Aos Sr.
Arquiteto Leonardo Picinatto
Sérgio de Gouveia
CREA-RJ 2009119485
Rua Senador Vergueiro, 250, Bloco A, Apto. 403 • Flamengo • CEP 22230-001 • Rio de Janeiro - RJ Tel : (21) 2717-3180
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Data : 25/07/2012
CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO REFERENCIA: Projeto arquitetônico de reforma de cozinha e área de serviço de apartamento residencial. CONTRATANTE: -------------------------------------------------------------------Com endereço a: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Identidade número: ---------------------------------Órgão --------------------------------Órgão Expedidor: ----------CONTRATADO: Arquiteto Leonardo Picinatto Rosa Inscrito no CREA-RJ sob o número: 2009119485 Com endereço a: Rua Senador Vergueiro, 250, Bloco A, Apto. 403, Flamengo, CEP 22230-001, Rio de Janeiro – RJ. 01. OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objetivo a execução pela CONTRATADA, CONTRATADA, dos serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato. 02. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços a serem executados pela CONTRATADA consistem no desenvolvimento completo do projeto arquitetônico composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada à perfeita compreensão dos elementos nele contidos. Esses serviços dividem-se nas seguintes ETAPAS: 02.01. LEVANTAMENTO DE DADOS Briefing para conhecimento das demandas do cliente; Levantamento das medidas do(s) ambiente(s), mobiliário existente e pontos de instalações.
02. 02. ESTUDO PRELIMINAR Desenvolvimento de desenhos esquemáticos, vistas internas e modelos volumétricos que elucidem, de maneira preliminar, as seguintes informações de projeto: • • •
O layout proposto; Os métodos construtivos adotados; Os esquemas de cores e materiais de acabamento propostos;
02.03. ANTEPROJETO DE ARQUITETURA O anteprojeto constitui-se de um conjunto de informações gráficas e técnicas Servirá de base para a elaboração dos projetos complementares de instalações prediais e anexos estruturais a serem contratados posteriormente, quando necessários. Esta fase se destina também à apresentação do Projeto nos Órgãos Públicos Municipais. Produtos gerados: Projeto Arquitetônico: Plantas, vistas internas, cortes esquemáticos e modelos volumétricos com as seguintes informações: Especificação dos sistemas construtivos, materiais de revestimento e equipamentos; Solução preliminar dos sistemas construtivos e materiais de acabamento; Conceituação arquitetônica, layout e proposta dos materiais e cores. Estimativa de custo para execução da obra. •
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02.04. PROJETO EXECUTIVO O objetivo desta fase é consolidar a solução global para os materiais, sistemas construtivos e acabamentos mais adequados ao empreendimento proposto, validando as atividades e fases anteriores. Produtos gerados: Projeto Arquitetônico: Solução consolidada das edificações e seus espaços internos e externos; Solução consolidada dos elementos de cobertura; Solução consolidada das fachadas; Solução consolidada dos sistemas construtivos e materiais de acabamento; Detalhamento e ampliação de todas as áreas molhadas da edificação (banheiros, sanitários, cozinhas, etc.) Orçamento detalhado dos materiais utilizados e serviços contratados para execução da obra. • • • • •
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03. PRAZOS Os serviços ora contratados serão executados nos prazos abaixo especificados: 03.01. ESTUDO PRELIMINAR: 15 (quinze) dias após a contratação do projeto básico. 03.02. ANTEPROJETO: 20 (vinte) dias após aprovação e pagamento do Estudo Preliminar;
03.03. PROJETO EXECUTIVO: 20 (vinte) dias após a entrega e pagamento do Ante Projeto. Os prazos acima constituem os mínimos necessários para o desenvolvimento técnico dos serviços podendo, no entanto, serem dilatados a pedido da CONTRATANTE, sem ônus para o mesmo, até o prazo seis meses, a contar da data da contratação dos serviços. Não serão computados, dentro dos prazos acima estabelecidos, os dias em que o projeto ficar retido pela CONTRATANTE, para apreciação, considerando o prazo máximo acima descrito. 04. HONORÁRIOS 04.01. Pelos serviços previstos no presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os honorários calculados em: R$ ... (...), para o Estudo Preliminar; R$ ... (...), para o Anteprojeto; R$ ... (...), para o Projeto Executivo. * considerando-se a área estimada de projeto (... m2) • • •
04.02. Constam do preço do projeto, além dos produtos gráficos gerados em cada etapa, visitas mensais do arquiteto ao canteiro de obras durante o período de execução da mesma. 04.03. Não constam do preço do projeto: - Impostos, ART’s, taxas, emolumentos e registro na Prefeitura; - Levantamentos topográficos; - Cópias heliográficas, xerográficas e fotografias; - Maquetes; - Memoriais descritivos e tabelas técnicas para obtenção de financiamento. - Alterações introduzidas pela CONTRATANTE nas etapas subseqüentes que já foram previamente analisadas e aprovadas; - Em caso de necessidade, projetos complementares de cálculo de concreto, instalações hidráulicas, sanitários, elétricas, paisagismo, etc. 04.04. A CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para a aprovação ou solicitação de eventuais alterações a contar da data de cada etapa. 04.05. Todas as alterações introduzidas no projeto pela CONTRATANTE após a conclusão dos trabalhos, bem como visitas a obra que excedam a periodicidade acima estipulada, serão cobradas por hora técnica, de acordo com os valores a seguir convencionados, nos quais já estão inclusos os encargos sociais: - Arquiteto Coordenador 95,00 R$ / hora - Estagiário de Arquitetura 10,00 R$ / hora 05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA; 05.01. Manter sob sua responsabilidade, todo o pessoal necessário a execução dos serviços objeto deste contrato.
05.02. Responder perante a CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula 02. 05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade técnica do projeto junto a Prefeitura do Município de Cachoeiras de Macacu, atendendo prontamente as exigências, modificações e esclarecimentos que forem citados pela repartição competente. Não caberá à CONTRATADA o acompanhamento dos trâmites de aprovação do projeto dentro da PMCM bem como a responsabilidade técnica pela execução da obra, sendo esta, objeto de Contrato posterior. 05.04. Fornecer o arquivo digital de cada uma das plantas e detalhes relativos ao desenvolvimento do projeto. 05.05. Se necessário, coordenar e dar orientação geral nos projetos dos cálculos complementares ao projeto arquitetônico, não constantes deste Contrato, tais como cálculo de estrutura, instalações hidráulicas e sanitárias, instalações elétricas e telefônicas, ar condicionado e paisagismo podendo, a pedido da CONTRATANTE, indicar profissionais legalmente habilitados para sua execução. 05.06. A CONTRATADA deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em obediência as normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor. 06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 06.01. Pagar os honorários da CONTRATADA e projetos complementares, referentes a projetos modificativos, e alterações de projetos das fases já executadas, decorrentes das solicitações feitas pela CONTRATANTE, independente das razões que o motivaram. Esses honorários serão cobrados conforme Cláusula 04.05 do presente contrato. 07. CONDIÇÕES GERAIS 07.01. Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e seus funcionários. 07.02. A cada etapa entregue, deverá a CONTRATANTE analisar todos os desenhos entregues e autorizar início da etapa seguinte. 07.03. É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato. 07.04. A CONTRATANTE poderá interromper os trabalhos a qualquer momento desde que assegure a CONTRATADA o término da etapa em andamento e sua conseqüente remuneração. 07.05. Se o objeto deste contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Anteprojeto, e se estes forem utilizados para a execução da obra, tal utilização será suscetível da aplicação das disposições legais da obrigatoriedade do pagamento da indenização correspondente ao total do valor estipulado na Cláusula 04.01. 07.06. A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ela executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
07.07. Se, a partir da data deste contrato, forem criados novos tributos taxas, encargos e contribuições fiscais e para fiscais ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar os ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração constante do presente contrato serão revisados de modo a refletir tais modificações. 07.08. O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses: 07.08.01. Infração de qualquer das Cláusulas e Condições; 07.08.02. Insolvência de qualquer das partes; 07.09. A parte que der causa ao rompimento deste ajuste, incidirá na multa contratual 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados. 07.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeiras de Macacu, para dirimir toda e qualquer dúvida que por ventura se origine de presente instrumento. E por estarem justo e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas, abaixo:
______________ , ___ de _______ de _______
CONTRATADA
CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS ______________________________________________________________________ Nome: RG. ______________________________________________________________________ Nome: RG.