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Univers Universidade idade Estadual do d o Maranh Mara nhão ão - UEMA Centro de d e Educação Educação Ciências Ciências Exatas Exatas e Naturais – CECEN CECEN Programa Darcy Ribeiro Santa Helena-MA Curso: Curso : Licenci Licenciat atura ura em História Discipli Disciplina: na: Histór História ia do Maranh Mara nhão ão Coloni C olonial al Professor: Márcio Braga
SA CRÍL E GAS F A Conju Con ju gal idades idades cle cl er i cais cai s n o bi spado do M aran ar anhã hão no sé cul MENDONÇA, MENDON ÇA, Pollyanna Pollyanna
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Universidade Estadual do Maranhão - UEMA Centro de Educação Ciências Exatas e Naturais – CECEN Programa Darcy Ribeiro Santa Helena-MA Curso: Licenciatura em História Disciplina: História do Maranhão Colonial Professor: Márcio Braga
GRADUANDOS: ANTONIA REGINA ARIALDO DOS S. DINIZ LINS EVANIA MARIA CARDOSO JANAILDE JESUS You're Reading a DE Preview JOCICLÉIA DE JESUS
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Trabalho apresentado à disciplina do Maranhão Colonial, ministrad prof. espec. Marcio Braga para da terceira nota.
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3.Capítulo II: O concubinato de padres no Tribunal Episcopal 3.1. Os processos crime e a Justiça Eclesiástica
Este trabalho se configura numa tentativa de resumir em idéias sucintas a Dis
da Pollyanna Gouveia Mendonça que foi apresentada ao Programa de Pós-Graduaç História da Universidade Federal Fluminense. O presente trabalho analisa as
familiares formadas por padres no bispado do Maranhão no século XVIII. Os proce Justiça Eclesiástica que fundamentam o estudo permitem perceber, para além da
transgressão, a existência de relações familiares, de verdadeiras conjugalidades vivid sacerdotes. Na encruzilhada entre o modelo de comportamento que deveriam seguir e exemplo” que
davam, a experiência amorosa e familiar de alguns clérigos do M
Reading a Previewe a dificuldade enfrentada pel permitem perceber o peso dos You're discursos moralizadores
access with a free tridentina ao tentar dissociar Unlock essesfullsacerdotes do trial. mundo e dos valores da so
circundante.
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As discussões em torno do que pode ser considerado família no Brasil dem
que muito se tem evoluído nessa perspectiva, posto que hoje já se fala em “
brasileiras”. Isto porque um único modelo não dá conta da multiplicidade e complexid
arranjos familiares que aqui se processaram ao longo da história. Conceitos como
„família fracionada‟, elaborado por Luciano Figueiredo, é demonstrativo desse avanç
Sign up to votesem on this autor acredita na possibilidade de construção de famílias mesmo a title coabitação do
Useful Not useful que não macula de forma alguma o sentimento de família (o sentir-se família) e os id
solidificação de relacionamentos, como a fidelidade. Nos registros de batismo, por ex
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pelo poder, especialmente pela justiça eclesiástica ou inquisitorial”. Neste sentido, as Pastorais,
enquanto documentação produzida pelo poder eclesiástico foram as p
fontes fartamente utilizadas para tentar compreender as relações ilegítimas na Colônia os capítulos dessa visitas, informam que
Tratava-se, efetivamente, de quarenta quesitos, aos quais deveriam respostas às pes soas chamadas a depor – „testemunhas notificadas
os dizeres do códice. As perguntas abarcavam vários campos da viv
sociedade, de sorte a cobrir, além da vida espiritual, aspectos da e material
No concerne às Visitas, o historiador português José Pedro Paiva afirma que f
Desde os inícios do século XVII que com grande regularidade os b os You're visitadores po r eleanomeados, Reading Preview visitavam os seus territórios, com
determinado no Concílio de Trento. E se os resultados concretos de Unlock full access with a free trial.
são hoje poss íveis de conhecer no s eu conjunto, há provas de que estaDownload competência foi regularmente With Free Trial exercita
Em confluência com o que também afirmam Luciano Figueiredo e F Londoño, José Pedro Paiva acredita que essas Visitas
Tinham uma capacidade de penetração territorial muito profun
visitadores percorriam todas as fregues ias inclusas nos limites da di Sign up to vote on this title
eram respons áveis pela produção de grande variedade de acusações
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No caso específico do Maranhão, o trabalho de Inácio Araújo é bastante com
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comportamentos”.
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Intimidar pode até ter sido o objetivo da Igreja com essas invest
mas, embora perseguidos e expostos à execração pública na leitura do “Rol dos Cu que se fazia nos dias de missa, esses casais de concubinos retornavam ao seu modo
após a saída do visitador. Esse dado é facilmente observável, pois os mesmos sente punidos foram pegos mais de uma vez nas mesmas práticas. No auto de denúncia que era lavrado em juízo, especificavam-se os acu
delitos cometidos, apontando o lugar e o tempo do crime, mesmo que a denúncia fos secretamente. Os Autos e Feitos de Libelo Crime constituem
um dos tipos de document
ricos em detalhes de todo o acervo de denúncias nos processos da Justiça Eclesiástica
de contarem com processos anexos de anos e mesmo crimes diferentes, o núm
testemunhas é avultado e os autos são muito volumosos, chegando a processos de m quatrocentas folhas. You're Reading a Preview Nos processos contra padres, a acusação que geralmente inicia o libelo é a de
access with free trial. que deveria guardar os p deveria ser temente a Deus Unlock e às full Justiças e atambém
eclesiásticos, entretanto, os sacerdotes são acusados de não cumprir esses ditames. No Download With Free Trial
contrariandos de libelo eles, invariavelmente, iniciavam sua fala tratando de enalte bom comportamento, bem como reafirmavam a retidão e a seriedade com que trat
fregueses e também suas obrigações sacerdotais. Ao que parece, dada a análise
documentação, a estrutura desses processos obedece a uma espécie de fórmula, de mod que só variavam os crimes cometidos e os réus.
Sign up to vote ondethisRegistro title de De Outra documentação trabalhada na dissertação é Livro useful Useful Notno Nele, as denúncias feitas à Justiça Eclesiástica eram registradas livro do bi
Maranhão, focalizando marcadamente denúncias da freguesia de Nossa Senhora da
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reduzidos dados das Visitas Pastorais – que constituíram o primeiro momento da
deste capítulo – até os complexos e volumosos Libelos Crime, localizando, muitas v
mesmos personagens recorridas vezes. Mais especificadamente, estes document permitem, ainda, adentrar a própria dinâmica de funcionamento da Justiça Ec
Contudo, há que se destacar que os processos mais detalhados e longos eram aque
envolviam religiosos nas denúncias, já que os processos contra leigos e escravos sã mais simples. Em relação ao tribunal, Marilda Silva informa que O Juízo Eclesiástico era dividido em dois foros: contencioso e
Todas as petições que versavam sobre a justificação de gênere e d
matrimoniais eram atribuídas ao foro gracioso do tribunal. Est julgadas pelo provisor do juiz dos casamento s; já as caus as do crimes dos padres eram julgadas n o foro contencioso do Juízo Ecl
You're Reading a Preview
Contudo, retorno ao Unlock Juízo fullEclesiástico que atuava em nível de bispado access with a free trial.
destacavam-se figuras como a do vigário geral, a do meirinho do bispado, a do promoto Download With Free Trial escrivão, a do advogado e a do vigário de vara, todos eles de suma importância
funcionamento do Tribunal Episcopal. Ao vigário geral competia as causas de
gravidade e importância. Segundo os dispositivos do Concílio Tridentino, a ele cabia
administração da Justiça nos bispados. Tinha ainda atribuições concernentes às ques
matrimônio e divórcio, desempenhando a função de juiz de casamentos. Contudo, além atribuições, atuava na inquirição das testemunhas, nosSign casos de processos de denúncia. up to vote on this title
tratando do Maranhão, não se pode deixar de salientar nome do vigário ger Not useful Useful o Rodrigues Covette, já que era ele quem assinava os processos do bispado do Maranhão
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Outro funcionário importante do Tribunal Episcopal era o meirinho. Ele
função de cuidar das prisões, que eram mandadas cumprir pelos oficiais eclesiásticos
questões que envolvessem cônjuges em processo de separação, sendo incumbido, in
de tratar do depósito das esposas em litígio. O meirinho tinha ainda a função de acom as autoridades eclesiásticas em suas diligências e também nas audiências.
Ao vigário de vara cabia uma função importantíssima. Sem sua atuação,
seriam lavrados os primeiros autos de denúncia contra quaisquer que fossem os acusado
Finalmente, cumpre destacar o papel de mais dois funcionários do Juízo. Eram advogado e o escrivão. O primeiro devia acompanhar os acusados e requerer petições
dos réus. Quanto ao escrivão, deveria acompanhar as causas públicas, tomar no
depoimentos dos acusados e das testemunhas, informar ao Juízo os termos de andame processos e, finalmente, guardar segredo do conteúdo dos autos. You're Reading a Preview conta” e aos “principais da terra” 3.2. Em meio às “gentes de pouca Unlock full access with a free trial.
A sociedade que compunha aquele bispado do Maranhão nos idos do século X Download With Free Trial
apresentava multifacetada e multiétnica, exigindo uma análise mais detida. Os ca
concubinato de que trata a dissertação tinham como espaço uma sociedade marcad clivagens sociais e pelos critérios de qualidades entre os indivíduos. Essa sociedade
muito herdeira de matrizes portuguesas e dos próprios critérios que demarcav
sociedades do Antigo Regime, ressignificadas, é claro, num novo espaço de apro levando-se em conta as especificidades coloniais.
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Segundo Rossini Correa a sociedade maranhense do século XVIII, conhec
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respondiam o que lhes era perguntado, mas também participavam, envolviam-se com que narravam em juízo, emitiam as suas opiniões. Mais complexos ainda são os relatos contidos nos processos. Extrapolando o
clerical, as relações afetivas e sexuais estabelecidas por religiosos ultrapassavam o terr
transgressão contra a castidade. Adentravam espaços mais perigosos, ao desacatar a matrimônio, as linhagens de parentesco sanguíneo e espiritual, o pátrio poder e até “natural”, questões que serão abordadas a seguir.
3.3. As transgressões sexuais dos padres do bispado do Maranhão
O concubinato de padres não se restringia apenas aos casos em que m
solteiras e religiosos mantinham relações afetivas e sexuais por um período de
considerável, como estava estabelecido pelas Constituições Primeiras. O desrespe
Reading a Preview celibato clerical, nem de longe, You're foi o único crime que esses casais cometeram. Contudo
Unlock access with aefree trial. tópico é destacado o envolvimento defullreligiosos mulheres solteiras, já que muitos fo
compreendidos nesse tipo de amancebamento.
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Dentre muitos outros acusados no Juízo Eclesiástico, cita-se apenas alguns ex
O primeiro é o caso de uma “tal escrava” com Pe. Jozé Alves Cabral, denunciado em 1
Freguesia de Sorubim. O segundo caso é o que envolveu Anna Maria e Pe. Manoel J Araújo Costa nos idos de 1763, na cidade de São Luís. Outros denunciados foram Roza e Pe. Capelão Joaquim Mendez, em 1762, em São Luís.
to vote onRodrigues this title Por fim, cumpre analisar o caso em que oSign Pe.up Manoel da Cost Useful Not useful Anna Joaquina da Boa Vida nos Autos e Feitos deLibelo Crime, em São Luis, no
1795.
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O Concílio de Trento, na sua Sessão XXIV, de 11 de novembro de 1563, dei claro que seria punido com excomunhão quem Disser que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, segundo a evangélica e apostólica (Mc 10; 1 Cor 7), o vínculo do matrimônio
ser dissolvido pelo adultério dum dos cônjuges e que nenhum dos d
mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contr
matrimônio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tant
que, repudiada a adúltera, casa com outra, como aquela que, aband marido, casa com outro
Em síntese, o sacramento do matrimônio é indissolúvel, posto que o que De por intermédio da Igreja, o homem não podia separar. Mas nem sempre essas dete foram cumpridas da forma como a Igreja pretendia.
You're a Previewcom a conservação do matrim Ronaldo Vainfas destaca queReading a “preocupação
full access withdo a free trial. haja vista o grande destaqu acompanhada pelo cuidado comUnlock a moralidade clero,
como ao adultério envolvendo padres”. Há pelas Constituições tanto ao concubinato Download With Free Trial destacar ainda que a publicidade do envolvimento de padres com mulheres
preocupava muito mais o poder eclesiástico que o desrespeito ao celibato. Prati adultério com tais mulheres, o padre infrator maculava o sacramento do matrimônio, pilares da política reformista da Igreja, do qual devia ser defensor. E em se trat
padres do bispado do Maranhão, o crime de adultério também fez parte do vasto
up to voteAngélica on this titleLopes (casad acusações contra os incontinentes. Cito apenas três Sign exemplos:
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João de Almeyda) e Pe. Onofre David Pimenta, denunciados em 1756, na cidade d Antônio de Alcântara; “uma certa mulher casada”, o Pe. João Antonio Bald ez,
acus
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consangüinidade, de forma que podiam ser incluídas na prática do incesto as paren
cognição espiritual. Como apontam as Constituições, havia impedimentos de “c
espiritual por via dos Sacramentos do Ba tismo e da Confirmação”. Sobre esse Emanuel Araújo esclarece que
O rol de parentes e afins com os quais o homem não podia „do
longo, disposto nesta ordem: filha, mãe, irmã, nora, madrasta, entead
tia, avó, prima e cunhada, às quais a Igreja acrescentava pare
cognição espiritual por via dos sacramentos do batismo e confirma
é, comadre, madrinha e afilhada
Havia, contudo, a diferenciação de penas para esses casos de parentesco, preocupação com o envolvimento do clero em ambos era recorrente. As Con Primeiras apontam o incesto como um “crime abominável a Deos” e determinavam You're Reading a Preview
SeUnlock algumfull Clérigo Ordens Sacras for legitimamente convencido d accessde with a free trial.
com pessoa ascendente, ou descendente por linha direta, em qualq
queDownload seja, (o queWith DeosFree não Trial permitta) será deposto das Ordens, e de
para a Ilha de São Thomé por tempo de dez annos, e também para g
sempre, se o escândalo o merecer. E se o incesto for cometido com collateral ao primeiro grão de cons angüinidade, será deposto
Pelo que dizem as penalidades, o crime de incesto era considerado grav foi o contudo vários clérigos nem mesmo sob tais ameaçasSign deixaram a prática, como up to vote on this title
Pe. João Antonio Baldez acusado de manter um relacionamento Not useful com suas Useful incestuoso D. Anna e D. Maria, no ano de 1764, na Villa do Marvão, no Piauí.
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Emanuel Araújo destaca ainda, em relação ao sacramento do batismo, que padres que viviam relacionamentos ilegítimos “eram padrinhos de seus filhos batizavam filhos de uma mesma mãe solteira”. Ora, os padres do Maranhão
apareceram batizando filhos de pais não declarados. Pe. João Antonio Baldez, famo
concubinato com mulher casada e incesto com as irmãs acima mencionadas, também a como padrinho da pequena Catharina, de “pay incerto”, filha de Ignácia Maria, moça
no ano de 1754. Não é possível afirmar nada quanto à paternidade, mas essa é semp possibilidade.
3.3.3 Raptando donzelas e casadas
O rapto de donzelas também foi um crime comum, pelo menos a isso levam a processos de denúncias contra religiosos. Alguns foram denunciados por esse crime,
raptar violentamente, outros por induzir donzelas à fuga. Dentre eles, dentre e You're Reading a Preview
destacados: o do Pe. Miguel Ferras, por ter induzido Florência Ferreira a sair da casa d Unlock full access with a free trial.
tios, em 1765; o Pe. Ignácio Correia de Araújo, que teria seqüestrado a donzela Anna, e
Download With Free Trial Luís, no ano de 1762; e, finalmente, o rapto violento que teria cometido o Pe. João Vi
Almeida, ao subtrair Luzia Vieyra da guarda de seu marido, em 1746.
Em casos como esses, não poderia haver reparação como casamento, já que o
de celibato constituíam um obstáculo intransponível, restando apenas o pagamen dinheiro, como uma forma de “indenização” pela honra perdida. Sign up to vote on this title
3.4 A sol i ci tação ad turpi a e o nefando pecado
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Se algum confess or, no ato da confiss ão sacramental, antes ou im
depois dele, ou com ocasião e pretexto de ouvir confissão no confes ou lugar deputado para ouv i-la, ou em outro lugar escolhido para
fingindo que ouve a confissão, solicitar ou, de qualquer modo, prov
ilícitos e desonestos com palavras ou tocamentos impudicos para si
outrem, as pessoas que a ele forem se confessar, assim mulher homens
Este tema foi estudado em profundidade por Lana Lage, que analisou 425 de
contra padres solicitantes. A autora destaca que este delito praticado pelo clero era o qu preocupava os inquisidores, já que a confissão se tornara um instrumento da Igreja para melhor investigar a vida dos fiéis. Contudo, com um clero que utilizava o con
como lugar de encontro e espaço para a satisfação de desejos sexuais, o discurso da co
auricular ficava bastante manchado. Esse grande dilema era o que tinham que enfre inquisidores no momento de punir os acusados. E, como diz Lana Lage, “oscilava You're Reading a Preview
Ofício entre a necessidade de punir e o desejo de resguardar a instituição que represe defendia”
Unlock full access with a free trial.
Download Trial bastante preocupação era o Outro crime cometido pelo clero eWith queFree suscitava
pecado da sodomia. Também de alçada inquisitorial, são raros os casos que apare
justiça episcopal na forma de um processo crime, como aquele em que foi acusado
Francisco Antonio Gonçalves, denunciado na Villa de Tutoya no ano de 1799, nos Crimes de Apresentação. Segundo Ronaldo Vainfas , a “prática da sodomia, considerada pelaIgreja, Sign up to vote on this title
Idade Média, como o mais abominável dos pecadosUseful carnais, passou a ser de alç Not useful
Inquisição portuguesa em meados do século XVI, através de provisões régias confirma
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foi preso, com beneplácito dos capuchinhos franceses, e amarrado à boca de um canh com o estouro do pelouro, espalhou seu corpo pela Baía de São Marcos.
O resumo apresentado enfoca as relações concubinárias de padres, pensando-a
famílias, embora constituídas sob a chaga da ilegitimidade. Os casos de concubinato
mais o papel do feminino nesses casos de amor, passaram ao centro da investigação. T
se de um “tipo” de concubinato, se assim o posso dizer, que tinha sua peculiaridade
estava impossibilitado de contrair qualquer relação conjugal, graças ao voto do celiba
tinha sido promulgado desde o século XII, que invalidava os casamentos de padres ef segundo os costumes.
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