Exmo. Senhor Juiz de Direito dos Juízos Cíveis do Porto
______________________ _______________________ _,
divorciada,
NIF
_____________,
residente
em
______________________ __________________________ ____ (morada completa incluindo código postal) vem instaurar
ACÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM (arts. 1052.º ss. CPC) ao abrigo do regime processual civil experimental – Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho
Contra:
__________________ __________________ ,
divorciado,
NIF
______________,
residente
em
______________________ __________________________ ____ (morada completa incluindo código postal),
Nos termos e com os fundamentos que se seguem: 1.º Na Rua ______________, ______________, números __________, na freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, Por to, existe uma fracção autónoma designada pelas letras “ AK”, destinada a habitação no quinto
andar direito, com entrada pelo _________, e da qual faz parte um espaço para aparcamento, designado com o número vinte, na cave, com entrada pelo número __, descrita na Segunda Conservatória do Registo Predial do Porto sob o número _____________, de Cedofeita, com o título constitutivo da propriedade horizontal registado pela inscrição F-um, inscrito na matriz sob o artigo _________.
2.º A autora é dona e legítima possuidora do prédio identificado no precedente número, na proporção de 50/100. 3.º O réu, por seu turno, é dono e legítimo possuidor da mencionada fracção autónoma na proporção, igualmente, de 50/100. 4.º Assim, autora e réu são comproprietários do prédio identificado no artigo 1.º. nas proporções indicadas por via de escritura pública de compra e venda realizada em 13 de Dezembro de 1999 – documento n.º 1 que se junta. 5.º A autora pretende pôr termo à indivisão em que se encontra a aludida fracção autónoma o que, atento o disposto no art. 1412.º do Código Civil, pode fazer. 6.º O identificado prédio é uma fracção autónoma e como tal não é passível de divisão.
Termos em que, e nos demais de direito, deve a presente acção ser julgada inteiramente provada e procedente e, em consequência,
proceder-se
à
adjudicação
da
fracção
autónoma identificada no artigo 1.º, ou à sua venda, consoante haja, ou não, acordo entre autora e o réu.
Para tanto, requerem a V. Exª. se digne ordenar a citação do réu, por carta registada com aviso de recepção, para contestar, querendo, seguindo-se a ulterior tramitação.
VALOR: 100.000,00€ (cem mil euros) JUNTAM: 1 documento, uma procuração, D UC e comprovativo de pagamento deste. TESTEMUNHA:
A ADVOGADA,
______________