TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA
E HIGIENE NO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO II Parte
FORMADOR:
Luís Eduardo Pires Julho de 2012
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
LINHAS ORIENTADORAS DO PROGRAMA
Avaliação e controlo de riscos associados a:
Armazenagem, utilização e eliminação de produtos químicos
perigosos: riscos, medidas preventivas e de proteção e legislação aplicável; Atividades
e
operações
particularmente
perigosas,
(ex.:
soldadura, trasfega de líquidos inflamáveis, processamento de produtos químicos, trabalhos em espaços confinados, trabalhos hiperbáricos, trabalhos em altura). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
2
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
LINHAS ORIENTADORAS DO PROGRAMA Avaliação e controlo de riscos específicos:
Riscos da eletricidade: técnicas de avaliação de riscos, medidas
preventivas e de proteção e legislação aplicável;
Riscos de emissão e dispersão de produtos tóxicos: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e de proteção; legislação e normalização.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
3
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
LINHAS ORIENTADORAS DO PROGRAMA Metodologias para conceção de listas de verificação a partir de
diplomas legais, normas técnicas, códigos de boas práticas, informação técnica, manuais de instruções dos equipamentos... (ex.: por sector de atividade, por tipo de risco, por profissão, por operação, por componente material do trabalho).
Instrumentos de deteção e de medição de leitura direta no domínio da segurança (explosímetros, detetores de gases e vapores,
manómetros ...) e seus princípios de funcionamento. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
4
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
I PARTE Avaliação e controlo de riscos associados à: ARMAZENAGEM, utilização e eliminação de produtos químicos perigosos: riscos, medidas preventivas e de proteção e legislação aplicável Armazenagem, utilização e eliminação de produtos químicos perigosos: riscos, medidas preventivas e de proteção e legislação aplicável Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
5
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: 1.1 ARMAZENAGEM
Boas práticas de armazenamento dos produtos e matérias-primas, associadas à edificação de armazéns
com
características
técnicas
dimensionadas, permitem evitar
devidamente
muitos tipos de
acidentes de ordem técnica e humana.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
6
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Localização e Acessos A localização de um armazém deve evitar a proximidade de:
Casas,
escolas,
hospitais,
áreas
comerciais
e
zonas
densamente habitadas.
Devem situar-se, de preferência, em: Locais
isolados
ou
atividades industriais
destinados
ao
desenvolvimento
de
evitando-se assim também as zonas
propícias a inundações, fogos e outras catástrofes naturais. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
7
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Localização e Acessos Numa situação ideal, os armazéns devem estar :
Isolados a uma distância mínima de 10 metros de outros locais que o rodeiam.
Os acessos aos armazéns devem poder ser realizados pelo menos através de duas entradas.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
8
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações Materiais de construção Evitar materiais combustíveis; - O betão armado é a construção mais aconselhável para armazéns, devido às suas características de alta resistência ao
calor. - A utilização de vigas de madeira maciça é a 2ª melhor alternativa, devido ao seu lento processo de combustão e grande estabilidade estrutural, comparada a uma estrutura metálica sem proteção. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
9
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações Os elementos de aço que suportam grandes cargas devem estar protegidos do calor (isolados, por exemplo, com argamassa).
A construção metálica não protegida, embora incombustível, não é aconselhável, uma vez que o aço começa a perder sua estabilidade estrutural sensivelmente a partir dos 550 C (facilmente alcançáveis num incêndio).
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
10
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações Pavimentos
Impermeáveis; Material antiderrapante (redução do risco de queda); Acabamento liso (para facilitar a limpeza e lavagem);
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
11
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações
Ventilação Natural, sempre que possível: proporcionada por aberturas situadas na parte superior e inferior das paredes e/ou no teto (a abertura inferior deve estar situada a um nível superior ao do muro de retenção).
Todas as aberturas devem ser concebidas para evitar a entrada de aves (através de uma grelha por exemplo).
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
12
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações
Ventilação
Para que haja uma boa circulação de ar, é recomendável deixar um espaço livre (sensivelmente 1 metro) entre a parte mais alta dos produtos e o teto, assim como entre as
mercadorias e as paredes.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
13
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações
Iluminação Preferencialmente mista – natural e artificial;
A iluminação natural pode ser melhorada com a colocação de telhas / placas de fibrocimento transparentes no teto;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
14
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações
Iluminação
A iluminação artificial deve ser instalada por cima dos corredores e a uma altura de pelo menos 1 metro sobre o mais alto produto armazenado, de forma a prevenir danos e
eventuais acidentes durante as operações mecânicas de manuseamento.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
15
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações Protecção contra descargas atmosféricas Todos os armazéns devem estar equipados com um sistema de proteção
contra
descargas
atmosféricas
(pára-raios)
devidamente dimensionado de acordo com as características do local e das instalações a proteger.
É necessário ter em consideração a resistência da Terra no local, para que o sistema de proteção contra descargas
atmosféricas não perca a sua eficácia. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
16
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações Saídas de emergência Devem existir saídas para utilização exclusiva em caso de emergência;
Devem estar situadas a uma distância máxima de 30 m de qualquer ponto interior do armazém (para evitar que alguém fique retido no interior); Devem estar bem sinalizadas, de modo na serem facilmente identificadas por qualquer pessoa que esteja no local;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
17
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Instalações Saídas de emergência Nunca deverão estar obstruídas por qualquer tipo de mercadoria ou equipamento; Devem permitir uma abertura fácil a partir do interior (barras antipânico);
Os escritórios e lavabos devem estar distanciados da parte principal do armazém, de forma a ser possível sair destas instalações sem passar pelo armazém principal;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
18
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Vestuário e EPI’s O pessoal do armazém deve receber roupa de trabalho apropriada
ao tipo de tarefas que desempenham normalmente:
Bata; Fato de 2 peças; Coletes de alta visibilidade.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
19
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Vestuário e EPI’s
Devem ainda ter acesso a outros EPI’s de que necessitem pontualmente para realização de uma dada tarefa, tais como:
Luvas ; Calçado com biqueira de aço; Capacete.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
20
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Controlo do acesso
Nos armazéns de forma geral, devem ser tomadas medidas de segurança para impedir o acesso não autorizado ao armazém, uma vez que pessoas estranhas ao serviço podem colocar em causa todos os procedimentos de segurança.
Existem algumas medidas para controlo do acesso:
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
21
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Controlo do acesso
1 – Utilização de cartões de banda magnética durante as horas de trabalho (estes devem conter algumas instruções gerais de segurança relacionadas com a organização da emergência do edifício);
2 – Manter as portas e janelas do armazém e dos escritórios fechadas à chave fora das horas de trabalho;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
22
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Controlo do acesso
3 – Manter as chaves do armazém guardadas no escritório ou portaria (não devem estar acessíveis a qualquer pessoa), devidamente etiquetadas e de fácil acesso em caso de emergência.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
23
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Receção e expedição
Generalidades da atividade Durante a receção no armazém, deve ter-se o cuidado de
Identificar todos os produtos, quantidade, etiquetagem e/ou fichas técnicas dos mesmos.
Numa fase seguinte, far-se-á a catalogação das mercadorias e devem ser conferidos com os documentos de transporte.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
24
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Receção e expedição O bom estado das embalagens e paletes deve ser sempre verificado. As embalagens e paletes danificadas ou com fugas devem ser separadas das restantes.
Se surgirem situações de etiquetas danificadas ou ausentes, os produtos devem ser postos de lado e sujeitos a uma inspeção para posteriormente lhes serem colocadas novas etiquetas ou fichas de identificação.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
25
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Receção e expedição Rejeitar e inspecionar embalagens que apresentem defeitos, nomeadamente:
Embalagens danificadas, violadas, etc.; Embalagens que se apresentem sem o respetivo rótulo ou
que apresentem sinais de corrosão;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
26
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Receção e expedição Mercadorias cujo prazo de validade esteja expirado;
Mercadorias que apresentem defeitos visíveis ou cujas características sejam suscetíveis de colocar em causa a segurança e saúde dos trabalhadores que as manuseiam no processo de armazenamento e transporte.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
27
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Receção e expedição Deve-se considerar determinados aspetos na receção e expedição de mercadorias:
Condições
de
higiene
dos
veículos
de
transporte
(especialmente se se tratar de produtos alimentares);
Higienizar
corretamente
os
locais,
equipamentos
e
utensílios, especialmente quando se manipulam alimentos
ou produtos químicos; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
28
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Receção e expedição
Proceder à carga e descarga de mercadorias de forma cuidadosa de modo a não danificar embalagens e produtos;
Utilização de EPI’s por parte dos trabalhadores que manuseiam as mercadorias, consoante o tipo de produtos
manuseados; ex.: luvas de proteção mecânica, capacete, fato de trabalho, botas com biqueira de aço, etc.;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
29
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Receção e expedição Condições de acondicionamento das cargas;
Verificar a compatibilidade das condições ambientais
relativas
ao
tipo
de
mercadoria
transportada
e/ou
armazenada (ex. temperatura, humidade);
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
30
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM: Receção e expedição Armazenar rapidamente (prazo máximo de 30 minutos após
a descarga) as matérias-primas cuja conservação dependa diretamente do frio de câmaras frigoríficas;
Verificar a separação de produtos por classes nos veículos de transporte e posteriormente no armazém.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
31
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Segregação e Separação dos produtos Definição
o armazenamento de determinado tipo de produtos é feito à parte dos restantes, em compartimentos diferentes.
Formação
Os funcionários de armazéns terão que ter formação a este nível e ter conhecimento prévio das condições ideais de armazenamento
e manuseamento para cada produto especificamente. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
32
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Segregação e Separação dos produtos Produtos tóxicos
O armazenamento determinados produtos químicos, não deve ser efetuado no mesmo armazém que os produtos alimentares, rações para animais e outros produtos tais como têxteis, tabaco, bebidas, etc..
Os diversos produtos químicos devem ser armazenados por grupos de acordo com a sua categoria de perigosidade (ex. inflamáveis, combustíveis, corrosivos, tóxicos, etc.)
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
33
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Perigos e riscos mais comuns
Queda de mercadorias; Colapso de estruturas; Queda em altura; Movimento de veículos (choques, colisões e perfurações); Operações de carga e descarga; Trabalhos em ambientes térmicos adversos (stress térmico, fadiga física, queda ao mesmo nível).
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
34
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção Queda de mercadorias, colapso de estruturas e queda em
altura. Empilhar firmemente as mercadorias em prateleiras ou nos “racks” com os artigos mais pesados na parte inferior.
Assegurar que as prateleiras são capazes de suportar as
cargas a que estão submetidas e que estão devidamente fixadas no solo.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
35
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção
Assegurar que as prateleiras e “racks” se encontram protegidas contra choques mecânicos.
Organizar corretamente o material nas prateleiras, de modo a permitir o acesso seguro às mercadorias.
Utilizar escadas certificadas e verificar regularmente o seu estado de conservação.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
36
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção
Assegurar que as prateleiras e “racks” se encontram protegidas contra choques mecânicos.
Organizar corretamente o material nas prateleiras, de modo a permitir o acesso seguro às mercadorias.
Utilizar escadas certificadas e verificar regularmente o seu estado de conservação.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
37
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção Movimento de veículos (choques, colisões e perfurações)
Delimitar no pavimento a zona de circulação de veículos e a zona destinada ao trabalho e circulação de peões.
Se possível estipular sentidos únicos de circulação.
Restringir o acesso às áreas perigosas tais como: zonas de carregamento e descarregamento de mercadorias. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
38
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção Verificar o estado de conservação dos veículos com
regularidade e proceder a reparações quando necessário.
Dotar os veículos de buzina, luzes indicadoras de marcha e outros sinais sonoros que indiquem determinadas manobras perigosas (ex. sinal sonoro para a manobra de marcha-
atrás).
Assegurar que as prateleiras e “racks” se encontram protegidas contra choques mecânicos acidentais. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
39
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção Operações de carga e descarga
Treino e formação dos funcionários responsáveis pela movimentação de máquinas e mercadorias.
Movimentar os equipamentos sem efetuar movimentos bruscos.
Prever procedimentos ou dispositivos para impedir o movimento prematuro dos veículos (ex. veículo desligado quando parado). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
40
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção
Manter os garfos dos empilhadores e porta paletes em bom estado
de
conservação
para
que
possam
suportar
convenientemente as mercadorias.
Manter os garfos dos empilhadores em baixo.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
41
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção
Assegurar que a movimentação das mercadorias só é efetuada depois da carga devidamente fixa.
Prever procedimentos ou dispositivos para impedir o movimento prematuro dos veículos (ex. veículo desligado
quando parado).
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
42
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção Trabalhos em ambientes térmicos adversos (stress térmico,
fadiga física, queda ao mesmo nível).
O acesso a estes locais só deve ser permitido a pessoas autorizadas.
As câmaras frigoríficas devem possuir um dispositivo que permita a abertura a partir do interior.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
43
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção
Manter as portas das câmaras frigoríficas fechadas para evitar a acumulação de gelo e humidade no chão (se se verificar a cumulação de gelo, deve-se removê-lo com frequência).
Fornecer aos trabalhadores calçado anti-derrapante e vestuário apropriado ao tipo de ambiente em que trabalham.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
44
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
ARMAZENAGEM : Medidas de prevenção
Se houver necessidade, reduzir o tempo de trabalho e aumento do tempo de repouso.
Efetuar a rotação dos trabalhadores.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
45
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
Regras gerais de segurança na Armazenagem Respeitar sempre as indicações presentes na caixa e no
rótulo (ex. Produto Frágil!).
Utilizar proteções para as prateleiras, “racks” e estantes de modo a evitar a queda das mercadorias, devido por exemplo, ao choque ou impacto inadvertido com os garfos do
empilhador ou porta paletes.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
46
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
Regras gerais de segurança na Armazenagem A largura dos corredores deve ser fixada de acordo com a
severidade de incêndio máxima previsível (corredores de 2,5m são adequados).
Sempre que possível, os corredores deverão confluir nas portas do edifício, para propiciar melhores condições de
acesso e movimentação.
Os produtos armazenados nunca devem obstruir os equipamentos de proteção contra incêndios. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
47
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
Regras gerais de segurança na Armazenagem
Deverá ser assegurado um mínimo de 60 cm entre as paredes do edifício e as mercadorias armazenadas, para facilitar o armazenamento das mercadorias e o combate a incêndios utilizando os meios manuais de extinção.
A altura de empilhamento das diversas mercadorias não deve ultrapassar a parte inferior das vigas da estrutura do teto.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
48
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
Regras gerais de segurança na Armazenagem Deve ser mantido espaço de 1,00 metro entre o deflector do chuveiro automático (sprinkler) e o topo da pilha de material.
As mercadorias deverão ficar afastadas pelo menos 1 m de qualquer elemento que possa produzir calor (tubagens,
ventiladores ou luminárias) que possam despoletar o início de um incêndio. - Estes elementos devem estar protegidos contra possíveis impactos das mercadorias (para evitar a sua rutura e os riscos daí resultantes). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
49
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
COMENTAR AS IMAGENS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
50
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
COMENTAR AS IMAGENS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
51
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos DIPLOMAS LEGAIS das Substâncias Perigosas
DECRETO-LEI N.º 232/94, DE 14 DE SETEMBRO: Limitações à comercialização e utilização de substâncias e preparações perigosas. PORTARIA N.º 968/94, DE 28 DE OUTUBRO: Estabelece as normas técnicas do Decreto-Lei n.º 232/94, de 14 de Setembro. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
52
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
DIPLOMAS LEGAIS das Substâncias Perigosas PORTARIA N.º 431/96, DE 2 DE SETEMBRO: Regulamenta o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril. PORTARIA N.º 732-A/96, DE 11 DE DEZEMBRO: Aprova o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas. (ver: Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008) Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
53
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
DIPLOMAS LEGAIS das Substâncias Perigosas DECRETO-LEI Nº 330-A/98, DE 2 DE NOVEMBRO: Classificação, embalagem e rotulagem de Substâncias perigosas. DECRETO-LEI N.º 209/99, DE 11 DE JUNHO: Altera os anexos I e VI da Portaria n.º732-A/96, de 11 de Dezembro. DECRETO-LEI N.º 195-A/2000, DE 22 DE AGOSTO: Altera a Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro. (ver: Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008) Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
54
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
DIPLOMAS LEGAIS das Substâncias Perigosas DECRETO-LEI N.º 222/2001, DE 8 DE AGOSTO: Altera a Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro (n.º1 do artigo16.º e anexos I, V, VI e IX), com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 330-A/98, de 2 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 209/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 195-A/2000, de 22 de Agosto. EXISTE NOVA LEGISLAÇÃO (ver: Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008) Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
55
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
DIPLOMAS LEGAIS das Substâncias Perigosas EXISTE NOVA LEGISLAÇÃO
DECRETO-LEI N.º 154-A/2002, DE 11 DE JUNHO: Altera a Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, com as alterações já introduzidas por outros diplomas legais. DECRETO-LEI N.º 72/2003, DE 14 DE ABRIL: É alterado o Decreto-Lei n.º 82/95 de 22 de Abril, e os anexos I e X do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96,de 11 de Dezembro. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
56
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
DIPLOMAS LEGAIS das Substâncias Perigosas DECRETO-LEI N.º 260/2003, DE 21 DE OUTUBRO: Altera o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril, relativo à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas. DECRETO-LEI N.º 172/2009, DE 17 DE FEVEREIRO: Regulamento dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos – CIRVER. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
57
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
DIPLOMAS LEGAIS das Substâncias Perigosas
REGULAMENTO
(CE)
N.º
1272/2008
DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas n.º 67/548/CEE e n.º 1999/45/CE,
e
altera
o
Regulamento
(CE)
n.º
1907/2006. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
58
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
REGULAMENTO
(CE)
N.º
1272/2008
DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008,
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
59
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
NOTA IMPORTANTE
Os símbolos a seguir apresentados e segundo o Regulamento
(CE)
Nº
1272/2008
só
se
aplicam
obrigatoriamente às substâncias a partir de 1 de Dezembro de 2010 e às misturas a partir de 1 de Junho de 2015. Até essas datas as substâncias e as misturas são classificadas, rotuladas e embaladas de acordo com a legislação antiga. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
60
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
SIMBOLOS ANTIGOS DE ACORDO COM ALEGISLAÇÃO ANTERIOR
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
61
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
PRODUTOS QUÍMICOS - NOVOS SIMBOLOS
Uma vez que os produtos químicos podem envolver
potenciais efeitos adversos para os seres humanos e para o meio
ambiente,
vários
países
e
organizações
regulamentaram a sua classificação (identificação das propriedades perigosas) e rotulagem. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
62
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas químicas (Regulamento CRE) introduz, em todo o espaço da União Europeia, um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos, baseado
no Sistema Mundial Harmonizado das Nações Unidas (GHS da ONU). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
63
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
Este regulamento já está em vigor para os produtos puros, como a acetona e o amoníaco e, até 2015, vai ser aplicado progressivamente para os produtos que misturam várias substâncias perigosas, como a maioria dos produtos de limpeza.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
64
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
Princípios Básicos do Regulamento CRE O Regulamento CRE aborda os perigos inerentes às
substâncias e misturas químicas e o modo como informar terceiros sobre os mesmos, cabendo à indústria identificar os respectivos perigos antes da sua colocação no mercado e classificá-las em conformidade. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
65
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
Principias Básicos do Regulamento CRE No caso de uma substância ou mistura ser considerada
perigosa, ela deverá ser acompanhada de uma ficha de dados de segurança e rotulada de maneira que os trabalhadores e os consumidores tenham conhecimento dos seus efeitos, antes de a manusear. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
66
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
Principias Básicos do Regulamento CRE Este regulamento introduz ainda novos pictogramas de aviso,
caracterizados por um fundo branco e um bordo vermelho, enquanto que os antigos símbolos da UE têm o fundo laranja
com um bordo preto.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
67
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
No Regulamento CRE, foram definidos três tipos de perigos principais: PERIGOS FÍSICOS - (inflamáveis, explosivos, comburentes, substâncias/misturas auto-reactivas); PERIGOS PARA A SAÚDE - (irritantes; nocivos, corrosivos, mutagénicos, tóxicos); PERIGOS PARA O MEIO AMBIENTE - (ex: toxicidade aquática aguda). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
68
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CORROSIVOS
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
As substâncias corrosivas provocam danos graves nos tecidos vivos e atacam igualmente outros materiais. Podem causar graves queimaduras na pele, nas membranas mucosas e nos olhos. É necessário o uso de óculos e roupa protectora adequada. O contacto, mesmo que ligeiro e curto, estraga numerosos materiais, como por exemplo os têxteis. Exemplo de produtos: Alguns produtos de limpeza, ácidos fortes ou alcalis, hidróxido de soda (soda cáustica) Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
69
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
EXPLOSIVOS
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
Produtos podem explodir em caso de aquecimento, fricção, choque, contacto com uma faísca ou em reacção com outras substâncias. Uma explosão é uma combustão muito rápida que depende das características da substância, da sua reacção com outras substâncias, da temperatura (fonte de calor), de choques e de fricções.
Exemplo de produtos: TNT (trinitroglicerina) Raro em casa. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
70
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
GÁS SOBRE-PRESSÃO
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
Produtos gasosos que se encontram sob-pressão: Gases comprimidos; Gases líquidos; Gases líquidos refrigerados; Gases dissolvidos. Para este grupo de gases, é necessário que as seguintes informações estejam disponíveis: a pressão de vapor a 50 ºC; o estado físico a 20 ºC à pressão ambiente; temperatura crítica. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
71
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
INFLAMÁVEL “Muito
inflamável” este pictograma vem acompanhado com a palavra “Perigo”. Substâncias extremamente inflamáveis sobre a acção de uma chama ou de uma faísca, ou outra fonte de calor, mesmo abaixo dos 0 ºC. A embalagem deve estar hermeticamente fechada e deve ser mantida em local fresco e devidamente ventilado. Não provocar chamas ou faísca. Não deitar pelos esgotos. Não induzir o vómito em caso de ingestão, mas sim procurar a ajuda de um profissional (médico, hospital, centro antiveneno). Exemplo de produtos: éter, aerossol, solventes como a gasolina, essência de terebintina, líquido para acendalhas, acendalhas, parafina, produtos petroquímicos. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
72
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
IRRITANTE OU NOCIVO
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
Indicação de perigo, ou seja as substâncias nocivas são perigosas para a saúde por inalação, ingestão ou contacto com a pele. Exemplo de produtos: Tricloroetano. O contacto imediato, prolongado ou repetido com substâncias irritantes provoca inflamação na pele, nos olhos, nas narinas, nos pulmões e vias respiratórias. Xi ou Xn
Exemplo de produtos: lixívia
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
73
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
OXIDANTE / COMBURENTE
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
Estas substâncias, ricas em oxigénio, aceleram a combustão doutros produtos. Ou seja: O efeito oxidante pode provocar ou agravar um incêndio. Exemplos de produtos: pastilhas de lixívia.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
74
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
TÓXICO
«Altamente tóxico» se o pictograma vem acompanhado da palavra «Perigo». Produto extremamente perigoso que pode provocar danos irreparáveis e até causar a morte. Perigos graves se inalados, se ingeridos ou por contacto. Deve-se lavar as mãos após a manipulação dos recipientes destes produtos. Entretanto, evitar comer, beber, fumar ou tocar nos lábios ou olhos. Qualquer contacto com o corpo humano deve ser evitado. No caso de se sentir mal, procurar imediatamente ajuda médica. Ventilar bem os locais. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
75
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
TÓXICO
Exemplos de produtos: veneno para roedores, herbicidas, detergentes da loiça, desinfectantes, agentes de branqueamento, etc. Observação: Não é necessário confundir esta marca de perigo com o rótulo à cabeça de morte redondo presente sobre as embalagens de numerosos medicamentos. Este último é uma recordação que posologia prescrita pelo médico deve ser respeitada e que existe contra-indicações. Efeitos indesejáveis podem manifestar-se. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
76
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
MUTAGÉNICO OU CARCINOGÉNICO DE CATEGORIA 3 (MUTA CAT 3 OU CARC CAT 3) Por ser tóxico, pode induzir malformações em fetos, alterar o funcionamento de certos órgãos ou provocar insuficiência respiratória.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
77
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
PERIGO AMBIENTAL
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
Substâncias tóxicas para os organismos aquáticos, a fauna, a flora, e podem causar efeitos nefastos, imediatos ou diferidos para o ambiente aquático ou não aquático. Estas substâncias podem danificar a camada de ozono. Uma vez mais muito raro numa casa. Mais frequente nas explorações agrícolas e nas indústrias. Exemplo de produtos: mercúrio, tetracloreto de carbono . Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
78
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a:
Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos CONCEITO Sob o ponto de vista genérico, os riscos dos produtos
químicos perigosos podem referir-se tanto à segurança como à saúde dos trabalhadores e estão relacionados com o fabrico, utilização, manipulação e presença de substâncias químicas, quer no estado puro, quer formando misturas (preparações químicas). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
79
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Regulamento (CE) n.º 1272/2008
DEFINIÇÕES
Os
produtos
químicos
englobam
as
substâncias
e
preparações químicas que, nos termos da legislação “ainda” vigente (Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro), e pela nova legislação (Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008) podem definir-se como:
SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
80
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO Os produtos químicos perigosos são classificados de acordo com as:
Propriedades físico-químicas: Explosivos – Comburentes – Inflamáveis - Extremamente inflamáveis. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
81
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO Propriedades toxicológicas: Tóxicos - Muito Tóxicos – Nocivos – Irritantes – Sensibilizantes e Os que provocam efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
82
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO Efeitos específicos na saúde humana: Carcinogénicos – Mutagénicos - Com efeitos tóxicos na reprodução. Efeitos no ambiente: Perigosos para o ambiente aquático; Perigosos para o ambiente não aquático. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
83
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS Os riscos das substâncias e preparações químicas perigosas dependem de: Fatores intrínsecos aos próprios produtos químicos, Em consequência das suas propriedades físicoquímicas ou reatividade química determinantes da sua perigosidade; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
84
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS
Fatores extrínsecos
Relativos à insegurança com que estes se utilizam, como, por
exemplo deficiências da organização, dos equipamentos e das instalações;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
85
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS Comportamentos humanos inadequados
Gerados basicamente por um desconhecimento da perigosidade do produto ou processo químico em questão, e
por falta de formação que permita adotar procedimentos de trabalho seguros.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
86
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS A ―utilização de produtos químicos no trabalho‖ compreende a:
Produção – Manipulação – Armazenagem – Transporte Eliminação e tratamento de resíduos - Emissão resultante
de atividades profissionais - Manutenção, reparação e da limpeza do material e dos recipientes utilizados.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
87
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS Os produtos químicos podem ser analisados de acordo com os diferentes tipos de riscos e em especial com as suas consequências: Riscos de explosão e de incêndio; Riscos de irritação e de queimaduras por contacto; Riscos de intoxicação e Riscos para o ambiente. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
88
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
RISCOS DE EXPLOSÃO E DE INCÊNDIO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
89
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
RISCOS DE EXPLOSÃO E DE INCÊNDIO
Devido às características físico-químicas dos produtos químicos,
podem
desencadear-se
incêndios
e
explosões quando da presença de substâncias inflamáveis, explosivas e comburentes.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
90
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
RISCOS DE EXPLOSÃO E DE INCÊNDIO
Em consequência de desprendimento de calor e devido à incompatibilidade química de algumas substâncias pode dar-se a inflamação ou explosão dos reagentes e dos produtos da reação libertando
matérias muito tóxicas.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
91
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
RISCOS DE EXPLOSÃO E DE INCÊNDIO
Quando um produto inflamável, dito combustível, se encontra ao mesmo tempo em presença dum produto comburente e duma fonte de energia ou de calor, existe o risco de explosão e de incêndio.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
92
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
RISCOS DE EXPLOSÃO E DE INCÊNDIO
Os riscos de inflamação ou de explosão dependem das propriedades físicas do produto e do seu ponto de inflamação que, em especial para os líquidos, é a temperatura mais baixa a partir da qual se desprendem
quantidades suficientes de vapores que se inflamam na presença de uma fonte de energia de ativação externa.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
93
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
RISCOS DE EXPLOSÃO E DE INCÊNDIO
Conforme
o
seu
ponto
de
inflamação,
as
substâncias e preparações líquidas podem classificarse em:
(Anexo VI da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro): Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
94
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS As substâncias e as preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja inferior a 0ºC e cuja temperatura de ebulição (ou, no caso de um intervalo de ebulição, a temperatura de início de ebulição) não exceda 35ºC;
As
substâncias
e
preparações
gasosas
inflamáveis em contacto com o ar a temperatura e
pressão normais. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
95
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
FÁCILMENTE INFLAMÁVEIS As substâncias e as preparações sólidas que possam inflamar-se facilmente por breve contacto com uma fonte de ignição e que continuem a arder ou a ser consumidas depois do afastamento dessa fonte;
As substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja inferior a 21ºC mas que não sejam
extremamente inflamáveis; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
96
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
FÁCILMENTE INFLAMÁVEIS As substâncias e preparações que, em contacto com a água ou com o ar húmido, libertem gases extremamente inflamáveis em quantidades perigosas (no mínimo, um litro/kg/h); As
substâncias
e
preparações
que
possam
aquecer e, finalmente, inflamar-se em contacto com o ar
à
temperatura
ambiente,
sem
qualquer
fornecimento de energia. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
97
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
INFLAMÁVEIS
As substâncias e preparações líquidas cujo ponto
de inflamação seja igual ou superior a 21ºC e inferior ou igual a 55 ºC.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
98
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
EXPLOSIVAS
As substâncias e preparações sólidas, líquidas, pastosas
ou
gelatinosas
que
podem
reagir
exotermicamente e com rápida libertação de gases, mesmo sem a intervenção do oxigénio do ar e em determinadas condições deflagram ou explodem em
caso de confinamento parcial. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
99
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
COMBURENTES
As substâncias e preparações que, em contacto com outras, especialmente com as inflamáveis, dão origem a uma reação fortemente exotérmica.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
100
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO
Atuar
ao
nível
da
conceção
e
métodos
de
funcionamento das instalações, de maneira a eliminar vapores, gases ou poeiras inflamáveis, e adotar
procedimentos corretos de evacuação;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
101
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO
Eliminar ou controlar as fontes de ignição, com especial incidência nas medidas destinadas a evitar descargas electrostáticas, sobretudo nas operações
de trasfega;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
102
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO Efetuar
a
separação
das
instalações
e/ou
processos em que se utilizem produtos químicos
inflamáveis das zonas de armazenagem e dos locais onde estejam presentes pessoas;
Instalar dispositivos para detetar aumentos da
pressão nos recipientes e de sistemas automáticos de redução de gases, destinados a evitar explosões; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
103
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO Reduzir ao mínimo as quantidades presentes no local de trabalho e separar os produtos químicos
incompatíveis entre si;
Utilizar vestuário e equipamento adequado, como por exemplo, ferramentas que não produzam chispas
sobretudo quando se trabalha com material inflamável a baixa temperatura; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
104
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO Atender à incompatibilidade de certos produtos químicos com a água, pois podem libertar-se
produtos inflamáveis;
Manter os produtos químicos oxidantes afastados dos inflamáveis e combustíveis, devido à sua
reatividade e à sua tendência de gerar calor; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
105
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO
Conceber vias de acesso adequadas à zona de armazenagem;
Medir as atmosferas inflamáveis, para as quais existem detetores (explosímetros) para avaliar a sua
perigosidade; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
106
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO Fechar
sempre
os
recipientes
que
contém
produtos inflamáveis, pois os seus vapores e todo o
líquido ardem facilmente se na sua proximidade existe um foco de ignição;
Instalar dispositivos elétricos que devem ser
antideflagrantes e com ligação á terra; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
107
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO Instalar sinalização de segurança adequada e introduzir equipamento apropriado na deteção e/ou
extinção de incêndios, que deve estar sempre em bom estado de funcionamento e de fácil acesso;
Proibir fumar.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
108
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCOS DE IRRITAÇÃO E DE QUEIMADURAS POR CONTACTO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
109
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCOS DE IRRITAÇÃO E DE QUEIMADURAS POR CONTACTO São riscos provocados por substâncias irritantes e corrosivas, cuja ação sobre o organismo se manifesta localmente mediante irritação forte com reações inflamatórias da pele e das mucosas ou destruição
dos tecidos com os quais estão em contacto direto. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
110
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCOS DE IRRITAÇÃO E DE QUEIMADURAS POR CONTACTO Os ácidos e bases são muito corrosivos e podem provocar queimaduras químicas graves. O carácter corrosivo de uma substância depende do seu tipo, estado, forma de apresentação e concentração. O indicador de acidez ou de alcalinidade de uma substância é o pH. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
111
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCOS DE IRRITAÇÃO E DE QUEIMADURAS POR CONTACTO Fechar sempre os recipientes, depois de extraída a quantidade necessária, pois em caso de derrame de produtos corrosivos podem ocorrer acidentes graves; Colocar os produtos corrosivos separados, e em recipientes de pequena capacidade o mais perto possível do solo, com bacias de retenção; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
112
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCOS DE IRRITAÇÃO E DE QUEIMADURAS POR CONTACTO Instalar duches de emergência e lava-olhos para minimizar as consequências resultantes de projeções e salpicaduras em operações manuais;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
113
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCOS DE IRRITAÇÃO E DE QUEIMADURAS POR CONTACTO Evitar manipular produtos químicos irritantes ou corrosivos, sem equipamento de proteção individual adequado (ex.: luvas e óculos de proteção);
Lavar a cara e as mãos depois da utilização.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
114
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
115
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO A
exposição
dos
trabalhadores
à
ação
contaminante dos produtos químicos perigosos pode provocar intoxicações agudas ou crónicas, quando da penetração no organismo por inalação, absorção cutânea e/ou ingestão.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
116
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO As intoxicações podem manifestar-se de maneira
diferente provocando efeitos:
Asfixiantes; Alergizantes e sensibilizantes;
Tóxicos sistémicos; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
117
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO Pneumoconióticos; Anestésicos e narcóticos; Carcinogénicos, mutagénicos e tóxicos na reprodução.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
118
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO Os parâmetros de referência mais significativos para conhecer a toxicidade de uma substância são: A dose letal (DL 50) por via oral ou via cutânea (quantidade de substância ingerida ou absorvida pela pele que provoca a morte em 50% dos animais em estudo); Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
119
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO A concentração letal (CL 50) – (concentração que, presente no meio ambiente duma povoação de animais em estudo, causa a morte a 50% deles);
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
120
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
121
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO A resposta do organismo perante uma determinada substância tóxica depende da pessoa, condições de exposição e características das substâncias.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
122
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO INDIVIDUO Vias de penetração, distribuição e eliminação; Idade, sexo, peso, condições fisiológicas; etc. CARACTERÍSTICAS DAS SUBSTÂNCIAS Propriedades físico-químicas;
Forma de apresentação (gás, líquido, sólido, tamanho das partículas). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
123
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
CARACTERIZAÇÃO DOS RISCOS RISCO DE INTOXICAÇÃO CONDIÇÕES DE EXPOSIÇÃO Concentração da substância;
Tempo de exposição; Fatores
ambientais
(H,
T,
…entre
outras
substancias). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
124
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO RISCO DE INTOXICAÇÃO Atuar ao nível da conceção e métodos de funcionamento das instalações;
Modificar
e
impedindo
a
corrigir
o
formação
processo do
produtivo,
contaminante,
nomeadamente trabalhando em meios isolados; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
125
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO RISCO DE INTOXICAÇÃO Substituir uma substância tóxica por outra menos tóxica;
Automatizar
o
processo
para
evitar
a
manipulação direta contaminante ;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
126
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO RISCO DE INTOXICAÇÃO Introduzir
ventilação
geral
e/ou
extracção
localizadas adequadas;
Alterar a organização do trabalho, diminuindo o tempo
de
exposição
aos
contaminantes
químicos, e reduzir a um mínimo absolutamente necessário o número de trabalhadores expostos; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
127
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO RISCO DE INTOXICAÇÃO Introduzir
equipamentos
e
sistemas
de
trabalho que, em caso de fugas, permitam detetálas
rapidamente
e
circunscrever
a
área
contaminada.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
128
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO RISCO DE INTOXICAÇÃO Armazenar os produtos tóxicos em locais bem ventilados;
Proibir comer,
beber
e fumar
em
zonas
contaminadas;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
129
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO RISCO DE INTOXICAÇÃO Usar EPI’S, até que os riscos sejam eliminados ou reduzidos a níveis considerados inofensivos para a saúde
dos
trabalhadores,
ou
ainda
como
complemento do EPC.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
130
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO RISCO DE INTOXICAÇÃO Usar EPI’S, até que os riscos sejam eliminados ou reduzidos a níveis considerados inofensivos para a saúde
dos
trabalhadores,
ou
ainda
como
complemento do EPC.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
131
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO RISCO DE INTOXICAÇÃO Além do controlo ambiental da exposição (higiene no
trabalho)
é
necessário
fazer
o
controlo
biológico, que implica medição e avaliação dos contaminantes em fluidos biológicos (sangue, urina), ou no ar exalado.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
132
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
RISCO PARA O AMBIENTE
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
133
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
RISCO PARA O AMBIENTE
São
os
produzem,
riscos
potenciais
transportam,
de
indústrias
armazenam
e
que
eliminam
resíduos de produtos químicos perigosos, provocando contaminação do meio ambiente, danos na camada do ozono e provavelmente, a médio e longo prazo,
contaminação humana. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
134
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
MEDIDAS DE PROTECÇÃO RISCO PARA O AMBIENTE Armazenar adequadamente; Reduzir o consumo de matérias – primas; Diminuir o volume dos resíduos gasosos, líquidos e sólidos; Tratar e eliminar corretamente os resíduos perigosos; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
135
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
ROTULAGEM
Nome da substância ou designação comercial da
preparação;
Origem da substância ou preparação (nome e morada
completa
do
fabricante,
importador
ou
distribuidor);
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
136
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
ROTULAGEM
A embalagem deve conter, de maneira legível, as
indicações seguintes: Número CE, quando atribuído;
Quantidade do conteúdo; Poderá conter: conselhos úteis para a gestão dos
resíduos, respetiva recuperação e eliminação.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
137
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
ROTULAGEM
Nota: O rótulo deve ser fixado solidamente, aderindo
em toda a sua superfície à embalagem e de modo a que
possa
ser
lido
horizontalmente
quando
a
embalagem estiver colocada na sua posição normal.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
138
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
139
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Acetona C3H6O M=58.08 José Manuel Gomes dos Santos, Lda ABSOLVE
R11: Facilmente inflamável.
Nome da substância ou preparação química Nome e endereço do responsável pela colocação do produto no mercado Símbolos de perigo e seu significado
F
Xi
S15-16: Manter afastado do calor. Manter afastado de qualquer chama ou fonte de ignição - não fumar.
Luís Eduardo Pires
Riscos específicos e conselhos de segurança (frases R e S)
Segurança no Trabalho - II Parte
140
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
141
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA (ver: Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008)
PORTARIA n.º 732-A / 96, de 11 de Dezembro A entidade responsável pela comercialização de substâncias
perigosas deve fornecer ao utilizador dessas substâncias informações indispensáveis à promoção da saúde e
segurança no local de trabalho. Requisito cumprido através da entrega Luís Eduardo Pires
da FICHA DE SEGURANÇA Segurança no Trabalho - II Parte
142
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA (ver: Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008)
PORTARIA n.º 732-A / 96, de 11 de Dezembro Posteriormente alterada:
pelo Decreto-Lei 209/99, de 11 de Junho (alteração da marca CEE para CE)
pelo Decreto-Lei 330-A/98, de 2 de Novembro (adita 2 frases de risco, altera e adita frases de segurança e normaliza
formatações) Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
143
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA DIRETIVAS COMUNITÁRIAS
Diretiva n.º 98/24/CE, de 7 de Abril Relativa à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
144
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA
DIRETIVAS COMUNITÁRIAS
Diretivas n.º 91/322/CEE, de 29 de Maio e n.º
2000/39/CE, de 8 de Junho Estabeleceram valores limite de exposição profissional
a determinados agentes químicos
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
145
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA
1. Identificação da substância e da empresa;
2.Composição/informação sobre os componentes; 3.Identificação dos perigos;
4.Primeiros socorros; 5.Medidas de combate a incêndios;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
146
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA
6.Medidas a tomar em caso de fugas acidentais;
7.Manuseamento e armazenagem; 8.Controlo da exposição/proteção individual;
9. Propriedades físicas e químicas; 10. Estabilidade e reatividade;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
147
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA
11. Informação toxicológica;
12. Informação ecológica; 13. Informações relativas à eliminação;
14. Informações referentes ao transporte; 15. Informações sobre regulamentação;
16. Outras informações. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
148
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
O Serviço de Segurança e Higiene:
Trabalha e resume a informação proveniente do
fabricante. Cria a partir da Ficha de Segurança original uma
mais sintética e apelativa de forma a ser consultada rápida e facilmente.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
149
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
EM SUMA:
DEVE-SE
EMPLEMENTAR
MEDIDAS
DE
PREVENÇÃO E PROTECÇÃO:
1) PREVENÇÃO TÉCNICA 2) PREVENÇÃO MÉDICA
3) FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
150
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
EM SUMA A PREVENÇÃO DEVE INCIDIR :
NA PREVENÇÃO MÉDICA
VIGILÂNCIA DA SAÚDE Exames de saúde de admissão para avaliar o
estado de saúde do trabalhador e algum tipo de sensibilidade alérgica.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
151
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
EM SUMA A PREVENÇÃO DEVE INCIDIR :
NA PREVENÇÃO MÉDICA
VIGILÂNCIA DA SAÚDE
Exames
periódicos
conforme
o
agente,
as
características da exposição, a atividade profissional e
o próprio trabalhador
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
152
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Avaliação e controlo de riscos associados a: Armazenamento/ Utilização de Produtos Químicos Perigosos
EM SUMA A PREVENÇÃO DEVE INCIDIR :
NA PREVENÇÃO MÉDICA
VIGILÂNCIA DA SAÚDE Exames ocasionais sempre que o médico o
entenda, na sequência do aparecimento de um problema na saúde do trabalhador
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
153
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
TRABALHOS EM ALTURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
154
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
As maiores percentagens de acidentes mortais na construção civil ocorrem devido a QUEDAS EM ALTURA, soterramentos e eletrocussões. É importante salientar que é desaconselhável tentar encontrar soluções tipo para cada tipo de situação, pois é necessário um conhecimento profundo dos perigos envolvidos e das suas implicações. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
155
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
As quedas em altura são a causa de mais de metade das mortes que ocorrem na construção civil em Portugal. Segundo a revista Prevenir, nº 2, Abril de 2004, ocorrem com maior frequência nas seguintes situações:
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
156
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
1. NA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS Por aberturas não protegidas nos pavimentos e paredes,
pelas bordaduras das lajes sem guarda-corpos, por trabalhos em coberturas devido à fragilidade do material, pelos vãos
das escadas e caixas de elevador sem proteção.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
157
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
2. NO
TRABALHO
EM
ANDAIMES
E
OUTRAS
PLATAFORMAS DE TRABALHO
Por falta de guarda-corpos e rodapés, por desmoramento do andaime devido a deficiência no dimensionamento ou na
amarração, por rotura da plataforma devido a sobrecarga, por tropeçamento ou escorregamento na plataforma devido
a materiais e produtos derramados; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
158
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
3. NOS ACESSOS E SAÍDA DOS ANDAIMES E OUTRAS PLATAFORMAS DE TRABALHO EM ALTURA Por falta de condições de segurança das escadas de acesso;
4. NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES Por falta de um plano adequado ou por utilização de
trabalhadores não especializados para o efeito; 5. NA UTILIZAÇÃO DE ESCADAS
Por não estarem devidamente apoiadas, posicionadas e fixadas; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
159
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
A falta ou ineficácia das proteções coletivas em aberturas de paredes e pisos, nos acessos e andaimes assim como no perímetro de rampas e desníveis tais como bordos de taludes e placas, escadas, etc…, fazem parte da lista das principais causas das quedas. Assim e nesta situação em concreto podemos destacar as seguintes razões: Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
160
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
FALTA DE PROTEÇÃO, devido : à inexistência de equipamento de proteção no estaleiro; PROTEÇÃO PARCIAL, devido : à quantidade insuficiente de proteções, não é possível proteger todos os locais com risco de queda; aos trabalhadores retiraram uma parte da proteção e não foi reposta; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
161
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
INEFICÁCIA DA PROTEÇÃO, devido: à escolha incorreta do equipamento ou tipo de proteções; à montagem incorreta das proteções; devido ao mau estado das proteções.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
162
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
Em muitos casos, as proteções são retiradas pelo pessoal para permitir ou facilitar a execução de determinadas tarefas e, por desleixo ou ignorância, não as voltam a repor, deixando uma área desprotegida e de grande risco.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
163
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
Estes comportamentos devem ser ―combatidos‖ com FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO e o encarregado deve estar constantemente atento à falta destas proteções, mandando corrigir, de imediato, qualquer falha que detete dada a provável gravidade das consequências que resultam da falta destas proteções.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
164
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
A escolha dos equipamentos e métodos de trabalho é, em muitos casos, delegada nos subempreiteiros que utilizam em obra os seus próprios equipamentos (escadas, andaimes e até proteções coletivas) e que por vezes são incompatíveis com
as
operações
a
desenvolver
ou
com
os
equipamentos de outros subempreiteiros que efetuam operações adjacentes.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
165
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
É muito importante para a prevenção de acidentes que os equipamentos sejam compatíveis e selecionados de acordo com as necessidades das operações que se vão desenvolver.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
166
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
Todos
os
subcontratados
devem
ser
informados
previamente, tendo em conta o planeamento da obra, dos tipos e quantidades dos equipamentos de proteção coletiva,
andaimes, escadas, plataformas de trabalho…, que vão necessitar.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
167
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
Existe situações em que as proteções existem mas, quando solicitadas, a sua eficácia não corresponde ao que é esperado. Isto deve-se a deficiências de montagem e/ou mau estado dos equipamentos de proteção.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
168
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
As razões de má montagem são devidas a: andaimes mal apertados ou bainhas demasiado largas ou insuficiente cobertura em esquinas, ângulos redondos…ou outros pontos difíceis de cobrir devido às dimensões e geometria dos elementos horizontais.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
169
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
Para garantir a sua eficácia, estas proteções têm de cobrir totalidade da área a proteger, sem deixar espaços por onde seja possível passar um corpo. Estes equipamentos só devem ser montados sob orientação de uma chefia que conheça bem os requisitos de montagem destes equipamentos.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
170
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
Os equipamentos devem ser mantidos em boas condições e deve existir sempre um stock de proteções disponível para substituir, de imediato, os que se danifiquem ou deteriorem.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
171
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
Os equipamentos de proteção coletiva contra quedas em altura têm por objetivo: evitar as quedas a nível diferente dos trabalhadores, mesmo que seja em operações ocasionais e de curta duração, ou circulam em locais elevados, nos seus acessos ou na proximidade de taludes ou negativos (buracos) existentes no piso.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
172
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
Os equipamentos que evitam a queda são os guardacorpos, redes verticais e redes tipo ténis, por exemplo. Os que limitam as consequências da queda são, por exemplo, as redes horizontais e as redes inclinadas ou tipo forca.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
173
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS São proteções coletivas contra quedas em altura de utilização mais vulgar em obras de construção de edifícios. São robustos e baratos, sendo constituídos por diversos
elementos montados no local e que, no seu conjunto, devem garantir a estabilidade e resistência
necessária e ter dimensões que assegurem o seu objetivo
(impedir a queda de pessoas). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
174
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS O parágrafo único do artigo 40º do Decreto nº 41821, de 11 de Agosto de 1958, estabelece que: ―Os guarda-corpos, com secção transversal de 0,30 m2, pelo
menos, serão postos à altura mínima de 1 m acima do pavimento, não podendo o vão abaixo deles ultrapassar a
medida de 0,85 m. A altura dos guarda-cabeças nunca será inferior a 0,14 m.” Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
175
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS O artigo 12º da portaria nº 53/71, de 3 de Fevereiro (Estabelecimentos Industriais) faz idêntica imposição: “As aberturas existentes nos pavimentos dos locais de trabalho ou de passagem devem ser resguardadas com coberturas resistentes, ou com guarda-corpos colocados à altura de 0,9 m e rodapés com a altura mínima de 0,14 m.” Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
176
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS Estas imposições legais mantêm-se em vigor, apesar da sua desadequação como medida preventiva eficaz pois, a abertura permitida de 85 cm (ou de 76 cm, no caso da Portaria nº 53/71) permite facilmente a passagem de um
corpo adulto de boa constituição, em caso, por exemplo, de queda por escorregamento.‖
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
177
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS Na prática, utiliza-se uma barreira intermédia colocada a uma altura de 45 a 50 cm. Esta barreira intermédia é usualmente exigida pelas entidades oficiais (ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho).
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
178
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS Uma outra omissão legislativa importante é a não referência à resistência (e solidez) mínima adequada para um guarda-corpo cumprir eficazmente a sua função.
Por exemplo, a legislação Espanhola impõe uma resistência mínima de 150 Kg por metro linear.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
179
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS As pranchas de madeira, quando utilizadas como elementos horizontais, devem estar
em bom estado, desempenadas e isentas de nós e pregos. O rodapé (no Decreto nº 41821 designado de guardacabeças) pode ser constituído por prancha de madeira com 15 cm de altura também solidamente fixada aos montantes. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
180
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS O erro mais vulgar na montagem de guarda-corpos é deixar aberturas (por onde passar um corpo) em esquinas,
remates e ângulos.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
181
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS A figura seguinte exemplifica a forma correta de montar um guarda-corpos a proteger uma esquina, os montantes devem ser colocados a uma distância de cerca de 50 cm da esquina,
os elementos verticais devem ficar bem ajustados e, os horizontais no caso de serem constituídos por pranchas de
madeira, devem ser fixados com um ou dois pregos de forma a realçar a solidez do conjunto.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
182
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
GUARDA-CORPOS Se forem metálicos, devem ser unidos com abraçadeiras apropriadas ou outro acessório que garanta a solidez da fixação. Figura – Remate dos Elementos Horizontais em Esquina
Fonte: (Pinto, 2005)
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
183
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA De utilização menos comum que os guarda-corpos, são constituídas uma rede de malha quadrada, constituída por
cordas de fibras sintéticas, ligadas por nós e suportadas por corda perimetral amarrada a outros elementos de
ancoragem.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
184
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA São usadas para limitar as quedas pessoas, quer de materiais. O desnível máximo permitido para a queda de pessoas é de 6
m pois, para alturas superiores, a eficácia da proteção não é garantida.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
185
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA As redes devem ser instaladas por equipas especializadas ou por trabalhadores com formação adequada. Existem vários tipos de redes mas, para garantirem a
integridade física dos trabalhadores que protegem, têm que satisfazer requisitos básicos:
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
186
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA 1. Toda a queda deve ser amparada pela rede. A trajetória de queda de um corpo é representada por uma parábola,
devido ao efeito conjunto da força da gravidade e da componente horizontal da velocidade inicial. O INRS (Institute National de Recherche et de Securité) desenvolveu uma curva da dita trajetória. Assim, a rede tem de ficar saliente em torno da área que pretende proteger, com uma largura que é função da velocidade inicial e da altura da queda; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
187
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA Figura - Curva de trajetória
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
188
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA 2. A queda sobre a rede não provoque danos físicos. Para tal, é essencial controlar os seguintes fatores: a) que o conjunto da rede e dos suportes que sustentam consigam suportar e absorver a energia do impacto; b) que os materiais que vão caindo sobre a rede vão sendo retirados; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
189
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA c) que a rede (por baixo) não esteja demasiado próxima de obstáculos, de forma a não permitir o embate do corpo
em qualquer objeto quando sofrer a deformação devido ao impacto do corpo.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
190
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA As redes devem estar devidamente certificadas de acordo com os requisitos das normas: -- EN 1263-1 Safety nets Part 1: Safety requirements, test
methods; -- EN 1263-2 Safety nets Part 2: Safety requirements for the positioning limits. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
191
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA Devido ao ambiente e condições em que são utilizadas (agressões ambientais e projeções de materiais) devem ser
constantemente vigiadas, devendo haver um responsável designado para essa tarefa.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
192
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA As agressões ambientais são devidas à temperatura (calor e frio) e principalmente aos raios ultravioleta que degradam
as fibras provocando a perda das suas características mecânicas (perda de 50% da resistência de rotura à tração
no primeiro ano de uso, das fibras em poliamida).
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
193
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA O envelhecimento devido aos raios UV é, normalmente, “acompanhado” de perda de cor.
Para utilizações em ambientes com atmosferas mais agressivas (fábricas, por exemplo) que possam afetar
negativamente o desempenho das redes, devem ser selecionadas redes fabricadas com fibras que resistam a esses agentes. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
194
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA O óxido de ferro é particularmente agressivo para este tipo de fibras pelo que todas as peças metálicas de amarração e
ancoragem que estejam em contacto com as redes devem ser galvanizados (ou sujeitas a outros tratamentos anti
oxidantes).
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
195
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA Dois outros tipos de agressões relativamente vulgares em obras de construção são a queda de elementos (peças ou
materiais) com arestas vivas e os trabalhos de soldadura. O corte ou queima das fibras provocam perdas de resistência
localizadas mas que afetam o comportamento da rede podendo, em casos extremos, provocar a perda total da eficácia protetiva. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
196
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA De entre os fatores mais usuais de má utilização das redes, destacam-se:
Altura de queda excessiva; Não proteger toda a zona de trabalho;
Não colocar rede nas esquinas; Deixar ―buracos‖ na área protegida devidos a recortes nas fachadas; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
197
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA Deixar ―buracos‖ na área protegida devidos a má união entre módulos;
Materiais que caem e são deixados sobre a rede; Mau estado das redes;
Mau estado da corda perimetral; Corda perimetral com emendas;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
198
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA Devem ser tomados os seguintes cuidados básicos para garantir a eficácia e a vida útil expectável:
Armazená-las em locais secos e protegidas da luz (preferencialmente dentro de sacos que as protejam da
luz e poeiras); Os trabalhadores que as colocam devem usar arnês anti-queda; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
199
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA Colocá-las o mais próximo possível do plano de trabalho (de forma a diminuir a altura da queda);
Fechar todos os ―buracos‖ atando os módulos entre si; Protegê-las das projeções de materiais incandescentes (com mantas ignífugas, por exemplo);
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
200
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA Retirar imediatamente todos os materiais caídos; Deslocá-las acompanhando os trabalhos (antecipando-
os); Substituir imediatamente o módulo de rede que apresente cortes ou sinais de envelhecimento.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
201
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
TIPOS DE REDES
Procurando no mercado os equipamentos disponíveis, encontram-se basicamente quatro tipos de redes, para
aplicação na construção de edifícios (sejam de utilização residencial, comercial ou industrial). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
202
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES HORIZONTAIS São utilizadas para proteger trabalhos que decorram em coberturas de naves industriais ou comerciais ou outras operações em que seja necessário proteger uma área extensa, usualmente no interior das edificações.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
203
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES HORIZONTAIS Têm vulgarmente 8 metros de
Fonte: (Pinto, 2005)
REDES DE SEGURANÇA
largura e são fixadas aos pilares (ou outros elementos estruturais) pela corda perimetral, fixada a suportes próprios, espaçados entre si de 1 metro. A ligação entre a corda perimetral e o suporte é efetuada por mosquetões. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
204
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES HORIZONTAIS E INCLINADAS São as de utilização mais comum e flexível, montadas em suportes metálicos instalados no bordo da laje com recurso a um suporte de garra com uma abertura máxima de 80 cm.
A articulação do suporte permite adotar três posições de montagem: Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
205
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES HORIZONTAIS E INCLINADAS Posição A
Com uma ligeira inclinação relativamente à posição vertical. Tem por objetivo principal limitar a queda de materiais, cujo risco é superior nas operações de cofragem/descofragem;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
206
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES HORIZONTAIS E INCLINADAS Posição C
Com uma pequena inclinação de 10º a 15 º relativamente à horizontal. Neste posição, a rede sobressai 3 m da estrutura.
Tem por objetivo principal limitar as consequências da queda de pessoas; Tendo em consideração a curva da queda definida pelo INRS (Institute National de Recherche et de Securité), nesta posição protege dois pisos. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
207
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES HORIZONTAIS E INCLINADAS
Fonte: (Pinto, 2005) Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
208
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES HORIZONTAIS E INCLINADAS Para assegurar a eficácia deste tipo de rede é importante que a rede seja montada, de acordo com as instruções do fabricante, em todo o perímetro da 1ª laje da construção,
quando se iniciarem os trabalhos ao nível da 2ª laje.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
209
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES HORIZONTAIS E INCLINADAS A rede na primeira laje protege os trabalhos que decorrem na 2ª e 3ª lajes, sendo aconselhável que a rede seja montada na 3ª laje quando se iniciarem os trabalhos na 4ª laje e assim
sucessivamente.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
210
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES VERTICAIS Para assegurar a sua eficácia, devem ficar bem esticadas e cobrindo totalmente a abertura. Tal como, nas redes horizontais, são fixadas aos pilares (ou outros elementos estruturais) pela corda perimetral, fixada a suportes próprios, espaçados entre si de 1 m. A ligação entre a corda perimetral e o suporte é efetuada por mosquetões. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
211
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES VERTICAIS TIPO FORCA O bordo superior é fixado em consolas tipo forca, e o inferior é fixado a um suporte ancorado à laje. O bordo superior deve exceder, no mínimo em 1 m, a altura do
plano de trabalho e o bordo inferior deve dispor de espaço livre que permita o alongamento da rede devido ao
impacto. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
212
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES VERTICAIS TIPO FORCA È o tipo de rede mais adequado para proteger os trabalhos na laje de cobertura.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
213
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES VERTICAIS TIPO FORCA Existem outros tipos de redes cuja utilização é menos usual, devido talvez à menor flexibilidade da sua utilização ou por a proteção que proporcionam poder ser assegurada
por outro tipo de equipamentos (guarda-corpos, por exemplo). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
214
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES VERTICAIS TIPO FORCA É o caso das redes tipo ténis que são montadas na vertical, no piso que se pretender proteger, em situações semelhantes às dos guarda-corpos, impedindo a queda em altura.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
215
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
REDES VERTICAIS TIPO FORCA
Fonte: (Pinto, 2005) Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
216
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - BONS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
217
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - BONS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
218
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - BONS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
219
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - BONS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
220
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - MAUS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
221
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - MAUS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
222
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - MAUS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
223
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - MAUS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
224
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - MAUS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
225
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA - MAUS EXEMPLOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
226
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
Qual a melhor proteção coletiva para as três situações que se seguem?
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
227
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
228
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
229
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ALTURA
REDES DE SEGURANÇA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
230
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
231
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
CONCEITO Espaço Confinado é uma área que reúne os seguintes
critérios: 1. É suficientemente grande para permitir a entrada de alguém para executar trabalhos; 2. Tem meios limitados ou restritos para entrar e sair; 3. Não está equipada ou desenhada para ocupação contínua. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
232
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
CONCEITO OU SEJA:
Só se considera espaço confinado aquele que reunir simultaneamente os 3 critérios.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
233
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
DEFINIÇÕES Autorização de Entrada - é um documento escrito com a
identificação dos perigos associados a cada tipo de espaço confinado. Observador - é a pessoa que tem a responsabilidade de monitorizar e observar o trabalho no exterior do espaço confinado.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
234
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
DEFINIÇÕES Tempo de trabalho máximo - O Período máximo de trabalho nos Espaços Confinados sem intervalo é de 1 hora. Emergência - é qualquer situação anormal dentro dos
Espaços confinados, ou na sua envolvente, que pode ser perigoso para o colaborador que está no interior do Espaço
Confinado. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
235
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
DEFINIÇÕES Oxigénio insuficiente na atmosfera - contém menos que 19,5% de oxigénio por volume. Atmosfera enriquecida em oxigénio - Contém mais que
23,5% de oxigénio por volume.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
236
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO De forma a eliminar ou reduzir a possibilidade de ocorrer acidentes/incidentes de trabalho em Espaços Confinados, existe um conjunto de medidas a atender.
ANTES DURANTE DEPOIS da realização dos trabalhos! Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
237
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES 1 - Designar quem terá as funções de observador do trabalho Funções do Observador Assinar a autorização de entrada como observador;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
238
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Reportar quaisquer problemas com o equipamento de
segurança ao seu supervisor directo e / ou ao departamento responsável;
Afixar a licença de entrada no local onde o trabalho está a ser executado; Assegurar que todas as instruções de segurança estão a ser seguidas durante o trabalho; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
239
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Monitorizar exclusivamente o trabalho do exterior dos
Espaços confinados, mantendo sempre contato com os colaboradores dentro dos Espaços confinados; Efectuar o alerta em caso de qualquer situação de emergência.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
240
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES 2 - Assegurar que executante e observador tiveram formação específica A realização de trabalhos em espaços confinados só deve
ser executada por colaboradores que tenham formação específica:
- de Trabalho em Espaços Confinados; - na tarefa a executar. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
241
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Aspectos importantes a abordar na formação: 1 - Conhecimento dos perigos que podem ocorrer; 2 - Sintomas e consequências da exposição;
3 - Efeitos comportamentais devido à exposição; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
242
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Aspectos importantes a abordar na formação: 4 - Manutenção do contato com os colaboradores que entram no espaço confinado; 5 - Manuseamento e manutenção do equipamento de
segurança. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
243
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES A formação deve ser dada: periodicamente; sempre que o processo sofra alterações; após a ocorrência de uma situação anormal durante a realização do trabalho;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
244
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES A formação deve ser dada: antes do início do trabalho (caso de colaboradores
pertencentes a empresas contratadas). pelo responsável dos trabalhos ou pelos Bombeiros. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
245
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES 3 - Identificar os perigos Perigos existentes ou que se poderão verificar no
decorrer dos trabalhos: Visibilidade reduzida;
Químicos tóxicos (irritação, explosão); Saliências no acesso (riscos físicos); Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
246
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Quente ou Frio (superfícies, atmosfera);
Ruído; Parede tipo funil;
Deficiência de oxigénio; Existência de Metano; Chão inclinado; Inundação. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
247
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES NOTA IMPORTANTE Se os riscos se mostrarem inaceitáveis o trabalho deve ser
cancelado até que seja segura a entrada no espaço confinado.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
248
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES 4 - Preparar, vedar e sinalizar a área circundante do
Espaço confinado tiveram formação específica Preparar a entrada e trabalhos a desenvolver: Conteúdos escorridos, descarregados, neutralizados Sequência de
trabalho
revista
com
todos os
participantes Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
249
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Contador de gás calibrado;
Procedimentos de emergência definidos; Formação de participantes confirmada;
Sistemas eléctricos / pneumáticos / mecânicos testados
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
250
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES 5 - Avaliar a atmosfera existente
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
251
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES 6 - Garantir que o equipamento de monitorização se
encontra devidamente calibrado calibração deverá ser efectuada de acordo com as indicações do fabricante; O equipamento de monitorização de gases deverá ser testado e os valores registados; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
252
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES O equipamento de monitorização só deve ser utilizado
por colaboradores que tiveram formação para o efeito; Durante a realização do trabalho, o equipamento de monitorização deverá ser colocado de forma a accionar o alarme quando as condições atmosféricas atingirem os seguintes níveis de perigo: Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
253
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Concentração de oxigénio na atmosfera abaixo de
19.5% ou acima dos 23.5%; Concentração de monóxido de carbono na atmosfera
> 25ppm; Concentração de sulfureto de hidrogénio >10ppm; Concentração de Gases Explosivos ou inflamáveis >10% LEL; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
254
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Qualquer outra condição da atmosfera que possa ser
um perigo imediato para a saúde ou vida do colaborador.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
255
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES 7 - Assegurar que todo o equipamento de segurança está
disponível e em bom funcionamento.
EPI’s: Óculos;
Capacete;
Arneses; Luvas de borracha; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
256
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES EPI’s: Luvas (com protecções nos dedos contra ferimentos mecânicos);
Máscara (protecção contra poeiras, respiração); Acolchoado para Ombros / joelhos / cotovelos;
Botas de borracha e com biqueira de aço; Protecção do corpo impermeável. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
257
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Outros equipamentos:
Lâmpada portátil à prova de explosão; Ferramentas duplamente isoladas;
Ferramentas anti-faísca; Interruptor de circuito com ligação à terra; Aparelho respiratório autónomo; Bancada com tripé com cabo de segurança. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
258
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES 8 - Preencher, fazer aprovar e assinar uma autorização de
entrada. Autorização de entrada deve ser solicitada aos responsáveis
(ex. Departamento de Segurança e Higiene no Trabalho e Manutenção) devendo ser acompanhada de um resumo das actividades a desenvolver.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
259
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Deve conter as seguintes informações: a) Nomes de quem vai executar o trabalho e do observador,
sendo de evidenciar que ambos: Devem ter tido formação; Devem assinar a autorização de entrada;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
260
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Deve conter as seguintes informações: Devem estar fisicamente aptos, nomeadamente o colaborador que entra no espaço confinado para executar o trabalho necessário.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
261
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Deve conter as seguintes informações:
b) Perigos identificados (ex. atmosfera potencialmente
perigosa, configuração interna na qual a pessoa que entra possa ficar presa ou sofrer alguma lesão, qualquer outro perigo conhecido para a saúde e segurança);
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
262
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Deve conter as seguintes informações:
c) Equipamentos de segurança requeridos; d) Método de comunicação entre o colaborador no interior do
espaço confinado e o observador: (visual, voz, rádio, corda, outro);
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
263
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
ANTES Deve conter as seguintes informações:
e) Acções de preparação necessárias; f) Registo dos testes periódicos à atmosfera;
g) Procedimento e contactos de emergência; h) Espaço adicional para registo de anomalias.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
264
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
DURANTE 1. Não fumar, usar fósforos ou isqueiros; 2. Utilizar todos os EPI’s obrigatórios face à situação; 3. Utilizar
adequadamente
outros
equipamentos
de
segurança (caso sejam necessários);
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
265
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
DURANTE 4 - Avaliar periodicamente a atmosfera existente no espaço confinado;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
266
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
DURANTE 5 - O colaborador que entra no espaço confinado deve sair de imediato se surgir qualquer situação fora do normal ou se
sentir indisposto;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
267
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
DURANTE 6 - Em caso de emergência o observador deve: 1º pedir apoio (os contactos devem constar na
autorização de trabalho); posteriormente deve conduzir a emergência caso tenha
formação e equipamento disponível.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
268
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
DEPOIS 1. Repor a situação original após a finalização dos trabalhos; 2. Registar na autorização de entrada todos os desvios detectados durante os trabalhos, para posterior análise e correcção;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
269
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E DE PROTECÇÃO
DEPOIS
3. Arquivar a autorização de entrada e outros documentos relativos aos trabalhos.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
270
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
TRABALHOS DE ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOSÕES NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
271
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
PRINCIPAIS FALHAS DE SEGURANÇA
NA “CONSTRUÇÃO CIVIL” Falta de proteção contra quedas; Falta de proteção da cabeça; Andaimes - falta de proteção contra quedas; Escavações; Andaimes – falta de acessos seguros; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
272
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
PRINCIPAIS FALHAS DE SEGURANÇA NA “CONSTRUÇÃO CIVIL” Falta de formação; Andaimes – Plataformas mal colocadas; Falta de formação para o risco de queda; Inspecções feitas por pessoas incompetentes e não certificadas profissionalmente.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
273
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
PRINCIPAIS FALHAS DE SEGURANÇA “NAS ESCAVAÇÕES” Falta de proteção dos trabalhadores nos sistemas
utilizados; Maus acessos ou falta deles e em relação às saídas, estas são mal projetadas ;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
274
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
PRINCIPAIS FALHAS DE SEGURANÇA “NAS ESCAVAÇÕES” Inspecções feitas por
pessoas incompetentes e não
certificadas profissionalmente; Falta de protecção contra quedas de material e equipamento;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
275
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
LEGISLAÇÃO Decreto nº 41 821 de 11 de Agosto de 1958 Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil Titulo V - Escavações Capitulo I - Disposições Comuns Capitulo II - Obras auxiliares, equipamento e a sua utilização Secção I - Entivações Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
276
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
LEGISLAÇÃO NOTA:
O Decreto nº 41 821, de 11 de Agosto de 1958. continua em vigor, uma vez
que: O Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro: Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei nº 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva nº 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho. Mantém, até à entrada em vigor do novo Regulamento de Segurança para os Estaleiros da Construção, o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto nº 41 821, de 11 de Agosto de 1958 e a Portaria nº 101/96, de 3 de Abril, sobre as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
277
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES Acto ou efeito de escavar; cava. (de escavar e do latim Excavatione). (Dicionário ―Editora‖, Porto Editora – 5ª Edição.)
Movimentação de terras, com remoção das mesmas, podendo ser levada a cabo ao nível do plano de trabalhos ou em profundidade. Luís Eduardo Pires
(Segurança na Construção – Glossário – ACT)
Segurança no Trabalho - II Parte
278
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES De acordo com a sua estabilidade os trabalhos de escavações podem agrupar-se em dois grandes grupos: 1. Escavações feitas com uma geometria, que associada às
características geológicas e geotécnicas do terreno, não necessitam de trabalhos de contenção;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
279
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES 2. Escavações feitas recorrendo à aplicação de todas as técnicas de suporte de terras desenvolvidas pelo Homem.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
280
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
A GEOTECNIA É um ramo da Engenharia que agrupa três disciplinas que se preocupam com a caracterização do comportamento dos terrenos: Mecânica dos Solos; Mecânica das Rochas; Geologia da Engenharia. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
281
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
O QUE É O SOLO? O solo é uma mistura de rocha, água, ar e de uma grande variedade de outras substâncias. Para a Engenharia Civil, o solo é entendido como um conjunto de partículas não cimentadas ou francamente cimentadas, resultantes da desagregação de material rochoso. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
282
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
O QUE É O SOLO? Este tipo de ligações, designa-se por coesão, a qual é condicionada essencialmente pela quantidade de água no solo.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
283
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
TIPOS DE SOLO TIPO A É um solo de consistência média com uma força de compressão de 1,5 newton/m² ou maior. - É exemplo deste solo o barro.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
284
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
TIPOS DE SOLO TIPO A Nota: Este tipo de solo não pode apresentar os seguintes indícios: Fissuras; Estar exposto a vibrações, devido ao trânsito, por exemplo; Ter sido anteriormente mexido; Ter sido sujeito a outros factores que alteram a sua classificação. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
285
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
TIPOS DE SOLO TIPO B É um solo de pouca consistência com uma força de compressão compreendida entre 0,5 e 1,5 newton/m² . - É exemplo deste solo a lama ou o lodo. Este tipo de solo também inclui os solos de tipo A, se apresentarem fissuras ou se estiveram sujeitos a vibrações, assim como os solos de rocha que não são estáveis. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
286
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
TIPOS DE SOLO TIPO C É um solo de pouca consistência com uma força de compressão compreendida de 0,5 newton/m² ou menos. - É exemplo deste solo a areia e a gravilha. Inclui também solos submersos, solos encharcados e rocha submersa que não seja estável.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
287
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ROCHA ESTÁVEL É um material mineral sólido natural que pode ser escavado verticalmente, permanecendo intacto.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
288
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
PRINCIPAIS TIPOS DE ESCAVAÇÕES TRINCHEIRA OU VALA Escavação longa com largura e profundidade variável.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
289
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
GALERIA / TUNEL Escavação
subterrânea
horizontal
ou
inclinada,
que
estabelece a ligação entre os poços de uma mina. Pode ser realizada por meio de explosivos ou por meio de equipamentos mecânicos.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
290
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
OUTROS TIPOS Todas as outras escavações efectuadas pelo homem, como por exemplo as escavações a céu aberto para a construção de caves e outros tipos de infra-estruturas.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
291
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ACIDENTES MORTAIS POR TIPO DE OBRA 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0
POR
SOTERRAMENTO,
Vala/Trincheira Túnel/Galeria Outros tipos
1990 1991 1992 1993
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
292
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES - PRINCIPAIS PERIGOS Desmoronamento; Esmagamento por queda de objectos; Queda de pessoas e veículos para a escavação; Implicações em estruturas vizinhas; Fumos tóxicos; Incêndios; Electrocussão por contacto com cabos subterrâneos; Explosões; Perigo para o público em geral.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
293
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
PODE-SE CONSIDERAR UMA ESCAVAÇÃO UM ESPAÇO CONFINADO? Quando temos uma atmosfera com menos de 19,5% de oxigénio; Quando existirem outros gases na atmosfera da escavação, que não somente: Gás natural – Proveniente de fugas; Metano – Proveniente de matérias em decomposição. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
294
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
PRINCIPAIS CAUSAS DE DESMORONAMENTO Sobrecarga – motivada pelo peso dos equipamentos, materiais; Choque e vibrações – originados pelo equipamento em movimento, trânsito, outras construções, etc; Intercepção de trincheiras – os cantos têm menor suporte e estabilidade; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
295
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
PRINCIPAIS CAUSAS DE DESMORONAMENTO Posição elevada do nível freático; Existência de blocos de pedra no meio do solo; Levantamento do fundo.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
296
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
CENÁRIOS DE ROTURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
297
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
CENÁRIOS DE ROTURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
298
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
PRINCIPAIS MEIOS DE PROTECÇÃO NAS ESCAVAÇÕES Taludes;
Socalcos; Entivações
Escudos ou caixas de trincheiras; Nota: Escavações superiores a 6 metros de profundidade
requerem um sistema de protecção desenhado por um Engenheiro. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
299
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCOLHA DE SISTEMA DE PROTECÇÃO Depende do sítio, das condições e das circunstâncias; Depende dos sistemas disponíveis;
Depende do destino do trabalho em questão.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
300
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
TALUDES Inclinação que se dá à superfície de um terreno, muro, Fosso, rampa, declive, escarpa. (Dicionário ―Editora‖, Porto Editora – 5ª Edição.)
Superfície inclinada de uma escavação ou aterro. O ângulo
de estabilização de um talude varia, de acordo com o ângulo de atrito interno dos materiais, mas também com o teor da
água. Luís Eduardo Pires
(Segurança na Construção – Glossário – IDICT)
Segurança no Trabalho - II Parte
301
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
INCLINAÇÃO DOS TALUDES DE ACORDO COM OS TIPOS DE SOLO Tipo de solo ou de rocha
Inclinação máxima admissível para escavações com menos de 6,5 metros
Rocha estável
Vertical (90º)
Tipo A
¾ para 1 (53º)
Tipo B
1 para 1 (45º)
Tipo C
1 ½ para 1 (34º)
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
302
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXEMPLOS DE TALUDES POR TIPO DE SOLO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
303
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
VALAS - MEDIDAS PREVENTIVAS Antes do início dos trabalhos procurar obter toda a informação pertinente (seguir o procedimento indicado para a escavação a céu aberto); Valorizar a informação relativa aos riscos mais importantes para o trabalho em causa;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
304
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
VALAS - MEDIDAS PREVENTIVAS Logo depois da marcação no terreno da zona a escavar abrir, a uma distância razoável dos bordos, uma valeta impermeável destinada a desviar as águas da chuva ou outro tipo de ocorrências; Não permitir a colocação de materiais ou sobrecargas a uma distância do coroamento inferior a 1/3 da profundidade da escavação; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
305
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
VALAS - MEDIDAS PREVENTIVAS Colocar a entivação de tal modo que sobressaia pelo menos 15 cm acima da cota superior do terreno criando assim um rodapé a toda a volta da abertura; Prover passadiços dotados de guarda-corpos e rodapé para colocar nas zonas de passagem em valas de comprimento superior a 15 metros;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
306
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
VALAS - MEDIDAS PREVENTIVAS
Colocar guardas a toda a volta da escavação e reforçar com
sinalização luminosa de balizamento os locais em que haja circulação nocturna de veículos ou pessoas;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
307
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
VALAS - MEDIDAS PREVENTIVAS Dotar a escavação com acessos (que poderão ser escadas de mão) e colocá-los na abertura de modo a assegurar caminhos de fuga suficientes, de tal modo que a distância máxima a percorrer na vala para atingir uma escada não seja superior a 7,5 metros.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
308
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ENTIVAÇÕES
Revestir de tábuas as paredes de uma mina, de um poço, etc.. Do latim – instipare, de stipare. (Dicionário ―Editora‖, Porto Editora – 5ª Edição.)
Escoramento de sustentação provisória de terras em valas ou trincheiras. Luís Eduardo Pires
(Segurança na Construção – Glossário – IDICT)
Segurança no Trabalho - II Parte
309
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ENTIVAÇÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 41821 Corrimão
Prumo/ estaca ou prancha
Guarda
Estronca
Luís Eduardo Pires
Cinta
Segurança no Trabalho - II Parte
310
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
MATERIAIS MAIS UTILIZADOS De acordo com o art. 70.º do Dec. 41821 Madeira - Quando a profundidade < 5 m
Metal - Quando a profundidade > 5 m
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
311
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DAS MADEIRAS Art. 72.º do DL n.º 41 821 – Tabela para profundidades entre 1,20 m e 3 m PRUMOS
CINTAS
ESTRONCAS
NATUREZA DO SOLO
Secção
Espaçamento
Secção
Espaçamento
Secção
Cm
m
Cm
m
Consistência Média
5x15
1,80
-
Pouca Consistência
5x15
0,90
Sem Consistência
5x15
Continuo
Luís Eduardo Pires
Cm
Espaçamento vertical m
Espaçamento horizontal m
-
10x15
1,20
1,80
10x15
1,20
10x15
1,20
1,80
10x15
1,20
10x15
1,20
1,80
Segurança no Trabalho - II Parte
312
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCUDOS OU CAIXAS PARA TRINCHEIRAS São estruturas pré – montadas, preparadas para resistir a desmoronamentos, protegendo os trabalhadores.
REGRAS - Devem estar fixas na vala
- Devem passar 45 cm acima do lado vertical da vala Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
313
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCUDOS OU CAIXAS PARA TRINCHEIRAS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
314
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
COLOCAÇÃO DO ESCUDO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
315
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
SOCALCOS Simples ou múltiplos
Os ângulos dependem do tipo de solo, tal como já foi referido.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
316
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
SOCALCOS - UTILIZAÇÃO DE DIVERSOS MÉTODOS DE SEGURANÇA EM CONJUNTO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
317
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES MEDIDAS PREVENTIVAS – “ANTES DE ESCAVAR” Limpar toda a área, retirando ou escorando tudo o que possa ser fonte de perigo; Contactar os serviços responsáveis para localizar instalações subterrâneas na zona da escavação; Classificar o tipo de solo; Realizar um plano de emergência. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
318
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES MEDIDAS PREVENTIVAS – “DURANTE OS TRABALHOS” Utilizar material adequado e em boas condições, (art. 77.º); Prevenir os desabamentos, usando os meios de protecção; Não sobrecarregar os taludes, os produtos das escavações não podem ser colocados a menos de 0,60 m do bordo da escavação, (art. 79.º); Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
319
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES MEDIDAS PREVENTIVAS – “DURANTE OS TRABALHOS” Colocar corrimões ou outro tipo de protecção para evitar a queda de pessoas e equipamento para a escavação; Verificar as condições ambientais e ventilar sempre que necessário;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
320
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES MEDIDAS PREVENTIVAS – “DURANTE OS TRABALHOS” Ter em atenção as condições climatéricas, como por exemplo chuvas fortes; Garantir uma supervisão adequada da escavação; Sempre que necessário construir passadiços para os veículos; (art. 73.º); Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
321
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES MEDIDAS PREVENTIVAS – “DURANTE OS TRABALHOS” Garantir acessos adequados através de escadas ou rampas, na abertura da trincheira haverá, pelo menos, uma escada em cada troço de 15 metros, a qual sairá 0,90 m para fora da borda superior, (secção III ); Zelar pela protecção do público, colocando sinalização, construindo barreiras e passadiços, etc.( Capítulo IV); Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
322
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
ESCAVAÇÕES MEDIDAS PREVENTIVAS – “DURANTE OS TRABALHOS” Uma
pessoa
competente
deve
inspeccionar
as
escavações no começo de cada turno, depois de qualquer incidente ou acidente; Não colocar motores de combustão dentro, ou perto das escavações; Parar de trabalhar caso a inspecção mostre que a escavação não é segura. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
323
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
O IDEAL!!!
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
324
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSÕES EXPLOSÃO Ato ou efeito de explodir; reação química, rápida e violenta, acompanhada de grande elevação da temperatura e de libertação abundante de gases. EXPLOSIVO Substância química instável capaz de libertar energia e de produzir fragmentação. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
325
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSÕES - PRINCIPAIS PERIGOS A explosão pode ocorrer inopinadamente; Projeção de materiais a grandes alturas e distâncias; Desabamento de outras estruturas, por efeito das vibrações; Não explodir. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
326
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO - ANTES DE EXPLODIR Deve ser efetuado um plano de operação e de segurança; Deve ser realizado um levantamento de tudo o que circunda a área da explosão, incluindo serviços subterrâneos; Se existir a possibilidade de ocorrência de muitas vibrações deve-se efetuar testes nas estruturas vizinhas; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
327
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
MEDIDAS DE PREVENÇÃO - ANTES DE EXPLODIR Deve-se avisar as populações, das medidas a tomar devido
às vibrações; Deve-se criar limites de segurança. Nunca < a um raio de 100 m, medido do centro da explosão.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
328
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSIVOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA O FOGO Deve-se afastar os explosivos de toda a fonte de chama ou calor.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
329
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSIVOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS Os veículos utilizados devem ter a caixa de transporte forrada a madeira; Devem estar protegidos contra a emissão de faíscas, nomeadamente na zona do ―tubo-de-escape‖; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
330
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSIVOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS Devem ser transportados sozinhos; O veículo tem que ser identificado; Tem que estar equipado com um extintor de pó químico ABC. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
331
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSIVOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO ARMAZENAMENTO Deve existir um inventário atualizado dos explosivos; Devem estar fechados; Deve-se seguir as instruções de armazenamento inscritas
nas caixas; Deve-se usar o sistema FIFO - (First ln — First Out) (o 1.º a entrar é o 1.º a sair do armazém). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
332
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSIVOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO ARMAZENAMENTO Não se deve utilizar material metálico para executar a abertura e transporte das caixas; As instalações devem ser secas e ventiladas e relativamente frescas; As instalações devem ser à prova de fogo e de bala; Os detonadores nunca são armazenados juntamente com os explosivos. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
333
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSIVOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO NA UTILIZAÇÃO
Só uma pessoa competente e habilitada deve manusear os explosivos e preparar as zonas a explodir.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
334
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSIVOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO DEPOIS DE EXPLODIR Desligar o explosor dos fios; Deixar passar tempo por forma a que o fumo e o pó deixem a zona da explosão; O responsável pela explosão deve inspeccionar a zona para verificar se todos os explosivos rebentaram;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
335
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: ESCAVAÇÕES, VALAS, ENTIVAÇÕES E EXPLOÇÕES
EXPLOSIVOS - MEDIDAS DE PREVENÇÃO DEPOIS DE EXPLODIR O responsável deve recolher todos os fios e cargas não utilizadas; Deve-se
inspeccionar
a
zona,
principalmente
nas
escavações, para determinar a segurança da restante obra.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
336
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
SOLDADURA Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
355
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
1 – DEFINIÇÃO A soldadura tem por objectivo unir duas peças metálicas de modo permanente.
Esta união pode ser obtida recorrendo a duas técnicas: através da fusão das duas peças metálicas na zona
de contacto; adicionando um material (solda) na zona a unir. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
356
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS A soldadura é precedida de duas etapas essenciais: 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES; 2ª - TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
357
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
Objectivo principal: eliminar as impurezas que se encontram na superfície das peças.
Métodos utilizados: Dependem do material da peça, do objectivo do tratamento (ex.: desengordurar, diminuir a
rugosidade, proteger) e dos tratamentos posteriores (revestimento, conversão, transformação). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
358
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
Tipos
de
preparação:
lixagem,
polimento,
desengorduramento, decapagem e protecções temporárias.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
359
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
a) LIXAGEM É na maioria das vezes a primeira operação;
Visa desbastar a peça de forma a conferir-lhe um determinado aspecto ou rugosidade; Os métodos utilizados nesta operação são mecânicos e podem ser realizados recorrendo a lixas ou escovas.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
360
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
b) POLIMENTO É utilizado para conferir um acabamento mais fino e
específico à peça após esta ter passado por um processo de lixagem; Através do polimento pode-se: desbastar a peça, diminuir a rugosidade superficial, melhorar as propriedades do material e dar brilho. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
361
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
b) POLIMENTO
É uma operação mais complexa que a lixagem, existindo
diversos
métodos:
calçamento,
mecânico,
vibratório,
electrolíticos e químicos. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
362
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
c) DESENGORDURAMENTO Tem como objectivo limpar totalmente a superfície das
peças de gorduras, óleos, lubrificantes, resíduos de polimento, poeiras, resíduos de soldadura, etc; É feito obrigatoriamente sempre que a peça metálica passe por um processo de revestimento da sua superfície;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
363
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
c) DESENGORDURAMENTO O método de desengorduramento utilizado depende do
estado da peça, do material e de tratamentos subsequentes; Podem ser utilizados 3 tipos de agentes: solventes orgânicos (hidrocarbonetos clorados), soluções alcalinas e emulsões. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
364
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
c) DESENGORDURAMENTO Os métodos possíveis são: imersão em substância líquida ou em vapor (a quente ou a frio), projecção do solvente sobre a peça, ultra-sons e electrólise;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
365
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
d) DECAPAGEM Tem por objectivo eliminar os óxidos que se formam na superfície das peças metálicas para que os tratamentos posteriores (ex. aplicação de um revestimento) tenham uma aderência perfeita e homogénea;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
366
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
d) DECAPAGEM Existem 3 métodos: decapagem mecânica (conseguida através da projecção de jactos de areia ou granalha -
(granalha de aço é um dos mais importantes materiais
de decapagem com jacto abrasivo );
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
367
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
d) Decapagem Existem 3 métodos:
decapagem electroquímica (as peças são mergulhadas numa solução e podem ser o ânodo, o cátodo ou ser atravessadas por uma corrente alternada); decapagem química (as peças são mergulhadas em soluções específicas). Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
368
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
e) Protecções Temporárias Tem por objectivo conferir um certo grau de isolamento à superfície da peça para se evitarem agressões exteriores tais como abrasão, rasuras, corrosão, etc;
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
369
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
e) Protecções Temporárias Processo utilizado quando as peças necessitam de ser armazenadas
temporariamente,
transportadas
ou
simplesmente quando existe um espaço de tempo de espera entre várias etapas do processo de fabrico.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
370
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
e) Protecções Temporárias A aplicação das protecções temporárias pode ser feita utilizando diversas substâncias, tais como óleos, solventes, termo adesivos, etc., sendo aplicadas com pincel, por imersão ou pulverização ou sob a forma de filme.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
371
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
2 – ETAPAS ESSENCIAIS 1ª - PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES
e) Protecções Temporárias A aplicação das protecções temporárias pode ser feita utilizando diversas substâncias, tais como óleos, solventes, termo adesivos, etc., sendo aplicadas com pincel, por imersão ou pulverização ou sob a forma de filme.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
372
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
373
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
374
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
375
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
376
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
377
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
378
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
379
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
380
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
381
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
382
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
383
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
384
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
385
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
386
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
387
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
388
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
389
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
390
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
391
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
392
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
393
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
394
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
395
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
396
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: SOLDADURA
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
397
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
398
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
399
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
400
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
401
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
402
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
403
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
404
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
405
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
406
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
407
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
408
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
409
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
410
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
411
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
412
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
413
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
414
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
415
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
416
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
417
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
418
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
419
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
420
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
421
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
422
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
423
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
424
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
425
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
426
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
427
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
428
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
429
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
430
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: RISCOS DOS COMBUSTÍVEIS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
431
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
TRABALHOS HIPERBÁRICOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
432
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
TRABALHO HIPERBÁRICO É toda a atividade que se desenvolve a pressões superiores à pressão atmosférica (1 Bar).
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
433
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
ENQUADRAMENTO JURIDICO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
434
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
ENQUADRAMENTO JURIDICO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
435
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O AMBIENTE HIPERBÁRICO ALGUMAS ÁREAS DO TRABALHO AS TUNELADORAS DE CÂMARA FECHADA (TBS)
OS CAIXÕES DE AR COMPRIMIDO O MERGULHO PROFISSIONAL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
436
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
TUNELADORAS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
437
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
TUNELADORAS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
438
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
TUNELADORAS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
439
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
TUNELADORAS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
440
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
TUNELADORAS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
441
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
Extrato da tabela de descompressão inserida no Decreto-Lei nº 49/82 de 18 de Fevereiro
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
442
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
OS CAIXÕES DE AR COMPRIMIDO Faseamento executivo
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
443
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
TUBULÕES A AR COMPRIMIDO Utilização do ar comprimido, como método de estabilização da escavação e contenção de afluência de água ao interior da mesma
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
444
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
445
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
446
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL Lei de Boyle Num gás ideal, a pressão é inversamente proporcional ao volume, ou seja, se por exemplo o volume do gás duplicar, a pressão diminui para metade.
Robert Boyle físico e químico (1627 – 1691)
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
447
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL P x V = Constante *
V = Constante * P
Considera-se um gás ideal como sendo uma aproximação da realidade, dado que um gás ideal é constituído por partículas sem volume, não existindo forças de interação entre elas.
* Temperatura Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
448
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Lei de Henry
William Henry, físico e químico (1775-1836)
A solubilidade dos gases nos líquidos aumenta com o aumento da pressão. A proporção com que ocorre essa variação na solubilidade com a pressão é específica de cada gás e é constante a uma dada temperatura. Essa relação entre solubilidade de um gás e a pressão é chamada constante de Henry. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
449
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Teoria da descompressão
John Scott Haldane Fisiologista 1860 - 1936
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
450
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Teoria da descompressão/ CONCEITOS Na imersão para um mergulho profundo, a pressão do azoto no ar respirado é superior à pressão do azoto dissolvida no corpo do mergulhador. O azoto passa de dissolvido no ar (pressão superior), para dissolvido no corpo (pressão menor);
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
451
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Teoria da descompressão/ CONCEITOS Durante a subida, a pressão do azoto dissolvida nos tecidos do corpo passa a ser superior à pressão do meio envolvente. O azoto dissolve-se fora dos tecidos, no ar respirado e é libertado do corpo; À diferença entre a pressão do azoto dissolvida no corpo e a pressão envolvente dá-se o nome de Gradiente de Pressão; Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
452
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Teoria da descompressão/ CONCEITOS Se o Gradiente de Pressão excede limites aceitáveis, o azoto dissolvido é libertado da solução de uma forma mais rápida do que o corpo pode eliminar através da respiração e
circulação sanguínea, formando-se bolhas de azoto,
causando
assim
a
doença
Descompressiva. Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
453
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA DE UMA
OPERAÇÃO DE TRABALHO SUBAQUÁTICO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
454
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL ENQUADRAMENTO JURÍDICO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
455
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL ENQUADRAMENTO JURÍDICO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
456
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL ENQUADRAMENTO JURÍDICO
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
457
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL ÁREAS DE ACTIVIDADE Fiscalização, inspeção, construção, manutenção de:
Pontes, barragens, diques, emissários, Etar’s, estruturas portuárias, depósitos de água; túneis, galerias, descargas de barragens etc.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
458
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL ÁREAS DE ACTIVIDADE Fiscalização, inspeção, construção, manutenção de:
Pontes, barragens, diques, emissários, Etar’s, estruturas portuárias, depósitos de água; túneis, galerias, descargas de barragens etc.
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
459
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL ESTUDO DE CASO Intervenção no tanque primário (resíduos sólidos) de uma ETAR Objetivo Substituição de uma comporta de abertura e fecho do tanque de receção de resíduos sólidos Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
460
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
461
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
462
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
463
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
464
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
465
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
466
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
O MERGULHO PROFISSIONAL Bibliografia -TRABALHOS HIPERBÁRICOS
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
467
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Avaliação e controlo de riscos associados a: TRABALHOS HIPERBÁRICOS
FIM DA PARTE - I
Luís Eduardo Pires
Segurança no Trabalho - II Parte
468