1. INTRODUÇÃO A partir da Revolução Industrial no século XVIII, a Europa presenciou a eclosão de acontecimentos os quais não estava preparada para enfrentar. O surgimento das máquinas proporcionou mudanças significativas tanto espaciais quanto sociais. O grande grande conti continge ngente nte popula populacio ciona nall que migrav migrava a do campo campo para para a cidade, fugindo da miséria, da fome e do desemprego, promoveu um verdadeiro inchaço na área urbana. A realidade daquele período apresentou-se preocupante, pois a cidade não estava preparada para receber o grande número de pessoas que para lá se direcionavam em busca de trabalho. Portanto, estava instaurado um verdadeiro caos caos social social,, prese presenci nciand ando-s o-se e no espaço espaço urbano urbano o aument aumento o da crimin criminali alidad dade, e, prostituição, desestruturação familiar, etc. Naquela época já havia sido desenvolvida a matemática, a física e a biologia, mais nenhuma dessas ciências era capaz de dar respostas ao caos social gerado pela Revolução Industrial. E é a partir da necessidade de solucionar tais problemas que surge em 1839 a ciência social conhecida como Sociologia, pelas mãos do filósofo e matemático francês Auguste Comte (1798-1857). Dado o pontapé inicial, a sociedade se tornou um constante objeto de estudo para vários pensadores e estudiosos da modernidade, todos analisando a sociedade do seu tempo, e claro, desenvolvendo a teorias diferenciadas a cerca da realidade estudada. Dentre os quais se destacam os autores das teorias clássicas: Karl Marx (1818-1883) – direcionando seus estudos para a teoria materialista, que tem como objeto a ênfase dada à luta l uta de classes; Max Weber (1864- 1920) – inaugura a teor teoria ia comp compre reen ensi siva va,, que que está está inti intima mame ment nte e liga ligada da à ação ação soci social al e Émile Émile Durkheim ( 1858- 1917) – que desenvolve desenvolve a teoria funcionalista, funcionalista, dando atenção especial ao fato social em si juntamente com a visão voltada para a moral de cada indivíduo.
1
2. FUNCIONALISMO É uma teoria sociológica que tem como seu principal representante o Francês Émile Durkheim. Segundo Durkheim, a sociedade é composta de várias instituições sociais onde cada uma delas exerce uma função específica e seu mal funcionamento implicará consequências para a sociedade como um todo. Portanto, deve-se pensar o funcionalismo intimamente relacionado a coletividade, pois ao cometer falhas ou manter uma postura ineficiente o mesmo não afetará um único indivíduo. Para Durkheim, ao se deparar com situações como essas, considerar-se-á que a sociedade estará passando por uma situação de anomia (falta de normas, falta de regras) mais que posteriormente sua normalidade será reestabelecida e a ordem social será retomada. É a partir da observação de tal realidade que ele desenvolve toda a sua teoria social baseada na funcionalidade de cada indivíduo, onde os mesmos são moldados e condicionados pelas instituições sociais aos quais fazem parte. Durkheim interpreta a sociedade a partir do seu objeto de estudo denominado de Fato Social, como o estudo das representações coletivas.
2.1. Fato Social Fatos Sociais são todas as maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder coercitivo. São exemplos de fatos sociais o modo de se vestir, a língua, a religião o sistema monetário e uma infinidade de fenômenos.
2.2. Características dos Fatos Sociais •
Generalidade – É social todo o fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos na maioria deles.
•
Exterioridade – é externo ao indivíduo. Existe muito antes do seu nascimento. São as regras sociais, os costumes, as leis que são impostos de maneira coercitiva.
2
•
Coercitividade – Está ligada a sanções penais. Os indivíduos são obrigados a obedecer tudo aquilo que é estabelecido pela sociedade, independente de sua vontade ou escolha, caso contrário, os mesmo serão punidos. O autor se detém em indivíduos inseridos em grupos, ajuntamentos,
reuniões, pois, segundo o mesmo, o objeto de estudo de toda a sua teoria é o homem inserido em sociedade, fora dela o indivíduo não cria, não reproduz, não contribui para sua permanência ou mudança. E é a partir dessa união, agrupamento, reunião, que ele vai observar a existência de duas consciências no indivíduo, a individual e a coletiva, enfatizando a superioridade da segunda sobre primeira. A definição de consciência coletiva aparece pela primeira vez na sua obra Da divisão do trabalho social. “Trata-se do conjunto de crenças e sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade, que forma um sistema determinado e com vida própria.” A coletiva é compartilhada pelo grupo, enquanto que a individual é própria de cada elemento. Sem que percebam, os indivíduos agem conforme a vontade do grupo ao qual pertencem. E é isso que constitui a idéia principal da teoria funcionalista: a sociedade somente se consolida como uma unidade a partir do momento em que acontece a ultrapassagem do indivíduo pela sociedade, ou seja, é ela que dita as regras, as normas sociais enquanto que o indivíduo apenas será moldado conforme a sua vontade. Em outras palavras: a sociedade, além de anteceder o indivíduo, prevalece sobre o mesmo.
2.3. Solidariedade Mecânica e Orgânica A humanidade, para Durkheim, está em constante evolução que será caracterizado pelo aumento dos papéis sociais proporcionado pela complexidade que a sociedade adquiriu com a Revolução Industrial. Levando-se a observar que as sociedades existentes se estruturam de forma diferenciada, implicando dizer que algumas se organizam sobre a forma de solidariedade conhecida como mecânica (ou por similitudes), enquanto que outras se organizam sobre a forma 3
de solidariedade conhecida como orgânica. As sociedades organizadas sobre a forma de solidariedade mecânica são aquelas onde é possível observar a existência de poucos papéis sociais. Segundo Durkheim os membros viveriam de maneira semelhante e geralmente ligados à crença e sentimentos comuns. Compete aí salientar a presença maciça da consciência coletiva. Neste tipo de sociedade a individualidade não é tolerada. Quando um membro começa a demonstrar atitudes dessa natureza o mesmo é corrigido pelo grupo para que não quebre a harmonia social. Já as sociedades organizadas sobre a forma de solidariedade orgânica são aquelas onde nos deparamos com uma infinidade de papéis sociais. São sociedades consideradas complexas, e que encontram a coesão social a partir dos diferentes papéis desempenhados por cada elemento. Esse tipo de solidariedade é característica de sociedades capitalistas, onde a mesma é comparada a um organismo vivo, e seus órgãos vitais são representados pelas instituições sociais. Se uma instituição social apresenta uma dificuldade em desempenhar sua função de maneira eficaz, afetará a sociedade como um todo, assim como dentro do organismo humano um dos seus órgãos não funcionar de maneira saudável prejudicará o bom funcionamento dos demais. A teoria funcionalista consiste justamente nessa dinâmica analisada por Durkheim. Funcionalismo (do Latim fungere, que significa desempenhar). Portanto, as instituições sociais ao desempenharem de maneira satisfatória sua função, proporcionam a coesão social, caso contrário, considerar-se-á que a sociedade estará passando por uma patologia, ou seja, uma doença. Muitos funcionalistas argumentam que as instituições sociais são interdependentes e formam um sistema estável e que uma mudança em uma instituição irá precipitar uma mudança em outras instituições. Esse fenômeno é denominado por Durkheim de analogia orgânica.
4
3. DURKHEIM E A SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO Durkheim entende que o direito é um fenômeno social. A sociedade humana é o meio onde o direito surge e se desenvolve, pois a ideia do direito liga-se à ideia de conduta, de organização e de mudança. Nesta perspectiva, as regras do direito são fatos sociais muito importantes,
porque impõem
aos
indivíduos
obrigações
e
modos
de
comportamento, aptos a garantir a coesão social. Através desta análise, Durkheim apresenta a sua visão sobre a anomia. Neste sentido, anomia significa “estado de desregramento”, situação na qual a sociedade não desempenha o seu papel moderador, ou seja, não consegue orientar e limitar a atividade do individuo. O resultado é que a vida se desregra e o indivíduo sofre porque perde suas referências, vivendo num “vazio” Genericamente o Direito pode ser definido como um conjunto de normas e sanções correlatas, que organizadas e dotadas de força coativa primam por organizar a sociedade de maneira mais efetiva, característica essa que o diferencia de todos os outros conjuntos de normas existentes dotadas de sanções difusas, tais como as normas morais. Na célebre obra “Da Divisão do Trabalho Social” ( De la division du travail sócia) publicada em 1893, Durkheim expôs uma problematização sobre a
relação entre as formas de sociabilidade humana e as espécies jurídicas existentes. No que se refere a isso, o autor afirmou que em função do Direito encontrar-se refletido em todas as formas de solidariedade, uma vez que ele se constitui numa maneira de “ligar os homens entre si, prevendo e prevenindo possíveis conflitos”, uma classificação sobre espécies jurídicas, necessariamente representaria também, uma classificação sobre as formas de solidariedade social existentes.
5
4. CONCLUSÃO A sociedade é dotada de uma alta complexidade de relações sociais, onde as mesmas devem ser regulamentadas por instituições capazes de garantir a ordem e a estabilidade social. Essa necessidade vem sendo percebida a partir do momento em que a divisão do trabalho deixou de ser algo simples e passou a exigir tanto de estudiosos, como do próprio Estado, uma postura mais significativa no que se refere a organização social. A visão sociológica, acompanhada da visão jurídica, contempla muito bem tal necessidade. Émile Durkheim, ao elaborar a teoria do fato social, (afirma que o mesmo exerce um poder coercitivo sobre os elementos, onde se por ventura o indivíduo tentar se rebelar contra os fatos sociais, sofrerá castigos, aquilo que Durkheim irá chamar de pena, que será aplicado a ele a partir do direito, ou seja, de forma jurídica, institucionalizada. Toda sua teoria acerca da sociedade, leva a crer que a mesma não seria possível sem a presença de um ente regulador. A ordem e o progresso de uma nação não seriam possíveis sem a aplicabilidade das leis. Portanto, os homens não seriam capazes de desenvolver o meio em que vivem sem estarem sobre o julgo de uma instituição de caráter superior as suas vontades e paixões. Sem tal direcionamento estariam fadados ao fracasso da própria existência.
6
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS COSTA, Cristina. Introdução à ciência da sociedade. São Paulo: Moderna, 2005. VASCONCELOS, Ana. Manual compacto de sociologia. São Paulo: Rideel, 2010.
7