Processo nº 1º Juízo Incumprimento Resp. Parentais
EXMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO JUNTO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE
_________________________ ____________ ___________________________ __________________ ____ ,
melhor identificada nos autos supra referenciados, residente em__________________________________, vem, ao abrigo do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º, nº1 da Lei nº75/98 de 19 .11 e 3º e 4º do Decreto-Lei nº164/99 de 13.05, requerer a fixação de prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, a favor dos seus filhos menores, ______________________ ________________________e __e _______________________ ________________________, _, com os seguintes fundamentos: 1º Conforme decorre do acordo de regulação de poder paternal já junto ao processo acima identificado, o pai ficou obrigado a pagar a quantia mensal de 300,00€, para ambos os
menores, a título de alimentos. 2º Mais, ficou ainda determinado metade das despesas extraordinárias realizadas com saúde, explicações e material escolar, mediante a apresentação das respectivas facturas. 3º E, que tal montante seria depositado no dia 1 de cada mês, através de transferência bancária para a conta da requerente requerente no Banco Banco Millenium BCP. 4º Sucede que o requerido nunca procedeu ao pagamento de tal pensão de alimentos ou qualquer despesa extraordinária, tal como resulta da decisão proferida no incidente de incumprimento de responsabilidades parentais, processo acima descrito, sendo condenado a pagar à re querente a quantia de 625,00€ dos meses de Abril e Maio de 2012. 5º Contudo, já se venceram mais de dois meses desde a entrada da acção de incumprimento de responsabilidades parentais e a situação permanece igual, estando já em divida o mês de Junho e o mês de Julho.
6º O requerido não exerce nenhuma actividade profissional remunerada, nem aufere nenhum subsídio, pensão, renda, pelo que não é possível o pagamento das quantias em divida pelas formas previstas no art.º 189º, da OTM.
7º Os menores não têm quaisquer rendimentos. 8º O agregado familiar da requerente é composto por si e pelos dois filhos menores, a _________ com 15 anos e o __________ com 13 anos. 9º A requerente é professora de ensino básico e aufere mensalmente o vencimento líquido de 1.381,48€. 10º Porém, encontra-se neste momento com o vencimento penhorado devido a créditos contraídos pelo seu ex-marido e que a requerente sempre pensou estarem a ser pagos, só com o processo de execução e com a consequente penhora do seu vencimento teve conhecimento do incumprimento por parte do ex marido no pagamento dos créditos. 11º Neste momento, devido à penhora que tem sobre o seu vencimento, o rendimento líquido é de 949,45, conforme Doc. 1, que se junta em anexo. 12º Com as despesas normais com gás, luz, agua, telefone, televisão e internet despende o agregado familiar mensalmente, uma quantia aproximada de 146,00€, conforme Docs. 2
a 7, ora juntos. 13º Reside em casa arrendada, pagando o valor mensal de 350,00€, conforme Doc 8.
14º É com grandes dificuldades que a requerente tem feito face as todas as despesas mensais que tem, tendo em conta que viu o seu ordenado penhorado, e sem a prestação de alimentos que o pai está obrigado. 15º A requerente tem ainda a despesa de 25,00€ mensais de c onsulta médica dentária com a
menor ________, a que o pai está obrigado a pagar metade, mas que nunca o fez, conforme Doc. 9 e 10.
16º Tem ainda a despesa semestral de 337,25€, de gasóleo de aquecimento, para ter agua
quente e aquecimento no inverno, despesa essa que varia consoante o preço do gasóleo no momento em questão e por isso também a sua durabilidade, conforme Doc.11. 17º A requerente despende ainda de um valor de 89,90, conforme Doc. 12, para lentes de contacto para a menor _______, que tem a durabilidade de 6 meses. 18º A situação tornou-se de tal forma grave que a requerente foi obrigada a requerer a sua insolvência pessoal, que já deu entrada no Tribunal Judicial da ________--, cuja sentença se junta em anexo como Doc. 13 19º Depois de divorciada, veio ao seu conhecimento, através de citações para penhora, de dívidas contraídas pelo seu ex-marido na constância do matrimónio, que a mesma desconhecia, e por esse motivo levou a dar entrada do requerimento para pedir a sua insolvência singular. 20º Neste momento, a requerente tem tentado ultrapassar as dificuldades económicas através da ajuda de familiares e amigos, mas a situação tem vindo a agravar-se, havendo o risco de não conseguir fazer face às despesas mensais e básicas dos menores. 21º Do valor líquido do seu rendimento, a requerente tem várias despesas mensais, já enumeradas nos artigos infra, mas tem ainda que alimentar, vestir e calçar os menores, nunca gastando menos de 300€ a 400€ por mês.
22º A requerente vive na ________, mas o seu local de trabalho é _________, e por isso tem que se deslocar diariamente para o __________ e voltar, gastando em média o valor de 100,00€ em combustível.
23º Para além das despesas mensais, a requerente está ainda mais preocupada com os tempos que se avizinham, do início do ano lectivo, não podendo de forma alguma comprar o necessário para que os filhos continuem a estudar, com material escolar e livros. 24º Pelo exposto, solicita- se que a prestação fixada seja de 300,00€, e que a mesma seja contabilizada desde que o pai entrou em incumprimento, ou seja, Abril de 2012,
conforme jurisprudência do Tribunal Constitucional, Acórdão nº 54/2011, que declara a inconstitucional o art. 4 nº5 do Decreto-Lei nº164/99 de 13 de Maio.
Nestes termos, requer a V. Ex.ª se digne fixar o montante da prestação de alimentos para os menores, a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, em montante de 300,00€, notificando -se o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para que providencie junto do Centro Regional da Segurança Social da sua residência, com vista ao inicio do respectivo pagamento.
Junta: 13
documentos (recibo de vencimento, facturas de luz, agua, gás, televisão, telefone e internet, recibo de renda, recibos de consultas dentárias, recibo de compra de lentes de contacto e sentença de processo de insolvência). Já junto com o processo principal, deferimento de apoio judiciário e substabelecimento.