CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
Pelo presente instrumento, de um lado a Entidade Educacional FIAP – Faculdade de Informática e Administração Paulista , atualmente mantida por VSTP Educação LTDA, LTDA,, inscrita no CNPJ nº 11.319.526/0001-55, sita na Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 – Cambuci, São Paulo/SP, CEP. 01538-001 LTDA doravante denominada Estabelecimento ou ou Faculdade Faculdade ou ou ou CONTRATADA CONTRATADA,, representada neste ato por seu representante legal e, de outro lado, o aluno abaixo identificado, representado por seu responsável legal, quando for o caso, doravante dor avante denom denominado inado Aluno Aluno ou ou ou CONTRATANTE CONTRATANTE,, resolvem firmar o presente contrato nos seguintes termos: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 - A CONTRATADA CONTRATADA prestará, prestará, prestará, ao aluno identificado no presente contrato e no requerimento de matrícula, serviços educacionais no ano de 2016, para o curso Bacharel em Engenharia de Computação, turno Manhã, nos termos do seu Regimento e do Guia Acadêmico -- onde onde estão estão definidas definidas aa sua sua filosofia e propostas de trabalho, do qual o CONTRATANTE CONTRATANTE tem tem tem ciência, aprovando-o em todo o seu conteúdo. PARÁGRAFO ÚNICO - Para todos os efeitos no presente contrato, entende-se por período ou ano letivo o período entre o mês de fevereiro do presente ano até janeiro do ano subsequente, ou seja, 12 (doze) meses. 1.1 - A CONTRATADA se se obriga a ministrar aulas e atividades escolares pelo sistema presencial, sendo-lhe reservado o direito de indicar os locais CONTRATADA se onde estas se realizarão, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizer necessária. 1.2 - Poderão ser ofertadas quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades unidades por tecnologias de comunicação remota, desde que essa oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. DA ANUIDADE E DAS OPÇÕES DE PAGAMENTO 2 - Como contrapartida pelos serviços que lhe serão prestados, o CONTRATANTE CONTRATANTE pagará pagará pagará à CONTRATADA CONTRATADA uma uma uma anuidade, cujo valor total está fixado nos quadros do item 3. 2.1 - Os valores com desconto são para pagamento em data antecipada, definida pela contratada, nos termos e condições previstas no item 13. 2.2 - Os valores das mensalidades não serão alterados, por força da legislação atual, durante o ano letivo em referência, salvo alteração da Lei, que volte a permiti-los. 2.3 - Os valores das mensalidades mensalidades serão reajustados o ou u aumentados aumentados por ocasião da renovação anual deste instrumento, instrumento, da seguin seguinte te forma: no cas caso o de reajuste por recomposição inflacionária, será aplicado o IGPM - FGV, e no caso de aumento, conforme planilha de custos da CONTRATADA CONTRATADA.. 2.4 - A CONTRATADA CONTRATADA,, por mera liberalidade, poderá conceder bolsas de estudo e promover descontos para pagamento antecipado, sem que se caracterize obrigatoriedade ou novação. 3 - A CONTRATADA CONTRATADA oferece oferece oferece ao CONTRATANTE CONTRATANTE uma uma uma das das opções opções de de pagamen pagamento to elencadas elencadas a seguir: seguir: a). ( ) À VISTA – VISTO DO CONTRATANTE ___________________ A ANUIDADE NUIDADE
- PARCELA ÚNICA -
-
R R$ $ 225.760,00 5.760 ,0 0
R$ 23.18 4,0 0
-
b). ( ) PLANO ANUAL - 13 PARCELAS - VISTO DO CONTRATANTE ___________________ ANUIDADE R R$ $ 225.760,00 5.760 ,0 0
13 PARCELAS
13 PARCELAS C/DESCONTO
cada uma no valor de
cada uma no valor de
R$ 1.860,0 0
R$ R$ 1.640,00 1.640 ,0 0
c). ( ) PLANO ESTENDIDO - 16 PARCELAS - VISTO DO CONTRATANTE ___________________ ANUIDADE R R$ $ 225.760,00 5.760 ,0 0
16 PARCELAS
16 PARCELAS C/DESCONTO
cada uma no valor de
cada uma no valor de
R$ 1.610 ,0 0
R$ R$ 1.405,00 1.40 5,0 0
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.f www.fiap.com.br iap.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
3.1 – O pagamento do PLANO À VISTA será será realizado até o dia 15 de janeiro do ano letivo contratado. PARÁGRAFO ÚNICO – Para os alunos que fizerem sua matricula em data posterior à prevista no item 3.1, o pagamento pelo PLANO À VISTA dar-sedar-seá antes do início da prestação de serviços. 3.2 – O pagamento do PLANO ANUAL – 13 PARCELAS será será realizado até o dia 15 dos meses de janeiro do ano letivo contratado até janeiro do ano letivo subsequente, observando-se o conteúdo do item 2.1 no que se refere ao desconto por pagamento antecipado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventualmente, no primeiro ano, caso haja o pagamento antecipado, efetivado na ocasião da matrícula, tais valores serão compensados compensados na na primeira primeira parcela da anuidade. anuidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os alunos que fizerem sua matricula em data posterior à prevista no item 3.2, o pagamento pelo PLANO ANUAL – 13 PARCELAS dar-se-á dar-se-á mediante mediante parâmetros definidos pela CONTRATADA.. 3.3 – O pagamento do PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS será será realizado da seguinte forma: as primeiras 13 parcelas serão pagas entre o mês de janeiro do ano letivo contratado a janeiro do ano letivo subsequente, sendo a primeira parcela c om o vencimento no dia 15 de janeiro janeiro do do ano ano letivo letivo contratado e a última no dia 15 de janeiro do ano letivo subsequente. As 3 últimas parcelas serão pagas até o dia dia 15 15 dos dos meses meses de de fevereiro fevereiro aa abril abril do do ano após a conclusão normal do curso escolhido (sem adiamentos em função de repetência). Nas renovações, dentro dessa dessa opção de PLANO ESTENDIDO,, as 3 parcelas postergadas para o final do curso, vencerão nos meses seguintes às postergadas dos anos letivos anteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventualmente, no primeiro ano, caso haja o pagamento antecipado, efetivado na ocasião da matrícula, tais valores serão compensados compensados na na primeira primeira parcela da anuidade. anuidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os alunos que fizerem sua matricula em data posterior à prevista no item 3.3, o pagamento pelo PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS dar-se-á dar-se-á mediante mediante parâmetros definidos pela CONTRATADA.. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o o CONTRATANTE precise precise cursar disciplinas em decorrência de eventual dependência, posteriormente ao ano letivo previsto no parágrafo único da cláusula 1ª, as mensalidades do PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS , serão cobradas cumulativamente com as parcelas atinentes a dependência. 3.4 - As parcelas postergadas poderão ter seus vencimentos antecipados nos casos de TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA ou conforme cláusulas cláusulas adiante. adiante. INADIMPLÊNCIA conforme 3.5 - Essas parcelas a serem pagas fora do período letivo contratado serão reajustadas em conformidade com os reajustes anuais que sofrerem os contratos relativos ao curso escolhido pelo CONTRATANTE até até o ano do pagamento dessas parcelas. PARÁGRAFO ÚNICO – Não havendo a possibilidade de se realizar o reajuste em conformidade com o item 3.5, aplicar-se-á o índice do IGPM-FGV ou outro que vier a substituí-lo. 4 – A opção por uma das formas de pagamento acima mencionadas será realizada por simples seleção pelo CONTRATANTE,, assinalando assinalando e vistando vistando a opção escolhida, e, nos casos de renovação de contrato, a opção adotada será a mesma mesma que que já já foi foi escolhida escolhida no no ano ano anterior. anterior. 5 - Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, adaptação, reciclagem, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, as segundas chamadas de prova ou exame, a segunda via de documentos e material escolar do aluno, os quais serão cobrados à parte. DA INADIMPLÊNCIA 6 - Em caso de atrasos nos pagamentos, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês pro-rata die die ee correção correção monetária monetária a ser ser calculada calculada com com base base no no índice índice IGPM-FGV. IGPM-FGV. 7 - No caso de atrasos de pagamentos, fica autorizada a CONTRATADA a a se valer de todos os meios legais de cobrança, recaindo as despesas sobre o CONTRATANTE,, sendo ainda prevista pelas partes a possibilidade de se incluir o nome deste em cadastro de órgão de proteção de crédito, face às condições oferecidas pela CONTRATADA no no que se refere ao pagamento parcelado dos seus serviços, devendo, contudo, ser respeitado o aviso prévio de 30 (trinta) dias para tal inclusão.
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
7.1 – Caso haja inadimplência de valores devidos pelo contratado por prazo superior a 90 (noventa) dias e o aluno inadimplente tenha optado pelo PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS , as parcelas postergadas para os meses após a conclusão do curso, terão seus vencimentos antecipados para o mês em que esse prazo de 90 (noventa) dias de inadimplência se concretizar, podendo ser objeto de cobrança judicial ou extrajudicial. 7.2 - O O não recebimento recebimento de de boleto bancário ou ou documento de cobrança mensal até o seu vencimento não isenta os CONTRATANTES da da responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos no pr prazo azo determinado. O aluno poderá emitir com antecedência a 2ª via via do do boleto boleto bancário bancário por meio do Portal do Aluno no no site da FIAP e e os demais CONTRATANTES no no atendimento financeiro da FIAP nos nos horários estabelecidos. 7.3 - Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade com o contratado não implicarão em quitação da parcela, sendo a diferença, entre o montante devido devido e o montante montante pago, cobrada posteriormente, devidamente corrigida e acrescida de multa e juros, de acordo com o pactuado na cláusula 6 do Contrato. A título de exemplificação, os pagamentos efetuados após a data de vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais aplicáveis, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão em quitação total da parcela. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, TRANCAMENTO E TRANSFERÊNCIA 8 - Em caso de cancelamento de matrícula, trancamento ou transferência do aluno para outra faculdade no decorrer do período letivo, serão devidas as parcelas vencidas até o pedido formal, incluindo-se no ccálculo álculo o mês da referida formalização. A responsabilidade pela formalização do pedido pedido de Cancelamento, Cancelamento, Trancamento Trancamento ee ou Transferência Transferência é de única ee exclusiva exclusiva rresponsabilidade esponsabilidade do ALUNO e e dos demais CONTRATANTES . 8.1 - NO CASO DO PEDIDO FORMAL, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 8, OCORRER NOS MESES DE JUNHO OU DEZEMBRO, O MÊS SEGUINTE TAMBÉM SERÁ DEVIDO, E NO CASO DE OCORRER EM EM NOVEMBRO, NOVEMBRO, OS DOIS MESES SEGUINTES TAMBÉM SERÃO DEVIDOS. 8.2 – Para os alunos que optaram pelo PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS , além de aplicadas as regras dos itens 8 e 8.1, caso o aluno tenha parcelas postergadas do período letivo atual ou de períodos letivos anteriores, estas parcelas postergadas também serão devidas, calculadas na proporcionalidade do período letivo ccursado ursado até o momento do cancelamento, tr trancamento ancamento ou transferência. 8.3 – Para efeitos de pedidos de cancelamento, trancamento e transferência, na hipótese do aluno optar por forma de pagamento pagamento que ultrapasse o número de meses da prestação de serviços, serão obedecidas as seguintes regras para cálculo do débito débito total: total: a) levar-se-á em consideração o valor integral da parcela do plano de pagamento regular praticado quando da prestação de serviços usufruída, subtraído o valor da parcela do plano plano de de pagamento pagamento escolhido pelo CONTRATANTE ; b) O resultado auferido auferido pela regra da da aliena aliena “a” “a” será será multiplicado multiplicado pelo pelo número número de de meses meses efetivamente efetivamente cursado cursado pelo pelo CONTRATANTE . c) O resultado auferido auferido pela sistemática sist emática da alínea “b” equivale ao débito residual a pagar. 8.4 – Restará configurado ABANDONO,, quando o CONTRATANTE,, inadimplente, deixar de frequentar as aulas de modo contínuo em período igual ou superior e cor correspondente respondente a 25% da frequência das aulas previstas na grade curricular do ano letivo c corrente, orrente, hipótese hipótese essa essa que que aa CONTRATADA poderá considerar rescindido o contrato providenciando o estancamento das cobranças das mensalidades vincendas para todos os efeitos, a fim de evitar majoração do saldo devedor em desfavor dos CONTRATANTES . 8.5 - Para efeitos rescisão contratual unilateral em decorrência do ABANDONO,, na hipótese do aluno optar por forma de pagamento que ultrapasse o número de meses da prestação prestação de de serviços, serviços, serão serão obedecidas obedecidas as as seguintes seguintes regras regras para para cálculo cálculo do do débito débito total: total: a) levar-se-á em consideração o valor integral da parcela do plano de pagamento regular praticado quando da prestação de serviços usufruída, subtraído o valor da parcela do plano de de pagamento pagamento escolhido pelo pelo CONTRATANTE ; b) O resultado auferido auferido pela regra da da alínea alínea “a” “a” será será multiplicado multiplicado pelo pelo número número de de meses meses efetivamente efetivamente cursado cursado pelo pelo CONTRATANTE . c) O resultado auferido auferido pela sistemática sist emática da alínea “b” equivale ao débito residual a pagar. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA E SUA RENOVAÇÃO 9 - A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ EFETIVADA COM A ENTREGA TOTAL DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS E COM O PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO, ATÉ A DATA FIXADA PARA AMBOS. 9.1 - Em caso de cancelamento da matrícula, a CONTRATADA restituirá restituirá 80% do valor pago, desde que o cancelamento seja efetuado até 15 dias corridos, contados a partir da data da efetivação.
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
9.2 - A eventual devolução de valores ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis contados da data de solicitação de cancelamento da Matrícula. DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 10 - Para fins de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA e e de NOVO ACERTO CONTRATUAL em em relação aos anos seguintes, estes serão efetivados e confirmados pelo CONTRATANTE por por meio do pagamento de boleto bancário na razão de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do ano letivo subsequente, sendo que a quitação pontual do boleto isentará o CONTRATANTE do do pagamento pagamento da primeira primeira parcela da da anuidade anuidade estipulada estipulada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do ano letivo subsequente. 10.1 - O pagamento da parcela estabelecida na cláusula 10 terá seu valor calculado utilizando-se como base a mensalidade do período letivo ao qual o aluno será promovido, podendo aa CONTRATADA,, por mera liberalidade, conceder ou promover descontos, sem que se caracterize obrigatoriedade ou novação. 10.2 - O CONTRATANTE declara declara estar ciente de que efetivado o pagamento da PARCELA descrita descrita na cláusula 10, estará ratificando ratificando aa sua sua adesão adesão ee aceitação aos aos termos ora contratados, co ntratados, estando estando oo presente presente instrumento instrumento efetivamente prorrogado até o final do ano letivo correspondente c orrespondente àà renovação, desde que o ccontratante ontratante esteja adimplente com suas obrigações financeiras quando do início do ano letivo que se pretende contratar. Ressaltam as part partes, es, independentemente do pagamento estabelecido na cláusula 10, aa renovação de matrícula somente será c onsiderada válida e efetivada caso o contratante esteja adimplente com suas obrigações financeiras contraídas pelo presente instrumento quando quando do início início do do ano ano letivo letivo que se pretende contratar. 10.3 – Caso o CONTRATANTE tenha tenha sua renovação de matrícula matrícula indeferida indeferida em razão de de eventual eventual inadimplência inadimplência o valor estabelecido na cláusula 10 e efetivamente pago será compensado para efeitos de amortização do do débito. débito. 10.4 – A CONTRATADA abaterá abaterá da segunda parcela da anuidade estipulada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do ano letivo subsequente o valor valor pago a título de antecipação de matrícula, o observado bservado o disposto no no item 10. 10.5 - Caso o aluno não tenha obtido aprovação no ano letivo em curso, o valor pago a título de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA será será utilizado para efetivação da matrícula na mesma mesma série série em que foi reprovado. reprovado. 11 – O procedimento para renovação do contrato mencionado na cláusula 10 poderá ser antecipado pela CONTRATADA,, ainda durante durante o ano letivo em curso. 12 - Caso o aluno tenha sido aprovado com DEPENDÊNCIA,, independentemente do plano escolhido pelo CONTRATANTE,, para cada matéria em dependência, serão cobradas as mensalidades que utilizarão por base o valor proporcional da mensalidade vigente do PLANO NORMAL em 13 PARCELAS,, do ano letivo cursado pelo contratante, levando-se levando-se em em consideração consideração a especificidade especificidade de de cada cada matéria. matéria. 13 - A CONTRATADA providenciará providenciará a divulgação de todos os termos deste contrato, bem como as alterações referentes aos valores para as anuidades e datas para pagamento pagamento de de cada cada um dos cursos, cursos, para para o ano subsequente, subsequente, no no período período mínimo mínimo de de 45 45 (quarenta (quarenta ee cinco) cinco) dias dias antes antes da da data data final para renovação da matrícula. DISPOSIÇÕES FINAIS 14 - Fica a CONTRATADA autorizada, autorizada, de forma expressa e não onerosa, a fazer uso da imagem do aluno para qualquer fim legalmente previsto, como por exemplo, ações comerciais, de marketing, promocionais, etc. 15 - AS PARTES CONVENCIONAM QUE O PRESENTE CONTRATO SÓ TERÁ VALIDADE APÓS A EFETIVAÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE MATRÍCULAS PARA FORMAÇÃO DE TURMA, QUAL SEJA, A DE 30 ALUNOS. 16 – A CONTRATADA poderá, poderá, no decorrer da prestação de de serviços, serviços, alterar alterar aa forma forma da da cobrança cobrança ee da da data datade depagamento pagamentodas dasmensalidades. mensalidades. 17 – Constatando-se que o número de matrículas não foi suficiente para formação de turma ou que, devido aos ao s trancamentos, transferências, desistências e cancelamentos de matrículas, a manutenção manutenção da turma já formada formada se torne inviável, a fim de evitar evitar prejuízos ao CONTRATANTE , poderá a CONTRATADA transferi-lo transferi-lo para outra turma, turma, turno, turno, ou ou Unidade, Unidade, podendo podendo ainda, ainda, fundir ou dividir turmas turmas quando quando necessário. necessário. 18 - O presente instrumento de contrato é assinado pelo CONTRATANTE , juntamente juntamente com oo requerimento requerimento de de matrícula, matrícula, em em caráter caráter de candidatura a aluno da Faculdade, e entrará em vigor, com o deferimento da matrícula pela direção. Caso ocorra o indeferimento, os valores já adiantados pelo CONTRATANTE serão serão devolvidos.
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
19 - O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, tendo plena eficácia e força de título executivo extrajudicial. 20 - As partes declaram, neste ato, que leram e aceitaram os termos e condições deste Contrato e que possuem poderes suficiente para firmar o presente presente ajuste. 21 - As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, com a expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato. E, por se acharem assim justas e contratadas, as Partes assinam o Contrato na presença das testemunhas abaixo, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito. DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL (maior de 18 anos) Nome:
Cristine da Cunha Nascimento
Fone:
(95) 981224152 9 81224152
Data Nasc.:
05/10/1977
CPF:
63245540230
E-mail:
[email protected]
RG:
145293
Est. Cívil:
Solteiro Solteiro
RG:
145293
Est. Cívil:
Solteiro Solteiro
DADOS DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO (maior de 18 anos) Nome:
Cristine da Cunha Nascimento
Fone:
(95) 981224152 9 81224152
Data Nasc.:
05/10/1977
CPF:
63245540230
E-mail:
[email protected]
DADOS DO ALUNO Nome:
João Pedro da Cunha Dias
RM:
75577
Curso:
Bacharel em Engenharia de de Computação
Ano:
2016
Período:
Manhã
Obs.: Anexar xerox do CPF, RG e comprovante de residência do maior de 18 anos que assinar o contrato São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2015 Antes de assinar, por favor verifique se seu nome está correto (abaixo)
___________________________
___________________________
_________________________
João Pedro da Cunha Dias
Cristine da Cunha Nascimento
Cristine da Cunha Nascimento
Ass. do aluno
Assinatura do responsável legal pelo aluno
Assinatura do responsável financeiro
(Quando maior de idade capaz)
(maior de 18 anos)
(maior de 18 anos)
_________________________________________________________ Assinatura do representante legal da Instituição de Ensino Testemunhas 1ª
______________________________ ______________________________
2ª
______________________________ ______________________________
Nome: ______________________________ ______________________________
Nome: Nome: ______________________________ ______________________________
RG:
RG:
______________________________ ______________________________
CPF: ______________________________ ______________________________
______________________________ ______________________________
CPF: ______________________________ ______________________________
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
Pelo presente instrumento, de um lado a Entidade Educacional FIAP – Faculdade de Informática e Administração Paulista , atualmente mantida por VSTP Educação LTDA, LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.319.526/0001-55, sita na Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 – Cambuci, São Paulo/SP, CEP. 01538-001 doravante denominada Estabelecimento ou ou Faculdade ou ou CONTRATADA,, representada neste ato por seu representante legal e, de outro lado, o aluno abaixo identificado, representado por seu responsável legal, quando for o caso, doravante dor avante denominado Aluno ou ou CONTRATANTE,, resolvem firmar o presente contrato nos seguintes termos: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 - A CONTRATADA prestará, prestará, ao aluno identificado no presente contrato e no requerimento de matrícula, serviços educacionais no ano de 2016, para o curso Bacharel em Engenharia de Computação, turno Manhã, nos termos do seu Regimento e do Guia Acadêmico -- onde onde estão estão definidas definidas aa sua sua filosofia e propostas de trabalho, do qual o CONTRATANTE tem tem ciência, aprovando-o em todo o seu conteúdo. PARÁGRAFO ÚNICO - Para todos os efeitos no presente contrato, entende-se por período ou ano letivo o período entre o mês de fevereiro do presente ano até janeiro do ano subsequente, ou seja, 12 (doze) meses. 1.1 - A CONTRATADA se se obriga a ministrar aulas e atividades escolares pelo sistema presencial, sendo-lhe reservado o direito de indicar os locais onde estas se realizarão, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizer necessária. 1.2 - Poderão ser ofertadas quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades por tecnologias de comunicação remota, desde que essa oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. DA ANUIDADE E DAS OPÇÕES DE PAGAMENTO 2 - Como contrapartida pelos serviços que lhe serão prestados, o CONTRATANTE pagará pagará à CONTRATADA uma uma anuidade, cujo valor total está fixado nos quadros do item 3. 2.1 - Os valores com desconto são para pagamento em data antecipada, definida pela contratada, nos termos e condições previstas no item 13. 2.2 - Os valores das mensalidades não serão alterados, por força da legislação atual, durante o ano letivo em referência, salvo alteração da Lei, que volte a permiti-los. 2.3 - Os valores das mensalidades serão reajustados o ou u aumentados por ocasião da renovação anual deste instrumento, da seguinte forma: no cas caso o de reajuste por recomposição inflacionária, será aplicado o IGPM - FGV, e no caso de aumento, conforme planilha de custos da CONTRATADA.. 2.4 - A CONTRATADA,, por mera liberalidade, poderá conceder bolsas de estudo e promover descontos para pagamento antecipado, sem que se caracterize obrigatoriedade ou novação. 3 - A CONTRATADA oferece oferece ao CONTRATANTE uma uma das das opções opções de de pagamento elencadas elencadas a seguir: seguir: a). ( ) À VISTA – VISTO DO CONTRATANTE ___________________ ANUIDADE
- PARCELA ÚNICA -
-
R$ 25.760,00
R$ 23.184,00
-
b). ( ) PLANO ANUAL - 13 PARCELAS - VISTO DO CONTRATANTE ___________________ ANUIDADE R$ 25.760,00
13 PARCELAS
13 PARCELAS C/DESCONTO
cada uma no valor de
cada uma no valor de
R$ 1.860,00
R$ 1.640,00 1.640,00
c). ( ) PLANO ESTENDIDO - 16 PARCELAS - VISTO DO CONTRATANTE ___________________ ANUIDADE R$ 25.760,00
16 PARCELAS
16 PARCELAS C/DESCONTO
cada uma no valor de
cada uma no valor de
R$ 1.610,00
R$ 1.405,00
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
3.1 – O pagamento do PLANO À VISTA será será realizado até o dia 15 de janeiro do ano letivo contratado. PARÁGRAFO ÚNICO – Para os alunos que fizerem sua matricula em data posterior à prevista no item 3.1, o pagamento pelo PLANO À VISTA dar-sedar-seá antes do início da prestação de serviços. 3.2 – O pagamento do PLANO ANUAL – 13 PARCELAS será será realizado até o dia 15 dos meses de janeiro do ano letivo contratado até janeiro do ano letivo subsequente, observando-se o conteúdo do item 2.1 no que se refere ao desconto por pagamento antecipado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventualmente, no primeiro ano, caso haja o pagamento antecipado, efetivado na ocasião da matrícula, tais valores serão compensados compensados na na primeira primeira parcela da anuidade. anuidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os alunos que fizerem sua matricula em data posterior à prevista no item 3.2, o pagamento pelo PLANO ANUAL – 13 PARCELAS dar-se-á dar-se-á mediante mediante parâmetros definidos pela CONTRATADA.. 3.3 – O pagamento do PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS será será realizado da seguinte forma: as primeiras 13 parcelas serão pagas entre o mês de janeiro do ano letivo contratado a janeiro do ano letivo subsequente, sendo a primeira parcela c om o vencimento no dia 15 de janeiro janeiro do do ano ano letivo letivo contratado e a última no dia 15 de janeiro do ano letivo subsequente. As 3 últimas parcelas serão pagas até o dia dia 15 15 dos dos meses meses de de fevereiro fevereiro aa abril abril do do ano após a conclusão normal do curso escolhido (sem adiamentos em função de repetência). Nas renovações, dentro dessa dessa opção de PLANO ESTENDIDO,, as 3 parcelas postergadas para o final do curso, vencerão nos meses seguintes às postergadas dos anos letivos anteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventualmente, no primeiro ano, caso haja o pagamento antecipado, efetivado na ocasião da matrícula, tais valores serão compensados compensados na na primeira primeira parcela da anuidade. anuidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os alunos que fizerem sua matricula em data posterior à prevista no item 3.3, o pagamento pelo PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS dar-se-á dar-se-á mediante mediante parâmetros definidos pela CONTRATADA.. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o o CONTRATANTE precise precise cursar disciplinas em decorrência de eventual dependência, posteriormente ao ano letivo previsto no parágrafo único da cláusula 1ª, as mensalidades do PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS , serão cobradas cumulativamente com as parcelas atinentes a dependência. 3.4 - As parcelas postergadas poderão ter seus vencimentos antecipados nos casos de TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA ou conforme cláusulas cláusulas adiante. adiante. INADIMPLÊNCIA conforme 3.5 - Essas parcelas a serem pagas fora do período letivo contratado serão reajustadas em conformidade com os reajustes anuais que sofrerem os contratos relativos ao curso escolhido pelo CONTRATANTE até até o ano do pagamento dessas parcelas. PARÁGRAFO ÚNICO – Não havendo a possibilidade de se realizar o reajuste em conformidade com o item 3.5, aplicar-se-á o índice do IGPM-FGV ou outro que vier a substituí-lo. 4 – A opção por uma das formas de pagamento acima mencionadas será realizada por simples seleção pelo CONTRATANTE,, assinalando assinalando e vistando vistando a opção escolhida, e, nos casos de renovação de contrato, a opção adotada será a mesma mesma que que já já foi foi escolhida escolhida no no ano ano anterior. anterior. 5 - Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, adaptação, reciclagem, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, as segundas chamadas de prova ou exame, a segunda via de documentos e material escolar do aluno, os quais serão cobrados à parte. DA INADIMPLÊNCIA 6 - Em caso de atrasos nos pagamentos, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês pro-rata die die ee correção correção monetária monetária a ser ser calculada calculada com com base base no no índice índice IGPM-FGV. IGPM-FGV. 7 - No caso de atrasos de pagamentos, fica autorizada a CONTRATADA a a se valer de todos os meios legais de cobrança, recaindo as despesas sobre o CONTRATANTE,, sendo ainda prevista pelas partes a possibilidade de se incluir o nome deste em cadastro de órgão de proteção de crédito, face às condições oferecidas pela CONTRATADA no no que se refere ao pagamento parcelado dos seus serviços, devendo, contudo, ser respeitado o aviso prévio de 30 (trinta) dias para tal inclusão.
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
7.1 – Caso haja inadimplência de valores devidos pelo contratado por prazo superior a 90 (noventa) dias e o aluno inadimplente tenha optado pelo PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS , as parcelas postergadas para os meses após a conclusão do curso, terão seus vencimentos antecipados para o mês em que esse prazo de 90 (noventa) dias de inadimplência se concretizar, podendo ser objeto de cobrança judicial ou extrajudicial. 7.2 - O O não recebimento recebimento de de boleto bancário ou ou documento de cobrança mensal até o seu vencimento não isenta os CONTRATANTES da da responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos no pr prazo azo determinado. O aluno poderá emitir com antecedência a 2ª via via do do boleto boleto bancário bancário por meio do Portal do Aluno no no site da FIAP e e os demais CONTRATANTES no no atendimento financeiro da FIAP nos nos horários estabelecidos. 7.3 - Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade com o contratado não implicarão em quitação da parcela, sendo a diferença, entre o montante devido devido e o montante montante pago, cobrada posteriormente, devidamente corrigida e acrescida de multa e juros, de acordo com o pactuado na cláusula 6 do Contrato. A título de exemplificação, os pagamentos efetuados após a data de vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais aplicáveis, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão em quitação total da parcela. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, TRANCAMENTO E TRANSFERÊNCIA 8 - Em caso de cancelamento de matrícula, trancamento ou transferência do aluno para outra faculdade no decorrer do período letivo, serão devidas as parcelas vencidas até o pedido formal, incluindo-se no ccálculo álculo o mês da referida formalização. A responsabilidade pela formalização do pedido pedido de Cancelamento, Cancelamento, Trancamento Trancamento ee ou Transferência Transferência é de única ee exclusiva exclusiva rresponsabilidade esponsabilidade do ALUNO e e dos demais CONTRATANTES . 8.1 - NO CASO DO PEDIDO FORMAL, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 8, OCORRER NOS MESES DE JUNHO OU DEZEMBRO, O MÊS SEGUINTE TAMBÉM SERÁ DEVIDO, E NO CASO DE OCORRER EM EM NOVEMBRO, NOVEMBRO, OS DOIS MESES SEGUINTES TAMBÉM SERÃO DEVIDOS. 8.2 – Para os alunos que optaram pelo PLANO ESTENDIDO – 16 PARCELAS , além de aplicadas as regras dos itens 8 e 8.1, caso o aluno tenha parcelas postergadas do período letivo atual ou de períodos letivos anteriores, estas parcelas postergadas também serão devidas, calculadas na proporcionalidade do período letivo ccursado ursado até o momento do cancelamento, tr trancamento ancamento ou transferência. 8.3 – Para efeitos de pedidos de cancelamento, trancamento e transferência, na hipótese do aluno optar por forma de pagamento pagamento que ultrapasse o número de meses da prestação de serviços, serão obedecidas as seguintes regras para cálculo do débito débito total: total: a) levar-se-á em consideração o valor integral da parcela do plano de pagamento regular praticado quando da prestação de serviços usufruída, subtraído o valor da parcela do plano plano de de pagamento pagamento escolhido pelo CONTRATANTE ; b) O resultado auferido auferido pela regra da da aliena aliena “a” “a” será será multiplicado multiplicado pelo pelo número número de de meses meses efetivamente efetivamente cursado cursado pelo pelo CONTRATANTE . c) O resultado auferido auferido pela sistemática sist emática da alínea “b” equivale ao débito residual a pagar. 8.4 – Restará configurado ABANDONO,, quando o CONTRATANTE,, inadimplente, deixar de frequentar as aulas de modo contínuo em período igual ou superior e cor correspondente respondente a 25% da frequência das aulas previstas na grade curricular do ano letivo c corrente, orrente, hipótese hipótese essa essa que que aa CONTRATADA poderá considerar rescindido o contrato providenciando o estancamento das cobranças das mensalidades vincendas para todos os efeitos, a fim de evitar majoração do saldo devedor em desfavor dos CONTRATANTES . 8.5 - Para efeitos rescisão contratual unilateral em decorrência do ABANDONO,, na hipótese do aluno optar por forma de pagamento que ultrapasse o número de meses da prestação prestação de de serviços, serviços, serão serão obedecidas obedecidas as as seguintes seguintes regras regras para para cálculo cálculo do do débito débito total: total: a) levar-se-á em consideração o valor integral da parcela do plano de pagamento regular praticado quando da prestação de serviços usufruída, subtraído o valor da parcela do plano de de pagamento pagamento escolhido pelo pelo CONTRATANTE ; b) O resultado auferido auferido pela regra da da alínea alínea “a” “a” será será multiplicado multiplicado pelo pelo número número de de meses meses efetivamente efetivamente cursado cursado pelo pelo CONTRATANTE . c) O resultado auferido auferido pela sistemática sist emática da alínea “b” equivale ao débito residual a pagar. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA E SUA RENOVAÇÃO 9 - A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ EFETIVADA COM A ENTREGA TOTAL DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS E COM O PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO, ATÉ A DATA FIXADA PARA AMBOS. 9.1 - Em caso de cancelamento da matrícula, a CONTRATADA restituirá restituirá 80% do valor pago, desde que o cancelamento seja efetuado até 15 dias corridos, contados a partir da data da efetivação.
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
9.2 - A eventual devolução de valores ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis contados da data de solicitação de cancelamento da Matrícula. DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 10 - Para fins de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA e e de NOVO ACERTO CONTRATUAL em em relação aos anos seguintes, estes serão efetivados e confirmados pelo CONTRATANTE por por meio do pagamento de boleto bancário na razão de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do ano letivo subsequente, sendo que a quitação pontual do boleto isentará o CONTRATANTE do do pagamento pagamento da primeira primeira parcela da da anuidade anuidade estipulada estipulada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do ano letivo subsequente. 10.1 - O pagamento da parcela estabelecida na cláusula 10 terá seu valor calculado utilizando-se como base a mensalidade do período letivo ao qual o aluno será promovido, podendo aa CONTRATADA,, por mera liberalidade, conceder ou promover descontos, sem que se caracterize obrigatoriedade ou novação. 10.2 - O CONTRATANTE declara declara estar ciente de que efetivado o pagamento da PARCELA descrita descrita na cláusula 10, estará ratificando ratificando aa sua sua adesão adesão ee aceitação aos aos termos ora contratados, co ntratados, estando estando oo presente presente instrumento instrumento efetivamente prorrogado até o final do ano letivo correspondente c orrespondente àà renovação, desde que o ccontratante ontratante esteja adimplente com suas obrigações financeiras quando do início do ano letivo que se pretende contratar. Ressaltam as part partes, es, independentemente do pagamento estabelecido na cláusula 10, aa renovação de matrícula somente será c onsiderada válida e efetivada caso o contratante esteja adimplente com suas obrigações financeiras contraídas pelo presente instrumento quando quando do início início do do ano ano letivo letivo que se pretende contratar. 10.3 – Caso o CONTRATANTE tenha tenha sua renovação de matrícula matrícula indeferida indeferida em razão de de eventual eventual inadimplência inadimplência o valor estabelecido na cláusula 10 e efetivamente pago será compensado para efeitos de amortização do do débito. débito. 10.4 – A CONTRATADA abaterá abaterá da segunda parcela da anuidade estipulada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do ano letivo subsequente o valor valor pago a título de antecipação de matrícula, o observado bservado o disposto no no item 10. 10.5 - Caso o aluno não tenha obtido aprovação no ano letivo em curso, o valor pago a título de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA será será utilizado para efetivação da matrícula na mesma mesma série série em que foi reprovado. reprovado. 11 – O procedimento para renovação do contrato mencionado na cláusula 10 poderá ser antecipado pela CONTRATADA,, ainda durante durante o ano letivo em curso. 12 - Caso o aluno tenha sido aprovado com DEPENDÊNCIA,, independentemente do plano escolhido pelo CONTRATANTE,, para cada matéria em dependência, serão cobradas as mensalidades que utilizarão por base o valor proporcional da mensalidade vigente do PLANO NORMAL em 13 PARCELAS,, do ano letivo cursado pelo contratante, levando-se levando-se em em consideração consideração a especificidade especificidade de de cada cada matéria. matéria. 13 - A CONTRATADA providenciará providenciará a divulgação de todos os termos deste contrato, bem como as alterações referentes aos valores para as anuidades e datas para pagamento pagamento de de cada cada um dos cursos, cursos, para para o ano subsequente, subsequente, no no período período mínimo mínimo de de 45 45 (quarenta (quarenta ee cinco) cinco) dias dias antes antes da da data data final para renovação da matrícula. DISPOSIÇÕES FINAIS 14 - Fica a CONTRATADA autorizada, autorizada, de forma expressa e não onerosa, a fazer uso da imagem do aluno para qualquer fim legalmente previsto, como por exemplo, ações comerciais, de marketing, promocionais, etc. 15 - AS PARTES CONVENCIONAM QUE O PRESENTE CONTRATO SÓ TERÁ VALIDADE APÓS A EFETIVAÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE MATRÍCULAS PARA FORMAÇÃO DE TURMA, QUAL SEJA, A DE 30 ALUNOS. 16 – A CONTRATADA poderá, poderá, no decorrer da prestação de de serviços, serviços, alterar alterar aa forma forma da da cobrança cobrança ee da da data datade depagamento pagamentodas dasmensalidades. mensalidades. 17 – Constatando-se que o número de matrículas não foi suficiente para formação de turma ou que, devido aos ao s trancamentos, transferências, desistências e cancelamentos de matrículas, a manutenção manutenção da turma já formada formada se torne inviável, a fim de evitar evitar prejuízos ao CONTRATANTE , poderá a CONTRATADA transferi-lo transferi-lo para outra turma, turma, turno, turno, ou ou Unidade, Unidade, podendo podendo ainda, ainda, fundir ou dividir turmas turmas quando quando necessário. necessário. 18 - O presente instrumento de contrato é assinado pelo CONTRATANTE , juntamente juntamente com oo requerimento requerimento de de matrícula, matrícula, em em caráter caráter de candidatura a aluno da Faculdade, e entrará em vigor, com o deferimento da matrícula pela direção. Caso ocorra o indeferimento, os valores já adiantados pelo CONTRATANTE serão serão devolvidos.
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - 2016
19 - O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, tendo plena eficácia e força de título executivo extrajudicial. 20 - As partes declaram, neste ato, que leram e aceitaram os termos e condições deste Contrato e que possuem poderes suficiente para firmar o presente presente ajuste. 21 - As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, com a expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato. E, por se acharem assim justas e contratadas, as Partes assinam o Contrato na presença das testemunhas abaixo, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito. DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL (maior de 18 anos) Nome:
Cristine da Cunha Nascimento
Fone:
(95) 981224152 9 81224152
Data Nasc.:
05/10/1977
CPF:
63245540230
E-mail:
[email protected]
RG:
145293
Est. Cívil:
Solteiro Solteiro
RG:
145293
Est. Cívil:
Solteiro Solteiro
DADOS DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO (maior de 18 anos) Nome:
Cristine da Cunha Nascimento
Fone:
(95) 981224152 9 81224152
Data Nasc.:
05/10/1977
CPF:
63245540230
E-mail:
[email protected]
DADOS DO ALUNO Nome:
João Pedro da Cunha Dias
RM:
75577
Curso:
Bacharel em Engenharia de de Computação
Ano:
2016
Período:
Manhã
Obs.: Anexar xerox do CPF, RG e comprovante de residência do maior de 18 anos que assinar o contrato São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2015 Antes de assinar, por favor verifique se seu nome está correto (abaixo)
___________________________
___________________________
_________________________
João Pedro da Cunha Dias
Cristine da Cunha Nascimento
Cristine da Cunha Nascimento
Ass. do aluno
Assinatura do responsável legal pelo aluno
Assinatura do responsável financeiro
(Quando maior de idade capaz)
(maior de 18 anos)
(maior de 18 anos)
_________________________________________________________ Assinatura do representante legal da Instituição de Ensino Testemunhas 1ª
______________________________ ______________________________
2ª
______________________________ ______________________________
Nome: ______________________________ ______________________________
Nome: Nome: ______________________________ ______________________________
RG:
RG:
______________________________ ______________________________
CPF: ______________________________ ______________________________
______________________________ ______________________________
CPF: ______________________________ ______________________________
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
TERMO DE CIÊNCIA
Eu, João Pedro da Cunha Dias aluno (a) regularmente regularmente matriculado matriculado (a) (a) no no 1º 1º ano ano do do Curso Curso Bacharel em Engenharia de Computação, estou estou ciente ciente de que está expressamente proibida a prática e/ou incentivo de trotes considerados considerados violentos violentos ou ou que que tragam tragam qualquer tipo de constrangimento físico, psicológico ou moral aos alunos iniciantes dos cursos ministrados nesta faculdade.
Os infratores estarão sujeitos às penas previstas no Regimento Escolar desta Instituição de Ensino Superior, sendo que as mesmas serão aplicadas com rigor.
São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2015 .
________________________________________________ Assinatura Assinatura do aluno aluno ou responsável responsável
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
RM : 75577 Ano Letivo: 1° 1°
Curso: Bacharel Bacharel em Engenharia de Computação
Ano: 2016 2016
Período: Manhã Manhã
Turma: 1ECA 1ECA
DADOS DOS ALUNOS Nome: João João Pedro da Cunha Dias
Data Nascimento: 22/07/1998 22/07/1998
Nacionalidade: Brasileiro Brasileiro
Cidade de nascimento: Boa Boa Vista
Nome da mãe: Cristine Cristine da Cunha Nascimento
Sexo: M M Estado: RR RR
Tel. Celular: __________ __________
R.G.: 404681-1 404681-1
Tel. Comercial: __________ __________
Endereço: Avenida: Avenida: Ayrton Senna, 5677 - Escola CEP: 22775004 22775004
Bairro: Jacarepaguá Jacarepaguá
Cidade: Rio Rio de Janeiro
(21) 980156089 Tel. Celular: (21)
Tel. Residencial:
Tel. Comercial:
Email:
[email protected] [email protected] Última Escola: Escola Escola Sesc de Ensino Médio Preenchimento Obrigatório Conforme Portaria INEP n.º 156 de 20 de Outubro de 2004 (Pub. D.O.U. 22/10/2004) Necessidades Educacionais Especiais: Não Não possui Branca Cor/Raça: Branca
DADOS DO RESPONSÁVEL: Nome: Cristine Cristine da Cunha Nascimento
Data Nascimento: 0 05/10/1977 5/10/1977
Número do R.G.: 145293 145293
CPF/CNPJ: 63245540230 63245540230
Estado Civil: Solteiro Solteiro
CEP: 69307450 69307450
Bairro: Caçari Caçari
Cidade: Boa Boa Vista
Comercial: Tel.: Comercial:
(95) 981224152 Tel.: Celular: (95)
E-mail:
[email protected]
Endereço: Rua: Rua: do Cupuaçuzeiro, 644 - casa
DADOS DO ENSINO MÉDIO Ano de conclusão: 2015 2015
Nome da escola: Escola Escola Sesc de Ensino Médio
Cidade: ______________ ______________
Instituição: Particular Particular
DADOS DA SECRETARIA Local do vestibular: FIAP FIAP
Classif.: 115 115
Tot. Pontos: 22 22
Data: 26/09/2015 26/09/2015
Venho Venho pela pela presente, presente, requerer requerer a matrícula conforme dados acima e informo que, ainda neste ato, assinei o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e e tomei ciência de todas cláusulas com as quais concordo. São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2015
__________________________________ Cristine da Cunha Nascimento Assinatura do aluno ou responsável
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA Matrícula realizada em 08/10/2015 __________________________________
__________________________________
Assinatura S Secretário(a) ecretário(a)
Assinatura Diretor(a)
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
TERMO DE USO DOS RECURSOS COMPUTACIONAIS ATRAVÉS DE ACESSO À REDE SEM FIO DA FIAP
Responsabilidades, recomendações e penalidades para os usuários.
1) Usuário É considerado Usuário toda to da pessoa que possui um usuário (login), seja discente, colaborador colaborador,, docente ou não docente. Em condições especiais, uma pessoa pessoa que que não não pos possua sua um usuário ativo pode pode to tornar-se rnar-se “Usuário Temporário” dos rrecursos, ecursos, desde desde que que devidamente devidamente autorizada pela área responsável e cujas atividades não contrariem as normas vigentes. Nestes casos, o pedido deve ser solicitado à equipe de informática através do e-mail
[email protected]. Qualquer pessoa deixa de ser um Usuário e perde o direito ao uso dos recursos quando não mais participar do grupo discente, de colaboradores ou infringir as normas normas de uso. O usuário tem consciência e desde já concorda que toda informação referente ao acesso à rede sem fio da FIAP, incluindo horários, sites visitados, etc. é controlada e são mantidas para controle e averiguação, inclusive judicial.
2) Normas de uso a) O login login (conta) (conta) de de Usuário fornecido é pessoal e intransferível. b) A senha do Usuário não deve ser divulgada para ninguém e, caso o seja, o usuário assumirá a total responsabilidade pelos atos praticados com sua senha. c) Ao término do uso, o Usuário deve fazer o LogOff (encerrar (encerrar o acesso acesso à rede sem fio). d) Não é permitido utilizar o login de outra pessoa para acessar o serviço ou tentar quebrar a senha de outro Usuário. e) O Usuário titular da conta tem total responsabilidade pelo uso da mesma. f) O mau uso de uma conta por terceiros será de responsabilidade de seu titular, ssujeitando-o ujeitando-o às penalidades e responsabilidades civis e criminais cabíveis. g) É de exclusiva exclusiva rresponsabilidade esponsabilidade do Usuário a proteção lógica e física do seu equipamento, sendo recomendada r ecomendada fortemente a utilização de softwares anti-vírus bem como firewalls para acesso acesso ao ambiente sem fio. h) O acesso ao sistema sem fio não pode ser utilizado para exibir, armazenar ou transmitir texto, imagem, filme ou som que possam ser considerados abusivos, ofensivos, assim como acessar sites de conteúdo erótico, racista ou outros contrários aos bons costumes e à lei. i) Os recursos oferecidos são para uso acadêmico: ensino, pesquisa e atividades exclusivamente educacionais, não sendo permitido outro tipo de utilização. j) É proibido utilizar software ou quaisquer procedimentos para conseguir acesso não autorizado a rrecursos ecursos ou informações, para degradar o desempenho desempenho ou ou para para colocar colocar fora fora de de operação operação quaisquer quaisquer sistemas sistemas computacionais computacionais locais locais ou ou remotos. remotos. k) Não é permitido qualquer tipo de comportamento ofensivo ou impróprio no tratamento com outros usuários ou grupos, locais ou externos, seja através de e-mails ou o u qualquer outra forma de comunicação. l) Observar todas as demais normas e reco r ecomendações mendações da instituição, principalmente aquelas que versem sobre o comportamento de pessoas em suas dependências. m) A FIAP/COPI não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por eventuais perdas e danos causados pela utilização regular ou não dos recursos oferecidos, sejam estes danos danos causados causados direta direta ou indiretamente pelo uso do sistema sem fio. n) A FIAP/COPI apenas disponibiliza o recurso e, portanto, não assumirá qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo uso indevido de sua rede. A responsabilidade pelos atos será única e exclusiva do usuário do sistema. Para tanto fará uso dos registros de utilização do sistema e os disponibilizará sempre que necessário. o) É de responsabilidade exclusiva do usuário a correta utilização dos recursos oferecidos, respondendo por sua má utilização, tanto judicial como extrajudicialmente. p) O oferecimento dos referidos recursos é gratuito e está sujeito à disponibilidade técnica da instituição, podendo haver interrupções dos mesmos sem prévio aviso.
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
TERMO DE USO DOS RECURSOS COMPUTACIONAIS ATRAVÉS DE ACESSO À REDE SEM FIO DA FIAP
3. Recomendações de segurança As seguintes recomendações são importantes importantes ee devem ser adotadas: a) A senha deve ser de difícil decodificação, ou seja, evitar nomes e datas fáceis de serem relacionadas. Sugere-se a utilização de letras, números e símbolos para dificultar o acesso indevido. b) O usuário usuário poderá trocar a senha sempre que achar conveniente conveniente ee sugere-se sugere-se trocar trocar aa senha, senha, no no máximo máximo aa cada cada 22 meses. meses.
4. Penalidades No caso de evidências de uso irregular dos recursos oferecidos, o Usuário poderá ter seu acesso bloqueado para averiguação, a conta eliminada e, dependendo do caso, caso, resultar em ação jurídica, ficando o Usuário sujeito às penalidades penalidades previstas em lei. Cabe a Direção avaliar avaliar aa infração infração ee recomendar a penalidade, penalidade, conforme conforme cada cada caso. Informações do Solic itante: No Nome me Complet Completo: o:
João J oão Pedro Pedr o da Cunha Dias
Usuário/RM
75577
Data de Nasc:
22/07/1998
R.G.:
404681-1
E-mail:
[email protected] [email protected]
Tel.:
(21) 980156089
Curso:
Bacharel Bacharel em em Engenharia de Computação
C. C.P.F: P. F:
São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2015 __________________________________________________ Solicitante
Data
Observações
Visto
Secretaria: T.I.: Secretaria:
Av. Lins de Vasconcelos, 1222/1264 - Aclimação - São Paulo - SP - Cep. 01538-001 Tel. (11) 3385-8010 - www.fiap.com.br
03397401240 0 339 740 1240