Treinamento e qualificação de operadores de Plataformas de Trabalho Aéreo
Principais tipos de plataformas aéreas
Mastro
Telescópica
Tesoura
Unipessoal
Articulada
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A segurança
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• As pla plata tafo form rmas as fora foram m dese desenv nvol olvi vida das s para para dar dar seg segur uran ança ça ao
trabalhador. •
• O trab trabal alho ho rea realiliza zado do com com a plat plataf afor orma ma evit evita a que que o trab trabal alha hado dor r
corra riscos de quedas em escadas, andaimes ou passarelas. •
• Tod Todas as as as plat plataf afor orma mas s aér aérea eas s de tra traba balh lho o estã estão o equi equipa pada das s com com
dispositivos de segurança que seguem a normativa vigente a NR 18. •
• Para Para util utiliz izaç ação ão das das pla plata tafo form rmas as o tra traba balh lhad ador or rec receb ebe e do Fab Fabri rica cant nte e
ou pessoa especializada treinamento, carteira de habilitação de operação do equipamento e um Certificado do curso. O Conforto • Utilizando plataformas elevatórias elimina a necessidade de transportar andaimes, caminhar sobre estruturas perigosas, realizar esforço físico para elevar materiais, ferramentas e trabalhar em lugares incômodos. •
FORMAÇÃO E CONHECIMENTOS DO OPERADOR.
O oper operad ador or dev deve ter ter form formaação ção adeq adequa uada da e ter ter sido sido tre treinad inadoo por por instrutor instrutor qualificado qualificado.. Some Soment ntee pess pessoa oass devi devida dame ment ntee auto autoririza zada dass e qual qualifific icad adas as pode podem m operar operar as Platafor Plataformas mas..
RISCOS DE TROPEÇAMENTO E QUEDA
Antes Antes de oper operar ar a máqui máquina, na, verifi verificar car se toda todass as canc cancela elass se enco encontr ntram am fech fechad adas as e tranc trancad adas as na posi posiçã çãoo de segu segura ranç nçaa
RISCOS DE TROPEÇAMENTO E QUEDA Dura Durant ntee a ope opera raçã ção, o, os ocup ocupan ante tess da plat plataf afor orma ma deve deverã rãoo usar usar cintos cintos de segu seguran rança ça ( tipo tipo paraqu paraquedi edista sta), ), com um cabo cabo devi devida dame ment ntee pres presoo em um pont pontoo de fixa fixaçã çãoo na plat plataf afor orma ma aére aérea. a. Fixa Fixarr apen apenas as um cabo cabo de segu segura ranç nçaa a cada cada pont ponto. o.
REDE DE ALT ALTA TENSÃO TENSÃO MANTENHA DISTÂNCIA RECOMENDADA DE REDES ELÉTRICAS ATENÇÃO Não aproxime o equipamento de redes elétricas, a menos que todas as precauções de segurança tenham sido tomadas.
QUANDO ESTIVER TRABALHANDO COM O CESTO DA PLATAFOR PLATAFORMA MA ELEV ELEVADO. ADO.
RISCO DE QUEDA DE FERRAMENTAS FERRAMENTAS OU OUTROS MATERIAIS. MATERIAIS.
Verificar sempre se as ferramentas elétricas se encontram bem armazenadas e nunca com os cabos de alimentação susp suspen enso soss da plat plataf afor orma ma..
Não perm ermitir itir a sus susppens ensão de mat mateeria riais ou ferr ferram amen enta tass fora fora da plat plataf afor orma ma.
CAPACIDADE CAPACIDADE DE CARGA Para cada modelo de equipamento tem-se um limite de carga máxima permitida. Respeite os limites de carga e tenha um trabalho seguro.
SENSOR DE SOBRECARGA ( PTA Articulada)
SENSOR DE SOBRECARGA ( PTA Tesoura)
DESLOCAMENTO A velocidade velocidade de deslocamento dos equipamentos variam de 0,6 a 6 Km/h ( em média) média) ou dependendo da plataforma estes valores são diferentes. diferentes. Temos 2 variantes de deslocamento: Com o equipamento na posição recolhida (velocidade alta). Com o equipamento na posição elevada (velocidade baixa ou velocidade de segurança).
Deslocamento Deslocamento de ar ( Vento Vento ) •
Cuidado Cuidad o com o Vento.
• Máxima de 45 km/h • Ventos acima de 45
km/h recolher a plataforma. (cesto)
ATENÇÃO AS MANOBRAS •
Evite manobras bruscas
• Esteja sempre com o cinto de
segurança conectado
• Certifique-se que nada obstrui o caminho • Concentre-se na sua operação
Comandos do cesto aéreo
OPERAÇÃO SEGURA • Desloque-se sobre superfícies
lisas ( uniformes)
e seguras. • Não corra riscos de tombamentos. • Preserve a vida.
RISCOS DE ESMAGAMENTO E COLISÃO
LIMITES DE ALCANCE Não utilize escadas, bancos, latas, calços ou qualquer tipo de acessório que permita prolongar o alcance máximo permitido pelo modelo do equipamento. Respeite as limitações da Plataforma.
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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA PORTARIA Nº 15, DE 3 DE JULHO DE 2007 Aprova o Anexo I e altera a redação do item 18.14.19 da Norma Regulamentadora nº 18 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem: Art. 1º - Aprova Aprovarr o Anexo I - Plataf Plataformas ormas de de Trabal Trabalho ho Aéreo - da Norma Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação da Portaria nº 4, de 04/04/1995, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º - O item 18.14.19 da NR 18 passa a vigorar com a seguinte redação: redação: 18.14.19 É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim. Art. 3º - Esta Portaria entra entra em vigor na data da sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
NR 18 - CONDIÇÕ CONDIÇÕES ES E MEIO AMBIEN AMBIENTE TE DE TRABALHO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA • CONSTRUÇÃO • ANEXO – I (Incluído pela Portaria SIT n.º 15, de 03 de julho •
de 2007)
• ANEXO IV – PLAT PLATAFORMAS DE TRABALHO TRAB ALHO AÉREO • (Alterado pela Portaria SIT n.º 40, de 7 de março de 2008)
• 1 Definição •
1.1 Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, móvel, autopropelido autopropelido ou não, dotado dotado de uma estação estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se erguer -se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
2. Requisitos Mínimos de Segurança • 2.1 A PTA PTA deve atender às especificações técnicas do • • •
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fabricante quanto a aplicação, operação, operação, manutenção e inspeções periódicas. 2.2 O equipamento deve ser dotado de: a) dispositivos de segurança que garantam garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, conforme conforme especificação do fabricante. fabricante. 2.3 A PTA PTA deve possuir proteção contra choques elétricos, por meio de: a) cabos de alimentação de dupla isolação; b) plugs e tomadas tomadas blindadas; blindadas; c) aterramento elétrico; d) Dispositivo Diferencial Residual (DDR).Proteção (DDR).Proteção contra Choques elétricos.
3. Operação •
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3.1 Os manuais de operação e manutenção da PTA devem ser redigidos em língua portuguesa e estar à disposição no canteiro de obras ou frentes de trabalho. 3.2 É responsabilidade do usuário conduzir sua equipe de operação e supervisionar o trabalho, afim de garantir a operação segura da PTA. 3.3 Cabe ao operador, operador, previamente capacitado pelo empregador na forma do item 5 deste. 3.7 A PTA não deve ser posicionada junto a qualquer outro objeto que tenha por finalidade lhe dar equilíbrio. 3.8 O equipamento deve estar afastado das redes elétricas de acordo com o manual do fabricante ou estar isolado conforme as normas específicas da concessionária de energia local, obedecendo ao disposto na NR-10.
3.13 Todos Todos os trabalhadores trabalha dores na PTA PTA devem utilizar u tilizar cinto de seguranç segurançaa tipo páraquedist páraquedistaa ligado ligado ao guarda-cor guarda-corpo po do equipamento ou a outro dispositivo específico previsto pelo fabricante. • 3.14 A capacidade nominal de carga definida pelo fabricante não pode ser ultrapassada em nenhuma hipótese. • 3.16 O operador deve assegurar-se de que não haja pessoas ou equipamentos nas áreas adjacentes à PTA, antes de baixar a estação de trabalho. •
4 Manutenção 4.1 É responsabilidade do proprietário manter um programa de manutenção preventiva de acordo com as recomendações recomendações do fabricante e com o ambiente de uso do equipamento,contemplando, equipamento,contemplando, no mínimo: • a) verificação de: • a1. funções e controles de velocidade, descanso e limites de funcionamento; funcionamento; • a2. controles inferiores e superiores; •
5. Capacitação •
5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho.(18 18.2 .22. 2.1. 1. A op oper eraaçã çãoo de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.)
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5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.
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5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado.
5.3 Cabe ao usuário: • a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante; •
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b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos;
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c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.
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5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não capacitado.
Disposições Finais • • • •
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6.1 Este Anexo não se aplica às PTA para serviços em instalações elétricas energizadas. 6.4 A PTA deve ser inspecionada e revisada segundo as exigências do fabricante antes de cada entrega por venda, arrendamento ou locação. 6.5 As instruções de operação do fabricante e a capacitação requerida devem ser fornecidas em cada entrega, seja por venda, arrendamento ou locação. 6.6 Os fornecedores devem manter cópia dos manuais de operação e manutenção. 6.6.1 Os manuais de operação e manutenção são considerados considerados parte integrante do equipamento, devendo ser fornecidos em qualquer locação, arrendamento ou venda e ser mantidos no local de uso do equipamento. 6.7 Os avisos contendo informações de segurança devem ser redigidos em língua portuguesa.
Somente a operadores treinados e qualificados cabe a responsabilidade da operação. Assim se obtém maior segurança, produtividade e aproveitamento na execução dos serviços. É o resp respon onsá sáve vell di dire reto to pe pela la se segu gura ranç nçaa da op oper eraç ação ão,, pes pesso soas as e dem demai aiss be bens ns inte in terlrlig igad ados os a ela.
CESTO AÉREO • •
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OBS: Texto final APROVADO pelo CPN em 2 SET de 2010, considerando NT 065 / 2010/DSST/SIT/MTE 18.14.26 - Cesto aéreo é um equipamento móvel, para trabalho em altura, destinado destinado a transportar um ou mais trabalhadores para atividades em locais de uma obra, instalação ou equipamento industrial, podendo estar: a) suspenso em gruas, guindastes ou veículos dotados de braços ou estruturas mecânicas apropriadas,treliçadas ou telescópicas (de quaisquer tipos e configurações); b) acoplado na extremidade de dispositivos mecânicos como estruturas pantográficas, lanças telescópicas, treliçadas ou articuladas, podendo tais dispositivos ser parte de veículos apropriados como equipamentos ou guindastes. Parágrafo único - Em caso de suspensão de cesto aéreo por meio de gruas, não não se aplica a proibição contida no item 18.14.24.2 desta NR. 18.14.26.1 - É proibida a utilização utili zação de equipamentos de guindar para o transporte de pessoas, em cesto aéreo suspenso, exceto nos seguintes casos: a) de complexidade técnica com operação assistida, nas quais outros meios tenham sido considerados menos viáveis e seguros, situação que deve estar comprovada por laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado e mediante emissão de respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica Técnica - ART; ART; b) de salvamento, resgate ou outras formas de emergência justificadas; c) onde não haja a possibilidade poss ibilidade da utilização das Plataformas Aéreas de Trabalho-PTA. Trabalho-PTA. 18.14.26. 18.14.26.1.1 1.1 - ConsideraConsidera-se “Operação Assistida” aquela comprovadamente precedida de Análise Preliminar de Riscos (APR) detalhada, e respectivo res pectivo Plano de Cargas (PC) para elevação de pessoas, materiais ou ferramentas elaborados por profissional legalmente habilitado. No Brasil a maior plataforma aérea é de 47,52 metros de trabalho.( JLG modelo 150 HAX articulada)
Trein reinam amen ento to em Plat Plataf afor orma mass deT deTraba rabalh lhoo Aére Aéreoo de aco acord rdoo com com a NR NR 18 18
Jacques Chovghi Iazdi F: (85) 9203.8594 e mail:
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