Perguntas Freqüentes – FAQs Módulo Exportação
M ódulo Import Importaação
M ÓDUL ÓDULO O EXP XPOR ORT TAÇÃO - TEM AS / IT ITE ENS 1 - Aspecto Aspecto s Adm Adm ini inistrat strat ivos e Operacionais Operacionais da Saída Saída de Mercadori as 1.1. Ha Habili bilitt aç ação ão de Empr mpres esaa Export Exportadora adora 1.2. Registro / Credenciamento 1.3. Tratamento Administrativo e Documentos Utilizados 1.4. De Desspacho Aduaneiro Ad uaneiro 1.5. Regimes Aduaneiros Especiais 2 - Trat Trat ament o Trib Trib ut ário d a Saída Saída de Mercadori as 2.1. Imposto de Exportação – I.E. 2.2. Outros Impostos, Taxas e Contribuições 3 - Aspectos Fiscais e Financeiros da Saída de Mercadorias 3.1. Isenção de Pagamento 3.2. Incentivos Fiscais 3.3. Financiamento Financiamentoss 4 - Barreiras Externas 4.1. Barreir arreiras as Tarif árias 4.2. Barreir arreiras as Não-T Não-Tarif arif árias 5 - Operações Cambiais 5.1. Contrato de Câmbio 5.2. Prazos para Liquidação 5.3. Custos Operacionais Operacionais do Contrato Contr ato de Câmbio Câmbio 6 - Outros Aspectos Comerciais Relevantes
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ACC - 3.3.1 ACORDO BITRIBUTAÇÃO - 6.6 AD. VALOR VA LOREM EM - 6.24 ADICIONAL ADI CIONAL SOBRE SOBRE O FRET FRETE; E; AFRMM . - 2.2.3 AGENTE COM COM ER ERCIAL CIAL - 6.1 ÁGUA MINERAL - 6.13 ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS - .39 AM OSTR OSTRAS AS - 1.3.4 ANIM AN IM AI AIS S SILVEST SILVESTRE RES S - 1.3.20 ANTIDUMPING - 4.2.2 APEX - 6.36 ARBITRAGEM ARBITR AGEM - 6.23 ARROZ - 1.3.4 ARTISTA; ARTESÃOS - 1.1.3 ASSOCIAÇÕES - .15 AUTÔNOMO - 1.1.3 BARREIRAS NÃO-TARIFÁRIAS - 4.1.1; 4.2.1 BICICLETA - .14 BNDES - 3.3.1 BRINDES - 3.1.3; 3.3.2 CAFÉ - 1.3.14 CÂMBIO - 5.2.1; 5.3.1 APACETE APACET E PARA M OTOCICLET OTOCICLETAS AS - 1.3.12 CARTA DE CRÉDITO - .1.1; .7 ARTÃO DE CRÉDITO - .7 ; .9 CR - 6.29 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO - 6.36 CERTIFICAÇÃO - 1.3.12; 1.3.14 CERTIFICAÇÃO NA ARGENTINA - 6.13 CERTIFICAÇÃO NO JAPÃO - 1.3.18 CERTIFICADO DE APÓLICE DE SEGURO - 1.3.10 CERTIFICADO DE NÃO-OBJEÇÃO - 1.3.17 ERTIFICAD ER TIFICADO O DE ORIGEM - 1.3.3 HARUTO - 1.3.15 IF - 6.21 CLASSIFICAÇÃO NCM - 6.3 OMER OM ERCIAL CIAL EXPORTADO EXPORTADORA RA - 1.2.4 COMISSÃO COM ISSÃO DE AGENTE - .1 COMUNIDADE EUROPÉIA - 6.10 CONSÓRCIO - .15 CONTRATAÇÃO - .11 ONTRATO - 5.2.1; 6.22 ONTRATO ONTR ATO DE CÂMBIO CÂMBI O - .1.1 ONTRATO ONTR ATO DE EX LUS LUSIVIDADE IVIDADE - 6.37 ONTRATO SOCIAL - 1.1.2; 1.3.19 ONTRATOS-TIPO - 6.22 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO; CSSL - 2.2.2
CONVÊNIOS - 6.29 CORREIOS - 6.35 CREDENCIAM CR EDENCIAM ENTO DE EMPRESA EMPRESA - 1.2.1 CREDENCIAM CR EDENCIAM ENTO DE PESS PESSOA OA FÍSICA - 1.2.3 CRÉDITOS - 6.29 CUSTOS - 5.3.1; 6.7 CUSTOS DE FRETE - .38 DAC - DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO - 1.5.1 DE - DESPACHO DE EXPORTAÇÃO - 1.4.3 DECLARAÇÃO DE VENDA LIVRE - 1.3.16 DESPACHANTE ADUANEIRO - 1.4.4 DESPACHO ADUANEIRO - 1.3.4; 1.4.1; 1.4. 1.4.2; 2; 1.4 1.4.3 .3 DESPES DESP ESA A COM PR PROPAGAND OPAGANDA A - 6.17 DESPES DESP ESAS AS PROM PROM OÇÃO COM ER ERCIAL CIAL - .2.4 DOCE DE LEITE - .4 DOCUMENTOS DOCUM ENTOS - 1.2.1 DRAWBACK - 1.5 1.5.2; .2; 1.5. 1.5.33 DSE - 1.3.4 DUPLA TRIBUTAÇÃO - .6 EMBALAGEM - 3.2.1 ENTREPOSTO ADUANEIRO - 1.5.4 ERROS - 6.3 6.32; 2; 6.33 EVENTOS INTERNACIONAIS - 6.32 6.32;; 6.3 6.333 EXPORTA FÁCIL - 6.35 EXPORTAÇÃO DIRETA - 1.3.21 EXPORTAÇÃO EXPOR TAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO CONSIGN AÇÃO - 1.3.6 EXPORTAÇÃO INDIRETA - 1.3.21; 3.1.1 EXPORTAÇÃO EXPOR TAÇÃO SIM SIM PLIFICADO - 1.3.5 EXPORTAÇÃO EXPOR TAÇÃO TEMPORÁR TEM PORÁRIA IA - 1.4.2 EXPOSITORES - 6.3 6.32; 2; 6.33 FATUR ATURA A VISADA - 1.3.2 FINANCIAMENTO - 3.3. 3.3.1; 1; 3.3 3.3.2; .2; 3.3.3 FORM FOR M AÇÃO DE PREÇO PREÇO - .2.1 FSC; CERTIFICAÇÃO - 6.28 FUMO - 1.3.15 HABILITAÇÃO HABI LITAÇÃO DE EMPRESA EMPRESA - 1.1.1 HOMOLOGAÇÃO - 6.10 IBAMA - 1.37; 1.3.20 IM POST POSTO O DE EXPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO - .1.1 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - .1.1; 6.24 IMPOSTO DE RENDA; IR - 2.2.2; .6 IM POST POSTOS OS - .2.1 INCENTIVOS - 3.1.2; 3.2.1; 6.34 INCOTE IN COTERMS RMS - 6.22 INMETRO - 1.3.12 INTERNACIONA INTER NACIONALIZAÇÃO LIZAÇÃO DE D E EMPRESA EMPRESA - 6.20 INVESTIDOR ESTRANGEIRO - 6.27
IPI - 1.3.9; 1.3.15; 1.5.2; .2.1; 3.1.1; 3.1.4 ISENÇÃO - 3.1.4 LEI DE INFORMÁTICA - 3.1.2 LIQUIDAÇÃO - .1. .1.1; 1; 5.2. 5.2.1; 1; 6.29 LISTA DE EXCEÇÃO - 6.2 LISTA DE IM POR PORTADORES TADORES - 6.40 LITÍGIOS - 6.23 LOGÍSTICA - 6.38 M ARC ARCA;LOGOMARC A;LOGOMARCA A - 1.3.19 MATERIAL PROMOCIONAL - 3.1.3 MEDICAMENTO - 1.3.17 MEMORANDO DE EXPORTAÇÃO - 1.3.8 M ER ERCOSUL COSUL - 6.2 M ISSÕE ISSÕES S DIPLOMÁTICAS - 3.1.4 MOEDA NACIONAL - 6.8 NCM - .16 NOTA FISCAL - 1.3.9 M C - .16 RGÃO ANUENTE - 6.10 URO; LAVRA - 6.19 P&D; PES PESQUI QUISA SA E DESE DESENVO NVOLVIM LVIMENTO ENTO - 3.2.2 PAGA AGAM M ENTOS - .2.4; 6.8; 6.29 PÁSSAROS - 1.3.20 PEQUENA PE QUENAS S E M ÉDIA ÉDIAS S - .15; 6.20; 6.35 PESSOA FÍSICA - 3.3.2 POSSE POSS E DE MOEDA M OEDA ESTRAN ESTRANGEIRA GEIRA - 6.18 PRAZOS - 5.2.1 PRODUTO SENSÍVEL - 6.14 PRODUTOR RURAL - 3.1.1 PRODUTOS FLORESTAIS - 1.3.7 PRODUTOS TÊXTEIS - 1.3.2 PROE OEX X - 3.3.1; 3.3.4 RADA ADAR R - 1.1.1; 1.2.2 RADAR COMER COMERCIAL CIAL - 1.2.1 ; 6.26 RE - 1. 1.3. 3.1; 1; 1. 1.3. 3.11; 11; 1. 1.3. 3.13; 13; 1. 1.4. 4.3; 3; .1 .1;; 6.3 6.300 RECICLAGE RE CICLAGEM M - 3.2 3 .2.1 .1 RECÍPR RE CÍPROCOS OCOS - 6. 6.29 29 REGISTRO - 1.2.4 REGISTRO RE GISTRO DE EM EM PR PRES ESA A MER M ERCANTI CANTILL - 1.1. 1. 1.22 REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - 1.3.13 REGISTRO RE GISTRO DE FUNCION FUNCIONÁRIO ÁRIO - .1 .111 REGISTRO DE HABILITAÇÃO - 1.2.2 REGISTR RE GISTRO O EXPORT EXPORTAÇÃO AÇÃO SIMPLIF SIM PLIFICADO ICADO - 1. 1.3. 3.13 13 REI - 1.1.1; 1.3.13 REM ESSA - .2.4; 6.17 RES - 1.3.5; 1.3.13 RES ESTIT TITUIÇÃO UIÇÃO - 1.5 1.5.3 .3
ROTULAGEM - 6.12 ROTULAGEM RÓTULOS RÓTUL OS AMBIENTAI AM BIENTAIS S - 6.12 SALVAGUARDA TRANSITÓRIA - 4.2.3 SEGURO DE CRÉDITO - 6.34 SELO VERDE - 6.12 SEM SE M COBER COBERTURA TURA CAMBIA CAM BIALL - 6.31 SENHA DE ACESSO - 1.1.4 SGP - .4; 6.14; 6.33 SGP UE - .14 SIMPLEX - 6.9 SISCOMEX - 1.1. 1.1.4; 4; 1.2. 1.2.11 SOFTWARE - 3.1.2 TEC - .16 TRANSPORTE - 6.38 TRANSPORTE DE CARGAS - .5 TRANSPOR TR ANSPORTE TE MARÍTIMO MA RÍTIMO - 6.38 TRAN TR ANSP SPORTE ORTE M ULT ULTIM IM ODA ODALL - .5 UNITIZAÇÃO - .5 VALE INTERNACIONAL ELETRÔNICO - 6.30 VEGETAIS ORGÂNICOS - 1.3.11 VINHO - 1.3.18 VISITA A CLIENTE - 6.18 ZONAS PRIMÁRIAS - 6.25 ZONAS SECUNDÁRIA SECUNDÁRIA - 6.25
1 - Aspecto Aspectoss Adm Adm inist rat ivos e Operacionais Operacionais da Saída Saída de Mercadori as 1.1. Habili Habilitt açã açãoo de d e Emp Emp res resaa Expor Expor t ador adoraa . . . n a em pr p r es esa at u a n o co m r c o nt nt er er no no e t en en o nt nt er er es esse em exp an an - o . o mo mo a lit ar minha empresa empresa como como export adora? O primeiro passo para que uma empresa se habilite a exportar é efetuar a sua inscrição no Registro de Export po rtador adores es e Import Impo rtador adores es (RE (REI), da Secretaria d e Comércio Exterio xteriorr (S (SE ECEX), e no Registro de Ras Rastr treamento eamento da Atuação de Intervenientes Aduaneiros (RADAR), da Secretaria da Receita Federal. O credenciamento é erenciado pelo SISCOMEX, que é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Base Le Base Legal: gal: Port . SE SECEX nº 15, de 17/11/2004; Instrução Normat iva SR SRF nº 650, de 12/05/2006; Ato Declaratório Executivo Executivo Coana nº 3, de 1/06/2006.
1.1.2. A empresa interessada em exportar produtos precisa incluir tal atividade no contrato social? Quais os procedimentos deverei tomar? Sim. O representante da empresa deverá se dirigir à junta comercial de sua localidade e proceder a alteração de objetivo no contrato social, especificando a inclusão de operação da atividade de exportação e/ou importação. As juntas comerciais são órgãos locais com funções executora e administradora dos serviços de registro, a quem incumbe a execução de Registro de Empresas Mercantis e são regulamentadas pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio, da Secretaria de Comércio e Serviços, do MDIC. Base Legal: Lei nº 8.934, de 18/11/1994 e Decreto nº 1.800, de 30/01/1996.
1.1.3. Sou artista plástico e exporto minhas obras por meio de empresa especializada em comércio ext erior. Poss Posso, o, eu mesmo, expor t ar minhas mi nhas obras obr as?? Sim. Pessoas físicas também podem exportar mercadorias desde que as mesmas sejam cadastrados junto à Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas. Basee Legal: Bas Legal: Port. SECE SECEX X 15, de 17/11/200 17/11 /20044 (com alt erações promo vidas até a Port Port . Secex Secex nr. 14/20 06).
1.1.4. Fiz Fiz todos to dos os pro ce cedim dim ent entos os para o credenciament o de empresa export adora. Com Com o consegu se guirir a senh senhaa de acesso? acesso? Apó s o credenciam Após creden ciament entoo / habili habi litt ação de empres empr esaa expo export rt ado adora, ra, nos no s cadastr cadastros os REI / RADAR e no SIS ISC COMEX, efetuado pelo exportador ou por intermédio de representante credenciado, o próximo passo é dirigir-se a uma repartição da Secretaria da Receita Federal, a fim de obter a senha (vinculada ao CPF / CNPJ) de acesso ao Sistema. Basee Legal: Bas Legal: Port. SECE SECEX X nº 15, de 17/11/2004 17/11 /2004 (com (co m alt erações promo vidas até a Port Port . Secex Secex nº 14/200 1 4/200 6).
1 - Aspecto Aspectoss Adm Adm inist rat ivos e Operacionais Operacionais da Saída Saída de Mercadori as 1.2. Registr Registro/ o/ Credenciament Credenciament o 1.2.1. Es 1.2.1. Est ou f az azendo endo levantament o p reliminar sobre a viabili dade de inserçã inserçãoo d e minh a empresa no comércio exterio exterior. r. Quais Quais as modalidades mod alidades de h abili abilitt açã açãoo n o SIS SISC COME OMEX X? O procedimento de cadastr cadastramento amento e habilit aç ação ão para o peraç peração ão no Sis istema tema Int egrado de Comércio Exterior Exterior SISCOMEX, que é o sistema de processamento e controle administrativo das operações de comércio exterior, podee ocorrer em quatro mod pod modalidades alidades,, a saber: saber: a) ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior; prazo do procedimento de
habilitação: até 30 (trinta) dias; b) especial, para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas e outras instituições ex extrat trat erritor erritoriais iais;; prazo do procediment o de d e habilit aç ação: ão: 10 (dez) dias; dias; c) simplificada, para pessoas físicas e jurídicas que atuem eventualmente no comércio exterior ou na Zona Franca de Manaus, ou para as pessoas jurídicas que exerçam atividades sem fins lucrativos; prazo do procedimento dim ento d e habilit açã ação: o: 10 (dez) dias; dias; d) res r estr trita, ita, para pess pessoa f ís ísica ica ou jurídica que t enha operado anteriorm ente no comércio exterior, exterior, exclusiva exclusiva-mente para realização de consulta ou retificação de declaração; prazo do procedimento de habilitação: 10 (dez) dias; e e) es especia pecial,l, para órgão d a administração pública direta, autarq uia e fund aç ação ão pública, púb lica, órgão públ ico autôn omo, organismo or ganismo int ernac ernacional ional e out ras institu ições ex extrat trat errito erritoriais riais.. Deferido De ferido o p edido de habil itação no SIS ISC COME OMEX, X, a unid ade exec execut utora ora do d o procedimento p rocedimento providenciará a comunicação ao interessado, pessoa física responsável pela pessoa jurídica, sobre a habilitação no Ambiente de Registro e Ras Rastr treament eamentoo da d a Atuação At uação do s Intervenient es Aduan Aduaneiros eiros (RADAR (RADAR). ). Base Legal: Base Legal: Port. SECE SECEX X nº 15, de 17/11 /2004 (com alt erações promovid prom ovidas as at at é a Port . Secex Secex nº 14/20 1 4/2006); 06); IN SRF SRF nº 455, 4 55, de 5/1 0/200 4; IN SRF nº 650, de 12/05/2006.
1.2.2. Além do d o RE REI / SIS ISC COMEX / RADAR RADAR,, existe algu m ou t ro regist r egist ro de d e habilit habil it ação que o exportador deverá efetuar? Não. A propósito, caso a empresa não tenha condições, ou interesse, de efetuar o registro de suas operações de exportação no SISCOMEX, poderá recorrer aos bancos autorizados a operar câmbio, às sociedades corretoras de câmbio, aos despachantes aduaneiros e aos órgãos da administração direta e indireta que atuam no comércio exterior, os quais estão autorizados a efetuar esses registros, desde que por conta e ordem dos exportadores. Base Legal: Base Legal: Port. SECE SECEX X nº 15, de 17/11 /2004 (com alt erações promo vidas até a Port Port . Secex Secex nº 14/20 1 4/2006); 06); IN SRF SRF nº 4 55, de 5/1 0/20 0/2004; 04; IN SRF nº 650, de 12/05/2006.
1.2.3. Sendo prod p rod ut or ru ral (sem (sem CNP CNPJJ), com comoo obt ob t er credenciament credenciament o para pessoa pessoa física para exportar? A inscrição no REI continua sendo a condição básica, mediante a qual o interessado obtém credenciamento para processar o SISCOMEX. O procedimento de habilit aç ação ão de pess pessoa física, física, qualif icada como como prod produt utor or ru ral, pecuarista, pecuarista, artes art esão, ão, artista ou as asse semelhad melhado, o, para p ara a prát ica de ato s no SIS SISC COME OMEX, X, será será execut executada ada medi ant antee requerim ento do int eres eressa sado do na mo dalidade simplif icada e será será form aliza alizada da com a apresentação apresentação dos seguint seguintes es document os: I – cópia do documento de identificação; II – instrumento de mandato do representante e cópia de seu documento de identificação, quando for o caso; III – not a fiscal fiscal de prod uto s rurais, rurais, quando for o caso; caso; e IV – cópia cópia da d a carteira de artesão, artesão, quando for o caso. caso. Após o deferiment o da f icha de habilit aç ação ão no Ambiente d e Regis Registr troo e Ras Rastr trea eamento mento da Atuaç Atu ação ão dos Intervenientes venient es Aduaneir os ( RADAR RADAR), a unidade uni dade execut execut ora do d o procedim p rocedim ento de habi lit ação da pessoa pessoa fís f ísica ica da SR SRF efetuará o cadastro do representante legal diretamente no SISCOMEX. Base Legal: Base Legal: Port . SECE SECEX 15, de 17/1 1/200 4 (com alt al t erações promovid prom ovid as até a Port Port . Secex Secex nr. 14/2006); 14/200 6); IN SRF SRF nr. 455, de 5/10/200 5/10 /2004; 4; IN SRF SRF nr. 650, de 12/05/2006; Ato Declaratório Executivo Coana nr. 3, de 1º/06/2006.
1.2.4. Tenho Tenho a int i nt ençã ençãoo d e fo rm ar emp res resaa Com Comercial ercial Expor Expor t ador adora. a. Existe Existe legislação legislação específica específica para empres emp resaa Com Com ercial Expor Expor t ador adora? a? Sim. As operações operações efetu efetuadas adas por emp res resaa comercial exportador a caracterizam, caracterizam, p rincipalment e por ex export port ar produtos de diferentes fornecedores, redução de custos operacionais, estoques que permitam regularidade no fo rneciment o etc. Será considerada Emp Empresa resa Comercial Export Export ador adoraa aqu aquela ela qu quee ob obtitiver ver Cert ertifificado icado de Registro Espec special, ial, expedido pelo Departam Departament entoo d e Operações de Comércio Comércio Exterio xteriorr (DEC (DECEX) e pela Secretaria Secretaria da Receita Receita Federal Federal (SRF (SRF). A empr empres esaa que qu e pleitear pl eitear o registr registroo es especial pecial d eve everá rá satisfazer os o s seguin seguin tes requisito requ isitos: s: I) possuir possuir capit al mínimo es estip tip ulado; II) constituir-se sob forma de ações; III) não haver haver sido punida p unida et c. Port ant anto, o, a legis legi slação que rege as emp empres resas as “ Com omercial ercial Export Export ador adora” a” não é a mesma que rege empr es esas as exportadoras. Base Ba se Legal: Legal: Port Port aria 15, de 17/11/200 4; Dec.Lei Dec.Lei nº 1.248/72; Res esolução olução CMN nº 1.928, de 26/05/1992
1 - Aspecto Aspectoss Adm Adm inist rat ivos e Operacionais Operacionais da Saída Saída de Mercadori as 1.3. Tratament Tratament o Adm inistrat ivo e Documentos Utilizados 1.3.1. Estou in iciando na ati vidad vidadee de expor exportt açã açãoo e, no pr oces ocesso so de expor expor t açã açãoo exist exist em vários documentos utilizados em suas mais distintas funções. Afinal, quais são os principais documentos e quem são os responsáveis por suas emissões? Os document os de exportação exportação devem devem ser ser emit idos pelo exportado r, em em inglês in glês ou no id ioma do d o país import ador. No processo de exportação, é necessário uma série de outros documentos, que são exigidos para o trans porte de mercadorias. Independente do meio de transporte, os documentos para embarque de mercadorias ao ex exterior terior serão os mes mesmos. Além Além d os documentos de registr registroo eletrôni co relativos ao ao credenciamento credenciamento do export ex port ador junt o aos órgãos governamentais, os principais são: são: • Fatu atura ra Pro Pro Form Form a: Documento q ue inicia a negociação. negociação. É o manifesto d e intenção de realização realização da op eraç eração ão comercial (emit (emit ido pelo exportador); • Fatura Comercial: Comercial: Documento nec neces esssário ao des desembaraç embaraçoo aduaneiro adu aneiro pelo impo import rtador, ador, contém t odos os element elementos os da t rans ransaç ação ão efetuada, bem como das d as cara caracterís cterísticas ticas da mercadoria mercadoria (emit ido pelo exportado r); • Registro de Export Export ação (RE (RE): Documento eletrônico q ue tem t em a finalidade f inalidade d e registrar registrar as operaçõe operaçõess comercial, comercial, fiscal, fiscal, cambial e aduaneira (emitidoo pelo (emitid p elo exportador no Sisc Siscomex); omex); • Com ompro provante vante de Export Export ação (CE (CE): Documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que consubstancia a operação de exportação e que comprova o efetivo embarq ue da mercadori mercadoria; a; • Roman omaneio eio (Packing (Packing List): List): Lista na qu al se relaciona relaciona descriçã descriçãoo detalhada d etalhada do s produt os a serem serem embarcados embarcados (emitid o pelo p elo exportado r) • Nota Fisc Fiscal: al: Documento que acompanha a m erca ercadori doriaa no mercado int erno a no ta f isc iscal al precisa precisa ser ser liberada pela Sec Secretaretaria da Rec eceita eita Federa Federall para p ara o emb arque ao exterior (emitid (emitidaa pelo ex export port ador); • Conhecimento d e Embarqu Embarquee (marítim (marítim o, aéreo, aéreo, rodoviário, rodo viário, ferroviário): Documento q ue atesta atesta o rece recebiment biment o da d a carga, carga, as condições condições de transporte e a obr igação de entrega da mercadoria ao desti destinatário. natário. Aceito p elos bancos bancos como como garantia de q ue a mercadoria mercadoria f oi embarcada (emit (emit ido p ela empresaa trans empres t ransport port adora);
• Dec Declaração laração de Despacho Despacho de Export Export ação (DDE): (DDE): Obtida p or meio m eio eletrônico, é o p rocedimento fisca fiscall mediant e o qual se proces processa o desembaraço desembaraço aduaneiro da mercadoria destin destinada ada ao exterior, exterior, seja seja ela ela export export ada a título defini definitivo tivo ou o u não. • Certif icado (Origem; Fito Fito ssanitário; Ins Inspeçã peçãoo etc.): Documento utilizado pelo importador habilitando-o a beneficiar-se de isenção ou redução do imposto de importação, seja por força de acordos comerciais ou por exigências impostas pela legislação. A emissão de certif icados po pode de es est ar vincul vinculada ada a exigências admi administr nistrati ativas vas,, sanit sanit árias etc. (emit (emit ido por po r ent ent idad idades es credenciadas pela SECEX/MDIC); • Contrato de Câmbio: Câmbio: Documento que formaliza as operações de troca de moeda estrangeira por moeda nacional quando se export a mercadorias. mercadorias. No No âmbit o externo eqüivale à nota not a fiscal fiscal (cont (cont ratado p elo export export ador a banco autor izado pelo Banco Central a operar câmbio); Basee Le Bas Legal: gal: Dec. 4.54 4.543, 3, de 26/12 /200 /2002. 2.
1.3.2. Mi nha empr es 1.3.2. esaa pret ende export export ar conf ec ecçõe çõess e fui inf orm ado sobre a exigência exigência da “ Fat ura Visada” Visada” . Onde Onde pos po sso obt er inf orm açõe açõess sobre a emiss emissão ão desse desse docum ent ento? o? As exportações de produtos têxteis (confecções) estão sujeitas a controle de cotas quando destinadas aos Estados Unidos/Porto Rico, Canadá e países da União Européia. Nesse sentido, o primeiro passo a ser dado por uma empresa que pretenda exportar confecções para esses países é saber, junto ao DECEX, se o produto que está sendo negociado sujeita-se a controle de cotas. Em casoo positivo, cas po sitivo, será neces necessá sária ria a apresent apresent ação de um carimb o “ Vis Visa” a” qu quee deverá deverá ser ser aposto na fat ura comercom ercial, no n o cas casoo d e export ações para o s EUA EUA e Port Port o Rico, e de Licença de Export Export ação (LE (LE) e Cert Cert ifificado icado de Origem Orig em para a União Européia e o Canadá. A emissão dos documentos estão sujeitas a autorização do DECEX, nas agências do Banco do Brasil. Base Legal: Acordo de Vistos entre e o Governo do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, relativo a têxteis e artigos têxteis, de 19/10/1988.
1.3.3. Minha empresa está exportando para empresas da Argentina. Como provar que os produtos exportados são de origem brasileira e poder beneficiar-se das reduções ou isenções t rib ut árias no âmb it o d o M ERCOS OSUL UL?? O documento que autent ica a origem de um prod uto no âmbito âmb ito do M ERCOS OSUL UL é o Certif Certif icado de Origem. A legislação que dispõe sobre o Certificado de Origem do MERCOSUL esclarece que é considerado originário da região, qualquer pr odut o que po ssua pelo menos 60% de valor valor agregado regional. Base Ba se Legal: Legal: Dec. nº 5 .455, d e 02/06/2000.
1.3.4 Est amos fechando 1.3.4 fechando um contr ato da pró xima safr safr a de arroz para a Flórid Flórid a, nos Es Est ados Unidos.. Prec Unidos Precis isamos, amos, para tant o, enviar amostras, amostras, (20 kg) do prod ut o p ara a emp emp res resaa imp ort adora, segundo a legislação americana o envio pelos Correios não é permitido. Como proceder para enviar o m ateri aterial al para a análise naqu naquele ele país? país? A amostra do prod produt utoo em ques questão tão pod poderá erá ser ser enviada ao amparo d a legislação legislação que dispõe sobre a DeclaraDeclaração Simplificada de Exportação – DSE. O despacho aduaneiro de exportação será processado com base em declaração formulada mediante a utilização dos modelos de formulários da DSE e Folha Suplementar dos Anexos VI VI e VII. A legislação legislação contem con templa pla a export expo rtação ação de amostr as as,, realizadas por pess pessoas oas físicas físicas ou jurídicas, ju rídicas, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 1,000 (mil dólares dos Estadoss Unido tado Unidoss da América) América) ou o equivalente em out ra moeda. Base Legal: Base Legal: Instrução Nor mati va SR SRF nº 155, de 22/12/19 99; Alt erada pela IN SRF nº 125, de 25 de janeiro d e 2002; Al terada pela IN SRF nº 242, de 6 de no vembro d e 2002; Alt erada pela IN SR SRF nº 427, d e 15 de junh o de 2004 ; Revogada Revogada pela IN SR SRF 611, de 18 de janeiro d e 2006.
1.3.5 Est amos fazendo 1.3.5 fazendo pequena part ida d e export export aç ação ão de conf ec ecçõe çõess (moda p raia) para os Estados Unid Unid os. A expor expor t açã açãoo pod erá ser ser f eita por po r meio do d o Registro Registro d e Expor Expor t açã açãoo Sim Simpli pli f icao? Não. A exportação de têxteis (confecções) para os Estados Unidos da América está atrelada a limites contingenciados.. Por genciados Por se tratar tr atar de d e prod uto nes nesta ta condição a op eraç eração ão não pod poderá erá ser ser realizada realizada mediant e a ut ilizaç ilização ão do Registro de Expo Export rtação ação Sim Simpli plifificado cado – RES RES. Não se aplicam, t ambém ambém,, ao RES RES – Export Export ação, as operações vinculadas ao Regime Regime Aut Au t omo titivo vo ou sujeitas à incidência do impo impossto de exportação ou, ainda, a p rocedimentos especia especiais. is. Base Legal: COM. DECEX nº 25/98; Circ. BCB nº 2.836, de 08/09/98; Carta-Circular BCB nº 2.947, de 06/12/2000; Circular BCB nº 2.967, de 11/02/2000; Carta-Circular BCB BCB nº 2.816, de 21/09/1998.
1.3.6 Como poss 1.3.6 possoo ef etuar u ma export aç ação ão na m odalidade em consignação consignação e q uais são são os produt os passíveis passíveis de venda? A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar dentro de prazos, contados da data dat a do emb arque, o in gres gressso de moeda m oeda estrang estrangeira, eira, pela venda venda da mercadoria ao exterior, na form a da regulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria: As mercadorias classificadas nos capítulos 2 a 13 e 23 da NCM/SH tem prazo até 180 (cento e oitenta) dias; e as demais até 360 (tr (treze ezent nt os e ses sesse sent nta) a) dias di as.. Poderá ser concedida pelo DECEX/MDIC, desde que devidamente justificada, uma única prorrogação por prazo, no máximo, idêntico ao originalmente autorizado. Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação, excet excet o aqueles aqu eles relacionad relacionados os no Anexo “ R” da Port Port aria SE SECEX nº 35, 3 5, de d e 24/11/20 06. Base Legal: Port. SECEX nº 35, de 24/11/2006.
1.3.7 Exis 1.3.7 xistt e no Bras Brasilil lista de produ t os cuja cuja export export aç ação ão es est eja proi bida no âmb it o dos prod ut os lorestais? Sim. A exportação de mercadorias clas classsificadas como como dos prod ut utos os e subp subprodut rodut os oriund os da flora fl ora bras br asileiileira, nativa ou exótica, é regulamentada respeitando as demais legislações que regulamentam as exportações brasileiras. As categorias de exportação leva em consideração a origem, natureza, espécie, quantidade, qualidade, grau de industrialização e outras, consoantes à política de preservação e conservação dos recursos naturais renováveis, são elas: I - Livre: refere-se a mercadori a sem sem res restr trição ição a sua comerciali zaç zação. ão. Todavia, Todavia, d eve evem m ser obse ob servadas rvadas as nor normas mas gerais e/ou e/ou t ratamento s admin admin istrativos que orient am a sua export exportaç ação. ão. II - Limitada: refere-se a mercadoria sujeita a procedimentos especiais ou a contingenciamento, observado, no que couber, as norm normas as gerais e/ou tratamento tr atamento administrat ivos que orientam a sua sua exportação. III - Suspensa: refere-se a mercadoria impedida temporariamente de ser exportada. IV - Proibida: refere-se a mercadoria cuja saída do território nacional é vedada, considerando-se como tal aquela que assim assim es esteja teja prev pr evista ista em lei e t ratados ou conve convenção nção int ernac ernacional ional fir firmado mado pelo Brasil. Brasil. As mercadorias que têm sua exportação limitada, suspensa ou proibida, em virtude de legislação ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, estão relacionadas no anexo da Portaria IBAMA IB AMA nº 83, de 15/10/1996. Base Ba se Legal: Legal: Port aria IBAMA IBAMA n º 83, de 15/10/1996.
1.3.8. 1.3. 8. Gostaria Gostaria de obter inf orm aç ações ões sobre o do cumento “ Memo rando de Export Export aç ação” ão” . O Memorando de Exportação é um documento vinculado à legislação estadual, criado com a finalidade de estabelecer controle das operações de mercadorias contempladas com a desoneração do ICMS, nas vendas de mercado int erno condu zidas com fim f im específico específico de exportação. A Secretaria da Receita Federal divulgou, por meio do Convênio ICMS 107, de 26/12/2001, modelo do Memorandoo de morand d e Exportação. Exportação. Base Le Base Legal: gal: O Conv. Conv. ICMS ICMS nº 113, de 13/12/96 (alt erado pelos Convs. Convs. ICMS ICMS nºs 54, de 23/05/97; 34, de 19/06/98; 107, de 26/12/01; e 61, de 04/07/03).
1.3.9. Com Com o é feit a a emi emiss ssão ão de not a fiscal de emp emp resa qu quee ent ent rega seus seus prod ut os à emp emp resa exportadora? A not a fiscal fiscal é o document o q ue deve acomp acompanhar anhar a mercadoria desde a saída saída do estabelecimento estabelecimento do ex exporportadorr até a chegada no lo cal de embarque. É emitid a em moeda nacional, com b as tado asee na conversã conversãoo do d o preç pr eçoo FOB em reais, pela taxa de compra do dólar americano do dia de sua emissão. Na export export aç ação ão indireta, ind ireta, que é qu ando uma u ma empresa entrega seus seus produt os à outra, com a finalid ade de exexport açã ação, o, a nota no ta será emit emit ida em n ome da emp res resaa que efetu ará a operação operação de exportação. A emissão da nota fiscal é fundamental para que o exportador tenha acesso aos incentivos fiscais da export ação, tais tai s com comoo o IP IPII e o IC ICMS. MS. Basee Le Bas Legal: gal: Dec. nº 2.63 7/98 7/98..
1.3.10. Na export açã açãoo FOB FOB é neces necessá sária ria a aprese apresent nt açã açãoo d e Cert Certifif icado d e Apólice Apól ice de Seguro Seguro ? ão. A apresentação do Certificado de Apólice de Seguro só é obrigatória na modalidade de exportação (CIF) - Custo, Seguro e Frete. Nessa modalidade todas despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor. Base Legal: incoterms 2000 (CIF).
1.3.11 Existe nova regulamentação para a exportação de produtos vegetais orgânicos? Sim. No objetivo a identificar a exportação de produtos orgânicos, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) implementaram normas a serem adotadas quando do preenchiment o do Registro de Expor Exportt ação (RE (RE) no Sistema Integ In tegrado rado de Comércio Exterio xteriorr (SIS (SISCOME OMEX). X). Agora basta infor mar o códi go 80180 801 80 no ca campo mpo 2.a do RE RE (E (Enquadr nquadramento amento d a operação) operação) e o nome da certificadora no campo 11. Todos os demais campos devem ser preenchidos normalmente, inclusive os referentes aos códigos códig os NCM NCM e Naladi/SH Naladi/SH (campos 10.a e 10.c). Basee Legal: Bas Legal: Resolução SECE SECEX X nº 13, 1 3, de 08/07/ 08 /07/2006 2006..
1.3.12. Fabricamo Fabricamo s capace capacett es para cond ut ores e pass passageiros ageiros de mo t ocicletas. Com Com o ob t er cercertificação para exportação do produto? A certificaç certif icação ão dada a capacetes capacetes para conduto res e pass passageiros de mot ocicle ocicletas tas é do titipo po ce certi rtificaçã ficaçãoo compulcom pulsória, que é regulamentada por lei ou po rtaria de um órgão regul amentador, como por ex exemplo emplo o INME INMET TRO. A compulsoriedade dá prioridade às questões de segurança, saúde e meio ambiente, assim os produtos listados nas regulamentações apenas podem ser comercializados com a certificação. Para obt er a certif icaç icação ão de p rodu roduto to,, é neces necessário cont atar um u m d os Organismos Organismos de Certi Certificaçã ficaçãoo d e Produ Produto to credenciados pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação encontra-se disponível no sítio do Instituo. Base Legal: Resolução Contran nº 20 de 17/02/1998; Portarias do Inmetro nº 178 de 20/11/1996; nº 086 de 24/04/2002 e nº 097 de 14/05/2002; NBR nº 7.471.
1.3.13. Empresa de grande porte pode utilizar o Registro de Exportação Simplificado? Sim. O Registro de Exportação Simplificado foi criado a fim de facilitar as empresas que realizam operações de exportação não superior a US$ 20 mil, independente de sua classificação de porte. Os benefícios, ent re outr ou tros, os, da ut ili ilizaç zação ão do RES, em relaçã r elaçãoo ao Registro de Export Export ação (RE (RE) são: são: o núm ero de de campos para o preenchimento ser bastant bastant e reduzido; e a f ormalizaçã ormalizaçãoo da d a operação operação na n a parte cambial ocorrer mediant e ass assinatu inatura ra de simples boleto, po r part e dos export export adores adores.. Base Legal: Comunicado DECEX nº 25, de 24/09/1998; Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004.
1.3.14. Som Som os prod ut ores de café café e temos temo s int eres eresse se de export á-lo em grão. Quais os requisitos requisit os para at ing ingirir es essa sa meta? Quais sã sãoo as exigências? exigências? Neces Necessita sita de d e algum t ipo de certi f icaç icação? ão? Sim. As export export ações de café n o Brasil Brasil es estão tão sujeitas ao Registro Registro de Venda – RV RV. O export ador obr obriga-se iga-se a apresentar à SECEX, informações ou documentação comprobatória das operações. A ANVISA, Órgão Anuente, publicou regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade para café torrado, o MAPA aprovou o regulamento técnico de ident idade e de qualidade para a class classificaçã ificaçãoo do ca café fé beneficiado em g rão cru e, o MDIC publicou portaria que trata sobre a emissão dos certificados de origem do café, exigidos por força do Acordo Int ernac ernacional ional do d o Café. Café. Base Legal: Resolução Anvisa 277, de 22/09/2005; Instrução Normativa MAPA nº 8, de 11/06/2003; Portaria MDIC 219, de 19/12/2002 e Portaria SECEX nº 15, de 23/11/2004.
1.3.15. Emp Emp res resaa int eres eressa sada da em export expor t ar charut os, gostaria d e saber saber se exis existt e algum pro cedimento especial para efetuar a operação? Não. A exportação de charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco), é livre, ou seja, o tratamento administrativo é normal e não há qualquer restrição à saída da mercadoria. Ao produto não incide o Imposto de Exportação. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de 30% (trinta por cento). Não é admissível a export ação em em consignação. A export export ação do prod ut o é financiada, financiad a, se se de int eres eresse se do exportad expor tador, or, pelo PR PROEX em até 6 meses. Base Ba se Legal: Legal: Port Port aria MDIC nº 58, de10/04/2002; MICT 369/94.
1.3.16. Pretendo exportar nossos produtos, destinados a alimentação animal, à Comunidade Europ éia e o im port ador exigiu um document o chamado “ De Decla claraçã raçãoo d e Livre Livre Venda” Venda” . Onde posso encont rar es esse se d ocum ent ento? o? A Declaração de Livre Venda é um documento emitido pelo Serviço de Fiscalização e Fomento da Produção Animal (SFFA/DFPA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que regulamenta os procedimentos para a exportação de produtos destinados à alimentação animal. Os requisitos básicos para a emissão do documento são: 1) o estabelecimento deve ser registrado no SFFA como fabricante; 2) o produto a serr export se expor t ado pod erá, em alg uns casos, casos, não ser registr ado no SFFA e; 3) anexar as exigências exigências of iciais do país importador. Estão disponíveis ao exportador, no Ministério da Agricultura, quatro modelos de declarações: 1) Declaração de Livre Venda para Estabelecimento e Produto; 2) Declaração de Livre Venda para Estabelecimento; 3) Certificado Sanitário para a União Européia e; 4) Certificado Sanitário para Demais Países. Base Ba se Legal: Legal: Dec Dec.. 76.986, d e 06/01/2003.
1.3.17. Na exportação de medicamento feita por nossa empresa o importador solicitou o “ Certif ica icado do de Não-O Não-Objeçã bjeção” o” . Como Como o bt er o documento ? O Certificado de Não-Objeção é um documento expedido pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério Mi nistério d a Saúde, Saúde, certi certificando ficando que as substâncias substâncias ou medicamentos objet o d a export export aç ação ão não es estão tão sob controle especial no Brasil. Base Legal: Portaria ANVISA nº 344, de 12/05/1998. (atualizada pela Resolução RDC nº 98, de 20/11/2000; Resolução RDC nº 178, de 17/05/2002; Resolução RDC nº 18, de 28/01/2003).
1.3.18 Min ha empresa 1.3.18 empresa é fabricante de vinho, qu e é aprovado aprovado e certif certif ica icado do p elo Min is istt ério da Agricultt ura e pela ANVIS Agricul ANVISA. A. Es Est amos viabil izando a export açã açãoo do pr produ odu t o para o Japão. Japão. O reregistro e a aprovaçã aprovaçãoo no M inistério da Agricult ura é pré-requisito pré-requisito p ara o mercado mercado japon ês ês?? Sim. Este é o primeiro passo dado pelo exportador para que o produto seja introduzido no mercado internacional. Produtos classificados como alimentos e bebidas têm rigoroso controle sanitário. No Brasil esses prod ut utos os pass passam por p or análises fís físico-químicas ico-químicas e/ou microb iológ iológicas icas de registro, orient orientaç ação ão e cont role de export açã açãoo do Mi Ministério nistério da Agricult ura, Pec Pecuária uária e Abastecimento Abastecimento e do M inistério da Saúde, Saúde, de acordo acordo com a legislação, regulamento técnico e normas referentes aos Padrões de Identidade e Qualidade fixados. Sendo o Japão um dos mais rigorosos países em termos de controle de padrões saudáveis e de qualidade, o p rodu roduto to pas passsará por novas análise análisess de comprovação comprovação d e conform idade e/ou adequação daquele país, país, conforme for me a “ Lei Sanitária Sanitária d e Alimentos - (Food (Food Sanitat anitation ion Law)” e outr os regulament regulament os es estabelecidos para a import imp ort aç ação ão de produt os devido devido a mot ivos de manutenção de saúde saúde e ordem públ públicas icas.. Vale Vale lembrar que, a alfândega japonesa fun funciona ciona como aut oridade m áx áxima ima local e é responsáv responsável el pelo contr ole do cum prim primento ento de todas as leis que regulam as exportações e importações do país. O Órgão responsável pela certificação e hom olo ologação gação de p rod rodut ut os é a “Japan “Japan Ext Ext ernal Trade Trade Organi zatio zationn – JE JETRO” O”.. Base Legal: Base Legal: Res Resolução olução ANVISA ANVISA RDC RDC nº 286, de 28 /10/2005; Dec Dec.. 2.314, de 05/09/1997, 5.305, d e 14/12/2004; Le Leii 7.678, de 08/11/1998, 10.970, de 12/11/2004; IN MAPA nº 2, de 02/02/2006; nº 5, de 06/05/2005, nº 12, de 24/05/2006, nº 2 de 27/01/2005; Portaria MAPA nº 2.535, de 24/10/2003; Dec. nº 3.029, de 16/04/1999.
1.3.19.Minha empresa es 1.3.19.Minha estt á regist regist rada com um nom e, porém, quero criar out ro e um a marca mais competitiva para lançar no mercado internacional. Onde posso registrar essa mudança e como r egis egistt rar a criação criação de log omarca? O registro de marcas e patentes no Brasil é de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Intelec tual (INPI). Para obter o registro ou proceder a mudança de uma marca, logomarca ou patente, é necessário formular for mular o p edido ao instit uto que o ex examinará aminará com b as asee nas normas legais legais estabelecidas estabelecidas pela Lei Lei da ProPropriedade Industrial e normas correlatas correlatas A marca fant as asia ia descrit descrit a no contrat o social, registrada registrada nas juntas comerciais comerciais não garantem direit direitos os sobre sobre o uso da marca. Somente o registro do nome, marca e logomarca no INPI garante a sua proteção. O mesmo vale para as invenções, elas estarão protegidas somente quando possuir a patente. Base Ba se Legal: Legal: Lei Lei 9.27 9, de 14/05/1996; Le Leii 10.1 96, d e 16/02/2001
1.3.20. Gostari Gostariaa de saber saber se posso imp lant ar criadou ro d e pássa pássaros ros silvestres silvestres com a f inalid ade e venda venda no merca mercado do int erno e de export export aç ação? ão? Sim. Os criadouros com fins econômicos e industriais serão enquadrados nas categorias de Criadouro de Espécimes da Fauna Silvestre Brasileira e Exótica para fins Comerciais - pessoa jurídica e pessoa física. O interes int eresssado em impl implantar antar criadouro com f ins econôm econôm icos de animais da fauna silves silvestre b ras rasileira ileira deverá deverá prot ocolar cart carta-c a-consulta onsulta na Superint Superint endência do IBAMA IBAMA onde pretende instalar o empreendim empreendim ento, preencher e assinar formulário padrão de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Uti lizadoras Utilizado ras de Recurs Recursos os Naturais Natu rais e anexar: a) cópia dos documentos de identificação da pessoa física (Identidade e CPF) e da pessoa jurídica, no caso de empresa (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ, Contrato Social atualizado, CPF e Identidade do diriente); b) localização localização do empreendimento e form a de aces acessso, com croqu i da loca lo calizaç lização ão do criadouro n a propriedaprop riedade; c) objetivo da criação e sistema de manejo; e d) estimativa da quant idade ini cial de mat rizes e reprodu tor tores es,, com nome p opul opular ar e científico d a(s a(s)) espécie espécie(s (s)) e sua sua procedência. p rocedência. Base Legal: Lei nº 5.197, de 03/01/1967; Lei nº 9.605, de 12/02/1998; Decreto nº 3.179, de 21/09/1999; Portaria IBAMA nºs. 117 e 118, de 15/10/1997; Portaria IBAMA nº 93, de 07/07/1998; Instrução Normativa nº 01, de 15/05/1999
1.3.21. 1.3. 21. Qual Qual a dif ere erença nça ent ent re a export export aç ação ão diret a e indiret a? Na Exportação Direta o exportador conduz todo o processo, desde os primeiros contatos com o importador até a conclusão da operação de venda. Nesse caso, o exportador cuida de todos os detalhes, desde a comercialização e entrega do produto até a cobrança cobra nça,, o produt o exportado exportado é faturado pelo próprio produt or ao import ador Embora mais ambiciosa, essa modalidade pode ser a mais lucrativa e propiciar um maior crescimento no mercado int ernac ernacional, ional, emb ora com mais riscos riscos.. Na Export Exportaç ação ão Indiret a, o produt pr odut or util u tiliza iza os serviç serviços os de uma out ra empresa, empresa, cuja função é encontrar com pradores para os seus seus produt os. Es Esta m odalidade r equer a part icipaçã icipaçãoo d e uma emp res resaa mercantil, que adqu ire mercadorias de indústrias ou prod ut utores ores no merc m ercado ado int erno para posterior exportação. Referências: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/
1 - Aspecto Aspecto s Adm Adm ini inistrat strat ivos e Operacionais Operacionais da Saída Saída de Mercadori as 1.4. Despacho Despacho Ad uaneiro 1.4.1. Quais os procedim ent entos os adot adot ados para a realizaç realização ão do Despacho Despacho Aduaneiro Adu aneiro de Expor Expor-t aç o ? O despacho despacho aduaneiro d e mercadorias mercadorias na exportação é o p rocedimento fisca fiscall mediante m ediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislaç legi slação ão específica, específica, com vistas a seu seu desembaraço e a sua saída saída para p ara o exterior. A maioria maiori a das mercadorias mercadorias exportadas exportadas é subm submetida etida ao des despacho pacho aduaneiro comu m d e export export açã ação, o, em algumas sit situaçõe uaçõess, o int interes eresssado p ode op tar pelo des d espacho pacho aduaneiro simpl implificado. ificado. Despacho Des pacho Aduaneiro Ad uaneiro com Registro Registro no Siscomex. Siscomex. O Des Despacho pacho aduaneiro ad uaneiro é processado processado no n o Sistema Sistema Int egrado de Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex. Despacho Aduaneiro sem Registro no Siscomex. Em algumas situações, também podem ser utilizados formulárioss espec lário específicos íficos para o despacho aduaneiro aduan eiro d e bens que serão serão subm etid os ao Regim Regimee Espec Especial ial de d e Export Export açã açãoo Temporária. Base Legal: Base Legal: Instrução Nor mati va SR SRF no 611, d e 18/01/2006; Alterada p ela IN SR SRF nº 680, de 2 de o ut ubro de 2006; Instrução Norm ativa RFB no 560/05.
1.4.2. Es 1.4.2. Est amos efetuando uma p artid a na mo dalidade de export aç ação ão t emporária. Es Essa mo dalidade está sujeita ao despacho aduaneiro normal? Sim. Todas as mercadorias estão sujeitas ao despacho aduaneiro, até aquelas mercadorias classificadas nos regim es es especiais peciais com comoo as expor exportações tações temp orár orárias. ias. Base Legal: Base Legal: Instrução Norm ativa nº 27, de 28 /04/1994; Alterada pela IN SRF SRF nº 63, d e 2 de jul ho d e 1998. Alt erada pela IN SR SRF nº 103, d e 20 de agosto d e 1998. Alt erada pela IN SR SRF nº 13, de 11 de fevereiro de 1999. Alterada pela IN SRF nº 1 55, de 22 d e dezembro dezembro de 1999. Alt erada pela IN SR SRF nº 156, d e 10 de maio de 2002. Alterada pela IN SRF SRF nº 354, d e 01 de setembro de 2003.Alt erada pela IN SR SRF nº 471, d e 12 de no vembro de 2004. Al terada pela IN SRF SRF nº 510, de 14 de fevereiro de 2005.
1.4.3. Fui Fui in f orm ado que q ue sem sem a not a fiscal não se se realiza realiza o despacho despacho aduaneiro adu aneiro de d e expor expor t açã ação. o. Quais os docum ent entos os necess necessários ários para a r ealiza ealização ção do De Despac spacho ho Aduaneir Aduaneiroo d e Expor Expor t açã ação? o? Sim. Sem a nota fiscal realmente o despacho aduaneiro de exportação não poderá ser iniciado. Os documentos necessários para o início do despacho de mercadorias são: • Registro de Export Export ação – RE RE; • Prim rimeira eira via da Nota Not a Fisca Fiscal;l; • Original do Conhecimento de Carga Carga ou M anifes anifesto to Internacional de Carga, Carga, por via t erres errestre, tre, fluvial f luvial ou l ac acusustre; • Outr Outros os document os qu quee a legislação es especifi pecificar car,, como, certifi certi ficados cados (S (Sanit anit ário, Fitossanit Fitossanit ário, de d e Class Classifificaicação, etc.). Quando se t rat ratar ar de export ação para países países memb membros ros do Cone Cone Sul, Sul, o Manif Man ifes esto to Int ernacional de Carga Carga pode ser substituído pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), para transporte rodoviário ou, pelo Conhecimento – Carta de Porte Internacional / Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF/DTA), para transporte ferroviário. Base Ba se Legal: Legal: Instrução Nor mati va SR SRF nº 28 d e 27 de abril d e 1994.
1.4.4. Temos a int ençã ençãoo substit uir g radu radualment alment e os despac despachant hant es aduaneiro s pr prof of iss ission ion ais ais,, contratados especificamente para executar os serviços demandados por nossa empresa. A int enç enção, ão, agora, é criar departam ento de export aç ação ão com pes pesssoal qu e pod eria desempenhar desempenhar essa função. Somente os despachantes aduaneiros profissionais podem exercer essa atividae? Sim. O Despachante Aduaneiro pratica atos relacionados com o procedimento fiscal de despacho aduaneiro, os quais, hoje, estão estão elencados, elencados, basicamente, basicamente, no art igo 1º do De Decre creto to nº 646/92, atu al Regulamento Regulamento do artigo 5º, do decreto-lei nº 2.472/88. Essas atividades básicas já estavam previstas no artigo 560 do Regulamento Aduaneiro baixado com o Decreto nº 91.030/85. Desse modo, o exercício da profissão de despachante aduaneiro somente será permitido ao inscrito no Registro de Despachante Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal. A Instr Instrução ução Normat iva SRF nº 650, 6 50, que est est abelece pro procediment cediment os de habili tação de export ador adores es para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também estabelece critérios para o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. Base Ba se Legal: Legal: Dec. Dec. nº 91.030, d e 05/03/1985; Dec-Lei Dec-Lei nº 2.4 72, de 01/09/1988 ; Dec. 646, de 09/09/1992; IN SRF SRF nº 650, de 12/05/2 006.
1 - Aspecto Aspectoss Adm Adm inist rat ivos e Operacionais Operacionais da Saída Saída de Mercadori as 1.5. Regimes Aduaneiros Especiais 1.5.1. Existe no Brasil modalidade de exportação de produto à matriz de empresa estrangeira quando a mercadoria deverá ser entregue à sua subsidiária no Brasil? A mercadoria, portanto, não deixará deixará o territ ório b ras rasileiro. ileiro. Sim. O regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), permite que a mercadoria seja exportada sem que seja caracterizada a sua saída física do território aduaneiro brasileiro, permanecendo em local autorizado pela Secretaria da Receita Federal até que sejam obedecidos os trâmites legais de exportação e posterior importação. A mercadori mercadoria, a, então, então, receberá receberá tratamento trat amento n ormal no que diz respeito respeito tant o à parte fi sca cal,l, quant o creditícia e cambial de p rodu roduto to es estr trangeiro, angeiro, sujeitando-se à legislaçã legislaçãoo nacional n acional de regência das import açõe açõess. A admissão no regime DAC será autorizada para mercadoria vendida a pessoa sediada no exterior, que tenha constit cons tit uído mandatário m andatário credenciado junt o a SR SRF, mediant e contrato de entrega no t erritór erritório io bras b rasileiro, ileiro, à ordem do comprador, em recinto autorizado a operar o regime. Base Ba se Legal: Legal: Dec. Dec. 4.543, d e 26/11/2002 arts. 441 a 446; IN SRF SRF nrs. 266, de 23/12/20 03, 322, d e 24/04/2003, e 362, d e 07/10/2003.
1.5.2. Exis 1.5.2. Existt e algum algum t ipo d e incent incent ivo f isc iscal al se se eventualment eventualment e os prod ut os que foram p or m im imp ort ados fo ssem export export ados? Sim. No processo normal de importação há a incidência de impostos federais e estaduais, tais como: II, IPI, ICMS ICM S, PIS, COFINS COFINS etc. et c. Existe na legislação brasileira a possibilidade de o importador exportar os produtos adquiridos do exterior, apenas quando esses produtos sofrerem processo de benecifiamento no País. Desse modo, os impostos recolhidos lhid os inicialment inicialmentee na import aç ação ão poderão ser ser restit restit uídos, em em forma f orma de créditos. Estamos falando do regime aduaneiro especial DRAWBACK (restituição). A empresa deve formalizar o pedido mediant e preenchiment preenchimentoo do for formulário mulário mod modelo elo “ res restit tit uição” (em via única) única) e ent entregá-lo regá-lo à repartição da SR SRF, que emitirá o Certificado de Crédito à importação. Base Legal: Decs.37, de 18/11/66, 4.543, de 26/12/02,4.765, de 24/06/03, Ports. SECEX nr. 4, de 11/06/97, 14, de 17/10/01; IN SRF nr. 168, de 18/06/02; Res esol. ol. CAMEX nr. 12, de 18 /06/02.
1.5.3. Gostaria de saber se minha empresa pode remeter produto para ser testado/demonstrado na Itália. Sim. A melhor opção operacional é a Exportação Temporária. Modalidade em que se aplica à pessoa jurídica, independent emente do des destitino no na mercadoria, a suspens suspensão ão dos do s tributo trib uto s devidos devidos na export aç ação ão (sem (sem cobertura cambial) e na reimportação. O prazo de vigência do regime será de até um ano, prorrogável a juízo da autoridade aduaneira. Base Ba se Legal: Legal: Dec.4.543, de 26/12/ 2002,Dec. 4.765, d e 24/06/2003; IN SR SRF nr. nr. 319, de 04/04/200 3.
1.5.4. Por quanto tempo minha mercadoria pode beneficiar-se do regime especial de entreposto aduaneiro de export export aç ação ão no regime comum ? Na modalidade comum do regime especia especiall de ent reposto aduaneiro d e export export açã açãoo o prazo de permanência da mercadoria, será de um ano, a partir da data de entrada na unidade de armazenagem, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos. Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado res peitado o lim ititee máximo máximo de três tr ês anos. Base Ba se Legal: Legal: Dec. Dec. nº 4.543, d e 26/12/2002 – RA. Art. 356 a 371.
2 - Trat Trat ament o Trib Trib ut ário d a Saída Saída de Mercadori as 2.1. Imposto Imp osto de Expor Expor t açã açãoo - I.E. I.E. 2.1.1. Qual 2.1.1. Qual a sist sist emática de cálculo cálculo do imp osto d e export export aç ação ão e quais os prod ut os que inciem o t ributo? O Imposto Imposto de Exportaçã Exportaçãoo é um tribu tributo to que tem como fato gera gerador dor a saída saída da mercadoria mercadoria do territór território io aduaneiro. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção, acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos. A incidência de t ribu ributo toss internos interno s não afetam to todas das as ex export port açõe açõess, uma um a vez que ess essa medida medid a obedece a regras internacionais. Nesse sentido, a finalidade desse tributo é apenas regulatório, incidindo a tributação somente a alguns pro dut os que demandam int eres eresse se econômico, social etc; dentr e eles eles: - Peles Peles de bovinos, bo vinos, ovinos e equídeos; equídeos; e outr ou tras as peles peles em em b rut ruto: o: alíquo ta d e 9% (nove por ce cent nto) o) de IE; IE; - Papel para cigarros; cigarros; fumo; armas e munições. alíquota de 150% (cento e cinqüenta por cento) de IE. Base Legal: Dec.Lei 1.578, de 23/12/1977; Port. SECEX nr. 12/03 e 15/04.
2 - Trat Trat ament o Trib Trib ut ário d a Saída Saída de Mercadori as 2.2. Outros Out ros Impost Im post os, Taxas Taxas e Cont Cont rib uções 2.2.1. Es 2.2.1. Esto u elaborando a for maçã maçãoo d e preços para os produ t os que export export o. Como Como não incide o imp osto d e export export aç ação, ão, que out ros impo st os serã serãoo excluídos excluídos da planilha de p reç reçoo d e exportação? Sobre a qu es estão tão da não in cidênc cidência ia do impo sto de export export aç ação ão na fo rmação de preço, igualment e, os demais demais tribut tr ibut os federais, federais, estaduais estaduais e municipais incidentes no mercado int erno não fazem parte d a base base de cálculo cálculo da f ormação de pr eç eço, o, a saber: - IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imunidade; Base Ba se Legal: Legal: Dec.4.543/2002 Dec.4.543/2002 Art. 18 inciso II § 2º .
- Imposto Im posto sobre a Circulação de M ercadori ercadorias as e Prestação Prestação de Serviços Serviços (ICMS): (ICMS): não-incidência; não-in cidência; Base Ba se Legal: Legal: LCP LCP 87/1996 Art . 3º , inciso II (alterações (alterações:: LCP LCP 92/1997; 99/1999; 102/2000; 114/2002; 115/2002; 120/2005).
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), (Cumulativo e Não-cumulativo): n ão-incidência ão-incidência;; Base Ba se Legal: Legal: Lei nº 10.637/2002 (alterações Leis Leis 11.196/2005 e 11.307/20 06);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - (Cumulativo e Não-cumulativo): não incidência. Base Ba se Legal: Legal: Lei Lei 10.833 /2003, Art . 6º , inciso I.
- Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS): não incidência. Base Ba se Legal: Legal: Lei Lei Complement ar nº 116, d e 31/07/2003
2.2.2. Gostaria de saber, no âmbito da carga tributária, quais as obrigações terá o exportaor ? Para o exportador restam apenas os pagamentos relativos ao Imposto de Renda – IR, e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL). Base Legal: Lei nº 7.689, de 1988 alterada pela Lei nº 8.034, de 12/04/1990, Lei nº 8.212, de 24/07/1991, Lei nº 8.541, de 23/12/1992, Lei nº 8.981, de 20/01/1995, Lei nº 9.065, de 20/06/1995, de Lei nº 9.249, de 26/12/1995).
2.2.3. O Adicional sobre o Frete para a Renovação da Marinha (AFRMM), incide também nas exp xporta ortaçç es? Não. O Adicional sobre o Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), instituído Decreto-Lei no 2.404, d e 23 de d e dezembro dezembro de 1987, des destin tina-s a-see a atender aos encargos encargos da int erve ervenção nção da União no apoio ao desenvolvimento des envolvimento da marinha marin ha mercante e da indú indússtri triaa de construção e reparação reparação n ava avall bras b rasileiras ileiras,, e constitu i fon te básica básica do Fundo Fundo de Marinha Marin ha Mercante (FMM (FMM ). O fato gerador d o AFR AFRMM é o início efetivo da operação de desca descarregamento rregamento da embarcação embarcação em po rt rtoo bras br asi-ileiro, ou seja, apenas na importação. O AFRMM não incide sobre a navegação fluvial e lacustre, exceto sobre cargas de granéis líquidos, tr ans ansport port adas no âmbit o das d as regiões regiões Norte e Nordeste. Base Ba se Legal: Legal: Dec.Le Dec.Leii nº 2.404, d e 23 /12/1987; Le Leii nº 10.893, de 13/07/2004.
2.2.4. Min ha empresa 2.2.4. empresa vai parti cipar de feira pr omo cional no exterior. Exis Existe te regulament o, no Brasil, sobre a r edução ou ise isenção nção de d e IR na remes r emessa sa de recursos para pagam ent entoo de des d espesa pesass com pr omo çã çãoo comercial? Sim. O Governo regulamentou a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente nas remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com: I) pessquis pe quisaa de me merc rcaado para para produtos produtos de ex exporta portaçção; II) participa participaçã çãoo em feiras, feiras, expos exposiçõe içõess e eve eventos ntos seme semelhantes lhantes;; e III)) propagandas rea III realiza lizadas das no âmbito dess desses ev eventos entos.. Base Ba se Legal: Legal: Medid a Provisória Provisória nº 2.159-70, de 27/08/2001; Dec Dec.. 5.183, de 13/08/2004; Port aria SE SECEX nº 12, de 25/0 8/2004.
3 - Aspectos Fiscais e Financeiros da Saída de Mercadorias 3.1. Isenção de Pagamento 3.1.1. Part icipam icipamos os de coop coop erati erativa va rur al e vendemo vendemoss t oda a pro du dução ção para emp emp resa export aora. Teremos Teremos isenção isenção dos imp osto ostoss intern os na com com pr praa de insumos, t ais como como:: ração, vacina vacina etc.? Sim. As compras internas, com fim exclusivamente de exportação, serão comparadas e observarão o mesmo regime e tratamento fiscal que as importações desoneradas com fim exclusivamente de exportação feitas sob o regim e de Drawback , ou seja: seja: • IC ICM M S, isenção; isenção; • PIS e COF COFINS, INS, isenção; isenção ; • IP IPI,I, isenção; isenção; • IS ISS S, não incid ência. Base Ba se Legal: Legal: Lei Lei 8.40 2, de 0 8/01/1992; Le Leii 9.532 , de11/12/19 97 (com alterações alterações). ).
3.1.2. Minha empresa produz e exporta software. Existe incentivos direcionados a empresas que at uam no segmento de pesquisa pesquisa e desenvolvimento desenvolvimento des dessses prod ut os? Sim. O Governo brasileiro publicou dois decretos que regulamentam a nova Lei de Informática. São regras de incentivos fiscais para os produtores de bens e serviços de informática e automação. Para receber os benefícios as empr empres esas as serão obrig ob rigadas adas a aprese apresent nt ar projet pr ojetos os ao Ministéri Mi nistérioo da d a Ciência Ciência e Tecnolog ia, que qu e serão serão analisados pelo Grupo Técnico Int ermin isterial de Análi se de Process Processoo Produti Produ tivo vo Básico Básico (PPB (PPB). A coordenação coo rdenação
do grup grupoo f icará a cargo cargo do Min istério do De Dessenvolvimento, Ind ústria e Comércio Comércio Exterior Exterior (M DIC DIC). ). O Decre Decreto to nº 3.801 estabelece estabelece os titipos pos de atividades de desenvolvimento desenvolvimento e p es esquisa quisa em tecnologia da inf ormação e os titipos pos de instit ut utos os de pesquisa pesquisa ou ent idades de ensino ensino que se enquadr enquadram am na lei. Base Legal: Base Legal: Lei Lei 8.248, de 23/11/1991; Le Leii 10.176, de 11/01/2001; Dec Dec.. 3800, de 23/04/2001, Dec Dec.. 4.401, de 02/10/2002; MPV 100, de 30/12/2002; Lei 10.664, de 23/04/2003, Lei 11.077, de 31/12/2004; Dec. 5.906, de 27/09/2006.
3.1.3. Minha empr es 3.1.3. esaa pretende enviar enviar m aterial prom ocional (brindes) à empres empresaa filial na Argentin a. Na Na ent ent rada dos produt os na alfândega daquele país país,, incidirá algum t ribut o? Não. A importação de material promocional proveniente dos Estados-Partes do MERCOSUL ou a eles destinados, para ser utilizado ou distribuído gratuitamente na ocasião ou em função da realização de feiras, exposições, congressos etc., é isenta de tributos. Aos brindes e semelhantes, assim consideradas mercadorias adequadas a fins estritamente promocionais, será observado o limite de valor (FOB) de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dólares), ), por ex expositor. positor. A saída, o ingresso e a circulação no País dos bens destinados aos demais Estados-Partes do MERCOSUL ou deles provenientes, provenientes, poderá o correr mediant e a simples apresentação apresentação do for formulário mulário De Declara claração ção Aduaneira de Mat erial Promo Promocional cional (DAMP), (DAMP), acompanhado d e comprovant es da realização realização do ev evento ento e da part icipaç icipação ão do solicitante. Base Legal: Resolução GMC nº 121/96; Instrução Normativa SRF nº 10, de 31/01/2000.
3.1.4. As missões diplomáticas poderão ser ressarcidas do IPI na compra de material para a reform a de imóvel de seu seu uso? Sim. Não soment e as missões dip lom lomáti áticas cas mas também tamb ém as repart ições consulares de caráter caráter permanent p ermanent e e as as representações de org anismos int ernacionai ernacionaiss de que qu e o Brasil Brasil faça part e. Também os valor valores es do IPI incid incidente ente sobre produtos adquiridos no mercado interno destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de seu uso. O ress ressarcimento será efetuado m ediante requerim ento do “ Pedido de Res Resssarcimento de IPI” IPI” , no qual constarão, entre outras informações, dados das notas fiscais das aquisições que dão direito ao ressarcimento. O direito direit o ao crédito soment e será será reconhecido reconhecido na hip ótese de a legislaçã legislaçãoo d o país p aís da mis m isssão diplom di plomática ática solicitant e oferecer oferecer t ratament ratamentoo recíproco ao Bras Brasil. il. Basee Le Bas Legal: gal: Instr ução Normat iva SRF nº 600, de 28/12/2005. 28/12/20 05.
3 - Aspecto Aspectoss Fiscais e Fin Financeiro anceiro s da Saída Saída de Mercador Mer cador ias 3.2. Incentivos Fiscais 3.2.1. Min ha empresa 3.2.1. empresa t rabalha com reciclagem reciclagem d e mat erial que posteriorm ente será será export ado n a fo rma d e emb emb ala alagem gem p ara outr os produt os. Opt Opt amos pelo Simp Simp les (S (Sis istt ema Integrado de Pagament Pagament o d e Impo stos e Cont Cont rib uições das Microem pr pres esas as e Emp res resas as de Pequeno Pequeno Port e). Quais os incentivos fiscais iremos beneficiar no caso de exportação indireta? Sua empresa se beneficiará de todos os incentivos a que tem direito uma exportação direta. São assegurados ao produtor-vendedor, nas operações de que trata o art. 228, os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação (Decreto-lei (Decreto-lei nº 1.248, de 1972, art. 3º , com a redação redação dada p elo Decre Decreto to-lei -lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981, art. 2º). Base Le Base Legal: gal: art. 228 do Dec. 4.543, de 26/12/20 03; Dec-Lei Dec-Lei nº 1.248, de 1972, art . 3º, com a redação dada pelo Decreto-lei Decreto-lei nº 1.894, de 16 de dezembro deze mbro d e 1981, art. 2º. Palavras-chave: Embalagem; reciclagem; incentivos.
3.2.2. Existem no Brasil benefícios para empresas exportadoras que invistam em Pesquisa e Dese De senvol nvolvim vim ent entoo (P (P&D)? &D)? Sim. Os Prog rogramas ramas de Desenvolvim Desenvolvimento ento Tecnológ ico Ind ustri ustrial al e os Prog Programas ramas de Desenvolvim Desenvolviment entoo Ind ustri ustrial al Agropecuário Agro pecuário – PDT PDTII e PDT PDTA, A, do Mi Ministéri nistérioo da d a Ciência Ciência e Tecnolog ia, foram fo ram os o s primeiros primeir os conjunt conjun t os de incenti vos fiscais estabelecidos no sentido de estimular as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas brasileiras. A Lei Lei n.º 1 1.196, de 21 d e novembro d e 2005, conhecida como Lei Lei do Bem, objeti va incenti incentivar var a capac capacidade idade das empresas desenvolverem internamente inovações tecnológicas quer na concepção de novos produtos como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. Os Programas permitem de forma automática o usufruto de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que realizem alize m pes pesquisa quisa tecnológ ica e desenvolvimento desenvolvimento de inovaç in ovação ão t ec ecnológ nológ ica. Podem participar empresas instaladas no País, associações de empresas e associações entre empresas e entidades de pesquisa, que, para fins de desenvolvimento tecnológico, invistam em pesquisa básica dirigida, pesquisa pes quisa dirig ida, des d esenvolvimento envolvimento ex experimental, perimental, e serviço serviço de apo io técnico. Base Legal: Lei nº 11.196; Lei n.º 8.661, de 2 de junho de 1993; Decreto 949/93; Lei 9.532/97; Lei 10.637/2002
3 - Aspecto Aspectoss Fiscais e Fin Financeiro anceiro s da Saída Saída de Mercador Mer cador ias 3.3. Financiamentos 3.3.1. Existe no Brasil algum programa de financiamento para minhas exportações? Sim. Exis xistem tem vários tipos ti pos de f inanciam ento s às às export export ações brasileiras. Os mais ut ilizado ilizadoss são: são: - Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), tem o objetivo de financiar o capital de giro, através de instititui tuição ção finance fin anceira, ira, às empresas empresas export exportadoras adoras,, na for forma ma de d e antecipação, antecipação, p ara que p oss ossam am produ p roduzir zir,, comercializar cializ ar os produ to toss objeto d e export export aç ação. ão. O export export ador se comp compromet rometee a entregar a esta esta institu i nstituição, ição, após o embarq ue da m ercadoria, as respec respectt ivas divisas; divisas; - Adiant amento de Cambiais Cambiais Ent Entregues regues(AC (ACE E), adiantament o f eito por instit instituição uição fin ance anceira ira ao export ador, em moeda nacional, após o embarqu e da mercadoria. BNDES-exim, Pré e Pós-Embarque é o financiamento disponibilizado pelo BNDES, para apoiar a produção de bens destinados à exportação; - Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), apóia a exportação de bens e serviços. Base Legal: Base Legal: Res Resolução olução CMN nº 3. 399/06; Circular Bacen Bacen nº 3. 325/06. Portaria M DIC n.º. 375, de 21.12 .1999; Portaria M DIC n.º. 58, de 10.04 .2002, Resolução CMN n.º. 2.575, de 17.12.1998; Carta Circular Bacen n.º. 2.881, de 19.11.1999, Portaria MDIC n. 374, de 21.12.1999; Portaria MDIC n.º 58, de 10.04.2002; Resolução CMN nº 3.219, de 30.06.2004.
3.3.2. Dentre os programas do BNDES voltados ao financiamento à exportação, existe algum que contempla crédito à pessoa física? Sim. O BNDE BNDES S fifinancia nancia p es essoas soas físicas que se sejam jam do domicil miciliadas iadas e residentes resident es no p aís e se se incluam inclu am nos seguint es casos: • o produt pro dut or rural, rur al, financiamento para aquisição aquisição de máquinas e equipament os agrícolas agrícolas novos, de fabricaçã fabricaçãoo nacional. Financiamento Financiamento d e até R$ R$ 10 m ilhões para inves investim ento em projetos pro jetos de: implant açã ação, o, ampliaçã ampl iaçãoo ou modernização de empreendimentos; preservação e recuperação do meio ambiente; conservação de energia; informat inf ormat izaç ização; ão; capacitaçã capacitaçãoo tec t ecnológ nológ ica e/ou e/ou melhor ia da qualidade e produ tividade. • o t rans ransport port ador aut ônom o de d e carga, carga, para a aquisição aquisição de d e chass chassis de caminh caminhão/ca ão/carrocerias rrocerias novos, soment somentee em op erações realizadas através de instit in stit uições fin anceiras credenciadas. credenciadas. • o microemp mi croempreendedo reendedor, r, form al ou inf i nform orm al, através atr avés dos Prog Programas ramas Sociais. Sociais. Ness Nesses es Prog rogramas ramas as op operações erações
são negociadas e contratadas com instituições de microcrédito, como Organizações Não Governamentais ONGs, ONG s, Sociedades Sociedades de Crédit Crédit o aos ao s Microempr Micro empreendedor eendedores es - SC SCM ou Organização da Sociedade Civil Civil de Int eres eres-se Público - OSCIP que se encarregam de repassar os recursos ou realizar financiamento às pessoas físicas. Basee Legal: Bas Legal: Circular BNDES BNDES nº nºs. s. 197 e198, de 18/08/200 18/08 /2006. 6.
3.3.3. Somos fabricantes de aparelho de ar-condicionado. O BNDES pode financiar minhas exporta xportaçç es? Como? Como? Sim. O BNDES financia a exportação de bens produzidos no país que estejam na relação de produtos financiáveis, nas modalidades Pré-embarque, Pré-embarque Especial, Pré-embarque Empresa âncora e Pós-embarque. Trading Companies ou Comercial Exportadora também podem acessar a linha de financiamento Pré-embarque. Aparelhos de ar-condicionado constam da relação de produtos financiáveis aplicável às Linhas de Financiamento de to das as as modalidades. modalidades. O prazo total de financiamento será de até 12 (doze) anos, devendo constar do Registro de Operações de Crédito (RC), do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Base Legal: Carta-Circular BNDES nº 73/2005.
3.3.4. O que q ue é o PROE OEX X e como t er acesso acesso a esse esse benefício às expo export rt ações ações.. O Prog Programa rama d e Finan Financiament ciamentoo às Export Export ações (P (PR ROE OEX) X) é um pro gram gramaa do Gove Governo rno Federal para p ara financiar f inanciar as exportações brasileiras de bens e serviços em condições equivalentes às do mercado internacional. O Banco do Brasil é o agente exclusivo da União para o Proex. São duas modalidades de apoio às exportações: • PROE OEX X Fin Financiam anciament ent o: Financiamento d ireto ao export export ador b ras rasileiro ileiro o u ao impo i mportado rtadorr com rec recursos ursos do Tes esouro ouro Nac Nacional. ional. • PROE OEX X Equ Equali alização: zação: Exportação financiada pelas instituições financeiras no país e no exterior, na qual o PROEX paga parte dos encargos enca rgos financeiros f inanceiros,, t ornando -os equivalent equivalentes es àqueles prati pratica cados dos no merca mercado do int ernac ernacional. ional. A port aria MDIC nº 58, relaciona a pauta d os produt os alegíve alegíveis is ao Programa. Programa. Base Le Base Legal: gal: Port Port aria MDIC n.º. 375, de 21.12.199 9; Port aria MDIC n.º. 58, de 10.04.2002 ; Res Resolução olução CMN CMN n.º . 2.575, de 17.12. 1998; Carta CirCircular n.º. 2.881, de 19.11.1999, do BACEN; Portaria MDIC n. 374, de 21.12.1999; Resolução C.M.N nº 3.219, de 30.06.2004. Referências: http://www.bb.com.br
4 - Ba Barr rreiras eiras Ext ernas 4.1. Barreiras Tarifárias 4.1.1 Qual é o papel pap el da OMC e seus seus pr procedim ocediment entos os frent e às barr barreiras eiras t écnica écnicass impostas impo stas no comércio int ernac ernacional? ional? A OMC constit constit ui o fór fórum um mais import ante volt ado para p ara as negociaç negociações ões comerciais comerciais.. Organização Organização int ernac ernacional ional criada em em 1995 199 5 com a int ençã ençãoo de regular o comércio e impedir a adoção de polít icas prot ec ecionistas ionistas.. Os princípios básicos da OMC são, em geral, os mesmos do GATT, dentre os quais o princípio da não-dis criminação, que é especialmente importante para a compreensão da importância da assinatura do Acordo sobre Barreiras Técnicas e do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Este princípio está refletido em duas d uas cláusulas, cláusulas, a da Nação mais Favorecida Favorecida e a do Trat ratament ament o Nacional. Nacion al. A cláusula da d a Nação Nação mais m ais FavoFavorecida determina que qualquer vantagem, privilégio ou imunidade garantida a qualquer parte contratante do acordo, seja seja qual f or o prod produt uto, o, deve ser ser estendi estendida da incond icionalmente às outr as partes cont cont ratant es es.. Por Por
sua vez, a cláusula do Tratamento Nacional estabelece que produtos importados de países contratantes não podem pod em ser ser submetid os a impo sto toss internos ou out ros encargos encargos que sejam sejam superiores àquele aplicados aplicados direta ou indiretamente aos produtos domésticos. Referências: CNI/SENAI/INMETRO. Barreiras Técnicas às Exportações.
4 - Ba Barr rreiras eiras Ext ernas 4.2. Barreiras Barreir as Não-T Não-Tarif árias 4.2.1 Tom ei conh conh ec ecim iment ent o, através da mídia, mídi a, sobre os constant es aument os de ut ilização das Barreiras Não-T Não-Tarif árias no com ércio exterio r como com o meio m eio de pro t ec ecion ionismo. ismo. O que são são consideradas rad as Barrei Barreiras ras Não-Tarif Não-Tarif árias? Segund o defin d efinição ição da OMC, as barreir barreiras as Não-Tarif arifárias árias são são barreiras barr eiras com comerciais erciais derivadas da ut ilização de no rmas ou regulament os técnicos não t rans ransparentes parentes ou qu e não se baseiam baseiam em no rmas internacionalmente aceitas. Podem ser decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação de conformidade não transparentes ou demasiadament e dispendiosos, dispendi osos, bem como de inspeç in speções ões exce excess ssivament ivamentee rigo rosas rosas.. As barr barreiras eiras Não-T Não-Tarif arifárias árias não se referem ao pagamento de direitos aduaneiros sobre a exportação/importação, mas da necessidade de atendimento atendim ento a requisitos técnicos ou administrativos. admi nistrativos. Referências: CNI; MDIC; AEB. Barreiras Técnicas ao Comércio Internacional.
4.2.2.Q 4.2. 2.Qual ual a diferença diferença ent ent re a direit o “ antid ump ing” e medida de salva salvaguarda? guarda? O direito direito “ antidumping” é a tarifa ou ônus imposto imposto aos produt os com com o objetivo de inibir as import aç ações ões que se presumam presumam concorrência danosa danosa ao mercado do país impo import rtador. ador. Ações Ações ant antidum idum ping são instrum entos de proteção típicos de economias abertas. A medida medid a de salvaguarda salvaguarda é um instrument o de d e defesa defesa comercial que consiste consiste na n a aplicação aplicação de m edidas temporárias e sele seletivas tivas,, t ais como como tarif as ou restr restrições ições quant itat ivas (quot as as), ), destin destin adas a dif icultar a entrada d e prod ut utos os import ados que estejam estejam ameaçando ameaçando a prod ução nacional de bens similares similares.. A com compet petência ência para apli aplicaç cação ão da legislação ant antidu idu mp mping ing,, de sub subsí sídio dioss e medidas com compensatór pensatórias ias e de sa salvalvaguardas gu ardas está está a cargo da CAMEX. CAMEX. Ent Ent retan retantt o, t odas as decisões se serão rão t om omadas adas com com base em parece par ecerr elaborado elabo rado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM/SECEX/MDIC). Base Legal: Lei nº 10.833, de 29/12/2003; Lei nº 9.019/95; Medida Provisória 2.158-35, de 21/08/2001; Dec. 3.981, de 24/10/2001.
4.2.3. A Salvaguard Salvaguardaa Transit Transitóri óriaa pod e ser ser aplicada a q ualqu er país ? Não. A Salvaguarda Transitória só é aplicada à República Popular da China. Dadas as peculiaridades de sua econom ec onomia ia de transição, transição, pro mot ora de grandes disto distorções rções na competit ividade global d e produçã produ ção, o, a República República Popular da China, quando de seu ingresso na Organização Mundial do Comércio (OMC), em dezembro de 2001, assinou um termo de acessão que incluiu a possibilidade dos demais Estados-membros da Organização aplicar uma medida de salvaguarda específica aos produtos de origem chinesa. Esse mecanismo possui a mesma base conceitual da Salvaguarda. A especificidade, nesse caso, encontra-se em sua característica transitória, ou seja, passível de ser utilizado somente até 2013, ano em que se analisa que a t rans ransição ição chinesa chinesa para uma economi a de mercado estará estará consolidada, e, tamb ém, no fat fatoo de d e só só poder p oder ser utilizado uti lizado para prod ut utos os de origem chinesa. chinesa. Nesse sentido, a Salvaguarda Transitória – China é um mecanismo que tem por objetivo restringir os surtos de importações de produtos chineses que ameacem ou estejam causando desorganização no mercado de setores produtivos domésticos de produtos similares. Observa-se que o mecanismo não se trata de uma defesa
de uma prática desleal, desleal, mas um m ec ecanis anismo mo tempo rário de d e prot eç eção ão de seto setores res indústrias domésticos frente à forçada f orçada competit ividade do s chineses chineses.. As inves investig aç ações ões para aplicaçã aplicaçãoo d e medidas de salvaguarda salvaguarda tr ans ansitó itória, ria, a pedid o d o setores produt ivos domésticos, serão conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) que observará, necessariamente, as seguintes condições: a) existência de surto de importações de origem chinesa; b) ameaça ou desorganização de mercado doméstico; e c) relação entre o surto de importação chinesa e a desorganização de mercado. A Salvaguarda Transitória, caso tenha mérito, poderá ser aplicada de cinco formas possíveis: a) adicional ao Imposto de Importação Impo rtação – II, ou seja, seja, t arifa ad valorem; b) t arifa especí específica; fica; c) combinação de ambas (ad valorem e específica); d) restrição quantitativa, cotas; ou e) a combinação das anteriores. Base Legal: Decreto n°5.556/05.
5 - Operações Camb iais 5.1. Cont Cont rato de Câmbio Câmbio 5.1.1.C 5.1. 1.Como omo devo pro ce ceder der o f ec echamento hamento do Cont rato de Câmbio? Câmbio? O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador: negociar as divisas obt idas com com a ins in stit uição financeira escolhida escolhida a uma d eterminada t ax axaa de câmbio câmbio ; entregar, em em data d ata fixada, os documento s comp comprobat robatórios órios da export aç ação ão e out ros comprovantes, es estes se se solicitado solicitado s pelo imp ort ortador. ador. É importante lembrar que a data acordada não pode ultrapassar o limite máximo de 15 dias após o embarque da merc m ercadoria adoria para o ex exterior, terior, confor me determin açã açãoo do Banco Central; Central; efetu ar a liqui daçã daçãoo do câ câmbio mbio em uma det erminada data, qu e é marcada marcada pela ent entrada rada efetiva da moeda estrang estrangeira. eira. O cumprim cumprimento ento d es este te compromisso depende, evidentemente, do pagamento por parte do importador. O Fechamento do Câmbio na exportação pod e ser ser efetuado até 180 d ias ant antes es do embarque da m erca ercadori doria, a, ou at é 180 d ias após após o seu embarque. A data de embarqu e é definida pela data d o Conheciment Conhecimentoo de Embarqu Embarque. e. A últ ima obrigação ob rigação do export ador, relacionada relacionada com a operação de câmbio câmbio,, é a entrega da mo eda estr estrangeira angeira ao banco, que, po r sua vez, vez, efetuará o pagament o do valor equivalent equivalentee em moeda nacional à taxa de câmbio câmbio acertada ace rtada na d ata da cont ratação do câmbio. Es Este proce pro cediment diment o é conhecido como Liquidação do Câmbi Câmbio. o. A entrega da moeda estrangeira pode efetuar-se das seguintes formas: o imp ortador efetua o p aga agamento mento na conta do banc bancoo com que f oi contratado o câ câmbio. mbio. É importante notar que a legislação brasileira estabelece o prazo máximo de 10 dias para a liquidação do câmbio, a contar da data de entrega dos documentos, no caso de transação à vista, ou após o vencimento da letra de câmbio, no caso de venda a prazo; nas operações amparadas por carta de crédito, a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco é considerada equivalente à entrega de moeda estrangeira. O banco deverá liquidar o câmbio no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrega dos documentos pelo exportador. Base Legal: Base Legal: Medid a Provisória Provisória nº 315; Resolução Resolução CMN nº 3.389, r egulamentada p ela Circular Circular BCB BCB nº 3. 325; Resolução Resolução nº 3 .417, r egulamentada pela Circular BCB nº 3.330; Portaria Conjunta SRF/BCB nº 1.064.
5 - Operações Camb iais 5.2. Prazos para Liquidação 5.2.1.Quais 5.2.1.Q uais os prazos para a Liqu Liqu idação dos do s Cont Cont rat os de Câmbi Câmbi o de d e expor exportt açã ação? o? A Res Resolução olução nº 3.417, de 27/11/2006, aprovou a amp liaçã liaçãoo do prazo máximo ent re a contrat aç ação ão e a liqui dação dos do s cont rat ratos os de câmb câmbio io em g eral. O Banco Banco central centr al estab estabelece eleceuu que, qu e, no caso caso das operações de câmbio de exportação, o prazo máximo para a liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do 12º mês subseqüente ao d o embarque embarq ue da merc m ercadoria adoria ou da pres pr estação tação de serviços serviços,, fica fi cando ndo a contrat aç ação ão prévia mant ida
em 360 dias antes do embarque ou da prestação de serviços. A resolução estabeleceu, também, a obrigatoriedade às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional auto rizadas a operar no merca mercado do de câmbio d e, até o d ia 15 d o m ês subse ubseqüent qüentee às corres correspond pond entes liquidações, fornecer por intermédio de mecanismo eletrônico regulado pelo Banco Central do Brasil, para acesso exclusivo da Secretaria da Receita Federal, os dados necessários àquela secretaria para execução dos contro les de export export açã ação. o. Base Legal: Resolução nº 3.417, regulamentada pela Circular BCB nº 3.330; Portaria Conjunta SRF/BCB nº 1.064.
5 - Operações Camb iais 5.3. Custo Custoss Operacionais Operacionais do Cont rat o de d e Câmbi Câmbi o 5.3.1 Quais se seriam riam o s custos operacionais de um Cont rat o de Câmb Câmbio? io? O custos operacionais de contratos de câmbio estão sujeitos a despesas cobradas pelo banco comprador das divisass ou pelo corretor de câmbio divisa câmbio . Quanto aos custos custos pass passív íveis eis de cobrança pelo banco comprador de mo eda estrang estrangeira, eira, norm almente li stamse os seguintes: • valor valor,, fixo ou variáv variável, el, incidente sobre cada cada contrato de câmbio câmbio , incluind o seu seu pree pr eenchiment nchimentoo (edição), enentre US$ 30 e US$ 100, definido a critério de cada banco; • valor referent ref erentee às despes despesas as bancárias com com com uni unicaç cação ão e remessa remessa ao exterior (cou rier) do s do document cument os representativos repres entativos da export aç ação, ão, para serem serem apresentado apresentadoss e cobrado cobradoss do im port ador; • out ros crit critérios érios de cada cada banco. Base Legal: Base Legal: Banco Cent Central ral – Resolução Resolução BCB BCB nº 2. 303 de 25/7 /96; Resolu Resolu ção BCB BCB nº 2. 747, de d e 28/6/00 ; e Cart Cart a Circu Circular lar BC BCB B nº 3.138 3 .138 de d e 9/6/04. Referências: Exportação Aspectos Práticos e Operacionais. 5ª Edição, 2006. Aduaneiras. São Paulo.
6 - Out ro ross Aspecto Aspectoss Com erciais Relevant es 6.1. Pretendo f az azer er curso curso de form aç ação ão de Agente Agente Comercial. Comercial. Como Como é feito o cálculo cálculo de pagament o d e comi comi ssão do agent e? A comissão de agente, calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior (FOB), corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial. A legislação brasileira não fixa percentuais, mas na prática os índices registram 3% para produtos primários, até 6% para produtos manufaturados e, até 15% para produtos industrializados. Toda a operação relacionada a com comiss issão ão de agente, percentu al, valor e fo forma rma de pagament pagam entoo deverá constar constar no Registro de Exportação (RE). Existem três modalidades para o pagamento da comissão: em conta gráfi ca, deduzida da fatura comercial e a remeter. O pagamento de comissão a agente é fiscalizado pela SECEX/ MDIC. Base Legal: Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004.
6.2. Estou fazendo trabalho acadêmico sobre o Mercosul e gostaria de saber até quando se estt end es enderá erá a List List a de Exceçã Exceçãoo d e cada Estad Estadoo Part Part e? A lista de exce exceçã çãoo foi manti mantida da até 31/12/2008, com até 100 códig os tarifário s, por ca cada da Es Estado Parte, pod endo se serr alt erada a cada seis seis meses meses em até at é 20% do s cód código igoss. Por decisão decisão do Conselho Conselho do Mercado Comum Comum foi autor autorizado, izado, no decorrer do ano de 2006, a adot ar alíquotas dif erenciadas para Bens Bens de Info rmát ica e Telecomun elecomunicações icações.. Base Legal: Decisão CMC 38/05; Resolução nº 15, de 30/06/2006.
6.3. Est ou export ando pr odut os para a Aust Aust rália. A cla classsif ica icaçã çãoo t arifária NCM NCM (no Bras rasil) il) é a mesma naqu ele país? país? Não. A classificação classificação NCM NCM ou Nomenclat No menclatura ura do d o M ercado Comum do Sul (M ERCOS OSUL UL)) é compo st a de 8 dígit díg itos, os, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, que é o método internacional de classificação de mercadorias.. Os sétimo mercadorias sétimo e oitavo oit avo dígit os correspond correspondem em a des d esdobr dobr amentos especí específicos ficos atrib uídos no âmb ititoo do MERCOSUL. Portanto, a classificação tarifária na Austrália é igual a do Brasil até o 6º dígito. Basee Legal: Bas Legal: Circular SECE SECEX X nº 36, de 25/04/200 25/04 /2006. 6.
6.4. Sou export ador de doce de leit leit e e pretendo divers diversifi ifi ca carr as vendas para país países como os Estados Unidos. Existe redução de impostos para este produto naquele país, quando exportao pelo p elo Brasil? Brasil? Sim. Os Estados Unidos da América criaram em 1964 o Sistema Geral de Preferências. O SGP é um sistema que prevê a import aç ação, ão, com isenção isenção ou redução de t ax axas as,, de todos t odos os produt os enquadrado enquadrado s no prog rama e provenientes de países em desenvolvimento Entretanto, o produto importado só recebe o tratamento preferencial mediante solicitação feita pelo importador, tado r, por meio de document aç ação ão de liberação liberação alfandegária (Shipm (Shipment ent Entr Entryy Document Document ation), no qual deve serr aposto o SPI (Special se (Special Prog Program ram Indicato Ind icator) r) do prod p rod ut o (A, A* ou A+ ) como prefixo pr efixo ao códi go HTS HTSUS US.. Caso o importador não solicite a documentação de liberação alfandegária, mesmo sendo elegível ao tratamento, o produ to sofrerá o tratamento t arifário normal. A lista contendo todos os produtos beneficiados encontra-se no anexo I da Circular SECEX nº 3/2001. Base Legal: Circular SECEX nº 3, de 19/01/2001.
6.5. Somo s uma empresa empresa direcionada à logísti logísti ca ca.. Es Est amos int ere eresssados na criaçã criaçãoo d o d epart amento de unit iza izaçã çãoo d e cargas cargas.. Gost Gost aria de obt er inf orm aç ações ões sobre m odalidades de transporte de cargas. Trans ransport port e Mult imod imodal al de Cargas Cargas é aquele aquele que, regido po r um único cont rato, ut iliza duas ou mais m ais mod modalidaalidades de transporte, desde a origem at é o destino, e é exec execut utado ado sob a responsabilidade responsabilidade ún ica de um Operador de Transporte Multimodal. O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização desunit des unit izaç ização, ão, movimentaçã movim entação, o, armazenagem armazenagem e ent rega de carga ao destin destinatário, atário, bem como a realizaçã realizaçãoo d os serviç erviços os correlatos correlatos que f orem cont ratados entre a or igem e o des destin tin o. No âmbit âmb itoo do M ERCOS OSUL UL o Dec. 1.563 dispõe di spõe sobr sobree Acordo d e Alcance Parcial para a facili t ação do t ransporte mult imod al de ca cargas rgas entre os países países-membro -membross. Base Ba se Legal: Legal: Lei Lei 9.611, de 19/01/1998; Dec Dec.. 3.411, de 13/04/2000; Dec Dec.. nº 1.563, d e 19/07/1995.
6.6. Como funciona o acordo 6.6. acordo p ara evitar evitar a bit ribut aç ação ão do Imposto d e Renda Renda entr entr e Bras BrasililPortugal? O artigo 14 da Convenção entre o Brasil e Portugal, destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal fiscal em matéria de impo sto toss sobre sobre o rendi mento , dispõe que os rendiment os que um residente residente de um Estado Cont ratant e obt idos pelo exercíc exercício io d e uma prof p rofis isssão liberal lib eral ou d e outras out ras ativid atividades ades de caráter independente só são tributáveis nesse Estado, a não ser que tais remunerações sejam pagas por um residente do outro Estado Contratante. Nesse caso, os rendimentos podem ser tributados nesse outro Estado. Os métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imp osto sobre o rendimento es estão tão no rmati rmatizados zados na Port Port aria MF nº 8/2002. Base Legal: Dec.Legislativo nº 188, de 08/06/2001; Dec. nº 4.012, de 13/11/2001; Portaria MF nº 28, de 31/01/2002.
6.7. Qua Quais is os cus custt os que teria uma export export aç ação ão sob sob a modalidade de pagamento p or cart cart a de crédito? Carta de d e Crédito Crédito de exportação é a abertur a de crédito document ário on de mos mo str tram-s am-see descritas descritas as condições em que a operação deve ser concretizada e, por outro lado, a figura de um banco que se compromete, por conta e or dem de seu client cliente, e, a pagar a mercadoria, mediante a apresent apresentaç ação ão dos document os representati representati-vos da transação. A Carta Carta de Crédito Crédito pod podee ser ser definida como u ma ordem d e pagamento condicionada, isto é, o export export ador fará f ará jus ao recebimento se atender a todas as exigências por ela estipuladas. A aprovação aprovação do p edido d e Carta Carta de Crédito Crédito depende de limit e de crédit crédit o e margem o perac peracional ional di sponível da empresa. empres a. O custo custo normalment no rmalmentee varia varia entre 1% e 4% do valor d a carta carta de d e crédit crédit o. Entr Entr etanto, dependendo d o banco e do cadastr cadastroo do client e, o custo custo pod podee ser ser fixo, independent e do valor do crédito aberto. Base Legal: Esta modalidade têm seus procedimentos definidos pelas Regras e Usos Uniformes sobre Créditos Documentários da Câmara de Comércio Internacional (C (CC CI), conhecidas como Brochura 500 (UCP 500), em vigor desde janeiro de 1994.
6.8. Um im port ador paraguaio 6.8. paraguaio pode fazer fazer pagamento pagamento de exportaçã exportaçãoo brasile brasileira ira em em m oeda nacional (real)? Sim. Poderão ser autorizadas exportações, no comércio fronteiriço, para a Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, de determin ados produt os brasileiros, brasileiros, cont cont ra pagamento em m oeda nacional. nacional. Base Ba se Legal: Legal: Art . 67 e 68 da Port aria Secex Secex nº 15, de 17/11/200 4, com as alterações alterações promo vidas até a Portaria Secex Secex nº 14/200 6.
6.9.. O import 6.9 import ador pode fazer fazer o pagamento pagamento d as ex export port aç ações ões por cartão cartão de crédit crédit o? Sim. As export export açõe açõess até até o limit e de US$ US$ 20.000 (vinte mil dólares americanos americanos), ), ou o equivalente em o utr utraa moeda pod em ser ser pagas pag as por cartão de d e crédito . A operação é realizada por m eio do RES, Registro Registro de Export Export açã açãoo Simplificado (SIMPLEX). Por ser uma operação de responsabilidade da administradora de cartões de crédito, o exportador export ador não n ão precisa precisa tomar to mar providências pr ovidências relativas ao câmbio. Base Legal: MPV nº 315/06; Resolução BCB nº Circular BACEN 3.291, de 08.09.2005 ; e 3.389/06.
6.10. Est amos export export ando pr odut os para a Es Espanha. O imp ort ador nos solicita solicita a “ hom ologación” . O que é ess essee document o exigido exigid o pela Com Comuni uni dade Euro Euro péia? A homologação de produtos é um procedimento exigido na importação pela Comunidade Européia e funciona como uma espécie espécie de anuência a produt os que neces necessitam efetuar u ma análise compl complementar, ementar, dentro de sua área de competência. Desse modo, cada grupo produtos requer normas específicas por parte do seu respectivo res pectivo órg ão anuente. Base Legal: Regulamentação da Comunidade Européia: Produção Vegetal: Regulamento CEE 2092/2001; Produção Animal: Regulamento CEE 1804/1999.
6.11. Tenho emp res resaa de serviços serviços no Brasil Brasil e um a filial fi lial no s Estados Estados Unido s. Na cont cont rat açã açãoo de de funcionário naquele país a efetivação e registro se procederá no Brasil? Não. A contratação de funcionário obedece às leis vigentes do país onde a empresa está instalada.
6.12. Min ha empresa empresa pretende export ar prod ut os para a Comu Comu nidade Européia. Européia. Soubemo Soubemo s da exigência de alguns países países sobr sobr e ‘rót ulo uloss amb amb ient ais ais’.’. O que qu e são são esse essess rót ulo ulos? s?
Os rótulos ambientais são selos que visam a informar ao consumidor algumas características sobre o produto.. Os to Os rót ulos ambient ambient ais cos costu tumam mam ser ser conhecidos conhecidos também como “ selo verde” verde” , “ selo ambiental” ou “ rót ulo ecológico”. Existem atualmente diversos programas de rotulagem e estes podem ser classificados em dois grupos: os de iniciativa própria, adotados e implantados pelo próprio fabricante dos produtos; e os de rotulagem terceirizada, condu conduzidos zidos por org anis anismos mos independentes do fabr icante. Asssim como As com o no Bras rasil, il, a Comunidade Européia Européia mant êm cent centros ros de certi certificaçã ficaçãoo de d e produto produ toss import ados, que devem obedecer a padronização e conformidade das normativas locais. Base Ba se Legal: Legal: Port Port aria M AP APA A nº 17, d e 10/04/2001.
6.13. Somo s ex export port adores de água mineral e gostaríamos de saber saber como como obt er certif certif ica icaçã çãoo para o produt o na Argentina? Argentina? Após o registro e certificação do produto no Brasil o exportador deverá entrar em contato com as autorida des argentinas da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (A.N.M.A.T). Base Ba se Legal: Legal: Res Resolução olução Conjunta nº 12 /2004 e nº 70 2004.
6.14. Mi nha emp res resaa produz pro duz e export a bicicletas para vários países países da América Améri ca Lati Lati na. Estes Estes prod ut os pod eriam ter t ratament o preferencial preferencial na União União Europ Europ éia éia?? Sim. Bicicletas Bicicletas tem o t ratament ratamentoo de produ p roduto to sens ensív ível el que, em geral, t em redução de 3,5 po nt ntos os percentuais percentuais da tarif a “ ad valorem” ou redução de 30% da tarif a es especí pecífica. fica. A Comunidad Comun idadee Euro Européia péia con cede o b enefício do Sistema Geral d e Preferências Preferências (SGP (SGP)) a 130 1 30 paíse paísess em desenvolvimento, entre eles o Brasil. As preferências são diferenciadas em função da sensibilidade do produto. Os produtos não-sensíveis tem concessão de tarifa zero. Base Legal: Circular SECEX nº 2, de 5/01/2006;
6.15. Som os uma emp res resaa que pro ce cess ssaa carne carne suína e pret endemo endemoss expand expandirir noss n ossos os negócios. Gostaríamo Gostaríamo s de obt er inf orm açõe açõess sobr sobr e a legislação legislação brasileira qu e tr ata d as as associaç sociações ões de consórcio de exportação. No Brasil ainda não há legislação específica que regulamente o funcionamento de consórcios entre empresas para exportação. Desse modo, os consócios são constituídos na forma de uma sociedade civil sem fins lucrativos, na qual as empresas com interesses comuns se agrupam e se organizam em torno de uma entidade estabelecida juridicamente, para promover o acesso de seus produtos e serviços no mercado internacional. Diante da falta de legislação específica a Câmara propôs Projeto de Lei nº 126/04, denominado Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A Lei Geral, que ainda está em processo de aprovação, tem um capítulo destinado aos consórcios de empresas as,, que prevê p revê,, dentre dent re out ras ras,, regulament ar a personalidade personalidade jur ídica e a neut neutralidade ralidade tr ibut ária. Base Legal: Projeto de Lei 123/04.
6.16. Tomei conhecimento de que a Organização Organização M undial do Comércio est est ará prom ovendo mu dança de 85% d o HTS HTS (Ha (Harm rm oni onize zedd Tarif Tarif f System). Como, no Brasil, os seis seis dígit os compõem a base de nossos dez dígitos, gostaria de saber de que maneira essa medida afetará o sistt ema ut ilizado pelo Brasil e quand o estará d isponível a no va versão sis versão d a TE TEC? Vale lembrar q ue o Bras rasil, il, a Argentina, Arg entina, o Paraguai e o Uruguai adot aram, desde desde 1995, a Nomenclatura Comum
do MERCOSUL (NCM), que tem como base o Sistema Harmonizado, aprovado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), na versão 2002. É composta por oito dígitos, e não dez, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmon Harmon izado, o sétimo e o oit oitavo avo dígit os correspond correspond em aos desdobr desdobramentos amentos especí específicos ficos atrib uídos no âmbit o do Mercos Mercosul. ul. Os país países es-membros -membros da OMA se reúnem regularm ente com i nt ntuit uit o de d e prom over a atualização, atualização, ou seja, a inclusão, a exclusã exclusãoo ou o u a m odif icaç icação ão dos do s 9 mil ititens ens que integram o Sis Sistema tema Harmoni za zado. do. Nes Nesta ta reforma r eforma (2007), serão suprimidas diversas Posições e Sub-Posições atuais, o que implicará na eliminação de 178 códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), de forma a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Basee Legal: Bas Legal: Circular SECE SECEX X nº 36, de 25/04/2006 25/04 /2006 .
6.17. Pret endemo endemoss f aze azerr remessa remessa de recursos recursos ao ao exterio r para cobr ir d es espesa pesass com prop p rop aganda de nossos produtos em publicação de circulação internacional. Essa remessa estará isenta e imposto s? Não. A legislação brasileira prevê a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente nas remessas de recursos, para o exterior, destinadas ao pagamento de despesas com propaganda e comunicação realizadas exclusivamente no âmbito de eventos relacionados à promoção de destinos turísticos brasileiros. Base Ba se Legal: Legal: Dec. Nº 5.553, de 06/09/2005 .
6.18. Pretendo vis visitit ar cliente no ex extt erior erior.. Qual Qual a qu antia em rea reais is ou em m oeda est est rangeira poderei levar? A quant ia autor izada na saída saída do territ ório aduaneiro será será de valor não excedente excedente a 10 mil reais reais,, ou o equivalente em moeda estrangeira. A partir daí a pessoa que detiver posse de quantia superior aplicar-se-á a pena de perdiment o da moeda mo eda nacional nacional ou es estr trangeira. angeira. Base Legal: Lei nº 9.069, de 29/06/1995; Dec. nº 4543, de 26/12/2002; Dec. nº 4.765, de 24/06/2003.
6.19. Gos Gostt aria de saber saber sob sobre re a legislaçã legislaçãoo bras br asileira ileira que t rat a da expor expor t açã açãoo de ouro. our o. Estamo Estamo s orm ando cooperativa de lavra lavra de pequena mont a do minério. O ouro pode ser classificado como mercadoria ou ativo financeiro. Quando se tratar de mercadoria, sua comercialização externa se processa como a de qualquer outro produto, conforme estabelecido pela SECEX/ MDIC. Quando se tratar de ativo financeiro, o mercado é regulado pelo BCB. Neste caso, tanto o BCB como as instituições instit uições autor autorizadas izadas pod podem em comprar e vender vender ouro no mercado int ernac ernacional. ional. Base Ba se Legal: Legal: Anexo “ O” da Port Port . SEC SECEX 35, de24/11/20 06; lei nº 7.766, d e 11/05/1989.
6.20. Tendo em vista vi sta est est ud udoo de poss po ssibi ibi lid ades de inserção inserção int ernacional de emp res resa, a, via exexportação, e levando em consideração que as micro e pequenas empresas participam somente pontualmente no comércio, quais as principais questões enfrentadas pelas empresas no process ce ssoo d e int ernacionalização. São vários os fatores determinantes que emperram o processo de internacionalização de empresas, em especial as mi micro cro e pequenas pequ enas.. Nesse Nesse sent entido ido,, a gestão empres emp resarial, arial, a capacidade de d e adapt ação e absorção absorção de no vas práticas comerciais, gerenciais e administrativas são os fatores críticos da nova empreitada. A seguir, alguns pontos que ajudarão a corrigir erros nas etapas de futuras operações relacionadas à internacionalização. - Indecisão Indecisão – planejamento es estrat trat égico é ess essenc encial, ial, não impo import rtando ando o tamanho da empresa. empresa. A inserção inserção de empresaa no mercado int ernac pres ernacional ional é um proces processso d e longo prazo. Requer Requer investim investim entos e gasto gastoss relativamente relativamente altos;
- Despreparo Despreparo - treinar e envolver os funcionário s no espírito espírito do negócio int ernac ernacional. ional. Selec Selecionar ionar p arce arceiros, iros, planejar investida de ação no mercado externo. Desenvolver pesquisa de potenciais compradores e a preparação raç ão do produt o; - Falta Falta de pesquisa pesquisa de mercado – fator imp import ort ante na pr imeira etapa da export aç ação, ão, a pesquisa pesquisa de mercado mercado pode ser feita por meio de banco de dados especializados, consulados e embaixadas brasileiras, no exterior. A finalidade básica da pesquisa de mercado é obter informações econômicas e políticas sobre o mercadoalvo; - Falta de adaptação do produto – a diversificação da linha de produtos facilita sua adaptação no mercado externo. ex terno. A fonte fon te de inf ormações sobre o que é neces necessário adapt ar constit constit ui em im port ante it em da pesquisa pesquisa de mercado; - Falta Falta d e conheciment conhecimentoo operac o peracional ional – vender vender ao merca mercado do ex externo terno requer conhecimentos relativos aos procedimentos aduaneiros internos e externos. O procedimento operacional implica na atenção voltada além regim e aduaneir o, a legislação vigent vigent e dos dois paíse países; s; - Falta de profissionalismo – sendo a exportação um processo que envolve gastos relativamente altos, o profissionalismo fiss ionalismo da equipe é muit o imp ort ante. A capac capacititaç ação ão prof iss issional ional faz f az part partee do investim investim ento estratégico da empresa. - Megalomania – no início, é preciso pensar pequeno. Muitas empresas fracassam na exportação por megalomania. As vezes, no impulso de arranjar clientes, os pedidos podem ser maiores que a produção. Exportar além da capacidade de produção pode comprometer a qualidade do produto. Referências: SOARES, Cláudio. Introdução ao Comércio exterior: Fundamentos Teóricos do comércio Internacional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004.
6.21. Rec ecebi ebi int enç enção ão de compra, oriu nda do ex extt erior erior,, na qual solicita a cotação cotação “ CIF IF”” do m eu prod ut o para decisão decisão de compra. Quais Quais as obrig aç ações ões do export ador e do im port ador na mo alidade CIF de export expo rt açã ação? o? Na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight) o exportador é o responsável pela contratação do transporte marítimoo int ernac marítim ernacional ional e do seguro qu e cobre cobre as perdas perdas e danos da mercadori mercadoriaa durant e o trajeto, tr ajeto, ou seja, o exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do navio no porto de origem, arcando com os custo cus toss de frete e seguro seguro e de carregamento carregamento na origem orig em A responsabilidade do exportador termina quando a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de origem, orig em, quando es esta ta é t rans ransposta posta a amurada da emb arca arcaçã ção. o. Há condições contratuais que permitem que o exportador arque com os custos da exportação CIF desembarcado, onde se inclui inclui t ambém os custo custoss com com d es escarga carga e des desembarque embarque da mercadoria no p ort o de destino. Os riscoo do t rans risc ransport port e é de responsabilidade responsabilidade do im port ador. Base Legal: Câmara de Comércio Internacional. INCOTERMS 2000, de 1º/01/2000.
6.22. Com o o bjet ivo de dar m aior segur segur ança aos pro ce cess ssos os de export açã açãoo da empres empr esa, a, no que q ue diz respeito respeito aos pagamento pagamento s, agradeceria agradeceria info rmar sobre a elaboração elaboração d e contr atos int ernacionais de comp ra e venda. venda. Um contrato internacional de compra e venda pode ser formado durante o processo de negociação ou a partir de modelos. Em ambos os casos, existem cláusulas específicas do comércio internacional que podem ou não ser padronizadas, como é o caso dos INCOTERMS e das cláusulas compromissórias. A prin cipal caracterís característica tica de um contrat o internacional in ternacional é qu e ele es está conectado a mais de um sistema sistema jurídiju rídico, que o l eva a ser ser regido p elas regras do Direito Int ernac ernacional ional Privado. Privado. A um contrat contratoo internacional in ternacional de compra e venda estão sempre coligados outros contratos autônomos, sem os quais não poderia ser cumprido, tais como, como, o contrat contratoo de seguro, seguro, o de transport e e o de pagamento s int ernac ernacionais. ionais.
A técnica contratual moderna substitui a antiga maneira de conceber contratos, criando os contratos-tipo, que são são regulament açõe açõess ou fórmulas fór mulas de contrato s padronizadas, padronizadas, com dive di versos rsos pont os comun comun s, disting uindo-se geralment geralmentee tão só no n o que q ue tang e às parti particularidades cularidades de cada ramo d e comércio. Os contrat contratos-tipo os-tipo são simples formulários contendo todas as estipulações que devem conter, a fim de que seus elementos essenciais sejam determinados. As partes contratantes pertencem, geralmente, ao mesmo ramo de atividade. Por presumir que elas conheçam as regras e os usos de seu ramo de atividade, o que facilita muito a conclusão rápida dos contratos. Referências: SOARES, Cláudio. Introdução ao Comércio exterior: Fundamentos Teóricos do Comércio Internacional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004.
6.23. Min ha empresa empresa pretende mover ação ação contra cliente que não honrou compro miss missoo de pagamento de produ t os que imp ort ou. Gostaria Gostaria de saber saber sobre sobre quest quest ões de arbitr age agem, m, no caso caso de o cont rato não cont er cláusula cláusula es especí pecífifi ca que prevê o não p agamento d e export export aç ação. ão. A resolução resolução de lit ígios nos cont cont ratos int ernac ernacionais ionais de comércio nasce nasce quando as partes incluem no texto a chamada cláus cláusula ula compro miss missória, ória, pela qual os pactu pactuantes antes admit admit em a validade da arbitr agem como o instituto que irá resolver eventuais controvérsias. Nos cas casos os de litígios int ernac ernacionais ionais a arbitragem constit ui em uma forma f orma p rática e rápida de resolver resolver contro vérsias vérs ias entr entree as as part es es.. É im imperio periosso afastar a solu solução ção judicial do d o conflit conf lit o exist exist ente entre ent re as part es para que prevaleça prevale ça a arbitragem conve convencionada. ncionada. Pelo Pelo proto pr oto colo de Genebra Genebra de d e 1923, a pactuaçã pactuaçãoo t anto da cláusula cláusula como do comprom iss issoo arbit ral impõe imp õe às partes a obrigação de subm submeter eter eventuais eventuais conf conflit lit os ao ao juízo arbit ral, afastada a solução judicial. Nos contratos internacionais, ganha relevo a aplicação dos princípios gerais de direitoo internacional direit in ternacional em d etrim etrimento ento da normatizaçã nor matizaçãoo especí específica fica de cada país, país, o q ue justifi ca a análise análise da cláusula arbit ral convencionada convencionada ent re as partes sob sob a ótica ót ica do pr ot otocolo ocolo de d e Genebra Genebra de 1923. Port anto, se no cont rato mencionado n ão existir existir a cláusula cláusula compr omiss omissória, ória, a solução será será impetr ar ação ação na justiça comum no país do importador. Base Ba se Legal: Legal: Lei Lei nº 9.307, de 23/10/1996.
6.24. O que vem vem a ser er,, no âmb âmb it o do comércio comércio int ernac ernacional, ional, uma tarifa “ ad valorem” valorem” , ela tam bém é aplicada aplicada a produt os export export ados ados?? Sim. A tarifa “ad valorem” também é aplicada a produtos exportados. No Brasil alguns produtos exportados sãoo tarif sã t arifados, ados, ou seja, seja, há incidência incid ência do impo im posst o de export ação (IE (IE). O Anexo Anexo “ O” d a Port Port aria SE SECEX nº 35, de 24/11/2006, fornece relação de produtos aos quais incidem o imposto de exportação. A base de cálculo da tributação se faz conforme o valor (FOB) da mercadoria exportada. Para efeito de determinação da base de cálculo cálculo do impo impossto to,, o p reço de venda venda das d as mercadorias ex export port adas não poderá po derá ser ser inferior inf erior ao seu custo custo de aquisição aquisiç ão ou prod ução, acres acrescidos cidos dos impostos e cont ribui ribuições ções incidentes e de margem de lucro. Basee Legal: Bas Legal: Dec-L Dec-Lei. ei. 1.578/77 1.57 8/77;; Port Port aria SECE CEX X nº 35, de d e 24/11/2006. 24/11/2 006.
6.25. Uma mercadori mercadori a export export ada pode sair do país por uma zona secundária? secundária? Não. A saída física da mercadoria de um país somente se dará em zona primária. A zona primária é aquela por onde saem saem os prod ut utos os nacionais nacionais export export ados e/ou e/ou entram ent ram os produ tos estr estrangeiros angeiros import ados, e compreendem os portos, aeroportos e as fronteiras alfandegadas autorizadas pela Secretaria da Receita Federal, do Mi Ministéri nistérioo da d a Faze Fazend ndaa (SR (SRF/MF), a proceder a n acionalização ou a desnacion desnacionalização alização de mercador ias. Já Já na zona secundária a mercadoria poderá apenas ter seu processo legal de despacho e desembaraço. Isso quer dizer que a mercadori mercadoriaa pode sair sair do d o t erritór erritório io nacional po r desembaraço desembaraço em em um a zona sec secundária. undária. Base Ba se Legal: Legal: Dec Dec.. 4.543, d e 26/11/2002. Reg. Reg. Aduaneiro, arts. 2º ao 14º
6.26. Com o obt er aces acesso so ao ao Sistema Sistema Radar Com Com ercial? Desenvolvidoo pela Desenvolvid p ela Secretaria Secretaria d e Com Comércio ércio Exterio Exteriorr (SE (SECEX) o Radar Radar Comercial é um u m instru i nstrument ment o de d e consult a e análise análise de dados relativos ao comércio exterior, que tem como p rincipal o bjetivo auxiliar na seleç seleção ão de m ercados e produt os que apresentam apresentam maior pot encia encialidade lidade p ara o in cre cremento mento das exportações exportações brasileiras brasileiras.. O Sistema Radar Comercial tem contribuído para a democratização das informações relativas ao comércio externo, propiciando às empresas acesso gratuito a dados e análises que facilitam a sua inserção no mercado internacional. Referências: http://radar.desenvolvimento.gov.br/rada
6.27. Pes essoa soa f ís ísica ica estrang estrang eira que invest invest ir em emp res resaa brasileira expor expor t ador adoraa pode obt ob t er visvisto permane permanente? nte? Sim. A Resolução Normativa nº 60, disciplina a concessão de autorização de trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro, pessoa física, que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de i nves nvestir tir rec recursos ursos próprios de or igem externa em q uais uaisquer quer atividades at ividades produt ivas ivas.. A concess concessão do vis visto to ao estrang estrangeiro eiro f icará condi condicionada cionada à compro vaç vação ão de in ve vesstim ento, em moeda mo eda estranestraneira, em em mont m ont ante igu al ou superior, a US US$ 50.000,00 (cinqüenta mi l dólares dól ares). ). Base Ba se Legal: Legal: Res Resolução olução Normat iva M.T.E M.T.E nº 60, de 06 de out ubro d e 2004.
6.28. Som os export ador adores es de madeira e nossos comp rado radores res es estt ão exigin exigin do, agora, agor a, a cert cert if icação caç ão FS FSC. Onde po demo s obt er t al certif certi f icaç icação? ão? O Conselho de Manejo Florestal (do inglês Forest Stewardship Council - FSC) é uma organização sem fins lucrativos volt volt ada para a preserva preservação ção do meio amb iente. Foi Foi criado n o final f inal do ano de 1980 p or grupo g ruposs sociais sociais preocupados com o futuro das florestas tropicais em todo mundo. Sua sede se localiza em Bonn, Alemanha. Esses grupos eram formados por entidades ligadas ao meio ambiente, movimentos sociais e da sociedade civil e também com a cont ribui ribuiçã çãoo de d e ONG ONGs volt voltadas adas para a questão questão ambiental. Neste período, os movimentos sociais da Europa e Estados Unidos estavam preocupados com o avanço do desmatament des matament o na n a Amazônia e tamb ém com as queimadas na Indon és ésia. ia. O processo de criação do FSC veio da necessidade de reduzir o desequilíbrio ambiental que estava acontecendo ce ndo em to do o mund o devido ao cres crescimento cimento do consumo d e madeira trop ical pelos país países es europeus e os Est ados Unido s. Tendo em vista a comp lexidade que q ue envolve o setor flflorestal orestal com as qu ques estõ tõ es sociais sociais,, ambientai bien taiss e econôm econôm icas icas,, qu e o FSC FSC elabo elaborou rou nor normas mas chamadas de Prin Princípios cípios e Crit Crit érios (P&C (P&C), ), para a promo pro moção ção do b om m anejo flor es estal tal e garant indo o desenvolvimento desenvolvimento social com responsabilidade responsabilidade ambient al e que seja seja economicamente viável. No Brasil o FSC é representado pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal que, igualmente, tem como objetivo objet ivo principal pri ncipal pro mover o manejo m anejo e a certi certificaçã ficaçãoo f lores lorestal. tal. Exis Existem tem atualment e cinco cinco certif icadoras credenciadas pelo FSC FSC. Es Est as certif icador icadoras as es estt ão aut ori orizadas zadas a avaliar as uni unidades dades de manejo flflorestal orestal e perm ititirir o uso da logomarca do FSC. Referências: htt p://www.f sc sc.org.br/index .org.br/index.cfm?fuse .cfm?fuseaction= action= conteudo&ID conteudo&IDse secao= cao= 165.
6.29. Com o f uncio unciona na o Convêni Convênioo de Pagament Pagament os e Crédit os Rec Recípro íprocos cos?? O Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e da República Dominicana, foi concebido originalmente, com a finalidade de iniciar uma formal cooperação coop eração mult ilat eral entr e os bancos (cent (cent rais) da região para chegar em etap as suce sucess ssivas ivas à integração int egração fifi -
nanceira e monetária nanceira mo netária m ediante a f ormação de org anis anismos mos fin ance anceiros iros que estabeleça estabeleçam m u ma cooperação cooperação m ais avançada. Para isso, estabeleceram-se como objetivos básicos do Convênio: estimular as relações financeiras entre os países da região; facilitar a expansão do comércio recíproco; e sistematizar as consultas mútuas em matérias monetárias, cambi cambiais ais e de pagamento s. Baseado em um sistema de Liquidação Diferida pelo Líquido (LDL), ao amparo do CCR são cursados e compensados, pagamentos internacionais entre os bancos centrais membros, de modo que, ao final de cada quadrim es estr tree (período d e compensaçã compensação), o), somente se transfere ou se recebe, recebe, segundo segundo res result ult e deficit ário ou ou superavitário, o saldo g lobal do banco central d e cada país país perante os demais. demais. Base Le Base Legal: gal: Circular n.º 2.797, d e 30/04/1998; Circular n.º 3.114, de 17/04/2002; Circular n.º 3.1 58, de 23/10/2002; Circular n.º 3.160, de 30/10/200 2; Carta-Circular n.º 3.049, de 22/10/2002.
6.30. Gos Gostt aria de saber saber se nas op operaç erações ões at at é 2 mil dól ares po poss ssoo ut ilizar o Vale Intern acional Eletrônico? Sim. O Vale Intern acional Elet Elet rôn rônico ico é mais um serviço serviço im plem plementad entadoo pelos pelo s Corr orreios eios e visa a remessa remessa e recebimento de valores do exterior por via eletrônica. Os maiores beneficiários do sistema são os empresários de pequenas e médias empresas que vendem seus produtos no mercado externo, principalmente via Exporta Fácil. Não há restrição quanto ao número de remessas por emitente, mas o valor máximo por remessa é de 3 mil euros euros.. Para o recebimento de pagamento de exportação é indispensável a apresentação do número da DSE ou RE. Referências: http://www.correios.com.br/produtos_servicos/catalogo/internacionais/intl_Valepostal.cfm
6.31. Quais as nor mas que regem as expor expor t açõe açõess sem sem cobert ura cambial camb ial e como sã sãoo realizaas? A legislação brasileira contempla a exportação sem cobertura cambial somente em casos específicos como donativos, exportação temporária, para reparo ou manutenção, etc. Todos os casos de exportação sem cobert ura cambial cambi al encont ram-se descrit descritos os no Anexo “ Q” d a Port Port aria SE SECEX nº 35, de d e 28/11/200 6. Basee Legal: Bas Legal: Portaria Portar ia SE SECE CEX X nº 35, de d e 24 de novembr o de 2006; (Cap. XIX e Anexo “ Q” Q”). ).
6.32. Quais os erro erro s mais comuns comun s que est est ão sujeit sujeit os os exposito res br bras asileiro ileiross quand o da parti cipaç cipação ão de feira int ernac ernacional. ional. Os erros mais comuns praticados por expositores em eventos internacionais são: • Participação irregular (ob serva ervarr a f reqüência da feira); • Preparaç reparação ão insuficiente (pess (pessoal não pr eparado; o ing lês como idioma id ioma é fu ndament al); • Participação apenas nas grande feiras em em d etrim etrimento ento a event eventos os menores; menores; • Pouco entrosamento com o ambient e do evento, evento, t ornando o s contato s em oport unidades perdid perdidas as;; • Pós-feira insuficient insuf iciente: e: cont cont ato atoss se sem m respostas; respostas; conclusões mal defini def inidas. das. Referências: SOARES, Cláudio. Introdução ao Comércio exterior: Fundamentos Teóricos do comércio Internacional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004.
6.33. Gos Gostt aria de ob t er inf orm ações sobre o SGP SGP, tais t ais com com o, qu ais são são os países países out org ant es es,, e qual é a situaçã situ açãoo atu al da d a renovação d o SGP GP-E -EUA UA frent e as expor expor t açõe açõess brasileiras? brasileiras? Criado em 1970 por meio de acordo aprovado pela Junta de Comércio e Desenvolvimento da Conferência
das Nações Nações Unid Unidas as para o Comércio e Desenvolvim Desenvolvimento ento da UNCT UNCTAD, os países países dese desenvolvid nvolvid os, membros memb ros da Organização de d e Coop Cooperação eração e Desenvolvim Desenvolvimento ento Econôm ico (OCDE (OCDE), ), criaram o Sistem Sistemaa Geral de Preferências com o int uit uitoo de d e facilitar o ac aces essso de produ p roduto toss originários de países países em desenvolvimento. desenvolvimento. Ness Nesse sentid sentidoo os países desenvolvidos concedem redução ou isenção do imposto de importação. Quanto ao SGP-EUA, informações obtidas junto a Câmara de Comércio AMCHAM esclarecem que a Câmara dos deput ados e o Senado Senado Americano Americano aprovaram, apr ovaram, dia 08 e 09/12/2006, a p rorro rorrogaçã gaçãoo por p or mais m ais dois anos do Sistema Ge Geral ral de p referências. Base Legal: Anexo II da Circular SECEX nº 03, de 19/01/2001. Referências: SOARES, Cláudio. Introdução ao Comércio exterior: Fundamentos Teóricos do comércio Internacional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004.
6.34. O que são são os seguro seguross cont cont ra riscos à expo export rt açã açãoo f orn ec ecido ido s por país p aíses es emergent es es?? O referido ince incent nt ivo é of ere erecido cido p elo Bras Brasil? il? Sim. O Seguro de Crédito à Exportação (SCE) objetiva segurar as exportações brasileiras de bens e serviços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras relativas a operações de crédito. Nesse Nes se se sent nt ido ido,, o Governo criou cri ou o Fund o de Garantia Garant ia à Export Export ação – FGE FGE,, vinculado vincul ado ao M ini inistério stério da d a Faze Fazend nda, a, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação. No âmbito privado, a Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE), tem a finalidade, conforme Decreto nº 3.937, de 25/09/2001, de atuar em nom e próprio ou por po r conta da União nas operaçõe operaçõess de cobertura às expo export rtações ações cont cont ra risc r iscos os diversos. Base Legal: Base Legal: Lei Lei 6.704, de 26.10.79; Port /MF nº 196 , de 19/08/1 997; Lei 9.818, de 23. 08.1999; Decreto 3. 937, d e 25.09.2001; Res esolução olução CAMEX CAMEX nº 44, de 23/12/2003; e Dec. Dec. 4.929, de 23/12/2003; Dec. 4.993, de 18/02/2004; Lei nº 10.856, de 05/04/2004; Portaria/M F nº 416, d e 16/12/2005; Lei 11.281, de 20/02/2006
6.35. O que é o Expor Expor t a Fácil Fácil e quais seriam seriam suas vant agens para as pequenas e médias empresas? O Exporta Fácil Brasil – Correios, é um conjunto de serviços oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, vinculada ao Ministério das Comunicações, no sentido de auxiliar a pequena e média empresa (em especial os artesãos, produtores rurais, etc.) e pessoas físicas, nas questões relativas a exportação, em especia es pecial,l, des d esburocrati burocrati zando o proces processso p ostal e alfand egário. O pro grama oferec o ferecee logística simpl simplificada ificada no envio de documentos e encomendas de valor até US$ 10.000,00 (10 mil dólares), por remessa. As modali dades do Expor Exporta ta Fácil Fácil são: Premium: indicada para o export ador qu e neces necesssititee de prazo garantid o de ent rega, sendo sendo de 1, 2 , 3 ou 4 dias di as úteis. Conta com um seguro gratuito de R$ 450,00 mais o valor da postagem. Possui peso máximo de até 30 kg. A soma de suas dimensões não pode ser superior a 150 cm, sendo que a maior não pode ultrapassar 105 cm; Expressa: indicada para o exportador que necessita maior urgência na entrega de seus produtos, que varia de 3 a 7 dias úteis, úteis, conforme confo rme as cidades cidades de origem e destin destin o da m erc ercadoria, adoria, cont ando aind a com um seguro ratuito de R$ 200,00 mais o valor da postagem. Possui peso máximo de até 30 kg. A soma de suas dimensões não po de ser ser superior a 150 cm, sendo sendo que a maior não pode po de ult rapas rapasssar 105 cm. Prioritária: indicada para o exportador que necessita de um equilíbrio entre preço e prazo. A entrega varia de cinco a tr ez ezee dias úteis, úteis, conforme confo rme as cidades cidades de origem e destin destinoo e cont a com um seguro g ratuit o de d e R$ R$ 100,00 mais m ais o valor da po stagem. O peso máximo é de 2 kg para todos os países. A soma de sua dimensões não pode ser maior que 90 cm, sendo qu e a maior não po de ult rapas rapasssar 60 cm. Base Legal: Portaria MC nº 710, de 20/11/2000; Portaria MC nº 251, de 06/05/2002. Referências: Sítio da Internet: http://www.mc.gov.br.
6.36. O que são são e como f uncionam o s centros centros de distr ibuição de mercadorias do Bras rasilil no ex ex-terior? O centros de distribuição criados pela Agência de Promoção das Exportações – APEX/MDIC são pontos no exterior que facilitam as vendas de produtos manufaturados de pequenas e médias empresas brasileiras. A APE AP EX já conta com dois d ois cent centros ros em fu ncionamento, um em Dubai (Emirados (Emirados Árabes Unidos) e outr o em Mi Miaami (Estados Unidos). Há previsão para o ano de 2007 de abertura de centros em Lisboa (Portugal), Varsóvia (Polônia) e Frankfurt (Alemanha). O objetivo é abrir outros centros como na China, Rússia, África do Sul, Finlândia lând ia e Índ ia, esses esses aind aindaa sem sem p revisã revisão. o. Referências: Sítio da Int erne ernet:t: htt p://www.apexbra p://www.apexbrasil.c sil.com.br/. om.br/.
6.37. Pretendo ex export port ar marca de biquíni já exist exist ente no m erc ercado ado br as asileiro. ileiro. Como Como proceder a respeito, uma vez que esta marca não é de minha propriedade?. Em princípio não há restrição com relação à exportação de produtos produzidos por outra empresa. É necessário observar se a empresa produtora dos biquínis mantém contrato de representante exclusivo no país mercado de seu int eres eresse se..
6.38. Como compor planilha det alhada sobre sobre os cust cust os de fr ete e quais as as principais taxas taxas que incidem sobre o transporte marítimo? A tarif a do f rete marítim o é compo sta bas b asicame icament ntee dos seguint seguintes es itens: frete básico: básico: valor cobrado segundo o peso ou o volume da mercadoria (cubagem), prevalec prevalecendo endo sempre sempre o que propiciar pro piciar maior r ec eceita eita ao armador; • Ad-valorem, Perce Percent ntual ual qu e incide sobre o valor FOB da mercadoria. Aplicado n ormalm ormalmente ente quand o esse esse valor corresponder a mais de US$ 1000 por tonelada. Pode substituir o frete básico ou complementar seu valor; • Sobretaxa de combustível combustível (buker surcharge), surcharge), percentual aplicado sobre o fret fretee básico, básico, destin destinado ado a cobri r custos com combustível; • Taxas para volu mes pesa pesado doss (heavy lif t charg e), valor valor de d e moeda atribu atr ibu ído às cargas cujos volumes volum es ind ividu ais, exce excesssiva sivament ment e pesados pesados (normalm (nor malmente ente acima de d e 1500 kg ), exijam cond ições es especiais peciais para embarque/deembarq ue/desembarque ou ac acomod omod aç ação ão no navio; • Taxa axass para volumes volu mes com grande gr ande dim ensões (extra lenght lengh t charge), charg e), aplicada geralment e a mercador mercadorias ias com comprimento superior a 12 metros; • Sobret obretax axaa de congestionament congestionament o (port conges congestio tionn surcharge), surcharge), incide sobre sobre o f rete básico, básico, para port os onde existe demora para atracação dos navios; • Fato atorr de ajuste camb cambial ial (currency adjustm ent f actor - CAF), CAF), utilizado ut ilizado p ara moedas que se se desvalorizam desvalorizam sistematicame temat icament ntee em relação relação ao dól ar nort e-a e-americano; mericano; • Adicional de port o, taxa cobrada quando a mercadoria mercadoria tem como como origem or igem ou destin destinoo algum por to secundásecundário ou fora da rota. Referências: http://www.fiesp.com.br/
6.39. Qua Quais is as as normas que disciplin disciplin am o t rans ransport port e de alimento s industrializados no Bras Brasil? il? O transport e de aliment os industrializados está está regulamentado por legis legislaçõe laçõess federal e estadu estaduais ais.. Além d isso, é oportuno consultar os serviços de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal, uma vez que, de acordo com a Lei 8.080, cabe aos estados e ao Distrito Federal estabelecer normas, em caráter
suplementar, e aos municípios normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. Base Legal: Base Legal: Port aria SVS SVS/M S nº 32 6, de 30/07/199 30/0 7/199 7; Resolução Resolução - RDC RDC Anvisa nº 275 , de 21/11/200 21/11 /2002; 2; Lei nº 8.080, 8.08 0, de 19/09/19 19/0 9/1990; 90; Resolução Resolução - RDC RDC Anvisa nº 175, de 08/07/2003.
6.40. Como poss possoo conseguir conseguir relaç relação ão de impo rt adores para os prod ut os que export export o? A relação de importadores poderá ser obtida por solicitação às Embaixadas e Consulados brasileiros no exterior; Câmaras de Comércio; Itamaraty; Trade Points; Federações da Indústria; participação em feiras, exposições, seminários; rodadas de negócios e sites na Internet, etc. Referências: http://www.BrazilTradeNet.gov.br/ http://www.exportplastic.com.br/pt/importadores.pdf http://www.belgalux.com.br/b2b.htm htt p://www.f iemg.com.br/content/produto/pr odutos_re odutos_resultado.as sultado.asp?nC p?nCodUnidade odUnidade= = 13850&nS 13850&nSeque equencia= ncia= 1&nOc 1&nOcorrencia orrencia= = 1&nC 1&nCodP odProduto= roduto= 108 &nCodMunicipio= &nC odMunicipio= 3136702&da 3136702&datainicio= tainicio= &datafim= &des &descpromoca cpromocao= o= &nBus &nBuscaU caUnidade nidade= =1
Perguntas e Respostas Freqüentes - FAQ
Módulo Importação
MODÚLO IMPORTAÇÃO - TEMAS / ITENS 1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Entrada de Mercadorias 1.1. Habilitação de Empresa Importadora 1.2. Tratamento Administrativo e Documentos Utilizados 1.3. Despacho Aduaneiro de Importação 1.4. Regimes Aduaneiros Especiais de Importação 2 - Tratamento Tributário Tributário da Entrada de Mercadorias 2.1. Imposto de Importação (I.I.) 2.2. Outros Impostos, Taxas Taxas e Contribuições na importação 3 - Aspectos Fiscais e Financeiros da Entrada de Mercadorias 3.1. Isenção de Pagamento na Importação 3.2. Incentivos Fiscais 3.3. Financiamentos 4 - Outros Aspectos Comerciais Relevantes de Importação
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1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Entrada de Mercadorias 1.1. Habilitação Habilitação de Empresa Importadora 1.1.1. A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) poderá ser cancelada se a empresa não importar habitualmente ? Não. A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) só poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final por infrações de natureza fiscal, cambial, de comércio exterior ou, por abuso de poder econômico. Base Legal: Art. 2º da Port. SECEX nº. 35, de 24/11/2004.
1.1.2. A empresa registrada na Secex como exportadora, poderia eventualmente operar também na atividade importadora? Sim. O Registro de Exportadores e Importadores, como sugere o nome, compreende as duas vertentes. Os registros são efetuados automaticamente automaticamente no Sistema Integrado de Comércio exterior (Siscomex), sempre que o importador realiza a primeira operação de importação. Os cadastros antigos de importadores (até 1997) foram mantidos com a implantação do Siscomex. Base Legal: Art. 1º da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Saída de Mercadorias 1.2. Tratamento Administrativo e Documentos Utilizados 1.2.1. Quais os produtos classificados no sistema sistema administrativo de licenciamento licenciamento automático das importações brasileiras? Atualmente, os produtos no âmbito do regime aduaneiro especial de Drawback são os únicos sujeitos a licenciamento automático e as operações são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de importação. O importador deverá sempre consultar o Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar “Consolidação das Portarias Secex (importação)”. Base Legal: Portaria MDIC nº 35, de 24 de novembro de 2004. 2004.
1.2.2. Como saber em qual modalidade de licenciamento um determinado produto importado se enquadra? Em princípio, todos os produtos estão dispensados de licenciamento, devendo os importadores apenas providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos do Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Secretaria da Receita Federal. Entretanto, alguns produtos estão sujeitos à anuência prévia dos órgãos competentes. Esses produtos estão relacionados em lista no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) ou podem ser verificados mediante consulta ao Siscomex. Base Legal: Art. 6º. da Port. SECEX nº. 14, de 23/11/2004.
1.2.3. De que maneira a pessoa física pode importar produtos? A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, e desde que não se configure habitualidade. Base Legal: § 2º Art. 1º da Port. SECEX nº. 35, de 24/11/2004.
1.2.4. É permitido o ingresso no País de automóvel na condição de bagagem? Não. Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente. Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do via jante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade. No conceito de bagagem também não são considerados: automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres; aeronaves; embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações; cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998; Art. 2º da Port. SECEX nº. 35, de 24/11/2004.
1.2.5. A importação de máquinas usadas, do setor gráfico, é permitida? Sim. A importação de máquinas usadas está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior exterior,, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados em território nacional, capazes de atender, atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destina o bem, a ser importado; e b) tenham na data de registro do pedido de importação, idade inferior ao limite de sua vida útil, o que deverá estar devidamente comprovado em laudo técnico de vistoria e avaliação apresentado junto com o pedido de Licença de Importação (LI). Base Legal: Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991; Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006; Portaria MICT nº 235, de 07 de dezembro de 2006.
1.2.6. Qual o procedimento adotado na importação, para conserto ou reparo, de equipamento exportado com defeito? A importação mencionada se enquadra na Admissão Temporária Temporária para Aperfeiçoamento de Ativo. Esse regime aduaneiro especial permite o ingresso, para permanência temporária no País, para conserto ou reparo, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação. As condições básicas para a aplicação do regime são: I) que a mercadoria seja de propriedade de pessoa sediada no exterior e admitida sem cobertura cambial; II) que o beneficiário seja pessoa jurídica sediada no País; e III) que a operação esteja prevista em contrato de prestação de serviço. Base Legal: Art. 332 do Dec. 4.543, de 26 de dezembro de 2002.
1.2.7. Atuo na área de vitivinicultura e gostaria de saber se é permitido importar mosto de uvas para industrialização de vinho? Não. É proibida a industrialização de mosto e da uva de procedência estrangeira, para a produção de vinhos e derivados do vinho e da uva. Base Legal: Lei no. 7.678, de 8/XI/88, Decretos Nºs. 99.066, de 8/03/90, e 113, de 5/05/91.
1.2.8. Quais são os critérios para a inclusão de bovinos importados, no Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Bovinos (Sisbov)? O requisitos para a inclusão no Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov), compreendem basicamente três fases: I) emissão de Autorização de Importação (AI): consiste na identificação numérica individual dos animais a serem importados. A numeração é requerida por Fiscal Federal Agropecuário junto à Base Nacional de Dados do Sisbov (BND); II) II) ingresso no território nacional dos bovinos e bubalinos importados: o ingresso se dará somente através de Postos de Vigilância Sanitária (PVS) e nos Serviços de Vigilância Sanitária (SVA), aprovados previamente pelo Departamento de Defesa Animal do Mapa para o recebimento de animais importados e deverão dispor de instalações individuais que possibilitem a inspeção dos animais. Após a inspeção física e documental dos bovinos importados, a autoridade sanitária do PVS ou SVA envolvido informará à BND, no máximo em 24 horas, os códigos de identificação individuais dos animais cujo ingresso foi efetuado e; III) III) quarentena no destino: os bovinos são submetidos à quarentena, em estabelecimento previamente aprovado pelo serviço veterinário oficial, durante a qual serão submetidos a exames clínicos e, quando for o caso, a exames laboratoriais e outros procedimentos sanitários previstos na Autorização de Importação ou demandados pela autoridade sanitária responsável pela quarentena. Base Legal: Instruções Normativas: MAPA nº 1, de 09/01/2002; 09/01/2002; MAPA MAPA nº 17, de 14/07/2006; SDA nº 47, 47, de 31/07/2002; SDA nº 59, de 30/07/2003.
1.2.9. Existe alguma restrição à importação de bovinos no Brasil? Sim. Em decorrência da Encefalite Espongiforme Bovina (EEB) no Canadá e a necessidade de manter a integridade do rebanho bovino nacional, as autoridades brasileiras resolveram proibir a entrada, em território nacional, de ruminantes e produtos derivados dessas espécies daquele país. Os produtos incluídos na proibição são: carnes e miúdos; hemoderivados; farinha de sangue; farinha de carne; farinha de carne e ossos; farinha de ossos autoclavados; farinha de resíduos de açougue; farinha de vísceras de aves; farinha de penas e vísceras de aves; farinha de resíduos de abatedouros de aves, bem como qualquer ingrediente ou matéria-prima que contenha vísceras de animais alimentados com proteína ou gordura de ruminantes. Os produtos excluídos da proibição: sêmen; leite e produtos lácteos; colágeno obtido de peles e farinha de ossos calcinada. Base Legal: Instrução Normativa SDA nº 58, de 30/07/2003.
1.2.10. Quais os procedimentos administrativos para importação de amostras? Na importação: amostras sem valor comercial; mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 500.00; sem finalidade comercial, o despacho aduaneiro simplificado pode ser realizado sem registro no Siscomex, por meio dos formulários para declaração simplificada de importação (DSI-Formulário), Em algumas outras situações, também podem ser utilizados formulários específicos para o despacho aduaneiro de bens que serão submetidos ao Regime Especial de Admissão Temporária, como, por exemplo, em
eventos internacionais realizados no Brasil, Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 611, de xx/xx/2006
1.2.11. Quais os motivos que podem levar o importador ao cancelamento da Declaração de Importação (DI) e como fazê-lo? Um dos motivos mais freqüentes é a hipótese de registro de mais de uma Declaração de Importação (DI) para uma mesma operação comercial. As declarações excedentes poderão ser canceladas pelo titular da unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) responsável pelo despacho aduaneiro da mercadoria, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal, eleito com poderes específicos. O pedido de cancelamento da DI deverá ser formalizado mediante o “Pedido de Cancelamento de Declaração de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito”. Os valores recolhidos a título de tributo ou contribuição administrado pela SRF, por ocasião do registro da DI, que, em virtude do cancelamento da declaração por multiplicidade de registros, tornarem-se indevidos, poderão ser restituídos ao importador. Base Legal: art. Nº 63 da Instrução Normativa SRF nº 680, de outubro de 2006; Instrução Normativa SRF nº 702, de 28 de dezembro de 2006.
1.2.12. Quais os procedimentos que uma empresa deverá adotar na importação de produtos farmacêuticos? A importação de produtos farmacêuticos está sujeita ao Regime de Vigilância Sanitária e deverá cumprir as exigências de controle de qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. A empresa importadora somente poderá operar quando for concedida pela Anvisa a autorização de funcionamento específica da atividade e será responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos produtos que importar.. Todos importar Todos os produtos devem ser submetidos a ensaios completos de controle de qualidade, lote a lote, através de laboratório próprio da importadora ou da contratação de serviços de terceiros. Em caso de laboratório de terceiros, o laboratório contratado deve possuir licença de funcionamento atualizada, expedida pela autoridade sanitária competente e prova de capacitação para os testes realizados. Base Legal: Resoluções RDC nº 234, de 17/08/2005; .nº 350, 350, de 28/12/2005; Portaria ANVISA nº 185 de 08/03/1999. 08/03/1999.
1.2.13. Como posso usufruir dos benefícios da Declaração Simplificada de Importação? A Declaração Simplificada de Importação (DSI) será formulada pelo importador ou seu representante em microcomputador conectado conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante a prestação das informações constantes constantes do Anexo I da IN SRF nº611. A DSI apresentada em conformidade com o estabelecido poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens: I - importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e freqüência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000 (três mil dólares) ou o equivalente em outra moeda; II - importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000 (três mil dólares) ou o equivalente em outra moeda; III - recebidos, a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro por: a) órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou b) instituição de assistência social;
IV - submetidos ao regime de admissão temporária; V - reimportados no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração no exterior, em cumprimento do regime de exportação temporária; e VI - que retornem ao País em virtude de: a) não efetivação da venda no prazo autorizado, quando enviados ao exterior em consignação; b) defeito técnico, para reparo ou substituição; c) alteração nas normas aplicáveis à importação do país importador; ou d) guerra ou calamidade pública; VII - contidos em remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3,000 (três mil dólares) ou o equivalente em outra moeda; VIII - contidos em encomenda aérea internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3,000 (três mil dólares) ou o equivalente em outra moeda, transportada por empresa de transporte internacional internacional expresso porta a porta, nas seguintes situações: a) a serem submetidos ao regime de admissão temporária, nas hipóteses de que trata o item IV; b) reimportados, nas hipóteses de que trata o item V; c) a serem objeto de reconheciment reconhecimento o de isenção ou de não incidência de impostos; ou d) destinados a revenda; IX - integrantes de bagagem desacompanhada; X - importados para utilização na Zona Franca de Manaus (ZFM), quando submetidos a despacho aduaneiro de internação para o restante do território nacional, até o limite de US$ 3,000 (três mil dólares) ou o equivalente em outra moeda; XI - industrializados na ZFM, quando submetidos a despacho aduaneiro de internação para o restante do território nacional, até o limite de US$ 3,000 (três mil dólares) ou o equivalente em outra moeda; XII - importados para utilização na ZFM ou industrializados nessa área incentivada, quando submetidos a despacho aduaneiro de internação por pessoa física, sem finalidade comercial; ou XIII - importados com isenção, com ou sem cobertura cambial, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimen Desenvolvimento to Científico e Tecnológico Tecnológico (CNPq) ou por cientistas, pesquisadores ou entidades sem fins lucrativos, devidamente credenciados pelo referido Conselho, em quantidade ou freqüência que não revele destinação comercial, até o limite de US$ 10.000 (dez mil dólares) ou o equivalente em outra moeda Base Legal: Dec-Lei no 288, de 28/01/1967; IN SRF no 285, de 14/01/2003; IN SRF nº 611, de 18/01/2006 (alterada pela IN SRF nº 680, de 2/10/ 2006, alterada pela IN SRF nº 720, de 12/02/2007).
1.2.14. Quais os procedimentos requeridos pelas autoridades sanitárias brasileiras com relação a importação de mercadorias na forma de matérias-primas (alimentos) ? A importação de mercadorias na forma de matérias-primas ou produtos semi-elaborados, semi-elaborados, está sujeita ao registro de licenciamento de importação no Siscomex, após o embarque no exterior exterior,, e à fiscalização sanitária, antes do seu desembaraço aduaneiro, realizada pela Autoridade Sanitária da Anvisa em exercício no local onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro. A empresa interessada ou seu representante legalmente legalmente habilitado, deverá apresentar à autoridade sanitária em exercício no local de desembaraço, as informações e documentos a seguir: I – Petição de Fiscalização e Liberação de Mercadoria Importada – Anvisa; II - Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização sanitária; III - Licença de Funcionamento (Alvará) ou documento correspondente válido para a atividade pertinente, emitida pela autoridade sanitária competente Estado, Município ou do Distrito Federal; IV - Informação sobre a regularização do produto perante a Anvisa;
V - Certificado ANIMAT, para produto oriundo da Argentina; VI - Autorização de acesso para inspeção física; VII - Número da Licença de Importação ou Licença Simplificada de Importação; VIII - Conhecimento de carga embarcada (AWB, BL, CTR); IX - Fatura comercial (Invoice); X - Certificado de Controle de Qualidade; e XI - Termo de Guarda e Responsabilidade da mercadoria em armazém externo ao recinto alfandegado. Base Legal: Resolução RDC Anvisa nº 1, de 06/01/2003.
1.2.15. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou que o procedimento de importação de plantas e seus produtos está dividida em 5 categorias de risco. E que o produto de minha importação, cogumelos em conserva, está classificado na Categoria 0 (zero). Gostaria de saber quais são os procedimentos que deverei tomar quando da importação? A importação de plantas, partes de plantas e seus produtos, é condicionada ao atendimento, por categoria de risco, dos requisitos fitossanitários estabelecidos pela autoridade sanitária. São considerados produtos vegetais Categoria 0 (zero) aqueles que, mesmo sendo de origem vegetal, pelo seu grau de processamento processamento,, não requerem nenhum tipo de controle fitossanitário e não são capazes de veicular praga em material de embalagem nem de transporte, não demandando, portanto, intervenção das Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF). Além de cogumelos, enquadram-se na Categoria 0 (zero): óleos; álcoois; frutos em calda; gomas açúcares; carvão vegetal; celulose; sucos; melaço; corantes; congelados; enlatados; engarrafados a vácuo; palitos para dentes; palitos para picolés, para fósforo; essências; extratos; fios e tecidos de fibras vegetais processadas; sublinguais; pastas (ex.: cacau, marmelo); frutas e hortaliças pré-cozidas e vinagre, picles, cozidas; polpas; resinas; vegetais em conserva. Base Legal: Dec. nº 24.114, de 12/03/1934; Lei nº 9.972, de 25/05/2000; Dec. nº 3.664, de 17/11/2000; Lei nº 10.711, de 5/08/2003; Dec. nº 5.153, de 23/07/2004; 23/07/2004; IN Mapa nº 23, de 2/08/2004; IN Mapa nº 6, de 16/05/2005; 16/05/2005;
1.2.16. Quais são os países que exigem o Certificado de Autenticidade do Tabaco e quais as entidades no Brasil credenciadas a expedi-lo? Somente as exportações para os países da União Européia, de alguns tipos tabaco, devem ser acompanhadas pelo Certificado de Autenticidade do Tabaco. Tabaco. No Brasil, as entidades credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior para emissão do Certificado são as seguintes: - Banco do Brasil S/A: Agências de Porto Alegre (RS), Caxias do Sul (RS), Salvador (BA), Blumenau (SC); - Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP); - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS). Base Legal: Circular Mdic nº 91, de 2/12/2003.
1.2.17. É possível liquidar fatura de importação utilizando cartão de crédito como meio pagamento? Sim. Não existe nenhuma restrição quanto ao meio de pagamento nas nas operações de importação de até
US$ 20 mil. Entretanto, para a utilização dessa modalidade, é necessário que a internação da mercadoria em território nacional tenha ocorrido através de Declaração Simplificada de Importação (DSI). O pagamento é feito mediante débito em conta corrente do importador importador,, pelo valor correspondente em Reais. Base Legal: Circular BCB 3.325, de 24.08.2006 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12.
1.2.18. Quais são os documentos exigidos pelo Banco Central, aos agentes autorizados a operar câmbio, quanto à identificação e qualificação de clientes? Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio devem certificar-se da qualificação de seus clientes, mediante a realização, entre outras providências julgadas pertinentes, da sua identificação, das avaliações de desempenho, de procedimentos comerciais e de capacidade financeira, devendo organizar e manter atualizados ficha cadastral e documentos comprobatórios em meio físico ou eletrônico, observado que neste caso seja permitido ao Banco Central do Brasil poder verificar o arquivo de imediato e sem ônus. A ficha cadastral deve conter os dados a seguir e estar associada aos seguintes documentos comprobatórios: a) no caso de pessoa jurídica de direito privado: I - firma ou denominação - cópia do ato constitutivo e, caso tenha havido atualização, cópia de sua última atualização; II - endereço completo e telefone - cópia do documento que ateste o endereço (certificado expedido por autoridade competente ou conta emitida por concessionária de serviço público); III - cópia do último balanço registrado, se houver obrigatoriedade, referente a período encerrado há não mais de 18 (dezoito) meses; IV - banco(s) com o(s) qual(is) opera e mantêm conta corrente; V - no caso de assinatura manual no contrato de câmbio ou no boleto, cartão de autógrafos contendo nome, qualificação e espécime das assinaturas dos representantes autorizados pela empresa a assinar contratos de câmbio, devendo o cartão, em se tratando de intermediador da operação de câmbio, conter abono por banco autorizado a operar no mercado de câmbio. b) no caso de pessoa jurídica de direito público ou de representação de governo estrangeiro, utilizando assinatura manual no contrato de câmbio ou no boleto: somente cartão de autógrafos contendo nome, qualificação e espécime das assinaturas dos representantes autorizados pela pessoa jurídica de direito público ou pela representação de governo estrangeiro a assinar contratos de câmbio; c) no caso de pessoa física: nome, documento de identidade (e órgão emissor) ou do passaporte, conforme o caso, número de inscrição no CPF CPF,, endereço residencial e comercial, nacionalidade e profissão. Os documentos devem ser mantidos pelos agentes autorizados pelo período de cinco anos, contados da liquidação da última operação realizada no mercado de câmbio com o cliente, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitados. É dispensada a exigência de ficha cadastral com relação às operações de valor igual ou inferior ao equivalente a R$ 10 mil, realizadas pelos agentes autorizados a operar no mercado de câmbio. Base Legal: Circular 3.325, de 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12
1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Saída de Mercadorias 1.3. Despacho Aduaneiro de Importação 1.3.1. Em que se baseia e como se procede a seleção parametrizada de importação? A parametrização da importação é o mecanismo que permite a autoridade alfandegária a proceder a classificação e conferência, por meio de canais específicos, da declaração de importação de toda mercadoria importada. As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: - verde: desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho; - amarelo: procedimento do exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; - vermelho: a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; - cinza: o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria e o exame preliminar do valor aduaneiro. Havendo motivos que o justifiquem, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo. Base Legal: IN SRF nº 680, de 2/10/2006, alterada pela IN SRF nº 702, de 28/12/2006, alterada pela IN SRF nº 731, de 3/04/2007.
1.3.2. Qual é o prazo legal para a conclusão da conferência aduaneira de importação para os canais amarelo e vermelho? A conferência aduaneira relativa às declarações selecionadas para os canais amarelo e vermelho deverá ser concluída no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do dia seguinte ao da recepção do extrato da declaração e dos documentos que a instruem, salvo quando sua conclusão dependa de providência a ser cumprida pelo importador, importador, devidamente registrada no Siscomex. Base Legal: IN SRF nº 69, de 10/12/1996; IN SRF nº 206, de 25/09/2002, alterada pela IN SRF nº 406, de 15/03/2004, alterada pela IN SRF 611, de 18/01/2006, alterada pela IN SRF nº 680, de 2/10/2006; .Dec. 4.543, de 26/12/2002.
1.3.3. O que é despacho aduaneiro de importação para consumo? Entende-se por despacho aduaneiro de importação para consumo o despacho de mercadoria importado a título definitivo. Tem-se Tem-se como despacho para consumo: I) o despacho aduaneiro de mercadorias importadas sob o regime de “drawback” em qualquer das suas modalidades; e II) o despacho aduaneiro para admissão de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. Base Legal: Ato Declaratório CCA nº 115/86; art. nº 70 Dec. 4.543/2002.
1.3.4. Como é realizado o controle aduaneiro à operação de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro em portos brasileiros? A chegada do navio em viagem de cruzeiro deverá ser informada à autoridade aduaneira que jurisdicione o porto de entrada no País, com antecedência mínima de seis horas, para fins de visita aduaneira. Será aplicado o regime de admissão temporária, mediante procedimento simplificado, que consistirá no despacho concessório da autoridade aduaneira, registrado no termo de entrada da embarcação, por ocasião do encerramento da visita aduaneira.
O controle aduaneiro sobre as mercadorias de origem estrangeira transportadas no navio em viagem de cruzeiro, ou embarcadas no País para reposição de estoques, destinadas à provisão de bordo ou à venda em lojas, bares e instalações semelhantes, observará o seguinte: I - provisões de bordo: os víveres de origem estrangeira deverão ser depositados em compartimento próprio, de onde serão retirados conforme as necessidades de consumo da tripulação e dos passageiros; II - mercadorias estrangeiras destinadas à venda: o comandante do navio manterá registro do estoque diário de mercadorias estrangeiras a bordo, que permita identificar o movimento ocorrido no período, relativamente ao saldo inicial, entradas, saídas e saldo final. No ato da visita, no porto de entrada no País, o comandante do navio apresentará, à autoridade aduaneira, relação, em três vias, das mercadorias estrangeiras existentes a bordo, destinadas à venda, que constituirão o estoque inicial. O despacho aduaneiro das mercadorias estrangeiras será processado em nome do mandatário, com base em uma única Declaração Simplificada de Importação - DSI, para o total de mercadorias vendidas no período de apuração. No caso de novo suprimento do navio, no decorrer do tempo de permanência no País, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - mercadoria de origem estrangeira: a transferência da mercadoria, do ponto de descarga até o embarque no navio, será realizada sob o regime de trânsito aduaneiro; II - mercadoria de origem nacional: o embarque será autorizado mediante a simples apresentação da respectiva nota fiscal. O fornecimento de bordo de mercadoria de origem nacional não caracteriza operação de exportação. A autoridade aduaneira poderá, a qualquer tempo, durante a permanência do navio no País, proceder, a bordo, aos levantamentos necessários à verificação do fiel cumprimento das normas aplicadas. Base Legal: IN SRF nº 137, de 23/11/1998;
1.3.5. Quais são os documentos instrutivos do despacho aduaneiro de importação, relativos aos canais amarelo, vermelho ou cinza? Além do Extrato da Declaração de Importação, que é emitido pelo Sistema, a pedido do importador, importador, deverá ser apresentado os seguintes documentos, que, após a conferência aduaneira serão devolvidos ao importador ou seu representante, mediante recibo no próprio Extrato da Declaração: I) conhecimento de carga ou documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria; II) fatura comercial assinada pelo exportador, emitida em 2 (duas) vias. Na impossibilidade de apresentação da via original o importador poderá apresentar cópia obtida por qualquer meio, ficando o desembaraço aduaneiro condicionado à apresentação do respectivo original; III) romaneio (packing list); e IV) outros, exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica. Base Legal: IN SRF nº 680, de 2/11/2006; IN SRF nº 702, de 28/12/2006; IN SRF nº 731, de 3/04/2007.
1.3.6. Quando o importador poderá solicitar o registro antecipado da Declaração de Importação (DI)? A DI relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de despacho, quando se tratar de: I - mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados; II - mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade; III - plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores;
IV - papel para impressão de livros, jornais e periódicos; V – mercadoria destinada a órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; e VI - mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre. O registro antecipado poderá ser realizado também em outras situações ou para outros produtos, conforme estabelecido em normas específicas, ou, em casos justificados, mediante prévia autorização do chefe da unidade da SRF de despacho. Base Legal: Instrução Normativa S RF nº 680, de 2 de outubro de 2006; Alterada pela IN SRF nº 702, de 28 de dezembro de 2006; Alterada pela IN SRF nº 731, de 3 de abril de 2007.
1.3.7. Quais são as exigências impostas pela autoridade alfandegária para a retificação da Declaração de Importação (DI)? A retificação de informações prestadas na declaração, ou a inclusão de outras, no curso do despacho aduaneiro, ainda que por exigência da fiscalização aduaneira, será feita, pelo importador, importador, no Siscomex. A retificação da declaração somente será efetivada após a sua aceitação, no Siscomex, pela fiscalização aduaneira, exceto no que se refere aos dados relativos à operação cambial. Quando da retificação resultar importação sujeita a licenciamento, o despacho ficará interrompido até a sua obtenção, pelo importador. Em qualquer caso, a retificação da declaração não elimina a aplicação das penalidades fiscais e sanções administrativas cabíveis. A retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, será realizada: I - de ofício, na unidade da SRF onde for apurada, em ato de procedimento fiscal, a incorreção; ou II - mediante solicitação do importador, formalizada em processo e instruída com provas de suas alegações e, se for o caso, do pagamento dos tributos, direitos comerciais, acréscimos moratórios e multas, inclusive as relativas a infrações administrativas ao controle das importações, devidos, e do atendimento de eventuais controles específicos sobre a mercadoria, de competência de outros órgãos ou agências da administração pública federal. Na hipótese de a retificação pleiteada implicar em recolhimento complementar complementar do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans Transporte porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o processo deverá ser instruído também com o comprovante do recolhimento ou de exoneração do pagamento da diferença desse imposto. Na análise de pedidos de retificação que se refiram à quantidade ou à natureza da mercadoria importada deverão ser observados, no mínimo, os seguintes aspectos: I - a compatibilidade com o peso e a quantidade de volumes informados nos documentos documentos de transporte; e II - o pleito deve ser instruído com a nota fiscal de entrada no estabelecimento importador da mercadoria a que se refere, emitida ou corrigida, nos termos da legislação de regência, com a quantidade e a natureza corretas. Poderá ser aceito como elemento de convicção, pela autoridade fiscal, documento emitido por terceiro que tenha manuseado ou conferido a mercadoria, no exercício de atribuição ou responsabilidade que lhe foi conferida pela legislação, no País ou no exterior. Do indeferimento do pleito de retificação caberá recurso, interposto no prazo de trinta dias, dirigido ao chefe da unidade da SRF onde foi proferida a decisão. Ressalvadas as diferenças decorrentes de erro de expedição, as faltas ou acréscimos de mercadoria e as divergências que não tenham sido objeto de solicitação de retificação da declaração pelo importador, importador, que venham a ser apurados em procedimento fiscal serão objeto, conforme o caso, de lançamento de ofício dos tributos incidentes e penalidades cabíveis ou de aplicação da pena de perdimento.
As divergências constatadas pelo importador, entre as mercadorias efetivamente recebidas e as desembaraçadas, deverão ser registradas por esse no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. A retificação independe do procedimento de revisão aduaneira de toda a declaração de importação que, caso necessário, poderá ser proposta à unidade da SRF com jurisdição para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio do importador. A retificação, por solicitação do importador importador,, será efetuada: I - na unidade da SRF com jurisdição para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio do importador importador,, quando decorrentes de: a) qualquer alteração no regime tributário inicialmente pleiteado para a mercadoria; b) correção da quantidade ou da natureza de mercadoria admitida no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof); c) transferência de propriedade de automóvel importado com isenção; ou d) outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana; ou II - na unidade da SRF onde foi efetuado o despacho aduaneiro da mercadoria, nos demais casos. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006; Alterada pela IN SRF nº 702, de 28 de dezembro de 2006; Alterada pela IN SRF nº 731, de 3 de abril de 2007.
1.3.8. É possível a devolução de mercadoria importada? Sim. A devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada poderá ser autorizada pelo chefe da unidade da SRF com jurisdição sobre o recinto alfandegado em que esta se encontre, desde que o pedido seja apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de infrações relativas às mercadorias, ou na hipótese de ser autorizado o cancelamento da Declaração de Importação (DI)I. O pedido de devolução deverá ser instruído com os documentos originais relativos à importação, quando couber. A autorização poderá ser condicionada à verificação total ou parcial da mercadoria a ser devolvida. Não será autorizada a devolução de mercadoria chegada ao País com falsa declaração de conteúdo ou com qualquer outra irregularidade que a sujeite à aplicação da pena de perdimento. Base Legal: Dec.Lei nº 1.455, de 7/04/1976; IN SRF nº 680, de 2/11/2006; Alt. IN SRF nº 702, de 28/12/ 2006; Alt. IN SRF nº 731, de 3/04/2007
1.3.9. Quais as operações amparadas pela Declaração de Trânsito de Transferência (DTT)? Em regra geral, a Declaração de Trânsito de Transferência é aquela que ampara as operações de trânsito aduaneiro que envolvam as transferências, não acobertadas por conhecimento de transporte internacional, como: a) materiais de companhia aérea, ou de consumo de bordo, entre Depósitos Afiançados (DAF) da mesma companhia; b) mercadorias entre lojas francas ou seus depósitos; c) mercadorias vendidas pelas lojas francas a empresas de navegação aérea ou marítima e destinadas a consumo de bordo ou a venda a passageiros, desde que procedentes diretamente da loja franca para o veículo em viagem internacional; d) mercadorias já admitidas em regime de entreposto aduaneiro, entre recintos alfandegados; e) mercadorias armazenadas em estação aduaneira interior (porto seco) e destinadas a feiras em recintos alfandegados por tempo determinado, com posterior retorno ao mesmo porto seco; f) carga nacional com locais de origem e destino em unidades aduaneiras nacionais, com passagem por ter-
ritório estrangeiro; g) bagagem acompanhada extraviada; h) bagagem acompanhada de tripulante ou passageiro com origem e destino no exterior exterior,, em passagem pelo território nacional; e i) mercadoria admitida no regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) com destino ao local de embarque ou transposição de fronteira. Base Legal: IN SRF nº 248, de 25/11/2002; Alterada pela IN SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002.Alterada pela IN SRF nº 295, de 4/02/2003; Alterada pela IN SRF nº 337, de 27/06/2003.
1 - Aspectos Administrativos e Operacionais da Saída de Mercadorias 1.4. Regimes Aduaneiros Especiais de Importação 1.4.1. Existe a possibilidade da prática de Drawback para produtos alimentícios, com o objetivo de atender o mercado interno? Não. A operação especial é concedida apenas para a importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos. Operação que decorre de licitação internacional, proveniente de financiamento concedido por instituição financeira também internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governament governamental al estrangeira, ou ainda, pelo BNDES, com recursos captados no exterior. Base Legal: Lei nº 8.032, de 12/04/1990; Lei nº 10.184, de 12/02/2001; 12/02/2001; Portaria nº 35, de 24/12/2006.
1.4.2. Há incidência do Imposto de Importação aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, quando mandados para outros estados do Brasil? Sim. Os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, salvo os bens de informática e os veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres, suas partes e peças, excluídos os das posições 8711 a 8714 da Tarifa Externa Comum (TEC), e respectivas partes e peças, quando dela saírem para qualquer ponto do Território Nacional, estarão sujeitos à exigibilidade do Imposto sobre Importação relativo a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira neles empregados, calculado o tributo mediante coeficiente de redução de sua alíquota ad valorem. Base Legal: Dec-Lei nº 288, de 1977; Lei nº 8.387, de 1991; Leis nºs 10.176, de 11/01/2001 e 10.664, de 22/04/2003 e 11.077, de 30/12/2004.
1.4.3. Como se aplica o Regime Especial de Importação de Insumos (Recom), destinados a industrialização por encomenda? O Recom é o regime que permite a importação, sem cobertura cambial, de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, classificados nas posições 8701 a 8705, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados. É aplicado exclusivamente a importações realizadas por conta e ordem de pessoa jurídica domiciliada no exterior. O Imposto de Importação incidirá somente sobre os insumos importados empregados na industrialização dos produtos. Os produtos resultantes da industrialização por encomenda terão o seguinte tratamento tributário: I - quando destinados ao exterior, resolve-se pela suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados incidente na importação e na aquisição, no mercado interno, dos insumos neles empregados; e II – quando destinados ao mercado interno, serão remetidos obrigatoriamente a empresa comercial atacadis-
ta, controlada, direta ou indiretamente, pela pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior, por conta e ordem desta, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados. A concessão do regime dependerá de habilitação prévia perante a Secretaria da Receita Federal, que expedirá as normas necessárias ao cumprimento do referido regime. Base Legal: art. 5o da Lei no 9.826, de 23/08/1999; IN SRF no 01, de 12/01/2000; IN SRF nº 17, de 16/02/2000; art. 17 da MP no 1.990-29 de 10/03/2000.
1.4.4. É possível fazer a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para outro regime? Sim. A transferência de mercadoria entre regimes aduaneiros especiais ou atípicos ocorrerá em relação à totalidade ou parte da mercadoria e com ou sem mudança de beneficiário, aplicando-se às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime. Na hipótese de mudança de beneficiário, a transferência fica condicionada à autorização expressa do consignante. A transferência é realizada mediante a extinção, parcial ou total, do regime anterior e a admissão, no novo regime, da quantidade de mercadoria transferida. A extinção se fará pela retificação da Declaração de Importação (DI) relativa à admissão no regime anterior e será realizada de ofício, pela autoridade aduaneira que concedeu o regime anterior anterior,, consistindo na averbação, no campo “Informações Complementares”, da quantidade, classificação fiscal, descrição e valor da mercadoria transferida, bem como a identificação do novo regime, o número da respectiva Declaração de Importação e, ainda, o saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime. A transferência de regime é efetuada com base no Documento de Transferência de Regime Aduaneiro (DTR). O DTR deverá ser emitido pelo beneficiário do regime anterior e terá como número de referência o número da DI que serviu de base para a admissão da mercadoria nesse regime, acrescido de número seqüencial de dois dígitos, que identificará cada operação de transferência. As vias do DTR deverão ser mantidas em poder dos respectivos destinatários pelos prazos previstos na legislação, para fins de apresentação à SRF, quando solicitadas Base Legal: IN SRF nº 121, de 11/01/2002; alterada pela IN SRF nº 335, de 24/06/2003, alterada pela IN SR F nº 410, de 19/03/2004.
1.4.5. Quais os casos em que não serão permitidos a admissão no regime especial de entreposto aduaneiro de importação ? A admissão no regime de entreposto aduaneiro aduaneiro de importação não será autorizada quando quando se tratar de: I) mercadoria cuja importação esteja proibida; II) bem usado; III) mercadoria importada sem cobertura cambial. Base Legal: IN SRF nº241, de 6/11/2002.
1.4.6. Quais as mercadorias que poderão ser admitidas no regime especial de entreposto aduaneiro de importação ? A admissão no regime de entreposto aduaneiro de importação, regime exclusivo das Estações Aduaneiras de Interior (Eadi), será autorizada para a armazenagem dos bens de acordo com a característica do estabelecimento, a seguir indicados: I - aeroporto: a) partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico;
b) provisões de bordo de aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional; internacional; c) máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior; d) partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamen recondicionamento, to, manutenção ou reparo de máquinas ou equipamentos; ou e) quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País, ou destinados à exportação, que atendam às condições para admissão no regime. II - porto organizado e instalações portuárias: a) partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de embarcações, e de equipamentos e instrumentos de uso náutico; b) provisões de bordo de embarcações utilizadas no transporte comercial internacional; internacional; c) bens destinados à manutenção, substituição substituição ou reparo de cabos submarinos de comunicação; ou d) quaisquer outros importados e consignados a pessoa jurídica estabelecida no País ou destinadas a exportação, que atendam às condições para admissão no regime. III - porto seco: a) partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção manutenção ou reparo de aeronaves e embarcações; b) partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de outros veículos, bem como de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumento instrumentos; s; c) máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, identificáveis identificáveis por número de série, importados, para serem submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, no próprio recinto alfandegado, com posterior retorno ao exterior; d) partes, peças e outros materiais utilizados nos serviços de recondicionamen recondicionamento, to, manutenção ou reparo de máquinas ou equipamentos; ou e) quaisquer outros importados e consignados a pessoa física ou jurídica, domiciliada ou estabelecida no País, ou destinados a exportação, que atendam às condições para admissão no regime. Base Legal: IN SRF nº241, de 6/11/2002.
1.4.7. Quais as atividades poderão ser permitidas, e realizadas pelos importadores, aos produtos admitidos no regime especial de entreposto aduaneiro de importação ? Nos recintos alfandegados credenciados a operar o regime de entreposto aduaneiro na importação, além da prestação dos serviços comuns, poderão, ainda, ser realizados os seguintes serviços, pelos importadores, relativos às mercadorias ali armazenadas: I) etiquetagem e marcação, para atender a exigências do comprador estrangeiro; II) exposição, demonstração e teste de funcionamento; III) acondicionamento ou reacondicionamento; IV) montagem; V) beneficiamento; VI) transformação, no caso de preparo de alimentos para consumo a bordo de aeronaves e embarcações utilizadas no transporte comercial internacional ou destinados a exportação; VII) manutenção ou reparo de embarcações e em instrumentos de uso náutico; máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática. Base Legal: IN SRF nº241, de 6/11/2002.
1.4.8. Qual o prazo para o início do despacho aduaneiro de importação? O despacho aduaneiro de importação inicia-se com o registro da Declaração de Importação no Siscomex, momento no qual ocorre, quando for o caso, o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais devidos, mediante débito automático na conta indicada na Declaração de Importação, junto a agência habilitada de banco integrante da rede arrecadatória de receitas federais, por meio de Documento de arrecadação de Receitas federais (Darf) eletrônico. Como regra geral, o despacho aduaneiro de importação somente deverá ter início após a chegada da mercadoria na unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho, na qual o importador submeter a mercadoria importada. O despacho de importação deverá começar: I) até 90 (noventa) dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado; II) até 45, (quarenta e cinco) dias após esgotar-s esgotar-see o prazo estabelecido para permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; e III) até 90 (noventa) dias da abertura da mala postal. Base Legal: IN SRF nº241, de 6/11/2002.
1.4.9. Quando se dá o início do Despacho de Trânsito Aduaneiro de Importação (DTA)? O início do Despacho de Trân Trânsito sito Aduaneiro de Importação (DTA) é caracterizado no ato do registro da declaração de trânsito aduaneiro no Siscomex. São condições para o registro da declaração de trânsito, além de outras estabelecidas e gerenciadas automaticamente pelo Sistema: I - a chegada da carga; II - a disponibilidade da carga no Siscomex; III - o preenchimento de todos os dados obrigatórios; IV - a existência de saldo suficiente na conta corrente de garantia para acobertar o trânsito aduaneiro solicitado; e V - a regularidade da habilitação do transportador transportador.. A declaração não registrada pelo beneficiário será automaticamente cancelada após quinze dias da sua elaboração no sistema. Base Legal: IN SRF nº 248, de 25/11/2002; Alterada pela IN SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002.Alterada pela IN SRF nº 295, de 4/02/2003; Alterada pela IN SRF nº 337, de 27/06/2003.
1.4.10. Em que consiste o ato de Revisão Aduaneira e até quando a autoridade pode exigi-la? A Revisão Aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação Para a constituição do crédito tributário, apurado na revisão, a autoridade aduaneira deverá observar os prazos referidos nos arts. 668 e 669 do Dec. 4543/2002. A revisão aduaneira deverá estar concluída no prazo de cinco anos, contado da data do registro da declaração de importação correspondente. Considera-se concluída a revisão aduaneira na data da ciência, ao interessado, da exigência do crédito tributário apurado. Base Legal: Dec. no 37, de 1966 art. 54, com a redação dada pelo Decreto-lei no 2.472, de 1988, art. 2o, e Decreto-lei no 1.578, de 1977, art. 8o; Dec. 4543/2002.
1.4.11. No âmbito do regime de Admissão Temporária Temporária para o Aperfeiçoamento Ativo quais as operações podem ser admitidas? O regime aduaneiro especial de Admissão Temporária Temporária para Aperfeiçoamento Ativo é o que permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação. As operações de aperfeiçoamento ativo, compreendem: compreendem: I - as operações de industrialização relativas ao beneficiamento, beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao reacondicionamento aplicadas ao próprio bem; e II - o conserto, o reparo, ou a restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, retornar, modificados, ao país de origem. São condições básicas para a aplicação do regime: I - que as mercadorias sejam de propriedade de pessoa sediada no exterior e admitidas sem cobertura cambial; II - que o beneficiário seja pessoa jurídica sediada no País; e III - que a operação esteja prevista em contrato de prestação de serviço. A Secretaria da Receita Federal poderá aplicar ao regime, no que couber, à normas previstas para o regime de admissão temporária. Base Legal: art. 332 do Dec. 4.543, de 26/12/2002.
1.4.12. O Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional (SINAL), se aplica a mercadorias importadas em todo o território nacional? Não. O Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional (SINAL) é um sistema que tem como finalidade permitir que as empresas transportadoras (rodoviárias, rodofluviais e aéreas, inclusive autônomos) antecipem, por meio de envio de arquivo eletrônico, os dados da documentação fiscal (Conhecimento (Conhecimento e Nota Fiscal) para registro, vistoria e, conseqüentemente, internamento das notas fiscais que acobertam mercadorias com destino apenas à Amazônia Ocidental e Macapá/AP, Macapá/AP, requisitos necessários para usufruírem dos benefícios fiscais concedidos às áreas incentivadas. As principais funcionalidades do Sistema são: I) Servir de plataforma de entrada entrada de dados da documentação documentação fiscal; II) Iniciar a validação de dados da documentação fiscal enviada para a Suframa; III) Gerar o PIN formalizando o recebimento e a validação dos dados da documentaçã documentação o fiscal enviada para a Suframa. Base Legal: Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006.
1.4.13. Quanto à formalização de procedimentos como se dá o ingresso físico de mercadorias nacionais em área da Zona Franca de Manaus? O internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas, administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, será processado mediante os seguintes procedimentos: I - transmissão prévia dos dados dos documentos fiscais, fiscais, via Sistema de Controle de Mercadoria Nacional (SINAL) da Suframa; II – geração do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN); III - apresentação de três (3) vias do PIN, 1ª e 5ª vias da nota fiscal e duas (2) vias do conhecimento de transporte para fins de recepção, conferência documental prévia e vistoria física da mercadoria ingressada; IV – autenticação ou chancela do PIN pela Suframa;
V - análise e conferência documental documental complementar para verificação e validação dos dados transmitidos pela Internet, via SINAL, com a documentação física mencionada no inciso III; VI – cruzamento de informações e verificação de dados com órgãos fiscais, no caso em que se aplicar; VII - emissão da comprovação do ingresso da mercadoria. Base Legal: Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006.
1.4.14. Em que consiste o Regime de Trânsito Aduaneiro? O Regime Especial de Trâns Trânsito ito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. O regime inicia-se desde o local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino certifica a chegada da mercadoria. Base Legal: IN SRF nº 248, de 25/11/2002; Art. 273 do Dec. 4.543, de 26/12/2002.
1.4.15. Quais são os beneficiários do Regime de Trânsito Aduaneiro? Na Declaração de Trân Trânsito sito Aduaneiro (DTA) de entrada, são beneficiários do Regime de Trânsit Trânsito o Aduaneiro: I) o importador; II) o exportador; III) o depositante; IV) o representante, no País, de importador ou exportador domiciliado no exterior; V ) o permissionário ou o concessionário de recinto alfandegado; alfandegado; VI) o operador de transporte multimodal; VII) o transportador, habilitado nos termos da Seção III; e VIII) o agente credenciado a efetuar operações de unitização ou desunitização da carga em recinto alfandegado. Base Legal: IN SRF nº 248, de 25/11/2002; Art. 273 do Dec. 4.543, de 26/12/2002.
1.4.16. Quais as modalidades do Regime de Trânsito Aduaneiro? As modalidades do Regime de Trânsito Aduaneiro são: I - o transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho; II - o transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou para armazenamento em área alfandegada para posterior embarque; III - o transporte de mercadoria estrangeira despachada para reexportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque; IV - o transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro; V - a passagem, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e a ele destinada; VI - o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, exterior, conduzida em veículo em viagem internacional até o ponto em que se verificar a descarga; e VII - o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou para exportação e conduzida em veículo com destino ao exterior. Base Legal: IN SRF nº 270, de 25/11/2002; Art. 273 do Dec. 4.543, de 26/12/2002.
1.4.17. Os recintos alfandegados só poderão ser instalados em zonas secundárias? Não. Os recintos alfandegados serão declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possa ocorrer ocorrer,, sob controle aduaneiro, movimentação, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. Base Legal: Art. 9º do Dec. 4.543, de 26/12/2002.
1.4.18. Quais os tipos de mercadorias que poderão ser controladas nos recintos alfandegados? Poderão ser controladas: I) mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial; II) bagagem de viajantes procedentes do exterior, exterior, ou a ele destinados; e III) remessas postais internacionais. Base Legal: Art. 9º do Dec. 4.543, de 26/12/2002.
1.4.19. Quais os requisitos e procedimentos para o credenciamento de Recinto Alfandegado? O regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em porto seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal (SRF). O credenciamento de Recinto Alfandegado, fica condicionado: I - à delimitação de áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar, conforme o caso, ao amparo do regime; e II - ao desenvolvimento e manutenção de controle informatizado de entrada, movimentação, armazenamento e saída das mercadorias relativas a cada beneficiário, incluídas aquelas objeto das operações de industrialização, manutenção ou reparo autorizadas. O credenciamento será realizado a requerimento do administrador do recinto alfandegado, apresentado ao titular da unidade da SRF com jurisdição sobre o local. O requerimento deverá indicar as atividades para as quais solicita autorização: I - armazenagem; II - exposição, demonstração e teste de funcionamento; III - industrialização; ou IV - manutenção ou reparo. Base Legal: IN SRF nº 241, de 6/11/2002; Alterada pela IN SRF nº 289, de 27/01/2003; Alterada pela IN SRF nº 356, de 4/09/2003; Alterada pela IN SRF nº 463, de 19/11/2004; Alterada pela IN SRF nº 548, de 16/06/2005.
1.4.20. Quais os requisitos e procedimentos para a localização e instalação de terminal alfandegado de uso público? O terminal alfandegado de uso público deverá estar localizado e instalado de acordo com proposta formulada pela Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) que o jurisdicionará, contendo, pelo menos, os seguintes elementos: I - levantamento da demanda; II - indicação do local mais conveniente; III - disponibilidade de recursos humanos e materiais;
IV - tipo de carga a ser armazenada; V - prazo da concessão ou permissão. A proposta será analisada pela Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro (Coana) que emitirá parecer conclusivo e submeterá o assunto à deliberação do Secretário da Receita Federal. O Secretário da Receita Federal expedirá ato autorizando a instauração de procedimentos administrativos visando à outorga da concessão ou permissão do terminal proposto e especificará a localização do terminal, a unidade administrativa da SRF em cuja jurisdição deverá ser instalado, o prazo da concessão ou permissão e o tipo de carga a ser armazenada no terminal. Base Legal: IN TCU n° 27, de 2/12/1998; IN SRF nº 055 de 23/05/2000; Alterada pela IN SRF nº 70, de 24/08/ 2001; Alterada pela IN SRF nº 212/2002.
1.4.21. Quais as hipóteses necessárias para a concessão automática do regime de entreposto aduaneiro na importação? A concessão do regime poderá ser automática nas hipóteses de importação de: I - partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de embarcações e aeronaves, bem assim de equipamentos e seus componentes de uso náutico ou aeronáutico; II - bens destinados à manutenção, substituição substituição ou reparo de cabos submarinos de comunicação; e III - bens destinados a provisões de bordo de aeronaves e embarcações. A concessão automática ficará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: I - o conheciment conhecimento o de carga deverá acobertar exclusivamente mercadorias destinadas ao regime; e II - o beneficiário deverá manter controle informatizado de estoque, atualizado diariamente. Base Legal: IN SRF nº 241, de 6/11/2002; Alterada pela IN SRF nº 289, de 27/01/2003; Alterada pela IN SRF nº 356, de 4/09/2003; Alterada pela IN SRF nº 463, de 19/11/2004; Alterada pela IN SRF nº 548, de 16/06/2005.
2 - Tratamento Tributário Tributário da Entrada de Mercadorias 2.1. Imposto de Importação (I.I)
2.1.1. As alíquotas do Imposto de Importação entre os Estados-Partes do Mercosul são todas iguais? Sim. Como regra geral desde 1º/01/96, todos os produtos tem livre circulação no Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação entre eles passaram a ser zero, estabelecendo o livre comércio entre os quatro países. Entretanto, os produtos “sensíveis”, aqueles que têm muita importância na estrutura de produção de cada país, tem um tratamento diferenciado. A essa diferenciação dá-se o nome de “lista de exceção”. Com base na Decisão do Conselho Mercado Comum (CMC) 38/05, permanece autorizada, até 31/12/2008, a manutenção de lista de exceções à TEC, com até 100 códigos tarifários por cada Estado Parte do Mercosul, podendo ser alterada a cada seis meses, em até 20% dos códigos. Pelas Decisões CMC 39/05, 13/06 e 27/06, o Brasil foi autorizado adotar, adotar, no decorrer de 2006 e 2007, alíquotas diferenciadas para Bens de Informática e TelecomuTelecomunicações (BIT). Base Legal: Decisões CMC 38/2005; 39/2005; 39/2005; 13/2006; 27/2006. 27/2006.
2.1.2. Como se calcula o Imposto de Importação de uma mercadoria. Qual é a base de cálculo? A base de cálculo do Imposto de Importação, Importação, quando a alíquota for “ad valorem”, valorem”, é definida conforme a classificação fiscal do produto a ser importado e incidirá sobre o valor CIF (custo, seguro e frete) da mercadoria importada, multiplicado pela Taxa Fiscal de Conversão (câmbio), ou seja: Valor Aduaneiro (Valor FCA + Frete + Seguro) = Valor CIF - Valor FCA - Frete e Seguro Internacionais. Base de Cálculo do Imposto de Importação: Valor Aduaneiro (CIF) x Taxa de Câmbio. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se o fato gerador a data de registro da Declaração de Importação da mercadoria despachada para consumo. O pagamento do Imposto de Importação devido, é efetuado mediante débito automático em conta corrente indicada na DI, junto a agência habilitada de banco integrante da rede arrecadatória de receitas federais, por meio de Darf eletrônico, no momento do registro da Declaração de Importação. Base Legal: Art. nº 75 do Dec. 4543, de 26 de dezembro de 2002.
2.1.3. É possível importar medicamentos pelos correios, com isenção de tributos, sendo pessoa física? Sim. Os medicamentos destinados a pessoa física não pagam imposto, pois são tributados com alíquota zero do imposto de importação. A sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Base Legal: Portaria MF nº 156, de 24 /07/1999; Instrução Normativa SRF nº 096, de 04/08/1999.
2.1.4. Como é feito o pagamento de impostos no caso de importação pelos correios? Para mercadorias até US$ 500 (quinhentos dólares) o imposto será pago no momento da retirada do bem, nos próprios correios, sem qualquer formalidade aduaneira. Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500 (quinhentos dólares), o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). No caso de utilização de empresas de transporte internacional internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF SRF.. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa. Entretanto, nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informarse no momento da retirada do bem nos correios. Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal. Base Legal: Portaria do Ministro da Fazenda 156/99; Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98; Instrução Normativa SRF nº 096, de 04/08/1999.
2.1.5. Que impostos incidirão na importação de livros didáticos? Nenhum. A importação de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua reprodução é isenta de qualquer imposto, taxas ou contribuições. Base Legal: Lei no 8.032, de 1990, art. 2o, inciso II, alínea “a”, e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o, inciso IV); art. 135 do Dec. nº 4.543, de 2002.
2.1.6. Quais as hipóteses em que uma mercadoria entre no território aduaneiro do País em que não haja a incidência do Imposto de Importação (II)? A não incidência do imposto de importação, na entrada de mercadoria no território aduaneiro do País, ocorre nas seguintes hipóteses: I - mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for devolvida para o exterior; II - mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda; III - mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento; IV - mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda; e V - embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem; e VI - do pescado capturado fora das águas territoriais do País, por empresa localizada no seu território, desde que satisfeitas as exigências que regulam a atividade pesqueira. Base Legal: Lei no 9.432, de 8/01/1997, art. 11, § 10; Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Alterado pelo Dec. nº 4.765, de 24/06/2003; Alterado pelo Dec. nº 5.138, de 12/06/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.268, de 9/11/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.431, de 22/04/2005.Alterado pelo Dec. nº 5.887, de 06/09/2006.
2.1.7. Para efeito de base de cálculo do Imposto de Importação qual o momento do seu fato gerador? Para efeito de cálculo do Imposto de Importação, considera-se ocorrido o fato gerador: I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo; II - no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, tributário, quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum; bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada; e mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio ou avaria for apurado pela autoridade aduaneira; e III - na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento da mercadoria. Base Legal: Lei nº 9.779, de 19/01/1999, Lei no 9.432, de 8/01/1997, art. 11, § 10; Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Alterado pelo Dec. nº 4.765, de 24/06/2003; Alterado pelo Dec. nº 5.138, de 12/06/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.268, de 9/11/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.431, de 22/04/2005. Alterado pelo Dec. nº 5.887, de 06/09/2006.
2.1.8. Qual o procedimento tributário aplicado, relativo ao Regime de Tributação Especial de Bens, no que se refere ao excesso do limite de isenção? O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão-somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinqüenta por cento sobre o valor do bem. Aplica-se o regime de tributação especial aos bens compreendidos no conceito de bagagem, que excederem o limite de isenção e adquiridos em lojas francas de chegada, que excederem o limite de isenção estabelecido para bagagem de viajante Base Legal: Art. 10, aprovada pela Decisão CMC no 18, de 1994, internalizada pelo Decreto no 1.765, de 1995); e (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, Art. 13, item 2, aprovada pela Decisão CMC no 18, de 1994, internalizada pelo Decreto no 1.765, de 1995).
2 - Tratamento Tributário Tributário da Entrada de Mercadorias 2.2. Outros Impostos, Taxas e Contribuições na Importação
2.2.1. O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante incide em todos os produtos importados ? Não. Apenas no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Drawback é concedido incentivo que compreende a suspensão ou isenção do Adicional Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante Mercante (AFRMM). Esse regime implica na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado a exportação. Base Legal: Instr. Norm. SRF nº 248, de 2002; 2002; Port. SECEX nº. 14, de 23/11/2004.
2.2.2. Quando a mercadoria for isenta do Imposto de Importação isto quer dizer que os outros impostos também serão isentos? Não. Isso depende muito do grau de essencialidade temporal do produto. Por exemplo, o produto sêmen animal (NCM: 0511.99.20) têm todos os impostos federais isentos (II; IPI; PIS; Cofins), embora o ICMS seja tributado normalmente. normalmente. Já o produto ovos de bicho-da-seda bicho-da-seda (NCM: 0511.99.30) têm isenções isenções do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), embora haja a incidência de PIS; Cofins e ICMS. Dessa forma, as isenções federais, estaduais e municipais estão relacionadas diretamente com a essencialidade que o produto representa para o momento econômico econômico do país. Base Legal: TECWin 2007.
2.2.3. Qual é o valor da taxa de utilização do Siscomex nas operações de importação? A taxa de utilização do Siscomex, administrada pela Secretaria da Receita Federa, será devida no registro da declaração de importação, à razão de: I) R$ 30,00 (trinta reais) por declaração de importação; e II) R$ 10,00 (dez reais) por adição de Declaração de Importação, observados os seguintes limites: a) até a 2ª adição - R$ 10,00; b) da 3ª à 5ª - R$ 8,00; c) da 6ª à 10ª - R$ 6,00; d) da 11ª à 20ª - R$ 4,00; e) da 21ª à 50ª - R$ 2,00; e f) a partir da 51ª - R$ 1,00. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 680, de outubro de 2006; Instrução Normativa nº 702, de 28 de dezembro de 2006.
2.2.4. Como é calculado e a que se destina o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero)? O Ataero destina-se à aplicação em melhoramento, reaparelhamento, reforma e expansão de instalações aeroportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea. O cálculo do Ataero é da proporção de 50% (cinqüenta por cento) sobre todas as tarifas aeroportuárias, a saber: I – Tarifa de embarque – devida pela utilização das instalações e serviços de despacho e embarque em estação de passageiros; incide sobre o passageiro do transporte aéreo; II – Tarifa de pouso – devida pela utilização das áreas e serviços relacionados com as operações de pouso, rolagem e estacionamento da aeronave até três horas após o pouso; incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave; III – Tarifa de permanência – devida pelo estacionamento da aeronave, além das três primeiras horas após o pouso; incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave; IV – Tarifa de armazenagem e capatazia – devido pela utilização dos serviços relativos à guarda, manuseio,
movimentação e controle da carga nos armazéns de carga aérea dos aeroportos; incide sobre o consignatário, movimentação ou o transportador no caso de carga aérea em trânsito. Base Legal: Lei nº 6.009, de 26/12/1973; Lei nº 7.920, de 12/12/1989; Dec.Lei nº 1896, de 17/12/1981.
2.2.5. O que é a Cide-Combustíveis, qual a sua incidência e quais os fatos geradores? A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) (Cide-Combustíveis) incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, derivados de gás natural, e álcool etílico combustível. A Cide-Combustíveis tem como fatos geradores as operações de importação e de comercialização no mercado interno dos seguintes produtos: I - gasolina e suas correntes; II - diesel e suas correntes; III - querosenes; IV - óleos combustíveis; V - gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e VI - álcool etílico combustível. Base Legal: Lei nº 10.336, de 19/12/2001, 19/12/2001, Dec. nº 4.066, de 27/12/2001;arts. 4o e 5o, e IN SRF nº 107, de 2001; Dec. nº
2.2.6. Qual é a base de cálculo e quais as alíquotas incidentes na importação e na comercialização no mercado interno da Contribuição de Intervenç ão no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis)? A base de cálculo da Cide-Combustíveis, na importação e na comercialização no mercado interno, é a quantidade de produtos expressa nas respectivas unidades de medidas estatísticas. As alíquotas específicas da Cide-Combustíveis incidentes na importação e na comercialização no mercado interno são: I- gasolina, R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) por metro cúbico; II - diesel, R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) por metro cúbico; III - querosene de aviação, R$ 92,10 (noventa e dois reais e dez centavos) por metro cúbico; IV - outros querosenes, R$ 92,10 (noventa e dois reais e dez centavos) por metro cúbico; V - óleos combustíveis com alto teor de enxofre, R$ 40,90 (quarenta reais e noventa centavos) por tonelada; VI - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, R$ 40,90 (quarenta reais e noventa centavos) por tonelada; VII - gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por tonelada; e VIII - álcool etílico combustível, R$ 37,20 (trinta e sete reais e vinte centavos) por metro cúbico. Base Legal: Lei nº 10.336, de 19/12/2001, Dec. nº 4.066, de 27/12/2001;arts. 4o e 5o, e IN SRF nº 107, de 2001; Lei nº 10.636 de 30 /12/2002 ; Dec. nº 4.543, de 26/12/2003; Dec. nº 4.765, de 24/06/2004.
2.2.7. Qual o tratamento tributário aplicável à operação de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro em portos brasileiros? Inicialmente o armador estrangeiro deverá constituir representante legal no País, pessoa jurídica, outorgandolhe poderes para, na condição de mandatário:
I - promover a importação de mercadorias estrangeiras; II - requerer a concessão de regimes aduaneiros especiais; III - proceder ao despacho para consumo das mercadorias estrangeiras comercializadas comercializadas a bordo do navio; IV - promover a aquisição de mercadorias nacionais para abastecimento abastecimento do navio; V - na qualidade de responsável tributário, calcular e pagar os impostos e contribuições federais devidos, decorrentes das atividades desenvolvidas a bordo do navio ou a ele relacionadas, no período em que permanecer em operação de cabotagem em águas brasileiras. Relativamente ao disposto no item V, V, as atividades e a apuração dos impostos e contribuições serão registradas e demonstradas na escrituração do mandatário, destacadamente daquelas que lhe são próprias, observadas todas as normas de determinação e pagamento aplicáveis às pessoas jurídicas nacionais. A base de cálculo será, quanto: a) ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), o lucro operacional das atividades, observado o disposto no parágrafo único do art. 339 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, 1994; b) ao imposto de importação - II, o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira; c) ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), vinculado à importação, o valor aduaneiro da mercadoria estrangeira acrescido do imposto de importação; d) à contribuição para o PIS/PASEP e à Cofins, a receita bruta de venda de bens e serviços; e) ao imposto de renda incidente na fonte (IRF), o valor do rendimento pago ou creditado. § 3º Os impostos e contribuições referidos no parágrafo anterior serão apurados e pagos na forma e nos prazos estabelecidos para as demais pessoas jurídicas, exceto o II e o IPI, incidentes na importação, que deverão ser pagos até a data de saída do navio do País, considerando-se, para este fim, como período de apuração, o período de permanência da embarcação em águas brasileiras. Os impostos e contribuições devidos serão pagos mediante Documentos de Arrecadação de Tribut Tributos os e Contribuições Federais (Darf). Base Legal: IN SRF nº 137, de 23/11/1998;
2.2.8. Quais os impostos ou taxas incidentes na entrada de mercadorias nacionais na área de abrangência da Zona Franca de Manaus? A Taxa Taxa de Serviço Administrativo (TSA) cobrada pela Suframa, relativa ao processo de internamento de mercadoria nacional, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, prestado ao seu usuário ou posto à sua disposição. A TSA é gerada tomando como base o valor total da nota fiscal, conforme enquadramento nas faixas da tabela de valores das mercadorias internadas. Base Legal: Lei nº. 9.960, de 28/01/2000; 28/01/2000; Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006. 28/11/2006.
2.2.9. Todas as empresas são obrigadas a pagar a Taxa de Serviço Administrativo (TSA) à Suframa? Sim. Ficam isentos do pagamento da TSA, relativa ao processo de ingresso de mercadorias nacionais, apenas: I – a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas Autarquias e Fundações Fundações Públicas; II – as instituições, sem fins lucrativos, reconhecidos reconhecidos como de utilidade pública pelo Governo Federal; III – as entidades consulares; Base Legal: Lei nº. 9.960, de 28/01/2000; 28/01/2000; Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006. 28/11/2006.
2.2.10. A Taxa de Serviço Administrativo (TSA) incide, também, a todas as mercadorias nacionais, nas áreas incentivadas sob a administração da Suframa? Não. Ficam isentos do pagamento da TSA, relativa ao processo de ingresso de mercadorias nacionais, apenas: I – os livros, os jornais, os periódicos ou o papel destinado a sua impressão; e II – os equipamentos médico-hospitalares. médico-hospitalares. Base Legal: Lei nº. 9.960, de 28/01/2000; 28/01/2000; Port. MDIC/SUFRAMA nº. 529, de 28/11/2006. 28/11/2006.
3 - Aspectos Fiscais e Financeiros da Entrada de Mercadorias 3.1. Isenção de Pagamento na Importação 3.1.1. Existe alguma isenção de imposto na importação de objetos de arte na forma de doação por museu no exterior? Sim. Há isenção do Imposto de Importação de objetos de arte e somente são beneficiados aqueles classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul: 9701 (quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão; colagens e quadros decorativos e semelhantes); 9702 (gravuras, estampadas e litografias, originais); 9703 (produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer materiais); e 9706 (antigüidades com mais de 100 anos). Os objetos de arte citados, no âmbito da isenção, deverão ser recebidos, em doação, somente por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública. Base Legal: Lei nº 8.961, de 23/12/1994.
3.1.2. Na compra de automóvel pertencente a funcionário de Missão Diplomática os impostos não cobrados anteriormente pela autoridade alfandegária, devido às isenções concedidas, deverão agora ser recolhidos pelo novo proprietário? Depende. Só ocorrerá a incidência de impostos, relativos a automóvel adquirido de funcionário de missão diplomática acreditadas junto ao governo brasileiro, se a transferência de propriedade ou cessão de uso for antes de decorrido um ano da respectiva aquisição, a pessoa que não goze do mesmo benefício. Base Legal: Dec-Lei nº 37, de 1966.
3.1.3. Quais as hipóteses em que a Receita Federal poderá restituir ao importador impostos pagos indevidamente? Poderão ser restituídas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) as quantias recolhidas ao Tesouro Nacional a título de tributo ou contribuição, nas hipóteses: I) de cobrança ou pagamento espontâneo, espontâneo, indevido ou maior que o devido; II) erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou III) na reforma, anulação, revogação revogação ou rescisão de decisão condenatória. Base Legal: Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Alterado pelo Dec. nº 4.765, de 24/06/2003; Alterado pelo Dec. nº 5.138, de 12/06/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.268, de 9/11/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.431, de 22/04/2005.Alterado pelo Dec. nº 5.887, de 06/09/2006.
3.1.4. Existe isenção do Imposto de Importação no comércio de cidades fronteiriças ao Brasil? Sim. A isenção do imposto na importação de bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, aplica-se apenas aos bens destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras. Entende-se por bens destinados à subsistência da unidade familiar os bens estritamente necessários ao uso ou consumo pessoal e doméstico. Base Legal: Decreto-lei no 2.120, de 1984, art. 1o, § 2o, “b”, Lei no 8.032, de 1990, art. 2o, inciso II, alínea “f”, e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o, inciso IV).
3 - Aspectos Fiscais e Financeiros da Entrada de Mercadorias 3.2. Incentivos Fiscais 3.2.1. Quais são os tipos de “Drawback” concedidos na modalidade de suspensão de tributos? Dentre as várias modalidades de “Drawback” algumas se enquadram como operações especiais concedendo isenção, suspensão suspensão e restituição restituição de tributos. A modalidade Suspensão consiste na importação de insumos, a serem utilizados na industrialização ou beneficiamento de produto a exportar, com a suspensão dos impostos (I.I., I.P I.P.I., .I., PIS e Cofins e a Isenção do ICMS e AFRMM) incidentes, tornando, desta forma, o beneficiário mais competitivo no mercado internacional. Dentro da modalidade Suspensão existem as seguintes submodalidades ou operações especiais de Drawback: I - “Drawback” genérico: Caracteriza-se pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor; II - “Drawback” sem cobertura cambial: Caracteriza-se pela não cobertura cambial, parcial ou total, da importação; III - “Drawback” solidário: Caracteriza-se pela participação solidária de duas ou mais empresas industriais; IV - “Drawback” intermediário: Caracteriza-se pela importação de mercadoria, por empresas denominadas fabricantes/intermediários, fabricantes/inte rmediários, destinada a processo de industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais/exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação; V - “Drawback” para embarcação: Caracteriza-se pela importação de mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno, VI - “Drawback” para fornecimento no mercado interno: Caracteriza-se pela importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos, no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira, ou ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com recursos captados no exterior. exterior. Base Legal: Lei n.º 8.032, de 12/04/1990; Lei n.º 8.402, de 8/01/1992; Dec-Lei nº 1.248, de 29/11/1972; Lei nº 10.184, de 12/02/2001; 12/02/2001; Port. SECEX nº 11, de 25/08/2004; Port. SECEX nº 35, de 24/11/2006.
3.2.2. Quais são os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus, no âmbito federal, na entrada de mercadorias de procedência estrangeira? As mercadorias de procedência estrangeira na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer qualquer grau, inclusive beneficiamento, beneficiamento, usufruem dos seguintes seguintes benefício fiscais, no âmbito federal:
a) Imposto sobre a Renda (IR): • Redução de 50% do IR, de 2004 a 2008, concedida a empreendimentos com projetos de ampliação, modernização ou diversificação aprovados; • Redução de 25% do IR, de 2009 a 2013, concedida a empreendimentos com projetos de ampliação, modernização ou diversificação aprovados b) Imposto de Importação (I.I.): • Isenção do I.I., na entrada de mercadorias relacionadas na Portaria Interministerial Interministerial nº 300, de 20/12/1996. • Redução de 88% do I.I., aplicada a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagens empregados na fabricação de produtos industrializados na ZFM, quando dela saírem para qualquer ponto do Território Território Nacional, desde que o fabricante tenha projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa e atenda ao Processo Produtivo Básico (PPB); • Redução do I.I., na fabricação de bens de informática, condicionada à aplicação de um coeficiente de redução proporcional à participação de mão-de-obra e insumos nacionais; • Redução do I.I., na fabricação de veículos automotivos (utilitários); c) Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.): (I.P.I.): • Isenção de I.P I.P.I., .I., para mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus; • Isenção de I.P I.P.I., .I., para as mercadorias de procedência estrangeira consumidas na ZFM; • Isenção do I.P.I. para mercadorias de procedência estrangeira consumidas na Amazônia Ocidental, desde que listadas em Portaria Interministerial Interministerial (em vigência a Portaria Interministerial n.o 300/96). • Isenção do I.P.I., • Isenção do I.P I.P.I. .I. para mercadorias de procedência nacional ingressadas na ZFM e Amazônia Ocidental. • Isenção do I.P I.P.I. .I. aos produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem agropecuária, em todas as localidades da Amazônia Ocidental. • Crédito do I.P I .P.I., .I., calculado como se devido fosse, sempre que os produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem agropecuária, sejam empregados como matérias-primas, produtos intermediários intermediários ou materiais de embalagem na industrialização, em qualquer ponto do Território Nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do imposto. Base Legal: Decreto-lei no 288, de 1967, art. 3o;, Lei no 8.032, de 1990, art. 4o;
3 - Aspectos Fiscais e Financeiros da Entrada de Mercadorias 3.3. Financiamentos 3.3.1. Existe algum financiamento público que contemple a importação de máquinas agrícolas? Sim. O Financiamento de Máquinas e Equipamentos (Finame) é uma linha de crédito destinada a empresas de micro e pequeno porte, localizadas em qualquer região do país. São utilizados recursos do BNDES para financiar a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, cadastrados na Agência Especial de Financiamento Industrial, e capital de giro associado à aquisição isolada de equipamentos. Base Legal: Circular BNDES nº 195, de 28.07.06
3.3.2. É possível empresa credenciar, no Finame, produtos que apenas comercializa ? Não. O credenciamento é destinado somente aos fabricantes de máquinas e equipamentos de fabricação nacional, não sendo aplicável a empresas comerciais, distribuidores, revendedores ou prestadoras de serviço. Base Legal: Circular BNDES nº 195, de 28.07.06,
4 - Outros Aspectos Comerciais Relevantes de Importação
4.1. Assim como no pagamento das exportações pode ser feito em reais, apenas por países limítrofes, existe também a possibilidade do mesmo procedimento aplicar-se às importações? Ao contrário do que se verifica nas exportações, a importação de mercadorias com pagamento em Real é permitida para todas as empresas brasileiras, independente da cidade em que estejam localizadas. Entretanto, essa operação praticamente é ignorada por importadores, em razão de o Real não ser uma moeda conversível, impedindo sua utilização pela empresa estrangeira que a receber receber.. Base Legal: Portaria SECEX nº15, de 17/11/2004.
4.2. Qual é o valor máximo que se pode importar por remessa postal? Na importação de bens via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, inclusive para remessa de compras realizadas via Internet, aplica-se o Regime de Tributação Simplificada (RTS). O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000 (três mil). A tributação incidente é de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constantes da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro também relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS Base Legal: Portaria do Ministro da Fazenda 156/99; Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98; Instrução Normativa SRF nº 096, de 04/08/1999.
4.3. Qual é o valor máximo que pessoa física pode importar por remessa postal, sem pagamento de impostos? As remessas no valor total de até US$ 50 (cinqüenta dólares) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Base Legal: Portaria do Ministro da Fazenda 156/99; Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98; Instrução Normativa SRF nº 096, de 04/08/1999.
4.4. Como é determinado o valor aduaneiro de uma mercadoria importada? O valor aduaneiro consiste, segundo certos métodos técnicos aprovados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), na fixação do valor de uma determinada mercadoria importada e tem como objetivo servir de base para o cálculo do tratamento tratamento tarifário, aplicado aplicado pela alfândega. Tal mecanismo, sempre que utilizado à luz dos critérios da OMC, resultará numa justa fixação de preços, contribuindo para a regulação do mercado e, constituindo numa excelente forma de controlar os preços internacionais. Na determinação do valor aduaneiro, independentemente independentemente do método de valoração aduaneira utilizado, se-
rão incluídos os seguintes elementos: I) o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro; II) os gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas, até a chegada aos locais referidos no inciso anterior; e III) o custo do seguro das mercadorias durante as operações de transporte e manuseio das mercadorias. Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 327, de 09/05/2003; Decreto nº 1.355, de 30/12/1994; Decreto nº 4.543, de 26/12/2002.
4.5. Como obter a restituição de impostos pagos indevidamente relacionadas a Declaração de Importação (DI)? O pedido de restituição de receita da União, arrecadada mediante Darf, cuja administração não esteja a cargo da SRF, deverá ser apresentado à unidade da SRF competente para promover sua restituição, que o encaminhará ao órgão ou entidade responsável pela administração administração da receita a fim de que este se manifeste quanto à pertinência do pedido. Reconhecido o direito de crédito do requerente, o processo será devolvido à unidade da SRF competente para efetuar a restituição, que a promoverá no montante e com os acréscimos legais previstos na decisão proferida pelo órgão ou entidade responsável pela administração da receita, ou sem acréscimos legais quando a decisão não os prever. Base Legal: Inst. Norm. SRF nº 34/1998; nº 88/1998; nº 210/2002; nº 323/2003; nº 460/2004; 534/2005; nº 563/2005; nº 600/2005; nº 728/2007.
4.6. Qual é a penalidade aplicada pela Receita Federal ao importador caso não promova o retorno, ao país de destino, de produto importado para reparo? A autoridade alfandegária aplicará multa de 50% (cinqüenta por cento), proporcional ao valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria, pelo não retorno ao exterior de bens ingressados no País sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária para conserto ou reparo. Base Legal: Dec-Lei 37, de 18/11/1966; Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
4.7. Quando ocorre a importação não-definitiva qual a maneira de torná-la definitiva? A importação definitiva ocorre quando a mercadoria estrangeira importada é nacionalizada e despachada para consumo, independentemente da existência de cobertura cambial, o que significa integrá-la à massa de riquezas do País com transferência de propriedade do bem para qualquer pessoa aqui estabelecida. A nacionalização é a seqüência de atos que transfere a mercadoria estrangeira para a economia nacional. Nas importações definitivas, o documento que comprova a transferência de propriedade do bem importado é, normalmente, o conhecimento de embarque. Já as importações não-definitivas, não-definitivas, são aquelas, contrariament contrariamentee às importações definitivas, não ocorre nacionalização. São os casos, por exemplo, de mercadorias importadas sob o regime aduaneiro especial de Admissão Temporária que, após a sua permanência no País, são reexportados. Estas importações podem, à opção do importador, importador, tornarem-se definitivas, oportunidade na qual deverá ser providenciada toda a documentaçã documentação o pertinente e pagos os impostos devidos, se for o caso. Neste caso, não será o conhecimento de embarque o documento que comprova a transferência de propriedade, pode ser usada a fatura comercial definitiva, carta de doação ou outro equivalente. As importações não-definitivas não se sujeitam ao pagamento de impostos, exceto no caso de admissão temporária com utilização econômica do bem no País, o que implicará recolhimento proporcional calculado em razão do tempo de sua permanência e no prazo de vida útil considerado pela secretaria da Receita Federal. Base Legal: .arts. 306 a 334 Dec-Lei nº 4.543, de 26/12/2002.
4.8. Quais as características principais da transação denominada “Back-to-Back”? Operação Back-to-Back consiste na importação e a entrega simultânea de mercadoria no exterior, sem trânsito pelas fronteiras brasileiras, sob comando de uma empresa localizada no País, que deve realizar o pagamento ao exterior pela compra efetuada, sob autorização do Banco Central, e o correspondente recebimento recebimento de valores pela venda, ou seja, a operação ocorre de forma eminentemente financeira sem trânsito aduaneiro pelo País. Base Legal: Banco Central do Brasil (BCB).
4.9. Quais os itens que não integram o valor aduaneiro de uma mercadoria, segundo o método do valor da transação? Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória: I - os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e II - os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir de porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro. Base Legal: Decreto nº 4.765, de 24.6.2003.
4.10. O que é importação por conta e ordem de terceiros? A importação por conta e ordem de terceiros é um serviço prestado por uma empresa importadora a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial. Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da empresa importadora possa abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior,, contratação do transporte, seguro, entre outros, o importador de fato é a adquirente, a mandante exterior da importação, aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional; embora, nesse caso, o faça por via de interposta pessoa, a importadora por conta e ordem, que é uma mera mandatária da adquirente. Em última análise, é a adquirente que pactua a compra internacional e dispõe de capacidade econômica para o pagamento, pela via cambial, da importação. Entretanto, diferentemente do que ocorre na importação por encomenda, a operação cambial para pagamento de uma importação por conta e ordem pode ser realizada em nome da importadora ou da adquirente, conforme estabelece o Regulamento Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais Internacionais do Banco Central do Brasil (Bacen). Dessa forma, mesmo que a importadora por conta e ordem efetue os pagamentos ao fornecedor estrangeiro, antecipados ou não, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, entre o exportador estrangeiro e a empresa adquirente, pois dela se originam os recursos financeiros. Base Legal art. 1º da IN SRF nº 225, de 18/10/2002, e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247, de 21/11/2002; RMCCI – Título 1, Capítulo 12, Seção 2; Lei nº 10.637, de 03/12/2002; Dec. 4.524, de 17/12/2002.
4.11. Qual o destino dado aos produtos apreendidos pela Secretaria da Receita Federal? A destinação de mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal, pode ocorrer nas seguintes modalidades: - venda, mediante leilão, a pessoas jurídicas, para seu uso, consumo, industrialização ou comércio;
- venda, mediante leilão, leilão, a pessoas físicas, para uso ou consumo; - incorporação a órgãos da administração pública direta ou indireta do nível federal, estadual ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público; - incorporação a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; - destruição ou inutilização, na hipótese de produtos contrafeitos, pirateados ou falsificados, cigarros, produtos condenados pela vigilância sanitária ou defesa agropecuária, dentre outros para os quais não seja possível a destinação por incorporação ou leilão. A Receita Federal também tem a competência para destinar certos grupos de mercadorias a beneficiários específicos. Os principais critérios de destinação são: - produtos perecíveis e mercadorias de pequeno valor comercial: repasse a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, excluídas as sociedades de economia mista e empresas públicas, ou a entidades sem fins lucrativos - declaradas de utilidade pública ou qualificadas como Oscip; - medicamentos e produtos médico-hospitalares ou odontológicos: repasse aos órgãos ou entidades do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, bem como a hospitais universitários de instituições públicas de ensino superior; - borracha natural, madeiras e animais silvestres ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou a outros órgãos ou entidades públicas responsáveis pela execução das políticas de preservação ambiental; - obras de arte, peças de arqueologia e museu, outros bens de valor artístico ou cultural ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); - materiais radioativos ou nucleares à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou a órgãos e instituições de pesquisa indicados pelo CNEN; - incorporação às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, de Fazenda e de Educação, incluídos os órgãos de suas respectivas estruturas; - incorporação ao patrimônio da Receita Federal, no caso de produtos ou equipamentos que possam ser úteis ao melhor desempenho institucional do órgão; - incorporação, prioritariamente, a outros órgãos do Ministério da Fazenda, a órgãos da Presidência da República, a órgãos do Ministério da Defesa (Marinha, Exército, Aeronáutica); do Estado Maior das Forças Armadas; a órgãos do Ministério da Educação; do Poder Judiciário Federal; do Poder Judiciário Estadual; do Ministério Público da União; do Ministério Público dos Estados; do Departamento de Polícia Federal; do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, entre outros. Assim, em estrito vínculo com a legislação em vigor vigor,, os produtos apreendidos pela Secretaria da Receita Federal vêm sendo destinados por meio de leilão, incorporação a órgãos públicos das três esferas da administração, doação a entidades sem fins lucrativos, ou levados a destruição por força de lei e normas específicas. A escolha entre as opções que a lei confere para proceder à destinação é avaliada, caso a caso, pela autoridade competente, com vistas a alcançar alcançar,, mais rapidamente, benefícios administrativos, econômicos ou sociais, em que pesem as peculiaridades do local da apreensão, o tipo da mercadoria disponível e a necessidade de a Secretaria da Receita Federal promover o rápido esvaziamento dos depósitos, de sorte a permitir condições operacionais para o cumprimento de sua função institucional de combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho. Outro ponto que, por oportuno, merece destaque, é que todas as mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal passam por um controle rígido, por meio de sistema informatizado único e de abrangência nacional, de todas suas etapas desde a apreensão até a destinação final, sendo perfeitamente identificável a situação e o destino de cada item de apreensão. Base Legal: art. 29, item II, do Dec-Lei nº 1.455, de 07/04/1976; Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Port. MF nº 100, de 22/04/2002; Portaria SRF nº555, de 30/04/2002.
4.12. Quando e como um Estado-Parte do Mercosul pode iniciar um processo de investigação de origem a produto importado? Quando houver suspeitas de irregularidade relacionada à veracidade ou observância das disposições do Regime de Origem do Mercosul, o processo aduaneiro de investigação de origem é o procedimento mediante o qual a autoridade aduaneira verifica o cumprimento das regras de origem para determinada mercadoria, visando apurar ocorrências envolvendo o produtor ou o exportador da mercadoria importada. Em caso de dúvida fundamentada sobre a autenticidade ou veracidade do Certificado de Origem, o chefe da unidade local da SRF solicitará à Coana a requisição de informações adicionais junto à autoridade competente do Estado-Parte exportador. A Coana aguardará resposta ao pedido de informações pelo prazo de quinze dias úteis, contado da data de recebimento da solicitação pela autoridade competente do Estado-Parte exportador. exportador. Findo o prazo estabelecido sem que tenha havido resposta ao pedido de informações, ou quando as informações prestadas forem consideradas insuficientes pela Coana, será emitido Ato Declaratório Executivo (ADE) contendo: I - descrição e classificação fiscal da mercadoria objeto de processo aduaneiro de investigação de origem; II - nome e nacionalidade da empresa estrangeira exportadora; III - produtor ou fabricante; IV - entidade certificante; e V - prazo previsto para a conclusão da investigação. O prazo para a conclusão da investigação será de até noventa dias e poderá ser prorrogado por igual período. A emissão do ADE representará o início do processo aduaneiro de investigação de origem, sujeitando a operação sob investigação, quando couber, e as importações subseqüentes de mercadorias idênticas do mesmo produtor à prestação de garantia. Durante o processo aduaneiro de investigação de origem, a Coana poderá: I) requerer informações e cópia da documentação em posse da entidade certificadora do Estado-Parte exportador, necessárias à verificação da autenticidade do Certificado de Origem que ampara a mercadoria sob investigação e da veracidade das informações nele contidas; II) enviar questionário escrito ao exportador ou produtor do outro Estado-Parte, Estado-Parte, relacionado com a mercadoria objeto de investigação; III) solicitar à repartição oficial do Estado-Parte exportador exportador, mediante justificativa, as gestões pertinentes destinadas à realização de visitas de verificação para examinar o processo produtivo e as instalações destinadas à produção da mercadoria em questão; ou IV) adotar outros procedimentos, de conformidade com o acordado entre os Estados-Partes. As informações obtidas no processo de investigação terão caráter confidencial e deverão ser utilizadas, exclusivamente, para elucidar as questões que suscitaram o procedimento. O processo aduaneiro de investigação de origem será encerrado com a lavratura de relatório conclusivo a respeito do cumprimento ou não das normas de origem. A Coana emitirá ADE com base no relatório conclusivo do processo aduaneiro de investigação de origem. O ADE que declarar o não cumprimento das normas de origem, as mercadorias idênticas produzidas pelo produtor/exportador produtor/exporta dor investigado receberão o tratamento tributário aplicável às importações de mercadorias de terceiros países. A investigação será dada por concluída com a desqualificação da origem e conseqüente exclusão do tratamento tarifário preferencial, quando: I - existirem elementos de prova suficientes para formar juízo da qualificação da origem da mercadoria de modo diverso do que consta no Certificado de Origem; II - a informação ou documentação requerida às autoridades competentes do Estado-Parte exportador não for fornecida no prazo estipulado; III - a resposta não contiver elementos suficientes suficientes para comprovar a veracidade do Certificado de Origem que ampara a importação da mercadoria sob investigação; IV - os produtores ou fabricantes não concordarem com a realização de visita de verificação. Base Legal: IN SRF nº 149, de 27/03/2002.
4.13. Quais os prazos estabelecidos para a contratação de câmbio de importação? As operações de câmbio podem ser contratadas para liquidação futuras, devendo a liquidação ocorrer em até: a) 720 dias, no caso de operações interbancárias e de arbitragem; (NR) b) 360 dias no caso de operações de câmbio de natureza financeira, com ou sem registro no Banco Central do Brasil / Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais; c) 3 dias úteis, no caso de operações de câmbio relativas a aplicações de títulos de renda variável que estejam sujeitas a registro no Banco Central do Brasil / Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais Base Legal: Circular 3.325, de 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12
4.14. É permitido às pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País liquidar suas obrigações com o exterior? Sim. É facultada a liquidação, no mercado de câmbio, em moeda estrangeira equivalente, de compromissos em moeda nacional, de qualquer natureza, firmados entre pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, mediante apresentação da documentaçã documentação o pertinente. Base Legal: Circular 3.325, de 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12
4.15 Quais os tipos de tarifas aplicadas pelo Brasil à importação? Nas negociações do Sistema Multilateral de Comércio Internacional (SMC/OMC), do qual o Brasil faz parte, considera-se dois tipos de tarifas aplicadas pelo País: • Tarifa consolidada: é o teto registrado na Organização Mundial do Comércio (OMC). No Brasil, é de 35% para produtos industriais e a média é de 31%; • Tarifa Tarifa aplicada: é a que realmente é praticada. A tarifa média é de 10,77 e a máxima é de 35%. Base Legal: Dec. nº 1.343, de 23/12/94; Res. Camex nº 43, de 22/12/2006
4.16. Quais os itens que integram o valor aduaneiro de uma mercadoria? Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado: I - o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro; II - os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I; e; III - o custo do seguro da mercadoria durante as operações de transporte, descarga e manuseio. Base Legal: Decreto nº 4.765, de 24.6.2003.
4.17. No caso de fraude quanto ao preço da mercadoria importada, quais os métodos utilizados pela autoridade aduaneira para a determinação de base de cálculo dos tributos? No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos ou contribuições e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria, em conformidade com um dos seguintes critérios,
observada a ordem seqüencial: I - preço de exportação para o País, de mercadoria idêntica ou similar; ou II - preço no mercado internacional, apurado em cotação de bolsa de mercadoria ou em publicação especializada; mediante método substitutivo ao do valor de transação, observado ainda o princípio da razoabilidade; ou mediante laudo expedido por entidade ou técnico especializado. Base Legal: Dec. nº 4.543, de 26/12/2002; Alterado pelo Dec. nº 4.765, de 24/06/2003; Alterado pelo Dec. nº 5.138, de 12/06/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.268, de 9/11/2004; Alterado pelo Dec. nº 5.431, de 22/04/2005.Alterado pelo Dec. nº 5.887, de 06/09/2006.
4.18. Quais os procedimentos necessários para que uma instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional opere no mercado de câmbio? Para que uma instituição, integrante do Sistema Financeiro Nacional, opere no mercado de câmbio é necessário: a) possuir capital realizado e patrimônio de referência não inferiores aos níveis estabelecidos pela regulamentação específica, mantendo-os atualizados enquanto vigorar a autorização concedida pelo Banco Central do Brasil; b) designar, entre os administradores homologados pelo Banco Central do Brasil, o responsável pelas operações relacionadas ao mercado de câmbio; c) apresentar projeto, nos termos a serem fixados fixados pelo Banco Central do Brasil, indicando, no mínimo, os objetivos operacionais básicos e as ações desenvolvidas para assegurar a observância da regulamentação cambial e para prevenir e coibir o crime de lavagem de dinheiro e outros crimes tipificados na Lei nº 9.613, de 03/03/1998. Base Legal: Lei nº 9.613, de 03/03/1998; Circular 3.325, de 24.08.2006 24.08.2006 – Atualização RMCCI n° 12;
4.19. No caso de dúvidas quanto à classificação fiscal o importador poderá pedir a autoridade aduaneira a verificação física da mercadoria? Sim. O importador poderá requerer, previamente ao registro da DI, a verificação das mercadorias efetivamente recebidas do exterior, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada. O requerimento deverá ser instruído com o conhecimento de carga correspondente e dirigido ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, o qual poderá ainda decidir pela necessidade de acompanhamento do ato pela fiscalização aduaneira. A verificação da mercadoria pelo importador importador,, ainda que realizada sob acompanhamento da fiscalização aduaneira, não dispensa a verificação física pela autoridade aduaneira, por ocasião do despacho de importação, se for o caso. Base Legal: IN SRF nº 680, de 2/10/2002
4.20. É permitida a importação de mercadoria de forma fracionada? Sim. Nas importações por via terrestre será permitida a entrega fracionada da mercadoria que, em razão do seu volume ou peso, não possa ser transportada em apenas um veículo ou partida e quando for efetuado o registro de uma única declaração para o despacho aduaneiro, correspondente a uma só importação e a um único conhecimento de carga. A entrada no território aduaneiro de toda a mercadoria declarada deverá ocorrer dentro dos quinze dias úteis subseqüentes ao do registro da declaração. No caso de descumprimento do prazo estipulado pela autoridade aduaneira, será exigida a retificação da declaração no Siscomex, tendo por base a quantidade efetivamente efetivamente entregue, devendo, o saldo remanescente,
ser objeto de nova declaração. Por ocasião do despacho do último lote relativo à DI o desembaraço aduaneiro será registrado no Siscomex. Na hipótese de o importador não promover a retificação em até 60 dias a partir do fim do prazo estipulado, a fiscalização deverá efetuar o desembaraço da DI e, em seguida, a sua retificação de ofício. A entrega de lote de mercadoria desembaraçada mediante fracionamento, será realizada pelo depositário com base em autorização expressa da autoridade aduaneira competente. O importador deverá apresentar à autoridade aduaneira os seguintes documentos: I - via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria; II - comprovante do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de exoneração do pagamento do imposto, exceto no caso de Unidade da Federação com a qual tenha sido celebrado o convênio referido no art. 53 para o pagamento mediante débito automático automático em conta bancária, por meio do Siscomex; III - Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação estadual; e IV - documentos de identificação da pessoa responsável pela retirada das mercadorias. O importador deverá comprovar o recolhimento ou a exoneração do pagamento do ICMS ou, se for o caso, efetuar o débito automático desse imposto, relativo a cada lote de mercadoria a ser entregue. Base Legal: art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei no 37, de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833, de 2003.
MÓDULO IMPORTAÇÃO PALAVRAS-CHAVE
ADMISSÃO TEMPORÁRIA - 1.2.6 ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO - 1.4.11 AFRMM - ADIC. FRETE PARA REN. DA MARINHA MERCANTE - 2.2.1 APERFEIÇOAMENTO ATIVO - 1.2.6 ATAERO - ADICIONAL DE TARIFA AEROPORTUÁRIA - 2.2.4 AUTOMÓVEL - 1.2.4 BACK-TO-BACK - 4.8 BAGAGEM - 1.2.4 BASE DE CÁLCULO - 2.1.7 - 2.2.6 BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS - 4.17 BENEFICIÁRIOS - 1.4.15 BOVINOS - 1.2.9 BUBALINOS - 1.2.8 CÁLCULO DO VALOR ADUANEIRO - 4.17 CÁLCULO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - 2.1.2 CANAIS - 1.3.1 - 1.3.5 - 1.4.3 CANAIS AMARELO E VERMELHO - 1.3.2 CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) - 1.2.11 CATEGORIA DE RISCO - 1.2.15 CERTIFICAÇÃO DE BOVINOS - 1.2.8 CERTIFICADO DE AUTENTICIDADE DE TABACO - 1.2.16 CIDE - 2.2.5 - 2.2.6 - 3.11 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA IMPORTADA - 4.19 COMÉRCIO FRONTEIRIÇO - 3.14 COMPRA DE AUTOMÓVEL - 3.12 CONCESSÃO AUTOMÁTICA PARA EADI - 1.4.21 CONFERÊNCIA ADUANEIRA ADUANEIRA - 1.3.2 CONSERTO - 1.2.6 CONTROLE ADUAN. APLICÁVEL A NAVIOS DE CRUZEIRO - 1.3.4 CONTROLE DE MERCADORIAS - 1.4.18 CREDENCIAMENTO DE RECINTO ALFANDEGADO - 1.4.19 DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO DE TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIA - 1.3.9 - 1.4.9 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO - 1.2.13 DESPACHO ADUANEIRO - 1.3.5 DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS - 4.11 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA AO EXTERIOR - 1.3.8 DOCUMENTOS EXIGIDOS CLIENTES DE MERCADO DE CÂMBIO - 1.2.18 DRAWBACK PARA MERCADO INTERNO - 1.4.1 DRAWBACK SOLIDÁRIO - 3.2.1 DSI - 1.2.13 EADI - ENTREPOSTO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO - 1.4.5 - 1.4.6 EADI - ENTREPOSTO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO - 1.4.7 - 1.4.8 FATO GERADOR - 2.1.7
FINAME - 3.3.1 - 3.3.2 FORMAÇÃO DO VALOR ADUANEIRO - 4.16 IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES DE MERCADO DE CÂMBIO - 1.2.18 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS - 1.2.14 IMPORTAÇÃO DE AMOSTRAS - 1.2.10 IMPORTAÇÃO FRACIONADA FRACIONADA - 4.20 IMPORTAÇÃO MÁQUINAS AGRÍCOLAS - 3.3.1 IMPORTAÇÃO PARA REPARO - 4.6 IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM - 4.10 IMPORTAÇÃO ZFM - 3.2.2 IMPORTAÇÕES DEFINITIVAS - 4.7 IMPORTAÇÕES NÃO-DEFINITIVAS - 4.7 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - 2.1.1 - 2.1.4 - 2.1.7 INCIDÊNCIA, FATO GERADOR - 2.2.5 INFRAÇÕES - 1.1.1 INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM - 4.12 ISENÇÃO - 1.4.2 - 2.1.3 - 2.2.2 - 3.11 - 3.12 - 3.12 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - 3.14 ISENÇÕES CONCEDIDAS A ZONA FRANCA DE MANAUS - 3.2.2 LICENCIAMENTO LICENCIAME NTO - 1.2.3 LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO - 1.2.1 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - 1.2.2 LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS - 1.3.3 - 2.1.5 MÁQUINAS USADAS - 1.2.5 MATÉRIA-PRIMA - 1.2.14 MATERIAL USADO - 1.2.5 MEDICAMENTOS - 2.1.3 MERCADORIA APREENDIDA APREENDIDA - 4.11 MERCADORIA IMPORTADA - 1.4.4 MERCADORIA ISENTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - 2.2.2 MERCOSUL - 2.1.1 - 4.12 MISSÃO DIPLOMÁTICA - 3.12 MODALIDADE - 1.4.16 MOSTO - 1.2.7 MULTA - 4.6 NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - 2.1.6 OBJETOS DE ARTE - 3.11 OPERADOR DE CÂMBIO - 4.18 PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - 1.2.17 PAGAMENTO DAS IMPORTAÇÕES - 4.1 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES COM O EXTERIOR - 4.14 PAGAMENTO EM REAIS - 4.1 PARAMETRIZAÇÃO - 1.3.1 - 1.3.5 - 1.4.3 PESSOA FÍSICA. - 1.2.3 PLANTAS - 1.2.15 PORTO SECO - 1.4.21 PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO - 4.13
PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE TERMINAL ALFANDEGADO DE USO PÚBLICO - 1.4.20 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 1.1.12 RECINTOS ALFANDEGADOS - 1.4.17 - 1.4.18 REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL - 2.1.8 REGISTRO ANTECIPADO DA DI - 1.3.6 - 1.3.7 REGISTRO DE IMPORTADOR - 1.1.2 REGRAS DE ORIGEM - 4.12 REI - 1.1.1 REMESSA POSTAL - 2.1.4 - 4.2 - 4.3 REPARO - 1.2.6 RESTITUIÇÃO - 4.5 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS - 4.5 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS - 3.13 RESTRIÇÃO - 1.2.9 REVISÃO ADUANEIRA - 1.4.10 SINAL - 1.4.12 - 1.4.13 SISBOV - 1.2.8 SISCOMEX - 1.1.2 SISTEMA DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL - 1.4.12 - 1.4.13 TARIFAS APLICADAS - SMC - OMC - 4.15 TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX - 2.2.3 TRANSFERÊNCIA DE REGIME ADUANEIRO - 1.4.4 TRÂNSITO ADUANEIRO - 1.4.14 - 1.4.15 - 1.4.16 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL A NAVIOS DE CRUZEIRO - 2.2.7 TRIANGULAÇÃO - 4.8 TSA - TAXA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO; SUFRAMA - 2.2.8 2.2.8-- 2.2.9 - 2.2.10 UVAS - 1.2.7 VALOR ADUANEIRO - 4.9 VALORAÇÃO ADUANEIRA ADUANEIRA - 4.4 VERIFICAÇÃO - 4.19 VINHO - 1.2.7 ZFM - 1.4.2