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NORMA BRASILEIRA
ABNT NBR 12176 Primeira edição 30.11.1999 Válida a partir de 30.12.1999 Versão corrigida 31.05.2004
Cilindros para gases - Identificação do conteúdo Gas cylinders - Identification of content
Palavras-chave: Cilindro. Gás. Cor Descriptors: Colour. Gas. Cylinder
ICS 23.020.30
Número de referência ABNT NBR 12176:1999 9 páginas
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Sumário
Página
Prefácio...............................................................................................................................................................iv 1
Objetivo ............................................................................... ..................................................................................................................................................1 ...................................................................1
2
Referências normativas........................................................................................................................1
3
Definições ............................................................................................... ..............................................................................................................................................1 ...............................................1
4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5
Requisitos ................................................................................................. ..............................................................................................................................................2 .............................................2 Identificação por cores pintadas nos cilindros............................................................................. cilindros.................................................................................. .....22 Pintura do corpo, colarinho e capacete..................................................................................... capacete .............................................................................................. .........33 Rótulo .................................................................................................. .....................................................................................................................................................4 ...................................................4 Estampagem .................................................................................................. ..........................................................................................................................................4 ........................................4 Cilindros importados cheios de gás ......................................................................................... ................................................................................................... ..........44
Anexo A (normativo) Tabelas ......................................................................................... ............................................................................................................................5 ...................................5 Anexo B (informativo) Figuras............................................................................................................................8
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Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). A ABNT NBR 12176 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB–04), pela Comissão de Estudo de Cilindros para Gases e Acessórios (CE–04:009.07). O Projeto circulou em Consulta Pública conforme Edital nº 05 de 31.05.1999, com o número Projeto NBR 12176. Esta Norma substitui a ABNT NBR 12176:1994. Esta versão corrigida incorpora a Errata 1 de 31.05.2004. Esta Norma contém o anexo A, de caráter normativo, e o anexo B, de caráter informativo.
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Cilindros para gases - Identificação do conteúdo
1 Objetivo 1.1
Esta Norma fixa as condições exigíveis para identificação dos gases em cilindros.
1.2 Esta Norma se aplica à identificação dos gases para uso industrial, medicinal, combate a incêndio, mergulho e outros. 1.3
Esta Norma não se aplica aos cilindros contendo gases liquefeitos de petróleo (GLP).
2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Portaria nº 204, de 20.05.1997, do Ministério dos Transportes ABNT NBR 7500:1994 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais - Simbologia Munsell book of colors Resolução A 536(13), de 17 de novembro de 1983, da Organização Marítima Internacional (IMO)
3 Definições Para os efeitos desta Norma aplicam-se as seguintes definições:
3.1 base: Parte do cilindro de configuração tal que permita a estabilidade deste em posição vertical (ver figura B.1). 3.2 calota (ou ogiva): Parte do cilindro limitada por uma superfície de revolução, cuja geratriz é uma linha de concordância entre o gargalo e o corpo (ver figura B.1). 3.3 capacete (ou cúpula): Peça destinada a proteger a válvula do cilindro (ver figura B.1). O capacete pode ser fixo ou móvel. 3.4 cilindro: Recipiente para acondicionamento dos gases sob pressão, constituído de base, fundo, corpo, calota e gargalo. 3.5 colarinho: Peça cravada ao gargalo para atarraxamento ou outra modalidade de fixação do capacete (ver figura B.1).
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3.6 corpo: Parte do cilindro limitada externamente por uma superfície de revolução, cuja geratriz é um segmento de reta e cujo raio de geração é a metade do diâmetro externo do cilindro (ver figura B.1). 3.7
fundo: Parte que veda completamente o cilindro, oposta à calota (ver figura B.1).
3.8 gargalo: Parte do cilindro na qual existe um furo roscado para atarraxamento da válvula (ver figura B.1). 3.9
gás especial: Gás não constante na tabela A.1.
3.10 mistura especial: Mistura intencional contendo pelo menos um gás não constante na tabela A.1, ou mistura contendo um gás sob especificação de tolerância de composição definida, acompanhada de certificado de análise ou submetida a controle de qualidade estatístico, ou ainda mistura composta de quatro gases ou mais. 3.11 pé: Suplemento opcional, encaixado na parte inferior do corpo, cuja função é prover o cilindro de estabilidade vertical (ver figura B.1).
4 Requisitos 4.1 Identificação por cores pintadas nos cilindros 4.1.1 A identificação de um gás, ou de uma mistura de gases, deve ser feita obrigatoriamente pela(s) cor(es) da pintura na calota do cilindro que o contém. 4.1.1.1 A identificação dos gases considerados comercialmente puros deve ser feita pelas cores indicadas na tabela A.1. A identificação das misturas binárias deve ser feita pela combinação das cores indicadas na 4.1.1.2 tabela A.1 e dispostas na calota conforme a figura B.2.
4.1.1.3 A identificação das misturas ternárias deve ser feita pela combinação das cores indicadas para cada gás na tabela A.1 e dispostas na calota conforme a figura B.3. 4.1.1.4 A identificação das misturas especiais deve ser feita pela pintura da cor bege (Munsell 10 YR 7/6), na calota do cilindro. No caso de cilindro com duas calotas, a pintura de identificação do gás deve ser aplicada em 4.1.1.5 ambas as calotas.
4.1.2 4.1.2.1
As exceções de 4.1.1 estão descritas em 4.1.2.1 a 4.1.2.8.
Ar comprimido para uso medicinal
A identificação do ar comprimido para uso medicinal deve ser feita com a cor cinza-claro (Munsell N 6,5), pintada na calota e no corpo do cilindro, e com a cor verde (Munsell 2,5 G 4/8), pintada em uma faixa no centro do corpo (ver figura B.4).
4.1.2.2
Oxigênio para uso medicinal
A identificação do oxigênio para uso medicinal deve ser feita com a cor verde (Munsell 2,5 G 4/8), pintada no cilindro por inteiro.
4.1.2.3
Óxido nitroso para uso medicinal
A identificação do óxido nitroso para uso medicinal deve ser feita com a cor azul-marinho (Munsell 5 PB 2/4), pintada no cilindro por inteiro.
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4.1.2.4
Ar comprimido para aparelhos de respiração autônoma
A identificação do ar comprimido para aparelhos de respiração autônoma deve ser feita com a cor amarelo (Munsell B 114), pintada no cilindro por inteiro.
4.1.2.5
Mistura de 50% de oxigênio em óxido nitroso
A identificação da mistura de 50% de oxigênio em óxido nitroso deve ser feita com a cor azul-marinho (Munsell 5 PB 2/4), pintada na calota e no corpo do cilindro, e com a cor verde (Munsell 2,5 G 4/8), pintada em uma faixa no centro do corpo (ver figura B.4).
4.1.2.6
Nitrogênio para uso em sistemas contra incêndio
A identificação do nitrogênio para uso em sistemas contra incêndio deve ser feita com a cor cinza-claro (Munsell N 6,5), pintada na calota e no corpo do cilindro, e com a cor vermelho-segurança (Munsell 5 R 4/14), pintada em uma faixa no centro do corpo (ver figura B.4).
4.1.2.7
Dióxido de carbono para uso em sistemas contra incêndio
A identificação do dióxido de carbono para uso em sistemas contra incêndio deve ser feita com a cor vermelho-segurança (Munsell 5 R 4/14), pintada no cilindro por inteiro.
4.1.2.8
Gases para atividades subaquáticas (mergulho)
A identificação dos gases e misturas, independentemente da proporção para uso em atividades subaquáticas (mergulho), deve ser feita com as cores dispostas conforme a tabela A.4 e figura B.2.
4.1.3 As cores mencionadas nesta Norma devem atender aos padrões da tabela A.3. São toleradas variações de cor em torno dos padrões adotados e referenciados pelo sistema Munsell, de tal forma que não excedam a uma unidade nos atri-butos fixados e expressos em algarismos separados por um traço inclinado e 2,5 unidades nos atributos fixados pelos números seguidos por letras que precedem esta fração, não sendo permitidas variações simultâneas dos três atributos. Exemplo: a cor bordô para o acetileno pode ser: ―
(7,5 a l0) R (3 a 4)/8; ou
―
(7,5 a l0) R 3/(8 a 9); ou
―
7,5 R (3 a 4)/(8 a 9).
4.2 Pintura do corpo, colarinho e capacete 4.2.1 A pintura do corpo do cilindro só é padronizada e obrigatória para os casos previstos em 4.1.2.1 a 4.1.2.8. Para os demais gases ou misturas, a pintura do corpo do cilindro fica a critério da empresa distribuidora do gás ou do proprietário do cilindro optar entre as seguintes alternativas: a) para cilindro de alumínio ou de material resistente à corrosão, deixar o metal sem qualquer tipo de pintura; b)
(primer ); pintar somente com a pintura de base primer ); ou
c)
pintar com a cor especificada na tabela A.1, correspondente à cor do gás contido no cilindro ou, no caso de misturas, à cor do gás de maior proporção.
4.2.2 No corpo do cilindro pode ser pintado o nome ou sigla que identifique a empresa distribuidora do gás ou proprietário do cilindro. 4.2.3 No colarinho e no capacete, a pintura, bem como qualquer outra marcação adicional, deve ficar a critério da empre-sa distribuidora do gás ou do proprietário do cilindro.
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4.3 Rótulo 4.3.1
Cada cilindro deve ter, sempre aposto em sua calota, rótulo contendo as seguintes informações:
a) identificação e opcionalmente fórmula química ou nome comercial do gás ou mistura; b) características, riscos e recomendações de segurança no transporte, uso e manuseio; c) concentração mínima, no caso de gás puro, ou nome dos componentes, no caso de misturas; d) símbolo de risco do produto, conforme a ABNT NBR 7500; e) número conforme a Portaria no 204, do Ministério dos Transportes; f)
quantidade líquida de produto contida no cilindro, nas seguintes unidades: ―
metro cúbico (m3), referido a 21°C e 101,32 kPa, para gases permanentes, ou seja, gases que permanecem em estado gasoso sob qualquer pressão à temperatura de 21°C;
―
quilogramas (kg), para fluidos que comprimidos em cilindros permanecem em fase líquido-gás na temperatura de 21°C, ou para gases dissolvidos sob pressão, por exemplo: acetileno.
4.3.2 Este rótulo não pode ser colocado de forma a impedir a leitura da marcação, especificada em sua norma de fabricação.
4.4 Estampagem Cada cilindro utilizado para gases liquefeitos deve ter sempre a gravação da identificação, da fórmula química ou do nome comercial e da quantidade máxima em quilograma do fluido que o cilindro pode conter. Esta gravação deve ser feita na calota do cilindro por puncionamento em baixo relevo. Os caracteres devem ter altura mínima de 6 mm, podendo ser reduzidos no caso de comprovada falta de espaço.
4.5 Cilindros importados cheios de gás A identificação dos cilindros importados cheios de gás deve atender aos requisitos desta Norma. Além disso, estes cilindros devem ter sempre etiquetas em português, nas quais devem constar, no mínimo: a) identificação do gás ou mistura; b) fórmula química ou composição; c) denominação do fabricante; d) denominação do distribuidor nacional.
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Anexo A (normativo) Tabelas
Tabela A.1 – Identificação dos gases Gás
Fórmula química
Cor
Observação
Acetileno
C2 H2
Bordô
-
Amônia
NH3
Turquesa-claro
-
Ar comprimido
-
Azul-segurança
Uso industrial
Ar comprimido
-
-
Uso medicinal: ver 4.1.2.1
Ar comprimido
-
Amarela
Para equipamento de respiração autônoma: ver 4.1.2.4
Ar comprimido
-
-
Para mergulho: ver tabela A.4
Argônio
Ar
Marrom-canalização
-
Cloro
Cl2
Cinza-escuro
-
Dicloro difluorometano
CCl2 F2
Branca
Halocarbono 12 (nome comercial do gás)
Dióxido de carbono
CO2
Alumínio
Uso industrial
Dióxido de carbono
CO2
Vermelho-segurança
Para uso em sistemas contra incêndio: ver 4.1.2.7
Etileno
C2H4
Violeta
-
Gás especial
-
Bege
-
Hélio
He
Alaranjado-segurança
-
Hidrogênio ou GNV1)
H2
Amarelo-segurança
-
Metano ou GMV1)
-
Rosa-seco
-
Monocloro difluorometano
CHClF2
Branca
Halocarbono 22 (nome comercial do gás)
Nitrogênio
N2
Cinza-claro
-
Nitrogênio
N2
-
Para uso em sistemas contra incêndio: ver 4.1.2.6
Óxido nitroso
N2 O
Azul-marinho
Uso medicinal: ver 4.1.2.3
Oxigênio
O2
Verde
Uso medicinal: ver 4.1.2.2
Oxigênio
O2
Preta
Uso industrial
1) GNV
- Gás natural veicular.
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Tabela A.2 – Exemplos de identificação das misturas binárias Mistura
Cores (disposição figura B.2) Parte B
Observações
Parte A
Ar sintético
Preta
Cinza-claro
Qualquer uso
Carbogênio
Alumínio
Verde
Uso medicinal
Dióxido de carbono em argônio
Alumínio
Marrom-canalização
-
Etileno em nitrogênio
Violeta
Cinza-claro
-
Hidrogênio em argônio
Amarelo-segurança
Marrom-canalização
-
Hidrogênio em nitrogênio (24% Amarelo-segurança / 76%)
Cinza-claro
-
Hidrogênio em nitrogênio (8% / Amarelo-segurança 92%)
Cinza-claro
-
Mistura especial
Bege
Bege
-
Nitrogênio em argônio
Cinza-claro
Marrom-canalização
-
Oxigênio em argônio
Preta
Marrom-canalização
-
Oxigênio em hélio
Preta
Alaranjado-segurança
-
Oxigênio em óxido nitroso 50%
-
-
Uso medicinal: ver 4.1.2.5
NOTA 1 O gás mencionado em primeiro lugar é o de menor proporção na mistura. NOTA 2 As misturas de mesmos gases gases com diferentes proporções proporções nominais são identificadas identificadas também pelos rótulos.
Tabela A.3 – Padrão de cores Denominação Alaranjadosegurança
Notação Munsell 2,5 YR 6/14
Alumínio Amarelo
B 114
Amarelo-segurança 5 Y 8/12
6
Azul-marinho
5 PB 2/4
Azul-segurança
2,5 PB 4/10
Bege
l0 YR 7/6
Bordô
7,5 R 3/8
Branco
N 9,5
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Tabela A.3 (conclusão) Denominação
Notação Munsell
Cinza-claro
N 6,5
Cinza escuro
N 3,5
Marrom-canalização
2,5 YR 2/4
Preto
N1
Rosa-seco
2,5 R 8/4
Turquesa-claro
7,5 BG 8/2
Verde
2,5 G 4/8
Vermelho-segurança
5 R 4/14
Violeta
2,5 P 3/8
Tabela A.4 – Identificação dos gases para uso em atividades profissionais subaquáticas (mergulho) Gás
Cores (disposição figura B.2) Corpo
Calota
Calota
Parte C
Parte A
Parte B
O2
Preto
Branco
Branco
N2
Cinza-claro
Preto
Preto
He
Alaranjado
Marrom-canalização Marrom-canalização
CO2
Alumínio
Cinza-escuro
Cinza-escuro
He+O2
Laranja
Branco
Marrom-canalização
N2 + O2 1)
Cinza-claro
Branco
Preto
Ar+O2 2)
Bege
Bege
Bege
Ar comprimido
Amarelo-segurança
Preto
Branco
1)
A composição deve ser indicada no rótulo.
2)
Cores conforme Resolução A 536 (13) da IMO.
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Anexo B (informativo) Figuras
Figura B.1 – Cilindro para gases
Figura B.2 – Vistas superior e lateral do cilindro contendo mistura binária
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Figura B.3 – Vista superior e lateral do cilindro contendo mistura ternária
Figura B.4 – Pintura da faixa central
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