25/02/2015
Saúde do Trabalhador
NR-7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO
Existem duas considerações importantes na relação trabalho e saúde dos funcionários: A capacidade funcional para realizar o trabalho, que pode ser afetada devido a problemas de saúde, como, por exemplo, redução da capacidade de executar um trabalho devido a problemas de coração ou redução da capacidade respiratória. A falta de saúde do trabalhador pode afetar a segurança tanto dele como dos outros envolvidos como, por exemplo, no caso de se operar máquinas perigosas.
Prof. Esp. Sandra Araujo Souza
Saúde do Trabalhador Para evitar todos esses riscos a legislação trabalhista torna-se cada vez mais rígida e exige um controle da saúde e dos riscos a que os funcionários estão submetidos. Estes controles exigem uma equipe de pessoas trabalhando com este assunto, o que resulta em um volume de informações que exige tratamento informatizado para serem bem gerenciadas.
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Avaliação e Controle de Exames Esta etapa prevê exames periódicos, acompanhamentos por parte de profissionais de saúde e acompanhamento estatístico da evolução da saúde dos funcionários. A análise de efeitos maléficos do trabalho no homem por meio de exames é uma etapa de grande importância, pois pode ser a última oportunidade de salvar alguém de uma doença grave, ou de prevenir uma ocorrência de doença em grande escala, ou de evitar que alguém perca a vida, ou de evitar que, por excesso de exposição, alguém venha a adquirir a condição de invalidez.
Benefícios do PCMSO Projetar uma imagem positiva da Empresa, ou seja, de atenção e cuidado não só com a saúde do Homem, como também com o meio ambiente. Agindo assim, a Empresa adquire credibilidade e respeito em relação aos trabalhadores, ao mercado de trabalho e aos órgãos estatais, entidades sindicais e outras responsáveis pela fiscalização e cumprimento do PCMSO, salvaguardandose de eventuais infortúnios e dissabores legais.
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De que é composto o PCMSO? O PCMSO é composto de procedimentos médicos, como Exames Clínicos e Exames Complementares, com o intuito de prevenir doenças profissionais e doenças do trabalho, proporcionando maior conforto aos empregados em seu ambiente de trabalho.
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.
Compete ao empregador
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Garantir a elaboração e a implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
O PCMSO é elaborado obrigatoriamente pelo Médico do Trabalho. O PCMSO usa como entrada o relatório do PPRA.
Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
Os relatórios do PPRA e do PCMSO devem ser apresentados a CIPA anualmente.
Compete ao empregador No caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
Compete ao médico coordenador Realizar os exames médicos previstos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) ou encarregar os mesmos a um profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; Ex: Raio X, Exame de sangue, cardíaco, audiometria. Os exames médicos compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares.
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Compete ao médico coordenador
Compete ao médico coordenador
A avaliação clinica referida nos exames médicos deverá obedecer aos prazos e á periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:
Exame periódico: Este exame deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
No exame médico de mudança de função Será obrigatoriamente realizada antes da data de mudança. Entende se por mudança de função toda e qualquer alteração da atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Compete ao médico coordenador Exame periódico. para os demais trabalhadores: •Anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade. •A cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade. Exame de retorno ao trabalho: Deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO,
A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.
Compete ao médico coordenador Exame admissional: Neste exame, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades. Exame demissional: No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homolagação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: • 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4: • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro da NR-4.
O ASO deverá conter no mínimo
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.
Nome completo do trabalhador, o número da identidade e sua função;
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados.
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O ASO deverá conter no mínimo O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; •Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; •Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; •Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Desenvolvimento do PCMSO Havendo substituição do médico, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor. • O relatório anual deverá discriminar setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como planejamento para o próximo ano.
Desenvolvimento do PCMSO Encaminhar o trabalhador á Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho. •Orientar o empregador quanto á necessidade – adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
Desenvolvimento do PCMSO Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. E deverão ser mantidos por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa.
Desenvolvimento do PCMSO Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos na NR-7, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, caberá ao médico coordenador ou encarregado: •Solicitar á empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho. •Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho.
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes, apenas exposição excessiva ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
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NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes. Mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; •
Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. •
Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; •
Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; •
E se o PCMSO não for elaborado e implementado?
Primeiros socorros
Uma das consequências quando não existe o PCMSO devidamente elaborado e/ou quando, mesmo que exista, não esteja sendo implementado (executado devidamente) é a multa que pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho.
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerandose as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta e o empregador também pode expor-se, desnecessariamente a procedimentos criminais e de indenização civil.
REGRAS BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Omissão de Socorro Segundo o Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo, pertencente a qualquer outra área de trabalho, tem o dever de ajudar um necessitado ou acidentado. Do contrário, sofrerá complicações penais. "Artigo 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena. Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte."
Tenha em mente a seguinte ordem de segurança quando você estiver prestando socorro: primeiro eu (o socorrista) depois minha equipe e por último a vítima. Isto parece ser contraditório a primeira vista, mas tem o intuito básico de não gerar novas vítimas. Sempre verifique se há riscos no local, para você e sua equipe, antes de agir no acidente.
Mantenha sempre o bom senso. Mantenha a calma. Ao prestar socorro, é fundamental ligar ao atendimento préhospital de imediato ao chegar no local do acidente.
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REGRAS BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS Mantenha o espírito de liderança, pedindo ajuda e afastando os curiosos. Evite manobras intempestivas imprudente, com pressa)
(realizadas
de
forma
Em caso de múltiplas vítimas dê preferência àquelas que correm maior risco de vida como, por exemplo, vítimas em parada cárdio-respiratória ou que estejam sangrando muito. Seja socorrista e não herói.
FIM
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