Universidade de Fortaleza - Unifor
Núcleo de Educação a Distância - NEAD
Sumário Unidade 01 Introdução ao estudo do envelhecimento
1. O processo do envelhecimento 1.1. Teorias do envelhecimento 1.2. Mudanças nos sistemas orgânicos 2. Demograa e epidemiologia do envelhecimento no Brasil e no mundo 2.1. Mortalidade no brasil e no mundo 2.2. Expectativa de vida ao nascer no Brasil e no mundo 3. Estatuto do idoso 4. Políticas públicas de atenção ao idoso Referências da unidade 01 Apresentação da disciplina
Conversando Olá! Seja bem-vindo ao estudo de Atenção ao Idoso a Distância! Essa disciplina tem a intenção de informar sobre os elementos que permeiam este universo. Para tanto, o estudo a seguir preocupa-se em apresentar as mudanças que ocorrem no organismo decorrentes do processo do envelhecimento, subsidiando-o com informações sobre a epidemiologia do envelhecimento no Brasil e no mundo, e discute ainda sobre as políticas públicas e o estatuto do idoso. Atenta também sobre a saúde e a funcionalidade do idoso, compreendendo o processo de saúde/doença, a demência, as atividades físicas necessárias, nutrição adequada, saúde bucal e aspectos sociais e psicológicos do envelhecimento. As estatísticas conrmam conrmam que a população população mundial, incluindo a do Brasil, está cando mais velha. Dessa forma, a presente disciplina deseja, de maneira agradável e motivadora , levar você a compreender os fatores que envolvem o idoso, proporcionando uma mudança no que diz respeito ao comportamento da sociedade para com ele. Bons estudos!
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Atenção ao Idoso
Unidade 01 - Introdução ao Estudo do Envelhecimento
Objetivo A unidade 01 tem o objetivo de dissertar acerca das mudanças que ocorrem no organismo decorrentes do processo de envelhecimento e informar sobre a demograa e a epidemiologia do envelhecimento no Brasil e no mundo. Além de discutir sobre o estatuto e as políticas públicas de atenção ao idoso. Fique atento, pois o estudo a seguir fará você reetir sobre o assunto. Acompanhe!
1. O Processo do Envelhecimento Com o passar do tempo, um conjunto de mudanças ocorre nos organismos vivos, gerando perdas funcionais e nalizando com a morte. Todo esse processo é conhecido como envelhecimento, que é uma extensão de todas as transformações que ocorrem desde o nascimento.
O processo de envelhecer não é o mesmo que o processo de envelhecimento. Enquanto o primeiro refere-se à sintomatologia clínica afetada pelo ambiente e pelas patologias, o segundo representa as mudanças próprias da idade, que têm caráter universal e que atingem indistintamente indivíduos da mesma espécie. (SPIRDUSO, 2005).
O processo de envelhecimento é conhecido como envelhecimento primário, estando este na dependência dos fatores genéticos, sendo considerado um padrão de normalidade. O processo de envelhecer é interpretado como envelhecimento secundário, tendo como características a imprevisibilidade e a variação entre os indivíduos, visto que depende do ambiente e da presença de doenças. (SPIRDUSO, 2005). Alguns autores ainda fazem referência ao envelhecimento terciário ou terminal como aquele quando ocorrem acentuadas perdas cognitivas em um espaço curto de tempo em que o indivíduo morre pelo acúmulo dos efeitos do próprio envelhecimento ou por doenças dependentes da idade. (NERI, 2001). Fontaine (2000), levando em consideração as diversas formas de envelhecimento, divide o processo em:
•
idade biológica - que se relaciona ao envelhecimento orgânico;
•
idade psicológica - relacionada às competências comportamentais;
•
idade social - na relação dos hábitos e papéis do indivíduo com outros membros da sociedade.
Apesar dos variados aspectos, o processo de envelhecimento está sempre ligado ao tempo. Isso faz com que as diversas formas de tratar o indivíduo, principalmente através das ações governamentais, estejam relacionadas com as faixas etárias, divisões da idade cronológica. Diversas classicações são propostas para caracterizar o indivíduo idoso, contudo até o momento não existe nenhum critério numérico padrão, Universidade de Fortaleza - Unifor
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apesar das Nações Unidas utilizarem 60 anos ou mais como ponto de corte para se referir à pessoa idosa, enquanto a maioria dos países desenvolvidos aceite a idade de 65 anos. Essa diculdade de denição está relacionada às muitas variáveis que afetam os indivíduos nas diferentes culturas. (WHO, 2011). 1.1.Teorias do envelhecimento Desde Hipócrates, considerado o primeiro a propor uma teoria do envelhecimento, relacionando-o a uma perda gradual de calor no corpo, passando por Roger Bacon, que propôs estar nos abusos e agressões contínuas aos sistemas corporais a causa do envelhecimento, ou por Darwin, que relacionava os processos uma perda de irritabilidade dos tecidos musculares e nervosos, que várias teorias sobre o envelhecimento são propostas. (SPIRDUSO, 2005). Tais teorias têm sido explicadas por diversas classicações. Arking, em 1998, propôs delimitar as teorias em duas grandes correntes:
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Teorias Estocásticas
Baseada no pensamento de que a deterioração encontrada com o avançar da idade ocorre devido ao acúmulo de danos moleculares que acontecem ao acaso. Em dado momento, a quantidade de macromoléculas incorretas atingiriam um patamar tão elevado que todas as células estariam tão decientes metabolicamente que ocasionaria a morte orgânica. Dentre as várias teorias estocásticas podemos destacar: Teoria de uso e desgaste; Teoria das proteínas alteradas; Teoria das mutações somáticas; Teoria do erro catastróco ; Teoria da desdiferenciação; Teoria do dano oxidativo e radicais livres; Teoria da lipofuscina e o acúmulo de detritos e Teoria das mudanças póstradução em proteínas. Existem controvérsias em todas elas, com algumas – como a de uso e desgaste – sendo pouco consideradas, porém nunca descartadas. A Teoria dos radicais livres é uma das mais conhecidas e aceitas, porém contestadas por pesquisadores na atualidade. Segundo ela, além de energia e outros componentes essenciais, as reações metabólicas liberam moléculas ionizadas compostas, geralmente, de oxigênio ou nitrogênio, conhecidas como radicais livres. Estes seriam os responsáveis pelo envelhecimento, pois degenerariam a célula iniciando o acúmulo progressivo de desordens funcionais e estruturais, levando-a por m à morte. (VERAS; LOURENÇO, 2010).
•
Teorias Sistêmicas
As teorias sistêmicas envolvem participação genética e ambiental. O tempo de vida pode ser inuenciado por variações genéticas que levam a disfunções morfosiológicas passíveis de desencadear doenças associadas à idade. (ARKING, 1998). Dentre estas destacam-se: Teorias metabólicas; Teoria da taxa de vida; Teoria do dano mitocondrial; Teorias genéticas; Epigenética e silenciamento gênico; Apoptose; Fagocitose; Teorias neuroendócrinas; Teorias imunológicas; Hormese e resistência ao estresse.
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Com o conhecimento cada vez mais aprimorado da genética humana, as teorias genéticas têm cada vez mais adeptos. A base dessas teorias é que existe uma programação em nossos genes para todo o processo de envelhecimento. A mais antiga delas denominada de Teoria de acúmulo de erros, Teoria dos erros catastrócos ou Teoria da catástrofe-erro postula que possíveis erros em processos como a transcrição e transporte do material genético ou mutações somáticas gerariam células defeituosas com consequências na renovação celular que, no futuro, afetariam as funções de sistemas orgânicos inteiros. (FARINATTI, 2002). Essa teoria sofreu variação proposta por Miguel (1991). Segundo o autor, mutações ocorridas, principalmente no DNA da mitocôndria, afetariam o ciclo de vida celular, diminuindo-o.
Importante Até a primeira metade do século XX, o pensamento corrente era de que as células eram imortais e que o envelhecimento era causado unicamente por eventos extracelulares. Foi através dos estudos de Leonard Hayick, no início dos anos 1960, que foi observada a limitação de divisão celular em cerca de 50 vezes para, em seguida, entrar em um estado de senescência. Este limitado número de divisões é conhecido como limite de Hayick e é considerado por alguns nosso relógio biológico. (VERAS; LOURENÇO, 2010). Essa limitação pode estar associada a estruturas cromossômicas denominadas telômeros. Nas extremidades dos cromossomos lineares ou em forma de bastão existem terminações ou telômeros. A cada divisão de células ocorre um encurtamento dos telômeros até que sejam produzidos cromossomos sem telômeros, consequentemente sem função, fazendo com que a célula morra.
Também é postulado que a incapacidade siológica do organismo associada à idade pode ser resultado da alteração daqueles hormônios pertencentes ao eixo hipotálamo-pituitária-adrenal, controladores do sistema reprodutor, do metabolismo e de outros aspectos do funcionamento normal. (MOTA; FIGUEIREDO; DUARTE, 2004). 1.2. Mudanças nos sistemas orgânicos As várias teorias são aceitas por uns, refutadas por outros, porém o certo é que, com o envelhecimento, ocorrem no organismo diversas mudanças em todos os seus sistemas. Os aspectos anatômicos são fáceis de serem observados, iniciando-se pela diminuição na estatura que varia de 1 a 3 cm a cada década ocasionada, principalmente, por modicações na anatomia da coluna vertebral. Também há uma maior tendência ao ganho de peso pelo aumento da gordura corporal total e perda de massa muscular, muito relacionada com a diminuição da taxa metabólica basal. Segundo Pasi (2006) e Cardoso (2009), as estruturas cerebrais e cardíacas também são bastante afetadas. No cérebro pode ocorrer: • • • • •
atroa; espessamento das meninges; redução do volume do córtex; redução do número de neurônios; diminuição no número de neurotransmissores. Universidade de Fortaleza - Unifor
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No coração pode ocorrer: • • • •
aumento de gordura; calcicação do anel valvar; aumento na espessura das paredes do ventrículo esquerdo; rigidez aórtica.
O enfraquecimento da musculatura responsável pela respiração associado ao enrijecimento da parede torácica afeta a dinâmica respiratória. A perda dentária, perda do paladar e várias alterações no sistema digestório fazem parte de todo o processo do envelhecimento. Além disso, a visão é prejudicada por alterações como a catarata, a degeneração macular, o glaucoma e a retinopatia diabética. O sistema imune também ca comprometido, com maior incidência de infecções dos tratos respiratório e urinário. Este último, afetado por alterações como atroa da uretra e perda de elasticidade uretral e de colo vesical favorecendo o aumento de frequência e urgência urinária e incontinência urinária de esforço. (CARDOSO, 2009).
Conversando No decorrer de nossos estudos discutiremos detalhadamente todos esses aspectos orgânicos que atingem o idoso. Acompanhe!
2. Demograa e Epidemiologia do Envelhecimento no Brasil e no Mundo Segundo Cerqueira e Givisiez (2004, p.15): “Demograa é uma ciência que tem por nalidade o estudo de populações humanas, enfocando aspectos tais como sua evolução no tempo, seu tamanho, sua distribuição espacial, sua composição e características gerais”. Demograa também pode ser denida como o estudo das populações humanas em relação a mudanças causadas pela inter-relação entre nascimentos, mortes e migração. (VERAS; LOURENÇO, 2010).
Importante A idade é uma das variáveis demográcas mais importantes, visto que a faixa etária é sempre considerada nos estudos populacionais. Conhecer a estrutura etária de uma população é determinante para a elaboração de políticas públicas, e a composição de uma população por idade reete as mudanças vericadas na dinâmica desta, fazendo com que tal dinâmica seja bem compreendida desde um momento no passado, permitindo com que a projeção de tendências futuras seja realizada. (CERQUEIRA; GIVISIEZ, 2004).
Deste modo, a Demograa é de grande valia para o estudo do envelhecimento populacional, no sentido de que políticas públicas para o idoso sejam implementadas com efetividade. Universidade de Fortaleza - Unifor
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Contudo, para que a Demograa seja compreendida de uma forma mais complexa, a Epidemiologia deve estar associada. Segundo Rouquayrol (1994): Epidemiologia é a ciência que estuda o processo saúde-doença em coletividades humanas, analisando a distribuição e os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde e eventos associados à saúde coletiva, propondo medidas especícas de prevenção, controle, ou erradicação de doenças, e fornecendo indicadores que sirvam de suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de saúde (1994, P.7).
Observação A Demograa e a Epidemiologia avaliam juntas a dinâmica de uma população que envelhece e que depende do número de nascimentos e mortes. A expectativa de vida ou esperança de vida ao nascer pode ser denida como número médio de anos que um recém-nascido esperaria viver se estivesse sujeito a uma lei de mortalidade. O declínio da mortalidade não é o principal responsável pelo envelhecimento de uma população, mas sim o declínio da fecundidade, embora o aumento da expectativa de vida – fenômeno mundial que ocorre devido às melhores condições sociais e de saneamento, além do uso de antibióticos e de vacinas – contribua para que uma população se torne mais velha. (NASRI, 2008).
Os estudos epidemiológicos se tornam instrumentos de grande valia quando estão direcionados à pessoa idosa. Como sabemos, a população idosa apresenta diversas doenças crônicas que levam a uma diminuição de sua capacidade funcional e, consequentemente, menor capacidade de realizar suas atividades da vida diária (AVDs). Dados epidemiológicos que venham trazer subsídios para implementação de polí ticas públicas que melhorem a qualidade de vida dos idosos são de suma importância.
No nal do século XX, a maioria dos países em desenvolvimento – incluindo o Brasil – assistiu à queda nos níveis de dois importantes determinantes da sua estrutura populacional: a fecundidade e a mortalidade. Esses dois processos combinados ocasionaram o envelhecimento da população de forma coletiva e uma maior longevidade, se considerarmos os indivíduos. (WONG, 2001).
2.1. Mortalidade no Brasil e no mundo Está ocorrendo no mundo uma transição epidemiológica caracterizada por alterações relevantes no quadro de morbi-mortalidade. Até meados do século passado, as doenças infectocontagiosas estavam entre as principais causa mortis no mundo. No Brasil, elas representavam 40% das mortes registradas em 1950, enquanto as doenças cardiovasculares representavam 10%. Em contrapartida, as doenças cardiovasculares, hoje representam quase 40%. Essa mudança sinaliza para um padrão de doenças crônico-degenerativas encabeçando a lista, passando de um perl de mortalidade típico de uma população jovem para um desenho comum a de uma população mais velha. (GORDILHO et al, 2000). Universidade de Fortaleza - Unifor
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Segundo o Programa Nacional de Amostras por Domicílio (PNAD), em 2003, 29,9% da população brasileira reportou a presença de, pelo menos, uma doença crônica. O interessante é o aparecimento de doenças crônicas com o passar dos anos, quando entre indivíduos de 0 a 14 anos, foram reportados apenas 9,3% de doenças crônicas, entre os idosos o percentual passou para 75,5% do grupo, com 80,2% das mulheres e 69,3% dos homens sendo afetados. (VERAS; PARAHYBA, 2007). A transição epidemiológica ocorrida no Brasil nas últimas 8 décadas demonstra que a mortalidade por doenças infecciosas e parasitárias caiu de 46% (em 1930) para 5,3% (em 2005), enquanto as mortes por doenças e agravos não-transmissíveis chegaram a representar dois terços da totalidade das causas conhecidas em 2005 (Gráco 1). Essa transformação tem características mundiais e a velocidade do processo está diretamente ligada ao grau de desenvolvimento do país. Tudo isso gera necessidades profundas de adaptação dos serviços de saúde.
Infecciosas e parasitárias Outras doenças
Aparelho circulatório Neoplasias
Causas externas
Gráco 1- Evolução da mortalidade proporcional segundo os principais tipos de causas, Brasil, 1930 a 2005. Fonte: Ministério da Saúde.
No Brasil, segundo dados do DATASUS (2008), entre as 10 principais causas de mortalidade entre idosos, as doenças infecciosas e parasitárias aparecem na sétima posição, acarretando a morte de 3% da população idosa, enquanto que doenças do aparelho circulatório, do aparelho respiratório e neoplasias são, juntas, responsáveis por 67,4% das mortes (Tabela 1). Causa mortis
Doenças do aparelho circulatório Neoplasias (tumores) Doenças do aparelho respiratório Sintomas, sinais e achados anormais em exames clínicos e laboratoriais Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas Doenças do aparelho digestório Causas externas de morbidade e mortalidade Algumas doenças infecciosas e parasitárias Doenças do aparelho geniturinário Doenças do sistema nervoso
Número de mortes
Frequência percentual
236.731 105.129 81.777 52.504 46.837 29.428 18.946 18.827 13.717 12.827
37,7 16,7 13,0 8,4 7,5 4,7 3,0 3,0 2,2 2,0
Tabela 1: Principais causas de mortalidade de idosos no Brasil, 2008. Fonte: Ministério da Saúde.
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Nos Estados Unidos, doenças cardíacas e câncer são as duas patologias que lideram as causas de morte em pessoas acima de 65 anos por mais de duas décadas. Aproximadamente, 1 em cada 3 americanos morre devido doenças cardíacas (infarto agudo do miocárdio e doenças isquêmicas crônicas) e 1 em cada 5 morre de câncer. Na sequência estão as doenças cerebrovasculares, doenças respiratórias crônicas baixas (bronquite, ensema, asma, dentre outras) e pneumonia e gripe na quinta colocação. Tal sequência é válida para homens americanos brancos. A sequência do ranking varia de acordo com o sexo e a origem étnica. Em mulheres brancas, na quinta colocação está a doença de Alzheimer e para asiáticos e índios americanos o diabetes ocupa o terceiro lugar, enquanto para negros e hispânicos o diabetes ocupa o quarto. Em 1900 as principais causas de morte nos EUA eram a pneumonia e a gripe seguidas da tuberculose e das diarreias e enterites com 31% de todas as mortes, em 2002, 61% das mortes foram causadas por doenças cardíacas, câncer e acidente vascular encefálico (AVE). (GORINA et al, 2006). Quando levamos em consideração a população geral (crianças, jovens, adultos e idosos) podemos vericar que as causas de mortalidade acompanham aquelas que estão ligadas à morte de idosos, principalmente nos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Nos países subdesenvolvidos, as principais causas de morte estão ligadas, ainda, às infecções e à mortalidade infantil, sendo este um dos principais fatos da baixa expectativa de vida nesses países, como veremos adiante (Tabelas 2, 3, 4 e 5).
Importante Um fator importante a ser considerado no Brasil e nos outros países em desenvolvimento e desenvolvidos são as mortes causadas por agravos de morbidade e mortalidade consequentes de causas externas, onde estão inseridos os acidentes e a violência contra o idoso. Dos acidentes, as quedas são, de longe, os mais prevalentes. Aproximadamente 30% a 60% dos idosos no mundo caem pelo menos uma vez. No Brasil, esse percentual é cerca de 31% e em torno de 13% caem de forma recorrente. Além do risco de morte, as quedas provocam restrição de atividade, insegurança, prejuízo psicológico, físico e social, além do aumento de hospitalizações e risco de institucionalização. (PERRACINI; RAMOS, 2002).
Países desenvolvidos
Doença cardíaca isquêmica AVE e outras doenças cerebrovasculares Cânceres de pulmão, traqueia e brônquios Alzheimer e outras demências Infecções respiratórias baixas Doença pulmonar obstrutiva crônica Cânceres de cólon e de reto Diabetes mellitus Doença cardíaca hipertensiva Câncer de seio
Mortes em milhões 1.42 0.79 0.54 0.37 0.35 0.32 0.30 0.24 0.21 0.17
De morte
15.6% 8.7% 5.9% 4.1% 3.8% 3.5% 3.3% 2.6% 2.3% 1.9%
Tabela 2 - Causas de mortalidade em países desenvolvidos. Fonte: OMS (2009).
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Países desenvolvidos
Doença cardíaca isquêmica AVE e outras doenças cerebrovasculares Doença pulmonar obstrutiva crônica Infecções respiratórias baixas Doenças diarreicas HIV/AIDS Acidentes de trânsito Tuberculose Diabetes mellitus Doença cardíaca hipertensiva
Mortes em milhões 5.27 4.91 2.79 2.07 1.68 1.03 0.94 0.93 0.87 0.83
De mortes
13.7% 12.8% 7.2% 5.4% 4.4% 2.7% 2.4% 2.4% 2.3% 2.2%
Tabela 3 - Causas de mortalidade em países em desenvolvimento. Fonte: OMS (2009). Países desenvolvidos
Infecções respiratórias baixas Doenças diarreicas HIV/AIDS Doença cardíaca isquêmica Malária AVE e outras doenças cerebrovasculares Tuberculose Prematuridade e baixo peso ao nascer Trauma e asxia ao nascer Infecções neonatais
Mortes em milhões 1.05 0.76 0.72 0.57 0.48 0.45 0.40 0.30 0.27 0.24
De mortes
11.3% 8.2% 7.8% 6.1% 5.2% 4.9% 4.3% 3.2% 2.9% 2.6%
Tabela 4 - Causas de mortalidade em países subdesenvolvidos. Fonte: OMS (2009). Países desenvolvidos
Doença cardíaca isquêmica AVE e outras doenças cerebrovasculares Infecções respiratórias baixas Doença pulmonar obstrutiva crônica Doenças diarreicas HIV/AIDS Cânceres de pulmão, traqueia e brônquios Tuberculose Diabetes mellitus Acidentes de trânsito
Mortes em milhões 7.25 6.15 3.46 3.28 2.46 1.78 1.39 1.34 1.26 1.21
De mortes
12.8% 10.8% 6.1% 5.8% 4.3% 3.1% 2.4% 2.4% 2.2% 2.1%
Tabela 5 - Causas de mortalidade no mundo. Fonte: OMS (2009).
2.2. Expectativa de vida ao nascer no Brasil e no mundo Como foi colocado anteriormente, a baixa taxa de fecundidade aliada a um menor número de mortalidade aumenta a expectativa de vida de uma população, o que tem ocorrido mundialmente. A população de idosos tem tido um considerável aumento em países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. Para se ter uma ideia, a população idosa brasileira praticamente dobrou a cada vinte anos, o que era pouco mais de 300 mil pessoas em 1900 foi para mais de 7 milhões de pessoas em 1991. Universidade de Fortaleza - Unifor
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Enquanto nesse período a população brasileira multiplicou-se em 8,5 vezes, o contingente de idosos multiplicou-se em mais de 20 vezes, segundo Moreira (1997). Em 2003 tínhamos 17 milhões de brasileiros com mais de 60 anos (10% da população), saltando para 19 milhões em 2006.
Curiosidade Segundo projeções estatísticas da Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 1950 e 2025, o grupo de idosos brasileiros deverá aumentar em cerca de 15 vezes e a população total 5 vezes. Isto fará com que o Brasil ocupe o sexto lugar no número de idosos do mundo, alcançando 32 milhões de pessoas acima dos 60 anos em 2025. (BRASIL, 2010).
Muitos países do mundo, inclusive na África – a qual experimentou um declínio entre 1990 e 2000 – têm observado um aumento na expectativa de vida em suas populações (OMS, 2009 - Tabela 6). O certo é que o mundo está com uma população de idosos cada vez maior e há uma necessidade de que essa população que envelhece passe pelo processo de forma saudável. Hoje, não devemos apenas analisar a expectativa de vida, mas a expectativa de vida com saúde funcional. Sexo Ano Região Africana Região das Américas Região do Sudeste Asiático Região Europeia
Região Mediterrânea do Leste Região Pacíca do Oeste
M 1990 49 68 58 68 59 68
M 2000 48 71 61 68 62 70
M 2009 52 73 64 71 64 72
M/F 1990 2000 2009 1990 53 52 56 51 75 77 79 71 59 64 67 59 75 76 79 71 63 65 67 61 71 74 77 69 F
F
F
M/F 2000 50 74 62 72 64 72
M/F 2009 54 76 65 75 66 75
Tabela 6- Expectativa de vida no mundo. Fonte: OMS (2009).
Esse aumento na proporção de idosos gera novas e consideráveis demandas nas áreas econômica, social e de saúde. Tudo isso tem implicações nas economias, na vida do próprio indivíduo idoso e, inevitavelmente, na vida das pessoas que o cercam, na sociedade e os órgãos responsáveis pela saúde, assistência e previdência social. Isso faz com que leis que protejam o idoso e políticas públicas direcionadas para aquele que envelhece sejam implementadas o mais rápido possível.
Conversando Vericamos, nesta aula, o concreto aumento da população idosa no Brasil e no mundo. Dessa forma, são estabelecidos, pelos governos, direitos inerentes aos idosos. A seguir veremos as leis que garantem estes direitos a eles.
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3. Estatuto do Idoso A Fundação do Asilo São Luiz, em 1890, no Rio de Janeiro, é o marco do início da atenção ao idoso no Brasil. Contudo, o trabalho com idosos não desamparados iniciou-se na mesma instituição no ano de 1909. Contudo, somente em 1976 é que nasce o embrião de uma política nacional do idoso com a realização do I Seminário Nacional de Estratégias de Política Social do Idoso, reunindo prossionais de Geriatria e Gerontologia e técnicos das áreas de Saúde e Previdência Social. A partir desse encontro começou a surgir ações que proporcionaram a criação de políticas públicas efetivas, visto que a sociedade passou a se mobilizar e os idosos iniciaram a busca por seus direitos.
Lei Em 4 de janeiro de 1994 é promulgada a Lei 8.842 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso.
A partir de 1997, com muita pressão da sociedade civil, começa a tramitar no Congresso Nacional o Estatuto do Idoso e em 2000 foi instituída uma Comissão Especial da Câmara Federal para tratar do assunto. Entre 2000 e 2001 foram realizados dois seminários nacionais, quatro seminários regionais e outro promovido pela Comissão de Direitos Humanos e pela 3ª Secretaria da Câmara Federal.
Lei Finalmente, em 1º de outubro de 2003 é promulgado o Estatuto do Idoso, Lei 10.741 que, juntamente com a Lei 8.842, formam as bases das políticas públicas brasileiras relativas ao idoso.
O Estatuto do Idoso é composto de 118 artigos que estão dispostos em sete títulos: (ESTATUTO DO I DOSO, 2003) : • • • • • • •
Título I trata das Disposições Preliminares; Título II, dos Direitos Fundamentais; Título III, das Medidas de Proteção; Título IV, da Política de Atendimento ao Idoso; Título V, do Acesso à Justiça; Título VI, dos Crimes; Título VII, das Disposições Finais e Transitórias.
Atenção Embora seja considerada por alguns como uma legislação simbólica e sem contatos com a realidade, de difícil aplicabilidade e com pouca adesão da sociedade – seja do Estado, família, empresas e até da própria justiça – o Estatuto do Idoso não deixa de ser um avanço.
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Título I - Disposições preliminares
O Título I institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e trata das disposições preliminares onde são estabelecidas as garantias de prioridades do idoso.
Dentre as garantias, podem-se destacar: o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento; garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Título II - Dos direitos fundamentais
O Título II, que elenca os direitos fundamentais do idoso, é dividido em 10 capítulos, sendo o mais longo título do estatuto. O Capítulo I, em seus artigos 8º e 9º, cuida do Direito à vida, onde o envelhecimento é tratado como um direito personalíssimo. Já o Capítulo II trata do Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Segundo Mendonça (2008), pode-se observar uma grande inuência de nossa Constituição Federal. No artigo 3º, inciso IV, e nos artigos 11 a 21 do Código Civil estão disciplinadas, respectivamente, a promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação em face da idade do cidadão e as normas inerentes aos direitos da personalidade, caracterizados por serem irrenunciáveis, irrestringíveis e inalienáveis com destaque para a dignidade da pessoa humana, o respeito, a questão da saúde, do transporte e da segurança, a liberdade física e intelectual, entre outros. O direito à alimentação de todo ser humano tem sido abordado de forma minuciosa desde que o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas elaborou o Comentário Geral n° 12 em 1999 que estabelece que o caminho de todos os indivíduos vulneráveis sicamente – como crianças e idosos – à alimentação deve ser acessível. No Brasil, o programa que mais vem contribuindo para que este direito seja respeitado é a aposentadoria rural, universalizada pela Constituição de 1988, gerando um benefício a mais de 4 milhões de trabalhadores rurais, contudo, aqueles não beneciados correm risco de terem seu direito à alimentação comprometido. (ZIMMERMANN, 2005). No tocante à educação o problema está não somente no cumprimento do estatuto, mas também na forma como esta deve ser contextualizada, pois o aprender para o idoso tem outro sentido e objetivo.
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Unidade 01 - Introdução ao Estudo do Envelhecimento
Objetivo A proposta principal da educação ao idoso é estabelecer comunicação e reintegrálo na sociedade, visto que a perda de funções deixa-o quase sem alternativas de atuação social. (PANTATOLLO, 2005).
Todos os capítulos são geradores de intensa discussão e vale a pena ressaltá-los. Nos direitos à saúde é assegurada a atenção integral à saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento domiciliar, além da criação de unidades geriátricas de referência com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social. Se levarmos em consideração a eciência no atendimento em hospitais públicos veremos que o que consta na Lei está muito além da realidade. O direito ao esporte e lazer tem sido uma realidade, porém no tocante ao direito da prossionalização e do trabalho ca difícil admitirmos que não haja uma grande discriminação. Os capítulos restantes abordam a questão da Previdência Social, da Assistência Social, da Habitação e do Transporte. Título III - Das medidas de proteção
Atenção Segundo o Estatuto, as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.
Para curador, geralmente, nomeia-se um familiar. As normas da curatela estão previstas nos artigos. 1.767 a 1.783 do Código Civil vigente, visto que, constitucionalmente, a família é o primeiro ente responsável pelo idoso. Para que a Lei seja rigorosamente cumprida, cabe ao Ministério Público a scalização dos interesses dos idosos. Uma vez tendo seus direitos violados ou ameaçados, um termo de responsabilidade é enviado pelo Ministério Público para estabelecer compromissos básicos, rmados para o bem-estar do idoso. (MENDONÇA, 2008). Título IV - Da política de atendimento ao idoso
De acordo com o cap.46, a política de atendimento ao idoso deve ser feita por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em âmbito federal, o atendimento está ligado à transferência continuada de renda a idosos impossibilitados de prover a sua própria manutenção. Nos âmbitos estadual, municipal e no Distrito Federal, ações em parceria com o governo federal ou instituições privadas podem contemplar a realização de convênios para prestação de serviços especiais, distribuição de benefícios eventuais, criação e regulamentação de atendimentos asilares, realização de programas educativos e culturais, isenções scais de entidades particulares, dentre outras. (PEREIRA, 2011). Universidade de Fortaleza - Unifor
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Entidades não governamentais inscritas nos Conselhos Estaduais e/ou Municipais da Pessoa Idosa podem desenvolver programas de atenção ao idoso. Contudo, são rigorosamente scalizadas por Conselhos do Idoso, Ministério Público e Vigilância Sanitária, conforme consta no C apítulo III do presente Título. Título V - Do acesso à justiça
O Estatuto do Idoso prevê a criação de varas especializadas e exclusivas do idoso, além disso prevê a celeridade nos processos.
Conceituando Para Veras (2005), [...] um desdobramento do acesso seria o de aperfeiçoar, por instrumentos razoáveis, o tempo médio de uma demanda aforada. Facilitar o acesso é estender o aparato judicial em benefício do idoso, disponibilizando meios hábeis e ecazes destinados a dirimir distorções sistêmicas e possibilitando a efetividade jurisdicional (2005, p 1).
De grande importância neste título estão as atribuições conferidas ao Ministério Público e que são elencadas no artigo 74 como a legitimidade para requerer e determinar medidas de proteção e a scalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso. Segundo Mazilli (1995), a atenção para a tutela jurídica das pessoas idosas por parte do Ministério Público deveria ocorrer da mesma forma como aconteceu com a defesa do meio ambiente, do consumidor, da pessoa com deciência, da criança e do adolescente. De fato, a instituição assumiu de forma contundente a aplicação da Lei e a proteção do idoso. Título VI - Dos crimes
Um dos maiores avanços do Estatuto do Idoso foi a criminalização de várias e diferenciadas ações danosas ao idoso. Todas elas estão relacionadas no Capítulo II, com suas respectivas penas, do artigo 96 ao artigo 108. Pode-se destacar:
Lei Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dicultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Trata da omissão de socorro ao idoso. Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa. Trata do abandono ao idoso.
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... Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa; Haverá qualicação desta infração se do fato resultar em lesão corporal de natureza grave, com pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos ou se resultar em morte, com a pena variando de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, sendo a maior prevista pelo estatuto. Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III – recusar, retardar ou dicultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua nalidade. Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. Trata-se de apropriação indébita. Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos
ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração
para ns de administração de bens ou deles dispor livremente. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Título VII - Disposições nais e transitórias Finalizando o Estatuto do Idoso, é interessante considerar 2 artigos: O artigo 109 trata da pena para aqueles que querem impedir ou embaraçar algum ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente scalizador, onde a pena de reclusão varia de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, além de multa. Já o artigo 115 fala do destino dos recursos necessários, em cada exercício nanceiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso, até a criação do Fundo Nacional do Idoso a partir da Lei nº 12.213, publicada no Diário Ocial da União em 21 de janeiro de 2010, em vigor desde 1º de janeiro de 2011 e que será um dos temas de nossa próxima aula. Universidade de Fortaleza - Unifor
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Conversando Você conferiu, nesta aula, que o Estatuto do Idoso garante os direitos competentes aos mesmos. Na próxima aula você irá observar como essas leis asseguram a efetivação das políticas públicas de atenção ao idoso. Fique ligado!
4. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso A adoção de leis que protegem e beneciam a pessoa idosa e os incansáveis discursos em prol da causa do idoso ainda não foram sucientes para que políticas públicas efetivas aconteçam.
Conceituando O termo política pública refere-se ao conjunto de ações e decisões do governo voltadas para a solução (ou não) de problemas da sociedade ou a um conjunto de objetivos que informam determinado programa de ação governamental e condicionam sua execução.
Este termo é uma expressão atual utilizada nos meios ociais e nas ciências sociais para o termo planejamento estatal, utilizado até a década de setenta. (BORGES, 2002). Em 1992, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Proclamação sobre o Envelhecimento e durante a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, ocorrida em Madri em 2002, foram denidos os principais compromissos assumidos pelos governos através do Plano de Madrid, dedicando atenção especial aos problemas decorrentes do processo de envelhecimento, notadamente em países em desenvolvimento. O plano de ação fundamentou-se em três princípios básicos: participação ativa dos idosos na sociedade, no desenvolvimento e na luta contra a pobreza, fomento da saúde e bem-estar na velhice: promoção do envelhecimento saudável, e criação de um entorno propício e favorável ao envelhecimento. (CAMARANO; PASINATO, 2004). Tomando como base todos esses princípios, veremos abaixo como as políticas públicas de atenção ao idoso têm ocorrido no Brasil. 1. Políticas públicas de atenção ao idoso antes da Constituição de 1988. 2. Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93). 3. A Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, regulamentada em 3/6/96 através do Decreto 1.948/96. 4. Criação do Conselho Nacional do Idoso.
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5. Estatuto do Idoso, criado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. 6. Portaria n. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006. 7. Portaria Nº 2.528 de 19 de outubro de 2006. 8. Políticas setoriais: 8.1 Políticas de renda; 8.2 Políticas de saúde; 8.3 Políticas de integração social-turismo; 8.4 Políticas de longa permanência; 8.5 Políticas de proteção. 9. Políticas estaduais de atenção ao idoso.
Conversando Bom, aluno, depois dessa explicação inicial sobre o universo dos idosos, que foi desde o fatores biológicos até os aspectos sociais, encerramos aqui a unidade 01. Atente para aprimorar seus conhecimentos, assistindo às web aulas dessa unidade. Bons estudos e nos vemos na unidade 02!
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