jusbrasil.com.br jusbrasil.com.br 23 de Outubro de 2016
O contrato social - J.J Rousseau
Jean-Jacques Jean-Jacques Rousseau foi um filósofo do séc. XVIII e foi um dos primeiros a ver que “tudo estava ligado à política” nos tempos modernos. Em 1762, Rousseau escreveu O Contrato Social, em que propõe um governo formado do consentimento, consentimento, pautado na vontade geral de proteger os interesses da maioria dos cidadãos, como único meio de os indivíduos conservarem a igualdade e a liberdade que a natureza lhes deu. Foi escrito no seio de um cenário insatisfatório em que vivia; insatisfação que estava ligada à sociedade e às suas instituições, consideradas inadequadas. Para ele, o estado natural deveria combinar-se com o estado social. Acreditava que com a reforma das instituições sociais, a humanidade poderia reencontrar sua bondade inata e fazer desaparecer do mundo a perversão. Em sua obra, Rousseau levanta problemas tratados por Hobbes e outros teóricos do direito natural que, a seu ver, preocuparam-se em justificar o que “são” partindo dos fatos, e não buscaram o que “deve ser”. A busca pelo que deve ser é o caminho que leva aos princípios do Direito Político. Além de sua insatisfação ins atisfação diante da d a sociedade socieda de que vivia e das instituições inst ituições que considerava absurdas, soma-se também a ideia de uma ordem social diferente das que existiram, na qual a garantia da liberdade era condicionada pela obediência à lei, mediante um acordo entre todos. Essas duas idéias esboçam a estrutura sobre a qual Rousseau constrói sua doutrina política, o que mais tarde vem a ser o direito público geral ou a teoria geral do Estado.
O contratualismo de Rousseau difere dos contratualismos de Thomas Hobbes e John Locke no que concerne ao problema em torno do qual organiza sua idéia política, elucidando a questão da autoridade que se impõe a todos os membros da sociedade, tendo em vista a política como arte de conquistar ou conservar o governo. Aproximando o pensamento rousseauniano aos dias de hoje, a crítica estaria mais focada na corrupção e na desigualdade social do que na democracia, considerada por ele impraticável num governo de homens. Isso porque as eleições representam a vontade geral defendida pelo autor; e a corrupção vai contra a igualdade tão prezada na obra, já que satisfaz apenas a vontade particular ao invés da vontade geral, que deveria ser soberana. Sintetizando, em O Contrato Social , Rousseau afirma a predominância da bondade humana em seu estado de natureza. Para ele, o homem era essencialmente bom e livre e com o surgimento da sociedade corrompeuse. Ele, então, propõe que haja um Estado fundamentado em um pacto social, onde a vontade geral guiará as ações humanas. Para que uma vontade seja geral nem sempre é necessário que seja unânime, mas sim que todos os votos sejam contados. Há muita diferença entre vontade geral e vontade de todos. A vontade de todos é a soma de interesses particulares, enquanto a vontade geral refere-se ao interesse comum. Portanto, é com base nesse interesse que a sociedade deve ser governada, havendo somente uma lei que exige um consentimento unânime: o pacto social. O pacto social vem fundamentar uma igualdade moral e legítima, substituindo uma desigualdade física entre os homens. Assim, todos os homens tornam-se iguais por convenção e direito. O contrato social é a chave ligada a uma forma de associação cujo fim é proteger e defender o associado, seus bens e interesses. Através do contrato social, o homem perde sua liberdade natural e ganha a liberdade civil, deixando seu instinto de lado, dando lugar à justiça e moralidade, dentro
de limites da vontade geral. Somente esta poderá dirigir o Estado, já que, se não houver um ponto comum de interesse, nenhuma sociedade poderá existir. A soberania é o exercício da vontade geral, que propende para a igualdade. Para que haja igualdade, são necessárias convenções e leis para unir os direitos aos deveres e conduzir a justiça a seu fim. O legislador é um homem extraordinário no Estado, no entanto, ele não começa redigindo boas leis em si mesmas; antes se faz necessário estudar o povo para que tais leis serão redigidas. Desta maneira, uma mesma lei não pode vigorar em outra província, a não ser naquela para qual foi criada. A extensão da constituição é limitada a fim de que não seja muito grande, para poder ser bem governado, nem muito pequeno, para poder se manter por si mesmo. Em geral, um pequeno Estado é mais forte que um grande. O povo mais apropriado para as leis é aquele que ainda não foi submetido a nenhum ensinamento, que não tem costumes nem superstições. Em qualquer situação, o povo é sempre o senhor de mudá-las, mesmo as melhores. A Lei deve assegurar os dois maiores bens humanos: a igualdade e a liberdade. O governo é apenas um corpo intermediário estabelecido entre os súditos e o soberano, para permitir sua mútua correspondência, encarregada da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil como política. É no governo que se encontram as forças intermediárias, e para um bom equilíbrio é necessário que haja igualdade entre o poder do governo e o poder dos cidadãos. Para Rousseau, numa legislação perfeita, a vontade particular deve ser nula, a vontade de corpo própria do governo muito subordinada e, em consequência, a vontade geral sempre dominante. As eleições do príncipe e dos magistrados são dadas por duas maneiras: a escolha e o sorteio. A escolha por sorteio representaria uma verdadeira democracia, sendo todos iguais pelos costumes e talentos. Porém, uma verdadeira democracia não existe; sendo a melhor solução a mistura da escolha e do sorteio.
Portanto, concluímos que Jean Jacques Rousseau em O Contrato Social busca uma maneira de legitimar a mudança da sociedade para o estado civil, tendo a ordem social como um direito sagrado fundamentado em convenções, sobre a qual se estruturam os demais direitos. Disponível em: http://biancamussolino.jusbrasil.com.br/artigos/187971304/o‐contrato‐social‐jj‐ rousseau