DECRETO Nº 6029 DE 2007 Sistema de Gestão da Ética do Poder Executio !edera" Foi criado com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: I - integrar os rg!os, programas e a"ões relacionadas com a ética p#blica$
II - contribuir para a implementa"!o de pol%ticas p#blicas tendo a transpar&ncia e o acesso ' informa"!o como instrumentos fundamentais para o exerc%cio de gest!o da ética p#blica$
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibili(a"!o e intera"!o de normas, procedimentos técnicos e de gest!o relativos ' ética p#blica$
I) - articular a"ões com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gest!o da ética p#blica do Estado brasileiro*
Integram o +istema de est!o da tica do .oder Executivo Federal: I - a /omiss!o de tica .#blica - /E.,
II - as /omissões de tica de que trata o 0ecreto no 1*121, de 1334$
III - as demais /omissões de tica e equivalentes nas entidades e rg!os do .oder Executivo Federal*
5 /E. ser6 integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputa"!o ilibada e notria experi&ncia em administra"!o p#blica, designados pelo .residente da 7ep#blica, para mandatos de tr&s anos, n!o coincidentes, permitida uma #nica recondu"!o* 5 atua"!o no âmbito da /E. n!o ense8a qualquer remunera"!o para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos s!o considerados presta"!o de relevante servi"o p#blico* 9 /E. compete: I - atuar como instância consultiva do I) - coordenar, avaliar e )I - escolher o seu .residente da 7ep#blica e inistros supervisionar o +istema de est!o .residente* de Estado em matéria de ética da tica .#blica do .oder ) - aprovar o seu regimento p#blica$ Executivo Federal$ interno$ III - dirimir d#vidas de interpreta"!o sobre as normas do /digo de tica .rofissional do +ervidor .#blico /ivil do .oder Executivo Federal de que trata o 0ecreto n; 1*121, de 1334$ II - administrar a aplica"!o aplica"!o do /digo de /onduta da 5lta 5dministra"!o Federal, devendo: a< submeter ao b< dirimir d#vidas a respeito c< apurar, mediante den#ncia, ou de of%cio, .residente da de interpreta"!o de suas condutas em desacordo com as normas nele 7ep#blica medidas normas, deliberando sobre previstas, quando praticadas pelas autoridades a para seu casos omissos$ ele submetidas* aprimoramento$
5 /E. contar6 com uma +ecretaria-Executiva, vinculada ' /asa /ivil da .resid&ncia da 7ep#blica, ' qual competir6 prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da /omiss!o* /ada /omiss!o de tica de que trata o 0ecreto n; 1121, de 1334, ser6 integrada por = membros titulares e tr&s suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente m6ximo da respectiva entidade ou rg!o, para mandatos n!o coincidentes de = anos* Os tra#a"$os %as Comiss&es de Ética t'm (rioridade so#re as atri#ui)&es (r*(rias dos car+os dos seus mem#ros, -ua%do estes %ão atuarem com exc"usiidade %a Comissão. >ambém, os rg!os e entidades da 5dministra"!o .#blica Federal dar!o tratamento (riorit/rio 's solicita"ões de documentos necess6rios ' instru"!o dos procedimentos de investiga"!o instaurados pelas /omissões de tica* dever do titular de entidade ou rg!o da 5dministra"!o .#blica Federal, direta e indireta: I - assegurar as condi"ões de trabalho para que as /omissões de tica cumpram suas fun"ões, inclusive para que do exerc%cio das atribui"ões de seus integrantes n!o lhes resulte qualquer pre8u%(o ou dano$
II - condu(ir em seu âmbito a avalia"!o da gest!o da ética conforme processo coordenado pela /omiss!o de tica .#blica*
/ompete 's instâncias superiores dos rg!os e entidades do .oder Executivo Federal, abrangendo a administra"!o direta e indireta: II - constituir /omiss!o de tica$
III ? garantir todos os recursos para que a /omiss!o cumpra com suas atribui"ões
/ompete 's /omissões de tica institu%das pelo 0ecreto de @A de maio de 1333$ pelo 0ecreto n; 1*121 de 1334: I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo rg!o
III - representar a respectiva entidade ou rg!o na 7ede de tica do .oder Executivo
I) - supervisionar a observância do /digo de /onduta da 5lta 5dministra"!o Federal e comunicar
ou entidade$
Federa
' /E. situa"ões que possam configurar descumprimento de suas normas*
II - aplicar o /digo de tica .rofissional do +ervidor .#blico /ivil do .oder Executivo Federal, aprovado pelo 0ecreto 1*121, devendo: a< submeter ' /omiss!o de tica d< recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do rg!o ou entidade .#blica propostas para seu a que estiver vinculada, o desenvolvimento de a"ões ob8etivando a aperfei"oamento$ dissemina"!o, capacita"!o e treinamento sobre as normas de ética e disciplina
/ada /omiss!o de tica contar6 com uma +ecretaria-Executiva, vinculada administrativamente ' instância m6xima da entidade ou rg!o, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necess6rio ao cumprimento das suas atribui"ões* 5s +ecretarias-Executivas das /omissões de tica ser!o chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou rg!o, ocupante de cargo de dire"!o compat%vel com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas* Fica constitu%da a 7ede de tica do .oder Executivo Federal, integrada pelos representantes das /omissões de tica com o ob8etivo de promover a coopera"!o técnica e a avalia"!o em gest!o da ética* Bs integrantes da 7ede de tica se reunir!o sob a coordena"!o da /omiss!o de tica .#blica, pelo menos uma ve( por ano, em frum espec%fico, para avaliar o programa e as a"ões para a promo"!o da ética na administra"!o p#blica* Bs trabalhos da /E. e das demais /omissões de tica devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princ%pios: I - prote"!o ' honra e ' imagem da pessoa investigada$
II - prote"!o ' identidade do denunciante, que dever6 ser mantida sob reserva, se este assim o dese8ar$ e
III - independ&ncia e imparcialidade dos seus membros na apura"!o dos fatos, com as garantias asseguradas neste 0ecreto
Cualquer cidad!o, agente p#blico, pessoa 8ur%dica de direito privado, associa"!o ou entidade de classe poder6 provocar a atua"!o da /E. ou de /omiss!o de tica, visando ' apura"!o de infra"!o ética imputada a agente p#blico, rg!o ou setor espec%fico de ente estatal* Entende-se por agente p#blico, para os fins deste 0ecreto, todo aquele que, por for"a de lei, contrato ou qualquer ato 8ur%dico, preste servi"os de nature(a permanente, tempor6ria, excepcional ou eventual, ainda que sem retribui"!o financeira, a rg!o ou entidade da administra"!o p#blica federal, direta e indireta* B processo de apura"!o de ato desrespeitoso ao /digo de /onduta da 5lta 5dministra"!o Federal e no /digo de tica .rofissional do +ervidor .#blico /ivil do .oder Executivo Federal ser6 instaurado, de of%cio ou em ra(!o de den#ncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditrio e da ampla defesa, pela /omiss!o de tica .#blica ou /omissões de tica, conforme o caso, que notificar6 o investigado para manifestar-se, por escrito, no pra(o de 1Ddias* B investigado poder6 produ(ir prova documental necess6ria ' sua defesa, assim como as /omissões de tica poder!o requisitar os documentos que entenderem necess6rios ' instru"!o probatria e, também, promover dilig&ncias e solicitar parecer de especialista* a hiptese de serem 8untados aos autos da investiga"!o o investigado ser6 notificado para %oa manifesta"!o, no pra(o de 1D dias* /onclu%da a instru"!o processual, as /omissões de tica proferir!o decis!o* +e a conclus!o for pela exist&ncia de falta ética, além das provid&ncias previstas no /digo de /onduta da 5lta 5dministra"!o Federal e no /digo de tica .rofissional do +ervidor .#blico /ivil do .oder Executivo Federal, as /omissões de tica tomar!o as seguintes provid&ncias, no que couber: I - encaminhamento de II -- encaminhamento, conforme o caso, III - recomenda"!o de sugest!o de exonera"!o de para a /ontroladoria-eral da ni!o ou abertura de cargo ou fun"!o de confian"a ' unidade espec%fica do +istema de procedimento autoridade hierarquicamente /orrei"!o do .oder Executivo Federal administrativo, se a superior ou devolu"!o ao rg!o para exame de eventuais transgressões gravidade da conduta de origem, conforme o caso$ disciplinares$ e assim o exigir*
Ser/ ma%tido com a c$a%ce"a de reserado1, at -ue este3a co%c"u4do, -ua"-uer (rocedime%to i%staurado (ara a(ura)ão de (r/tica em desres(eito 5s %ormas ticas. +er6 mantido com a chancela de GreservadoH, até que este8a conclu%do, qualquer procedimento instaurado para apura"!o de pr6tica em desrespeito 's normas éticas* 6 as autoridades competentes n!o poder!o alegar sigilo para deixar de prestar informa"!o solicitada pelas /omissões de tica* 5 qualquer pessoa que este8a sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe est6 sendo imputado, de conhecer o teor da acusa"!o e de ter vista dos autos Jinclusive obter cpia dos autos e de certid!o do seu teor<, no recinto das /omissões de tica, mesmo que ainda n!o tenha sido notificada da exist&ncia do procedimento investigatrio* >odo ato de posse, investidura em fun"!o p#blica ou celebra"!o de contrato de trabalho, dos agentes p#blicos dever6 ser acompanhado da presta"!o de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo /digo de /onduta pelo /digo de tica .rofissional do +ervidor .#blico /ivil do .oder Executivo Federal e pelo /digo de tica do rg!o ou entidade, conforme o caso* 5 posse em cargo ou fun"!o p#blica que submeta a autoridade 's normas do /digo de /onduta da 5lta 5dministra"!o Federal deve ser precedida de consulta da autoridade ' /omiss!o de tica .#blica, acerca de situa"!o que possa suscitar conflito de interesses* /umpre ' /E. responder a consultas sobre aspectos éticos dirigidas pelas /omissões de tica, pelos rg!os e entidades do Executivo Federal, bem como pelos cidad!os e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou fun"!o abrangida pelo /digo de /onduta da 5lta 5dministra"!o Federal* 5s /omissões de tica n!o poder!o escusar-se de proferir decis!o sobre matéria de sua compet&ncia alegando omiss!o dos referidos cdigos, devendo tal omiss!o, se existir, ser suprida pela analogia e invoca"!o aos princ%pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici&ncia* a d#vida quanto ' legalidade, a /omiss!o de tica dever6 ouvir previamente a 6rea 8ur%dica do rg!o ou entidade* 5s decisões das /omissões de tica, na an6lise de qualquer fato ou ato submetido ' sua aprecia"!o ou por ela levantado, ser!o resumidas em ementa e, com a omiss!o dos nomes dos investigados, divulgadas no s%tio do prprio rg!o, bem como remetidas ' /omiss!o de tica .#blica* 5 /omiss!o de tica .#blica manter6 banco de dados de san"ões aplicadas pelas /omissões de tica e de suas prprias san"ões, para fins de consulta pelos rg!os ou entidades da administra"!o p#blica federal, em casos de nomea"!o para cargo em comiss!o ou de alta relevância p#blica* 7essalte-se que as normas do /digo de /onduta da 5lta 5dministra"!o Federal, do /digo de tica .rofissional do +ervidor .#blico /ivil do .oder Executivo Federal e do /digo de tica do rg!o ou entidade aplicam-se, no que couber, 's autoridades e agentes p#blicos, mesmo quando em go(o de licen"a*