MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA CUMULATIVA DE ARACRUZ
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DOS REGISTROS PÚBLICOS E DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ - ES.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , por seus Promotores de Justiça infra-assinados, no exercício de suas atribuições, vêm, à presença de V.Exa, com base no artigo !", inciso ###, da $onstituiç%o &edera' e na (ei &edera' n) *.+!""!, propor a presente
AÇÃO POR ATOS TOS DE IMPROBIDADE ADMINISTR ATIVA IVA IMPROBIDADE ADMINISTRAT ADMINISTRATIVA em face de
LUCIA UCIANO NO DOM OMIINGOS NGOS FRIG FRIGIN INI, I, br! br!""#$ #$""r%, r%, &!'%, ($r$'%r '% M)*"&+"% '$ Ar&r)-ES, CPF CPF * /0 /00. 0.12 120. 0.3/ 3/2, 2, RG *4 /5 /56. 6.75 75// SSP8 SSP8ES ES,, r$!" r$!"'$ '$*9 *9$$ $ '%:" '%:"&" &"#" #"' '% % * A($*"' $*"' A)r;#" )r;#"% % A#( #(r$ r$*< *<, , !8 !8* *,, G)r G)r* *=, =, Ar&r) r&r)8 8ES ES,, CEP CEP 06.561 06. 561->0 ->05, 5, %'$*' %'$*'% % 9:b;: 9:b;: !$r $*&%*9 $*&%*9r' r'% % * C?:r M)*"&"# '$ Ar&r), !"9)' * R) Pr%@$!!%r L%b%, 112, C$*9r%, Ar&r)-ES, #%&# '$ $$r&+&"% '% :*'9%
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FREDSON CARLOS MARTINS PIOL, br!"#$"r%, !%#9$"r%, RG *4 5.>.51-ES, CPF *4 23. 23 .61 613. 3.05 0533-05 05,, 9;&* 9;&*"& "&% % $: !$ !$<) <)r r* * $$!$&r$9=r"% r#:$*9r ' C?:r M)*"&"# '$ Ar&r), *!&"'% $: 2>82085633, r$!"'$*9$ $ '%:" '%:"&" &"#" #"' '% % * R) R) Er*$ Er*$!9 !9% % G)! G)!9" 9",, *. *. 0/ 0/,, G)r*=, Ar&r)8ES, 9$#$@%*$ 03 /557-3001 CLEID LECCO BERTAZO CABRAL, br!"#$"r, &! & !' ',, !$ !$&r &r$9 $9=r =r" " r# r#: :$* $*9 9rr ' C? C?: :r r M)*"&"# '$ Ar&r), RG * /3./25 SSP8ES, CPF *4 6>7.217.>13-30, r$!"'$*9$ $ '%:"&"#"' * R) Pr" '$ I9$:, * 2>, B"rr% COHAB IV, Ar&r)8ES, 9$#$@%*$ 03 017-7/0 MARIA MA MAR MARL RLEN ENE E PELI PELIS SSARI SARI,, br! br!""#$" $"r r,, !%#9 !%#9$" $"r r,, !$ !$&r &r$9 $9=r =r" " r# r#: :$* $*9 9rr ' C? C?: :r r M)*"&"# '$ Ar&r), RG * 5.0/6.561 SSP8ES, CPF * /5.031.613-1, r$!"'$*9$ $ '%:"&"#"' * R) R) Fr* Fr*&" &"!& !&% % P$#" P$#"!! !!r r", ", * 52 52,, G)r G)r* *=, =, Ar&r)8ES $#%! !$<)"*9$! :%9"(%! '$ @9% $ '$ '"r$"9% / &01/ 0 partir de den2ncia rea'i3ada no 4inist5rio P2b'ico do Estado do Espírito /anto 6Promotoria de Justiça $umu'ativa de 0racru3-E/7, de autori autoria a do ex-secre ex-secret8r t8rio io par'am par'ament entar ar VALDENIR DOS ANJOS
DE JESUS 6outrora vincu'ado ao gabinete do vereador (uciano omingos
&rigini7,
foi
instaurado
o
P9$E#4E:1
P9EP P9EP0901 901;9# ;9# <!!< <!!<<, <, onde onde foi possí possíve' ve' consta constatar tar,, entre entre outros fatos i'ícitos, a nomeaç%o para provimento de cargos de
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FREDSON CARLOS MARTINS PIOL, br!"#$"r%, !%#9$"r%, RG *4 5.>.51-ES, CPF *4 23. 23 .61 613. 3.05 0533-05 05,, 9;&* 9;&*"& "&% % $: !$ !$<) <)r r* * $$!$&r$9=r"% r#:$*9r ' C?:r M)*"&"# '$ Ar&r), *!&"'% $: 2>82085633, r$!"'$*9$ $ '%:" '%:"&" &"#" #"' '% % * R) R) Er*$ Er*$!9 !9% % G)! G)!9" 9",, *. *. 0/ 0/,, G)r*=, Ar&r)8ES, 9$#$@%*$ 03 /557-3001 CLEID LECCO BERTAZO CABRAL, br!"#$"r, &! & !' ',, !$ !$&r &r$9 $9=r =r" " r# r#: :$* $*9 9rr ' C? C?: :r r M)*"&"# '$ Ar&r), RG * /3./25 SSP8ES, CPF *4 6>7.217.>13-30, r$!"'$*9$ $ '%:"&"#"' * R) Pr" '$ I9$:, * 2>, B"rr% COHAB IV, Ar&r)8ES, 9$#$@%*$ 03 017-7/0 MARIA MA MAR MARL RLEN ENE E PELI PELIS SSARI SARI,, br! br!""#$" $"r r,, !%#9 !%#9$" $"r r,, !$ !$&r &r$9 $9=r =r" " r# r#: :$* $*9 9rr ' C? C?: :r r M)*"&"# '$ Ar&r), RG * 5.0/6.561 SSP8ES, CPF * /5.031.613-1, r$!"'$*9$ $ '%:"&"#"' * R) R) Fr* Fr*&" &"!& !&% % P$#" P$#"!! !!r r", ", * 52 52,, G)r G)r* *=, =, Ar&r)8ES $#%! !$<)"*9$! :%9"(%! '$ @9% $ '$ '"r$"9% / &01/ 0 partir de den2ncia rea'i3ada no 4inist5rio P2b'ico do Estado do Espírito /anto 6Promotoria de Justiça $umu'ativa de 0racru3-E/7, de autori autoria a do ex-secre ex-secret8r t8rio io par'am par'ament entar ar VALDENIR DOS ANJOS
DE JESUS 6outrora vincu'ado ao gabinete do vereador (uciano omingos
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secret8rio rio
par'amentar
6provimentos
em
comiss%o7
sem
correspondente exercício de funç%o p2b'ica específica por parte dos =comissionados>,
dando
origem
à
con?ecida
figura
do s
=&@: =&@:$# $#: :A9 A9# #/ / &0:10/40/ /40/>, >, e, ain ainda, da, a exi existên stênci cia a do denominado
esBuema
=90 =90$C#>
envo'vendo
o
vere verea ador
demandado, Bue va'endo-se da força e inf'uência de seu cargo, constrangeu o ent%o servidor Va'denir a repassar-'?e, de forma reiterada, consider8ve' parce'a de sua remuneraç%o mensa' paga pe'o (egis'ativo 4unicipa', sob pena de, em assim n%o procedendo, ser exonerado do Buadro funciona' da $Dmara. Estas s%o as primeiras ponderações sobre a den2ncia Bue deu origem origem ao respec respectiv tivo o proced procedime imento nto admini administr strati ativo vo instau instaurad rado o na sede do 4inist5rio P2b'ico 'oca', sendo Bue tais assertivas ser%o oportunamente comprovadas nos respectivos tpicos Bue tratam dos fatos em te'a 6=&uncion8rio &antasmas e EsBuema =90$C#>7.
- DOS FUNCIONRIOS FANTASMASK e acor acordo do com com o cita citado do proc proced edim imen ento to admi admini nist stra ratitivo vo,, rest restou ou cons consttatad atada a a exis existtênci ência a de nom nomeaçõ eações es para ara o gabi gabine nette do reBuerido vereador (uciano omingos &rigini, em decorrência tanto de vincu'aç%o po'ítica, como de traba'?o na campan?a e'eitora' Bue o e'egeu, sem Bue se estabe'ecessem, de forma definida, Buais seri seriam am as funç funçõe õess a sere serem m dese desemp mpen en?a ?ada dass e, tamb tamb5m 5m,, sem sem Bua' Bua'Bu Bue er con contro' tro'e e de expe expedi dien entte, tampo ampouc uco o ass ssin inat atur uras as ou
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e'aboraç%o de fo'?a de ponto, bem como de re'atrios de atividades externas à $Dmara 4unicipa'. Enfi Enfim, m, cada cada vere veread ador or na $Dma $Dmara ra 4unic unicip ipa' a' de 0racr racru3 u3 pode pode nom nomear ear F 6cin 6cincco7 secr secret et8r 8rio ioss par' par'am amen enttares ares,, 6um 6um7 dire direttor par'am par'ament entar ar e 6um7 6um7 diret diretor or de gabinete gabinete,, sendo sendo Bue, '$ @9%, a grande maioria destes seBuer comparece à $Dmara 4unicipa' e, Buando perguntados sobre o exercício efetivo de atribuições, t%o somente respondem de forma gen5rica Bue ficam à disposiç%o do vere veread ador or,, Bue Bue cuid cuidam am de sua sua agen agenda da,, por5m por5m,, n%o n%o cons conseg egue uem m apontar Bua'Buer pessoa ou caso Bue ten?am rea'mente aGudado ou atua atuado do,, c?eg c?egan ando do ao pont ponto o de dec' dec'ar arar arem em Bue Bue rea'm rea'men ente te n%o n%o pres presta tavam vam Bua' Bua'Bu Buer er tipo tipo de sati satisf sfaç aç%o %o das das ativ ativid idad ades es por por e'es e'es desenvo'vidas, conforme abaixo podemos verificar. H fato, os 'itisconsorte rtes passivos do citado vereador, em dec'arações prestadas na Promotoria de 0racru3, n%o apontaram de forma concreta Bua'Buer Bua'Buer re'ato re'ato condi3ente condi3ente com o desempen?o desempen?o das funç funçõe õess Bue Bue '?es ?es seri eriam afet afetas as,, cara caract cter eri3 i3an ando do,, assi assim m, os denominados =&@:$#:A9#/ &0:10/40/>. estaca-se Bue o espaço físico de cada gabinete de vereador na $Dmara $Dmara 4unic 4unicipa ipa'' de 0racru3 racru3 5 por demais demais redu3i redu3ido, do, tornan tornando do invi8ve' o traba'?o simu'tDneo, em um mesmo gabinete, por parte de mais de ! 6dois7 servidores. esta forma, + 6Buatro7 assessores
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inev inevititav ave' e'me ment nte e fica ficam m sem sem 'oca 'oca'' para para o dese desemp mpen en?o ?o de suas suas funções, o Bue de fato se verifica v erifica no caso em te'a. 0ssim, em conseBIência da citada 'imitaç%o física para o desempen?o de suas funções, bem como o n2mero excessivo de assessores e a necessidade de se financiar futuras campan?as po'íticas para a respectiva perpetuaç%o no Poder 6(egis'ativo7, deuse margem ao surgimento, na $Dmara de Vereadores de 0racru3E/, do con?ecido esBuema RACHIDK , amp'amente divu'gado na mídia mídia nacion naciona', a', onde onde os prpri prprios os veread vereadore oress 'oteia 'oteiam m os cargos cargos p2b'icos disponíveis na intenç%o de se beneficiarem de parce'a de seus sa'8rios, retendo-os, para fins particu'ares, ou mesmo para formarem uma reserva para futuras campan?as po'íticas 6outras e'eições7. 0 ocorrência de funcion8rios fantasmas na $Dmara 4unicipa' pode faci'mente ser constatada a partir das prprias dec'arações dos assessores do respectivo vereador, prestadas na sede do 4inist5rio P2b'ico 'oca', sendo Bue e'es mesmos afirmam Bue n%o traba'?am no espa espaço ço físi físico co da $Dma $Dmara ra,, dese desemp mpen en?a ?and ndo o suas suas funç funçõe õess externamente, n%o confeccionando Bua'Buer tipo de re'atrio das atividades desenvo'vidas, e, ainda, n%o apontam Bua'Buer tarefa ou funç%o desempen?ada especificamente, n%o sabendo especificar 'ugares ou nomes de pessoas a Buem ten?am prestado a'gum auxí'io, ou seGa, efetivamente n%o traba'?aram 6e nem traba'?am7, conforme se observa
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K epoimento de FREDSON CARLOS MARTINS PIOL
... )$ &%:$%) 9rb#r &%:% !$&r$9=r"% r#:$*9r * C?:r r % ($r$'%r L)&"*% Fr"<"*", $: %)9)br% '$ 022/ $ @"&%) 9; :"% '$ 0226 )$
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CLEID LECCO BERTAZO
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6409#0 409(E:E
PE(#//09# - Bue prestou depoimento no 4.P. de 0racru3, no dia "<+!<<, acompan?ada de seus advogados o r. 0guine' 4endonça da /i'va, com 0L nM NNNO, e o r. r. #gor Litti 4oro, com 0L nM "+7
$onforme se observa dos depoimentos acima transcritos, os assessores ouvidos n%o puderam afirmar Buais seriam as suas verdadeiras atribuições, e, ainda, seBuer puderam apontar uma tarefa ou atribuiç%o rea'mente desempen?ada, tudo indicando Bue rea'mente n%o exercem Bua'Buer tipo de atividade par'amentar. 0ssim, diante dos fatos narrados pe'os assessores do vereador (uciano omingos &rigini, n%o 5 outra a conc'us%o Bue se pode ter
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sen%o a de Bue ocorreu rea'mente um 'oteamento indevido dos cargos p2b'icos comissionados no Dmbito do gabinete do citado vereador, sendo Bue o n2mero de assessores 5 amp'amente superior a Buantidade de traba'?o existente, o Bue originou o fenSmeno dos =&@:$#:A9#/ &0:10/40/>. 0inda, para a comprovaç%o de ta' fato, basta a simp'es 'eitura das atribuições do cargo de /E$9E1A9# P09(04E:109, Bue em nen?uma das ?ipteses prevê Bua'Buer tipo de traba'?o externo, prevendo funçõesatribuições Bue somente podem ser exercidas dentro da $Dmara 4unicipa'. Para comprovar o acima expendido transcreve-se a SUBSEYO IV,
'% A9% *4 020, '$ 5/ '$ *%($:br% '$ 566 , Bue trata das atribuições afetas ao cargo comissionado de /ecret8rio Par'amentar e dispõe o seguinte D%! S$r("%! Pr#:$*9r$! O! !$r("%! r#:$*9r$! !$r% $$&)9'%! $#%! S$&r$9=r"%! '%! ($r$'%r$! $ &%:r$$*'$ $*9r$ %)9r%! I C%%r'$*r ! 9"("''$! '$ %"% ':"*"!9r9"(% '% ($r$'%r $ ' #"'$r* )$ !$r($ II M"*)9r 9%'% % $$'"$*9$ %r"<"*=r"% ' b*&'... III R$'"<"r &%rr$!%*'W*&" $!!%# $ %@"&"# '% ($r$'%r... IV A!!$!!%rr % ($r$'%r %) #+'$r $: $*9r$("!9!...
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V - F$r $!)"!! $ &%#$9r ''%! $ "*@%r:Q$! *$&$!!=r"! %! r%*)*&":$*9%! $ r%$9%! '$ #$" !$r$: r$!$*9'%! $#% ($r$'%r %) #+'$r VI E#b%rr, *)#:$*9$, r$#9r"% '! 9"("''$! '$!$*(%#("'! $#% ($r$'%r... VII - E#b%rr, *)#:$*9$, $!99+!9"& '$ 9)% '$ &' :$:br% ' b*&'... VIII E:"*r r$(":$*9$, !%b % !$&9% #$<#, %! *9$r%$9%! #$<"!#9"(%! !$r$: r$!$*9'%! $#% ($r$'%r %) #+'$r IX Or<*"r $ :*9$r 9)#"'% <$*' $!!%# $ %@"&"# '% ($r$'%r... X M*9$r 9)#"'% r)"(% &%*9$*'% *%9+&"! $ "*@%r:Q$! '$ "*9$r$!!$ '% ($r$'%r %) ' b*&' XI R$&$&"%*r ! $!!%! )$ !$ '"r": % ($r$'%r... XII D9"#%
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XVIII M*9$r r)"(% 9)#"'% '! )9%r"''$! &"("!, :"#"9r$! $ $$!"=!9"&! XIX E$'"r 9%' &%rr$!%*'W*&" %#+9"& $ $!!%# '% ($r$'%r %) #+'$r...K
ra, da simp'es 'eitura das atribuições e'encadas no texto normativo, se compreende Bue nen?uma de'as pode ser rea'i3ada fora da $Dmara 4unicipa' de 0racru3. :%o existe, portanto, Bua'Buer autori3aç%o normativa para tanto, nem seBuer a possibi'idade de fa3ê-'o, uma ve3 Bue inexorave'mente todas as atribuições do cargo est%o 'igadas a funções Bue exigem a presença do funcion8rio no 'oca' do traba'?o, diga-se $Dmara 4unicipa', ou em suas dependências. Bue se pode di3er das atribuições de r$&$&"%*r ! $!!%!
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r%*)*&":$*9%! r%@$r"'%!, $$'"r 9%' &%rr$!%*'W*&" %#+9"& $ $!!%# '% ($r$'%r, $#b%rr %) )"#"r % ($r$'%r * r$'% '$ !$)! r%*)*&":$*9%!, :"*)9r 9%'% % $$'"$*9$ %r"<"*=r"% ' b*&', enfim, todas as demais atribuições do cargo de /ecret8rio Par'amentarT $om certe3a tais atribuições somente podem ser desempen?adas no ambiente funciona' da $Dmara 4unicipa', em especia', no gabinete do respectivo vereador.
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essa forma, verifica-se a patente afronta à $onstituiç%o &edera' e ao ordenamento Gurídico existente, uma ve3 Bue os vereadores da $Dmara 4unicipa' de 0racru3 simp'esmente 'egis'aram para seus prprios interesses, Bue no caso corresponderia à faci'itaç%o de suas respectivas ree'eições atrav5s da manutenç%o de =cabos e'eitorais> pagos pe'o prprio Estado, e, ainda, de forma contínua, ou seGa, durante o exercício do mandato do vereador. ra, incorporar ao seu patrimSnio um bom sa'8rio, pago pe'a $Dmara 4unicipa' de 0racru3, sem dar ou oferecer Bua'Buer contrapartida seria 'ícitoTTT Uuem assume ta' cargo p2b'ico, sabendo Bue seBuer precisar8 ir à $Dmara 4unicipa' n%o tem con?ecimento da i'icitude de sua condutaTTT :%o dever8 responder pe'o atoTTT Uua' seria outro emprego Bue se poderia receber sem traba'?arTTT Essas s%o a'gumas das perguntas Bue, se respondidas, em observDncia aos princípios Bue regem o senso comum de 5tica e mora'idade, Bue tamb5m s%o inerentes ao serv iço p2b'ico, indicam o do'o ou a intenç%o dos referidos assessores em se 'ocup'etarem i'icitamente dos cofres p2b'icos.
- DO ESUEMA RACHIDK :a data de <
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com o fim de informar o esBuema de divis%o de sa'8rios 690$C#7 imp'ementado pe'o vereador (uciano omingos &rigini. 1a' dec'araç%o Gustificou, à 5poca, a forma'i3aç%o de um expediente administrativo pr5vio, Bue acabou por redundar na instauraç%o do Procedimento Pre'iminar <!!<<, propiciando uma constataç%o mais aprofundada acerca do esBuema =90$C#>, bem como permitindo fossem angariados e'ementos concernentes a nomeaç%o de =&@:$#:A9#/ &0:10/40/> por parte do respectivo vereador. Uuando de suas primeiras dec'arações, em <
Pr#:$*9r
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Em
dec'araç%o
encamin?ada
firmada
ao
em
4inist5rio
<
e
posteriormente
Va'denir
deta'?a
o
constrangimento ao Bua' se encontrou submetido durante o período em Bue atuou como /ecret8rio Par'amentar do vereador (uciano omingos &rigini ... )$ 9rb#$" &%:% !!$!!%r r#:$*9r r % ($r$'%r L)&"*% D%:"*<%! Fr"<"*" )*9% C?:r M)*"&"# '$ Ar&r) *% $r+%'% '$ 2582580221 2582/80227, $ )$ r$&$b" % !#=r"% '$ R[ 5.751,1> ): :"#, !$"!&$*9%! $ )"*$ r$"! $ &"*$*9 $ )9r% &$*9(%! *% &%*9r&$)$. D$r% "*' )$ :$) !#=r"% $r '$%!"9'% "*9$
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E: '9 '$ 0>8280226, o /r. Va'denir dos 0nGos de Jesus, aps pr5via notificaç%o, compareceu à Promotoria de Justiça de 0racru3, ratificando integra'mente as informações prestadas anteriormente, o Bue o fe3 nos seguintes termos
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9icardo 0'ves oWot no 4.P. de 0racru3, no dia !+
1ais dec'arações seguidamente reiteradas por parte de Buem exerceu a atividade de secret8rio par'amentar do vereador (uciano omingos &rigini, n%o deixa margem a d2vida no sentido de Bue o a'udido membro do (egis'ativo 4unicipa' se va'eu da =força do mandato> com o fim de constranger =subordinado> a fim de Bue efetuasse o repasse mensa' de verbas sa'ariais de car8ter persona'íssimo e a'imentar. :o caso em te'a resta patente a intenç%o 6do'om8-f57 do vereador em se 'ocup'etar indevidamente dos cofres p2b'icos, a'cançando enriBuecimento i'ícito por se va'er da força do cargo para fins meramente pessoais, acarretando ineg8ve' 'es%o ao er8rio. $onforme afirmado pe'o outrora secret8rio par'amentar do vereador (uciano omingos &rigini, o rateio de seu sa'8rio era a condiç%o para sua manutenç%o no cargo comissionado.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 0 #4P9L#0E 04#:#/1901#V0 $090$1E9#R00 0 L$" * /.>06860 L$" '$ I:r%b"''$ A':"*"!9r9"( , editada para dar efetividade ao disposto no art. NO, X +), da $onstituiç%o
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&edera', dispõe sobre as sanções aplicáeis aos a!en"es
p#blicos nos casos de enri$%eci&en"o il'ci"o no e(erc'cio de &anda"o) car!o) e&pre!o o% *%nç+o na ad&inis"raç+o p#blica dire"a) indire"a o% *%ndacional e dá o%"ras proid,ncias- . 4erece destaBue, para efeito desta aç%o, o r9"<% 0 ' L$" *
/.>06860, segundo o Bua' Rep%"a.se a!en"e p#blico) para os e*ei"os des"a lei) "odo a$%ele $%e e(erce) ainda $%e "ransi"oria&en"e o% se& re&%neraç+o) por eleiç+o) no&eaç+o) desi!naç+o)
con"ra"aç+o
o%
$%al$%er
o%"ra
*or&a
de
ines"id%ra o% 'nc%lo) &anda"o) car!o) e&pre!o o% *%nç+o nas en"idades &encionadas no ar"i!o an"erior K. &8ci' constatar, assim, Bue os demandados, o vereador municipa' de 0racru3 e seus 'itisconsortes 6duas =assessoras> e um =exassessor>7, s%o agentes p2b'icos para efeito de responsabi'i3aç%o nos termos da (ei n) *.+!""!.
A@"<)r*'%-!$ "*'"!&)9+($# #$<"9":"''$ 9"( '% M"*"!9;r"% P\b#"&% r9"<% 53, cap%" , ' L$" * /.>06860, ":$*'$ r$<"!9rr *$&$!!"''$ '$ $:"!!% '$ r%(":$*9% )r"!'"&"%*# 9$*'$*9$ % r$&%*$&":$*9% ' r=9"& '$ 9%! '$ ":r%b"''$ ':"*"!9r9"( $#%! r$)$r"'%!, $#$! ":%*'% ! !*Q$! r$("!9! * L$" * /.>06860.
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0 partir da previs%o constituciona' acerca dos princípios magnos da 0dministraç%o P2b'ica, foi estampada a Buest%o da improbidade administrativa no X +), do artigo NO, da $&** , surgindo, a partir de ent%o, a L$" * /.>06860, com o escopo de estabe'ecer o discip'inamento da mat5ria. 1a' 'egis'aç%o estabe'eceu, em seu
r9"<% >, Bue Os a!en"es p#blicos de $%al$%er n'el o% /ierar$%ia s+o obri!ados a elar pela es"ri"a obser0ncia dos princ'pios de le!alidade) i&pessoalidade) &oralidade e p%blicidade no "ra"o dos ass%n"os $%e l/e s+o a*e"os1K :a ?iptese em an8'ise, o envo'vimento vo'itivo na pr8tica do ato ímprobo 5 constatado de maneira f'agrante, estando, pois, p'enamente demonstrada a intenciona'idade do comportamento do vereador e de seus 'itisconsortes, na pr8tica das condutas i'ícitas abaixo narradas, sendo Bue todos têm tota' con?ecimento de seus atos e suas respectivas participações na pr8tica da conduta i'ícita, conforme fica ineBuivocamente comprovado nas provas acima destacadas.
- DO ENRIUECIMENTO ILÍCITO 6art. "M, caput e inciso Y#, da (ei *+!""!7 iante de todos os fatos narrados na exordia', evidencia-se, desde 'ogo, o fato de ter o vereador LUCIANO DOMINGOS FRIGINI =s atos de improbidade administrativa importar%o a suspens%o dos direitos po'íticos, a perda da funç%o p2b'ica, a indisponibi'idade dos bens e o ressarcimento ao er8rio, na forma e gradaç%o previstas em 'ei, sem preGuí3o da aç%o pena' cabíve'.> 1
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incorporado ao seu patrimSnio rendas e va'ores tamb5m da $Dmara 4unicipa' de 0racru3, por ter exigido do ent%o /ecret8rio Par'amentar Va'denir dos 0nGos de Jesus parte de seus sa'8rios, seGa para a formaç%o de um caixa para as prximas campan?as po'íticas ou mesmo para incorporar ao seu patrimSnio pessoa', sendo Bue tais condutas se amo'dam perfeitamente ao r9"<% 6,
cap%" $ "*&"!% XI, ' L$" * /.>06860 , in verbis C%*!9"9)" 9% '$ ":r%b"''$ ':"*"!9r9"( ":%r9*'% $*r")$&":$*9% "#+&"9% )@$r"r )#)$r 9"% '$ (*9<$: 9r":%*"# "*'$("' $: r% '% $$r&+&"% '$ &r<%, :*'9%, @)*%, $:r$<% %) 9"("''$ *! $*9"''$! :$*&"%*'! *% r9. 5 '$!9 #$", $ *%9':$*9$ ... XI "*&%r%rr, %r )#)$r @%r:, % !$) 9r":*"% b$*!, r$*'!, ($rb! %) (#%r$! "*9$
utrossim, verifica-se Bue as condutas perpetradas pe'os tamb5m reBueridos FREDSON CARLOS MARTINS PIOL, CLEID LECCO
BERTAZO CABRAL e MARIA MARLENE PELISSARI 6exassessor e assessoras do vereador (uciano omingos &rigini7, tamb5m se amo'dam ao artigo em te'a, ?aGa vista Bue, uma ve3 pertencentes ao Buadros da 0dministraç%o P2b'ica 6cargo de provimento em comiss%o /ecret8rio Par'amentar7, se 'ocup'etaram indevidamente de va'ores pertencentes à $Dmara 4unicipa' de 0racru3, sendo Bue n%o rea'i3aram a devida contraprestaç%o, ou seGa, de fato n%o desempen?aram Bua'Buer funç%o no Dmbito do
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Poder (egis'ativo 'oca', caracteri3ando-se como =funcion8rios fantasmas> da $Dmara 4unicipa'. Portanto, n%o seria outro o entendimento a ser dado diante da conduta dos reBueridos, especia'mente porBue o ro' de atos de improbidade tra3ido pe'o art. "M, da (#0, ; $$:#"@"&9"(% e n%o exaustivo, devido à express%o =notadamente> contida em seu caput. :ossa doutrina, no tocante ao tema ensina Bue )*'% % cap%" '% r9. 64 )! % '(;rb"% no"ada&en"e) r 'r "*
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&%:%r9:$*9# '$!!$! "*&"!%! ; :$r $*):$r%, )$ *$# *% !$ $!<%9 :9;r" )$ %)9r%! $$:#%!
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%&%rr$:. No"ada&en"e) * #$" />06860, !"<*"@"& r"*&"#:$*9$,
!%br$9)'%
$9&.,
"*9r%')"*'%
$$:#"@"&%.K 6Za'do &a33io J2nior, Ed. 0t'as, 0tos de #mprobidade 0dministrativa, !M Ed., p8g. "F7
0inda, o citado autor Buando fa3 sua abordagem )*9% %
$#$:$*9% !)b$9"(% '% &"9'% r9. 64, $*!"* )$ $!9$ ; !":#$!:$*9$ ($r"@"&'% '"*9$ ' &%*')9 '% <$*9$, e, dada a c'arificaç%o de suas pa'avras, abaixo transcrevemos seus ensinamentos
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O r9. 64 *% :$*&"%* % $#$:$*9% (%#"9"(% %r)$, *! &%*')9! )$ '$!&r$($, *% ; *$&$!!=r"% &%#%&r $: r$#$(% % $#$:$*9% *+:"&% '% <$*9$. R$#:$*9$, *% % @, %r)$ *$*): '$ !$)! "*&"!%! ':"9$ @%r: &)#%! !% 9%'%! '%#%!%!. )#)$r 9)% !)!&$9+($# '$ <$rr $*r")$&":$*9% "#+&"9% r$!!)Q$ &%*!&"W*&"
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J2nior,
Ed.
0t'as,
0tos
de
#mprobidade
0dministrativa, !M Ed., p8g. "+7
:%o 5 outro o entendimento de nossa Gurisprudência, sen%o veGamos ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPET]NCIA FUNCIONAL. PROCURADOR DE JUSTIA. ART. 5 DA LEI N /.70186. AYO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAYO DE ^FUNCIONRIO-FANTASMA^. ATO ILÍCITO. SAN_ES. RESSARCIMENTO AO ERRIO. INSUFICI]NCIA. ART. 50 DA LEI N /.>06860. 5. O M"*"!9;r"% P\b#"&% '% E!9'% '$ S% P)#% "*
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esta forma se conc'ui Bue os demandados LUCIANO DOMINGOS
FRIGINI, FREDSON CARLOS MARTINS PIOL, CLEID LECCO BERTAZO CABRAL e MARIA MARLENE PELISSARI incorreram na pr8tica de atos de improbidade administrativa Bue importam enriBuecimento i'ícito, na forma do r9"<% 6, cap%" $ "*&"!% XI '
L$" /.>06860. - DA LESYO AO ERRIO 6art. <, caput e incisos # e Y##, da (ei nM *.+!""!7 Verdadeiramente, a conduta dos demandados n%o se 'imita a enseGar enriBuecimento i'ícito, mas tamb5m, de modo crista'ino, repercute em consider8ve' preGuí3o ao er8rio na forma do artigo <, caput e incisos # e Y## da (ei de #mprobidade.
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vereador (uciano omingos &rigini ao proceder a nomeaç%o de assessores remunerados pe'os cofres p2b'icos, ciente de Bue n%o ?averia contraprestaç%o funciona' por parte dos nomeados, efetivamente concorreu para Bue os referidos =fantasmas> se enriBuecessem i'icitamente e, por conseBIência, ocasionado ineg8ve' 'es%o aos cofres p2b'icos. :a estrutura funciona' do Poder (egis'ativo n%o ?8 como o par'amentar a'egar descon?ecimento de tais pr8ticas por parte dos secret8rios vincu'ados ao seu gabinete, notadamente por ser e'e o respons8ve' por suas nomeações e, ainda, pe'a fisca'i3aç%o do fie' cumprimento de suas atribuições. Uuem recebe sa'8rio sem Bue se encontre subordinado a ?or8rio de serviço, contro'e de Gornada, sendo desnecess8ria presença física na repartiç%o p2b'ica, tendo tempo de sobra para se dedicar a outras atividades profissionais, de seus interesses privados, n%o pode ser c?amado de funcion8rio p2b'ico, pois seBuer deixa para o Estado Bua'Buer contrapartida pe'o sa'8rio Bue recebe dos cofres p2b'icos. Pe'o contr8rio, tra3em apenas preGuí3o ao Estado, uma ve3 Bue 5 exatamente essa esp5cie de pessoas travestidas de funcion8rios p2b'icos Bue macu'am o ente p2b'ico para com a sociedade.
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H ineBuívoco Bue a conduta do vereador (uciano omingos &rigini enseGou, bem como ainda enseGa, perda patrimonia' ao 4unicípio de 0racru3, em especia' ao Poder (egis'ativo, visto Bue parte dos va'ores arrecadados a títu'o de tributos pagos por toda a sociedade aracru3ense serve para o 'ocup'etamento i'ícito de =servidores fantasmas> vincu'ados ao gabinete do par'amentar. 0ssim agindo, o demandado (uciano omingos &rigini, incorreu, reiteradamente, na pr8tica de atos de improbidade administrativa, Bue ocasionam 'es%o ao er8rio, na forma prevista no r9"<% 52,
cap%" $ "*&"!%! I $ XII ' L$" /.>06860 Ar9. 52 C%*!9"9)" 9% '$ ":r%b"''$ ':"*"!9r9"( )$ &)! #$!% % $r=r"% )#)$r % %) %:"!!%, '%#%! %) &)#%!, )$ $*!$$ $r' 9r":%*"#, '$!("%, r%r"%, :#br9:$*9% %) '"#"'% '%! b$*! %) ($r$! '! $*9"''$! r$@$r"'! *% r9. 5 '$!9 L$", $ *%9':$*9$ I @&"#"9r %) &%*&%rr$r %r )#)$r @%r: r "*&%r%r% % 9r":*"% r9"&)#r, '$ $!!% @+!"& %) )r+'"&, '$ b$*!, r$*'!, ($rb! %) (#%r$! "*9$
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:o tocante a conduta dos demandados FREDSON CARLOS
MARTINS PIOL, CLEID LECCO BERTAZO CABRAL e MARIA MARLENE PELISSARI, temos tamb5m caracteri3ada a pr8tica de atos de improbidade Bue tra3em 'es%o ao er8rio, na medida em Bue, de forma vo'unt8ria e consciente, recebem va'ores dos cofres p2b'icos sem Bue prestem Bua'Buer atividade funciona' na $Dmara de Vereadores. 0ssim, os cofres p2b'icos s%o di'apidados, reiteradamente, uma ve3 Bue os va'ores pertencentes ao 4unicípio e arrecadados de forma compu'sria Gunto aos cidad%os aracru3enses s%o revertidos em favor de =assessores> Bue n%o se d%o ao traba'?o de, ao menos, comparecerem diariamente à repartiç%o p2b'ica. $onforme expressamente admitido pe'os assessores FREDSON
CARLOS MARTINS PIOL $ CLEID LECCO BERTAZO CABRAL , estes desempen?avam a =not8ve'> atividade de =acompan?ar o vereador em suas reuniões com a comunidade>. E, ainda, por serem funcion8rios =exemp'ares> afirmaram Bue compareciam à $Dmara 4unicipa' às terças-feiras, dia de sess%o p2b'ica, sem precisarem sobre o Bue fa3iam nos outros dias da semana. 0 conc'us%o a Bue se c?ega 5 Bue n%o se suGeitavam a contro'e de Gornada ou de dias efetivamente traba'?ados e, tampouco, fa3ia re'atrios de suas =atividades de assessoria 'egis'ativa externa>.
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J8 a secret8ria par'amentar MARIA MARLENE PELISSARI , afirma Bue =sempre comparecia às sessões 'egis'ativas> 6Bue ocorrem, em m5dia, uma ve3 por semana7, entretanto, atua'mente, nem ta' comparecimento tem sido possíve' visto Bue se encontra cursando /erviço /ocia' no 4unicípio de (in?ares. Esc'arece, ainda, a /r[. 4aria 4ar'ene Pe'issari Bue todas as ve3es Bue vin?a ao centro de 0racru3 =dava uma passada na $Dmara>, em m5dia três ve3es por semana, mas Bue, de fato, seu =traba'?o> era
desempen?ado
em
no
distrito
de
\uaran8,
o
Bue
=coincidentemente> 5 o 'oca' de sua residência e principa' reduto e'eitora' do vereador (uciano omingos &rigini. ra, o vereador (uciano omingos &rigini n%o tem a capacidade de observar de forma direta as necessidades da comunidade da Bua' fa3 parte, onde se encontra residindo 6\uaran80racru37T 0 comunidade onde reside n%o tem con?ecimento Bue o mesmo 5 vereadorT E os outros bairros do 4unicípio de 0racru3, aBue'es mais afastados, ser8 Bue o vereador tamb5m possui assessores nestas 'oca'idadesT (evando-se em conta 'ament8ve' cen8rio demonstrado nos autos, conc'ui-se Bue os demandados FREDSON CARLOS MARTINS
PIOL, CLEID LECCO BERTAZO CABRAL e MARIA MARLENE PELISSARI, Buando aceitaram receber sa'8rios pagos pe'o Poder P2b'ico, sem Bua'Buer esp5cie de contraprestaç%o profissiona',
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acabaram por incorrer, efetivamente, na pr8tica de atos de improbidade administrativa causadores de preGuí3o ao er8rio, a partir da interpretaç%o ana'gica proposta pe'o cap%" '% r9"<% 52,
' L$" /.>06860, tendo-se por referência exemp'ificativa o ro' de incisos numerus apertus constante do referido artigo. $onforme os ensinamentos do i'ustre autor Za'do &a33io J2nior, a uti'i3aç%o no caput do artigo < do adv5rbio =notadamente> indica Bue a seBIência comportamenta' dos incisos 5 mera enumeraç%o, de modo Bue outros exemp'os de pr8ticas enseGadoras de preGuí3o ao er8rio podem ocorrer, como efetivamente ocorre na ?iptese dos =0ssessores &antasmas> ora demandados. $omo n%o recon?ecer 'es%o ao er8rio na pr8tica de'iberada de receber sa'8rios dos cofres p2b'icos, sem Bue, de fato, ta' recebimento
corresponda
a
um
traba'?o
efetivamente
desenvo'vidoT :essa 'in?a, nunca se deve perder de vista Bue as funções típicas do Poder (egis'ativo s%o a de inovar na ordem Gurídica mediante a e'aboraç%o de 'eis, bem como fisca'i3ar o exercício da atividade executiva. 0Bue'e Bue se presta a assessorar um vereador deve se encontrar atre'ado a tais atividades, seGa auxi'iando na e'aboraç%o de proGetos de 'ei, seGa assessorando de modo forma' o cumprimento da
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atividade fisca'i3adora do par'amentar, o Bue necessariamente deve ocorrer no interior da $asa (egis'ativa. H curioso notar Bue os secret8rios par'amentares re'atam Bue suas atividades se resumem ao acompan?amento do vereador em reuniões de bairro, n%o ?avendo informaç%o, em nen?um momento, de Bue =representaram> o par'amentar Gunto ao Poder Executivo 4unicipa', em reuniões oficiais com o Prefeito ou os respectivos /ecret8rios 4unicipais, ou Bue, ao menos, ten?am auxi'iado o vereador na e'aboraç%o e an8'ise de proGetos de 'ei. Por tais ra3ões se encontra evidenciado Bue o demandado
LUCIANO DOMINGOS FRIGINI incorreu na pr8tica de atos de improbidade causadores de 'es%o ao er8rio, na forma prevista no
r9"<% 52, cap%" $ "*&"!%! I $ XII ' L$" /.>06860 , bem como os demandados FREDSON CARLOS MARTINS PIOL, CLEID
LECCO BERTAZO CABRAL e MARIA MARLENE PELISSARI incorreram na pr8tica de atos de improbidade causadores de preGuí3o ao er8rio na forma do cap%" , '% r9"<% 52 ' L$" /.>06860 .
- DA VIOLAYO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAYO PÚBLICA r9. 55, cap%" $ "*&"!% I, ' L$" />06860 utrossim, diante da conduta apresentada pe'o vereador (uciano omingos &rigini, faci'mente se constata Bue praticou ato visando fim proibido em 'ei, ?aGa vista se beneficiar de parte consider8ve'
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dos sa'8rios do ex-secret8rio par'amentar Va'denir dos 0nGos de Jesus,
a'cançando
um
aumento
patrimonia'
contr8rio
ao
ordenamento Gurídico e vio'ador de princípios da 0dministraç%o, incorrendo na conduta descrita no r9. 55, cap%" $ "*&"!% I, ' L$"
/>06860, sen%o veGamos C%*!9"9)" 9% '$ ":r%b"''$ ':"*"!9r9"( )$ 9$*9 &%*9r %! r"*&+"%! ' ':"*"!9r% \b#"& )#)$r % %) %:"!!% )$ ("%#$ %! '$($r$! '$ %*$!9"''$, ":r&"#"''$, #$<#"''$ $ #$#''$ ! "*!9"9)"Q$!, $ *%9':$*9$ I r9"&r 9% ("!*'% @": r%"b"'% $: #$" %) r$<)#:$*9% %) '"($r!% ')$#$ r$("!9% * r$
r9. 53 P$r'$r= % :*'9% % V$r$'%r
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... e 54 - É "*&%:9+($# &%: % '$&%r% r#:$*9r, #;: '%! &!%! '$@"*"'%! *% R$<":$*9% I*9$r*%, % b)!% '! r$rr%<9"(! !!$<)r'! % V$r$'%r %) $r&$% '$ (*9<$*! "*'$("'!. 0inda, destaca-se os arts. N 6concuss%o7, NO 6corrupç%o passiva7 e N" 6prevaricaç%o7, todos do $digo Pena', Bue tamb5m se amo'dam perfeitamente a conduta do agente, sen%o veGamos
Ar9. 57 - E"<"r, r !" %) r %)9r$:, '"r$9 %) "*'"r$9:$*9$, "*' )$ @%r ' @)*% %) *9$! '$ !!):"-#, :! $: r% '$#, (*9<$: "*'$("'. Ar9. 53 - S%#"&"9r %) r$&$b$r, r !" %) r %)9r$:, '"r$9 %) "*'"r$9:$*9$, "*' )$ @%r ' @)*% %) *9$! '$ !!):"-#, :! $: r% '$#, (*9<$: "*'$("', %) &$"9r r%:$!! '$ 9# (*9<$:. Ar9.
56
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e outro 'ado, os reBueridos FREDSON CARLOS MARTINS PIOL,
CLEID LECCO BERTAZO CABRAL e MARIA MARLENE PELISSARI, tamb5m incidiram no r9. 55, cap%" $ "*&"!% I, ' L$"
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/>06860, uma ve3 Bue, enBuanto pertencentes aos Buadros da 0dministraç%o P2b'ica, apropriaram-se de din?eiro p2b'ico sem Bue efetivamente ten?am prestado os serviços p2b'icos compatíveis com as atribuições do cargo de =secret8rio par'amentar>. 0s informações extraídas dos depoimentos das testemun?as s%o consistentes e apresentam verossimi'?ança, n%o apenas em ra3%o da concatenaç%o de dados, mas tamb5m em vista das provas documentais carreadas aos autos. 1odos estes aspectos tamb5m deixam à mostra n%o s a desobediência ao princípio da 'ega'idade, mas tamb5m a ruptura ao princípio da mora'idade, posto Bue d8 enseGo a m8cu'a 5tica Bue impregna o comportamento do vereador, bem como aceita por seus =assessores>, se assim pudermos denominar, sendo passíve' de correç%o pe'o Poder Judici8rio. :este sentido A C%*!9"9)"%, !$*!+($# %! (+&"%! "'$*9"@"&'%! $# N% * r=9"& ' A':"*"!9r% P\b#"&, *% '$"%) !$: !%#)% !9"!@9r" 9%
(PE/, 4aurício 0ntSnio 9ibeiro. Ética e Aministra!"# P$b%ica. /%o Pau'o Editora 91, ""N, p. F.
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$onc'ui-se Bue os demandados LUCIANO DOMINGOS FRIGINI,
FREDSON CARLOS MARTINS PIOL, CLEID LECCO BERTAZO CABRAL e MARIA MARLENE PELISSARI incorreram na pr8tica de atos de improbidade administrativa vio'adores de princípios da 0dministraç%o P2b'ica, conforme previs%o expressa do r9"<% 55,
cap%" $ "*&"!% I ' L$" /.>06860.
DOS PEDIDOS LIMINARES DA
RETENYO
DE
VALORES
PERCEBIDOS
PELOS
REUERIDOS 5- LUCIANO DOMINGOS FRIGINI 0- CLEID LECCO BERTAZO CABRAL, $ - MARIA MARLENE PELISSARI DOS COFRES PÚBLICOS, VIA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO REMUNERADA,
E
DEPfSITO
COM
O
EM
OBJETIVO
CONTA DE
JUDICIAL
GARANTIR
A
RESTITUIYO DOS VALORES DESVIADOS DOS COFRES DA CdMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES. artigo !O, caput , da $onstituiç%o &edera' di3 incumbir ao 4inist5rio P2b'ico =a defesa da ordem Gurídica, do regime democr8tico e dos interesses sociais e individuais indisponíveis>. E, tamb5m incumbe ao 4inist5rio P2b'ico =promover o inBu5rito civi' e a aç%o civi' p2b'ica, para proteç%o do patrimSnio p2b'ico e socia', do
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meio ambiente e de outros interesses difusos e co'etivos> 6$&, art. !", inc. ###7. dispositivo constituciona', ao mesmo tempo em Bue fixa a 'egitimaç%o do 4inist5rio P2b'ico para promover a aç%o civi' p2b'ica, G8 deixa patente Bue esse tipo de aç%o 5 meio apropriado para a =proteç%o do patrimSnio p2b'ico e socia'>, inc'usive porBue a doutrina consagra a tese de Bue a preservaç%o do er8rio e a probidade administrativa s%o va'ores Bue se inserem no Dmbito dos direitos e interesses difusos, pois constituem bem de todos, e, portanto, indivisíve', cuGa vio'aç%o afeta a sociedade como um todo. i'ustre autor Pau'o de 1arso Lrand%o N afirma Bue É "*$<=($# % &r=9$r r$%*'$r*9$:$*9$ '"@)!% '% "*9$r$!!$ )$ $*(%#($ "<"'$ '% $r=r"% \b#"&%. T#($ !$ % $$:#% :"! )r% '$ "*9$r$!!$ '"@)!%, * :$'"' $: )$ '" r$!$"9% ): *\:$r% "*'$9$r:"*'% '$ $!!%!, %) !$, 9%'%! )$#$! )$ b"9: % M)*"&+"%, % E!9'% %) % rr"% P+! &)%! G%($r*%! &b$: <$r"r % 9r":*"% #$!'%, $ :"! 9%'! ! $!!%! )$ ($*: %) %!!: ("r, "*' )$ 9r*!"9%r":$*9$, '$!@r)9r '% &%*@%r9% '$ ): $r@$"9 #"&% %) %! '"!!b%r$! ' := <$!9% '% '"*$"r% \b#"&%.K
0o comentar as disposições do art. !F, inciso #V, 'etra ]b], da (ei rgDnica :aciona' do 4inist5rio P2b'ico, Pedro 9oberto ecomain + professa idêntico entendimento. 0ssim 5 Bue, reportando-se à A!"# &ivi% P$b%ica' Ed. bra Jurídica, ![ ed., ""*. ment(ri#s a )ei Or*+nica Naci#na% # Minist,ri# P$b%ic#' Ed. bra Jurídica, [ ed., "".
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express%o -patrimni# p$b%ic# e s#cia%- , inserida no art. !", inciso ###, da $onstituiç%o &edera', assevera I*9$r$!!*9$ !#"$*9r )$, !$<)*'% '"&% '% ($*9'% '"!%!"9"(% &%*!9"9)&"%*#, % 9r":*"% \b#"&% $ !%&"# !$r" "*9$r$!!$ '"@)!%. C%: &$r9$ % 9r":*"% \b#"&% $ !%&"# &-!$ $r!%*#"'% $: '$9$r:"*' $!!% )r+'"& '$ '"r$"9% \b#"&%. M$!:% !!":, &%*9)'%, b!9r"*'%-!$ ' $r!%*#"''$ )r+'"& ' U*"%, '%! E!9'%!, D"!9r"9% F$'$r#, M)*"&+"%! $ $*9"''$! '$ !)! ':"*"!9rQ$! "*'"r$9! $ @)*'&"%*"!, &$<-!$ &%*)!% '$ )$ r$!$r(% '$ !$)! 9r":*"%! r$#:$*9$ &%*!9"9)" "*9$r$!!$ '"@)!%, * :$'"' $: )$ *% !$ 9r9 '$ "*9$r$!!$ '$!9$ %) ')$#$ r9"&)#r, :! !": '$ 9%' &%#$9"("''$. M$!:% )$ #+*$ ^b^ '% "*&"!% IV '$!9$ r9"<% * '"!!$!!$ r$!$"9% ' r$!$r(% '% 9r":*"% $ ' :%r#"''$ \b#"& %r "*9$r:;'"% ' % &"("# \b#"&, 9# r%9$% 9$r" %r @)#&r% rr" C%*!9"9)"% F$'$r# $ "*' % r9"<% 5, "*&"!% IV, ' L$" * 3.>38/1, &%: r$'% )$ #$ @%" '' $#% C'"<% '$ Pr%9$% % C%*!):"'%rK.
:%o ?8 d2vidas, portanto, de Bue o direito a uma administraç%o proba e à conservaç%o do er8rio, exercit8ve' tendo em vista a uti'i3aç%o dos escassos recursos da sociedade para o bem comum e n%o para a obtenç%o de vantagens e privi'5gios de uma minoria, se insere no contexto dos c?amados =direitos metaindividuais>, passíveis de proteç%o atrav5s da aç%o civi' p2b'ica. 4as a aç%o civi' p2b'ica n%o 5 o 2nico instrumento de tute'a co'etiva, pois, se os interesses em Buest%o s%o =difusos>, n%o se pode fa'ar em instDncia ou rg%o Bue os devesse representar em
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termos de exc'usividade. :a 'in?a dos ensinamentos de 9odo'fo de $amargo 4ancusoF, ... $!9:%! %$ &:"*% '$ !)$rr &%*&$% '$ '$:%&r&" r$r$!$*99"(, r !&$*'$r:%! &:' g'$:%&r&" r9"&"9"(h, %*'$ $"!9W*&" '$ r$r$!$*9*9$! $#$"9%! *% $)" r9"&"% '%! &"''%! $: <$r#, "!%#':$*9$ %) $:
Por isso, de acordo com o inciso (YY### do artigo F) da $onstituiç%o &edera', =/ua%/uer cia"# , parte %e*0tima para pr#p#r a!"# p#pu%ar /ue vise a anu%ar at# %esiv# a# patrimni# p$b%ic# #u e entiae e /ue # Esta# participe' 1 m#ra%iae aministrativa' a# mei# ambiente e a# patrimni# 2ist3ric# e cu%tura%' 4ican# # aut#r' sa%v# c#mpr#vaa m(54,' isent# e custas 6uiciais e # nus a sucumb7ncia>. E, naBui'o Bue se bati3ou como ='egitimaç%o concorrente e disGuntiva>, a 'egitimaç%o do cidad%o para a aç%o popu'ar n%o exc'ui a do 4inist5rio P2b'ico ou de outro 'egitimado da (ei n) O.N+O*F para a aç%o civi' p2b'ica, e vice-versa, ou seGa, Bua'Buer dos 'egitimados pode agir de modo autSnomo, independentemente da 5
Interesses i4us#s 8 c#nceit# e %e*itima!"# para a*ir . /%o Pau'o Editora 91, N[ ed., ""+, p.
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concordDncia ou atividade do outro. 0'i8s, n%o seria p'ausíve' Bue um
2nico
indivíduo
pudesse
impugnar
Gudicia'mente
ato
administrativo 'esivo ao er8rio e n%o o 4inist5rio P2b'ico, agindo como rg%o de defesa de toda a co'etividade. Para espancar de ve3 BuaisBuer d2vidas decorrentes da intercomunicaç%o dos obGetos das duas ações, registre-se Bue o artigo !F, #V, a'ínea =b>, da (ei &edera' n) *.!F"N, corrobora a 'egitimaç%o do Par/uet para as ações ressarcitrias de danos ao er8rio 6$&, art. !", ###^ (ei O.N+O*F, art. ), #V7, e a'arga o Dmbito dessa 'egitimaç%o, permitindo-'?e tamb5m o aGui3amento de ações e medidas cuGo obGeto seGa simp'esmente -a anu%a!"# #u a ec%ara!"# e nu%iae e at#s %esiv#s a# patrimni# p$b%ic# #u 1 m#ra%iae aministrativa- , exatamente como na aç%o popu'ar. E essa interpenetraç%o existente entre as (eis n) +.OOF 6aç%o popu'ar7 e n) O.N+O*F 6aç%o civi' p2b'ica7 fica ainda mais evidente diante do fato de Bue o 4inist5rio P2b'ico, rg%o interveniente necess8rio na aç%o popu'ar, pode assumir sua titu'aridade ativa em caso de abandono ou desistência por parte do autor origin8rio 6art. ") da (0P7, passando a condu3i-'a como se fosse uma verdadeira aç%o civi' p2b'ica, mas com p'ena possibi'idade de uti'i3ar os ditames da (ei da 0ç%o Popu'ar. Va'e, a respeito, mencionar arestos do /uperior 1ribuna' de Justiça
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AYO POPULAR E AYO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO AO ERRIO. I*9$rr$9% "!9r"& )!9"@"& %!"% '% M"*"!9;r"% P\b#"&% &%:% #$<"9":'% !)b!"'"=r"% '% )9%r * % %)#r )*'% '$!"!9$*9$ % &"''%, %r)*9% !$ (#%r" % par$%e" &%:% <)r'"% ' #$", $*9r$($*'%-!$ &%*@#"9*9$ %!"% '$ r9$ $ '$ c%s"os le!is. S$ #$!"("''$ %) "#$<#"''$ '% 9% ':"*"!9r9"(% 9"*<$ % "*9$r$!!$ '"@)!%, !!+($# ; r%%!"9)r ' % &"("# \b#"& @$*'% ! ($$! '$ ): % %)#r :)#9"#$<"9":=r". A! :%'$r*! #$"! '$ 9)9$#! '%! "*9$r$!!$! '"@)!%! &%:#$9: '$@"*"% '%! "*9$r$!!$! )$ r%9$<$:. A!!": ; )$ LAP '$@"*$ % 9r":*"% $ LAP '"#r<%)-%, br&*'% =r$! *9$! '$"'! % '$!br"<%, &%:% % 9r":*"% "!9r"&%, $!9;9"&%, :%r#, $9&.7 AYO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERRIO. O $*9$*'":$*9% r$'%:"**9$ ; % '$ )$ % %)#r !)b!):")-!$ *% b%% ' % &"("# \b#"&, ("!9% )$ !$ $*'") #$<"9":"''$ '% M"*"!9;r"% P\b#"&% CF8// * '$@$! '%! "*9$r$!!$! 9r":%*""! %) :9$r""! '% E!9'%, $*9$*'$*'%-!$ &%:% 9r":*"% *% $*! %! b$*! '$ (#%r $&%*:"&%, :! 9:b;: % 9r":*"% :%r#, r9+!9"&%, "!<+!9"&% $ %)9r%!. Obr \b#"& !$: #"&"9%, %) &%: #"&"9% "#$<#, %'$ !%@r$ &$*!)r )'"&"#, (" % &"("# \b#"& )"' $#% M"*"!9;r"% P\b#"&%.3 PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AYO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERRIO. LEGITIMIDADE. 5. I:%!!+($#, &%: b!$ *%! r$&$"9%! "*@%r:'%r$! '% *%!!% %r'$*:$*9% )r+'"&%, '$"r '$ !$ r$&%*$&$r % M"*"!9;r"% P\b#"&% #$<"9":"''$ r r%%r % &"("# \b#"& &%: % %b$9"(% '$ r%9$<$r 9r":*"% \b#"&%, $!$&"#:$*9$, )*'% b!$" % !$) $'"'% $: r$)+%! @"**&$"r%! &)!'%! $#$ %r := <$!9% &)#%! %) '%#%! '! ($rb! %r:$*9=r"!. 0. C%: $@$"9%, *% %'$r" A% C"("# P\b#"& &%*9"*)r #":"9' $*! %! "*9$r$!!$! '"@)!%! %) &%#$9"(%! $#$*&'%! $: #$" %r'"*=r", )*'% r$&$"9) Cr9 '$ 56//, )$ ; @)*% '% MP r%:%($r gA% C"("# P\b#"&, r r%9$% '% 9r":*"% \b#"&% $ !%&"#, '% :$"% :b"$*9$ $ '$ %)9r%! "*9$r$!!$! &%#$9"(%! %) '"@)!%!h r9. 506, III, g9%)9 &%)r9h $ *% %! g"*9$r$!!$! &%#$9"(%! $ '"@)!%! "*'"&'%! $: #$"K M"#9%* F#&!, "* R$(. F%r. (. 0, P. >0. . N$: 9esp. n) +<."+-9, re'. 4in. (ui3 &ux, G. !!.<.!<
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#mportante frisar Bue, diante do enunciado do princípio da obrigatoriedade, Bue rege a atuaç%o do 4inist5rio P2b'ico, diante da constataç%o da ocorrência de atos 'esivos ao patrimSnio p2b'ico ou à mora'idade administrativa, resta c'aro Bue dever8 o ;rg%o 4inisteria' uti'i3ar o instrumento 'ega' Bue, pe'o menos em potencia', produ3ir8 me'?ores resu'tados em pro' do interesse p2b'ico prim8rio.
D+ %r)$ % )":$*9% '$ % %r 9% '$ ":r%b"''$ ':"*"!9r9"(, %b$9"(*'% #"&% '! !*Q$! r$("!9! * L$" * /.>06860, r$@$r$ % )":$*9% '$ !":#$! % &"("# \b#"& r$!!r&"9r", %"! r":$"r, #;: '$ b)!&r r$r% '%! '*%! &)!'%! % $r=r"% %b$9"(% \*"&% ' !$<)*', "*' %!!"b"#"9 #"&% '$ ): !;r"$ '$ %)9r! :$'"'!, 9"! &%:% ":%!"% '$ :)#9 &"("#, $r' ' @)*% \b#"&, !)!$*!% '%! '"r$"9%! %#+9"&%!, $9&. E 5 a prpria (ei de #mprobidade 0dministrativa Bue 'eva à conc'us%o nesse sentido ao estabe'ecer, no X ) de seu artigo O, 8
9Esp. O.O*N-4\, re'. 4in. Jos5 e'gado, .J. O.<*.""*.
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vedaç%o para transaç%o, acordo ou conci'iaç%o em torno de seu obGeto K e se este n%o pode ser obGeto de transaç%o, por muito mais ra3%o n%o pode o 4inist5rio P2b'ico, diante da ocorrência de ato de improbidade administrativa, optar por aGui3ar aç%o onde n%o seGa formu'ado pedido de condenaç%o nas sanções previstas no artigo ! da (ei n) *.+!""!. Verificada a ocorrência de danos causados ao er8rio, ficaria a aç%o civi' p2b'ica ressarcitria reservada apenas às ?ipteses de decurso do pra3o prescriciona' referente às ações destinadas a 'evar a efeito as sanções previstas na (ei n) *.+!""!, de acordo com as regras de seu artigo !N. $onstata-se, portanto, Bue, diante da ocorrência de atos 'esivos ao patrimSnio p2b'ico ou à mora'idade administrativa, três ações diferentes podem ser aGui3adas aç%o popu'ar, aç%o civi' p2b'ica e aç%o por ato de improbidade administrativa, o Bue pode 'evar, inc'usive, à reuni%o de processos por identidade entre as causas de pedir 6art.
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Tute%a %etiva e sua E4etiviae. /%o Pau'o Editora 45todo, !<<, p. *.
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Em verdade, com a entrada em vigor do $digo de efesa do $onsumidor, em ""<, foram introdu3idas importantes modificações no Dmbito do processo co'etivo, aperfeiçoando-se as regras Bue G8 existiam desde "*F na (ei da 0ç%o $ivi' P2b'ica. 0ssim, pode-se di3er Bue a conformaç%o constituciona' da tute'a co'etiva somada às regras prprias da (ei da 0ç%o Popu'ar, da (ei da 0ç%o $ivi' P2b'ica, do $digo de efesa do $onsumidor, da (ei de #mprobidade 0dministrativa, dentre outras, constitui um regramento comum a todo processo co'etivo. 9egistre-se Bue o $$ inc'uiu na (0$P o artigo !, segundo o Bua' = Ap%icam5se 1 e4esa #s ireit#s e interesses i4us#s' c#%etiv#s e iniviuais' n# /ue 4#r cab0ve%' #s isp#sitiv#s # T0tu%# III a %ei /ue instituiu # &3i*# e De4esa # nsumi#r >. :o mesmo sentido, o artigo "< do $$ deixa expresso Bue se ap'icam às ações co'etivas ne'e previstas as disposições da (0$P, estabe'ecendo uma perfeita integraç%o entre as duas 'egis'ações. $om isso, foi criado um microssistema processua' para as ações co'etivas K no Bue for compatíve', seGa a aç%o popu'ar, a aç%o civi' p2b'ica, a aç%o por ato de improbidade administrativa e mesmo o mandado de segurança co'etivo, ap'icando-se o 1ítu'o ### do $$. Esse microssistema, ent%o, 5 composto de normas de superdireito processua' co'etivo comum, de sorte Bue, sa'vo disposiç%o em sentido contr8rio, devem servir de parDmetro para todas as
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esp5cies de tute'as Gurisdicionais do direito processua' co'etivo comum, sendo ap'ic8veis reciprocamente. :essa 'in?a, de acordo com o X N) do artigo + da (ei da 0ç%o Popu'ar, 2%ando o r3% condenado perceber dos co*res
p#blicos) a e(ec%ç+o *ar.se.á por descon"o e& *ol/a a"3 o in"e!ral ressarci&en"o de dano ca%sado) se assi& &ais conier ao in"eresse p#blico1 1emos, assim, no procedimento previsto para a aç%o popu'ar, mais uma forma de se a'cançar a satisfaç%o do direito de cr5dito, a'5m da c'8ssica expropriaç%o de bens o desconto em fo'?a de pagamento, Bue pode perfeitamente ser ap'icado tamb5m nas ações civis p2b'icas e nas ações por ato de improbidade administrativa, pe'os motivos G8 consignados. 0Bui deixa a 'ei c'aro Bue ta' moda'idade deve ser uti'i3ada a bem do interesse p2b'ico, pois o mais importante 5 reparar os danos causados ao er8rio, n%o podendo preva'ecer, in casu, o interesse do particu'ar Bue se 'ocup'etou i'icitamente usando recursos p2b'icos. H sabido Bue, no Dmbito de aç%o por ato de improbidade administrativa, ap'icando-se os regramentos do microssistema de ireito Processua' $o'etivo, 5 'ícito ao Gui3 conceder 'iminar, a títu'o de antecipaç%o da tute'a, Buando for re'evante o fundamento da demanda e ?ouver Gustificado receio de inefic8cia do provimento
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fina' 6art. !, caput , da (ei n) O.N+O*F cc art. *+, X N), da (ei n) *. 6art. ! da (ei n) *.+!""!7, inviabi'i3ando a efetivaç%o do Gu'gado atrav5s do desconto em fo'?a de pagamento aps o trDnsito em Gu'gado da sentença 6X N) do artigo + da (ei n) +.OOF7. e acordo com a 'iç%o de (ui3 \ui'?erme 4arinoni<, N% &!% '$ 9)9$# *9$&"9r" '$ !%: $: '"*$"r% @)*'' $: &%<*"% !):=r" #"&:-!$ ! *%r:! '% r%&$!!% '$ $$&)% &%:% gr?:$9r% %$r9"(%h, %r;: r$!&"*'"*'%-!$ ' *$&$!!"''$ '$ &"9%. ... É r$&"!% )$ !$ $r&$b )$ *9$&"%, $9:$*9$ %r)$ % r;) A antecipa!"# a tute%a, F[ ed. /%o Pau'o 4a'?eiros, """, p. "< e !F.
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'$"r= '$ 9$r !$) @(%r '$:%r '% r%&$!!%, "*"b"r= ! '$@$!! b)!"(! )!'!, &%:):$*9$, r %b9$*% '$ (*9<$*! $&%*:"&! $ @(%r$&$r= &%*&"#"%, $@$"9% b$*;@"&% )$ @%" *%9'%, %r R%<$r P$rr%9, * Fr*. N% &!% '$ b)!% '% '"r$"9% '$ r$&%rr$r, *9$&"%, :"! '% )$ &$#$rr, $: &' &!% &%*&r$9%, r$#"% '% '"r$"9% '% )9%r, 9$r= $@$"9% $'<<"&% ":%r9*9$, %"! '$!$!9":)#r= %! r$&)r!%! :$r:$*9$ r%9$#9r"%!, )$ *% ! !% :)"9% &%:)*! &%:%, 9:b;:, :)"9% &)!9%!%!K.
iante do exposto, presentes os pressupostos Bue autori3am a antecipaç%o de tute'a, e considerando ainda a previs%o contida na (ei n) *.+!""! de indisponibi'i3ar bens dos demandados, initi# %itis, obGetivando sa'vaguardar o er8rio, reBuer o MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL seGa de"er&inado o descon"o na *ol/a de pa!a&en"o da C0&ara M%nicipal de Aracr%4 dos alores e$%ialen"es a 567 8se"en"a por cen"o9 dos enci&en"os do ereador :UCIANO DOMIN;OS FRI;INI) be& co&o dos "a&b3& re$%eridos C:EID< :ECCO =ERTA>O CA=RA: e MARIA MAR:ENE ?E:ISSARI) co& dep@si"o do &on"an"e) &,s a &,s) e& con"a %dicial re&%nerada B disposiç+o do J%'4o , devendo o va'or arrecadado, ao fina', ser amorti3ado no /uantum fixado na sentença a títu'o de reparaç%o dos danos causados aos cofres p2b'icos.
DO AFASTAMENTO DO REUERIDO LUCIANO DOMINGOS FRIGINI DO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES.
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0 permanência do reBuerido :UCIANO DOMIN;OS FRI;INI no cargo de vereador do 4unicípio de 0racru3 representa perigo para a mora'idade administrativa e um pren2ncio de Bue continuar%o a ser vio'ados os princípios constitucionais Bue regem a 0dministraç%o P2b'ica, ve3 Bue, no exercício de seu mandato parece estar imbuído de uma 2nica intenç%o di'apidar os cofres p2b'icos municipais. s fatos acima narrados bem demonstram ser imperioso o afastamento do reBuerido da $Dmara 4unicipa' de 0racru3, estando o mesmo a ocupar, neste momento, uma posiç%o ?ier8rBuica Bue, inevitave'mente, causar8 tumu'to ao bom andamento da presente aç%o civi' atrav5s do temor reverencia' exercido pe'o seu cargo àBue'es Bue '?e s%o suba'ternos. H certo Bue a simp'es existência de indícios robustos dando conta de Bue o reBuerido se va'eu do excesso de cargos em comiss%o a Bue fa3 Gus seu gabinete, 'oteando cargos de forma a garantir seu 'ocup'etamento i'ícito, G8 'egitima seu afastamento como modo de resguardar o prestígio da instituiç%o Bue representa em face do cargo Bue ocupa 6Vereador do 4unicípio de 0racru3-E/7 e de suas exce'sas funções. $ontudo, se isso n%o bastasse, remanesce a indagaç%o como se pensar na permanência de um par'amentar Bue, dentre suas funções, possui a de 4isca%i9ar e c#ntr#%ar' iretamente' #s at#s # P#er E:ecutiv#' inc%u0#s #s a
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aministra!"# inireta, se o mesmo se mostra conivente com a existência, em seu gabinete, de =funcion8rios fantasmas>T :essa 'in?a, votando pe'o afastamento do presidente do 1ribuna' de $ontas do Estado de 9ondSnia, na 0P: n) !-9 6!<
Pe'o voto vencedor do 4inistro, pois, fica patente Bue o /uperior 1ribuna' de Justiça admite o afastamento de agente po'ítico do
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cargo Bue ocupa ainda Bue n%o ?aGa provas diretas e concretas de Bue est8 e'e criando embaraços à instruç%o processua', sendo ta' afastamento possíve' Buando =se estabe%ece uma c#ntrai!"# entre a perman7ncia # a*ente p$b%ic# n# car*# /ue #cupa e a 4un!"# e 4isca%i9a!"# as c#ntas p$b%icas>, Bue constitui exatamente uma das mais importantes missões dos par'amentares. :o mesmo sentido tamb5m G8 decidiu o 1ribuna' de Justiça do Estado do Espírito /anto, ao tratar do afastamento 'iminar de vereador da $Dmara 4unicipa' de Vitria, \i'm8rio da $osta \omes, tamb5m envo'vido com atos de improbidade administrativa CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AYO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFASTAMENTO CAUTELAR DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO LEGALIDADE. 5. A :$'"' '$ @!9:$*9% &)9$#r ' @)*% \b#"& %'$ !$r #"&', 9:b;:, %! <$*9$! %#+9"&%!, *%! 9$r:%! '% r9. 02, r<. \*"&%, ' L$" F$'$r# *. /.>06j60. 0. O $$r&+&"% '$ &r<% \b#"&%, "*)!"($ % '$&%rr$*9$ '$ r$r$!$*9% %)#r, r$!!)Q$ r%&$'":$*9% &%:9+($# &%: (=r"%! r"*&+"%! ;9"&%! $ &%*!9"9)&"%*"!, '$*9r$ %! )"! !$ ()#9 % r"*&+"% ' :%r#"''$ 61JE/, [ $Dmara $íve', 0# n) !+<*"<<"
e outra parte, o pretendido afastamento 'iminar constitui medida perfeitamente
admitida
na
prpria
(ei
de
#mprobidade
0dministrativa, sen%o veGamos
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Ar9"<% 02, r=
0'5m de tais aspectos, temos Bue a manutenç%o do demandado no exercício ativo da vereança fata'mente redundar8 em preGuí3o à instruç%o processua', ?aGa vista a potencia' criaç%o de obst8cu'os a obtenç%o de informações constantes dos acervos da $Dmara 4unicipa' de 0racru3. Em outras pa'avras a permanência do reBuerido no cargo '?e proporcionar8 o cen8rio idea' para a pr8tica de atos destinados ao desaparecimento de provas e ao tr8fico de inf'uência^ pr8ticas impeditivas do bom andamento processua'. /;9#, &8bio 4edina. Impr#biae Aministrativa. Porto 0'egre Editora /íntese, p. !+!.
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Por essas ra3ões, reBuer o 4inist5rio P2b'ico, com fundamento no par8grafo 2nico do artigo !< da (ei n) *+!""! e no princípio da mora'idade
administrativa,
sea
decre"ado
o
a*as"a&en"o
ca%"elar) ina%di"a al"era par"e) do re$%erido :UCIANO DOMIN;OS FRI;INI do car!o de ereador do M%nic'pio de Aracr%4) devendo, para tanto, ser expedido ofício à presidência do rg%o informando a medida. Por fim, caso V.Exa. entenda Bue Bua'Buer dos pedidos 'iminares acima formu'ados ten?am nature3a de tute'a caute'ar, reBuer o ;rg%o 4inisteria', desde 'ogo, a ap'icaç%o do artigo !ON, X O), do $digo de Processo $ivi'.
DOS ?EDIDOS ?RINCI?AIS Estando comprovados os atos de improbidade administrativa e a vio'aç%o dos princípios Bue regem a 0dministraç%o P2b'ica preconi3ados na 4agna $arta, reBuer o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO seGa a presente autuada e processada na forma e no rito preconi3ado no art. O da (ei n) *.+!""!^
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b seGa dispensado o pagamento de custas, emo'umentos e outros encargos, desde 'ogo, à vista do disposto no artigo * da (ei n) O.N+O*F, ap'icado subsidiariamente^
& seGam as intimações do autor feitas pessoa'mente, dado o disposto no artigo !N, X !), do $P$ e no artigo + do Provimento n) +"", de <*
' seGam, pre'iminarmente, deferidos os pedidos 'iminares acima formu'ados^
$ seGa o 4unicípio de 0racru3-E/ notificado por meio da 4esa da $Dmara de Vereadores, para, Buerendo, integrar a 'ide na Bua'idade de 'itisconsorte ativo, devendo suprir as omissões e fa'?as da inicia' e apresentar ou indicar os meios de prova de Bue dispon?a 6artigo O, X N), da (ei n) *.+!""!7^
@ seGa determinada a no"i*icaç+o dos re$%eridos para, Buerendo, oferecer manifestaç%o por escrito, Bue poder8 ser instruída com documentos e Gustificações, dentro do pra3o de Buin3e dias, na forma prevista no X O) do artigo O da (#0^
< seGa, aps, recebida a petiç%o inicia', determinada a ci"aç+o dos re$%eridos, G8 Bua'ificados na exordia', para, Buerendo, contestar o presente pedido, sob pena de reve'ia, permitindose ao ficia' de Justiça a uti'i3aç%o da exceç%o prevista no art. O!, X !), do $digo de Processo $ivi'^
seGa, aps regu'ar instruç%o, %l!ada proceden"e a aç+o, condenando-se o reBuerido LUCIANO DOMINGOS FRIGINI
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nas sanções previstas no r9. 50, "*&"!%! I, II $ III, pe'a pr8tica dos atos de improbidade descritos nos r9"<%! 6,
cap%" $ "*&"!% XI, 52, cap%" $ "*&"!%! I $ XII $ 55, cap%" $ "*&"!% I, 9%'%! ' L$" * /.>06860. utrossim, os tamb5m reBueridos FREDSON CARLOS MARTINS PIOL, CLEID
LECCO
BERTAZO
CABRAL
e
MARIA
MARLENE
PELISSARI devem ser condenados nas sanções previstas no r9. 50, "*&"!%! I, II $ III, pe'a pr8tica dos atos de improbidade descritos nos r9"<%! 6, cap%" $ "*&"!% XI, 52,
cap%" $ 55, cap%" $ "*&"!% I, 9%'%! ' L$" * /.>06860, ressa'tando-se a necessidade de ap'icaç%o das pena'idades em conformidade com os crit5rios estabe'ecidos no
r=06860. " seGam todos os reBueridos condenados a restituir aos cofres p2b'icos municipais as Buantias pagas indevidamente aos assessores Bue nen?um serviço de interesse p2b'ico prestaram, acrescidas de Guros de mora, e corrigidas monetariamente, desde cada desembo'so at5 a efetiva devo'uç%o ao Er8rio, devendo ser os va'ores devidamente 'iBuidados por ocasi%o da restituiç%o^
aps o trDnsito em Gu'gado da sentença, seGam expedidos ofícios ao 1ribuna' 9egiona' E'eitora' e ao 1ribuna' /uperior E'eitora', para o fim previsto no artigo !< da (ei n) *.+!""!. 9eBuer, fina'mente, provar o a'egado por todos os meios de prova admitidos em nosso ordenamento Gurídico, em especia' a ora' e a
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documenta', p'eiteando, desde G8, a tomada dos depoimentos pessoais dos reBueridos, a Guntada dos documentos anexos Bue fa3em parte do acervo probatrio co'etado pe'a Promotoria $íve' de 0racru3-E/ e a oitiva das testemun?as arro'adas. 8 à causa o va'or de 9` .<<<.<<<,<< 6um mi'?%o7. :E/1E/ 1E94/, PEE E&E9#4E:1. 0racru3E/, ! de Gu'?o de !<<.
RICARDO ALVES kOkOT Pr%:%9%r '$ J)!9" RONALDO GONALVES DE ASSIS
SABRINA COELHO FAJARDO Pr%:%9%r '$ J)!9" FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL
Pr%:%9%r '$ J)!9"
Pr%:%9%r '$ J)!9"
MARIANA PEISINO AMARAL Pr%:%9%r '$ J)!9"
ROL DE TESTEMUNHAS 5 VALDENIR DOS ANJOS DE JESUS, r$!"'$*9$ * R) C"''$ F#%r"*%#"!, *. 2>, B"rr% I9)9$r, Ar&r)8ES 0 GILCINÉIA
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