Índice
1. Introdução:.. Introdução:......... ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............. .............. ............1 .....1 1.1.
Objectivos... Objectivos......... ............. .............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............... .....................2 .............2
1.2.
Objectivo Objectivo geral........ geral.............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............. ..........2 ...2
1.2.1. 1.3.
Objectivos Objectivos específicos... específicos......... ............. .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. .............2 ......2 Metodologia Metodologia....... ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. .............. .....................2 ..............2
2. F!"#M$!% F!"#M$!%#&'O #&'O %$()I*#....... %$()I*#............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ...........3 .....3 2.1.
+ociedades +ociedades *o,erciais.. *o,erciais......... ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. .............. ...................... ......................3 .......3
2.2.
%ipologia %ipologia das socieda sociedades des co,erci co,erciais..... ais............ ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ................... .........................-
3. +ociedade +ociedade de *apital *apital e Indstria...... Indstria............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. .................... .........................................3.1.1.
*onceitos... *onceitos.......... .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. .................-
3.2.
*aracterísti *aracterísticas cas da +ociedade +ociedade de *apital *apital e Indstria.... Indstria........... ............. ............. .............. ............. ............................ ......................../ ../
3.3.
*l0usulas *l0usulas especiai especiaiss e, +ociedade +ociedade de *apital *apital e Indstria.... Indstria........... .............. ............. ............. .............. .............. .............../ ......../
3..
#d,inistraç #d,inistração ão e, +ociedade +ociedade de *apita *apitall e Indstria...... Indstria............. .............. ............. ............. .............. ........................... ....................
3.-.
i,itação i,itação 4 actividade actividade dos dos s5cios s5cios de indstri indstria...... a............ ............. .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............... .......... .
. 6ercentage, 6ercentage, do s5cio s5cio de indstri indstriaa nos lucros..... lucros............ ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............... ............... ....... .1.
Isenção de responsabili responsabilidade dade do s5cio de indstria... indstria.......... .............. ............. ............. .............. ....................... ..........................7 ..........7
.2.
"ireitos "ireitos e responsabi responsabilidad lidades es dos dos s5cios s5cios capitalist capitalistas...... as............. .............. ............. ............. .............. .............. .....................7 ..............7
-. *onclusão.... *onclusão........... .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. ................... ........................8 ............8 /. 9ibliografia. 9ibliografia....... ............. .............. .............. ............. ............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .............. .............. ............. ............. .................1 ..........1
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 0
1. Introdução: #ntes de entrar,os no te,a a >ue nos propuse,os debruçar? i,porta antes de ,ais aflorar >ue e@iste, - AcincoB tipos societ0rios estabelecidos na legislação ,oça,bicana? confor,e se depreende do artigo 72C do *5digo *o,ercial? aprovado pelo "ecreto ei n.C 2D2- de 2 de "eEe,bro co, as alteraçes introduEidas pelo "ecretoGei 2D28? de 2 de #bril? Adoravante designado por <*co,=B? designada,ente: aB +ociedades e, no,e colectivoH bB +ociedades de capital e indstria? cB +ociedades e, co,anditaH dB +ociedades por >uotasH e eB +ociedades an5ni,as. !os lti,os anos est0 a verificarGse u,a avalanc;e de solicitaçes de constituição de sociedades por investidores estrangeiros nas ,ais diversas 0reas e? e, alguns casos? co, recurso a parcerias co, pessoas singulares ou colectivas ,oça,bicanas. "os tipos societ0rios aci,a listados? apenas dois são usados fre>uente,ente Aas sociedades por >uotas e as sociedades an5ni,asB. 6or descon;eci,ento por parte dos investidores do ,ercado? da legislação Moça,bicana ou das vantagens >ue a parceria local pode oferecer? os restantes tipos de sociedades estão a cair e, desuso? talveE devido 4s suas características >ue por alguns consideradas co,o não ajustadas ao dina,is,o da vida econ5,ica actual. !o entanto? dessas sociedades e, desuso? cre,os >ue a sociedade de capital e indstria? 4 >ual se cingir0 o nosso trabal;o de pes>uisa? pode perfeita,ente ade>uarGse 4 actual conjuntura s5cio econ5,ica do país e ao espírito e,preendedor >ue te, caracteriEado a nossa sociedade. #ssi,? fare,os u,a an0lise deste tipo societ0rio >ue? apesar de ter sido u,a inovação introduEida pela revisão do *co, de 2-? te, ;avido pouco ou >uase nen;u, recurso a esta figura? talveE at pela sua fraca divulgação.
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 1
1.1.
Objectivos
1.2.
Objectivo geral
#nalisar a +ociedade de *apital e Indstria no conte@to de direito co,ercial Moça,bicano.
1.2.1.
Objectivos específicos
"efinir os conceitos de +ociedade de *apital e IndstriaH
#presentar as características de +ociedade de *apital e IndstriaH
*o,preender a #d,inistração e, +ociedade de *apital e IndstriaH
#presentar a 6ercentage, do s5cio de indstria nos lucros.
1.3.
Metodologia
O presente trabal;o de car0cter >ualitativo? co, vista a obter u,a infor,ação verídica? ta,b, se au@iliara na e@ploração bibliogr0fica seja electr5nica ou física. 6odendo levar as novas vises sobre o te,a. # revisão de literatura se,pre u, instru,ento indispens0vel no ca,po de investigação científica.
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 2
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRIA 2.1.
+ociedades *o,erciais
J# i,portKncia das sociedades co,erciais não apenas econ5,ica e >uantitativa. L ta,b, política. # e,presa o terreno onde se debate a luta de classes? >ue to,a seu aspecto ,ais significativo nas sociedades co,erciaisJ A6aul "idierB. !u,a pri,eira abordage,? podería,os diEer >ue sociedade co,ercial a pessoa jurídica >ue nasce de u, estatuto social ou de u, contrato? pelo >ual duas ou ,ais pessoas se obriga, a prestar certa contribuição de bens ou serviços? for,ando u, patri,5nio destinado ao e@ercício do co,rcio? e co, a intenção de partil;ar os lucros entre si. +ociedade ? e, seu conceito ,ais a,plo? a reunião de ;o,ens ou de ani,ais >ue vive, e, grupo organiEados. L o conjunto de ,e,bros de u,a colectividade? sujeitos 4s ,es,as leis e aos ,es,os conjuntos de regras? ou >ue acata, u, estatuto ou regula,ento co,u,. !o "ireito? defineGse sociedade co,o u, contrato? atravs do >ual? nor,al,ente? duas ou ,ais pessoas rene, esforços e capital para atingir fins co,uns? podendo ou não visar ao lucro? dando orige, 4 pessoa jurídica resultante dessa associação. $@ceptuandoGse as associaçes civis? >ue nor,al,ente não t, finalidade lucrativa? tanto as sociedades civis co,o as co,erciais visa, lucro? isto ? possue, fins especulativosH diferencia,Gse pelo contedo da actividade e,presarial e@ercida: as sociedades civis basica,ente actua, na esfera da prestação de serviços Aconsultorias? ad,inistraçes? prestaçes de assistncia tcnica? cabeleireiros? etc.B ao passo >ue as sociedades co,erciais nor,al,ente e@erce, actividades co,erciais ou industriais Aobs: e@iste,? entretanto? v0rias e@cepçes a esta regra? estabelecidas por leiB. !os ter,os do n.C 1 do artigo 72 do **o, Moça,bicano? são sociedades co,erciais as >ue adopte, u, dos referidos tipos? independente,ente do seu objectoH esta lti,a e@pressão prestaGse a interpretaçes diversas: AiB nu, sentido? poder0 significar independente,ente da
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 3
natureEa? civil ou co,ercial? do objecto!H AiiB noutro sentido? poder0 significar? >ual>uer >ue seja a actividade a >ue se dedi>ue. $ste segundo sentido co,patível co, u,a deli,itação da sociedade co,ercial centrada na natureEa co,ercial do objecto? co,o sucede na alínea aB do artigo 73 do **o,: condição essencial para >ue u,a sociedade se considere co,ercial >ue ten;a por objecto praticar u, ou ,ais actos de co,rcio. O pri,eiro sentido reportado para o n.C 1 do artigo 72 do **o,? por seu turno? induEindo a conclusão de >ue o siste,a jusGco,ercial deduE o car0cter co,ercial da sociedade a partir? apenas? da adopção de u, tipo co,ercial? inco,patível co, a nor,a da alínea aB do seu artigo 73H dele decorreria o não recon;eci,ento aut5no,o do subtipo sociedade civil sob for,a co,ercial? con;ecido no direito anterior. +egundo cre,os? a correcta interpretação do n.C 1 do artigo 72 do **o, a apontada e, segundo lugar: apesar de o n.C 1 do art. 72 co,portar u, sentido de co,ercialidade induEida e@clusiva,ente pelo tipo societ0rio o >ue deter,inaria a e@clusão? no novo siste,a jusG co,ercial? da sociedade civil sob for,a co,ercial o seu sentido o de >ue no car0cter co,ercial do tipo não interfere a natureEa do objecto da sociedade: esta interpretação co,patível co, a nor,a da alínea aB do art. 73 e? preservando a sociedade civil sob for,a co,ercial? a nica >ue se ;ar,oniEa co, o )egula,ento de )egisto das $ntidades egais? aprovado depois do **o, Apelo "ecretoGei n.C 1D2/? de 3 de MaioB? cujo art. 2.C deter,ina a obrigatoriedade do registo das sociedades civis sob for,a co,ercial".
# noção de objecto social consta? i,plicita,ente? do n.C 1 do artigo 83 do **o,: as actividades >ue a sociedade se prope e@ercere,. 1
$ste resultado interpretativo co,patível co, a nor,a do art. -.C do "ecretoGei n.C 2D2-? de 2 de "eEe,bro? não se co,preendendo? todavia? por >ue raEão não foi a ,es,a levada ao pr5prio **o,? e, cujo art. 72 teria assento siste,0tico ,ais apropriado. $stran;aGse? todavia? o disposto no n.C 3 do referido art. -.C? >ue? procurando e,purrar as sociedades civis sob for,a co,ercial do direito pretrito para u, en>uadra,ento de e,pres0rio co,ercial? >uadra ,al nu, siste,a >ue continua recon;ecer esse subtipo societ0rio. 2
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 4
2.2.
Ti#ologia da$ $ociedade$ co%erciai$
O "ireito *o,ercial co,u, de Moça,bi>ue con;ece actual,ente cinco tipos de sociedade co,ercial Aartigo 72? n.C 1? do **o,B: AiB a sociedade e, no,e colectivoH AiiB a sociedade de capital e indstriaH AiiiB a sociedade e, co,anditaH AivB a sociedade por >uotasH e? AvB a sociedade an5ni,a. # sociedade de capital e indstria constitui u, tipo novo? >ue não tin;a correspondncia no direito anterior e no presente trabal;o debruçare,osGnos sobre +ociedade de *apital e Indstria=. 3. &ociedade de a#ital e Ind'$tria 3.1.1.
onceito$
"e acordo co, N#N#!O Ap0g. /3 e /B(? a +ociedade de capital e indstria a>uela >ue? sob u,a fir,a social? e@plora u,a actividade ,ercantil sob a responsabilidade li,itada de u, ou ,ais s5cios? pessoa física ou jurídica G os capitalistas G e a cooperação pessoal de u, ou ,ais s5cios? pessoa física? G os de indstria G >ue presta, 4 sociedade unica,ente o seu trabal;o? na for,a prevista no contrato social ou na lei? ,as >ue estão isentos de >ual>uer responsabilidade perante terceiros. +ociedade de *apital e Indstria constituída por duas ou ,ais pessoas? sendo u, ou ,ais s5cios os >ue contribue, co, din;eiro? bens e ou direitos para a for,ação do patri,5nio? e outro ou outros s5cios? co, seu trabal;o ou aptidão tcnica. Os s5cios capitalistas e>uipara,Gse aos s5cios solid0rios? respons0veis por todas as obrigaçes assu,idas pela e,presa? en>uanto os s5cios industriais contribue, co, seu trabal;o especialiEado e e@perincia na actividade? e participa, dos lucros da sociedade. Os s5cios industriais? por não contribuíre, co, u,a parte do *apital +ocial? não responde, pelas obrigaçes da e,presa? ne, assu,e, o risco de prejuíEos eventuais. O Js5cio ostensivoJ da sociedade e, conta de participação? na sociedade de capital e indstria legal,ente c;a,ado de Js5cio de indstriaJ.Ou seja? por se,el;ança pode, ser considerados co,o idnticas figuras.
3
N#N#!O? ist5ria do "ireito *o,ercial? cit.? /3 e /.
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 5
# diferença b0sica >ue na sociedade de capital e indstria o s5cio capitalista distribui acçes ou contas de capital de for,a gratuita nos de,ais s5cios AJe,pregadosJB >ue resolvera, participar do e,preendi,ento? ,as não tin;a capital para investir.*o, essa intenção o s5cio capitalista estabelece u, deter,inado valor a Jfor,a de trabal;oJ de cada u, dos s5cios de JindstriaJe eles? e, substituição ao sal0rio ,ensal co, vínculo e,pregaticio? recebe, participaçes nos lucros por sere, s5cios. "esde 188/ esse tipo de sociedade de capital e indstria poderia ser utiliEado co,o for,a de planea,ento tribut0rio para redução de custos tribut0rios? trabal;istas e previdenci0rios. Mas as nor,as reguladoras da sociedade de capital e indstria inicial,ente previstas no c5digo co,ercial de 17- dei@ara, de constar no c5digo civil de 22.# partir de 23?e,substituição a>uelas entidades? poderia ser criada a citada sociedade e, conta de participação. 3.2.
aracter)$tica$ da &ociedade de a#ital e Ind'$tria
"e acordo co, o #rtigo 27 do *5digo *o,ercial Moça,bicano A*co,B? a sociedade de capital e indstria caracteriEaGse:
6or possuir s5cios >ue contribue, para a for,ação do capital co, din;eiro? crditos ou outros bens ,ateriais e >ue li,ita, a sua responsabilidade ao valor da contribuição co,
>ue subscrevera, para o capital socialH 6or possuir s5cios >ue não contribue, para o ,es,o capital? ,as apenas ingressa, na sociedade co, o seu trabal;o? e >ue estão isentos de >ual>uer responsabilidade pelas dívidas sociais.
Os s5cios capitalistas subscreverão a totalidade do seu capital social? e, valores fi@os e se, a conse>uente divisão e, >uotas. 3.3.
l*u$ula$ e$#eciai$ e% &ociedade de a#ital e Ind'$tria
#o abrigo do #rtigo 28 do *co,? os estatutos da sociedade de capital e indstria deve, especial,ente conter: aB a especificação das obrigaçes do s5cio ou s5cios de indstriaH bB a percentage, >ue cabe aos s5cios de indstria nos lucros sociais.
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 6
3..
Ad%ini$tração e% &ociedade de a#ital e Ind'$tria
!os ter,os do nC 1 do #rtigo 27 do *co,? na sociedade de capital e indstria? a ad,inistração pertence a u, ou ,ais s5cios capitalistas. Os s5cios de indstria poderão e@ercer o cargo de ad,inistrador? desde >ue preste, u,a caução previa,ente fi@ada no contrato de sociedade. +alvo disposição do contrato de sociedade e, contr0rio? a caução referida no n,ero anterior dever0 ser igual ao valor do capital subscrito pelos s5cios capitalistas e ser0 destinada? e@clusiva,ente? 4 responder pelos actos de ,0 ad,inistração eventual,ente praticados. 3.-.
+i%itação , acti-idade do$ $.cio$ de ind'$tria
O #rtigo 271 do *co,? refere >ue salvo >uando o contrato de sociedade o per,ita? os s5cios de indstria estão proibidos de e,pregarGse e, >ual>uer operação co,ercial estran;a ao objecto da sociedade? sob pena de sere, privados dos lucros e e@cluídos da sociedade. . /ercentage% do $.cio de ind'$tria no$ lucro$ Final,ente? o artigo 272 do *co, estipula >ue? e, caso de li>uidação? cabe ao s5cio de indstria o direito a u,a parte do acervo da sociedade. $ste direito do s5cio s5 se realiEa depois de li>uidada a sociedade e ap5s a devolução aos s5cios capitalistas das suas respectivas >uotas de capital. +e ;ouver algu, lucro re,anescente? o ,es,o repartido entre todos os s5cios na proporção estipulada no contrato de sociedade. 6ese e,bora as restriçes i,postas ao s5cio de indstria? co,o por e@e,plo a não ad,inistração? e@cepto ,ediante prestação de caução? >ue parece resultar e, vantagens aparentes ao s5cio capitalista? este tipo societ0rio poder0 constituir u,a grande vantage, para a,bos s5cios? na ,edida e, >ue per,ite ao investidor capitalista? >ue pode não ter o
ue, não ten;a ,eios econ5,icos para e@ercer u,a actividade co,ercial? ,as det, con;eci,entos e capacidades tcnicas de grande valor.
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 7
.1.
I$enção de re$#on$a0ilidade do $.cio de ind'$tria
"e acordo co, o N#N#!O Ap0g./B1? o s5cio de indstria não fica sujeito a perdas sociais pelo >ue os credores sociais nada pode, recla,ar desse s5cio >ue ta,b, não pode ser obrigado? para cobrir prejuíEos? a restituir lucros recebidos? salvo prova de ter agido co, dolo ou fraude.
Direito$ e re$#on$a0ilidade$ do$ $.cio$ ca#itali$ta$ Ruanto aos direitos e responsabilidades dos s5cios capitalistas? os s5cios capitalistas? a >ue, cabe a gerncia social? co,pete, todos os direitos e obrigaçes >ue cabe, aos s5cios nos ter,os deste *5digo.
N#N#!O? ist5ria do "ireito *o,ercial? cit.? /3 e /.
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 8
-. onclu$ão !estes pressupostos? parece >ue a figura da sociedade de capital e indstria veio traEer u,a alternativa vi0vel para a concretiEação das iniciativas e,preendedoras? por per,itir >ue >ue, estando apenas ,unido de con;eci,ento tcnico possa juntarGse co, >ue, ten;a capacidade financeira? seja investidor nacional ou estrangeiro e criar u,a sociedade co,ercial se, ter >ue assu,ir os encargos >ue daí adv,? be, co,o estar sujeito aos condicionalis,os e e@igncias da banca nacional. $ste tipo societ0rio ta,b, u,a saída ade>uada para os jovens rec,G for,ados >ue? estando dotados de con;eci,entos ad>uiridos nas universidades ou outras instituiçes de for,ação? v,Gse li,itados a i,ple,entar as suas iniciativas por falta de capacidade financeira e de garantias para o obter financia,ento junto das instituiçes financeiras. #li0s? este tipo de sociedade apresentaGse ainda co,o u, veículo inicial para o desenvolvi,ento de actividades entre o tipo de s5cios a>ui caracteriEados? podendo as restriçes >ue se coloca, a cada tipo de s5cio sere, posterior,ente re,ovidas atravs da transfor,ação nu,a sociedade por >uotas e, >ue os direitos de cada s5cio são ,ais parit0rios. L pois pertinente >ue se divulgue ,ais a sociedade de capital e indstria? de ,odo a >ue não se ten;a apenas e, ,ente a contribuição ,onet0ria ou e, espcie co,o re>uisitos para a constituição de sociedades co,erciais? co,o te, sido a pr0tica? ,as ta,b, se ten;a e, conta este tipo societ0rio co,o u, i,pulsionador ru,o 4 concretiEação de iniciativas e,preendedoras.
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 9
/. 2i0liogra3ia I.
"ecretoGei n.C 2D2-? de 2 de "eEe,bro A >ue aprova o *5digo *o,ercial Moça,bicanoB.
II.
"outor e, "ireito? 6rofessor #u@iliar da Faculdade de "ireito da niversidade de isboaH *oordenador *ientífico da Faculdade de "ireito de 9issau.
III.
N#N#!O? ist5ria do "ireito *o,ercial? cit.? /3 e /.
%rabal;o de Investigação <+ociedade de *apital e Indstria=
Páginá 10