Texto acercade las entrevistas preliminatres escrito por Antonio Quinet
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[Read Book] Free Lies Sleeping Shaw By Ben Aaronovitch
Free Lies Sleeping Shaw By Ben Aaronovitch in format PDF / EPUB / Mobi
Lies Sleeping Shaw
By Ben Aaronovitch
Release Date: 2018-11-20
Genre: Fantasy
Size: 2.97 MB
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Lições Preliminares de Direito – Miguel Reale DA VALIDADE DA NORMA JURÍDICA
Validade formal (técnico – (técnico – jurídica) Validade social (eficácia ou efetividade) Validade petica (fundamento)
- Norma Elaborada pelo poder legislativo com sanção do poder executivo Tem vigência de 45 dias após sua publicação salvo disposição contrário Para que a lei seja válida é a conjugação de dois requisitos: ser emanada de um órgão competente e ter órgão competência ratione materiae (matéria objeto da lei). E mais um terceiro requisito: legitimidade do procedimento (é necessário que o poder exerça também com obediência às exigências legais). Ou seja: a) Quanto à legitimidade do órgão b) Quando à competência ratione materiae CONDIÇÕES DE VIGÊNCIA c) Quanto à legitimidade do procedimento
DA EFICÁCIA OU EFETIVIDADE - A regra de direito deve ser formalmente válida e socialmente eficaz. DO FUNDAMENTO - São 3 os aspectos essenciais da validade do Direito:
CLASSIFICAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS - Quanto ao território
Critério especial: Leis municipais, estaduais e federais
DAS REGRAS JURÍDICAS QUANTO ÀS FONTES F ONTES DE DIREITO - Normas legais - Consuetudinárias - Jurisprudenciais - Doutrinárias ou cinetíficas
NORMAS DE EQUIDADE E TIPOS DE JUSTIÇA Justiça comutativa: obedece à igualdade ou proporção própria das trocas nos escombos mercantis – duas partes mutuem entre si objetos de igual valia (proporção aritmética); Justiça distributiva: caráter de proporção geométrica, o Estado dá a cada um segundo seu método. DAS NORMAS QUANTO A SUA VIOLÃO 1) Plus quam perfectae: são aquelas cuja violação determina duas consequências: a) A nulidade do ato b) A aplicação de uma restrição ou pena ao infrator
2) Perfectae: fulminam de nulidade o ato, mas não implicam qualquer outra sanção de ordem pessoal; 3) Minus quam perfectae: se limitam a aplicar uma pena ou uma consequência restritiva e não querida, mas não privam o ato de sua eficácia; 4) Imperfectae: quando válidas não importam em pena ao infrator, nem em alteração daquilo que já se realize. DAS REGRAS JURÍDICAS QUANTO A IMPERATIVIDADE - Regras congentes (ordem pública): a que todos estamos adstritos. Coloca-nos a necessidade errefragável de fazer ou deixar de fazer - Regra dispositiva: é o que é lei, obrigação.
OUTRAS ESPÉCIES DE NORMAS Preceptivas: determinam que se faça alguma coisa Proibitivas: negam a alguém a prática de certos atos Permissivas: as que facultam fazer ou omitir algo FONTES DO DIREITO - Toda fonte de direito implica uma estrutura normativa de poder, pois a gênese de qualquer regra de direito só ocorre em virtude da interferência de um centro de poder, o qual, diante de um complexo de fatos e valores, opta por dada solução normativa com características de objetividade. - Processo legislativo: expressão do Poder Legislativo - Jurisdição: corresponde ao poder judiciário - Usos e costumes jurídicos: exprimem o poder social - Fonte negocial: autonomia da vontade
DIREITO ROMANÍSTICO E “COMMOM LAW”
Tradição romanística (nações latinas e germânicas): - primado do processo legislativo, com atribuição de valor secundário às demais fontes do direito; - Funda-se primordialmente em enunciados normativos elaborados através de órgãos legislativos próprios
Tradição anglo-americana (commom law): - O direito se revela muito mais pelos usos e costumes e pela jurisdição do que pelo trabalho abstrato e genérico dos parlamentos; - Direito misto, costumeiro e jurisprudencial
O PROBLEMA DAS FONTES DO DIREITO ATRAVÉS DA HISTÓRIA -Etnologia jurídica: processos de revelação do Direito primitivo(direito baseado no costume) -Jurisdição(dizer o direito): obra dos juízes e pretores NATUREZA DOS COSTUMES PRIMITIVOS - Todo o Direito primitivo está impregnado desse espírito religioso, por um sentimento mágicco FONTES DO DIREITO (II) Origem: Lei – não sofre qualquer dúvida que tem competência para editá-la, já está anteriormente previsto, com sua linha de atividade claramente mascada no espaço e no tempo Costume – não tem origem certa, nem se localiza ou é suscetível de localizar-se de maneira predeterminada. FONTES DO DIREITO (III) Jurisprudência: exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de divisões dos tribunais Doutrina: “Direito científico”; “direito dos juristas”