Questionario VI - Governança de TI - Gestão de TI - Unip
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Prova de transferencia de medicinaFull description
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Prova
Descrição: Questionario Florais de Bach
Questionario Arquitetura Da Informação
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Governança de TI - Questionario V - Gestão de TI - Unip
Respostas do Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos - ENAPDescrição completa
QUETIONÁRIO SOBRE A LEI Nº 11.101/05: 1) Quem Quem realiza realiza a ver verifc ifcaçã ação o dos crédi créditos tos e com base base em quais quais documentos? Art.7 2) Que prazo e a partir de quando poderão os credores !abilitarem"se ou diver#irem quanto aos créditos relacionados? Qual a di$erença para as ob%eç&es? 'razo de 1( dias para ob%eç&es em quanto plano de recuperação ) *m que momento momento da recupe recuperação ração %udicial %udicial e $al+ncia $al+ncia é nomeado nomeado o administrador %udicial? ,ecuperação ,ecuperação -udicial Art. (2 / 0) *m que situação sur#e o #estor %udicial e como é sua remuneração? ur#e se#undo Art. 0 Art. 20 e 2( () *m que situação substitu4do?
o
Administrador
-udicial
poder3
ser
'or m3"$é. Art.21 par3#ra$o 5nico. ) Qual a di$erença di$erença entre entre Administrador Administrador -udicial -udicial e 6estor 6estor -udicial? Admin Administ istrad rador or -udici -udicial al e aquele aquele que repr represe esenta nta a empre empresa sa 'ermanete 'ermanete necesario fscal. #estor tempor3rio especial 7) 8 obri#at9r obri#at9rio io o 9r#ão :;omit :;omit+ + de ;redore ;redores s =ão é obri#at9rio. >) 'elo 'elo seu entendimento entendimento eplique eplique a evolução da concorda concordata ta para recuperação %udicial? Atr. @ ) pl plan ano o de rec ecup uper eraç ação ão %u %udi dici cial al es espe peci cial al é di dirrec ecio iona nado do pa para ra quem? Quais condiç&es? Art. 7@ e art. 71. Bicro e pequeno empres3rio. empres3rio.
1@) Quais créditos poderão se enquadrar como de privilé#io #eral e especial? Art. 7 > e >0 11) *m que situaç&es a recuperação %udicial ser3 convolada em $al+ncia? Art. 7 12) Quais os pré"requisitos para o eerc4cio da administração %udicial na recuperação e $al+ncia? Art. 21 1) Codas as obri#aç&es previstas no plano deverão ser cumpridas até a data limite de dois anos sob pena de decretação da $al+ncia do devedor? Art. 1 não necessariamente vai ter dois e$eitos antes de 2 anos na qual qualquer credor insatis$eito pode levar a empresa a $al+ncia ou depois de 2 anos cada credor vai satis$azer o seu credito. 10) 'oder3 o %uiz decidir pela concessão da recuperação %udicial contrariando as ob%eç&es e a não aprovação pela assembleia #eral de credores? im se#undo o art. (> 1() ;abe a quem a comunicação da suspensão das aç&es aos %u4zes competentes pelo de$erimento do processamento o plano de recuperação? devedor comunique art. (2 D 1) requerimento de recuperação %udicial pode ter como ob%etivo procrastinar a decretação da $al+ncia do devedor. =ão. 17) Qual o tratamento para as d4vidas de natureza fscal na recuperação %udicial? Art. D7 1>)
;omo é a composição da Assembleia 6eral de ;redores?
Art. 01
1)
Quem é o presidente da A6;?
Art. 7 2@)
Qual o critério para as votaç&es na A6;?
Art. > #eral 0( do plano 0 realização de ativo. 21)
Qual o critério para voto de cada credor?
Art. #eral no art. 0( por cabeça 0 por crédito. 22) Qual é o recurso cab4vel contra a decisão que conceder a recuperação %udicial? * quem poder3 interpor? Art. (2 2)
devedor poder3 desistir do pedido de recuperação?
=ão salvo Art. (2 D 0. 20) Quais os e$eitos do descumprimento do plano na recuperação %udicial? Art. 1 D1 2() Qual a di$erença entre o plano de recuperação especial e o comum? Art. 71 2) Qual o critério le#al para as deliberaç&es quanto ao plano? Art. 0( 27) *istem limites le#ais para o plano de recuperação %udicial? 'ode qualquer plano de recuperação comum somente devem #uardar o art. (0 par3#ra$o 5nico. 2>) *plique etra%udicial?
a
di$erença
entre
recuperação %udicial
e
*tra%udicial procedimento mais r3pido menos custos sem assembleia não tem acordo entra com o acordo %3 para a !omolo#ação. =ão tem risco de cair em $al+ncia.
;aderno 1) art. D0. uspensão de 1>@ dias para que ocorra o acordo. 2) ,ecuperação %udicial procedimento comum art. 0 todos com eceção D D0 créditos fscais. ,ecuperação procedimento especial art. 71 todos com eceção D D0 creditos fscais e repasses ofciais. ,ecuperação procedimento etra%udicial art. 11 D1 eclui trabal!ista fscais D e D0 art. 0. ) aprovação do plano recuperação %udicial comum Art. 0( deliberação pela assembleia #ral. *special art. 72. *tra%udicial !omolo#ação $acultativa ou obri#at9ria quando conse#uir o E( art.1. 0) art. > #eral creditoF 0( deliberaç&es do plano por crédito por cabeçaF 0 realização de ativo por crédito. () art. 02 ) art. aquele que concentra o maior numero de operaç&es. 7) etra ate a !omolo#ação. >) art. 0> 11 ) se descumprimento $or depois da !omolo#ação somente o credor vai