Resumo de direito do Trabalho para concursos públicosDescrição completa
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Resumo de direito hebaico - História do Direito
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Resumo de Direito Das SucessoesDescrição completa
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Resumo RPC de direito administrativoDescrição completa
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RESUMO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Auxílio-doença (a!" #$ a %& da 'ei )*+,$* Re.ui/i!o0 incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual por mas de 15 anos consecutivos.
Bene1i2i3io/0 todos os segurados. Ca4n2ia0 12 contribuições menais ou nenhuma para acidentes (de qualquer natureza ou de trabalho) e algumas doenças constantes da lista elaborada pelo Ministério da a!de. Renda 5en/al0 "1# do sal$rio de bene%&cio. Iní2io do 6a7a5en!o0 igual ' aposentadoria por invalidez. Su/6en/8 Su/6en/8o o do 6a7a5en!o 6a7a5en!o00 quando quando o segura segurado do no comparec comparecer er a per&ci per&cia a médica médica peridica ou ' convocaço do *+ Ce//aç8o do 6a7a5en!o0 quando cessar a incapacidade ou pela trans%ormaço em aposentadoria por invalidez ou em au,&lio-acidente.
O9/e:aç;e/0
1 /,iste /,iste au,&li au,&lio-d o-doen oença ça previd previdenc enci$r i$rio0 io0 decor decorren rente te de uma incapa incapacid cidade ade comum comum origin$ria de uma doença ou acidente de qualquer natureza0 e au,&lio-doença acident$rio0 que é decorrente de um acidente de trabalho. 2 s doenças pro%issionais e do trabalho (/30 perda da audiço pelo ru&do0 etc) so consideradas acidentes de trabalho0 dispensando a car4ncia.
Auxílio-a2iden!e (a!" % d 'ei )*+,$* Re.ui/i!o0 acidente de qualquer natureza que cause reduço da capacidade para o trabalho.
Bene1i2i3io/0 empregados0 trabalhadores avulsos e segurados especiais. Ca4n2ia0 no h$. Renda Renda 5en/al 5en/al ini2ial0 ini2ial0 5# 5# do sal$ri sal$rio-d o-de-b e-bene ene%&c %&cio0 io0 poden podendo do ser in%eri in%erior or o sal$r sal$rioiom&nimo.
Iní2io do 6a7a5en!o0 a partir do primeiro dia da cessaço do au,&lio-doença origin$rio Su/6en/8o do 6a7a5en!o0 em caso de retorno da mesma doença que o originou. Ce//aç8o do 6a7a5en!o0 no momento da aposentadoria ou pela morte do segurado. O9/e:aç;e/0 o valor do au,&lio-acidente é considerado sal$rio de contribuiço para c$lculo de sal$rio de bene%&cio da aposentadoria.
A6o/en!adoia 6o in:alide< (a!" &+ a &=> 'ei ")*+,$* Re.ui/i!o0 incapacidade permanente para ou trabalho ou para atividade habitual0 sem possibilidade de recuperaço. Bene1i2i3io/0 todos os segurados. Ca4n2ia0 12 contribuições mensais ou nenhuma para acidentes (de qualquer natureza ou do trabalho) e algumas doenças constantes da lista elaborada pelo Ministério da a!de Renda 5en/al ini2ial0 1# do sal$rio-de-bene%&cio. Iní2io do 6a7a5en!o0 a) /mpregados6 a partir do 17 8 dia de a%astamento da atividade0 quando requerida até 9 dias: a partir da data de entrega do requerimento0 se entre o a%astamento e o requerimento decorrerem mais de 9o dias: b) ;emais segurados6 a partir da data de in&cio da incapacidade0 quando requerida até o 98 dia: a partir da data de