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Aluno: Rainã de Meneses Ruela
8°NC
RELATÓRIO DE PALESTRA Tema:Direito do Seguro e Transporte Marítimo Palestrante: P aulo Henrique Cremoneze
A palestra f ora ora ministrad ministrada por Paulo Henrique Cremoneze, tend tendo como tema princ principal, o direito do seguro e o transporte marítimo, tend tendo em vista que ambos possuem f ortes ortes laços de ligação, princ prin cipalmente quand quando f alamos alamos de transporte de cargas. O ref ref erid erido ramo, no Brasil, é tid tido como o segmento mais pod poderoso e que opera bons luc lucros às segurad seguradoras, trazend trazendo imenso interesse ao mund mundo jurí dico. E não pod poderia deixar de ser dif erente erente pois 90% do do merc mer cado global de transporte de cargas é instrumentaliza do pela nav navegação marítima. Assim, o tema
responsabilid responsabili dade
civil
do transportad transportador marítimo
por
inad inadimplemento do contrato de transporte assume ares espec especiais, uma vez que é tratad tratado pelo Direito das Obrigações, em termos gerais, pelo Direito Marítimo, em termos mais espec especí f fi cos e, aind ainda, pelo Direito do Seguro, porquanto quase tod todos os transportes marítimos de cargas são cobertos por contratos de Seguro. Polêmic olêmi co por exc excelênc elência, o inf inf luxo luxo do Direito do Consumid onsumidor no Direito Marítimo
e,
espec especialmente,
no
Direito
do
Seguro,
é
f ato ato
inc incontrov ontroverso,
consubstanc onsubstanciand iando-se numa realid realidade latente e inaf inaf astáv astá vel. Inf elizmente, elizmente, há quem entend enten da que o Direito do C onsumid onsumidor não se aplic aplica aos casos env envolv olvend endo contratos de transporte marítimo, alegand alegando que estes não instrumentalizam
relações
de
consumo.
Repud epudiamos
veementemente
tal
posic posi cionamento, uma vez que a obrigação de transporte se amold amolda ao conc onceito d e prestação de serv serviços, merec merecend endo, pois, a chan chanccela de relação de consumo.