SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO CONTRIBUTOS PARA A JUSTIÇA PORTUGUESA
Faculdade de Economia Universidade de Coimbra Coimbra, 2012
CONTRIBUTOS PARA A JUSTIÇA PORTUGUESA
Unidade curricular: FONTES DE INFORMAÇÃO SOCIOLÓGICA
Docente: PAULO PEIXOTO
Ano letivo: 2012/2013
Imagem de capa obtida em: http://acrtx.com/wp-content/uploads/2011/07/ga http://acrtx.com/wp-content/upl oads/2011/07/gavel-and-compute vel-and-computer.jpg r.jpg
Aluno: PEDRO VISEU
Nº 2002021954
INDÍCE 1. Introdução Introduçã o -------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 2. Desenvolvimento Desenvol vimento ------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 2.1.
A evolução evolução das NTCI na justiça justiça portuguesa portuguesa ------------------------------------------------------------------- 3
2.2.
A emergência tecnológica tecnológi ca ------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------- 3
2.3.
A e-Justiça em Portugal ------------------------------------------------------------- 5
2.3.1.
O Projeto “HABILUS” “HABILUS ” ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------- 5
2.3.2.
O “SITAF” ---------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------- 6
2.3.3.
O Projeto CITIUS ----------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- 6
2.3.4.
Do sonho à realidade ---------------------------------------- ----------------------------------------------------------------- 9
2.3.5.
A (crónica) ineficácia da justiça portuguesa ------------------------------------------------ 11
3. Método de pesquisa --------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 4. Avaliação Avaliaç ão de uma página da Internet ------------------------------------------------------ -------------------------------------------------- 18 5. Ficha de leitura -------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 23 6. Conclusão -------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 26 7. Referências Referênci as bibliográficas bibliográfi cas ---------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------- 27
Anexo I Anexo II
1 - INTRODUÇÃO
Este trabalho foi elaborado no âmbito da disciplina de Fontes de Informação Sociológica da licenciatura de Sociologia da FEUC. Não querendo, nem podendo, ser exaustivo, apenas pretende centrar-se na problemática gerada à volta da questão do atraso da justiça portuguesa e das vantagens que resultam de uma utilização racional e eficaz das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
É comummente aceite que as vantagens na utilização das NTCI nos tribunais superam em muito as desvantagens que resultam da sua não utilização. Mas, na prática, não se consegue obter o resultado esperado se, pelo caminho, ainda exist irem realidades incompatíveis com a necessidade de converter um sistema arcaico de tramitação processual português num modelo de celeridade processual onde aqueles que procuram justiça, por dela terem extrema necessidade, não fiquem ainda mais prejudicados quando esbarram contra uma morosidade inexplicável de um modelo onde supostamente as NTCI estariam a desempenhar um papel cada vez mais relevante.
Esta abordagem dividir-se-á em três partes, através das quais procurarei explanar o percurso encetado pelos responsáveis pela justiça portuguesa na tentativa de debelarem o mal que eles consideram como aquele que mais afeta a celeridade processual, sobretudo num tempo em que a morosidade da justiça é apontada como uma das a principais causas do insucesso das políticas económicas, sendo por isso conveniente dotá-la de meios, materiais e humanos, capazes de dar resposta às
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crescentes solicitações de que é alvo, tanto da parte da sociedade civil, como dos profissionais ou como das empresas.
Não chega legislar em catadupa, pensado que somente essa tarefa é suficiente para resolver a grande parte dos problemas. É também necessário fornecer aos operadores judiciários as ferramentas que lhes permitam materializar o espírito dos diplomas legais e, sobretudo, aproveitando a experiência de quem está no terreno, todos os dias, a lidar com a realidade.
Numa primeira parte do trabalho procurarei situar historicamente a evolução de cada tentativa em adaptar a justiça à sociedade de informação, seja por imposição ou por simples influência de outros, e ainda considerar a introdução de meios eletrónicos nos tribunais, sobretudo nas secretarias judiciais, como forma de adaptação a uma realidade que já exigia muito para além do texto escrito à mão ou à máquina.
Numa segunda procurarei apresentar algumas posições assumidas por aqueles que abordam a problemática da justiça, sobretudo acerca dos reflexos que a sua boa ou má qualidade projeta na sociedade e muito particularmente nas comunidades sobre as quais mais diretamente atua.
Por último, apresentarei uma breve reflexão sobre o tema, muito própria, esperando, ao menos, poder minimamente contribuir para a discussão de uma problemática que a todos afeta e que todos desejamos ver solucionada, uma vez que dessa eficácia depende o bom funcionamento da justiça e, por consequência, da democracia.
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2 – DESENVOLVIMENTO 2.1. A Introdução das Novas Tecnologias de Informação na Justiça Portuguesa Desde que, em janeiro de 1986, Portugal aderiu formalmente à CEE, para além da necessidade de se adaptar economicamente, viu-se obrigado a impor, a todos os setores da sociedade, as práticas em vigor na Comunidade. A lógica económica de tal organização era, e continua a ser, unir os países pelo laço das trocas comerciais, por isso não se compadecia com um aparelho judiciário ultrapassado e burocratizado, contrário ao bom funcionamento da máquina judiciária, e que teria que ser, forçosamente, reformulado. O ciclo arcaico em que movimentava o nosso aparelho judiciário, um dos mais importantes pilares da democracia, teria que ser alterado, senão travado, e para isso tornava-se necessário proceder a alterações estruturais no seu modo de funcionamento, o que não é fácil, sobretudo num país saído, há pouco mais de 10 anos, de uma ditadura que o mirrou durante 48 longos anos. Alterar os procedimentos com vista à satisfação das exigências da União Europeia, tornou-se então uma prioridade e um grande desafio para qualquer dos governos que sucederam à assinatura do Tratado de Adesão à Comunidade Económica Europeia.
2.2. A emergência tecnológica
A introdução das NTCI nas secretarias judiciais data de meados dos anos 80 do século passado e é sempre penosamente conseguida à custa de políticas desastradas, mais do que bem intencionadas, e numa perspetiva avulsa de equipar a
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secretária do utilizador e nunca de colocar os tribunais numa rede de troca de informação, com vista a uma tramitação mais célere do processado.
Inicialmente direcionadas aos juízos e à secções, as NTCI assumem particular relevância na secção central, onde o “papel”, outrora carimbado e registado em livro, passaria a ser registado através de um programa a partir do qual se criaria uma relação da peças processuais entradas em tribunal.
A nível do processador de texto, que era de maior necessidade para o oficial de justiça, é instalado o DW41 nos computadores de cada funcionário, na expetativa de vir a ser usada no âmbito de uma base de dados documental a que cada um teria acesso sempre que pretendesse redigir documentos com base em modelos já existentes e padronizados pelo administrador do sistema. Caminhava-se assim para o fim da velha máquina de escrever.
A partir de então, o recurso ao texto elaborado por computador passou a ser, para além de novidade, também um salto qualitativo na justiça, aumentando a celeridade processual, tanto por parte de quem redigia o despacho, como por parte de quem o iria cumprir, de forma a que, rapidamente, estivesse disponível para ser consultado pelas partes ou pelos seus mandatários.
Ciente da necessidade em apostar na modernização da justiça, o XII Governo Constitucional, aprova em 1998, uma Resolução do Conselho de Ministros com vist a a estabelecer um Plano de Informatização Judiciária que terá “a finalidade de contribuir, através das tecnologias da informação, para a construção de um sistema de justiça mais célere, mais transparente e acessível pelos cidadãos”. 1
DW4 é um processador de texto utilizado nos tribunais portuguesas na década de 80 do séc. passado, com o objetivo de substituir as máquinas de escrever. Mais tarde, já na década de 90 , foi substituído pelo processador de texto Word.
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Volvido um ano sobre aquela iniciativa, inicia-se uma verdadeira revolução tecnológica na justiça portuguesa. O aparecimento do aplicação Habilus em 1999, desenvolvido pela divisão de informatização dos tribunais no âmbito do Projeto Citius, à qual valeu, em reconhecimento do esforço dispendido na criação daquele projeto, um público louvor 2 por João Correia, Secretário de Estado da Justiça então.
2.3 A e-Justiça em Portugal
2.3.1 – O Projeto “HABILUS”
Em 1999 a aplicação Habilus é instalada nos tribunais com vista a simplificar o trabalho dos oficiais de justiça, permitindo a substituição de muitos procedimentos manuais e baseados em papel por procedimentos informatizados e menos dependentes do papel, que muito contribuiriam para uma mais rápida tramitação processual, já que, segundo a comunicação de Timóteo Ramos Pereira, ao VII Congresso dos Juízes Portugueses, aproveitavam, “[…] a padronização da maioria dos actos, designadamente com formulários redigidos pela DGAJ, com a automatização da distribuição, com a criação de bases de dados dos elementos identificativos de cada processo, seus intervenientes, residências e endereços de e-mail de mandatários […].(Pereira apud Machado et. al ., 2005). Porém, continua dizendo que, 2
Artigo publicado no Diário de Notícias a propósito do louvor atribuído por João Correia aos Informáticos da Justiça - Disponível em
http://www.ste.pt/actualidade/2010/11/DN29Nov2010.pdf
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“O habilus, devidamente desenvolvido e com maior garantia de privacidade, pode constituir uma ferramenta imprescindível na celeridade da prática dos actos processuais. Mas deve continuar como ferramenta e não como mestre: a máquina e o programa deve subordinar-se aos fins do processo e não o inverso — como assim está a suceder actualmente” (2005: 4)
2.3.2 – O “SITAF”
Em 2003, pela Portaria 1417, foi regulado o funcionamento do sistema informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) e estabelecidos os aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, da tramitação informática e do tratamento digital dos processos dos tribunais administrativos.
Para além de permitir os atos já praticados pelos oficiais de justiça através do “habilus”, dá ainda a possibilidade de os mandatários, devidamente registados, de apresentarem eletronicamente as peças processuais, de acordo com determinados requisitos elencados naquele diploma legal.
Porém também o “SITAF” se apresentava com deficiências várias que, na ótica de Timóteo Ramos Pereira, “[…] tornam o processado muito mais moroso, exigindo até uma duplicação de processos: digitalizados e em papel. Os custos iniciais de implementação e os derivados das medidas para suprir as deficiências são elevados. E, no mais, o SITAF acaba por ser unicamente um repositório aglomerado de peças processuais, tipo base de dados electrónica, sem tratamento temático nem permitindo ao Juiz elaborar uma sentença digital no verdadeiro sentido da palavra.” (2002: 6)
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2.3.3 O Projeto CITIUS
Figura 1 - Arquitectura de implementação do projecto Citius3
O Projeto Citius, regulado pela Portaria n.º 1538/2008 de 30 de dezembro, visa, através da utilização de sistemas informáticos, ajudar a simplificar os processos judiciais, a proporcionar uma melhor gestão e organização do trabalho nos tribunais e a criar condições para uma tramitação mais célere.
Para Timóteo Pereira, “As vantagens da utilização da plataforma Citius são inegáveis. Mas subsistem questões de natureza funcional e operacional, que contudo são facilmente ultrapassáveis com adaptações de conteúdo essencialmente informático sem interferência na gestão normal da tramitação processual. Urge assegurar a segurança e fidedignidade do sistema contra intrusões externas e adulterações internas. Por outro lado, embora os juízes devam estar na linha da frente da utilização dos meios de transmissão electrónica de dados, não é pela imposição de uma prática tecnológica que o sistema judicial alcançará a desejada celeridade e eficácia, mas 3
Adaptado do “Relatório final comparativo e valorativo sobre os métodos de trabalho resultantes da introdução do processo electrónico
do projecto Citius e da utilização das aplicações informáticas Citius e Habilus (2009, p. 10)”
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antes pela cooperação entre todos os profissionais forenses (…)”. (2009)
Para a ASJP, num relatório preliminar, realizado em 2009, aos primeiros seis meses de utilização do CITIUS, concluiu-se que, entre outras conclusões, “Com a obrigatoriedade da utilização do sistema CITIUS diminuiu o tempo que o juiz tinha disponível para a realização de julgamentos e prolação de sentenças e implicou um dispêndio de mais do dobro do tempo para tratar do expediente burocrático diário dos processos” Recomendando a tutela, no sentido de, entre outras, “A suspensão imediata da desmaterialização obrigatória dos processos até à conclusão dessa avaliação, a melhoria do grafismo e funcionalidade do sistema informático CITIUS de forma a diminuir o peso burocrático e rotineiro da intervenção do juiz na prática dos actos processuais e Fornecimento de equipamentos informáticos adequados a uma utilização diária e intensiva.” Apesar disso, as conclusões do relatório final comparativo e valorativo sobre os métodos de trabalho resultantes da introdução do processo electrónico do projecto Citius e da utilização das aplicações informáticas Citius e Habilus, elaborado em 2009, pela equipa de auditoria coordenada pelo Prof. Raul Moreira Vidal, Director do Departamento de Engenharia Informática da FEUP, vão no sentido de que,
“A médio prazo o trabalho tornar-se mais produtivo permitindo a um número crescente de pessoas concentrarem-se efectivamente nas tarefas que requerem mais conhecimento e que são menos passíveis de automatização” (2009: 7) …e ainda que,
“(…) o uso das TIC no Sistema limita drasticamente o número e tipo de pessoas com acesso aos documentos e permite manter 8
registos dos acessos efectuados, contribuindo assim para a eliminação progressiva do suporte em papel e a sua substituição por registos digitais e para a preservação do ambiente, no sentido de que reduz o arquivo físico dos processos em curso e elimina os arquivos em papel, o que gera um melhor ambiente de trabalho e uma redução de riscos de segurança. A médio prazo o trabalho tornar-se mais produtivo permitindo a um número crescente de pessoas concentrarem-se efectivamente nas tarefas que requerem mais conhecimento e que são menos passíveis de automatização.” (2009: 24) Comprova-se, assim, a utilidade do programa Citius, e a sua importância na tramitação processual, apesar das reservas manifestadas pelos magistrados que lidam diariamente com o programa, válidas é certo, mas necessárias, pois só com elas será possível tirar maior partido de um ferramenta fundamental ao aumento da eficácia da justiça.
2.4. Do Sonho à Realidade
Se a modernização da justiça sempre foi um ensejo de muitos, então essa vontade de ver uma evolução positiva, em todo o sistema, que efetivamente estivesse do lado de todos os setores da sociedade igual, dando aos operadores judiciários a possibilidade de, também eles, prestarem um melhor serviço, começava a ser uma realidade.
Em 2001 o Centro de Estudos Sociais da FEUC, no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, elabora um estudo, sob a direção científica de Boaventura de Sousa Santos e coordenação de Conceição Gomes, e a colaboração de inúmeros académicos, não só portugueses, tanto da área do direito como de outras áreas sociais, com vista a comparar os modelos de gestão dos tribunais europeus. O estudo vai mais além, a ponto comparar igualmente os próprios sistemas judiciais.
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Terá contribuído bastante para uma efetiva reforma do sistema judicial português, já que o seu incontestável valor, como identificador das várias “nuances” encontradas, permitirá, com certeza, melhorar a nossa justiça.
Em 2001, é criado o Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça (ITIJ), com o objetivo de estudar, conceber, conduzir, executar e avaliar os planos de informatização tecnológica da actividade dos órgãos integrados na área da justiça (Machado, Silva e Santos, 2008), mas só em 2009, com a aprovação da Portaria 114, é que são regulados os vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, dando às partes e aos seus mandatários a possibilidade de praticarem atos judiciais e de se relacionarem com os tribunais por meios eletrónicos, designadamente através do acesso, consulta e tramitação dos processos através da Internet.
O reconhecimento de Portugal pelos resultados obtidos em matéria de desmaterialização
de
processos
judiciais,
inovação
tecnológica
e
descongestionamento dos tribunais, durante o ano de 2006, é reconhecido no relatório sobre os Sistemas de Justiça Europeus elaborado no âmbito da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) do Conselho da Europa.
A esse propósito escreveu Boaventura de Sousa Santos (2005), relativamente à introdução das NTCI na justiça portuguesa.
“Em Portugal, no que diz respeito à aplicação das NTCI à administração da justiça, tem-se vindo a dar alguns passos, não estando ainda feita a sua avaliação. Saliento quatro medidas. A primeira é a criação do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sob a tutela do Ministro da Justiça. (…) Este Programa [Plano de Informatização Judiciária] identifica como objectivos prioritários, dotar os tribunais de infraestruturas informáticas e de comunicação que possibilitem a produção e
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circulação interna de informação por via electrónica e garantam a sua ligação com o exterior em condições de segurança e qualidade de acesso (…) ” Mas a justiça necessitava de muito mais, e nesse sentido, a Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação, apresenta um trabalho, elaborado “por um conjunto de personalidades de elevado mérito e com muita experiência […] que lhes permite dar um contributo muito importante para uma visão de largo espectro sobre os principais tópicos da Justiça e da Sociedade de Informação.” (Gouveia, 2006: 7)
Tornava-se demasiado óbvio que a justiça portuguesa necessitava de ser reorganizar tanto territorialmente como tecnologicamente. E em resposta a isso, surge um estudo elaborado em 2006 pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, a solicitação do Ministério da Justiça, com o objetivo de “sistematizar e analisar dados que possam dar um retrato mais fiel do país judiciário, permitindo uma reflexão sustentada sobre ele”.
O Estudo, intitulado “A Geografia da Justiça. Para um novo mapa judiciário” para além de analisar comparativamente a realidade da justiça em outros países da União, sobretudo em termos de divisão judicial do territorial, faz depender, em larga medida, o sucesso na mudança, numa forte aposta nas NTCI, através da instalação nos tribunais de equipamentos informáticos em rede, para permitir à maioria dos operadores e utilizadores, o acesso a ferramentas e a “informações que potenciam um desempenho mais célere e com mais qualidade da justiça” (2006: 662)
2.4.1 A (crónica) ineficácia da justiça portuguesa
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Não obstante o esforço tecnológico desenvolvido, para tornar a justiça portuguesa próxima das suas congéneres europeias, ainda assim, sofre de males que só o tempo e a persistência poderão curar. A justiça no nosso país enferma de muitos problemas. Problemas que para Boaventura de Sousa Santos “…estão identificados, não são novos e têm vindo a agravar-se (…). Todas as reformas e toda a construção judicial são feitas a partir de quem legisla sobre a justiça ou faz justiça e não de quem a pede.” (2011)
Em novembro de 2011, por despacho do dia 29 , a srª. Ministra da Justiça deu a conhecer as medidas que, apoiadas na Sociedade de Informação, podem “ acelerar, agilizar e flexibilizar os processos e procedimentos ”. Um pouco na senda do estudo
realizado, em 2010, pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, a solicitação da Direcção-Geral da Administração da Justiça, no qual sobressaem recomendações relacionadas, não só com a racionalização necessária entre os sistemas informáticos e a sua sistematização integrada, com vista à simplificação dos procedimentos, mas também necessidade de acabar com a precariedade e a inadequação de algumas das instalações existentes, que muito prejudicam a dedicação necessária a um serviço essencial à sociedade, como é a justiça, por parte de quem a utiliza. Outros aspetos, que não só a mudança legislativa, devem ser tidos em conta quando se trata de discutir a reforma da justiça. O simples ato de legislar não muda por si só o grande mundo que é o sistema judicial português. João Paulo Dias escreveu, a propósito dos “poderes” dos magistrados, que, “ As reformas introduzidas, nas últimas décadas, têm reduzido o papel dos magistrados de julgar e interpretar as leis, salvo algumas exceções, a meros aplicadores da legislação, retirando-lhes a criatividade e a autonomia. A sua colagem institucional aos outros poderes estatais que lhes garantiam o prestígio e as condições de trabalho em troca de uma não interferência judicial implodiu. Estes factos ocorreram a par de 12
duas outras situações, as quais interferiram neste processo de cisão: a desvalorização profissional dos magistrados, ocorrida nas últimas décadas, mesmo em termos remuneratórios; e a judicialização da política, por força, não da acção dos magistrados, mas do aumento dos conflitos inter pares no seio do sistema partidário.” (2004: 4). Ora, se aos magistrados compete administrarem a justiça em nome do Povo, em que medida é que, também eles, dependentes que estão do legislador, não se podem tornar atures interessados na salvaguarda dos seus interesses? Só poderá ser através do exercício de uma magistratura de influência junto dos decisores políticos, de molde a aceitar as mudanças como um benefício para a melhoria da justiça, sem contudo se esquecerem de manterem um grau mínimo de respeitabilidade.
Terá sido aliás, esse o objetivo do estudo realizado em 2010 pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa a solicitação do Ministério da Justiça, no sentido de fazer uma estimativa acerca do volume de trabalho dos juízes, a fim de avaliar em que medida o mesmo leve a uma situação de sobrecarga, a qual inexoravelmente se irá refletir no seu desempenho.
Dito isto, os problemas que afetam a justiça portuguesa, também se poderão ficar a dever, não só, aos conflitos entre os operadores judiciários, na tentativa de manterem as suas posições incólumes perante a necessidade de mudarem radicalmente a sua forma de encarar uma justiça, numa realidade cada vez mais alimentada por uma comunicação social, ávida de sensacionalismo, e para quem “os processos judiciais tiveram sempre o potencial de se transformarem em dramas”. (Santos, Boaventura de Sousa, 2005: 18).
Em dezembro deste ano, a Associação Comercial de Lisboa (ACL), solicitou à Fundação Francisco Manuel dos Santos, a realização de um estudo sobre o Direito e a
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Justiça em Portugal. Os autores desse estudo definiram como “território de investigação” o da “justiça económica”, uma vez que é uma das áreas do direito e da justiça com implicação directa na vida das empresas, designadamente a morosidade imposta pelos incidentes da instância, ao normal desenrolar dos processos. Em média, referem, que cada incidente processual adicional aumenta a duração de um processo em 317 dias na ação declarativa e em 442 dias na ação executiva.
Em momento algum, os autores do estudo atribuem a responsabilidade pelo atraso da justiça à ineficácia das NTCI, antes considerando como causadores dessa morosidade, entre outros, a excessiva regulação do direito adjetivo, o fraco poder de gestão processual por parte do juiz ou até mesmo a limitação dos números de testemunhas a ouvir, mas nunca a ineficiência técnica das tecnologias disponíveis. Portanto, facilmente se conclui que em termos tecnológicos, pouco haverá a apontar na justiça portuguesa, para além da idade e tempo de utilização dos computadores, e respetivos servidores, de alguns tribunais, onde todos os dias os profissionais se esforçam para responderem satisfatoriamente às solicitações de todos os interessados numa justiça mais próxima do cidadão, sem que muitas vezes lhes tenham sido disponibilizadas condições materiais e humanas para que isso aconteça.
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3 - MÉTODO DE PESQUISA As fontes que pesquisei para elaborar o presente trabalho foram exclusivamente obtidas em bases de dados existentes na Internet, designadamente as que encontrei na página do Centro de Estudos Sociais da FEUC e sua Biblioteca, do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, na página da Direção Geral da Administração da Justiça, na página da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Diário da República Eletrónico, no portal do Governo de Portugal em outras que se encontravam disponíveis online, em texto integral, sobre o assunto e cuja consulta podia ser feita livremente. Para além das fontes institucionais, pesquisei algumas opiniões de académicos experimentados nas problemáticas que afetam a eficácia da nossa justiça, disponíveis em órgãos de comunicação social ou em páginas próprias dos autores.
Da quantidade de informação que obtive na Internet, através de uma pesquisa simples pelo motor de busca Google, relacionada com a problemática da Novas Tecnologias de Informação na Justiça Portuguesa, obtive 1 470 000 resultados, daí que, como referi, privilegiei os sites que considerei mais fidedignos, designadamente o do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa o qual, apesar de se encontrar em “atualização e modernização”, ainda assim fornece valiosa informação acerca da temática abordada no presente exercício.
Perante a abundância dos resultados e de forma a diminuir o “ruído” das respostas, delimitei a pesquisa pretendida utilizando com descritores “observatório permanente justiça portuguesa”, “evolução tecnológica justiça portuguesa”, “Citius” ou “Habilus”, para além de autores que se destacam na análise da evolução da justiça portuguesa, nas suas diversas vertentes.
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Foi aliás através dessa pesquisa que pude encontrar, não só, livros como a “Justiça Tecnológica: promessas e desafios” ( Machado, Helena; Silva, Susana e Santos, Filipe (orgs.), 2008) ou “Os tribunais e as novas tecnologias de comunicação e de informação” (Santos, Boaventura de Sousa, 2005) e, claro, aceder à página do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa a qual, dada a sua natureza e especificidade, me forneceu a quase totalidade das fontes que pretendia consultar.
Procurei assim, obter o resultado dos estudos oficiais que foram solicitados a organismos com elevado reconhecimento na matéria e acompanhar a introdução das recomendações dos mesmos nos tribunais piloto. Preocupei-me, igualmente, em ficar a conhecer as opiniões daqueles que, avisados sobre a problemática, não quiseram ficar de fora da discussão, sobretudo o livro de Helena Machado, Susana Silva e Filipe Santos (2008), cujo título “Justiça Tecnológica: promessas e desafios”, o contributo de Boaventura de Sousa Santos (2005), na revista “Sociologias”, com o título “Os tribunais e as novas tecnologias de comunicação e de informação que muito contribuíram para uma perspetiva mais esclarecedora do “desafio” que foi, e contínua a ser, a introdução das NTCI na justiça portuguesa.
Outra das fontes a que recorri, para avaliar o impacto das NTCI na justiça portuguesa, foi o contributo de Boaventura de Sousa Santos, na revista “ Sociologias”, com o título “Os tribunais e as novas tecnologias de comunicação e de informação”.
As demais fontes foram surgindo ao longo da pesquisa que efetuei, a ponto de me ver “obrigado” a uma constante adaptação do trabalho que ia desenvolvendo, devido à quantidade e qualidade das mesmas.
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De referir que foi de capital importância a utilização da aplicação ZOTERO, como gestor de referência, pois através dele foi-me permitido manter uma base de dados bibliográfica atualizada e de arquivar, de forma organizada, a informação recolhida, a que frequentemente recorria, sobretudo para encadear as ideias e os pontos de vista que me levariam à elaboração do trabalho.
Estava assim na posse de elementos suficientemente pertinentes, que me levariam a elaborar este trabalho alicerçado na opinião e nos estudos de nomes grandes da sociologia portuguesa, os quais, de forma criticamente construtiva, abordaram a problemática da justiça portuguesa, confrontada que se encontra com a necessidade imposta de adaptar às novas tecnologias de informação e comunicação. Sem esquecerem de apresentar as soluções que consideram ideais para a tornar mais próxima dos níveis de exigência da sociedade atual.
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4- AVALIAÇÃO DE UMA PÁGINA DA INTERNET Optei por avaliar o site do Centro de Estudos Sociais, por ter sido aquele a que mais recorri para elaborar este trabalho, por um lado, e por outro, por considerar que o seu conteúdo é, e continuará a ser, um excelente auxiliar para quem, a todo o tempo, necessita de saber algo mais sobre a sociedade portuguesa e em especial sobre a justiça. É um site através do qual se pode ter um conhecimento alargado sobre o evoluir da sociedade portuguesa e tem como público alvo, académicos, governantes, estudantes e público em geral. Apresenta-se com um aspeto agradável, com tipo e tamanho de letras adequados. As imagens que tem, estão perfeitamente adequadas ao conteúdo apresentado pela página, apenas pretende obter os documentos necessários às respostas relacionadas com um tema específico que procura, sem que para isso sejam necessárias ilustrações. A informação da página está segmentada, por forma a que facilmente se identifiquem os assuntos a procurar. No que diz respeito à navegabilidade, considero-a intuitiva, não sendo difícil encontrar o assunto que se pretende pesquisar. Tem uma ligação que permite, sempre que se deseje, o regresso à página inicial, sendo por isso fácil de navegar, não causando qualquer sensação de desnorte. Os links para outras páginas são facilmente visualizados e os que consultei, encontram-se todos ativos.
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Quanto ao conteúdo, a página apresenta-se em duas versões, a portuguesa e a inglesa. O vocabulário utilizado é apropriado, correto e acessível ao comum do cidadão A página do Centro de Estudos Sociais está agregada à página da Universidade de Coimbra, do qual é um laboratório associado. Através da página do CES, é possível aceder à página do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa o qual é cientificamente coordenado pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos e tem como coordenadora executiva a investigadora Conceição Gomes, para além de contar com a participação de vários investigadores e assistentes de investigação. Todas os trabalhos ou estudos disponíveis estão devidamente identificadas, com autor e origem da informação. Os dados para posteriores contactos, estão disponíveis. Através da pesquisa no motor de busca Google, foi possível identificar 24.800 links com ligação ao site. Existem 192 páginas similares à página do Centro de Estudos Sociais e 198 000 contém o termo "Centro de Estudos Sociais". Para além de tudo que possa ser dito acerca da página do CES, considero de extrema importância existir em Portugal, uma instituição que lidera a análise e a pesquisa dos fenómenos sociais no nosso país. Tanto quanto me é possível dizer, considero a página do CES como uma referência ao estudo das diversas áreas das ciências sociais e humanas em Portugal. Considero-a incontornável para quem se dedica ao estudo da sociedade e das suas implicações no dia-a-dia do ser humano ou então, para quem apenas procura saber o que se tem feito e o que está projetado fazer no âmbito das ciências sociais. No que se refere à acessibilidade da página, ou seja, “a facilidade de acesso e de uso de ambientes, produtos e serviços por qualquer pessoa e em diferentes contextos (Godinho, 2010),
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Fig. 2 – captura do ecrã relativa ao resultado do validador unificado do W3C
Feita a avaliação do site através da W3C (World Wide Web Consortium), constatou-se que o mesmo tem deficiências, quer a nível das folhas de estilo em cascata (CSS), quer a nível da linguagem de anotação de hipertexto (HTML Hypertext Markup Language).
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Foto 3 - Captura de ecrã ilustrativa dos resultados da análise de acessibilidade obtida através da aplicação Fujitsu Web Accessibility Inspector
Feita uma segunda avaliação, desta vez através da aplicação “Fujitsu Web Accessibility Inspector”4, constatou-se que a página do CES não reúne os conteúdos/características necessárias para atingir o nível de Prioridade 1, obrigando os seus criadores a satisfazerem as exigências nele previstas 5, de forma a que a página do CES atinja a conformidade com os critérios de sucesso da norma. Assim se conclui, portanto, que apesar de fornecer informação valiosíssima no que diz respeito ao objeto de estudo a que se destina, não preenche os requisitos necessários a ser considerado um site cuja acessibilidade, por parte de todos os
Inspector Acessibilidade Web, acessível em http://www.fujitsu.com/global/accessibility/assistance/wi/ , examina a acessibilidade de um site e pontos de qualquer problema i mportante que afeta principalmente os idosos e os deficientes visuais. 4
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Prioridade 1 - Pontos que os criadores de conteúdo Web têm absolutamente de satisfazer. Se o não fizerem, um ou mais grupos de utilizadores ficarão impossibilitados de aceder a informações contidas no documento. A satisfação deste tipo de pontos é um requisito básico para que determinados grupos possam aceder a documentos sediados na Web; Prioridade 2 - Pontos que os criadores de conteúdos na Web devem satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos de utilizadores terão dificuldades em aceder a informações contidas no documento. A satisfação deste tipo de pontos traduzir-se-á na remoção de barreiras significativas ao acesso a documentos sediados na Web; Prioridade 3 Pontos que os criadores de conteúdos na Web podem satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos poderão deparar-se com algumas dificuldades em aceder a informações contidas nos documentos. A satisfação deste tipo de pontos irá melhorar o acesso a documentos sediados na Web. Disponível em http://www.acessibilidade.net/web/ine/livro.html#w3clista
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cidadãos e muito especialmente aqueles com necessidades especiais, se mostra aquém do exigido e sobretudo do esperado, já que se trata de um site especialmente direccionado para a comunidade científica e estudantil, onde, obviamente, os utilizadores devem ter igualdade de oportunidades no acesso a conteúdos necessários á sua atividade.
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5 – FICHA DE LEITURA Autores: Eduardo Graziosi Silva, Pedro Ivo Silveira Andretta e Renan Carvalho Ramos Título: “Novas Práticas na Gestão da Informação – Estudo sobre a capacidade de
gestores
de referências no cotidiano dos estudantes, pesquisadores e
bibliotecários ” Editora e Data: Biblioteconomia em Santa Catarina, Florianópolis, jul./dez., 2011 Revista: Revista ACB, v. 16, nº 2, p. 419-445 Palavras-chave: Tecnologias da Informação; Gestores de Referên cias Resumo: A necessidade cada vez maior de recorrer à utilização de ferramentas que possam ser utilizadas para gerir referências bibliográficas por parte da comunidade académica, e não só, como forma de dar resposta às inúmeras solicitações a que, cada vez mais está sujeita, sobretudo quando confrontada com as exigências de uma sociedade de informação, em permanente mudança e evolução, leva o investigador a procurar a ferramenta que melhor se adeqúe ao seu trabal ho. De forma direta e acessível, os autores do estudo comparativo, dão a conhecer as características de cada um dos gestores (Zotero, EndNote, Refworks), apresentando as suas vantagens e desvantagens, com recurso a gráficos comparativos, através dos quais fundadamente sustentam as suas preferências e afirma ções. Da leitura do texto e da análise dos gráficos, torna-se possível fazer a opção correta, pois de todas elas sobressai uma que consegue satisfazer o indivíduo mais exigente e auxiliar aquele que só agora despertou para a dinâmica que envolve toda o universo da gestão de informação bibliográfi ca
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Mensagens centrais: “…comparam-se as três ferramentas […] visando a apresentação das suas vantagens, como gratuidade, acesso pelo Web Browser; Compartilhamento de referências…” (p. 422 ) “Um gestor de referência bibliográfica é uma ferramenta que permite arquivar e organizar trabalhos citados por um pesquisador.” (p. 422-423 ) “Em uma escala de 0 a 5 no que tange a facilidade de uso […] pontuou o Zotero com nota 3. […] as ferramentas
[…] EndNote e RefWorks, receberam a
pontuação de 4 e 3, respetivamente.” (p. 432 ) “…O que caracteriza um gestor de referência é a possibilidade de arquivar e organizar informações bibliográficas…” (p. 433 ) “Devido às várias funcionalidades […], pôde-se considerar o software Zotero como uma boa op ção enquanto mecanismo de gestão de referência bibliográfi ca…”
Autores citados no texto:
Levy (1993);
CASTRO (2000);
Cornella (1994, p.4 apud PAÑOS ÁLVAREZ, 1999);
CARVALHO; SILVA, 2009, P 126;
Toro Pascua (2009);
CUNHA E CAVALCANTI, 2008, p. 356;
MARSALIS; KELLY, 2004 apud KILIC et al., p. 8;
MULDROW; YODER, 2009;
Rutkwski, 2007, p.22-23;
SHARPLES e tal., 1993 apud KILIC et al., p. 9;
Ramos, 2009, P. 43 24
SEASR (2010)
Conclusão Analisando o texto, conclui que a preferência dada, pelos autores do estudo, ao gestor de referên cias Zotero, se baseia no resultado da comparação efetuada a outros dois gestores (EndNote e efWorks). Aquilo que, em minha opinião, ressalta do estudo, prende-se com o esclarecimento de quem, como eu, desconhecia em absoluto as funcionalidades de cada uma das ferramentas e qual das três mel hor satisfazia as minhas necessidades enquanto estudante da licenciatura em Sociologia. Curiosa e satisfatoriamente, consegui descobrir o quão fácil se torna gerir referências, através daquele que foi considerado, no estudo, como o melhor gestor de referência de entre os três apresen tados. A facilidade com que foi feita a apresentação do estudo, a linguagem utilizada e os conceitos
apresentados, não me deixaram quaisquer dúvidas acerca do gestor que
irei privilegiar no meu dia-a-dia, quer seja como estudante ou como profissional ou até como simples criador de bibliotecas, sejam elas de música, filmes e imagens ou muito simplesmente de livros ou citações que pretenda arquivar e que poderão, ou não, ter utilidade para o meu percurso a cadémico. Por último, refira-se o facto de ter sido dada maior importância ao gestor de referência Zotero, por ser o que privilegia a gratuidade de utilização, aliada ao facto de se tratar de uma ferramenta a tualizada em permanência e de funcionar como um pluggin , não sendo necessário por isso a intervenção de um administrador de rede,
o que torna o seu uso bastante facilitado comum.
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VII - CONCLUSÃO É por de mais evidente que o tema acerca da introdução das Novas Tecnologias de Comunicação e Informação num setor tão importante para a sociedade como é o da Justiça, constitui sempre um desafio a quem todos os dias lida com essa realidade, principalmente numa altura em que o acesso, por parte da população cada vez mais esclarecida e interessada e, por isso mesmo, exigente, que não admite ser suplantada por algum poder cuja eleição não depende diretamente da sua vontade, mas sim de regras por vezes obscuras e demasiado complexas. Por outro lado, à democratização das NTCI, leva a que toda atuação do Estado seja criteriosamente analisada e as suas prioridades cada vez mais equacionadas, uma vez que, cada vez mais se torna possível aceder às decisões tomadas pelo eleitos, em nome dos eleitores. Assim, conclui-se, que a necessidade de tornar público aquilo que em nome do Povo é decidido, supera em larga escala, a relutância que alguns setores da sociedade têm em tornar públicos os seus procedimentos ou as suas decisões. Dessa forma, mais do que saber quem foi condenado e porquê, trata-se de acautelar o exercício abusivo de um poder, não legitimado pelo voto é certo, mas que dele depende em toda alinha, já que só consegue sobreviver, com o contributo de todos.
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Página consultada em 31 de Dezembro de 2012 15:22:32 Disponível em http://opj.ces.uc.pt/pdf/RelatorioA_gestao_dos_tribunais_01_04_2010.pdf
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Diário da República Eletrónico (2011) - Plano de acção para a justiça na sociedade da informação Despacho n.º 16171/2011 Página consultada em 31 de Dezembro de 2012 15:22:32 Disponível em: http://dre.pt/pdf2sdip/2011/11/229000000/4681446815.pdf
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ANEXO I Página da Internet avaliada
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