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Generalidades (secção 0.2) • Quando o peso, as dimensões e/ou a forma dos component componentes es
impedem o seu manuseamento, estes estes devem ser: • munidos com pontos de fixação para utilização do
Módulo II Directiva 2014/33/UE
equipamento de elevação; ou • concebidos de maneira que tais pontos de fixação possam ser criados (p.ex. por furos furos roscados); ou • com uma forma tal que permita a fácil fixação de um guincho de elevação
Generalidades (secção 0.3)
Formação em Elevadores • A presente norma define a área máxima da cabina relacionada
Ascensores Elétricos Elétricos e Hidráulicos Hidráulicos EN 81-20 e EN 81_50:2014 (Fevereiro)
com uma carga de projeto especificada na cabina (carga nominal) e a área mínima da cabina para o transporte transporte de um número correspondente correspondente de pessoas, com base em 75 kg por pessoa, de modo a detetar e desencorajar a sobrecarga.
Nota1: As alterações estão a verde Nota2: Proibições a Vermelho
Generalidades
Generalidades (secção 0.4)
• As pessoas a proteger proteger são: • os utilizadores, incluindo passageiros e pessoas autorizadas e
• Forç Forças as horizontais e/ou energias a considerar são indicadas nas
competentes, competentes, p. ex., o pessoal de manutenção e inspeção, (ver EN 13015); 13015); • as pessoas que se encontram na área em redor da caixa, ou da casa de máquinas e casa de rodas que possam ser afetadas pelo ascensor.
secções aplicáveis da norma. Tipicamente, Tipicamente, quando não é especificado de outra forma na presente norma, a energia exercida por uma pessoa resulta numa força estática estática equivalente de: • a) 300 N; N; • b) 10 1000 00 N onde onde pode pode ocorr ocorrer er impact impacto. o.
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Generalidades (secção 0.4)
Generalidades (secção 0.4)
• É considerada como aceitável a possibilidade de não atuação
• Quando mais de uma pessoa se encontra a trabalhar em
do pára-quedas, se a cabina cair em queda livre a partir do patamar mais baixo, antes da cabina embater no(s) amortecedor(es).
simultâneo num ascensor, devem estar assegurados meios de comunicação adequados entre entre essas pessoas.
Generalidades (secção 0.4)
Termos e definições (secção 3)
• Para garantir o bom funcionamento do equipamento na caixa e
• pessoa autorizada
no(s) espaço(s) de maquinaria, isto é, tendo em consideração o calor dissipado pelo equipamento, a temperatura temperatura ambiente na caixa e no(s) espaço(s) de maquinaria assume-se que se mantém entre entre + 5°C e + 40°C
pessoa com a permissão da pessoa singular ou colectiva com a responsabilidade pelo funcionamento e utilização do ascensor, ascensor, para aceder a zonas restritas (espaços de maquinaria, e de rodas e caixa do ascensor) para operações de manutenção, inspeção ou de emergência. pessoa competente
pessoa, devidamente treinada, qualificada pelo conhecimento e experiência prática, dotada das instruções necessárias para realizar com segurança as operações necessárias para a manutenção ou inspeção do ascensor, ascensor, ou o resgate de utilizadores
Generalidades (secção 0.4) • Os caminhos de acesso a qualquer porta/alçapão que dá acesso
para a caixa ou para espaços de maquinaria e casa de rodas devem ser iluminados por uma il uminação elétrica instalada permanentementee com uma intensidade de pelo menos 50 lux permanentement (5.2.2.2) . • Os caminhos de circulação mínimos, corredores, corredores, saídas de
incêndio, etc. não podem ser obstruídos por portas/alçapões portas/alçapões do ascensor abertos e/ou quaisquer meios de proteção das áreas de trabalho no exterior da caixa, quando instaladas de acordo com as instruções de manutenção
Termos e definições (secção 3) • ascensor de tração positiva ( inclui tambor de enrolamento enrolamento Vnominal<0,63 m/s)
ascensor que é acionado diretamente diretamente (não dependente de aderência) por tambor de enrolamento e cabos ou por carretos e correntes • cabo de segurança
cabo auxiliar ligado à cabina, ao contrapeso contrapeso ou à massa de equilíbrio, destinado a atuar um pára-quedas em caso de rotura da suspensão
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Geral (secção 5.1)
Caixa (secção 5.2)
• Todas as etiquetas, avisos, marcações e instruções de operação
•A caixa pode conter: a) equip equipamen amentos tos de ar-condici ar-condicionado onado ou ou de aquecimento,, (excluindo aquecimento de aquecimento vapor e de alta pressão).
devem ser afixados permanentemente, indeléveis, legíveis e compreensíveis (se necessário auxiliados por sinais ou símbolos). Devem ser de material durável, colocado em uma posição visível, e escrito na(s) língua(s) aceite(s) do paí s onde o ascensor está instalado.
Todos os dispositivos do aparelho de aquecimento de controlo e de regulação devem estar localizados fora do poço. .
Caixa (secção 5.2)
Caixa (secção 5.2)
• Ventilação da caixa e/ou local de máquinas (Remete definição
Quando sistemas de aspersão são usados, a ativação do sprinkler deve ser possível apenas, quando o ascensor está parado num patamar e a alimentação elétrica do ascensor e dos circuitos da iluminação são desligados automaticamente automaticamente pelo sistema de detecção de fogo ou fumo.
da ventilação para o projeto de especialidade) • O instalador apenas tem de facultar dados térmicos dos
equipamentos para efeitos de projeto • (Abandono do critério de 1% da área da caixa)
Caixa (secção 5.2)
Caixa (secção 5.2)
• As paredes, pavimento e teto da caixa do ascensor devem ser
• Poço deve ser impermeável à infiltração de água.
constituídos por materiais que não facilitem a criação de poeiras. • (livre de materiais nocivos, por exemplo, amianto, mercúrio, etc)
• Para elevadores hidráulicos hidráulicos o espaço onde se encontra a Central deve
ser impermeabilizado (Poço ou local de máquinas)
• (Deve impedir a contaminação do solo, tem que ser
acordado previamente com o cliente)
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Caixa (secção 5.2)
Caixa (secção 5.2)
• Os painéis de vidro, planos ou formados, das paredes da caixa do
• As paredes passam a ter que obedecer a;
ascensor, situados em local acessível a pessoas, devem ser do tipo laminado. a) 1000 N
(Nas zonas de impacto, tanto de dentro para fora e vice-versa)
a) 1000 N/ (0,3 m x 0,3 m) de resistência, (com deformação permanente máx de 1 mm e deformação elástica de 15 mm) (Abertura para o uso do pladur) (Impacto: condiciona a capacidade de se fixarem elementos às paredes da caixa; Obriga a melhor clarificação das condições estruturais de aplicação do ascensor) Antes tinha que obedecer a 300 N/ 5 cm2
(secção 5.2)
-3,50 m, pelo menos, do lado da porta de patamar
Caixa (secção 5.2) • Abaixo de cada soleira de porta de patamar, a parede da caixa do
ascensor deve ser constituída por uma superfície vertical ligada diretamente à soleira da porta, com uma altura, pelo menos, i gual a metade da zona de desencravamento aumentada de 50mm.
-2,50 m, pelo menos, nas outras faces quando a sua distância mínima horizontal aos componentes móveis do ascensor é de 0,50 m.
(secção 5.2)
-Se a distância aos componentes móveis excede 0,50 m, o valor de 2,50 m pode reduzir-se progressivamente até uma altura mínima de 1,10 m para uma distância de 2,0 ; -As paredes de vedação deve ser cheia;
Caixa (secção 5.2) • a) e b) Quando se situa sobre lo cal acessível a pessoas deve existir, • Pára-quedas no contrapeso / massa de equilíbrio.
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Caixa (secção 5.2)
Caixa (secção 5.2)
• Pilares localizados sob os amortecedores do contrapeso / massa de
•A divisória que protege o volume de
equilíbrio, até terreno sólido (solução abandonada) • Impacto (Aumento do espaço necessário quer em secção reta da caixa quer em cotas verticais)
• Quando existem espaços acessíveis, por baixo da caixa o fundo do poço
deve ser calculado para uma carga mínima de 5 000 N/m².
deslocamento do contrapeso / massa de equilíbrio se for perfurada deve respeitar o ponto EN ISO 13857: 2008, sub secção 4.2.4.1
Caixa (secção 5.2)
Caixa (secção 5.2.5.5.2)
• O volume do contrapeso / massa de equilíbrio
• Quando a caixa é comum a vários ascensores, deve existir uma
deve estar protegido por uma divisória rígida elevando-se no máximo 0,30m acima do fundo do poço até uma altura de 2,0m acima pavimento do patamar mais baixo e com a largura daquele (Divisória deve resistir a 300 N / 5 cm2)
separação entre as partes móveis de ascensores diferentes. • Se a separação é perfurada, deve respeitar-se o ponto 4.2.4.1 da EN ISO
13857:2008
• Eliminada (…0,10m para cada lado e redução da altura
em 50cm)
Caixa (secção 5.2)
Caixa (secção 5.2.5.5.2)
• No caso dos amortecedores serem fixos ao contrapeso
• A separação deve ter rigidez suficiente para garantir que uma força de
a divisória deve ser instalada a não mais de 50 mm acima do fundo do poço
300 N aplicada perpendicular e uniformemente sobre uma superfície de secção redonda ou rectangular com 5 cm², em qualquer ponto, não se deforma a ponto de provocar a colisão com as partes em movimento.
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Caixa (secção 5.2.5.5.2)
Caixa (secção 5.2)
• Esta separação deve elevar-se desde 0,30 m acima do fundo do poço até
• A largura da divisória entre o bordo do teto da cabina e um órgão em
uma altura de 2,50m acima do pavimento do patamar mais baixo. • A largura deve ser suficiente para impedir a passagem de um poço ao outro.
Caixa (secção 5.2)
movimento de um ascensor contíguo, deve ser, pelo menos, igual à do órgão em movimento ou da parte deste que se quer proteger, aumentada de 0,10 m de cada lado.
Caixa (secção 5.2) (Topo)
• A distância horizontal entre a extremidade da balaustrada e um órgão
móvel (cabina / contrapeso / massa de equilíbrio), pertencente a ascensor adjacente quando é inferior a 0,50m deve ser instalada uma divisória a toda a altura da caixa.
Caixa (secção 5.2)
• Deve existir no tecto da cabina
um rodapé com altura mínima de 0,10 m quando a distancia entre o bordo da cabina e a parede é superior a 0,30 m
Caixa (Topo)
• A separação deve prolongar-se a toda a altura da caixa se a distância
horizontal entre o bordo interior da balaustrada de uma cabina e uma parte em movimento (cabina, contrapeso ou massa de equilíbrio) de um ascensor adjacente é inferior a 0,50m.
• Balaustrada deve ser instalada
a pelo menos 0,15 m do bordo da cabina • Deve ser instalada uma balaustrada de 0, 70 m (com travessa intermédia) quando a distancia da cabina à parede é superior a 0,30 m e a distancia entre a parede e o bordo interior (da balaustrada) é inferior a 0,50 m.
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Caixa (Topo)
Caixa (Outras aberturas) • As portas de emergência podem ser usadas no caso de cabinas
• Balaustrada deve ser instalada
a pelo menos 0,15 m do bordo da cabina • Deve ser instalada uma balaustrada de 1, 10 m (com travessa intermédia) quando a distancia da cabina à parede é superior a 0,30 m e a distancia entre a parede e o bordo interior (da balaustrada) é superior a 0,50 m.
Caixa (Topo)
adjacentes, desde que, no e ntanto, que a distância horizontal entre os cabinas não exceda 1 m. • Neste caso, cada cabina deve ser fornecida com um meio que determine a posição da cabina adjacente ao qual pessoas vão ser resgatadas. • Para distancias superiores a 0,35 m, a ponte (portátil ou integrada na cabina) deve ser concebida para suportar uma carga mínima de 2.500 N, largura mínima de 0,50 m. • A ponte deve ser concebido para suportar uma força mínima de 2.500 N. • O uso da ponte devem estar desc ritos no manual de instruções.
Poço • A profundidade do poço do ascensor quando superior a 2,5m deve
• As balaustradas passaram a ter uma resistência
mínima de; • Aplicando uma força de 1000N aplicada horizontalmente a balaustrada não pode ter uma deformação elástica superior a 50 mm.
possuir porta de acesso. (com dispositivo de segurança, fechadura regulamentar e abertura para o exterior)
(Diminuição da distância para aplicação da balaustrada de 1100 mm de 0,85 m para 0,50 m)
Caixa (Outras aberturas)
Poço • A distância entre o fundo do poço e a parte mais baixa da cabina deve
ser superior a 0,50m, quando a cabina está assente nos amortecedores comprimidos.
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Poço Para poços com profundidade igual ou inferior a 1,60 m, o interruptor de paragem deve estar : Entre uma distância vertical mínima de 0,40 m acima do piso mais baixo do patamar e no máximo de 2,0 m do chão do poço;
Poço • Deve estar a uma distância horizontal máxima de 0,75 m do prumo da
porta de acesso; • Para poços com profundidade superior a 1,6 m, serão fornecidos dois interruptores de paragem
Poço (5.2.1.5)
Poço • Tal como já existia no teto da cabina deverá ser
permanentemente instalado um comando de revisão no poço e a uma distância não superior a 0,30 m da zona de refúgio por forma a evitar a necessidade de utilizar escadas ou escadotes para aceder aos componentes instalados na parte inferior da cabina e adicionalmente garantir a segurança ao trabalhador.
Espaço de refúgio • Espaço de refúgio no topo da caixa (sobre a
cabina): • Dois tipos de espaço de refúgio, com altura mínima 1,0m (agachado)ou 2,0 m (de pé); • Qualquer superfície com pelo menos 0,12m2 e dimensão linear mínima de 25 cm considera-se local de permanência o espaço de refúgio medese a partir daí.
Espaço de refúgio (Quadro 3)
• Quando existirem duas portas de patamar no mesmo nível dando acesso
ao poço, então uma delas deve ser considerada como a porta de acesso ao poço e ter o equipamento de acesso; Tipo
1
2
Postura
de pé
agachada
Pictograma
Dimensõeshorizontais do espaço de refúgio (m x m)
Altura do espaço de refúgio (m)
0,40 x 0,50
2,00
0,50 x 0,70
1,00
Legenda para o pictograma 1 côrpreta 2côramarela 3 côrpreta
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Espaço de refúgio
Espaço de refúgio
• Um aviso/sinal colocado sobre o tecto da
• Sempre que exista um contrapeso, um aviso
cabina, legível a partir dos patamares que dão acesso ao tecto da cabina, deve indicar claramente o número de pessoas e o tipo de postura considerada para a acomodação no espaço de refúgio.
Poço
Espaço de refúgio no poço • Três tipos de espaço de refúgio, com altura
mínima 0,5m(deitado),1,0m (agachado),ou 2m(depé). • Qualquer superfície com pelo menos 0,12m2 e dimensão linear mínima de 25 cm considera-se local de permanência • O espaço de refúgio mede-se a partir daí.
• Quadro 4 — Dimensões dos espaços de refúgio no poço Dimensõeshorizontais do espaço de refúgio (m x m)
Altura do espaço de refúgio (m)
de pé
0,40 x 0,50
2,00
2
agachada
0,50 x 0,70
1,00
3
deitada
0,70 x 1,00
0,50
Postura
1
Pictograma
• Escada de acesso ao poço
fixa • Em aço ou alumínio • A largura deve estar
compreendida entre 28 e 35 mm e a profundidade os 100 mm • Degraus devem ser igualmente espaçados ente 250 e 300 mm
Poço
Espaço de refúgio no poço Tipo
colocado sobre ou próximo da proteção do contrapeso (ver 5.2.5.5.1) deve indicar a distância máxima admissível entre o contrapeso e o seu amortecedor quando a cabina se encontra no piso superior, assegurando o espaço de segurança na parte superior da caixa.
• Escada retráctil de
acesso ao poço (Peso <15 kg) • Os degraus devem ser
concebidos para uma carga igual ou superior a 1500 N
Legenda para o pictograma 1 côrpreta 2 côramarela 3 côrpreta
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Poço
Poço
• Escada retráctil de
• Escada dobrável de
acesso ao poço (Com um ponto fixo)
acesso ao poço
Poço
Caixa (secção 5.2.1.4)
• Escada móvel de
• A instalação eléctrica da caixa deve ser permanentemente,
acesso ao poço
cumprindo o seguinte;
• Com as portas fechadas, com a cabina em qualquer posição: • a) pelo menos de 50 lux, 1,0 m a cima do tecto da cabina; • b) pelo menos 50 lux, 1,0 m acima do pavimento do poço; • c) pelo menos 20 lux fora dos locais definidos em a) e b). • As luminárias devem ter um IK adequado. • A leitura deve ser efectuada com a célul a orientada para a
fonte de luz.
Poço
Caixa (secção 5.2.1.4.1)
• Escada móvel de
• Para conseguir o nível de iluminação, um número suficiente de
acesso ao poço
lâmpadas deve ser fixo ao longo da caixa e onde necessário lâmpada(s) adicionais poderãoser instaladas no teto da cabina como parte do sistema de iluminação da caixa.
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Sistema de socorro
Acessos
• Se existe perigo de encarceramento de pessoas trabalhando no interior
• Se o acesso ao local de maquinaria / de rodas possuir uma altura
da caixa do ascensor, não estando prevista saída pela cabina ou pela caixa deve ser instalado um sistema de alarme.
superior a 1,5 m, a escada deve fazer um ângulo entre 65º a 75º com o plano horizontal.
Acessos
Acessos
• O acesso ao local de maquinaria / de rodas, quando possuir uma altura
• A largura útil da escada de acesso ao local de maquinaria / de rodas
superior a 4 m acima do patamar acessível, deve existir uma escada fixa. • Os degraus devem ser concebidos para uma carga igual ou superior a 1500 N;
deve ser superior a 0,35 m e a profundidade dos degraus deve ser superior a 25 mm e a distância entre as barras e a parede atrás da escada deve ser superior a 0,15 m.
Acessos • Para o acesso com mais de 3 m de altura, a escada deve possuir uma
guarda corpos
Acessos • Os degraus devem ser concebidos para uma carga igual ou superior a
1500 N
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Maquinaria na casa de máquinas • Se existir equipamento de climatização no local de máquinas / de rodas,
este não pode funcionar com água e/ou vapor.
Maquinaria na casa de máquinas (5.2.6) • A altura livre na área de trabalho, na caixa, deve ser superior a 2,10 m.
Maquinaria na casa de máquinas (5.2.6) • Na casa de máquinas deve existir uma área livre horizontal mínima de
0,50m x 0,60m para conservação, verificação de peças em movimento.
Maquinaria na casa de máquinas (5.2.6) • Na casa de máquinas, os acessos aos equipamentos onde existem
órgãos em movimento devem ser superiores a 0,50m, podendo esta distância ser diminuída para 0,40m se não existirem peças em movimento.
Maquinaria na casa de máquinas (5.2.6) • Na casa de máquinas deve existir uma área livre horizontal à frente dos
quadros e/ou armários, de profundidade igual ou maior que 0,70m e de largura igual à largura total do quadro com um mínimo de 0,50m.
Maquinaria na casa de máquinas (5.2.6) • Na casa de máquinas, a altura livre de circulação deve ser superior a
1,80m.
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Portas e alçapões • A porta de acesso à casa de máquinas, deve
possuir dimensões superiores a 0,60m x 2,0 m e de abertura para o exterior.
Maquinaria no interior da caixa (5.2.6) • No interior da caixa a altura livre de circulação / deslocação de um área
de trabalho para outra, deve ser superior a 1,80m.
• Postigos de inspeção devem ter uma altura
máxima de 0,50 m e uma largura máxima de 0,50 m
Portas e alçapões • Alçapão com dimensões 0,80 m x 0,80 m, com
contrabalanço
Maquinaria no interior da caixa (5.2.6) • No local de maquinaria, no interior da caixa, a altura livre na área de
trabalho deve ser superior a 2,10 m.
Resistência mecânica de tal modo que quando uma força de 1000 N, a ser distribuído uniformemente sobre uma área de 0,30 m x 0,30 m de secção circular ou quadrado, com deformação elástica máxima de 15 mm. • Deve ser capaz de suportar 2000 N em uma área de 0,20 m x
0,20 m em qualquer posição .
Ventilação • O ar viciado proveniente de locais estranhos ao ascensor não deve ser
evacuado através da casa de máquinas.
Maquinaria no interior da caixa (5.2.6) • No local de m aquinaria, no interior da caixa, deve existir uma área livre
horizontal mínima de 0,50m x 0,60m para conservação, verificação de peças em movimento.
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Maquinaria no interior da caixa (5.2.6) • No local de maquinaria, no interior da caixa, deve existir uma área livre
horizontal à frente dos quadros e/ou armários, de profundidade igual ou maior que 0,70m e de largura igual à largura total do quadro com um mínimo de 0,50m.
Áreas de trabalho na cabina ou no tecto da cabina • No local de maquinaria, no interior da caixa, deve existir um dispositivo
mecânico que impeça qualquer movimento perigoso da cabina, em resultado da manutenção / inspecção.
Áreas de trabalho na cabina ou no tecto da cabina • No local de maquinaria, no interior da caixa, deve existir um dispositivo
eléctrico de segurança do dispositivo mecânico que impeça qualquer movimento da cabina.
Áreas de trabalho na cabina ou no tecto da cabina • No local de maquinaria, no interior da caixa, com o dispositivo mecânico
accionado, deve ser possível abandonar a área de trabalho em segurança.
Áreas de trabalho na cabina ou no tecto da cabina • As operações de emergência / ensaios dinâmicos, devem ser efectuados
a partir do exterior da caixa.
Áreas de trabalho na cabina ou no tecto da cabina • A porta / postigo, existente nas paredes da cabina, quando aberta, deve
permitir o funcionamento do ascensor através do dispositivo de comando da manobra de inspecção.
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Áreas de trabalho na cabina ou no tecto da cabina • A porta / postigo, existente nas paredes da cabina, deve possuir um
dispositivo eléctrico de segurança para, no caso, daquela se encontrar aberta, subordinar o funcionamento do ascensor.
Áreas de trabalho na cabina ou no tecto da cabina • Deve existir um dispositivo de comando da manobra de inspecção
instalado na proximidade da porta / postigo, existente nas paredes da cabina.
Áreas de trabalho na cabina ou no tecto da cabina • Se a dimensão menor da porta / postigo, existente nas paredes da
cabina, for superior a 0,20m, a distancia horizontal entre o bordo exterior da abertura na parede da cabina e o equipamento instalado na caixa em frente desta abertura deve ser superior a 0,30m.
Áreas de trabalho no poço (5.2.6.4.4) • Quando a manutenção ou inspecção da maquinaria é efectuada a partir
do poço deve estar garantida uma distância livre de pelo menos 2,10m entre o pavimento da área de trabalho e as partes mais baixas da cabina.
Áreas de trabalho no poço (5.2.6.4.4) • Quando a manutenção ou inspecção da maquinaria é efectuada a partir
do poço deve existir um dispositivo mecânico instalado permanentemente capaz de manter parada a cabina.
Áreas de trabalho no poço (5.2.6.4.4) • o dispositivo mecânico deve ser capaz de manter a cabina parada; • o dispositivo mecânico pode ser operado manual ou automaticamente;
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Áreas de trabalho no poço (5.2.6.4.4) • A abertura por meio de chave de qualquer
porta de acesso ao poço deve ser controlada por um dispositivo eléctrico de segurança conforme 5.11.2 o qual, impede qualquer movimento subsequente do ascensor. O movimento da cabina apenas deve ser possível a partir da estação de controlo de inspeção
Áreas de trabalho no poço (5.2.6.4.4) • Quando a manutenção ou inspecção da maquinaria é efectuada a partir
do poço deve existir um dispositivo de comando para manobra de inspecção.
Áreas de trabalho no poço (5.2.6) • A manutenção ou inspecção da maquinaria é efectuada a partir do poço
e quando em manobra de inspecção a cabina não pode ultrapassar as posições extremas de funcionamento normal.
Áreas de trabalho numa plataforma • Quando a manutenção ou inspecção da maquinaria é feita a partir de
uma plataforma, esta deve ser: • a) instalada permanentemente; e • b) retráctil se está colocada no percurso da cabina ou da massa de
equilíbrio.
Áreas de trabalho no poço (5.2.6) • A manutenção ou inspecção da maquinaria é efectuada a partir do poço
e o dispositivo de comando da manobra de inspecção, quando accionado, deve neutralizar o funcionamento da manobra eléctrica de socorro e de colocação ao piso.
Áreas de trabalho numa plataforma • Quando a manutenção ou inspecção da maquinaria é feita a partir de
uma plataforma colocada no percurso da cabina, do contrapeso ou da massa de equilíbrio:
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Áreas de trabalho numa plataforma • a) a cabina deve ser mantida parada pela actuação de um dispositivo
mecânico • b) quando é necessário deslocar a cabina, o percurso desta deve ser limitado por batentes móveis de modo que a cabina seja parada
Áreas de trabalho numa plataforma • pelo menos, 2,10 m acima da plataforma se a cabina se desloca em
descida no sentido da plataforma;
Áreas de trabalho numa plataforma A plataforma deve: ser capaz de suportar em qualquer local, sem deformação permanente, duas pessoas, cada uma equivalente a 1000N sobre uma superfície de 0,20m x 0,20m. b) possuir uma balaustrada •
a)
Áreas de trabalho numa plataforma • Quando for necessário deslocar a cabina a partir da plataforma, nesta
deve encontrar-se disponível para utilização um comando de inspecção
Áreas de trabalho numa plataforma • As áreas de trabalho no interior da caixa devem
ser acessíveis por portas nas paredes da caixa. As portas devem ser portas de patamar ou portas satisfazendo as prescrições da norma. • a) ter pelo menos 0,60m de largura e pelo menos 2,0 m de altura.
Áreas de trabalho numa plataforma • b) não abrir para o interior da caixa; • c) ter fechadura com chave, permitindo o
posterior fecho e o encravamento sem chave; • d) poder ser abertas do interior da caixa sem chave, mesmo quando encravadas; • e) possuir um disp. eléct. de segurança • f) ser cheias
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Iluminação e tomadas de corrente • Os locais de maquinaria e as casas de rodas devem ter iluminação eléctrica
instalada permanentemente e garantir, no mínimo, um nível de iluminação de 200 lux no pavimento em qualquer local onde uma pessoa precisa de trabalhar e 50 lux no pavimento nos locais de circulação entre as áreas de trabalho. • NOTA: Esta iluminação pode pertencer ao circuito de iluminação da caixa.
Dispositivos para as operações de socorro / emergência ( • Os quadros devem possuir fechadura com chave, permitindo o seu fecho
sem chave.
• Um interruptor colocado no interior • Deve prever-se, pelo menos, uma tomada de corrente
Dispositivos para as operações de socorro e de ensaio • Os dispositivos necessários para operações de
socorro e de ensaio devem ser instalados em quadros adequados para proceder, a partir do exterior da caixa, a todas as operações de socorro e qualquer ensaio dinâmico necessário do ascensor. Estes quadros só devem ser acessíveis a pessoas autorizadas.
Dispositivos para as operações de so corro / emergência (
Dispositivos para as operações de socorro / emergência ( • Os dispositivos de socorro nos quadros devem ser iluminados por
iluminação eléctrica instalada permanente com uma intensidade de, pelo menos, 50 lux medidos no dispositivo.
Casa das rodas (5.2.3.2)
• A fonte de alimentação eléctrica deve ser capaz de
• A altura da casa das rodas é deve ser superior a 1,50m.
mover a cabina com qualquer carga até um piso adjacente até ao limite de 1 h após a falha de energia da rede; • A velocidade não pode ultrapassar 0,30 m/s. • Deve ser possível verificar facilmente quando a cabina se encontra numa zona de desencravamento
• A porta de acesso à casa das rodas deve ter em dimensões superiores a
0,60m x 1,40m e de abertura para o exterior. (com fechadura reg.)
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Casa das rodas (5.2.6) • Na casa das rodas deve dispor de iluminação el éctrica
instalada permanentemente, no mínimo, com uma intensidade de iluminação de 200 lux no pavimento (Nos locais de trabalho). • 50 lux ao nível do chão nas zonas de circulação • Um interruptor colocado no interior • Deve prever-se, pelo menos, uma tomada de corrente
Desencravamento de socorro • Deve entregar-se um exemplar daquela chave ao responsável do
edifício, acompanhada de uma instrução escrita, assinalando as precauções especiais a tomar para evitar acidentes que possam resultar de um desencravamento que não seja seguido de um encravamento efectivo.
Portas de patamar (5.3.2) • As portas de patamar e cabina devem ser tais que a
altura mínima dos acessos seja de 2 m • A abertura livre das portas de patamar não deve
exceder em largura, mais do que 50 mm do que a abertura livre do acesso da cabina.
Portas de patamar (5.3.2) • As portas de patamar e cabina de correr horizontais
devem ser guiadas na sua parte superior e inferior (é permitido o uso de portas de batente)
• As portas de patamar e cabina de correr verticai s
devem ser guiadas em ambos os lados (Os painéis das portas de patamar e cabina de correr verticalmente devem ser fixas por dois elementos de suspensão independentes)
Fecho das portas de funcionamento automático • Em serviço normal, as portas de patamar de funcionamento automático,
no caso de ausência de comando de deslocamento da cabina, devem manter-se fechadas, após temporização conveniente.
Portas de patamar (5.3.2) • As portas de patamar devem cumprir com os
regulamentos relevantes no que respeita à proteção contra incêndio dos edifícios em que se aplicam. • A EN 81-58 deve ser aplicada para os ensaios e certificação destas portas. (Tem que resistir a uma força estática de 1000 N, uniformemente distribuída numa área de 100 cm2 de secção redonda ou quadrada)
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Portas de patamar (5.3.2) • Portas/aros com vidro devem utilizar vidro laminado. • Os painéis de vidro devem possuir marcações com as seguintes indicações • nome e marca comercial do fornecedor; • tipo de vidro; • espessura do vidro ( p.ex. 8/8/0,76 mm)
Portas de correr verticalmente (5.3.6) • Este tipo de portas de correr pode apenas ser utilizado em ascensores de
passageiros e carga. • O acionamento mecânico apenas pode ser utilizado se se verificarem ao mesmo tempo as seguintes cinco condições: 1- o fecho da porta é efetuado sob o controlo e vigilância permanente do utente, p.ex. comando de ação constante; 2- a velocidade média de fecho dos painéis é limitada a 0,30 m/s; 3-a porta de cabina é construída como previsto em 5.3.1.2; 4-a porta de cabina está fechada pelo menos dois terços do seu vão antes que a porta de patamar inicie o fecho; 5-o mecanismo da porta deve estar protegido contra o acesso não intencional.
Portas de batente (5.3.7) • Indicação de “cabina presente” • No caso de portas de patamar com abertura manual, o utilizador necessita
Portas de batente (5.3.7) 3) largura mínima do visor de 60 mm com um máximo de 150 mm. A parte inferior dos visores cuja largura é superior a 80 mm deve estar, pelo menos, a 1 m do pavimento; 4) um sinal luminoso de cabina presente que só se acenda quando a cabina esteja quase a parar ou parada no patamar considerado. Este sinal pode ser desligado quando a cabina está estacionada e as portas fechadas, mas voltará a acender quando se pressione o botão de chamada do piso em que a cabina se encontra estacionada.
Zona de desencravamento (5.3.8) • A zona de desencravamento deve ter, no máximo, 0,20 m para cima e para
baixo do nível do patamar considerado. • No entanto, nos casos de porta de patamar e porta de cabina acionadas
simultaneamente e de funcionamento mecânico, a zona de desencravamento pode ter, no máximo, 0,35 m para cima e para baixo do nível do patamar considerado.
(5.3.9)
• O dispositivo elétrico de segurança não deve ser activado a não ser que os
elementos de encravamento estejam introduzidos pelo menos 7 mm
de saber se a cabina está ou não presente. • Para este efeito deve ser instalada uma das seguintes soluções:
1) um ou mais visores transparentes (com vidro laminado) 2) área envidraçada mínima por porta de patamar de 0,015 m2 com um mínimo de 0,01 m2 por visor;
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Paredes, pavimento e tecto da cabina • As paredes da cabina, constituídas por painéis de vidro colocados a
menos de 1,10m acima do pavimento da cabina, devem ter um corrimão colocado a uma altura compreendida entre 0,90m e 1,10m. Este corrimão deve ser fixado de forma independente dos painéis de vidro.
Paredes, pavimento e tecto da cabina • Os painéis de vidro devem possuir uma marcação contendo as seguintes
informações • a) nome do fornecedor e marca; • b) tipo de vidro; • c) espessura (exemplo: 8/0,76/8mm).
Paredes, pavimento e tecto da cabina • Espelhos ou outros acabamentos de vidro, usado no interior da cabina,
devem cumprir a EN 12600: 2002, modo B ou C em caso de quebra.
Portas de cabina • As folgas entre painéis ou entre estes e o aro da porta de cabina são
superiores a 6mm. (Este valor pode atingir 10mm em caso
de desgaste devido ao uso.)
Portas de funcionamento automático • A porta de cabina de movimento automático deve possuir um
dispositivo para comandar automaticamente a sua reabertura no caso de esta estar na iminência de colidir com uma pessoa.
Portas de funcionamento automático • No caso de portas de funcionamento automático, deve existir, na
botoneira de comando da cabina, um dispositivo permitindo inverter o movimento de fecho das portas.
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Portas de funcionamento automático (
Cabina (Avental)
• Todos os ascensores deverão ter instalados
• Os aventais da cabina passaram a ter que
meios de protecção, por exemplo cortina de luz, que cubram a entrada, pelo menos, desde uma altura de 25 mm até 1600 mm acima da soleira da porta; • Este sistema deverá ser capaz de detectar obstáculos com 50 mm de diâmetro.
respeitar uma resistência mínima; • Quando sujeitos a uma força de 300 N aplicada numa área de 5 cm2 e em qualquer ponto do avental terão que resistir sem: • Deformação permanente superior a 1 mm, • Deformação elástica superior a 35 mm
Portas de funcionamento automático • As portas de cabina e de patamar terão que ter sistemas de retenção
que mantenham os painéis das portas em posição caso ocorra falha no elemento de guiamento fixo ao painel;
• As portas e todos os elementos nelas montados terão que resistir aos
ensaios de pêndulo e de forças estáticas;
• As soleiras das portas devem ter uma resistência tal que suportem
passagem de cargas introduzidas na cabina.
Sistema de carga e descarga de passageiros e carga • Neste tipo de
ascensores e decorrendo do acordo inicial com o construtor é obrigatório a sinalização do meio autorizado para a carga/descarga do ascensor.
Portas de funcionamento automático • A cabina possui mais do que uma porta de acesso e o dispositivo para
comandar automaticamente a reabertura de uma delas, no caso de esta estar na iminência de colidir com uma pessoa, não pode interferir com o funcionamento da outra.
• O posicionamento do sistema passou a estar claramente definido. • Se instalado num plano vertical o seu posicionamento não pode
ultrapassar os 2,0 m acima da soleira; Se num plano horizontal pode estar até 2,7 m mas o comprimento da chave de desencravamento deve ser de tal que seja, pelo menos, igual á altura da porta menos 2,0 m
Em mm
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Tecto da cabina
Dispositivos para impedir que os cabos saiam dos gornes (5.5.7.2)
• O vidro utilizado para o tecto da cabina deve ser do tipo laminado.
Tecto da cabina (5.5.7) • Se Existirem rodas fixas sobre a cabina e estas
devem possuir dispositivos para evitar: • a) acidentes corporais; • b) que os cabos de suspensão saiam dos gornes em caso de afrouxamento; • c) introdução de corpos estranhos entre os cabos e os gornes.
Dispositivos para impedir que os cabos saiam dos gornes (5.5.7.2) • Os dispositivos para impedir que os cabos
saiam dos gornes das rodas devem incluir um dispositivo de retenção na vizinhança dos pontos onde os cabos entram e saem das rodas e pelo menos um dispositivo intermédio se mais de 60° do arco de contacto se situa abaixo do eixo horizontal da roda e o arco de contacto é superior a 120º
Tecto da cabina • Os dispositivos utilizados devem ser concebidos de modo que as partes
rotativas fiquem visíveis e não impeçam as o perações de inspecção nem as de conservação. Se as protecções são com rede, as aberturas devem satisfazer as prescrições da
EN ISO 13857: 2008.
Tecto da cabina a) Dispositivo de controlo (Botoneira de inspecção) operável a uma distancia máxima de 0,30 m a partir do espaço de refúgio; b) Dispositivo de paragem, numa posição facilmente acessível e não mais do que 1 m o ponto de entrada para o pessoal de inspecção ou manutenção. (Se a mais de 1 m deve ser instalado um outro); c) Tomada de 2 P + PE, 250 V d) Iluminação de emergência (deve assegurar uma intensidade de iluminação de pelo menos 5 lux durante 1 h:
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Iluminação da cabina (5.4.10) • Se a iluminação for incandescente, devem existir, pelo menos,
duas lâmpadas ligadas em paralelo.
Condições de utilização dos diferentes tipos de pára-quedas • Se a velocidade nominal do ascensor for superior a 1m/s o pára-quedas
da cabina / contrapeso, deve ser de acção progressiva.
• O nível de luminosidade a 1 m acima do pavimento e com
afastamento mínimo da parede 100 mm garantir pelo menos 100 lux nos dispositivos de controlo. (Quando se faz a l eitura do nível de ilumina ção o luxímetro deverá ser orientado para a fonte de luz mais intensa) • A cabina deve estar continuamente iluminada, excepto quando está parada e as portas estão fechadas. • Deve ser instalada na cabina il uminação de emergência, alimentada por uma fonte de emergência automáticamente recarregável, a qual deve assegurar um nível de iluminação de pelo menos 5 lux, durante 1 h:
Iluminação de emergência na cabina (5.4.10.4) • Deve ser instalada na cabina il uminação de emergência,
alimentada por uma fonte de emergência automaticamente recarregável, a qual deve assegurar um nível de iluminação de pelo menos 5 lux, durante 1 h:
Condições de utilização dos diferentes tipos de pára-quedas • Se a cabina possui vários pára-quedas devem ser todos de acção
progressiva.
• 5 lux devem ser medidos; • no centro da cabina, 1 m acima do pavimento; • no centro do tecto da cabina, 1 m acima do pavimento do
tecto.
Condições de utilização dos diferentes tipos de pára-quedas • Se a velocidade nominal do ascensor for superior a 0,80 m/s o pára-
quedas deve ser do tipo de acção progressiva. • Se inferior a 0,80 m/s deve ser instantâneo • (Acabaram-se os pára-quedas instantâneos de efeito progressivo)
Condições de utilização dos diferentes tipos de pára-quedas • Se a velocidade do ascensor é superior a 1m/s, o pára-quedas do
contrapeso deve ser accionado por um limitador de velocidade.
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Condições de utilização dos diferentes tipos de pára-quedas • A velocidade de actuação do limitador de velocidade do contrapeso,
deve ser superior até mais 10%, à velocidade de actuação do limitador da cabina.
Condições de utilização dos diferentes tipos de pára-quedas • O dispositivo de protecção contra a velocidade excessiva no sentido de
subida, deve provocar a paragem ou reduzir a velocidade da cabina para a velocidade nominal ou inferior
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7) • Os ascensores devem dispor de meios para impedir
ou parar o movimento não intencional da cabina, afastando-se do patamar com a porta de patamar não encravada e a porta de cabina não fechada, como resultado de qualquer simples defeito da máquina do ascensor ou do sistema de controlo de acionamento, do qual depende o movimento seguro da cabina
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7) • Estão excluídos os defeitos nos cabos ou correntes
de suspensão, rodas de aderência ou tambores e carretos da máquina, assim como tubagens flexiveis, tubagens rigidas de aço e cilindros. • No defeito da roda de aderência está incluída a perda súbita de aderência.
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7) • Em ascensores sem nivelamento, renivelamento e
operações preliminares com portas abertas conforme 5.12.1.4 e onde o elemento de paragem é o travão da máquina o qual cumpre com 5.6.7.3 e 5.6.7.4 não é requerida a deteção do movimento não intencional da cabina.
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7) • O elemento de paragem deve estar instalado:
a) na cabina, ou b) sobre o contrapeso, ou c) sobre o sistema de suspensão (cabos de suspensão ou compensação), ou d) sobre a roda de tracção (por exemplo, sobre a roda, directa ou no mesmo eixo da roda de tracção. e) sistema hidráulico (bomba hidráulica)
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Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7)
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7) • O elemento de paragem do sistema, ou os meios para manter o
cabina parada pode ser comum com os utilizados para: Impedir excesso de velocidade no sentido (LV) - descendente, - ascendente
- Os elementos de paragem podem ser diferentes para os sentidos ascendestes e descendentes.
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7) • O sistema deve parar a cabina numa distância: • - não superior a 1,20 m do patamar onde o movimento da cabina não
intencional tiver sido detectado, e - a distância vertical entre a soleira de desembarque e a parte mais baixa do avental da cabina não deve ultrapassar 200 mm, e • - a distância livre de soleira cabina para repouso da porta, ou de soleira de paragem para porta do cabina lintel não deve ser inferior a 1,00 m
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7)
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7) • Movimento não intencional da cabina deve ser detectado,
pelo menos, por um dispositivo de comutação o mais tardar quando a cabina deixa a zona de desencravamento. • Este dispositivo de comutação deve ser:
- Um contacto de segurança, ou - ser ligado de forma a satisfazer os requisitos de circuitos de segurança.
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7)
• O sistema actuando, a reposição em serviço do
ascensor deve requerer a intervenção de uma pessoa qualificada.
• Estes valores devem ser obtidos com qualquer carga na cabina, até 100% da
carga nominal.
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Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7)
• A “libertação” dos meios não devem exigir o
acesso à cabina ou ao contrapeso.
Manobra de socorro • A partir da casa de máquinas / armário de maquinaria, deve ser possível
verificar facilmente, se a cabina se encontra numa zona de desencravamento.
• Após a “libertação”, o sistema deve estar em
condições de operar. Se os sistemas “de bloqueio” requer energia externa para funcionar, a ausência de energia deve fazer com que o elevador pare e mantenhao parado.
Protecção contra o movimento não intencional da cabina com as portas abertas (5.6.7) • Paragem normal da cabina ao piso e precisão de nivelamento
- A precisão de paragem da cabina será 10 mm; - Precisão de nivelamento de ± 20 mm deve ser mantida. Se, por exemplo, durante fases de carga e descarga, o valor de 20 mm é ultrapassado, deve ser corrigido.
Folgas entre cabina e parede de acesso • A distância horizontal entre a parede de acesso e a soleira /
enquadramento / bordo da portas de correr da cabina não deve exceder 0,15m. • Pode ser aumentada até 0,20m numa altura inferior a 0,50m;
Limitador de tempo de funcionamento do motor ( • O limitador de tempo de funcionamento do
motor deve actuar após um intervalo de tempo que não ultrapassa o menor dos seguintes valores : • a) 45 s; • b) a duração do percurso do curso total, aumentada de 10s, com um mínimo de 20s quando a duração total do percurso é inferior a 10s.
Instalação eléctrica • Os regulamentos nacionais relativos aos circuitos eléctricos de
alimentação aplicam-se até aos bornes de entrada dos interruptores e à totalidade dos circuitos de iluminação e das tomadas da casa de máquinas, local de rodas, caixa e poço (Portaria 949-A/2006 de 11/09).
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Instalação eléctrica
Instalação eléctrica • A temperatura admitida nos enrolamentos do
motor da máquina de tracção quando é ultrapassada o ascensor deve parar num patamar de forma a permitir a saída dos passageiros. A reposição automática do ascensor em serviço normal só deve ser possível após um arrefecimento suficiente
Instalação eléctrica • Nos locais afectos a serviços eléctricos deve existir iluminação de
segurança de comando manual (local), constituída por blocos autónomos (regra 801.2.1.4.2.3 das RTIEBT)
Instalação eléctrica • A aparelhagem eléctrica do local de máquinas / de rodas, deve
apresentar uma protecção contra contactos directos por meio de invólucros que apresentem, pelo menos, um grau de protecção IP 2X.
Instalação eléctrica • A secção dos condutores dos circuitos eléctricos de segurança deve ser
pelos menos 0,75mm².
Instalação eléctrica • Com o interruptor principal desligado, os bornes que ficam com tensão superior a 25 VAC ou 60 VDC, devem ser devidamente identificados no
quadro de comando. • (anterior 50 V)
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Instalação eléctrica (5.12)
Instalação eléctrica
• Para fazer a manutenção aos contactos das portas, de
patamar e de cabina e ainda dos contactos do encravamento electromecânico tem que estar instalado, no painel de comando ou de emergência, um sistema de “bypass” incluindo um painel de teste. • Alternativamente os esquemas eléctricos têm que conter indicações precisas utilizando pictogramas específicos.
Instalação eléctrica (5.12) • não deve ser possível “bypassar”os contactos da porta
de cabina e das portas de patamar ao mesmo tempo;
Instalação eléctrica (5.12) • o movimento da cabina apenas deve ser possível em
manobra de inspecção ( 5.12.1.5) ou manobra elétrica de emergência (5.12.1.6); • um sinal audível na cabina e um sinal luminoso intermitente sob a cabina devem ser activados durante o movimento. O nível sonoro do sinal deve ser no mínimo de 55 dB(A) debaixo da cabina a 1 m de distância.
• Os contactos de segurança, devem apresentar invólucros que assegurem
um grau de protecção de, pelo menos, IP4X.
Dispositivo de paragem (5.12.1.11) • Deve existir a uma distancia inferior a 1 m da máquina um interruptor
principal / dispositivo de paragem que provoque a paragem da máquina e movimento das portas de funcionamento automático.
Prioridades e sinalização • Em ascensores de manobra simples, após a entrada do utente na cabina,
este deve dispor de, pelo menos, 2s, depois do fecho das portas, para efectuar um comando de envio, antes que um comando exterior possa ser executado.
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