Norma Portuguesa de Responsabil Responsabilidade idade Social - NP4469-1:2008 O que é a norma? Como surgiu?
De um mundo cada vez mais globalizado surge uma opinião pública mais exigente sobre o desempenho das organizações, no sentido de adoptarem práticas socialmente responsáveis responsáveis que ultrapassam ultrapassam o contexto legislativo local. Desta forma e na prossecução dos objectivos do desenvolvimento desenvolvimento sustentável, entidades de todo o mundo sentiram cada vez mais a necessidade de definir políticas de intervenção favoráveis ao desenvolvimento desenvolvimento global do interesse de todos. Como consequência consequência surgiram diversas teorias e práticas em redor do tema da responsabilidade social, entendida frequentemente como uma ferramenta de operacionalização operacionalização do desenvolvimento desenvolvimento sustentável nas organizações. Por outro lado a responsabilidade responsabilidade social está inteiramente ligada à gestão do risco, quer ao nível da governação organizacional, organizacional, quer nos riscos associados ao investimento financeiro, financeiro, ou ainda no quês e refere a riscos ambientais e sociais. Assim se percebe a importância que tem vindo a adquirir neste plano os modelos e referenciais para relatórios e índices de sustentabilidade, sustentabilidade, em que as práticas da responsabilidade responsabilidade social são fundamentais para a valorização de activos e passivos e para a diminuição dos riscos quer nos planos económico, humano ou ambiental. Apesar da disparidade de ideias e percepções existentes em torno do tema da responsabilidade responsabilidade social, existe, todavia, um consenso quanto à percepção da responsabilidade social como sendo materializada por um conjunto de acções que vão para além do mínimo exigido por lei, pressupondo obviamente que o cumprimento cumprimento da lei existe. É neste quadro que surge a criação da Norma de Responsabilidade Social a nível mundial: a ISO 26000. 26000 . Este processo teve início em 2004, recomendando que cada país ou região criasse uma resposta de acordo com a sua realidade local de modo a permitir que as organizações possuam instrumentos adaptados para a definição e implementação das suas políticas de responsabilidade social. É neste contexto que surge a decisão de propor uma Norma Portuguesa neste domínio. É importante salientar que a Norma Portuguesa de Responsabilidade Social distingue-se da ISO 26 000 porque assenta num sistema de gestão, é compatível com outros referenciais e permite a certificação da Empresa segundo segundo esta norma.
Para que esta Norma seja aplicável no seio das organizações entende-se como responsabilidade responsab ilidade social como as acções voluntárias das organizaçõ organizações es que promovem a criação e maximização dos seus impactes positivos, assim como a redução ou eliminação dos seus impactes negativos. negativos. Todo o processo deverá incluir um diálogo continuado com as partes interessadas da organização, conforme o seu grau de relevância, centrado nos aspectos ambientais, económicos e sociais, visando melhorar continuamente o seu desempenho.
A Norma Portuguesa de Responsabilidade Social especifica os requisitos para um sistema de gestão da responsabilidade social e pode ser aplicado a organizações de todos os sectores independentemente da sua dimensão, adaptando-se a diversas condições geográficas, culturais e sociais. A finalidade global da Norma é: “incentivar e orientar as organizações para uma actuação mais socialmente responsável, no contexto dos desafios do desenvolvimento sustentável. No entanto, a implementação e eventual certificação do sistema de gestão da responsabilidade social de acordo com os requisitos desta Norma não significa, por si só, que a organização seja socialmente responsável, mas sim que a sua gestão possui os mecanismos para que, potencialmente, venha a sê-lo cada vez mais”. Outro dado adicional relevante sobre esta Norma Portuguesa de Responsabilidade Social contém os requisitos de um sistema de gestão da responsabilidade social que podem ser auditados por uma entidade independente, ou seja é passível de certificação. Para além disso é importante também referir que esta norma surge naturalmente no seguimento das normas NP EN ISO 9001:2000, NP EN ISO 14001:2004, NP 4397:2001 e NP 4460-1:2007 com o objectivo de permitir que a organização alinhe ou integre o seu próprio sistema de gestão da responsabilidade social com os requisitos de sistemas de gestão relacionados, para benefício dos seus utilizadores. A constituição da Norma
A Norma Portuguesa de Responsabilidade foi produzida no âmbito da Comissão Técnica 164 Responsabilidade Social, que iniciou os trabalhos em Março de 2005. A constituição desta Norma – Sistema de gestão da responsabilidade social: Parte I: Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização, foi desenvolvido pela Comissão Técnica 164 - Responsabilidade Social, no âmbito do Organismo de Normalização Sectorial APEE.
A Comissão Técnica responsável pela elaboração desta norma é constituída por diversas entidades, numa lógica multistakeholder, alinhada com a metodologia de trabalho da ISO: Empresas – Auchan, DHL, Galp Energia, Groundforce, Grupo Trivalor, APME, Securitas, Xerox − Governo – INETI, IEFP, DGE, CITE, CT 80, CT 150 − Sindicatos - UGT − Serviços, Suporte, Investigação e Outros – UCP-FEG, AESE, BVQI, APCER, Peritos, Pedra Base − ONG – APEE Os consumidores são a única categoria de parte interessada que não está representada na CT, apesar dos vários contactos do APEE ONS nesse sentido. −
A Norma Portuguesa apresenta a seguinte definição de responsabilidade social, adaptada do ISO/WD3 26000:
“Responsabilidade de uma organização pelos impactes das suas decisões, actividades e produtos na sociedade e no ambiente, através de um comportamento ético e transparente que: − seja consistente com o desenvolvimento sustentável e o bem estar da sociedade; − tenha em conta as expectativas das partes interessadas; − esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com Normas de conduta internacionais; − e esteja integrado em toda a organização.” As principais características desta norma prendem-se com o facto de ser uma Norma de requisitos, assente num sistema de gestão (PDCA), que promove a melhoria contínua e o envolvimento sistemático das partes interessadas e que prevê a implementação de uma comunicação interna e externa. Constituir uma Norma de Responsabilidade Social numa base Multistakeholder permite validar nas diferentes partes interessadas as diversas questões associadas a este tema. Para além disso a operacionalização do desenvolvimento sustentável prevê o diálogo com os stakeholders, com vista a melhoria através da integração dos seus comentários na no pensamento estratégico de uma organização. Quais as vantagens desta norma para uma organização? •
•
•
•
•
•
•
•
Maior credibilidade e reputação no mercado Vantagens competitivas Melhor controlo da conformidade legal Poupanças internas Aumento da produtividade Melhores relações com as partes interessadas Redução dos riscos Contributo para o DS
3.2. Compromisso da Gestão de topo
3.1. Valores e princípios
Ciclo
de gestão . estratégica
Partes Interessadas
Aspectos de R esponsabilidade Social de gestão . estratégica
Ciclo 3.3. Politica de R S
3.4. Planeamento operacional
3.7. R evisão e melhoria
Ciclo de gestão operacional
3.6. Verif icação
3.5. Implementa ão
Mais sobre a Norma:
O próprio QREN inclui a certificação em Responsabilidade Social como um dos “factores dinâmicos de competitividade”. Apesar de isso ser reconhecido internacionalmente, há naturalmente quem tenha ainda dúvidas sobre a real utilidade desta Norma. Os “cépticos” resistem à ideia de “normalizar” a Responsabilidade Social já que é uma acção voluntária que deve ser adoptada livremente pelas organizações. Esta ideia parte de um certo desconhecimento que outrora também afectou a implementação da ISO 9001, ou seja, que a normalização definiria a “qualidade na empresa x” ou a “responsabilidade social na organização y”. Ora a NP 4469 define um sistema de gestão, baseado no ciclo PDCA, que auxilia a organização a criar e manter a sua política e práticas de RS. Quais são e como são implementadas é decisão inteiramente da organização. Não se normaliza a RS mas sim um sistema de gestão da RS, através de requisitos verificáveis de modo a que o sistema que a organização cria seja reconhecido por uma entidade certificadora. Por exemplo um dos requisitos estabelece que a politica de RS seja concertada com as Partes Interessadas. A Norma possibilita estabelecer a diferença entre quem realmente faz Responsabilidade Social e quem faz (e tem esse direito) marketing e relações públicas baseadas em apoio a causas, filantropia ou mecenato. Sendo estas acções louváveis, não podem automaticamente ser consideradas responsabilidade social, uma vez que o conceito de RS está indissoluvelmente ligado à forma como a organização realiza o seu negócio e aos impactes positivos e negativos que gera. Aquilo que é óbvio para todos os que pensam em termos de Sustentabilidade é que de pouco nos servem organizações que se limitem a ser caritativas (o que é sempre louvável) mas que desprezem os seus impactes ambientais, a eventual destruição dos seus fornecedores, a igualdade de género e no trabalho, a saúde dos seus clientes, a prosperidade das comunidades de suporte, etc., etc. Numa outra ordem de razões, a Norma faz todo o sentido para as PME. Se as grandes Empresas podem colocar os seus departamentos de comunicação a produzir relatórios de RS, às vezes a partir de pouco material concreto, as PME não têm essa possibilidade, porque mesmo que o fizessem faltar-lhes-ia a cobertura mediática. Daí que teríamos (temos hoje) na opinião pública a ideia de que as grandes empresas são muito responsáveis e as pequenas não são. Ora existem muitas evidências de que a responsabilidade e o mau comportamento estão mais regularmente distribuídos. Há evidências empíricas que as PME são na sua grande maioria boas cidadãs, quer do ponto de vista do estrito cumprimento da Lei, quer no plano económico como no plano social e ambiental. Não foram só as grandes empresas que contribuíram para o excelente lugar conquistado por Portugal no ranking ambiental anunciado em Davos. A certificação permitirá não só uma concreta melhoria dos processos e dos impactes como a declaração pública das boas práticas. Haverá quem não veja valor na Norma mas estamos certos de que será útil para as PMEs, para as IPSS e outras organizações sem fins lucrativos, para instituições públicas, para associações desportivas, para escolas e universidades, enfim para todas as organizações que queiram fazer e evidenciar Responsabilidade Social.
Outros “cépticos” argumentam que a Norma não terá valor fora de Portugal. Aqui está subjacente a ideia de que o processo de implementação da Norma não tem qualquer valor em si, sendo apenas um processo comunicacional e portanto confinado ao nosso mercado mediático. Mas não é assim. A Norma é semelhante a outras que existem em muitos outros Países. Tem um valor próprio pelo que significa de diferenciação das Empresas Portuguesas em relação a outros Países onde este tipo de instrumentos não exista ou seja ignorado. Quando um investidor estrangeiro pesquisa o nosso mercado observa o seu quadro legislativo e administrativo e a forma como os negócios se organizam e realizam. Sendo a confiança um dos elementos centrais de qualquer contrato, a Norma ajudará as Empresas a captarem a confiança dos investidores e clientes, através da garantia emitida pela Certificadora. Não é segredo para ninguém que Portugal continua sob suspeita porque continuam os rumores sobre más práticas no trabalho, discriminação de género, corrupção, entre outros. A Responsabilidade Social pode auxiliar a construir uma realidade melhor e a Norma pode auxiliar a evidenciá-la.