CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO INDIVIDUAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
brasile ileiro iro,, casa casado do,, MUTUANTE: CARL CARLOS OS EDUA EDUARD RDO O DO AM AMAR ARAL AL UCHÔ UCHÔA A, bras empre empresár sário, io, portad portador or da Carteir Carteira a de Identid Identidade ade nº 96002 96002469 46990 906, 6, inscrit inscrito o no CPF sob nº 788.881.233-31, capaz, residente e domiciliado na Avenida das Adenanderas, nº 600, Casa nº 36, Bairro Cidade 2000, Fortaleza/CE;
MUTUÁRIO: FRANCISCO RAFAEL LIMA VENÂNCIO, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua Padre Guerra, nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Mútuo Mútuo Finan Financei ceiro ro Indiv Individu idual, al, que que se rege regerá rá pelas pelas cláus cláusula ulas s segu seguint intes es e pelas pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a transferência da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), do MUTUANTE direta e pessoalmente ao MUTUÁRIO, valor este que se faz representar pelo cheque nº 010374, da agência 0193, conta corrente 3727806, contra o Banco Real.
DEVERES DO MUTUÁRIO Cláusula 2ª. O MUTUÁRIO assinando o presente nesta data, se obriga a pagar o valor tomado em empréstimo nas condições citadas acima.
DO PAGAMENTO pagamen ento to da quan quantia tia tomad tomada a em mútuo, mútuo, bem bem como como a correç correção ão Cláusula Cláusula 3ª. O pagam monetária e os juros, serão efetivados no prazo máximo de (15) meses, contados da data da assinatura deste, vencendo a primeira parcela em 05/06/2011 e a última parcela em 06/08/2012.
DO ATRASO Cláusula 4ª. Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas, incidirão multa de 1% (dois por cento) ao mês, e correção monetária, devidamente calculados até a data do efetivo pagamento.
Cláusula 5ª. Ressalta-se que facultará ao MUTUANTE, tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios serão de responsabilidade do MUTUÁRIO.
DA CORREÇÃO Cláusula 6ª. O valor transferido a título de mútuo será corrigido monetariamente e sofrerá a incidência de juros. A correção terá como base o índice de 0,5% (meio por cento) ao mês e os juros incidentes no valor serão 0,5% (meio por cento) ao mês, perfazendo o total de 1% (um por cento) ao mês, referente a correção e juros. Desta feita, ambos serão devidamente calculados nesta data, ficando estipulado o valor de R$ 1.081,86 (mil e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) para cada uma das 15 (quinze) parcelas.
CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 7ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 8ª. Os herdeiros e sucessores das partes contratantes se obrigam desde já, ao inteiro teor deste contrato.
DO FORO Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2011.
CARLOS EDUARDO DO AMARAL UCHÔA (MUTUANTE)
FRANCISCO RAFAEL LIMA VENÂNCIO (MUTUÁRIO)
________________________________________ 1ª TESTEMUNHA RG Nº CPF Nº ________________________________________ 2ª TESTEMUNHA RG Nº CPF Nº