Ana Cristina Mendonça Geovane Moraes
DELEGADO DE POLÍ POLÍCIA CIA Teoria, Peças e Questões Comentadas
2ª edição revisada, atualizada e ampliad ampliadaa
Recife – PE
2016
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DIFERENÇA ENTRE DESPACHO, OFÍCIO, AUTO, TERMO, PORTARIA, RELATÓRIO E PETIÇÃO. ESTRUTURA E REDAÇÃO
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Diferença entre despacho, ofício, auto, termo, portaria, relatório e petição. Estrutura e redação Capítulo �
Dentre os atos o�ciais empregados durante a atuação do delegado de polícia destacam-se o despacho, os autos, o of ício, o termo, a portaria, o relatório e a petição ou requerimento. Buscamos apresentar abaixo a de�nição de cada um deles e seus requisitos essenciais.
�.�. AUTO Documento que descreve detalhadamente determinado acontecimento e suas circunstâncias. Quando usado no plural, indica um conjunto de peças de um processo forense. Enquanto na terminologia jurídica possui sentido de ação pública com a �nalidade de se cumprir uma ordem legal, na redação o�cial é a narração judicial ou administrativa, escrita por escrivão ou tabelião, e lavrada para comprovar uma ocorrência.
Características/requisitos do auto: �. Título com numeração. �. Texto: deve constar o desenrolar dos acontecimentos com
detalhes, nome do autuado e das testemunhas, motivo da autuação, indicação da penalidade e prazo para apresentação de defesa. �. Data: local e data em que foi lavrado o auto. �. Assinatura (no caso de autos lavrados em
sede policial: do escrivão e do delegado).
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Diferença entre despacho, ofício, auto, termo, portaria, relatório e petição. Estrutura e redação Capítulo �
�.�. DESPACHO É espécie do gênero ato administrativo ordinatório. Os despachos podem ser informativos (ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios. Podem ter conteúdo de mera informação dando prosseguimento a um processo ou expediente ou conter uma decisão administrativa. O despacho não deve ser exarado na mesma folha do original submetido à autoridade, e sim em folha separada, para permitir o correto arquivamento dos autos. A publicação do despacho é o princípio que tem por objetivo assegurar moralidade administrativa, excetuados os despachos considerados sigilosos.
Características/requisitos do despacho: �. Titulo e origem. �. Data (pode aparecer antes ou após o texto). �. Texto. �. Assinatura do delegado.
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�.�. OFÍCIO Documento expedido para tratar de assuntos o�ciais pelos órgãos da Administração Pública entre si e com particulares. É comunicação externa. Embora alguns governos e prefeituras municipais utilizam o modelo “Carta”, o correto, segundo as normas de Redação O�cial, seria o uso de ofício ao se escrever para fora do órgão. No cabeçalho do documento deve constar, além do endereço do órgão remetente, também telefone e/ou correio eletrônico.
Características/requisitos do ofício: �. Identi�cação do documento e numeração. �. Data. �. Endereçamento. �. Assunto. �. Vocativo. �. Texto. �. Fecho. �. Assinatura.
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�.�. ORDEM DE SERVIÇO Ato através do qual se baixam instruções a respeito de normas de serviço ou de administração de pessoal. São objeto de ordens de serviço, datadas e numeradas, as determinações administrativas de caráter especí�co e as decisões relativas a pessoal, desde que não sejam estas objeto de portarias. Resumindo, é uma comunicação interna a respeito de um trabalho que precisa ser efetuado. Em sede policial, a ordem de serviço poderá ser utilizada para a designação de uma diligência a ser realizada por um policial especí�co.
Características/requisitos da ordem de serviço: �. Título com numeração e data por extenso. �. Preâmbulo (segue o modelo da instrução normativa) �. Texto. �. Local e data. �. Assinatura sem indicação do cargo.
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Diferença entre despacho, ofício, auto, termo, portaria, relatório e petição. Estrutura e redação Capítulo �
�.�. PORTARIA Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como de�nir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar. Assim, a portaria é um documento que concretiza um ato administrativo emanado de qualquer autoridade pública, contendo ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a �m de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, desde nomeações e demissões até qualquer outra determinação dentro da esfera de competência daquela autoridade. Embora possua, muitas vezes, a mesma normatividade das regras legislativas, é um ato tipicamente administrativo, que tem por objetivo a correta aplicação da lei. Ex. Portaria de instauração do inquérito policial
Características/requisitos da portaria: �. Título com numeração e data da assinatura. �. Preâmbulo (segue o modelo da instrução normativa) �. Texto. �. Local e data. �. Assinatura sem indicação do cargo.
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Diferença entre despacho, ofício, auto, termo, portaria, relatório e petição. Estrutura e redação Capítulo �
�.�. RELATÓRIO É a exposição circunstanciada de atividades levadas a termo por funcionário, no desempenho das funções do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade superior. E geralmente feito para expor: situações de serviço, resultados de exames, eventos ocorridos em relação a planejamento, prestação de contas ao término de um exercício, etc.
Características/requisitos do relatório: �. Título. �. Assunto (opcional). �. Vocativo. �. Texto composto de introdução, desenvolvimento e conclusão.
Na introdução se enuncia o propósito do relatório; no desenvolvimento – corpo do relatório – a exposição detalhada dos fatos; e, na conclusão, o resultado ou síntese do trabalho, bem como a recomendação de providências cabíveis. �. Fecho. �. Local e data. �. Assinatura.
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Diferença entre despacho, ofício, auto, termo, portaria, relatório e petição. Estrutura e redação Capítulo �
�.�. REQUERIMENTO OU PETIÇÃO Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que se julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique.
Características/requisitos do requerimento ou petição: �. Vocativo: forma de tratamento, cargo e órgão a
que se dirige. Não se pode usar o nome da pessoa ou alguma outra forma de saudação. É comum deixar entre o vocativo e o texto de � a �� espaços. �. Texto com a identi�cação do requerente (nome, �liação,
naturalidade, estado civil, pro�ssão, residente – sendo funcionário do próprio órgão, apresentar apenas os dados de identi�cação interna). Após a identi�cação, faz-se o pedido, de forma clara e objetiva, citando o fundamento legal que permite a só licitação. �. Fecho (pode empregar “Nesses termos, pede
deferimento”, “Nesses termos, espera deferimento”, “Pede deferimento” ou semelhantes, sem exageros). �. Local e data. �. Assinatura. �. Portaria de instauração de inquérito.
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