EXCEL EXCELENT ENTÍSS ÍSSIMO IMO SENHOR SENHOR DOUTO DOUTOR R JU JUIZ IZ DE DIREIT DIREITO O DA 1ª VARA VARA REGIONAL DE MANGABEIRA.
Processo nº. 2002010031127-9
ALLAN RODRIGUES PEREIRA DONATO, já qualificado nos autos em epírafe, por seu ad!oado que esta su"scre!e, !em a dina e auusta presen#a de $.%&a., com o de!ido acatamento e respeito de que ' merecedor, apresentar apresentar como efeti!amente apresenta
ALEGAÇÕES FINAIS com fulcro no artio (03, )3º, do *+dio Processual Penal, pelas raes de fato e de direito a seuir e&postas
I – DOS FATOS
/ acusado foi denunciado como incurso nas penas do artio 217-, caput, do *+dio Penal Pátrio, cc o artio 22, inciso , tam"'m do *+dio Penal, por ter supostamente participado de crime de estupro de !ulnerá!el contra 4at5eus %nric5 *a!alcanti de 6ousa e aren 8eatri *a!alcanti de 6oua, o que no encontra nen5um suporte fático ou j urídico na !erdade. p+s tomadas as declara#es das partes e testemun5as, feito o interr interroa oat+r t+rio io do acusad acusado, o, foi reali realiada ada audi:n audi:ncia cia de instru instru#o #o,, fls. fls. 777;, 777;, a"erto prao leal para apresenta#o de alea#es finais por memoriais.
presentadas as alea#es finais do 4inist'rio P<"lico, fls. 79;(, onde o no"re Parquet punou pela condena#o do acusado. /corre %&cel:ncia, que o no"re representante do 4inist'rio P<"lico des!irtuou os fatos no !islum"rando a !erdade de!idamente demonstrada pelo 6r. llan =odriues Pereira >onato, que em momento alum op?s qualquer resist:ncia em cola"orar com a justi#a demonstrando os fatos como realmente se deram, e&pondo todos os e!entos de forma contínua e clara. =esta claro e e!idente que estamos diante de mais um caso da
Sí!"#$% !& $'()%" !% P#*+,&" . *om maestria que l5e ' peculiar, nosso saudoso professor =o'rio @reco A2010, !. , pp. (71-(73B e&plica o caso "í"lico de Cos', ento escra!o de Potifar, que sendo desejado pela mul5er de seu sen5or, resistia Ds in!estidas da mesmaE por'm esta, para prejudicar Cos', o acusou de tentati!a de estupro. Fa situa#o do suposto estrupo tentado, a !ítima e o acusado esta!am soin5os no local onde teria ocorrido o crime. Fo caso em tela, a sen5ora %riGa ris *a!alcanti $ieira, enitora das supostas !ítimas, ao in!'s de imputar o fato a ela mesma, preferiu alienar as crian#as, imputando a estas as supostas aresses sofridas, criando os fatos com o fito de prejudicar o acusado. creditamos nessa 5ip+tese pois se se aleasse que as aresses elencadas na den
HIduas 5oras da man5, o declarante acordou sentindo que seu p:nis esta!a introduido no Jnus do acusadoE depois, o declarante tirou o p:nis e foi dormirEK
A-#"!#' %*+!# /'% %' 0+ %*&2& +*"#!'3+!# # 4' !# &-'&!#5 >ata !:nia, %&cel:ncia, a possi"ilidade de isso ocorrer ' praticamente impossí!elL 4uito espanto causa essa afirma#o. mainemos os fatos de acordo com a declara#o da suposta !ítima para que o acusado pudesse cometer as referidas aresses, primeiro teria que encai&ar a !ítima com uma das mos para que seu corpo ficasse rente ao do acusadoE com a outra mo, teria que introduir o p:nis do menor em seu Jnus, e ao mesmo tempo, a"rir as nádeas para que se c5easse ao pretendido. M fisicamente muito difícil que isso ten5a ocorrido pois, como se no "astasse, o p:nis do menor 5a!eria de encontrar-se ereto. M%$# /'% #
&-'&!# *%*&% "%&(+3&" # ,&*# &""&!# & !%6-+& % & !%-(&"&78% !& '0#*& 2í*+$&9 -#$# # $%#" :# &-#"!#' &*%9 % +$ !%0#+ /'% # %' 0+ %*&2& +*"#!'3+!# # 4' !# &-'&!#5 *omo o acusado pode ter for#ado o enteado a "otar seu p:nis em seu Jnus sem faer nen5um mo!imento "ruscoN *omo a enitora, que esta!a dormindo ao seu lado no perce"eu nadaN 6o questionamentos que se fa necessário para que seja alcan#ada a !erdade real, qual seja a inoc:ncia do acusado. / acusado nunca praticou qualquer ato que atentasse contra a dinidade dos enteados. %m contradi#o, a 6ra. %riGa ris *a!alcanti de 6oua, me dos menores, disse em declara#o Ho denunciado se apro!eitou da situa#o em que todos da casa dormiam, apro&imou-se do menor 4at5eus, que tam"'m dormia na cama da declarante, juntamente com esta, tirou !estes do citado menor, e&citou-o e o fe
penetrar seu +ro enital no Jnus do acusadoEIK A@rifo nossoB %m um momento o menor 4at5eus afirma ter acordado quando o seu p:nis já esta!a introduido no Jnus do acusado. %m outro, a me disse que o acusado e&citou o menor. s partes entraram em contradi#oL /utrossim, ' de se o"ser!ar que a 6ra. %riGa ris *a!alcanti de 6oua já tin5a forjado uma aresso por parte do acusado, inclusi!e c5amando a polícia, que de prontido constatou que tudo no se passa!a de mais uma crise ner!osa desta. >iante disso, a me dos menores carece de credi"ilidade suficiente para condenar uma pessoa apenas em suas alea#es, pois conforme a mesma em declara#o, disse Ha declarante toma!a medica#o
controlada para
síndrome do pJnicoIK *laro que o simples fato de se tomar medica#o controlada no sinifica que esta pessoa carece de credi"ilidade. Por'm, no caso da 6ra. %riGa, !ários so os fatores que indicam essa afirma#o, pois al'm dos dist
/ menor afirmou que tirou o p:nis e foi dormir, e que no outro dia acordou e foi cortar o ca"elo. *omo uma pessoa sofre um a"uso se&ual e ae como se nada ti!esse acontecidoN Cá a me do menor, no seu depoimento, disse HIque na man5 do dia seuinte ao epis+dio ocorrido com 4at5eus, este acordou aitado querendo ir em"ora a qualquer custo, ainda que fosse a p'EK %&cel:ncia, tudo isso no passa de uma !inan#a da 6ra. %riGa contra o acusado, pelo simples fato do mesmo ter terminado o relacionamento. %m rela#o a menor aren 8eatri *a!alcanti de 6oua, os fatos aleados tam"'m so frutos da mesma arma#o ela"orada pela me dos menores.
D#'*# J'(;&!#"9 )< '$& 0#+=+(+!&!% 0(&'í2%( !% )&2%" '$& ,&(& +$0'*&7:# # -	 # /'% !%$&!& -&'*%(& & &2&(+&7:# %;&*+2& !# +$0'*&!#> Portanto %&cel:ncia, nesses tipos de casos, a pala!ra da !ítima pode ser !ital para uma condena#o injusta, pois normalmente acontece Ds escondidas, sem testemun5as.
II? DO DIREITO
p+s demonstrado que os fatos narrados na denonato ' inocente, no incorrendo no tipo descrito pelo artio 217-, caput, do *+dio Penal Pátrio, cc o artio 22, inciso , tam"'m do *+dio Penal. n!oca-se o princípio do favor rei ou in dubio pro reo, implícito na rera prescrita no artio 3;, , do *+dio de Processo Penal, ex vi
rt. 3;. / jui a"sol!erá o r'u, mencionando a causa na parte dispositi!a, desde que recon5e#a A...B $ no e&istir pro!as suficientes para a condena#o.
arantia de li"erdade de!e pre!alecer so"re a pretenso puniti!a do %stado. Fo conseuindo o %stado anariar pro!as suficientes da materialidade e autoria do crime, o jui de!erá a"sol!er o acusado. *omentando este dispoditi!o leal, o em'rito criminalista =oque de 8rito l!es, ensina H Hpro!a suficienteK de que nos fala o te&to leal ' entendida, na doutrina, como sin?nima de pro!a ca"al, concludente, plena, acima de qualquer d
Fo caso presente, 44. Culador ine&iste pro!as que possam alicer#ar uma senten#a condenat+ria para o denunciado suso citado. Fesse aspecto assim se e&pressa =o'rio @reco H4ediante a c5amada síndrome da mulher de Potifar , o julador de!erá ter a sensi"ilidade necessária para apurar se os fatos relatados pela !ítima so !erdadeiros, ou seja, compro!ar a verossimilhança de sua pala!ra, 5aja !ista que contradi com a neati!a do aente. falta de credi"ilidade da !ítima poderá, portanto, conduir D a"sol!i#o do acusado, ao passo que a !erossimil5an#a de suas pala!ras será decisi!a para um decreto condenat+rio.K
Qal tese ' compartil5ada pela mel5or doutrina e jurisprud:ncia, conforme se !:
APELAÇ@O PENAL. ARTIGO 1 DO CDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATRIA. ALEGAÇ@O E INSUFICINCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇ@O. ARGUMENTAÇ@O IMPROCEDENTE. EXISTNCIA DE SUPORTE PROBATRIO CAPAZ DE EVIDENCIAR A MATERIALIDADE E A LIGAÇ@O DO APELANTE COM A AUTORIA DELITIVA. RELEVNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. VEROSSIMILHANÇA DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. PRECENDENTES JURISPRUDNCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. *ompulsando os autos, constata-se que a materialidade do crime de estupro fora re!elada por meio dos laudos de e&ame de corpo de delito Afls. 122 e fls. 123B, enquanto que a autoria deliti!a restou compro!ada por interm'dio dos depoimentos 5arm?nicos e coesos prestados em juío pela !ítima Afls. 79;1B e pelas testemun5as arroladas pela acusa#oE 2. /s crimes contra a li"erdade se&ual normalmente so cometidos Ds escondidas ou na clandestinidade, sem a presen#a de testemun5as, rao pela qual a pala!ra da !ítima assume especial rele!Jncia para a forma#o do con!encimento do maistrado quanto D ocorr:ncia da prática deliti!a. %ntretanto, por influ:ncia do fen?meno que em criminoloia denominase de síndrome da mul5er dePotifar, o qual ' e&traído dos ensinamentos "í"licos constantes do Ri!ro de @:nesis - & &!2%"*+"9 %$ í*%%9 /'% 0#" $#*+2# 2&"+&!# &/'%(% /'% ,+;'"& -#$# 2í*+$& %2%*'&($%*% 0#!% 2+" & ,&(%&" & 2%"!&!%9 &-'&!# %$ 2:# # !+*# &;"%#" ? %-%<"+# 2%"+,+-&" % & !%-(&"&78% %0%!+!& 0%(& 2í*+$& :# -#%*4%& -#$ & !%$&+ 0"#2& -#(+;+!& &'*#9 & ,+$ !% %*"&+" & 2%"#+$+()&7& % & -"%!+=+(+!&!% !# ,&*# "%(&*&!# 0%(& #,%!+!&9 & %%$0(# !# /'% #-#""% # -&# -#-"%*# . >outrina e precedentes jurisprudenciais. 3. =ecurso con5ecido e, no m'rito, impro!ido.
/ julado acima transcrito !:m confirmar a posi#o da defesa, de que, quando no possa e&trair a !erossimil5an#a das alea#es e carecer a ofendida de credi"ilidade dos fatos relatados, de!e-se a"sol!er o acusado. nte ao e&posto, considerando os fatos supra, com fulcro no artio 3;, , do *PP, espera a defesa, confiando no senso de Custi#a que norteia os passos dos 4aistrados !ocacionados, requer a $. %&a., & +$0"#-%!-+& !&
". !%6-+& -#$ & ABSOLVIÇ@O !# &-'&!# ALLAN RODRIGUES PEREIRA DONATO9 !& +$0'*&7:# -"+$+&( /'% ()% ,#+ &*"+='í!&.
Qermos em que pede e espera deferimento.
Coo Pessoa, 11 de setem"ro de 2013.
QS@/ =/>=@T%6 P%=%= 4%F>%6 /8P8 1;.91; $. 4= $%=4%RS/, 1(, FQ%=4=%6, *8%>%R/-P8