Trabalho sobre reforma política Disciplina: Ciência Política e Teoria Geral do Estado Prof. Ricardo Sacco Aluno: João Rafael Chió Serra Carvalho Carvalho
Introdução
A reforma política é um assunto em voga no Brasil, mormente após as ondas de protestos populares que assolaram a nação nos meses de junho e julho de 2013. Não obstante, ao questionarmos o cidadão comum, seu desconhecimento sobre o tema costuma ser completo. Como deve se dar o financiamento das campanhas? Que tipo de sistema de voto deveria ser adotado em nosso país? Tais perguntas, a primeira vista tão simples, ensejam discussões técnicas pormenorizadas que fogem ao escopo do conhecimento do cidadão comum. O presente trabalho têm por interesse expor as principais correntes de pensamento sobre o tema “Reforma Política e Eleitoral” para, a partir da
exposição de seus nortes, poder traçar quais seriam as melhores opções possíveis, do nosso ponto de vista. Para tanto, é preciso que em um primeiro momento nos atenhamos a resumir e definir as principais propostas, de forma concisa e didática, para somente então passarmos a traçar algum tipo de juízo ético sobre as mesmas. Visando uma mais fácil compreensão do material apresentado, que é tão profícuo quanto profundo, optaremos por seguir às instruções traçadas pelo professor. Assim sendo, tratar-se- á aqui, primeiramente, do que “se “se refere ao estabelecimento de financiamento público exclusivo de campanhas políticas”, políticas ”,
explicitando o seu conceito, as propostas apresentadas sobre o mesmo, bem como, ao fim, opinando acerca do tema. t ema.
1.
Do Financiamento Público das Campanhas Politicas
O atual modelo de financiamento das campanhas políticas no Brasil é regido pela Lei 11.300/2006 a qual dispões sobre financiamento, propaganda e prestação de contas das campanhas eleitorais. De forma bastante rasteira e sumarizada o que temos é a existência de um Fundo Partidário – o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, regido pelos arts. 38 a 44 da Lei 9.096/95 alterada pela Lei 11.459/09 que regulamenta o disposto nos arts 14, §3º e 17 da Constituição Federal – cujos recursos são compostos por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros e cuja distribuição é feita mensalmente aos partidos registrados no TSE na forma da Lei. Em adição a estes recursos públicos, admiti-se atualmente em nossa legislação, as contribuição dadas pelos membros dos próprios partidos, bem como doações de pessoas físicas e jurídicas desde que estas estejam de acordo com o dispositivos legais que as regem. Assim sendo, uma campanha política no Brasil hoje em dia possui um financiamento misto, parte provendo de fonte pública parte provendo de fontes privadas distintas. Não obstante, o que se nota é que existe uma discrepância de valores gargantuana entre a parte que é fornecida pelo Fundo Partidário em detrimento das doações diversas de fontes privadas, as quais nem sempre são feitas em situação de legalidade. Se tomarmos como correta a acepção marxista que diz ser em última instância os fatores econômicos o determinante das condições materiais do homem e extrapolarmos tal sentença para os grupamentos sociais, como por exemplo os partidos, temos que a discrepância entre a possibilidade de mobilizar capital por partes dos partidos políticos levaria por sua vez a uma distorção de suas capacidades de interagir bem como manipular a opinião pública. Assim sendo, tal modelo misto de financiamento ocasionaria por sua vez uma importante distorção nos jogos ocultos e na microfísica do poder, real e simbólica, de nossas ditas eleições democráticas. Existe um peso indelével do
poderio financeiro que funciona tal qual uma mordaça no decorrer das campanhas políticas. Obviamente, numa sociedade de consumo capitalista, é inegável que aqueles que possuem a seu favor a máquina do capital podem engendrá-la de forma a conseguir massacrar seus oponentes ideológicos, exercendo o que poderia ser considerado uma espécie de “competição desleal” contra partidos
cujo acesso ao capital seja mais escasso. Atualmente, as principais propostas para a reforma política e eleitoral no que tange ao financiamento das campanhas no Brasil são:
Financiamento Público exclusivo
Financiamento Público majoritário com permissão de contribuições pessoais limitadas
Financiamento Público majoritário com permissão de contribuições pessoais e empresariais limitadas
Financiamento Privado Exclusivo
O Financiamento Público Exclusivo, como o próprio nome já indica, é aquela proposta que prevê que a única e solícita fonte legalmente permitida para as campanhas políticas fosse a do Fundo Partidário. Proposta apoiada por políticos cujos partidos abrangem boa parte do espectro partidário brasileiro (PLS 268/2011 apresentado no Senado por José Sarney, membro do PMDB, partido fisiocrático de centro-direita, apoiada por deputados e senadores do PT, partido de suposta centro-esquerda, pelêgo e entreguista) têm por fundamentação a necessidade de se coibir os gastos cada vez maiores com as campanhas políticas bem como por tentar coibir a utilização do caixa 2. Não obstante, se tomarmos o fato em que vivemos supostamente em um país sob égide democrática, tal processo alijaria o cidadão da possibilidade de contribuir ativamente para a tentativa de eleição de um candidato que julgasse digno de seu apoio. De igual maneira alijaria também a participação do empresário que quisesse fazer o mesmo por meio de sua empresa.
Em última instância, por ser proposta capitaneada por velhas raposas de nossa política um há de se questionar até que ponto não seria possível também que os meandros da ulterior divisão do Fundo Partidário não seria feito de forma pouco uniforme e salutar ao fortalecimento dos ideais democráticos. Por fim, pode-se igualmente questionar, que a existência de caixa 2 é, por si só, uma ilegalidade e, destarte, incontrolável por qualquer medida legal que somente pode dificultar seu feitio ou punir sua utilização. Uma segunda proposta seria a do Financiamento Público majoritário com permissão de contribuições pessoais limitadas. Mais uma vez o nome é bastante explicativo. O que teria-se são os partidos recebendo um montante suficiente para a realização de suas campanhas provindo do Fundo Partidário, porém, abrindose a possibilidade de doações pessoais (leia-se atreladas a um CPF) de particulares que volitivamente optassem por fazê-lo. Aqueles que advogam tal proposta dizem que isso permitiria uma participação direta dos populares para ajudar os seus candidatos e ao mesmo tempo barraria a participação das grandes empresas e corporações. Além do mais, tais doações seriam de um montante máximo pré-estabelecido, o que previniria que possuidores de grande renda pudessem continuar a doar vastas somas ligadas ao capital empresarial por meio da burla da nova lei. Os que criticam tão proposição ou fazem sua crítica por um viés liberal, atacando a restrição à participação do capital empresarial bem como a restrição ao montante da doação ou o fazem por um viés mais politizado, dizendo que, por exemplo, nada impediria que grandes corporações econômicas (empresas de grande porte, setores religiosos conservadores, por exemplo) forçassem seus membros a “doar” a quantia máxima necessária
pulverizando assim as doações que de fato partiriam do capital empresarial a serviço do coporativismo e da fisiocracia. A terceira proposta advoca pelo Financiamento Público majoritário com permissão de contribuições pessoais e empresariais limitadas. Em suma a única diferença entre esta proposta e a proposta anterior seria a permissão
para que as empresas (leia-se doação atrelada a um CNPJ) também pudessem, tal qual os cidadãos, doar uma quantia limitada aos candidatos que melhor le conviessem. Aqueles que concordam com tal proposta partem do pressuposto que seria estranho, senão ilegal, não permitir em um país democrático a livre manifestação de apoio por parte de uma empresa. Ou seja, restringir a doação para um candidato ou um partido político qualquer seria, em última instância, restringir uma manifestação tangível da volitividade de uma dada empresa ou associação. Não obstante, aqueles que criticam essa proposta temem que atrelada a esta pequena doação legal pudesse haver uma segunda doação, em montante superior e de forma ilegal ou mesmo que atrelar uma empresa ou corporação a uma campanha significa atrelar também interesses economicos para além da simples manifestação de apoio a um partido ou candidato, mais uma vez temos aqui um clássico exemplo da teoria dos jogos ocultos aplicada à Ciência Política. Por fim, temos a mais (neo)liberal de todas as propostas, a do financiamento exclusivamente privado de todas as campanhas eleitorais. Ora, como o próprio nome muito bem define, essa seria a opção na qual o alijado de participação no financiamento de campanhas é o próprio Estado. A única doação possível seria aquela que proviesse de uma fonte privada, fosse ela uma pessoa (CPF) ou um conglomerado (CNPJ). Os que advocam tal forma normalmente estão pautados por uma agenda de intervenção Estatal mínima e máxima liberalidade e auto-gestão da política e da economia. Dizem eles que a primeira grande vantagem de tal forma de financiamento é desonerar o Estado dos gastos com campanhas podendo este reinvestir os recursos em outras finalidades. Em adição dizem também que em sociedade capitalista as liberdades individuais não devem ser reguladas, assim sendo, que cada um doe quanto bem entender a quem melhor lhe convier.
Os críticos de tal proposta são aqueles que conseguem perceber por trás do suposto discurso liberal a mão oculta do capital esmagador. Em um ambiente sem freios nem amarras para as doações seriam completamente esmagadoras as diferenças entre as campanhas apoiadas pelo grande empresariado e aqueles cujo apoio fosse somente popular. Para além disso, tais doações ilimitadas podem mudar totalmente as agendas de um candidato bem como torná- lo “escravo” daqueles que o colocaram no poder por meio do dispêndio de seus recursos. Inobstante qual seja a opção escolhida o fato indelével é que urge-se uma mudança do atual modelo de financiamento de campanhas no Brasil como provam cabalmente os escandalos de caixa 2 que envolveram os dois maiores partidos políticos da nação, o PT e o PSDB e seus respectivos mensalões. Além disso, sabemos muito bem que hoje em dia muitas vezes os políticos eleitos se vêem reféns do grande capital que os elegeram. Ainda mais, muitas pessoas de fato vocacionadas para a atuação política jamais conseguirão se alçar a um cargo público devido ao custo proibitivo de uma campanha política para um cidadão comum. Por mais que o modelo não seja utilizado em nenhum país democrático, talvez, em um primeiro momento, por uma questão de equidade, fosse ideal a adoção do financiamento público exclusivo de campanhas, obviamente desde que este fosse pautado por caráter igualitário de distribuição de verbas entre os partidos políticos. Em adição a isso uma maior isonomia na distribuição do tempo de veiculação de propaganda política eleitoral também é de importância fulcral para que de fato tenhamos legendas com propostas e ideologias e não somente legendas fisiocráticas e de aluguel cuja única função é a perpetuação de seus quadros no poder. Um financiamento público controlado, igualitário e bem estruturado talvez seja um dos primeiros passos rumo à accountability democrática das eleições em nosso país.
2.
Das coligações partidárias
Coligação partidária é o nome que se dá quando duas ou mais legendas políticas se unem para disputar uma dada eleição. No Brasil as coligações partidárias são aceitas tanto para as eleições majoritárias bem como para as proporcionais. O sistema majoritário é aquele usado nas eleições para Presidente, governador, senador e prefeito na qual se elege o candidato que obtiver a maioria dos votos. A maioria pode ser simples, onde se elege aquele que tiver o maior número dentre os votos apurados ou absoluta, onde o eleito é aquele que possuir mais da metade dos votos válidos – votos totais subtraidos os brancos e nulos. Nas eleições majoritárias, as coligações partidárias são as responsáveis pela definição do tempo de exposição gratuito em rádio e tv, posto ser o tamanho da bancada parlamentar o instrumento de aferição do ulterior horário eleitoral. Ou seja, quanto mais deputados, maior o tempo de exposição. Tal fenômeno nos leva por sua vez a bizarras distorções ideológicas onde partidos que se dizem de extrema direita se coligam com partidos ditos de esquerda para garantir preciosos segundos a mais na televisão. Isso esvazia as coligações de sentido ideológico sendo elas nada mais que um joguete para a perpetuação do status quo. Por sua vez, o sistema proporcional é aquele utilizado para a eleição de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. O sistema proporcional de eleição, ao menos em tese, propugna que a representatividade da população deve se dar em acordância com a ideologia que partidos ou coligações representem. Destarte, ao votar, o eleitor estaria optando ser representado por determinado partido, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Não obstante, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido
ou
coligação.
O sistema de distribuição das vagas se baseia no cálculo do quociente eleitoral
que pode ser obtido pela divisão do número de votos válidos pelo de vagas a serem preenchidas. Apesar do suposto desígnio primário do legislador ao promover o advento do sistema proporcional ter sido dar representatividade ao ideário político
dos
votantes,
permitindo
que
houvessse
fortalecimento
da
representação da ideologia daquele que vota para além da simples eleição direta de um determinado votado, a realidade política brasileira em muito difere do que foi desejado. É fato ateste e sabido por todos que o desejo fisiocrático de perpetuação no poder bem como o clientelismo eleitoral e o corporativismo de certas legendas tornam o sistema extremamente ineficaz e causam enormes distorções em seus resultados. Some-se a isso o fenômeno do patrimonialismo arraigado que temos ainda hoje em nossas instituições e este sistema se torna a receita para um desastre. Desde a eleição de políticos “ruim de voto” mas “bons de política” até os
fenômenos bizarros ocasionados pela eleição de pseudo celebridades da mídia, que carregam consigo um sem número de deputados que as vezes sequer receberam os votos dos membros de sua própria família, a verdade é que o sistema proporcial no Brasil está falido e as coligações partidárias são a mais perigosa metástase desse câncer em nosso sistema eleitoral. Atualmente correm duas propostas para a alteração do sistema de coligações partidárias, a saber: a proibição das coligações partidárias e a federação de partidos. A proibição das coligações partidárias é a proposta apoiada por um número majoritário de legendas, que no espectro político Brasileiro cobre desde a direita até a centro-esquerda. Tal proposta admitiria a coligação partidária para as eleições majoritárias porém não mais a permitiria para as eleições proporcionais, ou seja, nas eleições para deputados estaduais, federais e distritais bem como nas eleições para vereadores cada partido lançaria seus próprios candidatos não podendo
se beneficiar do quociente eleitoral propiciado por outras legendas para eleger seus membros. Essa proposta visa a acabar com as legendas de aluguel bem como com a distorção causada no sistema proporcional quando ao votar em um candidato A com o qual o eleitor se identifica ele pode por ventura terminar por eleger o candidato B do qual tem asco e jamais votaria. Entretanto, mantendo-se o sistema proporcional, o fator “celebridade de protesto” não seria devidamente resolvido, mantendo-se assim a estranha
situação onde um candidato que arrasta uma multid ão de “votos de protesto” acaba por levar consigo um rio de candidatos nanicos que muitas vezes representam precisamente aquilo que os supostos “protestantes” gostaria de
evitar. Uma segunda proposta, apoiada mormento por partidos de centroesquerda e nani cos de toda sorte seria aquela da “federação de partidos”. Tal proposta visa atacar a não existência de fidelidade partidária nas coligações que se formam e se esvaziam ao sabor dos ventos e das eleições. Sob a égide de tal proposta as coligações partidárias se manteriam válidas para as eleições proporcionais, porém, eles deveria possuir uma unidade nacional e deveriam durar por um número de anos pré-pactuado, não podendo ser desfeitas tão breve acabem as próprias eleições. Se por um lado isto poderia vir a fortalecer a representação ideológica de partidos que se coadunariam por partilharem idéias de fato e não somente pelos jogos de poder quando do momento eleitoral isso manteria a figura das pequenas legendas de aluguel bem como as distorções das eleições “cruzadas” de pessoas de partidos diversos que, apesar de em tese, nesse
sistema apresentarem ideologias mais similares, ainda assim poderiam ser discrepantes o bastante para causar a ogeriza daqueles que votaram. Independente de qual seria a forma de coligação ou da existência ou não de coligações o debate atual vai além da simples reforma do sistema proporcional. O que muitos querem na verdade não é simplesmente reformar este sistema, mas sim substitui-lo como um todo.
Passemos agora à análise dos distintos sistemas de votação que vem sendo propostos na reforma política. 3.
Dos Sistemas Eleitorais
Para muitos o problema a ser sanado não são somente as distorções causadas pelo sistema proporcional, o problema a ser enfrentado é o próprio sistema em sí. De tal maneira que para além de haverem propostas para a modificação do sistema proporcional que buscam sanar os seus vicios, existem aquelas propostas que buscam substituí-lo em parte ou em sua inteireza. Quatro são as propostas principais apresentadas para a substituição do atual sistema proporcional, a saber: o voto proporcional de lista fechada, o voto distrital, o voto distrital misto e o voto único instransferível, popularmente chamado de “distritão”.
É nosso mister apresentar aqui os nortes constituintes dessas quatro grandes propostas para depois analisarmos suas benesses bem como seus problemas. Comecemos pelo voto proporcional de lista fechada. O sistema de lista fechada pelo voto proporcional é um sistema aonde cada partido apresente uma lista de candidatos ordenada e o eleitor vota na legenda e não nos candidatos em sí. Assim sendo, os candidatos eleitos serão aqueles equivalente ao quociente eleitoral obtido pelo partido na ordem em que os mesmos são apresentados na lista. Tal sistema vem sendo proposto em diferentes PLs (Projetos de Lei) pelo governo e pelos partidos da base aliada, ou seja, PT, PDT entre outros, com pequenas alterações entre um projeto e outro. O sistema não é uma unanimidade nem mesmo nas fileiras dos próprios partidos do Governo que apresentaram a proposta, quanto menos é melhor sua aceitação pelos partidos que fasem oposição à base governista. Sistema atualmente em uso em países como a Argentina, África do Sul, Rússia, Uruguai, dentre outros pode ser estático, onde os partidos apresentam previamente a lista dos candidatos sem mobilidade dentro da lista, ou
preferencial, onde o eleitor pode indicar a preferência dentro da lista apresentada. Dentre aqueles que advogam as benesses de tal sistema as principais vantagens elencadas são: o conhecimento prévio por parte do eleitorado de quem seriam os possíveis eleitos bem como seus suplentes, diminuição do culto da personalidade dos candidatos em favorecimento da identidade ideológica das propostas dos partidos, o fim das coligações partidárias ao forçar os partidos a competirem pelas vagas e o barateamento do processo eleitoral em sí. Não obstante, de igual forma, aqueles que consideram o sistema falho apontam como seus principais defeitos o fato de tal sistema proporcionar a perpetuação de “caciques” dos partidos no poder em detrimento da renovação dos quadros políticos, o difícil controle de listas eleitorais em distritos com grande número de candidatos, o primado da Lei para decisão de todo e qualquer problema subveniente às eleições bem como a extirpação da participação ativa do eleitor que passa somente a poder contar com a esperança que de fato o programa partidário veiculado seja de fato apresentado e levado a risca após a eleição. A bem da verdade este sistema é primoroso para a manutenção e encastelamento das mesmas figuras no poder tornando a política intramuros de um partido ainda mais preponderante que a relação desse partido com seu eleitorado. Ademais ele leva a fidelidade partidária às suas últimas instâncias tirando muito da volitividade pessoal de um candidato perante as políticas de partido o que pode fazer com que um candidato eleito se veja forçado a tomar decisões que naturalmente não tomaria. Até o presente momento os projetos que foram apresentados com tal propostas conseguiram passar por algumas comissões, porém, sofreram derrotas em suas votações em plenário. O que é um indicativo forte que a possibilidade da adoção deste sistema no Brasil é bastante baixa. O segundo modelo proposto é aquele chamado de voto distrital ou sistema majoritário uninominal. Tal sistema é aquele no qual cada candidato é
eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pré-estabelecido por meio da maioria dos votos. Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão a camara dos deputados a nível estadual e federal, o mesmo ocorrendo com os respectivos vereadores. A eleição de um candidato dentro do sistema do voto distrital pode se dar por maioria simples, como é o caso de países como os Estados Unidos e o Reino Unido ou por maioria absoluta, como é o caso da França. No Brasil o sistema distrital foi discutido quando da Constituinte de 88, porém, por não ter adeptos de peso foi derrotado logo nas primeiras subcomissões. Não obstante, desde 2012 vem surgindo um movimento social de setores da direita pela adoção do sistema distrital. Importantes grupos de empresário ligados ao grande capital internacional bem como membros do PSDB e do recém formado PSD já se mostraram adeptos do voto distrital, sendo que existem clivagens dentro de ambos os partidos que apoiam o voto distrital misto. Dentre as principais vantagens identificadas pelos defensores do voto distrital podemos elencar o fortalecimento do elo entre o candidato e o eleitor – uma vez que você estaria em última instância votando em alguém que de fato habita e convive próximo – o desfavorecimento de correntes radicais e grupos de interesse – posto que quem é votado deve ser o mais votado em sua circunscrição tende-se a votar naquelas pessoas cujos ideais se coadunam aos ideais da maioria – o favorecimento da accountability democrática – é muito mais fácil se policiar e cobrar um representante que se conhece e do qual se está próximo. Entretanto, o que para alguns pode parecer uma vantagem também pode ser percebido por um viés antagônico. A principiar com a diminuição da representatividade de minorias, isso pode por sí só alijar de participação política grupos de minorias étnicas, econômicas ou sociais de toda sorte
privilegiando uma política de manutenção do status quo e higienização das searas de convivência múltipla na democracia. Além disso a própria relação personalíssima entre candidato e eleitorado pode esvaziar o discurso ideológico em prol de um discurso populista e demagógico. Exemplo disso temos em países como os Estados Unidos onde as taxas de renovação dos eleitos atingem níveis assustadoramente baixos. Ainda pior, perde-se a noção de nacional em detrimento de particularismo locais, posto ser o distrito uma circunscrição muito específica corre-se o risco das grandes questões se perderem perante pequenas querelas locais. Tal sistema em última instância serve para a planificação do discurso ideológico criando um enorme centro e alijando cada vez mais as manifestações ideológicas mais purista de qualquer acesso ao poder de fato. Nos países onde foi instalado é alvo comum de críticas por ser um excelente estratagema de manutenção dos interesses do status quo. A terceira opção apresentada é, na verdade, uma combinação entre a primeira e a segunda, o voto distrital misto. Na prática, o que temos no sistema distrital misto é uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Nesse sistema, os eleitores teriam dois votos, a saber: um primeiro para candidatos no distrito de sua circunscrição e o segundo nas legendas que concorrem à eleição. Os votos nos partidos seriam computados em todo o estado ou no município e seriam regidos pelo princípio do quociente eleitoral. Já os votos nos candidatos do distrito obedeceriam, por sua vez, ao princípio majoritário, sendo, por conseguinte, eleitos aqueles que obtivessem a maioria dos votos. Apesar de em tese o voto distrital misto servir precisamente para diminuir as distorções causadas pelo voto distrital simples ele ainda assim é um voto das maiorias, ou seja, as minorias continuam cada vez mais distantes do poder no jogo político. Além do que, ao se tentar adaptar à realidade brasileira um sistema que funciona de maneira bastanta satisfatória, apesar que com suas próprias
idiosincrasias e peculiariedades, tanto no Japão quanto na Alemanha é preciso se lembrar que ambos esses países possuem um povo bastante mais heterogêneo que o Brasileiro, o que por sua vez diminui as distorções do sistema distrital misto. Outro problema com o sistema eleitoral misto é a sua representatividade. Apesar dele tentar se tornar uma solução de continuidade entre um e outro sistema a divisão das cadeiras entre representantes a serem eleitos por um sistema proporcional e outros eleitos por um sistema distrital acaba por minar a representatividade do eleitorado e pulverizar o estatudo de validade do representante eleito. Criado para agradar a gregos e troianos o voto distrital misto muitas vezes acaba por desagradar a ambos. Tal proposta é apoiada por parte dos mesmos setores que apoiam o voto distrital, empresariado, intelectuais de direita, e partidos como o PSDB e o PSD.
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Fontes de Referência
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