SOCIOLOGIA GERAL E DO DIREITO PRIMEIRA PARTE: SOCIOLOGIA GERAL
CAPÍTULO 1: AS CIÊNCIAS HUMANAS MITO Na antiguidade, as civilizações expressavam seu modo de ver o mundo através dos mitos, estes que servem como uma fonte histórica para interpretação das sociedades antigas. Os mitos fazem parte do saber acumulado de um povo, numa determinada época, na medida em que revela o modo como esse povo representa a si mesmo e o mundo a partir de sua cultura. Trabalho: Apresentar um mito e identificar valores sociais a partir dele. FILOSOFIA NA ANTIGUIDADE Nas primeiras cidades gregas estruturaram-se sociedades mais complexas, em que um grupo de pessoas podia se dedicar às atividades intelectuais, enquanto outros se dedicavam aos trabalhos produtivos. Nesse contexto nasceu a filosofia, que buscava explicações além dos mitos, desenvolvendo teorias para compreender o mundo. TEOLOGIA NA IDADE MÉDIA Durante o período feudal a igreja católica passou a ser o centro do conhecimento, já que tanto os nobres quanto os camponeses eram em sua maioria analfabetos, portanto a fé se tornou o guia do ser humano para responder às suas inquietações. A REVOLUÇÃO CIENTÍFICA DA IDADE MODERNA Com a crise do sistema feudal a burguesia ascendeu, trazendo novos valores culturais tais quais as técnicas para produção em grandes escalas, o desenvolvimento do comércio, a queda da igreja católica e a necessidade de comprovação das verdades através de métodos científicos, substituindo a fé pela razão. AS CIÊNCIAS HUMANAS
Com o desenvolvimento da ciência voltada para a produção em grande escala, o ser humano passou a ser colocado em segundo plano. Dessa forma, surgiu a necessidade do dese desenv nvol olvi vime ment ntoo das das ciê ciência nciass huma humana nas, s, entre ntre elas elas a soci sociol olog ogia ia,, que que busca usca compreender os reflexos da sociedade sobre o comportamento humano. Porém, as ciências humanas necessitam de métodos diversos das ciências naturais, pois a objetividade buscada nas ciências naturais é uma utopia para as ciências humanas, já que estas trabalham com dados prontos e acabados, mas sim com interpretações sobre um objeto que está em constante evolução: o homem.
CAPÍTULO 2: A SOCIOLOGIA COMO PRODUTO HISTÓRICO A sociologia é um produto histórico, portanto, se faz necessário determinar quais os fatores históricos que propiciaram o nascimento da ciência da sociedade. Ela surgiu no contexto do conhecimento científico, como um corpo de idéias que se preocupa com o processo de formação e desenvolvimento capitalista, entre eles: a organização política, a organização dos meios e processos de trabalho, das formas de propriedade da terra e dos instrumentos de produção, da distribuição do poder e da riqueza entre as classes, etc. A FILOSOFIA SOCIAL: IDADE ANTIGA E IDADE MÉDIA Na Na An Antig tiguid uidade ade e duran durante te a Idade Idade Média Média,, as tenta tentativ tivas as de expl explica icaçõ ções es da sociedade foram muito influenciadas pela filosofia e pela religião que propunham normas para melhorar a sociedade de acordo com os seus princípios. A filosofia e a religião tinham, por objetivo, não explicar as sociedades tais quais elas foram, mas indagar o que as sociedades devem ser como elas devem organizar-se para serem tão perfeitas quanto possível. O fator político sob o domínio de um interesse puramente ético tinha prioridade sobre o fator social. Isso significava que os pensadores antigos, não tomando a própria sociedade como objeto específico de conhecimento, aprenderam como objeto essencial de estudo uma parte da vida social, como a política ou a moral, mas numa perspectiva normativa e finalista. A TRANSIÇÃO: SÉCULOS XVI - XVII - XVIII No período agitado do Renascimento, quando se abriram novas perspectivas ao saber humano. A influência teológica, que não permitia ver as coisas senão à luz
dominante da salvação eterna, deu lugar a uma perspectiva muito mais independente que favorecia a livre discussão de questões do ponto de vista racional. A ciência vai aos poucos, substituindo a filosofia e a religião, na explicação dos fenômenos da natureza, constituindo-se as denominadas ciências naturais. Dessa forma, vários fatores deram ensejo para que no século XIX, surgisse a sociologia. Fatores socioculturais: A ascensão da burguesia, a formação do Estado Nacional, a descoberta do novo mundo, a revolução comercial, a reforma protestante, culminando, no século século XVIII, com a revolução revolução industrial. A passagem passagem do feudalismo feudalismo para o capitalismo capitalismo apresentou um novo quadro social, com a emergência de uma nova classe social. A revolução industrial trouxe mudanças na ordem tecnológica, pelo emprego intensivo e extensivo de um novo modo de produção com o uso da máquina; na ordem econômica, pela concentração de capitais, constituição de grandes empresas provocando acumulo de riquezas; e na ordem social, pela intensificação do êxodo rural e conseqüente processo de urbanização, desintegração de instituições e costumes, e introdução de novas formas de organização de vida social e, sobretudo, a emergência e a formação de um proletariado de massas com sua específica consciência de classe. Fatores intelectuais: florescimento de utopias. O humanismo foi o movimento de intelectuais que defendia o estudo da cultura greco-romana e o retorno de seus ideais de exaltação do homem. O conhecimento deixa de ser revelado, como resultado de uma atividade de contemplação de fé, para voltar a ser o que era antes, entre gregos e romanos, o resultado de uma bem conduzida atividade mental. O teocentrismo deu espaço a visão antropocêntrica, o Estado laico, e a capacidade da razão intervir no mundo, não só em relação aos fenômenos da natureza, mas também em relação aos fenômenos humanos e sociais. Maquiavel fez uma abordagem mais realista da política na obra, O Príncipe, as razões políticas estão completamente desvinculadas das razões morais. Franc Francis is Baco Baconn apre aprese senta nta um novo novo méto método do de conh conhec ecim imen ento to,, base basead adoo na experi exp erimen mentaç tação, ão, que tomava tomava o lugar lugar do conhe conhecim ciment entoo teológ teológico ico,, afirman afirmando do que o cientista deve se libertar daquilo que chamava de ídolos.
Thomas Hobbes, na obra, O Leviatã, sustenta a necessidade de um poder absoluto que mantenha os homens em sociedade e impeça que eles se destruam mutuamente. Descartes, Descartes, com o método método da dúvida, afirmava que para conhecermos conhecermos a verdade verdade é preciso colocar todos os nossos conhecimentos em dúvida, a dúvida permitiria concluir que eu penso e se eu penso, eu existo. A única verdade totalmente livre da dúvida é que meus pensamentos existem e a existência desses pensamentos se confunde com a essência da minha própria existência, como ser pensante. Portanto, a partir de agora é o homem que produz a história e que a sociedade poderi poderiaa ser ser compre compreend endida ida porque porque consti constitui tui obra obra dos dos próprio próprioss indivíd indivíduos uos.. Assim, Assim, ao renascentismo
sucedeu o iluminismo e o desenvolvimento do capitalismo, a burguesia
tomava consciência como classe social ativa na sociedade. Montesquieu na obra: O Espírito das Leis defendia a separação dos poderes do Estado Estado,, entre entre legislat legislativo, ivo, execut executivo ivo e judiciá judiciário rio,, como como forma forma de evitar evitar abu abusos sos dos governantes e proteger as liberdades individuais. Rousseau, em sua teoria do Contrato Social dizia que o soberano deveria governar segundo a vontade geral, fundamentando a idéia da democracia. Adam Smith criticou o mercantilismo, baseado na intervenção do Estado na vida econômica. Para ele, a economia deveria ser dirigida pela mão invisível da oferta e da procura do mercado O sistema das ciências: o ser humano passou a utilizar a ciência para tentar compreender e controlar a natureza. Assim, muitas formas de organização social, até então sagradas, passaram a ser vistas como produto histórico e sujeitas a transformações, difundindo um espírito crítico e de objetividade diante dos fenômenos sociais. O POSITIVISMO Preocu Preocupad pados os em encont encontrar rar remédi remédios os para as crises crises sociais sociais do mome momento, nto, os positivistas queriam explicar os problemas sociais que ocorriam e chegaram à conclusão de que os fenômenos sociais, como os físicos, estavam sujeitos a leis rigorosas. Desse modo a sociedade veio a ser concebida, por eles, como um organismo combinado de partes integradas e coesas que funcionava harmonicamente, conforme um modelo físico
ou mecânico de organização. Daí o positivismo ser chamado também de organicismo e de darwinismo social. São três as idéias básicas do positivismo. 1- A soci socied edad adee é regu regulad ladaa por por leis leis seme semelha lhante ntess às da natu nature reza za,, isto isto é, leis leis invariáveis e independentes da vontade humana. Por isso deve haver na sociedade uma ordem natural tal como a ordem da natureza. 2- Os métodos e procedimentos para conhecer a sociedade são exatamente os mesmos que são utilizados para conhecer a natureza. 3- Da mesma maneira que as ciências da natureza são consideradas neutras, objetivas, livres de ideologias, de juízo de valor, as ciências sociais também devem funcionar com essa objetividade. Agora, caberia à ciência desempenhar o mesmo papel que a religião desempenhou no passado e a racionalidade econômica burguesa suplantar a dominação política da nobreza. AUGUSTO COMTE E O POSITIVISMO A palavra de ordem era desprezar a inacessível determinação das causas, dando preferê preferência ncia à procur procuraa das leis, isto isto é das relaçõ relações es con consta stante ntess que existem existem entre entre os fenômenos. Substituía-se o método “a priori” pelo método “a posteriori”. Em suma, observava-se por toda parte o mecanismo do mundo. Por isso, pode-se dizer que o positivismo é um dogmatismo físico porque afirma a objetividade do mundo físico e um ceticismo metafísico porque não quer pronunciar-se a cerca da existência dos objetivos metafísicos. A lei dos três Estados: 1- Estado Teológico: no qual o homem explica as coisas, atribuindo-as a seres, força forçass sobr sobren enat atura urais. is. Qu Quan ando do é às cois coisas as que que o home homem m empre emprest staa vida vida e ação ação,, o pensamento se diz fetichista, fase inicial do Estado teológico. Depois o homem confere determ determinad inados os traços traços da nature natureza za humana humana a potênc potências ias sobren sobrenatu aturais rais e então então surge surgem m sucessivamente o politeísmo e o monoteísmo. (Mitologia)
2- Estado Metafísico: caracterizado caracterizado pelo recurso a entidades entidades abstratas, a idéias às quais se acredita poder explicar a natureza das coisas e a causa dos acontecimentos. (igreja) 3- Estad Estadoo Posit Positivo ivo:: no qual qual o home homem m proc procura ura,, atrav através és da obse observa rvação ção e do raciocínio, aprender as relações necessárias entre as coisas e entre os acontecimentos e explicá-las pela formulação de leis. Classificação das ciências: Comte concebe o sistema das ciências como uma progressão que vai dos conhecimentos mais abstratos e mais simples (matemática e astronomia) aos conhecimentos mais complexos e mais concretos (biologia e sociologia). A sociologia tem, portanto, uma dupla vocação: contribuir para o progresso dos conhecimentos, completando o quadro das ciências positivas e favorecer a passagem definitiva da sociedade e toda humanidade ao estado positivo. Cabe a ela acabar com o estado estado atual de anarquia anarquia social, social, assegurando assegurando à história humana humana uma direção fundada não na ficção e na imaginação, mas num conhecimento científico das leis sociais, na previsão e numa ação eficaz. A sociedade industrial: Nessa sociedade, dois novos grupos de pessoas chegarão ao poder: os industriais e os seus engenheiros que organizarão e gerirão a indústria e o trabalho e os cientistas, principalmente os sociólogos, que herdarão o poder político e a quem será confiada à organização da sociedade. Há dois movimentos vitais na sociedade: um estático que representa a conservação e a preservação dos elementos governantes de toda organização social, tais como, a religião, a família, a propriedade, a linguagem e o direito; e outro dinâmico que representa a pass passag agem em para para form formas as mais mais comp comple lexa xass de exist existên ência cia,, como como a indu indust stria rializ lizaç ação ão.. Privilegia-se o estático sobre o dinâmico, a conservação sobre a mudança, a ordem sobre o progresso. Uma nova religião: As ciências positivas e, sobretudo a sociologia, deverão suscitar uma nova moral, baseada não em Deus, mas na própria sociedade. No fim de sua vida, Comte chegou à conclusão de que a moral necessitava de um apoio religioso. Fundou uma nova religião sem deus exclusivamente laica, fundada sobre o culto da humanidade.
Comte e o Brasil: Os jovens da elite brasileira estudaram na Europa, onde foram influenciados pelas idéias positivistas. Daí então, o lema positivista na bandeira nacional: ordem e progresso.
CAPÍTULO 3: ÉMILE D DURKHEIM URKHEIM Em 1887, foi nomeado professor de pedagogia e ciências sociais na França. Tinha consciência de estar encarregado de ensinar uma ciência nova e que só contava com um pequeno número de princípios estabelecidos, e pensava como professor, em ir fazendo ciência na medida em que ensinava. Portanto, Durkheim é aquele que vai, de fato, estruturar a ciência sociológica. Desenvolvendo a sociologia como ciência empírica e rigorosamente objetiva. O momento histórico era o da separação igreja/Estado, a instituição da instrução laica obrigatória, a introdução da educação moral e cívica, para preencher o vazio moral deixado pela proibição das aulas de religião, e a instituição do divórcio. Ele acreditava no racionalismo como meio de superação do grande desregramento na sociedade da época. Sua produção teórica foi reflexo de sua preocupação com a crise moral. Era só da razão, ou seja, da ciência que se esperava os meios de se refazer a organização moral do país. Assim, Assim, a sociologia sociologia surgiu da expansão expansão da racionalidade racionalidade científica no tratamento tratamento das crises e problemas problemas sociais que afligiram as formaç f ormações ões sociais européias, decorrentes decorrentes de uma nova organização dos lugares de classe, da expansão do industrialismo, da pers persist istên ência cia de traço traçoss econ econôm ômic icos os e socia sociais is do An Antig tigoo Regi Regime me no emba embate te com com a implantação da nova ordem jurídico-política. E estender à conduta humana o racionalismo científico é realmente nosso principal objetivo, fazendo ver que, se a analisarmos (a conduta humana) no passado, chegaremos a reduzi-la a relações de causa e efeito; em seguida, uma operação não menos racional a poderá transformar em regras para ação futura. Mas o que faz, hoje em particular, a gravidade deste estado é o desenvolvimento, desco desconhe nhecido cido até então, então, que tomaram tomaram,, depois depois de dois dois sécul séculos os aproxi aproximad madame amente nte,, as funções econômicas... Pois, precisamente porque as funções econômicas absorvem hoje o maior número de cidadãos, há uma quantidade de indivíduos cuja vida se passa quase que
inteiramente no meio industrial e comercial; donde se segue que este meio não é senão debilmente impregnado de moralidade, maior parte de sua existência transcorre fora de toda ação moral. Durkheim analisará a sociedade em dois momentos: no primeiro baseado na dicotomia indivíduo/sociedade, em que busca uma explicação para o condicionamento social do comportamento individual. Para Durkheim, a sociedade, com suas regras, costu costume mess e leis, leis, que que exist existem em indep indepen ende dente ntess dos dos indiv indivíd íduo uos, s, a eles eles se impõ impõem em.. A sociedade prevalece sobre o indivíduo. A segunda ambição diz respeito à criação de uma ciência ciência autôno autônoma ma dos fenôme fenômenos nos sociais sociais,, espec específic íficaa e distint distintaa das outras outras ciência ciências, s, principalmente da psicologia. O FATO SOCIAL Durkheim formula com clareza o tipo de fato que o sociólogo deve estudar: os fatos sociais. Ele identifica nos fatos sociais Três tipos de características: a exterioridade, a coercitividade e a generalidade. A primeira característica diz respeito aos fatos sociais existirem fora do indivíduo, isto é, já existiam antes de seu nascimento e atuam sobre ele, independentes de sua vontade ou de sua adesão consciente. A segunda característica é a coercitividade decorrente da coerção social ou força que esses fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a agirem de acordo com as regras estabelecidas pela sociedade que vivem. A terceira característica é a generalidade, que é percebida pelo grau de difusão das crenças, das tendências, das práticas do grupo pelo conjunto da sociedade; é por serem tomadas coletivamente que elas se constituem como fato social. É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indiv indivídu íduoo uma uma coer coerçã çãoo exte exterio rior; r; ou entã entãoo ainda ainda,, que que é geral geral na exte extens nsão ão de uma uma dete determi rminad nadaa socie socieda dade de,, apre aprese sent ntand andoo uma uma exist existên ênci ciaa próp própria ria,, inde indepe pend nden ente te das das manifestações individuas que possa ter. A QUESTÃO DO MÉTODO: POSITIVISMO E OBJETIVIDADE
A sociologia deveria constituir-se como ciência autônoma, como uma ciência objetiva, em meio a outras ciências positivas. Propõe que se dê aos fatos sociais o mesmo tratamento objetivo dado aos fenômenos físicos, através de uma abordagem racionalista positivista baseada em três pontos: 1- De que a sociedade é regida por leis naturais 2- De que a sociedade pode ser estruturada pelos mesmos métodos das ciências naturais 3- De que as ciências da sociedade, assim como as da natureza, devem limitar-se a análise e observação dos fenômenos, de forma neutra e objetiva, livre de julgamentos de valor, livre de pré-noções. O método de investigação de Durkheim envolve três características: 1- Ser independente diante de qualquer filosofia, visando apenas que o princípio da causalidade seja aplicado nas ciências sociais; 2- Garantir a objetividade, os fatos sociais devem ser tratados como coisa. O sociólogo deve eliminar esses fatos como realmente são, eliminando juízos de valor; 3- Os fatos sociais devem ser explicados por outros fatos sociais. Um exemplo disso é o estudo feito sobre o suicídio, que normalmente é associado apenas a fatores psicológicos. Porém, Durkheim procurou demonstrar ser um fenômeno provoc provocado ado por causas causas sociais sociais,, associad associadas as a fatores fatores de ordem ordem individ individual. ual. Quando Quando o indivíduo permanecia isolado, sem vínculo social, o suicídio era egoísta; quando o indivíduo era profundamente integrado, o suicídio era altruísta; e quando os laços sociais que unem os indivíduos entre si estavam em desintegração, o suicídio era to tipo anômico (sintoma de uma crise moral da sociedade). A postur posturaa metodo metodológ lógica ica de Durkhe Durkheim, im, racion racionalis alista ta e positiv positivista ista,, enq enquad uadra-s ra-see também numa abordagem funcionalista, que trata a sociedade como um sistema, em que as insti institu tuiçõ ições es dese desempe mpenh nham am funçõ funções es que que cont contrib ribue uem m para para manu manute tenç nção ão de uma uma determinada ordem social. CONSCIÊNCIA COLETIVA
A consciência coletiva pertence a uma instância moral e cognitiva e difere da consciência individual, embora se realize nos indivíduos. Também define o termo como a totalidade das semelhanças sociais. Conceito de consciência coletiva: É o conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: consciência coletiva ou comum. A consciência coletiva pertence a uma instância moral e cognitiva e difere da consciência individual, embora se realize nos indivíduos. Também define o termo como a totalidade das semelhanças sociais, é um termo que se refere às similitudes sociais partilhadas pelos membros de uma sociedade. A consciência coletiva manifesta-se nos sistemas jurídicos, nos códigos legais, na arte, na religião, nas crenças, nos modos de sentir, nas ações humanas. Existe em toda a sociedade e é interiorizada pelos indivíduos. Durkheim estabelece uma relação entre a extensão e a força da consciência coletiva e o tipo de sociedade: nas sociedades simples ou arcaicas, homogêneas, com pouca pouca divisão do trabalho, a consciênc consciência ia coletiva coletiva abrange a maior parte das consciênc consciências ias individuais. Nas sociedades ditas primitivas há essa coincidência e a individualidade é quase inexistente. Nas sociedades complexas, diversificadas, ocorre uma redução dessa força força e não não acon aconte tece ce a coin coincid cidên ênci ciaa entre entre a cons consciê ciênc ncia ia cole coletiv tivaa e a cons consci ciên ênci ciaa individual, havendo espaços para individualidade. A sociedade é mais do que a soma dos indivíduos e de que o todo (a sociedade) prevalece sobre as partes (indivíduos). Sendo assim, a sociologia deve dar prioridade à análise do todo sobre as partes. A DIVISÃO DO TRABALHO SOCIAL: SOLIDARIEDADE MECÂNICA E ORGÂNICA; E O DIREITO Toda Toda espéc espécie ie de proble problema ma resulta resulta da ampliaç ampliação ão das funções funções econô econômic micas as na sociedade, que antes ocupavam um papel secundário na sociedade e agora estão em primeiro plano, fazendo recuar as funções religiosas, administrativas, militares, de forma desregrada.
Durkheim procura as causas sociais do aumento da divisão do trabalho nas sociedades complexas e conclui que ela decorre de uma combinação de fatores que envolvem: 1- O volume populacional 2- A densidade natural e moral da população Portanto, nas sociedades complexas, a divisão do trabalho aumenta porque há um aumento do volume da população. Por outro lado, há uma maior aproximação dos membros da sociedade no espaço físico e a maior comunicação e interdependência entre os indivíduos, no espaço social. E, quanto mais numerosos os indivíduos que procuram viver em conjunto, mais intensa a luta pela vida. A diferenciação social é a solução pacífica da luta pela vida. E isso favorece o desenvolvimento do individualismo, em que o indivíduo ganha certa autonomia e um espaço para liberdade individual, para realização de sua vocação, de sua escolha profissional. O aumento da diferenciação social e das especializações é fruto de um processo de evolução das sociedades mais simples, tradicionais, para as sociedades modernas. Nesse processo muda também o tipo de solidariedade que integra os indivíduos; nas primeiras, há a solidariedade mecânica, integrando pelas semelhanças; e nas segundas há a solidariedade orgânica, integrando pela complementaridade das funções. Para proceder a uma análise objetiva desse processo e contrastar um tipo de solidariedade com o outro, considera a necessidade da observação e mediação do grau de ligação social entre os membros da sociedade. E como proceder a isso se a solidariedade social é um fenômeno moral que por si mesmo não se presta à observação exata e nem à medida? É preciso substituir o fato interno que nos escapa por um fato exterior que o simbolize. E esse símbolo visível é o direito. Durkheim elabora toda sua análise comparativa entre as duas formações sociais e conc conclui lui pelas pelas dife difere renç nças as no tipo tipo de solid solidar arie ieda dade de a parti partirr do tipo tipo de sanç sanção ão lega legall predominante, podendo ser: 1- Sanção repressiva: típica do direito penal, e que não especifica as obrigações correspondentes, mas que priva o transgressor da liberdade impõe castigos físicos, a perda da honra, própria das sociedades simples.
Quanto mais primitiva é a sociedade, maior é a predominância da lei repressiva, que não especifica a obrigação moral porque ela é conhecida por todos. Ele discorda dos que alegam que a punição tem caráter de prevenir a repetição do ato de transgressão. A função social básica do castigo é proteger a consciência coletiva, é proteger os valores sociais básicos de uma sociedade. 2- Sanção restitutiva: reparadora, que restabelece as relações tais quais estas se processavam antes da lei ser violada. Consiste em recompensar o queixoso de uma perda. E, se o indivíduo não ganhar o caso, nem por isso fica desonrado perante a sociedade. A sanção restitutiva é típica do direito civil, comercial, administrativo, e cada vez mais predominante nas sociedades complexas. Pois Pois nestas nestas,, há um declín declínio io progre progressi ssivo vo da con consci sciênc ência ia coleti coletiva, va, levand levandoo à solidariedade orgânica, baseada na interdependência entre os indivíduos pelas diferentes funções que desempenham na divisão social do trabalho. Na realidade, todo o direito restitutivo visa num sentido amplo, organizar a cooperação entre os indivíduos e seu funcionamento está vinculado a órgãos especiais, tribunais e a um corpo de operadores especializados na sua aplicação como juízes, advogados, procuradores, etc. O NORMAL E O PATOLÓGICO – O CONCEITO DE ANOMIA Um fenômeno, mesmo quando agride os preceitos morais, pode ser considerado normal desde que encontrado na sociedade de forma generalizada e desde que não coloque em risco a integração social. Portanto, o crime é fenômeno normal por que: 1- Porque o crime é encontrado em todas as sociedades de todos os tipos. Portanto é um fenômeno que é geral na extensão de uma sociedade, num determinado momento do seu desenvolvimento. 2- Além disso, é útil à sociedade, na medida em que a transgressão cometida conduz a um fortalecimento dos valores feridos, por relembrar o quanto é repudiada. (doença no corpo saudável) Assim, o fato social normal é aquele que é geral, que é recorrente e que favorece a integração social; e o fato social patológico é excepcional, é transitório e põe em risco a integração social.
A anomia foi conceituada como carência de regulamentação social, ou melhor, como como ausê ausênc ncia ia de regr regras. as. Tal Tal esta estado do de ano anomi miaa atribu atribuía ía à próp própria ria soci socied edad ade, e, que que apresentava uma situação de desregramento levando os indivíduos a perderem a noção dos fins e dos limites. limites. Portanto, Portanto, Durkheim Durkheim diagnosticava diagnosticava uma crise moral, decorrente decorrente da fragilidade da coesão social, a ser superada pela recuperação da capacidade reguladora da socied sociedade ade,, em que o Estado Estado fiscaliz fiscalizass asse, e, partici participass passee ativame ativamente nte no estímu estímulo lo e na regulamentação das corporações de profissionais, na organização da educação laica e universal e na preservação de alguns princípios morais. A educação, portanto, teria um papel preponderante na recuperação da coesão social, numa ação orquestrada pelo Estado. DURK DU RKHE HEIM IM E O DIRE DIREIT ITO: O: UM CONT CONTRA RAPO PONT NTO O COM COM O CONC CONCEI EITO TO KELSENIANO Kelsen pensa o direito como uma ciência autônoma, independente, possuindo objeto próprio: o ordenamento jurídico. Dessa forma, o jurista deve estudar a validade das leis, leis, que que não não se confu confund ndee com com sua sua eficá eficáci cia. a. Some Somente nte as norma normas, s, disp dispos osiçõ ições es que que estabelecem como os indivíduos devem comportar-se, são objeto do estudo jurídico, nunca a conduta real do indivíduo. Kelsen diz que a sociologia estuda o fato, o que acontece na realidade social, o “ser”; ao passo que a ciência jurídica estuda a validade da lei, o que “deve ser”. Entre a sociologia e o direito, todavia, interpõe-se a sociologia do direito, que estuda a eficácia da lei. Durkheim privilegia a supremacia da sociologia como a ciência apropriada ao estudo do direito, que é um fato social. Pois tem as características de todo fato social: a gener generalid alidade ade,, exter exteriorid ioridade ade e coercib coercibilid ilidade ade;; normalm normalment entee os valores valores morais morais não se opõem ao direito, mas ao contrário, lhe constituem a base. Diferente de Kelsen que visa o estudo do direito a partir da norma jurídica.
CAPÍTULO 4: MAX WEBER Weber, nega a viabilidade dessa ciência em produzir leis deterministas acerca dos fenômenos sociais. Para ele, descobrir leis e constâncias na sociedade é impossível, uma vez que o fluxo de relações entre os homens e as instituições é caótico e desordenado. Aquilo que ocorreu em Roma antiga não se repete da mesma forma na sociedade
contemporânea, por isso é inviável se buscar uma linha de continuidade que permita a formulação de leis. Cada Cada mome moment ntoo hist histór óric icoo é sing singul ular ar e resu result ltad adoo de uma uma séri sériee de fato fatore ress econô econômic micos, os, polític políticos, os, religio religiosos sos,, cultur culturais ais etc. etc. de seu próprio próprio tempo. tempo. Essa Essa é uma contrib con tribuiç uição ão essen essencial cial da sociolo sociologia gia de Weber Weber,, que estabe estabelec lecee a imposs impossibil ibilidad idadee de descobrirmos uma seqüência única nos eventos sociais. CARÁTER COMPREENSIVO DA SOCIOLOGIA Weber procurou estudar as sociedades dando grande importância às condutas individuais. Essa era uma tendência de seu tempo, de restituir o indivíduo como fonte de conhecimento. Por exemplo, a psicanálise de Freud e os estudos sobre o inconsciente ocorrem exatamente nesse mesmo período, procurando nos comportamentos individuais a chave para se compreender as relações sociais. Mais importante do que explicar porque algo aconteceu aconteceu (causa) é compreend compreender er o que levou certo indivíduo, ou conjunto de indivíduos, a se comportar de determinada maneira. Por exemplo: por que um fiel paga o dízimo mensalmente? Uma perspectiva explicativa apontaria as causas do pagamento do dízimo (dogmas) e os efeitos coletivos desse ato (enriquecimento da igreja). Para Weber, descobrir as causas e efeitos do dízimo fornece uma explicação precária do fenômeno. Ele prefere investigar o sentido que isso faz para o fiel, ou seja, o próprio agente que exerce essa conduta. Para proceder a essa análise compreensiva, Weber formula o conceito de ação social. Para ser social, uma ação precisa repercutir ou influenciar de alguma maneira nos outros indivíduos. Participar de um partido político, dar presente de nata ou torcer por um time de futebol são comportamentos totalmente distintos e pessoais. Mas, são condutas importantes para Weber, pois representam atitudes individuais que ocorrem devido a motivações sociais. O papel do cientista social para tratar da ação social deve ser diferente daquele tradicional do positivismo. A sociologia weberiana dá mais importância à busca dos valores subjetivos que estruturam a sociedade do que à objetividade dos fatos. Não é importante para Weber determinar o que acontece em uma sociedade, mas que tipo de mentalidade levou à realização das ações.
TIPO IDEAL: INSTRUMENTO INSTRUMENTO METODOLÓGICO METODOLÓGICO Os indivíduos colocam sentidos diversos em seus atos, como o ato de trabalhar, por exemplo, pode ser relacionado com o sucesso financeiro, reconhecimento pessoal, missão, etc.. A conduta é do agente, mas o sociólogo classifica essas condutas em tipos para poder analisá-las e compará-las. Caso o sociólogo não estabeleça esses tipos, todas as condutas humanas se tornam equivalentes. Um exemplo: o indivíduo capitalista, que age constantemente para acumular e poupar poupar riqueza riqueza,, também também const constitui itui um tipo ideal. ideal. Os capital capitalista istass são con concre cretame tamente nte diferentes, atuam em ramos da economia diferenciados, mas compartilham certas formas de comportamento que permitem ao sociólogo montar um tipo. AÇÃO SOCIAL E SEUS TIPOS A ação social sempre deve implicar uma relação de reciprocidade frente a outros indivíduos, e deve haver um sentido que a justifica. São quatro os tipos de ação social: 1- Ação tradicional: tradicional: assentada no costume, costume, em práticas práticas aprendidas aprendidas e transmitidas transmitidas pelas diferentes instituições. Ex. chocolate na páscoa. 2- Ação afetiva: baseada em sentimentos e emotividade. Não há um fundamento racional nesse tipo de ação. Ex. torcer por um time de futebol. 3- Ação racional orientada para valores: a ação é racional, ou seja baseada em uma disposição entre metas e expectativas antecipadas. No caso de ter relação com valores, a própria ação é importante, independente dos resultados a serem obtidos. Ex. trabalho voluntário. 4- Ação racional voltada para fins: a ação é definida de acordo com objetivos esperados. O cálculo e o planejamento são essenciais como condutores da ação. Ex. empresa capitalista. Weber afirma que esses tipos de ação se apresentam com intensidade diferenciada nas sociedades humanas. Nas civilizações antigas a tradição e a afetividade eram muitas vezes vezes prepon preponde derant rantes es.. Isso Isso explic explicaria aria porque porque institu instituiçõ ições es como como a família família e a Igreja Igreja possuíam tanta importância nas civilizações orientais e no feudalismo. As instituições familiares e religiosas não eram proeminentes por si, mas devido ao fato de que tipo de
ação humana que preponderava e fornecia sentido para a vida em grupo era assentada nos costumes e na afetividade. Durante boa parte de seu tempo, os homens se dedicavam a atualizar a tradição através de festas e cerimônias e também a exercer atividades inexplicáveis dentro de um padrão racional de conduta, como através do pagamento de promessas, jejuns, penitências e fanatismos. A partir da modernidade começa a se fortalecer no tecido social de diferentes cultu culturas ras um tipo tipo de comp compor ortam tamen ento to espe especí cífic fico, o, que que cons consist istee na racio racional nalida idade de.. É importante diferenciar razão de racionalidade: todo homem possui a faculdade de pensar e raciocinar, portanto é dotado de razão. Mas em determinadas culturas os homens utilizam a razão para estabelecer o cálculo de suas condutas, com o intuito de obter melhores resultados. O planejamento eficiente dos atos e o estabelecimento de metas pré-fixadas caracterizam o comportamento social dotado de racionalidade, que passa a ser crucial na sociedade capitalista. O mundo mundo modern modernoo estaria estaria observ observando ando a predom predominâ inância ncia do comport comportame amento nto racional orientado por objetivos, em que a própria ação não é relevante, mas sim os seus resultados. Um empresário decide investir em um determinado ramo de atividade devido aos ganhos potenciais, e não de acordo com suas preferências pessoais. Um homem passa a maior parte de seu tempo realizando atividades que se justificam pelos seus efeitos esperados e não segundo seus próprios valores e convicções. Esse é o caminho sem volta que Weber qualifica como o “desencantamento do mundo”, situação em que a magia e as crenças espirituais dos homens deixam de fazer parte de seu horizonte de vida. CAPITALISMO E TRIUNFO DA RACIONALIDADE Para Weber, o capitalismo se caracteriza pela busca contínua de rentabilidade através através de empreendi empreendimento mentoss científicos científicos e racionais, racionais, que incluem cálculo e contabilidade contabilidade sistemática. O triunfo do capitalismo se deu devido a uma série de fatores, entre eles a reforma protestante que trouxe consigo diversas conseqüências políticas e culturais, mas Weber
enfatiza que o grande legado cultural do pensamento protestante foi a noção de ascetismo e grande valorização da atividade profissional. Não será através de outros homens ou por intermédio de símbolos sagrados que um cristão se faz merecedor da atenção divina. Para um indivíduo se tornar um eleito da vontade divina, ele necessita guiar sua vida cotidiana por um compromisso constante com a vontade de deus. E a atividade profissional que os homens empreendem se transforma no protestantismo o principal veículo de sua virtude. O comerciante bem sucedido, que consegue manter negócios sólidos durante anos, possui bom crédito na praça e é bom pagador, é considerado um homem virtuoso e de moral elevada. O ascetismo protestante está baseado nas seguintes posturas: 1- Disc Discip ipli lina na:: o home homem m que que leva leva uma uma vida vida desr desreg egra rada da,, sem sem horá horári rios os e compromissos, ociosa, não desempenha com eficiência sua missão social e espiritual. 2- Parcimônia: o indivíduo virtuoso não deve ser impulsivo, mas ponderado e capaz de tomar decisões controladas. 3- Discrição: capacidade de levar uma vida reclusa e sem ostentação. 4- Poupança: o homem virtuoso não deve usufruir desenfreadamente da sua riqueza material, mas precisa reinvestir o excedente para manutenção de sua missão no trabalho. Durante vários séculos a nobreza medieval considerou o trabalho uma atividade perniciosa, que distanciava os homens da alta cultura e do refinamento. A etiqueta, o bom gosto nas artes e vestuário e a ostentação da riqueza e dos títulos significavam para a nobreza um sinal de distinção e virtude. A dedicação ao trabalho era vista como uma necessidade de pessoas culturalmente inferiores e sem sofisticação, como camponeses e servos. O ócio e a gratuidade eram sinônimos de virtude para indivíduos bem nascidos e de alta linhagem. Foi se consolidando na sociedade moderna um novo estilo de vida que tinha ao mesm mesmoo temp tempoo um sign signifi ifica cado do relig religios iosoo (fé no traba trabalho lho)) e um efei efeito to econ econôm ômico ico (acumulação e reinvestimento). Weber levanta uma questão importante: o capitalismo não é um fenômeno econômico como parece em princípio, mas o resultado de um complexo processo sociocultural.
Com o tempo, a doutrina protestante passou a fazer parte da vida de pessoas de culturas e religiões diferentes. Como se explica que um operário de fábrica no Brasil, um país católico trabalhe diversas horas por dia em uma atividade insalubre, sem nenhuma perspectiva de ascensão profissional e por um salário extremamente baixo, e não se revolte e abandone o trabalho? Claro que a questão financeira pode ser importante, uma vez que é imprescindível se ter um salário. Mas, também conta o fato de que trabalhar representa para esse indivíduo um atestado de honestidade e conduta exemplar. O ascetismo pulou os muros da religião protestante e se fixou na mente das diversas classes sociais, colocando para todos os ideais do crescimento econômico e da ascensão social, metas fundamentais do desenvolvimento capitalista em escala mundial. TIPOS PUROS DE DOMINAÇÃO Por que um determinado indivíduo ou conjunto de indivíduos detém a capacidade de dirigir as sociedades? Por que ao Estado é dado o direito de estabelecer e aplicar as leis e controlar os meios de controle social? Segundo Weber, o Estado e os governantes detêm a capacidade de dominar as sociedades porque são reconhecidos como legítimos pelos indivíduos. Ele afirma que podem ser encontrados três tipos puros de dominação legítima, as quais muitas vezes podem se mesclar e combinar. São elas as dominações tradicional, carismática e racional legal. A domin dominaçã açãoo tradicio tradicional nal se caracte caracteriza riza pelo pelo respei respeito to aos costum costumes es e regras regras cristalizadas no tempo. Os soberanos e patriarcas antigos são exemplos claros de líderes assentados assentados na tradição, tradição, em que a hereditarieda hereditariedade de e os rituais transmitidos transmitidos pelas gerações gerações estabelecem as normas de dominação e controle social. Exemplo: A monarquia medieval A dominação baseada no carisma significa a capacidade excepcional de liderança e comando de um herói ou fundador de uma nova ordem social. A dominação carismática surge geralmente pêra interromper uma tradição e criar novas modalidades de domínio. Exemplo: Lula A dominação racional-legal é assentada na noção de direito que se liga a aspectos racionais e técnicos de administração. Esse tipo de dominação é estatutário, em que os
chefes e os funcionários precisam basear suas decisões em estatutos e normas escritas. Exemplo: Senador suplente BUROCRACIA COMO MODELO DA ADMINISTRAÇÃO MODERNA Para Weber o fenô fenôm meno social ial que repre presenta nta mais ais clara aramen mente a insti institu tucio ciona naliz lizaç ação ão da racio racional nalida idade de seria seria a buro burocr crac acia ia mode moderna rna,, o gove governo rno das das reparti repartiçõe ções. s. Atravé Atravéss da análise análise da institui instituição ção burocr burocrátic ática, a, Weber Weber detec detecta ta o alcanc alcancee ilimitado da ação racional relacionada a fins, que passa a adentrar o cotidiano do homem moderno e a moldar todas as suas atividades. Há uma tendência crescente para a centralização das decisões e um complicado sistema de comunicação entre os diferentes setores através de recursos e memorandos, que tornam difícil a visualização total das atividades desenvolvidas pelo conjunto do sistem sistema. a. Três Três aspec aspectos tos são essen essenciai ciaiss para caracte caracterizar rizar as organiz organizaçõ ações es burocr burocrátic áticas as modernas: 1- Eles são sistemas sociais formais, em que a autoridade deriva de normas legais exaust exaustivam ivament entee espec especific ificadas adas,, tornand tornandoo o compor comportame tamento nto de todos todos os funcion funcionário árioss altame altamente nte previsí previsíve vell e con contro trolado lado.. A hierarq hierarquiza uização ção das funçõe funçõess e a atribui atribuição ção de responsabilidade aos funcionários são geralmente rígidas e controladas por estatutos, de modo a evitar superposições e imprevistos. Essas organizações apresentam uma metódica divisão horizontal de trabalho, de modo que as diferentes atividades são distribuídas de acordo com os objetivos a serem atingidos. 2- A impessoalidade é outra marca da burocracia. Nela são os cargos, e não as pessoas, que tomam as decisões. Quando um funcionário toma certa atitude, é esperado que esta tenha sido imparcial e baseada somente em aspectos técnicos e profissionais. As suas preferências pessoais e valores não devem interferir nas escolhas, pois tiram sua legitimidade. A obediência do subordinado ao seu chefe deve seguir o mesmo padrão impessoal, de modo que as qualidades de liderança deste são menos importantes que o cargo hierárquico que ele ocupa. 3- O burocrata tende a ser um profissional, o que implica ter uma especialidade técnica e exercer uma função. Quanto mais específico seu cargo, melhor deverá ser seu desempenho. Ele não possui diretamente os meios de administração e produção, tendo certo controle somente do seu cargo e respectivas atribuições. Mas, mesmo assim, ele está
sempre submetido a controles e avaliações de desempenho através de auditorias ou processos internos. A sociedade burocrática estaria construindo em torno de si o que Weber denomina uma gaiola de ferro, um grande maquinário feito de normas e regulamentações que estariam abafando o potencial e a criatividade dos homens. MAX WEBER E O DIREITO Com Co m o surg surgime imento nto do racion racional alism ismo, o, imag imagino inouu-se se que que a histó história ria do home homem m caminhava para a liberdade, justiça, beleza, etc.. Porém, ao contrário do prometido, Weber demonstrava a prisão em que o homem moderno leva sua monótona existência, despojado de todo sentido cósmico e dignidade moral, à trágica realização de aspirações nascidas nos tempos em que a razão ainda era considerada fiadora universal de um mundo de sujeitos iguais e livres. O traço característico da racionalização da civilização ocidental é o fato de tratarse de um processo de intelectualização universal e progressiva da vida, despojando o mundo de seus encantos e o transformando cada vez mais em obra artificial do homem, de modo a tornar-se progressivamente mais sujeito a ser governado pelos mesmos princípios técnico-instrumentais com que, por exemplo, planeja-se o funcionamento de uma máquina. No campo específico do direito, o evento mais significativo do processo de racionalização da sociedade ocidental foi a separação entre moral e direito. De acordo com Weber, no processo de evolução geral do direito e de procedimentos legais, podemse identificar quatro etapas fundamentais: criação legal carismática, mediante os profetas da lei; criação e descobrimento empírico da lei a cargo de juristas notáveis; imposição da lei lei por por pode podere ress secu secular lares es ou teoc teocrát rátic icos os;; e elab elabor oraç ação ão siste sistemá mátic ticaa do dire direito ito e da admi admini nistr straç ação ão profis profissio sional naliza izada da da just justiç içaa por por pess pessoa oass com com prepar preparaç ação ão técn técnica ica e formalmente lógica da disciplina jurídica. O resultado da crescente racionalização do dire direito ito ocide ocidenta ntal, l, fruto fruto da elab elabor oraç ação ão siste sistemá mátic ticaa do dire direito ito e da admi adminis nistra traçã çãoo profissionalizada da justiça, é a obtenção de um sistema jurídico baseado nos seguintes postulados: a) toda decisão jurídica concreta representa a aplicação de um preceito abstrato a um caso concreto.
b) é possível encontrar, em relação a cada caso concreto, uma solução que se apóie nos preceitos jurídicos em vigor. c) o direito é um sistema de preceitos jurídicos sem lacunas, ou encerra tal sistema em estado latente ou, pelo menos, tem que ser considerado como tal para o fim de aplicação do mesmo castigo a casos particulares. d) tudo aquilo que não é possível construir racionalmente carece de relevância para o direito. A ordem legal subjacente ao desenvolvimento do capitalismo garantiu que, por um lado, as transações capitalistas capitalistas pudessem pudessem ter um maior grau de previsibilidade previsibilidade e, por outro, também assegurou a liberdade de ação para os agentes capitalistas no mercado livre. Obviamente que o sistema legal, assentado na concepção do contrato racional livremente celebrado entre as partes, beneficia primariamente os interesses dos grupos que agiam no mercado. Mas, também, os direitos individuais e a liberdade de consciência libertaram os artistas, cientistas, juristas etc. do jugo da moral sacra e dos sabores reais. Toda Todavia via,, não não é o efei efeito to liber liberató atório rio que que carac caracte teriz rizaa o diagn diagnós óstic ticoo we webe beria riano no da modernidade, ao contrário, a erosão da liberdade e a perda do sentido moral-valorativo da atividade humana pode ser percebido. Com a identifi identificaç cação ão cresce crescente nte entre entre legitim legitimidad idadee e legalid legalidade ade,, o direito direito foi tornando-se cada vez mais instrumentalizável, enfraquecendo-se gradativamente os laços entre o direito e a equidade baseados nos contratos entre sujeitos livres e iguais. A concepção de direito racional natural, sustentada na liberdade contratual, foi cada vez mais identificada com interesses oriundos da burguesia. Os axio axiomas mas do direi direito to racion racional al natu natural ral caíra caíram m no mais mais grave grave desc descré rédi dito to,, malogr malogrando ando qua qualqu lquer er possib possibilid ilidade ade de o sistem sistemaa jurídic jurídicoo da socied sociedade ade capital capitalista ista fundamentar-se exclusivamente em suas bases. Concomitantemente, com a crescente diferenciação ocupacional, vários grupos econômicos constituídos em grupos de pressão, proc procur urara aram m obte obterr garan garantia tiass juríd jurídica icass espe especia ciais, is, o que que també também, m, no camp campoo prátic prático, o, confrontava-se com a equidade e a igualdade formal dos contratantes, que não poderia se sustentar nas desigualdades sociais e econômicas.
Weber Weber identif identifico icouu três três fatores fatores e grupos grupos sociai sociaiss que erodiram erodiram a ordem ordem legal legal baseada no contrato livre entre as partes: a) a expansão da burocracia estatal com sua ideologia do bem estar social. b) os movimentos e organização das classes trabalhadoras em busca de justiça social. c) o positivismo intrínseco das profissões jurídicas, que auspiciava a crença na ordem legal exclusivamente por seu valor instrumental prático. Assi Assim, m, por por um lado lado,, a util utiliz izaç ação ão do sist sistem emaa lega legall para para a prom promoç oção ão de determinados objetivos políticos de grupos sociais e, por outro lado, a redefinição da concepção de direito por parte de advogados e juízes, que passaram a conceber o sistema legal legal como como um sistem sistemaa instru instrumen mental tal de resolu resolução ção de con conflit flitos os sociais sociais,, erodira erodiram m o formalismo formalismo legal subjacente na concepção concepção liberal de direito baseada na idéia do contrato entre indivíduos livres. De acordo com esse diagnóstico, a burocratização do governo que, nas monarquias absolutas, havia tornado possível uma maior liberdade para a ação capit capitali alist sta, a, repre represe senta nta no Esta Estado do Mode Moderno rno do bem bem esta estarr soci social al uma uma regr regres essão são ao patri patrimo monia nialis lismo mo estat estatal, al, no qual qual o Estad Estado, o, diante diante de press pressõe õess dos dos grup grupos os socia sociais is organizados, sanciona e distribui privilégios corporativos. Weber Weber chamou chamou a impos impossib sibilid ilidade ade de justific justificação ação raciona racionall dos valore valoress e fins últimos de alguns diante dos outros de “irracionalidade ética do mundo”. Devido à irracionalidade ética do mundo, nenhum grupo social pode justificar racionalmente, diante de outros grupos sociais, suas demandas por princípios de justiça substantivos. Sempre, no mundo desencantado, a demandas éticas e a moral da alguns vão parecer, aos olhos dos dos outro outros, s, manif manifes esta taçã çãoo ideo ideoló lógi gica ca de inter interes esse sess instru instrume ment ntais ais,, loca localiz lizad ados os e corporativos, e nunca poderão se constituir em postulados de validade universal.
CAPÍTULO 5: KARL MARX A TEORIA Para se conhecer a realidade e transformá-la era necessário entender como os homens se relacionavam com o mundo material: a maneira como retiravam da natureza os bens necessários a sua sobrevivência e o modo como eles se relacionavam para organizar
o trabalho. Faz-se necessário compreender os conflitos inerentes a cada sociedade ou época histórica para entendermos sua evolução, sua transformação. Para Marx, a organização do trabalho e o modo como os homens se relacionam no mundo da produção conserva a chave para a compreensão da trama social, uma vez que outros fatores como a política, a distribuição desigual da renda, o acesso diferenciado à cultura etc. derivam do lugar onde os indivíduos se situam no processo de produção da vida material. Ao afirmar que os homens contraem determinadas relações e que, ao mesmo tempo, elas são necessárias e independentes da vontade, ele admite que os indivíduos encontram-se submetidos a um conjunto de relações que limitam qualquer possibilidade de escolha, ao passo que a necessidade de produção de bens materiais continua a se impor. As maneiras como os homens se organizam – e para Marx isso nunca pode ser pensado individualmente, já que os homens ocupam lugares na produção que independem da sua vontade, mas sim da relação jurídica com os meios de produção – para produzir e as relaç relaçõe õess daí daí deco decorre rrente ntess fund fundam amen entam tam a base base econ econôm ômic icaa de uma uma dete determ rmina inada da sociedade. A partir dessa idéia, a economia assume um papel fundamental na teoria de Marx, uma vez que as relações sociais se estruturam a partir da maneira como o trabalho é extraído e apropriado pela comunidade. No entanto, isso não quer dizer que tudo se resume aos efeitos da economia sobre o conjunto da sociedade. Outros fatores são importantes tais como a política, a religião, a cultura, etc., no entanto, adquirem inclusive um forte grau de autonomia em relação à economia, mas mantém com ela estreito vínculo. As classes sociais se definem pelo lugar que ocupam no processo produtivo e, em geral, tal lugar é determinado pela relação que a classe ou as classes tem com os meios de produção. Se são proprietárias desses meios e os dispõem da melhor maneira que lhes aprouver, ou se não o são e, portanto, obrigam-se de alguma forma a trabalhar para quem os possui. Marx afirma que sob o capitalismo, ainda que exista uma grande variedade de relações trabalhistas, há uma tendência à proletarização dos trabalhadores, ou seja, a
transformação de um conjunto de classes em assalariados de um lado, enquanto de outro a conc concen entr traç ação ão de capi capita tais is nas nas mãos mãos de um núme número ro cada cada vez vez meno menorr de pess pessoa oas, s, constituindo aí a burguesia. As relações de produção impulsionam o desenvolvimento das chamadas forças produtivas, mas, que a partir de um determinado ponto as relações vigentes entravam e atrap atrapal alham ham o dese desenv nvol olvim vimen ento to dess dessas as forç forças as prod produt utiva ivas, s, abrin abrindo do um perío período do de revoluções. O fato de as classes sociais existirem e estabelecerem relações entre si não era nenh nenhum umaa novi novida dade de,, apen apenas as cons constit tituía uía a base base mate materia rial, l, a cham chamad adaa infra infra-e -est stru rutu tura ra econô econômi mica ca da soci socied edade ade.. No enta entanto nto,, era era nece necess ssári árioo comp compre reen ende derr o modo modo como como estabeleciam tais relações e quais conflitos e contradições podiam ali ser observados. As relações entre as classes são em geral, marcadas pela opressão de uma classe sobre a outra. Ou seja, as relações sociais de produção produção eram baseadas na exploração exploração do trabalho de uma ou de várias classes sobre as outras e, em geral, o processo era acompanhado de altas doses de violência. Assim, ao longo da história os conflitos de classe são a mola propulsora e impulso das transformações e das mudanças. O ESTADO E A IDEOLOGIA Em oposição ao pensamento liberal de orientação contratualista, que concebe o Estado como fruto de um arranjo entre os indivíduos que isoladamente aderem a um pacto capaz de garantir a ordem, a propriedade ou certos direitos civis, Marx consolida uma visão sobre o Estado e a política de uma maneira geral, coerente com seu arcabouço teórico, onde a política é atravessada pelas classes sociais e seus interesses em jogo. O Estado aparece como instrumento, dotado de poder irresistível, cujo objetivo fundamental é manter as relações sociais dominantes. Desse modo, a burocracia estatal, o orden ordenam amen ento to juríd jurídic ico, o, assi assim m como como as form formas as de Esta Estado do obed obedec ecem em a uma uma lógi lógica ca determinada, no fundamental, pelos interesses em jogo na economia. O Estado e todo seu arcabouço institucional, onde ele existe, fundamenta formas de dominação de classe. Assim, o Estado aparece como um corpo de funcionários dest destac acad ados os do conju conjunt ntoo da comu comunid nidade ade com com o obje objetiv tivoo de garan garantir tir os meios meios de reprodução da ordem dominante.
No entanto, se ele se apresentasse como mero representante dos interesses da classe dominante, O Estado, seus funcionários e dirigentes seriam obrigados a viver o tempo todo em armas para conter a fúria das massas. Ainda que nos momentos de maior acirramento da luta de classe, a classe dominante tente impor suas vontades pela força, nem sempre ele utiliza essa recurso. Mas, justifica suas políticas e ações agindo seja pelo interesse geral da nação, seja pelo respeito à Constituição ou mesmo pela vontade divina. É disso que Marx trata no trecho acima citado quando fala sobre o papel superestrutural da ideologia que sedimenta a aceitação da dominação não pela força, mas pelas formas de convencimento. Já sob o capitalismo, a necessidade de trabalho livre para se constituir um mercado de trabalho capaz de suprir as necessidades de reprodução do próprio sistema exigia, ao menos formalmente, que os homens fossem livres e capazes de trocar suas mercadorias, como sujeitos de direito, no mercado. Assim, as primeiras teorias que deram base para a formação do Estado Burguês buscaram dar conteúdo conceitual para esse novo tipo de relação, baseada na compra da força de trabalho, no direito de propriedade e na livre iniciativa. Assim, a ideologia está presente nos códigos e leis, mas também nas igrejas, nos jornais, nas escolas, mais recentemente nos meios de comunicação de massa que, direta ou indiretamente, seja pela proibição de idéias contrárias, seja pela manipulação de informa informaçõe çõess ou pela pela simple simpless propag propagand anda, a, con contrib tribui ui para para criar criar con consen sensos sos capaze capazess de esconder o modo como a dominação de classes se estrutura. Sob o capitalismo estrutura-se uma relação social de produção única, onde os trabalhadores, depois de um longo processo, onde foram afastados dos seus meios de produção se obrigaram a vender a única mercadoria de que dispunham sua força de trabalho. Assim, na medida em que a revolução industrial avançou e consolidou grandes centros produtivos e comerciais pelo mundo, os trabalhadores, desprovidos de qualquer possibilidade em garantir a reprodução material de sua vida, vendem sua capacidade de produzir ao longo de algumas horas.
Essa relação que se estrutura entre o vendedor e o comprador da força de trabalho aparentemente é uma relação entre iguais, uma vez que ambos são sujeitos de direitos livres e estabelecem tal relação manifestando sua vontade. O que garante tal situação é que o capitalista não paga o trabalho realizado, expropriando o trabalhador de parte de seu trabalho. Essa parcela de trabalho não-pago e incorporado ao capitalista é chamada de mais-valia. Desse modo, diferente dos outros modos de produção, produção, onde a extração extração do trabalho se dava exclusivamente exclusivamente pela força com forte fortess comb combina inaçõ ções es ideo ideoló lógi gica cas, s, no capit capital alism ismoo ela ela se estru estrutu tura ra sob sob uma uma relaç relação ão econômica, onde os agentes interagem num mercado amparados numa base legal. Ondee que Ond querr que tenha con conqu quista istado do o pod poder, er, a burgue burguesia sia destru destruiu iu as relaçõ relações es feudais, patriarcais e idílicas. Ela despedaçou sem piedade todos os complexos e variados laços que prendiam o homem feudal a seus “superiores naturais”, para só deixar subsistir, entre homens, o laço frio do interesse, as cruéis exigências do “pagamento à vista”. Afogou Afogou os fervor fervores es sagrado sagradoss do êxtase êxtase religio religioso, so, do entusi entusiasm asmoo cavalhe cavalheires iresco, co, do sentimentalismo pequeno-burguês nas águas geladas do cálculo egoísta. Fez da dignidade pessoal um simples valor de troca; substituiu as numerosas liberdades, conquistadas com tanto esforço, pela única e implacável liberdade de comércio. Em uma palavra, em lugar da exploração velada por ilusões religiosas e políticas, a burguesia despojou de sua auréola todas as atividades até então reputadas veneráveis e encaradas com piedoso respeito. Do médico, do jurista, do sacerdote, do poeta, do sábio fez seus servidores assalariados. Isso não quer dizer que o capitalista não pague o salário combinado, mas é que esse salário nunca condiz com o valor produzido pelo trabalhador. Este produz numa parte do dia de trabalho o valor de seu trabalho, trabalhando na outra parte de graça. Assim, o trabalhador é duplamente expropriado, primeiro em relação ao resultado de seu próprio trabalho ao mesmo tempo em que perde controle e o conhecimento técnico sobre o processo de trabalho, uma vez que foi afastado dos meios de produção. No entanto, essa relação encobre o real grau de exploração, uma vez que está alicerçada em bases legais e, aparentemente justas, já que ambos são sujeitos livres.
Nessa relação econômica, o objetivo do capitalista é aumentar o valor de seu capital investindo, portanto, aumentar sua taxa de mais-valia, a qual ele observa no processo de produção de mercadorias na medida em que utiliza força de trabalho. O proc proces esso so de prod produç ução ão capit capital alist istaa é um proc proces esso so de criaç criação ão de valo valor, r, de autovalorização. O capitalista ao consumir a força de trabalho no processo de trabalho, não visa produzir bens que satisfaçam necessidades, mas ele tem exclusivamente o propósito de extrair mais-valia. Por isso o que ele produz são mercadorias que possuem valor de troca e são comercializadas na esfera da circulação, permitindo ao capitalista “realizar o valor” dessas mercadorias e assim obter o seu lucro. Dentro desse movimento constante pela autovalorização do capital durante o processo de produção, a ampliação da extração de mais valia apresenta-se de duas mane maneira irass dist distint intas as.. Ou o empre empresá sário rio ampl amplia ia o núme número ro de horas horas trabal trabalha hadas das (ou (ou aumentando a disponibilidade de horas de trabalho do trabalhador ou ampliando os turnos da fábrica), considerando que há um limite físico, o dia tem 24 horas; ou obrigando o trabalhador a produzir mais valores por hora trabalhada. Obse Ob serve rve-se -se que que quant quantoo maio maiorr a maismais-val valia ia extr extraíd aída, a, maior maior será será o lucr lucroo do capitalista e, portanto, mais competitivo o seu negócio e melhor sua posição no mercado. Conclui-se daí que a capacidade de reinvestimento está numa relação direta com a extração da mais valia o que significa que quanto mais concentrado e centralizado o capital, maior a extração de mais valia, razão de ser do capitalismo. Esse movimento de centralização e concentração do capital se produz de um lado, enquant enq uantoo de outro, outro, as peq peque uenas nas unidad unidades es produt produtivas ivas fragiliz fragilizam-s am-see cada cada vez vez mais, mais, incapazes de investirem pesadamente em tecnologia, tornando-se acessórias do grande capital, ou simplesmente descartáveis. Do ponto de vista social, se de um lado, isso significa a concentração de capital nas mãos de um número pequeno de pessoas que compõem a burguesia, de outro, concentram-se um número gigantesco de pessoas que, desprovidas de qualquer meio de produção, ou vendem sua força de trabalho ou são desempregadas, integrando o que Marx chama de exército industrial de reserva. O capi capita tali lism smoo hoje hoje é reve revela lado dorr dess dessas as tend tendên ênci cias as apon aponta tada dass por por Marx Marx,, princi principal palmen mente te qua quando ndo observ observamo amoss a con consta stante nte fusão fusão de empre empresas sas,, con consol solida idando ndo
gigantescas corporações, cujo faturamento anual é superior ao PIB de muitos países, ao passo que os salários perdem seu poder de compra a cada ano em todas as regiões do globo, enquanto que parcelas cada vez maiores da população mundial sequer têm acesso aos risíveis salários pagos no terceiro mundo. Normalmente, tem-se associado o processo de revolução tecno-científica, que a partir dos anos 70 introduziu no vocabulário cotidiano termos como neoliberalismo, globalização, etc. como responsável pelo aumento de desemprego, pela precarização das condições de trabalho, pela fragilização do papel do Estado, pela informalização crescente da força de trabalho. A burguesia imprime um caráter cosmopolita à produção e ao consumo em todos os países. Para desespero dos reacionários, ela retirou à indústria sua base nacional. As velhas indústrias formas nacionais foram destruídas e continuam a sê-lo diariamente. São suplantadas por novas indústrias, cuja introdução se torna uma questão vital para todas as nações civilizadas, indústrias que não empregam mais matérias-primas nacionais, mas sim matérias-primas vindas das regiões mais distantes, cujos produtos se consomem não some soment ntee no próp própri rioo país país,, mas mas em toda todass part partes es do glob globo. o. Em luga lugarr das das anti antiga gass neces necessida sidades des,, satisfe satisfeitas itas pelos pelos produt produtos os nacion nacionais, ais, nasce nascem m nov novas as neces necessida sidades des que reclamam para sua satisfação os produtos das regiões mais longínquas e dos climas mais diversos. Em lugar das antigas do antigo isolamento de regiões e nações que se bastavam a si próprias, desenvolve-se um intercâmbio universal, uma universal interdependência das nações. E isto se refere tanto à produção material como a produção intelectual. As criações intelectuais de uma nação tornam-se propriedade comum de todas. A estreiteza e o exclusivism exclusivismoo nacionais nacionais tornam-se tornam-se cada vez mais impossíveis impossíveis;; das inúmeras literaturas nacionais e locais, nasce uma literatura universal. Devido ao rápido aperfeiçoamento dos instrumentos de produção e ao constante progresso dos meios de comunicação, a burguesia arrasta para a torrente de civilização mesmo as nações mais bárbaras. Os baixos preços de seus produtos são a artilharia pesada que destrói todas as muralhas e obriga a capitularem os bárbaros mais tenazmente hostis aos estrangeiros. Sob pena de morte, ela obriga todas as nações a adotarem o modelo burguês de produção, constrange-as a abraçar o que ela chama civilização, isto é, a se tornarem burguesas. Em uma palavra cria um mundo à sua imagem e semelhança.
A superação desse conflito só pode ser conseguida com o desenvolvimento da luta de classes, onde o proletariado e o conjunto dos trabalhadores superariam tais conflitos com a eliminação das causas de tais conflitos, a propriedade privada e os meios de produção. Em outras palavras, se dentro da teoria marxista a raiz dos conflitos entre as classes se põe pela distribuição desigual, ou o acesso desigual dos homens aos meios de produção e, por conseguinte, ao resultado da produção seja na sua forma material, a merc mercad ador oria, ia, ou na de valo valor, r, a únic únicaa mane maneira ira de supe superárá-la la seria seria a elimi eliminaç nação ão da propriedade privada desses meios, tornando-os propriedade coletiva de toda a sociedade. MARX E O DIREITO Todo odo dire direit itoo para para Marx Marx é trad traduç ução ão de posi posiçõ çõees e inte intere ress sses es das das clas classe sess dominantes. Não se pode esquecer, entretanto, que as traduções jurídicas dos interesses de classe sempre admitem contradições internas, que devem ser entendidas como sementes dialéticas de direitos exigidos por outras classes. Essas sementes podem ou não crescer e tomar o ordenamento jurídico inteiro, se as classes interessadas nesse crescimento forem ou não vitoriosas no embate contra as classes dominantes. Daí o caráter dialético de todo fenômeno jurídico. Assim como um homem não deve ser confundido com aquilo que ele pensa e diz de si mesm mesmo, o, as inten intençõ ções es profu profund ndas as dos dos grup grupos os polít político icoss tampo tampouc ucoo pode podem m ser ser confundidas com os objetivos professos dos seus estatutos e documentos. A lei, para Marx, é uma espécie de documento por meio do qual uma ou mais classes coligadas manifestam o seu pensamento. Por isso, não é possível entendê-la de acordo com a letra, nem de acordo com o espírito, se tomarmos está ultima palavra como finalidade expressa da lei. Para Marx, o sentido do texto legal não é evidente, mas oculto. Ele é dado pelos objetivos profundos, por vezes até dissimulados, das classes interessadas na criação desse dessess textos textos.. Co Como mo as classe classess sociais sociais entram entram em alianças alianças,, coliga coligaçõe ções, s, opo oposiç sição ão e conflito, a lei acaba por retratar todas essas diferentes acomodações de interesses dentro da unidade geral identificada com o pensamento da classe dominante. O desaparecimento do direito previsto por Marx não é o desaparecimento de todo o direito, mas apenas o direito burguês, que deverá ser substituído por padrões normativos novos, identificados com o clamor dos espoliados. Essa substituição do direito burguês
pelo direito socialista do porvir nada mais é do que uma evolução resultante da natureza dialética do direito atual. Ao enfatizar que, em todos os modos de produção históricos, sempre existiu a exploração da maior parte das pessoas por uma minoria poderosa privilegiada, Marx acabou por desenvolver uma teoria específica sobre a justiça. Pode-se afirmar que essa teoria se assenta na constatação de que, dentre todos os critérios segundo os quais os fatos da vida humana podem ser valorados, o critério econômico tem a primazia. Pode-se afirmar que Marx abraçou uma concepção muito bem definida e peculiar de justiça: a concepção segundo a qual justo é o que se coaduna com a satisfação das necessidades econômicas dos seres humanos. A cond conden enaç ação ão marxi marxist staa da escr escravi avidã dãoo e da mais mais valia valia,, como como méto método doss de apropriação de trabalho humano, pressupõem o direito inalienável do ser humano à propriedade do fruto do próprio trabalho.
A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA E A EFICÁCIA DO DIREITO - A sociologia jurídica analisa o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade - Crim Crimee de adul adulté téri rio, o, erra erradi dica caçã çãoo da pobr pobrez eza, a, trib tribut utoo sobr sobree gran grande dess fort fortun unas as,, ressocialização do condenado. - Fato/Eficácia: o sociólogo analisa a quantidade de vezes que esse artigo foi aplicado, e o contexto social do período da criação e aplicação ou não dessa norma, ele não julga, ele compreende. Por isso para a sociologia o direito é um fato social. - Valor/justiça: o filósofo analisa se os valores dessa norma condizem com o ideal de justiça. Análise zetética. - Norma/Validade: o operador do direito analisa a validade de tal norma dentro do ordenamento jurídico. Análise dogmática. - O jurista complementa essas três visões, o profissional limitado fica com apenas uma delas. - A repercussão social de uma norma pode ser analisada de três formas: a) Efeitos da norma: qualquer repercussão social ocasionada pela norma. (IPVA de outros Estados) b) Eficácia da norma: trata-se do grau de cumprimento da norma dentro da prática social. Quando a norma é respeitada sem a sanção do Estado diz-se que ocorreu a eficácia
primária, quando a sanção da norma é aplicada ocorreu à eficácia secundária (excesso de velocidade). A quota de eficácia será constituída pela divisão dos casos de eficácia pelo número total de equações típicas. (IPVA) c) Adequação interna da norma: trata-se da capacidade da norma em atingir a finalidade estabelecida pelo legislador. (rodízio de veículos) A pesquisa empírica para estudar a eficácia deve responder a quatro questões (bolsa família): a) Tem a norma efeitos, eficácia e adequação interna? b) Por que a norma tem, nunca teve, ou deixou de ter efeitos, eficácia e adequação interna? c) Qual a reação do legislador legislador diante da constatação constatação dos efeitos, da eficácia e adequação adequação interna da norma? d) Quais são as razões sociais de determinada reação do legislador? - Existem fatores indicativos sobre a eficácia de uma norma, são eles: 1- Fatores instrumentais: dependem dos órgãos de elaboração e aplicação do direito a) Divulgação do conteúdo da norma na população pelos meios adequados. b) Conhecimento efetivo da norma por parte de seus destinatários. c) Perfeição técnica da norma, clareza na redação, brevidade, precisão do conteúdo. d) Elaboração de estudos preparatórios sobre o tema que se pretende legislar. e) Preparação dos operadores do direito, responsáveis pela aplicação da norma. f) Conseqüências jurídicas positivas que estimulam a adesão dos cidadãos. (nota fiscal eletrônica) g) Expectativa de aplicação das conseqüências negativas, sanções. 2- Fatores referentes à situação social: estão ligados às condições de vida da sociedade em determinado momento. a) Participação dos cidadãos no processo de elaboração e aplicação das normas b) Coesão social, quanto mais conflituosa a sociedade mais difícil que uma lei seja recepcionada harmoniosamente por ela (reforma agrária). c) Adequação da norma à situação política e as relações de força dominantes (direitos sociais, democracia).
d) Contemporaneidade das normas com a sociedade, dificilmente se tornam eficazes normas que exprimem valores antigos ou inovadores (meio ambiente). Questionário: 1- Qual a distinção entre o objetivo da filosofia do direito, da teoria do ordenamento e da sociologia jurídica? Qual a ligação dessas áreas de estudo com a justiça, a validade e a eficácia? 2- Quais os conceitos de efeito, eficácia e adequação interna da norma? 3- Cite e explique um exemplo de uma norma que tenha eficácia, mas sem a devida adequação interna da norma. 4- A importação de normas de ordenamentos de outros países tende a ter eficácia? Fundamente.
Atualidade da anomia - A anomia gera o descumprimento da norma, a ineficácia da norma, que pode ser dividida da seguinte forma: a) Ineficácia ocasional: Descumprimento da norma apesar da sua aceitação (homicídio). O Descumprimento da norma não está relacionado com a anomia b) Ineficácia anômica: Descumprimento da norma que o sujeito considera inadequada ou injusta (Grupos terroristas) - Diante da ineficácia anômica o Estado pode tomar quatro posturas: a) Manter a norma em vigor e ignorar a ineficácia da norma (Ex: Prostíbulo, Aborto) b) Realizar uma reforma legislativa, harmonizando o direito com a sociedade (Ex: Motos entre as faixas) c) Fazer campanhas para convencer as pessoas a respeitarem determinadas leis (Ex: Drogas, Pirataria) d) Intensificar a repressão (Ex: Drogas) - Anomia e poder: Autonomia ( auto=mesmo e nomos=lei) e Heteronomia (héteros=outro e nomos=lei). As normas jurídicas são heterônomas tendo em vista que o Estado e a sociedade encontram-se distantes. Nesse caso a anomia não indica ausência de normas, mas conflitos entre as normas oficiais e as de determinado grupo - Ano Anomia mia e pluralis pluralismo mo cultura cultural: l: Nas socied sociedade adess modern modernas as é comum comum encont encontrarm rarmos os comportamentos anômicos, pois a solidariedade orgânica coloca diversos valores no mesmo território, gerando uma crise de eficácia das normas oficiais O DIREITO COMO PROPULSOR E OBSTÁCULO DE MUDANÇA SOCIAL
- A realidade social não é um estado constante, mas um processo dinâmico - O contexto social determina o direito (realista, um grupo dominante mantém o poder controlando a sociedade) ou o direito determina a evolução social (idealista, normas jurídicas podem fazer a mudança de determinados comportamentos sociais)? - Uma terceira posição aceita as duas colocações em determinada medida - O Direito existe para manter o status atual das coisas, ou seria possível mudar a sociedade através de normas jurídicas? (saúde, lazer, educação, etc.) - O direito pode operar mudanças parciais, mas dificilmente conseguirá mudanças radicais - O direito alternativo como instrumento de mudança social - É um direito achado na comunidade, vivo, insurgente e rebelde que resulta do poder popular e exprime valores libertários. Um novo sistema jurídico antagônico ao do Estado - 'faça-se justiça, mesmo que o mundo pereça' Os defensores dessa ideia pretendem que o Direito tenha como prioridade o social, querem tirar o Direito dos tribunais e leva-lo para junto do povo - O Direito Alternativo não é uma teoria que explica o Direito, Direito, mas sim uma corrente que sugere que a lei é apenas uma fonte do Direito e que o Direito pode estar fora ou até mesmo acima da lei. Segundo esta corrente o juiz deve ter uma função social, deve ser um exegeta que interprete a lei na concepção da justiça, não aplicando as leis que ache ser injusta; caso contrário, o juiz seria um mero fazedor de estatística ou um burocrata. - Empréstimo jurídico e aculturação jurídica Conflitos, integração e mudanças sociais. - A soci sociol olog ogia ia exami examina na o comp compor ortam tamen ento to huma humano no no âmbit âmbitoo soci social, al, exam examina ina a padronização de valores e as regras estabelecidas para alcançá-los - A imposição de uma ordem social não se realiza sem que surjam conflitos relativos às regras sociais 1 – Teorias Funcionalistas e Teorias do Conflito Social - Teorias Funcionalistas: consideram a sociedade como uma grande máquina que distribui pap papééis e recu recurs rsos os aos aos seus seus memb membro ros, s, harm harmon onia ia.. A fina finali lida dade de da soci socieedade dade é o funcionamento da máquina integrando os indivíduos na sociedade fazendo com que todos compartilhem os mesmos objetivos. Para tanto, normas serão estabelecidas para esse fim. Crises e mudanças sociais bruscas não fazem parte da vida social. - Teori Teorias as do Co Confl nflito ito Socia Social: l: na soci socied edad adee agem agem grup grupos os desig desigua uais is com com inter interes esse sess estruturalmente opostos. A finalidade da sociedade é a coação e o condicionamento ideológico. As crises e as mudanças sociais fazem parte da vida em sociedade.
2 – Anomia e Regras Sociais - Anomia = A/ausência + nomia/lei - Anomia em Durkheim: taxas de suicídios maiores entre pessoas solteiras, profissionais liberais, de religião protestante, educação superior e de comunidades urbanas. A causa era o grau de coesão social, três tipos de suicídio: a) Egoísta: pessoa socialmente desvinculada, ex: viúvo sem filhos. b) Altruísta: muito vinculada ao grupo social, ex: militar. c) Anômico: a pessoa vive uma situação de falta de limites e de regras sociais, cria-se um deseq desequilí uilíbrio brio entre entre os desejo desejoss dos indivíd indivíduos uos e sua possib possibilid ilidade ade de satisfa satisfação ção.. O sofrimento e o desespero levam ao suicídio. - Espaços anômicos: um indivíduo ou um grupo perde as referências normativas que orientam orientam sua vida, enfraquece enfraquecendo ndo a solidariedade solidariedade social, destruindo destruindo o equilíbrio equilíbrio entre as necessidades e os meios para sua satisfação. O indivíduo sente-se livre de vínculos sociais, tendo muitas vezes comportamentos anti-sociais e destrutivos. - An Anom omia ia em Merto Merton: n: todo todo conte contexto xto soci socioc ocul ultu tural ral dese desenv nvol olve ve-se -se em meta metas, s, que que expressam os valores que orientam a vida dos indivíduos em sociedade. Como as pessoas atingem essas metas? Meios aceitáveis e não aceitáveis. Ex: A riqueza. - Nas sociedades modernas, capitalistas a meta cultural mais importante é o sucesso na vida que se traduz na riqueza e no sucesso profissional (filme: o homem do tempo). - Essa meta é imposta a todos, porém é impossível que a maioria da população a atinja pe pelos los meio meioss ace aceitos itos.. A ano anomia está stá rela relacciona ionada da com a manif anifeestaç stação ão de um comportamento no qual as regras do jogo são abandonadas ou contornadas, surge o comportamento desviante. Modos de adaptação 1- Conformidade 2- Inovação 3- Ritualismo 4- Evasão 5- Rebelião
Metas Culturais + + -e+
Meios Institucionalizados + + -e+
1- Comportamento modal, padrão 2- Os fins justificam os meios, podem nascer sob o olhar da reprovação e depois serem aceitos (rock) 3- Comodidade/lavagem cerebral das classes baixas 4- Abandono, alcoolismo, drogas, mendigos ou suicídio
5- Movimentos de revolução social, terrorismo, ocupações, saques, crimes de ordem política (ordem e revolução. Perfeição) - O estado de anomia aparece quando a sociedade acentua a importância de metas e não disp dispõe õe meios meios inst institu ituci cion onal aliza izado doss de ating atingi-l i-los os.. Isso Isso favore favorece ce os comp compor ortam tamen ento toss anômicos. - Essa teoria explica a razão dos membros das classes desfavorecidas cometerem o maior número de infrações penais, pois são excluídos dos meios institucionais de conseguir riqueza.
CONTROLE SOCIAL E DIREITO Os sistemas jurídicos caracterizam-se pela formalização da ameaça de coerção através do esta estabe bele lecim cimen ento to de sanç sançõe õess conc concre reta tas, s, de proc proced edim imen ento toss e instit instituiç uiçõe õess que que são são competentes para a sua aplicação. Existem diferentes formas e graus de coerção no sistema jurídico. 1- Normas de organização não associadas a sanções, direito processual. 2- Normas que estabelecem uma obrigação sem impor uma sanção, dívidas de jogo. 3- Normas de caráter promocional, sanções positivas. 4- Normas de direito constitucional que não prevêem a possibilidade de coação no caso de não cumprimento cumprimento,, art. 3º, III, prevê que um dos objetivos objetivos fundamentais fundamentais da República República Federativa do Brasil é a erradicação da pobreza. 5- Normas de direito internacional que, em geral, não são associadas à coação porque não existe um poder público internacional que possa aplicar sanções, tratados internacionais de direitos humanos. As sanções são divididas entre positivas e negativas, as negativas dividem-se em duas categorias: as preventivas (fiscalização) e as reparatórias, que objetivam restaurar a situação anterior e estabelecer a confiança dos indivíduos no sistema jurídico. As sanções reparatórias podem ser divididas em três categorias: 1- Constrangimento para forçar o cumprimento de uma obrigação: execução de uma sentença transitada em julgado. 2- Condenação ao ressarcimento através do pagamento em dinheiro: indenização aos parentes da vítima. 3- Imposição de uma obrigação que objetiva castigar e ressocializar o indivíduo e mostrar a comunidade a eficácia do sistema de controle social. As sanções penais são as mais graves, e a sua aplicação deve respeitar três princípios.
1- Legalidade: Ninguém será punido a não ser por lei anterior que o defina. 2- Proporcionalidade: A gravidade da sanção deve corresponder à gravidade da infração. 3- Imparcialidade: As vítimas não podem participar da aplicação das sanções, tendo em vista a inexistência da vingança privada. É o Estado o responsável pela aplicação das sanções aos indivíduos. O sistema jurídico realiza o controle social com base nas seguintes características: 1- Certeza: A certeza do direito é obtida através da sua clareza e da sua objetividade. 2- Exigibilidade: Exigibilidade: Esta cond condiciona icionada da à preparação preparação dos órgãos para aplicar o direito (Caso da menina presa na cadeia masculina). 3- Generalidade: A norma será aplicada a todos sem distinção. 4- Garantia do bem comum: Conservar os valores sociais, aplicando sanções contra aqueles que lesionam a coletividade. 5- Expansão: garantir a onipresença do direito. 6- Uniformidade: trata-se do fenômeno da aculturação jurídica. A tendência de uniformização do direito segue nos planos: espacial, objetivo, subjetivo e temporal. 1- Espacial: Unificação do território, antes através dos Estados nacionais, hoje através da União de Estados próximos (UE, MERCOSUL). 2- Objetiva: As relações de massa tendem a crescer como os contratos de adesão. A vontade do indivíduo vai desaparecendo. 3- Subjetiva: Princípio da igualdade jurídica, a igualdade formal (ilusória), que acabou com a diferenciação do direito por classes sociais como o direito da nobreza. 4- Temporal: Cada sociedade evolui no seu tempo, porém os países em desenvolvimento, que conquistaram a sua independência tardiamente não construíram seus ordenamentos através da sua história, mas sim por meio da cópia dos países colonizadores. Os teóricos do conflito consideram que o controle através do direito exerce funções declaradas e latentes (manipulação da massa). A visão da teoria do conflito pode ser exprimida através de cinco críticas. 1- Ilegitimidade do poder punitivo: O controle social é carente de legitimidade porque está a serviço dos grupos de poder, que através da criação e da aplicação das normas de controle asseguram seus interesses, a elite financeira possui o poder de definição dos comportamentos desviantes e conseguem também controlar a aplicação da norma jurídica.
2- Inexistência da distinção entre o bem e o mal: O crime revela-se como um fenômeno social normal, pois é encontrado em todas as sociedades e às vezes acabam representando um caráter progressista, ajudando a sociedade a rever suas regras e suas crenças. 3- Inexistência de culpabilidade (estritamente) pessoal: O indivíduo é fruto da sociedade em que nasceu, e os valores diferentes das diversas sociedades existentes podem ser determinantes para dizer se o indivíduo será um criminoso ou não. 4- Impossibilidade de ressocialização: Ninguém pode ser recuperado nas prisões, onde se convive com a violência mais exasperada, em uma situação de miséria, corrupção e desrespeito a dignidade humana. A carceragem possui o efeito contrário, ela estimula a reincidência. 5- Desigualda Desigualdade de na aplicação: Pesquisas Pesquisas sociológicas sociológicas indicam indicam uma forte seletividade seletividade na aplicação de tais normas. Estudos sobre o comportamento da polícia, ministério público e dos juízes demonstram que eles muito frequentemente atuam segundo preconceitos e estereótipos sobre a criminalidade e o criminoso, apresentando uma tendência a controlar e reprimir, com maior intensidade, os grupos socialmente desfavorecidos. As autoridades encarregadas da repressão perseguem principalmente os crimes contra a propriedade, e o público alvo do sistema penal é definido através de um processo de seleção social. Questionário. 1- O art. 3º da Constituição que prevê a erradicação da pobreza no Brasil, qual a importância (teórica e prática) dessa norma no ordenamento nacional? 2- Relacione os contratos de adesão com a cultura de massa. 3- Nas sociedades antigas, cada classe social tinha o seu ordenamento. Os ordenamentos modernos se valem do princípio da igualdade jurídica, portanto a vida de todos é regulada pelo mesmo ordenamento. Você concorda com essa afirmação? Justifique. 4- A aculturação jurídica tende a unificar os ordenamentos jurídicos, cite os efeitos positivos e negativos desse fenômeno.
Direito Subjetivo e Direitos Sociais: O Dilema do Judiciário no Estado Social de Direito 1. Direitos Sociais são Direitos Subjetivos? - A noção de direitos subjetivos é uma construção do mundo moderno, cidadão sujeito de direitos - Conceito de Direito Subjetivo (Direito Objetivo X Subjetivo): Direito de ação - Eu tenho direito a isso ou àquilo - A questão se complica quando se fala sobre direitos e liberdades para manutenção da vida em geral, não apenas das trocas individuais
- A falta de tutela significa a inexigibilidade do direito em questão - Uma classe de direitos cuja tutela parece não existir, os direitos sociais, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. - Qu Quais ais açõe açõess asse assegu guram ram e viab viabili ilizam zam esse essess direi direito tos? s? A quem quem corre corresp spon onde de essa essa responsabilidade? - Teoria Geral do Direito: Sujeito Passivo - Teoria Geral do Estado: Executivo, Legislativo, Judiciário - Filosofia do Direito: Justificação racional da norma - Sociologia do Direito: Norma é praticável (eficaz) - Os direitos do Art. 5º podem ser garantidos pelo mandado de segurança e o Habeas Corpus, tem caráter corretivo de uma situação já existente. Os direitos do art. 6º não estão prontos, não necessitam apenas da exclusão do violador, tratam-se de situações que precisam ser criadas. Quem deve criar essas situações? Quais remédios constitucionais? - São direitos que dependem de uma ação concreta do Estado, trata-se de saber se os cidadãos em geral têm ou não o direito de exigir, judicialmente, a execução concreta de políticas públicas e a prestação de serviços públicos. Depois como o judiciário pode provocar a execução de tais políticas - Iniciativa popular das leis, mandado de injunção - Direcionamento dos tributos, orçamento - Os membros do judiciário, executivo e legislativo podem ser responsabilizados pela não implementação de políticas públicas? Sem os planos, os orçamentos, nada de política pública pode ser implementado. - Como tornar o direito à saúde ou a um meio ambiente saudável, eficazes? - Avanço da mentalidade privativista - Deve-se analisar o processo de apropriação das riquezas e da distribuição dos benefícios sociais. Quem deve ficar mais rico e quem deve ficar mais pobre? Os de sempre - Justiça social é uma construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. Em termos de desenvolvimento, a justiça social é vista como o cruzamento entre o pilar econômico e o pilar social. Para ilustrar o conceito, diz-se que, enquanto a justiça tradicional é cega, a justiça social deve tirar a venda para ver a realidade e compensar as desigualdades que nela se produzem. No mesmo sentido, diz-se que, enquanto a chamada justiça comutativa é a que
se aplica aos iguais, a justiça social corresponderia à justiça distributiva, aplicando-se aos desiguais. O mais importante teórico contemporâneo da justiça distributiva é o filósofo liberal John Rawls. Em “Uma Teoria da Justiça” ( A Theory of Justice), de 1971, Rawls defende que uma sociedade será justa se respeitar três princípios: 1) garantia das liberdades fundamentais para todos; 2) igualdade equitativa de oportunidades ; 3) manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos. - O judiciário vira uma arena de luta política, que não é a sua função. Mas, ao mesmo tempo é ele quem garantir o cumprimento das regras do jogo
ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL - Ideal de igualdade entre todos os seres humanos - O termo estratificação é utilizado para indicar que a sociedade é dividida em vários grupos sociais, constatando-se um fenômeno de superposição ou hierarquização dos mesmos. - Conceito: disposição dos elementos sociais em camadas situadas em diferentes planos. - Estratificação sexual: sociedades matriarcais, patriarcais. Jurídica, voto. - Estratificação etária: gerações de 15 em 15 anos. Jurídica, menoridade. - Estratificação econômica: baseada na renda ou posse de bens materiais, fazendo com que haja pessoas ricas, pobres e em situação intermediária; moda é uma característica das sociedades de classes, “o novo rico”. Classe alta: riqueza, conservadorismo, modo refinado, aparência, tipo físico eugênico. Classe média: imitar a classe alta, cultura intelectual, alto sentido ético e religioso, ambições limitadas a satisfação moral por meio do trabalho, contradição ideológica com o conservadorismo da classe alta e o revolucionarismo da classe baixa, salvar a aparência a custo de grandes sacrifícios, bem estar material mínimo. Classe baixa: instrução rudimentar, trabalhos manuais, nivel de vida elementar, maneiras rudes de falar, extrema religiosidade, imprevidência, submissão e aceitação quando o sistema não está em crise. - Estratificação política: baseada na situação de mando na sociedade (grupos que têm e grupos que não têm poder);
- Estratificação profissional: baseada nos diferentes graus de importância atribuídos a cada profissional pela sociedade. Por exemplo, em nossa sociedade valorizamos muito mais a profissão de advogado, de médico do que a profissão de pedreiro. pedreiro. (proletarização?) - A estratificação social pode ser feita através de: a) Castas compostas de um número muito grande de grupos hereditários. Os papéis das pessoas na sociedade são determinados por sua ascendência. Esse é um modelo de estratificação que não apresenta nenhuma possibilidade de mudança de posição social, por isso é chamado de fechado, pois a pessoa que pertence a uma casta só se pode casar com um membro da mesma casta. Ex. na Índia a estrutura de castas tem natureza religiosa. b) Estamentos: Estamentos: constituem uma forma de estratificação social com camadas sociais mais fechadas do que as das classes sociais e mais abertas do que as das castas, motivo pelo qual é chamada semi-aberta. Os Estamentos são reconhecidos por lei e geralmente ligados ao conceito de honra, ou seja, o prestigio é o que determina a posição da pessoa na sociedade. Ex.: a sociedade medieval. c) Classes: Classes: constituem uma forma de estratificação social onde a diferenciação entre os indivíduos é feita de acordo com o poder aquisitivo. Nas sociedades democráticas, não há desigualdade de direito, direito, pois a lei prevê que todos são iguais, independente de sua condição de nascimento, mas há desigualdade de fato. Mobilidade social (exceção): a procura de felicidade, Lula, jogador de futebol, etc. Sobre o tema existem duas tendências principais: a marxista e a weberiana. Para os marxistas existem nas sociedades atuais duas classes principais: os capitalistas e os proletários. Estas classes resultam da estrutura fundamental do modo de produção capitalista. Critério de definição é a relação de cada uma com os meios de produção. Aqueles que possuem os meios de produção (capitalistas) não só compram a força de trabalho dos demais e os exploram como também influenciam o poder político. Aqueles que não possuem meios de produção (proletários) são submetidos à exploração e à dominação. A linha de Weber admite a existência de uma multidão de estamentos divididos por crité critério rioss múlt múltipl iplos os:: grau grau de educ educaç ação ão,, nível nível de rend renda, a, tipo tipo de profi profiss ssão ão,, relig religião ião,, comportamento, local de moradia, prestígio e mentalidade. A diferença está no fato de que os marxistas utilizam o critério econômico de forma qualitativa, sendo que os weberianos realizam o uso quantitativo. Abordagem objetiva e subjetiva. Os partidários da primeira abordagem consideram como decisiva a posição do indivíduo na estrutura de produção, independente do que ele pensa em relação a ele mesmo. A segunda abordagem entende que o estilo de vida que a pessoa adota independente da sua condição é o que o define na sociedade. Apesar de o direito não impor e nem tutelar a imobilidade social, não seria correto afirmar que este é totalmente neutro com relação às classes. O princípio da negligência demonstra
a falta de preocupação do Estado em garantir a satisfação das necessidades da população desfavorecida. Não podemos afirmar que existe liberdade e igualdade no acesso aos meios educacionais e culturais, o tratamento igual de pessoas desiguais favorece aos mais fortes (sistemas de cotas).
LEGITIMIDADE E DIREITO. O DIREITO COMO FATOR DE CONSENSO SOCIAL. O Estado é um mecanismo que consegue manter o monopólio do exercício legítimo da violência física. Desse conceito podem-se extrair duas variantes: a) Violência Legítima ou Legal: Aquela violência que é aceita pela maioria da população e regulamentada pelo Estado é considerada legítima, e aquela considerada injusta ou abusiva é ilegítima. Ex: Uma pessoa mantém a outra em cárcere privado para obtenção de um resgate (violência ilegítima), e o Estado prende o infrator (violência legítima). b) Monopólio da Violência: A prerrogativa de exercer a violência legítima pode ser difusa ou centralizada, somente o Estado contém essa prerrogativa, ele a exerce diretamente através do poder de polícia e a difunde através de institutos legais como a legítima defesa do Código Penal. Por mais que o Estado possua o poder de violência, o consentimento da população é fundamental para a sua atuação, quanto maior o consenso obtido pelo poder político, menor é a necessidade de constranger as pessoas ao cumprimento das normas jurídicas. A população obedece ao poder legítimo não somente por temer a aplicação de eventuais sanções, mas também por convicção. A legitimidade pode ser definida como um amplo consenso, no seio da sociedade, de que uma uma auto autorid ridad adee adq adqui uire re e exer exerce ce o pode poderr de modo modo adeq adequa uado do.. A relaç relação ão entre entre a legitimidade e o Estado é fundamentada no discurso filosófico do Contrato Social. “O mais mais fort fortee nunc nuncaa é sufi sufici cieentem ntemen ente te fort fortee para para ser ser semp sempre re o senh senhor or,, senã senãoo transformando sua força em direito e a obediência em dever” Rousseau. O direito legitima o poder através do ordenamento jurídico, pois se todos têm que respeitar o mesmo ordenamento é justo que o Estado use dos meios necessários para que todos sigam as mesmas regras. Consequência disso é a sensação de segurança que um ordenamento transmite assim, as pessoas podem organizar as suas vidas de acordo com as regras regras do ordena ordenamen mento to para conse consegui guirr estabil estabilidad idade. e. Coisa Coisa inexis inexisten tente te na época época das Monarquias Absolutas. O poder político não se legitima mais por tomar boas decisões, como acontecia com os bons Reis na Idade Média, hoje a legitimação passa pelo respeito às regras e aos conceitos defin definid idos os pelo pelo dire direito ito escr escrito ito.. Porta Portanto nto,, pode pode-se -se dizer dizer que que o dire direito ito mode moderno rno é caracterizado pela racionalidade e pela formalidade.
A legitimidade formal, fundamentada no respeito da legalidade é necessária nos sistemas capital capitalista istas. s. Não é, porém porém suficie suficiente nte.. Existe Existem m também também exigê exigência nciass de legitimi legitimidad dadee material, liberdade, igualdade e solidariedade. Tendo em vista, que no direito atual o respeito ao direito positivo é considerado mais importante do que a conformidade a exigências de justiça. Uma crise de legitimidade aumenta a tensão entre governantes e governados, podendo levar a um processo de destruição, total ou parcial, da ordem institucional e jurídica. Os sistemas jurídicos sem consenso acabam tendo que usar da coerção como principal meio para enfrentar a resistência que lhe é oposta, o que acaba somente agravando a crise da legitimidade do poder (PCC) (Iraque). A tese de que o direito é criado somente pelo Estado recebe o nome de monismo jurídico, a sociologia jurídica não se interessa só pelas condutas que são consideradas oficiais, o estudo sociológico implica no reconhecimento de que o Estado não é única fonte da criação das normas jurídicas, essas outras forças criadoras do direito sustentam a corrente o pluralismo jurídico. O pluralismo jurídico pode ser definido como a teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade. O direito é maior que do que todas as fontes formais do direito, sendo embora o direito estatal o modo de juridicidade dominante, ele coexiste na sociedade com os outros modos de juridicidade, outros direitos que com ele se articulam. (Canudos) Destacam-se entre as teorias modernas do pluralismo jurídico: 1- A interlegalidade é uma mistura desigual de ordens jurídicas com diferentes regras, procediment procedimentos, os, linguagens linguagens,, escalas, escalas, áreas de competência competência e mecanismos mecanismos adjudicatórios. adjudicatórios. De acordo com essa teoria, existem seis ordenamentos jurídicos: a) Direito doméstico: relaciona-se com o poder familiar. b) Direito da produção: relaciona-se com o espaço de exploração dos detentores dos meios de produção. c) Direito da troca comercial: relaciona-se pelo poder de consumo e pelo comportamento das pessoas manipuladas pela propaganda. d) Direito da comunidade: relaciona-se com a diferenciação de indivíduos que não possuam as mesmas regras de conduta do grupo. Ex: homossexuais, punks, skinheads. e) Direito Estatal: relaciona-se com o poder político f) Direito das relações internacionais: relaciona-se com a troca desigual dos países mais fortes nas relações estatais.
2- Sociedades multiculturais, o fenômeno da migração em todo o planeta faz com que o direito direito estatal estatal perca perca a sua unidad unidade, e, pois pois as diferen diferenças ças das comunidad comunidades es dev devem em ser respeitadas. 3- A policentricidade relaciona-se com as regras de direito internacional que acabam dividin dividindo do com com o Estado Estado o monopó monopólio lio do pod poder, er, tratado tratadoss internac internaciona ionais is de direit direitos os humanos, sobre a emissão de gases poluentes, as organizações internacionais, como a ONU, Mercosul, União Européia. 4- O direito informal ou direito do povo relaciona-se com as regras criadas pelas diferentes sociedades de um mesmo país, como as igrejas, favelas, clubes, etc. A crítica ao pluralismo jurídico é feita de duas formas, a primeira diz que as regras criadas por segmentos da sociedade são delegadas a elas através do campo de não atuação estatal, como algumas relações interpessoais. A segunda diz que o direito informal não cons constit titui ui um dire direito ito,, e que que as regra regrass mora morais is ou ética éticass de outro outross grup grupos os não não são obrigatórias, portanto não são jurídicas. Isto nos leva a colocar uma questão: é correto afirmar que qualquer norma social é direito? A resposta afirmativa ignora as especificidades do direito moderno estatal, como a segurança jurídica, certeza, centralização, estabilidade, aplicação por juristas profissionais e a utilização da forma escrita que fixa as regras. Se todas as normas sociais são consideradas direito, então o termo perde sua utilidade e mesmo seu significado. Quanto a países subdesenvolvidos como o Brasil, nunca se alcançou uma distinção entre direito, política e economia, pois o direito estatal não funciona como um sistema fechado, que ignora as intromissões de outras fontes, ele é subordinado as intromissões da política e da economia constantemente, por isso existe uma forte crise de eficácia do direito nesses países. Questionário 1- Explique a frase. “Quanto mais educado um povo é, menos ele precisa utilizar de suas regras”. 2- Explique a teoria do Contrato Social. 3- Qual a relação entre o direito e a força? 4- Por que a legitimidade formal fundamentada na legalidade é necessária aos sistemas capitalistas?
ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO A sociologia jurídica parte da tese de que o direito é um fato social. A sua criação, evolução e aplicação podem ser explicadas através da análise de fatores, de interesses e de forças sociais.
Segundo a sociologia o direito possui uma única fonte, a vontade do grupo social, que se manifesta através dos fatos do direito. Dessa forma, a manifestação jurídica não nasce da lei escrita, mas sim da sociedade, que produz estes fatos e cria relações jurídicas. Existem duas abordagens da sociologia jurídica: a sociologia do direito (médico legista) e a sociologia no direito (médico cirurgião). A sociologia do direito (abordagem positivista) faz sua análise numa perspectiva externa ao sistema jurídico. Pois, para os positivistas, o direito deve continuar utilizando seu método tradicional, que lhe garante uma posição autônoma com relação às ciências humanas. Segundo essa corrente, a sociologia jurídica não pode ter uma participação ativa dentro do direito. Ela pode estudar e criticar o direito, mas não pode ser parte integrante desta ciência, ciência, pois se não for dessa forma, o direito corre o risco de perder perder sua unidade e pode dar a casos semelhantes sentenças diferentes (exemplo do livramento condicional para reincidentes, permitido pela lei penal, porém rejeitado pela sociedade). A sociologia no direito (abordagem evolucionista) faz uma análise numa perspectiva interna ao sistema jurídico, afirmando que a sociologia deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito. Essa corrente coloca em dúvida a suposta neutralidade do jurista, pois o magistrado sempre faz um juízo de valores e nunca aplica a lei de modo puro, nas suas decisões projeta valores pessoais, exprimindo a sua visão do mundo. Por isso, a sociologia jurídica deve ser aplicada para que as decisões acompanhem os anseios sociais. Alguns autores dizem que essa divisão é meramente didática, pois ninguém consegue seguir 100% uma corrente, e o jurista deve analisar os dois aspectos (intero e externo) para tomar a sua decisão. Pois, o papel da sociologia jurídica é o de traçar um paralelo entre o direito positivo e a realidade social, criando um elo entre o direito e justiça. Um conceito de sociologia jurídica: A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico. O obje objeto to de anális análisee é a real realida idade de juríd jurídic ica, a, na tenta tentativ tivaa de resp respon onde derr três três ques questõ tões es fundamentais: 1- Por que se cria uma norma ou um sistema jurídico? 2- Quais são as conseqüências do direito na vida social? 3- Quais são as causas sociais da decadência do direito, que se manifesta através do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo através da extinção de determinado sistema jurídico?
Para responder essas perguntas deve-se examinar as relações entre o direito e a sociedade em três momentos: produção, aplicação e decadência da norma. O papel da sociologia jurídica não é o de criar uma única verdade sobre o sistema jurídico, mas sim de fornecer possibilidades para aplicação do direito, através da interação entre o direito e a sociedade. Questões 1- Qual Qual é a fonte fonte do dire direito ito para as duas duas corre corrente ntes, s, posi positiv tivis ista ta e evol evoluc ucion ionis ista. ta. Explique 2- A abordagem abordagem positivis positivista ta da sociologia sociologia do do direito direito faz sua análise análise numa numa perspectiva perspectiva interna ou externa ao sistema jurídico? Fundamente. 3- A abor aborda dage gem m evol evoluc ucio ioni nist staa da soci sociol olog ogia ia do dire direit itoo faz faz sua sua anál anális isee numa numa perspectiva interna ou externa ao sistema jurídico? Fundamente. 4- Qual Qual das abordag abordagens ens (positiv (positivist istaa ou evoluci evolucioni onista) sta) deve deve ser utilizad utilizadaa para que ocorra a melhor aplicação do direito? 5- Expliqu Expliquee a frase frase “deve-se “deve-se examinar examinar as relações relações entre entre o direit direitoo e a socied sociedade ade em três momentos: produção, aplicação e decadência da norma”. 6- Analise as as duas situaçõe situaçõess como Juiz Juiz e sentencie sentencie os dois dois casos, casos, fundamentando fundamentando sua sua decisão. Depois diga quais as conseqüências positivas e negativas da sua decisão. Um desempregado que furtou um pacote de bolacha e um advogado que furtou um pacote de cigarros.
PODER, ESTADO E CONTROLE SOCIAL. Control Contr olee soci social al é qualq qualque uerr meio meio de levar levar as pess pessoa oass a se comp compor ortar tarem em de forma forma socialmente aprovada. Há dois modos de exercício do controle social: Como instrumento de orientação, através de infor informe mess publ public icitá itário rioss (se bebe beberr não não dirij dirija), a), de nove novelas las,, etc. etc. E, como como meio meio de fiscalização através da patrulha policial. O controle social diferencia-se com relação aos destinatários: - Difuso: fiscalização do comportamento de todos. - Localizado: controle sobre um grupo marginalizado. O controle social diferencia-se com relação a seus agentes. Órgãos estatais ou sociedade em geral. O âmbit âmbitoo de atuaç atuação ão pode pode ser ser dire direto to sobr sobree os indiv indivídu íduos os ou indire indireto to,, atrav através és das das instituições sociais. Algumas formas típicas de controle social. a) Sanções formais (comparecimento mensal ao fórum) e sanções informais (confessar na igreja).
b) Co Contro ntrole le positiv positivoo (prêmio (prêmioss por boa boa con condut duta) a) e neg negativ ativoo (sançõ (sanções es por con condut dutas as indesejadas). c) Co Contr ntrol olee inte interno rno (emb (embut utir ir conc concei eito toss morai morais) s) e exte externo rno (con (condu duta tass soci socialm almen ente te reprováveis, ética). Para a perspectiv perspectivaa liberal-funcion liberal-funcionalista alista o controle controle social diminui os conflitos e garante o convívio pacífico, exprimindo o interesse de todos por usufruir uma vida social ordenada. Uma política social limita o seu exercício em base a quatro princípios: 1- Conseguir um bem-estar maior do que existiria sem o uso do controle social; 2- Limitação da intervenção ao estritamente necessário; 3- Criação democrática dos instrumentos de controle; 4- Resp Respon onsa sabi bili lida dade de dos dos agen agente tess de cont contro role le,, em outr outras as pala palavr vras as cont contro rola larr os controladores. Para a perspectiva da teoria conflitiva os agentes do controle induzem as pessoas a se comportarem de forma funcional ao sistema. O controle social visa favorecer os interesses da minoria que detém o poder e a riqueza. O controle social denota uma preocupação em condic con diciona ionarr as pessoa pessoass para aceitare aceitarem m a distrib distribuiçã uiçãoo desigu desigual al dos recurs recursos os sociais sociais,, apresentando a ordem social como justa isolando e intimidando quem a coloca em dúvida. Poder significa toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências. O poder é o sujeito agente e a burocracia e o sistema jurídico são os principais meios utilizados pelo poder para exercer o controle nas sociedades modernas. O poder cria uma relação de desigualdade entre aquele que impõe e aquele que se submete, e a relação de poder indica que existe uma chance de obediência, já que o comandado pode opor resistência e, se esta for eficaz, o comandante perde sua qualidade. O poder apresenta duas características: ele é plurifacetário e pluridimensional. Ele é plurifacetário porque apresenta diversas formas de manifestação: força (poder que se impõe e vence a resistência utilizando-se, se necessário, de violência física), coação (é o exercício do poder através da ameaça de violência), influência (é o poder pacífico que se vale da persuasão), autoridade (resulta da imposição de uma regra pré-constituída), manipulação (quando se utiliza o engano para obter seus objetivos). Ele é pluridimensional, pois tem vários campos de atuação. Poder político (capacidade de tomar decisões sobre questões públicas e de comandar a força pública), poder econômico (exe (exerc rcid idoo por por aque aquele less que que poss possue uem m os meios meios de prod produç ução ão e os conh conhec ecim imen ento toss tecnol tecnológi ógicos cos), ), pod poder er carismá carismático tico (exerc (exercício ício de lideranç liderançaa de um indivíd indivíduo uo sobre sobre os demais).
A burocracia é a organização racional, formalizada e centralizada de uma série de recursos humanos e materiais, para obter a máxima eficácia, por meio de regras e procedimentos gerais de aplicação uniforme. Ela possui quatro princípios: a) Prin Princcípio ípio da gene genera rali lida dade de e da impa imparc rcia iali lida dade de:: Há regr regras as e proc proceedime diment ntos os preestabelecidos que vinculam a todos. b) Princípio da racionalidade: Manifesta-se na adequação da organização aos fins que persegue. c) Princípio da eficiência: Consiste na obtenção dos melhores resultados através da aplicação de técnicas mais idôneas, por pessoas com preparo profissional. d) Princípio da impessoalidade: As pessoas concretas não contam, o que vale são os cargos por elas ocupados. Os cargos sobrevivem, as pessoas passam. Questões: 1- Explique a perspectiva liberal-funcionalista. 2- Explique a perspectiva da teoria conflitiva. 3- Qual das duas teorias acima mais se aproxima da realidade. Justifique. 4- Qual a relação entre poder e burocracia?
Abordagem sociológica do sistema jurídico - O Direito é um fato social. - O Direito não nasce da lei escrita, mas sim da sociedade. - Sociologia do Direito, abordagem positivista (médico legista) x Sociologia no direito, abordagem evolucionista (médico cirurgião). - Segurança jurídica X Objetividade utópica. - Cuidado com a visão maniqueísta. - Conceito: A sociologia jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico. - O objeto de análise é a realidade jurídica, na tentativa de responder três questões fundamentais: 1- Por que se cria uma norma jurídica? (produção) 2- Quais são as conseqüências dessa norma na vida social? (aplicação) 3- Qual é a sua causa de desuso? (decadência)
- O papel da sociologia jurídica não é o de criar uma única verdade sobre o sistema jurídico, mas sim fornecer possibilidades para aplicação do direito, através da interação entre o direito e a sociedade.
De mal estar em mal estar, assim caminha a humanidade. Uma perspectiva filosófica dos Direitos Humanos. - 1930 1930,, Freu Freud, d, O Mal-E Mal-Est star ar na Civil Civiliza izaçã ção. o. 1995 1995,, Baum Bauman, an, O Mal-E Mal-Est star ar da PósPósModernidade. - Atualização de diagnóstico. - Freud: o homem cedeu um quinhão de felicidade em troca de um quinhão de segurança. Bauman: o império do medo ambiente, a felicidade se reduziu à degradante expectativa de consumir. - A civilização nasceu da necessidade do homem de se proteger da natureza. - Tecnologia capaz de controlar a natureza. - Os inventos separam o homem da natureza, dependência dos inventos. - O afastamento da natureza e as exigências da civilização o afastam da felicidade. - A civilização pressupõe beleza, limpeza e ordem. - Agentes poluidores são coisas fora do lugar. As coisas não são sujas por si só, mas dependem do parâmetro da ordem existente. - Limpeza étnica. - No mundo pós-moderno a limpeza está relacionada com a aptidão de participar do jogo consumista. - Id e ego. Imposição do ego da civilização sobre o id. - Três direções do sofrimento: a) Nosso próprio corpo; b) Mundo externo; c) Relacionamentos. Área da civilização. - Rousseau X Hobbes. - Medo ambiente: a) Desordem do mundo: belicosidade das relações internacionais. b) Desregulamentação universal: cegueira moral do mundo industrial.
c) Enfraquecimento da rede de segurança social: enfraquecimento de valores familiares e de vizinhança. d) Indeterminação e maleabilidade do mundo: tudo é instantâneo e volátil, esquecer passou a ser mais importante que memorizar. - O fim do bem estar social. - Falta de identidade do homem pós-moderno, modernidade líquida, sem um projeto. - Direitos humanos X caridade - Incompreensão do mundo não é uma supressão da condição humana? - Não existe preparação para pensar, não existe tempo para pensar, as informações são maquiadas.