MANUAL DE REDAÇÃO REDAÇÃO JU RÍDICA RÍDICA DA AGU
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MANUAL de RED A ÇÃ O JU RÍD I CA da
ADVOCAGIA GERAL DA UNIÃO (A G U )
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I – A REDAÇÃO JURÍDICA 1. A linguagem oral e escrita É claro que primeiramente o homem falou (linguagem oral ), ), decodificando depois os sons mediante sinais escritos, as letras (linguagem (linguagem
escrita). Em ambas as modalidades surgiram o linguajar do povo (coloquial , que se utiliza de vocábulos e construções bem simples) e o linguajar culto (literário, que se pauta pelas regras gramaticais da língua padrão) – este, este, de emprego emprego obrigató obrigatório rio nas redações redações jurídicas. jurídicas. Os recursos entregues à comunicação oral são bem superiores, porém, aos de que dispõe a comunicação escrita. O orador ou o professor, p. ex., têm a seu talante as modulações da voz, a postura do corpo, os gestos dos braços e das mãos, a fisionomia da face, a vivacidade do olhar: eles se comunicam, portanto, pelo ouvido, coadjuvados ainda, e sobretudo, pela
dinâmica das atitudes. Já o escritor tem de suprir a carência de seu recurso imediato, reduzido à visão, apenas, veiculada esta, aliás, por um canal deficitário, em si (o texto redigido): por isso, se quiser transmitir sua mensagem com análoga força à do orador, p. ex., deve impregnar as próprias próprias palavras palavras de uma técnica técnica toda especial especial – a da estilística estilística -, para para que nelas o leitor mantenha sua atenção constantemente, agradavelmente, convincentemente.
2. O linguajar jurídico O linguajar jurídico concentra-se nos conceitos de direito e de primária justiça, veiculados predominantemente pela lei – que é sua fonte primária (LICC, art. 3º) em nosso sistema romano-germânico -, e, supletivamente, pela pela analogia, pelos costumes e pelos princípios gerais de direito (LICC, art. 4º), além de, subsidiariamente, pela doutrina (aprofundamento dos
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I – A REDAÇÃO JURÍDICA 1. A linguagem oral e escrita É claro que primeiramente o homem falou (linguagem oral ), ), decodificando depois os sons mediante sinais escritos, as letras (linguagem (linguagem
escrita). Em ambas as modalidades surgiram o linguajar do povo (coloquial , que se utiliza de vocábulos e construções bem simples) e o linguajar culto (literário, que se pauta pelas regras gramaticais da língua padrão) – este, este, de emprego emprego obrigató obrigatório rio nas redações redações jurídicas. jurídicas. Os recursos entregues à comunicação oral são bem superiores, porém, aos de que dispõe a comunicação escrita. O orador ou o professor, p. ex., têm a seu talante as modulações da voz, a postura do corpo, os gestos dos braços e das mãos, a fisionomia da face, a vivacidade do olhar: eles se comunicam, portanto, pelo ouvido, coadjuvados ainda, e sobretudo, pela
dinâmica das atitudes. Já o escritor tem de suprir a carência de seu recurso imediato, reduzido à visão, apenas, veiculada esta, aliás, por um canal deficitário, em si (o texto redigido): por isso, se quiser transmitir sua mensagem com análoga força à do orador, p. ex., deve impregnar as próprias próprias palavras palavras de uma técnica técnica toda especial especial – a da estilística estilística -, para para que nelas o leitor mantenha sua atenção constantemente, agradavelmente, convincentemente.
2. O linguajar jurídico O linguajar jurídico concentra-se nos conceitos de direito e de primária justiça, veiculados predominantemente pela lei – que é sua fonte primária (LICC, art. 3º) em nosso sistema romano-germânico -, e, supletivamente, pela pela analogia, pelos costumes e pelos princípios gerais de direito (LICC, art. 4º), além de, subsidiariamente, pela doutrina (aprofundamento dos
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institutos pelos juristas) e pela jurisprudência jurisprudência (aplicação da lei após sua correta interpretação, a cargo do Judiciário).
3. A finalidade da linguagem jurídica Ora, como a lei é cogente, o emitente da mensagem tem de partir sempre dela (ou de seus sucedâneos), mediante uma argumentação sólida, baseada na doutrina e na jurisprudência, jurisprudência, sobremodo, sobremodo, e calcada no complexo probatório (CC, art. 136, I/VII; CPC, art. 332), não sem a observância dos princípios da Lógica Formal – tudo com uma finalidade finalidade precípua: precípua: a de convencer.
4. Os meios necessários ao convencimento Para tanto, mister se faz um diálogo constante entre o emitente da mensagem e o leitor (à distância), mediante: 1º) a exposição didática do tema (com títulos e subtítulos nas peças mais longas); 2º) os diversos elementos de persuasão, nomeadamente a ênfase (léxica, sintática, gráfica e de pontuação), bem como os recursos estilísticos propiciados pelas variadas modalidades de expressão da língua; e enfim, 3º) as intermitentes
provocaç provocações ões do receptor, pelos vocativos diretos ou indiretos, a fim de manter o diálogo, aprisionando aquele em fixação constante na mensagem que lhe está sendo enviada. Ou em outros termos: quem escreve deve ser uma presença viva. Quem o estiver lendo, vai ter de ouvir sua voz; vai ter de observar seus gestos, seu olhar, sua fisionomia, suas atitudes; vai ter de sentir o vigor de sua argumentação, obrigando-se a discuti-la. Pré-requisito para se transformar um texto numa presença viva de seu autor é a emoção (em seu sentido amplo), que deve diversificar-se conforme a parte da peça que está sendo vazada: aliás a emoção integra o processo do raciocínio, consoante a moderna Neurologia. Neurologia. Mas como o
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texto permanece exposto a toda espécie de reflexão ou de crítica alheia, faz-se mister uma recordação dos conceitos gramaticais essenciais (já tão esquecidos) da matéria-prima de quem se comunica, isto é, da palavra em si, na sua morfologia (estrutura, formação e classificação); da palavra conjugada ordenadamente às outras, formando orações ( sintaxe de concordância, regência e colocação); da palavra à luz da semântica (ou seja, a evolução de seu sentido no tempo e no espaço); da palavra utilizada
estilisticamente(as figuras de linguagem), não sem a atenta prevenção contra os vícios desta.
5. O âmbito da obra Não é de interesse apresentar aqui mais um desses “formulários” para os diversos tipos de ação, que deles já existem muitos. A obra pretende orientar o advogado (o da União, nomeadamente), sobre como conduzir uma ação judicial, em suas diversas partes constitutivas (v. VII/VII.3) – tomando como parâmetro o procedimento ordinário do CPC, por ser o mais amplo. O procedimento sumário e dos Juizados Especiais, os processos de execução e cautelares, bem como os procedimentos especiais e o rito criminal, adaptar-se-ão ao que o bom senso sugerirá naturalmente. Tais normas, aliás, também proporcionalmente ajustadas, poderão utilizar-se nas peças administrativas mais longas, de caráter jurídico, como nos inquéritos e sindicâncias, pareceres e representações, requerimentos e ofícios onde se formulem pleitos ou defesas de natureza pública ou privada. Necessárias, então, recordações gramaticais básicas (com vista à correção da linguagem), antes de se penetrar no âmbito da literatura, quando se descobrirão as possibilidades expressivas das palavras, consideradas quer em si como conjuntos rítmicos de sons que vão dar harmonia às frases, quer como associações de idéias travadas em razão das construções sintáticas.
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II – FRASE x ORAÇÃO 1. A frase Há dois modos fundamentais pelos quais espontaneamente nos manifestamos pela palavra: mediante frases sem verbo (ou nominais) ou frases
com verbo (oracionais). Desta forma, podemos simplificar: Frase é um todo significativo, constituído de um ou mais vocábulos, podendo ser oracional ou meramente nominal.
2. Frase nominal (ou frase, simplesmente) É uma construção excepcional - sem verbo - , o que não impede tenha sentido: pois este é expresso sinteticamente, por facilmente subentender-se; ex.: O réu, nunca?! (interrogação/admiração retóricas) Justiça e Direito!(proclamação/pregão) Código de Processo Civil (título de uma obra)
Essas frases nominais tornaram-se de largo uso nas redações jurídicas, por sua utilidade, como p. ex.: a) Nos vocativos (iniciais ou intercalados): Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Fortaleza Peço vênia a V. Exª, Senhor Ministro , para solicitar- lhe... Excelsa Turma:
b) Nos cabeçalhos: Of. nº 453/91-VS Recurso em Mandado de Segurança nº 1187 - SP (91.0015064-0) Recorrente: Laboratório Clímax S. A. Recorrido: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Pinheiros - SP Relator: Ministro Barros Monteiro – 4ª Turma/STJ
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b) Nas ementas (acórdãos) e sumários (pareceres): Conflito de competência – Ação ordinária de ressarcimento – Desvio de verba pública – Ex-prefeito – Falta de interesse da União – Competência estadual. (Conflito de Competência nº 19.974 – TO) Constitucional. Administrativo. Servidor celetista. Aposentadoria previdenciária anterior à Lei nº 8.112/90. Revisão de proventos. Equiparação com os vencimentos dos servidores públicos da ativa. Constituição Federal, art. 40, § 4º, na redação anterior à EC 20/98 (RE nº 241.372-3/SC).
d) Nos títulos (caixa-alta), subtítulos (negrito) e alíneas (itálico): I – O RELATÓRIO 1. A d. sentença 1.1 A motivação do r. decisum II – O DIREITO 2. A violação ao art. 458, I/III do CPC 3. O dissídio jurisprudencial III – A CONCLUSÃO 4. A síntese da matéria 5. Os pedidos: a) a liminar b) o mérito c) os requerimentos gerais (citação, provas etc.)
3. Frase oracional (ou oração, simplesmente) É a construção normal, centrada em torno de um verbo, encerrando uma declaração – que é a própria essência da oração -, a respeito de alguém ou de alguma coisa. Por isso, a oração é constituída sempre de um predicado (que às vezes se confunde com o predicativo ) e normalmente de um sujeito – pois ocorre este não existir, quando o verbo é impessoal (v. ANEXO I).
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ANEXO I A) PREDICADO X PREDICATIVO Há três espécies de predicado: o verbal, o nominal e o verbo-nominal – os quais devem ser tomados em especial consideração e apropriada escolha por quem escreve, pois são eles que vão conferir o tom ou o vigor da frase. a) O predicado verbal – é aquele que é expresso por um verbo (como normalmente acontece), a respeito da atuação (ativa ou passiva) do sujeito (um substantivo ou pronome do qual se faz a declaração); ex.: O advogado compareceu à audiência. Todos aclamaram o Promotor no Júri. Os bons juízes velam pela Justiça.
b) O predicado nominal – é aquele que é veiculado por um verbo de ligação (como ser, estar, parecer, ficar, tornar-se etc.), que indigita apenas um estado ou qualificação do sujeito (expressos por um substantivo, pronome ou adjetivo); por isso, tal predicado denomina-se predicativo do sujeito; ex.: O juiz era muito competente. O advogado parecia um leão na tribuna. Os réus agiram como selvagens. A Nação somos todos nós.
c) O predicado verbo-nominal – é aquele que é expresso simultaneamente por um verbo (predicado verbal ), o qual indica a atuação do sujeito, e por um substantivo, pronome ou adjetivo (predicativos), os quais indicam o estado ou a qualificação de uma pessoa ou coisa; tal predicado é raro, ocorrendo quando há dupla declaração na mesma frase oracional: nesse caso, pode o predicativo ser tanto do sujeito da oração, quanto do objeto direto ou do objeto indireto do verbo, conforme se referir respectivamente a uma dessas funções sintáticas; ex.:
O causídico chegou atrasado à audiência. Com a sentença, viram o autor muito feliz. O criminoso foi tachado [de] louco. A Rui chamaram-no/chamaram-lhe [de] Águia de Haia. Os herdeiros constituíram o Dr. Oswaldo Othon como o advogado de todos no inventário.
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B) ORAÇÕES SEM SUJEITO Quando o verbo é essencialmente impessoal (como chover, gear etc., que representam fenômenos da natureza; o verbo haver quando sinônimo de “existir” ou quando indica tempo; o verbo fazer também quando indica tempo), ou acidentalmente impessoal (como bastar, chegar, constar, ir, passar etc., seguidos de preposição) - a oração não tem sujeito e o verbo comunica essa sua impessoalidade a seu verbo auxiliar; ex.: Choveu muito durante o interrogatório das partes. Há poucos livros de direito nesta biblioteca. Deve haver muitas pessoas na seção do Tribunal. Há horas que estou esperando pela audiência com o Ministro. Faz dias que o MM. Juiz se encontra doente. Vai fazer dias muito chuvosos na próxima semana, impedindo as audiências. Basta de tantos feriados inúteis e prejudiciais ao andamento da Justiça. Não me consta de ordens do Juiz nesse sentido. Vai em dez anos que esta ação se arrasta.
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III – O PERÍODO 1. Período É a formulação de nossos conceitos mediante uma ou mais frases oracionais. Pode, assim, o período ter a dupla constituição abaixo:
2. Período simples (ou oração absoluta) É o constituído de uma única oração (isto é: com um único verbo
principal , colocado no infinitivo, no gerúndio ou no particípio)); ex.: O juiz chegou atrasado à audiência. O autor vai obter sucesso em sua causa. O réu esteve quase obtendo a absolvição. As partes haviam argumentado com precisão.
3. Período composto É o constituído por mais de uma oração, relacionadas entre si por qualquer desses dois processos sintáticos: da coordenação e/ou da
subordinação (v. ANEXO II).
OBS.: Esses processos sintáticos estão entre os variados os recursos da linguagem: as idéias de causa , concessão, conclusão e oposição, p. ex., podem expressar-se de modo diverso, porém não equivalentemente quanto à expressividade, ora pela coordenação, ora pela subordinação (v. ANEXO II), ora ainda por intermédio de meras expressões adjetivas ou adverbiais (v. IV).
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ANEXO II A) PERÍODO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO 1. A coordenação Na coordenação as orações são independentes entre si sintaticamente (mas nem sempre semanticamente, isto é: quanto ao entrosamento das idéias): por isso, em princípio têm menos vigor expressivo do que as orações subordinadas. Essas orações são de dois tipos, caso tenham elos de ligação entre uma e outra, ou não os tenham: dizem-se, então, por isso, assindéticas ou sindéticas, respectivamente. 2. A coordenação assindética Dá-se quando ocorre mera justaposição de uma oração com outra (quer dizer: sem conectivo entre si). Nelas a independência é tanto sintática quanto de sentido, cada uma das orações o tendo completo, a tal ponto que poderiam separar-se por ponto final ou equivalente, quando então formariam orações absolutas, independentes, meramente declaratórias: daí, não disporem de qualquer força enfática, por si mesmas. Compare as duas formulações abaixo e verifique como elas se igualam de sentido: O advogado não compareceu à audiência: estava doente. O advogado não compareceu à audiência! Estava doente.
3. A coordenação sindética Dá-se quando as orações se acham ligadas por conjunções coordenativas (aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas ou explicativas), assumindo o nome destas, a saber: a) Coordenadas aditivas – são as conexas pelas conjunções e ou nem (simples), equivalendo às orações justapostas, pois essas conjunções têm o papel de juntar, apenas, termos ou orações da mesma natureza sintática; mas se essas orações forem ligadas por conjunção correlativa aditiva (como não só ... mas também ), ocorre um paralelismo, de forma que a primeira parte do enunciado ( prótase) prepara a expectativa da segunda parte ( apódose) – resultando como conseqüência uma ênfase natural; compare as diversas formulações abaixo: O advogado não compareceu à audiência e não se justificou (aditiva pura). O advogado não compareceu à audiência, nem se justificou (idem ). O advogado não só não compareceu à audiência, como também não se justificou (aditiva correlativa).
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b) Coordenadas adversativas – são as ligadas pelas conjunções mas, porém, todavia, contudo, no entanto..., identificando uma relação de oposição, aproximandose, na força de seu sentido, conquanto menos incisivamente, das orações subordinadas adverbiais causais ou concessivas: não se lhes pode negar certa ênfase, portanto; comparem-se as construções a seguir: O advogado não compareceu à audiência, mas se justificou por quê (adversativa pura). O advogado não compareceu à audiência, não por desídia, mas se justificou pela ausência de intimação (adversativa-causal). O advogado não compareceu à audiência, porque não foi intimado (causal). O advogado não compareceu à audiência, mas também não o haviam intimado (adversativa-concessiva). O advogado se justificou de que não tinha comparecido à audiência, embora não houvesse sido intimado (concessiva).
c) As coordenadas alternativas – são as ligadas pela conjunção ou (simples), indicando mera exclusão; mas se ligadas por ou ... ou, ora ... ora, já ... já, quer ... quer, indigitam uma correlação, adquirindo certa conotação concessiva, conferindo realce, nesse caso, ou seja: ênfase mais amenizada que a da oração subordinada correspondente; comparem-se as primeiras formulações abaixo com a última: O advogado comparecerá à audiência ou perderá a ação (alternativa pura). O advogado ou comparecerá à audiência ou perderá a ação (alternativa-concessiva). O advogado comparecerá à audiência, quer haja sido intimado, quer não [o haja sido] (idem). O advogado comparecerá à audiência, intimado que venha a ser e mesmo que não [venha a sê-lo] (concessiva).
OBS.: Seja ... seja tanto pode ser conjunção alternativa, quanto formas verbais: neste último caso, devem ir para o plural (sejam ... sejam), a fim de concordarem com o número do sujeito ou do predicativo posposto; ex.: O advogado comparecerá à audiência, seja venha a ser intimado, seja não venha a sêlo (conjunção). Os advogados comparecerão à audiência, quer sejam intimados, quer não o sejam (formas verbais).
d) Coordenadas conclusivas – ligadas pelas conjunções logo, pois, portanto, por conseguinte..., induzem um sentido subordinativo causal ou consecutivo entre as orações, daí resultando uma ênfase amenizada em relação a estas últimas; ex.: O advogado foi intimado: logo deverá comparecer à audiência (conclusiva). O advogado foi intimado: por isso deverá comparecer à audiência (causal). O advogado foi intimado: de modo que deverá comparecer à audiência (consecutiva).
e) Coordenadas explicativas – ligadas pelas conjunções pois, porque, porquanto..., aproximam-se das orações subordinadas adverbiais causais (menos enfaticamente que estas, contudo); ex.:
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O advogado não compareceu à audiência, pois não foi intimado (conclusiva). O advogado não compareceu à audiência, porque não foi intimado (causal).
B) PERÍODO COMPOSTO POR SUBORDINAÇÃO 1. A subordinação Na subordinação, as orações são dependentes sintática e semanticamente de uma outra - que é sua principal – e da qual exercem uma função sintática: por isso, sozinhas e isoladas, não têm sentido. Se se disser, p. ex.: que o advogado virá; ou que eu vi ; ou ainda, quando o juiz chegar – essas orações só terão sentido caso se lhes acrescente (antecipando, intercalando ou pospondo) as respectivas orações subordinantes ( principais), tais como: Afirmo [ que o advogado virá ]. A peça jurídica [ que eu vi ] era linda. [ Quando o juiz chegar ] , começará a audiência .
As orações subordinadas podem formular-se desenvolvida ou reduzidamente, denominando-se então desenvolvidas ou reduzidas: a) Desenvolvidas – quando expressas com o verbo no modo finito (isto é: no indicativo, no subjuntivo ou no imperativo), sendo antecedidas de conjunções subordinativas, partículas interrogativas indiretas ou pronomes relativos. b) Reduzidas – quando expressas mediante as formas nominais verbais (isto é: o infinitivo, o gerúndio ou o particípio), tendo implícitos os conectivos nesse caso: por isso, embora tornem a oração mais leve e elegante, podem também propiciar multiplicidade de interpretação sintática, devendo assim ser empregadas com cautela, a fim de não ensejarem ambigüidade de sentido. Quer desenvolvidas, quer reduzidas, ambas classificam-se como substantivas, adjetivas ou adverbiais – em função das respectivas equivalências léxica e sintática que representarem. 2. Orações subordinadas substantivas Chamam-se substantivas essas orações porque, além de equivalerem a um substantivo, passam a exercer funções próprias deste, isto é: de sujeito, predicativo, objeto direto, objeto indireto ou complemento nominal – funções essas que, por si sós, não conferem ênfase à oração. (Se desenvolvidas, seus conectivos serão as conjunções subordinativas integrantes: que, se...; ou então, as partículas interrogativas indiretas: quem, quanto, por que, como, quando, onde, que, qual [sem antecedente]): a) Substantivas subjetivas – ex.: Em razão das informações do Juízo impetrado, julgou-se que o mandamus estava
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prejudicado [= a carência de ação]. Objetivava-se pelo MS impedir o protesto das cambiais [= o obstáculo].
c) Substantivas predicativas – ex.: O certo é que a impetrante já sabia da expedição de ofício aos tabeliães [= o conhecimento]. A verdade é ter a impetrante sabido da expedição de ofício aos tabeliães [= a ciência].
d) Substantivas objetivas diretas – ex.: O Ministério Público requereu que se ultimasse o inquérito [= o término] . A Corte perguntou se haveria sustentação oral [= a indagação]. O MM. Juiz nomeou quem seria o advogado dativo do réu [= o defensor]. O Presidente da Corte determinou quando o autor da ação cautelar se pronunciaria relativamente ao prosseguimento do feito [= a manifestação]. O prisioneiro indagou por que permanecia preso além do prazo legal [= a permanência]. O mandamus objetivava impedir o protesto das cambiais [= o obstáculo].
d) Substantivas objetivas indiretas – ex.: O Presidente da Corte informou o advogado de que deveria completar o valor da caução [= a complementação]. O réu necessita de ter um advogado nomeado para sua defesa [= a nomeação].
e) Substantivas completivas nominais – ex.: O MM. Juiz tomou conhecimento, pelas informações da autoridade coatora, de que os protestos dos títulos já haviam sido tirados [= a extração]. O inocente não tem mister de ser defendido [= a defesa].
OBS.: Não raro a conjunção integrante que sofre elisão, por ser facilmente subentendida, o que vem conferir mais leveza e elegância à oração; ex.: O il. Presidente do Tribunal determinou q[ ue] se processasse o REsp e [que] se remetesse o recurso ao Eg. STJ.
3. Orações subordinadas adjetivas Chamam-se adjetivas essas orações, por equivalerem a um adjetivo (ou a uma locução adjetiva) e exercerem a função sintática de adjunto adnominal. Classificam-se em restritivas ou explicativas, conforme o sentido que aferirem ao termo regente. (Se desenvolvidas, seus conectivos serão os pronomes relativos que, o qual, como, onde, quando... [que devem ser precedidos de antecedente]): a) Adjetivas restritivas – são as que identificam a classe de pessoas ou coisas a que pertence o antecedente, delimitando-se àquela; por si sós, não conferem ênfase ao período; por isso não se separam, por vírgula, de seu antecedente; ex.: Trata-se de recurso ordinário contra acórdão que julgou prejudicado o mandado de segurança [= prejudicador]. Não se esclareceu o dia quando ocorreu o crime [= ocorrente].
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O advogado falou como um trovão ribombando no Tribunal [= retumbante]. Foi marcada a audiência a realizar-se no próximo dia 13 [= futura]. A Instância ad quem ratificou o protesto cambiário autorizado pelo MM. Juiz [= concedido]. O orador não era advogado de se dar por derrotado [= fracassado].
b) Adjetivas explicativas – são as que indigitam um pormenor específico do antecedente, conotando uma circunstância, em geral de causa, fim ou concessão; por isso, exigem uma forte pausa, sendo antecedidas ou intercaladas por vírgula: conferem, assim, ênfase especial ao contexto; ex.: A contestação, que era muito sólida, convenceu o juiz [= porque era sólida]. A União Federal enviou à Instância Superior seus advogados, os quais explicassem a dificuldade jurídica do tema em discussão aos Srs. Ministros do Supremo [= para que explicassem]. O advogado, que era tão dedicado à causa, não era reconhecido pelo cl ie nt e [= embora fosse tão dedicado à causa]. Trata-se de Regimento do Tribunal, proibindo as advogadas de comparecerem às seções de calças compridas [= para que não viessem].
4. Orações subordinadas adverbiais Chamam-se adverbiais essas orações, por equivalerem a um advérbio (ou a uma locução adverbial) e exercerem a função sintática de adjunto adverbial. Estes expressam as mais diversas circunstâncias que envolvem uma determinada situação (causa/efeito, fim, tempo, condição etc.), como noções que estão no princípio de todos os conhecimentos, e que se tornam mais intensificadas ainda quando advindas de uma correlação. Daí, a ênfase natural de que se revestem essas orações, que se classificam pelo mesmo nome das conjunções subordinativas (excetuadas as integrantes) que as precedem (ou que estão implícitas), a saber: a) Adverbiais causais (conjunções: porque, porquanto, como, visto que/como, já que, uma vez que...); ex.: A concessão da liminar chegou a destempo, porque os protestos já haviam sido tirados. Não havendo a requerente das medidas cautelares providenciado a caução em dinheiro, o Juiz revogou as liminares. Por não falar a verdade, a testemunha respondeu por perjúrio. Irritado com a má fé do autor, a sentença o condenou severamente.
b) Adverbiais comparativas (conjunções: como, qual, tanto/tão ... quanto, mais ... [do] que, menos ... [do] que, a...), quando normalmente ocorre uma correlação; ex.: Peticionava com tanto zelo numa causa pequena, quanto numa grande [peticionaria]. O advogado do réu era mais inteligente [ do ] que o do autor [era]. É preferível perder o cliente a [perder] os próprios princípios.
c) Adverbiais concessivas (conjunções: ainda que, se bem que, posto que, embora, por mais ... que, por menos ... que..., por muito ... que... ), ocorrendo uma
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correlação quando intensivas ; ex.: Ainda que legalmente tal lhe fosse permitido, a empresa se recusava a fazê-lo por motivos éticos. Por mais que pretendesse a desconstituição dos protestos, não o obteria sem o cumprimento das exigências do MM. Juiz. Não constando dos autos a data certa da publicação do acórdão, é de se presumir sua tempestividade pela não impugnação da outra parte. Sem entender muito bem a lei, o habeas corpus lavrado pelo preso era, malgrado tudo, convincente.
d) Adverbiais condicionais (conjunções: se, caso, sem que, contanto que... ), as quais constituem a correlação típica, onde a condicionante (prótase) já prenuncia a conseqüência condicionada (apódose); ex.: Se a impetrante tivesse manifestado seu interessse no prosseguimento do processo, poderia ter argüido, então, a desconstituição dos protestos. Um verdadeiro ressurgimento de seu pedido alternativo não ocorreria sem se apresentar o comprovante do depósito da caução exigida.
e) Adverbiais conformativas (conjunções: como, conforme, consoante, segundo); ex.: Como lhe mandaram fazer a réplica, assim o fez. A contestação foi vazada conforme lhe ditaram.
f) Adverbiais consecutivas (conjunções: tal, tão/tanto ... que, de modo/de forma/de sorte que), as quais expressam a conseqüência decorrente da intensidade ou do modo pelo qual a ação é praticada na oração principal; ex.: Aprofundou-se tanto no assunto, que se tornou uma autoridade nele. Agia de maneira que todos o respeitavam. O juiz era severo de meter medo.
g) Adverbiais finais (conjunções: a fim de que, para que...); ex.: Na audiência vestiu a toga a fim de que fosse respeitado. Fez-se tudo para obter um bom resultado na demanda. Adulava o juiz visando à obtenção de uma sentença favorável .
h) Adverbiais proporcionais (conjunções: à proporção que, à medida que, ao passo que...), onde emerge uma correlação para mais ou para menos relativamente ao que foi dito na oração principal; ex.: Advogava melhor à medida que se empenhava. À proporção que ouvia tais despropósitos, mais se horrorizava. Tanto mais avançava em idade quanto menos conseguia lembrar-se dos textos legais.
i) Adverbiais temporais (conjunções: quando, antes que, depois que, enquanto...); ex.: Logo que o juiz chegou, iniciou-se a audiência. Após deferir a liminar, o juiz pediu informações à autoridade coatora. O Relator, deferindo a liminar , pediu informações à autorida de coatora. Deferida a liminar, o advogado executou-a de imediato.
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IV – A UTILIZAÇÃO ESTILÍSTICA DOS PROCESSOS SINTÁTICOS 1. O processo coordenativo Pelo que se viu do exposto e exemplificado anteriormente (v. ANEXO II, A, 1/3, a), a coordenação assindética e a sindética aditiva (simples) são mais apropriadas para as exposições descritivas e narrativas, próprias dos relatórios (parte inicial das peças jurídicas: v. VII.1) – sem intransigências nem muito menos exclusividade desses processos. Por isso, as demais orações coordenadas, máxime quando correlatas, p. ex., podem ser utilizadas nos relatórios quando se deseja apenas realçar desde logo certos tópicos, objeto de futuros argumentos na discussão (segunda parte da peça jurídica): porquanto, embora detenham afinidades com as orações subordinadas adverbiais correspondentes, não dispõem da mesma intensidade incisiva destas últimas (v. ANEXO II, A, 3, a/e) – as quais, se forem utilizadas também, convém o sejam com parcimônia e moderação; ex.: Consoante se depreende dos dados-xerox de sua Carteira de Trabalho e demais provas , o reclamante foi admitido a serviço da reclamada em 01/12/92 no cargo de frentista: nessas funções permaneceu até 30/06/97, trabalhando de segunda feira a sábado, das 14 h às 22 h; ora, tal sobrejornada implicava não somente 48 horas semanais sem intervalo, como também o eram sem remuneração.
2. O processo subordinativo Por sua vez (conforme se pode verificar das explicações e exemplos constantes do ANEXO II, B, 1/2, a/e e 3, a), nada a opor que também nos
relatórios se utilizem orações subordinadas substantivas e adjetivas restritivas, ante a ausência de ênfase desses tipos frasais. As demais orações subordinadas (as adjetivas explicativas e as adverbiais) são mais
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apropriadas para a argumentação, que é a feição típica das dissertações (núcleo central e a parte mais importante da peça jurídica: v. VII.2) e das
conclusões (decisão ou opinião final do texto: v. VII.3) embora nestas últimas se deva fazê-lo de modo mais ameno, como mero arremate da parte anterior, qual o seu consectário lógico. Pois, contrariamente às anteriores, é grande o vigor natural destas últimas orações, máxime se corroboradas pela
correlação (v. ANEXO II, B, 3, b/4, a/i); ex.: O reclamante foi promovido a falso “gerente”, pois assim a reclamada pretendia justificar a sobrejornada de 66 horas semanais que lhe seriam impostas, duas das quais seriam ficticiamente de intervalo: também não usufruía de período qualquer para descansar, igualmente não sendo remunerado. Concessa venia, a decisão supra merece reforma, tendo em vista que essa Excelsa Corte tem como proceder ao cotejo entre os fundamentos da decisão (que resultou no pagamento dos 7/30 avos de 16,19% no meses de junho e julho) e o RE (ilustrado com a alegação de ofensa ao princípio constitucional do direito adquirido – CF, art. 5º, XXXVI) – consoante se passa a demonstrar. Diante do prequestionamento do tema constitucional suscitado no recurso extraordinário, relativamente ao art. 5º, XXXVI da CF, demonstrada que se acha a contrariedade frontal e direta ao referido dispositivo constitucional , a União requer e espera reconsidere V. Exª a r. decisão ora agravada; caso contrário, porém, digne-se de levar o feito ao julgamento da Eg. Turma, da qual se aguarda o provimento do presente agravo, passando a conhecer do apelo extremo, com vista a seu necessário julgamento.
3. A oração principal A oração principal é aquela onde se concentra a idéia mais
importante do período ou mesmo do parágrafo - segundo o ponto de vista do autor -, embora possa não sê-lo sintaticamente: pois essa idéia transborda, em geral, para as orações substantivas e adjetivas, complementares que são estas da oração principal, como meras funções
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sintáticas suas (isto é: de sujeito, predicativo, complementos verbais ou nominais e adjuntos adnominais). Por isso, a oração principal é sobremodo importante para a fase
discursiva da peça jurídica: porquanto, por meio dela (v. VII, 2.1/2.2): a) É proposta a tese inicial - como pretexto para, em seu redor, construir-se o arcabouço da exposição que se vai seguir; ex.: O tema todo centra-se na impugnação ao protesto das cambiais, cujas liminares em ação cautelar foram revogadas, porquanto não se deu o cumprimento satisfatório ou tempestivo das cauções determinadas.
b)
É privilegiado diversamente este ou aquele conceito – pela
mera colocação das palavras-chave correspondentes no início da oração; ex.: Recur so or dinário contra o V. Acórdão da Eg. 8ª CTCiSP que, por votação
unânime, julgou prejudicado o mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Pinheiros/SP . O V. Acórdão da Eg. 8ª CTCiSP julgou prejudicado o MS contra ato do MM. Juiz..., ensejando o presente recurso ordinário. Foi impetrado mandado de segurança contra ato do MM. Juiz..., ratificado pelo V. acórdão..., objeto do presente recurso ordinário. Contra ato do MM. Juiz..., foi impetrado mandado de segurança, que veio a ser prejudicado pelo V. Acórdão..., objeto do presente recurso ordinário.
4. Outras estruturas frasais As mesmas idéias, veiculadas pelos processos acima, podem traduzir-se também por expressões adjetivas e adverbiais, equivalendo normalmente às específicas orações subordinadas; ex.: O criminoso, jovem ainda [= que era jovem ainda], ... O julgamento, prolongado por muitas horas [= que se prolongara por muitas horas], ... Segundo a opinião dos juristas [= Segundo opinam os juristas], ...
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A defesa ponderou que o furto proviera da fome do acusado [= porque o acusado tivera fome]. Com sua vinda [= Quando chegou], o juiz iniciou de pronto a audiência. Sem esforço [= Sem que se esforce], a contestação será mal vazada. O advogado só tinha olhos para a defesa dos pobres [= para defender os pobres].
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V – O PARÁGRAFO 1. Parágrafo É o conjunto de um ou mais períodos, constituindo um todo orgânico e coerente, onde se conjugam as idéias secundárias a uma idéia central; prescinde, por isso, de alínea após cada período, exceto se este iniciar um subtítulo (expresso ou implícito). No texto abaixo, p. ex., poder-se-iam escrever os períodos uns após outros, seguidamente, pois seus conteúdos mutuamente se completam e concatenam. Não obstante, as idéias predominantes em cada um deles poderiam ou ser encimadas por um título ou subtítulo, a fim de clarificá-las expressamente; ou poderiam prescindir desses títulos (por serem facilmente subentendidos seus respectivos assuntos), mantendo-se as alíneas, entretanto, apenas por motivo de pausa visual e clareza gráfica expositiva; ex.: I – RELATÓRIO 1. O agravo de in str umento Agravo de instrumento, tempestivo, interposto em razão do r. despacho denegatório de seguimento a REsp, este vazado contra o V. Acórdão da Eg. 2ª CCTJPR, na parte referente à prefacial de nulidade da sentença por falta de fundamentação.
2. A motivação do r. interlocutório Para tanto, o r. despacho baseou-se em que não teria ocorrido negativa de vigência aos aludidos dispositivos legais e em que não seria o caso de “improcedência do dissídio jurisprudencial”, fazendo remissão ao art. 255 do RISTJ.
2. Defeitos na redação do parágrafo 2.1 Abuso de coordenação – ocorre quando o parágrafo é constituído de frases curtas demais, como:
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a) As fragmentadas (que enfraquecem o pensamento, mediante mera justaposição frasal ou ligação por conjunções coordenativas simples, aditivas geralmente); ex.: MM. Juiz: O autor celebrou um contrato de locação com o réu, a instâncias dele. Este assegurou muitas vezes o cumprimento exato das mensalidades: foram só promessas; era tudo para enganar . Mas agora se esgotou a paciência do autor. O réu foi procurado várias vezes em casa. Nunca estava. Vigarice pura. Esforços inúteis. Ao autor só restou apelar ao Judiciário, para a decretação do despejo.
b) As intercaladas (que atrapalham o pensamento, interrompendo a cada passo o contexto, onde se inserem por meio de vírgulas, travessões ou parênteses); ex.: O Tribunal, por votação majoritária, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar , para suspender, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública. Pela regulamentação em vigor, o Banco assegura aos funcionários que se aposentam – ainda que com menos de 30 anos de serviço efetivo – uma mensalidade que, somada ao benefício concedido pela respectiva instituição de previdência (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ou I.A.P.B.), perfaça o montante de seus proventos (vencimentos, qüinqüênios, comissão e gratificações), além de estender aos inativos - como se em exercício estivessem – os periódicos reajustamentos salariais de que se beneficia o pessoal em atividade.
2.2 Abuso de subordinação – ocorre quando as frases são longas demais, como: a) As quilométricas (que, pelo cansaço, desviam a atenção do leitor para longe das idéias-chave); ex.: Para efeitos de limite de remuneração, que é a de membro do Supremo Tribunal Federal, no Poder Judiciário (art. 37, item XI, da Constituição), essas vantagens individuais não deveriam se destacar, porque, repita-se, a
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ressalva foi admitida apenas como exclusão à isonomia, e não ao teto de remuneração, cuja sede normativa era o item XI do art. 37, que não aludia a qualquer exceção, até porque, no Poder Judiciário, nenhum magistrado ou servidor exerce função mais relevante que a de Ministro do Supremo Tribunal Federal, como nenhum servidor, no Poder Legislativo, é mais proeminente que o parlamentar, e, no Poder Executivo, que o Ministro de Estado, para ter direito a remuneração superior à desses agentes políticos.
b) As caóticas (que tornam o pensamento confuso); ex.: E mesmo que se considere que o protesto cambiário fora ineficaz porque coincidente em data (21/09/91) com a liminar concedida no “writ”, nada obstava que a dita liminar viesse a ser revogada (CPC, art. 807), e efetivamente o foi pelo V. Acórdão de fls. 191/192, com base nas informações da Autoridade dita coatora, na consumação dos protestos cambiais e no silêncio da impetrante sobre seu interesse no prosseguimento do mandamus – ratificando, aliás, o r. despacho de fls. 166, “que julgou prejudicada a impetração”, cujo agravo regimental finalmente veio a ser improvido.
2.3 Assimetria frasal – ocorre quando se misturam construções sintáticas (o que demonstra uma mente desatenta à estrutura lógica das orações, que deve ser mantida ao longo de todo o período). Desta maneira: a) Numa seqüência enumerativa – se iniciada por um substantivo, os demais itens devem começar também por substantivos; ex.: Daí, a propositura: a) de uma ação cautelar , a fim de sustar o protesto dos títulos; b) de uma ação ordinária, a fim de obrigar os alienantes ao cumprimento de suas obrigações; c) dos embargos à execução, a fim de frustrar a liminar que na ação cautelar havia sido deferida.
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b) Numa seqüência subordinativa – deve-se manter o tipo de orações subordinadas (desenvolvidas ou reduzidas) da primeira oração; no exemplo acima, em vez de se usarem as orações subordinadas desenvolvidas finais, poder-se-ia substituí-las pelas equivalentes finais reduzidas de gerúndio, ou mesmo, por orações adjetivas explicativas (de conotação final), desde que mantidas essas construções: a) ..., visando sustar.../que objetivasse sustar; b) ..., visando obrigar.../que objetivasse obrigar; c) ..., frustrar .../que objetivasse frustrar.
c) Numa seqüência coordenativa (de termos ou de orações coordenadas) – deve-se manter idêntica coordenação, não misturando: c.1) idéias heterogêneas; ex.: Na viagem ao Exterior, o Presidente do Tribunal esteve em Lisboa, Madri, Roma, no Vaticano, na célebre Capela Sistina e com o Papa.
Corrija-se: Na viagem ao Exterior, o Presidente do Tribunal esteve em Lisboa, Madri, Roma e no Vaticano: aí visitou a célebre Capela Sistina e obteve audiência com o Papa;
c.2) correlações mal estruturadas: Nem este setor apresentou projeto, como criticou o dos outros.
Corrija-se: Este Setor não só não apresentou projeto, como ainda criticou o dos outros;
c.3) construções díspares: Ao discursar, o advogado mostrou eloqüência, ter elegância de estilo e que adotava ainda prudência em suas palavras.
Corrija-se: Ao discursar, o advogado mostrou eloqüência, elegância de estilo e prudência em suas palavras.
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Outro exemplo: No agravo regimental sustentou: a) fica suspensa a eficácia das medidas provisórias, prevalecendo o impedimento de ações cautelares; b) não se admite pedido de cautelar nos próprios autos da rescisória; c) seria adequado o pedido de antecipação da tutela; d) não preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC.
Comentário: Observe-se que nas alíneas a, b e c foram usadas duas formas passivas analíticas mediante os verbos auxiliares ficar e ser , e uma terceira, pronominal; que na alínea c foi usado o futuro do pretérito (em vez do imperfeito do indicativo, que seria o exigido em face da correlação dos tempos); e que a alínea d iniciou por um substantivo (quando toda a estrutura anterior principiava por uma forma verbal).
Corrija-se , então: No agravo regimental sustentou: a) ficava suspensa a eficácia das medidas provisórias, prevalecendo o impedimento de ações cautelares; b) não era admissível pedido de cautelar nos próprios autos da rescisória; mas c) era adequado o pedido de antecipação da tutela; d) não haviam sido preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC.
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VI – O PLANEJAMENTO 1. A redação Uma boa redação depende essencialmente de dois fatores: da cultura geral de quem escreve e de seu conhecimento específico sobre a matéria a ser desenvolvida. E tal implica uma preparação remota e uma preparação próxima.
1.1 A preparação remota A preparação remota é pura decorrência do acervo cultural de cada um, que não advém de graça, sendo fruto da leitura, seja de que natureza for – técnica, informativa ou literária –, cujas idéias, imagens e emoções transmitidas permanecem armazenados na mente até serem afloradas e espontaneamente aproveitadas no momento oportuno, para enriquecerem o tema que interessa. É por essa preparação remota que se identifica o verdadeiro “escritor”, distinguindo-o do medíocre e sem qualificações estilísticas. Quem não se acha alimentado por ampla sede de leitura, jamais conseguirá expressar-se com a desenvoltura exigida pela arte de escrever.
1.2 A preparação próxima Esta, por sua vez, emerge após um mergulho profundo no conteúdo do que se pretende desenvolver. É preciso, por isso, proceder à descoberta desse conteúdo. Pois, se a pessoa ignora o assunto sobre o qual se vai manifestar, irá fazê-lo no vazio, mediante palavreado inútil ou dissonante do tema apropriado. Por sua vez, quanto maior o domínio de alguém sobre o tema, em toda sua amplitude, maior fluidez obterá na manifestação das idéias latentes. Para tanto, mister se faz perpassar por duas etapas prévias: 1ª) O inventário das idéias – tanto nas situações normais, quando se deseja penetrar o tema sob todos os seus aspectos, quanto (e sobretudo) em
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situações de emergência , quando ocorre um “branco” na mente, como por ocasião de provas e concursos ou de prazos judiciais na iminência de vencer – o que não raro ocorre com os advogados militantes -, nada melhor do que o recurso aos chamados “tropos” (< gr. Trópos
=
volta, giro),
mediante questionamentos fundamentais, quais sejam: o que, quem, por
quê, para quê, quando, onde e como? Pois a idéia-mestra se desenvolve a partir da visão geral sobre o tema, o que facilmente se obtém por meio das respostas a essas perguntas, as quais conduzem tanto às pessoas participantes ou que serão atingidas, quanto às circunstâncias mais significativas, agravantes ou atenuantes dos eventos. Sirva de exemplo, o
affaire conhecido como “apagão”: a) O tema (o quê?) = um programa emergencial de redução do consumo de energia elétrica. b) As pessoas (quem?) = o Governo Federal e a população (urbana e rural) do país inteiro, a indústria e o comércio. c) A causa (por quê?) = o agravamento da situação hídrica (em março/abril de 2001). d) A finalidade (para quê?) = a redução do consumo de energia elétrica visando a evitar o colapso total do sistema. e) O tempo (quando?) = uma determinada temporada, até a situação hídrica se normalizar. f) O lugar (onde?) = o país inteiro (excluídas certas regiões, apenas, não atingidas pela estiagem). g) O modo (como?) = as metas obrigatórias de consumo, específicas para a população urbana e a rural, o comércio e a indústria, sob pena de sobretarifas e a suspensão da oferta de energia pelas concessionárias. 2ª) O estudo aprofundado da matéria = as condições para se obter um conhecimento específico do assunto (uma vez conseguida sua visão geral), o que não pode dispensar a exegese dos textos legais, a leitura da
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doutrina e a pesquisa da jurisprudência, do que a Internet oferece ótimos recursos, habilitando a uma redação bem estruturada e convincente.
2. Fases do processo de escrever O processo de escrever – sob pena de prováveis graves defeitos – não pode prescindir de três momentos: o rascunho, a correção e a redação final.
2.1 O rascunho Após a madura reflexão de seus estudos, surge para o escritor um momento em que se sentirá impelido a iniciar a redação. A propósito, duas advertências: 1ª) Trata-se de um processo do subconsciente – o qual tem de ser aproveitado, porque pode não retornar, desperdiçando-se a inspiração. 2ª) Deve-se escrever de um jato - sem permitir interrupções seja por que motivo for, quer para verificar o conteúdo da exposição ou de sua lógica, quer para refletir sobre as imperfeições de estilo ou de linguagem.
2.2 A correção Esta deve processar-se, se possível, após um razoável lapso de tempo (entremeando-o com outros afazeres), a fim de “esfriar” a cabeça, no intuito de se obter uma visão bem objetiva do problema. É o momento propício, então, para se efetuar: 1º) A colocação das idéias rascunhadas em seqüência lógica – pondo-as em ordem, deslocando-as de posição, se preciso. Observe a desconexão do texto abaixo (em tom azul): O recorrido protocolizou petição, sustentando a ocorrência de fato superveniente com a edição da Medida Provisória nº 2.151/01, porquanto seu art. 7º previa estarem asseguradas as promoções aos anistiados políticos.
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Todavia, quanto à promoção pelo critério de merecimento, cumpre ressaltar que sua ocorrência exige o preenchimento de determinados requisitos, que não podem ser aferidos no tocante ao militar inativo, como bem salientou em seu voto o em. Ministro X, no julgamento do RE nº 141.290/DF. A promoção por merecimento configura mera expectativa de direito, pois está sujeita a fato ou condição falível, havendo possibilidade de não se incorporar ao patrimônio do militar: neste sentido, RMS nº 21.1083/DF e RE nº 141.290-9/DF, inter plures. O recorrido aduz que o art. 6º do Estatuto dos Militares prevê sejam as promoções efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento ou escolha, ou ainda, por bravura e post mortem e que o art. 7º da MP nº 2.151 garante o direito às promoções aos anistiados políticos. Contudo, a Medida Provisória suso mencionada não retira os requisitos para a promoção dos anistiados e aqueles não estão demonstrados no presente caso. Os critérios para a promoção por merecimento é que são subjetivos e competitivos, tais como a avaliação de merecimento e aproveitamento de cursos que o militar concluiu.
Comentário: Após o 1º período (“O recorrido protocolizou petição... aos anistiados políticos”), introdutório do tema a ser debatido, o requerente devia iniciar sua argumentação pelo antepenúltimo e penúltimo períodos (“O recorrido aduz... anistiados políticos./ Contudo, a Medida Provisória... presente caso” ) – pois encerram eles as espécies todas de promoção, as quais a Medida Provisória em princípio não excluíra. A partir daí, é que devia retornar ao 2º e 3º períodos (“Todavia, quanto à promoção pelo critério de merecimento... RE nº 141.290/DF.”/”A promoção por merecimento... inter plures”), que versam especificamente sobre o tipo de promoção pleiteada, para afinal concluir com o último período (“Os critérios... militar concluiu”), explicitando a impossibilidade da pretendida promoção para o caso específico.
Corrija-se , então (com o deslocamento correto dos períodos em tom verde, embora mantendo o mal emprego das partículas de transição): O recorrido protocolizou petição, sustentando a ocorrência de fato superveniente com a edição da Medida Provisória nº 2.151/01, porquanto
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seu art. 7º previa estarem asseguradas as promoções aos anistiados políticos. O recorrido aduz que o art. 6º do Estatuto dos Militares prevê sejam as promoções efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento ou escolha, ou ainda, por bravura e post mortem e que o art. 7º da MP nº 2.151 garante o direito às promoções aos anistiados políticos. Contudo, a Medida Provisória suso mencionada não retira os requisitos para a promoção dos anistiados e aqueles não estão demonstrados no presente caso. Todavia, quanto à promoção pelo critério de merecimento, cumpre ressaltar que sua ocorrência exige o preenchimento de determinados requisitos, que não podem ser aferidos no tocante ao militar inativo, como bem salientou em seu voto o em. Ministro X, no julgamento do RE nº 141.290/DF. A promoção por merecimento configura mera expectativa de direito, pois está sujeita a fato ou condição falível, havendo possibilidade de não se incorporar ao patrimônio do militar: neste sentido, RMS nº 21.1083/DF e RE nº 141.290-9/DF, inter plures. Os critérios para a promoção por merecimento é que são subjetivos e competitivos, tais como a avaliação de merecimento e aproveitamento de cursos que o militar concluiu.
2º) A complementação das lacunas – relativamente aos fatos mais importantes e às argumentações de maior peso. Na peça acima, cabia ao recorrido ter exemplificado os cursos ensejadores da pleiteada promoção por merecimento, mas aos quais o recorrente não se submetera na atividade (fatos relevantes); faltou ainda transcrever as ementas e/ou os excertos mais expressivos dos julgados trazidos à colação (argumentos de autoridade, porém valiosos pelo seu conteúdo). 3º) O corte do que for irrelevante ou deslocado – quer relativamente a argumentações secundárias, quer a pormenores sem maior significação, quer ao palavriado inútil (assinalados em tom azul nos textos abaixo).
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No mesmo exemplo acima, após “A promoção por merecimento configura mera expectativa de direito, pois está sujeita a fato ou condição falível”, o acréscimo “havendo possibilidade de não se incorporar ao patrimônio do militar” constitui uma redundância absolutamente desnecessária, seja para fins de conferir contundência ao argumento desenvolvido, seja para conferir mera ênfase ao texto. O palavriado inútil é muito comum no exórdio das peças em juízo (ou administrativas), e. g.: A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, neste ato representada por seu Advogado-Geral (Lei Complementar nº 73, de 10/02/93, art. 4º, inciso III c/c o Decreto de 25/01/00 de sua nomeação), que esta subscreve, nos autos do Recurso Extraordinário acima referido, com trânsito por essa Eg. Corte Suprema e respectiva secretaria , tendo como recorrido Fulano de Tal, em atenção ao r. despacho de fls. ..., vem com sumo acatamento e mui respeitosamente, expor para afinal requerer o que segue.
Igualmente encontram-se prévias argumentações na peça inaugural, de todo deslocadas da etapa apropriada – que é a da dissertação; p. ex.: A UNIÃO, não se conformando, d. v., com a r. sentença de fls. .../..., que laborou em grave erro, ao julgar e condenar o apelante nas penas do “art. 12 da Lei nº 8.429/92 e art. 37, § 4º da CF” por suposto ato de improbidade, condenando-o a ressarcir lesão inexistente e a pagar absurda multa, além de decretar a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, ato esse que se reveste de extrema gravidade e só pode ser decretado sempre em caráter de absoluta excepcionalidade, o que não ocorreu no caso presente, posto que o condenado, no uso de seu poder discricionário, mediante ato revestido de interesse público, como Ministro..., apenas utilizou-se de aeronave da FAB, para empreender viagem a cidades diversas, a pedido do interesse público que sua pasta exige (“assuntos estratégicos”), assim como lhe é deferido por ato normativo confeccionado pelo Poder Público, motivo do presente, vem perante V. Exª interpor RECURSO DE APELAÇÃO para o Eg. Tribunal
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Regional Federal da 1ª Região, na conformidade das razões que passa a expor.
4º) A verificação das qualidades de estilo – clareza, concisão, propriedade, lógica, ênfase e harmonia (v. VIII.1/VIII.7). 5º) A correção gramatical – dos erros ortográficos, morfológicos e sintáticos (v. IX).
2.3 A redação final É o estágio último, em que se passa a limpo a fase anterior, dando os definitivos retoques, até a pessoa sentir-se satisfeita com sua pequena “obra-prima”: é o momento, então, em que se deve atentar para a contundência dos princípios da lógica, para a beleza estilística e para a mais absoluta correção gramatical (léxica ou sintática). Alerte-se que esta será a forma definitiva do texto que se vai apresentar à apreciação de um desconhecido interlocutor (cuja intransigência ou complacência se ignora) – perante o qual o redator ou se fará respeitar de imediato ou perderá seu crédito de uma vez por todas.
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VII – AS PARTES CONSTITUTIVAS DA REDAÇÃO 1. O intróito da redação jurídica Precede o corpo de uma peça jurídica a INTRODUÇÃO, onde se deve: 1º) indicar o juiz ou tribunal ao qual a peça é dirigida; 2º) identificar as partes pelo nome, estado civil, profissão, domicílio e/ou residência (dispensável, se já constar de petição anterior – como nos recursos); e 3º) esclarecer qual a natureza da ação ou do recurso que se está propondo (CPC, arts. 282, I/II e 496, I/VIII); ex.: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ..... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FULANA DE TAL, brasileira, casada, C. Id. nº ....., CPF ....., funcionária pública federal, residente e domiciliada na Av. ....., n° ....., ap. ....., N/C, por seu Advogado, com escritório na Rua Y, nº ....., sala ....., onde receberá intimações (CPC, art. 39, I), vem propor, nos termos dos arts. 282 e 273, I c/c art. 461 do CPC, a presente AÇÃO ORDINÁRIA, com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra a UNIÃO, pelos motivos de fato e razões de direito que passa a expor.
2. As partes constitutivas da redação jurídica No corpo da peça jurídica deve-se cumprir as demais exigências dos incisos III/VII do citado art. 282 do CPC. Como parâmetro, podem ser adotadas as normas para as sentenças e acórdãos (CPC, art. 458, I/III c/c art. 165), cabíveis também para peças administrativas (v. I, 4). Esse corpo é constituído de três partes seguidas, cada qual com fim específico e processo sintático preferencial: 1º) o relatório (os fatos); 2º) a discussão (o direito); e 3º) a conclusão (o julgamento/opinião final). (Sobre o uso dos tempos, modos e aspectos verbais, v. ANEXO III.)
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VII.1 - O RELATÓRIO 1. A natureza do relatório O relatório consiste numa exposição objetiva e imparcial dos dos fatos, considerados em seu sentido amplo: pois neles se açambarcam as
preliminares preliminares, nomeadamente os pressupostos processuais e as condições da ação: às vezes, cabe a formulação da preliminar por expressa imposição legal, como no caso das ações diretas de constitucionalidade (Lei nº 9.868/99, arts. 2°, I/IX e 14, III); às vezes convém fazê-lo, por se haver suscitado dúvida ou levantado discussão quanto a determinadas condições ou pressupostos. É a ocasião de se empregarem preferentemente orações coordenadas assindéticas e sindéticas aditivas simples e/ou orações subordinadas substantivas ou adjetivas restritivas (v. IV, 1 e 2, in initio). Isto porque nessas peças inaugurais, deve-se tomar uma atitude isenta, e não de antecipada condenação ou de apoio à tese que se pretende desenvolver na 2ª parte (a discussão) - o que vai impressionar bem a quem for julgar ou opinar a respeito, pois a estes cab cabee inferir qual o direit dir eitoo oriundo dos fatos expostos, segundo o adágio: jura novit curia (= o julgador [é quem] conhece o direito). Como os fatos que se vão narrar ou descrever já ocorreram, o uso apropriado é o dos tempos do perfeito perfeito ou o presente presente histó históric rico, o, adotando-se adotando-se procedimen procedimentos tos variados, variados, conforme conforme o estágio estágio em que se encontrar a ação.
2. Os procedimentos na petição inicial ou na contestação Após as preliminares preliminares (se for o caso), segue-se a mera descrição ou
narração dos fatos e sua seqüência (do início para o fim ou do fim para o começo – conforme o objetivo visado pelo redator), contendo os motivos da insatisfação do autor da ação, ou vice-versa, da insatisfação do réu ante as pretensões do autor; ex.:
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I – RELATÓRIO A) A LEGITIMAÇÃO ATIVA É inequívoco, nos termos do art. 103, § 4º da Constituição Federal e do art. 13, I da Lei nº 9.868, de 10/11/99, que o Presidente da República possui legitimação ativa ativa para propor a presente ação declaratória de constitucionalidade dos arts. 14/18 da Medida Provisória nº 2.152-2/2001. É inequívoco, ainda, que a mesma Autoridade é o juiz da urgência e da relevância da relevância da matéria, objeto das Medidas Provisórias, no exercício da competência privativa conferida pela mesma Constituição (art. 62 c/c art. 84, XXVI).
B) A RELEVÂNCIA DA CONTROVÉRSIA JUDICIAL Por sua vez, consoante o disposto no art. 14, III da aludida Lei nº 9.868/99, tal ação declaratória deve demonstrar a existência de controvérsia judicial relevante sobre relevante sobre o objeto da ação. Ora, os inquinados dispositivos dispositivos da Medida Provisória dizem respeito à legitimidade da cobrança de tarifa especial em determinadas hipóteses e à possibilidade de suspensão temporária do fornecimento de energia elétrica, a fim de evitar o colapso total do sistema, na presente situação de escassez pluviométrica. Até o momento, vale esclarecer, já foram propostas 126 ações em juízo, nas quais 28 liminares foram concedidas e 9 denegadas – o que implica flagrante incerteza incerteza quanto às normas que devam ser observadas.
3. Os procedimentos nos recursos Antes da fase de discussão, é fundamental: para o recorrente, que reproduza a síntese da decisão judicial (sentença, acórdão) dada à lide; e para o recorrido (em suas contra-razões), a síntese da argumentação do recorrente e/ou a síntese da decisão judicial recorrida. Pois é a fase anterior à manifestação do Ministério Público, que oficiará, opinando sobre quem tem ou não razão, ou em até que ponto; ex.: I – RELATÓRIO A) O CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO A Lei nº 9.494, de 10/09/97, 10/09 /97, determina deter mina em seu art. 1º que “Apl “Aplica-se ica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts.
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5º e seu parágrafo e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu parágrafo quarto da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos art s. 1º, 3º e 4º da Lei L ei nº 8.437, de 30 de junho de 1992”. Ora, a constitucionalidade do art. 1º da referida Lei nº 9.494/97 restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao conceder o provimento cautelar requerido na ADC nº 4-DF – decisão colhida por expressiva maioria, assim sumulada na Ata de Julgamento do Plenário: “O Tribunal, por votação majoritária, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia ex nunc nunc e com efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha como pressuposto pressuposto a constitucionalidade constitucionalidade ou a inconstitucionalidad inconstitucionalidadee do art. 1º da Lei nº 9.494, de 10/9/97, sustando, ainda, com a mesma eficácia, os efeitos futuros futuros dessas decisões antecipatórias antecipat órias de tutela já proferidas contra a Fazenda Pública, vencidos, em parte, o Ministro Néri da Silveira, que deferia a medida cautelar em menor rextensão, e, integralmente, os Ministros Ilmar Galvão e Marco Aurélio, que a indeferiam.”
B) OS FATOS As requerentes ajuizaram ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, solicitando fosse a UNIÃO condenada a retificar seu enquadramento na classe B, padrão 17 da carreira de Técnico Judiciário, retroativamente retroativamente à data de sua nomeação, pagando-se pagando-se-lhe lhe desde logo as diferenças diferenças de vencimentos vencimentos havidos até o presente. presente. Em 1º grau de jurisdição, foi indeferida a pretensão de tutela antecipada, mas o em. Relator do Eg. TRT da Região X acolheu as razões do agravo de instrumento, ao qual conferiu efeito ativo , nos seguintes termos: “Ante o exposto, suspendo a eficácia da decisão agravada, com base no art. 558, caput , do CPC, e, atribuindo efeito ativo ao agravo, determino a inclusão, em folha de pagamento, da diferença de remuneração das agravantes, entre o padrão 17 da classe B de Técnico Judiciário e o padrão 11 da classe A da mesma carreira (Lei nº 9.421/96), a título de complementação de vencimentos, até que venha a ser julgado o mérito da causa.”
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VII.2 - A DISCUSSÃO 1. A natureza da discussão É a parte mais importante da peça jurídica, consistindo na dissertação sobre o(s) problema(s) apresentado(s), mediante orações subordinadas adjetivas explicativas e adverbiais, de preferência (v. IV, 2), compreendendo a fixação do tema e seu desenvolvimento.
2. A fixação do tema Este deve ser estabelecido desde logo (preferentemente), definindo o
assunto sobre o qual se vai debater, em termos amplos e genéricos, obtido pela indução dos fatos e/ou pela dedução dos argumentos oferecidos pelas partes. Esse tema deve sintetizar-se em um ou dois períodos, apenas, constando de mera declaração, definição (legal ou doutrinária) da matéria ou divisão didática desta, ou ainda, da reunião de mais de uma dessas feições; ex.: Reza o art. 1.101 do CC que “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”. Trata-se da aquisição das quotas sociais de uma empresa, mediante preço certo, parte à vista, parte à prestação, representadas por notas promissórias vinculadas ao contrato (doc. I), cujo pagamento podia ser suspenso em seu vencimento, caso não cumpridas (dentro do termo prefixado) duplas obrigações: a) as derivadas da lei - a saber: a comprovação da regularidade fiscal e comercial da empresa; e b) as decorrentes do ajuste - a saber: a dispensa e respectiva indenização dos empregados.
3. O desenvolvimento do tema É a explanação do tema (idéia-núcleo + circunstâncias envolventes) o que pode perfazer-se dos mais variados modos:
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a) Definindo com precisão o sentido e os termos da proposição (se preciso) - a fim de não franquear ataques infundados posteriores; ex.: Não cumpridas ditas obrigações em seu termo, foram notificados os alienantes de que a documentação apresentada continha nada menos que 25 (vinte e cinco) itens de irregularidades, dentre as quais avultava um passivo fiscal (jamais saneado!) por volta de 60 (sessenta milhões) – o que representava 75% (setenta e cinco por cento) do valor da transação, a recair cumulativamente contra os adquirentes -, além das não indenizações trabalhistas, expressamente reconhecidas na perícia.
b) Encarando os argumentos da parte – quer prevendo-os antecipadamente, quer contradizendo-os posteriormente: enfrentam-se os mais fortes de início, preferentemente, e mostram-se (sem amesquinhar com ironias) os mais fracos, logo em seguida; demonstra-se o mau emprego dos fatos e/ou as errôneas conclusões deles tiradas; argúi-se ainda a eventual deturpação ou má intelecção dos textos citados (legais, doutrinários ou jurisprudenciais); ex.: Daí, a conclusão do V. Acórdão: “...não podia o autor demandar sem outorga uxória, como decorrente do art. 10, caput , do Código de Processo Civil. A relação processual apresentou-se, assim, falha de um de seus pressupostos, o que arreda o julgamento pelo mérito. Insuprível, outrossim, a falta. Sujeita a rescisória a prazo de decadência, somente sua distribuição devidamente aparelhada e em termos antes de vencido o mesmo, irá evitar sua ocorrência. Se a inicial vem incompleta, como sucedeu in casu, não cabe ao Tribunal fazê-lo. No concernente ao dissídio jurisprudencial, não restou este configurado, por tratarem os acórdãos de hipóteses distintas do que aqui se cuidou, acrescido do fato de não terem os recorrentes feito o devido confronto analítico, em desatenção ao parágrafo único do art. 255 do RI do STJ.”
c) Oferecendo argumentação jurídica consistente (legislação, doutrina e/ou jurisprudência) - passo a passo, pertinente a cada item relacionado com a proposição principal; ex.:
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Ocorreu deste modo, sem dúvida, negativa de vigência aos arts. 458, I/III e 459 do CPC. Isso porque os Egs. Colegiados locais não determinaram ao MM. Juiz a quo proferisse nova sentença (onde não ocorresse nem a omisssão quanto ao segundo pedido, nem a restrição injustificada quanto ao âmbito do primeiro): elidiram, assim, o segundo grau de jurisdição, abonando flagrantes erros procedimentais da r. sentença, cuja nulidade “sanaram” a pretexto de decisão de mérito proferida em feito conexo, como se tal tivesse o condão de sanar aqueles. Ora (como rezam os VV. Julgados transcritos nos REsps), nula é a sentença carente de qualquer de seus “requisitos essenciais” (CPC, art. 458, I/III), quer por omissão total ou parcial do relatório (RP 4/406, em. 190; RJ 246/394; RT 567/94; RJTJMS 12/101); quer por carência de fundamentação, que é de ordem pública e constitucional (RT 551/169, 587/155; RE 74.143-SP, DJU 10/11/72, pág. 7732); quer por não decidir todas as questões submetidas (RT 506/143; JTA 37/292, 92/427; RJTJSP 31/89; RJTJMG 18/115; RJTJMS 12/113). Bem a propósito, este Col. Superior Tribunal de Justiça, por sua Eg. 4ª Turma, vem de decidir (REsps nºs 6.277/6.278-MG, Rel. o em. Min. Athos Carneiro, jj. 20/08/91, DJU 16/10/91)): “Ação cautelar de sustação do protesto de cártula vinculada ao contrato. O mérito da demanda cautelar não é o mérito da demanda principal, e assim a importância desta não implica necessariamente que se proclame a improcedência da ação acessória. Nesta, prevalece a prudente discricionariedade do juiz, no prevenir protestos desnecessários ou vexatórios.” Ocorreu ainda a negativa de vigência ao art. 798 do CPC: isto porque é exatamente nesse dispositivo que encontra pleno apoio a sustação do protesto cambiário. É que tal protesto constitui, comercialmente, “meio vexatório que causa inegáveis prejuízos no crédito do devedor”; e dessa maneira, “sua iminência não deixa de constituir fundado receio de dano grave e de difícil reparação. Se o ameaçado de protestos tem ação contra o portador do título para invalidá-lo, é claro que pode pretender evitar o perigo do dano representado pelo protesto” ( HUMBERTO THEODORO JÚNIOR,
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Processo Cautelar , 8ª ed., LEUD, SP, 1986, pág. 105).
Em suma: tinham e continuam tendo os recorrentes o direito de suspender e manter suspenso o pagamento das prestações, seja por previsão contratual (cláusula 2ª, alíneas F/G), seja ex vi do art. 1.092 do CC, verbis: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.”
d) Cuidando da correta interpretação da lei – cuja exegese nada mais é que a investigação da essência da vontade legislativa (ou seja: o sentido finalístico da lei = mens/ratio legis), tanto a coetânea ao tempo de sua promulgação quanto a do momento atual, fruto da evolução das atividades humanas, impossível que é ao legislador prever todas as hipóteses, presentes e futuras. Não se pode circunscrever, destarte, a uma única técnica de indagação do verdadeiro sentido de um texto legal, mas conjugá-las todas, quais sejam: d.1) a interpretação literal (ou gramatical) – que se prende à etimologia e/ou à semântica do vocábulo, à sua univocidade ou ambigüidade (na acepção corrente ou técnica) e às suas funções sintáticas no período; d.2) a interpretação lógica (ou racional) – que procura a comparação com outros dispositivos, não os isolando em compartimentos estanques; d.3) a interpretação sistemática – que investiga a subordinação da norma ao conjunto maior dos princípios norteadores do sistema, obtendo o entendimento daquela em função destes, pois a lei se integra num sistema legislativo; d.4) a interpretação histórica – que leva em consideração as injunções políticas, sociais e econômicas que induziram à criação da lei, bem como os trabalhos preparatórios (como as exposições de motivo que acompanham os projetos de lei, os estudos das Comissões e as discussões em Plenário), que antecederam à sua votação, sanção e promulgação.
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e) Cuidando da correta aplicação da lei – considerando sua eficácia no tempo e no espaço, além de sua aplicação analógica, extensiva ou restritiva: e.1) a eficácia no tempo – que torna a lei obrigatória a partir de sua promulgação e publicação, se outra data não estiver prevista no próprio texto ou na LICC (art. 1º); que mantém essa obrigatoriedade enquanto outra lei não a modificar ou revogar, não se restaurando (salvo disposição em contrário) por ter a lei revogadora perdido a vigência (LICC, art. 2º e § 3º), ou enquanto sua inconstitucionalidade não for argüida (CF, art. 102, I, a); que faz voltar a lei para o futuro, sendo vedada sua retroatividade (salvo para as leis interpretativas e as mais favoráveis – que são casos de pseudoretroatividade), como norma não só dirigida ao juiz como ao próprio legislador (LICC, art. 6º, §§ 1º/3º) e de assento inclusive constitucional (CF, art. 5º, XXXVI), tradicionalmente mantido no direito brasileiro; e.2) a eficácia no espaço – que torna a lei obrigatória, em princípio, como a expressão de sua soberania, às pessoas que morem ou estejam nos limites geográficos do país; que o direito brasileiro adota o princípio da territoriedade moderada, aplicando a norma do Estado respectivo às embaixadas e consulados, aos navios e às aeronaves, à qualificação dos bens e à regência de suas relações (LICC, art. 8º, caput e § 1º e art. 9º) e ainda à prova dos fatos (id., art. 13); que nosso direito adota também o princípio da extraterritorialidade, aceitando as convenções e tratados internacionais (direito internacional privado e público); e.3) a aplicação analógica da lei – que aplica a lei a um caso não previsto, em razão da igualdade de motivos (exceto no direito penal, fiscal ou excepcional, dado o caráter restritivo destes), como se acha expresso, p. ex., nos seguintes axiomas: 1º) a pari (= por igual [razão]) – ex.: Cabe aplicar à curatela as regras da tutela (CC, art. 453) ;
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2º) a majori ad minus (= do mais para o menos) – ex.: Se ao mandatário forem conferidos os poderes especiais do § 1º do art. 1.295 do CC, é que lhe estão sendo implicitamente outorgados os poderes gerais de administração de que fala o caput do mesmo artigo;
3º) a minori ad majus (= do menos para o mais) – ex.: Se o interditado resta proibido de reger sua pessoa e administrar seus bens (CPC, art. 1.180), igualmente o estará para dispor destes, bem como para exercer os direitos políticos de eleger e ser eleito ;
4º) a fortiori (= com maior [razão]) – ex.: Se ao Banco Central é vedado conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (CF, art. 164, § 1º), muito menos o poderá a pessoas físicas ;
5º) a contrario sensu (= no sentido contrário) – ex.: A enumeração taxativa dos direitos reais, previstos expressamente no CC (art. 674, I/IX) e na legislação extravagante, exclui qualquer outra hipótese, por se tratar de numerus clausus (= número fechado) ;
6º) ad hominem (= contra a [própria] pessoa [argumentante]) – ex.: Se a sobretarifa no “apagão” for acoimada de confisco por se tratar de tributo exorbitante (CF, art. 150, IV), alegando-se ser este último caracterizado pela compulsoriedade, provando-se que a tarifa de energia elétrica constitui mero preço público, cuja compulsoriedade provém de uma contraprestação de natureza contratual (e não de uma imposição legal, como o tributo), lança-se o argumento da parte contra ele próprio ;
7º) tollitur quaestio (= destrói-se/esvanece a questão) – ex.: Quando o réu confessa o crime, sem coação alguma e sem contrariar o complexo probatório (CPP, arts. 197/200), não há mais o que discutir ;
e.4) a aplicação extensiva ou restritiva da lei - que alarga ou reduz o raio de aplicação da lei, segundo os seguintes axiomas: 1º) lex dixit plus/magis quam voluit (= a lei disse mais do que
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quis/queria [dizer]) – ex.: A chamada Lei do Concubinato (Lei nº 9.278, de 10/05/96, que veio regulamentar o § 3º do art. 226 da CF) não estabelece período mínimo para configurar a estabilidade da união entre o homem e a mulher, visando a caracterizar tal união como entidade familiar; também não exige a convivência sob o mesmo teto – o que ensejaria tornar legítima a conjugação do concubinato com a vida matrimonial, a qualquer tempo: e assim, singularmente, por omissão, a lei disse muito mais do que pretendia dizer, exigindo contínua construção jurisprudencial a respeito, caso a caso ;
2º) lex dixit minus quam voluit (= a lei disse menos do que pretendeu/pretendia [dizer]) – ex.: O art. 714 do CPC somente se refere à adjudicação de imóvel pelo credor, finda a praça sem lançamento – o que a jurisprudência prevalente tem estendido aos bens móveis.
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VII.3 - A CONCLUSÃO 1. A natureza da conclusão É o fecho do texto – quando então se empregam orações subordinadas adverbiais (v. IV, 2), de preferência, e o verbo no tema do presente. Reitera-se, então, o teor do tema (com predominância de orações coordenadas) e sintetizam-se os argumentos desenvolvidos na discussão (com predominância de orações subordinadas adverbiais), mas sem a contundência desta última.
2. A reiteração do teor do tema Essa reiteração faz-se necessária, embora o tema já tenha sido expresso inicialmente, no começo da discussão (v. VII.2, 2). Com maior razão, se não o houver sido, faz-se mais que necessário fixá-lo, ora como um processo lógico, derivado da fundamentação, onde se encontra diluído. A finalidade é clara: pretendem as partes determinados pedidos, o Ministério Público deve opinar sobre eles e o Julgador deve decidir a respeito. É de toda conveniência, portanto, que a argumentação seja reiterada, a fim de ficar bem evidenciado, num momento-chave, o que se pretende ou obstaculiza, para a devida apreciação de quem vai manifestarse com autoridade a respeito.
3. A técnica da reiteração do tema Posta inicialmente a fórmula genérica do tema inicial (ou formulando-a na ocasião, como início do fecho), necessário se faz
recapitular os pontos capitais da argumentação expendida na discussão, proporcionalmente ao tamanho desta, numa síntese do que então se desenvolveu, a fim de as partes justificarem os pedidos que irão fazer ao
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final (como os requerimentos de liminares e de procedência ou improcedência, total ou parcial, daqueles); a fim, igualmente, de o Parquet ou o Julgador poderem corretamente opinar ou decidir sobre tais pedidos. Por isso, tal recapitulação se torna de todo em todo necessária, quando a discussão da matéria tiver sido longa: pois, abarrotados de processos, nem sempre o MP ou o Juiz – que têm de se pronunciar conclusivamente – conseguiram ler com vagar a argumentação toda expendida do contexto, limitando-se a atentar quase exclusivamente para os títulos e subtítulos (se é que os houve); e assim, à última hora, pelo menos, se lhes oportuniza situarem-se bem a cavaleiro relativamente à matéria. É na conclusão, portanto, que se decide a sorte ou o desfecho da ação: a) O autor, o contestante e o recorrente ou o recorrido – que vêm afinal pleitear o acolhimento às suas pretensões. b) O Ministério Público ou o Julgador – que finalmente vão opinar ou decidir pela procedência total ou parcial das pretensões ou pela sua improcedência, ou mesmo, pelo seu não conhecimento, sequer. Sirva de exemplo o texto abaixo, que poderia constituir-se a CONCLUSÃO, como síntese de um longo parecer jurídico, onde se tivesse discutido a respeito dos seguintes capítulos: I – Agravo de instrumento contra despacho de inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra aquela parte de acórdão que se referia à prefacial de nulidade da sentença, por falta de fundamentação. II – Fundamento do interlocutório por negativa de vigência aos dispositivos legais aludidos, bem como por “improcedência do dissídio jurisprudencial”. III – Pedido alternativo da agravada, requerendo ou a restituição das mercadorias, em razão de sua entrega dentro dos quinze dias anteriores ao pedido da concordata preventiva, ou o seu equivalente em dinheiro. IV – Sentença concessiva desse último ressarcimento. V – Apelação, sustentando a nulidade da
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sentença, pela violação do art. 458, inciso II c/c art. 131 do CPC (por ausência de fundamentação e motivos do próprio convencimento), afora o descabimento de correção monetária em concordata preventiva. VI – Rejeição da nulidade pelo órgão colegiado. VII – Parecer ministerial opinando pela nulidade da sentença, com ampla dissertação sobre a ausência de fundamentação da sentença, onde o juiz não dirimiu as razões de cada um dos litigantes, nem indicou os motivos de seu próprio convencimento, quando a motivação é preceito de ordem pública, de assento inclusive constitucional (CF, arts. 5º, XXXV e 93, IX). VIII – Dissídio jurisprudencial que se considera demonstrado, desnecessitando de cotejo específico de circunstâncias idênticas, por se tratar de tese jurídica (a ausência de motivação). IX – Opinião pelo imediato julgamento do recurso especial, ante a presença no instrumento de todos os elementos necessários para tanto (Lei nº 8.038, de 28/05/90, art. 28, § 3º). CONCLUSÃO EGRÉGIA CORTE:
1.
Como visto, o punctum dolens da questão se bifurca em dois
pontos essenciais: 1º) se o agravo de instrumento é de ser conhecido e provido, ou não, pela ausência de fundamentação da r. sentença a quo, nulificando-a; e 2º) idem quanto ao seguimento do recurso especial, ante a exigência de confronto jurisprudencial específico para se configurar o dissídio. 2.
Examinando pormenorizadamente esses capítulos, verificou-se a
infringência aos arts. 458, II c/c art. 131, 2ª parte do CPC, visto como a MM. Juiz fez mera referência “ao que consta dos autos”, sem contrapor, resumidamente sequer, as razões de cada uma das partes – embora a fundamentação seja requisito essencial da sentença (CPC, arts. cits.),
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além de haver-se tornado de ordem constitucional (CF, arts. 5º, XXXV e 93, IX), sob copioso apoio da doutrina e da jurisprudência. Pois é pela motivação que o juiz arma o raciocínio que o leva à solução das questões controvertidas, pondo a Justiça a coberto do arbítrio, da parcialidade e da displicência na prestação jurisdicional (AC nº 56.819/RN, v. u., TFR, 3ª T. – DJU 30/04/81; AC nº 80.948/SP, v. u., TFR, 5ª T. – DJU 19/05/83; ASum nº 164.530, v. u., 2ª TACvSP, 1ª Câm., JTACSP – RT 90/319; AC nº 184.003.408/84, v. u., TARS, 3ª CC- JTARS 51/271). Daí a nulidade de uma sentença omissa, pois “é na motivação que se pode averiguar se e em que medida o Juiz levou em conta ou negligenciou o material oferecido pelos litigantes” (BARBOSA MOREIRA, “A Motivação das Decisões Judiciais como Garantia Inerente ao Estado de Direito”, in ‘Temas de Direito Processual’, 2ª série, SP, Saraiva, 1980, p. 88, nº 6); pois também “o preceito da motivação... é que põe a administração da Justiça a coberto da suspeita dos dois piores vícios que possam manchála: o arbítrio e a parcialidade” (LOPES DA COSTA, “Direito Processual Civil Brasileiro”, Rio, José Konfino, 1946, vol. III, pág. 22, n° 20). E, como necessária conseqüência, assim decidiu a Eg. 5ª CC/TJSP, na AC 235.388/74, v. u. – RTJSP 31/89, alertando para o duplo grau de jurisdição: “Questão suscitada e não apreciada em 1ª Instância – Princípio do duplo grau de jurisdição que não permite sanar a omissão em 2ª Instância – Anulação da sentença, para que outra seja proferida e com apreciação de todos os pedidos.” 3.
Deduziu-se, ainda, que a matéria, tratando, como se trata, de uma
tese jurídica, desnecessita confrontem-se circunstâncias idênticas ao caso em apreço: porquanto, mesmo que o acórdão trazido à colação não verse sobre a específica restituição de mercadorias, entregues dentro do prazo legal, em se tratando de concordata preventiva, o que em última e verdadeira análise se acha em jogo é que um decisum desmotivado é o quantum satis para nulificá-lo. E assim, exsurge o dissídio quanto a esse ponto fulcral – devendo acolher-se como escorreita a exegese do art. 255 do RISTJ, em seu verdadeiro sentido e colimado alcance, face a face aos julgados oferecidos à apreciação da Col. Corte.
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47
Por último, como o instrumento contém todos os elementos
necessários ao julgamento do recurso especial, permite-se este órgão ministerial sugerir seja aquele de imediato incluído em pauta, segundo faculta o § 3º do art. 28 da Lei nº 8.038, de 28/05/90 – opinando desde logo pelo conhecimento e provimento tanto do agravo quanto do recurso, cassando-se o V. acórdão e determinando seja outra sentença proferida nos moldes preconizados pelo inciso II do art. 458 do CPC.
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ANEXO III
Os fatos sobre os quais se comenta nas peças jurídicas ocorreram naturalmente no passado, sendo normalmente categóricos (a não ser quando se propõem hipóteses, levantadas, porém, para fins de concluir pela certeza de uma delas). Daí que, em princípio, as orações devam ser lavradas nos tempos do pretérito e no modo indicativo. Entretanto, em português, autores clássicos ou de nomeada têm entremeado tempos e modos uns pelos outros; têm-se utilizado inclusive de locuções verbais, visando a conferir matizes ou ênfases que os tempos e modos correntes não conseguem exprimir: são os chamados aspectos verbais.
A) OS TEMPOS VERBAIS 1. Os tempos verbais Diz-se tempo a propriedade mediante a qual uma forma verbal designa a ocasião em que ocorreu o evento, relativamente ao momento em que se fala – como atual (= presente), anterior (= pretérito) ou posterior (= futuro). 2. O presente Indica que a ação se passa durante o momento em que se fala (fato permanente ou habitual); ex.: Defendo o meu cliente como posso. Esperamos que tudo aconteça como antes, mantida a r. sentença.
a) O presente histórico - é empregado nas narrativas e descrições (tornando-as mais vivas, como se estivessem acontecendo agora), embora o fato seja totalmente passado: substitui assim o pretérito perfeito; ex.: Acontece, MM. Juiz, que o réu não paga há meses o aluguel devido.
b) O presente futuro – é utilizado para caracterizar uma certeza, em lugar do futuro; ex.: Se desde o início o advogado não conseguir convencer o juiz com a seriedade de seus argumentos, está perdido.
3. O pretérito Indica que a ação é anterior ao momento em que se fala, expressando-se por três tempos diferentes: o imperfeito, o perfeito e o mais-que-perfeito.
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3.1 O pretérito imperfeito Denota uma ação passada que dura ou se repete no presente (por uma série de atos): mas não determina o momento em que se iniciou ou vai acabar a ação; ex.: Todos esperavam uma sentença mais humana. A ação tinha como base a MP nº 2.151, de 31/05/01, cujo art. 7º previa estarem asseguradas as promoções aos anistiados presentes.
3.2 O pretérito perfeito Refere-se a uma ação já ocorrida num momento preciso (expresso ou não), nisto distinguindo-se do imperfeito. a) O perfeito simples – indica uma ação já de todo conclusa; ex.: O réu praticou [em data de 21/02/99] o homicídio, premeditadamente, da maneira como se passa a descrever.
b) O perfeito composto – indica uma ação que, embora passada, s e prolonga até o momento presente, como um hábito; ex.: Desde o início o réu tem insistido em sua inocência.
OBS.: Compare a diferença de sentido no tempo, quando se emprega o imperfeito ou o perfeito, pelos exemplos abaixo: Quando a vítima aparecia na casa do réu, este abraçava-o [= sempre que aparecia era abraçado]. Quando a vítima apareceu na casa do réu, este abraçou-o [= no momento em que apareceu foi abraçado].
3.3 O pretérito mais-que-perfeito Refere-se a uma ação duplamente passada, isto é: a um ato praticado anteriormente a outro já ocorrido (o tempo simples e o composto podendo ser utilizados indiferentemente, pois têm o mesmo valor expressivo); ex.: A ação direta de constitucionalidade se justifica ante as controvérsias que resultaram de inúmeros pleitos judiciais, cujas liminares ou decisões de mérito ora tinham sido acolhidos, ora não.
OBS.: É clássico e elegante a utilização do pretérito mais-que-perfeito do indicativo substituindo o futuro do pretérito ou o imperfeito do subjuntivo (emprego atualmente pouco usado); ex.: O prolixo advogado mais falara [= falaria], se mais tempo tivera [= tivesse].
4. O futuro Expressa fatos ainda não ocorridos, mas que poderão sê-lo:
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a) O futuro do presente - indica que tais fatos inexistentes poderão ou deverão realizar-se posteriormente ao momento presente em que se fala; ex.: Condenado à reclusão, o réu jurou que se vingará.
b) O futuro do pretérito - indica que os ditos fatos inexistentes poderão realizarse posteriormente ao momento de que se fala; ex.: Condenado, o réu jurou que se vingaria.
c) O futuro imperativo - equivale a uma ordem, sendo muito comum nas leis e nos contratos; ex.: Os recursos necessários à execução do projeto decorrerão do excesso de arrecadação no Ministério X, no percentual de Y. Caberá ao gerente representar a empresa judicial e extrajudicialmente.
d) O futuro de incerteza - exprime dúvida sobre fatos atuais (usando-se o futuro do presente) ou sobre fatos do passado (usando-se o futuro do pretérito); ex.: O réu, encarcerado naquela prisão, a estas horas já estará morto. Seriam altas horas da noite quando ocorreu a batida policial.
B) OS MODOS VERBAIS 1. Os modos verbais O modo é aquela forma verbal que revela nossa intenção de exprimir que um ato se apresenta como certo (= indicativo), como duvidoso (= subjuntivo) ou como ordem nossa (= imperativo). 2. O indicativo É de uso tanto nas orações principais ou independentes de natureza meramente expositiva ou interrogativa, quanto nas subordinadas onde não haja dúvida relativamente à ocorrência ou não de um determinado fato; ex.: Sabe-se que os criminosos dificilmente confessam seus crimes. Quem penetrará na mente de uma pessoa corrompida? São os advogados que defendem os direitos de todos.
3. O subjuntivo É de uso nas orações: a) Principais ou independentes optativas, imperativas negativas e nas dubitativas; ex.: Queira Deus que V. Exª venha a compreender a gravidade da situação! Não emprestem dinheiro a espertalhões, pois eles criarão aborrecimentos em juízo. Talvez se arrependam os criminosos, quando olharem para suas vítimas.
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b) Coordenadas alternativas correlatas; ex.: Quer chova, quer faça sol, o advogado tem de co mparecer à audiência.
c) Subordinadas substantivas dubitativas; ex.: É de se esperar que a União ganhe a ção.
d) Subordinadas adjetivas que indigitem fim ou possibilidade; ex.: É de se conseguir um juiz que seja mais compreensivo. Tal zelo somente se obterá de um causídico que ame sua profissão.
e) Subordinadas adverbiais causais, concessivas, condicionais, consecutivas, finais e temporais (de sentido hipotético); ex.: O criminoso esfaqueou a vítima, não porque tivesse sido ofendido, mas por maldade. Embora a vítima perdoe o réu, a Justiça o castigará. Se quiseres/Caso queiras perdoar o réu, faz bem comunicar-lhe tua decisão. Não sejas tão orgulhoso, a ponto de não enxergares as qualidades de teu ex adverso. Convém sejas prudente com este juiz, para que não venhas a decepcionar-te. Cabe toda cautela, enquanto não tivermos vencido a causa.
4. O imperativo Seu uso implica uma ordem ou um pedido. a) O imperativo categórico – é o que expressa uma determinação, sem escusas (o que é pouco usado nas relações sociais hodiernas): a.1) nas orações afirmativas - usa-se a 2ª pessoa do imperativo presente; ou a 3ª pessoa do subjuntivo presente; ou o futuro do presente (v. A, 4, c , acima); ou ainda, o infinitivo presente: ex.: O juiz ordenou aos policiais: “Evacuai a sala de audiência!” O juiz ordenou aos policiais: “Evacuem a sala de audiências!” O juiz ordenou aos policiais: “Evacuar a sala de audiências!”;
a.2) nas orações negativas – usa-se o subjuntivo, necessariamente, na 2ª ou 3ª pessoas; ex.: Não vos aproximeis dos criminosos! Não se aproximem dos criminosos!
C) OS ASPECTOS VERBAIS 1. Os aspectos verbais Os tempos verbais não conseguem expressar todos os matizes dos momentos em que se desenrola a ação, embora alguns deles (como os presentes histórico e futuro, o pretérito imperfeito e o perfeito composto) indiquem simultaneamente o aspecto durativo da ação. Por isso, o infinitivo e o gerúndio do verbo principal
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combinam-se com verbos auxiliares extraordinários, formando locuções verbais, objetivando conferir os variados sentidos que se pretende emprestar à oração. 2. Os variados matizes das locuções verbais perifrásticas Dentre esses matizes, cabe explicitar: a) O início, a iminência, o desenvolvimento, a repetição e o término da ação – expressos pelos verbos auxiliares acurativos; ex.: A juíza começara a instruir/ pusera-se a instruir/estava instruindo/costumava instruir/acabara de instruir a audiência, quando...
b) A obrigação, possibilidade, desejo, tentativa, obtenção, aparência, intenção e o resultado da ação – mediante os chamados verbos auxiliares modais; ex.: O advogado devia apelar/ podia apelar/ tentava apelar/ conseguiu apelar /parecia estar apelando/ estava a ponto de apelar/ chegou a apelar...
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VIII.1 – QUALIDADES DO ESTILO: A CLAREZA 1. A clareza A clareza define-se como a comunicação translúcida do pensamento – sendo, por isso, a qualidade essencial e o próprio objetivo de qualquer redação, para ela devendo convergir todas as demais qualidades estilísticas. Inútil pretender expressar-se com lucidez, entretanto, se o escritor não dominar completamente o assunto e se não souber formalizá-lo externamente de modo didático para o leitor e agradavelmente à sua visão.
1.1 A clareza interna É a que provém do conhecimento da matéria em sua natureza íntima e em suas circunstâncias (o tema central e seus ângulos): somente assim o pensamento se torna límpido para o redator, ensejando uma transmissão perfeita. De grande valia, senão indispensável para tanto, a utilização dos tropos (v. VI, 1.2); a correta interpretação e aplicação da lei (v. VII.2, 3,
d /e); a pesquisa doutrinária e jurisprudencial (v. VII.2, 3, c); é cabível, inclusive, colocar-se o redator em pseudo posição antagônica contra si mesmo, como se fosse o seu próprio ex adverso, a fim de prevenir-se das futuras contra-razões deste (v. VII.2, 3, b).
1.2 A clareza externa É a capacidade de transmitir esse conhecimento interno do tema para o leitor, não se contentando enquanto não o obtiver até à evidência. Tornase preciso, então, superar as ambigüidades propiciadas pela própria língua, quer devido ao emprego denotativo ou conotativo do vocábulo no contexto ou ao significado plúrimo do mesmo vocábulo (v. VIII.3, 2/3); quer à própria construção morfossintática, inclusive em virtude da má colocação dos vocábulos na frase ou de uma pontuação imperfeita. Explicitando:
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a) Denotação x conotação a.1) denotação – é o sentido que o dicionário atribui ao vocábulo, como usualmente é entendido; ex.: pedra = “matéria mineral dura e sólida, da natureza das rochas” ( Dicionário Aurélio, s. v.): este é o emprego mais apropriado para uma peça jurídica, objetiva por natureza; a.2) conotação – é o sentido figurado que o vocábulo evoca, graças ao processo de associação de idéias (metáforas, comparações, analogias, semelhanças etc. ) que o contexto sugere ou traz à mente; ex.: O homicida revelou um coração de pedra. Errado? Não: mas seria mais apropriado descrevê-lo: É um criminoso insensível , por isso de caráter perigoso. b) Polissemia – nem sempre o vocábulo tem significado unívoco; ex.: defesa (s. f.) = refutação/contestação: Foi brilhante a defesa do
advogado; defesa (adj. f.) = proibida: ...forma... não defesa em lei”(CC, art. 82). (Os exemplos acima mostram a linguagem técnica exigida pelo Direito). c) As dubiedades derivadas de construções morfológicas ou
sintáticas – sendo as mais comuns: c.1) a do sujeito da oração, se passível de interpretação como o
objeto direto desta ou vice-versa – sobretudo quando ambos são do mesmo número e/ou do mesmo gênero; ex.: Destruíram os argumentos do réu as
razões do autor. Corrija-se, então, antecedendo ou pospondo o verdadeiro sujeito ao predicado, assim: ou Os argumentos do réu destruíram as razões
do autor ; ou As razões do autor destruíram os argumentos do réu; c.2) a da contaminação sintática pedir para – equivalendo a “pedir [licença] a alguém para...”; ex.: O advogado pediu ao juiz para concluir
logo a instrução da audiência. Corrija-se, explicitando: ou O advogado pediu que o juiz concluísse logo a instrução da audiência; ou O advogado pediu [licença] ao juiz para [ele próprio] concluir logo a instrução da audiência ;
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c.3) a das orações subordinadas reduzidas, adverbiais (sobretudo) – as quais, não raro ensejam dúvida: 1) quanto ao entendimento que se pretendia conferir-lhes; ex.: Deferida a liminar, a medida foi
imediatamente efetivada. Pergunta-se: o sentido desejado para o particípio era de tempo ou de causa? Outro ex.: Desmoralizou-o o MP com desmenti-
lo publicamente. Pergunta-se: o sentido do infinitivo era de tempo, causa ou modo? Outro ex., ainda: O Presidente da Corte tomou conhecimento do
protesto dos títulos, determinando ao impetrante se manifestasse a respeito. Pergunta -se: o sentido do gerúndio era de tempo, causa ou meio?;
2)
quanto
ao
verdadeiro sujeito da
oração;
ex.:
Terminando/terminada/ao terminar a audiência, o juiz concluiu a instrução do processo. Pergunta -se: o sujeito das formas nominais verbais é a audiência ou o juiz? Corrija -se, explicitando, mediante orações adverbiais desenvolvidas: Quando a audiência terminou, o juiz concluiu a
instrução do processo; ou: Quando o juiz terminou a audiência, concluiu a instrução do processo; c.4) a do possessivo seu (e variantes) - que podem referir-se a qualquer termo da oração, como a coisa possuída (e não ao possuidor, qual em outras línguas); ex.: O estilo desses advogados revela a sua falta de
objetividade. Pergunta-se: a falta de objetividade é do estilo ou dos advogados? Corrija -se, então: ou Estes advogados revelam sua falta de objetividade pelo próprio estilo; ou então: A falta de objetividade do estilo revela estes advogados; c.5) a da partícula se – que pode exercer as funções ora de pronome reflexivo, ora de forma da voz passiva, ora de símbolo de indeterminação do sujeito; ex.: Faltam muitos presos fugitivos que se perderam na mata.
Pergunta-se: os presos fugitivos foram os perdidos na mata ou porque se perderam na mata? Outro ex.: Admiram-se as pessoas cultas. Pergunta-se:
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as pessoas cultas estão-se admirando (de alguma coisa) ou são as
admiradas por nós?; c.6) a do pronome relativo que (invariável em gênero e número) - o qual pode referir-se a qualquer antecedente, masculino ou feminino, singular ou plural; ex.: Eis o esquema do órgão ministerial que temos de
tomar como exemplo. Pergunta-se: o esquema é que tem de ser tomado como exemplo ou o órgão ministerial ? Corrija-se, então: ou O órgão
ministerial é de ser tomado como exemplo pelo esquema que oferece; ou O esquema deste órgão ministerial é de ser tomado como exemplo; c.7) a da preposição de - que pode preceder adjuntos (nominais ou adverbiais) e complementos (nominais ou verbais); ex.: Recebo de tuas
mãos este documento. Pergunta-se: por tuas mãos ou advindas de tuas mãos? Outro ex.: Arquitetaram-se argumentações contra as ciladas contrárias dos adversários. Pergunta-se: arquitetaram-se argumentações contra as ciladas dos adversários ou contrárias às ciladas dos adversários? d) Pontuando corretamente - sobretudo não separando por vírgula (a não ser por ênfase): d.1) o sujeito - de seu predicado verbal ou nominal (predicativo); ex.:
A impetrante, já desanimada pediu assim mesmo a liminar em ação cautelar. Compare, porém: A impetrante, desanimada muito embora, pediu assim mesmo a liminar . Outro ex.: O réu, foi acintoso perante o juiz.
Compare, porém: Acintoso , o réu apresentou-se perante o juiz. Nas primeiras formulações, os adjetivos desanimada e acintoso, como predicativos dos sujeitos impetrante e réu, deles não podiam separar-se por vírgula, salvo por ênfase, como o foram nas segundas formulações alternativas; d.2) os objetos direto e indireto de seus predicados verbais - ex.:
Parabenizamos, o advogado vencedor de uma causa tão difícil. Compare,
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porém: Parabenizamos o advogado, vencedor de uma causa tão difícil . Outro ex.: O cliente precisa de um advogado, bem aguerrido. Compare, porém: De um advogado, bem aguerrido , é de que o cliente precisa; d.3) o verbo - de seu objeto direto ou indireto (oracional ou não); ex :
Os réus queriam, que o advogado impetrasse, o habeas corpus, de que necessitavam. Explicando: o verbo pedir teve, como complemento direto, a oração subordinada substantiva que o advogado impetrasse; e o verbo
impetrar, o objeto direto o habeas corpus; por último, o verbo necessitar teve, como complemento indireto, de que [= do qual, habeas corpus]; ora, esses complementos verbais todos não podiam separar-se dos respectivos verbos regentes; logo, as vírgulas são todas irregulares; d.4) o substantivo, adjetivo ou advérbio - de seus respectivos complementos nominais ou adjuntos adnominais e adverbiais; ex.: Até os
mais brutos criminosos sentem saudades, de suas mães. Ora, de suas mães é o complemento nominal do substantivo saudade (do qual não é lícito separar). Outro ex.: Os réus, Exª, estão ansiosos, pela compreensão, desse
MM. Juízo. Ora: pela compreensão é complemento nominal do adjetivo ansiosos, dele não podendo separar-se por vírgula; e desse MM. Juízo é adjunto adnominal do substantivo compreensão. Outro ex., ainda: Os
conselheiros votaram contrariamente, aos interesses da Corporação. Ora, aos interesses é adjunto adverbial de oposição do advérbio contrariamente.
2. A clareza gráfica Esse tipo de clareza deflui da boa distribuição do texto, objetivando uma leitura mais fácil e mais atraente, a fim de ensejar o repouso propiciado pelas pausas visuais, suavizando o cansaço decorrente de uma leitura de natureza técnica. Não poucos fatores são prejudiciais a essa agradável distribuição, entre os quais se destacam (por isso devendo quanto possível ser evitados):
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a) Os capítulos sem divisões e subdivisões (títulos e subtítulos) – ex.: O caso em apreço versa sobre a incorporação do percentual de 11,98% na remuneração dos autores, servidores vinculados ao Poder Judiciário. Ao apreciar o presente agravo de instrumento, V. Exª negou seguimento ao recurso, assentando que: “Trata-se de (........................................................................).” Data venia, a decisão agravada merece ser reconsiderada, uma vez que, ao contrário do assentado por V. Exª, a matéria tem índole constitucional.
b) Os parágrafos densos (excesso de conceitos simultâneos) ou
longos (excesso de orações subordinadas, sobretudo adverbiais, de modo geral) – podendo servir de exemplo os períodos quilométricos ou caóticos (v. V, 2.2, a/b). c) O abuso de tipos gráficos (negritos, itálicos, versaletes, caixasaltas etc.) – pois o exagero de realce, trazido por esses recursos, sobretudo se cumulados uns com os outros, inutiliza o colimado realce, deixando o leitor atônito ante o que deve ser mais relevado ou não; ex.: I - OS FATOS A) PRELIMINARMENTE 1.
FULANA DE TAL e OUTRA formularam ação ordinária, visando
obter a antecipação dos efeitos da tutela, solicitando que a UNIÃO fosse condenada “a retificar o enquadramento inicial das Requerentes da Classe ‘A’, Padrão ‘11’, para a Classe ‘B’, Padrão ‘17’ da Carreira de Técnico Judiciário, em virtude de direito adquirido decorrente de sua habilitação em Concurso Público (Edital n° 01/94).
d) O excesso de notas no próprio contexto (bibliografia, referências exemplificativas ou corretivas) - sobretudo se forem alongadas, de que são exemplos as orações fragmentadas e intercaladas, mesmo nos períodos em que predominam orações coordenadas (v. V, 2.1, a/b).
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VIII.2 – QUALIDADES DO ESTILO: A CONCISÃO 1. A concisão É o corte da redundância prolixa, mediante a exposição objetiva do pensamento, sem divagações ou repetições inexpressivas.
2. Caracterização A falta de concisão resulta geralmente da reduzida capacidade de síntese de quem escreve, revelando sua limitada capacidade de análise: pois, quem consegue descer à profundidade dos conceitos consegue também externá-los em sua essência, facilmente identificando o que é
desnecessário à compreensão da mensagem ou o que é ineficaz à produção da ênfase que o texto porventura esteja requerendo. É que a finalidade de
convencer – objetivada numa peça jurídica - não se obtém nem procurando impressionar o leitor com um grande número de páginas consecutivas, repletas de argumentos idênticos de conteúdo ou simplesmente análogos; nem com largas transcrições doutrinárias e jurisprudenciais repetitivas (que uma mera remissão substituiria, no máximo transformando-as em anexos do texto, se necessário); nem com o exagero de adjetivos qualificadores ou de circunstâncias adverbiais inexpressivas; nem com a exibição de sinônimos ou de pleonasmos sem vigor. Antes. Com a utilização de qualquer desses procedimentos, o emissor da mensagem passa a correr o risco de o receptor não ler desta senão o começo e o fim ou os meros títulos e subtítulos da peça: isto porque terá um leitor cansado, em decorrência da tensão e esforço mentais que lhe estão sobrecarregando, seja para a depuração do que seria importante, mesmo, seja para a localização do que seria o verdadeiro núcleo significativo da mensagem. Como esta deve consistir na exposição objetiva dos diversos tópicos, de preferência separadamente, um a um, em gradativa apresentação, de grande valia será,
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ao contrário, o recurso preferencial às frases curtas, cujas pausas propiciarão uma agradável leitura e sua intelecção imediata. Atenção, porém. Desses comentários não se pode deduzir que toda peça longa é prolixa e vice-versa, sendo a prolixidade determinada pela inutilidade de excertos do texto. Vale dizer: há muita peça longa, porque assim o exigiu a gravidade da matéria (fruto às vezes da gravidade das circunstâncias que obrigaram à sua produção), e muita peça curta, cujo conteúdo simplório se procura simular com ouropéis aparentemente enganadores. A autêntica ausência de concisão é encontradiça em inúmeras situações, sobretudo nos seguintes casos (vazados em carmim), onde ocorrem: a) Pormenores supérfluos - por serem plenamente dispensáveis; ex.: A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, por seu Advogado-Geral (cf. cópia anexa de sua nomeação e art. 4º, inciso III da Lei Complementar nº 73/93), que esta subscreve, vem propor perante esse Colendo Tribunal a presente RECLAMAÇÃO em face do Exmo. Sr. Relator do Agravo de Instrumento nº ..., pelos motivos que passa a expor.
b) A insistência em idéias já expressas, implícita ou claramente neste último caso, falsos pleonasmos despidos de ênfase; ex.: Ora, não há como levar em conta a extensão do dano, posto que, no caso vertente, este foi verdadeiramente zero, ou seja, nulo, isto é, não ocorreu nenhum dano ao erário pelo ato atacado pela presente ação. Da mesma forma, o apelante, como Ministro-Chefe de..., não se beneficiou de nenhuma forma do ato, ou seja, não obteve nenhum proveito patrimonial, ao realizar as viagens... Assim, numa interpretação lógica do dispositivo legal (Lei nº 8.429/92, art. 12) que norteia a aplicação das penas pela prática de ato de improbidade, não se pode aplicar nenhuma penalidade ao agente, uma vez que não houve nenhum dano causado ao erário e o agente não obteve nenhum proveito patrimonial de seu ato, que, diga-se
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de passagem, jamais pode ser caracterizado como ato de improbidade, pela total insignificância do mesmo.
c) Excesso de adjetivos ou advérbios (ou suas locuções, mesmo oracionais) – mediante os quais se pretende apenas enfeitar ou enxundiar o texto, disfarçando a pobreza de idéias; ex.: O que ocorre no presente caso, com a aplicação do art. 11 da Lei nº 8.429/92, que trata do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração, em que o d. Magistrado, de forma subjetiva, achou melhor enquadrar o ato do Sr. Ministro X, impugnado pela ação proposta, aplicando penas altamente desproporcionais, para coibir simples e insignificante ato discricionário do Sr. Ministro, conforme demonstrado. Por outro lado, ao aplicar as terríveis e draconianas penas ao Sr. Ministro, o d. Juiz monocrático não atentou para o disposto no parágrafo único do art. 12 da citada lei.
d) Acúmulo de sinônimos – injustificáveis, quando os anteriores já tiverem sido a expressão do que se tem em mente definir; ex.: A alta e majestosa atitude de S.Exª, MM. Juiz, manifestada em atos sobranceiros que indigitavam sua dignidade ofendida, sequer foi compreendida e entendida pelos seus torpes e mesquinhos acusadores, que nunca, jamais demonstraram, em tempo algum, haver alcançado a grandeza excelsa do perdão.
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VIII.3 – QUALIDADES DO ESTILO: A PROPRIEDADE 1. A propriedade É a utilização precisa dos vocábulos mais condizentes com a idéia que se deseja expressar. No afã de conseguir a melhor das escolhas, deve-se atentar para aquela palavra que, no caso concreto, transmita o significado exato que a circunstância está exigindo. Exemplificando: a idéia geral de morrer , é expressa diferentemente por falecer (= notícia um tanto cerimoniosa); expirar (= linguagem literária); perecer ( = morte violenta); passar desta para a melhor (= sentido religioso); dormir/sonhar eternamente (= imagem poética);
vestir o pijama de madeira (= gíria popular) etc.
OBS.: O linguajar jurídico, pela sua sobriedade: 1) Não se compadece com imagens poéticas, piegas ou religiosas, nem muito menos vulgares ou extravagantes, ou ainda, com aquelas mais apropriadas à desenvoltura jornalística; ex.: O que vai mal no MP é o comportamento da “turma dos holofotes”... De acordo com o princípio da proporcionalidade, a aplicação de qualquer das penas previstas no art. 12, I/III da Lei nº 8.429/92, seria o mesmo que matar uma formiga utilizando-se para tal mister de uma bomba atômica.
2) Deve evitar, quanto possível, a utilização de vocabulário pouco conhecido mesmo entre pessoas cultas ou do ramo do Direito, quando existem outros vocábulos que dizem a mesma coisa, a fim de fugir à pecha de esnobismo; ex.: Teria sido preciso que o recorrente tivesse colmatado (= preenchido as lacunas) sua peça defeituosa , antes de apresentá-la ao tribunal. As provas não se compuseram imbricadamente (= sobrepostas umas às outras).
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2. Palavra x idéia É de se ressaltar que o significado exato da palavra somente pode ser aquilatado no próprio contexto onde se acha situada, em razão da variedade
de sentidos que a palavra pode assumir em conseqüência de seu uso em caráter denotativo ou conotativo – conceitos que se passam a definir e exemplificar mais especificamente (v. VIII.1, 1.2, a): a) Denotação – é o sentido usual (objetivo), como o vocábulo é entendido comumente pelos usuários da língua; ex.: O ladrão roubou todos os anéis de ouro (= metal precioso)que estavam no cofre. Porque o advogado perdera a chave (= peça que movimenta a lingüeta da fechadura) do escritório, chegou atrasado à audiência. O rapaz foi preso simplesmente porque era negro (= de cor preta).
b) Conotação – é o sentido figurado (subjetivo), que o autor quer emprestar ao vocábulo (por meio das várias figuras estilísticas: metáforas, comparações, símbolos etc.), quando então se desencadeiam sentimentos variados (como os de apreço ou desprezo) ou associações de idéias de toda espécie (como as de solenidade ou vulgaridade). Compare o sentido dos vocábulos (em itálico) dos exemplos acima com o sentido que os mesmos vocábulos passaram a adquirir nos exemplos abaixo: O ladrão não ocultava o ouro (= opulência) de seu luxo. O advogado, por mais que estudasse a matéria, não conseguia encontrar a chave (= o que decifra) do problema. Foi uma injustiça aquela sentença negra (= tenebrosa).
3. Os entraves à propriedade vocabular O emprego incorreto do vocábulo pode ser devido a vários fatores, dentre os quais cumpre ressaltar: a) A polissemia – é a multiplicidade dos sentidos denotativos que o mesmo vocábulo pode ter (v. VIII.1, 1.2, b); ex.:
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O advogado assinou a peça com a pena (= caneta) de seu pai. O réu recebeu uma pena (= castigo) incomum na condenação. Não valeu a pena (= proveito) o esforço do advogado na defesa do réu.
b) A homonímia – é a semelhança na pronúncia dos vocábulos, seja do ponto de vista fonético (homofonia), seja do ponto de vista gráfico (paronímia), mas sem identidade de sentido; ex.: b.1) homofonia – ocorre quando a pronúncia é a mesma, mas com pequena divergência na grafia; ex.: O Magistrado de primeiro grau ascendeu (= subiu/foi promovido) ao Tribunal de Justiça. Não é lícito acender (= pôr fogo em) o cachimbo na sala de audiências. Os argumentos do RESp eram um concerto (= harmonia) maravilhoso de exposição. Não há como conseguir o conserto (= correção) de um RESp tão descabido. Trata-se do instituto da cessão (= ato de ceder/transferir) de crédito. O Tribunal suspendeu a sessão (= tempo de reunião do colegiado) por meia hora, a fim de deliberar sobre os pontos de divergência O funcionário deve ser citado na seção (= setor) do órgão público onde se acha lotado. O réu é acusado de graves tachas (= máculas) em seu caráter. “As taxas (= tipo de imposto) não poderão ter base de cálculo própria de impostos” (CF, art. 145, § 2º);
b.2) paronímia – quando as palavras são parecidas, apenas, tanto na escrita quanto na pronúncia; ex.: O local do crime tinha o comprimento (= medida) de três metros quadrados. Receba V. Exª meus sinceros cumprimentos (= saudação) pela merecida investidura no elevado cargo para o qual foi nomeado. V. Exª já deferiu (= acolheu/concedeu) o pedido a fls., não sendo preciso novo pedido a respeito. V. Exª diferiu (= prorrogou) o prazo por mais três dias apenas.
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O juiz era reconhecido como um eminente (= eminente (= ilustre) jurista. A audiência estava iminente (= iminente (= a ponto de ocorrer). Não pode uma lei ordinári ordináriaa descriminar (= tirar do rol dos crimes) a usura, constitucionalmente constitucionalmente assim definida (CF, art. 192, § 3º). Torna-se preciso discriminar (= diferenciar) as várias hipóteses presentes. A quem erra se inflige (= comina/impõe) o merecido castigo. Quem infringe (= infringe (= viola/desrespeita) a lei é passível de suas sanções. Na própr própria ia lei acha-se prescri acha-se prescrito to (= determinado) como proceder em tais casos. to (= O terrorista foi proscri foi proscrito (= desterrado) de sua pátria. As partes ratificaram (= ratificaram (= confirmaram) seu anterior desejo de separar-se. Os depoentes retificaram depoentes retificaram (= corrigiram) o teor de suas anteriores declarações. Tratava-se de uma vultosa (= enorme) soma roubada. Sua face vultuosa (= congestionada) denunciava, por si só, a gravidade dos atos que praticara.
c) A sinonímia sinonímia – é a existência de sentido bem aproximado ou análogo ao de outro vocábulo (porque não há sinônimos perfeitos), cumprindo a quem escreve selecioná-los ou dispô-los em gradação; ex.: A vítima era uma moça linda, bela, charmosa, atraente, fascinante e por isso atraiu a cobiça sexual do acusado. Ainda hoje se discute qual a diferença entre moral e e ética. ética. Autor e réu se encontram em plena oposição e oposição e antítese em antítese em suas posições.
d) A terminologia técnica – é a linguagem específica que o Direito adota, como qualquer ciência o faz (cujo sentido diverge do linguajar comum), inclusive com variantes de significação e uso próprio em seus vários ramos; ex.: Ao réu cumpre apresentar sua própria defesa ( defesa (= = contestação/refutação). contestação/refutação). “A validade do ato jurídico requer... forma prescrit prescritaa (= determinada) e não defesa (= defesa (= proibida) em lei” (CC, art. 82). A ação acha-se prescrita acha-se prescrita (= desprotegida do direito de vir a juízo). O juiz pronu juiz pronunciou nciou (= (= reconheceu provada a existência do crime de) o réu. O Juiz do Trabalho pron pronun uncio ciouu (= anunciou oralmente) a sentença em audiência. exarou (= lavrou por escrito) sua sentença com firmeza. O juiz exarou (=
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VIII.4 – QUALIDADES DO ESTILO: A LÓGICA 1. A lógica É a exposição das idéias, de tal forma conexas, que os vocábulos as expressem coesas dentro do período e estes se interliguem coerentemente em parágrafos, formando uma unidade de sentido.
2. As fases do pensamento coerente Três são as fases pelas quais se estabelece a coerência do pensamento pensamento consigo consigo mesmo: mesmo: primeiramen primeiramente, te, apreende apreende-se -se uma idéia; em segundo lugar, afirma-se ou nega-se uma relação entre duas ou mais idéias, formando um julgamento ou juízo; e por último, perfaz-se o raciocínio, ou seja, relacionam-se esses juízos, a fim de culminarem necessariamente numa conclusão. Ora, todas essas fases se processam ampliadas no ato de redigir. Somente que uma peça jurídica, por sua natureza, tem uma peculiaridade peculiaridade:: ser a própria própria arte do diálogo – de um duplo diálogo, aliás: em primeiro lugar, de um diálogo consigo mesmo, pois é diante de si que se acha proposta a questão, cuja solução se impõe, obrigando a pensar por si e para si mesmo, mesmo quando é preciso investigar elementos para a própria própria convicção, convicção, onde quer que se encontrem; encontrem; somente depois de solucionada a situação problemática, é que o redator se encontrará à altura de convencer seu receptor à distância, quando e onde a mensagem, caso seja bem elaborada, se transformará num autêntico campo de discussão entre ambos, como se estivessem presentes, face a face. Inútil, porém, se a peça não tiver sido forjada forjada com lógica , isto é, num travamento tão coeso das idéias (nomeadamente na argumentação) e tão coerente entre seus períodos períodos e parágra parágrafos, fos, que que a tornem tornem idealment idealmentee irrespondí irrespondível. vel.
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3. Os métodos científicos do pensamento lógico É lição dos grandes Mestres da Filosofia, Aristóteles e Tomás de Aquino, que só dispomos de dois métodos para exercitar o nosso raciocínio corretamente, e portanto, para o encadeamento lógico de nossas idéias: a indução e a dedução, mediante as quais se obtêm as respectivas inferências.
3.1 A utilização do método indutivo A indução ocorre quando se parte da experiência particular para a regra geral, vale dizer, quando o alicerce se encontra nos fatos, tantas vezes repetidos identicamente, que legitimam deles se tire a conclusão de que uma norma geral deve deve reger os eventos. Sirva de exemplo corriqueiro: o fato de que todo objeto material lançado para o espaço fatalmente vem a cair, foi o suficiente para a ciência da Física extrair a lei gravidade. Por isso é que, na peça jurídica, os fatos bastam ser expostos objetivamente no relatório (v. VII.1), pois deles exsurgem naturalmente as conclusões que a lei, devidamente interpretada pelo juiz, o obrigará a aplicá-la inexoravelmente, segundo já previsto na sabedoria simples do adágio jurídico: Da mihi factum, dabo tibi jus (= Dá-me os fatos, [que] eu te darei o direito).
3.2 A utilização do método dedutivo A dedução, por sua vez, ocorre quando se parte da generalização para os casos específicos, específicos, vale explicar, explicar, quando se faz a aplicação de uma norma de caráter geral para um fato concreto. Ora, a lei, por definição, é de natureza abstrata e por isso genérica, porque elaborada exatamente para incidir sobre tudo quanto ocorrer sob o seu âmbito, elucidada que será por um Poder cuja incumbência é precisamente interpretá-la e aplicá-la. Daí que tudo quanto for relatado inicialmente ao juiz terá de ser objeto da discussão (v. VII.2) e síntese na conclusão (v. VII.3) da peça jurídica.
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a) O embasamento do método dedutivo – este se apóia nos princípios da Lógica Formal, cuja corporificação reside no silogismo correto: a.1) silogismo – é o argumento que resulta da comparação entre duas premissas (a primeira de âmbito maior que a segunda), delas resultando uma conclusão lógica pela identificação de um atributo comum a ambas; ex. (o silogismo a seguir, como os do item a.2, abaixo, têm sua formulação simplificada para melhor intelecção desses novos conceitos): A lei deve ser obedecida por todos os cidadãos (premissa maior). Ora, o Presidente da República é um cidadão (premissa menor). Logo, a lei deve ser obedecida pelo Presidente da República (conclusão);
a.2) regras fundamentais do silogismo correto: 1ª) a conclusão não pode ter amplidão maior que as premissas; ex.: A lei deve ser benéfica para o povo todo [em princípio, sim]. Ora, a lei dos bancos só é benéfica para estes [duvidoso]. Logo, a lei dos bancos não é lei [benéfica para o povo todo, sim];
2ª) de duas premissas negativas ou particulares nada se pode concluir; ex.: A greve dos funcionários não foi ainda legalmente regulamentada. Ora, os funcionários não podem viver com os atuais salários. Logo, ... [o quê?]; ou: Quem residir no Brasil deve obedecer à nossa legislação. Ora, os argentinos têm uma legislação própria. Logo, ... [o quê?];
a.3) modalidades de silogismo correto: 1ª) silogismo categórico – é aquele em que a premissa maior afirma ou nega pura e simplesmente, como nos exemplos acima; 2ª) silogismo hipotético – é aquele em que a premissa maior tem caráter condicional, alternativo ou conjuntivo; ex.: Se meu filho se formar em Direito, dar-lhe-ei um carro novo. Ora, meu filho se bacharelou em Direito. Logo, terá direito a que eu lhe dê um carro novo.
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Podendo o fato ser executado por terceiro, o credor [Pedro] será livre de mandá-lo executar à custa do devedor (havendo recusa ou mora deste) ou pedir indenização por perdas e danos. Ora, o engenheiro [Paulo] se recusou a construir a casa conforme o ajustado. Logo, Pedro pode mandar construí-la à custa de Paulo. Não pode o devedor de uma obrigação alternativa obrigar o credor a receber parte em uma prestação, parte em outra. Ora, o devedor obrigara-se a dar um apartamento de três quartos na asa sul de Brasília ou seu valor, estimado em R$ 350.000,00. Logo, não era lícito ao devedor pretender dar um apartamento de dois quartos e uma indenização de R$ 80.000,00;
3ª) silogismo dilema – é aquele em que, seja qual for a alternativa, a conclusão será sempre a mesma; ex.: Ou o sentinela estava prestando guarda ou não estava. Ora, se estava, cumpria-lhe impedir a entrada de estranhos no quartel; e se não estava, não cumpria com o seu dever. Logo, não pode pretender a declaração de injustiça de sua prisão;
4ª) silogismo epiquirema – é aquele em que as premissas são acompanhadas de provas ou explicações (modo normal em que se redige uma peça jurídica, podendo as conjunções ora e logo ser substituídas pelas diversas partículas de conexão (v. 4.2, b.1/b.2, abaixo); ex.: A irresignação do recorrente merece acolhida, já que a autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados: é que, embora seja considerada um agente público – que são todas as pessoas físicas que exercem alguma função estatal , em caráter definitivo ou transitório -, os magistrados se enquadram na espécie agente político. Ora, estes são investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica, requisitos, aliás, indispensáveis ao exercício de suas atribuições. Logo, tais agentes não agem em nome próprio, mas em nome do Estado,
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exercendo função eminentemente pública, de modo que não há como lhes atribuir responsabilidade direta por eventuais danos causados a terceiros no desempenho de suas funções. Com efeito, o magistrado, ao outorgar a prestação jurisdicional, atuou em nome do Estado-Juiz, exercendo a atribuição que lhe fora imposta constitucionalmente.
b) Contrafações do silogismo correto – não raro se tem desmoralizado a feição silogística de nosso raciocínio, de propósito ou por equívoco, mediante os assim chamados sofismas: b.1) sofisma – é o raciocínio errôneo, mas com aparência de verdadeiro, decorrendo de dois motivos: ou se raciocina mal partindo de dados corretos, ou se raciocina bem partindo de dados falsos; b.2 modalidades de sofisma: 1ª) o acidental pelo essencial e vice-versa – ocorre quando se toma o atributo acidental pelo essencial e inversamente; ex.: As tarifas especiais de energia elétrica constituem tributo em virtude de sua compulsoriedade. Ora, tal carga excessiva do tributo constitui confisco. Logo, não podem ser impostas por vedação constitucional. A essência do tributo está na contribuição pecuniária dos cidadãos, para a manutenção dos serviços públicos, cuja compulsoriedade é de imposição legal . Ora, a essência das tarifas de energia elétrica é sua natureza contratual administrativa, por ser a contraprestação de um preço público. Logo, as tarifas especiais não constituem tributo, não podendo por isso ser qualificadas de confisco;
2ª) a falsa analogia – ocorre quando se fazem deduções apoiadas apenas nas semelhanças; ex.: A expressão “ouça-se a outra parte” usa-se em contraposição a “não sendo ouvida a outra parte”. Ora, diz-se corretamente em latim: “Audiatur altera pars” para a primeira expressão. Logo deve-se dizer também: “Inaudita altera pars” para a segunda ;
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3ª) a falsa causa – ocorre quando se toma uma mera circunstância (como são, nomeadamente, o motivo ou o meio) pela causa verdadeira do efeito; ex.: A ciência tem demonstrado que o pensamento reside no cérebro. Ora, Pedro sofreu uma grave lesão no cérebro. Logo, ele não poderá mais pensar porque o cérebro é a causa do pensamento;
4ª) a ignorância da questão (= ignoratio elenchi) - ocorre quando o verdadeiro ponto do assunto é desviado ou quando se pretende provar mais do que é devido; ora, qui nimis probat nihil probat (= quem prova demais nada prova); ex.: As obras públicas devem ser bem feitas e o mais baratas possível. Ora, na licitação poderia sair vencedora uma firma pouco idônea, podendo as obras ficar mais caras pela demora decorrente da licitação. Logo, foram legítimas as obras concedidas sem licitação à firma X;
5ª) a petição de princípio (= petitio principii) - ocorre quando se dá por suposto o que se deveria demonstrar, substituindo as provas por meros circunlóquios pessoais sobre o assunto; ex.: O Ministro Y apenas se utilizou de aeronaves da FAB, para empreender viagem a cidades diversas. Ora, se o fez foi a pedido do interesse público que sua Pasta exige. Logo, tal deve ter-lhe sido deferido por ato normativo devidamente baixado pelo Poder Público.
4. Como transformar o pensamento lógico em um texto lógico Uma vez pensada corretamente a situação-problema e encontrada mentalmente sua solução, tem lugar uma segunda etapa: como expressar
apropriadamente as idéias afloridas na mente dentro das orações; como entrosar estas dentro dos períodos; e como conectá-los com os parágrafos – de modo que resulte uma exposição una, pela propriedade dos conceitos e pela lógica do encadeamento.
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4.1 A oração terminologicamente apropriada As idéias concebidas devem ser vertidas pelos vocábulos precisos, com a advertência de que as idéias importantes e fundamentais não venham a ser deslustradas pelas acidentais e secundárias. Quer dizer, exige-se: a) A absoluta propriedade vocabular – em razão da qual, visto não existirem sinônimos perfeitos, é fundamental que num texto técnico se encontre a equação entre as idéias e as respectivas palavras com que se deseja representá-las, após uma laboriosa seleção. Mister, por isso, uma obediência estrita às normas que regem a propriedade dos termos, não sem uma cautelosa atenção aos entraves que a obstaculizam, não raro propiciados pela própria língua (v. VIII.3). Para a expressão dessa ou daquela idéia contribuem as diversas categorias gramaticais, não sendo necessário arrolar uma série de substantivos, adjetivos, verbos e advérbios, p. ex., que traduzam causa ou efeito, concordância ou oposição, naturalidade ou ênfase, afirmação ou negação, explicação ou retificação, continuidade ou conclusão etc., etc. pois tal escolha se faz de modo espontâneo, induzida pela inspiração do momento e consentânea com o sentido do texto, oração por oração. Para expressar a idéia de causa, p. ex., afloram naturalmente (ou através de pesquisa nos dicionários) os substantivos causa, motivo, razão...; os verbos
causar, acarretar, provocar...; os adjetivos originado, permitido, gerado...; os
advérbios
(ou
suas
locuções
e
orações)
inesperadamente,
inopinadamente, correlatamente..., do modo esperado/imprevisto, como era de esperar etc., numa multiplicidade impossível de prever-se; ex. (para a idéia de causa): Falta à ação o pressuposto de regular constituição e desenvolvimento válido do processo. Não podia o autor demandar sem outorga uxória, em decorrência do art.10, caput , do CPC.
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Sujeita a rescisória à decadência, somente sua distribuição antes de vencido o prazo poderia ensejar seu acatamento
b) O repúdio às digressões e pormenores inúteis – porquanto as idéias devem ser expressas uma a uma, enfeixadas nas orações. Entretanto, em qualquer oração deve existir uma idéia de conteúdo predominante para o contexto, de cuja atenção tudo o que dissociar será contraproducente: pois tal servirá apenas para embaralhar o leitor com o que é desnecessário (já que não vem enfatizar a idéia central), por culpa exatamente de quem não deveria propiciar essa confusão e que está demonstrando não saber distinguir entre o essencial e as ninharias. Observe-se o exemplo abaixo (onde não se consegue divisar, pelo menos à primeira vista, como deveria sê-lo, o que aparenta ser a idéia-mestra [assinalada em verde], em meio a tantas colaterais [em carmim] que não lhe conferem qualquer realce): Isto posto, pela natureza da presente ação, denota-se que a mesma tem natureza eminentemente sancionadora, que prescinde de regras claras no delineamento de condutas passíveis de serem enquadradas em suas penas, ainda mais no caso em tela, quando existe, dentro do ordenamento vigente, regras autorizadoras do ora intitulado como passível de “ato de improbidade administrativa”.
4.2 O encadeamento entre as orações, os períodos e os parágrafos Não ocorrerá lógica na construção sintática das frases, se não se perfizer a junção dos elementos do discurso, tanto dentro das próprias orações, quanto fora delas: do contrário, resultará um texto solto, senão desconchavado, em que as diversas unidades dão a aparência de compartimentos estanques, em vez do que deveria ser – um texto onde período após período, parágrafo após parágrafo devem mostrar-se de tal forma integrados uns aos outros, que você se sinta impelido a ler o subseqüente após haver lido o anterior.
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a) A coesão dentro da estrutura oracional – obtém-se por intermédio de: a.1) preposições (ou suas locuções) – cujo papel é acrescentar a um nome ou pronome as mais diversas noções, como as de companhia,
instrumento, lugar, meio, posse, tempo etc. , subordinando aqueles a outro termo da mesma oração; ex.: Também o juiz precisa de apoio para ser estimulado em suas funções. O REsp foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c da CF, em contraposição ao V. Acórdão a fls.;
a.2) conjunções aditivas (E e NEM) – quando servem para juntar (meramente que seja) palavras do mesmo valor ou função sintática; ex.: Ao Relator e a seus pares do Colegiado cabia decidir a apelação. Nem o Relator nem seus pares podiam julgar o feito apressadamente.
b) A conexão fora da estrutura oracional – isto é, entre os períodos e os parágrafos, é obtida por intermédio de: b.1) conjunções coordenativas e subordinativas, pronomes relativos e interrogativos indiretos – que dão origem às orações coordenadas e subordinadas, com suas respectivas conseqüências estilísticas (v. ANEXO II); ex.: Ora, se o art. 85 do CC disciplina o caminho a ser seguido pelo juiz para chegar à interpretação do negócio jurídico, é curial que a não observância dessa via implica violação do dispositivo. Sequer foi indigitado pelo agravante que cláusulas foram essas que teriam sofrido mera interpretação gramatical ou cujos termos teriam sido materialmente defeituosos; ou ainda, que cláusulas teriam sido interpretadas isoladamente do contexto ou abstraindo das circunstâncias factuais que antecederam a avença;
b.2) partículas de transição ou de referência (em geral advérbios e suas locuções, as palavras denotativas, os pronomes relativos e demonstrativos) – que servem para revelar que as mais variadas áreas semânticas, como certeza, conclusão, continuação, dúvida, ênfase,
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exclusão, explicação, inclusão, propósito, proximidade, ressalva, resumo, retificação..., se encontram entrosadas, se não semântica, pelo menos psicologicamente (v. ANEXO IV); ex.: A propósito de tal decisão, preciso é o comentário de C. A. S., no sentido de que a decisão do STF constituiu indicação de severas restrições para o legislador ordinário. É que, de acordo com a nova sistemática introduzida, se negada a liminar em ação coletiva movida contra o Poder Público, cabe agravo de instrumento. Infelizmente, Excelência, os fatos não tiveram a seqüência que era de se esperar.
4.3 A lógica na narração e na descrição dos fatos a) O gênero narrativo – é a feição típica do relatório, quando os fatos são meramente expostos em sua objetividade (v. VII.1), e seqüência cronológica, não cabendo a mistura novelesca dos eventos: a.1) a exposição progressiva – isto é, quando os fatos são expostos na
ordem sucessiva em que foram ocorrendo normalmente: pois, em princípio, de sua inversão poderia surgir o tumulto, prejudicial para o receptor da mensagem; ex.: Um retrospecto, a fim de se posicionar corretamente o problema. Propôs a ora recorrente ação ordinária de indenização pelas perdas e danos a que a recorrida que lhe teria dado causa, em virtude de ter anteriormente, de modo abusivo, por meio de ação de busca e apreensão, retomado 46 máquinas industriais, as quais teve de devolver em cumprimento do V. Aresto do Excelso Pretório, decidido que fora por este que somente as instituições financeiras e os consórcios autorizados de automóveis é que podiam utilizar-se do instituto da alienação fiduciária em garantia. A recorrida contestou, alegando inexistir qualquer abuso ou ilegalidade no seu procedimento, nas instâncias locais; e ofereceu, ainda, reconvenção, pretendendo receber crédito seu, representado por prestações de valores diversos que a reconvinda deixara de pagar, conforme confissão de
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dívida. A sentença de 1º grau julgou improcedente o pedido e procedente a reconvenção – decisões mantidas pelo V. Acórdão do qual ora se recorre;
a.2) a exposição regressiva – isto é, quando a ordem dos fatos é
invertida, o que se justifica quando aquela só o é aparentemente; isto porque às vezes o narrador, como opção sua, tem o último fato ocorrido como o motivo e/ou o ponto de partida para sua manifestação no processo, procedendo-se à exposição, por isso, de trás para diante; ex.: Trata-se de recurso especial , com base no art. 103, III, a da CF, contra os VV. Acórdãos de fls. (que julgou a apelação) e de fls. (que rejeitou os respectivos embargos declaratórios). É que o recorrente foi objeto de queixa-crime por difamação e injúria, que o MM. Juiz rejeitou por falta de justa causa para a ação penal. Daí, o termo de apelação de fls., com as razões de fls. A Eg. 1ª Câm. TACrRJ, porém, em v. u., rejeitou “a preliminar ofertada pela Procuradoria de Justiça, provendo, por outro lado, o apelo para receber a queixa-crime nos termos em que foi proposta”. Daí, o presente recurso, como exposto inicialmente.
b) O gênero descritivo – é a exposição dos fatos, das pessoas e/ou das coisas de modo pictórico, como se fosse um quadro ou uma fotografia: por isso, é a feição preferente do direito penal, constituindo uma arte mais difícil que a mera narração, porque deve traduzir imagens e os sentimentos que delas decorrem; ex.: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Às 03 h do dia 12/08/01, neste DF e na sede desta 2ª DP, onde se achava presente o Sr. Delegado Fulano de Tal, comigo Inspetor de Polícia, abaixo assinado, compareceu, na qualidade de condutor, Beltrano (qualificar), que, tendo prestado o compromisso legal, assim respondeu às inquirições da autoridade policial: que estava trabalhando na festa MICARECANDANGA, nas proximidades da Torre de TV, quando viu o autuado correndo em direção à vítima, que estava de costas, caminhando juntamente com seu irmão X., ora 2ª testemunha, quando, subitamente, o autuado subtraiu-lhe a mortalha e saiu em desabalada carreira; que o
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condutor, que estava com mais quatro policiais, de imediato abordou o ora autuado e ordenou que o mesmo parasse ; que, após revista pessoal , o condutor deu voz de prisão ao autuado e convidou a vítima e a segunda testemunha para que comparecessem a esta Delegacia para os procedimentos de praxe.
4.4 A lógica na argumentação Se a finalidade precípua da peça jurídica é convencer, toda ela deve confluir para a ordem dos argumentos na discussão (v. VII.2) e na sua
conclusão (v. VII.3) - mediante a utilização dos métodos indutivo e dedutivo (v. 3.1/3.2, acima). a) O processo indutivo – ex.: O aspecto singular do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica para os consumidores não-residenciais se fundamenta na circunstância de que o consumo superior às respectivas meta, caso não compensado com saldos acumulados em relação às mesmas metas, será adquirido ao preço do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). Neste, o preço da energia é o que efetivamente reflete e incorpora o custo do déficit do produto. Ora, este custo da escassez constitui valor em muito superior à tarifa de 200% aplicada a tão-somente 4% dos consumidores residenciais, pois os preços no MAE alcançam valores de 300% a 1.000% superiores aos praticados nos contratos de fornecimento a consumidores residenciais. Se, ao contrário da preservação do consumo residencial, levado a efeito pelo Programa, houvesse opção pela alocação puramente econômica ou via mercado da energia elétrica, somente se manteria o fornecimento desta àqueles setores que dispusessem de maior disponibilidade financeira para adquiri-la. Assim, no que toca ao consumo elevado de consumidores residenciais, pratica-se ainda – e como é devido – preços administrados e subsidiados, absolutamente inferiores aos reais preços de mercado de energia elétrica e que se afigurariam ainda mais elevados no atual momento de escassez, decorrente de uma crítica situação hídrica. Tal
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situação, ao se considerarem os distintos critérios que devem presidir o fornecimento de energia elétrica para fins residenciais e econômicos, realiza, em ótimo grau, o princípio constitucional da isonomia – como se verá a seguir.
b) O processo dedutivo – ex.: Alega-se que a fixação de tarifas especiais possuiria natureza tributária, exigindo a edição de lei complementar para a sua disciplina , impondo a observância do princípio da anterioridade e demandando o respeito à proibição do confisco. Tais impugnações partem do pressuposto de que a tarifa cobrada pelo fornecimento de energia elétrica possui natureza tributária – o que, uma vez desfeito, comprometeria a consistência de todas essas impugnações. Ora, o Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada”. Quanto a esse caráter compulsório do tributo, face a face com o das prestações contratuais, distingue-o muito bem o tributarista HUGO DE BRITO MACHADO (Curso de Direito Tributário, Malheiros, 14ª ed., SP, 1998, pág. 43): “A prestação tributária é obrigatória. Nenhum tributo é pago voluntariamente, mas em face de determinação legal, de imposição do Estado. Não são tributos as prestações de caráter
contratual, pois a compulsoriedade constitui sua característica marcante. É da essência do tributo. É certo que as prestações contratuais também são obrigatórias, mas a obrigatoriedade, neste caso, nasce diretamente do contrato, e só indiretamente deriva da lei. Na prestação tributária a obrigatoriedade nasce diretamente da lei, sem que se interponha qualquer ato de vontade daquele que assume a obrigação.” Dito isso, a interpretação da tarifa especial incorre em um erro fundamental , uma vez que não constitui tributo, mas sim, espécie de preço público denominada tarifa – pois o serviço encontra-se concedido a terceiros. Cuida-se tão-somente – tal como a tarifa ordinária – de
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contraprestação
destinada
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a
remunerar
as
pessoas
jurídicas
(concessionárias ou permissionárias) que exploram os serviços de energia elétrica. Não se destina, ademais, aos cofres públicos, característica elementar das imposições de caráter tributário. Expressiva, a manifestação do il. Ministro MOREIRA ALVES (em seu voto vencedor) no RE nº 117.315-RS (RTJ 132/888): “E essa tarifa é o preço público que corresponde à contraprestação remuneratória por parte do usuário da prestação, pela concessionária, desse serviço público facultativo, o que implica dizer que é da essência dessa tarifa – como preço público que é – ter como destinatrário o prestador do serviço que, com ela, não só tem a justa remuneração de seu capital , mas também dispõe de recursos para o melhoramento e a expansão de seus serviços, bem como tem assegurado o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Se é da essência da tarifa – como preço público que é – ter como destinatário o prestador do serviço, que dela se torna proprietário para os fins aos quais ela visa por força do texto constitucionalanteriormente referido e então vigente, quer isto dizer que a sobretarifa, para ser um adicional da tarifa (e, portanto, também preço público), há de ter o mesmo destinatário – o prestador do serviço -, ainda que tenha por fim reforçar apenas uma das parcelas (como é o caso da relativa ao melhoramento e à expansão do serviço) que se levam em conta na fixação de seu valor.”
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ANEXO IV PARTÍCULAS DE TRANSIÇÃO E DE REFERÊNCIA 1. Causa/efeito: daí, como/em/por conseqüência, por conseguinte, como resultado, por isso, por causa de/disso, em virtude de/do que, assim, de fato, com efeito, porque, porquanto, pois, visto que/como, em face disso/do que, iniludivelmente, como era de (s) esperar, como
2. Certeza: de/por certo, certamente, indubitavelmente, inquestionavelmente, sem dúvida (alguma), inegavelmente, com (toda) certeza, certamente, não há que/como negar
3. Comparação: igualmente, da mesma forma, assim também, do mesmo modo/maneira, semelhantemente, similarmente, analogamente, por analogia, identicamente, mutatis mutandis, de acordo com, de conformidade com, segundo, consoante, conforme, sob esse ponto de vista, tão/tanto ... quanto/como, mais/menos (do) que, do mesmo modo que, semelhantemente
4. Conseqüência: por conseguinte, conseqüentemente, portanto, logo, então, em virtude disso/do que, como resultado, em vista disso, em conclusão, por isso, devido ao que/a isso
5. Continuação: demais, ademais, além disso, ainda (mais/por cima), por outro lado, paralelamente, também, outrossim, e, nem, não só/somente ... mas/como também
6. Contraste: ao/pelo contrário, em contraste com, salvo, exceto, menos, mas, porém, todavia, contudo, não obstante (isso), por outro lado/ponto de vista, de outra parte, diversamente
7.
talvez,
Dúvida:
quiçá,
provavelmente,
possivelmente,
quem
sabe?,
é
provável/certo/verossímil, se é que, dir-se-ia, há quem diga/afirme, inacreditável, porventura
8. Esclarecimento: por exemplo (p. ex.), a saber, verbi gratia, verbis, litteris, id est, sic , por estas/outras palavras, literalmente, ou por outra, mutatis mutandis, de lege lata/ferenda
9. Finalidade: a fim/com o fim de, com o propósito de, propositadamente, de propósito, intencionalmente, a fim de que, para que, com o propósito/objetivo de, decididamente
10. Lugar: perto de, próximo a/de, junto a/de, dentro, fora, mais adiante, além, aquém, aí, ali, acolá, neste/nesse/naquele (lugar/local/momento/situação), face a face (com), em frente (de)
11. Referência: este, esse, aquele, e isto/o que, por último/penúltimo/antepenúltimo, anterior, posterior, conforme/segundo/consoante dito antes/depois (no item ... supra, infra)
12. Relevância: antes de mais nada, primeiramente, em primeiro (segundo...) lugar, mormente, sobretudo, sobremodo, precipuamente, principalmente, primordialmente
13. Síntese: em suma/síntese/resumo, resumindo, em conclusão, enfim, afinal (de contas) 14.
Surpresa:
inesperadamente,
inopinadamente,
de
súbito,
imprevistamente,
surpreendentemente, de improviso
15. Tempo: então, enfim, logo, a seguir, imediatamente, após, pouco antes/depois, anteriormente, posteriormente, em seguida, afinal, enfim, por fim, finalmente, agora, atualmente,
hoje,
nesta
data,
neste
momento,
freqüentemente,
constantemente,
eventualmente, às/por vezes, ocasionalmente, sempre, raramente, não raro, ao mesmo tempo, nesse meio tempo, no tempo em que, na ocasião em que, nesse ínterim, simultaneamente, enquanto isso, quando, enquanto, antes que, depois que, assim que, logo que
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VIII.5 – QUALIDADES DO ESTILO: A ÊNFASE 1. Como obter ênfase num período ou nas orações A ênfase pode resultar de múltiplos processos, mas sobretudo da inversão, da repetição e pleonasmos, das várias modalidades de comparação e contraste, da gradação e da correlação, enfim.
2. A inversão A inversão tanto pode ocorrer dentro do período, como dentro das orações que o constituem. a) A inversão das orações dentro do período – a qual ocorre ou quando a oração principal é deslocada para o final do período ou nele é
intercalada, ou ainda, quando é interrompida por meio de locuções adverbiais ou de orações subordinadas: pois tal implica, por sua vez, o deslocamento destas ou daquelas de sua própria posição, a qual seria (como regra geral) no final do período, caso fosse este construído na ordem direta (a saber: oração principal + orações subordinadas substantivas + as adjetivas + as adverbiais); ex.: As cauções, entrementes, não havendo sido consideradas suficientes, o MM. Juiz determinou [que] fossem substituídas por dinheiro corrente. Deferida a medida liminar, com as informações do juízo impetrado o ilustre Presidente da Corte tomou conhecimento de que os protestos dos títulos já haviam sido tirados.
b) A inversão dos termos dentro da oração – a qual ocorre quando subverte sua ordem direta (que seria: sujeito [+ adjuntos adnominais]
→
predicado [+ complementos verbais] → complementos nominais e adjuntos adverbiais); em vez dessa seqüência rígida, adquirirá realce o termo cuja posição normal se inverter, desde que no lugar apropriado, conforme sugestões que abaixo se propõem:
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b.1) no início do período - os verbos de ação ou o autor desta; ex.: Estudou muito o vestibulando a fim de obter aprovação na UNB. O assessor esforçou-se por compreender aquele assunto tão complexo;
b.2) no fim do período - o que for mais relevante em relação a uma pessoa ou a um fato, tornando-se mais expressivos ainda se o período concluir com palavra(s) final/ais tônica(s); ex.: A denúncia estava toda dirigida a mostrar a maldade do réu. Sem piedade, a vítima foi esfaqueada sete vezes;
b.3) antecipadamente - os predicativos (do sujeito e dos objetos direto ou indireto) a seus verbos; ex.: Extenuado, o Promotor veio a desmaiar no Júri. A sentença condenou, atônito, um criminoso primário. O pai do réu precisava, como sua, da absolvição do filho;
b.4) antecipadamente ou posteriormente - os adjetivos aos termos (substantivos, pronomes) aos quais estão conferindo algum atributo (do que resulta, às vezes, a modificação do próprio sentido daqueles); ex.: O réu era um homem pobre. O réu era um pobre homem. Qualquer pessoa poderia ter praticado o atentado. O atentado não poderia ter sido praticado por uma pessoa qualquer ;
b.5) antecipadamente ou intercaladamente - os adjuntos adverbiais; ex.: De caso pensado, praticou a infração de trânsito. O criminoso saiu, inesperadamente, correndo da audiência.
OBS.: A inversão enfática deve ceder à clareza ou à lógica, estas não podendo ser prejudicadas por aquela.
3. O uso premeditado de repetições e pleonasmos O excesso de palavras para traduzir determinada idéia só não será vicioso se intencionalmente se objetivar um realce todo especial , afinal o conseguindo, mediante os seguintes recursos:
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a) Repetições – são a reiteração dos mesmos termos; ex.: A motivação é preceito de ordem pública: é pela motivação que o juiz arma o raciocínio que o leva à solução das questões controvertidas; é pela motivação que se dá a boa administração da Justiça, possibilitando às partes fundamentarem, por sua vez, as razões do recurso; é pela motivação séria que a Justiça se põe a coberto do arbítrio, da parcialidade e da displicência na prestação jurisdicional.
b) Pleonasmos – são as repetições da mesma idéia mediante termos vicários ou de sentido equivalente; ex.: Magistrados irresponsáveis já não os existem mais, graças a Deus! São brilhantes advogados, estes que hoje defendem os réus. O que aqui foi testemunhado, Excelência, o foi por testemunhas visuais, ou seja, foram fatos presenciados pelos próprios olhos das testemunhas, e não, por terem elas ouvido falar de terceiros.
4. Comparações e contrastes São processos mais apropriados para o discurso oral , máxime na área do crime, quando o aspecto conotativo dos vocábulos e seu sentido figurado adquirem grande força de convencimento, fazendo aflorar a imaginação e a emoção (v. VIII.1, 1.2, a.2). Devem, por isso, ser usados com parcimônia no discurso escrito. a) Comparação – é a figura pela qual dois termos unem os seus atributos por intermédio de uma partícula (como, tal, qual, tal e qual ...); ex.: O criminoso partiu para sua vítima como um touro enraivecido.
b) Metáfora - é a figura pela qual se identificam dois seres distintos por uma qualificação característica que se considera comum a ambos; ex.: O criminoso não passava de um touro selvagem arremetendo contra sua indefesa vítima. A pobre moça, vinda do sertão, era de uma inocência angelical.
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OBS.: Devem-se evitar os clichês, por serem metáforas tão usadas que já perderam qualquer interesse estilístico, e portanto, também sua força expressiva; ex.: Trata-se, Excelência, de um autêntico pródigo, que gasta rios de dinheiro, como se não tivessem nenhum valor. Vê-se destarte, Meritíssimo, que o réu é um homem de coração duro, empedernido, incapaz de ter piedade de suas vítimas.
c) Contrastes – são as antíteses e oposições pelas quais se fazem enfrentar as idéias entre si: c.1) a antítese – a qual se define como uma idéia que é expressamente contraditada pela outra com a qual se confronta, atingindo às vezes o paradoxal; ex.: Magistrado aposentado, acusado por sua esposa como autor de agressões físicas contra ela, ponderou gozar de foro privilegiado, devendo por isso o inquérito ser remetido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado . Mas o 1º Vice-Presidente da Corte entendeu que, por se tratar de juiz aposentado , não mais gozava ele de foro privilegiado. O cerne da
questão reside, assim, em se decidir se o foro privilegiado de um juiz persiste, não obstante já aposentado. Reza a Súmula 451 do STF que “A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional”. Contraargumenta a impetração, no entanto, que “A prerrogativa foi instituída em razão do cargo e não do exercício da função. O cargo do magistrado é vitalício, projetando-se pela aposentadoria afora”. Há um equívoco nesses conceitos. É que, se há funções sem cargo (como as de certos “agentes públicos” – chefes do Executivo e Parlamentares, p. ex.), não há cargo sem função. Pois “Os cargos são apenas os lugares criados no órgão para serem providos por agentes que exercerão suas funções na forma legal. (...) As funções são os encargos atribuídos aos órgãos, cargos e agentes” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 14ª ed., RT, SP, 1989, pág. 66).
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Esperava-se uma sentença lógica: veio uma decisão atabalhoada; aguardava-se uma sentença culta: chegou uma decisão superficial , que não rechaçou a sólida argumentação apresentada; estava-se na expectativa de pelo menos uma sentença justa: estarreceu-se com uma decisão
claramente
tendenciosa,
acobertando
um
compadrio
maldisfarçado;
c.2) a oposição – a qual se identifica pelas facetas várias que assume, sintetizadas nas idéias mestras da adversidade ou da concessão. Traduzemnas expressamente as orações coordenadas adversativas e subordinadas concessivas; e, implicitamente, as orações coordenadas assindéticas ou sindéticas aditivas, assim como as orações adverbiais condicionais, consecutivas, proporcionais e temporais, ou ainda, suas locuções equivalentes (v. ANEXO II, A, 2 e 3, a/b e B, 4, c, d, f, h e i); ex.: O advogado argumentou sério, mas não conseguiu convencer o juiz. O advogado, embora tivesse argumentado sério, não convenceu o juiz. O advogado argumentou sério, inutilmente : não convenceu o juiz. O advogado argumentou sério e não conseguiu convencer o juiz. O advogado, embora argumentando sério, não convenceu o juiz. O advogado, apesar de ter argumentado sério, não convenceu o juiz. O advogado, apesar de sua argumentação séria, não convenceu o juiz. O advogado, por mais sério que tivesse argumentado, não conseguiu convencer o juiz. A argumentação, se apresentada séria, normalmente convence o juiz. A argumentação, quando apresentada séria, normalmente consegue convencer o juiz.
5. A gradação crescente ou decrescente das idéias Essa gradação deve obedecer à relevância maior ou menor que as idéias representam para o contexto, na concepção do autor; ex.: Nula era a sentença, porquanto a fundamentação é um dos “requisitos essenciais da sentença” (CPC, art. 458, II), não se descartando o juízo de justificá-la, indicando “os motivos que lhe formaram o convencimento”
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(CPC, art. 131, 2ª parte), ora havendo-se tornado, inclusive, de assento constitucional (CF, art. 93, IX), pois o direito à ação é garantia fundamental dos direitos individuais e coletivos (CF, art. 5º, XXXV). A vítima foi barbaramente morta, após haver sido estuprada, maltratada fisicamente e moralmente humilhada com adjetivos de baixo calão. O Senado presencia estes fatos; o cônsul os vê: este [Catilina], porém, vive. Vive? Muito mais que isso! Vem [pessoalmente] ao Senado; faz-se participante de [nossas] públicas deliberações; anota e designa, com seus próprios olhos, para a morte, a cada um de nós. (Cícero, 1ª Catilinária, I, 2 – apud CICÉRON, Les Catilinaires, Libr. Hachette, Paris, p. 4).
6. A correlação (prótase + apódose) A correlação se dá quando a construção da oração é de tal forma, que sua primeira parte cria a expectativa de uma segunda como a conclusão ou conseqüência daquela. E tal ocorre tanto em algumas das orações coordenadas - como nas aditivas, alternativas e conclusivas -, quanto nas subordinadas - sobretudo nas comparativas, concessivas, condicionais, consecutivas e proporcionais (v. ANEXO II, A, 3, a, c e d ; B, 4, b, c, d, f e
h); ex.: O réu, não somente não tinha razão, como também demonstrava um mau caráter. Quer chova quer faça sol, o advogado tem de comparecer à audiência. O magistrado na ativa goza de foro privilegiado: por isso, as peças incriminatórias contra ele devem ser endereçadas ao Tribunal de Justiça do Estado a que pertencer. O ministro era uma pessoa tão modesta que ninguém imaginava os doutorados que havia concluído nas melhores universidades estrangeiras. Por menos dotes que tivesse, exibia-se como se fosse um grande sábio. Caso tivesse apresentado seus títulos a tempo, de certo teria sido promovido a titular da cadeira de Direito Civil que lecionava. De tal forma se dedicou na defesa do preso político, que granjeou os parabéns até de seus mais ferrenhos adversários.
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VIII.6 – QUALIDADES DO ESTILO: A HARMONIA 1. A harmonia É a disposição ordenada e proporcional das partes da oração, de molde a resultar um fluxo sonoro e agradável do texto. O resultado dessa harmonia é a beleza do estilo, aquela faculdade que provoca em quem escreve e em quem lê um sentimento especial, que se pode denominar “emoção estética”. Pois, como definia Aristóteles: “O belo [consiste] na grandeza [= no todo] [constituído] sobre a ordem” (= Tò
kalón ‘en meghéthei kaì táksei) .
2. As palavras e o acento de intensidade Em português, assim como em francês e nas línguas derivadas do latim de um modo geral, bem como no alemão e no inglês, predomina o acento de intensidade, em que os vocábulos se classificam em tônicos e átonos. Para nós, tônicos, além de bom número de monossílabos, são os vocábulos oxítonos, paroxítonos e proparoxítonos, que se identificam pela pronúncia mais intensa de uma determinada sílaba (a última, a penúltima ou a antepenúltima), sendo que, em alguns vocábulos polissílabos (derivados ou compostos) incide também uma sílaba subtônica (ex.: cir cunvagar, boiada; passatempo, greco-latino). Já os átonos (a maioria dos monossílabos e uns poucos dissílabos), como não têm autonomia fonética, precisam apoiar-se procliticamente sobre a palavra tônica que se lhes segue (ex.: os artigos o, a, um, uma; as preposições a, de, em, com, por, sem, sob,
para ...; as conjunções como, e, ou, mas, que, se...), ou encliticamente recostar-se sobre a palavra tônica que os antecede (ex.: os pronomes oblíquos átonos o, a [lo, la, no, na], me, te, se, lhe, nos, vos): proclíticos ou enclíticos integram-se, desta forma, aos ditos vocábulos tônicos; ex.:
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O aluno perdeu qualquer controle de si. (= O-aluno perdeu qualquer controle de-si). Perguntaram-lhe por que nos olhava assim . (= Perguntáram-lhe porquenos-olhava assim).
3. Os grupos fônicos Ora, normalmente não se usam as palavras isoladas, pois seu destino é encadearem-se sintaticamente em orações e períodos (v. II), dentro dos quais espontaneamente formam grupos fônicos, como autênticas unidades suas, em conseqüência da presença predominante das palavras tônicas, às quais se agregam os vocábulos átonos, de pronúncia quase imperceptível. À semelhança do que ocorre nas estrofes e nos versos das poesias clássicas (mas sem a rigidez destas), esses grupos fônicos são regidos pelas respectivas pausas rítmicas, que se impõem também na prosa, formando fluxos de cadência sonora (de duração e extensão mais ou menos
proporcionais): são essas pausas, por um lado uma exigência da respiração, fisiológica (na elocução oral) e psicológica (na escrita); e por outro lado, uma exigência da mente, que precisa dar uma parada entre um grupo fônico e outro, passo a passo ensejando ao emitente estruturar cada novo pensamento e ao receptor a compreensão das mensagens enviadas consecutivamente. Advirta-se, porém: nem sempre a pausa lógica, expressa pelo sentido e pela pontuação, nomeadamente a vírgula, coincide com a pausa comentada, de natureza fonética. No exemplo abaixo, a barra simples indica a primeira e a dupla a segunda: Da maior relevância, / ainda, / a natureza das normas legais / e regulamentares, // invocadas pelo recorrente. // É que são elas / claramente / administrativas, // endereçadas / sobretudo / às respectivas conseqüências disciplinares. // O simples fato / da depredação de um sinal de trânsito // não tem o condão de transmudar, / automaticamente, // a natureza secundária de uma via. // Conseqüências de caráter cível /
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podem advir, // nomeadamente/ a eventual responsabilidade do Estado // pela não reparação imediata da sinalização. // Mas essas /são órbitas independentes / da instância penal, // cujos crimes culposos foram / inequivocamente / cometidos pelo recorrente, // em face de sua imprudente atuação / no volante. // Valoração / por valoração, // mais apropriada, / sem dúvida, // a dada pelo ilustre Colegiado, // com base, / igualmente, // nas normas do Código Civil / e do Código Penal.//
3.1 Os grupos fônicos e a construção frasal Quem escreve percebe de imediato que os períodos longos ou caóticos, repletos de subordinação, não são desejáveis, quer por exigirem uma elocução rápida dificultando a articulação correta das palavras, quer por exigirem uma atenção incomum para seu leitor fictício (v. V, 2.2, a/b). Percebe, de igual modo, que períodos curtos demais, fragmentados ou com excesso de intercalações, com predominância da coordenação, provoca, ao contrário, uma elocução por demais lenta, causando por um lado a decomposição dos grupos fonéticos e, por outro lado, um tédio cansativo no seu leitor imaginário (v. V, 2.1, a/b). A culta Vernaculista DAD SQUARISI oferece uma receita prática para se avaliar o índice de dificuldade ou de legibilidade de um texto (Correio Braziliense, 09/06/02, Caderno “Coisas da Vida”, pág. 02): “1. Conte as palavras do parágrafo. 2. Conte as frases (cada frase termina por ponto). 3. Divida o número de palavras pelo número de frases. Assim, você terá a média da palavra/frase do texto. 4. Some a média da palavra/frase do texto com o número de polissílabos. 5. Multiplique o resultado por 0,4 (média de letras da palavra na frase da língua portuguesa). 6. O produto da multiplicação é o índice de legibilidade.
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Eis os possíveis resultados: 1 a 7: história em quadrinhos. 8 a 10: excepcional. 11 a 15: ótimo. 16 a 19: pequena dificuldade. 20 a 30: muito difícil. 31 a 40: linguagem técnica. Acima de 41: nebulosidade.”
4. A pontuação em face das pausas fonéticas da melodia frasal Quem escreve submete-se, também, a um processo psicológico natural de um diálogo consigo mesmo e com um fictício leitor, sentindo então a necessidade de um descanso em determinados momentos, nos quais simultaneamente ocorre uma variegada modulação da voz (daí serem chamadas pausas rítmicas). Primordial papel exerce na agradável legibilidade de um texto, o uso correto da pontuação, por meio de cujos sinais se imprime a preponderância de uma certa pausa, acompanhada da respectiva elevação
melódica da voz, presa em geral a uma determinada emoção. Observem-se as características gerais, decorrentes do emprego desse ou daquele sinal de pontuação: a) O ponto final/parágrafo – impõe(m) a maior de todas as pausas, em voz descendente, para indicar que a idéia do período se consumou ou que o pensamento dos vários períodos se extravasou por completo; ex.: Se tais certidões não podem considerar-se “documento novo”, constituem inequivocamente prova de inadimplemento, que também ao juiz se ocultou e que este, inexperiente, por certo, deixou de averiguar. Vê-se, em conclusão, que todo o processo originário, explícita ou implicitamente, não passou de um seriado de atitudes dolosas de um litigante de má fé, que se aproveitava da simplicidade
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de um aldeão, numa frontal vulneração ao princípio geral do Direito, que adverte não ser lícito lesar a ninguém.
b) A vírgula – deixa a voz em suspenso, elevando-a, para indicar, contrariamente ao ponto final, que o sentido da frase ainda não se completou: é, por isso, de primacial importância: b.1) ao conferir ênfase média à idéia intercalada por vírgula e aos termos elípticos que substitui; ex.: Os circunstantes , atônitos diante daquele espetáculo horripilante, fugiu em desabalada carreira. Se o pagamento for a vista, haverá 30% de desconto; se [for] a prazo, [haverá o desconto de] 20%;
b.2) ao separar dentro da oração (os termos da mesma função sintática (apostos, vocativos, datas, lugares e partículas de transição ou denotativas, de um modo geral); ex.: E a família... tem por elementos orgânicos a honra, a disciplina, a fidelidade, a benquerença, o sacrifício. (Rui Barbosa) Isto foi asseverado pelo Dr. Fulano, Procurador Chefe da Região Sudoeste. Em face do que, Excelência, vem o autor requerer a esse MM. Juízo o que passa a expor. O fato ocorreu aqui em Brasília, aos 13 de maio de 2002, na sala 1.003 do Ed. das Princesas. Antes de mais nada, deseja-se esclarecer a essa Colenda Corte que o recorrente desistiu do REsp. Tudo, ou melhor , quase tudo vem ocorrendo de modo insólito nessa Vara;
b.3) ao separar entre si as orações coordenadas ou as subordinadas adjetivas explicativas e as adverbiais; ex.: Veja-se a modéstia do réu: reconhece sua culpa, envergonha-se dela. O autor pretendeu provar o que afirmara, mas não o conseguiu. A defesa, que fora tão brilhante, não recebeu o acatamento merecido. Ainda que o quisesse, não conseguiria provar o alegado.
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A falta de consentimento do cônjuge deve ser suprida judicialmente, observando-se o procedimento previsto nos arts. 1.103 e ss. do CPC .
c) O ponto-e-vírgula – indica uma frágil inflexão suspensiva, semelhante à da vírgula mas inferior à do ponto final, unindo pensamentos inconclusos dentro do período; ex.: As certidões de fls. mostram que havia hipotecas antes da avença ; e outras constituídas após; e que se configurava a inadimplência do réu.
d) Os dois pontos - interrompem a frase para, numa pausa semelhante à da vírgula, fazerem uma explicação ou uma enumeração; ex.: “A morte não extingue : transforma; não aniquila: renova; não divorcia : aproxima.” (Rui Barbosa)
e) Os parênteses – conferem uma pausa mínima, com uma débil inflexão de voz descendente, denotando uma total ausência de ênfase, porque têm uma finalidade secundária na oração: a de intercalar uma indicação acessória; ex.: Recursos especiais (fls. 392 e ss.; e 428 e ss.), interpostos com fundamento na Constituição Federal/88 (art. 105, III, a e c), contra o V. Acórdão proferido pelo Eg. Tribunal do Estado (2º GrCCTJSP).
f) O travessão – produz a pausa e ênfase máximas a determinado excerto da oração, sendo pronunciado retto tono mas com vigor, distinguindo-se o travessão duplo (no meio da frase) e o travessão simples (antes do texto final); ex.: A família do falecido vem dizer que ele sempre foi um militar às direitas – e o demonstrou mais tarde ultimando tragicamente a vida em defesa da pátria - , vindo por isso pleitear todas as promoções regulamentares a que fizera jus em vida e que não recebera. Isto, Excelência, era o que se queria dizer no arrazoado anterior – não se devendo dar outra interpretação ao teor da peça.
g) A interrogação – faz elevar a voz, traduzindo as mais diversas emoções, mas sobretudo a dúvida ou a inconformidade sobre determinada situação (de cuja pergunta normalmente não se espera resposta); ex.:
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Quem é esse réu tão perverso? Que sanção se lhe pode aplicar, ante as monstruosidades de seu procedimento? Como é possível suportar sua presença no meio da coletividade? E por que temos que tolerá-la?
h) A exclamação – implica também as mais variadas emoções (embora sobreleve a admiração), e por isso, obedece às mais diversas inflexões da voz, às vezes seguindo o ponto de interrogação e/ou antecedendo às reticências; ex.: Bem que se podia esperar do criminoso uma manifestação de pesar, senão de arrependimento, pelo crime hediondo cometido contra uma criança indefesa!... Quem esperaria tal pecado por parte de um religioso, que tinha a missão de induzir os fiéis à religiosidade?!
i) As reticências – interrompem a frase, sugerindo que o pensamento não foi de todo expresso, deixando em suspenso a melodia frasal; ex.: Aliás, a levar às últimas conseqüências a tese do V. Acórdão, os autores da rescisória teriam de ter sido considerados carecedores da ação – e não ser esta considerada improcedente, como o foi... Para convencer o MM. Juízo, apresentaram-se provas testemunhais que viram de perto o evento, juntaram-se documentos comprobatórios, aduziram-se eminentes Civilistas, juntou-se a jurisprudência dos mais Colendos tribunais... Não obstante, Sua Excelência...
5. Os vícios contra a harmonia da frase Quem está escrevendo, sente igualmente natural repulsa ao encontro desagradável dos vocábulos então utilizados – caracterizando os vícios contra a harmonia da frase. Na construção desta ressaltam os vícios decorrentes da mera contigüidade dos vocábulos e os resultantes dos finais dos grupos fônicos – o que pode ser evitado mediante vários recursos, como: a mera utilização de sinônimos; o simples deslocamento de uma ou mais palavras empregadas; ou ainda, a alteração da construção sintática da frase por uma outra equivalente.
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Dentre esses vícios destacam-se: a) A cacofonia – a qual ocorre quando, da junção dos vocábulos, resulta um som desagradável ou ridículo; ex.: Por cada ato praticado contra a lei, impõe-se a respectiva sanção.
Corrija-se: Por qualquer ato praticado contra a lei, ... Cada ato praticado contra lei impõe a respectiva sanção.
b) A aliteração – a qual consiste na seqüência desagradável de fonemas consonantais entre os vocábulos (o que ocorre geralmente com os sons j, k, r e s); ex.: Os jurados já jantaram antes de voltar ao Júri. Neste caso ocorreu o que cada um pensou que podia fazer. Ratificou o rá bula suas rá pidas razões. Sem sermos sá bios, somos seus admiradores.
Corrija-se: Os jurados voltaram ao Tribunal após o jantar . Ocorreu então que pensamento cada um podia fazer. Confirmou o rábula suas breves razões. Admiramos quem é sábio, embora não o sejamos.
c) O eco – o qual consiste na coincidência de rima na terminação dos grupos fônicos mais próximos; ex.: REsp em face de acórdão que extinguiu ação rescisória, // por falta da chamada outorga uxória.
Corrija-se: REsp em face de acórdão proferido em ação rescisória, // porque a outorga uxória não fora prestada.
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IX- A CORREÇÃO 1. A correção É a obediência às regras da gramática normativa, segundo os padrões cultos. Trata-se de uma submissão a um ideal estético, extraído da linguagem das classes mais instruídas da sociedade, nomeadamente dos grandes escritores, cujo modo de escrever dentro de determinadas normas, observadas regularmente, foram convertidas pelos gramáticos em regras do bem falar. E essas normas (que tendem para a rigidez) é que diferenciam a maior ou menor liberdade que existe na expressão oral, mesmo das classes cultas: com esta última não se compadece a linguagem escrita, máxime quando se trata de um texto técnico, que se utiliza de nomenclatura própria – como é um texto jurídico (v. I, 1/3). Funestas são as conseqüências por se desobedecer a essas normas na redação jurídica. É que, depois do penoso trabalho de planejar o todo (v. VI, 1/2) e distribuí-lo em suas diversas partes (v. VII.1/VII.3); depois de burilá-lo com clareza de expressão, concisão de linguagem, propriedade dos termos, com lógica, ênfase e harmonia (v. VIII.1/VIII.6) – todo esse esforço hercúleo resultará inútil, fazendo-o ruir, eis que seu autor perderá a credibilidade pessoal e com ela a de seus argumentos, pelo deboche carreado por um texto vernaculamente mal-amanhado.
2. Os vícios de linguagem Como as palavras podem ser consideradas em si ou em seu relacionamento sintático, apontam os gramáticos os erros cometidos contra a linguagem escorreita, agrupando-os em vícios contra a palavra e contra a sintaxe: são os chamados barbarismos e solecismos.
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2.1 Barbarismos Consistem nos erros que incidem sobre uma palavra, viciada quer em sua pronúncia (erros contra a Fonética), quer em sua forma (erros contra a Morfologia), quer em sua significação (erros quanto ao sentido). a) Os erros contra a pronúncia – são os cometidos contra a ortoépia (ou ortoepia) ou contra a prosódia, não raro atraindo conseqüências sobre a ortografia, nesta incluindo-se a acentuação gráfica: a.1) os erros contra a ortoépia - isto é, contra a boa pronúncia da palavra; ex.: extinguir e não extingüir ; fluido e não fluído; advogado e não adevogado; óbolo e não óbulo; mendigo e não mendingo;
a.2) os erros contra a prosódia - isto é, contra a correta acentuação
tônica da palavra; ex.: recém e não récem; avaro e não ávaro; aerólito e não aerolito; ínterim e não interim; Madagáscar e não Madagascar .
b) Os erros contra a forma – são os cometidos (mais comumente) contra as flexões do vocábulo ou contra seu gênero; ex.: cidadãos e não cidadões; ricaço e não ricasso; intervindo e não intervido; fizestes e não fizésteis; se eu vir e não se eu ver ; águo e não aguo; mobílio e não mobilio; o grama (medida de peso) e não a grama (erva); o clã e não a clã; o sanduíche e não a sanduíche; o telefonema e não a telefonema; a dinamite e não o dinamite; a cal e não o cal .
c) Os erros contra a significação – são os cometidos contra o verdadeiro sentido dos vocábulos, em geral por serem parônimos; ex.: desapercebido (= desprovido) por despercebido (= desatento); retificar (= corrigir) por ratificar (= confirmar); espiar (= olhar) por expiar (= sofrer); coser (= costurar) por cozer (= cozinhar); fluir (= correr) por fruir (= desfrutar); eminente (= insigne) por iminente (= prestes a acontecer).
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2.2 Solecismos São os erros contra a sintaxe de concordância (nominal ou verbal), de regência (nominal ou verbal) ou de colocação pronominal. a) A sintaxe de concordância correta (regras gerais): a.1) na concordância nominal – isto é, quanto à concordância do
adjetivo ou do pronome (antepostos ou pospostos) com vários substantivos (de gênero e/ou número diferentes); ex.: Calada a natureza, a terra e os homens. (Herculano) Rótulo e notas traçadas pela mão erudita. (Eça) Jó perdeu os filhos e filhas mortos e sepultados de um só golpe no mesmo dia. (Vieira) Salas e coração habita-os a saudade. (Alberto de Oliveira);
a.2) na concordância verbal – isto é, quanto à concordância do verbo com a pessoa e o número do sujeito composto (anteposto ou posposto); ex.: Eu, tu e José das Dornas devíamo-nos retirar. (Júlio Diniz) Até hoje reinam a solidão e o deserto onde havia já a sociabilidade humana. (Rui)
OBS.: Caso típico de concordância verbal é a do infinitivo pessoal flexionado (v. ANEXO V), como um dos nossos idiomatismos lingüísticos. b) A sintaxe de regência correta – se perfaz por meio das
preposições, cuja identificação suscita freqüentes dúvidas, as quais somente os dicionários (sobretudo os especializados) são capazes de elucidar: b.1) na regência nominal – é a pedida por um substantivo, um
adjetivo ou um advérbio, resultando o conjunto no complemento nominal (e, lato sensu, nos adjuntos adnominal e adverbial); ex.: De Portugal passou ao Brasil a devoção à Virgem. (C. Laet) O amor de Cristo para com S. João não se prova... (Vieira) Os pretos sofriam como predestinados à dor. (M. Lobato) Alfredo Gassiot segurou-se muito e convulsivamente amparado no pescoço do amigo. (Camilo);
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b.2) na regência verbal – é a pedida por um verbo, relativamente a seus complementos (o objeto direto ou o indireto), obedecendo às seguintes normas fundamentais: b.2.1) o sujeito não se deixa reger por preposição – ex.: É hora de a onça beber água. (Ditado) Este livro é para eu ler. [Compare: Este livro é para mim.];
b.2.2) o objeto direto não se une ao verbo por meio de preposição (a não ser excepcionalmente) e, sendo pronome pessoal, assume as formas oblíquas átonas (me, te, se, nos e vos); ex.: Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. (M. Assis) Virgília cingiu-me com seus magníficos braços, murmurando: Amo- te, é a vontade do céu. (M. Assis) Deixai-o ir, ao velho fidalgo! (Rebêlo da Silva);
b.2.3) o objeto indireto une-se ao verbo por meio de preposição e, em se tratando de pronome pessoal, pelos pronomes oblíquos átonos (me,
te, se e lhe) e tônicos (mim, ti, si, ele, nós e vós – os três últimos não sendo considerados, então, pronomes pessoais retos); ex.: Pareceu ao pobre lenhador sentir, naquele vento, o som de um choro... (Eça) Lúcio não atinava com essa mudança instantânea. (José Américo) Aqui tem já Vossa Excelência três pessoas que lhe querem muito. (Camilo) Crê em ti; mas nem sempre duvides dos outros. (M. Assis) A mim o que me deu foi pena. (Ribeiro Couto) Lá vão os frades celebrar um auto! Não serei eu que assista a ele. (Herculano) A baronesa era uma das pessoas que mais desconfiavam de nós. (M. Assis) Para lhe obedecer já se apercebe. (Camões)
OBS.: Caso típico de regência (nominal ou verbal) é o da crase (v. ANEXO VI).
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c) A sintaxe de colocação correta - obedece (mais comumente) aos seguintes parâmetros: c.1) pospõe-se o sujeito – nas orações reduzidas de particípio,
gerúndio, infinitivo; nas passivas pronominais; nas intercaladas, interrogativas, exclamativas e optativas; ex.: ...acabado o almoço, a cólera estourou. (M. Assis) Não aparecendo ninguém, teve idéia de bater. (M. Assis) Não pé de espantar lerem os católicos pelos livros dos gentios. (Vieira) Correram-se as cortinas da tribuna real. (R. Silva) Cala-te, ímpio! – gritou Frei João irado. (R. Silva) Por que não nasci eu um simples vaga-lume? (M. Assis) Ai! ao relento, ai! ao relento, sonham cavadores! (G. Junqueiro) Possas tu, descendente maldito..., seres presa de vis aimorés! (G. Dias);
c.2) antepõe-se o verbo – quando o sujeito é indeterminado pelo pronome; e nas orações em que o verbo indica existência, tempo, distância,
peso, medida ou número; ex.: Foi em março, ao findar das chuvas... (O. Bilac) Aqui faz verões terríveis. (Camilo) É mofina a condição dos povos em que faltam lavradores e sobejam legisladores. (Marquês de Maricá);
c.3) antepõem-se, pospõem-se ou intercalam-se os pronomes oblíquos átonos – dependendo da presença das palavras tônicas atrativas que os apóiam ou sobre as quais eles se recostam (v. VIII.6, 2/3); ex.: Os meus olhos rompiam a escuridão do horizonte, como se a luz do Sol os iluminasse. (Herculano) Deixai isso e dizei-me por que razão... (F. M. Melo) E vir-me-ei assentar à sombra de uma azinheira. (B. Ribeiro)
OBS.: O sinclitismo pronominal (colocação dos pronomes oblíquos em próclise, ênclise ou mesóclise), por sua complexidade, merece estudo à parte (v. ANEXO VII).
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ANEXO V INFINITIVO FLEXIONADO E NÃO-FLEXIONADO A) INFINITIVO NÃO -FLEXIONADO 1. Casos de infinitivo não-flexionado 1.1 Quando equivale a um substantivo (usado como mera forma nominal); ex.: "Viver é lutar ". (G. Dias). "Era solene e tremendo o espetáculo que apresentava a gruta naquele alçar repentino de tantos homens." (Herculano) “Reformar e não inovar é o voto do legislador prudente.” (Marquês de Maricá)
1.2 Quando equivale ao imperativo; ex.: "Cessar o fogo, paulistas!" (Júlio Ribeiro) "Companheiros, despedir esta noite da montanha e das tristezas e aparelhar para amanhã nos seguirdes." (Castilho)
1.3 Quando é complemento nominal (com sentido passivo) de um adjetivo precedido da preposição DE; ex.: "As cadeiras, antigas, pesadas e maciças, eram difíceis de menear ." (Rui) "Versos! são bons de ler , mais nada; eu penso assim." (M. Assis)
1.4 Quando, precedido de preposição (a, para, de, sem etc .) pertencendo a uma locução verbal ou não, indica modo (equivalendo a um gerúndio), fim e outras circunstâncias; ex.: "Mandou Cristo à cidade os apóstolos... para trazer de comer ." (Vieira) "Se não és para dar -lhe honroso estado, É ele para dar -te um reino rico." (Camões) "... tinham nascido e morrido sem estiolar .” (Júlio Ribeiro). "Todos no mesmo navio, todos na mesma tempestade, todos no mesmo perigo, e uns a cantar , outros a zombar , outros a orar e chorar ?" (Vieira)
1.5 Nas locuções verbais, isto é, quando, sem sujeito próprio, constitui-se o infinitivo em verbo principal de um todo único, juntamente com um verbo auxiliar ; ex.: A) Modal – indicando: a) capacidade: saber, poder ...
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b) necessidade: dever (de), ter de/que ... c) vontade: desejar, querer, haver de ... d) intenção: buscar, ousar, pensar, pretender, procurar, tentar ... e) obtenção: conseguir, lograr ... f) aparência: parecer ... (v. C, 5, abaixo); ex.: "Fez-se no circo uns silêncios gélidos, tremendos e tão profundos, que poderia ouvir -se até as pulsações do coração do marquês." (Rebêlo da Silva) "Depois mostraram-lhe, um a um, os instrumentos das execuções e explicaram-lhe por miúdo como haviam de morrer seu marido, seus filhos e o marido de sua filha." (Camilo) "Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação." (Rui) "Pois, se ousais levar a cabo vosso desenho, eu ordeno que o façais." (Herculano)
B) Acurativo – indicando: a) início da ação: começar a, deitar a, entrar a, passar a, pegar a, pôr-se a, principiar a ... b) duração, repetição, hábito, continuação, progressão da ação: andar a, costumar, estar a, gostar de, tornar a, viver a, voltar a... c) término da ação: acabar de cessar de deixar de parar de ... d) futuro próximo da ação: ir, vir; ex.: "E o seu gesto era tão desgracioso, coitadinho, que todos, à exceção de Santa, puseram-se a rir ." (Álvares de Azevedo) "Em Alcoentre os ginetes e corredores do exército real vieram escaramuçar com os do infante..." (Herculano) "Reduzido o Duque de Coimbra à condição de um simples particular, começaram os seus inimigos a fazer -lhe todo o gênero de insultos..." (Herculano)
B) INFINITIVO FLEXIONADO 1. Nas "locuções verbais" Mesmo integrando locução verbal, pode o infinitivo ser flexionado - por motivo de clareza, nos seguintes casos:
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a) Quando o infinitivo estiver longe do verbo auxiliar ; ex.: " Possas tu, descendente maldito De uma tribo de nobres guerreiros, Implorando cruéis forasteiros, forasteiros, Seres presa de vis aimorés!" (G. Dias) "As aves aquáticas redemoinhavam nos ares ou posavam sobre as águas e pareciam, pareciam , nos seus vôos incertos, ora vagarosos, ora rápidos, folgarem
com
os primeiros dias da estação dos amores." (Herculano)
b) Quando o verbo auxiliar, expresso antes do primeiro infinitivo , se omite diante dos demais (que então se flexionam); ex.: "Mas a selva já começa a rarear , e os ginetes a resfolegarem com mais violência." (Herculano)
2. Fora de "locução verbal" 2.1 Obrigatoriamente Obrigatoriamente - quando o infinitivo tiver sujeito sujeito próprio expresso (substantivo expresso (substantivo ou pronome [não-oblíquo]); ex.: "Vivi o melhor que pude, sem me faltarem amigos." amigos." (M. Assis) "Tu, "Tu, Hermengarda, recordares -te?" (Hercula no) "Cerrai a porta, que há aí alguns vizinhos de andares altos, que já murmuram sermos nós ruins nós ruins gastadores gastadores de tempo." (Castilho)
2.2 Preferivelmente Preferivelmente - por motivo de clareza (para clareza (para evidenciar o sujeito) ou de realce (para ressaltar o sujeito): a) Quando o infinitivo tem sujeito próprio, mas não-expresso; ex.: "... haviam de subtrair o monumento, monumento, sem o enfraquecerem enfraquecerem." ." (Castilho) Perdoe-te o céu o haveres haveres-me -me obrigado a sacrificar aos pés desse orgulho o sentimento de amor." (Herculano) "... devem buscar-se, unir-se, completar-se, até i r e m, depois d a mo rt e, fo rm ar uma só existê existênci ncia." a." (Hercu (Herculan lano) o)
b) Quando o infinitivo está anteposto à oração principal ; ex.: "Virtude, sem trabalhares trabalhares e e padecere padeceress , não verás tu jamais." (Bernardes) "Duas,
receosas
de
serem apanhadas
pelo
inimigo,
f u g i r a m n a s s u a s carretas." (Camilo)
c) Quando o infinitivo, posposto à oração principal , acha-se longe longe do verbo desta; ex.: "Foram dois amigos à casa de outro, a fim de passarem as horas da sesta." (Bernardes) "Entraste pela política, antes de a teres teres estudado." estudado." (Rui Barbosa)
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C) CASOS ESPECIAIS 1. Uso preferencial de infinitivo não-flexionado Usa-se de pref de preferên erência cia o o infinitivo infinitivo não-flexionado, não-flexionado, quando seu sujeito (quer sujeito (quer seja um substantivo, quer um pronome reto ou oblíquo) é simultaneamente complemento de um verbo: a) Causativo - deixar, mandar, fazer...; ex.: "O vento tépido, úmido e violento, fazia ramalhar as árvores as árvores do jardim." (Herculano) "Deixa-os morder uns uns aos outros, outros, que é sinal de Deus Deus se amercear amercear de nós." (Herculano) "Ela nos recebeu com muita alegria e mandou-nos assentar em em umas esteiras." (Fernão Mendes Pinto)
OBS.: Mas OBS.: Mas há exemplos em contrário: "...e deixou fugirem fugirem-lhe -lhe duas lágrimas pelas faces." (Herculano) "...a tribulação sofrida com paciência nos faz termos termos a Deus por defensor e sermos livres, soltos e desatados do amor e impedimento do mundo." (Heitor Pinto)
b) Sensitivo: ver, ouvir, sentir, olhar...; ex.: "... o terror fazia-lhes crer que já sentiam ranger e e estalar as vigas dos vigas dos simples ..." (Herculano) "Viu-os partir Viu-os partir um um herege." (Fr. Luís de Souza) "Olhou para o céu, viu estrelas..., escutou, ouviu ramalhar as árvores." árvores ." (Herculano)
OBS.: Mas OBS.: Mas há exemplos em contrário: "O pobre diabo sentiu enterrarem enterrarem-se-lhe -se-lhe no corpo os milhões de milhões de agulhas." (M. Assis) "Eu vi as as ondas engolirem engolirem-no." -no." (Aníbal Machado) "Porque eu quisera fundar assim uma escola, onde te sentasses, para ensinar aos nossos compatriotas o exercício viril do Direito, ouvi ressoarem ressoarem-me -me no encalço os cantos heróicos cantos heróicos do civismo." (Rui)
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2. Usos específicos dos infinitivos PARECER e VER-SE Com os verbos PARECER e VER-SE (passiva pronominal), pronominal), dá-se uma dupla construção: construção: 2.1 Usados impessoalmente impessoalmente - flexiona-se o flexiona-se o infinitivo que os segue; ex.: “Olhos desvairados, parecia buscarem buscarem o o vulto lúgubre e tétrico da força." (Rebêlo da Silva) "A Virgem Maria nos acuda, que os senhores cavaleiros parece recuarem recuarem já." (Herculano) "Via-se as Via-se as ervas crescerem crescerem nos nos pátios e eirados." (Rebêlo da Silva)
2.2 Usados pessoalmente pessoalmente - não se não se flexiona o infinitivo que os segue; ex.: "Os tempos mais sombrios das facções romanas pareciam romanas pareciam renascer ." (Latino Coelho) "Estátuas que parecem que parecem orar ." ." (Herculano) "...vêem-se "...vêem-se já já reluzir algumas algumas estrelas." (Herculano)
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ANEXO VI A CRASE E O "A" ACENTUADO A) A CRASE PROPRIAMENTE DITA 1. O conceito de crase a) No conceito geral - crase é a contração de duas vogais idênticas contíguas; ex.: vee (= venhen) > vêm; tee (= tenhen) > t êm
b) No conceito gramatical - crase é a contração da preposição a com o artigo definido feminino a(s); ou com os pronomes demonstrativos a(s) [= aquela/s]; aquele(s), aquela(s), aquilo, aqueloutro(s) e aqueloutra(s). OBS.: A crase gramatical (a + a) é simbolizada graficamente pelo acento grave (`). 2. Casos de crase obrigatória 2.1 Condições para que ocorra crase - mister se faz que: a) A palavra regente (verbo, substantivo, adjetivo, advérbio, locução prepositiva) - exija a preposição a; e b) A palavra regida - seja ou 1) um substantivo feminino (expresso ou elíptico) que não rejeite o artigo definido feminino a antes de si; ou 2) um dos pronomes demonstrativos: a(s), aquele(s), aquela(s), aquilo, aqueloutro(s), aqueloutra(s); ex.: "... tomava o pulso à doente e pedia-lhe que mostrasse a língua." (M.Assis) "Sujeitou a rima do primeiro verso à do segundo." (Herculano) Dirigi-me àquelas pessoas, isto é, àqueles funcionários todos que estiveram presentes. Referiam-se àquilo que haviam combinado horas antes e àqueloutro contrato de ontem.
2.2 Regras práticas - deve-se crasear o a na frase, quando: a) Substituindo-se a palavra feminina por outra, masculina - o a se transforma em ao; ex. (cotejando-se): Fui à igreja/ ao mercado. És semelhante às moscas/aos gatos.
OBS.: Coteje-se (onde ocorre tão-somente a preposição a): Julgas-te igual a Nossa Senhora/ a Nosso Senhor?
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b) Substituindo-se a preposição a por outra - surge o artigo feminino a : 1) quer em combinação (na, da, pela, através da etc .), quer não (sob a, sobre a, para a, ante a etc .); ex.: Dirigiram-se à Itália/Vieram da Itália.
OBS.: Coteje-se (onde há só preposição): Fez uma viagem a Copacabana/Deram um vôo sobre Copacabana.
3. Casos de crase facultativa: 3.1 Antes de pronomes-adjetivos possessivos (femininos); ex.: “Trazendo à nossa cena as sublimes poesias líricas." (Herculano) "Leve estes enfeites a minha neta." (Camilo)
OBS.: Modernamente, predomina a crase em tal caso. 3.2 Antes de nomes próprios de pessoa (femininos); ex.: "... pedir à Fidélia que nos dê um pedaço de Wagner." (M. Assis) "Estácio esperava uma ocasião de pedir a Eugênia a autorização que desejava." (M. Assis)
4. Casos particulares 4.1 Antes da palavra CASA a) Significando "residência" (própria ou alheia): a.1) não há crase - se não houver qualquer adjunto adnominal determinando a palavra CASA; ex.: "Chegara a casa." (M. Assis) "Voltando despeitada a casa, contou a albergueira o sucedido." (Camilo);
a.2) a crase é facultativa - se a palavra CASA tem adjunto adnominal indicando seu dono ou morador , quer mediante locução de posse (preposição + substantivo), quer mediante pronome possessivo; ex.: "... levaram-me à casa de Capitu." (M. Assis) "Aquelas duas senhoras... iam... a casa de D. Maria José." (Camilo) "... permita-me que não a vá buscar à sua casa." (M. Assis) "Amanhã, à hora da tarde que lhe convier, queira enviarmos a minha casa." (Camilo);
a.3) a crase é obrigatória: se a palavra CASA for meramente determinada por um adjunto adnominal (que não indique o dono ou morador); ex.:
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"José Dias recusou, dizendo que era justo levar a saúde à casa de sapé do pobre." (M. Assis)
b) Significando prédio, casa comercial, instituição - a crase é obrigatória; ex.: "Tenciono ir à casa nº 24 da Rua da Alfândega que está para alugar." (Mário Barreto) Dirigiram-se então à casa "O Rei dos Barateiros". Enviou à casa (= convento) dos frades uma grande esmola.
4.2 Antes da palavra DISTÂNCIA a) Quando especificada - com crase; ex.: Divisamo-lo à distância de quinhentos metros. Tudo era confuso a nossos olhos, àquela distância.
b) Quando indeterminada - sem crase; ex.: Seguimos o carro a distância. "Só o João conservava-se a respeitável distância da água." (C. Neto)
4.3 Antes da palavra HORA - usa-se a crase (mesmo precedida do numeral UMA); ex.: "Sucedia, muito amiúde, encetar eu a minha banca de estudo à uma ou às duas horas da antemanhã." (Rui)
4.4 Antes da palavra TERRA a) Significando terra firme ou terra natal - com crase; ex.: Estava a ilha à terra tão chegada, Que um estreito pequeno a dividia." (Camões)
b) Em contraposição a bordo (em linguagem náutica) - sem crase; ex.: "Ele vendo que já lhe não convinha Tornar a terra ..." ( Camões)
4.5 Antes de nomes próprios (femininos) de L U G A R (continentes, países, províncias, estados, ilhas, cidades, bairros etc .); ex.: a) Sem adjunto adnominal que os determine: a.1) se o nome de lugar admite o artigo - usa-se a crase (na linguagem moderna); ex.: Ir à Europa, à Bélgica, à Espanha, à Bahia, à Andaluzia, à Irlanda, à Guarda, à Itália, à Tijuca...
OBS.: Os clássicos empregavam ou omitiam o artigo antes dos nomes dos continentes e de alguns países (como Assíria, Espanha, Escócia, Grécia, Holanda,
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Inglaterra ...); a omissão dava-se sobretudo quando esses nomes de lugar vinham preposicionados: daí, o ser lícito crasear ou não, diante de tais nomes; a.2) se o nome de lugar rejeita o artigo - não se craseia; ex.: Viagem a Paris, a Minas Gerais, a Copacabana.
b) Com adjunto adnominal que os determine - usa-se a crase, mesmo com aqueles nomes de lugar que, sozinhos, rejeitam o artigo; ex.: Chegamos à Roma dos primeiros cristãos. Dirigi-me à alegre Campinas.
4.6 Depois de A TÉ - emprega-se a crase ou não, conforme se utilize (ou se julgue utilizada pelo autor): a) A preposição essencial ATÉ - sem crase; ex.: "Foi, penetrou no paraíso, rastejou até a árvore do bem e do mal, enroscou-se e esperou." (M. Assis)
b) A locução prepositiva ATÉ A - com crase; ex.: "Ouvindo isto, o desembargador comoveu-se até às lágrimas, e disse com mui entranhado afeto." (Camilo)
OBS.: Comparem-se esses exemplos quando se usa ATÉ e ATÉ A antes de palavra masculina: "Maria Regina acompanhou a avó ATÉ o quarto." (M. Assis) "A Virgem das virgens serve no templo de Jerusalém desde os três anos até
aos quatorze anos de sua idade." (Castilho)
B) O PROBLEMA DO À (ACENTUADO) As locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas - constituídas de palavras femininas - ora aparecem "craseadas", ora não. 1. As locuções no plural - se a locução estiver toda no plural (artigo e substantivo), trata-se de crase propriamente dita: pois, do contrário, ter-se-ia apenas a preposição a antes do substantivo no plural (quer masculino, quer feminino); compare-se: às escondidas, às pressas, às claras, a pauladas, a tiros; ex.: "Camilo ensinou-lhes as damas e o xadrez e folgavam às noites." (M. Assis)
2. As locuções no singular - se a locução estiver no
singular , divergem os
gramáticos (apoiados nos bons autores): a) Uns defendem o à acentuado - quer por uniformidade, quer "por motivos de clareza, quer para atender às tendências históricas do Idioma, independentemente da
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existência de crase" (Rocha Lima), como: "apanhar à mão, cortar à espada, enxotar à pedrada, fazer a barba à navalha, fechar à chave, ir à esquerda, à força de, à imitação de, à maneira de, à medida que, à míngua de, à noite, à pressa, à proporção que, à semelhança de, à toa, à ventura, à vista, à vista de..."; ex.: "... não quero falar dos olhos molhados à entrada e à saída."(M. Assis) “Trajava à moderna." (M Assis) "Não a matei por não ter à mão ferro, nem corda, pistola, nem punhal.” (M. Assis) "Inácio chegou ao extremo de confiança de rir um dia à mesa..." (M. Assis .)
b) Outros defendem que nem todas as locuções devem ser acentuadas (nomeadamente as que indicam modo, meio ou instrumento) - por não haver, em geral, crase propriamente dita. Como justificativa, argumentam: como se diz: “comprar a prazo”, logo deve-se dizer: “comprar a vista”; ou ainda: escrever a lápis; logo: escrever a tinta etc . Entretanto, confessam esses gramáticos que "reina certa indecisão entre os nossos melhores escritores, sendo preferível , em tais casos, evitarse o emprego do acento, quando o contexto não oferecer ambigüidade" (Artur de Almeida Tôrres); ex.: "Descobertos os matadores, condenaram-no à morte." (Herculano) "A ciência condenou-a a morte breve." (Camilo) "Condenado à morte. " (Rui) "Como? mataste-a a faca?" (J. Ribeiro ) "Matou-o à faca." (Coelho Neto ) "Esquiva-se a morrer à fome." (Herculano)
OBS.: Compare-se, então, com o uso de locuções semelhantes, constituídas, contudo, de palavras masculinas; ex.: "... um armário de ferro, fechado a sete chaves." (M. Assis) "... só se quer de coração aquilo que se paga a dinheiro." (M. Assis)
C) A PROIBIÇÃO DE CRASEAR 1. Não há crase 1.1 Antes de substantivo masculino; ex.: Vende-se a prazo. Obedeço somente a preceito correto.
OBS.: Emprega-se crase antes de palavra masculina, quando se acham elípticas as expressões à moda de, à maneira de ou equivalente; ex.: "Algum trovador renascença de colete à Joinville." (Garrett)
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1.2 Antes de palavra ou expressão (feminina) empregada indeterminadamente; ex.: Tudo ali sabia (= tinha o sabor de) a gordura. "A casa, ainda em desordem, tresandava a terebentina." (Coelho Neto)
OBS.: Caso típico de indeterminação se verifica quando o vocábulo, estando no plural , é precedido apenas de a (não "as"); ex.: Fazes jus a férias? "Veja isto a páginas 488, coluna 1ª." (Camilo)
1.3 Antes do artigo indefinido (uma[s]); ex.: Chegamos, assim, a uma conclusão inesperada. Retornamos a umas casas velhas que tínhamos visto.
1.4 Antes dos pronomes: a) Demonstrativos - ESTA(s), ESSA(s), ISTO, ISSO; ex.: Não o apresentarei jamais a essas senhoras. "Reunia a isso um grande medo ao pai." (M. Assis)
b) Indefinidos - ALGUMA(s), CADA, CADA UMA, CADA QUAL, CERTA(s), NADA, NENHUMA(s), QUALQUER/QUAISQUER, QUANTA(s), TAMANHA(s), TANTA(s), TODA(s), UMA(s), (= certa/s, qualquer/quaisquer); ex.: Aspiro a uma (= certa) coisa difícil de obter. Visava a tamanha ambição, que se opunha a todas as pessoas
que
o
cercavam. Deu a cada uma das alunas o merecido elogio.
c) Interrogativos - QUÊ?, QUAL/QUAIS?, QUANTA(s)?; ex.: A que espécie de coisa te reportas?
Não sei a qual das meninas ele quer bem. Afinal, a quantas coisas me obrigas?
d) Relativos - CUJA(s), QUE (não precedido do pronome demonstrativo A/AS), QUEM; ex.: Compareceu constrangido ao baile, a cuja festa fora convidado. A pessoa a quem estimas não o sabe. Não pôde fazer a prova a que se candidatara.
OBS.: Compare com os seguintes exemplos: Das questões, refiro-me às (= a aquelas) que julgo irrespondíveis. "Havia ali várias pessoas, mas à que (= aquela a que) devíamos ser apresentados ainda não tinha chegado.” (João Luiz Ney)
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e) Pessoais - retos, oblíquos ou de tratamento (como V. Sª, S. Exª, Você etc .); ex.: Mulher orgulhosa, conferiu-se a si própria todos os caprichos. Narrei o que sucedera a elas todas reunidas. Reiteramos a V. Sª os protestos de nossa distinta consideração. "Direi sinceramente a V. Exª que..." (Camilo)
OBS.: Exceção aos pronomes de tratamento fazem SENHORA(s), SENHORINHA(s), SENHORITA(s); ex.: "Queira falar à senhora Dona Maria Elisa." (Camilo)
1.5 Nas locuções constituídas de termos repetidos (como face a face, cara a cara, gota a gota, uma a uma); ex.:. "Camilo inclinou-se para beber uma a uma as palavras." (M. Assis) Deparei-me com o estelionatário cara a cara.
1.6 Antes de verbo - no infinitivo, nomeadamente; ex.: "Ando a ver se ponho os vadios para a rua.” (M. Assis) A tratarmos assim os pobres, melhor abandoná-los de vez.
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ANEXO VII SINCLITISMO PRONOMINAL A) O PROBLEMA DA COLOCAÇÃO DOS PRONOMES PESSOAIS OBLÍQUOS ÁTONOS E DO PRONOME DEMONSTRATIVO O (= ISTO) 1. Sinclitismo pronominal Diz-se sinclitismo pronominal o conjunto de normas que regem a colocação dos pronomes oblíquos átonos na oração. Trata-se de uma questão de fonética sintática, pois “a pronúncia brasileira diversifica da lusitana” (Said Ali, Gramática Secundária da Língua Portuguesa). Isto porque tais pronomes em Portugal são pronunciados atonamente, enquanto que no Brasil são praticamente semitônicos. A Gramática clássica, entretanto, conserva com certa rigidez alguns princípios fundamentais, que abaixo serão expostos. Segundo esses critérios – ditos cultos -, os aludidos pronomes devem observar determinada colocação antes do verbo (próclise), depois do verbo (ênclise) ou no meio de uma forma verbal (mesóclise). B) A COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS NAS FORMAS VERBAIS DO MODO FINITO 1. A próclise – é obrigatória: 1.1 Nas orações negativas, interrogativas e exclamativas (precedidas das respectivas partículas); ex.: “Não me ocorre outro meio.” (Vieira) “Nenhum dos cavaleiros se atreveu a sair contra ele.” (Rebêlo da Silva) “Que lhe faremos?” (Garrett) “Essa música onde se canta?” (F. Manuel de Melo) “Quem Vos amara com todas as forças da alma!” (Bernardes) “Quão enganada me trouxe!” (Bernardim Ribeiro)
1.2 Nas orações subordinadas desenvolvidas (integrantes, adjetivas e adverbiais); ex.: “O coronel Ferreira avisava-o de que se acautelasse.” (Camilo) “Nunca nos esquecemos de nós, ainda quando parecemos que mais nos ocupamos dos outros.” (Marquês de Maricá)
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“... disposição em tudo quanto se vê e se sente.” (Garrett) “Não reproduzo suas palavras da maneira como as enunciou.” (M. Lobato) “Não me desfazia deste objeto, nem que ele me oferecesse a própria Inglaterra com todas as suas colônias.” (Coelho Neto) “... caso se malograsse a tentativa entabulada.” (Rui)
OBS.: Com a conjunção integrante QUE ocorrem muitos exemplos de ênclise, mesmo entre os clássicos; ex.: “O certo é que em Lisboa ouvem-se os repiques.” (Vieira) “Olhe que ele soube-me muito bem dizer.” (Júlio Diniz)
1.3 Após os advérbios de tempo , lugar, mo do, dúvida e intensidade ; ex.: “Ainda nos resta por declarar a última cláusula...” (Vieira) “Já me custava estar ali.” (M. Assis) “Iremos para onde nos for mais cômodo.” (M. Assis) “... tornam a assentá-lo donde o levantaram.” (Bernardes) “Assim se deve crer e assim o (= isto) torno a afirmar.” (Vieira) “Bem me parece.” (Francisco Manuel de Melo) “Talvez os modestos me arguam...” (M. Assis) “Talvez me desvaneça o amor do vinho...” (José de Alencar) “Quem mais entendimento tem, mais se assombra.” (Bernardes) “Muito se tem disputado...” (Castilho)
1.4 Após pronom es indefinidos de sentido quantitativo ou indetermin ado ; ex.: “Dize, e todos te obedecerão.” (José de Alencar) “Tamanho reclamo me impõe o dever extremo...” (Rui) “... sendo as minhas mãos os fechos do livro, alguém as descruzava...” (M. Assis) “Qualquer destes fins lhe vicia a obediência.” (Bernardes)
2. A ênclise – é obrigatória: 2.1 Quando o período inicia por um verbo; ex.: “Salvou-o o Senado, segurando-lhe a pessoa...” (Rebêlo da Silva) “Murmuram-me mais as folhas verdes que as dos periódicos.” (Castilho)
2.2 Nas orações imperativas afirmativas; ex.: “Deixai isto e dizei-me por que razão...” (Manuel de Melo) “Romano, escuta-me!” (Olavo Bilac)
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3. A Mesóclise – somente nos futuros do presente ou do pretérito: 3.1 Quando iniciam o período – obrigatoriamente; ex.: “Ver-se-ão ermas e solitárias...” (Vieira) “Restar-lhe-ia ao menos o consolo do desabafo.” (V. Coroacy)
3.2 Quando colocados no meio do período: a) Se não precedidos de palavra proclisante - é lícita tanto a mesóclise quanto a próclise; ex.: “Se essa abóbada desabar, sepultar-me-á em suas ruínas.” (Herculano) “A dignidade real sem ela ter-se-ia mal.” (Sá de Miranda) “Os homens nos parecerão sempre injustos, enquanto o forem as pretensões do nosso amor próprio.” (Marquês de Maricá)
b) Se precedidos de palavra proclisante - a próclise é obrigatória; ex.: “Mas agora o fareis, agora o veremos.” (F. Manuel de Melo) “Só cretinos lhe não preferiria a monarquia livre.” (Rui)
C) A COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONAS NAS FORMAS NOMINAIS 1. De infinitivo – usa-se a ênclise , como regra geral. 1.1 Não precedido de prep osição nem de palavra proclisante – a ênclise é obrigatória; ex.: “Do que resultou declararem-no por Leitor de Artes.” (Fr. Luiz de Sousa) “... chamá-lo à janela e vará-lo à traição com uma bala – era o traçado.” (Camilo)
1.2 Precedido de prep osição (exceto A ) ou de palavra proclisante : a) Com o infinitivo flexionado – a próclise é obrigatória; ex.: “... a hora propícia de dois corações se aproximarem.” (Camilo) “Mas que mal fizemos, para nos fazerem esse desacato?” (Garrett) “... em que todos andam, por se verem ser do mesmo metal.” (F. Manuel de Melo) “Vivi o melhor que pude sem me faltarem amigos.” (M. Assis) “Persegui-o, até o encontrardes.” (Herculano) “...longe de me protegerem, asselvajaram, frenesiaram contra mim a maledicência.” (Rui) “Então sentirás não te despedires de mim.” (Bernardes) “Não há de que nos escandalizarmos.” (Rui);
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b) Com o infinitivo flexionado (precedido da preposição a) e o não flexionado (precedido de qualquer preposição ou de palavra proclisante) – é lícita tanto a próclise quanto a ênclise; ex.: “Parecia mais movimento de poder celestial que amor da terra o que os obriga a o reconhecerem por santo e digno de tal veneração.” (Fr. Luiz de Sousa) “Alumiemos-lhes o espírito que será ensinarmos-lhes a amarem-se e a benfazerem-se.” (Castilho) “Tinham-se animado a se estabelecer.” (José de Alencar) “Corríamos a abraçar-nos com ela.” (Herculano) “Tendes razão de me odiar mortalmente.” (Herculano) ”Preciso... de esmagar-te, para ao menos ter uma hora de paz...” (Herculano) “Estão ociosos por lhe tardar a promoção.” (Vieira) “Forcejava por obter-lhe a benevolência.” (M. Assis) “... viver já sem te ver...” (Castilho) “Respondi-lhe sem fitá-lo.” (Camilo) “Porém, depois de se haver posto...” (Bernardes) “Depois de apoderar-se do tímido soberano...” (Latino Coelho) “Aqui tens... onde te acolher.” (Bernardes) ”Não vê-lo é dano meu, blasfemá-lo é injúria sua.” (Vieira)
2. De gerúndio 2.1 Não precedido da preposição EM nem de palavra proclisante - é obrigatória a ênclise; ex.: “... e devorava o touro com a vista chamejante, provocando-o para o combate.” (Rebêlo da Silva)
2.2 Precedido da preposição EM – é obrigatória a próclise; ex.: “Em se gastando em benefício do povo tudo o que do povo se tira...” (Vieira)
2.3 Precedido de palavra proclisante - é lícita tanto a próclise quanto a ênclise; ex.: “Vendo-vos olhos sobejam; Não vos vendo, olhos não são.” (Camões) “Nem abrindo-se as ondas encolhidas Soltas em branca escuma nos penedos.” (Rodrigues Lobo)
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3. De particípio 3.1 Fora de locução verbal – não é permitida nem a próclise nem a ênclise, devendose substituir o pronome átono pelo tônico correspondente (precedido de preposição); ex.: “As andorinhas, desde esse dia, voaram despercebidas para mim.” (Camilo) “Viu-se adorado nas imagens suas; viu-se imitado, refletido nelas.” (Garrett) “Obra incomparável no seu gênero, desconhecida, creio eu, entre nós.” (Rui)
3.2 Dentro de locução verbal: a) É obrigatória a próclise relativamente ao verbo auxiliar – precedida a locução de preposição ou de palavra proclisante; ex.: “Não lhe estava agora preso por nenhum outro vínculo.” (M. Assis) “...sobre cuja humilhante crueldade se tinha querido baixar o véu da vergonha.” (Rui) “Antes que a Igreja e sobretudo os jesuítas se tivessem interposto...” (Eduardo Prado)
b) É lícita a próclise, a ênclise ou a mesóclise relativamente ao verbo auxiliar – não precedida a locução de preposição ou de palavra proclisante; ex.: “Os lábios não podiam levantar de cima do coração o resto daquela frase monstruosa: ela lho havia esmagado.” (Herculano) “Pouco a pouco tinha-se inclinado.” (M. Assis) “Ter-se-ão dado algumas circunstâncias especiais.” (Evanildo Bechara)
D) A COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS NAS LOCUÇÕES VERBAIS 1. O pronome oblíquo não pode ficar “solto” entre dois verbos Quando o pronome átono se encontra diante de uma locução (verbo auxiliar e forma nominal), deve-se obedecer às regras anteriores sobre a próclise, a ênclise ou a mesóclise; ex.: “Também tu me queres deixar?” (Garrett) “... não se exercendo a caridade, pode-se ganhar a vida...” (M. Assis) “... devia ele, se não fora cego, ter- nos mão.” (Castilho) “Deixar-me-ei estar aqui.” (B. Ribeiro) “... beijos se vão dando.” (Camões) “... eu ia-me esquecendo... talvez me esquecesse...” (Garrett) “Não é isso: é que vos tenho lido nos olhos...” (Garrett) “Pouco a pouco tinha-se inclinado.” (M. Assis) “ Não me tendo escutado em 1893...” (Rui)
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SUMÁRIO I - A REDAÇÃO JURÍDICA
2
1. 2. 3. 4. 5.
2 2 3 3 4
A linguagem oral e escrita O linguajar jurídico A finalidade da linguagem jurídica Os meios necessários ao convencimento O âmbito da obra
II - FRASE x ORAÇÃO 1. A frase 2. Frase nominal 3. Frase oracional ANEXO I
5 5 5 6 7
A) PREDICADO x PREDICATIVO
7
B) ORAÇÕES SEM SUJEITO
8
III - O PERÍODO 1. Período 2. Período simples 3. Período composto ANEXO II
9 9 9 9 10
A) PERÍODO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO
10
1. A coordenação 2. A coordenação assindética 3. A coordenação sindética
10 10 10
B) PERÍODO COMPOSTO POR SUBORDINAÇÃO
12
1. 2. 3. 4.
12 12 13 14
A subordinação Orações subordinadas substantivas Orações subordinadas adjetivas Orações subordinadas adverbiais
IV - A UTILIZAÇÃO ESTILÍSTICA DOS PROCESSOS SINTÁTICOS 1. 2. 3. 4.
O processo coordenativo O processo subordinativo Oração principal Outras estruturas frasais
16 16 16 17 18
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V - O PARÁGRAFO 1. Parágrafo 2. Defeitos na redação do parágrafo 2.1. Abuso de coordenação 2.2. Abuso de subordinação 2.3. Assimetria frasal VI - O PLANEJAMENTO 1. A redação 1.1. A preparação remota 1.2. A preparação próxima 2. Fases do processo de escrever 2.1. O rascunho 2.2. A correção 2.3. A redação final VII - AS PARTES CONSTITUTIVAS DA REDAÇÃO 1. O intróito da redação jurídica 2. As partes constitutivas da redação jurídica VII.1 O RELATÓRIO 1. A natureza do relatório 2. Os procedimentos na petição inicial ou na contestação 3. Os procedimentos nos recursos VII.2 A DISCUSSÃO 1. A natureza da discussão 2. A fixação do tema 3. O desenvolvimento do tema VII.3 A CONCLUSÃO 1. A natureza da conclusão 2. A reiteração do teor do tema 3. A técnica da reiteração do tema ANEXO III
118
20 20 20 20 21 22 25 25 25 25 27 27 27 31 32 32 32 33 33 33 34 36 36 36 36 43 43 43 43 48
A) OS TEMPOS VERBAIS
48
1. Os tempos verbais 2. O presente 3. O pretérito 3.1. O pretérito imperfeito
48 48 48 49
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3.2. O pretérito perfeito 3.3. O pretérito mais-que-perfeito 4. O futuro
49 49 49
B) OS MODOS VERBAIS
50
1. 2. 3. 4.
50 50 50 51
Os modos verbais O indicativo O subjuntivo O imperativo
C) OS ASPECTOS VERBAIS
51
1. Os aspectos verbais 2. Os variados matizes das locuções verbais perifrásticas
51 52
VIII.1 - QUALIDADES DO ESTILO: A CLAREZA 1. A clareza 1.1. A clareza interna 1.2. A clareza externa 2. A clareza gráfica VIII.2 - QUALIDADES DO ESTILO: A CONCISÃO 1. A concisão 2. Caracterização VIII.3 - QUALIDADES DO ESTILO: A PROPRIEDADE 1. A propriedade 2. Palavra x idéia 3. Os entraves à propriedade vocabular VIII.4 - QUALIDADES DO ESTILO: A LÓGICA 1. A lógica 2. As fases do pensamento coerente 3. Os métodos científicos do pensamento lógico 3.1. A utilização do método indutivo 3.2. A utilização do método dedutivo 4. Como transformar o pensamento lógico em um texto lógico 4.1. A oração terminologicamente apropriada 4.2. O encadeamento entre as orações, os períodos e os parágrafos 4.3. A lógica na narração e na descrição dos fatos 4.4. A lógica na argumentação
53 53 53 53 57 59 59 59 62 62 63 63 66 66 66 67 67 67 71 72 73 75 77
ANEXO IV
80
PARTÍCULAS DE TRANSIÇÃO E DE REFERÊNCIA
80
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VIII.5 - QUALIDADES DO ESTILO: A ÊNFASE 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Como obter ênfase num período ou nas orações A inversão O uso premeditado de repetições e pleonasmos Comparações e contrastes A gradação crescente ou decrescente das idéias A correlação
VIII.6 - QUALIDADES DO ESTILO: A HARMONIA 1. A harmonia 2. As palavras e o acento de intensidade 3. Os grupos fônicos 3.1. Os grupos fônicos e a construção frasal 4. A pontuação em face das pausas fonéticas da melodia frasal 5. Os vícios contra a harmonia da frase IX - A CORREÇÃO 1. A correção 2. Os vícios de linguagem 2.1. Barbarismos 2.2. Solecismos
120
81 81 81 82 83 85 86 87 87 87 88 89 90 93 95 95 95 96 97
ANEXO V
100
INFINITIVO FLEXIONADO E NÃO FLEXIONADO
100
A) INFINITIVO NÃO FLEXIONADO
100
1. Casos de infinitivo não flexionado 1.1. Quando equivale a um substantivo 1.2. Quando equivale ao imperativo 1.3. Quando é complemento nominal 1.4. Quando, precedido de preposição, indica modo 1.5. Nas locuções verbais, sem sujeito próprio
100 100 100 100 100 100
B) INFINITIVO FLEXIONADO
101
1. Nas “locuções verbais” 2. Fora de “locução verbal” 2.1. Obrigatoriamente 2.2. Preferivelmente
101 102 102 102
C) CASOS ESPECIAIS
103
1. Uso preferencial do infinitivo não flexionado 2. Usos específicos dos infinitivos PARECER e VER-SE
103 104
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121
2.1. Usados impessoalmente 2.2. Usados pessoalmente
104 104
ANEXO VI
105
A CRASE E O “A” ACENTUADO
105
A) A CRASE PROPRIAMENTE DITA
105
1. O conceito de crase 2. Casos de crase obrigatória 2.1. Condições para que ocorra crase 2.2. Regras práticas
105 105 105 105
3. Casos de crase facultativa 3.1. Antes de pronomes-adjetivos possessivos (femininos) 3.2. Antes de nomes próprios de pessoa (femininos)
106 106 106
4. Casos particulares 4.1. Antes da palavra CASA 4.2. Antes da palavra DISTÂNCIA 4.3. Antes da palavra HORA 4.4. Antes da palavra TERRA 4.5. Antes de nomes próprios (femininos) de LUGAR 4.6. Depois de ATÉ
106 106 107 107 107 107 108
B) O PROBLEMA DO À (ACENTUADO)
108
1. As locuções no plural 2. As locuções no singular
108 108
C) A PROIBIÇÃO DE CRASEAR
109
1. Não há crase 1.1. Antes de substantivo masculino 1.2. Antes de palavra ou expressão (feminina) indeterminadamente 1.3. Antes do artigo indefinido 1.4. Antes dos pronomes 1.5. Nas locuções constituídas de termos repetidos 1.6. Antes de verbo
109 109 empregada 110 110 110 111 111
ANEXO VII
112
SINCLITISMO PRONOMINAL
112
A) O PROBLEMA DA COLOCAÇÃO DOS PRONOMES PESSOAIS 112 OBLÍQUOS ÁTONOS E DO PRONOME DEMONSTRATIVO O (= ISTO)
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1. Sinclitismo pronominal
122
112
B) A COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS NAS FORMAS 112 VERBAIS DO MODO FINITO 1. A próclise 1.1. Nas orações negativas, interrogativas e exclamativas 1.2. Nas orações subordinadas desenvolvidas 1.3. Após os advérbios de tempo, lugar, modo, dúvida e intensidade 1.4. Após pronomes indefinidos de sentido quantitativo ou indeterminado 2. A ênclise 2.1. Quando o período inicia por um verbo 2.2. Nas orações imperativas afirmativas 3. A mesóclise 3.1. Quando os futuros iniciam o período 3.2. Quando os futuros são colocados no meio do período
112 112 112 113 113 113 113 113 114 114 114
C) A COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS NAS FORMAS 114 NOMINAIS 1. De infinitivo 1.1. Não precedido de preposição nem de palavra proclisante 1.2. Precedido de preposição (exceto A) ou de palavra proclisante 2. De gerúndio 2.1. Não precedido da preposição EM nem de palavra proclisante 2.2. Precedido da preposição EM 2.3. Precedido de palavra proclisante 3. De particípio 3.1. Fora de locução verbal 3.2. Dentro de locução verbal
114 114 114 115 115 115 115 116 116 116
D) A COLOCAÇÃO DOS PRONOMES ÁTONOS NAS LOCUÇÕES 116 VERBAIS 1. O pronome oblíquo não pode ficar “solto” entre dois verbos
116
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BIBLIOGRAFIA AGUIAR, Martinz de – Notas e Estudos de Português, 1ª ed., Fortaleza, 1942 ALI, M. Said - Dificuldades da Língua Portuguêsa, 5a ed., Rio, 1957 - Gramática Histórica da Língua Portuguêsa, 3ª ed., SP, 1964 (1963) - Gramática Secundária da Língua Portuguêsa, 7ª ed., SP, 1963 - Meios de Expressão e Alterações Semânticas, Rio, 1930 ARISTÓTELES – Arte Retórica e Arte Poética (trad. Antônio P. Carvalho), Rio, 1966 BAILLY, A . – Dictionnaire Grec Français, 28e ed., Paris, 1966 BARRETO, Mário - Factos da Língua Portuguêsa, Rio, 1954 - Através do Dicionário e da Gramática, 3ª ed., Rio, 1954 - Últimos Estudos, Rio, 1944 - De Gramática e de Linguagem, 2a ed., Rio, 1955 BARROS, Albertina Fortuna – A Lógica da Língua, Rio BECHARA, Evanildo - Lições de Português pela Análise Sintática, 3a ed., Rio, 1964 - Moderna Gramática Portuguêsa , 8ª ed., SP, 1963 BERGO, Vittorio – Erros e Dúvidas de Linguagem, 5ª ed., Juiz de Fora, 1959 BITTAR, Eduardo C. B. – Linguagem Jurídica , SP, 2001 BRUGGER, Walter – Dicionário de Filosofia (trad. Antônio P. Carvalho), SP, 1962 BUENO, Francisco da Silveira - Estudos de Filologia Portuguêsa , 4ª ed., SP, 1963 - Grande Dicionário Etimológico-Prosódico da Língua Portuguêsa (8 vols.), SP, 1963– 967 CÂMARA JR., J. Mattoso - Princípios de Lingüística Geral , Rio, 1959 - Dicionário de Fatos Gramaticais, Rio, 1956 - Contribuição para a Estilística Portuguêsa, 2ª ed., Rio, 1953 - Para o Estudo da Fonêmica Portuguêsa , Rio, 1953 - Manual de Expressão Oral e Escrita, Rio, 1961
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CEGALLA, Domingos Paschoal – Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 32ª ed., SP, 1989 CHAVES DE MELO, Gladstone – Iniciação à Filologia Portuguêsa, 2a ed., Rio, 1957 COUTINHO, Ismael de Lima – Pontos de Gramática Histórica, 5ª ed., Rio, 1962 CUNHA, Antônio Geraldo da – Dicionário Etimológico Nova Fronteira da Língua Portuguesa, Rio, 1982 CUNHA, Celso Ferreira da – Gramática da Língua Portuguesa, Rio, 1972 DAMIÃO, Regina Toledo/ HENRIQUES, Antonio – Curso de Português Jurídico, 8ª ed., SP, 2000 EPIFÂNIO DA SILVA DIAS, Augusto – Syntaxe Histórica Portuguêsa, 4a ed. Lisboa, 1959 FERNANDES, Francisco - Dicionário Brasileiro Contemporâneo, 2ª ed., Porto Alegre, 1960 - Dicionário de Verbos e Regimes, 4ª ed., Porto Alegre, 1969 FERNANDES, Francisco/LUFT, Celso Pedro – Dicionário de Sinônimos e Antônimos da Língua Portuguesa , 3ª ed., Porto Alegre, 1980 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda – Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2ª ed., Rio, 1994 FOLHA DE SÃO PAULO – Manual de Redação , SP, 2001 GAFFIOT, Félix – Dictionnaire Illustré Latin Français, Paris, 1966 GALVÃO, Ramiz – Vocabulário Etymologico, Orthográfico e Prosódico das Palavras Portuguezas Derivadas da Língua Grega, Rio, 1909 GARCIA, Othon M. – Comunicação em Prosa Moderna, 5ª ed., Rio, 1977 HOUAISS, Antônio – Dicionário da Língua Portuguesa , 1ª ed., Rio, 2001 JOLIVET, Régis – Curso Filosofia (trad. Eduardo P. Mendonça), 10ª ed., Rio, 1970 JUCÁ (filho), Cândido - O Fator Psicológico na Evolução Sintática, 2a ed., Rio, 1953 - Dicionário Escolar das Dificuldades da Língua Portuguêsa, 3ª ed. Rio, 1968 KRAUSE, Gustavo/Outros – Laboratório de Redação, Rio, 1978 KURY, Adriano da Gama – Pequena Gramática, 6a ed., Rio LALANDE, André – Vocabulaire de la Philosophie, 6e ed. , Paris, 1951 LAPA, M. Rodrigues – Estilística da Língua Portuguêsa, 2a ed., Lisboa LIMA, Alceu de Amoroso – Estética Literária, Rio, 1945 LIMA, Carlos Henrique da Rocha – Gramática Normativa da Língua Portuguêsa, 13a ed., Rio, 1968
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