo Texto Constitucional”. REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0145.03.066551-0/001 – COMARCA DE JUIZ DE FORA – REMETENTE: JD V FAZ COMARCA DE JUIZ DE FORA - AUTOR(A)(S)(ES): VERÔNICA MARQUES DE JESUS – RÉ(U)(S): DIRETOR SAÚDE MUN DE JUIZ DE FORA – RELATOR: EXMO. SR. DES. ALVIM SOARES. ACÓRDãO Vistos etc., acorda, em Turma, a SÉTIMA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fs., na conormidade da ata 47
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dos julgamentos e das notas taquigrácas, à unanimidade de votos, EM CONFIRMAR A SENTENçA NO REEXAME NECESSÁRIO. Belo Horizonte, 10 de evereiro de 2004. DES. ALVIM SOARES – Relator NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR. DES. ALVIM SOARES: VOTO Aportam os autos neste Tribunal, em decorrência do disposto no parágrao único do artigo 12 da Lei 1.533/51. Perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juiz de Fora, a autora Verônica Marques de Jesus, sob os auspícios da justia gratuita, impetrou o presente Mandado de Segurana em ace do Diretor de Saúde daquele município, alegando que é portadora de LEUCEMIA Mieloide Crônica – CÂNCER – e que necessita de medicao continuada (Glivec); mais, que se encontra em tratamento junto a hospital da rede conveniada, credenciada pelo SUS; que, “[...] no pode icar sem a medicao e no vem recebendo a dosagem necessária desde o mês de janeiro, sob o argumento de ter havido um aumento nos preos, mas nenhuma medida oi providenciada para a liberao da medicao e tratamento [...]”; requereu o deerimento de liminar para o imediato ornecimento de medicamento necessário a sua recuperao; ao inal, a concesso da segurana juntou documentos. A liminar pleiteada oi deerida às fs.16TJ; apesar de intimada, a autoridade tida como coatora no prestou inormaões (certido de fs. 17TJ). O Ministério Público do primeiro grau mostrou presena nos autos às fs. 18/22TJ, opinando pela concesso da segurana; no mesmo sentido, encontra-se emoldurada às fs. 24/26TJ a sentena monocrática. A certido de fs. 29TJ comprova a no interposio de recurso voluntário; a douta Procuradoria Geral de Justia maniestou-se nos autos às fs. 36/42 TJ, opinando pela conrmao da sentena monocrática. Os autos aqui aportaram em virtude do disposto no parágrao único do artigo 12 da Lei do Mandado de Segurana, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdio; a nova Lei 10.352/01 aqui no tem aplicao, por se tratar de Mandado de Segurana, que tem legislao especíca. Data venia, tenho que a deciso sub examem deve ser integralmente mantida em todos os seus termos; alora inobjetável, ao meu analisar, que a impetrante detém o 48
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista direito pleiteado; o ornecimento de medicamentos às pessoas destituídas de recursos inanceiros é dever constitucional do Poder Público; o direito à saúde constitui consequência indissociável do direito à vida; logo, ambos garantidos pela Carta Magna, insculpidos nos artigos 6º e 196: “Art. 6º – So direitos sociais a educao, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a previdência social, a proteo à maternidade e à inância, a assistência aos desamparados, na orma desta Constituio”. “Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às aões e servios para sua promoo, proteo e recuperao”. A Lei nº 8.080/90 que regula as aões e servios de saúde em todo o território nacional estatui em seu art. 6º que esto incluídas no campo de atuao do Sistema Único de Saúde (SUS) a execuo de aões de assistência terapêutica inte gral, inclusive armacêutica. Detalhe outro, neste particular, citado no ato sentencial: “Há de se ressaltar que o impetrado, em última análise, é quem gerencia os recursos inerentes à saúde no município. Alegar simplesmente aumento de preos e escusar-se de tratar dos pacientes que necessitam de cuidados com urgência/emergência, desampara os usuários do SUS, os deixa totalmente sem alternativa, uma vez que, sendo em sua maioria pessoas pobres e sem recursos, no têm condiões de pagar um tratamento particular. Tal situao é inaceitável, visto que os usuários do SUS no têm a quem recorrer, icando a mercê da administrao municipal, que demonstra no prestar um servio de saúde eiciente”. Colhe-se, da jurisprudência desta Corte: “A negativa de ornecimento de remédio necessário à sobrevivência do impetrante conigura, inegavelmente, ato ilegal e abusivo, passível de mandado de segurana, no podendo de orma alguma prosperar, por submeter a vida de um ser humano a enorme risco, contrariando o próprio texto constitucional, que assegura, dentre os direitos e garantias undamentais do indivíduo, a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, CF/88), prevendo, ainda, ser a saúde direito de todos e dever do Estado (art. 196), além do que dispõe a Lei nº 9.313/96” (4ª CC, Apelao Cível nº 179.690-3, Rel. Des. BADY CURI, J. 16.11.00, “DJ” 6.2.01). Assim, violado indubitavelmente o direito do impetrante à saúde, razo pela qual mantenho a deciso singular sob apreciao e julgamento em sua integralidade, em reexame necessário. 49
Unidade I
Custas, na orma da lei. O SR. DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS: VOTO De acordo. O SR. DES. WANDER MAROTTA: VOTO De acordo. SÚMULA: CONFIRMARAM A SENTENçA NO REEXAME NECESSÁRIO. Fonte: Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais (2008).
resum
Nesta unidade, estudamos sobre a ética. Vimos que a palavra ética é de origem grega, derivada de ethos , que diz respeito ao costume, aos hábitos dos homens vivendo em sociedade. No entanto, a diícil misso é saber como avaliar o comportamento do ser humano nessa sociedade. A ética de um indivíduo, grupo, organizao ou comunidade seria a maniestao visível, por meio de comportamentos, hábitos, práticas e costumes, de um conjunto de princípios, normas, pressupostos e valores que regem a sua relao com o mundo. A sociedade é ormada por um grupo de pessoas localizadas no mesmo espao geográco ou virtual, que compartilham o mesmo objetivo ou perspectiva. No mundo todo, existem várias comunidades com regras e costumes dierentes; portanto, a sociedade é uma comunidade, uma comunho, uma organizao na qual uns suprem o que aos outros alta e todos, em conjunto, realizam o que nenhum, isoladamente, seria capaz de conseguir. Se a ética pode ser entendida como a orma com que o indivíduo se comporta em sociedade, a moral pode ser denida como a sociedade enxerga este e seus atos perante ela. Também estudamos que o conceito de justia, ou seja, o conceito do indivíduo sobre o que ele considera justo ou injusto, está diretamente 50
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista ligado às suas convicões pessoais, íntimas, sobre o que ele entende por certo ou errado, dentro daquilo que mais lhe convém. Em relao à responsabilidade social, pudemos deni-la como um processo instrutivo e dinâmico baseado na ciência do dever humano e na ética, envolvendo aões governamentais e no governamentais pelos direitos undamentais para a vida, as relaões sociais e o equilíbrio ambiental. Dentro das sociedades, podemos encontrar diversas ormas de maniestao de responsabilidade social que podem ser exercidas pelo governo municipal, por meio de políticas públicas, e pelos cidados mediante desenvolvimento social com aões individuais, coletivas ou empresariais junto a órgos públicos ou entidades privadas, com a execuo de trabalhos voluntários. Esta unidade também deniu a ética empresarial como o comportamento da Pessoa Jurídica de Direito Público (empresas públicas) ou Direito Privado, quando estas agem de conormidade com os princípios morais e éticos aceitos pela sociedade, ou seja, quando agem em conormidade com as regras éticas provindas do senso comum de uma sociedade. Responsabilidade social empresarial ou RSE seria a orma de gesto empresarial que se dene pela relao transparente de ética-moral da empresa para com todos os seus públicos (clientes, ornecedores, empregados etc.) e pelo estabelecimento de metas empresariais que impulsionam o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as geraões presentes e uturas, respeitando a diversidade e promovendo a reduo das desigualdades sociais. Discutimos que o Código de Ética é um instrumento que busca a realizao e a satisao dos princípios, viso e misso da empresa. Serve para orientar e disciplinar as aões de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em ace dos dierentes públicos com os quais interage, como clientes, ornecedores e público em geral. Nesse contexto, pudemos entender que o Direito é um enômeno da rotina diária, que encontramos a todo o momento e em toda parte. Desde o momento em que acordamos até o momento em que dormimos estamos assegurados e disciplinados pelas regras de Direito, que resguardam, deendem, amparam, protegem e servem o indivíduo em todos os momentos. Agimos ou abstemo-nos de agir de alguma maneira dentro de moldes traados pelo Direito. As cinco ontes do Direito so: lei, costume, princípios gerais do Direito, jurisprudência e doutrina jurídica. 51
Unidade I
O Direito, primeiro, pode ser dividido em dois ramos, ou duas classes undamentais: Direito Público e Direito Privado. No Direito Público, encontramos matérias de interesse geral da populao e do Estado, como assuntos ligados à Constituio Federal, Direito Administrativo e Direito Tributário; no Direito Privado, que cuida das relao pessoais dos cidados, encontramos matérias de Direito Civil, Direito Comercial e Legislao Trabalhista. Vimos que o Direito Constitucional é o ramo do Direito Público composto por regras ligadas à orma do Estado, de governo, modo de aquisio e exercício do poder, estabelecimento dos órgos do poder e vinculadas aos direitos e garantias undamentais. É titular do poder constituinte o povo; já o exercente desse poder, é aquele que, em nome do povo, edita a Constituio. No caso da elaborao da nossa última e atual Constituio, o exercente oi a Assembleia Nacional Constituinte. Nesta unidade também oi necessário denir “cláusulas pétreas” ou “clausulas de pedra”, que so aqueles dispositivos elencados na Constituio Federal que no podero ser modicados em hipótese alguma. Pudemos entender que o Estado (país) possui três elementos undamentais: o povo, a soberania e o território, sem os quais no poderia existir, e que as entidades ederativas do Estado brasileiro so: a Unio, os Estados ederativos, o Distrito Federal e os municípios. Como o Brasil é uma República, alamos sobre suas principais características que so: a eleio dos agentes políticos pelo povo (presidente da república, governadores, preeitos, senadores, deputados e vereadores); os cargos do Poder Executivo e do Legislativo so ocupados pelos agentes políticos, exercendo mandatos por tempo limitado; a nalidade principal do Estado deve ser prestar servio ao cidado, promovendo o bem-estar geral do povo e melhorando as condiões de vida social. A grande tarea a ser desempenhada pelo Estado Democrático consiste em avorecer a construo de uma sociedade mais justa e, ao mesmo tempo, mais livre e igualitária. Em relao à deesa do Estado e das instituiões democráticas, vimos que a Constituio Federal regulamenta: o estado de deesa; o estado de sitio; as Foras Armadas e a Segurana Pública. Também oi necessário denir e esclarecer os poderes da Unio, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Poder Executivo é responsável pela organizao, administrao e uncionamento da Administrao Pública como um todo; o Poder 52
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista Legislativo é o principal, no único, responsável pela elaborao das leis, ou seja, das normas gerais, a serem seguidas por todos; o Poder Judiciário exerce a uno de aplicar a lei ao caso concreto por meio de seus órgos e organismos, por processos e procedimentos regularmente instaurados e descritos em normas, por iniciativa do interessado e, às vezes, por provocao de terceiros. Dentro desse âmbito, oi undamental alar sobre a cidadania, que é o vínculo próprio do nacional no exercício de seus direitos políticos, que lhe conere a possibilidade de participar da ormao da vontade política do Estado. O conceito de cidadania no pode ser conundido com de nacionalidade, que é o vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado, pelo qual a pessoa se torna parte integrante do povo de determinado Estado. Também discutimos sobre os Direitos undamentais, que so aqueles considerados indispensáveis e necessários à pessoa humana e servem para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. No basta ao Estado reconhecer direitos ormalmente por meio das legislaões; deve também buscar concretizá-los, colocá-los em prática, incorporá-los no dia a dia dos cidados e de seus agentes. A Constituio da República Federativa do Brasil descreve no seu artigo 5º que todos so iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurana e à propriedade. As principais decorrências do direito à vida so: proibio da pena de morte, proibio do aborto, proibio da eutanásia, garantia da legítima deesa, a garantia do estado de necessidade e o direito a tratamento digno por parte do Estado. A liberdade é a aculdade que uma pessoa possui de azer ou no azer alguma coisa, seno em virtude de lei. Um indivíduo é livre para azer tudo o que a lei no proíbe. Envolve sempre um direito de escolher entre duas ou mais alternativas, de acordo com sua própria vontade. O Direito de Igualdade consiste em armar que “todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza”. Deve haver um tratamento isonômico, de igualdade. Vimos também que so instrumentos de garantia do direito da segurana: acesso ao Poder Judiciário, leso e ameaa ao direito, direito à petio, assistência jurídica, segurana em matéria penal: princípio da estrita legalidade penal. 53
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O direito de propriedade, de acordo com a lei, consiste na aculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Execícis Questão 1. A empresa Ordem Unida é abricante de uniormes militares há mais de sessenta anos.
Pertenceu a Rodolo Deodoro durante cinquenta anos e, após a sua morte, seu lho Renato assumiu os negócios. Este almeja que a empresa apresente muito lucro, mas percebeu que o número de clientes é limitado e quase no aumenta, porque está adstrito aos militares das Foras Armadas e da Polícia Militar do Estado. No há como trabalhar para aumentar o número de clientes, porque a condio essencial para que alguém compre um uniorme é ser militar. Além disso, a compra de qualquer pea de um uniorme militar deve ser acompanhada da exibio de um documento comprobatório de que a pessoa está regularmente empregada em uma das oras militares, ederal ou estadual. Sem a exibio desse documento, é ilegal vender qualquer uniorme. Nos últimos meses, Renato oi procurado por uma pessoa que lhe pediu que vendesse, sem nota scal e sem exibio de documentao exigida por lei, várias peas de uniormes militares, tanto do Exército quanto da Política Militar. Camisetas, coletes à prova de bala, calas camufadas e outros artigos dessa natureza comearam a ser vendidos por Renato nessas circunstâncias, ou seja, sem documentao comprobatória. Há alguns dias, um amigo muito querido de Renato oi assassinado em um assalto cometido na madrugada, quando ele voltava para casa. Os assaltantes vestiam roupas do Exército, e o amigo de Renato parou imaginando que se tratasse de uma abordagem ocial. Testemunhas viram quando os bandidos vestidos de militares desceram da moto, abordaram o rapaz, anunciando o roubo e, em seguida, atiraram nele e ugiram com o carro. A bala atingiu a coxa e perurou uma importante artéria, causando a morte em poucos minutos. Renato compareceu ao enterro, ouviu a história narrada pelos amigos e amiliares da vítima e cou muito abalado com o desespero da viúva, porque o alecido deixou dois lhos muito pequenos. Naquela noite, em sua casa, Renato oi acometido por pensamentos que o angustiaram proundamente, que se constituem em: A) Um dilema moral, porque deixará de vender material sem nota, já que isso pode ser perigoso e, portanto, os lucros de sua pequena empresa diminuiro muito. B) Um dilema moral, por ter vendido material sem nota scal e correr o risco de arcar com as consequências scais do seu ato; e um dilema legal, pela obrigao de quitar os débitos scais em atraso, para no ser punido. C) Um dilema legal, por ter vendido material do Exército sem a regularidade exigida, e um dilema de caráter ético e moral, porque sua atitude pode ter ocasionado a morte do amigo e de muitas outras pessoas. D) Uma preocupao material com os lucros da loja e uma preocupao moral com uma possível investigao de seus atos. 54
Ética e LegisLação empresariaL e trabaLhista E) Uma preocupao ética e moral, em relao aos débitos que possui em razo das poucas vendas da loja, e uma preocupao material, a de ajudar a viúva do amigo. Resposta correta: alternativa C. Análise das alternativas
A) Alternativa incorreta. Justicativa: deixar de vender seus produtos de orma irregular, por ser perigoso, no se caracteriza como um questionamento de ordem moral, porque Renato no está avaliando princípios, mas, sim, resultados de ordem econômica. B) Alternativa incorreta. Justicativa: o dilema moral no se caracteriza pela preocupao com aspectos de ordem tributária, mas, sim, pela aplicao de princípios morais como bondade, justia e ética, entre outros. C) Alternativa correta. Justicativa: a refexo de Renato tem dois aspectos que podem lhe causar angústia: um de ordem objetiva, por ter descumprido a legislao que ele conhecia e sabia que deveria cumprir, e um de ordem puramente moral, por haver praticado um ato que, além de ilegal, é também imoral, na medida em que contraria princípios undamentais para o uncionamento correto e equilibrado da sociedade. O pensamento individualista que norteou a prática de Renato teve consequências negativas para a sociedade, e é isso o que caracteriza o descumprimento de princípios e valores morais. D) Alternativa incorreta. Justicativa: a investigao de seus atos, caso venha a ocorrer, no estará no campo da moral, mas, sim, no da legalidade, ou seja, do descumprimento da lei e das sanões que lhe sero impostas como consequência. E) Alternativa incorreta. Justicativa: a preocupao com os débitos da loja so de ordem legal, e no moral. Já a preocupao em ajudar a viúva e os lhos da vítima contempla um dos principais valores éticos de uma sociedade: a solidariedade entre seus membros. Questão 2. Murilo Assar é uncionário da empresa Tilintim, distribuidora de materiais armacêuticos
como escovas de dente, chupetas, raldas descartáveis, escovas de cabelo e pentes, entre outros produtos. O gerente de Murilo tem cinquenta vendedores em sua equipe, espalhados por todo o Estado do Maranho. Na liderana da equipe, o gerente atua de orma bastante motivadora para que todos se empenhem ao máximo para cumprir as metas de venda, que so estabelecidas mensalmente. No 55