EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU (SC)
FULANO FULANO DE TAL, TAL, brasileiro, casado, mecânico, portador do RG n°, inscrito no CPF sob o n°, e BELTRANO DE TAL, brasileira, casada, auxiliar administrativa, portadora do RG n° XXXX, inscrito no CPF sob sob o n° XX XXXX XX,, ambo amboss resi reside dent ntees e do dom micil icilia iado doss na XX XXX, X, ve vem m, respeitosamente, à presença de Vossa Excelncia, apresentar
em !ace de XXXX, pessoa "ur#dica de direito privado, inscrito no C$P% sob o n° XXXX, com sede na Rua XXXX, &mericana '(P), CEP XXXX, nos se*uintes termos+
I – DOS FATOS Em -.%/$.0-, as partes !irmaram contrato de venda e compra 'doc. 0), 1ue tem por ob"eto a venda e 1
compra de uma unidade residencial urbana, identi!icada com o n° XXX, em 2lumenau '(C), 1ue seriam constru#dos pelo R3u. '4/&5R6 7C8). 2
Convencionaram o preço de R9 :;.---,-- 'noventa e trs mil reais) para a venda do im
rio 'C?@/(/?& ;, &?A$E&( 7a8 e 7b8). 3
4 $a mesma data da celebraçBo do contrato, -.%/$.0-, o &utor pa*ou a entrada do contrato, con!orme recibo 'doc. ;).
6 !inanciamento, como 3 cediço, somente pode ser !eito depois da aprovaçBo do pro"eto pelos
&p
4uanto ao praDo para a !inaliDaçBo da obra !icou estabelecido
"
1ue+ “o prazo estabelecido para a construção e entrega da unidade residencial a que se refere a cláusula 2 (segunda) do presente instrumento é de 365 dias, contados da data em que se verificou a aprovação final do empreendimento pelos órgãos competentes , admitindo-se uma tolerância de atraso de até !" dias ocasionado por uma mudanças climáticas, falta ou escassez de materiais necessários # conclusão das obras, falta ou paralização dos ser$iços p%blicos, gre$es ou paralização que tornem indispon&$el a mão de obra necessária, bem como quaisquer outros moti$os que impeçam o normal desen$ol$imento das obras, que possam ser identificados como caso fortuito ou força maior' (*+*. /)' (grifado agora)
Como pode ser visto acima, o Contrato diD 1ue, na data da assinatura do contrato, em -.%/$.0-, a aprovaçBo !inal do empreendimento "> tina acontecido. #
0
Portanto, os &utores esperavam 1ue, no m>ximo, em 5EE2R6 de 0-0, o im considerando o tempo de tolerância de - dias, "> 1ue o contrato !oi assinado em -.%/$.0- e este diDia 1ue o pro"eto "> avia sido aprovado. $
6corre, por3m, 1ue passado mais de 'um) ano da data prevista para entre*a do im
II & DO DIREITO II'A & RELIMINARMENTE DA INVERSO DO *NUS DA ROVA
Cumpre destacar 1ue a relaçBo travada entre construtora e compradores 3 de consumo, a teor do disposto nos arti*os 0H e ;H da ?ei nH .-=I:-, 1ue de!ine a !i*ura do consumidor e do !ornecedor. 11
$esse sentido, 0consumidor é toda pessoa f&sica ou 1ur&dica que adquire ou utiliza produto ou ser$iço como destinatário final0 'arti*o 0H) e !ornecedor 0toda pessoa f&sica ou 1ur&dica, p%blica ou pri$ada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desen$ol$em ati$idades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, eportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de ser$iços0 'arti*o ;H), situaçBo na 1ual se en1uadram as construtoras. 12
?o*o, o contrato de venda e compra de im
Em re*ra, o Knus da prova incumbe a 1uem ale*a o !ato *erador do direito mencionado ou a 1uem o ne*a !aDendo nascer um !ato modi!icativo, con!orme disciplina o arti*o ;;;, incisos L e LL do CPC. 14
;
6 C5C, representando uma atualiDaçBo do direito vi*ente e procurando ameniDar a di!erença de !orças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como !i*ura vulner>vel 'art. M°, inc. L do C5C), e noutro, o !ornecedor, como detentor dos meios de prova 1ue sBo muitas veDes buscados pelo primeiro, e aos 1uais, este nBo possui acesso, adotou teoria moderna, onde se admite a inversBo do Knus da prova, "ustamente em !ace desta problem>tica+ 1
7&rt. NH (Bo direitos b>sicos do consumidor+ VLLL J a !acilitaçBo da de!esa de seus direitos, inclusive com a inversBo do Knus da prova, a seu !avor, no processo civil, 1uando, a crit3rio do "uiD, !or veross#mil a ale*açBo ou 1uando !or ele ipossu!iciente, se*undo as re*ras ordin>rias de experinciasO8
avendo uma relaçBo onde est> caracteriDada a vulnerabilidade entre as partes, como de !ato >, caracteriDando a ipossu!icincia mencionada no dispositivo le*al acima, e, al3m disso, sendo veross#mil a ale*açBo dos &utores, estes devem ser a*raciados com a inversBo do Knus da prova. 1!
RessalteJse 1ue o dispositivo le*al re!erido amoldaJse per!eitamente ao princ#pio constitucional da isonomia 'art. Q-, LL, da CF), na medida em 1ue trata desi*ualmente os desi*uais. 1"
5iante do exposto, com !undamentos acima pautados, os &utores entendem ser necess>ria a inversBo do Knus da prova, incumbindo ao R3u apresentar 1ual1uer documento 1ue se"a "ul*ado necess>rio ao deslinde do !eito, a!ora a1ueles "> apresentados pelos &utores. 1#
II'B – DA R ESCISO CONTRATUAL E DO A+AMENTO DOS VALORES DESEMBOLSADOS 6 R3u, con!orme "> exposto no item N acima, est> inadimplente, em raDBo da nBo entre*a do im
M
6s arti*os 4"4 e 4" do C
7A-' 4"4' & cl>usula resolutiva expressa opera de pleno direitoO a t>tica depende de interpelaçBo "udicial.8 7A-' 4"' & parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resoluçBo do contrato, se nBo pre!erir exi*irJle o cumprimento, cabendo, em 1ual1uer dos casos, indeniDaçBo por perdas e danos.8
&ssim sendo, se o devedor nBo cumpre as obri*açes contra#das, pode o credor exi*ir a execuçBo do contrato, compelindoJo a cumpriJlas, ou exi*ir 1ue le pa*ue perdas e danos, al3m da resoluçBo do contrato, 1ue 3 o 1ue se alme"a. 21
$esse sentido, 3 a liçBo de (A?VL6 R65RLG/E(i+
22
“. opção, pelo menos no campo te3rico, constitui prerrogati$a do contratante pontual e a lei (3d' i$', art' '"42, parágrafo %nico) determinando que a parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos, concede uma faculdade que o beneficiário usará se quiser' aso não queira e se1a poss&$el alcançar tal resultado, optará pelo cumprimento do contrato .
& resoluçBo do contrato importa na restauraçBo das partes ao estado anterior à celebraçBo do contrato, ou se"a, importa 1ue os &utores recebam os valores 1ue desembolsaram para pa*ar a parcela de entrada do im
Portanto 3 devido 1ue o R3u vena ressarcir os &utores pelo pa*amento da entrada, no valor de R9 =.---,-- 'sete mil reais) para a1uisiçBo do im
&l3m disso, como ser> veri!icado a se*uir, o descumprimento contratual *erou pre"u#Dos de moral 1ue ultrapassam a mera devoluçBo dos valores pa*os. 2
i
R65RLGE(, (#lvio. 5ireito Civil. 5os contratos e das declaraçes unilaterais de vontade . v. ;. (araiva. (Bo Paulo. ::-. p. =)
Q
II'C & DA INDENIZA.O OR DANOS MORAIS Sendo em vista a relaçBo de consumo per!ectibiliDada entre as partes por meio de contrato de venda e compra !irmado, mister se !aD a aplicaçBo do ar t. M do C5C, o 1ual dispe+ 2!
A-' 14' 6 !ornecedor de serviços responde, independentemente da existncia de culpa, pela reparaçBo dos danos causados aos consumidores por de!eitos relativos à prestaçBo dos serviços, bem como por in!ormaçes insu!icientes ou inade1uadas sobre sua !ruiçBo e riscos.
&ssim, sendo a prestaçBo de serviço de construçBo civil uma obri*açBo de resultado, devendoJse asse*urar 1ue o im
$o entanto, al3m do de!eito do serviço, para 1ue a"a a responsabilidade civil ob"etiva, se*undo o art. M do C5C, necessitam estar reunidos os se*uintes re1uisitos+ (/) o dano, 1ue pode ser (/'1) moral 'art. N do CC e art. QH, incisos V e X) ou (/'2) material, (0) a utiliDaçBo do produto ou serviço de!eituoso e () o nexo de causalidade entre a utiliDaçBo do produto ou serviço e o dano. 2#
Con!orme !oi veri!icado linas acima, o R3u o!ereceu o serviço de construçBo do im provado adiante. 2$
LL. C. U 5& EXL(S$CL& 5E 5&$6 6R&?
N
Para 1ue se possa !alar em dano moral 3 preciso 1ue a pessoa se"a atin*ida em sua onra, sua reputaçBo, sua personalidade, seu sentimento de di*nidade, passe por dor, umilaçBo, constran*imentos, tena os seus sentimentos violados, o 1ue aconteceu no presente caso. 3%
5este modo, o atraso na entre*a da obra, por tempo superior ao raDo>vel, !rustrou as expectativas dos &utores, 1ue ad1uiriram o im
6 sentimento suportado pelos &utores em decorrncia da expectativa 1ue nBo se con!irmou de residir em residncia prvel, por evidente culpa dos R3us, demonstra a lesBo da1uilo 1ue de mais importante possui a pessoa umana+ o seu patrimKnio moral. E este !oi irremediavelmente !erido pela conduta reprov>vel do R3u visto 1ue, apesar de terem e!etuado uma venda para os &utores, nBo cumpriram com sua obri*açBo. 32
&o dissertar sobre a con!i*uraçBo do dano moral, &*uiar 5iasii assim se mani!esta+ “5 dano moral de$e ser compreendido em relação ao seu conte%do, que não é o din6eiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a $ergon6a, a in1%ria f&sica e moral, em geral uma dolorosa sensação eperimentada pela pessoa, atribu&da # pala$ra dor o mais largo significado. 33
Con!orme o caso em tela, os &utores so!reram extrema sensaçBo dolorosa ao plane"ar seu maior sono de a1uisiçBo e ter o R3u, por descaso, descumprido a1uilo 1ue les 3 mais valioso, a entre*a do im
& dor *erada pela nBo entre*a do im
ii
5L&(, %os3 de &*uiar. 5a Responsabilidade Civil. N. ediçBo, p. MM.
=
(obre a existncia de dano moral em decorrncia da nBo entre*a da residncia, "> decidiu o S%IR( em casos an>lo*os, con!orme "ul*ado 1ue se*ue+ 3!
“7menta8 .97*.:;5 <=7*' 9>5?7. @7 5?9>. 7 =7A@.' .:;5 [email protected]>B.' ?*D. 5AD>.D.*' .D>.5 A. 7AD>7F. @. 5G>.' H'''I DANOS O!A"S# $!%&'()O %*+%$+"ONA A +A!A+-%!")A! DANO O!A# A frustração da leg.tima e/pectativa de 0em usufruir da resid1ncia após a conclusão da o0ra, somada 2 afetação nos sentimentos, decorrentes da falta de condiçes de 4a0ita0ilidade e dificuldade na solução dos pro0lemas, são 40eis a configurar dano moral indenivel# 7uantum indeniatório confirmado# J5A5>K>B5 .@=5.D<B5' .@7L.:;5' @iante do decaimento parcial de ambos os litigantes, cab&$el o arbitramento de 6onorários proporcionalmente ao perdimento de cada um deles' ?antida a $erba 6onorária a que foi condenada a ré e reduzida a das autoras, em obser$ância aos parâmetros do art' 2" , MM NO e PO , do 9 ' entença reformada, tão somente no tocante aos 6onorários' A7F.>.? 9>5=B?7AD5 Q .97*.:;5 @. 9.>D7 >R 7 @7>.? 9.>B.* 9>5=B?7AD5 .5 >7>5 .@7B=5' ASAB?7' '&pelaçBo C#vel $H =--MNN:-, 53cima 6itava Câmara C#vel, Sribunal de %ustiça do R(, Relator+ $elson %os3 GonDa*a, %ul*ado em MI-NI0-0) '*ri!ado a*ora)
Com e!eito, no caso particular, os e!eitos decorrentes do descumprimento do contrato nBo apenas atin*iram a es!era patrimonial dos &utores, mas tamb3m sua di*nidade, diante da situaçBo experimentada. 3"
>, portanto, relativamente ao ato praticado pelo R3u, dano a ser indeniDado, compensandoJse, assim, a dor so!rida pelos &utores, pelo tempo em 1ue teve 1ue esperar para moradia re*ular no im
LL.C.0J 56 4/&$S/ L $5E$L&SWRL6 Para a !ixaçBo do quantum de indeniDaçBo por danos morais entre outros, os se*uintes crit3rios devem nortear o exame do caso concreto+ o tempo de duraçBo da ilicitudeO a situaçBo econKmica do o!ensor e 3$
o!endidoO a repercussBo do !ato il#cito na vida do o!endido e a existncia ou nBo de outras circunstâncias em !avor ou em des!avor do o!endido. Cumpre tamb3m ressaltar 1ue a indeniDaçBo por danos morais tem !unçBo diversa da1uela re!erente à dos danos patrimoniais, nBo podendo ser aplicado crit3rios i*uais para sua 1uanti!icaçBo, uma veD 1ue a reparaçBo de tal esp3cie de dano procura o!erecer compensaçBo ao lesado para atenuar o so!rimento avido e, 1uanto ao causador do dano, ob"etiva impin*irJle sançBo, / 56 786 9:; <;=-6 / >/-/ /-;? =6?<;? @ >6?;9/=5/56 56 ;8-6' 4%
&ssim, à satis!açBo compensat
$o caso em tela a indeniDaçBo por dano moral deve ser aplicada para coibir o R3u de continuar a se comprometer a entre*ar im
EntBo, em outras palavras, pesa certi!icar 1ue o valor indeniD>vel > de ser !ixado em consonância com o poderio econKmico do R3u, para 1ue nBo perca o seu car>ter de sançBo, veD 1ue a pena deve sempre traDer uma desvanta*em maior 1ue a vanta*em au!erida pelo ato il#cito, para 1ue exerça a prevençBo sobre o ato danoso 'Seoria da PrevençBo). 43
5essa !orma, tendo em conta as circunstâncias !>ticas, o car>ter antissocial da conduta lesiva, a responsabilidade ob"etiva do R3u, o princ#pio da proporcionalidade e os parâmetros da "urisprudncia em casos semelantes, entendeJse 1ue 3 devida a condenaçBo do R3u no m#nimo em R9 -.---,-- 'deD mil reais), sendo 1ue esta 1uantia 3 m#nima para o poderio econKmico do R3u, mas su!iciente para reparar a !rustraçBo dos &utores sem enri1uecJlos. 44
:
Con!orme "urisprudncia, o valor re1uerido para indeniDaçBo cumpre os parâmetros da proporcionalidade+ 4
“7menta8 .97*.:;5 <=7*' 9>5?7. @7 5?9>. 7 =7A@.' @7?9>B?7AD5 5AD>.D.*' .D>.5 A. 7AD>7F. @. 5G>.' 97>@. 7 @.A5' *K*. 97A.*' 9>7L7DB5A.?7AD5' B?95BGB*B@.@7 T><@B. @5 97@B@58 H'''IO atraso in8ustificado na entrega do imóvel causa n.tida frustração na pretensão da autora# Dano moral configurado# -odavia, 9 de se reduir o montante indeniatório fi/ado em 3: salrios m.nimos , uma ve que desproporcional ao fato e critérios usualmente adotados pela 1urisprudUncia deste olegiado e do Dribunal de Tustiça' J5A5>K>B58 ?antidos' 9>7L7DB5A.?7AD58 Aão se negou $igUncia a qualquer dispositi$o constitucional ou infraconstitucional' @7>.? 9.>B.* 9>5=B?7AD5 .5 .97*5' '&pelaçBo C#vel $H =--Q0MQ:M-, 53cima $ona Câmara C#vel, Sribunal de %ustiça do R(, Relator+ Eduardo %oBo ?ima Costa, %ul*ado em -=I-0I0-;) '*ri!ado a*ora)
Portanto, entendeJse 1ue o valor indeniDat
II'D & DA ASSISTNCIA JUDICIRIA +RATUITA Sendo em vista 1ue os &utores nBo possuem condiçes !inanceiras de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem 1ue isso le acarrete pre"u#Do !inanceiro, para tanto com amparo na ?ei n°-N-IQ-, pede le se"a concedida &ssistncia %udici>ria Gratuita. 4"
III & DOS EDIDOS 5iante do exposto re1uer a Vossa Excelncia+
4#
(/) & citaçBo do R3u, por carta precat
-
(0) & concessBo do bene!icio da &ssistncia %udici>ria Gratuita, a"a vista serem os &utores pobres na acepçBo do termo, con!orme art. QH, ?XXLV da CF e ?ei n° -N-IQ-O () & produçBo de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental e testemunalO (5) & inversBo do Knus da provaO (6) & condenaçBo dos R3us ao pa*amento do Knus de sucumbncia, custas e onor>rios advocat#cios, estes a serem arbitrados em 0- sobre o valor da causa, corri*idos monetariamente da data do a"uiDamento da demandaO () & total procedncia da presente açBo para+ (F'1) decretar a rescisBo do contrato !irmado entre as partes, sem 1ual1uer Knus aos &utores uma veD 1ue nBo deram causa à rescisBoO (F'2) devoluçBo do valor pa*o pelos &utores, de R9 =.---,-'sete mil reais), devendo este ser corri*ido com "uros le*ais e correçBo monet>ria desde o desembolsoO (F' 3) condenar o R3u ao pa*amento de R9 -.---,-- 'deD mil reais) a titulo de dano moral. 5>Jse a causa o valor de R9 =.---,-- 'deDessete mil reais). $estes termos, pede de!erimento.
FULADO DE TAL OABSC XXXX