ABNT/CB-024 PROJETO ABNT NBR 16639 JUL 2017
Operação de sistemas metroferroviário e monotrilho — Requisitos APRESENTAÇÃO 1) Este Projeto foi elaborado pela Comissão de Estudo de Proteção contra Incêndio em Túneis (CE-024:102.003) do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-024), com número de Texto-Base 024:102.003-002, nas reuniões de: 10. 0 6. 2 015
0 9. 0 9. 20 15
1 4. 10 . 20 15
11. 11. 2 015
0 9. 1 2. 2 015
03.02.2016
13. 04. 2 016
1 4. 0 9. 2 016
0 5. 10 . 20 16
08. 02. 2 017
0 8. 0 3. 2 017
a) Nã Não o tem val valor or norma normativ tivo. o. 2) Aqu Aquele eless que titiver verem em con conhec hecime iment nto o de qua qualqu lquer er dir direit eito o de pat patent ente e dev devem em apr aprese esent ntar ar est esta a informação em seus comentários comentários,, com documentação comprobatória; 3) Tomaram parte na sua elaboração: P a r ti c i p a n t e
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Renato Moretti
© ABNT 2017
Todos os direitos reservados. Salvo disposição em contrário, nenhuma parte desta publicação pode ser modicada ou utilizada de outra forma que altere seu conteúdo. Esta publicação não é um documento normativo e tem apenas a incumbência de permitir uma consulta prévia ao assunto tratado. Não é autorizado postar na internet ou intranet sem prévia permissão por escrito. A permissão pode ser solicitada aos meios de comunicação da ABNT. ABNT. NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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METRO SP
Erik Hoelz Colla Fabio Mori Fabrício do Prado Semmler Rodrigo Guedes de Azevedo
Helcio Susguyama SARANHA CONSULTORIA
Silvio Aranha
SICK
Andre Lubke Brigatti
TEKHNITES
Ferenc J. Sarkary Rafael G. Kleimberg
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Operação de sistemas metroferroviário e monotrilho — Requisitos Operation of metro-railway and monorail systems — Requirements
Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalização. Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da ABNT Diretiva 2. A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados à ABNT a qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Ressalta-se que Normas Brasileiras podem ser objeto de citação em Regulamentos Técnicos. Nestes casos, os órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar outras datas para exigência dos requisitos desta Norma. A ABNT NBR 16639 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-024), pela Comissão de Estudo de Proteção contra Incêndio em Túneis (CE-024:102.003). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº XX, de XX.XX.XXXX a XX.XX.XXXX. O Escopo em inglês desta Norma Brasileira é o seguinte: Scope This Standard species necessary conditions to operate metro-railway and monorail systems at normal, abnormal, special, emergency and security situations. This Standard requirement applies to the operations of new xed guideway transit and passenger rail systems and to new extension of existing systems. This Standard requirement do not apply to existing xed guideway transit and passengers rail systems, installations, equipment’s or structures or to those that were approved before this Standard validation. But, when happens a system and/or equipment modication, it has to attend these Standard requirements. This Standard does not apply to the maintenance services of systems that are the responsibility of the operating management, as well as to the operation of the following services: a)
trolley coaches;
b)
VLT vehicles; NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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TAV vehicles;
d)
circus transportation trains;
e)
tourist, scenic, historic or excursion operations, with old-fashioned equipment;
f)
any other metro-railway systems operation not included in the scope of this Standard.
This Standard requirement do not provide impediment to the development of new technologies or operation methods which are applied to this Standard. NOTE The requirements contained in this Standard do not preclude the development and/ or use of new technologies or methods of operation applicable to the scope of this Standard.
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Operação de sistemas metroferroviário e monotrilho — Requisitos
1 Escopo Esta Norma especica os requisitos para operação dos sistemas metroviários e ferroviários em situa ções normal, anormal, especial, emergência e de segurança pública. Esta Norma é aplicável à operação de novos sistemas metroferroviários e às novas extensões de sistemas, existentes. Esta Norma não se aplica às instalações, equipamentos ou estruturas existentes ou cuja construção ou implantação tenha sido aprovada antes da data de entrada em vigor desta Norma. Porém, quando da substituição de sistemas e equipamentos, estes devem atender a esta Norma. Esta Norma não é aplicável aos serviços de manutenção destes sist emas que são de responsabilidade da empresa operadora, bem como à operação dos seguintes serviços: a) veículos do tipo trolley ; b) veículos tipo VLT; c) veículos tipo TAV; d) trem que transporte circo; e) operações de excursão, turística, histórica etc. com equipamentos antiquados; f)
qualquer outro tipo de operação de transporte metroferroviário não incluído no escopo desta Norma.
NOTA As prescrições contidas nesta Norma não impedem o desenvolvimento e ou uso de novas tecnologias ou métodos de operação aplicáveis ao âmbito desta Norma.
2 Referências normativas Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para refe rências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). ABNT NBR 5461, Iluminação ABNT NBR 14276, Brigada de incêndio – Requisitos ABNT NBR 15661, Proteção contra incêndio em túneis ABNT NBR 15775, Sistemas de segurança contra incêndio em túneis – Ensaios, comissionamento e inspeções
ABNT NBR 15981, Sistemas de segurança contra incêndio em túneis – Sistemas de sinalização e de comunicação de emergências em túneis
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ABNT NBR 16484, Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos – Requisitos ABNT NBR 17240, Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos
ABNT NBR ISO 9001, Sistema de gestão da qualidade – Requisitos EN 13816, Transportation – Logistics and services – Public passenger transport; Denitions, Determination of the performance goals and measuring of the quality on the service
NFPA 130, Standard for xed guideway transit and passenger rail systems
3 Termos e defnições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e denições das ABNT NBR 5461, ABNT NBR 15661, ABNT NBR 15775, ABNT NBR 15981, ABNT NBR 16484, ABNT NBR 17240 e NFPA 130, e os seguintes. 3.1 estação local denido com o propósito de circulação de passageiros para embarque e desembarque, incluindo áreas de serviço para usuários e espaços auxiliares associados na mesma estrutura 3.1.1 estação fechada edicação connada, onde a fumaça e o calor não se dispersam naturalmente para a atmosfera 3.1.2 estação aberta estação aberta para a atmosfera, construída de tal forma que haja dispersão de calor e fumaça para o ambiente externo 3.2 intervalo de frequência dos trens (headway) intervalo de tempo em chegada de trens consecutivos na plataforma da estação 3.3 operação modo de funcionamento dos sistemas metroferroviário e monotrilho 3.3.1 operação normal procedimentos operacionais para atender às situações normais de operação 3.3.2 operação anormal ou degradada procedimentos operacionais para atender às situações fora da normalidade, como pequenas falhas elétricas, curto-circuitos pontuais etc 3.3.3 operação especial procedimentos operacionais para atender às situações especiais no movimento de trens nas vias ou trilhos 2/10
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3.3.4 operação de emergência procedimentos operacionais para atender às situações de emergência, como incêndio, atos inseguros, apagões, falhas de energia elétrica, enchentes etc., nas instalações dos sistemas metroferroviários e monotrilhos 3.3.5 operação de segurança pública procedimentos operacionais para garantir o estado físico operacional das instalações dos sistemas metroferroviários e monotrilhos, contra greves, atos criminais, atos de vandalismo e sabotagem etc. 3.4 serviço de qualidade conjunto de critérios de qualidade e as respectivas medições do serviço oferecido ao transporte de passageiros
3.5 piloto automático sistema que permite a operação automática do trem
4 Abreviaturas Para os efeitos deste documento, aplicam-se as seguintes abreviaturas. 4.1 CCO centro de controle operacional 4.2 CFTV circuito fechado de TV 4.3 CLP controlador lógico programável 4.4 DAÍ detecção automática de incidente 4.5 ITS intelligent trafc system
4.6 PAE plano de ação de emergência 4.7 PMV painel de mensagem variável NÃO TEM VALOR NORMATIVO
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4.8 SSC sistema de supervisão e controle operacional 4.9 TAV trem de alta velocidade 4.10 VLT veículo leve sobre trilhos
5 Sistemas operacionais Esta Norma não impede a operação de sistemas, métodos ou dispositivos que possuam qualidade, poder de resistência ao fogo, eciência, durabilidade e segurança equivalentes ou superiores aos itens por ela recomendados. Os sistemas operacionais metroferroviário e monotrilho devem ser projetados com o objetivo de preservar a vida dos condutores, das equipes operacionais e de manutenção e demais usuários no interior do túnel e estações. Os sistemas operacionais são compostos de: a) sistema de ventilação; b) sistema de sinalização, piloto automático e intervalo de frequência dos trens; c) sistema de alimentação de energia elétrica; d) sistema de circuito fechado de TV (CFTV), com ou sem detecção automática de incidente (DAI); e) sistema de detecção e alarme de incêndio; f)
sistema de combate de incêndio;
g) sistema de painel de mensagens variáveis (PMV); h) sistema de supervisão e controle (SSC); i)
centro de controle operacional (CCO);
j)
estação de comando de emergências.
Os sistemas operacionais devem ser projetados de acordo com as Normas Brasileiras para sistemas eletro-eletrônicos, de incêndio e legislações em vigor, quando aplicáveis, e devem atender ao conceito de ITS (Inteligent Trafc System). Todos os sistemas operacionais devem estar interligados e integrados a um Centro de Controle Operacional, conforme a Seção 6. Os sistemas operacionais devem operar 24 h por dia, sem interrupções. Os sistemas projetados devem ter a conabilidade necessária para atender às operações normais, anormais, especiais e de emergência do túnel. 4/10
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A operação dos sistemas deve ser efetuada por técnicos treinados e habilitados, conforme a Seção 8. Deve haver um manual de operação e de manutenção/ensaio para cada sistema operacional. Estes manuais devem estar atualizados e ser revisados periodicamente.
6 Centro de Controle Operacional – CCO O CCO é composto de painéis eletrônicos em tempo real, de estações operacionais e de emergência e de salas de reuniões. A Estação de Operação é a principal interface dos sistemas para o operador. O nível de supervisão, na Estação de Operação, deve fornecer aos operadores informações em tempo real das condições de operação de todos os sistemas vitais e de suporte para o sistema metroferroviário. No caso de detecção de qualquer estado anormal dos equipamentos supervisionados, o operador deve ser avisado pelo sistema, que deve gerar alarmes em janelas de gerenciamento de alarmes e em gráco sinóptico, com registro do evento com data e hora da ocorrência. O sistema deve gerar relatórios gerenciais com resumo de horas de funcionamento dos equipamentos para programação de manutenção. O operador pode então antever e mesmo prevenir problemas antes que haja o comprometimento da operação dos sistemas dos túneis. O sistema supervisório deve integrar todos os sistemas, criando-se uma interface homem-máquina, de forma a facilitar a operação com poucos operadores. No caso de emergência ou outros eventos, o operador, pode por meio dos painéis de mensagens variáveis, enviar mensagens pré-conguradas, semiconguradas ou programáveis, para informar o estado de operação, orientar ou ordenar ações de segurança, de acordo com o evento, para os condutores que necessitem entrar no interior do túnel. O sistema deve também ser capaz de ser programado para atuação automática em caso de alarme de outro sistema. Em caso de emergência, a tela da estação de operação pode ser reproduzida nas telas do vídeo wall , conjugadas a outras imagens, de forma a permitir que o Supervisor do CCO acompanhe todas as informações pertinentes a uma determinada ocorrência. Nestes casos, os dados podem ser transferidos para uma estação de emergência localizada no CCO. No CCO, além dos supervisores e operadores, esta Norma recomenda que seja previsto um espaço para membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
7 Procedimentos operacionais Os procedimentos operacionais para situações normais, anormais ou degradadas, especiais, de emer gência e de segurança pública devem ser elaborados antes do início da operação plena dos sistemas metroferroviário e monotrilho sob a responsabilidade dos gestores destes sistemas. Estes procedimentos operacionais devem ser revisados no máximo a cada cinco anos, ou após a ocorrência de uma anormalidade não prevista, ou após qualquer modicação no sistema operacional.
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8 Requisitos operacionais 8.1 Sistema metroviário 8.1.1 Estação aberta 8.1.1.1 Operação normal A operação normal do sistema metroviário para estação aberta deve ser desenvolvida de acordo com as condições especícas denidas no projeto executivo e nos manuais de operação de cada operadora do sistema.
Os sistemas principais objeto dos projetos executivos estão denidos na Seção 5. 8.1.1.2 Operação anormal ou degradada A operação anormal ou degradada em uma estação aberta do sistema metroviário deve garantir que os sistemas denidos na Seção 5 possam ser operados de modo manual ou automático, a m de atender às suas condições de segurança operacionais e à integridade física dos usuários. 8.1.1.3 Operação de emergência A operação de emergência em uma estação aberta do sistema metroviário deve garantir que os sistemas denidos na Seção 5 possam ser operados de modo manual ou automático, a m de atender às suas condições de segurança operacionais e à integridade física dos usuários. 8.1.1.4 Operação de segurança pública A operação de segurança pública em uma estação aberta do sistema metroviário deve seguir o pla nejamento prévio e próprio de contingências (concentração de público de grande porte, manifestação pública, furto, roubo, vandalismo, sabotagem, terrorismo etc.) de forma a garantir que os sistemas denidos na Seção 5 possam ser operados de modo manual ou automático, a m de atender às suas condições de segurança operacionais e à integridade física dos usuários, inclusive com apoio de outros órgãos de segurança pública. 8.1.1.5 Sistema de ventilação 8.1.1.5.1 Ventilação em áreas públicas Na falha de ventilação mecânica em áreas públicas, deve ser acionado o serviço de manutenção da estação. Em situações de incêndio no sistema de ventilação, deve ser acionado o plano de ação de emergência (PAE). Em situações de intempéries naturais que afetem o sistema de ventilação deve ser acionado o plano de ação de emergência (PAE). 8.1.1.5.2 Ventilação em salas técnicas e operacionais Na falha de ventilação mecânica em salas técnicas e operacionais, deve ser acionado o serviço de manutenção da estação.
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Em situações de incêndio no sistema de ventilação, deve ser acionado o plano de ação de emergência (PAE). Em situações de intempéries naturais que afetem o sistema de ventilação, deve ser acionado o plano de ação de emergência (PAE). 8.1.1.6 Sistema de sinalização Na falha do sistema de sinalização e operacionais, deve ser acionado o serviço de manutenção. Em emergência no sistema de sinalização o comando operacional deve ser efetuado pelo CCO, de forma a garantir as condições básicas de segurança. Não havendo a possibilidade de garantir as condições básicas de segurança, a circulação de trens deve ser interrompida. 8.1.1.7 Sistema de piloto automático a) Na emergência do sistema de piloto automático sem operador de trem, a circulação dos trens deve ser interrompida para garantir as condições básicas de segurança. O CCO deve determinar o procedimento operacional a ser seguido. b) Na emergência do sistema de piloto automático com operador de trem, a circulação dos trens deve ser transferida para o operador do trem. O CCO deve determinar o procedimento operacional a ser seguido.
8.1.1.8 Sistema de alimentação de energia elétrica Em situações de falha total do sistema de alimentação de energia elétrica, deve ser acionado o plano de ação de emergência (PAE). 8.1.1.9 Sistema de circuito fechado de TV (CFTV), com ou sem detecção automática de incidente (DAI) O sistema de circuito fechado de TV (CFTV) deve apoiar a operação, efetuando o monitoramento das áreas públicas, salas técnicas e operacionais. A instalação de detecção automática de incidente (DAI), caso instalado, pode dar apoio a operação na detecção de incidentes nas áreas acima referidas. As imagens desses sistemas devem ser disponibilizadas para visualização em tempo real pelo operador e armazenadas por um período mínimo de 30 dias corridos. 8.1.1.10 Sistema de detecção e alarme de incêndio O sistema de detecção e alarme de incêndio fornece informação da ocorrência de um incidente. Caso seja conrmada a ocorrência de um incidente, a operação deve tomar as medidas previstas no plano operacional. 8.1.1.11 Sistema de combate de incêndio A operação dos sistemas de combate a incêndio deve ser executada pela brigada de incêndio, cons tituída de acordo com a ABNT NBR 14276.
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8.1.1.12 Sistema de painel de mensagens variáveis (PMV) O sistema PMV deve fornecer informações complementares para as situações de emergência, orien tando os usuários a respeito dos procedimentos a serem adotados.
O acionamento do PMV deve ser efetuado pelo CCO após o início das operações de emergência, sinalizado pelo sistema de alarme e ou audiovisual. 8.1.1.13 Centros de controle 8.1.1.13.1 Sistema de supervisão e controle operacional (SSC) O sistema de supervisão e controle operacional atua de acordo com as normas e procedimentos ope racionais da operadora do sistema metroviário.
8.1.1.13.2 Centro de controle operacional (CCO) O centro de controle operacional é o responsável pelo monitorament o e controle de todas as operações do sistema metroviário, inclusive nas situações de anormalidade e emergência, de acordo com os procedimentos operacionais denidos pela operadora do sistema. 8.1.1.13.3 Sala de gerenciamento de crise Também denominada sala de estratégia, é um local adequado e devidamente equipado para reunir as diversas autoridades envolvidas na gestão adequada de uma emergência. 8.1.2 Estação fechada 8.1.2.1 Operação normal A operação normal do sistema metroviário para estação fechada deve ser desenvolvida de acordo com as condições denidas no projeto executivo operacional do sistema metroviário de cada operadora. 8.1.2.2 Operação anormal ou degradada A operação anormal ou degradada em uma estação fechada do sistema metroviário deve garantir que os sistemas denidos na Seção 5 possam ser operados de modo manual ou automático, a m de atender às suas condições de segurança operacionais e à integridade física dos usuários. 8.1.2.3 Operação de emergência A operação de emergência em uma estação fechada do sistema metroviário deve garantir que os sistemas denidos na Seção 5 possam ser operados de modo manual ou automático, conforme denido no projeto executivo operacional para garantir a integridade física dos usuários. 8.1.2.4 Operação de segurança pública A operação de segurança pública em uma estação aberta do sistema metroviário deve seguir o pla nejamento prévio e próprio de contingências (concentração de público de grande porte, manifestação pública, furto, roubo, vandalismo, sabotagem, terrorismo etc.), de forma a garantir que os sistemas denidos na Seção 5 possam ser operados de modo manual ou automático, a m de atender às suas condições de segurança operacionais e à integridade física dos usuários, inclusive com apoio de outros órgãos de segurança pública. 8/10
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8.1.2.5 Operação de sistemas A operação dos sistemas instalados nas estações fechadas deve atender ao descrito em 8.1.1.
8.2 Sistemas ferroviário e monotrilho Os modos de operação dos sistemas ferroviário e monotrilho devem atender ao descrito em 8.1.1 e 8.1.2.
9 Treinamento O treinamento deve possibilitar ao pessoal técnico operacional do sistema metroferroviário: a) compreensão total do funcionamento do sistema operacional e respectivos equipamentos em situações normais, anormais, especiais e de emergência; b) uso correto do manual de operação do sistema; c) elaboração de relatórios operacionais; d) realizar manutenção preventiva e corretiva; e) realizar ensaios em todo o sistema operacional e equipamentos para a aceitação em campo. O treinamento deve ser composto de treinamentos teórico e prático, com carga horária predenida. Ao nal do treinamento, os operadores devem estar credenciados a operar o sistema em situações normais, anormais, especiais, de emergência e de segurança pública. Os programas de treinamento e de retreinamento são de responsabilidade do gestor dos sistemas metroviário e ferroviário. Os simulados operacionais de emergência para casos de incêndio devem ser aplicados anualmente. O retreinamento deve ser aplicado periodicamente, conforme denido pela autoridade competente, dependendo da complexidade das operações.
10 Relatórios operacionais Nos relatórios operacionais devem constar as seguintes informações: a) alarmes, com estado, data e hora; b) histórico em tabela ou gráco histórico; c) eventos; d) impressão do gráco sinóptico; e) demanda de energia com consumo diário, semanal, mensal e anual;
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f)
sistema de segurança por senha;
g) registro de cadastramento de operadores e de entrada e saída do sistema. Os relatórios operacionais devem ser preparados pelos operadores do CCO nos casos de operações anormais, especiais e de emergência. Estes relatórios devem ser mantidos em arquivo pelo período mínimo de três anos.
11 Qualidade dos serviços operacionais O programa de integrado de qualidade dos serviços operacionais para transporte de passageiros deve ser desenvolvido com base nos requisitos das ABNT NBR ISO 9001 e EN 13816. Os seguintes critérios de qualidade compõem este programa: a)
disponibilidade;
b)
acessibilidade;
c) informação; d) tempo; e) atenção ao cliente; f)
conforto;
g) segurança; h) impacto ao meio ambiente. A implantação do sistema integrado de qualidade dos serviços operacionais do transporte de pas sageiros é de responsabilidade do operador do sistema e deve ser realizada a implantação antes do início das operações do sistema. O sistema de qualidade deve ser auditado periodicamente para manter o nível de qualidade especi cado na EN 13816.
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