Livro: CRIANÇAS VITIMIZADAS – A SÍNDROME DO PEQUENO PODER. Autores: Adalberto Bolleta Oliveira, Oliveira, Avaro Rodrigues Bueno, Bueno, Heleieth Saffioti, Lia Junqueira, Maria Amélia Azevedo, Maria Amélia Azevedo, Mario Santoro Jr., Nelson Vitiello e Viviane Nogueira de Azevedo Guerra. Publicação: Iglu Editora LTDA, 2007. ---------------------(Maria Amélia Azevedo e Viviane Nogueira de Azevedo Guerra) “(...) a vitimização é uma forma e aprisionar a vontade e o desejo da criança, de submetê-la, portanto, ao poder do adulto, a fim de coagi-la a satisfazer os interesses, as expectativas ou as paixões deste. (...) ela exige que a vítima seja ‘cúmplice’, num ‘pacto de silêncio’.” (pág. 35) “O abuso-vitimização de crianças consiste, pois, num processo de completa objetalização destas, (...) objeto de maus-tratos. (...) três formas privilegiadas de abuso-vitimização: a física, a psicológica e a .” (pág. 36) sexual .” Julgamento feito pelo observador. Fonte do critério para julgamento - “(...) alguns pesquisadores veem o abuso como uma etiqueta culturalmente determinada que se aplica ao comportamento e aos danos. (...) determinados eventos extraem o seu significado do contexto em que ocorrem.” (pág. 39) - “(...) a vitima é o individuo indefeso, sem poder, passivo, sob jugo de seu algoz. A imagem social do adolescente desmente esses aspectos (...). Por isso a sociedade não tem nutrido grande preocupação com os adolescentes vitimizados fisicamente (...) muitas vezes não são consequências consequências de ordem física, mas o são de ordem emocional e muito graves.” (pág. 40) “(...) dois tipos de abuso: (...) O incesto (...) agressor todo aquele que tenha vinculo de responsabilidade para com a criança (...) e cujas relações sexuais seriam interditas por lei ou costume. A exploração sexual (...) criança menor de 18 anos em atividades de prostituição e pornografia infantis (...). (pág. 42)
1.4 Uma conclusão inconclusiva - “(...) estamos diante de uma relação de poder, caracterizada num pólo pela dominação e no outro pela coisificação (...) o que varia é a natureza da relação de poder envolvida: macropoder, no caso da vitimação; micropoder, no caso da vitimização.” (pág. 46) -------------------------------------------------------(Heleieth I. B. Saffioti) - “(...) Quanto à violência sexual, raramente se tem noticias deste tipo de violência sendo praticado por mulher. (...) Ainda que a mulher possa ser verbalmente muito violenta, é bem menos preparada do que o homem para ser física e sexualmente violenta.” (pág. 56) “(...) o homem se vale de qualquer meio. (...) é a autoridade suprema da família, merece a confiança dos filhos. Ou seja, é a pessoa respeitada, que só deseja o ‘bem’ dos filhos. Nestas circunstancias quer o pai adote a abordagem sedutora, quer prefira a abordagem agressiva para manter relações libidinosas de toda sorte, com sua filha, tem pouquíssimas probabilidades de fracasso. Muitas vezes, a menina ainda não sabe que certas caricias são próprias do amor sexual e não do amor filial. Ademais, se é o pai que as pratica, deve tratar-se de algo bom e socialmente aprovado, (...). Outras vezes, a filha sabe que ‘não é certo’ praticar determinados atos com seu pai, mas (...). O constrangimento cobre largo espectro indo da sedução e da cumplicidade no segredo ate a violência física extrema, provocando fratura de pélvis e rupturas do tecido vaginal.” (pág. 60/61) 2.5 Prostituição de menores - “(...) a lei tenta evitar que o menor seja encaminhado para atividades socialmente reprovadas do ponto de vista moral. Não se trata de coibir atividades (...) moralmente condenáveis. Trata-se de preservar o menor, posto que este não tem discernimento para escolher (...).” (pág. 72)
- “(...) As meninas muito novas cobram menos. Não tem coragem de pedir mais. É a exploração ao máximo.” (pág. 74) - “(...) Condições de miserabilidade material geram miséria psicológica e pressionam no sentido da obtenção de qualquer recurso para minorar sofrimentos.” (pág. 74/75) - “(...) A reação do medico da policia é paradigmática: representa a opinião das autoridades e de toda a ‘gente de bem’ que prima pelo moralismo, sem ter nenhuma moralidade.” (pág. 78) - “(...) o agressor não é movido pela atração sexual quando vitimiza crianças, e muito menos pelo amor, mas sim pelo poder de que desfruta face aos menores (...).” (pág. 78) - “(...) o adulto desenvolve na criança sentimentos que (...) dificultam uma atitude de desafio (...) tornando-a presa fácil, de vários gêneros, do agressor.” (pág. 78) - “(...) Na definição de Ricardo de Castro, ‘a prostituição é um espaço de transgressão consentida; ela existe para existir a família.” (pág. 80) - “(...) O desaparecimento de crianças vincula-se à prostituição, como se liga também à pornografia. Exploradores nacionais de crianças podem estar associados a outros exploradores em outras partes do mundo, realizando o tráfico internacional de menores.” (pág. 81) - “(...) Há uma importante distinção entre erotismo infantil e pornografia infantil. (...), a pornografia infantil tem como pré-requisito (...) a exploração sexual direta da criança. Pornografia infantil diz respeito ao registro - fotografia e filmes – de atividades sexuais desenvolvidas por crianças com adultos (...) a exploração sexual de crianças constitui pré-requisito para a elaboração de matéria pornográfico (...).” (pág. 82) - “(...) a crianças desenvolve o sentimento de culpa, na medida em que se vê muito mais como co-responsável do que como vitima. A ambivalência da criança (...)
dificulta extraordinariamente a comunicação do fato a quem possa tomar providenciais legais ou de outra ordem para libertar o menor.” (pág. 82/83) - “(...) Embora do ponto psicológico tais pessoas possam ser portadoras de sérios problemas, do ângulo social são criaturas acima de qualquer suspeita.” (pág. 83) “(...) Enquanto o homem for educado para o exercício do poder, para a manifestação incontida de sua agressividade e para o embotamento feminino de sua personalidade, continuará a agredir os direitos de mulheres e de crianças, seres subprivilegiados nessa correlação de forças (...). Necessário se faz intervir na realidade social (...) mudanças serão requeridas também das mulheres.” (pág. 89) - “(...) É justo que as obrigações do cidadão variem segundo sua idade. Não se pode exigir de um menor o que se obriga a um maior executar. Mas, no que tange a direitos humanos, as crianças são tão titulares deles quanto os adultos. Talvez o sejam mais, na medida em que devem ser protegidas ate completarem a maior idade. (p. 89) ----------------------------------------------Dr.ª Lia Junqueira “(...) ‘nem a lei, nem a medicina, nem a ciência tem poderes mágicos e, que não existe consenso social a cerca do que constitui a melhor ou pelo menos uma boa solução para todas as crianças’. Considerando que o núcleo familiar tem uma proteção prioritária do Estado e considerando que cabe aos adultos deste núcleo a defesa e a proteção da criança, entendemos porque existe um temor de encorajar o Estado a violar a integridade familiar e nesse sentido quando se faz necessário a presença do Estado para defender uma criança, ele chega sempre tarde.” (pág. 171) -------------------------------Dr. Joseph Goldstein / Dr.ª Anna Freud / Dr. Albert J. Solnit “(...) os tribunais e os serviços sociais costumam ser acusados de não fazer ‘o bastante’ ou de intervir ‘tarde demais’ para proteger o desenvolvimento das novas gerações.” (pág. 176)
- “ (...) no contexto atual de intervenção, as autoridades administrativas são levadas a intervir muito, muito frequentemente e muito cedo, sem provas suficientes. (...) uma intervenção brutal, dispersando a família antes mesmo de estudar os laços que unem seus membros e o infortúnio que pode ser desencadeado pela ruptura dos mesmos.” (pág. 176)