Linguagem Jurídica Jurídica e Argumentação – Fabio Fabio Henriques Trubilhano
Capítulo 1 – Língua Lí ngua e Linguagem 1 Língua e Língua! Há três conceitos para língua: acervo linguístico, isto é, conjunto de hábitos linguísticos com que alguém seja capaz de compreender e ser compreendido; instituiço social, a saber, conjunto de convenç!es estabelecidas pelo corpo social para que os membros da sociedade e"ercitem a língua ; a realidade sistemática: conjunto ordenado de signos pelo qual a sociedade concebe e se e"prime# $ conjunto de signos % sistema & que serve serve de meio de comunicaço entre os integrantes de uma mesma comunidade % socializaço & s'cio(linguístico(cultural#
"lano da Abstração "lano da #ociali$ação "lano da #istemati$ação
% Linguagem! ) que tanto língua como a linguagem constitui uma aço, uma atividade# * linguagem é enérgeia e a língua, érgon# * linguagem reveste(se de uma característica básica: aço, em ato# * +orça atuante que impregna a linguagem deve ser considerada como ato de argumentar, algo mais que o simples ato de comunicar# *rgumentatividade, isto é, a potência de argumentar é inerente língua, enquanto a argumentaço, argumentaço, a +orça de persuadir é inerente linguagem# -oderíamos dessarte, estabelecer a seguinte proporço: argumentatividade argumentatividade está para língua lí ngua assim como a argumentaço está para a linguagem#
"lano da realidade "lano da #ub&eti'idade "lano da (ndi'idualidade
.ualquer sistema de signos que o+ereça possibilidade de comunicaço entre indivíduos é uma linguagem, seja qual +or o 'rgo dos sentidos responsável pela emanaço da mensagem# * linguagem é,
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Linguagem Jurídica Jurídica e Argumentação – Fabio Fabio Henriques Trubilhano portanto, um instrumento que permite a um orador e"teriorizar seu pensamento e suas ideias, tornando(os objeto cognoscível ao seu audit'rio#
) Linguagem Falada! /' ao homem compete a +aculdade de +alar, razo por que quali+ica o homem de 0ser +alante1# *lgumas características da +ala le so inerentes, como o mecanismo psico+isiol'gico ; outras lhe so mais pr'prias: (ndi'idualidade *spontaneidade +estrição ,ocabular
- Linguagem *scrita! ) uma representaço da língua +alada por meio de signos grá+icos# 2ransposiço do sistema oral, auditivo para o grá+ico, visual :
.aior +ique$a 'ocabular .aior apego / gramatica .aios preocupação com a clare$a
0 Linguagem corporal ! * linguagem +alada e a escrita chamam(se linguagem verbal# * linguagem corporal assinala a linguagem no verbal# 3ealmente o corpo +ala com voz silenciosa# $ /ilêncio é, ele também, uma prerrogativa do ser humano , ou ser uma determinaço negativa de +alar# 2ambém nesse particular o ser racional distingue(se do irracional# Silere para para os irracionais e Tacere para para os racionais# * linguagem jurídica +ala em 0tácita aceitaço1, 0tácita rati+icaço1, 0tácita reconduço1, 0ren4ncia tácita1, 0con+isso tácita1 ; o silêncio no importará em con+isso e no poderá ser interpretado em prejuízo da de+esa# 0/ilêncio obsequioso1, a 5greja 6at'lica conservadora revela a sua +ace autoritária, ao impedir a livre mani+estaço de pensamento#
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2í'el culto! /ervem(se do nível culto os diplomatas, os oradores, os operadores do 7ireito, os palestrantes, os escritores nos seus livros e nos di+erentes misteres que lhes so pr'prio# $ nível culto caracteriza(se pelo vocabulário mais rico#
3 2í'el Familiar 4'ariante usual5 ! Sermo usualis # 8o trato corrente ao longo do dia# $ nível
+amiliar é o lugar adequado para a linguagem in+ormal#
6 2í'el "opular 4'ariante do po'o5! 6omo consequência, o vocabulário é parco, comumente contaminado pela gíria, por incorreç!es gramaticais# ) rudimentar e de+iciente, no há negar#
7 8enotação! $ termo está vinculado ao verbo latino notare 9designar com uma marca, imprimir com uma marca# m linguística, denotaço é a representaço comum, constante, real, atual, re+erencial da palavra#
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Conotação!
8a área linguística, geralmente, toma(se conotaço como tudo que se re+ere ao conte4do emocional, subjetivo, individual da palavra# * compreenso é o conjunto de elementos que comp!em uma ideia; a e"tenso é o conjunto de sujeitos aos qual uma ideia convém# * denotaço se re+ere compreenso e a conotaço, e"tenso# * conotaço é o elemento de maior relev
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"olissemia!
* multiplicidade de signi+icado das palavras dá(se o nome de polissemia#
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Homonímia!
-ossuem mesma identidade grá+ica e signi+icados diversos: ( 6esso 9*to de 6eder , /esso 93eunio, -eríodo , /eço 9repartiço, /ecço ( 2acha 9mancha, n'doa, 2a"a 9tributo ( 3emisso 9perdo = v# remitir , 3emiço 9pagamento = v#remir ( 6assar 9revogar, anular, proporcionar privaço , 6açar 9-rocurar, aprisionar
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#inonímia!
/inonímia é a identi+icaço de acepç!es# ssa identi+icaço de acepç!es pode ser total ou parcial# /' se podem considerar como sin>nimas as palavras que se podem substituir em qualquer conte"to sem a mais leve mudança ou no sentido cognitivo ou a+etivo# 8o e"iste absoluta: no e"istem palavras com signi+icados idênticos, mas, sim, equivalência de sentidos#
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"aronímia!
-ode(se dizer que paronímia consiste na a+inidade de palavras de sentido diverso com outras ela +orma grá+ica ou pelo som: • • • • • • • • • • • • • • • • • •
"ro'er : 7e+erir 9recurso ; +ornecer algo de que se necessita "ro'ir : $riginar(se, proceder (n:ligir: *plicar pena (n:ringir: 7esobedecer *lidir: suprimir, e"cluir (lidir: re+utar, anular (mpronunciar: veri+icar, a ausência de raz!es para pron4ncia 8espronunciar: 3evogar , em segunda inst
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Capítulo % – ,ocabul;rio Jurídico
% Conser'adorismo!
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Exequatur : @sa(se como 0e"ecute(se1# Habeas Corpus : 5nstrumento de garantia contra a
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violência ou constrangimento da liberdade de locomoço Caput : -rimeira parte de um artigo, lei
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) 8enotação! $ campo do 7ireito é o campo da denotaço, do logos, da objetividade, do racional, uma vez que, na área jurídica, persegue(se a clareza: • •
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Furto : /ubtraço de bem alheio m'vel +oubo : /ubtraço de bem alheio m'vel mediante grave ameaça ou violência Casa: Aoradia 9sentido genérico +esid>ncia: lugar de parada 8omicílio: Aoradia de permanência #eparação: Bim dos 7everes conjugais 8i'?rcio: Bim do -r'prio casamento +emissão: perdo 9v# remitir +emição : resgate, liberaço, pagamento 9v# remir Arresto: apreenso judicial como garantia de pagamento Aresto: deciso judicial colegiada, ac'rdo# #essão: reunio, período em que ocorre um evento Página 5
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#eção: diviso, repartiço Cessão! ato ou e+eito de ceder
- Clare$a! $ 7iscurso jurídico deve ser claro, dado o caráter social de que se reveste o 7ireito# stabelecido para intermediar as relaç!es, por vezes con+lituosas, entre os componentes da sociedade, cumpre(lhe, ao 7ireito , interpretar as normas jurídicas de +orma cristalina para que inteligível seja aos que lhe batem porta#
0 *scolha Le@ical! $ que determina, em geral, a escolha das palavras é o t>nus a+etivo que as impregna, associando(as ao páthos e , por consequência, argumentaço# /e toda linguagem é argumentativa, se toda linguagem é ideol'gica, também a palavra o é +orçosamente: A:inal – a :inal! *+inal : +orma conhecida de todos: advérbio de tempo * +inal : -or +im, por 4ltimo, no +inal# •
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Arresto – Aresto! $ signi+icado de arresto é apreenso judicial de bens para garantia de pagamento de dívidas# 6onsiste em medida cautelar nominada# 7istingue( se do sequestro porque este recai sobre bem já em litígio, ao passo que o arresto recai sobre quaisquer bens, de modo provis'rio e preventivo, com objetivo de tornar certa a e"ecuço +utura# *resto: 7eciso judicial colegiada ; sin>nimo de ac'rdo# 8e:loramento – 8es'irginamento! * -roposta de 3ui Carbosa para substituir o termo 0desvirginamento1 por 0de+loramento1, por ser este de uso habitual na linguagem jurídica, além de ter um tom menos brutal# -ara re+erir(se ao desvirginamento, o 6'digo -enal atual utilizava a e"presso 0ter Página 6
Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano conjunço carnal com mulher virgem %maior de DE e menos de DF anos&1 9crime de seduço, revogado pela ei DD#DG,
de IGGJ # $ 7ireito -enal considera a virgindade de somenos import
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8i'?rcio – 8esquite! 7iv'rcio : $ termo na linguagem jurídica, usa(se para indicar a ruptura de todos os laços do casamento, en+im, o div'rcio propicia a dissoluço do vínculo conjugal# 8o se deve con+undir com a separaço judicial, que dissolve apenas a sociedade conjugal, pondo termo aos deveres de +idelidade reciproca, coabitaço e regime de bens, mas no dissolve o vínculo conjugal# 7esquite: $ desquite é instituto que no está mais presente no ordenamento jurídico brasileiro# 6onsistia na dissoluço da sociedade conjugal, no sendo permitido ao desquitado contrair novas n4pcias, pois com o desquite no se e"tinguia o vínculo conjugal 9no estar quite# dito – *dito! )dito: edital, translado de orem judicial publicado na imprensa# dito : Kei, decreto, preceito *sbulho – Turbação! sbulho: implica privaço total de posse, e sugere aço de reintegraço de posse# 2urbaço = 5mplica cerceamento do e"ercício de posse, e sugere aço de manutenço de posse# (mputabilidade – +esponsabilidade! 5mputabilidade: 6onjunto de requisitos capazes de con+erir pessoa a atribuiço de pena em razo de um +eito delituoso# $bserve(se que o in 9im no é negativo, mas intensivo# .uando negativo, há Página 7
Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano incidência de outro pre+i"o in: 0inimputabilidade1, 0inimputável1# 3esponsabilidade: 8o
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(ncontin>nti – (ncontinente! 5ncontinênti: 2em o sentido de 0sem demora1, 0de imediato1, 0sem detença1# 5ncontinente: 7a mesma raiz latina, consiste em adjetivo que signi+ica 0imoderado1, 0sem continência1, 0que no se contém1# .ariticídio – matricídio – marital! Aariticídio: homicídio do marido perpetrado pela pr'pria mulher Aarricídio: Aesmo que homicídio, s' que com a supresso de uma sílaba no meio da palavra# Aarital: 3elativo a marido 9poder marital, outorga marital "acto – Contrato! -acto : ) o consentimento e a convenço entre duas pessoas desprovido de +ormas requeridas que no gera obrigaço jurídica# Aero ajuste de vontade, mero entendimento# $ termo vem do Katim pax 9paz, o que é bem sugestivo# 6ontrato: 7esigna uma convenço geradora de obrigaço, de vínculo jurídico 9obligationem parit # 5mplica direitos e obrigaç!es recíprocos# +esilição – +escisão! 3esiliço: 7issoluço unilateral ou bilateral de um contrato# *cordo de ambas as partes; 3esciso: 6onsiste, a rigor, na anulaço por meios judiciais, dos e+eitos jurídico de um contrato, ato ou convenço, em razo de algum vício jurídico de que padeça# #equestro – Arresto! Página 8
Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano Haverá sequestro quando apreenso recair sobre bem litigiosa; haverá arresto quando recair sobre quaisquer bens que no estejam envolvidos no litígio# m ambos os casos, pretende(se garantir a e"ecuço +utura e, assim, a consequente satis+aço coercitiva do crédito# •
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AbBrogar – 8errogar! *b(rogar: abolir por inteiro uma lei, total# 7errogar : abolir parcialmente uma lei# Autuar! 6om respeito ao verbo autuar 9reduzir a auto, ordenar peças de um processo, lavrar auto de in+raço, é bom lembrar a e"presso em autos apartados, isto é, organizados em separado, parte dos autos da aço principal qual se juntam# 8elatar – 8enunciar! 7elatar : 7elatar 9revelar , entregar assumiu sentido pejorativo e , mesmo odioso, bem como delator# 7enunciar: $ termo é cognato de nuntius 9anunciador, em sentido geral# $ Lerbo, na linguagem do direito, era 0anunciar solenemente1# * den4ncia é da competência e"clusiva do Ainistério -4blico# 8escriminar – 8iscriminar! 7escriminar: *ssume na linguagem jurídica o sentindo de 0deciso judicial1# 2erminou em designar o 0crime1# 5nocentar, isentar de crime# 7iscriminar: 6onserva o sentido primitivo 9distinguir, discernir# *lidir – (lidir! lidir : "cluir, eliminar, 5lidir : 3ebater, re+utar, destruir #
suprimir#
*@arar – "rolatar – "ro:erir! "arar: -rovém do latim aro 9trabalhar, lavrar o campo# *ssumiu o sentido de lavrar, consignar por Página 9
Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano escrito a deciso judicial# "arar já contém a ideia 0por escrito1# -rolatar: 7eclarar oralmente a sentença ou dá(la por escrito# -ode ser utilizado no sentido de promulgar lei, por meio da e"presso 0prolaço da lei1# -ro+erir: 3e+ere(se ao ato verbal, ato praticado oralmente, embora já se admita a sua utilizaço re+erindo(se emanaço de despachos e decis!es judiciais#
+epert?rio 'ocabular &urídico! •
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Ach;dego! 3ecompensa atribuída a quem acha objeto perdido, ao descobridor# * 7eterminaço legal para o pagamento do achádego está presente no art# D#IME do 6'digo 6ivil Agra'antes! 8a linguagem penal, agravante é a circunst
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Coação! ) uma +orma de constranger alguém a praticar ato ou omitir(se# $ 6'digo 6ivil considera a coaço um vício do neg'cio jurídico, que lhe acarreta anulabilidade , desde que incuta ao coato +undado receio de dano iminente e considerável sua pessoa, sua +amília ou a seus bens, p ainda a terceiro no pertencente sua +amília, con+orme apreciaço do magistrado# Coerção : $ termo coerço é distinto de coaço# sta é presso resistível, ou vício do consentimento; aquele é violência +ísica, irresistível# $ -r'prio stado está imbuído de coerço, pois guarda em si violência potencial, que s e"terioriza na +orma da lei: é caso, pois, do cumprimento coercitivo de ordem de priso, ou despejo# 8es:orço pessoal : * 3esistência pelo pr'prio possuidor para se manter na posse de m bem ou para reavê(lo# 0*tos de de+esa1 correspondem manutenço da posse por +orça pr'pria, repelindo a turbaço; e 0des+orço pessoal1 corresponde restituiço da posse por +orça pr'pria, repelindo o esbulho # 8ilig>ncia! 8a prática +orense, o termo designa ato judicial praticado por serventuário da justiça +ora do +'rum, cart'rio ou audit'rio, por ordem do juiz# 7essa maneira, quando o o+icial de justiça realiza a criaço do réu, dizemos que a diligência +oi cumprida# *quidade! $ termo está relacionado a justo, igual, cujo sentido primitivo é 0unido, plano1 e , por e"tenso, 0igual, justo1# quidade no é justiça, mas seu complemento# quidade, como o sentido de justiça, igualdade, deve permear todos os julgamentos# /eu contrário é a iniquidade# 7ecidir com equidade é distinto de decidir por equidade # Nesse caso, deciso por equidade, trata(se de Página 11
Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano verdadeira +onte do direito, a qual deve ser utilizada pelo magistrado somente nos casos previsto em lei# /o e"ceç!es, casos em que a lei autoriza o juiz a decidir segundo a lei que ele adotaria se +osse legislador#
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*sbulhado! 7iz(se da pessoa que so+reu esbulho: ato que despoja uma pessoa, sem seu consentimento, da posse de um bem# $ sbulhado, em razo de ato violento, clandestino ou precário, já no e"erce qualquer ato possess'rio sobre a coisa, da posse estando totalmente privado# (nconcusso! 8a terminologia jurídica, usa(se para signi+icar o que é s'lido, irre+utável# (n&ria! m sentido estrito, consiste no crime contra a honra previsto no art# DEG do 6'digo -enal, que se consuma pela o+ensa dignidade ou ao decoro de alguém, maculando sua honra subjetiva# (ntimar! 5ntimar é levar ao conhecimento de alguém alguma ordem ou +ato, revelando o lado autoritário da linguagem jurídica# 8o há con+undir(se 0intimaço1 com 0citaço1# sta ocorre uma 4nica vez, chamando a pessoa a comparecer em juízo para de+ender(se, sob pena de revelia# * partir de ento, réu e autor recebem intimaç!es, por meio das quais tomam ciência das ordens e mani+estaç!es do magistrado# ssa é a razo pela qual o réu é citado, regra, pessoalmente, mas as intimaç!es das partes se do nas pessoas de seus advogados# Jacente! 8a 2erminologia jurídica, o termo é usado para sinalar a herança sem herdeiros conhecido ou de herdeiros que a ela renunciaram# Litispend>ncia: stá relacionado ao processo no terminado, em curso, espera# Página 12
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Dutorga E@?ria! $utorga u"'ria é concesso, anuência, autorizaço dada pela esposa para que sejam praticados certos atos jurídicos pelo marido# $ termo 0u"'rio1 vem do latim uxoriu , que concede mulher casada# 7ai dizermos 0u"oricídio1, quando o marido assassina a mulher# "enhor! -enhor é um dos direitos reais de garantia, ao lado de hipoteca, anticrese e alienaço +iduciária# ) utilizado para assegura o cumprimento de um contrato# 8o penhor, em regra, atribui(se ao credo a posse de um bem m'vel do devedor, que lhe será devolvido ap's o adimplemento da prestaço a que se obrigou# "enhora! 7e penhorar, temos penhora: apreenso de bens do devedor, por +orça judicial, para que sejam arrematados em leilo ou hasta p4blica# $ valor obtido será entregue ao credo, no montante de seu crédito# Tempesti'o! Bi"ou(se no vocabulário jurídico o sentido de 08o prazo1, 0dentro do prazo1# 3ecurso tempestivo, pois é, aquele interposto dentro do prazo legal; intempestivo é aquele que se interp!e +ora do prazo# Tipo legal! 2ipo legal ou tipicidade é o +ato descrito pela lei como típico, ao qual se atribui determinada consequência jurídica, sanço# "presso comumente utilizada na seara penal e tributária# Esucapião! @sucapio é meio de aquisiço da propriedade m'vel e im'vel, e também de outros direitos reais 9servido predial aparente, en+iteuse, usu+ruto , etc# -ara que e"surja a usucapio, +az( se mister cumprir os requisitos estabelecidos em lei, dos quais o principal é a posse mansa, pací+ica e ininterrupta, com
Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano ( @sucapiente : *quele que adquire por usucapio, ou que está em vias de adquirir# ( @sucapto: o bem que +oi usucapido# •
,enreo! $ 6'digo -enal, em seu art# DMG , prevê o crime de perigo de contágio venéreo: 0"por alguém , por meio de relaç!es se"uais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado#
3 Grocardos &urídicos! Crocardo seria o mesmo que 0a"ioma, a+orismo, má"ima, ane"im1# m sentido restrito, seria1 regra de direito em +orma concisa1# $ primeiro é 0enunciaço, numa +'rmula breve e objetiva, de uma regra de direito, costumeira e legal1 $ segundo brocardo 0+ica +atos da e"periência decorrente da vida jurídica1# @sar(se o termo com o adjetivo 0jurídico1# 9D /o generalizaç!es, sem ligaço sistemática e direta com o direito# 9I m 7ecorrência do seu caráter geral, há conceituaço muito vasta, vai além do que pretende# 9M Há brocardos que agasalham pensamentos opostos# @m Crocardo jurídico latino percebe(se que tal brocardo representa um valor abstrato, uma norma de conduta#
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Absolvere debet judex potius in dubio, quam condemnare !
m d4vida, cabe ao juiz absolver e no condenar# 8o se pode aplicar a pena se houver qualquer d4vida razoável# •
Acessorium sequitur principale :
m traduço literal 9o acess'rio segue o principal# /erve de premissa para as hierarquias e valores ; entre os lugares numerados, encontramos o de qualidade que se op!e ao de quantidade# •
Actori incumbit onus probante:
) possível o juiz determinar a inverso do >nus da prova em casos, por e"emplo, de relaço de consumo#
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Allegare nihil , et allegatum non probare , pari sunt:
8ada alegar e no provar o alegado se equivalem# 8$ mesmo sentido, embora menos e"tremado, o brocardo 9*legar e no provar é quase no alegar# •
Confesio est regina provationum :
* 6on+isso é a rainha das provas# * con+isso tem valor inestimável nos domínios jurídicos# 6asos há que o convencimento do juiz pode a+astar(se dela# •
Dolus ubi non adest, non est delictum poena dignum:
$nde no há dolo, no há delito digno de pena# $ dolo sup!e vontade e"plícita de cometer um delito# ntretanto, crimes há que so culposos, ou seja, no so praticadas de modo intencional# •
Dormientibus jus non succurrit:
$ direito no socorre aos que dormem# $s e+eitos jurídicos soem prejudicar aqueles que se quedam inertes# •
Dura lex sed lex:
7ura é a lei, mas é a lei# •
Error communis facit facit jus :
$ erro comum +az o direito# 2rata(se de erro admitido por todos como verdade que se trans+orma em pra"e e em lei, como acontece tambpem na área linguística # * opinio geral , o principio aceito por todos, de perspectiva pluralista# •
Ex facto oritur jus :
$ 7ireito nasce do +ato# * proposta do brocardo é que o 7ireito no se pauta por quest!es abstratas, mas por quest!es da vida prática# •
Fiat justitia pereat mundus :
Baça(se justiça mesmo que pereça o mundo# Hoje este entendimento se mostra mitigado# *o *plicar a norma jurídica , no caso concreto, o magistrado deve atentar(se aos +ins sociais e ao bem comum#
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naudita altera pars:
/em ouvir a parte contrária# Brequentemente, em peças nas quais se requer ao juiz deciso liminar, sem que se ouça anteriormente a outra parte# •
n dubio pro reo:
* e"presso latina pede a liberaço do réu em caso de duvida# •
!ura novit c"ria :
$s juízes conhecem o direito# ) obrigaço do magistrado conhecer o direito, razo pela qual no se imp!es ás partes o dever de demonstrar a norma jurídica +ederal sobre a qual se assenta a sua tese# •
#ericulum in mora:
-erigo na demora# Leze há em que a demora da prestaço jurisdicional pode ocasionar dano irreparável ou de di+ícil reparaço, razo pela qual o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os e+eitos da tutela# •
#oena maior absorvit minorem:
* pena menor dilui(se na pena maior, esta atrai a menor# •
$ummum ju%, summa injuria:
m outras palavras: tanto maior a injustiça quanto maior +or a rigidez da justiça# sse brocardo, pois, apregoa que o direito e"tremo é a e"trema injustiça, ou, ainda, que a justiça rígida é suprema injustiça# •
&oa fides semper praesumitur, nisi mala adesse probetur:
-resume(se a boa(+é enquanto no provada a má(+é# •
Citatio cum plena causae expressione ut adversarius instrui possit super quo et qua de causa citetur:
Baça(se a citaço com plena e"presso da causa, para que ao adversário seja instruído sobre o que e por que causa é citado#
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Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano •
Cogitationis poenam nemo patitur:
8inguém deve ser punido pelo que pensa# •
Delictum non praesumitur in dubium:
8o se presume o delito em caso de d4vida# $utro brocardo correspondente ao in dubio pro reo, o que lhe con+ere +orça argumentativa# •
Domicilum est ubi degit rerumque suarum summam constituit eo consilio ubi ibi maneat:
7omícilio é o lugar onde alguém vive e estabeleceu intencionalmente o conjunto das suas coisas, com
Fumus boni juris :
Bumaça de bom direito; aparência de bom direito# •
Honesta non sunt omnia quae licet :
8em tudo que é lícito é moral# $ brocardo estabelece a diviso entre 7ireito e Aoral# •
n pari casu melhor est conditio possidentis :
m igualdade de situaço, é melhor a condiço do possuidor# •
udex ultra petitum condemnare non potest:
$ juiz no pode condenar além do pedido# •
uris praecepta sunt haec : honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere:
$s preceitos do direito so estes: viver honestamente, no prejudicar ninguém dar a cada um o que é seu# •
us publicum provatorum pactis mutari non potest (ou nequit):
$ direito p4blico no pode ser modi+icado pelos pactos dos particulares# •
!us et obligatio sunt correlata:
* todo direito corresponde uma obrigaço#
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Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano •
*ex prospicit, non respicit:
* lei progride, no regride# •
+ec possesio et proprietas misceri debent:
* posse e a propriedade no se devem misturar# •
+emo damnatus nisi auditus:
8inguém pode ser condenado sem, antes, ser ouvido# •
+ocentem absolvere satitus est quam inocentem damnare:
) pre+erível absolver um culpado a condenar um inocente# •
+ullum crimen, nulla poena sine lege:
8o há crime, no há pena sem lei# •
nus probandi incumbit ei qui allegat:
$ >nus de provar incumbe a quem alega# •
-uilibet praesumitur b.nus donec contrarium probetur:
.ualquer um e presume bom, até ser provado o contrário# •
$ic lex, sic iudex:
2al a lei, tal o juiz# •
/bi homo, ibi ius:
$nde está o homem, aí está o direito# •
0ictus victori expensas condemnatur:
.ue o vencido seja condenado a pagar ao vencedor# •
0iventis nulla est hereditas:
8o e"iste herança de pessoa viva#
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Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano 6 *@presses Latinas! Ad cautelam! -or cautela, por prudência# Ad Hoc! -ara caso especí+ico# 6aráter temporário# Ad Libitum! O vontade, livremente# ) uma +aculdade e no uma obrigaço# Ad nutum! @sa(se a e"presso para indicar que algo pode ser des+eito pela simples vontade de alguém# 2odos os cargos de con+iança so de demisso# -ela vontade do che+e# Ad quem! -ara quem se remete# Ad quo! -ara quem recebe # Auditaur et altera pars! * outra parte deve ser ouvida : $ autor e réu ; acusaço e de+esa# *rga omnes! m relaço a todos, relativamente a todos, com respeito a todos# 8o tem, necessariamente, ideia de oposiço, no é sin>nimo de 0adversus1 e , em consequência, no signi+ica +orçosamente, 0contra todos1# ) mais bem entendido como 0perante a todos1# *@ 2unc! " nun, tem sentido temporal e marco o tempo presente em oposiço a e" tun# 8a linguagem jurídica re+ere(se a ato, contrato, ou condiço em vigor na ocasio de celebraço, importando em irretroatividade , ao contrário de e" tunc# *@ o::icio! -or o+ício, em razo do o+ício, de o+ício, por dever de o+ício implicando obrigaço, dever# 8o é, pois, ato +acultativo, embora em alguns casos o seja# *@ 'i! -or +orça# * e"presso é utilizada , também, na +orma e" vi legis, signi+icando 0por +orça de lei, por e+eito de lei1# (n Limine! 8o inicio# 5mediatamente# (nter 'i'os! 7iz respeito a atos e contratos de transmisso +eitos em vida, em oposiço a mortis causa . .utatis mutantis! Audadas as coisas que devem ser mudadas , promovidas as mudanças necessárias# 2emine dissentiente ! 8inguém discordando# "ari passu! * -asso igual, par e passo# 3e+ere(se a +atos simult
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Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano 7 *@presses 'ern;culas! 8e cu&o! 7e cujo é, pois, o morto, o de+unto, cuja sucesso se abre# 8entro de! -razo a ser cumprido 07entro em trinta dias1# 8e per si! /igni+ica cada um por sua vez, por si mesmo# 8e plano! 8a linguagem jurídica se usa como 0imediato, sem detença1, 0imediatamente1# 2ão obstante! lemento negativo de coeso encontradiço na linguagem jurídica # Kiga(se ao verbo obstare 9manter(se diante de, p>r obstáculo # -ode ser compreendido por 0apesar de1, 0apesar disso1# "restação 'incenda! * +orma verbal vincendas lembra o particípio +uturo passivo latino que no passou para a língua portuguesa# -restaço a vencer, a ser vencida, que deve vencer, isto é, a ser paga# "ro'a perempt?ria! 2erminar, e"tinguir, p>r termo a aço ou inst
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+epert?rio 'ocabular erudito!
Abissal! *bismo enorme, pro+undo# Ab&eto! 7esprezível# Absorto! 6oncentrado, -ensativo# Achincalhar! $+ender, ridicularizar, tripudiar# Adstrito! 3estrito, limitado# Admoestar! *conselhar, e"ortar# Adu$ir! "por, alegar# Ad;gio! 7itado, má"ima, dito, provérbio# Alei'osia! Braude, deslealdade# Aliciar! /eduzir, atrair# Ali&ar! -reterir, p>r de lado# Amealhar! 3eunir, juntar pouco e pouco# Amide! Brequentemente# Al'itrar! -ropor, aconselhar# A$o! Aotivo, ensejo# Alhures! $utro Kugar# Antanho! -assado# Página 20
Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano G;lsamo! *lívio, consolo# Geligerante! que está em guerra, que +az guerra, bélico# Genepl;cito! *provaço, consentimento# C;lido! *rdente, quente# Catarse! Kimpeza, puri+icaço# Cerne! 6entro# Claudicar! rrar, +alhar, manquejar# Coadunar! Harmonizar, reunir em um# Condão! 6apacidade especial# Conditio sine qua non: 5ndispensável, condiço sem a qual no#
Conluio! 2rama entre duas ou mais pessoas# Cordato! .ue tem bom(senso , sensato, prudente# Contuma$! -ersistente, teimoso# Cote&ar! 6omparar# Corroborar! 6on+irmar, roborar, rati+icar# Corol;rio! 7eduço, consequência, deduço# 8ebalde! m vo, inutilmente# 8ecrpito! Auito Lelho# 8eletrio! .ue destr'i, prejudicial# 8esatino! Balta de tino, de juízo# 8esiderato! $ que seja# 8irimir! 3esolver# *:>mero! 7e pouca duraço# gide! *mparo, escudo# *lidir! /uprimir, liminar# timo! $rigem de uma palavra, etimologia# *@celso! Aaravilhoso, sublime, muito alto# *@íguo! 7iminuto# *@umar! "trair cadáver de uma sepultura, desenterra(lo ; oposto de inumar#
Fausto! Beliz , pr'spero# Fenecer! "tinguir, morrer# Filigrana! 6oisa v, sem import
(lidir! 3e+utar, contestar# (mbr?glio! 6on+uso, mi"'rdia# (mbuir! 5n+undir, incutir# (miscuirBse! 5ntrometer(se, envolver# (mp;'ido! .ue no tem pavor, destemido, intrépido# (nterregno! -eríodo, tempo que medeia dois +atos, intervalo, ínterim# Página 21
Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano (ncauto! /em cautela# nclito! 5lustre, insigne, egrégio# (nc?lume! 5leso, intacto# (ndel'el! .ue no se pode delir# (ndulgente! *quele que perdoa +acilmente, clemente, tolerante# (nerente! -eculiar, pr'prio, ínsito# (n?cuo! .ue no prejudica, que no causa dano, ino+ensivo# (ns?lito! 5ncomum, anormal# (ntrpido! 6orajoso, que no trepida, no treme# pissis literis: 5gual ao te"to, com as mesmas palavras#
rrito! /em e+eito, nulo# JactKncia! Parbo, orgulho, arrogmico, moderado, simples, +rugal# "ar'o! 2olo, 5diota# "er:ídia! 7eslealdade, +alsidade, traiço# "ress;gio! *gouro, vaticínio, progn'stico, previso# "reterir! ->r de lado, rejeitar# "rocrastinar! *diar, delongar, postergar# "u&ante! .ue tem muita +orça, vigoroso# +eacion;rio! 6ontrário s inovaç!es política e sociais# +enitente! 6ontumaz, persistente# #ect;rio! 8o admite opinio contrária, intransigente, intolerante# #epulcral! 3elativo a sepulcro, l4gubre, triste, sombrio# #ilente! /ilencioso, que é calado# #imulacro! Balsi+icaço, 5mitaço# #oberba! *rrognico# Talante! Lontade, desejo, arbítrio# Tolher! ->r obstáculo, di+icultar, paralisar# E:ania! $rgulho, jact
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Abre'iaçes Jurídicas!
Ac! *pelaço 6ível Ag! *gravo Apdo! *pelado Apte! *pelante Gel! Cacharel CAT! 6entro de *tendimento ao trabalhador CGA! 6'digo Crasileiro de *eronautica CC! 6'digo 6ível CCom! 6'digo 6omercial C8C! 6'digo de 7e+esa do 6onsumidor CF! 6onstituiço Bederal C(8! 6'digo 5nternacional de 7oenças cls! 6oncluso CLT! 6onsolidaço das Keis do 2rabalho C2J! 6onselho 8acional de Nustiça C2"J – .F! 6adastro 8acional de -essoa Nurídica = Ainistério da Bazenda C"! 6'digo -enal C"C! 6'digo -rocessual -enal C"F – .F! 6adastro de -essoa Bísica = Ainistério da Bazenda C"(! 6omisso -arlamentar de 5nquérito C ".! 6'digo -enal Ailitar C"".! 6'digo -rocessual -enal Ailitar CTG! 6'digo de tr
.#! DAG! $rdem dos *dvogados do Crasil "+(AC! -ublique(se, registre(se, intima(se, autoriza(se, cite(se +*A"! #TF! /upremo 2ribunal Bederal
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Linguagem Jurídica e Argumentação – Fabio Henriques Trubilhano #TJ! /uperior 2ribunal de Nustiça #T.! /uperior 2ribunal Ailitar TC! 2ribunal de 6ontas T(T! 2ribunal de 5mpostos e 2a"as TJ! 2ribunal de Nustiça T+*! 2ribunal 3egional leitoral T+F! 2ribunal 3egional Bederal T+T! 2ribunal 3egional do 2rabalho T#*! 2ribunal /uperior leitoral
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