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LAUDO DE REFORMA - Baseado na NBR 16.280/2014 Prezados Amigos do Linkedin, tudo bem ? espero que sim. Gostaria de dividir com todos um pouco sobre este tema que vem chamando a atenção, "Laudo de Reformas" NBR 16.280 / 2014 para que não sabe a norma foi criada após alguns incidentes gravíssimos em edificações provenientes da falta de cuidados na execução de uma reforma, levando algumas edificações
ate ao colapso total. (..) " Segundo a SECOVI-SP Em 18 de abril de 2014, entrou em vigor a norma ABNT NBR 16.280:2014, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que apresenta regras e diretrizes acerca da execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns. O objetivo da ABNT NBR 16.280 é trazer segurança às obras nas edificações, cabendo ao síndico, responsável legal pelo condomínio, assegurar que ela seja efetivamente cumprida. Ao indicar a adoção de um sistema de gestão de obras de reforma dentro das edificações, estabelece procedimentos a serem seguidos desde o projeto até a conclusão da obra. Apesar de a referida ABNT NBR 16.280 não ser lei, é obrigatório seu cumprimento dentro dos condomínios. É sabido que as normas técnicas são prestigiadas dia a dia pelo Poder Judiciário. Sem sombra de dúvida, litígios nascidos de reformas feitas a partir de 18/04/14, que necessitem a produção de prova técnica (pericial), terão a ABNT NBR 16280:14 como parâmetro. E, ainda, a depender dos danos eventualmente causados pela não observância desta norma, síndico e/ou condômino poderão ser responsabilizados civil, administrativa e, até mesmo, criminalmente. Dentre as principais regras previstas na ABNT NBR 16.280, destacam-se: 1) Alterações, dentro das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
2) O síndico, antes do início da obra em área comum ou privativa, deverá estar de posse do plano de reforma e da documentação pertinente. Nas áreas privativas, o síndico deverá fazer a análise ou encaminhá-la a um responsável técnico e somente depois poderá autorizar a obra no condomínio ou rejeitá-la justificadamente ;
3) Durante o andamento da obra, o proprietário deverá diligenciar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança, atendendo a todos os regulamentos. O projeto deve ser devidamente assinado por profissional qualificado e aprovado pelo condomínio; 4) O síndico é o responsável por autorizar ou não a entrada de materiais e pessoas contratadas para a execução da obra;
5) O síndico deverá arquivar a documentação oriunda de qualquer tipo de reforma, incluindo o termo de encerramento da obra, emitido pelo executante, transferindo a seu sucessor. As obras que não representem risco à segurança (como pintura, por exemplo) deverão ser documentadas e seguir as regras internas do condomínio. Mas, neste caso, não haverá necessidade de apresentação de responsável técnico. É importante frisar que, caso o síndico, no decorrer de qualquer fase da reforma em uma área privativa, mesmo antes de seu início, entenda que não possui conhecimento técnico para aprová-la, acompanhá-la ou receber o termo de encerramento da obra, poderá contratar um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para auxiliá-lo neste processo, fato que poderá demandar tempo, o qual deve ser considerado pelo condômino na programação da referida reforma.
Vale salientar que,diante de vários sinistros ocorridos Pesquise pessoas, empregos, empresas e recentemente, mais... a Avançada elaboração da ABNT NBR 16.280 tornou-se necessária, em caráter de
urgência, sendo oportuna sua publicação no formato atual. Página inicial
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No entanto, ao determinar que o síndicoServiços ou a pessoa por ele contratada faça a empresariais Experimente Premium grátis análise do plano de reforma da unidade privativa já elaborado por outro responsável técnico, entendemos que a norma ABNT NBR 16.280 acabou por criar uma duplicidade de trabalho, encarecendo os custos da reforma e, via reflexa, aumentando a responsabilidade do síndico."(..) Agora a pergunta que não quer calar é, como elaborar um laudo técnico, aqui vai algumas dicas do que deve constar no laudo para uma reforma: A) Relatório Fotográfico - Procure tirar fotos amplas dos serviços; B) Esquema de Trabalho detalhado - Elabore um breve descritivo do serviço a ser executado com base em uma norma que rege aquele trabalho, pois desta forma evita-se o erro na execução, seja simples mas objetivo. C) Referencias Técnicas - É importante especificar no laudo técnico as normas utilizadas não execução dos trabalhos, bem como os procedimentos técnico quando necessário. D) Manual do Proprietário - Este item eu diria que é o principal pois o manual do proprietário vai balizar a empresa que executará a reforma das causas e consequências, ou seja, o que pode ou não fazer e seu riscos, também deve constar no laudo itens ou informações que forem pertinentes para a reforma. E) Analise Técnica - Vai muito do conhecimento e experiencia do profissional pois ele pode sugerir formar de trabalho ou orientação para mitigar os
problemas durante a execução. Existem cursos específicos para área de peritos, para aqueles que desejam ingressar na área. Infelizmente o que vemos hoje são profissionais, se podemos chamar de profissionais, vendendo sua ART ou RRT por preços de banana, isso é um crime !!!, o nosso trabalho vai muito alem de 300, 400 ou 500 reais. Colegas vou deixar uma pergunta no ar, qual é o preço de um laudo técnico para reforma de um apartamento ? qual é a qualidade do trabalho feito por um preço tão baixo? Pensem nisso, reflitam, qual tipo de profissional você contrataria? Um forte abraço E sucesso !!! Eng° Jarbas Moreira