5 DESMONTE DE ROCHA 5.1 Devem ser adotadas técnicas e medidas de segurança no planejamento e execução do desmonte de rocha com o uso de explosivos. 5.2 O transporte, manuseio e armazenagem de explosivos deverão seguir o que dispõe a NR-19 Explosivos, Explosivos, o Regulamento Regulamento R-105 do Ministério do Exército, Portaria nº. 204/MT de 1997 as Normas Reguladoras de Mineração – NRM - e outras normas oficiais vigentes. 5.3 Os profissionais profissionais responsáveis pela manipulação de explosivos deverão possuir capacitação específica em Bláster e estar com seus registros devidamente atualizados, cujas cópias deverão ser encaminhadas à Eletrosul. 5.4 A Contratada deverá encaminhar à Eletrosul cópia de toda a documentação emitida pelos Órgãos e Autoridades Autoridades competentes, referentes à aquisição, uso, transporte, armazenamento armazenamento e descarte de substâncias perigosas e explosivos. 5.5 Onde for necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, deve estar disponível no plano de fogo: a) disposição e profundidade profundidade dos furos; b) quantidade de explosivos; c) tipos de explosivos e acessórios utilizados; d) seqüência das detonações; e) razão de carregamento; f) volume desmontado e g) tempo mínimo de retorno após a detonação. 5.6 O desmonte com uso de explosivos deve obedecer as seguintes condições: a) ser precedido do acionamento de sirene; b) a área de risco deve ser evacuada e devidamente vigiada; c) horários de fogo previamente definidos e consignados em placas visíveis na entrada de acesso às áreas de trabalho; d) dispor de abrigo para uso eventual daqueles que acionam a detonação e e) seguir as normas técnicas vigentes e as instruções do fabricante. 5.7 As estradas de acesso devem ser bloqueadas. 5.8 Não devem ocorrer lançamentos de fragmentos de rocha além dos limites de segurança. 5.9 O retorno à frente detonada só é permitido com autorização do responsável pela área e após verificação da existência das seguintes condições: a) dissipação dos gases e poeiras, observando-se o tempo mínimo determinado pelo projeto de ventilação e plano de fogo; b) confirmação das condições de estabilidade da área e c) marcação e eliminação de fogos falhados. 5.10 Na constatação ou suspeita de fogos falhados no material detonado, após o retorno às atividades, devem ser tomadas as seguintes providências: a) os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente; imediatamente; b) o local deve ser evacuado e c) informado o técnico responsável ou bláster para adoção das providências providências cabíveis. 5.11 A retirada de fogos falhados deve ser executada pelo técnico responsável responsável ou Bláster ou, sob sua orientação, por trabalhador qualificado e treinado. 5.12 A retirada de fogos falhados só pode ser realizada através de dispositivo que não produza faíscas, fagulhas ou centelhas. 5.13 Os explosivos e acessórios de fogos falhados f alhados devem ser recolhidos a seus respectivos depósitos, após retirada imediata dos dispositivos entre eles. 5.14 Deverá ser proibida a utilização de explosivos que tenham sido submetidos à umidade ou calor excessivo, ou de material que tiver falhado depois da detonação das outras cargas. 5.15 É proibido o aproveitamento de restos de furos falhados na fase de perfuração. 5.16 Perfuração 5.16.1 Seguir o que dispõe a NR-18 - item 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas. 5.16.2 Não é permitida a realização de perfurações concomitante com o
carregamento. 5.16.3 As operações de perfuração ou corte devem ser realizadas, sempre que possível e necessário, por processos umidificados, para evitar a dispersão de poeiras no ambiente. 5.16.4 Posicionar a perfuratriz em local estável. 5.16.5 As perfurações subterrâneas só poderão ser reiniciadas após a detonação e liberação da área pelo responsável. 5.16.6 Os trabalhadores que operam marteletes rompedores e perfuratrizes deverão utilizar os EPI´s: máscara de proteção para poeira, óculos de proteção contra impacto ou protetor facial, protetor auditivo e luva de couro. 5.17 Carregamento e detonação 5.17.1 O transporte e utilização de material explosivo devem ser efetuados por pessoal devidamente treinado, respeitando-se as Normas do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa e legislação que as complemente; 5.17.2 A execução do plano de fogo, operações de detonação e atividade correlatas deve ser supervisionadas ou executadas por técnico responsável, engenheiro de minas ou bláster legalmente registrado. 5.17.3 Ao técnico responsável ou bláster compete: a) ordenar a retirada dos paióis, o transporte e o descarregamento dos explosivos e acessórios nas quantidades necessárias ao posto de trabalho a que se destinam; b) orientar e supervisionar o carregamento dos furos, verificando a quantidade carregada; c) orientar a conexão dos furos carregados com o sistema de iniciação e a seqüência de fogo; d) solicitar a execução das medidas de concentração gasosa, antes e durante o carregamento dos furos, em frentes de trabalho sujeitas a emanações de gases explosivos; e) certificar-se do adequado funcionamento da ventilação auxiliar e da aspersão de água nas frentes em desenvolvimento; f) certificar-se de que não haja mais pessoas na frente de desmonte e áreas de risco antes de proceder à detonação; g) certificar-se da inexistência de fogos falhados e, se houver, adotar as devidas providências; h) comunicar ao responsável pela área ou frente de serviço o encerramento das atividades de detonação. i) manter durante o carregamento e transporte, os explosivos e acessórios distantes uns dos outros; j) demarcar toda a área do desmonte com bandeirolas; k) levar as caixas, uma a uma, para o local próximo do carregamento, à medida que forem sendo necessárias; l) fazer proteção com malhas de aço ou outro dispositivo, quando a detonação em aberturas de valas oferecer risco a estrutura ou equipamentos vizinhos; m) dar conhecimento de cada Plano de Fogo a todos os setores da obra; n) isolar a área de detonação, estabelecendo o raio de segurança de acordo com o Plano de Fogo; o) iniciar a detonação somente após os sinais sonoros e vistoria de toda a área a ser atingida pelo fogo, a fim de sanar possíveis irregularidades; p) tomar as seguintes providências, após a detonação: quando toda fumaça, poeira e gases tóxicos provenientes da detonação estejam dissipados completamente, vistoriar a área antes da liberação da mesma; na hipótese de serem constatadas falhas de explosivos e ou acessórios para detonação, que ocorram possibilidade de explosões “sem aviso” , não liberar a área, até que se tomem medidas em comum acordo com a
contratante para solução do caso. 5.18 Transporte de explosivos 5.18.1 No transporte de explosivos, inflamáveis e cargas perigosas, adotarem os seguintes procedimentos:
5.18.2 Proibir o transporte de explosivos, inflamáveis e cargas perigosas juntamente com pessoas, animais e alimentos; 5.18.3 Proibir o transporte de explosivo juntamente com inflamáveis ou cargas perigosas. 5.18.4 Acondicionar os explosivos em caixas de madeiras, bem amarradas na carroceria do veículo, com enchimento dos espaços vazios, e cobertos por lona impermeável. 5.18.5 Proibir o transporte simultâneo de explosivo e seus acessórios, a excessos, à exceção do cordel detonante, que pode ser transportado desde que em caixas separadas; 5.18.6 Verificar se os circuitos elétricos do veículo estão bem isolados, para evitar curto – circuito, e ligar o chassi a terra; 5.18.7 Proibir a carga, descarga do veículo, quando o tempo estiver sujeito a descargas atmosféricas; 5.18.8 Acondicionar os inflamáveis em tambores ou vasilhames adequados de, no máximo, 200 litros e mantê-los bem amarrados à carroceria do veículo; 5.18.9 Manter as embalagens originais das cargas perigosas; 5.18.10 Especificar e transportar, junto com a carga, os EPIS`s necessários para manuseá-la; 5.18.11 Proibir o transporte, sem que o veículo esteja vistoriado, sinalizado,e rotulado de acordo com risco envolvido; 5.18.12 Etiquetar e rotular os produtos a serem transportados; 5.18.13 Proibir a exposição das cargas à ação do calor, ignição, faísca ou produtos químicos reagentes perigosos;
5. ARCABOUÇO LEGAL, NORMAS TÉCNICAS E OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2012; ABNT NBR 9653:2005 - guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas; ABNT NBR 15928:2011 - define os termos empregados em vibrações mecânicas e choques; PORTARIA N° 18-D LOG, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005, Comando do Exército, Departamento Logístico - aprova as Normas Administrativas Relativas às Atividades com Explosivos e seus Acessórios; PORTARIA Nº 237¸de 18 de outubro de 2001¸ Ministério de Minas e Energia, Departamento Nacional De Produção Mineral – DNPM; DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000 – dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105); Norma Regulamentadora nº 18, MTE- condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; Princípios do Equador e Padrões de Desempenho da International Finance
Corporation (IFC).
6. REFERÊNCIAS DOCUMENTAIS Projeto Básico Ambiental (PBA) da UHE Belo Monte o Projeto de Segurança e Alerta Comunicado de Aviso de Fogo Formulário de Registro de Comunicação
Procedimento Executivo (PE) CD 220 01 revisão 00 – Segurança na Operação com Explosivos / Isolamento da Área de Risco para Detonação (Consórcio Construtor Belo Monte)
7. ATIVIDADES 7.1. IDENTIFICAR A NECESSIDADE DE COMUNICAR A COMUNIDADE SOBRE ATIVIDADE A SER EXECUTADA
7. ATIVIDADES
7.1. IDENTIFICAR A NECESSIDADE DE COMUNICAR A COMUNIDADE SOBRE ATIVIDADE A SER EXECUTADA As empresas Executoras deverão comunicar a Norte Energia sempre que houver a perspectiva, no prazo de 72 horas, de ocorrer atividades que requeiram comunicação prévia à comunidade. No caso das detonações, o executor deverá encaminhar o Comunicado de Aviso de Fogo, que pode ser por e-mail. O Comunicado de Aviso de Fogo, Anexo 1, é um resumo do Plano de Fogo e contem, basicamente, informações relativas aos locais, horários, coordenadas, contatos da área de Segurança de Detonação. Baseado no Comunicado de Aviso de Fogo, será preenchido o Registro de Comunicação de Detonações, Anexo 2, que deverá consolidar todas as informações acerca do evento, inclusive as percepções e reclamações da comunidade após a ocorrência do evento. Vale salientar que esse procedimento deverá ser seguido tanto para detonações ocasionais, como para detonações contínuas e com programação mais prolongada. Em ambos os casos, deverá ser fornecido à Norte Energia o Plano de Fogo.
7.2. PROVIDÊNCIAS DA NORTE ENERGIA Ao receber o Comunicado de Aviso de Fogo, a Norte Energia deverá encaminhá-la, de imediato, à empresa executora do Programa de Interação Social e Comunicação. Pág. 4
7.3. MOBILIZAR EQUIPE DE INTERAÇÃO SOCIAL E COMUNICAÇÃO A Executora do Programa de Interação Social e Comunicação deverá avaliar, inicialmente, o local da ocorrência e a abrangência do impacto da ação, de forma a estabelecer o seu raio de atuação e possibilitar a mobilização da equipe. Além disso, deverá verificar se existe alguma dúvida, de caráter técnico, antes de a equipe proceder à visita das famílias, pois poderá receber outros questionamentos além daqueles relativos à data, horário e local, a exemplo de medidas de segurança a serem adotadas, possíveis interrupções de vias de acesso, meios de sinalização, entre outras. Durante a visita, a equipe deverá esclarecer as dúvidas e questionamentos, fazer anotações em ficha de pesquisa de campo, gerar registro fotográfico e fornecer material informativo sobre a detonação. No caso daquelas residências que se encontravam fechadas por ocasião da visita, deverá ser realizado o seguinte procedimento: (i) deixar material informativo sobre a detonação, (ii) gerar registro fotográfico e (iii) informar no relatório, sobre a impossibilidade de encontro presencial com o morador. Após a ocorrência do evento, a equipe deverá realizar uma visita de retorno às famílias, de forma a verificar a eficácia da ação de comunicação, outras percepções das famílias, inclusive eventuais reclamações.
7.4. EMISSÃO DE RELATÓRIOS
Ao final das visitas a empresa Executora do Programa de Interação Social e Comunicação deverá consolidar um relatório com os dados coletados em campo, o qual será inserido no SAIS. Esse relatório será encaminhado também ao Empreendedor e à empresa responsável
pela detonação.
8. ANEXOS
8.1. MODELO DE COMUNICADO DE AVISO DE FOGO 8.2. MODELO DE REGISTRO DE COMUNICAÇÃO DE DETONAÇÃO 8.3. DOCUMENTO - PE CCBM CD 220 01
Anexo 8 - 1 – Modelo de Comunicado de Aviso de Fogo Obs.: Modelo adotado pelo Consorcio Construtor Belo Monte (CCBM)
COMUNICADO DE AVISO DE FOGO Seguem abaixo os horários programados, o número do fogo e as coordenadas geodésicas de localização dos pontos de detonação nas unidades:
Legenda para horários de detonação:
Notas: 1. A área será isolada 30 minutos antes do horário programado para a detonação; 2. A detonação deverá ocorrer dentro dos horários informados acima, já incluído o tempo de 1(uma) hora de tolerância; 3. Caso alguma detonação não possa ocorrer dentro da tolerância (atraso) de 1(uma) hora, esta deverá ser reprogramada para o(s) próximo(s) horário(s) disponível(eis); 4. Eventuais cancelamentos e/ou reprogramações das detonações serão comunicadas no mesmo dia, por email ou telefone, pelos responsáveis pelo fogo de cada Sítio.
Anexo 8 - 2 – Modelo de Registro de Comunicação de Detonação
Anexo 8 - 3 – PROCEDIMENTO EXECUTIVO (PE) CCBM CD 220 01 Segurança na Operação com Explosivos / Isolamento da Área de Risco para Detonação
FLUXOGRAMA
Vale do rio doce
B2. Caminhões Fora de Estrada Além dos requisitos estabelecidos para equipamentos móveis em geral, os caminhões fora de estrada devem dispor de: sistema de alerta de proximidade; cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes (não é permitida a utilização de presilhas); câmeras de vídeo para eliminação de pontos cegos e para melhoria da visibilidade;
iluminação auxiliar que permita manter a efetividade das câmeras de vídeo em condições adversas; dispositivo(s) com informações sobre posição, carga, temperatura e pressão dos pneus, velocidade do veículo; dispositivo inibidor de acionamento indevido de báscula; dispositivo indicador de posição de báscula; dispositivo indicador físico de báscula baixa.
B3. Outros Caminhões Os caminhões em geral, com dois ou mais eixos, tais como: traçado, articulado, caçamba, basculante, tanque, comboio, toco e guindaste veicular articulado devem possuir os seguintes requisitos: cinto de segurança do tipo três pontos para todos os ocupantes do veículo (não é permitida a utilização de presilhas); extintor de incêndio com carga de pó ABC; encosto de cabeça para os todos ocupantes do veículo; sistema retardador de velocidade; sistema de registro de velocidade; vidro dianteiro laminado; alerta sonoro de ré acoplado ao sistema de acionamento de marcha à ré; luz auxiliar para operação noturna; retrovisores externos; limpadores de pára-brisa;
Instrução para Requisitos de Atividades Críticas
DECG – Dir. Executiva de RH e Serviços Corporativos Rev.: 02-16/10/2009 Nº: INS-0021-DECG USO INTERNO - 17 de 48 buzina; dispositivo inibidor de acionamento indevido de báscula (quando aplicável); dispositivo indicador de posição de báscula (quando aplicável); dispositivo para aterramento, quando transportando substâncias inflamáveis e explosivos; adesivos refletivos (2 cores) de sinalização em todos os lados do veículo; cabine climatizada com ar condicionado (com aquecimento, quando aplicável); indicação da capacidade de carga. Os caminhões que trafegam em áreas de mineração devem possuir também os seguintes requisitos: tração em no mínimo 4 rodas para caminhões que possuam três ou mais eixos; dispositivo(s) com informações sobre posição, carga e velocidade do veículo; rádio de comunicação (bidirecional).
Nota especial
Os demais requisitos estabelecidos no item B1 deste anexo não se aplicam a outros caminhões .
B4. Trator de Esteira para as Áreas de Prospecção Mineral O trator de esteira para as áreas de prospecção mineral deve ser equipado com os seguintes itens:
proteção (aprovada ou certificada) para o habitáculo do operador em caso de capotamento do veículo (ROPS – Roll Over Protective Structure) e contra queda de materiais (FOPS – Falling Objects Protective Structure); cinto de segurança; placa de identificação com a capacidade máxima permitida; luz auxiliar para operação noturna; extintores de incêndio; alternativas de fuga/desembarque do equipamento para casos de emergência; proteção para as partes móveis.