Sociologia e Direito em Emile Durkheim/ por Luciano Albino. O grande investimento intelectual do pensador francês E. Durkheim foi de criar uma ciência social que tivesse o mesmo rigor teórico e metodológico próprio daquelas relativas aos fenômenos naturais como física, química e biologia, por exemplo. Nestes termos procurou responder as principais questões sociológicas segundo o espírito científico cartesiano, segundo o qual a razão metódica deve encaminhar qualquer pesquisa que deseje construir um conhecimento válido do ponto de vista da observação e da experimentação. Como sociólogo, Durkheim desenvolveu uma compreensão bem particular sobre a sociabilidade, ou seja, responder como a sociedade é possível ou o que garante a vida humana em funcionamento, mesmo num contexto de crises e contradições próprias do cotidiano moderno. Seu entendimento era o de que toda sociedade só pode existir segundo a solidariedade ou sentimento de interdependência que o ser humano possui em relação ao outro. Neste sentido, não significa ajuda, compaixão ou caridade, mas sim, interdependência na medida em que o indivíduo i ndivíduo tem consciência de que a vida em grupo é mais eficaz ao suprimento de suas necessidades do que se estivesse sozinho. Não é possível sociedade sem tal princípio, de tal maneira que a vida coletiva pressupõe, para Durkheim, a formação de um contexto que possui vida própria, para além al ém das vontades individuais. Viver em grupo significa conceder, renunciar vontades particulares em nome de um convívio. Assim, todo grupo existe segundo o desenvolvimento de regras comuns a partir das quais a vida social é possível. Do mesmo modo que há uma consciência individual existe também outra, a coletiva, constituída pelos valores comuns ou que em média são defendidos pelos membros da sociedade. A sociologia de Durkheim assume uma formação moral ao defender que a sociedade só é coesa, forte às crises, quando o peso das regras religiosas e familiares, por exemplo, são fortes, garantindo assim, harmonia ou controle maior sobre as desobediências individuais. Toda sociedade passaria necessariamente da solidariedade mecânica para a orgânica. Na primeira, os indivíduos compartilham a tal ponto padrões de conduta que não há grande diferenciação entre os indivíduos, pois numa tribo ou numa cidade do interior, o padrão moral se efetiva sobre os indivíduos a tal ponto que o que é válido para um, também o é aos demais, podendo-se dizer que, qualquer deslize moral significa a punição àquele que desrespeita a consciência coletiva. Resumidamente, onde a consciência coletiva é forte, na solidariedade mecânica, predomina o direito punitivo ou penal, pois tudo se resolve pelo castigo ao infrator desobediente. No contexto moderno predomina a solidariedade orgânica ou aquela onde as individualidades criam maior autonomia em relação à consciência coletiva.
Nas grandes cidades industriais observadas por Durkheim no final do século XIX e início do XX, as relações sociais não estavam pautadas, como nas de solidariedade mecânica pré-capitalista, pela intensa imposição moral, inversamente, o individualismo e a diversidade de perspectivas em relação à conduta causam, num certo sentido, perda de coesão e desarmonia, uma vez que sem consenso, não é possível a vida em sociedade. Enquanto na solidariedade mecânica o direito punitivo ou penal é mais característico, na orgânica se destaca o direito restitutivo, ou a restauração. Tal direito está relacionado às indenizações por perdas e danos mediante a criação de tribunais específicos a questões trabalhistas, administrativas, etc. que instauram um procedimento sistemático para ressarcir prejuízos dos mais diversos tipos. Na solidariedade orgânica, mesmo com a diminuição da força da consciência coletiva, a interdependência é possível pela divisão social do trabalho, no sentido de que com a especialização das profissões, cada um fica mais dependente do trabalho do outro, o médico do advogado, este do comerciante, aquele do professor, e assim por diante. Pelo trabalho, ou melhor, pelas relações interdependentes de tais individualidades funcionais, torna-se possível a manutenção do consenso, como células que combinadas criam tecidos, órgãos, etc. O direito, especialmente o restitutivo, garante pelo corpo de profissionais especializados como juízes, promotores e advogados, a funcionalidade do corpo social mediante o conjunto de regras de convivência comuns aos que integram tal formação coletiva. Referência Bibliográfica: DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social.
A sociologia do francês Émile Durkheim (1858-1917) adota uma posição que rejeita as interpretações biológicas ou psicológicas do comportamento dos indivíduos, este focaliza os determinantes sócio-estruturais na explicação da vida e dos problemas sociais. Para ele, existem “fatos sociais” que são o assunto da sociologia e que influenciam e condicionam as
atitudes e os comportamentos dos indivíduos na sociedade. Esses fatos sociais são reais, objetivos, sólidos, sui
generis,
isto é, não reduzíveis a realidades biológicas, psicológicas,
climáticas, etc. Esses fatos sociais são relações sociais exteriores aos indivíduos que perduram no tempo, enquanto indivíduos particulares morrem e são substituídos por outros. Os fatos sociais não são somente exteriores ao indivíduo, mas possuem “um poder coercitivo... pelo qual se impõem a ele, independentemente de sua vontade individual”.
Os constrangimentos, seja na
forma de leis ou costumes, manifestam-se cada vez que as demandas sociais são violadas pelo indivíduo. Assim, para Durkheim, o indivíduo sente, pensa e age condicionado e até determinado por uma realidade social maior, a sociedade ou a classe. Durkheim define o fato social como “cada
maneira de agir, fixa ou não, capaz de exercer um constrangimento (uma
coerção) externo sobre o indivíduo”.
Alguém pode, por exemplo, pensar que age por vontade e
decisão pessoal; na realidade, age-se deste ou daquele modo por força da estrutura da sociedade, isto é, das normas e padrões estabelecidos. A SOCIOLOGIA ESTRUTURAL DE DURKHEIM A sociologia estrutural de Durkheim difere completamente da de Marx. Enquanto Marx insiste nos conflitos e na luta entre as classes, colocando as relações de poder e a força como centrais à explicação da sociedade. O sociólogo francês vê a sociedade como integrada, formando um todo coeso, e mantida por regras de convivência. A integração não é sempre a mesma, mas está sempre presente, se não fosse assim não haveria sociedade. Um dos elementos da integração é a intensidade com que os membros de um grupo ou de uma sociedade interagem entre si. A participação em rituais, por exemplo, tenderá a unir os membros de grupos religiosos. Também, trabalhos diferenciados, mas complementares provocam um aumento na integração de grupos de trabalhadores. A ideia fundamental de Durkheim é que indivíduos que participam dos mesmos grupos e da mesma sociedade compartilham valores, crenças e normas coletivas que os mantém integrados. Uma sociedade somente pode funcionar se tais valores, crenças e normas constrangem as atitudes e os comportamentos individuais provocando uma solidariedade básica, que orienta as ações dos indivíduos. Durkheim usa a expressão “consciência coletiva” para expressar essa solidariedade comum que molda as consciências individuais. A família, o trabalho, os sindicatos, a educação, a religião, o controle social e até a punição do crime são alguns mecanismos que criam e mantêm viva a integração e a partilha da consciência coletiva. Os processos de socialização e internalização individual são responsáveis pela aquisição por parte dos indivíduos de valores, crenças e normas sociais que mantêm os grupos e as sociedades integrados. O controle social reforça o domínio da sociedade sobre os indivíduos. Durkheim, evidentemente, sabia da existência de fenômenos tais como conflitos sociais, crises, marginalidade, criminalidade, suicídio, etc, em todas as sociedades. Nem tudo nas sociedades é integração, consenso e harmonia. Mas, para ele, essas formas de “desvios” sociais não eram consequências da perversão ou de aberrações dos indivíduos; eram, sim, consequências da própria estrutura social que, enfraquecida, produzia um estado de anemia, isto é, um estado de enfraquecimento ou ausência de leis e normas. Sem normas claras, os indivíduos não sabem como agir e se entregam à ganância, às paixões, ao crime e mesmo ao suicídio. Numa sociedade fraca, o indivíduo perde o norte e se perde e os processos de socialização e internalização de normas se tornam ineficientes. A sociedade fica, então, ameaçada por não impor limites aos indivíduos que Durkheim concebia como cheios de desejos
ilimitados. “Quanto mais os homens possuem, mais eles querem, já que as satisfações estimulam, ao invés de preencher as necessidades”. Durkheim julgava que a sociedade industrial, marcada por uma ampla divisão social do trabalho, precisava com urgência de um conjunto de valores comuns a todos os indivíduos, isto é, de solidariedade para superar seus muitos conflitos. A necessária integração da sociedade moderna seria dada, em parte, pensava Durkheim, pela inter-relação e pela dependência mútua dos diversos papéis desempenhados pelos indivíduos. Mas isto não seria suficiente; a construção de um conjunto de crenças seria necessária. Para tanto, Durkheim, um liberal, não pensava no uso da força ou de ações repressivas. A solidariedade social haveria de surgir da autonomia individual da conduta dos indivíduos, já que a crescente divisão social do trabalho criava um saudável individualismo. Arregimentar os indivíduos não adiantaria de nada; o convencimento pela educação e pela religião deveria ser a função principal da família, da escola, dos sindicatos, das associações e do Estado. A preocupação sociológica de Durkheim, portanto, reside em responder à seguinte pergunta: como a sociedade é possível e funciona? Sua resposta consiste em enfatizar a capacidade e a força da própria sociedade em difundir solidariedade, integração, ordem, por meio de valores, crenças, normas e regras que indivíduos devidamente socializados compartilhariam. Na sociologia de Durkheim, a sociedade é tão forte que a individualidade quase desaparece. CONCLUSÃO
Antes de indagarmos qual o método que convém ao estudo dos fatos sociais, é necessário sabermos que fatos podem ser assim chamados. A questão é tanto mais necessária quanto esta qualificação que é utilizada sem muita precisão. Empregam-na correntemente para designar quase todos os fenômenos que se passam no interior da sociedade, por pouco que apresentem, além de certa generalidade, algum interesse social. Todavia, desse ponto de vista, não haveria por assim dizer nenhum acontecimento humano que não pudesse ser chamado de social. Cada indivíduo bebe, dorme, come, raciocina e a sociedade tem todo o interesse em que estas funções se exerçam de modo regular. Porém, se todos esses fatos fossem sociais, a sociologia não teria objeto próprio e seu domínio se confundiria com o da biologia e da psicologia.
Na verdade, porém, há em toda sociedade um grupo determinado de fenômenos com caracteres nítidos, que se distingue daqueles estudados pelas outras ciências da natureza. Quando desempenho meus deveres de irmã, de filha ou de cidadã, quando me desincumbo de encargos que contraí, pratico deveres que estão definidos fora de mim e de meus atos, no direito e nos costumes. Mesmo estando de acordo com sentimentos que me são próprios, sentindo-lhes interiormente, a realidade, esta não deixa de ser objetiva; pois não fui eu quem os criou, mas recebi-os através da educação. Contudo, quantas vezes não ignoramos o detalhe das obrigações que nos incumbe de desempenhar, e precisamos, para sabê-lo, consultar o Código e seus intérpretes autorizados! Assim também o devoto, ao nascer. Encontra prontas as crenças e as práticas da vida religiosa; existindo antes dele, é porque existem fora dele. O sistema de sinais de que me sirvo para exprimir pensamentos, o sistema de moedas que emprego para pagar as dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo nas relações comerciais, as práticas seguidas na profissão, etc, funcionam independentemente do uso que delas faço. Tais afirmações podem ser estendidas a cada um dos membros de que é composta uma sociedade, tomados uns após outros. Estamos, pois, diante de maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais. Estamos diante de uma ordem de fatos que apresenta caracteres muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, pois consistem em representações e em ações; nem com os fenômenos psíquicos, que não existem senão na consciência individual e por meio dela. Constituem, pois, uma espécie nova e é a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1620847-sociologia-direito-em-emile-durkheim/#ixzz1ojPmoUfp
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