apontamentos sobre direito fiscalDescrição completa
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Direito Fiscal FDUCP Problema Subjacente: Dupla Tributação Económica (art. 40º - A CIRS – não é um beneficio fiscal, pois visa apenas que não exista prejuízo fiscal para as pessoas que investiram o seu dinheiro numa empresa que já foi tributada) Retenção na Fonte em taxa de liberatória (art. 71º/1 al. c) e nº6 CIRS + art. 5º/2 al. h) CIRS) Englobamento (juros – totalidade; dividendos – parcial, apenas 50%) fonte com a natureza de pagamento na conta
retenção
na
Categoria F – art. art. 8º CIRS
Rendas Prédios Titulares POCAD (Pago Ou Colocado à disposição dos titulares dos prédios)
Problema de evasão Articulação com leis de arrendamento Rulote no quintal: rendimento predial, a menos que eu a alugue. Aula 19 – 29 29 de Novembro Despesas na Categoria F (art. 41º CIRS – dedução dedução específicas de um rendimento)
Manutenção OU Conservação Incumbam e sejam suportadas Documentalmente provadas (normalmente factura) Contribuição Autárquica? Hoje designa-se como IMI (antiga sisa era as contribuições Autárquicas) Propriedade Horizontal – despesa do condomínio + despesas extras do condomínio + seguros (obrigação) – seguros seguros Atenção: não dá deds na SL
Qualquer obra de melhoria que realize no imóvel terá de ser dedutível à renda: pode valorizar o imóvel, aumentar o renda/mês – a Administração Fiscal não se deve pronunciar aqui. Clássica ‘’fraude fiscal’’ neste caso: obras em minha casa e depois digo que tal
ocorreu na casa que tenho arrendada. ‘’A Administração Fiscal tem de tributar os rendimentos líquidos, não a estupidez.’’
Categoria G – Incrementos Incrementos Patrimoniais
Mais-Valias Indemnizações Obrigação de não concorrência – caso normal: A (engenheiro informático) montou o sistema informático de um grupo de supermercados e quer se