UESPI - CCM CURSO DE DIREITO PROF. MARCOS LUIZ PRÁTICA DE PROCESSO CIVIL I - 2016.2.
AULA I – TÉCNICA TÉCNICA DA PETIÇÃO INICIAL I.
PETIÇÃO INICIAL.
1.1. Princípio da Inércia. Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja exercida é necessário que o interessado provoque-a, provoque -a, pois prevalece o "princípio da inércia". 1.2. Conceito: A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade
jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado. 1.3. TEORIAS SOBRE A C AUSA DE PEDIR . A - Da Substanciação: é necessária a indicação do fato e dos fundamentos jurídicos para a
perfeita individualização da causa petendi na petição inicial. Ex: “O autor adquiriu o imóvel em que reside em 1997, por compra -e-venda, conforme documento anexo. Ocorre que em 2001 o demandando praticou o esbulho do imóvel, invandindo-o sem autorização do seu proprietário, e não permitindo mais que tivesse acesso ao local, o que viola flagrantemente o direito de propriedade do autor” .
B – Da Individuação : basta ao autor apontar genericamente o título com que age em juízo,
como, por exemplo, o de proprietário, possuidor, credor, etc. Ex: “o autor, por ser proprietário do imóvel (art. CC), faz jus à imissão na posse do mesmo, que é ocupado atualmente pelo demandado”.
1.4.
REQUISITOS DA PETIÇÃO (art. 319/CPC) : A)
CABEÇALHO (IDENTIFICAÇÃO);
B)
CORPO;
C)
PEDIDO;
D) ENCERRAMENTO
Novo CPC:
Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
A) IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO: Indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida : afinal, a petição inicial é dirigida ao
Estado, uma vez que é à quem se pede tutela jurisdicional. Se o juízo for absolutamente incompetente, no qual todos os atos decisórios são nulos, o
magistrado poderá encaminha-lo ao competente; mas se deixar de fazê-lo ao despachar a petição inicial, caberá ao réu suscitar a incompetência absoluta, sob pena de responder pelas custas processuais. A qualquer tempo, o réu ou o autor poderão suscitar o problema, bem como o juiz reconhecer sua própria incompetência. o
Se o juízo for relativamente incompetente, a petição só poderá ser encaminhada ao juízo
competente após o acolhimento da arguição de incompetência oposta pelo réu; se a arguição não for oposta pelo réu no prazo de defesa, o juízo relativamente incompetente terá a competência prorrogada, se dela o juiz não declinar a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, poderá ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. o
Algumas formas de tratamento:
o
E x.: “...Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de ....” ou
o
Exmo. Sr. Juiz Federal da ___Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí
o
Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
o
Exmo. Sr. Desembargador Relator do Mandado de Segurança n. 555666777.
o
Indicação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio, existência de
união estável, CPF, CNPJ, endereço eletrônico e residência do autor e do réu: é necessário
analisar a legitimidade do autor e do réu para serem partes, bem como individualizar, distinguir as pessoas físicas e jurídicas das demais. O estado civil faz-se necessário para verificar a regularidade da petição inicial nos casos em que o autor precisa de outorga uxória . O endereço por causa da competência territorial, e da citação réu. Ex.: João dos Santos, brasileiro, casado, comerciário, CPF n. 0000000, RG n. 12345, email
[email protected], residente e domiciliado na rua ....”
Obs: a ausência dessas informações não impede o ajuizamento da ação, devendo o Juiz determinar diligências visando a sua obtenção (§ 1o. art. 319). B) CORPO:
Indicação do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido: são as causas de pedir que
podem ser modificadas: antes da citação do réu, mediante requerimento do autor / após a citação, com consentimento do réu (art. 264/CPC) / na revelia, após a nova citação do réu. - Fato (causa de pedir remota): todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários na petição inicial. Ex: direito de rescindir o contrato de locação (fato gerador do direito) em razão do não pagamento dos aluguéis (fato gerador da obrigação do réu).
- Fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima): que não é a indicação do dispositivo legal que protege o interesse do autor. Ex: a) No dia 20 de dezembro de 2007, o autor, quando se dirigida para a sua residência, foi atingido violentamente pelo veículo do réu, tendo sido imediatamente atendido pelo Samu e removido para o Hospital de Urgências... b) Considerando o que determina o art. 927 do Código Civil, e comprovada a imprudência do réu, o autor faz jus ao ressarcimen to de todos os danos que sofreu, como ...”
C) DO PEDIDO
Indicação do pedido, com suas especificações : pois ele também limita a atuação
jurisdicional. O pedido pode ser: a) Pedido Imediato: é sempre certo e determinado, é o pedido de uma providência jurisdicional do Estado – Ex: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, cautelar, executória...
b) Pedido Mediato: pode ser genérico nas hipóteses previstas na lei, é um bem que o autor pretende conseguir com essa providência. c) Pedido genérico: art. 324 do novo CPC. Não cabe, exceto nos casos previsto no § 1o.: § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
d) Pedido Alternativo: (art. 325/CPC) Ex: peço anulação do casamento ou separação judicial. e) Pedido Cumulativo: (art. 327/CPC) AINDA QUE NÃO HAJA CONEXÃO . Requisitos: e.1) compatibilidade entre si;
e.2) competência do juízo; e.3) adequação do procedimento. Obs: quando os procedimentos forem diferentes, pode-se optar pelo procedimento comum, sem prejuízo de que sejam utilizadas técnicas especificas previstas nos especiais (art. 327, § 2o.).
Porém, nem sempre o autor pode definir o seu pedido. Nas ações universais o autor não pode definir o pedido porque há uma universalidade de bens. Ex: petição de herança. Em algumas ações não se pode definir o quantum debeatur. Ex: indenização de danos que estão sucedendo. Exemplo de Pedido: “...Diante do exposto, vem o autor requerer a procedência da ação, com a
condenação do réu no pagamento do montante de R$ 000000, a título de pagamento de multa rescisória, bem como no pagamento de indenização por danos morais, a ser fixada por V. Exa...”.
E)
ENCERRAMENTO: Valor da Causa: toda causa deve ter um valor certo, ainda que não tenha conteúdo
econômico (art. 291/CPC), pois tal valor presta a muitas finalidades, como:
base de cálculo para taxa judiciária ou das custas (Lei Est./SP 4952/85, art. 4°)
definir a competência do órgão judicial; definir a competência dos Juiz. Esp. (Lei 9099/95, art. 3°, I) definir o rito a ser observado; base de multa imposta ao litigante de má-fé; base p/ limite da indenização; base de multa em processo de execução; base de cálculo do valor dos honorários.
Os art. 259 e 260 do Código Civil, indicam qual o valor a ser atribuído à algumas causas, sob pena do juiz determinar, de ofício, a correção da petição inicial recolhendo as diferenças.
Se não se tratar de causa prevista nestes artigos e o seu valor estiver incorreto, a correção
não dependerá de impugnação do réu, podendo o Juiz corrigir de ofício (art. 292, § 3o). Poderá ainda o réu impugnar o valor dado à causa, em preliminar da contestação (art. 293). Após alteração da petição determinará o recolhimento das custas faltantes.
EX: “...Dá -se à presente causa o valor de R$ 1000,00 (um mil reais).
Indicação das provas pelo autor (art. 319, VI/CPC): é praxe forense deixar de indicar as provas, apenas protestando na inicial “todas que sejam necessárias”. Em razão disso, surgiu um despacho
inexistente no procedimento: "indiquem as partes as provas que efetivamente irão produzir". A P.I. também deverá conter os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320), como procuração, instrumento público que atesta o negócio/ato jurídico (certidão, declaração, contrato), etc. Tipos de provas: a) Documental: fatos que são comprovados somente por escrito. b) Pericial: fatos que dependem de parecer técnico. c) Testemunhal: fatos demonstráveis por testemunhas. Ex: “...protesta por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admiti dos,
em especial
pela realização de perícia (exame grafotécnico)...”
opção do autor pela audiência de conciliação (ou não) (art. 319, VII). Nova
previsão do CPC. Caso o autor não queira conciliar, tem que declinar já na petição inicial. Da mesma forma o réu em sua defesa.
Requerimento para citação do réu: ato pelo qual se assegura o exercício do
contraditório (defesa do réu). A citação pode se dar:
a) pelo correio: com A.R. (Aviso de Recebimento): regra. b) por mandado: quando o réu é incapaz ou quando não há entrega domiciliar de
correspondência (exceção) c) por edital: nas hipóteses do art. 231, quando deve ser declarado na inicial. Se houver dolo
da parte do autor, ele incorrerá no art. 233. d) por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei 11.419/2006) e) por carga dos autos ou vista.
Ex: “...Requer-se ainda seja determinada a citação do réu, no endereço indicado, para oferecer defesa na presente ação, caso queira, sob pena de decretação de revelia...”
3 – INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
O art. 320 determina que a petição será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação inclusive da procuração caso o autor esteja representado por um advogado. Porém, algumas vezes o advogado obriga-se a apresentá-la posteriormente. Há duas espécies de documentos que devem ser juntados à petição inicial: a) substanciais: os expressamente exigidos por lei, por exemplo: art. 60 da Lei 8245/91, in verbis, "Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53,
a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado". b) fundamentais: os oferecidos pelo autor como fundamento de seu pedido, por exemplo: um
contrato. A Lei 1.060/50 regula a assistência judiciária aos necessitados que também deve ser requerida na inicial. 4 – PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
O novo CPC não trata mais do processo cautelar. Agora na parte geral foi incluído um titulo sobre Tutela provisória, que abrange a tutela de urgência e a tutela de evidência (art. 294). A Tutela de Urgência pode ser: a) cautelar (incidente e antecedente) (art. 305) b) antecipação de tutela (incidente e antecedente) (art. 303).
A tutela de evidência cabe nos casos do artigo 311: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
A antecipação deve ser requerida pela parte e deve haver prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança da alegação. Porém não basta pedir a antecipação dos efeitos da tutela, é necessário que se demonstre tais requisitos. Devemos observar que a tutela antecipada diverge das medidas cautelares, pois aquela serve para proteger o direito violado enquanto estas servem para proteger o processo. A antecipação da tutela é provisória, pois o juiz pode modificá-la ou revogá-la a qualquer momento. No caso da tutela de evidência, é dispensável a demonstração da ameaça ao direito, ou seja, o periculum in mora .
II - O PEDIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES. 1. Indicação do pedido, com suas especificações : pois ele também limita a atuação
jurisdicional. 1.1. Pedido Imediato: é sempre certo e determinado, é o pedido de uma providência jurisdicional do Estado – Ex: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, cautelar, executória... 1.2. Pedido Mediato: pode ser genérico nas hipóteses previstas na lei, é um bem que o autor pretende conseguir com essa providência. 1.3. Pedido Alternativo: (art. 288/CPC) Ex: peço anulação do casamento ou separação judicial. 1.4. Pedido Cumulativo: (art. 292/CPC) desde que conexos os pedidos podem ser cumulados. 1.5. Pedido Genérico: Porém, nem sempre o autor pode definir o seu pedido. Vejamos: Nas ações universais o autor não pode definir o pedido porque há uma universalidade de bens. Ex: petição de herança. Em algumas ações não se pode definir o quantum debeatur. Ex: indenização de danos que estão sucedendo. Exemplo de Pedido: “...Diante do exposto, vem o autor requerer a procedência da ação, com a condenação
do réu no pagamento do montante de R$ 000000, a título de pagamento de multa rescisória, bem como no pagam ento de indenização por danos morais, a ser fixada por V. Exa...”.
2. Tipos de Pedido quanto à Substância: 2.1. Pedido Condenatório.
O pedido condenatório implica quase sempre na necessidade de realização de uma
conduta pelo demandado (devedor), seja para pagar uma dívida (obrigação de dar), seja para realizar ou não realizar uma atividade (fazer e não fazer);
O pedido condenatório demanda uma execução posterior, e contém também uma
declaração de acertamento da controvérsia em julgamento;
Ex: “a condenação do réu no pagamento de indenização de R$...., e ainda na realização de
reforma no imóvel pertencente ao autor...”
Ex: “a condenação do réu para que se abstenha de realizar ....”.
2.2. Pedido Declaratório.
O pedido declaratório se limita à simples declaração do direito, no caso, de existência ou
inexistência de relação jurídica;
Ex: “declarar a nulidade do contrato...”
2.3. Pedido Constitutivo.
Visa o reconhecimento de uma nova situação jurídica, ou sua modificação, ou sua
extinção. Não implica em nulidade da relação jurídica.
Ex: “requer-se a procedência do divórcio, para o fim de terminar a relação jurídica
conjugal...”
2.4. Pedido Executivo Latu Sensu.
É condenatório e executivo ao mesmo tempo. Trás um conduta do réu em seu conteúdo,
e não demanda execução específica; vinculados à obrigação de fazer e não fazer; (art. 461, CPC);
Ex: “determine o despejo do réu do imóvel do autor em 24 horas sob pena de multa...”.
2.5. Pedido Mandamental.
Implica em ordem, sem necessidade de execução posterior;
Exaure-se com a expedição da ordem;
Não é sub-rogatório, de modo que deve ser cumprido pelo réu;
Ex: “determine ao réu que suspenda a execução da obra imediatamente...”
2.6. Escolha da ação.
2.6.1. Ação de Execução (Titulos Judiciais, Extrajudiciais e cumprimento de sentença); 2.6.2.Ação de Conhecimento (condenatória, declaratória, constitutiva); 2.6.3.Ação Cautelar (arresto, seqüestro, busca e apreensão); 2.6.4.Ação Mandamental (mandado de segurança); 2.6.5.Ação Executiva Latu Sensu (possessória, despejo); 2.6.6.Ação de Rito Especial (acp, ação popular, ação de divórcio); 2.6.7.Ação de Jurisdição Voluntária (alvará, divórcio consensual); 2.6.7.Ação de Jurisdição Contenciosa (lide, conflito, as outras). 2.7. Sugestão de Roteiro para escolha: 1º. Verificar qual o órgão do Poder Judiciário competente; 2º. Verificar qual o rito processual adequado ao caso: jurisdição voluntária ou contenciosa; se de execução, conhecimento ou cautelar; 3º. Em sendo contenciosa, verificar se há um rito especial; 4º. Verificar, depois, que tipo de pedido será feito, se no rito ordinário, que é definido por exclusão; 5º. Verificar o tipo de pedido a ser formulado, se de obrigação de fazer, não fazer, mandamental, de dar, etc.;
6º. Por fim, verificar os pedidos principais e acessórios (honorários, custas, despesas etc), e qual tipo de cumulação poderá ser realizada.
3. Cumulação de Pedidos.
3.1. Cumulação Sucessiva; Ex: “Requer condenação em entregar a coisa; não sendo possível, condenação em dinheiro”.
3.2. Cumulação Simples; Ex: “requer condenação na entrega da coisa e no pagamento de quantia em dinheiro”.
3.3. Cumulação Alternativa; Ex: “requer condenação na entrega da coisa ou o pagamento de quantia em dinheiro”.
3.4. Cumulação Subsidiária (ou sucessiva simples). Ex: “requer a declaração de reconhecimento de paternidade; sendo deferida esta, o pagamento de pensão alimentícia”;
4. Pedidos Acessórios e Principais. 4.1. Principais.
São os pedidos que se relacionam com a causa de pedir e com o objeto mediato da ação.
Ex: condenação em obrigação de pagar, fazer, não-fazer, etc. Dizem respeito ao Mérito da ação. 4.2. Acessórios.
São os pedidos não relacionados ao mérito, podendo ser incidentais, ou relacionados a
condenações acessórias. Ex: pedido de tutela antecipada; honorários; juros, custas processuais, etc. Observação: a petição não precisa ser formatada segundo as regras da ABNT, ou na forma de
um trabalho acadêmico. Mas é recomendável que tenha forma agradável e lógica, devendo as referências e citações seguirem, sempre que possível, as regras metodológicas aplicáveis.
- III PETIÇÃO INICIAL ASPECTOS LÓGICOS E METODOLÓGICOS
O QUE É A PETIÇÃO INICIAL? A. Dicas Gerais
1. Nunca se alongue demais. 2. Caso seja necessário escrever algumas laudas, quer para descrever os fatos, quer para explicar o direito em jogo, deixe claro cada ponto, abrindo itens e subitens e até intitulando cada um deles. 3. Fuja do gongorismo1 e de alusões estranhas, metáforas esdrúxulas, trocadilhos etc. 4. No uso de ironias, muito cuidado: para ser irônico há que ser fino, sutil; caso contrário é sarcasmo grosseiro. Na dúvida não use esse artifício. 5. Seja sintético. 6. Se a questão envolver contratos, recibos, títulos etc., eles devem ser citados na parte dos fatos. 7. Se se tratar de fato que tenha pessoa para testemunhar, diga o nome dela desde já e o que ela estava fazendo no local. 8. Sempre que possível, coloque as datas e os horários dos eventos. 9. Da Constituição Federal e das leis federais, transcreva apenas o essencial. 10. Se se tratar de lei estadual, municipal ou de portarias, circulares etc., é sempre importante transcrever a(s) norma(s) que interessa(m). 11. Se for caso de norma de difícil busca (lei municipal, portaria etc.), junte cópia do texto como documento e faça referência na peça. No documento grife o(s) artigo(s) que interessa(m), de preferência com caneta marca-texto amarela, laranja etc. 12. Na petição inicial, como regra, não se deve citar doutrina e/ou jurisprudência. Tanto doutrina como jurisprudência devem ser utilizadas apenas nos casos que não forem corriqueiros. B. Aspectos Formais 1 Cultismo ou gongorismo - valorização de forma e imagem, jogo de palavras, uso de metáforas, hipérboles, analogias e comparações. Manifesta-se uma expressão da angústia de não ter fé.
1. Dirija a petição à vara sem número ou à vara específica quando o juízo for único. 2. Ações propostas diretamente no Tribunal são dirigidas ao Presidente do Órgão ou ao Relator, caso se trate de ação incidental. 3. Indique sempre a qualificação das partes. Caso não conheça algum dado (por exemplo, estado civil ou profissão), coloque "profissão desconhecida", "estado civil desconhecido" etc. 4. Indique claramente o tipo de ação e não a confunda com procedimento (ver modelos). O correto é "Ação de Indenização pelo rito ordinário", e não "Ação Ordinária de Indenização". 5. Deixe, também, claro quando o pedido for, por exemplo, cumulado: "Ação de Rescisão Contratual cumulada com indenização por Perdas e Danos, pelo rito ordinário". 6. Se houver pedido de antecipação de tutela (ver mais elementos no item C, "infra"), abra item para pleitear expressamente. 7. Se houver pedido de liminar (ver mais elementos no item D, "infra"), abra item para pleitear expressamente. 8. Não esqueça do pedido (ver mais elementos no item E, "infra"). Abra item específico para o pedido. 9. Não esqueça de requerer a citação do réu e dizer como a quer (quando possível): pelo correio, por oficial de justiça etc. 10. Proteste por provas (ver modelos). 11. Se se tratar de procedimento sumário, não esqueça de apresentar o rol de testemunhas na própria peça. E, se for pleitear perícia, apresente, também, os quesitos e seu assistente técnico (ver modelos). 12. Coloque o valor da causa (ver modelos e item E.4, "infra", sobre o dano moral). 13. Junte documentos essenciais, assim como procuração e guia de custas recolhidas. 14. Se não tiver ainda o instrumento de mandato, proteste pela juntada. Faça o protesto na própria exordial. 15. Se se tratar de pedido de assistência judiciária gratuita, afirme a pobreza na própria peça (ver modelo). Abra item específico e destacado. C. Antecipação de Tutela
1. Se pretende a antecipação de tutela, abra um item específico para pleiteá-la. 2. Apresente as razões para sua concessão. 3. Demonstre que estão presentes os requisitos legais. 3.1 Apresente a prova inequívoca da alegação. Diga qual é e aponte o número do documento anexo que a demonstre.
3.2 A alegação tem de ser verossímil. Logo, deixe claro(s) na peça o(s) ponto(s) alegado(s). Não se alongue. Seja claro e sucinto. 3.3 Demonstre que, se não for concedida a tutela antecipada, o dano que o autor sofrerá será irreparável ou, ao menos, de difícil reparação. 3.4 Os requisitos dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 são os previstos expressamente na lei. Vale a pena referi-la. Coloque: "art. 273, 'caput' e inciso I, do CPC". 3.5 A outra hipótese para a concessão de tutela é a do inciso II do mesmo artigo. Nessa caso, então, indique o abuso de direito praticado pelo réu na sua defesa ou o seu manifesto propósito protelatório. Faça referência expressa ao inciso II do art. 273 do CPC. 4. Vale a pena aqui apontar um ou dois casos de concessão de antecipação de tutela pelos Tribunais para casos semelhantes. 5. Demonstre especificamente os danos que o autor sofrerá caso a antecipação não seja concedida. 6. Peça expressamente o deferimento da antecipação de tutela. D. Liminar
1. Se pretende a concessão de liminar (ver modelos de cautelar, mandado de segurança, reintegração de posse), abra um item específico para pleiteá-la. 2. Apresente as razões para sua concessão. 3. Demonstre que estão presentes os requisitos legais. 4. Abra item para deixar claro o "fumus boni iuris". 5. Abra item para deixar claro o "periculum in mora". 6. Intitule os itens com os termos latinos "fumus boni iuris" e "periculum in mora". 7. Demonstre especificamente os danos que o autor sofrerá caso a liminar não seja concedida. 8. Vale a pena aqui apontar um ou dois casos de concessão de liminar pelos Tribunais em casos semelhantes (mas sempre quando não for questão corriqueira - ver Dicas Gerais, acima). 9. Peça expressamente o deferimento da liminar. 10. Se o caso exigir, ofereça caução para que a liminar seja concedida (ver modelo). 11. Abra, então, item tratando da caução. Especifique o bem oferecido e junte documento comprobatório da propriedade. E. O Pedido
1. Abra item específico para o pedido.
2. Faça o pedido expressamente (nunca implícito, tácito ou subentendido). 3 Quando não for caso de pedido genérico (ver item 4, abaixo), apresente o pedido certo, exato, claro (ver modelos). 4. No pedido genérico, lembre-se: ele não é aleatório, abstrato ou indeterminado. Ele pressupõe a certeza do gênero (por exemplo, pedido de indenização por danos morais; pedido de indenização por danos materiais no que respeita à parte do valor a ser pago ao hospital quando o autor ainda está internado etc. - ver modelos). 5. Se o pedido é alternativo, deixe claro que é um ou outro. 6. Quando se tratar de caso com, por exemplo, prestações periódicas, deve-se fazer o pedido expressamente (ver modelos). 7. Quando o pedido for cumulado, peça todos expressamente. F. Aspectos Lógicos
1. A petição inicial deve ter forma de silogismo ou polissilogismo (vários silogismos). 2. O silogismo clássico: O silogismo regular tem: a. três proposições; b. cada proposição tem dois termos: b.1 sujeito; b.2 predicado; c. os termos se classificam em: c.1 termo maior (T); c.2 termo menor (t); c.3 termo médio (m); d. a primeira proposição (PM) chama-se premissa maior (contém o m e o T); a segunda proposição (Pm) chama-se premissa menor (contém o m e o t); a terceira proposição (C) chama-se conclusão (contém o t e o T). Exemplo: Todo homem é mortal -
José é homem
-
Logo, José é mortal
3. A petição inicial tem de poder ser reduzida a um ou vários desses silogismos. 4. Pode-se dizer que na premissa maior do raciocínio representada na inicial estará o direito. Na premissa menor, os fatos apresentados. E, na conclusão, o(s) pedido(s).
5. Assim, os pedidos (antecipação de tutela liminar, os pedidos principais) têm de decorrer da relação entre as premissas. 6. Pedido que não se pode concatenar logicamente a partir das premissas é ilógico e, portanto, inepto.
ATIVIDADE 1.
Nas Ações Seguintes, indique a causa de pedir próxima (P) e a causa de pedir remota (R):
A)
( ) obrigação de indenizar o dano praticado pelo réu;
B)
( ) acidente ocorrido em via pública praticado por motorista embrigado;
C)
( ) concepção de criança durante o período em que o réu conviveu maritalmente com a genitora do autor;
D)
( ) obrigação de manter a criança e de reconhecer o vínculo de parentesco;
E)
( ) dever que possui o réu, na ação possessória, de não invadir (esbulhar) o bem imóvel pertencente ao
F)
( ) ocupação do imóvel rural, de forma brusca e violenta, pelo demandado em ação possessória.
2.
Sobre o pedido, indique:
a)
Pedido genérico (Pg);
b)
Pedido sucessivo (Sc);
c)
Pedido subsidiário (Sb);
d)
Pedido alternativo (Pa);
e)
Pedido cumulativo (Pc);
autor;
I - ( ) requer a condenação do autor no pagamento de R$ 1000,00 a título de indenização por danos materiais, e de R$ 5.000,00 a título de danos morais; II - ( ) requer a restituição do veículo ao autor no prazo de 10 dias, sob pena de multa; ou, caso o veículo não mais exista, o pagamento de perdas e danos no valor a ser avaliado; III - ( ) requer a declaração de paternidade do réu em relação ao menor autor; e, em seguida, a condenação do réu no pagamento de prestação alimentícia no valor de R$ 500,00 por mês; IV - ( ) requer a condenação do réu na entrega do veículo ou no pagamento do equivalente em dinheiro, prestação a ser definida pelo próprio devedor; V - ( ) requer a condenação do réu no pagamento de danos morais, em montante a ser definido em liquidação de sentença. 3.
Em relação aos casos referidos na questão anterior, indique o pedido imediato e o pedido mediato:
4.
Criem 04 (quatro) causas de pedir (fundamentação) e depois formulem os seguintes pedidos:
a)
condenatório de obrigação de fazer;
b)
condenatório de obrigação de pagar;
c)
cominatório (mandamental);
d)
de urgência (liminar ou tutela antecipada) com multa cominatória.
Exemplo: Condenação em obrigação de dar (pagar): Causa de Pedir: Tércio firmou com Lívio contrato de comodato não oneroso, emprestando-
lhe a quantia de R$ 100.000,00, ficando o segundo obrigado a restituir-lhe a quantia em 6 meses. Passados 1 ano, o segundo não restituiu o valor, mesmo tendo sido constantemente provocado a resolver a questão amigavelmente. Pedido: Requer a Vossa Excelência a condenação do réu a pagar ao autor o valor de R$ 100.000,00, com juros e correção monetária, além de custas e honororários advoca tícios...”
Obs: o caso vai ser criado por cada grupo, que pode fazer uma apenas, para todos os pedidos, mais de um, ou quatro casos distintos. Minuta Petição Inicial:
Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara da Comarca de Teresina, Piauí (10 espaços)
Fulano de Tal, (qualificação), vem, por seu advogado, endereço ...., com fundamento no artigo XXXX, propor a presente ação de ......., em face de Sicrano de Tal, (qualificação), na forma que passa a expor em seguida: 1 – Dos Fatos: Causa de Pedir próxima e remota. 2 – Do Direito: fundamentos jurídicos. 3- Do pedido : Requer-se, diante do exposto, que.... 4-Conclusão.
Caso: prático.
Elaborar petição inicial de ação de cobrança para o caso abaixo narrado.
Manoel Silveira Guimarães, comerciante, vendeu para Adalberto Santos Amorim, vendedor autônomo, um veículo Fiat Uno, cor verde, placa XLV – 3540, ano 2014, por R$ 15.000,00, tendo convencionado com o comprador que o pagamento se daria da seguinte forma: uma entrada de 50%; 10 parcelas iguais quanto ao restante. O vendedor reside em Teresina, Piauí, e o comprador em Timon, Maranhão. No contrato constou ainda cláusula de que as eventuais pendências ou litígios que surgissem decorrentes do contrato seriam solucionados no juízo da comarca de Teresina, Piauí. A esposa do vendedor, Sra. Maria das Graças Guimarães, não assinou o contrato. O comprador, contudo, efetuou o pagamento apenas da entrada, tendo recebido no ato o bem comprado, mas não efetuando o pagamento das prestações seguintes. Após 01 ano do contrato, o vendedor tentou por algumas vezes receber amigavelmente a dívida, sem sucesso. Agora, resolveu buscar judicialmente o pagamento da dívida pelo devedor. Na condição de Advogado do credor, elabore a peça processual pertinente ao caso.