JAN 2000
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Cabos de controle com isolação extrudada de PE ou PVC para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho
Origem: Projeto NBR 7289:1999 ABNT/C ABN T/C B-03 B-0 3 - Com itê it ê Bras B rasilileir eiro o de d e Eletr Ele tric icida idade de CE-03:020.03 - Comissão de Estudo de Cabos Isolados NBR 7290 - PE or PVC insulated control cables, for rated voltages up to and including 1 kV - Performance requirements Descriptors: Electric cable. cable. Control Control cable Esta Norma substitui a NBR 7289:1996 Válida a partir de 29.02.2000 Pal avra s - c ha ve: C ab o el ét r ic o . Ca bo de c on t ro le
16 p ági na s
Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos gerais 5 Requisitos específicos 6 Inspeção 7 Aceitação e rejeição ANEXOS A Características construtivas e dados dimensionais B Tabela de amostragem C Requisitos elétricos D Tabela de fatores para correção da resistência de isolamento em função da temperatura Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados. Os anexos A a D são normativos. 1 Objetivo 1.1 Esta 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis na aceitação e/ou recebimento de cabos de controle multipolares com condutor de cobre, isolados com polietileno termoplástico (PE) ou cloreto de polivinila (PVC), com cobertura. 1.2 São 1.2 São cobertos por esta Norma os seguinte tipos de cabos: a) cabos tipo 1: cabos com condutores classes 1 ou 2, para i nstalações fixas; b) cabos tipo 2: cabos flexíveis classes 4, 5 ou 6, para instalações fixas.
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1.3 Os cabos previstos por esta Norma não possuem construção objetivando suportar ou minimizar induções de origem eletromagnética causadas por circuitos de potência. Tais cabos podem exigir projetos especiais, devendo, nestes casos, ser consultado o fabricante. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 5111:1997 - Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos - Especificação NBR 5368:1997 - Fios de cobre mole estanhados para fins elétricos - Especificação NBR 5456:1987 - Eletricidade geral - Terminologia NBR 5471:1986 - Condutores elétricos - Terminologia NBR 6242:1980 - Verificação dimensional para fios e cabos elétricos - Método de e nsaio NBR 6244:1980 - Ensaios de resistência à chama para fios e cabos elétricos - Método de ensaio NBR 6245:1995 - Fios e cabos elétricos - Determinação do índice de oxigênio - Método de ensaio NBR 6251:1999 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada para tensões de 1 kV a 35 kV - Construção - Padronização NBR 6812:1995 - Fios e cabos elétricos - Queima vertical (fogueira) - Método de ensaio NBR 6813:1981 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência de isolamento - Método de ensaio NBR 6814:1985- Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência elétrica - Método de ensaio NBR 6880:1997 - Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados - Características NBR 6881:1981 - Fios e cabos elétricos de potência ou controle - Ensaio de tensão elétrica - Método de ensaio NBR 7312:1998 - Rolos de fios e cabos elétricos - Características dimensionais NBR 10537:1988 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de centelhamento - Método de ensaio NBR 11137:1988 - Carretéis de madeira para o acondicionamento de fios e cabos elétricos - Dimensões e estruturas Padronização 3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições de 3.1 a 3.4, complementadas pelas contidas nas NBR 5456, NBR 5471 e NBR 6251. 3.1 unidade de expedição: Comprimento contínuo de material contido em uma embalagem de expedição, ou seja, um rolo para materiais acondicionados em rolos ou uma bobina para materiais acondicionados em carretéis. 3.2 comprimento efetivo: Comprimento efetivamente medido numa unidade ou lote de expedição por meio de equipamento adequado que garanta a incerteza máxima especificada. 3.3 comprimento nominal: Comprimento padrão de fabricação e/ou comprimento que conste na ordem de compra. 3.4 lance irregular (quanto ao comprimento): Lance com comprimento diferente, em mais de 3%, do comprimento nominal, com no mínimo 50% do referido comprimento. 4 Requisitos gerais 4.1 Cabos de controle até 500 V 2
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Cabos com condutores de cobre, para seções de 0,5 mm a 1 mm . 4.2 Cabos de controle até 1 kV 2
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Cabos com condutores de cobre, para seções nominais de 1,5 mm a 10 mm . 4.3 Condições em regime permanente o
A temperatura no condutor, em regime permanente, não deve ultrapassar 70 C. 4.4 Acondicionamento e fornecimento 4.4.1 Os cabos devem ser acondicionados de maneira a ficarem protegidos durante o manuseio, transporte e armazenagem. O acondicionamento deve ser em rolo ou carretel. O carretel deve ter resistência adequada e ser isento de defeitos que possam danificar o produto.
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4.4.2 O acondicionamento em carretéis deve ser limitado à massa bruta de 5 000 kg e o acondicionamento em rolos limitado a 40 kg para movimentação manual. Em rolos cuja movimentação deva ser efetuada por meio mecânico é permitida massa superior a 40 kg. 4.4.3 Os cabos devem ser fornecidos em unidades de expedição com comprimento nominal de fabricação. 4.4.4 Para cada unidade de expedição (rolo ou bobina), a incerteza máxima exigida na medição do comprimento efetivo é de ± 1%. 4.4.5 O fabricante deve garantir, durante o processo de fabricação, que os materiais acondicionados em rolos apresentem uma média de comprimento no mínimo igual ao comprimento efetivo declarado. 4.4.6 Para produtos acondicionados em carretéis admite-se, quando não especificado diferentemente pelo comprador, que o comprimento efetivo em cada unidade de expedição seja diferente do comprimento nominal em no máximo ± 3%. Para efeitos comerciais, o fabricante deve declarar o comprimento efetivo. 4.4.7 Para complementar a ordem de compra admite-se que até 5% dos lances de um lote de expedição sejam irregulares quanto ao comprimento (ver 3.4), devendo o fabricante declarar o comprimento efetivo de cada unidade de expedição. 4.4.8 Os carretéis devem possuir dimensões conforme a NBR 11137 e os rolos conforme a NBR 7312. 4.4.9 As extremidades dos cabos acondicionados em carretéis devem ser convenientemente seladas com capuzes de vedação ou com fita auto-aglomerante, resistentes às intempéries, a fim de evitar a penetração de umidade durante o manuseio, transporte e armazenagem. 4.4.10 Externamente aos carretéis, devem ser marcadas, nas duas faces laterais, diretamente sobre o disco ou por meio de plaquetas, em lugar visível, com caracteres legíveis e permanentes, as seguintes indicações: a) nome do fabricante; b) indústria brasileira; c) tensão de isolamento, em volts; d) número de condutores e seção nominal, em milímetros quadrados; e) número desta Norma; f) comprimento, em metros; g) massa bruta, em quilogramas; h) número de série do carretel; i) seta no sentido de rotação para desenrolar. NOTA - Deve ser observada também a legislação pertinente em vigor.
4.4.11 Os rolos devem conter uma etiqueta com as indicações de 4.4.10, com exceção das referentes às alíneas h) e i), e no caso da alínea g), o valor a ser indicado é o da massa líquida. 4.5 Garantias 4.5.1 O fabricante deve garantir, entre outras exigências, o seguinte: a) a qualidade de todos os materiais usados, de acordo com os requisitos desta Norma; b) a reposição, livre de despesas, de qualquer cabo considerado defeituoso, devido a eventuais deficiências em seu projeto, matéria-prima ou fabricação, durante a vigência do período de garantia. Esse período deve ser estabelecido em comum acordo entre comprador e fabricante. 4.5.2 As garantias são válidas para qualquer cabo instalado com técnica adequada e utilizado em condições próprias e normais ao tipo de cabo. 4.6 Descrição para aquisição do cabo O comprador deve indicar necessariamente, em sua consulta e posterior ordem de compra para aquisição do cabo, os seguintes dados fundamentais: a) tensão de isolamento, em volts; b) número de condutores, seção nominal em milímetros quadrados e classe de encordoamento;
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c) tipo de isolação; d) tipo de cobertura; e) número desta Norma; f) comprimento total a ser adquirido, em metros; g) comprimento das unidades de expedição e respectivas tolerâncias; caso não sejam fixados, adotam-se o comprimento padrão do fabricante e tolerâncias conforme 4.4.3 a 4.4.7. NOTA - No caso de exigência do ensaio previsto em 6.1.3, indicação explícita deve constar na ordem de compra.
5 Requisitos específicos 5.1 Condutor 5.1.1 O condutor deve ser de cobre eletrolítico, com ou sem revestimento metálico, e estar de acordo com a NBR 6880. Para cabos com mais de uma coroa de veias, os valores de resistência elétrica da NBR 6880 devem ser acrescidos de 1,5%. 5.1.2 Os condutores dos cabos tipo 1 devem atender à classe 1 ou 2 de encordoamento e os condutores dos cabos tipo 2 devem ter flexibilidade mínima correspondente à classe 4 de encordoamento. 5.1.3 A superfície dos fios componentes do condutor encordoado não deve apresentar fissuras, escamas, rebarbas, asperezas, estrias ou inclusões. O condutor pronto não deve apresentar fa lhas de encordoamento. 5.1.4 Os fios componentes do condutor encordoado, antes de serem submetidos a fases posteriores de fabricação, devem atender aos requisitos da NBR 5111 ou NBR 5368, para condutores de cobre nu ou revestido, respectivamente. 5.2 Separador Quando previsto, o separador deve estar conforme a NBR 6251. 5.3 Isolação 5.3.1 A isolação deve ser constituída por composto extrudado à base de polietileno termoplástico (PE) ou cloreto de polivinila (PVC), com características físicas conforme a NBR 6251. 5.3.2 A isolação deve ser contínua e uniforme, ao longo de todo o seu comprimento. 5.3.3 Eventuais reparos na isolação antes da reunião das veias são permitidos, desde que feitos com o uso de técnicas adequadas e que as características mecânicas e elétricas estejam de acordo com os requisitos desta Norma. 5.3.4 A isolação dos cabos sem separador abaixo dela deve estar justaposta sobre o condutor, porém facilmente removível e não aderente ao mesmo. 5.3.5 As espessuras nominais da isolação são dadas na tabela A.1 do anexo A. 5.3.6 A espessura média da isolação não deve ser inferior ao valor nominal especificado. 5.3.7 A espessura mínima da isolação, em um ponto qualquer de uma seção transversal, pode ser inferior ao valor nominal, contanto que a diferença não exceda 0,1 mm + 10% do valor nominal especificado. 5.3.8 Qualquer separador aplicado sobre o condutor ou sobre a isolação não deve ser considerado como parte da isolação. 5.3.9 As espessuras da isolação devem ser medidas conforme a NBR 6242. 5.4 Identificação das veias 5.4.1 A identificação das veias pode ser feita pelos seguintes métodos: a) veias numeradas; b) veias numeradas por fitas; c) veias coloridas; d) veias piloto direcional. 5.4.1.1 A identificação por veias numeradas é feita por números impressos sobre a isolação. As veias devem ser numeradas seqüencialmente a partir do centro até o número 37; para os cabos de maior número de veias, esta seqüência deve ser repetida regularmente tantas vezes quantas forem necessárias.
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5.4.1.2 A identificação por veias numeradas por fitas é feita pela aplicação helicoidal de uma fita numerada suficientemente aderente à isolação. As veias devem ser numeradas seqüencialmente a partir do centro até o número 37; para os cabos de maior número de veias, esta seqüência deve ser repetida regularmente tantas vezes quantas forem necessárias. 5.4.1.3 A identificação por veias coloridas é feita utilizando-se uma cor singela individual para cada veia, de modo a atender ao seguinte código de cores: a) em cada camada deve haver uma única veia de cor preta (piloto); b) as demais veias constituintes dessa mesma camada obedecem à seguinte seqüência, iniciando-se sempre pela cor preta: branca, vermelha, azul, laranja e marrom; c) no caso de camadas com mais de seis veias, a seqüência deve ser repetida iniciando-se pela veia branca, na mesma ordem, tantas vezes quantas forem necessárias; d) quando o centro (da reunião das veias) for constituído de apenas uma veia, esta deve ser de cor preta. 5.4.1.4 A identificação por veias piloto direcional é feita utilizando-se em cada coroa uma veia branca (piloto) e uma veia vermelha (direcional) e as demais veias na cor preta. As veias piloto e direcional são justapostas. 5.4.2 A identificação preferencial é conforme 5.4.1.1, podendo ser feita, alternativamente, conforme 5.4.1.2, 5.4.1.3 ou 5.4.1.4. 5.5 Reunião das veias 5.5.1 Sentido de reunião 5.5.1.1 As veias devem ser reunidas helicoidalmente, em sentidos alternados, exceto nos casos de identificação de 5.4.1.1 e 5.4.1.2, para os quais a reunião pode ser no mesmo sentido. 5.5.1.2 Para os cabos com duas veias dos tipos 1 e 2 a reunião pode ser em paralelo. 5.5.2 Passo de reunião Para os cabos tipo 2, o passo de reunião máximo deve estar conforme a tabela A.2 do anexo A. 5.6 Separador A critério do fabricante, sobre a reunião das veias podem ser aplicadas fitas separadoras ou outro material compatível com os demais componentes do cabo, para evitar aderência e facilitar a remoção da capa interna ou cobertura. A aplicação do separador não deve, entretanto, comprometer a flexibilidade de cabos tipo 2. 5.7 Capa interna 5.7.1 A capa interna deve ser aplicada sobre o conjunto das veias reunidas, sendo de material adequado para a temperatura de operação do cabo e compatível com o material da isolação. 5.7.2 A capa interna pode ser aplicada por extrusão ou enfaixamento, atendendo os requisitos da NBR 6251. Para cabos com cinco condutores ou menos, uma capa interna enfaixada somente é permitida se os interstícios da reunião forem substancialmente preenchidos por enchimento. 5.7.3 A espessura aproximada da capa interna deve ser determinada em função do diâmetro fictício sob a capa conforme a NBR 6251 e tabela A.3 do anexo A. 5.7.4 Para cabos sem proteção metálica: a) a capa interna pode ser omitida, desde que a remoção da cobertura não seja prejudicada pela aderência entre esta e a isolação do condutor; b) em caso de não se usar capa interna, a cobertura pode penetrar nos interstícios da reunião; c) a espessura da capa interna não necessita obedecer o especificado em 5.7.3. 5.7.5 Para cabos com proteção metálica é obrigatório o uso de capa interna. 5.8 Blindagem metálica 2
5.8.1 A blindagem metálica deve estar de acordo com a NBR 6251, desconsiderando-se a seção mínima de 6 mm no caso de blindagem a fios. 5.8.2 Pode também ser utilizada uma blindagem com fita de alumínio revestido com poliéster, aplicada helicoidalmente com sobreposição mínima de 25%, com a face de alumínio em contato elétrico com um condutor de dreno, de seção 2 nominal mínima de 0,5 mm . A espessura média mínima da fita deve ser 26 µm, compreendendo poliéster e alumínio. Neste caso não é obrigatório o uso de capa interna.
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6 5.9 Capa de separação
5.9.1 Cabos com blindagem e armação constituídas de metais diferentes devem possuir uma capa de separação entre os dois metais. 5.9.2 A capa de separação deve ser conforme especificado na NBR 6251, devendo sua espessura nominal ser calculada em função do diâmetro fictício, conforme a NBR 6251 e tabela A.3 do anexo A. 5.10 Armação metálica A armação deve estar de acordo com a NBR 6251. 5.11 Cobertura 5.11.1 A cobertura deve estar de acordo com a NBR 6251. 5.11.2 A cobertura deve ser de um dos seguintes tipos: a) ST1 - composto termoplástico extrudado à base de cloreto de polivinila ou copolímero de cloreto de vinila e acetato de vinila, para temperatura no condutor menor ou igual a 70°C, cumprindo os requisitos físicos dados na NBR 6251; b) ST3 - composto extrudado à base de polietileno termoplástico, para temperatura no condutor menor ou igual a 70°C, cumprindo os requisitos físicos dados na NBR 6251. NOTA - Outros tipos de compostos podem também ser utilizados, desde que suas características sejam adequadamente especificadas pelo fabricante e aprovadas pelo comprador.
5.11.3 A cobertura deve ser contínua e uniforme ao longo de todo o seu comprimento. 5.11.4 A cor da cobertura deve ser preferencialmente preta. Mediante acordo prévio entre fabricante e comprador, outras cores podem ser utilizadas. 5.11.5 Quando empregada uma capa interna de mesmo tipo de composto da cobertura em cabos sem proteção metálica, os valores da espessura nominal da cobertura podem ser reduzidos em até 0,20 mm, desde que a espessura média da capa interna e da cobertura, em conjunto, seja igual ou superior ao valor nominal calculado conforme a NBR 6251. 5.11.6 As espessuras da cobertura ou da capa interna e cobertura em conjunto de vem ser medidas conforme NBR 6242. 5.12 Marcação A marcação deve estar de acordo com a NBR 6251. 6 Inspeção 6.1 Ensaios e critérios de amostragem Os ensaios previstos por esta Norma são classificados em: a) ensaios de recebimento (R e E); b) ensaios de tipo (T); c) ensaios de controle. 6.1.1 Ensaios de recebimento (R e E) 6.1.1.1 Os ensaios de recebimento constituem-se de: a) ensaios de rotina (R); b) ensaios especiais (E). 6.1.1.2 Os ensaios de rotina (R) são feitos sobre todas as unidades de expedição (rolos ou carretéis), com a finalidade de demonstrar a integridade do cabo. 6.1.1.3 Os ensaios de rotina (R), solicitados por esta Norma, são: a) ensaio de resistência elétrica, conforme 6.3.1; b) ensaio de centelhamento, conforme 6.3.3; c) ensaio de tensão elétrica, conforme 6.3.2; d) ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente, conforme 6.3.4.
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6.1.1.4 Todas as veias devem ser submetidas aos ensaios de rotina. O ensaio de centelhamento, por ser de caráter preventivo, pode ou não ser adotado, a critério do fabricante. 6.1.1.5 Os ensaios especiais (E) são feitos em amostras de cabo completo, ou em componentes retirados das mesmas, conforme critério de amostragem estabelecido em 6.1.1.7 a 6.1.1.10, com a finalidade de verificar se o cabo atende às especificações do projeto. 6.1.1.6 As verificações e os ensaios especiais (E) solicitados por esta Norma são: a) verificação da construção do cabo, conforme 5.1 a 5.12; b) ensaios de tração na isolação, antes e após o envelhecimento, conforme 6.3.10; c) ensaios de tração na cobertura antes e após o en velhecimento, conforme 6.3.10; d) ensaio de auto-extinção da chama, conforme 6.3.7, ou ensaio de índice de oxigênio, conforme 6.3.9, o que for aplicável. 6.1.1.7 Os ensaios especiais devem ser feitos para ordens de compra que excedam 2 km de cabos, de mesma seção e construção. Para ordens de compra com vários itens de mesma construção e os mesmos materiais componentes, apenas com seções diferentes, os ensaios especiais podem ser realizados em um único item, preferencialmente o de maior comprimento. Para ordens de compra com comprimentos de cabos inferiores ao acima estabelecido, o fabricante deve fornecer, se solicitado, um certificado onde conste que o cabo cumpre os requisitos dos ensaios especiais desta Norma. 6.1.1.8 A quantidade de amostras requerida deve estar conforme a tabela B.1 do anexo B. 6.1.1.9 A amostra deve ser constituída por dois comprimentos suficientes de cabo, retirados das extremidades de unidades quaisquer de expedição, após ter sido eliminada, se necessário, qualquer porção do cabo que tenha sofrido danos. 6.1.1.10 No caso de cabos com mais de três veias, estes ensaios devem ser limitados a não mais de 20% das veias, com um mínimo de três veias ensaiadas. 6.1.2 Ensaios de tipo (T) 6.1.2.1 Estes ensaios devem ser realizados com a finalidade de demonstrar o satisfatório comportamento do projeto do cabo, para atender a aplicação prevista. São, por isso mesmo, de natureza tal que não precisam ser repetidos, a menos que haja modificação do p rojeto do cabo, que possa alt erar o desempenho do mesmo. NOTA - Entende-se por modificação do projeto do cabo, para os objetivos desta Norma, qualquer variação construtiva ou de tecnologia que possa influir diretamente no desempenho elétrico, mecânico e/ou em condições de queima do cabo, como por exemplo, m odificação nos seus materiais componentes.
6.1.2.2 Estes ensaios devem ser realizados, de modo geral, uma única vez, para cada projeto de cabo. 6.1.2.3 Após a realização dos ensaios de tipo, deve ser emitido um certificado pelo fabricante ou por entidade reconhecida pelo fabricante e comprador. 6.1.2.4 A validade do certificado, emitido conforme 6.1.2.3, condiciona-se à emissão de um documento de aprovação do mesmo por parte do comprador. Este documento só pode ser utilizado pelo fabricante, para outros compradores, com autorização do emitente. 6.1.2.5 Os ensaios de tipo (T), elétricos, solicitados por esta Norma, são: a) ensaio de resistência elétrica, conforme 6.3.1; b) ensaio de tensão el étrica, conforme 6.3.2; c) ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente, conforme 6.3.4; o
d) ensaio de resistência de isolamento a 70 C, conforme 6.3.5; e) ensaio de tensão elétrica de longa duração, conforme 6.3.6. 6.1.2.6 O corpo-de-prova deve ser constituído por um comprimento de 10 m a 15 m de cabo completo. São reco2 mendados cabos de sete veias e seção 2, 5 mm . 6.1.2.7 Estes ensaios devem ser realizados conforme a seqüência de 6.1.2.5. 6.1.2.8 No caso de cabos com mais de t rês veias, estes ensaios devem ser limitados a não mais de 20% das veias, com o mínimo de três veias ensaiadas. 6.1.2.9 As verificações e os ensaios de tipo (T), não elétricos, solicitados por esta Norma, são: a) verificação da construção do cabo, conforme 5.1 a 5.12; b) ensaios físicos da isolação, conforme 6.3.10; c) ensaios físicos da cobertura, conforme 6.3.10; d) ensaio de auto-extinção da chama, conforme 6.3.7.
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6.1.2.10 Devem-se utilizar comprimentos suficientes de cabo completo, retirados dos mesmos lotes de fabricação utilizados para os ensaios de tipo elétricos. a) verificação da construção do cabo, conforme 5.1 a 5.12; b) ensaios físicos da isolação, conforme 6.3.10; c) ensaios físicos da cobertura, conforme 6.3.10; d) ensaio de auto-extinção da chama, conforme 6.3.7. 6.1.3 Ensaio de tipo (T) complementar Os ensaios de tipo complementar previstos por esta Norma são: a) ensaio de queima vertical (fogueira) conforme 6.3.8; b) ensaio para determinação do coeficiente por graus Celsius para correção da resistência de isolamento, conforme 6.3.11. 6.1.4 Ensaios de controle 6.1.4.1 Estes ensaios são realizados normalmente pelo fabricante, com periodicidade adequada, em matéria-prima e semielaborados, bem como durante a produção do cabo e após a sua fabricação, com o objetivo de assegurar que os materiais e processos utilizados atendam aos requisitos de projeto cobertos por esta Norma. 6.1.4.2 Todos os ensaios elétricos e não elétricos previstos por esta Norma compreendem o elenco de ensaios de controle disponíveis ao fabricante que, a seu critério e necessidade, os utiliza para determinada ordem de compra ou lote de produção. 6.1.4.3 Após a realização dos ensaios de controle, os resultados devem ser registrados adequadamente pelo fabricante, sendo parte integrante de seu sistema de garantia da qualidade. Esta documentação deve estar disponível ao comprador em caso de auditoria de sistema ou de produto. 6.1.4.4 A critério do comprador, essa documentação referente aos ensaios de controle pode ser aceita em substituição aos ensaios de recebimento estabelecidos por esta Norma. 6.2 Condições gerais de inspeção 6.2.1 Todos os ensaios de recebimento e verificação devem ser executados nas instalações do fabricante, devendo ser fornecidos ao inspetor todos os meios que lhe permitam verificar se o produto está de acordo com esta Norma. 6.2.2 Os ensaios de tipo podem ser executados em laboratórios independentes, reconhecidos pelo comprador. 6.2.3 No caso de o comprador dispensar a inspeção, o fabricante deve fornecer, se solicitado, cópia dos resultados dos ensaios de rotina e especiais e certificado dos ensaios de tipo, de acordo com os requisitos desta Norma. 6.2.4 Todos os ensaios previstos por esta Norma devem ser realizados às expensas do fabricante. 6.2.5 Quando os ensaios de tipo forem solicitados pelo comprador para uma determinada ordem de compra, o corpo-deprova previsto em 6.1.2.6 ou 6.1.2.10 deve ser retirado de uma unidade qualquer de expedição. 6.2.6 Quando os ensaios de tipo, já certificados pelo fabricante, forem solicitados pelo comprador para uma determinada ordem de compra, o importe dos mesmos deve ser objeto de acordo comercial. 6.3 Descrição dos ensaios e seus requisitos 6.3.1 Ensaio de resistência elétrica (R e T) o
6.3.1.1 A resistência elétrica dos condutores, referida a 20 C e a um comprimento de 1 km, não deve ser superior aos valores estabelecidos na NBR 6880. No caso de cabos com mais de uma coroa de veias, essa resistência deve ser acrescida de 1,5%. 6.3.1.2 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6814. 6.3.2 Ensaio de tensão elétrica (R e T) 6.3.2.1 O cabo, quando submetido à tensão elétrica alternada, freqüência 48 Hz a 62 Hz, cujo valor é dado na tabela C.1 do anexo C, não deve apresentar perfuração. 6.3.2.2 O tempo de aplicação da tensão elétrica deve ser de 5 min.
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6.3.2.3 Para cabos sem proteção metálica, a tensão elétrica deve ser aplicada tantas vezes quantas forem necessárias, de forma a assegurar que todos os condutores sejam testados entre si e a terra. 6.3.2.4 Para cabos com proteção metálica, a tensão elétrica deve ser aplicada tantas vezes quantas forem necessárias, de forma a assegurar que todos os condutores sejam testados entre si e a proteção metálica. 6.3.2.5 Em alternativa, o ensaio de tensão elétrica pode ser efetuado com tensão elétrica contínua de valor igual a 2,4 vezes o indicado na tabela C.1 do anexo C. 6.3.2.6 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6881. 6.3.3 Ensaio de centelhamento (R) 6.3.3.1 Os valores da tensão de ensaio são d ados na tabela C.2 do anexo C. 6.3.3.2 O ensaio de centelhamento deve ser realizado antes do processo de reunião das veias. 6.3.3.3 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 10537. 6.3.4 Ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente (R e T) o
6.3.4.1 A resistência de isolamento das veias, referida a 20 C e a um comprimento de 1 km, não deve ser inferior ao valor calculado com a seguinte equação:
Ri = Ki
log
D d
onde: Ri é
a resistência de isolamento, em megaohm x quilômetro;
Ki é
a constante de isolamento, igual a 185 MΩ x km, para o PVC/A e 12 000 MΩ x km, para o PE;
D é
o diâmetro nominal sobre a isolação, em milímetros;
d é
o diâmetro nominal sob a isolação, em milímetros.
6.3.4.2 A medição da resistência de isolamento deve ser feita com tensão elétrica contínua, de valor 300 V a 500 V, aplicada por tempo mínimo de 1 min e máximo de 5 min. 6.3.4.3 As conexões do cabo ao instrumento de medição devem ser realizadas de acordo com o indicado para o ensaio de tensão elétrica (ver 6.3.2), conforme o tipo de construção do cabo. 6.3.4.4 O ensaio de resistência de isolamento deve ser realizado após o ensaio de tensão elétrica, conforme 6.3.2. No caso de o ensaio de 6.3.2 ter sido realizado com tensão elétrica contínua, a medição da resistência de isolamento deve ser feita 24 h após os condutores terem sido curto-circuitados entre si e com a terra. o
6.3.4.5 Quando a medição da resistência de isolamento for realizada em temperatura do meio diferente de 20 C, o valor obtido deve ser referido a esta temperatura, utilizando-se os fatores de correção dados na tabela D.1 do anexo D. O fabricante deve fornecer previamente o coeficiente por graus Celsius a ser utilizado (ver 6.3.11). 6.3.4.6 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6813. NOTA - Quando este ensaio for realizado como ensaio de tipo, a medição da resistência de isolamento deve ser feita com o corpo-deprova constituído por veia de comprimento mínimo de 5 m imersa em água, pelo menos 1 h antes do ensaio, tendo sido retirados todos os componentes exteriores à isolação.
6.3.5 Ensaio de resistência de isolamento à temperatura máxima de operação (T) o
o
6.3.5.1 A resistência de isolamento das veias à temperatura de 70 C ± 2 C, referida a um comprimento de 1 km, não deve ser inferior ao valor calculado com a equação dada em 6.3.3.1, tomando-se a constante de isolamento Ki = 0,185 MΩ x km para o PVC/A e 12 MΩ x km para o PE. 6.3.5.2 A temperatura no condutor deve ser obtida pela imersão do corpo-de-prova em água, após terem sido removidos todos os componentes exteriores à isolação. O corpo-de-prova deve ser mantido na água, pelo menos por 2 h, à temperatura especificada, antes de efetuar-se a medição. 6.3.5.3 A medição da resistência de isolamento deve ser feita com tensão elétrica contínua, de valor 300 V a 500 V, aplicada por um tempo mínimo de 1 min e máximo de 5 min. 6.3.5.4 O comprimento mínimo do corpo-de-prova deve ser de 5 m.
NBR 7289:2000
10 6.3.5.5 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6813. 6.3.6 Ensaio de tensão elétrica de longa duração (T)
6.3.6.1 O cabo, quando submetido à tensão elétrica alternada, freqüência 48 Hz a 62 Hz, cujo valor é dado na tabela C.1 do anexo C, não deve apresentar perfuração. 6.3.6.2 O tempo de aplicação da tensão elétrica deve ser de 4 h. 6.3.6.3 O ensaio deve ser efetuado em um corpo-de-prova constituído por um comprimento mínimo de 5 m de veia de cabo completo, após terem sido removidos todos os componentes exteriores à isolação. 6.3.6.4 O ensaio deve ser realizado com a veia imersa em água, por um tempo não inferior a 1 h antes do ensaio. A tensão elétrica deve ser aplicada entre o condutor e a água. 6.3.6.5 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6881. 6.3.7 Ensaio de auto-extinção da chama (E e T) 6.3.7.1 Este ensaio é previsto para cabos com cobertura de PVC. 6.3.7.2 Os corpos-de-prova devem ser constituídos por comprimentos suficientes de cabo completo. 6.3.7.3 A chama no corpo-de-prova deve auto-extinguir-se, e a parte carbonizada não deve atingir a região correspondente a 50 mm da extremidade inferior do grampo de fixação superior. 6.3.7.4 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6244. 6.3.8 Ensaio de queima vertical (fogueira) (T) 6.3.8.1 Este ensaio pode ser realizado, desde que previamente requerido, como requisito adicional, sendo previsto para cabos projetados com especiais características quanto à não-propagação do fogo, conforme 1.4. 6.3.8.2 A amostra deve ser constituída por número suficiente de corpos-de-prova do mesmo cabo, dispostos na bandeja, de 3 modo a perfazer 3,5 dm de material não metálico por metro linear (categoria B, designação F da NBR 6812:1995). 6.3.8.3 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6812 e a amostra deve atender aos requisitos nela estabelecidos. 6.3.9 Ensaio de índice de oxigênio (E,T) 6.3.9.1 Este ensaio deve ser realizado, desde que o ensaio de 6.3.8 (queima vertical) tenha sido requerido, como requisito adicional. 6.3.9.2 Os corpos-de-prova devem ser retirados da mesma amostra colhida para o ensaio de tipo de 6.3.8 (queima vertical). 6.3.9.3 Os valores obtidos em amostras retiradas para atender ao ensaio especial de 6.1.1.6-d) devem resultar aproximadamente igual ao índice de oxigênio obtido no ensaio de tipo de 6.3.9.2. Em caso de divergência entre as partes, devese realizar o ensaio de queima vertical como ensaio mandatório. 6.3.9.4 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6245. 6.3.10 Ensaios físicos nos componentes dos cabos (E e T) Os ensaios físicos nos componentes devem estar de acordo com a NBR 6251 para os compostos de isolação e cobertura, com os respectivos métodos de ensaio e requisitos. 6.3.11 Ensaio para determinação do coeficiente por graus Celsius para correção da resistência de isolamento (T) 6.3.11.1 Este ensaio pode ser realizado, desde que previamente requerido, como exigência adicional. 6.3.11.2 O corpo-de-prova deve ser preparado e ensaiado conforme a NBR 6813 e o coeficiente por graus Celsius obtido deve ser aproximadamente igual ao previamente fornecido pelo f abricante. NOTA - Certos compostos apresentam elevada constante de isolamento, o que pode dificultar a determinação de seu coeficiente por graus Celsius. Nestes casos, deve ser aceito o menor coeficiente dado na tabela D.1 do anexo D.
7 Aceitação e rejeição 7.1 Inspeção visual 7.1.1 Antes de qualquer ensaio, deve ser realizada uma inspeção visual sobre todas as unidades de expedição, para verificação das condições estabelecidas em 4.2 e 5.12, aceitando-se somente as unidades que satisfizerem os requisitos desta Norma.
NBR 7289:2000
11
7.1.2 Podem ser rejeitadas, de forma individual, a critério do comprador, as unidades de expedição que não cumpram as condições estabelecidas em 4.2 e 5.12. 7.2 Ensaios de recebimento 7.2.1 Ensaios de rotina 7.2.1.1 Sobre todas as unidades de expedição que tenham cumprido o estabelecido em 7.1 devem ser aplicados os ensaios de rotina dados em 6.1.1.3, aceitando-se somente as unidades que satisfizerem os requisitos especificados. 7.2.1.2 Podem ser rejeitadas, de forma individual e a critério do comprador, as unidades de expedição que não cumpram os requisitos especificados. 7.2.2 Ensaios especiais 7.2.2.1 Sobre as amostras obtidas conforme critério estabelecido em 6.1.1.7 a 6.1.1.10 devem ser aplicados os ensaios especiais estabelecidos em 6.1.1.6. Devem ser aceitos os lotes que satisfizerem os requisitos especificados. 7.2.2.2 Se nos ensaios especiais, com exceção do previsto em 6.1.1.6-a), resultarem valores que não satisfaçam os requisitos especificados, o lote do qual foi retirada a amostra pode ser rejeitado, a critério do comprador. 7.2.2.3 Nos ensaios de verificação da construção do cabo, previstos em 6.1.1.6-a), se resultarem valores que não satisfaçam os requisitos especificados, dois novos comprimentos suficientes de cabo devem ser retirados das mesmas unidades de expedição e novamente efetuados os ensaios para os quais a amostra precedente foi insatisfatória. Os requisitos devem resultar satisfatórios, em ambos os comprimentos de cabo; caso contrário, o lote do qual foi retirada a amostra pode ser rejeitado, a critério do comprador. 7.3 Recuperação de lotes para inspeção O fabricante pode recompor um novo lote, por uma única vez, submetendo-o a uma nova inspeção, após terem sido eliminadas as unidades de expedição defeituosas. Em caso de nova rejeição, são aplicáveis as cláusulas contratuais pertinentes.
/ANEXO A
NBR 7289:2000
12
Anexo A (normativo) Características construtivas e dados dimensionais Tabela A.1 - Espessuras nominais da isolação Espessura da isolação Seção nominal do condutor 2
mm
mm Tensão de isolamento
Tensão de isolamento
500 V
1 000 V
0,5
0,6
-
0,75
0,6
-
1
0,6
-
1,5
-
0,8
2,5
-
0,8
4
-
1,0
6
-
1,0
10
-
1,0
Tabela A.2 - Passos máximos de encordoamentos (cabos tipo 2) Número de veias
Passos
2
30 vezes o diâmetro nominal da veia
3
35 vezes o diâmetro nominal da veia
4
40 vezes o diâmetro nominal da veia
5 ou mais
15 vezes o diâmetro nominal das veias reunidas (camada externa)
Tabela A.3 - Diâmetro fictício dos condutores
Seção nominal do condutor 2
Diâmetro
mm
mm
0,5
0,8
0,75
1,0
1
1,1
1,5
1,4
2,5
1,8
4
2,3
6
2,8
10
3,6
_______________
/ANEXO B
13
NBR 7289:2000
Anexo B (normativo) Tabela de amostragem Tabela B.1 - Critério de amostragem para ensaios especiais
Comprimento Número de amostras km Acima de
Até inclusive
2
10
1
10
20
2
20
30
3
30
40
4
40
50
5
NOTA - Para ordens de compra com comprimentos de cabos superiores, o número de amostras adicionais pode ser previamente estabelecido na ordem de compra. Caso não seja estabelecido, deve-se tomar uma amostra a cada 10 km adicionais.
/ANEXO C
NBR 7289:2000
14
Anexo C (normativo) Requisitos elétricos Tabela C.1 - Valores de tensão alternada de ensaio
Tensão de isolamento
Classificação dos ensaios
Tensão de ensaio Tempo
V
V
500
1 000
R
1 500
5 min
T
1 200
4h
R
3 500
5 min
T
2 400
4h
Tabela C.2 - Tensão de ensaio de centelhamento Espessura da isolação
Tensão de ensaio de centelhamento kV
mm
c.a.
c.c.
0,6
5,0
7,0
0,8
7,5
10,5
1,0
10,0
16,5
/ANEXO D
15
NBR 7289:2000
Anexo D (normativo) Tabela de fatores para correção da resistência de isolamento em função da temperatura Tabela D.1 - Fatores para correção da resistência de isolamento em função da temperatura Temperatura o C
o
Coeficiente / C 1,06
1,07
1,08
1,09
1,10
1,11
1,12
1,13
1,14
5
0,42
0,36
0,32
0,27
0,24
0,21
0,18
0,16
0,14
6
0,44
0,39
0,34
0,30
0,26
0,23
0,20
0,18
0,16
7
0,47
0,41
0,37
0,33
0,29
0,26
0,23
0,20
0,18
8
0,50
0,44
0,40
0,36
0,32
0,29
0,26
0,23
0,21
9
0,53
0,48
0,43
0,39
0,35
0,32
0,29
0,26
0,24
10
0,56
0,51
0,46
0,42
0,39
0,35
0,32
0,29
0,27
11
0,59
0,54
0,50
0,46
0,42
0,39
0,36
0,33
0,31
12
0,63
0,58
0,54
0,50
0,47
0,43
0,40
0,38
0,35
13
0,67
0,62
0,58
0,55
0,51
0,48
0,45
0,43
0,40
14
0,70
0,67
0,63
0,60
0,56
0,53
0,51
0,48
0,46
15
0,75
0,71
0,68
0,65
0,62
0,59
0,57
0,54
0,52
16
0,79
0,76
0,74
0,71
0,68
0,66
0,64
0,61
0,59
17
0,84
0,82
0,79
0,77
0,75
0,73
0,71
0,69
0,67
18
0,89
0,87
0,86
0,84
0,83
0,81
0,80
0,78
0,77
19
0,94
0,93
0,93
0,92
0,91
0,90
0,89
0,88
0,88
20
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
21
1,06
1,07
1,08
1,09
1,10
1,11
1,12
1,13
1,14
22
1,12
1,14
1,17
1,19
1,21
1,23
1,25
1,28
1,30
23
1,19
1,23
1,26
1,30
1,33
1,37
1,40
1,44
1,48
24
1,26
1,31
1,36
1,41
1,46
1,52
1,57
1,63
1,69
25
1,34
1,40
1,47
1,54
1,61
1,69
1,76
1,84
1,93
26
1,42
1,50
1,59
1,68
1,77
1,87
1,97
2,08
2,19
27
1,50
1,61
1,71
1,83
1,95
2,08
2,21
2,35
2,50
28
1,59
1,72
1,85
1,99
2,14
2,30
2,48
2,66
2,85
29
1,69
1,84
2,00
2,17
2,36
2,56
2,77
3,00
3,25
30
1,79
1,97
2,16
2,37
2,59
2,84
3,11
3,39
3,71
31
1,90
2,10
2,33
2,58
2,85
3,15
3,48
3,84
4,23
32
2,01
2,25
2,52
2,81
3,14
3,50
3,90
4,33
4,82
33
2,13
2,41
2,72
3,07
3,45
3,88
4,36
4,90
5,49
34
2,26
2,58
2,94
3,34
3,80
4,31
4,89
5,53
6,26
35
2,40
2,76
3,17
3,64
4,18
4,78
5,47
6,25
7,14
36
2,54
2,95
3,43
3,97
4,59
5,31
6,13
7,07
8,14
37
2,69
3,16
3,70
4,33
5,05
5,90
6,87
7,99
9,28
38
2,85
3,38
4,00
4,72
5,56
6,54
7,69
9,02
10,58
39
3,03
3,62
4,32
5,14
6,12
7,26
8,61
10,20
12,06
40
3,21
3,87
4,66
5,60
6,73
8,06
9,65
11,52
13,74
_______________
NBR 7289:2000
16 Tabela D.1 (conclusão) o
Temperatura
Coeficiente / C
o
C
1,15
1,16
1,17
1,18
1,19
1,20
1,21
1,22
1,23
5
0,12
0,11
0,09
0,08
0,07
0,06
0,06
0,05
0,04
6
0,14
0,13
0,11
0,10
0,09
0,08
0,07
0,06
0,06
7
0,16
0,15
0,13
0,12
0,10
0,09
0,08
0,08
0,07
8
0,19
0,17
0,15
0,14
0,12
0,11
0,10
0,09
0,08
9
0,21
0,20
0,18
0,16
0,15
0,13
0,12
0,11
0,10
10
0,25
0,23
0,21
0,19
0,18
0,16
0,15
0,14
0,13
11
0,28
0,26
0,24
0,23
0,21
0,19
0,18
0,17
0,16
12
0,33
0,31
0,28
0,27
0,25
0,23
0,22
0,20
0,19
13
0,38
0,35
0,33
0,31
0,30
0,28
0,26
0,25
0,23
14
0,43
0,41
0,39
0,37
0,35
0,33
0,32
0,30
0,29
15
0,50
0,48
0,46
0,44
0,42
0,40
0,39
0,37
0,36
16
0,57
0,55
0,53
0,52
0,50
0,48
0,47
0,45
0,44
17
0,66
0,64
0,62
0,61
0,59
0,58
0,56
0,55
0,54
18
0,76
0,74
0,73
0,72
0,71
0,69
0,68
0,67
0,66
19
0,87
0,86
0,85
0,85
0,84
0,83
0,83
0,82
0,81
20
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
21
1,15
1,16
1,17
1,18
1,19
1,20
1,21
1,22
1,23
22
1,32
1,35
1,37
1,39
1,42
1,44
1,46
1,49
1,51
23
1,52
1,56
1,60
1,64
1,69
1,73
1,77
1,82
1,86
24
1,75
1,81
1,87
1,94
2,01
2,07
2,14
2,22
2,29
25
2,01
2,10
2,19
2,29
2,39
2,49
2,59
2,70
2,82
26
2,31
2,44
2,57
2,70
2,84
2,99
3,14
3,30
3,46
27
2,66
2,83
3,00
3,19
3,38
3,58
3,80
4,02
4,26
28
3,06
3,28
3,51
3,76
4,02
4,30
4,59
4,91
5,24
29
3,52
3,80
4,11
4,44
4,79
5,16
5,56
5,99
6,44
30
4,05
4,41
4,81
5,23
5,69
6,19
6,73
7,30
7,93
31
4,65
5,12
5,62
6,18
6,78
7,43
8,14
8,91
9,75
32
5,35
5,94
6,58
7,29
8,06
8,92
9,85
10,87
11,99
33
6,15
6,89
7,70
8,60
9,60
10,70
11,92
13,26
14,75
34
7,08
7,99
9,01
10,15
11,42
12,84
14,42
16,18
18,14
35
8,14
9,27
10,54
11,97
13,59
15,41
17,45
19,74
22,31
36
9,36
10,75
12,33
14,13
16,17
18,49
21,11
24,09
27,45
37
10,76
12,47
14,43
16,67
19,24
22,19
25,55
29,38
33,76
38
12,38
14,46
16,88
19,67
22,90
26,62
30,91
35,85
41,52
39
14,23
16,78
19,75
23,21
27,25
31,95
37,40
43,74
51,07
40
16,37
19,46
23,11
27,39
32,43
38,34
45,26
53,36
62,82
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