Entendendo o Cartão de Crédito.
É um cartão de plástico que contém nome do portador, número de identificação, data de validade, validade, campo para assinatur assinaturaa do cliente, cliente, número número de segurança segurança,, tarja magnética magnética,, e funciona como uma forma de pagamento eletrônico. O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escoler pagar o total cobrado ou somente o m!nimo, postergando o pagamento do restante para o m"s m"s seguinte mediante mediante cobrança de juros. #odo cartão possui um limite de crédito definido pela administradora. $s compras efetuadas redu%em o limite dispon!vel até que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser usado novamente. Participantes das operações de cartões de crédito Portador: &essoa interessada em adquirir bens ou
contratar serviços pagando através do cartão de crédito. &ode ser o titular da conta de cartão de crédito ou apenas portador do cartão adicional. 'mpres 'mpresaa intere interessa ssada da em ven vender der ou presta prestarr serviç serviçoo receb recebend endoo o pagamento feito pelos pelos seus clientes clientes através do cartão cartão de crédito. Estabelecimento:
'mpr 'mpres esaa resp respon onsá sáve vell pela pela comu comuni nica caçã çãoo da tran transa saçã çãoo entr entree o estabelecimento e a bandeira.
Adquirente:
Bandeira: 'mpresa
responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito.
$ administradora do cartão, que o emite, emite, define o limite limite de compras, compras, decide se as transaç(es são aprovadas, emite fatura para pagamento, cobra os titulares em caso de inadimpl"ncia e oferece produtos atrelados ao cartão como seguro, cart(es adicionais e plano de recompensas. recompensas.
Emissor:
Como funcionam os Cartões de Crédito
'm uma transação, o estabelecimento passa o cartão em um equipamento eletrônico que pode ser um &O) *comum em pequenas lojas, restaurantes e postos de gasolina+ ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento *usado em supermercados e lojas de departamentos+. esse momento um funcionário do estabelecimento digita a opção de crédito ou débito, o número de parcelas e o tipo de parcelamento *com ou sem juros+. 'sse aparelo se comunica com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua ve%, direciona para o emissor.
O emissor decide se a transação será aprovada ou não e envia a decisão de volta para a bandeira, que envia para o adquirente e, então, para o equipamento do estabelecimento. o caso de transação aprovada, o equipamento do estabelecimento emite duas vias de comprovante. -ma delas fica com o portador e a outra deve ser assinada pelo portador e entregue ao estabelecimento. Os estabelecimentos são instru!dos a verificar se a assinatura no comprovante confere com a assinatura no verso do cartão ou com algum documento de identidade do portador, porém, pouqu!ssimos estabelecimentos adotam essa prática no rasil. $s transaç(es com cart(es que possuem cip funcionam da mesma forma, mas com mais segurança contra fraude. as transaç(es com sena o portador deve digitar a sena no equipamento do estabelecimento e não é necessário assinar o comprovante. $ maioria dos emissores brasileiros, ao implantar os cips nos cart(es, também implantou a necessidade do portador digitar a sena. &or essa ra%ão algumas pessoas relacionam o cip com a sena, mas podem ser funcionalidades separadas. $ opção de parcelamento sem juros *ou /parcelamento loja/+ significa que o valor da transação é dividido pelo número de parcelas. esse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de forma parcelada. $ opção de parcelamento com juros *ou /parcelamento emissor/+ significa que o titular do cartão pagará, além do valor combinado, uma ta0a de juros definida pelo emissor do cartão. esse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de uma ve% e o emissor recebe os juros a serem pagos pelo titular. *1onte2 3i4ipédia+. Dicas importantes
O cartão de crédito é uma forma de pagamento muito utili%ada no comércio convencional e, mais moderadamente, em compras eletrônicas. 5as, devido a problemas como furto, roubo e clonagem, que cercam o seu uso, é bom ficar atento 6s dicas dos técnicos da 1undação &rocon7)&. $o assinar a proposta de adesão junto 6 administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. 8everá verificar, também, se o contrato assinado refere7se ao tipo de cartão escolido, que pode ser de crédito, de débito, de fidelidade, de desconto, de loja etc. ele, devem constar a data de vencimento, o valor da anuidade e o !ndice de reajuste, que variam de cartão para cartão. $lguns cart(es cobram juros a partir da data da compra, geralmente os de supermercados9 portanto, é importante se informar antes de usá7los. &ara cart(es adicionais *cônjuges, filos etc.+ podem ser cobradas anuidades, e seus gastos são de responsabilidade do titular.
&ara o melor aproveitamento dos pra%os para a quitação da fatura, antes de efetuar suas compras, o consumidor deve verificar qual é o melor dia, de acordo com a data de vencimento do cartão. O pagamento pode ser feito integralmente na data do vencimento da fatura, ou parceladamente quando a administradora do cartão estipula um valor m!nimo a ser pago no pra%o limite. :uanto ao saldo, o usuário poderá, a cada vencimento, ;rolar< o e0cedente do m!nimo preestabelecido naquela data. &ode7se, ainda, usar o cartão para parcelar as compras em quantas ve%es a loja consentir, sendo facultativa a cobrança de juros. O valor de cada parcela entrará na fatura do m"s correspondente. esses casos, o valor total da compra parcelada pode fa%er parte do cálculo do crédito utili%ado. $ntes de optar por uma dessas formas de pagamento, é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens, calculando os juros do per!odo para o saldo devedor, uma ve% que eles incidirão sobre o que for financiado. É desaconselável que o consumidor assine comprovantes em branco, e na ora da compra, se o preencimento for manual, deve e0igir que o decalque seja feito na sua presença, verificando se todas as vias estão preencidas. =avendo erro ou rasura o documento deve ser inutili%ado e refeito. 'm caso de perda, e0travio ou furto, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente 6 administradora. Outros valores lançados na fatura, que não sejam reconecidos pelo consumidor, também deverão ser indagados junto 6 administradora. Dúidas freq!entes:
>. ?omo deve o consumidor proceder ao receber fatura na qual não reconece algum lançamento@ O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora de cart(es e registrar reclamação, impugnando os lançamentos. A. :ual o procedimento a ser adotado quando a administradora não estornar os lançamentos indevidos@ O consumidor deverá formali%ar reclamação em um Brgão de defesa do consumidor, ou diretamente no Cui%ado 'special ?!vel *valores até AD salários m!nimos sem advogado e até ED salários m!nimo com advogado+. :uando o objeto da reclamação envolver valor superior a ED salários m!nimos o consumidor deverá constituir uma advogado para propor uma ação perante a Custiça ?omum. F. :ual é a sistemática adotada para o pagamento do cartão de crédito@ $ administradora de cartão de crédito normalmente disponibili%a algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor, ao fa%er sua opção, passará a receber as faturas
para o pagamento na data ajustada. $ falta de recebimento da fatura não e0ime o consumidor do pagamento, devendo ele contatar a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma dispon!vel. $ escola da data de pagamento permite que o consumidor programe seus gastos, mas a operadora não é obrigada a trocar a data de vencimento, de acordo com as necessidades do consumidor, apBs a data de contratação. E. :uais as opç(es de pagamento da fatura@ $s opç(es de pagamento são quatro2 7 o consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento9 7 o consumidor pagará o valor discriminado como pagamento m!nimo, que em média corresponde a ADG do valor integral da fatura, e utili%a o camado ;crédito rotativo<. $ssim o consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada entre o valor total da fatura e o valor pago9 7 o consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o m!nimo. essa opção o saldo será acrescido dos encargos contratuais *ta0as de financiamento+ que serão cobrados na fatura seguinte9 7 ao consumidor, no ato da aquisição de produtos ou serviços nos estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar a compra, podendo ocorrer eventuais acréscimos de juros no parcelamento. H. Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo@ o financiamento, os juros somente incidem sobre o saldo verificado entre o valor da fatura e o valor pago. I. $s ta0as de financiamento na modalidade de crédito rotativo sofrem algum tipo de limitação@ o rasil, as ta0as não são tabeladas e variam em função de diversos fatores. &ortanto, o consumidor deverá ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento. a fatura do cartão de crédito deverá estar e0pressa a ta0a de juros que incidirá no per!odo da fatura e, ainda, a do per!odo seguinte. J. $ administradora de cart(es pode retirar a opção do pagamento m!nimo, na modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimpl"ncia, e e0igir o pagamento do valor total da fatura@ $pBs o vencimento da fatura, o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção do pagamento m!nimo e e0igir o valor integral da fatura. K. $ administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o consumidor tena dificuldades de pagamento@ $ administradora não é obrigada a parcelar o débito. O valor lançado nas faturas apBs o vencimento juntamente com os encargos poderão ser cobrados a qualquer momento.
#oda negociação da d!vida implicará em novo ajuste entre as partes. L. :uais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito@ 5ulta moratBria de AG, juros de mora de >G e a ta0a de refinanciamento. >D. É seguro contatar a administradora de cart(es de crédito somente através da central de atendimento, a fim de esclarecer dúvidas, questionar lançamentos, ou ainda, solicitar o bloqueio ou cancelamento do cartão@ $tualmente, a telefonia e a informática contam com recursos avançados9 porém, para a comprovação do contato, é recomendável que sejam registrados alguns dados, como nome do atendente, número de protocolo, orário, data e assunto tratado. )ugere7se ainda que quest(es mais comple0as sejam também tratadas por escrito, através de remessa de carta com aviso de recebimento. A "urisprud#ncia
)ão muitas as quest(es que envolvem os cart(es de crédito, contudo, a jurisprud"ncia já definiu o direito naquelas situaç(es especialmente controvertidas. $lgumas dúvidas com grande repercussão no campo jur!dico e econômico também já nem comportam maiores discuss(es, ve% que sumuladas pelo )uperior #ribunal de Custiça, e o que é pior, na maioria dos casos prevaleceu o interesse das administradoras em detrimento do consumidor. &ortanto, embora permaneça a sensação de ilegalidade nas cláusulas contratuais leoninas, e de abusividade nos altos juros cobrados, o certo é que a edição da )úmula AKFM)#C, pela )egunda )eção daquela ?orte, ficou confirmada a orientação no sentido de reconecer a qualidade de instituição financeira das administradoras de cartão de crédito. )#C 7 )úmula AKF 7 'nunciado2 “As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.”
?om este entendimento, por força da Nei E.HLHMIE, não se aplicam as limitaç(es fi0adas pelo 8ecreto AA.IAIMFF, quanto 6 ta0a de juros remuneratBrios de >AG ao ano, aos contratos celebrados com instituiç(es integrantes do )istema 1inanceiro acional, salvo nas ipBteses previstas em legislação espec!fica. &revalece, portanto, os juros contratados, salvo situaç(es e0cepcionais que inequivocamente caracteri%em abusividade. $ comissão de perman"ncia, por sua ve%, é devida para o per!odo de inadimpl"ncia, contudo, não poderá ser cumulada com correção monetária.
)#C 7 )úmula FD 'nunciado2 “A comissão de permanência e a correção monetria são inacumul!eis.”
$ comissão de perman"ncia calculada pela ta0a média dos juros de mercado, apurada pelo anco ?entral do rasil, também não poderá ser cumulada com juros remuneratBrios, nesse caso tendo como limite má0imo a ta0a do contrato. )#C 7 )úmula ALE 7 'nunciado 2 “"ão é potestati!a a clusula contratual #ue pre!ê a comissão de permanência, calculada pela ta$a média de mercado apurada pelo %anco &entral do %rasil, limitada ' ta$a do contrato.”
&or fim, na lina do entendimento firmado pela )egunda )eção, também do )#C *Pesp. HAJ.I>KMP)+, somente justifica impedir a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de proteção ao crédito se implementadas, concomitantemente, as seguintes condiç(es2 *a+ o ajui%amento de ação pelo devedor contestando a e0ist"ncia parcial ou integral do débito9 *b+ a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na apar"ncia do bom direito e em jurisprud"ncia consolidada do )#1 ou do )#C, e *c+ que, sendo a contestação apenas de parte do débito, o devedor deposite o valor referente 6 parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arb!trio do magistrado. $ssim, restou afastado o entendimento que vigorou até meados de ADDE que limitava os juros remuneratBrios em >AG ao ano.