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SET 1997
ABNT-Associação Brasileira de Normas Nor mas Técnicas Técnicas
NBR 13956
Sílica ativa para uso em cimento Portland, concreto, argamassa e pasta de cimento Portland - Especificação
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Origem: Projeto 18:312.01-001:1997 CB-18 - Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados CE-18:312.01 - Comissão de Estudo de Adições para Concreto e Argamassa NBR 13956 - Silica fume for use in hydraulic cement, concrete, mortar and paste - Specification Descriptors: Mortar. Portland cement. Concrete. Silica fume Válida a partir de 30.10.1997 Palavras-chave: Argamassa. Cimento Portland. Concreto. Sílica
Sumário
Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Designação normalizada 5 Exigências químicas e físicas 6 Embalagem e marcação 7 Armazenamento em sacos 8 Composição e prazo de validade 9 Inspeção 10 Aceitação e rejeição Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. 1 Objetivo
Esta norma estabelece as condições exigíveis no recebimento de sílica ativa destinada à utilização em concretos, argamassas ou pastas de cimento Portland, seja
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no estado original, densificada ou na forma de lama, bem como seu emprego como adição durante a fabricação do cimento Portland. 2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vi gor em um dado momento. NBR 13957:1997- Sílica ativa para uso em cimento Portland, concreto, argamassa e pasta de cimento Portland - Métodos de ensaio ASTM C-1069:1992 - Test Method for Specific Surface Area of Alumina or Quartz by Nitrogen N itrogen Adsortion 3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições. 3.1 sílica ativa: Material decorrente do processo de
produção de silício metálico ou ligas de ferro silício em fornos elétricos. Durante o processo é gerado o gás SiO que, ao sair do forno, oxida-se formando partículas de
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SiO 2, sendo então captadas por sistemas de filtros coletores. Constitui um tipo de pozolana formada essencialmente por partículas esféricas com diâmetros menores que 10-6 m de sílica no estado amorfo.
ASTM C-1069, de acordo com o princípio proposto por Brunauer, Emmett e Teller (B.E.T.), substituindo-se alumina e quartzo por sílica ativa. O valor determinado deve estar compreendido entre 15 m 2.g-1 e 30 m2.g-1.
3.2 sílica ativa não densificada ou no estado natural:
6 Embalagem e marcação
Material proveniente diretamente do filtro coletor. Sua massa específica aparente no estado solto apresenta valores típicos no intervalo de 150 kg/m 3 a 350 kg/m3. 3.3 sílica ativa densificada: Material submetido a bene-
ficiamento por aglomeração das partículas. Sua massa específica aparente no estado solto apresenta valores típicos superiores a 350 kg/m 3. 3.4 sílica ativa na forma de lama: Suspensão aquosa
de sílica ativa com teor de sólidos na lama “típico” de 50% em massa. 4 Designação normalizada
O produto objeto desta Norma é designado por “sílica ativa”, seguido dos qualificativos “densificada”, “não densificada” ou “na forma de lama”. Essa denominação deve estar estampada nos sacos ou nas embalagens ou descrita na documentação que acompanha o despacho do produto. 5 Exigências químicas e físicas
A sílica ativa deve ser entregue em sacos, tambores, contêineres ou a granel, condicionada às suas formas natural, densificada ou lama. A embalagem da sílica ativa ou documentação de despacho no caso de entrega a granel deve ter impressas, de forma bem visível, as seguintes informações, além das eventuais disposições legais vigentes: a)designação normalizada (por exemplo, sílica ativa densificada); b) marca do produto e razão social do fabricante; c) massa líquida do produto expressa em quilogramas. No caso de sílica ativa sob forma de lama, adicionalmente deve ser mencionado o teor de sólidos na lama; d) identificação desta Norma;
A sílica ativa deve atender às exigências da tabela 1, segundo a NBR 13957. 5.1 Ensaio facultativo
É efetuado, desde que solicitado pelo consumidor, o ensaio de determinação da área específica, pelo método
e) cuidados necessários para o manuseio do produto; f) informação sobre a composição, data de fabricação, prazo de validade e condições de armazenamento do produto.
Tabela 1 - Exigências químicas e físicas
Componente
Unidade
Limite
SiO2
%
≥
85,0
Umidade 1)
%
≤
3,0
Perda ao fogo
%
≤
6,0
Equivalente alcalino em Na 2O
%
≤
1,5
Resíduo na peneira 45 µm
%
≤
10,0
Teor de sólidos na lama 2)
%
Área específica B.E.T. 3)
m2.g-1
Não pode variar mais que 2% para mais ou para menos do valor declarado pelo fabricante ≥ ≤
Não se aplica à sílica ativa na forma de lama. 2) Só se aplica à sílica ativa na forma de lama. 3) Ensaio facultativo. 1)
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7 Armazenamento em sacos
Os sacos de sílica ativa devem ser armazenados em locais bem secos e bem protegidos, para preservação da qualidade e de forma que permita fácil acesso à inspeção e à identificação de cada lote. As pilhas devem ser colocadas sobre estrados secos, com um mínimo de 10 cm de altura do solo e sem contato com as paredes do local de armazenamento. O empilhamento máximo é de 20 sacos para sílica ativa densificada e de 25 sacos para sílica ativa não densificada. 8 Composição e prazo de validade
A composição química declarada pode ser qualitativa e o prazo de validade é indeterminado desde que mantidas as condições de armazenamento descritas na seção 7. 9 Inspeção 9.1 Devem ser dadas ao consumidor todas as facilidades
para uma cuidadosa inspeção e amostragem da sílica ativa a ser entregue. 9.2 Considera-se um lote a quantidade máxima de 15 t
referente à sílica ativa oriunda de um mesmo fornecedor, entregue na mesma data e mantida nas mesmas condições de armazenamento.
3 identificadas e condicionadas hermeticamente de tal forma que não sejam modificadas as características do produto. Um exemplar deve ser utilizado para a realização dos ensaios prescritos nesta Norma e o outro será reservado como testemunho para eventual comprovação dos resultados. O prazo decorrido entre a coleta e o início da realização dos ensaios no laboratório deve ser no máximo de 30 dias, respeitadas as condições de armazenamento do produto. 10 Aceitação e rejeição 10.1 O lote é automaticamente aceito sempre que os
resultados dos ensaios atenderem às exigências desta Norma. 10.2 As embalagens que apresentam variação superior
a 2% da massa líquida estabelecida, para mais ou para menos, devem ser rejeitadas. 10.3 Quando os resultados não atenderem às exigências
químicas e físicas constantes nesta Norma, o impasse deve ser resolvido por meio da utilização do exemplar reservado para a repetição dos ensaios que devem ser efetuados em laboratório escolhido por consenso entre as partes. 10.4 Independente das exigências anteriores, não devem
9.3 Para efeito do controle de recebimento, a amostragem
deve ser feita para cada lote. De cada lote será retirada uma amostra composta de dois exemplares de 2 kg cada,
ser aceitos os produtos entregues em embalagens violadas ou avariadas durante o transporte ou que não contenham as informações prescritas na seção 6.