LEVANTAMENTO DO CASO OS EXPLORADORES DAS CAVERNAS O livro conta história de quatro exploradores de cavernas, membros de uma Sociedade Espeleológica, que foram condenados á morte pela forca por matar um quinto explorador para servir de alimento a eles. Em caverna de rocha calcária. Quando estes já estavam destantes da entrada desta, ocorre um desmoronamento bloqueando e impedindo a saida. Obser Ob servan vando do a de demo mora ra da said saidaa do doss qu quar arto to exp explo lora rado dore res, s, o secre secretá tári rioo da sociedade comunicou a família e enviou uma equipe de socorro ao pontramente ao local, onde esta, revelou que a tarefa era difícil. muintos temiam que eles não resistiriam muintos dias, por não terem levado alimentos, ou seja, poderiam ter inan inaniç ição ão;; ap apói óiss vint vintee dias dias soub soubee-se se qu quee ha havi viaa com com um de dele less um rádi rádioo trans transis isto tori riza zado do e, prop propor orci cion onar ar um cont contat atoo um cont contat ato; o; os Engen Engenhae haeir iros os responsáves pelo salvamento informou que seria necessário mais de dez dias para salvá-los ( os médicos informaram que eles não conseguiriam sobreviver neste tempo) e, os exploradores representados por Roger indagou se seria possível mais dez dias se um deles morresse para alimentar os outros; só conseguiu uma resposta em sentido afirmativo pelo presidente da comissão e, deppois disto, o cont de ntaato do rád ádiio foi que uebbrad adoo por ca cauusa caus usaa do descarregamento das pilhas. No trigésimo dia após a entrada na cavernas os exploradores foram resgatados; obse ob sevo vouu-se se qu quee Ro Roge gerr ha havi viaa sido sido mo mort rtoo e srev srevid idoo de alim alimen ento to a seus seus companheiros. companh eiros. Em usa defesa defesa,, os quatro quatro acusados declararam que Roger foi o primeiro a propor que buscassem alimento na carne de um dentre eles para pa ra que, os outros quatro conseguíssem soberviver; isso aconteceu através de um para de da dado doss qu quee a próp própri riaa víti vítima ma carr carreg egav avaa cons consig igoo ma mas, s, po pouc ucoo an ante tess do arremesso dos dados a vítima declarou que desistia do acordo mas, os outros o acusaram de violação e assim procederam o lançamento. quando chegou a vez de Roger, este não quis jogar os dados e um dos acusados o representou jogando em seu lugar, perguntando apois o lançamento se esse tinha alguma objeção obj eção sober sober o result resultado ado e a vítim vítimaa respondeu respondeu que nãotend nãotendo-l o-lhe he aversa aversa a sorte. Os quatro sobreviventes após o resgate, foram denuciados por homicidio. DEFESA; Conta-nos a estória que um grupo de exploradores e amigos. Estes foram explorar uma caverna, como é do seu costume, levaram seus intrumentos, comida e água o suficiente para o tempo que pretendiam ficar, etc. Tudo estava programado, pois nunca imaginariam que iriam ficar presos a comida e liquido que tinham levado estava acabando. Comerçava a surjuir um terrivel medo se iriam ser resgatados com vida. Quando Roger resolveu sujerir que um servisse de comida para os demais, e ironicamente o sorteado foi o propio mentor da idéia o Sr. Roger. Asentença Asentença de morte morte é errada errada pois se não tivessem feito o que fizeram estariam estariam mortos também.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Existe uma situação que chamamos de Estado de Necessidase é quando o ser humano encontra em uma situação extrema em que ele tem que fazer algo urgênte para sua prezervação. No caso dos Andes as pessoas que serviram de alimento já estavam mortas diferente da situação presente eu sei porém estes homens se encontravam em uma situação tão extrema que já estavam desesperados, pois além de nunca mais poder ver a luz do sol e aqueles que amam estariam condenados a uma morte certa, lenta e com muito sofrimento; torturados pelo desespero da morte certa, tal Ato foi desesperado a pena maxíma eles já receberam, pois o reto da vida vão deitar a cabeça no traveseiro sabendo que mataram um amigo e o comeram. Acondenação a forca seria muito rigoroso, pois aminizar a pena como prisão ou trabalhos, como eram usados na epoca seria mais apropiado.
Os sistemas jurídicos são sistemas lógicos, compostos de proposições que se referem a situações da vida, criadas pelos interesses mais diversos. O Direito é uma ciência humana, trabalha com os interesses, condutas, regras, relações, bens, e tudo mais referente ao homem social. Não é uma ciência exata, é feita por seres humanos, com senso comum, com sentimento de justiça, os quais, em primeiro plano, visam a segurança jurídica. Entretanto, quando os réus foram julgados e condenados, os juízes se transformaram em uma máquina de subsumir, um trabalho que requer o mínimo de consciência ou manifestação própria de vontade. É sabido que o juiz, não pode contrariar a lei, deve aplicá-la ao caso concreto sem questionar sua eficácia. O legislador cria a lei e não o juiz. Porém, o legislador ao criar este dispositivo não previu este caso em particular, pois prevendo, logo, não deixaria de descaracterizar o crime do caso em tela. O dispositivo exposto no texto é falho, incompleto e passível de cometer injustiças. O texto da lei diz: "Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte". Observa-se, a falta de complementos, que este dispositivo apresenta, ele é muito amplo, e assim atinge fatos que estão fora de sua intenção. Por exemplo, se A e B naufragam em auto mar, restando-lhes apenas uma tábua, que serve como bóia, porém ela suporta o peso de apenas uma pessoa, e por isso A mata B para ficar com a tábua da salvação e se salvar. A cometeu crime de homicídio? A resposta é não, pois A está acobertado pela excludente de estado de necessidade. Outro exemplo pode se dar quando: A ameaça B de morte, com uma arma em sua cabeça, dizendo que vai matá-lo, por ele ter ofendido sua moral, C vendo esta cena, saca um revólver e atira em A, provocando-lhe a morte, C agindo em legítima defesa de terceiro, então seria punido com a morte? Obviamente não, pois estaria protegido pela excludente da
legítima defesa. Portanto, se nota uma injustiça em aplicar este dispositivos em fatos não previstos pelo legislador. Em princípio, para haver crime, deve haver fato típico e antijuridicidade. O homicídio, no caso em tela, é um fato típico, porém não é antijurídico, por estar protegido pelo estado de necessidade que ali se encontravam, e não pela legítima defesa que alguns juízes do Tribunal mencionaram; sendo que para haver legítima defesa é necessário os seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). A ausência de qualquer dos requisitos exclui a legítima defesa. No caso em foco, é ausente vários destes requisitos, descaracterizando a legítima defesa. O ato praticado pelos exploradores, foi um ato de estado de necessidade, sendo que os exploradores não tinham recursos para subsistir, nem tão pouco havia substância animal ou vegetal dentro da caverna, assim, não se caracteriza um crime, muito menos há de ser falar em pena, pois, sem crime não há pena. Todos ali se encontravam em estado de perigo; não se alimentando, morreriam por inanição. Então o único meio era perder um homem, para salvar quatro. Inexistia outro meio senão o de lesar o interesse de outrem, para salvar o próprio de igual proporção. Não é aceitável a exigibilidade de conduta diversa, pois, em uma conduta diversa, todos morreriam, não restando nem mesmo a vítima Whetmore. A situação do caso em análise não foi provocada intencionalmente por nenhum dos membros da exploração, não houve dolo nem culpa, mas sim um caso fortuito, previsível, porém, não premeditado. Foi uma força da natureza que os deixaram em tal situação, havendo assim, uma adaptação a situação encontrada: teriam que a qualquer custo sobreviver, encontrar um meio para a sobrevivência, mesmo que para isso, fosse necessário a morte de um dos cohabitados, que teria de ser um dos cinco, foi casualmente por sorteio o Whetmore, sem nenhum truque ou constrangimento ilegal, sendo que se outro fosse sorteado, desfrutaria Whetmore de sua carne, para sobreviver. Os homens presos à caverna, tiveram que submeter a uma novo condicionamento. O condicionamento, imposto ao homem de forma inexorável, gera múltiplas necessidades, por ele atendidas mediante os processos de adaptação. Graças a esse mecanismo, o homem se torna forte, resistente, apto a enfrentar os rigores da natureza. Fazendo com que a conduta, que de início aparenta ser monstruosa, insensível e canibalesca, logo transforme em um ato compreensível, por ter sido o único meio necessária naquele momento. Para quem analisa o fato externamente, é simples alegar, que os homens presos à caverna, cometeram uma conduta monstruosa, causadora de arrepios.
Entretanto, não foi tênue a sobrevivência daqueles que lá se encontravam, deixando à eles, uma experiência traumática, resultante do drástico episódio. Os magistrados que cuidaram deste caso, cometeram alguns deslizes em suas análises, porque jamais poderiam condenar esses desafortunados à forca. Os homens acusados de homicídio, jamais apresentaram perigo ao convívio social, eram homens comuns, respeitadores das leis, e ainda não tinham a intenção de contrariar o dispositivo legal e muito menos os princípios postos do Direito, quando praticaram tal fato. O fato de que foi Whetmore, o criador da idéia de que se alimentassem da carne de um dentre eles, e que jogassem os dados, para quem perdesse, por simples casualidade, seria morto para a sobrevivência dos demais, reforça ainda mais que não houve ilicitude, inexistindo assim o crime de homicídio. Uma solução sugerida, para absolver esses homens, dentro das regras jurídicas, é a seguinte: o legislador depois de visto tal caso, cria um dispositivo complementar, tal qual beneficiaria os réus. Pelo princípio da irretroatividade da lei, a lei posterior não alcança os fatos anteriores a sua vigência, porém a toda regra existe uma exceção, ou seja, quando a lei é benigna para os réus, ela retroage, julgando os fatos anteriores a sua vigência, assim absolvendo os réus, e por fim, a lei fica abstenta de qualquer injustiça. Sem mais, concluí-se que, não deveria haver julgamento, muito menos passar pela primeira instância, sendo que não há crime a ser julgado, devendo assim o processo ser arquivado, porém o Direito é passível de erros, porque é dirigido e manipulados por homens, estes, que condenam outros homens, por tentarem sobreviver as leis da natureza.