INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 004/2006–DG/DPF* Brasí!a" #$ %& 'ar(o %& 2006 Regula as atividades de ensino e aprendizagem; os cursos organizados por outras instituições instituições;; os direitos, direitos, deveres e proibições proibições relativos aos alunos; alunos; as obrigações dos residentes; a bolsa de estudos; as atividades escolares; o desl deslig igam ament ento; o; a clas classi sififica caçã ção; o; os dipl diplom omas as,, cert certifific icad ados os e cert certid idõe ões; s; o encerramento das atividades de ensino; a hierarquia policial e a disciplina, entre outras. O DR!"OR#$!R%& DO D!'%R"%(!)"O D! 'O&*+% !D!R%&, no uso das atribuições previstas do art. -, inciso /, da 'ortaria 0.122, de 23 de setembro de -221, do (inist4rio da 5ustiça, e +onsiderando +onsiderando o teor do artigo 03, do Decreto#&ei Decreto#&ei -.1-2, de -6 de 7aneiro 7aneiro de 089, que estabelece a compet:ncia da %cademia )acional de 'olcia <%)'= para elaborar o seu R!; +onsiderando que a nstrução )ormativa <)= 20>89?%)'>D' não atende @s mudanças promovidas na metodologia de ensino, principalmente nas disciplinas de aprendizagem prAtica; +onsiderando a necessidade de regular e disciplinar os cursos de formação e especialização de outras instituições, realizados na %)'; +onsiderando a necessidade de adequar as normas @ nova metodologia dos cursos institudos pela %)', R!BO&/!C %rt. 0o. !ditar a presente ) com a finalidade de disciplinar as atividades de ensino na %)'. %)'.
)APTU+O I DAS DISPOSIÇ,-S PR-+IMINAR-S %rt. -o. O Regime !scolar
ensino; a hierarquia policial e a disciplina, entre outras. %rt. 1o. +onsideram#se alunos o candidato matriculado em +urso de ormação 'rofissional <+'= para ingresso na +arreira 'olicial ederal e o servid vidor ou pessoa matricu ricullados dos em curso rsos de aperfe rfeiçoamento, espe especi cial aliz izaç ação ão ou em outra outra ativ ativid idad ade e de ensin ensino, o, inst instititu udo doss pela pela %)' %)', inclusive nos cursos de ensino @ distncia. %rt. 3o. % condição de aluno perdura desde a matrcula at4 a conclusão da atividade de ensino ou o desligamento do curso. %rt. Eo. +ompete @ +oordenação de !nsino <+O!)= elaborar a portaria de matrcula dos alunos nos +'s, inclusive dos alunos sub 7udice, bem como as portarias das demais atividades de ensino, as quais serão assinadas pelo Diretor da %)' e publicadas no boletim de serviço
)APTU+O II DOS )URSOS ORGAN GANIAD ADOS R-A+IADOS NA ANP
POR
OUTRAS RAS
INSTITUIÇ,-S"
%rt. o. "oda "oda pessoa não pertencente ao quadro do D' que vier a participar do corpo docente nte ou discente de qualq alquer even vento realizado nas depend:ncias depend:ncias da %)' deverA submeter#se submeter#se @s disposições disposições constantes neste R!. %rt. 9o. % realização de cursos por outras instituições na %)' serA precedida, obrigatoriamente, do envio do 'lano de +urso ou similar com 12
%rt. 8o. "odas as atividades deverão pautar#se pelo respeito ao fundamento cons constititu tuci cion onal al da dign dignid idad ade e da pess pessoa oa e serã serão o supe superv rvis isiionad onadas as por por servidores da %)', %)', podendo ser utilizados, para tanto, recursos audiovisuais.
)APTU+O III DAS ATIVIDAD-S D- -NSINO %rt. 02. %s atividades de ensino promovidas pela %)' são aquelas destinadas @ formação, ao treinamento, @ especialização e ao aper aperfe feiç içoa oame ment nto o de pess pessoal oal inte integra grant nte e ou não não dos dos quad quadro ross da 'ol 'olci cia a ederal. G 0o. )as atividades de ensino institudas pela %)', o proponente reservarA, no mnimo, duas vagas a serem preenchidas por indicação da direção da %)', %)', caso se7a do interesse desta nstituição. nstituição. G -o. +ada atividade de ensino serA disciplinada pelo respectivo 'lano de +urso.
)APTU+O IV DOS DIR-ITOS" D-V-R-S - PROIBIÇ,-S R-+ATIVOS AO A+UNO B!JKO DOB DR!"OB %rt. 00. 00. Bão direitos do alunoC ? receber Folsa de !studos nos casos previstos e de acordo com a legislação vigente; ? solicitar ao orientador de turma ou ao supervisor de curso esclarecimentos sobre assuntos relacionados @s atividades de ensino e de aprendizagem, ou pessoais; ? apres presen enttar traba raballhos hos ou ofe oferece recerr suge sugest stõe õess que que sirv sirvam am para ara o desenvolvimento da disciplina, da atividade de ensino e aprendizagem ou da prIpria %)'; / ? freqHentar as depend:ncias d epend:ncias da %)' que que lhe forem franqueadas;
/ ? defender#se em sindicncia escolar, escolar, na forma deste R!; / ? receber o material didAtico correspondente ao curso em que este7a devidamente matriculado. B!JKO DOB D!/!R!B %rt. 0-. Bão deveres do alunoC ? obse observ rvar ar os valo valore res, s, as norm normas as,, os regu regula lame ment ntos os e os prin princ cpi pios os doutrinArios da 'olcia ederal e da %)'; ? comparecer pontualmente e participar das atividades programadas, tais como aulas, palestras, confer:ncias, eLerccios, plantões, tarefas, reuniões de carAter cvico, educativo, social ou esportivo, e de quaisquer outras promovidas pela %)'; ? apres apresen enta tar#s r#se e decen decente te e adeq adequa uada dame ment nte e tra7 tra7ad ado, o, obse observa rvand ndo o os princpios de asseio, higiene e a7uste @ atividade a ser desenvolvida; / ? ser cort:s e atencioso com as pessoas, procurando manter um ambiente escolar fraterno e agradAvel; / ? zelar pela boa b oa conservação do patrimMnio e pela limpeza da %)'; / ? mant manter er o alo7 alo7am amen ento to em perf perfei eita tass condi condiçõ ções es de ordem ordem,, higi higiene ene e limpeza, responsabilizando#se, inclusive, pela arrumação de sua cama e pertences, nas condições estabelecidas pela %)'; / ? comportar#se com educação, discrição e dignidade; / ? comunicar, previamente e por escrito, ao Orientador de "urma ou ao Bupervisor de +urso, o seu afastamento do Distrito ederal, apresentando 7ustificativa; N ? preencher a ficha de controle de entrada e sada ao ausentar#se da %)', %)', info inform rman ando do o dest destin ino o e o horA horAri rio o provA provAve vell de reto retorn rno, o, regi regist stran rando do,, ao regressar, o horArio da chegada, quando aluno do +';
N ? comunicar ao Orientador de "urma ou ao Bupervisor de +urso qualquer irregularidade da qual tenha conhecimento pertinente @ %)'; N ? devolver, nas mesmas condições, material acautelado; N ? entregar formulArios e trabalhos escolares nos prazos estabelecidos; N ? comunicar @ Direção da %)', por escrito, a impossibilidade de freqHentar ou permanecer na atividade de ensino, quando ocorrer fato superveniente @ matrcula; N/ ? respeitar as autoridades policiais, os professores, os monitores, os servidores, os funcionArios e os colegas; N/ ? entregar armas e munições, quando alunos de +' detentores de porte de arma, e qualquer material inflamAvel para a guarda da %)', mediante cautela, que serA devolvida ao final do curso. B!JKO D%B 'ROFJ!B %rt. 01. Bão proibidos o acesso, a perman:ncia ou a circulação de alunos nas seguintes AreasC ? ad7acentes @s cercas limtrofes da %)', conforme normas por ela estabelecidas; ? da 'ortaria +entral <'0= at4 o Betor de "ransportes; ? entre os blocos da administração e os das salas de aula, e destas at4 as cercas limtrofes; / ? destinadas @ administração e @s resid:ncias funcionais, em todas as suas eLtensões; / ? destinadas aos empregados de obras, enquanto elas perdurarem;
/ ? do Berviço de %rmamento e "iro
N ? entrar ou sair pela varanda; N ? utilizar ferro el4trico, televisão ou outro eletrodom4stico não autorizado pela %)'; N ? transitar em tra7es ntimos na Area eLterna, bem como na Area interna, quando as portas ou cortinas das 7anelas estiverem abertas; N ? afiLar prego, cartaz, fotografia, calendArio e similares em parede, armArio ou mIveis e utenslios da %)'; N ? fazer uso de substncia fumgena
)APTU+O V DOS R-SID-NT-S B!JKO D%B OFR$%J!B
%rt. 06. Q considerado residente, para efeito desta ), o aluno que ocupar alo7amento na %)' e estiver participando de curso ou de qualquer atividade de ensino instituda pela %)' ou por outra instituição. %rt. 0. Os residentes dos seLos masculino e feminino serão alo7ados em blocos distintos. 'arAgrafo Pnico. Bão proibidas a entrada e a circulação de residentes nos blocos de alo7amentos de ocupantes do seLo oposto. %rt. 09. Bão obrigações do residenteC ? preencher a ficha de identificação na recepção dos alo7amentos, fornecendo uma fotografia recente, tamanho 1L3; ? comunicar ao encarregado pela recepção dos alo7amentos ou ao Orientador de "urma qualquer irregularidade ou avaria constatada em seu alo7amento; ? zelar pela ordem, conservação e asseio do alo7amento; / ? manter a porta de entrada do alo7amento sempre fechada e trancada, sendo que o Pltimo aluno a se ausentar deverA verificar luzes e torneiras e deiLar a chave no claviculArio da recepção dos alo7amentos; / ? identificar#se aos servidores e aos alunos que estiverem em atividade de plantão, quando solicitado; / ? respeitar os direitos dos demais residentes, servidores e terceiros; / ? recolher#se ao respectivo alo7amento at4 as -1 horas, podendo esse horArio, ser estendido at4 a 0 hora da manhã, se não houver atividade letiva no dia seguinte. %pIs esse horArio, a entrada na %)' sI serA permitida a partir das 6 horas; / ? comparecer @ recepção dos alo7amentos para identificação e registro, sempre que se dirigir ao apartamento fora do horArio previsto;
N ? entregar ao Orientador de "urma ou ao Bupervisor de +urso, mediante recibo, com a possvel brevidade, qualquer ob7eto encontrado na %)', caso não identifique o proprietArio; N ? comunicar ao encarregado da recepção dos alo7amentos, com anteced:ncia mnima de vinte e quatro horas, a data e o horArio em que desocuparA o imIvel; N ? aguardar, quando da desocupação do imIvel, a confer:ncia do material acautelado e>ou sob sua responsabilidade pelo encarregado da recepção dos alo7amentos; N ? devolver, nas mesmas condições de conservação e uso em que foram recebidos, o imIvel, os mIveis e os demais utenslios, ressarcindo todas as despesas referentes a avarias ou danos causados, ressalvadas as deteriorações naturais em razão do uso. N ? desocupar o alo7amento, apIs a conclusão do curso ou atividade de ensino, no dia e horArio estabelecidos pelo B!!+. B!JKO DOB %&O5%(!)"OB %rt. 08. O alo7amento destina#se ao aluno de curso ou atividade didAtica da %)', admitindo#se eLceções, desde que autorizadas pelo Diretor da %)'. %rt. -2. +ada alo7amento terA um residente responsAvel, indicado pelo $estor dos +ursos, a quem competirAC ? zelar pela ordem, asseio e conservação do alo7amento; ? manter o controle das chaves; ? receber e devolver as chaves nos horArios previstos; / ? receber as instalações e materiais eListentes, zelando pela sua conservação;
/ ? evitar desperdcio de Agua e energia el4trica; / ? comunicar ao encarregado da recepção dos alo7amentos, com anteced:ncia mnima de vinte e quatro horas, o dia e o horArio em que os residentes irão desocupA#lo; / ? proceder @ entrega dos materiais e das instalações sob sua responsabilidade, quando da desocupação definitiva do alo7amento; / ? informar, com urg:ncia, possveis defeitos, panes e vazamentos nas instalações hidrAulicas, el4tricas e sanitArias; N ? prevenir inc:ndios; N ? observar e fazer cumprir as normas contidas nesta seção. %rt. -0. %ntes de sair definitivamente dos alo7amentos, cada aluno deverAC ? conferir e recolher somente os seus pertences; ? devolver as roupas de cama, quando fornecidas pela %)', @ recepção dos alo7amentos; ? responsabilizar#se pela entrega da chave e assinar o termo de entrega do alo7amento, quando for o Pltimo a sair; G 0o. O aluno não poderA retirar qualquer material pertencente @ %)' de dentro do alo7amento. G -o. %pIs a entrega do alo7amento e a assinatura do respectivo termo, a %)' não se responsabilizarA por ob7etos pessoais nele deiLados. G 1o. +aso o aluno tenha interesse em doar ob7eto pessoal @ %)', deverA preencher o "ermo de Doação. G 3o. +onstatados, apIs a sada, qualquer dano provocado nos alo7amentos e>ou a falta de entrega das chaves pelo eL#ocupante, a Direção da %)'
tomarA as medidas legais cabveis. %rt. --. Bão vedados ao visitante e>ou convidado o acesso e o ingresso nos alo7amentos, inclusive no dia de formatura ou encerramento de curso. %rt. -1. Q vedado o deslocamento de aluno do alo7amento para a piscina e vice#versa, em tra7es de banhoC sunga, biquni ou similar, em qualquer dia ou horArio. %rt. -3. % administração poderA determinar vistorias periIdicas, e a qualquer hora, nos alo7amentos, no intuito de acompanhar a observncia das normas deste R!. %rt. -E. % limpeza dos alo7amentos serA realizada por pessoas credenciadas, durante o horArio de aulas, e a conservação 4 obrigação dos residentes. G 0o. +ada residente serA responsAvel pela arrumação de sua cama e pertences. G -o. )os dias sem atividade de ensino, a limpeza serA realizada pelos residentes. %rt. -6. % lavagem das roupas de cama e de banho, bem como das roupas de uso pessoal, serA de responsabilidade do residente e a suas eLpensas. %rt. -. % Direção da %)' poderA, em carAter eLcepcional, fornecer roupa de cama e banho aos residentes. B!JKO DOB /!*+&OB %rt. -9. O residente registrarA seu veculo em ficha de controle eListente na recepção dos alo7amentos. %rt. -8. O residente deverA estacionar seu veculo em vaga Pnica, na Area de seu respectivo bloco de alo7amentos. %rt. 12. )o interior da %)', o residente somente poderA transitar com seu veculo da 'ortaria +entral aos estacionamentos dos alo7amentos e vice#
versa, eLceto com autorização eLpressa do $estor de +ursos ou do Bupervisor de +urso. 'arAgrafo Pnico. Q vedado ao aluno permanecer no interior do veculo estacionado no pAtio do alo7amento. B!JKO / DOB /B"%)"!B %rt. 10. Bomente em carAter eLcepcional, o Bupervisor do +urso ou o chefe do B!!+ poderão autorizar visitas aos alunos em horArio de aulas. 'arAgrafo Pnico. O visitante serA conduzido ao B!!+ por funcionArio do '0. %rt. 1-. ora do horArio de eLpediente normal, e somente at4 as -- horas, o visitante aguardarA o residente no '0, onde ocorrerA a visita. 'arAgrafo Pnico. %pIs o horArio mencionado neste artigo, comprovada a urg:ncia, o chefe do 'lantão poderA autorizar a visita no '0, consignando#a no &ivro de Ocorr:ncias. %rt. 11. O visitante poderA ser conduzido @s Areas de lazer eListentes no pr4dio do restaurante e visitar outras Areas da %)', eLceto as restritas, desde que autorizado pelo chefe do B!!+. %rt. 13. Q vedado o acesso de visitantes @ Area dos alo7amentos. B!JKO / DOB "!&!O)!B %rt. 1E. 'ara suas ligações telefMnicas, o aluno deverA utilizar aparelhos pPblicos eListentes na %)', respeitando o horArio de recolher <-1 horas=. 'arAgrafo Pnico. !m caso de comprovada necessidade, o chefe do B!!+ poderA autorizar a utilização de telefones da administração pelos alunos.
)APTU+O VI DA BO+SA D- -STUDOS
B!JKO D% +O('OBJKO %rt. 16. % Folsa de !studos 4 constituda de %uLlio inanceiro, nos termos da legislação em vigor, podendo ser acrescida de alo7amento. %rt. 1. Folsa de !studos 4 o con7unto de benefcios destinado @ manutenção do aluno aprovado em concurso pPblico do D' e matriculado na %)', durante o perodo em que estiver freqHentando o +'. 'arAgrafo Pnico. % %)' poderA disponibilizar alo7amentos aos alunos matriculados, observada a sua capacidade de absorção e operacionalização. %rt. 19. O pagamento do %uLlio inanceiro, de que trata o art. 16, não configura qualquer vnculo empregatcio do aluno com o D', constituindo#se apenas em uma a7uda transitIria durante o perodo em que estiver cursando a respectiva atividade de ensino, em conformidade com o art. 03 da &ei 8.6-3>89. B!JKO D% +O)+!BBKO %rt. 18. BerA concedido o %uLlio inanceiro ao aluno desde o incio de sua freqH:ncia @s atividades de ensino at4 a sua conclusão de curso ou o seu desligamento. %rt. 32. BerA deduzida do %uLlio inanceiro a soma dos valores percentuais relativos @s faltas não 7ustificadas do aluno. G 0o. BerA deduzido 0>12
3 ou no art. EE. %rt. 30. O aluno matriculado em +' sem vnculo empregatcio com qualquer Irgão do serviço pPblico federal farA 7us ao %uLlio inanceiro, conforme a legislação em vigor.
%rt. 3-. %o aluno#servidor da administração pPblica federal serA facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo ou pelo %uLlio inanceiro. G 0o. % %)' não farA gestão 7unto ao Irgão ou @ empresa em que o aluno trabalhe, no que se refere @ opção da retribuição de que trata este artigo. G -o. )ão serA admitido, apIs o incio do +', pedido de alteração da opção feita. G 1o. +aso o aluno opte por receber a remuneração do Irgão ou empresa em que trabalhe, as faltas não 7ustificadas serão a estes comunicadas para os devidos fins. %rt. 31. O aluno#servidor da administração pPblica federal matriculado em curso de treinamento, especialização, aperfeiçoamento e em outras atividades de ensino que utilizar os alo7amentos da %)' farA 7us @ percepção paga pelos cofres da nião somente da diAria de alimentação, na conformidade da legislação especfica em vigor. B!JKO D% S%F&"%JKO %rt. 33. O aluno habilitar#se#A @ Folsa de !studos quando de sua apresentação na %)'. %rt. 3E. 'ara fins de habilitação ao %uLlio inanceiro, o aluno deverA apresentarC ? se for servidor pPblico, documento que certifique sua situação funcional; ? se não for servidor pPblico, declaração de que não recebe remuneração dos cofres pPblicos.
)APTU+O VII DAS ATIVIDAD-S -S)O+AR-S %rt. 36. %s atividades escolares obedecerão ao 'lano de !nsino elaborado anualmente pela %)' e aprovado pelo Diretor#$eral do D'.
B!JKO D% R!TUV)+% %rt. 3. % freqH:ncia 4 obrigatIria, sendo apurada em cada aula ou atividade programada. G 0o. )ão serA permitido o ingresso do aluno em atividade de ensino apIs o seu incio ou recebimento da turma pelo professor. G - o. O atraso não 7ustificado do aluno implicarA falta, devendo este se apresentar ao Orientador de "urma, que procederA aos registros de praLe e o encaminharA @ Fiblioteca, onde aguardarA at4 o incio da prILima aula. G 1 o. !m se tratando de atividade de ensino na qual se7a adotada a metodologia do ensino a distncia, o 'lano de +urso respectivo estabelecerA a forma pela qual serA feito o controle da freqH:ncia do aluno e da quantidade de faltas não 7ustificadas permitidas. %rt. 39. BerA 7ustificada pelo chefe do B!!+ a falta decorrente deC ? acidente ocorrido em atividade de ensino, atestado pelo professor ou pelo Orientador de "urma; ? doença contrada em razão das atividades desenvolvidas na %)'; ? doença grave em pessoa da famlia ou parente at4 o segundo grau civil, desde que a assist:ncia direta do aluno se7a indispensAvel; / ? aus:ncia em atividades de ensino, com autorização do $estor de +urso. G 0 o. icarão a crit4rio do +oordenador de !nsino a apreciação e o 7ulgamento da relevncia de falta não prevista neste R!, de modo a considerA#la 7ustificAvel ou não. G - o. %s faltas 7ustificadas neste artigo não poderão ultrapassar o limite deC a= 0E dias corridos ou -2 dias alternados no caso dos incisos e ; b= sete dias corridos ou dez dias alternados no caso do inciso ;
c= cinco dias corridos ou sete dias alternados no caso do inciso /. G 1o. % recuperação dos contePdos programAticos ministrados durante o perodo de faltas serA de responsabilidade eLclusiva do aluno, ficando a crit4rio do +oordenador de !nsino a anAlise de casos eLcepcionais. G 3o. ltrapassados os limites previstos no G -o deste artigo, o aluno serA desligado, sendo reservada sua vaga para o prILimo +', dentro do prazo de validade do concurso. S-M VA+IDAD- %rt. 38. O pedido de 7ustificativa de faltas serA dirigido ao chefe do B!!+, at4 o final do eLpediente do dia letivo subseqHente ao de sua ocorr:ncia. G 0o. Tuando ocorrerem faltas sucessivas, a contagem do prazo serA a partir da Pltima falta, observando#se o disposto no artigo E. G -o. Tuando se tratar de falta decorrente de dispensa homologada ou concedida por m4dico ou odontIlogo do D', da %)' ou da rede oficial, a contagem do prazo serA a partir do Pltimo dia do pedido indicado no atestado. G 1o. O aluno dispensado das atividades fsicas por atestado m4dico não participarA das atividades prAticas de tiro, salvo disposição m4dica em contrArio. G 3o. O aluno dispensado das aulas prAticas por atestado m4dico deverA acompanhar as aulas como observador, salvo disposição m4dica em contrArio. %rt. E2. % falta não 7ustificada de aluno, servidor do D', serA comunicada ao Diretor da %)' para as provid:ncias cabveis. %rt. E0. O chefe do B!!+ abonarA o afastamento do aluno, em razão deC ? falecimento de cMn7uge, companheiro
? sindicncia escolar, na qualidade de sindicado ou testemunha. 'arAgrafo Pnico. %s faltas abonadas obedecerão ao disposto no G 1o. do artigo 39. %rt. E-. O +oordenador de !nsino, eLaminando a oportunidade e a relevncia do caso, poderA abonar falta decorrente de convocação por outra autoridade, ou de casos eLcepcionalssimos, evidentemente comprovados. %rt. E1. O atestado m4dico ou odontolIgico emitido por profissional particular serA avaliado e homologado por profissional do D' ou 7unta m4dica oficial. %rt. E3. "oda falta não 7ustificada ou não abonada serA consignada na icha de Observação ndividual do aluno, sem pre7uzo das sanções disciplinares cabveis, observando#se os limites estabelecidos no artigo E. %rt. EE. % sada antecipada das atividades de ensino não autorizada pelo Bupervisor de +urso serA considerada como falta. %rt. E6. % apuração das faltas @s atividades programadas serA feita semanalmente pelo Orientador de "urma, pelo Bupervisor de +urso ou pelo $estor de +ursos e deverA ser comunicada por escrito ao +oordenador de !nsino. %rt. E. O limite de faltas para os +'s serA de EX
do B!!+ para as provid:ncias cabveis. G -o. 'ara as demais atividades de ensino, o limite de faltas serA o previsto no respectivo 'lano de +urso. B!JKO D% %/%&%JKO D! %'R!)DY%$!( %rt. E9. % avaliação da aprendizagem serA feita por meio de provas escritas, ob7etivas, dissertativas, orais, prAticas e de outros tipos de instrumentos que serão definidos no 'lano de +urso, sempre que possvel com a presença de um representante do Berviço de 'lane7amento e %valiação
%rt. 63. % /R tem por finalidade reavaliar todo o contePdo programAtico da disciplina em que o aluno obtiver nota final igual ou maior do que 3,222
ato, de conformidade com os crit4rios fiLados no 'lano de +urso. 'arAgrafo Pnico. %s diverg:ncias serão solucionadas de imediato, na presença do representante do Baval, não cabendo recurso. %rt. 90. %o aluno que não fizer prova serA atribuda nota 2,222 ou legislação aplicada, bem como a data e a assinatura, e serA entregue ao Orientador de "urma. %rt. 91. O Orientador de "urma farA, na mesma data, anAlise preliminar do pedido quanto ao aspecto formal, manifestando#se sobre o preenchimento ou não dos requisitos estabelecidos. G 0o. nobservadas as formalidades previstas no artigo anterior, o recurso serA imediatamente devolvido ao recorrente, o qual deverA, no prazo de doze horas apIs a ci:ncia, efetuar as correções necessArias. G -o. +umpridas as formalidades do artigo anterior, o Orientador de "urma encaminharA o recurso ao Bupervisor de +urso que, apIs as provid:ncias decorrentes, por sua vez, o repassarA ao B!!+, que farA o encaminhamento ao professor que tiver ministrado a disciplina em at4 vinte e quatro horas, para que este sobre ele se manifeste no prazo de quarenta e oito horas, a partir do seu recebimento.
G 1o. Os responsAveis pela anAlise do recurso deverão consignar no documento o horArio e a data de recebimento do pedido. G 3o. )o caso de o professor que tiver ministrado a disciplina se encontrar impossibilitado de apreciar o recurso, este serA eLaminado por outro docente a ser designado pelo chefe do B!!+. %rt. 93. O professor analisarA o recurso, fundamentarA a sua resposta sobre as questões de fato e de direito, acolhendo ou não, total ou parcialmente, as razões alegadas, e devolverA o processado ao B!!+ para ci:ncia do aluno. %rt. 9E. )o caso de indeferimento do pedido, o aluno terA vinte e quatro horas para recorrer ao B!!+, que apreciarA o pedido no prazo de quarenta e oito horas, fundamentando a sua decisão e devolvendo o processo ao aluno, para ci:ncia. S-M VA+IDAD- %rt. 96. Da decisão do B!!+ poderA haver recurso, em Pltima instncia, no prazo de vinte e quatro horas, @ +O!), que o apreciarA no prazo de quarenta e oito horas, fundamentando a sua decisão e devolvendo o processo para ci:ncia do aluno. S-M VA+IDAD- %rt. 9. Deferido o recurso, este serA inicialmente encaminhado ao Baval para alteração do gabarito ou anulação da
%rt. 80. )o caso de anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribudos pelo chefe do Baval @queles que não os obtiveram anteriormente. %rt. 8-. )o caso de mudança no gabarito, levar#se#A em conta para atribuição de pontuação o gabarito corrigido. B!JKO / DO +O)+!"O %rt. 81. % partir de sua apresentação na %)', e at4 o t4rmino da atividade de ensino, o aluno serA observado para fins de avaliação do comportamento e emissão de conceito, de carAter classificatIrio e eliminatIrio, sendo 6,222
o aluno se7a cientificado dessas alterações. )os casos de repreensão e suspensão, o registro caberA ao $estor de +urso ou, na aus:ncia deste, ao Bupervisor de +urso, nos limites de 2,E2
)APTU+O VIII DO D-S+IGAM-NTO %rt. 022. BerA desligado do curso o aluno queC ? matriculado, não se apresentar para o +';
? requerer o desligamento; ? obtiver nota ou m4dia inferior @ prevista no 'lano de +urso da atividade em que estiver matriculado; / ? for contra#indicado por m4dico ou psicIlogo da %)', ou por 7unta m4dica do D'; / ? ultrapassar o limite de faltas previsto no G -Z do art. 39 e no art. E; / ? obtiver, nos +'s, resultado final inferior a 6,222 ou no +'; N ? falecer. G 0o. )o caso do inciso , o aluno não serA desligado se no prazo de quarenta e oito horas, contado a partir do incio do +', apresentar 7ustificativa convincente, e por escrito, ao Diretor da %)', obedecendo ao limite de faltas previsto no art. E. G -o. !m se tratando de atividade em que se7a adotada a metodologia do ensino indireto, o 'lano de +urso correspondente poderA especificar outras situações de desligamento. %rt. 020. Be apIs a matrcula do aluno, a %)' o1 o D-P-N o'ar&' conhecimento da eList:ncia de fato que o torne passvel de eLclusão, serA
promovido o seu desligamento. %rt. 02-. BerA igualmente desligado o aluno, quando verificado, apIs sua matrcula ou durante o +', o não#preenchimento dos requisitos eLigidos para a posse, nos termos do artigo 3 %a +&! 5##2" %& ## %& %&&'7ro %& #880. %rt. 021. % +O!) elaborarA portaria de desligamento a ser assinada pelo Diretor da %)' e publicada no FB e no %B, quando o fato gerador estiver relacionado com o processo seletivo ou com o curso em andamento. %rt. 023. 'oderA ser concedida nova matrcula ao aluno desligado em razão dos motivos constantes dos incisos e / do art. 022, desde que apresente ao Diretor da %)', oportunamente e por escrito, 7ustificativa convincente. G 0o. )a hipItese do inciso , fica vedada nova matrcula quando se tratar de aluno de +'. G -o. )o caso do inciso /, a concessão de nova matrcula ficarA condicionada ao parecer favorAvel de m4dico ou de psicIlogo da %)', ou de 7unta m4dica do D'. %rt. 02E. )o caso do inciso do art. 022, o aluno poderA obter nova matrcula quando os motivos do desligamento foremC ? ocorr:ncia de doença grave em pessoa da famlia, at4 o segundo grau; ? ocorr:ncia de acidente, durante as atividades de ensino, que o impossibilite de continuar o curso; ? contração, durante o curso de formação, de mol4stia cu7a previsão para recuperação possa eLceder o limite de faltas constantes no art. E e>ou o prazo estabelecido na alnea a do G -o. do art. 39. %rt. 026. %o decidir sobre nova matrcula de aluno desligado em curso de formação, nas hipIteses dos artigos 023 e 02E, o Diretor da %)' observarA o prazo de validade do processo seletivo. %rt. 02. )ão serA concedida nova matrcula ao aluno desligado com fundamento no art. 022, incisos / a N, e nos arts. 020 e 02-.
'arAgrafo Pnico. Os crit4rios estabelecidos nesta seção se aplicam @s demais atividades de ensino da %)'.
)APTU+O I9 DA )+ASSIFI)AÇÃO %rt. 029. % classificação dos alunos no +' serA estabelecida pela m4dia final das notas obtidas nas avaliações, incluindo a nota de conceito. %rt. 028. !m caso de empate na classificação no +', serA adotado o seguinte crit4rio, pela ordemC ? maior tempo de serviço na 'olcia ederal; S-M VA+IDAD- ? maior nota final obtida no conceito; ? melhor classificação na primeira fase do respectivo concurso; / ? maior tempo de serviço pPblico. %rt. 002. O processo de escolha de vaga no +', para fins de primeira lotação, obedecerA @ regulamentação da Direção#$eral do D'. S-M VA+IDAD-
)APTU+O 9 DOS DIP+OMAS" )-RTIFI)ADOS - )-RTID,-S %rt. 000. BerA conferido diploma ao aluno aprovado no +'. %rt. 00-. %o concluinte de outra atividade de ensino, ainda que matriculado em regime especial, serA concedido certificado de participação ou conclusão, conforme dispuser o respectivo 'lano de +urso. %rt. 001. Os diplomas e certificados serão confeccionados de acordo com modelos estabelecidos pela Direção da %)'. %rt. 003. O interessado na obtenção de certidão de registro escolar deverA requer:#la ao Diretor da %)'.
)APTU+O 9I DA AB-RTURA - -N)-RRAM-NTO DAS ATIVIDAD-S D- -NSINO B!JKO %B BO&!)D%D!B %rt. 00E. % Direção da %)' programarA as solenidades de abertura e encerramento solene do +', especialização e demais eventos institudos pela %)'. )o +' serA constituda uma +omissão de ormatura presidida pelo $estor de +ursos ou pelo Bupervisor de +urso e composta por representantes das turmas. %rt. 006. %s solenidades, em princpio, serão padronizadas e, no que couber, constarão deC ? abertura; ? canto do Sino )acional; ? 7uramento do policial federal; S-M VA+IDAD- / ? discurso do representante dos alunos; / ? discurso do paraninfo; / ? discurso do Diretor da %)'; / ? discurso do Diretor#$eral do D' e>ou do (inistro da 5ustiça; / ? entrega de diploma aos tr:s primeiros colocados, e de pr:mio ao primeiro colocado de cada curso; N ? canto do Sino do D'; N ? encerramento. 'arAgrafo Pnico % +omissão de ormatura escolherA, entre os formandos, o orador, bem como os discursos selecionados, os quais deverão ser levados @
apreciação final do Diretor da %)'. %rt. 00. Os formandos poderão homenagear um policial federal morto no cumprimento do dever, dando seu nome @ turma, e escolher paraninfo, patrono e homenageados, cu7os nomes serão submetidos @ apreciação do Diretor da %)'. 'arAgrafo Pnico. Q vedado homenagear os servidores envolvidos na emissão do conceito do aluno, ou se7a, os vinculados ao B!!+, ao B%" e ao B!, bem como os que aplicam as provas prAticas. %rt. 009. O diretor da %)' terA assento @ mesa de honra, como anfitrião, em todas as solenidades realizadas no mbito da %)'. B!JKO DOB +O)/"!B ! DO BO DO B*(FO&O D% %)' %rt. 008. % %)' poderA imprimir os convites para as solenidades de formatura, distribuindo#os eqHitativamente entre os concluintes. 'arAgrafo Pnico. O fornecimento antecipado de convites ao aluno não significa sua efetiva aprovação ou conclusão da atividade de ensino. %rt. 0-2. Q vedado ao aluno e>ou @ turma a confecção de convites, flmulas, plAsticos, decalques, chaveiros, cinzeiros ou outros ob7etos que se utilizem do smbolo da %)', sem a autorização do seu Diretor. 'arAgrafo Pnico. 'oderA ser autorizada a confecção, pelos alunos, de placa alusiva ao evento, desde que dentro dos padrões estabelecidos pela direção da %)'.
)APTU+O 9II DA :I-RAR;UIA PO+I)IA+ - DA DIS)IP+INA B!JKO DB'OBJ!B 'R!&()%R!B %rt. 0-0. % hierarquia e a disciplina são os valores que constituem a base institucional da 'olcia ederal e devem ser mantidos em todas as
circunstncias da vida funcional entre os servidores do D', bem como igualmente observados pelos alunos desde o seu ingresso na %)'. %rt. 0--. % hierarquia policial 4 a ordenação da autoridade em nveis diferenciados, dentro da estrutura da 'olcia ederal, e far#se#A por categorias e classes funcionais, salvo os casos de cargos comissionados ou funções gratificadas. %rt. 0-1. % autoridade e a responsabilidade são proporcionais ao grau hierArquico. %rt. 0-3. Disciplina 4 a rigorosa observncia e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a organização policial e coordenam seu funcionamento regular e harmMnico, traduzindo#se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes da nstituição. %rt. 0-E. Bão manifestações essenciais de disciplinaC ? o comportamento de modo a preservar o respeito e o decoro da função; ? a obedi:ncia pronta @s ordens legais; ? a consci:ncia das responsabilidades e deveres; / ? o tratamento com presteza e respeito ao cidadão; / ? a discrição de atitudes e maneiras na linguagem escrita e falada; / ? a colaboração espontnea para a efici:ncia da nstituição; / ? a atuação solidAria para a disciplina coletiva; / ? o acatamento dos valores e princpios 4ticos e morais; N ? o respeito @s leis, aos usos e aos costumes da %)'; e N ? a manutenção de comportamento correto e de decoro na vida pPblica e privada.
B!JKO D% B)D+[)+% !B+O&%R %rt. 0-6. O procedimento destinado @ apuração de infrações disciplinares atribudas a aluno, nos casos do art. 030, serA denominado \Bindicncia !scolar] e presidido por um servidor estAvel da carreira policial federal, de prefer:ncia bacharel em +i:ncias 5urdicas. G 0o. %o sindicado serão assegurados os princpios do contraditIrio e da ampla defesa, em todas as circunstncias. G -o. !m se tratando de atividade na qual se7a adotada a metodologia do ensino indireto, a infração disciplinar cometida por aluno e relacionada com a atividade de ensino serA apurada e decidida no mbito do Irgão de sua lotação, dando#se conhecimento @ %)' do fato motivador do apuratIrio, do feito instaurado e de sua decisão. %rt. 0-. % sanção de suspensão, de que trata o inciso do art. 031, serA aplicada ao aluno com observncia do limite de at4 0E
G -o. +om relação @ aplicação da sanção disciplinar de desligamento, poderA ser admitido pedido de reconsideração ao Diretor da %)', ouvido o +onselho de !nsino. G 1o. O prazo admitido para a interposição do recurso ou do pedido de reconsideração serA de quarenta e oito horas, contadas a partir da notificação da decisão ao aluno. G 3o. Da Bindicncia !scolar que resultar em apenamento serA eLtrada cIpia integral, que serA encaminhada @ +orregedoria#$eral da D!r&or!a %o S!s&'a P&r!o F&%&ra para as provid:ncias pertinentes, quando o sindicado for aluno#servidor. B!JKO / D% )B"RJKO %rt. 010. % portaria instauradora designarA o servidor que irA presidir a sindicncia e consignarA, sempre que possvel, o nome do aluno, nPmero, turma e curso em que estA matriculado, a eLposição do fato a ser apurado e a classificação, em tese, da infração. %rt. 01-. O prazo para conclusão da Bindicncia !scolar serA de dez dias Pteis. %rt. 011. ma vez instaurada a Bindicncia !scolar, todas as dilig:ncias relacionadas pelo Bindicante terão prioridade sobre qualquer atividade na %)', eLcetuando as atividades e as determinações do Diretor e do +oordenador de !nsino. %rt. 013. Savendo causas que impeçam a continuação das dilig:ncias, o Bindicante solicitarA @ autoridade instauradora o sobrestamento da Bindicncia !scolar, fundamentando as razões do pedido. 'arAgrafo Pnico. O deferimento do sobrestamento suspenderA o prazo da Bindicncia !scolar, voltando a contagem da Bindicncia a vigorar quando cessarem os motivos do sobrestamento. %rt. 01E. %ntes do interrogatIrio, 7untar#se#A aos autos cIpia reprogrAfica autenticada da icha de %companhamento do %luno.
B!JKO / D% D!!B% ! D!+BKO %rt. 016. !Larado o \Despacho de ndiciação], o Bindicante notificarA o aluno para, no prazo de quarenta e oito horas, apresentar o instrumento de defesa escrita, pessoalmente ou por procurador constitudo, dando#se vista dos autos ao sindicado. G 0o. O sindicado, visando a instruir a sua defesa, poderA requerer cIpia dos autos. G -o. +aso não apresente defesa no prazo previsto no caput, ser#lhe#A nomeado defensor dativo pela autoridade que determinou a instauração. %rt. 01. % Bindicncia !scolar serA concluda com relatIrio circunstanciado, no qual o Bindicante opinarA pelo arquivamento ou pela aplicação de sanção disciplinar ao aluno, descrevendo o dispositivo infringido. %rt. 019. +oncluda a Bindicncia !scolar, o Diretor da %)' ou o +oordenador de !nsino, na conformidade do artigo 0-8, proferirA decisão por meio de portaria. %rt. 018. % sanção disciplinar constarA na icha de %companhamento do %luno, apIs a sua notificação. 'arAgrafo Pnico. )a aplicação da sanção disciplinar, o Diretor da %)' ou o +oordenador de !nsino, conforme o caso, formarA a sua convicção pela livre apreciação das provas coligidas nos autos da Bindicncia !scolar. B!JKO / D%B )R%J!B DB+'&)%R!B %rt. 032. +onstitui infração disciplinar o enquadramento da conduta do aluno descrita nesta seção. %rt. 030. Bão infrações disciplinaresC ? inobservar normas em vigor na %)';
? deiLar de portar o crachA de identificação ou ausentar#se sem deiLA#lo na portaria central; ? inobservar regras de assiduidade ou pontualidade escolar; / ? transitar em recinto privativo da administração da %)', sem pr4via autorização; / ? perturbar o sossego ou a tranqHilidade no mbito da %)'; / ? transitar no recinto da %)' com tra7es incompletos ou inadequados; / ? faltar com o respeito ou a urbanidade; / ? promover reunião festiva de qualquer natureza no recinto da %)', sem pr4via autorização; N ? descumprir atividade escolar prevista no 'lano nstrucional; N ? desobedecer @ ordem de servidor competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir#se de modo depreciativo a seus atos; N ? retardar, sem motivo 7usto, a eLecução de qualquer ordem legtima; N # deiLar de saldar dvida legtima; N ? simular doença para esquivar#se do cumprimento de obrigação escolar; N/ ? promover ou participar de 7ogo proibido, bem como de aposta pecuniAria ou comprometedora; N/ ? transitar em Area proibida a aluno, bem como no corredor do bloco de alo7amentos destinados a alunos do seLo oposto, sem pr4via autorização; N/ ? deiLar de comunicar ao $estor de +ursos, ao Bupervisor de +urso ou ao Orientador de "urma falta ou irregularidade de que tenha conhecimento; N/ ? eLtraviar ou danificar bem pertencente @ %)' de forma culposa;
N/ ? contatar servidor ou docente com o fim de obter vantagem para si ou para outrem; NN ? provocar alteração na ordem estabelecida; NN ? deiLar de comunicar ao Orientador de "urma ou ao Bupervisor de +urso ocorr:ncia de doença infecto#contagiosa; NN ? entrar ou sair de depend:ncia da %)' por via irregular; NN ? divulgar, por qualquer meio de comunicação, fato ocorrido na %)'; NN ? comentar assunto reservado ministrado na %)' em local pPblico ou com pessoa estranha ao D-P-N; NN/ ? retirar qualquer documento ou ob7eto das depend:ncias da %)' sem pr4via autorização; NN/ ? instalar soft^ares de qualquer natureza nos equipamentos de informAtica da %)'; NN/ ? remover qualquer equipamento, inclusive os de informAtica, do ambiente onde estiver instalado; NN/ ? usar dispositivos de armazenamento removveis de dados sem autorização do B!!+; NN/ ? conectar, sem autorização, qualquer equipamento de informAtica de uso pessoal @ rede da %)'; NNN ? modificar configuração preestabelecida pelo Berviço de "ecnologia da nformação
NNN ? acessar sites não autorizados ou rede interna da %)'; NNN ? violar, abrir, remover, adicionar ou danificar componentes ou peças internas ou eLternas dos ativos de informAtica da %)'; NNN/ ? eLtraviar ou danificar bem pertencente @ %)' de forma dolosa; NNN/ ? apresentar#se em estado de embriaguez; NNN/ ? faltar com a verdade ao prestar informação @ administração; NNN/ ? utilizar#se do anonimato para qualquer fim; NNN/ ? instigar ou induzir outrem ao descumprimento de norma em vigor na %)'; NNNN ? permanecer no corredor do bloco de alo7amentos de aluno do seLo oposto ou nele entrar. O aluno residente que concorrer para a prAtica desta infração sofrerA a mesma penalidade; N& ? usar de meio ilcito na realização de qualquer atividade de ensino; N& ? promover ou participar de manifestação contra ato de autoridade legalmente constituda; N& ? provocar animosidade entre os alunos ou os servidores; N& ? praticar ato que comprometa o conceito ou a imagem da 'olcia ederal ou da %)'; N&/ ? atribuir#se, falsamente, a qualidade de policial federal; N&/ ? dar conhecimento a terceiro de assunto classificado como sigiloso; N&/ ? freqHentar lugar incompatvel com a condição de aluno da %)' ou com a função policial; N&/ ? concorrer, de qualquer forma, para a luta corporal de alunos ou de terceiros;
N&/ ? desacatar, ameaçar ou agredir docente, servidor, aluno ou terceiro; N&N ? eLteriorizar, por meio de ato, gesto ou palavra escrita ou falada, relacionamento amoroso com aluno, servidor ou terceiro, no mbito da %)'; & ? provocar escndalo; & ? praticar ato incompatvel com a moral ou a dignidade; & ? introduzir, guardar, portar ou ingerir bebida alcoIlica na %)'; & ? apresentar, maliciosamente, comunicação inverdica contra servidor ou aluno. B!JKO / D% +&%BB+%JKO %rt. 03-. %s infrações disciplinares previstas no art. 030 classificam#se, segundo a intensidade, emC ? levesC incisos a /; ? m4diasC incisos / a NNN; ? gravesC incisos NNN a &. %rt. 031. %s infrações descritas no artigo anterior correspondem, respectivamente, @s seguintes sanções disciplinaresC ? repreensão; ? suspensão; ? desligamento. G 0o. % sanção de suspensão tamb4m serA aplicada quando houver reincid:ncia de infrações punidas com repreensão.
G -o. % suspensão serA cumprida na %)', em local a ser definido pelo B!!+. %rt. 033. Tuando, mediante uma ação ou omissão, o aluno praticar duas ou mais infrações, id:nticas ou não, serA aplicada a sanção relativa @ mais grave, ou, se iguais as sanções, somente a uma delas, aumentada, em qualquer caso, de 0>6 1
'arAgrafo Pnico. )a aplicação da pena in concreto, serão considerados os incisos do %rt. 036, para atenuar ou agravar a pena base, que consiste na m4dia aritm4tica dos valores mnimo e mALimo previstos no caput deste artigo e relacionados na tabela aneLa <%neLo =. B!JKO N D%B DB'OBJ!B $!R%B %rt. 039. O perodo correspondente @ sanção de suspensão serA computado como falta não 7ustificada, devendo o aluno permanecer afastado de todas as atividades de ensino programadas e, ainda, ser observado o disposto no inciso / do art. 022 deste R!. %rt. 038. % sanção de desligamento serA aplicada quando se comprovar a ocorr:ncia de infração de natureza grave, bem como na reincid:ncia de infrações de natureza m4dia. 'arAgrafo Pnico. BerA, ainda, aplicada a sanção de desligamento ao aluno que tenhaC ? prestado informação falsa quando do processo seletivo ou de sua apresentação na %)'; ? omitido fato que impossibilitaria sua matrcula. %rt. 0E2. %s penalidades disciplinares previstas nos incisos , e do art. 031 sI poderão ser aplicadas ao aluno at4 a data da conclusão do +' em que estiver matriculado, conforme a condição estabelecida no art. 3o. deste R!. %rt. 0E0. % pena de suspensão serA cumprida no primeiro dia Ptil subseqHente @ decisão emitida pelo +oordenador de !nsino, ficando o aluno proibido de participar das atividades de ensino. %s faltas serão consignadas na lista de freqH:ncia para efeito do art. 3-, GG 0o. e -o., e do art. E deste R!. %rt. 0E-. %plicam#se @ Bindicncia !scolar, subsidiariamente, as disposições contidas na ) 23#D$>D', de 03 de 7unho de 0880, que atualiza as normas internas sobre a feitura de processo administrativo#disciplinar e sindicncia, estabelece a dosimetria para a aplicação da pena de suspensão e dA outras