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Avaliação Av aliação do seminário 2
MATRIZ ANALÍTICA - PRÁTICAS ACA!MICAS Nome: GILSON SOARES RODRIGUES Curso: DIREITO ADMINISTRATIVO (PÓS GRADUAÇÃO) Professor: TATIANE GARCIA Un!"!e !e es#u!o: EAD$ UCAMPROMINAS
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A"enção# es"a avaliação deverá ser desenvolvida Individ$almen"e% &' Tema (desenvolva um tema pertinente ao seu curso de pós-graduação, e depois delimite-o conforme o enfoque desejado): Tema: O controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários O pres presen ente te tra traal al!o !o anal analis isar ará á os limi limite tes s do cont contro role le juri jurisd sdic icio iona nall do "to "dministrativo discricionário, tendo como finalidade apresentar a doutrina da legalidade, princ#pio norteador na atuação do agente p$lico% &om efeito, apresentar legalidade do m'rito e realiar a análise do udiciário no que se refere ao m'rito, ou seja, aos crit'rios de conveni*ncia e oportunidade praticados pelo agente p$lico% +ortanto tratando-se de atos administrativos discricionários pode ocorrer o risco de leses a direitos e garantias individuais, de que o agente p$lico ultrapasse os limites da lierdade que a lei l!e confere, praticando atos aritrários e ilegais% &om isso a motivação, isto ', a eposição dos motivos determinantes do ato, indispensável, seja nos atos vinculados ou nos discricionários, como forma de prestação de contas do agente p$l p$lic ico o ao povo povo,, titu titula larr do pode poderr, permi permiti tind ndo o que que este este fisca fiscali lie e a atua atuaçã ção o de seu seu representante%
Rua Dr. Moacir Moacir Birro, nº 663, Centro, Cel. Fabriciano - MG / CEP: 35.1!-!!" Site: ###.uca$%ro$ina&.co$.br
2' &onteto do +rolema (apresente uma justificativa que d* relev.ncia a sua pesquisa): O direito privado pode o particular faer tudo aquilo que a lei não pro#a, no .mito do direito p$lico o agente p$lico só poderá faer aquilo que a lei o autorie de tal forma que o ato praticado pelo agente que vise fim diverso daquele previsto, implicitamente ou eplicitamente, na regra de compet*ncia será nulo, nos termos do artigo /0, parágrafo $nico, al#nea 1e2 da 3ei 4%565789 '3ei da "ção +opular)% O estudo dos "tos "dministrativos ' aseado principalmente na doutrina e na jurisprud*ncia, não !á nen!uma lei espec#fica que os regulamente% "ssim, o presente traal!o tratará se ' poss#vel o controle dos atos administrativo pelo +oder udiciário, e se ao eercer o controle, o judiciário estaria infringindo o +rinc#pio da ndepend*ncia dos +oderes% O estudo ficará limitado ao controle dos atos administrativos discricionários realiados pelo judiciário e tam'm saer em quais aspectos a atuação da "dministração +$lica poderá ser analisada pelo udiciário, quando da prática dos "tos "dministrativos%
;) Ojetivos (elenque as açes que devem ser feitas para que o projeto seja desenvolvido): •
•
"presentar
de
que
forma
os
"tos "dministrativos
praticados pela
"dministração podem ser controlados, atentando sempre ao princ#pio da ndepend*ncia dos +oderes e oservando o m'rito dos atos administrativos% •
•
"presentar a prática err>nea dos "tos "dministrativos=
•
?emonstrar de que forma ' poss#vel a intervenção do +oder udiciário no controle dos atos administrativos sem ferir o princ#pio da independ*ncia dos poderes=
4) @ipóteses (apresente os resultados esperados):
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3amentavelmente eistem "gentes p$licos que usam a administração p$lica para se eneficiar, com isso adentram no mundo da corrupção, que !oje em dia cresce da ve mais, em raão disso, podemos uscar no ordenamento jur#dico rasileiro, meio que se mostram capaes de conter os ausos cometidos pelos agentes p$licos% Os ojetivos do controle dos "tos "dministrativos eercidos pelo +ode judiciário, ' está sempre pautado na legalidade, Ae o "gente p$lico ferir determinada lei o +oder judiciário irá adentrar no campo da "dministração +$lica, respeitando sempre ao +rinc#pio da +rinc#pio da ndepend*ncia dos +oderes% O ato discricionário tem como caracter#stica, a conveni*ncia e oportunidade, logo o "dministrador +$lico vai praticar o ato conforme a margem de atuação que conferidas a ele por lei, mesmo com todas essas margens ' imprescind#vel o &ontrole do +oder udiciário, se assim não ocorresse, arir-se-ia uma grande lacuna aos ausos e desvio cometidos pelo "gente +$lico, fato que ocasionaria um grande preju#o aos direitos e garantias conferidos aos administrados% O +rinc#pio da ndepend*ncia dos +oderes, epresso na nossa &onstituição, define que todos os poderes são independentes e !arm>nicos entre si, com tudo o teto mencionado não deve ser interpretado de forma literal% 3ogo compete ao +oder udiciário rever os atos praticados pelos "gentes +$licos quando eivados de v#cios, se assim na ocorresse causaria preju#o aos administrados, ve que os "gentes +$licos poderiam praticar os atos de forma aritrária, de apar com isso o udiciário eerce somente a legalidade% +ortanto com estas !ipóteses usca-se uma mel!or compreensão das perguntas suscitada nos +rolemas, sempre com ase na legalidade da norma jur#dica, inserindo paradigmas sore o tema aordado no pr'-projeto%
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