CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
BB- Banco do Brasil Professor Corretor: J.B. Bernardo Professor Colaborador : Carlos Arthur Realização: Academia do Concurso Supervisão: Carla Diniz Material de Consulta
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ÍNDICE Capítulo I: Sistema Financeiro Nacional........................ Nacional............................................. .............................................1 ........................1 Capítulo II: Garantias do Sistema Si stema Financeiro Nacional................... Nacio nal.............................................37 ..........................37 Capítulo III: Ações Debêntures.............................. Debêntures........................................................ ...................................................62 .........................62 Capítulo IV: Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar.................90 Capítulo V: Entidades Fechadas de Previdência Complementar..............................112 Capítulo VI: Produtos e Serviços Finaceiros............................................. Finaceiros.............................................................125 ................125 Capítulo VII: Mercado de Cambio........................ Cambio.................................................. ................................................ ..........................140 ....140 Capítulo VIII: Lavagem de Dinheiro........................ Dinheiro............................................. ..................................................16 .............................161 1 Capítulo IX: Auto Regulação Bancaria da FEBRABRAN......................................... FEBRABRAN.............................................199 ....199
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Capítulo I Sistema Financeiro Nacional
Como funciona o Sistema Financeiro Nacional (SFN) O Sistema Financeiro Nacional pode ser subdividido em entidades normativas, supervisoras e operacionais. As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Em geral, são entidades colegiadas, com atribuições específicas e que se utilizam de estruturas técnicas de apoio para a tomada das decisões. Atualmente, no Brasil funciona como entidades normativas o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). As entidades supervisoras, por outro lado, assumem diversas funções executivas, como a fiscalização das instituições sob sua responsabilidade, assim como funções normativas, com o intuito de regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou atribuições outorgadas a elas diretamente pela Lei. O Banco Central do Brasil – BCB, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC são as entidades supervisoras do nosso Sistema Financeiro.
ESQUEMA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CMN
BACEN E CVM
ÓRGÃOS AUXILIARES
BB CEF CVM BNDS CRÉDITO IMOBILIÁRIO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
CRSFN
SFN
CEF CE APE
SCI
BM
C/ CARTEIRA DE
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COMPOSIÇÃO:
Órgãos normativos: 1º Grupo (mercado financeiro e de capitais)
Conselho Monetário Nacional (CNM)
2º Grupo (seguros, previdência privada aberta e capitalização) Privados (CNSP) 3° Grupo (previdência privada fechada)
Conselho
Nacional
de
Seguros
Conselho Nacional da Previdência Complementar (CGPC)
Entidades Supervisoras: 1° Grupo
Banco Central do Brasil (BACEN) / Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
2° Grupo
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
3° Grupo
Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC)
Operadores: 1° Grupo Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à vista, Bolsas de Mercadorias e Futuros, Demais Instituições Financeiras, Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias, Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros, Sociedades Corretoras (CCVM) e Sociedades Distribuidoras (DTVM). 2º Grupo Sociedade Resseguradoras, Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Pr evidência Complementar. 3° Grupo
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (FUNDOS DE PENSÃO)
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AUTORIDADES MONETÁRIAS (CMN E BACEN) CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN Como órgão normativo, por excelência, não lhe cabem funções executivas, sendo o responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetárias, creditícia e cambial do País. Pelo envolvimento destas políticas no cenário econômico nacional, o CMN acaba transformando-se num conselho de política econômica. Ao longo de sua existência, o CMN teve diferentes constituições de membros, de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada momento. A Lei 9.069/95 simplificou a composição do CMN, caracterizando seu perfil monetário, que passou a ser integrado pelos seguintes membros: - Ministro da Fazenda (Presidente); - Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão; e - Presidente do Banco Central. Criou, também, subordinada ao CMN, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC) com a competência básica de regulamentar as matérias de responsabilidade do CMN e assessorá-lo. Os componentes da COMOC são:
SecretáriosExecutivos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Presidente do Banco Central. Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Componentes Quatro diretores do BACEN que atuam nas áreas relacionadas ao SFN
Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Funcionam, também, junto ao CMN as comissões consultivas de:
Normas e Organização do Sistema Financeiro Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros Crédito Rural Crédito Industrial Endividamento Público Política Monetária e Cambial Crédito Habitacional, Saneamento e Infraestrutura Urbana www.academiadoconcurso.com.br
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O CMN é a entidade superior do sistema financeiro, sendo de sua competência:
Equilibrio
•Adaptar •Regular o valor interno •Regular o valor externo •Orientar
Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa; Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país; Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional; Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos; Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras; e Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.
A partir dessas funções básicas, o CMN fica responsável por todo um conjunto de atribuições específicas, cabendo destacar:
Autorizar as emissões de papel-moeda.
OBSERVAÇÃO: O CMN pode autorizar o BACEN a emitir papel- moeda no limite de até 10% do meio circulante vigente em 31 de dezembro do ano anterior. Acima desse limite, a emissão dependerá de homologação do Poder Legislativo.
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Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BC; Fixar diretrizes e normas da política cambial; Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias; Estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros; Determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras; Regulamentar as operações de redesconto de liquidez; Outorgar ao BC o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir;
Estabelecer normas a serem seguidas pelo BC nas transações com títulos públicos;
Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país. Limitar, se necessário, taxas de juros, descontos, comissões e cobradas pelos bancos ou BACEN; Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras; Disciplinar as atividades das bolsas de valores;
Baixar normas que regulem operações de câmbio, inclusive swaps.
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN O BACEN é uma autarquia federal para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN. www.academiadoconcurso.com.br
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Está sediado em Brasília, possuindo representações regionais nas principais cidades do País (Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo). São de sua privativa competência as seguintes atribuições:
Emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN;
Executar os serviços do meio circulante;
Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no País; Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;
Autorizar, regular e fiscalizar o funcionamento de consórcios;
Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
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Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;
Exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;
Exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;
Autorizar a constituição, regular e fiscalizar o sistema de consórcios e Autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;; Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas;
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior. Determinar o recolhimento compulsório de até 100% dos depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contábeis das instituições financeiras.
Obs.: A obtenção de empréstimos, no exterior, por empresas domiciliadas no Brasil, é regulada pela lei 4131/62.
Dessa forma, o BC pode ser considerado como: •Depósitos compulsórios •Redescontos de liquidez
Banco dos Bancos
•Normas/autorizações Fiscalização/intervenção
Gestor do Sistema Financeiro Nacional
•Controle dos meios de pagamento (liquidez no
Executor da Política Monetária
mercado) •Orçamento monetário/Instrumentos de política monetária
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Banco Emissor
•Emissão do meio circulante •Saneamento do meio circulante
•Financiamento ao Tesouro Nacional (via
Banqueiro do Governo
emissão de títulos públicos); •Administração da Dívida pública interna e externa; •Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do País; •Representante junto às instituições financeiras internacionais do Sistema Financeiro Nacional.
Em resumo, é por meio do BC que o Estado intervém diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.
Comitê de Política Monetária - COPOM
O COPOM foi instituído em 1996. Com o Decreto 3088/99, o COPOM passou a definir a taxa SELIC – taxa básica da economia – com o objetivo de cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Segundo o Decreto, se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento e as providências para o retorno da inflação aos limites estabelecidos. Assim, o COPOM define a meta da taxa SELIC e seu eventual viés que é a prerrogativa dada ao presidente do BACEN para alterar a meta para a taxa SELIC, a qualquer momento entre as reuniões ordinárias que são 8 por ano, mais ou menos a cada 45 dias. Formalmente, os objetivos do COPOM são implementar a política monetária, definir a taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação. O COPOM é composto pelos 8 membros da Diretoria Colegiada do BACEN, com direito a voto, e é presidido pelo presidente do BACEN que tem o voto de qualidade.
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As sessões são terça e quarta-feira. No primeiro dia participam, também, os chefes dos Departamentos Econômico, de Operações de Reservas Internacionais, de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, de Operações do Mercado Aberto e de Estudos e Pesquisas, 2 consultores da Diretoria (indicados pelo presidente do BACEN), o secretário-executivo da Diretoria, o assessor especial, o assessor de imprensa e, se necessário, outros chefes de departamento convidados. No segundo dia (quarta-feira), só participam os diretores e, ao término da reunião, a decisão final é comunicada à imprensa e é expedido Comunicado através do SISBACEN que informa a nova taxa SELIC e seu eventual viés. Quinta-feira da semana seguinte, dentro do prazo regulamentar de 6 dias úteis, é divulgado o documento Notas (Ata) da Reunião do COPOM na página do BACEN, na Internet, aos jornalistas. Ao final de cada trimestre civil, o COPOM publica o relatório de inflação, que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do país, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação. Autoridade do Mercado de Valores Mobiliários
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
É o órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures. É uma entidade auxiliar, autárquica, autônoma e descentralizada mais vinculada ao Governo ( Ministério da Fazenda). Seus objetivos fundamentais são:
Estimular a aplicação de poupança no mercado acionário;
Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;
Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundário de ações;
Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto.
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Como valores mobiliários, podemos citar: ações, partes beneficiárias, debêntures, bônus de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, nota promissória comercial, índices representativos de ações, opções de compra e venda de valores mobiliários, direitos de subscrição, recibo de subscrição, cota de fundos de renda variável, cotas de fundo imobiliários e certificados de investimento audiovisual. O fortalecimento do Mercado de Ações é o objetivo final da CVM. Instituições Financeira Públicas Federais
BANCO DO BRASIL – BB É uma sociedade anônima, de economia mista, de capital aberto. Esta instituição teve uma função típica de autoridade monetária até janeiro de 1986, quando, por decisão do CMN, foi suprimida a conta movimento, que colocava o BB na posição privilegiada de banco corresponsável pela emissão de moeda, via ajustamento das contas das autoridades monetárias e do Tesouro Nacional. Hoje, o BB é um conglomerado financeiro que atua como um banco múltiplo tradicional embora ainda opere, em muitos casos, como agente financeiro do Governo federal. É o principal executor da política oficial de crédito rural. Conserva, ainda, algumas funções que não são próprias de um banco comercial comum, mas típicas de parceiro principal do governo federal na prestação de serviços bancários como, por
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exemplo: Executar o serviço de Compensação de cheques e outros papéis;
Efetuar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral da União;
A aquisição e o financiamento dos estoques de produção exportável;
Agenciamento dos pagamentos e recebimentos fora do País;
A operação dos fundos de investimento setorial como Pesca e Reflorestamento; A captação de depósitos de poupança direcionados ao crédito rural e a operação do Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO;
A execução da política de preços mínimos dos produtos agropastoris;
A execução do serviço da dívida pública consolidada;
A realização, por conta própria, de operações de compra e venda de moeda estrangeira e, por conta do BACEN, nas condições estabelecidas pelo CMN;
O recebimento, a crédito do Tesouro Nacional, das importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais; e, Como principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal, inclusive suas autarquias, receber em depósito, com exclusividade, as disponibilidades de quaisquer entidades federais, compreendendo as repartições de todos os ministérios civis e militares, instituições de previdência e outra autarquia, comissões, departamentos, entidades em regime especial de administração e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por adiantamentos.
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BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
É empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É a instituição responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo federal, sendo a principal instituição financeira de fomento do País; tendo como objetivos básicos:
Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;
Fortalecer o setor empresarial nacional;
Atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos pólos de produção; Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços;Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços; Promover o crescimento e a diversificação das exportações.
Para a consecução desses objetivos, conta com um conjunto de fundos e programas especiais de fomento, como, por exemplo, Finame, Finem e Finac. Após o Plano Collor, o BNDES ficou encarregado de gerir todo o processo de privatização das empresas estatais.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF OU CAIXA
A Caixa é a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo federal para habitação popular e saneamento básico, caracterizando-se cada vez mais como o banco de apoio ao trabalhador de baixa renda.
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À CEF é permitido atuar nas áreas de atividades relativas a bancos comerciais, sociedades de crédito imobiliário e de saneamento e infraestrutura urbana, além de prestação de serviços de natureza social, delegada pelo Governo federal.
Suas principais atividades estão relacionadas com a captação de recursos em cadernetas de poupança, em depósitos judiciais e a prazo e sua aplicação em empréstimos vinculados, substancialmente à habitação.
Os recursos obtidos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – são direcionados, quase na sua totalidade, para as áreas de saneamento e infraestrutura urbana.
A CEF exerce a administração de loterias, de fundos e de programas, entre os quais destacam-se o FGTS, o Fundo de Compensação de Variações Salarial – FCVS, o Programa de Integração Social – PIS, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS e o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS. À CEF compete, ainda, orientar, disciplinar e controlar o SFH.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CRSFN
Criado pelo decreto nº 91.152 de 15/03/85, como órgão integrante do Ministério da Fazenda, para julgar, em seguida e última instância administrativa, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez junto ao Conselho atuam três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos administrativos. O Conselho tem como Presidente o representante do Ministério da Fazenda e como Vice-Presidente a pessoa designada pelo Ministro da Fazenda entre os representantes das entidades de classe. www.academiadoconcurso.com.br
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A principal atribuição é julgar os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior (SECEX ) e SRF. Atua, ainda, junto ao Conselho um Secretário-Executivo nomeado pelo Ministro da Fazenda.
É integrado por oito conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiros e de capitais, observada a seguinte composição:
Dois representantes do Ministério da Fazenda;
Um representante do Banco Central;
Um representante da comissão de valores mobiliários;
Quatro representantes das entidades de classe, dos mercados financeiros e de capitais, por elas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministério da Fazenda .
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O mercado financeiro representa um elemento dinâmico no crescimento econômico de qualquer país, pois propicia a elevação das taxas de poupança e investimento. Lei nº 4.595/64 – Reforma Bancária www.academiadoconcurso.com.br
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Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual. Nesse contexto, torna-se importante identificar as instituições financeiras em dois grupos:
1-Intermediários financeiros;
• O papel dos intermediários financeiros é promover o “encontro” entre os
poupadores e os tomadores, ou melhor, conjugar a satisfação das necessidades de ambos. Por meio dos intermediários financeiros, os tomadores têm acesso aos recursos que necessitam para viabilizar seus projetos ou atividades; de outro lado, os poupadores obtém uma forma de guardar e/ou aplicar seus recursos com segurança.
2-Instituições auxiliares.
• podem-se considerar instituições auxiliares as bolsas de valores, que tem
como finalidade promover liquidez dos titulos (ações) emitidos por empresas.
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Os intermediários financeiros têm características próprias, pois emitem seus passivos através da captação de poupança junto ao público investidor, por sua própria iniciativa, aplicando esses recursos junto ao comércio e à indústria por meio de empréstimos e financiamentos. São considerados intermediários financeiros os bancos comerciais, os bancos de investimentos, os bancos de desenvolvimento, as caixas econômicas, as Sociedades de Créditos Imobiliários (SCI), bem como as Associações de Poupança e Empréstimos (APE). O fato das instituições auxiliares propiciarem a liquidez para os valores mobiliários garante condições fundamentais para que os lançamentos primários (subscrição) das empresas tenham uma boa aceitação no mercado. Fazem parte do mercado como instituições auxiliares as sociedades corretoras e distribuidoras, já que constituem elementos de ligação entre poupadores e investidores, uma vez que atuam na colocação de papéis (títulos) das empresas junto ao público. As instituições financeiras podem ser classificadas em dois tipos: Bancárias ou Monetárias e Não Bancárias ou Não Monetárias. As instituições financeiras conhecidas como Bancárias são aquelas que permitem a criação de moeda escritural por meio do recebimento de depósito à vista.
Moeda Escritural – É aquela representada pelos depósitos existentes nos bancos ou em outras instituições de crédito e que se encontram à disposição dos seus depositantes.
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O Manual de Normas e Instruções – MNI, preparado e editado pelo Banco Central, estabelece, entre outras, as normas operacionais de todas as instituições financeiras. No agrupamento das instituições financeiras, os bancos comerciais, por sua múltiplas funções, constituem a base do sistema monetário e, devido aos serviços prestados, são, sem dúvida, a mais conhecida das instituições financeiras. Podemos agrupar as instituições financeiras, segundo a peculiaridade de suas funções de crédito, em segmento, a saber:
Bancos comerciais- BC São as instituições que possuem depósitos á vista e, portanto, multiplicam a moeda. De acordo com o MNI, seu objetivo precípuo é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curtos e médios prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas. Para atender a esses objetivos, os bancos comerciais podem: Conceder empréstimos e financiamentos a pessoas físicas e jurídicas, a curtos e médios prazos, como regra geral.
Realizar operações de financiamentos imobiliários (lei 9514/97)
Descontar títulos e realizar operações de cobrança de títulos Realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta corrente (contas garantidas); Realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional; Captar depósitos à vista e a prazo fixo; obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes; Obter recursos externos para repasse; e,
Efetuar a prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições.
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É importante frisar que a captação de depósitos à vista, que nada mais são do que as contas correntes livremente movimentáveis é a atividade básica dos bancos comerciais, configurando-os como instituições financeiras monetárias. Tal captação de recursos, junto com a captação via CDB e RDB, via cobrança de títulos e arrecadação de tributos e tarifas públicas, permite aos bancos repassá-las às empresas, sob a forma de empréstimos que vão girar a atividade produtiva (estoques, salários etc.). Em resumo, são intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos, naturalmente criando moeda escritural através do efeito multiplicador do crédito. Os bancos comerciais podem delegar uma série de operações, inclusive a captação de depósitos e aplicações do público, às empresas localizadas em qualquer parte do país que podem funcionar como correspondentes bancários.
Caixa econômica- CE Como sua principal atividade, integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação, sendo, juntamente com os bancos comerciais, as mais antigas instituições do Sistema Financeiro Nacional. Equiparam-se, em certo sentido, aos bancos comerciais, pois podem captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços, embora basicamente dirigidas às pessoas físicas. Podem operar no crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como têm o monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação. Têm ainda a competência para a venda de bilhetes das loterias, cujo produto da administração constitui-se em mais uma fonte de recursos para sua gestão. Entretanto, sua grande fonte de recursos são os depósitos em caderneta de poupança, que são os instrumentos de captação privativos das entidades financiadoras ligadas ao SFH e que garantem o estímulo à captação das economias das classes de baixa renda, por protegê-las contra a erosão inflacionária e lhes dar liquidez imediata. Sua atuação, também está dirigida à centralização do recolhimento e à posterior aplicação de todos os recursos oriundos do FGTS. São, portanto, instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte, sendo seu mais ilustre e único representante, a Caixa Econômica Federal resultado da unificação, pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/8/69, das 23 Caixas Econômicas Federais até então existentes.
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Bancos cooperativos- BCO A Resolução 2788/00 do CMN facultou a constituição de bancos cooperativos, ou seja, bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial, sob controle acionário de cooperativas centrais de crédito (51% das ações com direito a voto). Na denominação dessas I.F. deve constar a expressão BANCO COOPERATIVO. As cooperativas de crédito controladoras devem publicar declaração de propósito, ou seja, compromisso de subscrever quantidade significativa de ações com direito a voto que lhe conceda direta ou indiretamente o controle da instituição, além de comprovar situação econômico-financeira compatível com o empreendimento. Os bancos cooperativos devem Patrimônio de Referência (PR) compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos e passivos, bem como capital mínimo requerido, de conformidade com a legislação em vigor. Para o cálculo do PRE (Patrimônio de Referência Exigido) deve ser utilizado o fator “F” de 0,13, aplicáveis às
operações ativas (exposições) ponderadas pelos respectivos fatores de ponderação de risco definidos pelo BACEN. Os bancos cooperativos são autorizados pelo CMN a captar depósitos de poupança rural. . No Banco Cooperativo a vantagem para o sistema, entre outras, é que o produtor rural é o gerador e o controlador do fluxo do dinheiro, ao mesmo tempo em que mantém estes recursos. Em síntese, isto significa que o dinheiro fica na região onde é gerado para reaplicação no desenvolvimento de novas culturas. A demora de sua criação se deve, provavelmente, ao fato de, até 96, o Governo garantir para o campo recursos suficientes e com juros subsidiados.
Cooperativas de crédito- CC As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da economia, com o objetivo de permitir uma melhor comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores, destacando que os usuários finais do crédito que concedem são sempre os cooperados. Nascem a partir da associação de funcionários de uma determinada empresa e suas operações ficam restritas aos cooperados; portanto, aos funcionários desta empresa. Elas podem oferecer produtos como conta corrente, cheque especial recebimento de conta de serviços públicos e processamento da folha de pagamento dos funcionários da empresa. As competências legais do CMN e do BACEN em relação às instituições financeiras aplicam-se às cooperativas de crédito.
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As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual e taxas favorecidas ou isentas de remuneração. As cooperativas de crédito poderão ter acesso a recursos oficiais para financiamento das atividades de seus associados e podem, também, atuar em nome e por conta de outras instituições, com vistas à prestação de serviços financeiros e afins a associados e a não associados. As cooperativas de crédito podem ser assistidas, em caráter temporário, mediante administração em regime de cogestão, pela respectiva cooperativa central ou confederação de centrais para sanar irregularidades ou em caso de risco para a solidez da própria sociedade. As disposições sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo estão contidas na Lei Complementar 130 de 2009.
Bancos múltiplos-BM Os bancos múltiplos estão regulados pela Resolução nº 2099/94 do CMN, a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras. Como o próprio nome diz, permite que algumas dessas instituições, que muitas vezes eram empresas de um mesmo grupo, se co nstituam em uma única instituição financeira com personalidade jurídica própria e, portanto, com um único balanço, um único caixa e, consequentemente, significativa redução de custos. Em termos práticos, mantém as mesmas funções de cada instituição em separado, com as vantagens de contabilizar as operações como uma só instituição. As carteiras de um banco envolvem as carteiras comercial (regulamentação dos BC), carteira de investimento (regulamentação do BI), carteira de crédito imobiliário (regulamentação das SCI), carteira de aceite (regulamentação das SCFI) e carteira de desenvolvimento (regulamentação dos BD). Em 1994, quando da adesão ao Acordo de Basileia, foi incluída a carteira de leasing. Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo, obrigatoriamente, uma delas comercial ou de investimento.
Bancos de Desenvolvimento- BD
Os bancos estaduais e regionais de desenvolvimento que são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e destinados ao fornecimento de crédito de médio e longo prazos às empresas localizadas nos respectivos estados. www.academiadoconcurso.com.br
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Atualmente, só existem três bancos de desenvolvimento: o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (atua no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo. Na maioria dos estados, há agências de fomento que são S.A. de capital fechado, sob controle acionário do estado onde funcionam. Na maioria dos estados, há agências de fomento que são S.A. de capital fechado, sob controle acionário do estado onde funcionam como bancos estaduais de desenvolvimento.
BANCOS DE INVESTIMENTO – BI Foram criados para canalizar recursos de médio e longos prazos para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas. Seu objetivo maior é o de dilatar o prazo das operações de empréstimos e financiamento, sobretudo para fortalecer o processo de capitalização das empresas, através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debêntures e ações. Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB e RDB, através de captação e repasses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda de cotas de fundos de investimentos por eles administrados. Devem orientar, prioritariamente, a aplicação dos seus recursos repassados, no fortalecimento do capital social das empresas, via subscrição ou aquisição de títulos; na ampliação da capacidade produtiva da economia, via expansão de empreendimentos; no incentivo à melhoria da produtividade, através da reorganização, da racionalização e da modernização das empresas; na promoção de uma melhor ordenação da economia e maior eficiência das empresas, através de fusões, cisões ou incorporações ( corporate finance), na promoção ao desenvolvimento tecnológico, via treinamento ou assistência técnica. Os financiamentos ao capital fixo são precedidos de cuidadosas avaliações de projeto. Os bancos de investimento podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários. (Lei 9514/97).
Em síntese, as operações ativas que podem ser praticadas pelos BI são:
Empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo; Empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital de giro;
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Aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwriting); Repasses de empréstimos obtidos no exterior; Repasses de recursos obtidos no país; Prestação de garantia de empréstimos no país ou provenientes do exterior.
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS Sua função é financiar bens de consumo duráveis por meio do popularmente conhecido “crediário” ou
crédito direto ao consumidor. Não podem manter contas correntes, e os seu instrumento de captação preferencial é a colocação de letras de câmbio (LC), que são títulos de crédito sacados pelos financiados e aceitos pelas financeiras para colocação junto ao público. Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, constituídas, em geral, sob a forma de sociedades civis servindo de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira, por meio de contratos específicos, em que figuram com poderes especiais, inclusive para sacar letras de câmbio na qualidade de procuradores dos financiados.
COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS – CH A Resolução nº 2.122 de 30/11/94 do BC, estabeleceu as regras para a constituição e o funcionamento das Companhias Hipotecárias, que devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. A constituição e o funcionamento das CH dependem de autorização do BC. As CH têm por objetivo social:
Conceder financiamentos destinados à produção reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos; Comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios o u de terceiros; Administrar créditos hipotecários próprios ou de terceiros; Administrar fundos de investimento imobiliário; Repassar recursos destinados ao financiamento A produção ou da aquisição de imóveis residenciais; e, Realizar outras operações que venham a ser expressamente autorizada pelo BC.
É facultado às CH:
Emitir letras hipotecárias e cédulas hipotecárias, conforme autorização do BC; www.academiadoconcurso.com.br
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Emitir debêntures; Obter empréstimos e financiamentos no País e no exterior; e, Realizar outras formas de captação de recursos que venham a ser expressamente autorizadas pelo BC.
* Realizar operações de “home equity loan”, ou
seja, empréstimo não vinculado à aquisição de imóvel, com garantia hipotecária, não sendo, portanto, um financiamento imobiliário. Trata-se de empréstimo com garantia real correspondente à parcela já amortizada. Às CH não se aplicam às normas do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, e é vedada sua transformação em banco múltiplo.
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – SCI A Resolução nº 2.735 de 28/06/2000 do BC estabeleceu que as sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializadas em operações de financiamento imobiliário e, constituídas sob a forma de sociedade anônima. Às sociedades de crédito imobiliário é facultada, além da realização das atividades inerentes a consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de: Depósitos de poupança; Letras hipotecárias; Letras imobiliárias; Repasse e refinanciamentos contraídos no país, inclusive os provenientes de fundos nacionais; Empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinamentos de recursos externos; Depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor; e, Outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo BC.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – APE Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH, com base no dispositivo da Lei nº 4.380/64, que previu a criação, no âmbito do SFH, de fundações cooperativas e outras formas associativas para a construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.
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Constituem-se obrigatoriamente sob a forma de sociedades civis, restritas a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas e passivas fundamentais são semelhantes às das sociedades de crédito imobiliário. As operações ativas são constituídas basicamente por financiamentos imobiliários. As operações passivas são constituídas basicamente por cadernetas de poupança que, neste caso, remuneram os juros como se dividendos fossem, já que os depositantes adquirem vínculo societário como direito à participação nos resultados operacionais líquidos das APE. Em 03/2015 existia uma única APE, a Poupex, cuja a caderneta de poupança é administrada pelo Banco do Brasil.
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – CCVM/CTVM São instituições típicas do mercado de capitais, operando com compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários por conta de terceiros. Elas fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias. Sua constituição depende de autorização do BC, e o exercício de sua atividade depende de autorização da CVM e, como tal:
Operam nos recintos das bolsas de valores e de mercadorias; Efetuam lançamentos públicos de ações; Administram carteiras e custodiam valores mobiliários; Efetuam operações de conta margem (empréstimos de ações e financiamentos a investidores clientes, para compra de ações); Instituem, organizam e administram fundos de investimentos; operam no mercado de ouro (físico e financeiro); operam no mercado aberto; intermedeiam operações de câmbio.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – DTVM Atualmente, a Decisão-Conjunta nº 17 de março de 2009, do BACEN e da CVM, autoriza as DTVM a terem acesso aos ambientes da BOVESPA, podendo, assim, intermediar as operações com ações. Apesar da fusão da BM& Futuros com BOVESPA, os ambientes operacionais são separados. Logo as distribuidoras tem acesso aos ambiente BOVESPA, mas não aos da BM& Futuros. Suas atividades básicas são constituídas de:
Subscrição isolada ou em consórcio de emissão de títulos e valores mobiliários para revenda; Intermediação da colocação de emissões de capital no mercado; e, Operações no mercado aberto, desde que satisfaçam as condições exigidas pelo BACEN. * Operações nos recintos da BOVESPA www.academiadoconcurso.com.br
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* Operações de conta margem (empréstimos de ações e financiamentos a investidores clientes, para compra de ações) Na esfera deste mercado, gravitam ainda os agentes autônomos de investimento, que são pessoas físicas credenciadas pelos BI, Financeiras, CCVM e DTVM, que, sem vínculo empregatício e em caráter individual, exercem, por conta das instituições credenciadas, a colocação de títulos e valores mobiliários, cotas de fundos de investimento e outras atividades de intermediação autorizadas pelo CVM.
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BOLSAS DE VALORES Criadas para viabilizar as operações com ações, no mercado secundário, à vista, a termo, futuro e opções; podem ser associações civis, sem fim de lucro, ou, segundo a Resolução 2690/2000, sociedades anônimas. Suas atividades são disciplinadas pelo CMN e fiscalizadas pela CVM.
A CBLC ( Cia Brasileira de Liquidação e Custódia) do Grupo BM&F Bovespa, criada para liquidar as compras e vendas de valores mobiliários cursadas na Bolsa, pode realizar aluguel de ações a investidores, com intermediação das corretoras e das distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
BOLSAS DE MERCADORIAS E FUTUROS Criadas com o objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedge (proteção) ante flutuação de preços de commodities (mercadorias) agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de prepor no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Podem ser associações civis sem fins lucrativos ou podem ser sociedades anônimas. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela CVM.
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) Tais sociedades nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples utilização do equipamento e não de sua propriedade. Em linhas gerais, a operação de leasing se assemelha a uma locação, tendo o cliente, ao final do contrato, as opções de renová-la, de adquirir o equipamento pelo valor residual fixado em contato ou de devolvê-lo à empresa. As operações de leasing foram regulamentadas através da Lei nº 6099, de 09/74, e a integração das sociedades arrendadoras ao Sistema Financeiro Nacional se deu através da Resolução nº 351, de 1975. As empresas de leasing normalmente captam recursos de longo prazo, como por exemplo, através da emissão de debêntures, títulos que têm como cobertura o patrimônio da empresa que os emitiu. As debêntures como regra geral tem prazo fixo de resgate, e suas características podem ser bem diferenciadas, sendo corrigidas por diferentes índices, inclusive com cláusula cambial. www.academiadoconcurso.com.br
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SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC O SELIC é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Bacen nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo de entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), ao qual o SELIC é interligado. Cabe ressaltar que desde 2002 o Bacen não emite títulos públicos federais. Entretanto há títulos anteriores aquela data que circulam no SELIC. O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Andima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento é das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis. Para comandar operações, os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação encaminham mensagens por intermédio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema. Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os nãos liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não liquidante. Os participantes não liquidantes são classificados como autônomos ou como subordinados, conforme registrem suas operações diretamente ou o façam por intermédio de seu liquidante-padrão. Os fundos de investimento são normalmente subordinados e as corretoras e distribuidoras, normalmente autônomas. As entidades responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação são obrigatoriamente participantes autônomos. Também obrigatoriamente, são participantes subordinados as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência, as entidades fechadas de previdência e as resseguradoras locais. Tratando-se de um sistema de liquidação em tempo real, a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por www.academiadoconcurso.com.br
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parte do comprador. Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30, o que ocorrer primeiro (não se enquadram nessa restrição as operações de venda de títulos adquiridos em leilão primário realizado no dia). A operação só é encaminhada ao STR para liquidação da ponta financeira após o bloqueio dos títulos negociados, sendo que a não liquidação por insuficiência de fundos implica sua rejeição pelo STR e, em seguida, pelo SELIC. Na forma do regulamento do sistema, são admitidas algumas associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos relacionados com o conjunto de operações associativas.
CETIP S.A – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos A CETIP é o local onde se custodiam, registram e liquidam, financeiramente, as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Dessa foram, ficam garantidas as operações, pois quem compra tem certeza da validade do título e quem vende tem certeza do recebimento do valor. Atualmente, é uma S.A. de capital aberto com a den ominação “CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS”. Quando um negócio é realizado através de qualquer um dos sistemas da CETIP, a transferência do título só se completa após a checagem dos itens básicos de segurança: código de acesso, senha, validade de datas, etc. As informações do comprador e do vendedor são casadas. Se houver qualquer divergência nesta comparação, a operação será rejeitada pelo sistema. O negócio só é aceito pelo sistema com a confirmação da liquidação financeira; configurando, na prática, o velho e confiável conceito de “entrega contra recebimento”.
No dia do fechamento das operações, os sistemas da CETIP comunicam o resultado financeiro dos negócios aos participantes e aos bancos liquidantes. Ao longo do dia seguinte, os bancos liquidantes confirmam, junto a CETIP, os resultados líquidos dos negócios. A CETIP repassa então esta confirmação ao Banco Central e sensibiliza as contas de reserva bancária dos bancos liquidantes. Toda esta operação garante a compensação financeira do negócio em D ou D+1, conforme o tipo de operação e o horário em que é realizada. São operados na CETIP S.A, entre outros, os seguintes títulos: CDB, RDB, DI, LC, LH, debêntures e commercial papers, CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio – Lei 11076/04), CDA (Certificado de Depósito Agropecuário), WA (Warrant Agropecuário), CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CCB (Cédula de Crédito Bancário) e CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários – Lei 9514/97). A CETIP S.A. é, na realidade, uma câmara de compensação e liquidação sistemicamente importante, nos termos definidos pela legislação do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 10.214), que efetua a custódia escritural de ativos e contratos, registra operações realizadas no mercado de balcão, processa a liquidação financeira e oferece ao mercado uma Plataforma Eletrônica para a realização de diversos tipos de operações online, tais como leilões e negociação de títulos públicos, privados e valores mobiliários de www.academiadoconcurso.com.br
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renda fixa. Criada pelas instituições financeiras e o Banco Central, iniciou suas operações em 1986, proporcionando mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. A CETIP é a maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior Câmara de ativos privados do mercado financeiro brasileiro. Sua atuação garante o suporte necessário a todo o ciclo de operações com títulos de renda fixa, valores mobiliários e derivativos de balcão. A credibilidade e a confiança que a CETIP trouxe para o mercado levaram as instituições financeiras a criar e empregar a expressão título cetipado como um selo de garantia e qualidade. A Câmara tem atuação nacional e congrega uma comunidade financeira interligada em tempo real. Como regra geral, a CETIP opera no sistema LDL (liquidação Defasada Líquida) com liquidação por diferença ao término do expediente. Entretanto, se a conta indicada pela instituição financeira, por exemplo, uma corretora ou distribuidora de valores, não tem saldo, a CETIP solicita outra conta e, nesse caso, vai operar em tempo real, com débito imediato. Tem como participantes a totalidade dos bancos brasileiros, além de corretoras, distribuidoras, fundos de investimento, seguradoras, fundos de pensão e empresas não financeiras emissoras de títulos, entre outros. Os mercados atendidos pela CETIP são regulados pelo Banco Central do Brasil e pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários e seguem o Código de Conduta do Participante. Atualmente reúne mais de 10.000 participantes.
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Capítulo I Sistema Financeiro Nacional - Exercício 1 - ( Ano: 2014 - Banca: FGV - Órgão: BNB - Prova: Analista Bancário) O Banco Central do Brasil (BC ou BACEN) foi criado pela lei nº 4595, de 31/12/1964, para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, tendo como funções cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Entre as atribuições do Banco Central estão: a) emitir papel-moeda, exercer o controle do crédito e exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário; b) determinar as taxas de recolhimento compulsório, autorizar as emissões de papel-moeda e estabelecer metas de inflação; c) regulamentar as operações de redesconto de liquidez, coordenar as políticas monetárias creditícia e cambial e estabelecer metas de inflação; d) regular o valor interno da moeda, regular o valor externo da moeda e zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; e) determinar as taxas de recolhimento compulsório, regular o valor interno e externo da moeda e autorizar as emissões de papel-moeda. Parte inferior do formulário 2 - (Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Caixa - Prova: Técnico Bancá rio) Com referência às funções do BCB, julgue os itens subsequentes. O CMN, órgão normativo que estabelece as regras de funcionamento e fiscalização dos entes participantes do SFN, é hierarquicamente subordinado ao BCB. ( )Certo ( )Errado 03 – ( Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Caixa - Prova: Técnico Bancário) Com referência às funções do BCB, julgue os itens subsequentes. Nas operações de mercado aberto, o BCB emite títulos no mercado primário com o propósito de regular a taxa básica de juros SELIC ( )Certo ( )Errado 4 – ( Ano: 2014 - Banca: CESGRANRIO - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) No Brasil, a condução e a operação diárias da política monetária, com o objetivo de estabilizar a economia, atingindo a meta de inflação e mantendo o sistema financeiro funcionando adequadamente, são uma responsabilidade do(a). a) Caixa Econômica Federal b) Comissão de Valores Mobiliários c) Banco do Brasil d) Banco Central do Brasil e) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social www.academiadoconcurso.com.br
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5 – ( Ano: 2010 - Banca: CESPE - Órgão: BRB - Prova: Escriturário) A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos, serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos itens. Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras. ( )Certo ( )Errado 6 – ( Ano: 2010 - Banca: FDRH - Órgão: BANRISUL - Prova: Escriturário) De acordo com a Resolução n° 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, pode-se afirmar que I. uma empresa com saldo vencido e não pago há mais de 360 dias deve ser classificada em nível de risco "F". II. uma empresa classificada em nível de risco "A" deve ter 0,5% do seu saldo devedor provisionado pela instituição financeira para crédito de liquidação duvidosa. III. uma operação classificada em nível de risco "H" deve ter 100% do seu saldo devedor provisionado pela instituição financeira para crédito de liquidação duvidosa. Quais afirmações estão correias? a) Apenas a I. b) Apenas a II. c) Apenas a III. d) Apenas a I e a II. e) Apenas a II e a III. 7 – ( Ano: 2007 - Banca: CESPE - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) Os bancos têm ampliado sua atuação em produtos e serviços financeiros mais sofisticados, oferecendo aos clientes, por exemplo, assessoria para compra e venda de empresas - o que o mercado chama de corporate finance -, equipe de especialistas com experiência em operações de mercado de capitais, e assessoria em fundos de investimentos, em especial para os clientes pessoa física, de renda mais alta, ou para clientes pessoa jurídica. Quanto aos produtos e serviços financeiros, julgue os próximos itens. O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras. ( )Certo ( )Errado 8 – ( Ano: 2004 - Banca: CESPE - Órgão: Banco da Amazônia - Prova: Técnico Bancário) A respeito das sociedades administradoras de cartões de crédito, julgue os itens que se seguem. Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito. ( )Certo ( )Errado 9 – ( Ano: 2004 - Banca: CESPE - Órgão: BANESE - Prova: Técnico Bancário) Com a globalização e a evolução da tecnologia, aumentaram as tentativas de fraudes contra o sistema financeiro. Os bancos têm trabalhado incessantemente na tentativa de barrar os hackers e os www.academiadoconcurso.com.br
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estelionatários. Diante dessa realidade, julgue os itens seguintes. O BACEN criou o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Dessa forma, pode-se obstar que clientes estelionatários continuem emitindo cheques sem fundos. Os motivos que geram a inclusão automática do correntista no CCF são a prática espúria, a emissão de cheque de conta encerrada e a devolução de dois cheques sem a devida provisão de fundos. ( )Certo ( )Errado 10 – ( Ano: 2004 - Banca: CESPE - Órgão: BANESE - Prova: Técnico Bancário) As instituições financeiras bancárias estão adotando medidas importantes para aumentar a segurança de seus bancos de dados e aprimorar o marketing de relacionamento. Entre estas, exigem-se dos clientes documentos de identificação pessoal, senhas, assinaturas eletrônicas e outros cuidados. Acerca desses mecanismos e de sua segurança, julgue os itens subseqüentes. As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem classificar as operações de crédito em ordem crescente de risco. ( )Certo ( )Errado 11-( Ano: 2003 - Banca: CESPE - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) Acerca do sistema financeiro brasileiro e da sua diversidade de instituições e de produtos, julgue os itens subsequentes. B Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único pedaço pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos na rede bancária, ou trocada no BACEN. ( )Certo ( )Errado 12 – ( Ano: 2003 - Banca: CESPE - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) O Banco Central do Brasil (BACEN) conceitua mercado de câmbio como o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) ou entre estes e seus clientes. Acerca desse tema, julgue os itens abaixo. No Brasil, todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. ( )Certo ( )Errado 13 – ( Ano: 2003 - Banca: CESPE - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) Cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor, mediante a comprovação de sua condição de usuário, adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais credenciados. Essa comprovação é geralmente realizada no ato da aquisição, com a apresentação do cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, a administradora de cartão de crédito. A respeito desse assunto, julgue os itens subseqüentes. Autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito competem ao BACEN. ( )Certo ( )Errado www.academiadoconcurso.com.br
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14 - (Ano: 2003 - Banca: CESPE - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário Texto VI – questões 19 e 20 1 Câmbio é toda operação em que há troca demoeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e4 precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras, o banco vende a essa pessoa moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira). Quando essa 7 pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda 10 nacional). Denomina-se mercado de câmbio o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN) 13 — bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem — e entre estes e seus clientes. Considerando o assunto tratado no texto VI, julgue os itens subseqüentes. O Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o BACEN aos agentes do sistema financeiro nacional. Visto ser facultativo o registro das operações de câmbio realizadas no país, o SISBACEN é o principal meio de que dispõe o BACEN para monitorar e fiscalizar o mercado. ( )Certo ( )Errado 15 – ( Ano: 2013 - Banca: FCC - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) O COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras compõe a estrutura legal brasileira para lidar com o problema da lavagem de dinheiro e tem como missão: a) autorizar, em conjunto com os bancos, o ingresso de recursos internacionais por meio de contratos de câmbio. b) julgar se é de origem lícita a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores. c) identificar e apontar para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os casos de ilícito fiscal envolvendo lavagem de dinheiro. d) prevenir a utilização dos setores econômicos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. e) discriminar as atividades principal ou acessória de pessoas físicas e jurídicas sujeitas às obrigações previstas em lei. 16 – ( Ano: 2013 - Banca: FCC - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes: a) cobrança, conversão e destinação. b) colocação, ocultação e integração. c) contratação, registro e utilização. d) exportação, tributação e distribuição. e) aplicação, valorização e resgate.
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17 – ( Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: Banco da Amazônia - Prova: Técnico Científico) Com a evolução do mercado, produtos financeiros são modificados para atenderem a novas conjunturas econômicas. Entre eles, a poupança, a letra de câmbio, os commercial papers e as garantias também evoluíram. Entretanto, apesar das modificações, o equilíbrio entre a rentabilidade, a garantia e o risco permanece no cerne da atividade bancária. Com relação aos produtos financeiros, às garantias e aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue os itens que se seguem. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), relacionado à prevenção e ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, é composto por servidores públicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do BACEN, da CVM e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entre outros órgãos. ( )Certo ( )Errado 18 – ( Ano: 2012 - Banca: CESGRANRIO - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) A lavagem de dinheiro é uma das ações realizadas para tentar tornar lícito um dinheiro proveniente de atividades ilícitas. Para ajudar na prevenção e combate a esse tipo de crime, a Lei nº 9.613/1998, dentre outras ações, determina que as instituições financeiras devem: a) identificar seus clientes e manter o cadastro atualizado. b) identificar as cédulas de dinheiro, mantendo seu registro atualizado. c) instalar portas eletrônicas com detector de metais. d) instalar câmeras nos caixas eletrônicos. e) proibir o uso de telefone celular nas agências bancárias. 19 – (Ano: 2011 - Banca: FCC - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) Os profissionais e as instituições financeiras têm de estar cientes que operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro: a) dependem de verificação prévia pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). b) precisam ser caracterizadas como ilícito tributário pela Receita Federal do Brasil. c) não incluem as transações no mercado à vista de ações. d) devem ser comunicadas no prazo de 24 horas às autoridades competentes. e) devem ser comunicadas antecipadamente ao cliente. 20 – ( Ano: 2011 - Banca: FCC - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário ) Na legislação brasileira, NÃO representa um crime cujo resultado é passível de tipificação na lei de lavagem de dinheiro: a) contrabando. b) terrorismo. c) tráfico de armas. d) extorsão mediante sequestro. e) ilícito tributário. 21 – (Banca: FCC - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de: www.academiadoconcurso.com.br
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a) crime contra a administração privada. b) fraude cambial. c) fraude contábil. d) crime de lavagem de dinheiro. e) fraude fiscal. 22 – ( Ano: 2010 - Banca: FCC - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) A Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, determina que: a) a obtenção de proveito específico é exigida para caracterizar o crime. b) é facultado à instituição financeira fornecer talonário de cheque ao depositante enquanto são verificadas as informações constantes da ficha proposta. c) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade provisória. d) a simples ocultação de valores é suficiente para cumprir exigência punitiva. e) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens não lhe tenha trazido nenhum proveito. 23 – ( Ano: 2010 - Banca: CESPE - Órgão: Caixa - Prova: Técnico Bancário) Acerca do cartão do cidadão, assinale a opção correta. a) O cartão do cidadão é sempre enviado para a residência do titular. b) O cartão do cidadão é regularmente emitido em alto relevo, de forma a facilitar a leitura no equipamento apropriado. c) O cartão do cidadão é gerado somente após solicitação do cidadão interessado. d) O cartão do cidadão é emitido apenas para titular de NIS ativo. e) A emissão do cartão do cidadão para indivíduos com mais de quatorze e menos de dezoito anos de idade condiciona-se à presença do responsável legal pelo menor. 24 – ( Ano: 2010 - Banca: CESGRANRIO - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário) A Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, determina que as instituições financeiras adotem alguns mecanismos de prevenção. Dentre esses mecanismos, as instituições financeiras deverão: a) instalar equipamentos de detecção de metais na entrada dos estabelecimentos onde acontecem as transações financeiras. b) identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados nos termos de instruções emanadas pelas autoridades competentes. c) verificar se os seus clientes são pessoas politicamente expostas, impedindo qualquer tipo de transação financeira, caso haja a positivação dessa consulta. d) comunicar previamente aos clientes suspeitos de lavagem de dinheiro as possíveis sanções que estes sofrerão, caso continuem com a prática criminosa. e) registrar as operações suspeitas em um sistema apropriado e enviar para a polícia civil a lista dos possíveis criminosos, com a descrição das operações realizadas.
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GABARITO 1-A 2-E 3-E 4-D 5-C 6-E 7-E 8-E
9-E 10-C 11-C 12-C 13-E 14-E 15-D 16-B
17-C 18-A 19-D 20-E 21-D 22-E 23-D 24-B
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Capítulo II Garantias do Sistema Financeiro Nacional Quando uma pessoa deseja obter um empréstimo ou um financiamento, os bancos costumam exigir a assinatura de um terceiro ou bens susceptíveis de avaliação em dinheiro. Evidentemente, o banco só presta a garantia aos clientes cuja análise de crédito os indicar como risco pequeno ou zero de inadimplência. Há dois tipos de garantia para assegurar o pagamento de uma dívida em seu vencimento: o primeiro, de natureza PESSOAL, quando uma terceira pessoa se obriga, através de sua assinatura, a pagar à dívida, se o devedor principal não o fizer, e o segundo, de natureza REAL, quando o devedor ou terceiro oferece bens (móveis e /ou imóveis) para garantir o pagamento da dívida. Pessoais ou Fidejussórias
Aval Fiança
Direito de Garantia
Hipoteca Reais
Penhor Caução Alienação Fiduciária
FIANÇA É a garantia através da qual uma pessoa se obriga por outra a satisfazer a obrigação, caso o devedor não o faça . É garantia de ordem pessoal, utilizável somente em contratos e não em títulos de crédito. Difere do aval - somente admitido em títulos de crédito - pois a fiança é contrato acessório que depende da obrigação principal. O fato de ser um contrato acessório não supõe que deva a fiança ser formalizada em outro instrumento. É acessório porque depende de obrigação principal. Pode ser formalizada no mesmo instrumento firmado pela afiançado (devedor principal). Exemplo: Contrato de Locação. A fiança será civil quando o afiançado for pessoa física e será comercial (ou mercantil) quando o afiançado for pessoa jurídica.
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Pessoa física
Fiança Civil
Pessoa jurídica
Fiança Comercial (ou Mercantil)
Na Fiança Civil há o benefício de ordem, ou seja, o fiador tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor para, só depois, responder com seu patrimônio, se for necessário. Na Fiança Mercantil não há esse benefício. Significa que o fiador responde de imediato pela dívida. O fiador pode, em qualquer tempo, renunciar ao beneficio de ordem bastando que o faça expressamente ou se declare responsável com o devedor. Geralmente a renuncia ao benefício de ordem visando à solidariedade, é exigida pelo credor já no ato da prestação da fiança. Neste caso, o fiador terá de pagar, quando solicitado, não tendo o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor. A fiança pode ser limitada ou não. Se não for limitada, abrangerá todos os acessórios da dívida principal, inclusive de despesas judiciais, desde a citação do devedor.
A fiança prestada por mais de uma pessoa, em conjunto, em relação a um só débito, implica a responsabilidade solidária dos fiadores, salvo negação expressa de solidariedade. O fiador que paga pelo devedor fica sub rogado em todos os direitos e ação do credor, ou seja, passa a ocupar o lugar deste no contrato principal, podendo exigir do devedor a totalidade do débito. Em outras palavras, o fiador tem o direito de regresso, ou seja, receber de volta aquilo que pagou. A morte do fiador extingue a fiança, mas pode o credor exigir que o afiançado nomeie outro, sob pena de vencimento antecipado da obrigação. Com a morte cessa a garantia da fiança; os efeitos desta, porém, até aí produzidos constitui obrigação dos herdeiros do fiador, nos limites do valor da herança. A concordância expressa do fiador deverá constar em quaisquer alterações do contrato afiançado, sob pena de extinção da fiança. O consentimento (assinatura), do cônjuge é sempre necessário quando o fiador for casado, sem o que a fiança é nula. O consenso da esposa é a outorga uxória e a do esposo é a outorga marital. O credor tem o direito de exigir a substituição do fiador, caso este se tome insolvente ou incapaz.
FIANÇA BANCÁRIA É obrigação acessória assumida pelo banco, quando se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação de seu cliente devedor caso este não possa cumpri-la.
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No nível do banco, a totalidade das fianças em vigor não pode, em nenhum momento, exceder cinco vezes o Patrimônio de Referência do banco. Normalmente, as fianças são prestadas pelos bancos aos clientes, com a finalidade de viabilizarem o acesso destes às linhas de crédito abertas por outras instituições financeiras. financeiras. A concessão de fiança se estende por todo o período de duração do financiamento observada para o banco os limites convencionados pelo BC para operações deste tipo. É uma operação que deve ser aprovada pela área de crédito dos bancos, e cujo custo ao cliente é negociado caso a caso, sendo normalmente, cobrados custos adicionais do registro dos contratos de fiança. As cartas de fiança concedidas devem ser sempre por prazo determinado, não podendo exceder 12 meses; nas concorrências públicas, o prazo é de até seis meses. As garantias exigidas pelo banco envolvem uma NP relativa ao valor da fiança além de caução e títulos de renda fixa ou duplicatas de cobrança renováveis, conforme o caso, cujo valor de resgate deve, no mínimo, cobrir o valor da fiança. É muito comum a concessão de fianças para que as empresas industriais se habilitem a linhas de crédito de financiamento de exportação junto ao BB, ao Bacen e ao BNDES. O Banco Central, nas suas atribuições, autoriza outorgar fiança bancária nas seguintes situações:
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Participação em concorrências públicas ou particulares, licitações, tomadas de preços; Contratos Contrat os de construção civil; Contratos de execução de obras; Contratos de execução de obras por meio de concorrências concorrê ncias públicas ou o u particulares; Contratos de prestação de serviços em geral;
Contratos de fornecimento de mercadorias, máquinas, matérias-primas,, etc. matérias-primas Adiantamentos relativos a contratos de prestação de serviços serviç os ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importância entregues antecipadamente por conta de serviços ou outros), o utros), conforme condições expressa em ordem de compra pedidos de mercadoria ou assemelhados;
Aquisição ou compra de mercadorias, produtos, matérias-primas no país, até determinado valor, garantido praticamente um limite de crédito para compras, em um determinado valor e num determinado período;
Compra específica de mercadorias, produtos, máquinas, equipamentos matérias-primas (no país e no exterior) comprovada através de cópias de pedidos, ordens de compras contratos,
faturas para forma guias de importação; Liberação de veículos e outros bens móveis mó veis vinculados a contratos por alienação fiduciária, convênio, caução, penhor mercantil ou hipoteca; Liberação de máquinas, equipamentos e mercadorias retidas nas alfândegas e outros órgãos públicos (prazo indeterminado, sujeito à multa, juros e correção monetária);
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Pagamento de armazenagem de mercadorias importadas (prazo indeterminado, sujeito à correção monetária);
Operações ligadas ao comércio exterior;
Outras formas de cumprimento de obrigações desde que não vedadas pelo Banco Central.
Por outro lado, o Banco Central nas suas atribuições, veda a concessão de Cartas de Fiança: Que possam direta ou indiretamente ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral ou levantamento de recursos junto ao público ou que assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços; Que não tenham perfeita característica do valor em moeda racional e vencimentos definidos, exceto para garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam garantias prestadas para produzir efeitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas cuja delimitação de prazo em impraticável; Em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior; Vinculadas, por qualquer forma, à aquisição de terrenos que não se destinem a uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos empreendimentos ou unidades habitacionais; À diretoria do banco e aos membros dos conselhos consultivos ou administrativos fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges; Aos parentes, até o segundo grau, das pessoas a que se refere a alínea anterior às pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital do banco com mais de 10%, a salvo autorização especifica do BACEN, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional, em caráter geral; às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10%; quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes, até o segundo grau. Se a afiançada, por qualquer circunstância, não cumprir com as obrigações perante o beneficiário e, consequentemente, o banco honrar a fiança concedida, o débito daí resultante
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passa a ser uma operação de crédito sujeita ao IOF, a partir do vencimento até sua total liquidação, onerada pela maior taxa cobrada pelo banco. A fiança goza do benefício de ordem. D N O B D I B
Este tipo de carta de garantia emitida pelo banco a pedido de seu cliente tem a finalidade de habilitá-lo à participação em uma concorrência pública aberta no exterior, para o fornecimento de bens ou serviços, garantindo as condições de venda do produto, relativas ao cumprimento de preços, prazos e demais características do contrato.
DÉ fiança prestada por um Nbanco a um cliente que Otenha assumido um Bcontrato de execução Elonga (ciclo de produção C Nlongo), de forma a Aproteger o contratante das perdas resultantes Mda não eventual Oconclusão do contrato F na forma como foi R Econtratado. Está muito Pligada a obras publicas
D N É o reembolso pelo O contratante do valor B pago antecipadamente T ao contratado em caso N E de não cumprimento das Mobrigações contratuais. D No caso de operações de N comercio exterior, é a U garantia da entrega do F E produto lá fora com R qualidade.
ou fabricação de navios, aviões ou bens de capital.
AVAL É a declaração cambiária mediante a qual o avalista se obriga solidariamente ao pagamento do título. E uma garantia privativa dos títulos de crédito. O aval pode ser “em branco” (não indica ao avalizado) ou em “preto” (indica o avalizado), e é dado no verso ou no anverso do título, mais comumente neste.
Pelo novo Código Civil, é vedado o aval parcial (Art. 897 parágrafo único). A obrigação do avalista é sempre autônoma e solidária. Independe de qualquer outra obrigação que esteja no título, mesmo a do avalizado, podendo o credor do título exigir, de pronto, do avalista, a totalidade da dívida, deixando se quiser o avalizado afastado de qualquer exigência para o pagamento da obrigação. Se a assinatura do devedor for falsa, isto não desobriga o avalista que, mesmo assim, terá que pagar o título. Não há aval de aval; sendo vários os avais, são eles considerados simultâneos. Para o credor, fica facultado o direito de escolher um, alguns, ou todos os avalistas para exigir o pagamento do título. Como o aval é uma obrigação autônoma e solidária, torna-se irrelevante a data em que ele foi dado. O avalista que paga o título fica subrrogado nos direitos do credor, ou seja, substitui os direitos do credor: A exemplo da fiança, o aval também exige o consenso do cônjuge.
AVAL BANCÁRIO O aval bancário é uma obrigação assumida pelo banco, a fim de garantir o pagamento de um titulo de crédito de um cliente preferencial. preferencial.
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Por ser uma garantia cambiária, só pode ser dada em um título de crédito, nunca em outro instrumento. É, portanto, a garantia plena e solidária que o banco dá de qualquer cliente obrigado ou coobrigado em título cambial. Ele pode ser de dois tipos:
Aval completo /pleno/em preto quando traz o nome da pessoa em
favor de quem é dado;
Aval em branco, quando não traz o nome da pessoa, em narre de quem é dado, sendo a mera assinatura do avalista. O aval completo garante toda a dívida. Ao conceder o aval, o banco torna-se mero avalista do cliente avalizado.
HIPOTECA A hipoteca é o direito real de garantia constituído sobre bens do devedor (ou de terceiros, objetivando subjetivando ao pagamento da dívida). Na hipoteca, a posse é do devedor classifica-se a hipoteca em comum e cedular. Comum é a regida pelo Direito Civil que é a formalizada por contrato, através de instrumento público. Cedular é a formalizada em cédula de crédito e regida por legislação especial Podem ser objetivos de hipoteca:
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Os imóveis; Os acessórios dos imóveis, conjuntamente com eles; O domínio direto; O domínio útil; E as minas e pedreiras, independentemente do solo onde se acham; E os navios e as aeronaves; As Estradas de Ferro.
Trata-se de um contrato acessório em virtude de sua dependência e vinculação à existência de um contrato principal, cujo cumprimento visa a assegurar. Para que hipoteca possa valer contra terceiros, é necessário que ela seja levada ao Cartório de Registro de Imóveis para o competente registro. Registrada a hipoteca, o credor pode opô-la contra terceiros que venham, porventura, tentar adquirir, a qualquer título, a propriedade gravada. Entretanto, o Código Civil estabelece que é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. O Código Civil no art. 1.476 permite a pluralidade de hipotecas sobre o mesmo imóvel, a favor de mesmo credor ou credor diverso, mencionando-se sempre a existência de hipotecas anteriores. O oficial de Registro de Imóveis fará somente prenotação, se for apresentada para registro segunda hipoteca antes de registrada a primeira. O sobrestamento será por até 30 dias, prazo que terá o interessado para fazer o registro da hipoteca antecedente. A lei confere ao credor hipotecário, vencida e não paga a dívida, o direito de executar a garantia por meio de processo de execução. O devedor ficará pessoalmente obrigado pelo saldo da dívida se, executada a garantia hipotecária, o produto não for suficiente para o pagamento do total da dívida. Ocorrendo a destruição ou desapropriação do imóvel hipotecado, o credor terá a preferência sobre a indenização ou valor da desapropriação. Vencida e não paga a primeira hipoteca sobre um bem, o credor da segunda poderá fazer o pagamento, solicitando ao primeiro credor a respectiva baixa.
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Extingue-se a hipoteca:
Pela extinção da obrigação principal;
A hipoteca poderá ser prorrogada por até 30 anos do contrato respectivo, mediante simples averbação no instrumento, requerida pelas partes (Art. 1485 do Código Civil).
Pelo perecimento da coisa; Pela resolução da propriedade; Pela renúncia do credor; Pela adjudicação ou arrematação.
PENHOR O penhor é o direito real que submete um bem móvel ao pagamento de uma dívida. Convém não contundi-lo com penhora, que é o ato de apreensão judicial de bens necessários à satisfação de uma execução.
O penhor pode ser: Convencional - combinado entre as partes; Legal - determinado por Lei, para assegurar o recebimento de dívidas que requerem tratamento especial.
PENHOR COMUM
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Dá-se o penhor comum (tradicional) quando o devedor (ou terceiro) entrega ao credor coisa móvel em garantia do débito. Caso a dívida não seja paga no vencimento, a coisa dada em garantia poderá ser vendida, através de execução judicial ou particularmente pelo credor, se lhe permitir expressamente o contrato, ou ainda, se lhe autorizar o devedor. Com o produto dessa venda, o credor pignoratício será satisfeito em seu crédito preferencialmente a outros eventuais credores. É oportuno lembrar que, embora o credor possa, eventualmente, vender a coisa empenhada para a satisfação de seu crédito, jamais poderá apropriar-se dela para tal fim. O penhor tradicional deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para ter eficácia contra terceiros, mas, o ato essencial para sua constituição é a entrega do bem ao credor. Exemplo: penhor de joias junto à CEF – denominado penhor civil, é monopólio da Caixa desde 1934.
PENHOR MERCANTIL E INDUSTRIAL Ocorre o penhor mercantil quando o proprietário devedor ou terceiro de um bem móvel o dá em garantia de obrigação mercantil e industrial. Diversamente do penhor comum, o penhor mercantil poderá ser constituído mediante a entrega da posse direta ou indireta (real ou simbólica) permanecendo a coisa, nessa hipótese, na posse direta (efetiva) do devedor ou do terceiro prestante da garantia. Constitui-se mediante instrumento público ou particular registrado no RGI da circunscrição. Relativamente aos negócios bancários, desponta, por sua aplicação permanente, o penhor mercantil dos produtos agrícolas existentes em estabelecimentos destinados ao seu benefício ou transformação. Cumpre assinalar que o benefício ou a transformação dos gêneros agrícolas, dados em penhor mercantil, não extinguem o vínculo real que, no caso, se transfere para os produtos ou subprodutos resultantes de tais operações.
PENHOR RURAL Também se constitui mediante instrumento público ou particular registrado no RGI da circunscrição. O penhor agrícola pode ser convencionado pelo prazo máximo de 3 anos e o pecuário, de 4 anos, prorrogáveis por igual período. Podem ser objeto de penhor rural: colheita, frutos pendentes, máquinas agrícolas, etc...
1) O credor pignoratício tem preferência 2) Podem ser objeto de penhor, direitos suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
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Chama-se caução o constituído de títulos de direitos creditórios, nominativos da dívida título de Bolsas.
penhor crédito, títulos pública,
CAUÇÃO Nessa modalidade de garantia, os títulos caucionados e os documentos relativos aos direitos creditórios devem ser entregues ao credor (posse direta). É exemplo de exceção a essa regra geral a hipótese legal (de posse indireta) de caução de títulos nominativos da dívida pública, ainda que esses títulos não tenham sido entregues ao credor. A caução constituída dos demais títulos e de direitos creditórios deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos. No tocante aos títulos nominativos da dívida pública, a caução valerá contra terceiros, desde que transcrita na Repartição Fiscal competente (União Estado e Município), e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No penhor de créditos reais, é necessária a averbação à margem do registro do gravame.
Exemplos:
Na caução de título de crédito hipotecário. Averba-se ao lado do registro da hipoteca, feito em livro próprio
No título de crédito pignoratício, averba-se ao lado do registro do penhor.
A caução de ações nominativas só se constitui pela averbação no Livro de Registro de Ações Nominativas, em poder da empresa que as emitiu.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A alienação fiduciária é hoje, no mundo dos negócios, uma das formas mais seguras de garantia. É aplicável a bens móveis e a bens imóveis. A coisa móvel dada em garantia por alienação fiduciária fica em poder do devedor (alienante - posse direta) enquanto o domínio resolúvel e a posse indireta são transferidos para o credor. Neste caso, o devedor ficará com a responsabilidade e encargo de fiel depositário, por força da lei, independentemente da constituição contratual do depósito. A alienação fiduciária somente se prova por escrito, e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, quando constituído por contrato, será obrigatoriamente arquivado por cópia ou microfilme no Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes, ou nos domicílios do devedor e do credor, quando forem diferentes. Se a alienação fiduciária for constituída através da Cédula de Crédito Industrial, Comercial ou à Exportação, o registro será feito no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição do local de situação dos bens, objeto da alienação. Em qualquer caso, o registro é indispensável, sob pena de alienação fiduciária não valer contra terceiros. Se na data de assinatura do instrumento de alienação fiduciária, o devedor ainda não for proprietário da coisa objeto do contrato, o domínio fiduciário desta se transferirá ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor independentemente de qualquer formalidade posterior. No caso de bens imóveis, o contrato de alienação fiduciária deve ser registrado no RGI (Registro Geral de Imóveis) do local do imóvel. Inadimplência da obrigação No caso de o devedor não pagar a dívida garantida, o proprietário fiduciário (credor) pode vender a coisa a terceiros, independentemente de avaliação judicial ou extrajudicial (salvo cláusula expressa em contrário no contrato), e aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura existente. Se o preço da venda da coisa não for suficiente para pagar o crédito, o devedor continuará pessoalmente obrigado a pagar o saldo remanescente.
O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Foi regulamentado pela Resolução 2211 do CMN, de 16.11.95, e pela Circular 2928, de 09.09.99, que define a base de cálculo para a determinação do recolhimento, na forma dos saldos de final de mês de certos títulos e subtítulos do Cosif. O FGC tem por objeto prestar garantia de créditos contra instituições dele participantes, nas hipóteses de:
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Decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição; e
Reconhecimento, por parte do BACEN, do estado de insolvência da instituição.
O prazo de duração do FGC é indeterminado. São participantes do FGC as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País que:
Recebam depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança;
Realizem aceite em letras de câmbio;
Captem recursos através da colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio. Captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão da empresa ligada
Não contempla as cooperativas de crédito e bancos cooperativos, que são coberto(a)s pelo FGCoop – Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.
São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Depósitos de poupança;
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
Letras de câmbio; Letras imobiliárias, letras de crédito imobiliário
Letras hipotecárias.
Letras de crédito do agronegócio
O total dos créditos de cada pessoa contra a mesma instituição, ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor máximo de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais) inclusive contas conjuntas. O cônjuge e seus dependentes não são mais consideradas pessoas distintas para esse efeito, ou seja, uma conta conjunta ( marido e mulher) de depósitos à vista de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais) se o Banco for liquidado cada cônjuge receberá o valor R$ 125.000,00 ( cento e vinte e cinco mil reais. O FGC é administrado pelo Conselho de Administração e pela diretoria-executiva, eleitos pela assembleia geral, constituída pelas instituições associadas. O conselho de administração é constituído por 5 a 9 membros efetivos e igual número de suplentes, residentes no país, representantes das instituições associadas, indicados pela CNF, inclusive aquele que exercerá o cargo de presidente, eleitos pela assembleia geral. O conselho de administração do FGC está autorizado a fixar em 0,0125 por cento do montante dos saldos, a contribuição mensal ordinária das instituições associadas. A Resolução 3251/04 estabelece o limite de composição do FGC em 2 por cento sobre o valor total das contas cobertas pela garantia em todo o sistema financeiro. Assim, sempre que o valor acumulado no FGC atingir o teto de 2% os depósitos mensais serão automaticamente suspensos. A |resolução 3251 define também que o FGC pode aplicar, até 20% de seu PL, recursos junto a instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
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Capítulo II Exercícios 1 – FGV - 2014 - BNB - Analista Bancário O Banco Central do Brasil (BC ou BACEN) foi criado pela lei nº 4595, de 31/12/1964, para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, tendo como funções cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Entre as atribuições do Banco Central estão: a)emitir papel-moeda, exercer o controle do crédito e exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário; b)determinar as taxas de recolhimento compulsório, autorizar as emissões de papel-moeda e estabelecer metas de inflação; c)regulamentar as operações de redesconto de liquidez, coordenar as políticas monetárias creditícia e cambial e estabelecer metas de inflação; d)regular o valor interno da moeda, regular o valor externo da moeda e zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; e)determinar as taxas de recolhimento compulsório, regular o valor interno e externo da moeda e autorizar as emissões de papel-moeda. 2 – CESPE - 2014 - Caixa - Técnico Bancário
Com referência às funções do BCB, julgue os itens subsequentes. O CMN, órgão normativo que estabelece as regras de funcionamento e fiscalização dos entes participantes do SFN, é hierarquicamente subordinado ao BCB. ( )Certo ( )Errado 3 – CESPE - 2014 - Caixa - Técnico Bancário Com referência às funções do BCB, julgue os itens subsequentes. Nas operações de mercado aberto, o BCB emite títulos no mercado primário com o propósito de regular a taxa básica de juros SELIC. ( )Certo ( )Errado
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4 – CESGRANRIO - 2014 - Banco do Brasil - Escriturário No Brasil, a condução e a operação diárias da política monetária, com o objetivo de estabilizar a economia, atingindo a meta de inflação e mantendo o sistema financeiro funcionando adequadamente, são uma responsabilidade do(a). a) Caixa Econômica Federal b) Comissão de Valores Mobiliários c) Banco do Brasil d) Banco Central do Brasil e) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 5 – CESPE - 2010 - BRB - Escriturário A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos, serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos itens. Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras. ( )Certo ( )Errado 6 – FDRH - 2010 - BANRISUL - Escriturário De acordo com a Resolução n° 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, pode-se afirmar que I. uma empresa com saldo vencido e não pago há mais de 360 dias deve ser classificada em nível de risco "F". II. uma empresa classificada em nível de risco "A" deve ter 0,5% do seu saldo devedor provisionado pela instituição financeira para crédito de liquidação duvidosa. III. uma operação classificada em nível de risco "H" deve ter 100% do seu saldo devedor provisionado pela instituição financeira para crédito de liquidação duvidosa. Quais afirmações estão correias? a) Apenas a I. b) Apenas a II. c) Apenas a III. d) Apenas a I e a II. e) Apenas a II e a III.
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7 – CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturário Os bancos têm ampliado sua atuação em produtos e serviços financeiros mais sofisticados, oferecendo aos clientes, por exemplo, assessoria para compra e venda de empresas - o que o mercado chama de corporate finance -, equipe de especialistas com experiência em operações de mercado de capitais, e assessoria em fundos de investimentos, em especial para os clientes pessoa física, de renda mais alta, ou para clientes pessoa jurídica. Quanto aos produtos e serviços financeiros, julgue os próximos itens. O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras. ( )Certo ( )Errado 8 – CESPE - 2004 - Banco da Amazônia - Técnico Bancário A respeito das sociedades administradoras de cartões de crédito, julgue os itens que se seguem. Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito. ( )Certo ( )Errado 9 – CESPE - 2004 - BANESE - Prova: Técnico Bancário
Com a globalização e a evolução da tecnologia, aumentaram as tentativas de fraudes contra o sistema financeiro. Os bancos têm trabalhado incessantemente na tentativa de barrar os hackers e os estelionatários. Diante dessa realidade, julgue os itens seguintes. O BACEN criou o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Dessa forma, pode-se obstar que clientes estelionatários continuem emitindo cheques sem fundos. Os motivos que geram a inclusão automática do correntista no CCF são a prática espúria, a emissão de cheque de conta encerrada e a devolução de dois cheques sem a devida provisão de fundos. ( )Certo ( )Errado 10 –CESPE – 2004 - BANESE - Técnico Bancário As instituições financeiras bancárias estão adotando medidas importantes para aumentar a segurança de seus bancos de dados e aprimorar o marketing de relacionamento. Entre estas, exigem-se dos clientes documentos de identificação pessoal, senhas, assinaturas eletrônicas e outros cuidados. Acerca desses mecanismos e de sua segurança, julgue os itens subsequentes. As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem classificar as operações de crédito em ordem crescente de risco. ( )Certo ( )Errado
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11 – CESPE -2003 - Banco do Brasil - Escriturário Acerca do sistema financeiro brasileiro e da sua diversidade de instituições e de produtos, julgue os itens subsequentes. B Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único pedaço pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos na rede bancária, ou trocada no BACEN. ( )Certo ( )Errado 12 –CESPE - 2003 - Banco do Brasil - Escriturário O Banco Central do Brasil (BACEN) conceitua mercado de câmbio como o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) ou entre estes e seus clientes. Acerca desse tema, julgue os itens abaixo. No Brasil, todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. ( )Certo ( )Errado 13 – CESPE - 2003 - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário Cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor, mediante a comprovação de sua condição de usuário, adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais credenciados. Essa comprovação é geralmente realizada no ato da aquisição, com a apresentação do cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, a administradora de cartão de crédito. A respeito desse assunto, julgue os itens subseqüentes. Autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito competem ao BACEN. ( )Certo ( )Errado
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14 – CESPE -2003 - Banco do Brasil - Escriturário Texto VI – questões 19 e 20 1 Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e 4 precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras, o banco vende a essa pessoa moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira). Quando essa 7 pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda 10 nacional). Denomina-se mercado de câmbio o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN) 13 — bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem — e entre estes e seus clientes. Considerando o assunto tratado no texto VI, julgue os itens subsequentes. O Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o BACEN aos agentes do sistema financeiro nacional. Visto ser facultativo o registro das operações de câmbio realizadas no país, o SISBACEN é o principal meio de que dispõe o BACEN para monitorar e fiscalizar o mercado. ( )Certo ( )Errado 15 – CESGRANRIO – 2014 - Banco do Brasil - Escriturário O Banco do Brasil é considerado um agente financeiro especial do Governo Federal, devido a algumas atividades que desempenha, como a(o). a)seguro de bens imóveis b)fiança bancária para investidores em bolsa c)execução da política de preços mínimos de produtos agropecuários d)extensão de crédito direto ao consumidor e)concessão de cartões de crédito ao público 16 - CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário O Banco do Brasil S.A. (BB) teve destacado papel na criação, estruturação e regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que ocorreram por meio das leis de Reforma Bancária (1964), do Mercado de Capitais (1965) e de Criação dos Bancos Múltiplos (1988). O SFN pode ser definido como sendo o conjunto de órgãos de regulação, instituições financeiras e instituições auxiliares, públicos ou privados, que atuam na intermediação de transferência de recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas ou governo) superavitários para os deficitários. Acerca das atribuições e funções do BB, julgue os itens seguintes. Na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, o BB é responsável por executar a política de preços mínimos de produtos agropastoris. ( )Certo ( )Errado
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17 - CESPE -2007 - Banco do Brasil – Escriturário Atualmente, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, o BB é agente pagador e recebedor de transações realizadas fora do país. ( )Certo ( )Errado 18 – ACEP – 2010 – BNB – Analista Bancário Dentre as instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Monetário Nacional tem como finalidade formular a política da moeda e do crédito, visando ao progresso econômico e social do País. Desta forma, a política do Conselho Monetário Nacional tem como objetivo: a)propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos e zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras. b)receber recolhimentos compulsórios dos depósitos à vista das instituições financeiras públicas, para transformar em linhas de redescontos e empréstimos às instituições financeiras privadas. c)praticar operações de câmbio, crédito e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários. d)atuar no sentido de garantir o funcionamento regular do mercado cambial, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo, para esse fim, comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior. e)emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo Congresso Nacional, para financiar a dívida pública do governo. 19 - FCC – 2003 - Banco do Brasil - Escriturário O COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras compõe a estrutura legal brasileira para lidar com o problema da lavagem de dinheiro e tem como missão a) autorizar, em conjunto com os bancos, o ingresso de recursos internacionais por meio de contratos de câmbio. b) julgar se é de origem lícita a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores. c) identificar e apontar para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os casos de ilícito fiscal envolvendo lavagem de dinheiro. d) prevenir a utilização dos setores econômicos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. e) discriminar as atividades principal ou acessória de pessoas físicas e jurídicas sujeitas às obrigações previstas em lei.
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20 - FCC – 2003 - Banco do Brasil - Escriturário O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes: a) cobrança, conversão e destinação. b) colocação, ocultação e integração. c) contratação, registro e utilização. d) exportação, tributação e distribuição. e) aplicação, valorização e resgate. 21 – CESPE – 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico Com a evolução do mercado, produtos financeiros são modificados para atenderem a novas conjunturas econômicas. Entre eles, a poupança, a letra de câmbio, os commercial papers e as garantias também evoluíram. Entretanto, apesar das modificações, o equilíbrio entre a rentabilidade, a garantia e o risco permanece no cerne da atividade bancária. Com relação aos produtos financeiros, às garantias e aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue os itens que se seguem. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), relacionado à prevenção e ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, é composto por servidores públicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do BACEN, da CVM e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entre outros órgãos. ( )Certo ( )Errado 22 – CESGRANRIO – 2012 - Banco do Brasil - Escriturário A lavagem de dinheiro é uma das ações realizadas para tentar tornar lícito um dinheiro proveniente de atividades ilícitas. Para ajudar na prevenção e combate a esse tipo de crime, a Lei nº 9.613/1998, dentre outras ações, determina que as instituições financeiras devem a) identificar seus clientes e manter o cadastro atualizado. b) identificar as cédulas de dinheiro, mantendo seu registro atualizado. c) instalar portas eletrônicas com detector de metais. d) instalar câmeras nos caixas eletrônicos. e) proibir o uso de telefone celular nas agências bancárias.
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23 - FCC – 2011 - Banco do Brasil - Escriturário Os profissionais e as instituições financeiras têm de estar cientes que operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro a) dependem de verificação prévia pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). b) precisam ser caracterizadas como ilícito tributário pela Receita Federal do Brasil. c) não incluem as transações no mercado à vista de ações. d) devem ser comunicadas no prazo de 24 horas às autoridades competentes. e) devem ser comunicadas antecipadamente ao cliente. 24 - FCC – 2011 - Banco do Brasil - Escriturário Na legislação brasileira, NÃO representa um crime cujo resultado é passível de tipificação na lei de lavagem de dinheiro: a)contrabando. b)terrorismo. c)tráfico de armas. d)extorsão mediante sequestro. e)ilícito tributário. 25 – FCC – 2011 - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de a) crime contra a administração privada. b) fraude cambial. c) fraude contábil. d) crime de lavagem de dinheiro. e) fraude fiscal.
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26 - FCC - 2010 - Banco do Brasil - Escriturário A Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, determina que: a) a obtenção de proveito específico é exigida para caracterizar o crime. b) é facultado à instituição financeira fornecer talonário de cheque ao depositante enquanto são verificadas as informações constantes da ficha proposta. c) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade provisória. d) a simples ocultação de valores é suficiente para cumprir exigência punitiva. e) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens não lhe tenha trazido nenhum proveito. 27 – CESPE – 2010 – Caixa - Técnico Bancário Acerca do cartão do cidadão, assinale a opção correta. a) O cartão do cidadão é sempre enviado para a residência do titular. b) O cartão do cidadão é regularmente emitido em alto relevo, de forma a facilitar a leitura no equipamento apropriado. c) O cartão do cidadão é gerado somente após solicitação do cidadão interessado. d) O cartão do cidadão é emitido apenas para titular de NIS ativo. e) A emissão do cartão do cidadão para indivíduos com mais de quatorze e menos de dezoito anos de idade condiciona-se à presença do responsável legal pelo menor. 28 - CESGRANRIO – 2010 - Banco do Brasil - Escriturário A Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, determina que as instituições financeiras adotem alguns mecanismos de prevenção. Dentre esses mecanismos, as instituições financeiras deverão: a) instalar equipamentos de detecção de metais na entrada dos estabelecimentos onde acontecem as transações financeiras. b) identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados nos termos de instruções emanadas pelas autoridades competentes. c) verificar se os seus clientes são pessoas politicamente expostas, impedindo qualquer tipo de transação financeira, caso haja a positivação dessa consulta. d) comunicar previamente aos clientes suspeitos de lavagem de dinheiro as possíveis sanções que estes sofrerão, caso continuem com a prática criminosa. e) registrar as operações suspeitas em um sistema apropriado e enviar para a polícia civil a lista dos possíveis criminosos, com a descrição das operações realizadas.
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29 – FCC – 2011 - Banco do Brasil - Escriturário Uma carta de fiança bancária, garantindo uma operação de crédito, implica a) a impossibilidade de substituição do fiador. b) a responsabilidade solidária e como principal pagador, no caso de renúncia do fiador ao benefício de ordem. c) a contra garantia ser formalizada por instrumento público. d) o impedimento de compartilhamento da obrigação. e) a obrigatória cobertura integral da dívida.
30 – FCC – 2010 - Banco do Brasil - Escriturário A fiança bancária é uma obrigação escrita prestada à empresa que necessita de garantia para contratação de operação que envolva responsabilidade na sua execução e: a) está sujeita à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras ? IOF. b) não apresenta risco de crédito para a instituição financeira. c) comprova que os recursos financeiros necessários estão depositados pela empresa na instituição financeira fiadora. d) pode ser concedida somente em operações relacionadas ao comércio internacional. e) substitui total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa.
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GABARITO 1-A 2-E 3-E 4-D 5-C 6-E 7-E 8-E 9-E 10-C
11-C 12-C 13-E 14-E 15-C 16-C 17-C 18-A 19-D 20-B
21-C 22-A 23-D 24-E 25-D 26-E 27-D 28-B 29-B 30-E
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Capítulo III Ações e Debêntures AÇÕES A ação é a menor fração do capital social da sociedade anônima, ou companhia. Nos jornais diários e nas revistas especializadas as ações de companhias, cotadas em Bolsa, sempre aparecem impressas com algumas letras após seu nome.
Banco do Comércio- ON Essas letras complementam a identificação de uma ação para o público investigador. O = ORDINÁRIAS
Têm direito ao voto.
Espécies P = PREFERENCIAIS
Têm preferência na distribuição dos resultados.
Existem ainda as ações de gozo ou fruição que não constituem parcela de capital. Trata-se de direito concedido à ex-acionista pessoal e intransferível.
N = NOMINATIVAS
Presume-se a propriedade para aquele que constar no livro de Registro das Ações Nominativas. A transferência é feita mediante registro no livro de Registro de Transferências de Ações Nominativas.
Forma
S = ESCRITURAIS
Dispensam a emissão de títulos de propriedade. Circulam e se transferem mediante extratos dos bancos depositários, quando for o caso.
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Nota: A responsabilidade dos acionistas será limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas.
AGA (Assembleia Geral de Acionistas) – É o principal órgão de uma S.A. que, basicamente, ainda tem o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal. É composto por acionista com direito a voto. Há 2 tipos de AGA:
A AGO (Assembleia Geral Ordinária) que trata de assuntos ordinários, ou seja, dividendo a ser pago aos acionistas, a substituição ou não de diretores – assuntos que são definidos todos os anos;
A AGE (Assembleia Geral Extraordinária) trata de assuntos extraordinários, ou seja, assuntos eventuais como aumento de capital, desdobramento de ações, emissão de partes beneficiárias, entre outros.
RESGATE, AMORTIZAÇÃO E REEMBOLSO DE AÇÕES O estatuto ou a AGE pode autorizar a aplicação de lucros ou reserva no resgate ou na amortização de ações. O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social. Se for mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações restantes. A amortização consiste na distribuição aos acionistas a título de antecipação e sem redução do capital social de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia. A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas. O reembolso é a operação pela companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da AGA o valor patrimonial de suas ações.
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MERCADO DE AÇÕES Tipos de Ações: Ordinárias
Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembleias gerais.·.
Preferenciais
Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade.
Ações Ordinárias: Nas companhias, a autoridade maior é a Assembleia dos Acionistas. A ela cabe auferir os direitos e resultados, e cumprir com as obrigações societárias. Eles deliberam sobre a atividade da companhia, votam às contas patrimoniais, o destino dos lucros, a eleição dos diretores e alterações estatutárias do interesse da companhia. As ações ordinárias concedem a seus titulares direito a voto. O voto decide sobre o sistema de poder na companhia. Ele difere do voto do eleitor comum. O número de votos confirma as decisões na companhia. O aumento de poder através da compra de mais ações, por um investidor ou um grupo, pode ser identificado por grupos, cujas ideias sejam contrárias às daquele que iniciou as compras. Estes deverão também reforçar suas posições em ações. O aumento da procura vai gerar, inevitavelmente, movimento nos preços das ações nos mercados onde são negociados. Ao mesmo tempo, a pulverização das ações por grande número de acionistas permite a um grupo que detenha pequena quantidade de ações, mas grande força empresarial, assumir o controle da companhia. Ações Preferenciais: Os capitais dos controladores não ficam ociosos: saldos podem ser aplicados na compra de mais companhias, criando os grandes conglomerados empresariais. São três as preferências que os acionistas detentores de ações preferenciais adquirem, junto com suas ações, prioridade: Na distribui ão de dividendo fixo ou mínimo
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No reembolso de ca ital Na acumula ão das
referências acima a ões
Em países de mercados desenvolvidos, as ações preferenciais são conhecidas como widow stocks (ações das viúvas), porque elas têm conotação de rendas, de garantia de distribuição de resultados econômicos oriundos da atividade da companhia. O lucro é mais importante do que o comando das decisões, o poder na companhia. Em caso de não distribuição de resultado por três exercícios consecutivos as ações preferenciais adquirem poder de voto, capaz de comprometer a situação do acionista controlador. O Estatuto pode conferir poder de voto às preferenciais. O acionista deve examinar o Estatuto da companhia na qual pretende aplicar dinheiro. Se a distribuição de resultados contempla igualmente as ações ordinárias e preferenciais, e existe uma série histórica de distribuições iguais, as preferências perdem sentido. É interessante notar que, mesmo nestes casos, existem diferenças de cotações significativas entre as ações ordinárias e preferenciais. Nota: O número de ações
preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas à restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas.
FORMAS Nominativas
Cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emitente, identificando novo acionista.·.
Escriturais Ações que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física dos documentos.
A Forma das Ações
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Em geral, as ações são nominativas, podendo a companhia, mediante autorização da CVM, criar ações escriturais.
AÇÕES NOMINATIVAS Serão criadas mediante emissão de certificado de ação, após cumpridas as formalidades necessárias ao funcionamento da cia. Os certificados devem conter, entre outras, as seguintes declarações: Denominação da Cia, sua sede e prazo de duração;
Valor do capital social e o número de ações em que se divide;
O nome do acionista;
A data de emissão do certificado e as assinaturas de 2 diretores, ou do agente emissor de certificados; A data da constituição da Cia.
AGENTE EMISSOR DE CERTIFICADOS A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço. Contratado o serviço, somente o agente emissor poderá praticar os atos relativos aos registros e emitir certificados. O nome do agente emissor constará das publicações e ofertas públicas de valores mobiliários feitas pela companhia. Nota: Aos certificados das ações podem ser anexados cupões relativos a dividendos ou outros direitos. A propriedade da ação nominativa só estará definida com averbação no livro de Registro de Ações Nominativas. Quando o acionista deseja desfazer-se de suas ações, transferindo-as a outro proprietário, a transferência também é assentada em livro, o Livro de Transferência de Ações Nominativas. Com esses cuidados, evitam-se surpresas nas Assembleias de Acionistas. Só deliberam os regularmente inscritos nos livros. Estatuariamente, as companhias suspendem as transferências
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em datas próximas de suas Assembleias. Com essas providências, a companhia sabe a quem se pagarão direitos, e quem votará nas deliberações.
AS AÇÕES ESCRITURAIS O estatuto da Cia poderá autorizar ou estabelecer que todas as suas ações, ou parte delas, possam circular nos mercados de capitais sem a emissão de certificados. Neste caso elas são escrituradas por um banco, que é fiel depositário das ações da companhia, e que processa os pagamentos de direitos e resultados e as transferências de propriedade na forma da lei, comprovando esse processamento através de extratos bancários.
COMPANHIAS ABERTAS A Cia é aberta quando os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação em bolsas de valores ou mercado de balcão. Para isso é necessária a abertura do capital e o registro da Cia na
CVM, através das seguintes etapas:
Nomeação de Diretor de relação com Investidores;
Contratação de Auditoria Independente, com auditores credenciados pela CVM;
Apresentação da documentação que for exigida pela CVM.
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Além disso, o registro da Cia em bolsas de valores é um dos requisitos para o registro na CVM. Já as cias fechadas, por não terem registro na CVM, não têm acesso às bolsas de valores. Para a manutenção do registro, a Cia deverá enviar à CVM, basicamente: Relatório da administração, demonstrações financeiras anuais e respectivos pareceres da auditoria independente; Demonstrações financeiras anuais e trimestrais; Editais de convocação de AGO e AGE, nos dias em que forem publicados, e as atas respectivas; Cópia por fax de certificados de valores mobiliários emitidos.
As ações das S.A, de capital fechado não podem ser negociadas nas Bolsas de Valores. Elas não estão sujeitas à supervisão e fiscalização da CVM.
ESCOLHA DE INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO (COORDENADOR) A legislação exige que a operação de lançamento de valores mobiliários, como por exemplo, o aumento de capital de uma Cia de capital aberto, seja coordenada por uma instituição financeira: banco de investimento, sociedade corretora ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários. O coordenador é também responsável pelo registro dos valores mobiliários em bolsas de valores ou entidade de balcão organizado e pelos processos de registro na CVM, tanto da Cia, se for o caso, quanto da emissão.
FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE AÇÕES Há quatro tipos básicos de investidores:
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as pessoas físicas,
as pessoas jurídicas,
os investidores externos , investidores institucionais (seguradoras, fundos de investimento, entidades de previdência privada aberta e de previdência privada fechadas).
PREGÃO É o recinto onde se reúnem os operadores da bolsa de valores para executar as ordens de compra e venda dadas pelos investidores às suas corretoras. O pregão pode ser organizado segundo um dos dois tipos de sistema de negociação existentes: o call system e o trading post ou ou pregão contínuo. No call system , os operadores distribuem-se em lugares prefixados, em torno de um balcão circular conhecido como corbeille, de onde anunciam oralmente suas ofertas de compra e venda. O diretor do pregão delimita um pequeno intervalo de tempo para a negociação de cada título. Uma vez esgotado o tempo, o mesmo título só pode ser transacionado novamente no final do pregão, quando for feita nova rodada, ou no dia seguinte. Esse tipo de sistema não é adequado para bolsas de grande porte, que operam grandes volumes e apresentam diariamente um enorme número de negócios. Nelas, a utilização desse sistema pode acarretar frequentes confusões e enganos devido à precipitação no fechamento das transações. Nas bolsas de MENOR porte, o call system é usado com sucesso e, além disso, o volume de operações não viabiliza a implantação do trading post . No sistema trading post , os negócios podem ser realizados, para qualquer título simultaneamente, simultaneamente, durante todo o período do pregão. Para maior facilidade nas transações, os títulos são agrupados em postos de negociação. O critério adotado para a formação desses postos obedece, normalmente, a dois fatores:
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Reunião de empresas que operam em ramos afins de atividades econômicas como, por exemplo: bancos, comércio, petróleo, alimentação e bebidas, siderurgia, metalurgia, etc.
Homogeneidade quanto aos volumes de transações;
Esse sistema, que já foi consagrado nas maiores bolsas do país, bem como nas grandes bolsas estrangeiras, permite efetuar grandes volumes de negócios. Os negócios são realizados segundo três processos: negociação comum, direta e por oferta. Os negócios são realizados segundo três processos: negociação comum, direta e por oferta. Veja a baixo:
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
•É a que se realiza entre dois representantes (em público pregão). Sua apregoação é feita de viva voz,
mencionando-se o título, sua características, a quantidade e o preço unitário, além da intenção de comprar e vender. Havendo interesse por parte de um dos demais operadores, a transação é
Negociação Comum:
concluída mediante a declaração da palavra “fechado”. Após, deve ser preenchida a boleta (contrato
simplificado de compra/venda) pelo vendedor que colhe a assinatura do comprador e a entrega para registro no posto de negociação.
•É aquela na qual o mesmo operador é, simultaneamente, comprador e vendedor: comprador para
Negociação Direta:
um dos clientes de sua corretora e vendedor para outro. Nesse caso, a apregoação é feita por um representante da bolsa, que aguardará o tempo suficiente para que outros operadores se estiverem dispostos, apresentem propostas de melhor preço para a compra ou a venda, quer da quantidade anunciada, quer de parcelas. Não se pronunciando os demais, é anunciado o fechamento do negócio. Se houver melhor oferta, para compra ou para venda, o negócio será fechado com outro operador interveniente, a menos que seja contraposto um novo preço pelo primeiro.
• É a realizada entre dois operadores, sendo um deles representado pelo posto de negociação que
Negociação por Oferta:
recebeu sua oferta. Isso significa que um operador pode, simplesmente, registrar num posto sua oferta de compra ou venda de uma ação qualquer, e ela será fechada, mesmo sem sua presença, desde que haja algum interessado. Se for possível, as ofertas são fechadas entre si, isto é, se há uma oferta de compra que feche com uma de venda, a operação será executada pelo funcionário da bolsa que representa, no caso, o comprador e o vendedor. No caso de estar presente um dos interessados, este fechará o negócio com o funcionário da bolsa que representa a parte ausente. • O sistema Telepregão ou o Megabolsa compreende as operações de compra e venda à vista de ações realizadas pelas sociedades corretoras, credenciadas para esse fim, mediante a utilização de terminais de vídeo conectados ao sistema eletrônico de processamento de dados da bolsa. • O telepregão representa uma ampliação dos limites espaciais do pregão da bolsa e nele as ações cotadas são negociadas em dois grupos: ações de alta liquidez e de baixa liquidez. “Serão
consideradas de alta liquidez aquelas constantes de relação elaboradas com base na negociação da ação nos seis meses anteriores”, sendo as demais consideradas de baixa liquidez.
Atualmente, o ambiente operacional da Bolsa de Mercadorias e Futuros da S.A. BM&FBOVESPA só opera no pregão eletrônico, tendo eliminado o pregão a viva voz.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
HOME BROKER, AFTER MARKET, MARKET MAKER
Home Broker After Market
Market Maker
Os clientes podem operar via Internet, através dos sites das corretoras de valores.
O horário do pregão eletrônico passa a funcionar das 18 às 22 horas, para atender o cliente no “ Home Broker ,” , ” e o era era ões ões são são div divul ul adas adas no dia dia se se uint uinte. e.
É o formador de mercado cuja atividade foi autorizada pela CVM e regulada pela BOVESPA.
Um dos objetivos do formador de mercado é operar no sentido de aumentar a liquidez da ação no mercado. As operações do formador de mercado podem ser financiadas pelo controlador ou pela própria Cia.
CAIXA DE LIQUIDAÇÃO OU CÂMARA DE COMPENSAÇÃO DAS BOLSAS A clearing ou caixa de liquidação é o sistema elaborado pelas bolsas para garantir o fiel cumprimento de todos os negócios nelas realizadas. A clearing pode ser tanto um departamento interno da instituição quanto uma organização independentemente, controlada ou não pela bolsa à qual está ligada. Seus serviços vão do registro das operações e controle das posições, compensação dos ajustes diários e liquidação física e financeira dos negócios, até a administração das garantias vinculadas às operações.
MERCADO À VISTA Uma operação à vista é a compra ou venda, em pregão, de determinada quantidade de ações para liquidação imediata. É permitida, no mercado à vista, a realização de operações de compra e venda de uma mesma ação em um mesmo pregão, por uma mesma corretora e por conta de um mesmo investidor. Tal tipo de operação se caracteriza como uma operação de arbitragem conhecida como day-trade, ocorrendo sua liquidação financeira por compensação em D + 3.
PRINCIPAIS TIPOS DE ORDEM DE COMPRA E VEND
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Ordem a Mercado: •Quando o investidor específica à corretora apenas a quantidade e as características
dos títulos que deseja comprar ou vender e, sua execução deve ser imediata. Ordem Administrada: •Quando o investidor especifica à corretora apenas a quantidade e as característica dos
títulos que deseja comprar ou vender e, o momento de sua execução fica a critério da corretora. Ordem Limitada: •Quando o investidor estabelece o preço máximo ou mínimo pelo qual ele quer
comprar ou vender determinada ação. Ela somente será executada por um preço igual ou melhor do que o indicado Ordem casada: •Quando o investidor determina um à ordem de compra de um título e uma de venda
de outro, condicionando sua efetivação ao fato de ambas poderem ser executadas. Ordem On-Stop: •Tem o mesmo significado da ordem limitada.
DIREITOS E PROVENTOS DE UMA AÇÃO Dividendo: Distribuição de parte dos lucros de uma empresa aos seus acionistas. Por lei, no mínimo, 25% do lucro líquido do exercício devem se distribuídos aos acionistas. Os dividendos a serem pagos são incluídos no lucro tributável e, portanto, não são deduzidos do Imposto de Renda – IR.
Juros sobre o Capital Próprio: Foi um incentivo criado em 96 para compensar o fim da correção monetária dos balanços das empresas. Através deste instrumento, a empresa remunera o capital do acionista até o valor da TJLP. O valor desembolsado é considerado como despesa e, portanto, descontado do lucro tributável, diminuindo o IR a ser pago pela empresa. O valor a ser recebido pelo acionista sofre um desconto de IR na fonte com alíquota de 15%.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Subscrição: Direito aos acionistas de aquisição de ações por aumento de capital, com preço e prazo determinados.
Bonificação: Distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, em função de aumento do capital por incorporação de reservas.
Split ou Desdobramento: Distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, pela diluição do capital em um maior número de ações, com o objetivo, entre outros, de dar liquidez aos títulos no mercado.
Agrupamento ou Inplit: Condensação do capital em um menor número de ações com consequente aumento do valor de mercado da ação, com o objetivo, entre outros, de valorizar sua imagem em mercado.
As novas regras do mercado de capitais estabelecem que, no dia seguinte à assembleia de acionista que tenha deliberado a concessão de um direito, a ação já estará sendo negociada “ex” (vazia) em relação ao dia anterior à assembleia em que era negociada “com” (cheia).
Nota: Sobre as operações de compra não incide tributação, vindo a incidir um imposto sobre ganhos de capital de 20% quando da venda sobre o valor real do lucro realizado com a operação. Bônus de Subscrição: A Cia pode emitir dentro do limite de aumento do capital autorizado no estatuto título s negociáveis e nominativos, denominados “Bônus de Subscrição”. É adquirido por um preço unitário em determinada data, dando ao seu portador o direito de subscrever uma nova ação dentro de um prazo determinado, por um preço complementar, corrigido monetariamente ou não. A quantidade de bônus a ser subscrita pode ser proporcional ao número de ações já possuídas. O acionista que não efetuar a subscrição no período estipulado perderá seu direito e não terá restituição do valor pago antecipadamente.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Dessa forma, o bônus dá ao acionista que acredita no futuro de sua empresa a garantia de subscrever ações, no futuro, por um preço predeterminado.
DEBÊNTURES Debêntures são títulos nominativos, emitidos por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto, com a finalidade de captar recursos de financiamento de longo prazo. A Cia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures e cada emissão pode ser dividida em séries. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão os mesmos direitos. Cabe exclusivamente à Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anônima autorizar a emissão de debêntures, fixando todas as suas condições, tais como: o valor da emissão e sua divisão em séries, se for o caso, o número e o valor nominal, as garantias, as condições de correção monetária, se houver, a conversibilidade ou não em ações e as condições, os vencimentos de cada série, as condições de pagamento dos juros, o tipo de debêntures. Após a autorização da AGE, a empresa emite uma Escritura de Emissão, registrada em Cartório, na qual são especificadas de forma detalhada todas as condições de emissão das debêntures. A escritura de emissão terá, obrigatoriamente, a intervenção de agente fiduciário e será registrada na Junta Comercial. A debênture é garantida pelo ativo da empresa emissora e pode ter ou não garantia subsidiária da instituição financeira que as lança no mercado. As debêntures conferem a seus titulares o direito de crédito contra a sociedade, assegurandolhes principalmente o pagamento de juros e eventual participação nos lucros, bem como o reembolso do valor nominal do título na data do seu vencimento. Quem adquire uma debênture é credor incondicional da empresa. A colocação de debêntures pode ser direta ou por oferta pública.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Direta: • Quando é feita diretamente a um comprador ou grupos de
compradores, normalmente instituições financeiras e grupos de pensão. Oferta Pública: • Quando são comercializadas, (ou distribuídas junto ao público) com
intermediação bancária e através do Sistema Nacional de Debêntures da Andima (SND) que garante liquidez e segurança dos papéis, operacionalizado pela CETIP, ou através do Bovespafix, vinculado à Bovespa. O Bovespafix é um ambiente criado pela Bovespa em 2001 para a negociação, liquidação e custódia de títulos de renda fixa.
A CVM poderá fixar outros limites para emissões de debêntures negociadas em bolsa ou no balcão, ou a serem distribuídas no mercado. Existem três tipos de debêntures: as debêntures comuns, as debêntures conversíveis em ações e as permutáveis. Para a colocação pública de debêntures é necessária a intermediação de instituição financeira e de um banco mandatário responsável pela emissão e confirmação financeira de todos os pagamentos e movimentação financeiras do emissor. Debêntures Comuns Rendem juros reais, pagos periodicamente, sendo o valor de emissão pago no final, junto com a última parcela de juros. Debêntures Conversíveis em Ações Dão ao portador a opção de resgate no final pelo valor de emissão (valor nominal do título) ou por ações da empresa. O debenturista (credor) pode, a partir de determinado momento, se assim preferir, converter a debênture em ações. Os acionistas da Cia, no caso conversíveis terão direito de preferência para subscrever debêntures com cláusula de conversibilidade em ações. Enquanto puder ser exercido o direito à conversão, dependerá de prévia aprovação dos debenturistas, em assembleia especial, ou de seu agente fiduciário, a alteração do estatuto para: Mudar o objeto social da Cia; Criar ações preferenciais, com prejuízo das ações em que são conversíveis as debêntures.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Permutáveis: O debenturista pode optar por transformar seus títulos em ações de outra empresa que constem do ativo da empresa emissora. O debenturista tem direito a se reunir em Assembleia Geral e formam um condomínio, que é representado perante a empresa emissora por um agente fiduciário, visando a ajustar os títulos às condições do mercado. A CVM poderá estabelecer que, nas emissões de debêntures negociadas no mercado (oferta pública), o agente fiduciário seja instituição financeira.
Deveres do Agente Fiduciário
Proteger os interesses e os direitos dos debenturistas; Elaborar relatório e colocá-lo à disposição dos debenturistas dentro de 4 meses do encerramento do exercício, relatando fatos relevantes relativos à execução das obrigações assumidas pela Cia;
Notificar os debenturistas, no prazo máximo de 60 dias, de obrigações assumidas na escritura de emissão; Representar os debenturistas em processos judiciais, e intervenção ou liquidação extrajudicial da Cia emissora.
As debêntures contêm cláusulas de repactuação, ou seja, a empresa emissora repactua periodicamente nova taxa de juros com os debenturistas, visando a ajustar os títulos às condições de mercado. Caso o debenturista não aceite, a empresa terá que efetuar o resgate dos títulos. Os titulares de debêntures poderão reunir-se em assembleia para deliberar sobre matéria de seu interesse. A assembleia pode ser convocada, pela Cia emissora, pelo agente fiduciário, por debenturistas que representem, no mínimo, 10% dos títulos, e pela CVM. Espécies de debêntures
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência (quirografária) ou ser subordinada aos demais credores da Cia (subordinada).
Debêntures com garantia real: São aquelas garantidas por garantia real em geral penhor ou hipoteca. Debêntures com garantia flutuante: São as que asseguram privilégio geral sobre o ativo da Cia; não impedindo, entretanto, a negociação dos bens que compõem esse ativo. Debêntures quirografárias ou quirográficas: São as debêntures que não gozam de preferências, em caso de falência. Debêntures subordinadas: São as que , também, não gozam de garantia, estando, porém, subordinadas aos credores quirografários, preferindo, apenas aos acionistas, em caso de falência.
Outras garantias acessórias, embora não previstas na lei 6404/76, podem ser exigidas como, por exemplo, as fidejussórias, ou seja, aval e fiança de terceiros.
CERTIFICADOS DE DEBÊNTURES
Os certificados conterão, entre outros, os seguintes dados:
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
A denominação e o objeto da Cia; A data da publicação da ata da Assembleia geral que deliberou sobre a emissão; A data e ofício da junta comercial em que foi inscrita a emissão; A denominação “debênture” e a indicação da sua espécie, pelas palavras “com garantia real”, “com garantia flutuante”, “sem preferência” ou “subordinada”;
O nome do debenturista e o do agente fiduciário; O valor nominal, as condições de vencimento, e as de resgate, juros e a época em que serão devidos.
Observações: As debêntures podem ser objeto de depósito com emissão de certificados, em instituição financeira autorizada a funcionar como agente emissor de certificados; As debêntures podem ser mantidas, em conta de depósitos, em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, em instituição autorizada pela CVM prestar serviços de custódia. O depositante pode, a qualquer tempo, extinguir a custódia e pedir a devolução dos certificados de suas debêntures. As debêntures poderão assegurar aos seus titulares juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso (Art. 56 Lei 6404/76). Dentre as remunerações que podem ser estabelecidas para as debêntures, exceto para as que assegurem remuneração com base, exclusivamente, no lucro da S.A., destacam-se as seguintes: = taxa de juros prefixada, TR ou TJLP – prazo mínimo de periodicidade de 1 mês para vencimento ou período de repactuação = TBF – prazo mínimo de periodicidade de 2 meses para vencimento ou período de repactuação = alternativamente, é admitida a emissão de debêntures com base na variação cambial, no índice de preços, ou em coeficientes fixados para variação de títulos da dívida pública, por taxa fixa.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
As debêntures são muito utilizadas como instrumento de captação para funding das empresas de leasing, graças ao seu perfil de papel de longo prazo. Existe um tipo especial de debêntures, chamada debênture perpétua, de prazo indeterminado, que só perde a validade quando uma assembleia de acionistas, por recomendação do conselho de administração, aprova o cancelamento da emissão e a liquidação dos títulos ainda em circulação. As companhias brasileiras somente poderão emitir debêntures no exterior, com garantia real ou flutuante de bens situados, no Brasil, mediante previa aprovação do BACEN.
UNDERWRITING (subscrição) É uma das operações cuja prática é explicitamente autorizada aos bancos de investimentos. Eles intermediam a colocação (lançamento) ou distribuição, no mercado, de capitais de ações, debêntures ou outro título mobiliário qualquer para investimento ou revenda no mercado de capitais, recebendo uma comissão pelos serviços prestados, proporcional ao volume do lançamento.
MERCADO DE UNDERWRITTING As operações de underwriting podem ser realizadas em dois mercados, como veremos: Mercado Primário Onde a própria empresa emite ações ou debêntures que são ofertadas através de um banco. A empresa terá seu capital aberto através da emissão desses títulos. Mercado Secundário Onde o banco é contratado para colocar ações ou debêntures já emitidas e pertencentes a uma determinada pessoa física ou jurídica.
TIPOS DE UNDERWRITING:
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Existem quatro tipos de underwriting, descritos a seguir: Garantia Firme É a operação na qual a instituição financeira coordenadora da operação garante a colocação de um determinado lote de ações a um determinado preço previamente pactuado com a empresa emissora, encarregando-se por sua conta e risco de colocá-la no mercado; ou quando o I.F. intermediadora (coordenadora) compra todos os lotes da ação, imediatamente, para posterior revenda.
Melhores Esforços – Best Efforts: Caracteriza-se pelo compromisso assumido pela instituição financeira de desenvolver os melhores esforços para revender o máximo de uma emissão junto aos seus clientes nas melhores condições possíveis e por um prazo determinado. Não existe o compromisso formal de viabilizar a colocação.
Stand-By: Caracteriza-se pelo compromisso assumido pelo banco quanto à subscrição, após determinado prazo, das ações que se comprometeu a colocar no mercado, mas que não encontraram interessados.
Book Building: Trata-se da oferta global (global offering)das ações de uma empresa visando à colocação de seus papéis no país e no exterior. Exige uma maior transparência de informações sobre a empresa emissora e sobre a operação de subscrição. Não há definição prévia do preço pelo qual a ação será vendida, ou o volume final da operação, mas sim a definição de preços justos que os coordenadores da emissão e a empresa emissora acordam ser viável para atrair os investidores nacionais e estrangeiros e garantir uma boa liquidez do título na colocação. Assim, por esse sistema, as taxas de remuneração dos papéis (renda fixa) ou o preço das ações são definidos previamente de acordo com as ofertas dos investidores, o que normalmente acontece após o road show , que é a apresentação de lançamento pelo emissor e/ ou bancos líderes do lançamento.
NOVO MERCADO DA BOVESPA O Novo Mercado da Bovespa é o nível máximo atingido por empresas que se comprometem, voluntariamente, a adotar boas práticas de governança corporativa, em relação ao que é exigido pela legislação.
A Bovespa definiu um conjunto de normas denominado “Níveis Diferenciados de Governança Corporativa” –
NDGC.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
De acordo com o NDGC, a empresa é classificada como Nível 1, Nível 2 e Nível Máximo conhecido como Novo Mercado. Uma das bases desse mercado é a de que a valorização e a liquidez das ações da empresa são positivamente influenciadas pela consistência e grau de segurança dos direitos concedidos aos acionistas e pela qualidade das informações prestados ao mercado. Um dos maiores incentivos para a adoção dessas regras, ou seja, fazer mais do que é exigido pela legislação (Exemplo: Quando aumentar o capital, só emitir ações ordinárias) e obter o nível máximo de novo mercado, é o fato de o CMN ter ampliado o limite das aplicações dos investidores institucionais em ações de empresas que cumpram regras de boas práticas de governança corporativa.
Capítulo III Exercícios 1- CESGRANRIO- 2014- Banco do Brasil- Escriturário Atualmente, as instituições financeiras oferecem aos seus clientes diversos tipos de investimentos, dentre os quais está o investimento em ações de companhias abertas que podem ser negociadas na Bolsa de Valores. A característica mais atrativa do investimento em ações é a. a)possibilidade de ganhos superiores aos oferecidos em fundos de investimento. b)isenção de imposto sobre operações financeiras no ato de negociação das ações. c)baixa probabilidade de perdas financeiras. d)alta probabilidade de perdas financeiras. e)isenção de imposto de renda 2- FCC-2013 - Banco do Brasil - Escriturário Em 2010 ocorreu, simultaneamente, a distribuição pública primária e secundária de ações de emissão do Banco do Brasil, com registros na Comissão de Valores Mobiliários. Neste caso, como em outras operações da mesma natureza e produto no mercado de capitais, a relação entre capital próprio e de terceiros da empresa: a)passou a ser influenciada pela cotação das ações em bolsa de valores. b)não sofreu nenhuma influência. c)sofreu alteração em função da venda das ações dos acionistas do grupo controlador. d)foi modificada pela captação integral dos recursos obtidos nas ofertas primária e secundária. e)foi alterada pela parcela de recursos originada com as novas ações emitidas.
3 – CESPE – 2013- Caixa - Técnico Bancário
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Assinale a opção correta acerca das ações preferenciais. a)O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, pode chegar a 70% do total das ações emitidas. b)Ofende a Lei das Sociedades Anônimas um estatuto que assegure a determinada classe de ações preferenciais o direito de eleger, em votação separada, membros dos órgãos de administração da companhia. c)As vantagens das ações preferenciais consistem na prioridade na distribuição de dividendos ou na prioridade no reembolso do capital, sendo vedada a acumulação dessas duas preferências. d)O estatuto de uma companhia pode excluir, do direito de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros, as ações preferenciais com dividendo fixo. e)A fim de serem admitidas para negociação no mercado de valores mobiliários, todas as ações preferenciais devem assegurar o direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle.
4 - CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário Escolher o melhor investimento é tarefa complexa tanto para o cliente quanto para o gerente que irá orientá-lo, pois existem muitas alternativas. Riscos, prazos e tributação, entre outros, são aspectos importantes para a escolha do investimento. Considerando os diversos produtos de investimentos, e suas características, julgue os itens a seguir. Os investimentos para aplicações diretas em ações em bolsa de valores não pagam CPMF. (
)Certo
(
)Errado
5 – CESPE- 2007 - Banco do Brasil - Escriturário Acerca do mercado de câmbio e do mercado de capitais no Brasil, julgue os itens seguintes. No mercado de capitais, não são admissíveis negociações com ações sem valor nominal, haja vista que esse valor é necessário como referência na hora de sua compra ou venda. (
)Certo
(
)Errado
6- CESPE- 2014 - Caixa- Técnico Bancário No que diz respeito às características das ações e das debêntures, bem como ao funcionamento do mercado de capitais, julgue os próximos itens . Debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazo, emitidos por sociedades por ações, de capital aberto ou fechado, e utilizados para o financiamento de seus projetos. Parte superior do formulário (
)Certo
(
)Errado
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
7- CESGRANRIO - Banco do Brasil - Escriturário Atualmente, as instituições financeiras oferecem aos seus clientes diversos tipos de investimentos, dentre os quais está o investimento em ações de companhias abertas que podem ser negociadas na Bolsa de Valores. A característica mais atrativa do investimento em ações é a. a)possibilidade de ganhos superiores aos oferecidos em fundos de investimento. b)isenção de imposto sobre operações financeiras no ato de negociação das ações. c)baixa probabilidade de perdas financeiras. d)alta probabilidade de perdas financeiras. e)isenção de imposto de renda 8 - FCC- 2014 -Banco do Brasil- Escriturário Em 2010 ocorreu, simultaneamente, a distribuição pública primária e secundária de ações de emissão do Banco do Brasil, com registros na Comissão de Valores Mobiliários. Neste caso, como em outras operações da mesma natureza e produto no mercado de capitais, a relação entre capital próprio e de terceiros da empresa a)passou a ser influenciada pela cotação das ações em bolsa de valores. b)não sofreu nenhuma influência. c)sofreu alteração em função da venda das ações dos acionistas do grupo controlador. d)foi modificada pela captação integral dos recursos obtidos nas ofertas primária e secundária. e)foi alterada pela parcela de recursos originada com as novas ações emitidas.
9- FCC – 2011- Banco do Brasil - Escriturário O agente fiduciário de emissões públicas de debêntures a)defende os interesses dos debenturistas junto à companhia emissora. b)processa o pagamento de juros e amortização das debêntures. c)representa a instituição líder da operação.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
d)determina a alocação das quantidades que serão subscritas pelos investidores. e)é nomeado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
10 - CESPE – 2010 – Caixa - Técnico Bancário Assinale a opção correta acerca das ações preferenciais. a)O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, pode chegar a 70% do total das ações emitidas. b)Ofende a Lei das Sociedades Anônimas um estatuto que assegure a determinada classe de ações preferenciais o direito de eleger, em votação separada, membros dos órgãos de administração da companhia. c)As vantagens das ações preferenciais consistem na prioridade na distribuição de dividendos ou na prioridade no reembolso do capital, sendo vedada a acumulação dessas duas preferências. d)O estatuto de uma companhia pode excluir, do direito de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros, as ações preferenciais com dividendo fixo. e)A fim de serem admitidas para negociação no mercado de valores mobiliários, todas as ações preferenciais devem assegurar o direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle.
11 - CESPE- 2007 - Banco do Brasil- Escriturário Escolher o melhor investimento é tarefa complexa tanto para o cliente quanto para o gerente que irá orientá-lo, pois existem muitas alternativas. Riscos, prazos e tributação, entre outros, são aspectos importantes para a escolha do investimento. Considerando os diversos produtos de investimentos, e suas características, julgue os itens a seguir. Os investimentos para aplicações diretas em ações em bolsa de valores não pagam CPMF. (
)Certo
(
)Errado
12 - Banca: CESPE -2007 - Banco do Brasil- Escriturário Acerca do mercado de câmbio e do mercado de capitais no Brasil, julgue os itens seguintes. No mercado de capitais, não são admissíveis negociações com ações sem valor nominal, haja vista que esse valor é necessário como referência na hora de sua compra ou venda. (
)Certo
(
)Errado
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
13 - CESPE -2013- Polícia Federal - Perito Criminal Federal Com referência a conceitos e aplicações do mercado de capitais, julgue os itens que se seguem. As instituições autorizadas pelo BACEN a realizar operações de swap devem designar um diretor responsável pelas operações de derivativos no mercado de balcão, que poderá exercer outras funções na instituição, vedada, entretanto, a de administração de recursos de terceiros. (
)Certo
(
)Errado
14 - CESPE -2013 -Polícia Federal-Perito Criminal Federal Com referência a conceitos e aplicações do mercado de capitais, julgue os itens que se seguem. Corretoras, cuja função de intermediação consiste em compra e venda de valores mobiliários, garantindo mais fluidez ao mercado, precisam de autorização das bolsas de valores e de mercadorias para funcionar (
)Certo
(
)Errado
15 - CESPE – 2007- Banco do Brasil- Escriturário O preço do dólar influencia a economia brasileira em geral e o mercado de capitais em particular. Acerca do mercado de câmbio e do mercado de capitais, julgue os itens que se seguem. As distribuições secundárias ( block-trade) de debêntures compreendem distribuições públicas de grandes lotes de debêntures que já foram emitidas. (
)Certo
(
)Errado
16 - CESPE -2007 - Órgão: Banco do Brasil - Escriturário Acerca do mercado de câmbio e do mercado de capitais, julgue os itens seguintes. Mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que proporciona liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabiliza o processo de capitalização. (
)Certo
(
)Errado
17 - CESPE – 2007- Banco do Brasil - Escriturário
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
O objetivo do mercado de capitais é canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria, outras atividades econômicas e para o próprio governo. (
)Certo
(
)Errado
18 - CESPE - Banco do Brasil - Escriturário Acerca do mercado de câmbio e do mercado de capitais no Brasil, julgue os itens seguintes. No mercado de capitais, não são admissíveis negociações com ações sem valor nominal, haja vista que esse valor é necessário como referência na hora de sua compra ou venda. (
)Certo
(
)Errado
19 – FCC -Banco do Brasil- Escriturário A Lar Doce Lar é uma empresa muito bem conceituada na produção e venda de móveis para cozinhas. Recentemente, ela recebeu uma grande encomenda, mas está enfrentando dificuldades de caixa e seu administrador financeiro considera que as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras estão extremamente elevadas. Uma alternativa para a solução desse problema pode ser a captação de recursos de terceiros por meio da emissão de a)CDI. b)CDB. c)Commercial Papers. d)Letras de Crédito Imobiliário. e)Letras Hipotecárias.
20 - FCC – 2006- Banco do Brasil- Escriturário Os depósitos interfinanceiros (DI) constituem um mecanismo ágil de transferência de recursos entre instituições financeiras. As operações para liquidação no dia seguinte ao da negociação são registradas a)na Bolsa de Mercadorias & Futuros. b)no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ? SELIC. c)na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC. d)na Câmara de Custódia e Liquidação ? CETIP.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
e)na Câmara Interbancária de Pagamentos ? CIP.
21 -Banca: CESPE -2003 - Banco do Brasil - Escriturário Nos mercados financeiro e de capitais brasileiros, atuam várias instituições com uma complexa gama de operações e produtos. Com relação a esse tema, julgue os itens subseqüentes. B A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) liquida operações realizadas no âmbito da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) e da Sociedade Operadora do Mercado de Ativos (SOMA). Na BOVESPA, são realizadas operações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos - opções, termo e futuro) e com títulos privados de renda fixa (mercado à vista, operações definitivas e, no futuro, compromissadas). A BVRJ opera com títulos públicos (mercado à vista, operações definitivas e compromissadas). Na SOMA, que é um mercado de balcão organizado, são realizadas operações com títulos de renda variável (mercados à vista e de opções). (
)Certo
(
)Errado
22 - CESPE – 2003 - Banco do Brasil - Escriturário A Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) opera sistema de liquidação de operações de câmbio contratadas no mercado interbancário. As obrigações correspondentes são compensadas multilateralmente, e a BM&F atua como contraparte central. Na atualidade, são aceitas apenas operações envolvendo o dólar norte-americano e o euro, com prazo de liquidação igual a D + 1. (
)Certo
(
)Errado
23 - CESPE – 2003 - Banco do Brasil - Escriturário Ocorrendo inadimplência, configurada pelo não atendimento à chamada de garantia ou pelo nãopagamento de ajuste diário requerido pela BM&F, as posições do participante são encerradas. Se, depois de compensados os contratos, for apurado resultado líquido negativo, a BM&F realiza as garantias constituídas pelo participante. Se for o caso, isto é, se as garantias se mostrarem insuficientes, respondem pela parcela restante, sucessivamente, a corretora que intermediou a operação, o membro de compensação ao qual a corretora está ligada, o Fundo Especial dos Membros de Compensação, o Fundo de Liquidez dos Membros de Compensação, o Fundo de Garantias da BM&F e a própria BM&F. (
)Certo
(
)Errado
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
GABARITO 1-A 2-E 3-D 4-C 5-E 6-C 7-A 8-E
9-A 10-D 11-C 12-E 13-C 14-E 15-C 16-C
17-C 18-E 19-C 20-D 21-C 22-E 23-C
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Capítulo IV Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar Mercado de Seguros
Esse mercado surgiu da necessidade que as pessoas e as empresas têm de se associar para suportar coletivamente suas perdas individuais. O seguro é uma operação pela qual o segurador recebe dos segurados uma prestação, chamada prêmio, para a formação de um fundo comum por ele administrado e que tem por objetivo garantir o pagamento de uma soma em dinheiro àqueles que foram afetados por um dos riscos previstos. Dessa forma, é possível, após o dano ou a perda de um bem (sinistro) e graças ao pagamento antecipado de uma quantia (prêmio) que represente pequena parcela do bem segurado, receber uma indenização que permita a reposição desse bem segurado. Assim, quem contratar um seguro formaliza sua intenção/vontade, através de um instrumento contratual denominado proposta, que é transformado em apólice após a aceitação da mesma. A apólice de seguro é um contrato de seguro, bilateral, ou sintagmático, oneroso, aleatório, solene de adesão de boa-fé, que geram direitos e obrigações de ambas as partes. Ela define: o bem coberto pelo seguro; a importância segurada; a localização do bem segurado (se for o caso); o período de vigência do seguro; os riscos assumidos pela seguradora e demais condições contratuais. A apólice/contrato de seguro pode ser modificada durante o período de vigência, desde que haja concordância entre as partes. Tal modificação é feita através de um instrumento denominado endosso. Uma seguradora nada mais é do que a administradora de um grande número de interesses que compõem a massa de segurados, devendo, assim, gerir de forma racional a aceitação de riscos, cujos limites são difundidos pela Susep. Para arcar com os eventuais sinistros, constituem um fundo de reserva técnica que garanta o pagamento desses sinistros. Torna-se, por essa razão, um grande investidor institucional do mercado financeiro e, por isso, sujeita-se as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a aplicação de suas reservas técnicas.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
A definição dos volumes de riscos a serem aceitos por uma seguradora, bem como o valor dos prêmios a serem cobrados, é assunto complexo, que envolve não só profundos conhecimentos de matemática financeira, mas, acima de tudo, de matemática atuarial. As corretoras de seguros, por sua vez, são as instituições que intermediam o relacionamento das seguradoras com os segurados. Nenhum seguro pode ser contratado sem o envolvimento de uma corretora de seguros. De forma a compatibilizar o seguro de um bem o patrimônio e o risco aceito, podemos ter duas formas de seguro, como veremos a seguir. Segundo a Lei Complementar 126, de 15.01.07, considera-se:
Cedente: a sociedade seguradora que contrata operação de resseguro ou ressegurador que contrata operação de retrocessão;
Cosseguro: operação de seguro em que duas ou mais sociedades seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente, os riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas;
Resseguro: operação de transferência de riscos de uma cedente para um ressegurador, ressalvada a retrocessão;
Retrocessão: operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradores para resseguradores ou de resseguradores para sociedades seguradoras locais.
Os elementos essenciais para que se concretize um seguro são:
Risco,
Prêmio,
Segurador,
Segurado,
Indenização (quando houver).
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Para que um risco seja passível de seguro, deverá satisfazer, simultaneamente, às seguintes
Ser possível; Ser incerto; Ser futuro; Causar prejuízo de ordem econômica; Ser independente da vontade das partes contratantes; Ser mensurável.
Existe uma variedade muito grande de seguros que são operados e aceitos pelas seguradoras, entre os quais podemos citar os que se seguem: Seguros de danos à propriedade (incêndio e lucros cessantes);
Seguros de automóvel e responsabilidade civil (automóvel responsabilidade civil, veículos material e pessoal, r esponsabilidade civil geral — material e pessoal);
Seguros de valores, roubo e fidelidade (roubo, excluindo valores, e fidelidade — delitos contra o patrimônio por empregados);
Seguros de benefícios (vida em grupo, acidentes pessoais);
Seguro de riscos de engenharia (obras civis em construção, instalação e montagem, quebra de máquinas);
Outros ramos (aeronáuticos, cascos, edifícios em condomínios, garantia de obrigações contratuais, transportes, ascos diversos).
Uma das partes mais importantes do seguro é a aceitação, ato pelo qual uma seguradora aceita/subscreve o risco que lhe foi proposto. Rigorosamente, ela deverá verificar:
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Se o risco proposto está dentro de sua política do aceitação;
Se o prêmio a ser cobrado está correto;
Se as condições do seguro/cobertura estão aprovados pela SUSEP.
INSTITUIÇÕES DO MERCADO DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) Como órgão máximo no segmento de seguros, fixa as diretrizes e normas da política de seguros e resseguros, regulando e fiscalizando a orientação básica e o funcionamento dos componentes do sistema. O Sistema Nacional de Seguros Privados surgiu em 1966 juntamente com o CNSP, do qual faz parte a SUSEP — Superintendência dos Seguros Privados e o IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Composição atual do CNSP: MINISTRO DA FAZENDA—Presidente;
SUPERINTENDENTE DA SUSEP — Presidente Substituto; Representante do Ministério da Justiça;
Representante do Ministério da Previdência Social;
Representante do Banco Central do Brasil;
Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
Principais atribuições do CNSP:
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
Fixa as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) A SUSEP é administrada por 1 superintendente, nomeado pelo Presidente da República, indicado pelo Ministro da Fazenda, e 4 diretores. Age como secretaria e órgão executivo da política traçada pelo CNSP, através de suas Resoluções. Autarquia federal, subordinada ao Ministério da Fazenda com autonomia administrativa e financeira, responsável pela fiscalização do funcionamento dos componentes do mercado de seguros, previdência privada aberta e títulos de capitalização, fiscalizando as instituições autorizadas a operar com seguros e títulos de capitalização, as corretoras de seguros e as entidades de previdência aberta. Como órgão executor da política ditada pelo CNSP é responsável pela fixação das condições das apólices de seguros, dos planos de operação e dos valores das tarifas.
Das principais atribuições da SUSEP, podemos destacar:
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Fiscalizar a constituição, organização e funcionamento das Sociedades Seguradoras, Sociedades de Previdência Privada Aberta e Sociedades de Capitalização, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vista à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam;
Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados com bens garantidores de provisões técnicas; Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), criada pela Lei 12154/09, é responsável pelo controle e fiscalização dos planos, benefícios e atividades das entidades de previdência privada fechada. As entidades de previdência privada fechada são consideradas complementares do sistema de previdência social, enquadrando-se suas atividades na área de competência do MPS, não podendo ter fins lucrativos. As principais responsabilidades da PREVIC são: Apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis. Autorizar constituição, funcionamento fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas e as transferências de patrocínio, grupos
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de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades de previdência fechada. Baixar instruções e expedir circulares para implementação das normas estabelecidas pelo CNPC. Fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade, atuária e estatísticas fixadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), bem como da política de investimentos traçada pelo CMN. Fiscalizar as atividades das entidades fechadas, inclusive quanto ao exato cumprimento da legislação e normas em vigor, e aplicar as penalidades cabíveis. Promover a mediação e a conciliação entre entidades de previdência fechada e entre seus participantes.
Proceder à liquidação das entidades fechadas que tiverem cassada a autorização de funcionamento ou das que deixarem ter condições para funcionar, bem como nomear interventor ou liquidante. Enviar relatório anual de suas atividades ao MPS.
Sociedades Seguradoras Definimos uma seguradora como uma pessoa jurídica responsável pela contratação dos seguros, que mediante o recebimento de uma importância (prêmio), garante indenizar o segurado ou beneficiário, de perdas relativas ao seu patrimônio ou à sua vida. Mediante o recebimento antecipado de um prêmio, as seguradoras realizam os contratos de seguros, arcando com o risco do dano ou perda do bem segurado. As seguradoras administram um grande número de interesses que compõe a massa dos seus segurados, devendo racionalizar e diversificar os riscos, dentro de limites fixados pela SUSEP e pelo CMN. São obrigatoriamente constituídas em forma de S/A. As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar. As Sociedades Seguradoras só poderão operar em seguros para os quais tenham a necessária autorização, segundo os planos, tarifas e normas aprovadas pelo CNSP. As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. Para garantia de todas as suas obrigações, as Sociedades Seguradoras constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidades com os critérios fixados pelo CNSP, além das reservas e fundos determinados em leis especiais. Os bens garantidos das reservas técnicas, fundos e provisões serão registrados na SUSEP e não
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poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados sem a sua prévia e expressa autorização. As Sociedades Seguradoras obedecerão às normas e instruções da SUSEP sobre operações de seguro, cosseguro, resseguro e retrocessão, bem como lhes fornecerão dados e informações atinentes a quaisquer aspectos de suas atividades. Sociedades de Capitalização Estas instituições chamadas de Sociedades de Capitalização são autorizadas a operar com Títulos de Capitalização, sendo fiscalizadas e tendo seus planos de capitalização regulamentados pela SUSEP. Para garantia de suas operações, essas sociedades são obrigadas a constituir, mensalmente, provisões técnicas para garantir a sua solvência financeira, dentre as quais se destacam a provisão para sorteio matemático. Os títulos de capitalização são uma modalidade de investimento em que o investidor faz aplicações mensais fixas durante um certo período ou em um pagamento único, e concorre ao sorteio semanal ou mensal de prêmios em dinheiro, para, ao final do plano, receber o capital nominal constituído. Um exemplo de título de capitalização é o CAIXACAP, do Caixa Econômica Federal, com prazo de 60 meses, prestações mensais variadas e à escolha do cliente, sorteio semanal e mensal de prêmios, com carência no 6º mês.
Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada São instituições que podem ser restritas a determinado grupo de trabalhadores (fechadas) ou não (abertas), com o objetivo de proporcionar aos seus beneficiários, decorrido determinado período de tempo, determinado beneficio futuro estipulado, através de valorização de seu patrimônio, para garantir a complementação da aposentadoria de seus beneficiários, sendo orientadas a aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado financeiro.
PLANOS DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADES ABERTAS Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser: Individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou
Coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
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O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas. O vínculo indireto de que trata o inciso II acima refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante. Os ativos garantidores das reservas técnicas, das provisões e dos fundos serão vinculados à ordem do órgão fiscalizador, na forma a ser regulamentada, e poderão ter sua livre movimentação suspensa pelo referido órgão, a partir da qual não poderão ser alienados ou prometidos alienar sem sua prévia e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, quaisquer operações realizadas com violação daquela suspensão. É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas. Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros. DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
1) As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios das entidades previdência privadas abertas, a elas se aplicando as disposições da Lei Complementar 109/01. 2) As entidades abertas deverão levantar, no último dia de cada mês e semestres respectivamente, balancetes mensais e balanços gerais; 3) As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguro, de acordo com critérios fixados pelo órgão regulador.
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Obs.: 4) As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios das entidades previdência privada abertas, a elas se aplicando as disposições da Lei Complementar 109/61. 5) As entidades abertas deverão levantar, no último dia de cada mês e semestre respectivamente, balancetes mensais e balanços gerais; 6) As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguro, de acordo com critérios fixados pelo órgão regulador.
Corretores / Corretores de Seguros São pessoas jurídicas ou físicas, legalmente autorizadas pela SUSEP, que intermedeiam o relacionamento das seguradoras com os segurados. São responsáveis pela comercialização dos contratos de seguros, podendo intermediar as relações entre o segurador e a seguradora, no caso de sinistro. Sociedades Administradoras de Planos de Assistência à Saúde As sociedades seguradoras podem operar o seguro-saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedara atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades. Podem ser sociedades civis, comerciais ou cooperativas. As sociedades seguradoras especializadas nessa modalidade de seguro ficam subordinadas às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde — ANS, que poderá aplicar-lhes, em caso de infringência à legislação que regula os planos privados de assistência à saúde, as penalidades previstas. O Conselho de Saúde Complementar — CONSU. nos termos da Lei n 0 9656. de 1998, e a ANS, nos termos da Lei n 0 9.061, de 2000, disciplinarão o seguro-saúde, em relação à autorização de funcionamento, assim como, em relação as suas operações como seguradoras especializadas. As sociedades seguradoras especializadas em seguro-saúde estão subordinadas às normas sobre as aplicações dos ativos garantidores das provisões técnicas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. As operadoras privadas de assistência à saúde poderão, voluntariamente, requerer autorização para encerramento de sua atividade, nas seguintes condições:
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor;
Garantia de continuidade de prestação de serviços a benefíciários internados ou em tratamento;
Comprovações de quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço;
Informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviços contratados ou credenciados.
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Capítulo IV EXERCÍCIOS 1 - CESPE – 2009 - Banco do Brasil - Escriturário Com referência ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue o item abaixo. As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos servidores da União, estados ou municípios. ( )Certo ( )Errado 2 – CESPE – 2008 - Banco do Brasil Escriturário O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros privados e pelas corretoras de seguros e corretores de seguros habilitados. Com relação ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue os itens que se seguem. O sistema de previdência social brasileiro está fundamentado sobre a previdência social básica, oferecida pelo poder público, e sobre a previdência privada, de caráter complementar à previdência social. ( )Certo ( )Errado 3 – CESPE -2007 - Banco do Brasil - Escriturário O CNSP inclui representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ( )Certo ( )Errado 4 - CESPE – 2007 - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário As entidades abertas de previdência privada são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, sendo acessíveis a qualquer pessoa física. ( )Certo ( )Errado
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5 – CESPE – 2008 - Banco do Brasil - Escriturário O Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar (SSPPC) é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros privados e pelos corretores de seguros habilitados. No que se refere ao SSPPC, julgue os itens a seguir. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes do CMN quanto à aplicação de recursos dos planos de benefícios. ( )Certo ( )Errado 6 - CESPE – 2008 - Banco do Brasil - Escriturário As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão. São organizadas sob a forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou de um grupo de empresas ou aos servidores da União, dos estados e dos municípios. ( )Certo ( )Errado 7 – CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a previdência social básica (oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue os itens que se seguem. As entidades abertas de previdência complementar são também conhecidas como fundos de pensão. ( )Certo ( )Errado 8 –CESPE -2007 - Banco do Brasil - Escriturário Na falta de indicação do beneficiário e na falta de cônjuge ou herdeiros, serão beneficiários do seguro de pessoas os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. ( )Certo ( )Errado 9 - FCC – 2011 - Banco do Brasil - Escriturário Os planos de previdência da modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são regulamentados a) pela Comissão de Valores Mobiliários. b) pelo Banco Central do Brasil. c) pelo Conselho Monetário Nacional. d) pela Superintendência de Seguros Privados. e) pela Caixa Econômica Federal.
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10 – CESGRANRIO – 2010 - Banco do Brasil - Escriturário A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. Em relação a esse órgão, considere as atribuições abaixo. I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados. II - Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. III - Regular e fiscalizar as operações de compra e venda de ações e títulos públicos realizadas no mercado balcão. IV - Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização por meio de aporte de capital, quando necessário. V - Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas. São atribuições da SUSEP APENAS: a) II, III, IV e V. b) I, II, III e IV. c) III, IV e V. d) I, II e V. e) I, II e IV. 11 - CESPE - 2010 - BRB - Escriturário Quanto ao sistema de seguros privados e previdência complementar, julgue os itens subsequentes. A edição de atos regulamentares é função privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições exclusivamente executivas. ( )Certo ( )Errado 12 – CESPE – 2012 - Banco do Brasil - Escriturário Com relação à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, julgue o seguinte item. A SUSEP é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com relativa autonomia administrativa e financeira. ( )Certo ( )Errado
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13 – CESPE – 2008 - Banco do Brasil - Escriturário Com referência à SUSEP, que é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, julgue os itens que se seguem. As entidades de previdência fechada são vinculadas ao Ministério da Previdência Social, enquanto as entidades abertas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da SUSEP. ( )Certo ( )Errado 14 - CESPE – 2008 - Banco do Brasil - Escriturário A SUSEP é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com relativa autonomia administrativa e financeira. ( )Certo ( )Errado 15 – CESPE – 2007 - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a previdência social básica (oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue os itens que se seguem. As sociedades administradoras de seguro-saúde são ligadas ao sistema de previdência e seguros, sendo supervisionadas e controladas pela Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP). ( )Certo ( )Errado 16 – CESPE – 2007 - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário A SUSEP é órgão de fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, enquanto a Secretaria de Previdência Complementar é órgão de fiscalização das entidades abertas de previdência complementar. ( )Certo ( )Errado
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17 – CESPE – 2003 - Banco do Brasil - Escriturário A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes. B A SUSEP é administrada por um conselho diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Também integram esse colegiado, com direito a voto apenas em questões atinentes à estrutura organizacional, o secretário-geral e o procurador-geral. Compete ao colegiado fixar as políticas gerais da autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência. ( )Certo ( )Errado 18 – CESPE - Banco do Brasil - Escriturário B Nos últimos exercícios, a SUSEP vem empreendendo esforços e aplicando recursos para aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização do mercado. Por meio da modernização e da atualização dos sistemas de coleta periódica de dados das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, além dos planos de contas específicos para cada um dos mercados supervisionados, vem sendo possível o controle de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores e da solvência das empresas. ( )Certo ( )Errado 19 – CESPE – 2003 - Banco do Brasil - Escriturário O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o qual exerce a função de presidente desse conselho. ( )Certo ( )Errado 20 – CESPE - Banco do Brasil - Escriturário No Sistema Financeiro Nacional, existem órgãos de regulação e fiscalização que se encarregam de verificar o cumprimento das leis e normas administrativas referentes às atividades das instituições sob sua jurisdição. Com relação a esse contexto, julgue os itens abaixo. Todas as entidades ligadas aos sistemas de previdência e seguros são supervisionadas unicamente pela Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP). ( )Certo ( )Errado
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21 – CESGRANRIO - Banco do Brasil - Escriturário O mercado de seguros é cada vez mais crescente no Brasil. As seguradoras oferecem uma gama diferenciada de produtos e subprodutos para atender a essa grande demanda. O seguro de acidentes pessoais, por exemplo, garante o pagamento de indenização em caso de: a) colisão do automóvel do segurado com veículos de terceiros, desde que esteja estipulado na apólice. b) perda total do veículo sem danos ao segurado, desde que especificado na apólice. c) paralisação das atividades laborais do segurado durante o período de uma eventual internação hospitalar causada por doença crônica. d) invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, ou indenização ao beneficiário em caso de falecimento do segurado. e) incêndio, enchente ou qualquer outro tipo de fenômeno climático que danifique a residência do segurado. 22 – CESGRANRIO – 2012 - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário As seguradoras também se preocupam com os riscos que as cercam por conta da possibilidade de um colapso no mercado ou, até mesmo, pela ocorrência simultânea de muitos sinistros. Nesse sentido, para se aliviar parcialmente do risco de um seguro já feito, a companhia poderá contrair um novo seguro em outra instituição, através de uma operação denominada a)corretagem de seguro b)resseguro c)seguro de incêndio d)seguro de veículos e)seguro de vida 23 – CESPE – 2011 – BRB - Escriturário Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema de seguros privados e previdência complementar. A fiscalização das seguradoras e corretoras e a regulamentação das operações de seguros são de competência do Instituto de Resseguros do Brasil. ( )Certo ( )Errado 24 - FCC – 2011 - Banco do Brasil - Prova: Escriturário Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê a) a possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais. b) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual. c) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira. d) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil). e) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar ri sco, ou parte dele, a um ressegurador.
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25 – CESPE – 2010 – BRB - Escriturário Quanto ao sistema de seguros privados e previdência complementar, julgue os itens subsequentes. Admitese que um ressegurador sediado no exterior opere no Brasil, desde que atenda às exigências legais e esteja cadastrado no órgão competente.( )Certo ( )Errado 26 – CESPE – 2010 – BRB - Escriturário Embora a contratação de seguros seja geralmente facultativa, há casos em que o seguro é obrigatório, como na hipótese de bens dados em garantia de financiamento de instituição financeira pública. ( )Certo ( )Errado 27 - CESGRANRIO – 2008 - Caixa - Escriturário O mercado de seguros surgiu da necessidade que as pessoas e empresas têm de proteger seu patrimônio. Mediante o pagamento de uma quantia, denominada prêmio, os segurados recebem uma indenização que permite a reposição integral das perdas sofridas. Em relação aos tipos de seguro, analise as afirmações abaixo. I - O seguro de vida é idêntico ao seguro do profissional liberal, pois ambos possuem as mesmas coberturas e estão sujeitos à mesma legislação. II - O seguro de veículos pode oferecer coberturas adicionais para o risco de roubo de rádios e acessórios, desde que conste da apólice. Se estes equipamentos são colocados posteriormente à contratação, podem ser incluídos na apólice, através de endosso. III - A única diferença entre o seguro de acidentes pessoais em relação ao seguro de vida é o público-alvo que, no caso do seguro de acidentes pessoais, é direcionado para idosos e gestantes. IV - O seguro imobiliário é realizado para cobertura de possíveis danos ao imóvel do segurado, causados principalmente por incêndios, roubo e outros acidentes naturais. V - O seguro de viagem tem como principal característica a garantia de indenização por extravio de bagagem e a assistência médica durante o período da viagem. Estão corretas APENAS as afirmações a) I, III e V b) I, IV e V c) II, IV e V d) I, II, III e IV e) II, III, IV e V
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28 – CESPE – 2008 - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi criado em 1939, pelo então presidente Getúlio Vargas, com um objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do mercado segurador nacional por meio da criação do mercado ressegurador brasileiro. O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado e que goza de autonomia administrativa e financeira. Com relação ao IRB-Brasil Re, julgue os itens subseqüentes. Em caso de seguros de grandes valores, cabe ao IRB-Brasil Re a iniciativa quanto ao resseguro. ( )Certo ( )Errado 29 – CESPE - 2008 - Banco do Brasil - Prova: Escriturário O capital social do IRB-Brasil Re é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal ( )Certo ( )Errado 30 – CESPE - 2007 - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro -saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir. Os seguros de pessoas são necessariamente contratados de forma individual e podem ter vigência por prazo determinado ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício). ( )Certo ( )Errado 31 – CESPE - Banco do Brasil - Escriturário O sistema de previdência social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a previdência social básica (oferecida pelo poder público) e a previdência privada (de caráter complementar ao regime de previdência oficial). Tem-se, como forma complementar, ainda, os planos de saúde e os seguros-saúde. Outra forma de conseguir garantias é a poupança, por meio de aplicação financeira, como títulos de capitalização. A respeito desse tema, julgue os itens que se seguem. O segurado de um seguro de pessoas não pode contratar simultaneamente mais de um seguro, po rque há um limite para o valor da indenização. ( )Certo ( )Errado
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
32 – CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a fiscalização das atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde. ( )Certo ( )Errado 33 – CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário O leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, e o factoring, também conhecido como fomento mercantil, têm sido dois institutos importantes para o crescimento das empresas brasileiras. Com o crescimento do mercado, crescem, também, as garantias, como os seguros. Considerando esses institutos jurídicos, julgue os próximos itens. Em operações de seguro, endosso é o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice, exceto transferência a outrem. ( )Certo ( )Errado 34 - Banca: CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário Cosseguro é a operação pela qual o segurador, com o objetivo de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. ( )Certo ( )Errado 35 – CESPE - Banco do Brasil - Prova: Escriturário O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subsequentes. No contrato de seguro, prêmio é a quantia recebida pelo segurado, quando ocorre um sinistro, para ressarci-lo das perdas ocorridas. ( )Certo ( )Errado 36 – CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário O instrumento do contrato de seguro é materializado por meio da apólice, da qual deverão constar os riscos assumidos e o valor segurado, entre outras informações. ( )Certo ( )Errado
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
37 – CESPE – 2007 - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário O objeto do contrato de seguro é a alea, ou seja, o risco. ( )Certo ( )Errado 38 – CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário Na contratação de seguro, sinistro é considerado um evento de origem humana, previsível, não-desejável, que acarreta danos materiais ou pessoais. ( )Certo ( )Errado 39 - Ano: 2006 - Banca: FCC - Órgão: Banco do Brasil - Prova: Escriturário Em relação às sociedades seguradoras, é correto afirmar que: a) ficam limitadas a 50% (cinqüenta por cento) do capital realizado as despesas de organização e instalação desse tipo de sociedade, sendo necessária, para despesas de maior valor, a autorização do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP. b) estão autorizadas a operar em quaisquer tipo de seguros sem necessidade de aprovação prévia pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. c) não constitui crime contra a economia popular a ação ou omissão, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas e de sua cobertura, vinculadas à garantia de suas obrigações. d) podem reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnicos fixados pelo IRB Brasil Resseguros S/A. e) seu patrimônio líquido não poderá ser inferior ao valor do passivo não operacional, entendido este como o valor total das obrigações da sociedade para com terceiros. 40 – FCC – 2006 - Banco do Brasil - Prova: Escriturário O I , em uma apólice de seguro, normalmente corresponde a uma parcela do valor do bem segurado e garante o recebimento de uma indenização que permita a reposição integral desse bem, em caso de II . Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II acima: a) prêmio; sinistro b) sinistro; prêmio c) risco; prêmio d) sinistro; risco e) prêmio; risco
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
1-E 2-C 3-E 4-C 5-C 6-E 7-E 8-C 9-D 10-D
11-E 12-E 13-C 14-E 15-C 16-E 17-E 18-C 19-E 20-E
GABARITO 21-D 22-B 23-E 24-B 25-C 26-C 27-C 28-E 29-C 30-E
31-E 32-C 33-E 34-E 35-E 36-C 37-C 38-E 39-E 40-A
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Capítulo V Entidades Fechadas de Previdência Complementar ( Fundos de Pensão)
Previdência Privada Fechada: Também conhecida como fundos de pensão, são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
São instituições que podem ser restritas a determinado grupo de trabalhadores (fechadas) ou não (abertas), com o objetivo de proporcionar aos seus beneficiários, decorrido determinado período de tempo, determinado beneficio futuro estipulado, através de valorização de seu patrimônio, para garantir a complementação da aposentadoria de seus beneficiários, sendo orientadas a aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado financeiro. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar 109/01. O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma da Lei Complementar 109/01.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
Formular a política de previdência complementar;
Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta lei complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro; Determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades; Assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
Fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
Proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
Para efeito da Lei Complementar 109/01, considera-se:
Participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e Assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
A todo pretendente será disponibilizado e a todo participante entregue, quando de sua inscrição no plano de benefícios.
Certificado onde estarão indicados os requisitos que regulam a admissão e a manutenção da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e forma de cálculo dos benefícios:
Cópia do regulamento atualizado do plano de benefícios e material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do plano;
•
Cópia do contrato;
•
Outros documentos que vierem a ser especificados pelo órgão regulador e fiscalizador.
•
Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA Os planos de benefícios devem ser obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores. Para os efeitos da Lei Complementar 109/01, são equiparáveis aos empregados e associados os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores. As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Tais contribuições classificam-se em: Normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; e
Extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.
O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas. Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar. Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades fechadas deverão levantar as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os resultados ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos. A divulgação aos participantes, inclusive aos assistidos, das informações pertinentes aos planos de benefícios dar-se-á ao menos uma vez ao ano, na forma, nos prazos e pelos meios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: Aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
I.
Aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.
OBS.:
As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
As entidades fechadas têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.
É vedada às entidades fechadas a prestação de quaisquer serviços que não estejam no âmbito de seu objeto. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:
A constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; As operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;
As retiradas de patrocinadores; e
As transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Os planos de benefícios das entidades fechadas poderão prever, entre outros,: -
benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício;
-
portabilidade do direito acumulado, dentro do prazo de carência estipulado pelo órgão regulador, exceto na inexistência da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador;
-
resgate da totalidade das contribuições, descontadas as parcelas de custeio administrativo;
-
Faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição em nível inferior, no caso de perda parcial ou total da remuneração anteriormente recebida. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
De acordo com os planos que administram:
•
•
De acordo com seus patrocinadores ou instituidores:
De plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e Com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial;
•
•
Singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; Multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.
As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Capítulo V Exercícios
1 – FCC
– 2013 -
Banco do Brasil- Escriturário
Produto que, após um período de acumulação de recursos, proporciona aos investidores uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único, é o a)CDB - Certificado de Depósito Bancário. b)FIDC - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. c)Ourocap - Banco do Brasil. d)BB Consórcio de Serviços. e)PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre. 2 - CESPE
– 2010 - Banco da Amazônia
- Técnico Bancário
Clientes superavitários em termos financeiros são aqueles que consomem menos que a renda e, em decorrência, realizam aplicações nos bancos. Com relação a esse tema, julgue os itens seguintes. O plano de previdência privada aberta denominado plano gerador de benefício livre (PGBL) destina-se a captar recursos de curto prazo dos clientes, de preferência inferior a sessenta dias. ( ) Certo ( ) Errado 3 - CESPE – 2010 - Banco da Amazônia - Técnico Bancário
Os seguros do tipo vida gerador de benefício livre (VGBL) possibilitam o desconto integral dos prêmios mensais para aqueles contribuintes que utilizam o formulário de declaração simplificada. ( ) Certo ( ) Errado
4 – CESPE
– 2007 -
Banco do Brasil - Escriturário
Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro -saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir. A distinção entre os grupos de previdência privada aberta e fechada reside na obrigatoriedade, no caso das entidades fechadas, de vínculo empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo. ( ) Certo ( ) Errado
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
5 - CESPE
– 2007 -
Banco do Brasi - Escriturário
Resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro. ( ) Certo ( ) Errado
6 – CESPE
– 2007 -
Banco do Brasil - Escriturário
O vida gerador de benefício livre (VGBL) é um tipo de plano de seguro de pessoas cuja principal característica é a obrigatoriedade de rentabilidade mínima garantida durante a fase de acumulação dos recursos. ( ) Certo ( ) Errado
7 – CESPE
– 2007 -
Banco do Brasil - Escriturário
Entidades fechadas de previdência complementar, por terem finalidade lucrativa, diferenciam-se dos fundos de pensão. ( ) Certo ( ) Errado
8 – CESPE - Banco do Brasil- Escriturário
No que se refere a títulos de capitalização e planos de aposentadoria e pensão privados, julgue os itens a seguir. Uma diferença entre planos de previdência complementares dos tipos P GBL (plano gerador de benefício livre) e VGBL (vida gerador de benefício livre) é o fato de o último não possuir o benefício de deduçãopostergação de imposto de renda. ( ) Certo ( ) Errado 9- CESPE
– 2007-
Banco do Brasil -: Escriturário
É possível a portabilidade entre planos do tipo VGBL e os do tipo PGBL. ( ) Certo ( ) Errado
10 – CESPE
– 2007 -
Banco do Brasil - Escriturário
119
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Os negócios com seguros, previdência e capitalização têm recebido atenção por parte dos bancos, pois representam setores com grandes possibilidades de crescimento. Para exemplificar, por meio desses negócios o BB agregou R$ 1,1 bilhão em 2006, o que significa crescimento de 27,0% em relação ao ano anterior. No segmento de previdência complementar aberta, o faturamento teve incremento de 29,5% em relação ao ano anterior; e, no mercado de títulos de capitalização, manteve a liderança pelo décimo ano consecutivo em contribuições. Idem, ibidem. No que se refere à previdência e à capitalização, julgue os itens que se seguem. Durante o período de diferimento, os planos de previdência denominados plano gerador de benefício livre (PGBL) terão como critério de remuneração a rentabilidade da carteira de investimentos do plano, ou seja, durante esse período há garantia de remuneração mínima. ( ) Certo ( ) Errado
11- CESPE -2007 - Banco do Brasil - Escriturário
O BB trabalha com intermediações em diversas áreas, tais como sistema de seguros privados, previdência complementar, administração de cartões de crédito e títulos de capitalização, entre outros. Acerca dessas atividades do BB, julgue os itens subseqüentes. Os planos de previdência privada são abertos ou fechados, sendo que os primeiros podem ser adquiridos por qualquer pessoa, bastando procurar uma instituição que ofereça tal produto, enquanto os últimos somente podem ser adquiridos por grupos de pessoas específicas, como os empregados de uma empresa. ( ) Certo ( ) Errado
12 – CESPE
– 2007 -
Banco do Brasil - Escriturário
Nos planos de aposentadoria e pensão privados, mesmo nos planos de repasse integral de rentabilidade, existente no PGBL, o repasse é de, no máximo, 90% da rentabilidade real líquida nas aplicações dos ativos. ( ) Certo ( ) Errado
13- FCC
– 2006 - Banco do Brasil -
Escriturário
Na liquidação extrajudicial de entidade aberta de previdência privada a)o liquidante está impedido de exigir dos ex-administradores da entidade que prestem informações sobre quaisquer dos créditos declarados. b)os bens da massa liquidanda serão vendidos em leilão público, na forma da legislação aplicável.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
c)os participantes dos planos de benefícios não poderão ter privilégio especial sobre os bens garantidores das reservas técnicas. d)haverá fluência de juros, mesmo que não estipulados, contra a massa liquidanda, enquanto não integralmente pago o passivo. e)nenhum interessado poderá impugnar a legitimidade, valor ou a classificação dos créditos constantes do quadro geral de credores.
14 - FCC
– 2006 -
Banco do Brasil- Escriturário
Os resgates de recursos investidos em ...... podem sofrer a incidência de Imposto de Renda segundo a Tabela Progressiva para Pessoas Físicas ou de acordo com alíquotas regressivas, conforme o prazo da aplicação. Preenche corretamente a lacuna acima: a)CDB b)PGBL c)Fundos de Investimento d)Ações e)Caderneta de Poupança
15 – FCC
– 2006 -
Banco do Brasil - : Escriturário
Em relação às entidades de previdência privada abertas, é correto afirmar: a)O balanço e os balancetes deverão ser enviados ao Banco Central para exame técnico das reservas e provisões constituídas. b)É permitida a realização de operações comerciais e financeiras com seus diretores e membros dos conselhos consultivos, administrativos, fiscais ou assemelhados, desde que as operações sejam aprovadas pela assembléia geral. c)Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões serão registrados na SUSEP e não poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados sem sua prévia e expressa autorização. d)Os estatutos das entidades sem fins lucrativos não poderão estabelecer distinção entre associados controladores e simples participantes dos planos de benefícios. e)Nas entidades sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder o s limites fixados anualmente pela Comissão de Valores Mobiliários.
16 – FCC
– 2006 - Banco do Brasil -
Escriturário
Dentre as modalidades de investimento abaixo, aquela que permite a dedução dos valores investidos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta do contribuinte, é
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
a)o CDB. b)o VGBL. c)o Fundo de Investimento Referenciado DI. d)a Caderneta de Poupança. e) o PGBL.
17 – ACEP -2004
– BNB - Assistente Administrativo
Consoante a Constituição Federal, a Previdência Social no Brasil é organizada sobretudo sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que lhe preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Sobre as principais características desse tema, marque a alternativa CORRETA: a)cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante, e ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; concessão de saláriofamília e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e de pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. b)a cobertura do risco de acidente do trabalho é atendida exclusivamente por companhias de seguro do setor privado. c)os benefícios da previdência social são acessíveis somente àqueles que tiveram relação formal de emprego, com carteira de trabalho assinada por seu(s) empregador(es). d)nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado é concedido com valor mensal inferior à media dos 3 (três) salários mínimos mensais pertinentes aos 3 (três) anos imediatamente anteriores à sua concessão. e)a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas é igual ao provento do mês de dezembro de cada ano, mas somente é devida se tiverem sido trabalhados todos os meses do ano civil correspondente.
18 – ACEP
– 2004 – BNB-
Assistente Administrativo
Segundo mandamento constitucional, o regime da Previdência Privada tem caráter complementar e está organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social. Quanto a este segundo regime de previdência, marque a alternativa CORRETA: a)as instituições e empresas privadas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, podem instituir entidades de previdência privada e patrocinar seus planos de benefícios de natureza complementar, situação na qual, o custo normal total é sempre dividido entre o empregador e o empregado de forma a nunca resultar em uma proporção nula para uma das partes. b)é facultativa para o empregador a instituição de entidade de previdência privada de plano de benefícios complementares, mas, uma vez instituída, torna-se obrigatória a filiação dos correspondentes empregados.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
c)as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas no estatuto da entidade de previdência privada e no regulamento do plano de benefícios integram, para todos os fins de direito, o contrato de trabalho dos empregados participantes. d)o regime de previdência privada complementar é regulado por lei ordinária e por normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. e)o regime de previdência privada complementar adota sempre o regime financeiro de capitalização, constituindo reservas que garantam o benefício contratado.
19 – ACEP
– 2004 -
BNB- Assistente Administrativo
A Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, dispõe sobre as entidades fechadas de previdência complementar do Setor Público e suas relações com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entid ades públicas, que lhes seriam patrocinadores. Sobre o tema em foco, marque a alternativa CORRETA: a)as entidades em questão organizam-se sob a forma de autarquia, fundação ou sociedade civil, com fins lucrativos b)a elegibilidade a um benefício de prestação programada e continuada requer uma carência mínima de 120 (cento e vinte) contribuições mensais ao plano de benefícios, permitindo-se a manutenção do vínculo empregatício com o patrocinador após a concessão do benefício. c)os reajustes dos benefícios em manutenção são efetuados de acordo com os critérios do regulamento do plano, permitidos os repasses de ganhos de produtividade, de abonos e de vantagens concedidas ao cargo ou função em que o participante se aposentou. d)o custeio do plano de benefícios e a despesa administrativa da entidade de previdência complementar são de responsabilidade do patrocinador, dos participantes e, também, dos assistidos (participante ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada). e)além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos adicionais pelos participantes, a título de contribuição laboral facultativa, aporte esse acompanhado do correspondente aporte patronal do patrocinador.
20 – CESPE - Banco do Brasil - Escriturário
No Brasil, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo. Baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem. B O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar cujo objetivo principal é instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. ( ) Certo ( ) Errado
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
GABARITO 1-E 2-E 3-E 4-C 5-C 6-E 7-E 8-C
9- E 10- E 11 -C 12 - E 13 - B 14 - B 15 - C 16 - E
17 - A 18 - E 19 - D 20 - C
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Capítulo VI Produtos e Serviços Financeiros
DINHEIRO DE PLÁSTICO
http://sindicacau.blogspot.com.br/2010/06/brasileiro-troca-cheque-especial-por.html
Trata-se de uma série de alternativas ao papel moeda que têm como objeto facilitar a rotina das pessoas representando uma redução nos custos das operações e um incentivo ao consumo. Os principais são:
CARTÕES DE DÉBITO
Utilizados para que os clientes realizem as operações bancárias nos caixas dos bancos, nos caixas eletrônicos e nos terminais 24 horas. Podem ser utilizados também para a realização de transferência eletrônica de fundos em estabelecimentos comerciais que possuem terminais eletrônicos. Cada vez mais esses cartões substituem o papel moeda e o cheque. O saque somente é efetuado sobre valores já existentes em conta corrente. Não representam estímulos ao consumo, o saque somente é efetuado sobre valores já existentes em conta corrente. Os cartões de débito também permitem o uso nos estabelecimentos comerciais afiliados à bandeira do cartão (Visa, Mastercard, Elo, etc). São emitidos por bancos e utilizados como cheque eletrônico. Propicia a vantagem de redução de custo operacional para os bancos, em relação ao cheque, bem como maior garantia para os estabelecimentos comerciais em face de menor possibilidade de fraude e rapidez na operação de venda, pois elimina a consulta prévia aos cadastros específicos; ao SERASA cheque, por exemplo.
CARTÕES DE CRÉDITO www.academiadoconcurso.com.br
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
É um estimulador ao consumo, através da aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos credenciados. No período entre a compra e o vencimento do cartão não incide juros. No vencimento, o usuário pode financiar parte do total do débito, incidindo juros sobre a parte não paga a partir deste momento, além de IOF e outros encargos. Podem ser utilizados apenas no mercado nacional, ou ainda para utilização internacional. A cobrança dos gastos no exterior é realizada em dólar, cuja conversão deverá ser feita pela taxa do dólar do dia do pagamento da fatura, com incidência de IOF.
CARTÕES DE AFINIDADE
É um cartão de crédito no qual organizações beneficentes, associações, clubes e outras instituições exibem sua marca ou logotipo. O produto apresenta todas as características de um cartão de crédito comum, com a vantagem de oferecer algo especial. Parte do faturamento da operadora de cartão de crédito reverte para a entidade que empresta sua marca.
CARTÕES CO-BRANDED São variações dos cartões de afinidade, porém emitido por uma empresa reconhecida no mercado, tais como, montadoras de veículos, redes de varejo (Sendas) e companhias aéreas, em associação com uma operadora e um banco específico. Concede vantagens específicas para seus associados como, por exemplo, oferecer programas de incentivos, bônus, descontos ou milhas.
CARTÕES INTELIGENTES Este é o nome genérico dado a cartões dotados de processador e módulo de memória. Podem incluir múltiplas funções, como realizar diversas operações financeiras, atualizações de valores e outras aplicações não bancárias, como agenda eletrônica, ficha médica, carteira de documento etc.
CARTÕES DE VALOR AGREGADO OU CARTÕES PRÉ-PAGOS São cartões que representam numerários, consistem em uma das aplicações dos cartões inteligentes, funcionando como um autêntico dinheiro eletrônico. O usuário vai ao banco e deposita em seu cartão uma determinada quantia, passando a utilizar o cartão para o pagamento de suas despesas como se fosse papel-moeda. Esse sistema está sendo utilizado em alguns países com o objetivo de substituir o papel-moeda. www.academiadoconcurso.com.br
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
CARTÕES VIRTUAIS O crescimento do uso da Internet gerou o desenvolvimento deste conceito de cartão de crédito virtual. Todo o processo de adesão, movimentação e controle é eletrônico, e tem o objetivo de ser utilizado exclusivamente nas transações via Internet.
CARTÕES PRIVATE LABEL/RETAILED CARDS São cartões de crédito emitidos por administradoras ligadas a estabelecimentos comerciais; este cartão só pode ser usado no estabelecimento comercial que o oferece. São popularmente conhecidos como “cartões de loja”.
A vantagem, para o recebedor, é a garantia de crédito previamente aprovado, enquanto, para o usuário do cartão, ele passa a ter o status de cliente preferencial. Geralmente ocorre a cobrança de juros entre o momento da compra e o pagamento do saldo devedor.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) É o financiamento concedido por uma instituição financeira para a aquisição de bens e serviços por seus clientes. O bem adquirido serve como garantia da operação, quando for possível, ficando a instituição vinculada pela alienação fiduciária, por meio do qual o cliente transfere para a financeira a propriedade do bem até o pagamento do empréstimo, porém a posse direta do bem permanece com o cliente. Os recursos para este tipo de operação, tradicionalmente, são as letras de câmbio. Mas cada vez mais os recursos destinados a esse financiamento originam-se da emissão de CDBs e CDIs, quando o emitente e financiador são bancos múltiplos. Os prazos máximos e mínimos do CDC são fixados pelo Governo, conforme a sua política monetária. A taxa de juros poderá ser prefixada ou pós-fixada.
CRÉDITO AO CONSUMIDOR COM INTERVENIÊNCIA – (CDC-I)
São os empréstimos concedidos a grandes empresas clientes dos bancos, normalmente empresas do comércio, que passam a ser o interveniente para repassar aos seus clientes de financiamentos vinculados à compra de um bem ou serviço específico, amortizáveis em prestações com taxas prefixadas ou www.academiadoconcurso.com.br
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
pós-fixadas, ou seja, a empresa assume o risco dos clientes perante o banco, enquanto o banco disponibiliza os recursos para e empresa financiar seus clientes. Os prazos e a composição das taxas são idênticas aos CDC, embora as taxas sejam menores pelo fato de o banco não assumir o risco do cliente final, mas sim do interveniente.
CRÉDITO RURAL É o suprimento de recursos financeiros para produtores rurais ou cooperativas, com aplicação exclusiva em atividades agropecuárias cujo objetivo é de financiar o custeio, o investimento, a comercialização do setor.
Possuem as seguintes modalidades: - custeio agrícola e pecuário – consiste na concessão de recursos para o ciclo operacional da produção agropecuária, com prazo máximo de financiamento de 12 meses (agricultura) ou 24 meses (pecuária).
- investimento agrícola e pecuário – concessão de crédito para a realização de investimento fixo no setor, com prazo máximo de 6 anos para investimento semifixo (máquinas e equipamentos) e 12 anos para investimento fixo (imóveis e benfeitorias);
- comercialização agrícola e pecuária – consiste no financiamento à comercialização dos produtos agropecuários; os prazos variam de acordo com o ciclo produtivo do produto.
Compete ao Conselho Monetário Nacional traçar as diretrizes determinantes da política do crédito rural, bem como o estabelecimento de termos, prazos, juros e demais condições das operações de crédito rural. Os bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal operam, compulsoriamente, neste segmento por meio de recursos próprios, oriundos de parte dos volumes médios dos depósitos à vista e de outros recursos compulsórios. O crédito rural também possui como fonte de recurso a caderneta de poupança rural, o CDB rural e outras linhas e fundos específicos.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Existem diversas espécies de títulos de crédito rural, a saber:
Cédula Rural Pignoratícia – título lastreado em garantia real representada por penhor rural ou mercantil.
Cédula Rural Hipotecária – título lastreado em garantia real representada por hipoteca de imóveis
Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – título lastreado em garantia mista de penhor e hipoteca
- Nota de Crédito Rural – não possui garantia real.
Essas quatro primeiras são denominadas, genericamente, Cédula de Crédito Rural, diferenciando-se apenas quanto às características da garantia apresentada pelo cliente tendo como características principais: são títulos de crédito; são títulos líquidos e certos; são títulos causais porque se originam de um financiamento para um determinado objetivo rural.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Nota Promissória Rural e Duplicata Rural •São títulos que representam contratos de venda à prazo de produtos agrícolas, sendo títulos
líquidos e certos e podem ser negociados ou endossados a estabelecimentos de crédito. Cédula de Produto Rural •É um título diferente de todos os outros citados porque não garante um financiamento, mas
representa um título circulatório de promessa de entrega de produto rural em data futura, especificada no título, com quantidade e qualidade também especificadas. É um título endossável, emitido pelo produtor rural ou por suas associações (inclusive cooperativas) na fase de plantio, por meio do qual ele vende antecipadamente o produto que espera colher mais adiante. Esse título deve ser registrado na CETIP e deve estar atrelado a dois tipos de garantia, um seguro agrícola e um seguro bancário. As CPR podem ser de dois tipos com base em sua forma de liquidação: CPR Física e CPR Financeira. A liquidação da CPR física se dá pela entrega da mercadoria no vencimento, somente sendo permitida a entrega antecipada do produto com anuência do credor. No caso da CPR financeira, o pagamento ao credor ocorre na data do vencimento, em dinheiro, com base no preço ou índice de preço do produto multiplicado pela sua quantidade especificados no título.É um título que pode ser negociado livremente nas bolsas de mercadorias. Certificado de Mercadoria Garantido •É um título emitido por um produtor agrícola com emissão garantida por uma instituição
financeira e negociado em uma bolsa de mercadorias. Também não está vinculado a um financiamento, servindo como forma de captação de recursos pelo produtor. É um título de compra e venda de commodities agrícolas com fiança bancária, diferenciando assim do mercado futuro, porque necessariamente ocorrerá a entrega física das mercadorias ao final da operação.
Existe também o Warrant e o Conhecimento de Depósito, que são títulos de crédito à ordem, emitidos sobre mercadorias em depósitos nos armazéns gerais. O Conhecimento de Depósito é a prova do contrato de depósito mercantil, representando as mercadorias depositadas. Enquanto que o Warrant é emitido junto ao conhecimento de depósito, destinando-se a eventuais operações de crédito cuja garantia seja o penhor das mercadorias.
CADERNETA DE POUPANÇA
É um produto oferecido pelas Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI), Carteiras Imobiliárias dos Bancos Múltiplos, Associações de Poupança e Empréstimo, Caixas Econômicas.
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Os recursos das cadernetas de poupança devem ser aplicados de acordo com regras pré-estabelecidas pelo BACEN e que, conforme as variáveis econômicas do momento podem ser alteradas.
Atualmente é remunerada pela TR da data de aniversário mais os tradicionais 0,5 % ao mês, para as contas abertas até 03 de maio de 2012 ou se a taxa SELIC for superior a 8,5 por cento ao ano. Entretanto, se www.academiadoconcurso.com.br
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
a SELIC estiver igual ou abaixo de 8,5 p.c., a poupança aberta a partir de 04/05/12 terá remuneração de 70 por cento da SELIC mais a TR.
Ela recebe depósitos de pessoas físicas e jurídicas. A abertura pode ser feita em qualquer dia do mês, sendo que as contas abertas nos dias 29,30 e 31 remuneram a partir do 1º dia do mês seguinte. A remuneração é mensal para as pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos. Para as pessoas jurídicas com fins lucrativos, o rendimento é trimestral. Atualmente, as aplicações em caderneta de poupança de pessoas físicas e de jurídicas nãotributadas com base no lucro real estão totalmente isentas de impostos. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real serão tributadas apenas na declaração de rendimentos. Há a possibilidade de abertura de até 28 “subcontas” dentro de uma única conta.
FUNDOS DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL – FAPI
http://www.andremansur.com/blog/saiba-incluir-o-trabalho-sem-registro-na-aposentadoria
É um fundo de investimento cujo objetivo é constituir para o aplicador um plano de complementação da aposentadoria básica da Previdência Social. Pode ser constituído e administrado por instituições financeiras ou seguradoras autorizadas pela SUSEP. Qualquer pessoa física pode aplicar no FAPI mediante a abertura de uma conta específica em um banco múltiplo, comercial ou de investimento, caixa econômica ou Seguradora. O público-alvo são as pessoas físicas que não dispõem de fundos de pensão, tais como, profissionais liberais e empresários e funcionários de pequenas e medias empresas. As regras sobre a periodicidade dos depósitos são flexíveis, porém, apenas as contas mantidas pelo período mínimo de 10 anos usufruirão dos benefícios fiscais. As contribuições para o FAPI são dedutíveis do Imposto de Renda, juntamente com as contribuições para a Previdência Privada, até o ,limite de 12% do rendimento bruto do contribuinte.
PLANO GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES – PGBL
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
O PGBL é similar ao FAPI nos benefícios fiscais, na flexibilidade das contribuições, na inexistência de rentabilidade mínima garantida e na possibilidade de ser administrador tanto por bancos quanto por seguradoras. A diferença está na composição de suas carteiras , enquanto no FAPI existem limites mais rígidos e maior concentração em títulos públicos e privados de renda fixa. No PGBL existem três modalidades distintas de investimentos com composição da carteira e, portanto, riscos distintos. O Plano Soberano aplica todo o patrimônio em títulos públicos federais. O Plano Renda Fixa pode aplicar seu patrimônio em títulos públicos e privados de renda fixa . O Plano Composto pode aplicar seu patrimônio em títulos públicos e privados de renda fixa e até 49% em títulos e valores mobiliários de renda variável. Ao final do período de contribuição contratado, o contribuinte pode escolher entre sacar total ou parcialmente o valor acumulado, com incidência de IR, ou receber uma das seguintes alternativas de renda, caso a tenha contratado por ocasião da aquisição do plano:
•Renda mensal vitalícia: a partir da aposentadoria (prazo contratado) até seu falecimento.
•Renda mensal temporária : a partir da aposentadoria durante um período fixo estipulado no contrato ou até seu falecimento, o que ocorrer primeiro.
•Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: a partir da aposentadoria até o seu falecimento. Porém, nessa modalidade, caso o contratante faleça durante o período mínimo garantido, o beneficiário designado no contrato continuará recebendo até o final deste período.
Existem no mercado ainda os seguintes produtos: - Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) é um tipo de seguro de vida, com a diferença de que, mesmo que não ocorra a morte do investidor, o benefício pode ser resgatado no final do prazo do contrato. - Plano com Atualização Garantida e Perfomance (PAGP) durante o período de acumulação de capital , a remuneração mínima será calculada por algum índice de preços. (IGP-M, IGP-DI ou IPCA, entre outros) - Vida com atualização garantida e performance (VAGP): equivalente ao VGBL, com garantia de remuneração mínima por um índice de preços.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
- Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP): equivale ao PAGP. Durante o período de acumulação de capital, há uma remuneração mínima garantida por uma taxa de juros mais atualização pelo índice de preços contratado. - Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP): equivalente ao VAGP, com garantia de remuneração mínima por uma taxa de juros mais atualização pelo índice de preços contratado. Os fundos de investimentos voltados para a aposentadoria diferem dos fundos de investimentos voltados para o seguro de vida. Em ambos não há pagamento de imposto de renda (IR) durante a acumulação do capital. Porém, se houver resgate parcial ou total, após o período de carência; no PGBL, que é voltado para a aposentadoria, o IR será cobrado sobre o valor total acumulado ao passo que no VGBL, o IR será cobrado, apenas, sobre o lucro obtido pelo participante(contratante).
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Capítulo VI EXERCÍCIO
1
– FCC – 2013 -
Banco do Brasil - Escriturário
As linhas bancárias de crédito rural possibilitam ao cliente acessar financiamento a)para atividades de comercialização da produção. b)do custeio das despesas pessoais e familiares. c)com liberação de uma só vez, independentemente do cronograma de aquisições e serviços d)sem apresentação de garantias ao financiador. e)para investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por um único ciclo produtivo.
2- FCC
– 2011-
Banco do Brasil - Escriturário
Sobre operações de crédito rural é correto afirmar: a)Podem ser utilizadas por produtor rural, desde que pessoa física. b)Não podem financiar atividades de comercialização da produção. c)É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento. d)Não estão sujeitas a Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários ? IOF. e)Devem ser apresentados orçamento, plano ou projeto nas operações de desconto de Nota Promissória Rural. 3 - CESPE – 2010 - BRB - Escriturário
Com relação a produtos e serviços financeiros, julgue os itens a seguir. Uma das fontes de recursos para o crédito rural consiste nas multas impostas aos bancos que deixam de aplicar nessa atividade o percentual exigido pelo CMN. (
) Certo ( )Errado
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
4
– CESPE – 2007-
Banco do Brasil - Escriturário
No crédito rural existem vários tipos de recursos, em geral, classificados pela origem: controlados (recursos oficiais); não-controlados (livremente pactuados entre as partes); e recursos das operações oficiais de crédito destinados a investimentos. Considerando que cada tipo de recurso do crédito rural tem características específicas, julgue os itens seguintes. Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique à pesquisa de mudas ou sementes certificadas pode se utilizar do crédito rural. (
5 - CESPE
– 2007 -
) Certo ( )Errado
Banco do Brasil - Escriturário
O adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é uma das despesas a que está sujeito o crédito rural. (
6
– CESPE – 2007 -
) Certo ( )Errado
Banco do Brasil - Escriturário
A comercialização da produção é uma das atividades que podem ser financiadas pelo crédito rural. (
) Certo ( )Errado
7 - CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário
Os investimentos em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos não podem ser objeto de financiamento pelo crédito rural. (
8
– CESPE – 2007 - Banco do Brasil -
) Certo ( )Errado
Escriturário
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Antes de 1965, o crédito rural era executado somente pelo BB, por meio de sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI), criada em 1935. A legislação básica, como se depreende, foi elaborada em um contexto bastante diferente do atual agronegócio brasileiro e, por isso mesmo, vem sendo complementada com outras leis, decretos e programas no decorrer dos anos, para que se mantenha adequada à realidade da agropecuária nacional. Política Agrícola, ano XIII, n.º 4, 2004. Com relação ao crédito rural, julgue os itens seguintes. As fontes de recursos para o credito rural, conforme sua origem, podem ser classificadas em três grupos: recursos controlados (taxas controladas pelo governo), recursos não-controlados (taxas livres) e fundos especiais (taxas subsidiadas equalizadas por fundos multilaterais, em especial, dos ex portadores para os EUA. (
) Certo ( )Errado
9 - CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário
Os recursos controlados se originam da exigibilidade dos depósitos a vista, da poupança rural, do fundo de amparo ao trabalhador e do tesouro nacional. (
) Certo ( )Errado
10- CESPE- 2007 - Banco do Brasil - Escriturário
O Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) rural objetiva financiar as despesas do ciclo produtivo de investimentos agropecuários. (
11 - CESPE
) Certo ( )Errado
– 2007 - Banco do Brasil - Escriturário
É objetivo do crédito rural estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuados por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural. (
12 - CESPE
– 2007 -
) Certo ( )Errado
Banco do Brasil - Escriturário
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Por ferir o princípio da isonomia, é vedada a prática de subsídio à produção agropecuária. (
) Certo ( )Errado
13 - CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário
O BB tem importância primordial na concessão de crédito rural no país. Desde a institucionalização do crédito rural por meio da Lei n.º 4.829/1965, passou a integrar o sistema nacional de crédito rural. Na safra 2005/2006, o BB destinou R$ 26,9 bilhões ao setor rural. Os recursos foram distribuídos em mais de 1,3 milhão de operações de investimento, custeio e comercialização. Para a safra 2006/2007, está prevista a liberação de R$ 33 bilhões. Desse montante, R$ 27 bilhões serão destinados à agricultura empresarial e R$ 6 bilhões à agricultura familiar. Banco do Brasil. Balanço 2006. No que diz respeito a crédito rural, julgue os itens a seguir. Os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista), os oriundos do Tesouro Nacional e os subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos são fontes de recursos para o crédito rural no Brasil. (
14 – CESPE
– 2007 -
) Certo ( )Errado
Banco do Brasil - Escriturário
Os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como de investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos. (
) Certo ( )Errado
15 - CESPE – 2007 - Banco do Brasil - Escriturário
Um dos objetivos específicos do crédito rural é incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo. (
16 - CESPE
– 2007 - Banco do Brasil -
) Certo ( )Errado
Escriturário
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
A cédula de produto rural (CPR) é um título negociável no mercado que permite ao BB, ao emiti-lo, obter recursos diretamente dos grandes investidores para o financiamento de pequenos produtores rurais. (
17 - ACEP
– 2004 -
) Certo ( )Errado
BNB - Assistente Administrativo
O crédito rural foi institucionalizado pela Lei n° 4829/65, que o considera como suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares e produtores rurais ou suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor. Assinale a alternativa CORRETA que caracteriza aspectos relacionados à política de crédito rural: a)entende-se por crédito de custeio quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos da produção agrícola, não sendo beneficiado o custeio pecuário. b)para obter financiamento o tomador precisa formalizar a operação por meio da emissão de uma cédula de crédito rural, que não precisa de garantia real. c)a cédula rural pignoratícia deve conter a descrição dos bens vinculados ao penhor, indicados pela espécie, qualidade, quantidade, marca ou período da produção, se for o caso, além do local ou depósito em que os mesmos bens se encontram. d)na cédula rural hipotecária deve conter a descrição do imóvel hipotecado com indicação do nome, se houver, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição, dispensando o registro no cartório de imóveis. e)não podem ser objeto de penhor cedular os gêneros oriundos da produção agrícola, extrativa ou pastoril, ainda que destinados a beneficiamento ou transformação.
18 – CESPE
– 2003 -
Banco do Brasil - Escriturário
As despesas a que está sujeito o crédito rural incluem remuneração financeira. (
19 – CESPE
– 2003 -
) Certo ( )Errado
Banco do Brasil - Escriturário
As despesas a que está sujeito o crédito rural incluem custo de prestação de serviços. ( 20
– CESPE – 2003 -
) Certo ( )Errado
Banco do Brasil - Escriturário
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
As despesas a que está sujeito o crédito rural incluem imposto sobre a prestação de serviços (ISS). (
) Certo ( )Errado
GABARITO 1-A 2-C 3-C 4-C 5-C E-C 7-E 8-C
9- C 10- E 11 –C 12 – E 13 - C 14 – C 15 – C 16 - E
17 - C 18 - C 19 - C 20 - E
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Capítulo VII Mercado de Câmbio
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No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes. O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes. Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais. À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas. Participação do Mercado de Câmbio O mercado de Câmbio engloba as operações de compra e venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes no país (ou domiciliados ou com sede no país) e residentes (ou domiciliados ou com sede no exterior); e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas com instituições autorizadas pelo BACEN a operar no mercado de câmbio. Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de crédito e de
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
débito de uso internacional e as operações relativas a transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais. Para ser autorizada a operar no mercado de câmbio, a instituição financeira deve: apresentar projeto, nos termos fixados pelo BACEN, indicando, no mínimo, os objetivos operacionais básicos e as ações desenvolvidas para assegurar a observância da regulamentação cambial e prevenir e coibir os crimes tipificados como lavagem de dinheiro (Lei 9613/98, alterada pela Lei 12683/12)
indicar diretor responsável pelas operações relacionadas ao mercado de câmbio.
São instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio: • Bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimentos, bancos de câmbio, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas; sociedades de crédito, financiamento e investimento(financeiras), agências de fomento; sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e agências de turismo, conforme especificação a seguir: Bancos e a CEF, exceto bancos de desenvolvimento: todas as operações previstas para o mercado de câmbio; Bancos de desenvolvimento, agências de fomento e sociedades de crédito, financiamento e investimentos (financeiras): operações específicas autorizadas pelo BACEN; Sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários: = operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até USD 100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas; e = operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado, arbitragem com o exterior; Agências de turismo: compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais, desde que autorizadas pelo BACEN, e que tenham apresentado pedido até 30 NOV de 2009 visando à constituição e ao funcionamento de instituição do SFN passível de operar no mercado de câmbio;
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Em se tratando de agência de turismo cujos controladores finais tenham apresentado ao BACEN, até 29/11/09, pedido de autorização para a constituição e o funcionamento de instituição do SFN autorizada a operar no mercado de câmbio, o prazo de validade das autorizações observou, segundo a Resolução CMN 3661/08, : = caso tenha sido aprovado o processo, a autorização concedida à agência de turismo perdeu a validade com o início das atividades da nova instituição, desde que anterior a 31.12.09 ; = se o pedido foi indeferido, a autorização concedida perdeu a validade 30 dias após a decisão do BACEN.
Observações: Obs. 1 • Mediante prévia anuência do Banco Central do Brasil, podem ser conduzidas operações de câmbio por
instituição não autorizada a operar no Mercado de Câmbio, atuando esta como mandatária de agente autorizado com o qual tenha celebrado convênio específico para tal, devendo ser observado que a responsabilidade pelo cumprimento das normas é sempre do agente autorizado; Obs. 2 •O Banco Central do Brasil definirá os critérios para recebimentos e pagamentos do e para o exterior
mediante a utilização de cartões de crédito e de débito de uso internacional, bem como para a realização de transferências financeiras postais internacionais ,incluindo vale postal e reembolso postal internacional. Portanto, as administradoras de cartão de crédito (cartão de crédito internacional) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) também participam de mercado de câmbio. Obs. 3 •As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar
transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação; inclusive as compras e vendas de moeda estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, em banco autorizado a operar no Mercado de Câmbio, para fins de constituição de disponibilidade no exterior e do seu retorno. É dispensada a apresentação de documentação, sem prejuízo da identificação do cliente, nas operações de compra e venda de moeda estrangeira até USD 3.000,00, ou do seu equivalente em outras moedas. Cabe ressaltar que, nas operações de venda de moeda estrangeira ou de transferência financeira para o exterior, de valor em moeda estrangeira igual ou superior ao equivalente a R$ 20.000,00 serão cobrados tributos, de conformidade com as normas do BACEN, incluindo IR e IOF.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Obs. 4 •Os fundos de investimento podem efetuar transferências do e para o exterior relacionadas às suas aplicações fora
do País, obedecida a regulamentação editada pela CVM e as regras cambiais editadas pelo BACEN.
Obs. 5 •As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, autorizadas a operar no
mercado de câmbio, com as quais foram firmados contratos de câmbio de exportação devem, até o dia 15 do mês subsequente às correspondentes liquidações, fornecer por meio de mecanismo eletrônico regulado pelo BACEN, para acesso exclusivo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os seguintes dados relativos às liquidações de contratos de câmbio relativos a embarques de mercadorias e prestações de serviço realizados a partir de 1º de março de 2007, observado o prazo para entrega definido pelo BACEN: •nome empresarial e número de inscrição no CNPJ do vendedor da moeda estrangeira, se pessoa jurídica, ou nome
e número de inscrição no CPF, se pessoa física; •montante das liquidações, consolidado por tipo de moeda estrangeira e por natureza da operação; •montante do contravalor em reais das liquidações, consolidado mensalmente; e •nome e número da inscrição no CNPJ da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, compradora da moeda estrangeira. Obs. 6 •As operações no mercado de câmbio devem ser registradas no sistema de informações do Banco Central
(Sisbacen) e observar as disposições de natureza operacional definidas pelo BACEN
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Câmbio sacado e câmbio manual:
Câmbio Sacado
é aquele em que não há o manuseio de moeda estrangeira no Brasil. As operações são realizadas através de débitos ou créditos no exterior contra o recebimento ou pagamentos dos reais no Brasil, pelas instituições financeiras autorizadas pelo BACEN a operar em câmbio respectivamente. Para isso, as instituições devem manter contas em moedas estrangeiras no exterior. É o caso das exportações, importações e das transferências financeiras para o exterior e do exterior para o Brasil.
Câmbio Manual
é aquele em que uma instituição financeira ou uma agência de turismo, ambas autorizadas pelo BACEN, vende moeda estrangeira a viajante ou compra a moeda.
Contratos de Câmbio: Como regra geral, no Brasil não se pode usar a moeda estrangeira livremente. O nosso importador paga sua importação do exterior em moeda nacional correspondente à moeda estrangeira da operação, convertida pela taxa cambial do dia. Da mesma forma, os nossos exportadores recebem moeda nacional correspondente à moeda estrangeira, ingressada no país relativa à sua exportação. Para possibilitar a troca da moeda estrangeira por reais ou vice-versa são utilizados os contratos de câmbio. • Contratos de venda de câmbio : relaciona-se às saídas de moeda em que, os bancos vendem a
moeda estrangeira aos importadores ou a pessoas físicas e jurídicas, para crédito aos beneficiários no exterior, no caso de câmbio sacado; ou vendem a moeda estrangeira à pessoa física que deseja viajar ao exterior com a efetiva entrega da moeda, no caso de câmbio manual. Em ambos os casos, os bancos recebem a moeda nacional convertida à taxa cambial vigente na data do contrato de câmbio. • Contrato de compra de câmbio : relaciona-se ao ingresso de moeda em que os bancos compram
a moeda estrangeira dos exportadores ou de pessoas físicas ou jurídicas, creditada na conta desses bancos no exterior no caso de câmbio sacado; ou compram a moeda estrangeira de viajantes, com pagamento em reais, no caso de câmbio manual.
Atualmente, os exportadores podem deixar, no exterior, toda a moeda estrangeira relativa à exportação. Neste caso, não haverá fechamento de contrato de câmbio no país, uma vez que a moeda estrangeira já estará na conta do exportador no exterior. 144
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
PRAZOS DOS CONTRATOS DE CÂMBIO Os prazos dos contratos podem ser prontos ou futuros: Prontos: devem ser liquidados em até 2 dias úteis. Referem-se aos casos em que a moeda estrangeira já foi debitada ou creditada no exterior; ou no caso de câmbio manual e de operações financeiras não sujeitas a registro no BACEN. Futuros: devem ser liquidados em até 360 dias; podendo ser prorrogados, por até 390 dias, no caso de ocorrer adiantamento de valor ao exportador, após o embarque da mercadoria. Portanto, somente nas operações de exportação, o prazo máximo pode ser de 750 dias (resolução 3417, de 27.10.2006 e resolução 3568/08). Nas operações de importação, o prazo máximo é de 360 dias e nas operações financeiras sujeitas a registro no BACEN, o prazo pode ser pronto ou até 60 dias.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Além da venda ou compras de moedas estrangeiras, as instituições financeiras autorizadas podem, também, realizar as operações de arbitragens que consistem na troca moeda estrangeira por outra(s) moeda(s) estrangeira(s) no exterior. Assim, são 3 as operações básicas de câmbio: • As compras de câmbio; • As vendas de câmbio; • As arbitragens.
Taxas Cambiais: A taxa de câmbio é livremente pactuada entre os agentes autorizados a operar no Mercado de Câmbio ou entre estes e seus clientes. A taxa de câmbio pactuada nas operações para liquidação pronta ou futura deve refletir exclusivamente o preço da moeda negociada para a data da contratação da operação de câmbio, sendo facultada nas operações para liquidação futura a pactuação de prêmio ou bonificação na forma definida pelo Banco Central do Brasil.
• As taxas de venda são maiores que as taxas de compra. A diferença entre elas é chamada de “spread” e é lucro do banco; • A classificação dos termos de venda ou de compra são definidos
em relação à instituição financeira autorizada a operar em câmbio.
Posição de Câmbio: • A posição de câmbio é representada pelo saldo das operações de câmbio (compra e venda de
moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro – instrumento cambial), registradas no Sisbacen; • A posição de câmbio de instituição integr ante do sistema financeiro nacional autorizada a operar
no mercado de câmbio é apurada diariamente pelo Sisbacen, por moeda estrangeira e pela equivalência em dólares dos Estados Unidos, com base nos registros de contratação de câmbio efetuados no dia, consideradas globalmente todas as moedas estrangeiras e o conjunto de suas dependências no País;
146
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
• Para todos os fins e efeitos a posição de câmbio é sensibilizada na data do registro, no Sisbacen,
da contratação da operação de câmbio, à exceção das operações interbancárias e a termo, nas quais a posição de câmbio é sensibilizada a partir do segundo dia útil anterior à sua liquidação; • Não há limite para as posições de câmbio comprada ou vendida dos bancos e caixas econômicas
autorizados a operar no mercado de câmbio; • Os demais integrantes do sistema financeiro nacional têm sua posição de câmbio comprada
limitada a US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos) e sua posição de câmbio vendida limitada a zero.
As agências de turismo devem estar devidamente autorizados e não têm posição de câmbio registrada no Sisbacen. Entretanto, têm limite operacional diário de USD 200.000,00.
Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex) É o sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, que interliga “on line” SRF, SECEX, BACEN, despachantes aduaneiros, importadores e exportadores, entre outros. O Sistema permite acompanhar, tempestivamente, a saída e ingresso de mercadorias no País, e através do qual o importador e o exportador registram as informações da operação comercial e da mercadoria para que sejam emitidos o licenciamento Não-Automático de Importação (LI), Declaração de Importação (DI), Registro de Operações Financeiras (ROF), Registro de Exportação(RE) ou ainda a consulta ou retificação do extrato da DI ou emissão de documentos que forem necessários.
Para habilitar-se, a empresa deve solicitar o credenciamento ao sistema junto à SRF apresentando o anexo IV da instrução normativa IN SRF 70/96 sob o título “Inclusão/ Exclusão de Representante Legal”, devidamente preenchido. Dessa forma, receberá uma senha, que permitirá o acesso e a
inclusão dos dados no Siscomex. Esta senha pode ser vinculada ao CNPJ do exportador ou ao CPF de funcionários habilitados. O usuário poderá dispor de um terminal próprio, instalado em sua empresa e operado através de uma linha dedicada Embratel, conectado diretamente ao Serviço Federal de Processamento de
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Dados (Serpro), órgão federal que controla o fluxo de informações. As empresas com pouco volume de exportação, entretanto, podem acessar o sistema através do terminal de um despachante aduaneiro, dos computadores integrados aos Sisbacen (banco e corretoras de câmbio credenciados pelo sistema do Banco Central) ou ainda da rede disponibilizada pela SRF em locais como portos e aeroportos. Atualmente, o registro e acompanhamento dos procedimentos podem ser feitos via internet. Os órgãos gestores do SISCOMEX são a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior – do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) , a Receita Federal do Brasil (RFB) e o BACEN os quais constituem a Comissão Administrativa do Sistema. Em resumo, destacam-se as seguintes vantagens do SISCOMEX:
harmonização de conceitos e uniformização de códigos e nomenclaturas;
ampliação de pontos de atendimento;
eliminação de coexistência de controles e sistemas paralelos de coleta de dados;
simplificação e padronização de documentos
diminuição significativa do volume de documentos;
agilidade na coleta e procedimento de informações por meio eletrônico;
redução custos
Importação com cobertura cambial Existem, como regra geral, tais formas de pagamento: 1. Pagamento Antecipado: O importador remete o valor da importação ao exterior antes do embarque da mercadoria. É uma operação de risco. O pagamento pode ser feito até 180 dias antes da data prevista para o embarque ou da nacionalização da mercadoria, e o prazo do contrato é PRONTO. A partir da data prevista para embarque ou nacionalização, o importador tem 60 dias para realizar o desembarque aduaneiro e a vinculação do contrato de câmbio à DI. 2. Cobrança: Ao contrato do pagamento antecipado, na cobrança o exportador estrangeiro encaminha a mercadoria e só após o recebimento o importador envia o pagamento. Há três formas de se fazer isso:
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
a) Remessa sem saque: Nessa modalidade, as transações acontecem diretamente entre exportador e importador, sem intermediários; Assim, o exportador despacha a mercadoria, envia os documentos ao importador e este, após receber a carga, efetua o pagamento, através de um banco autorizado a operar em câmbio pelo BACEN, e o prazo do contrato é pronto.
b) Cobrança à vista ou cobrança documentária à vista: O exportador embarca a mercadoria e, logo após, encaminha a documentação e a cambial ao banco que realizará a cobrança. O importador faz o pagamento, através de fechamento de contrato de câmbio pronto, retira os documentos é só então pode desembaraçar a mercadoria.
c) Cobrança a prazo ou cobrança documentária a prazo: Segue o mesmo procedimento da cobrança à vista. O exportador embarca a carga e entrega ao banco os documentos e o saque. No destino, o importador assina o “aceite do saque” e só então recebe os documentos para fazer o desembaraço. A liquidação cambial é feita na data do vencimento do saque ,no prazo de até 360 dias, através de fechamento de contrato de câmbio que pode ter, também, o prazo de até 360 dias.
CARTA DE CRÉDITO (LETTER OF CREDIT – L/C) A carta de crédito pode compreender pagamento à vista ou a prazo, com fechamento do contrato de câmbio até 360 dias. Se aceitar as condições, o importador providencia o envio da carta de crédito ao exportador. Para isso, procura um banco que fará a emissão do crédito documentário em favor do exportador estrangeiro responsabilizando-se pelo pagamento. Após o embarque da mercadoria, o exportador procura um banco negociador – no país de origem – que fará a conferência dos documentos originais, confrontando-os com as exigências da L/C. Se tudo estiver de acordo, a débito do banco emissor da L/C, o pagamento será efetuado no exterior.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
EXPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL Formas de pagamento: 1. Pagamento antecipado (Remessa Antecipada) Esta modalidade de pagamento caracteriza o financiamento do importador ao exportador brasileiro, sendo utilizada na venda de máquinas e equipamentos feitos sob encomenda. O risco do exportador é zero. O prazo do contrato de câmbio é PRONTO, porque a moeda estrangeira já foi creditada na conta do banco, no exterior. O prazo para aplicação do câmbio pelo exportador em documento de exportação, emitido pelo Siscomex é, normalmente, de até 360 dias contados da data de entrada das divisas; ou seja, a mercadoria tem que ser embarcada para o exterior no prazo de 360 dias contados do recebimento antecipado da moeda estrangeira. Caso o exportador não embarque a mercadoria ou não preste o serviço nesse prazo, o valor pertinente ao recebimento antecipado, segundo a Resolução 4051/12 do CMN, pode:
Ser convertido pelo exportador em investimento direto de capital ou em empréstimo em moeda estrangeira e registrado no BACEN; ou
Ser objeto de retorno ao exterior, observada a regulamentação tributária aplicável a recursos não destinados à exportação
2. Cobrança Documentária: Nesta modalidade, o exportador correrá um risco que poderá ser maior ou menor, dependendo do tipo de cobrança: com saque à vista ou a prazo. Nesta forma de pagamento, o exportador, após o embarque da mercadoria, emite uma letra de câmbio, também denominada saque ou cambial contra o importador que será enviado a um banco no país do importador que, por sua vez, efetuará a cobrança à vista ou prazo contra a entrega dos documentos. No Brasil, o contrato de câmbio será, normalmente PRONTO, na ocasião de crédito na conta do banco, no exterior, caso não tenha sido contratado câmbio FUTURO (contrato celebrado antes do ingresso da moeda estrangeira)
Tanto na cobrança à vista quanto a prazo, o exportador só terá direito a receber o contravalor em moeda nacional depois de comprovados o pagamento e a transferência das divisas para o crédito da conta do banco com o qual foi contratado o câmbio no País. Entretanto, o exportador poderá
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
antecipar esse valor, pleiteando junto ao banco um adiantamento de câmbio (ACC/ACE). Nesse caso, o contrato de câmbio terá um prazo de até 360 dias, podendo ser prorrogado até 750 dias se o exportador necessitar de novo adiantamento, após o embarque da mercadoria.
3. Carta de Crédito: Trata-se de crédito documentário que o importador estrangeiro abre a favor do exportador em um banco no seu país. Podemos definir a carta de crédito como sendo uma ordem de pagamento condicionada, isto é, o exportador só fará jus ao recebimento se atender a todas as exigências por ela estipuladas. É modalidade de pagamento que oferece maior respaldo ao exportador, pois envolve operação garantida por um ou mais bancos, que se responsabilizam pelo pagamento. O banco no qual foi aberto o crédito denomina-se instituidor. Ele transferirá\ os termos do crédito ao seu correspondente no Brasil que, por sua vez, avisará o beneficiário, que é o exportador. Ao negociarem compras de câmbio contra a apresentação de carta de crédito, os bancos devem proceder a um exame rigoroso dos documentos de embarque exigíveis, a fim de que as operações sejam conduzidas de acordo com as condições aplicadas à matéria. Nesta modalidade, modalidade, o prazo do contrato de câmbio pode ser PRONTO, PRONTO, se celebrado no momento momento em que o banco do importador creditar a conta do banco domiciliado no Brasil ou pode ser de até 360 dias (ACC) (ACC) e, após o embarque, prorrogável por mais até 390 dias (ACE), se o exportador exportador necessitar de adiantamento adiantamento em reais sobre o valor da exportação. 4. Remessa sem saque: É a modalidade de pagamento que representa menor segurança segurança para o exportador, pois as vantagens são todas do importador que recebe os documentos de embarque, encaminhados diretamente pelo exportador, que desembaraça a mercadoria, antes de pagá-la. Nessa modalidade, não há títulos representativos do crédito do exportador contra o importador, que é a cambial (letra de câmbio), para garantir o pagamento. Esta modalidade só deve ser utilizada quando exportador e importador forem firmas interligadas. O contrato só será celebrado quando o importador pagar e será PRONTO.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
RECEBIMENTO DA RECEITA DA EXPORTAÇÃO (RES CMN 4051/12) No recebimento da receita de exportação de mercadorias ou de serviço, deve ser observado que:
O exportador de mercadorias ou de serviços pode manter no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações;
Os contratos de câmbio de exportação são liquidados mediante a entrega da moeda estrangeira ou do documento que a represente ao banco com o qual tenham sido celebrados;
O ingresso no País dos valores da exportação pode se dar em moeda nacional (sem cobertura cambial) ou estrangeira (com cobertura cambial), prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou à prestação dos serviços, e os contratos de câmbio pode ser celebrados para liquidação pronta ou futura;
É vedada instrução para pagamento ou crédito no exterior, a terceiros, de qualquer valor de exportação, exceto no caso de comissão de agente e parcela de outra natureza devida a terceiro, residente ou domiciliado no exterior, prevista em documento que ampara o embarque ou a prestação do serviço, ou no caso de exportação conduzida por intermediário no exterior, na forma e limite definidos pelo BACEN.
I ACC/ACE Os bancos que operam com câmbio concedem aos exportadores os adiantamentos sobre os Contratos de câmbio (ACC), que consistem na antecipação parcial ou total dos reais equivalentes à quantia em moeda estrangeira comprada a termo desses exportadores, pelo banco.
O objetivo dessa modalidade de financiamento é proporcionar recursos antecipados ao exportador, para que possa fazer face às diversas fases do processo de produção e comercialização da mercadoria a ser exportada, constituindo-se assim, um incentivo à exportação. Este incentivo financeiro à exportação demanda custos bem mais favoráveis que as taxas de mercado.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Por este motivo, a concessão pelos bancos e a utilização pelos exportadores desses ACC devem ser dirigidas para seu fim essencial: apoiar financeiramente a concretização da exportação objeto do contrato de câmbio. O ACC poderá desdobrar em duas fases. A primeira fase refere-se à concessão do adiantamento pelo banco, tradicionalmente, em até 360 dias antes do embarque da mercadoria, caracteriza-se como um financiamento à produção, embora perdendo a desvalorização cambial posterior que possa ocorrer com os reais. Os ACC são intransferíveis, ou seja, o banco que conceder crédito por este mecanismo não pode negociá-lo posteriormente. Assim, os recursos ficam amarrados até o vencimento da operação. A segunda fase ocorre quando a mercadoria já está pronta e embarcada, podendo ser solicitada até 60 dias após o embarque, aproveitando ao máximo possível a variação cambial. Nessa fase, passa a se chamar ACE (Adiantamento sobre o Contrato de Exportação ou Adiantamento sobre Cambiais Entregues), Entregues), podendo seu prazo se estender em até 180 dias da data do embarque. O adiantamento na segunda fase poderá caracterizar-se pela simples manutenção do ACC, efetuando-se apenas a transformação contábil através, se for o caso, de complementação de valor, prorrogando-se o prazo do contrato de câmbio por mais 390 dias. O valor adiantado poderá ser averbado no próprio contrato de câmbio, ou através de instrumento em separado e que se integrará ao contrato. Normalmente, os ACC/ACE são concedidos pelos bancos mediante limites, sem prejuízo de operações já existentes em outras carteiras. Muitas vezes o ACC é utilizado como um instrumento para ganho financeiro pelo exportador. O risco do banco se limita ao risco do não cumprimento do contrato de câmbio e ao eventual risco de financiamento, caso o banco tenha feito um ACC/ACE para o exportador. Os tomadores de ACC que não apresentarem apresentarem a mercadoria até a data data prevista para o embarque, ou seja, não performarem, performarem, pagam um IOF sobre os contratos contratos de ACC que não forem cumpridos, cumpridos, além de uma multa que pode chegar a 25% do valor do ACC. Com relação à exportação de serviços, a concessão de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) restringe-se aos serviços definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – SECEX (Res CMN 4051/12)
O exportador, mesmo se não desejar adiantamento, pode “travar” o câmbio, ou
seja, fechado o contrato passa a assegurar a taxa do dia, se acreditar que a taxa cairá, mesmo que só pretenda embarcar a mercadoria no futuro, com o pagamento da moeda estrangeira também posteriormente. Assim, ele receberá os reais no futuro, à taxa do dia do contrato, por ocasião da liquidação do contrato de câmbio de exportação.
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Capítulo VII Mercado de Câmbio 1 - CESGRANRIO – 2010 2010 - Banco do Brasil - Escriturário O mercado cambial é o segmento financeiro em que ocorrem operações de negociação com moedas internacionais. A operação que envolve compra e venda de moedas estrangeiras em espécie é denominada a)câmbio manual b)câmbio sacado c)exportação d)importação e)transferência
2- FCC – 2011 2011 - Banco do Brasil - Escriturário No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente a)as associações de poupança e empréstimo. b)as cooperativas de crédito. c)as empresas de arrendamento mercantil. d)as agências de fomento. e)os bancos múltiplos.
3 - FCC – 2010 2010 - Banco do Brasil - Escriturário No mercado de câmbio no Brasil são realizadas operações a)no segmento flutuante, relativas a importação e exportação de mercadorias e serviços. b)de troca de moeda nacional exclusivamente pelo dólar norte-americano ou vice-versa. c)no mercado à vista apenas por pessoa jurídica. d)pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil. e)dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo Banco Central do Brasil.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
4 – CESPE – 2010 - Caixa- Técnico Bancário Considerando as normas legais e regulamentares vigentes a respeito do mercado de câmbio no Brasil, assinale a opção correta. a)As operações de recebimento antecipado de exportação sujeitam-se a registro no BACEN, independentemente da anterioridade da operação em relação à data de embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. b)À exceção das transferências financeiras relacionadas a contratos não comerciais, todas as operações de câmbio devem ser registradas no Sistema de Informações do BACEN (SISBACEN). c)As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação. d)Aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio é vedado dar cumprimento a ordens de pagamento em reais recebidas do exterior mediante a utilização de recursos em reais mantidos em contas de depósito de titularidade de instituições bancárias domiciliadas ou com sede no exterior. e)Nas operações de repasse, é vedado à instituição financeira que capta recursos no exterior utilizá-los para conceder empréstimos com variação cambial a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no país.
5 – CESGRANRIO – 2010 - Banco do Brasil - Escriturário O mercado de câmbio envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. O câmbio manual é a forma de câmbio que a)envolve a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie. b)envolve a troca de títulos ou documentos representativos da moeda estrangeira. c)pratica a importação e a exportação por meio de contratos. d)pratica a troca de moeda estrangeira por uma mercadoria. e)exerce a função de equilíbrio na balança comercial externa.
6 – CESPE – 2010 – BRB - Escriturário O mercado de capitais é um segmento do sistema financeiro nacional em que são realizadas operações de compra e venda de
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títulos e de valores mobiliários, como ações, debêntures, contratos de derivativos, entre outros. Com respeito a esse assunto, julgue os itens a seguir. Considere que, em determinado momento, uma onça-troy - 31,1035 gramas - esteja avaliada em US$ 1.104,00, que o dólar esteja cotado em R$ 1,75 e que a Bolsa de Mercadorias e Futuros e Bolsa de Valores de São Paulo (BMF&BOVESPA) esteja oferecendo um grama de ouro a R$ 65,00. Com base nessas informações, é correto afirmar que é momento de comprar ouro. ( ) Certo ( ) Errado
7 - CESPE – 2010 - BRB - Escriturário O mercado de câmbio envolve negociações de moedas estrangeiras e pessoas físicas ou jurídicas com interesses ou necessidades na movimentação dessas moedas. Em referência a esse assunto, julgue os itens de 85 a 89. Os corretores de câmbio, na função de intermediários nas operações de câmbio, buscam os melhores negócios com as melhores taxas para seus clientes fecharem o câmbio. Esses corretores podem trabalhar livremente no mercado de taxas livres (dólar comercial) e no mercado de taxas flutuantes (dólar turismo). ( ) Certo ( ) Errado
8 – CESPE – 2010 - BRB - Escriturário O mercado de câmbio de taxas livres é destinado a operações de empréstimos/financiamentos, investimentos externos, assim como a remuneração dessas operações no exterior, e às operações de importação e exportação. ( ) Certo ( ) Errado
9 - CESPE- 2010 - BRB - Escriturário Considere que um exportador fature uma mercadoria que vale US$ 200,00 por US$ 150,00 e que um importador estrangeiro pague por essa mercadoria, oficialmente, US$ 150,00 mais US$ 50,00 de forma
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ilegal. Nessa situação, o subfaturamento de exportação caracteriza evasão de divisas e alimenta o mercado de câmbio paralelo. ( ) Certo ( ) Errado
10 – CESPE – 2010 - BRB - Escriturário Quando o BACEN realiza uma operação de compra ou venda de moeda estrangeira, todos os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos são instituições habilitadas para participar do leilão de compra ou de venda. ( ) Certo ( ) Errado 11 - CESPE - 2010 - BRB - Escriturário Considere hipoteticamente que José, um investidor brasileiro, use R$ 100.000 ,00 para comprar dólares e remetê-los para Nova York, autorize um operador a comprar euros com esses dólares e a remetê-los para Frankfurt, autorize outro operador a comprar reais com esses euros e a remetê-los de volta para o Brasil. Considere também que as cotações entre as moedas sejam US$ 1,00 = R$ 1,75; 1,00 =
1,00 = R$ 2,60; e US$
0,70. Com base nessas informações e sem considerar outras despesas como custos de remessas e
comissões dos operadores, conclui-se que o ganho de José com a arbitragem de moedas é de R$ 4.000,00. ( ) Certo ( ) Errado
12 - CESPE – 2010 - Banco da Amazônia- Técnico Bancário No mercado de câmbio, são feitas negociações de conversões de diferentes moedas estrangeiras entre pessoas físicas, jurídicas, instituições financeiras autorizadas e o Banco Central do Brasil (BACEN). Com relação ao mercado de câmbio, julgue os itens seguintes. No mercado de câmbio de taxas flutuantes, são realizadas operações de importação e exportação, operações de empréstimos e investimentos externos, assim como as remessas para remuneração dessas operações. ( ) Certo ( ) Errado
13 - CESPE – 2010 - Banco da Amazônia- Técnico Bancário
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Operações de câmbio consistem basicamente na conversão da moeda de um país na moeda de outro país. Essas operações podem ser de compra de moeda estrangeira, de venda de moeda estrangeira ou de arbitragem. ( ) Certo ( ) Errado
14 – CESPE - 2010 - Órgão: Banco da Amazônia- Técnico Bancário Se um turista trocar dólares por reais, estará trocando moedas, o que é denominado câmbio manual. ( ) Certo ( ) Errado
15 - CESPE – 2010 - Banco da Amazônia - Técnico Bancário Importadores e exportadores negociam os seus pagamentos e recebimentos de moedas estrangeiras com instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Essas operações criam posições compradas e vendidas para as instituições financeiras e para o sistema bancário. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem. Se um banco autorizado a operar no mercado de câmbio fizer um contrato de compra de moeda estrangeira junto ao BACEN, isso alterará a sua posição de câmbio e a do sistema, aumentando a posição comprada do banco ou diminuindo a sua posição vendida.
16 – CESPE – 2010 - Banco da Amazônia - Técnico Bancário A posição de câmbio do sistema bancário é resultado das somas das posições compradas e vendidas de todos os bancos. Operações de compra ou venda entre bancos não alteram a posição de câmbio do sistema, modificando apenas a posição comprada e vendida de cada banco. ( ) Certo ( ) Errado
17 - CESPE – 2010- Banco da Amazônia - Técnico Bancário Se um banco faz um contrato de venda de moeda estrangeira para um importador de mercadorias com prazo de entrega de cinco dias, essa operação não altera a posição do sistema bancário, mas aumenta a posição vendida do banco operador ou diminui a sua posição comprada.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
( ) Certo ( ) Errado
18 - CESPE – 2010 - Banco da Amazônia - Técnico Bancário Um exportador de commodities, ao fazer adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC) com um banco que opera no mercado de câmbio, antecipa recursos para o período do processo produtivo e da comercialização da mercadoria a seu exportador. ( ) Certo ( ) Errado
19 - CESPE- 2010 - Banco da Amazônia- Técnico Bancário Considere que um importador tenha oferecido ao exportador uma carta de crédito emitida por um banco do país do importador como garantia de pagamento e que esse banco transferiu os termos do crédito para um correspondente do país exportador. Nesse caso, se o importador não pagar, o compromisso de pagamento passará a ser do banco que instituiu a carta de crédito e do banco correspondente do país exportador. ( ) Certo ( ) Errado
20 - CESPE – 2010 - Banco da Amazônia- Técnico Bancário O exportador pode contratar o câmbio antes de embarcar a mercadoria, travando o câmbio. Nessa operação, o exportador fixa a taxa de conversão da moeda estrangeira, fecha o câmbio com um banco e recebe o valor equivalente em reais no momento do fechamento do câmbio.
( ) Certo ( ) Errado
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GABARITO 1-A
9- C
17 - E
2-E
10- E
18 - C
3-D
11 -C
19 - E
4-C
12 - E
20 - E
5-A
13 - C
6-E
14 - C
7-E
15 - C
8-C
16 - C
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Capítulo VIII Lavagem de Dinheiro
REGRAS PRUDENCIAIS – LAVAGEM DE DINHEIRO
A Lei nº 9.613/98, de 03/03/98, regulamentada pela Circular nº 3461/09, do Bacen e alterada pela Lei 12683/12, dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei cria o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Posteriormente, a Carta-Circular nº 2.826/98 do BC, de 12/98, divulgou a relação de operações e situações que podem configurar indicio de ocorrência dos crimes previstos na Lei, além de estabelecer os procedimentos para sua comunicação ao BC; esta Carat-Circular foi revogada e atualizada pela carta-Circular 3.542/2012. A ideia intrínseca da Lei é fazer que os bancos detectem e analisem os clientes que se enquadrarem em uma das várias situações consideradas como suspeitas, como previstas na carta-circular, relacionadas com operações em dinheiro vivo ou em cheques de viagem, com a manutenção e movimentação de contas e com atividades internacionais de seus clientes. A Lei abrange não só o mercado bancário, mas todos os outros segmentos, tais como: o mercado de capitais; de derivativos; o de ouro; o segurador; o previdenciário; o de capitalização; o imobiliário; o de cartão de crédito; o de leasing; o de factoring; o de sorteio e promoções; o de objetos de arte e antiguidades; o de joias, pedras e metais preciosos e; demais atividades cujo funcionamento dependa do órgão regulador dos mercados financeiros, de câmbio, de capitais e de seguros.
O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras –, órgão de deliberação coletiva, com jurisdição em todo o território nacional, integra a estrutura do Ministério da Fazenda e será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro da Fazenda, dentre os integrantes do BACEN, CVM, SUSEP, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal, órgão de inteligência do Poder Executivo, Departamento de Polícia Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Controladoria-Geral da União, atendendo, nesses quatro últimos casos, à indicação dos respectivos Ministros de Estado. O Presidente do Conselho será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Seu objetivo é coordenar as atividades para evitar e prevenir a lavagem de dinheiro. Procura criar uma rede de informações para combater a lavagem de dinheiro proveniente de atividades ilegais e identificar crimes contra o patrimônio público e o sistema financeiro, tais como: o caixa “dois”
provenientes da sonegação de impostos e o dinheiro sem origem comprovada (de contas bancárias a investimentos no exterior não declarados à Receita Federal). Define os procedimentos que as instituições financeiras e demais seguimentos atingidos pela Lei deverão adotar quando da movimentação dos recursos de seus clientes. Estas instituições estão obrigadas a seguir normas mais rígidas na identificação de clientes e de transações realizadas e a comunicar às autoridades um conjunto de operações suspeitas como, por exemplo:
Movimentação ou pagamentos em dinheiro vivo de quantias acima de R$ 10.000,00 ou equivalente em moeda estrangeira; Aumentos substanciais no volume de depósitos bancários sem causa aparente, o u movimentação de recursos incompatível com a capacidade financeira dos correntistas; Quantidade expressiva de pequenos depósitos que, somados, resultem em grandes valores; Numerosas contas correntes;
Utilização sistemática de cofres de aluguel;
Solicitações frequentes de elevação de limites de crédito; Aquisição de ações por pessoa sem patrimônio compatível; Compra ou venda de ativos por preço significativamente superior ao do mercado; Operação realizada por pessoa física ou jurídica domiciliada em Paraíso Fiscal; Pagamento de imóvel com cheque de agências bancárias fronteiriças ou localizadas no exterior.
A emissão de cheque administrativo, de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00, ou valor inferior, desde que suspeita.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
O Brasil já foi admitido no Grupo de Egmont, entidade que congrega os países mais atuantes no combate ao movimento de dinheiro, proveniente de operações ilícitas e, além disso, é membro efetivo do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem do Dinheiro – GAFI/FATF –, que é um organismo intergovernamental no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Os países considerados como não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem do dinheiro em 01/01/02 eram: Dominica; Egito; Filipinas; Grenada; Guatemala; Hungria; Ilhas Cook; Ilhas Mashall; Indonésia; Israel; Líbano; Nauru; Nigéria; Niue Rússia; St. Kitts e Nevis; St. V icent e Grenadinas; e, Ucrânia.
LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
Vide Decreto nº 2.799, de 1998
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Cap. I O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: (Redação dada pela lei 12683, de 2012).
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal. § 4 o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) § 5 o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Cap. II Disposições Processuais Especiais: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
§ 1o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) § 2 o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existente em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
§ 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) § 2º O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) § 3º Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
§ 4º Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Art. 4º-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
§ 1º. O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 2º. O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 3o. Feita à avaliação e dirimida eventual divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 4o. Realizado o leilão, a quantia apurada será depositada em conta judicial remunerada, adotando-se a seguinte disciplina: (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) I - nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal: (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) a) os depósitos serão efetuados na Caixa Econômica Federal ou em instituição financeira pública, mediante documento adequado para essa finalidade; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) b) os depósitos serão repassados pela Caixa Econômica Federal ou por outra instituição financeira pública para a Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; e (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) c) os valores devolvidos pela Caixa Econômica Federal ou por instituição financeira pública serão debitados à Conta Única do Tesouro Nacional, em subconta de restituição; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) II - nos processos de competência da Justiça dos Estados: (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) a) os depósitos serão efetuados em instituição financeira designada em lei, preferencialmente pública, de cada Estado ou, na sua ausência, em instituição financeira pública da União; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Judicial daqueles ônus. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) b) os depósitos serão repassados para a conta única de cada Estado, na forma da respectiva legislação. (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
§ 5o. Mediante ordem da autoridade judicial, o valor do depósito, após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal, será: (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) I - em caso de sentença condenatória, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal, incorporado definitivamente ao patrimônio da União, e, nos processos de competência da Justiça Estadual, incorporado ao patrimônio do Estado respectivo; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) II - em caso de sentença absolutória extintiva de punibilidade, colocado à disposição do réu pela instituição financeira, acrescido da remuneração da conta judicial. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 6o. A instituição financeira depositária manterá controle dos valores depositados ou devolvidos. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 7o. Serão deduzidos da quantia apurada no leilão todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado, sem prejuízo de iniciativas que, no âmbito da competência de cada ente da Federação, venham a desonerar bens sob constrição § 8 o. Feito o depósito a que se refere o § 4 o deste artigo, os autos da alienação serão apensados aos do processo principal. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 9o. Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 10. Sobrevindo o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o juiz decretará, em favor, conforme o caso, da União ou do Estado: (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) I - a perda dos valores depositados na conta remunerada e da fiança; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) II - a perda dos bens não alienados antecipadamente e daqueles aos quais não foi dada destinação prévia; e (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) III - a perda dos bens não reclamados no prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvado o direito de lesado ou terceiro de boa-fé. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 11. Os bens a que se referem os incisos II e III do § 10 deste artigo serão adjudicados ou levados a leilão, depositando-se o saldo na conta única do respectivo ente. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 12. O juiz determinará ao registro público competente que emita documento de habilitação à circulação e utilização dos bens colocados sob o uso e custódia das entidades a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 13. Os recursos decorrentes da alienação antecipada de bens, direitos e valores oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas e que tenham sido objeto de dissimulação e ocultação nos termos desta Lei permanecem submetidos à disciplina definida em lei específica. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
Art. 5o Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Art. 6o A pessoa responsável pela administração dos bens: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
I - fará jus a uma remuneração, fixada pelo juiz, que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração; II - prestará, por determinação judicial, informações periódicas da situação dos bens sob sua administração, bem como explicações e detalhamentos sobre investimentos e reinvestimentos realizados. Parágrafo único. Os atos relativos à administração dos bens sujeitos a medidas assecuratórias serão levados ao conhecimento do Ministério Público, que requererá o que entender cabível. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Cap. III Dos Efeitos da Condenação:
Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, 168
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inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. § 1 o A União e os Estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada, assegurada, quanto aos processos de competência da Justiça Federal, a sua utilização pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei, e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 2o Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
Cap. IV
Dos Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Crimes Praticados no Estrangeiro: Art. 8o O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1 o praticados no estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil. § 2o Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores privados sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação serão repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Cap. V
(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE
(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 9o Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações: I – as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização; III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços; IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos; V - as empresas de arrendamento mercantil ( leasing) e as de fomento comercial ( factoring); VI - as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado; VII - as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual;
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VIII - as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros; IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo; X - as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades. XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) XIII - as juntas comerciais e os registros públicos; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) XV - pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) XVI - as empresas de transporte e guarda de valores; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) XVII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização; e (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) XVIII - as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Cap. VI
DA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DE REGISTROS
Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:
I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes; II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários. § 2º Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente. § 3º O registro referido no inciso II deste artigo será efetuado também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados, houver realizado, em um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente. Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)
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Cap. VII
DA COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:
I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se; II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) a) de todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação de que trata o inciso I do mencionado artigo; e (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) b) das operações referidas no inciso I; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) III - deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) § 1º As autoridades competentes, nas instruções referidas no inciso I deste artigo, elaborarão relação de operações que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a hipótese nele prevista. § 2º As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista neste artigo, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa. § 3o O Coaf disponibilizará as comunicações recebidas com base no inciso II do caput aos respectivos órgãos responsáveis pela regulação ou fiscalização das pessoas a que se refere o art. 9 o. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 11-A. As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Cap. VIII
DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA Art 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa pecuniária variável não superior: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) a) ao dobro do valor da operação; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º; IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) § 1º A pena de advertência será aplicada por irregularidade no cumprimento das instruções referidas nos incisos I e II do art. 10. § 2o A multa será aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9 o, por culpa ou dolo: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) I – deixarem de sanar as irregularidades objeto de advertência, no prazo assinalado pela autoridade competente; II - não cumprirem o disposto nos incisos I a IV do art. 1 0; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) III - deixarem de atender, no prazo estabelecido, a requisição formulada nos termos do inciso V do art. 10; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) IV - descumprirem a vedação ou deixarem de fazer a comunicação a que se refere o art. 11. § 3º A inabilitação temporária será aplicada quando forem verificadas infrações graves quanto ao cumprimento das obrigações constantes desta Lei ou quando ocorrer reincidência específica, devidamente § 4º A cassação da autorização será aplicada nos casos de reincidência específica de infrações anteriormente punidas com a pena prevista no inciso III do caput deste artigo. 174
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Art. 13. O procedimento para a aplicação das sanções previstas neste Capítulo será regulado por decreto, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cap. IX
DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. § 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12. § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. § 3o O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003) Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito. Art. 16. O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, atendendo à indicação dos respectivos Ministros de Estado. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) § 1º O Presidente do Conselho será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda. § 2º Das decisões do COAF relativas às aplicações de penas administrativas caberá recurso ao Ministro de Estado da Fazenda. Art. 17. O COAF terá organização e funcionamento definidos em estatuto aprovado por decreto do Poder Executivo.
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Cap. X
(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
DISPOSIÇÕES GERAIS (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
Art. 17-A. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), no que não forem incompatíveis com esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 17-C. Os encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de quebra ou transferência de sigilo deverão ser, sempre que determinado, em meio informático, e apresentados em arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
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CIRCULAR N. 003461
Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de julho de 2009, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e tendo em vista o disposto na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999, promulgada por meio do Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005,
DECIDIU:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar políticas e procedimentos internos de controle destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. § 1º As políticas de que trata o caput devem: I - especificar, em documento interno, as responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico da instituição; II - contemplar a coleta e registro de informações tempestivas sobre clientes, que permitam a identificação dos riscos de ocorrência da prática dos mencionados crimes; III - definir os critérios e procedimentos para seleção, treinamento e acompanhamento da situação econômico-financeira dos empregados da instituição; IV - incluir a análise prévia de novos produtos e serviços, sob a ótica da prevenção dos mencionados crimes; V - ser aprovadas pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria da instituição; VI - receber ampla divulgação interna. § 2º Os procedimentos de que trata o caput devem incluir medidas prévia e expressamente estabelecidas, que permitam: I - confirmar as informações cadastrais dos clientes e identificar os beneficiários finais das operações; II - possibilitar a caracterização ou não de clientes como pessoas politicamente expostas. § 3º Para os fins desta circular, considera-se cliente eventual ou permanente qualquer pessoa natural ou jurídica com a qual seja mantido, respectivamente em caráter eventual ou permanente, relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro ou à realização de operação financeira. 177
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§ 4º Os procedimentos de que trata o caput devem ser reforçados para início de relacionamento com: I - instituições financeiras, representantes ou correspondentes localizados no exterior, especialmente em países, territórios e dependências que não adotam procedimentos de registro e controle similares aos definidos nesta circular; II - clientes cujo contato seja efetuado por meio eletrônico, mediante correspondentes no País ou por outros meios indiretos.
Manutenção de Informações Cadastrais Atualizadas
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem coletar e manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes permanentes, incluindo, no mínimo: I - as mesmas informações cadastrais solicitadas de depositantes previstas no art. 1º da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, com a redação dada pela Resolução nº 2 .747, de 28 de junho de 2000; II - os valores de renda mensal e patrimônio, no caso de pessoas naturais, e de faturamento médio mensal dos doze meses anteriores, no caso de pessoas jurídicas; III - declaração firmada sobre os propósitos e a natureza da relação de negócio com a instituição. § 1º As informações relativas a cliente pessoa natural devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la. § 2º As informações cadastrais relativas a cliente pessoa jurídica devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final. § 3º Excetuam-se do disposto no § 2º as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta ou entidade sem fins lucrativos, para as quais as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, bem como seus controladores, administradores e diretores, se houver. § 4º As informações cadastrais relativas a cliente fundo de investimento devem incluir a respectiva denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como as informações de que trata o inciso I relativas às pessoas responsáveis por sua administração. § 5º As instituições mencionadas no art. 1º devem realizar testes de verificação, com periodicidade máxima de um ano, que assegurem a adequação dos dados cadastrais de seus clientes. Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem obter as seguintes informações cadastrais de seus clientes eventuais, do proprietário e do destinatário dos recursos envolvidos na operação ou serviço financeiro: I - quando pessoa natural, o nome completo, dados do documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
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II - quando pessoa jurídica, a razão social e número de inscrição no CNPJ.
Parágrafo único. Admite-se o desenvolvimento de procedimento interno destinado à identificação de operações ou serviços financeiros eventuais que não apresentem risco de utilização para lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, para os quais é dispensada a exigência de obtenção das informações cadastrais de clientes, ressalvado o cumprimento do disposto no art. 12 desta circular.
Pessoas Politicamente Expostas
Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º devem coletar de seus clientes permanentes informações que permitam caracterizá-los ou não como pessoas politicamente expostas e identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos clientes assim caracterizados. § 1º Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. § 2º No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos: I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União: a) de ministro de estado ou equiparado; b) de natureza especial ou equivalente; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes; III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o ViceProcurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça do s Estados e do Distrito Federal; V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI - os governadores de estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justiça, de Assembleia e Câmara Legislativa, os presidentes de tribunal e de conselho de contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; 179
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VII - os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados. § 3º No caso de clientes estrangeiros, para fins do disposto no caput, as instituições mencionadas no art. 1º devem adotar pelo menos uma das seguintes providências: I - solicitar declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação; II - recorrer a informações publicamente disponíveis; III - consultar bases de dados comerciais sobre pessoas politicamente expostas; IV - considerar a definição constante do glossário dos termos utilizados no documento "As Quarenta Recomendações", do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), não aplicável a indivíduos em posições ou categorias intermediárias ou inferiores, segundo a qual uma pessoa politicamente exposta é aquela que exerce ou exerceu importantes funções públicas em um país estrangeiro, tais como, chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos. § 4º O prazo de cinco anos referido no § 1º deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como pessoa politicamente exposta. § 5º Para efeito do § 1º são considerados familiares os parentes, na linha reta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada. § 6º No caso de relação de negócio com cliente estrangeiro que também seja cliente de instituição estrangeira fiscalizada por entidade governamental assemelhada ao Banco Central do Brasil, admite-se que as providências em relação às pessoas politicamente expostas sejam adotadas pela instituição estrangeira, desde que assegurado ao Banco Central do Brasil o acesso aos respectivos dados e procedimentos adotados.
Início ou Prosseguimento de Relação de Negócio
Art. 5º As instituições de que trata o art. 1º somente devem iniciar relação de negócio de caráter permanente ou dar prosseguimento a relação dessa natureza já existente com o cliente se observadas as providências estabelecidas nos arts. 2º e 4º.
Registros de Serviços Financeiros e Operações Financeiras
Art. 6º As instituições de que trata o art. 1º devem manter registros de todos os serviços financeiros prestados e de todas as operações financeiras realizadas com os clientes ou em seu nome.
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§ 1º No caso de movimentação de recursos por clientes permanentes, os registros devem conter informações consolidadas que permitam verificar: I - a compatibilidade entre a movimentação de recursos e a atividade econômica e capacidade financeira do cliente; II - a origem dos recursos movimentados; III - os beneficiários finais das movimentações. § 2º O sistema de registro deve permitir a identificação: I - das operações que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado financeiro ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais); II - das operações que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro.
Registros de Depósitos em Cheque, Liquidação de Cheques Depositados em Outra Instituição Financeira e da Utilização de Instrumentos de Transferência de Recursos.
Art. 7º As instituições de que trata o art. 1º devem manter registros específicos das operações de transferência de recursos. § 1º O sistema de registro deve permitir a identificação: I - das operações referentes ao acolhimento em depósitos de Transferência Eletrônica Disponível (TED), de cheque, cheque administrativo, cheque ordem de pagamento e outros documentos compensáveis de mesma natureza, e à liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira; II - das emissões de cheque administrativo, de cheque ordem de pagamento, de ordem de pagamento, de Documento de Crédito (DOC), de TED e de outros instrumentos de transferência de recursos, quando de valor superior a R$1.000,00 (mil reais). § 2º Os registros de que trata o inciso I do § 1º efetuados por instituição depositária devem conter, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque depositado, o código de compensação da instituição sacada, os números da agência e da conta de depósitos sacadas e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do respectivo titular. § 3º Os registros de que trata o inciso I do § 1º efetuados por instituição sacada devem conter, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque, o código de compensação da instituição depositária, os números da agência e da conta de depósitos depositárias e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do respectivo titular, cabendo à instituição depositária fornecer à instituição sacada os dados relativos ao seu código de compensação e aos números da agência e da conta de depósitos depositárias. § 4º No caso de cheque utilizado em operação simultânea de saque e depósito na própria instituição sacada, com vistas à transferência de recursos da conta de depósitos do emitente para conta de depósitos 181
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de terceiros, os registros de que trata o inciso I do § 1º devem conter, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque sacado, bem como aos números das agências sacada e depositária e das respectivas contas de depósitos. § 5º Os registros de que trata o inciso II do § 1º devem conter, no mínimo, as seguintes informações: I - o tipo e o número do documento emitido, a data da operação, o nome e o número de inscrição do adquirente ou remetente no CPF ou no CNPJ; II - quando pagos em cheque, o código de compensação da instituição, o número da agência e da conta de depósitos sacadas referentes ao cheque utilizado para o respectivo pagamento, inclusive no caso de cheque sacado contra a própria instituição emissora dos instrumentos referidos neste artigo; III - no caso de DOC, o código de identificação da instituição destinatária no sistema de liquidação de transferência de fundos e os números da agência, da conta de depósitos depositária e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do respectivo titular; IV - no caso de ordem de pagamento: a) destinada a crédito em conta: os números da agência destinatária e da conta de depósitos depositária; b) destinada a pagamento em espécie: os números da agência destinatária e de inscrição do beneficiário no CPF ou no CNPJ. § 6º Em se tratando de operações de transferência de recursos envolvendo pessoa física residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF, na forma definida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a identificação prevista no § 5º, incisos I e IV, alínea "b", pode ser efetuada pelo número do respectivo passaporte, complementada com a nacionalidade da referida pessoa e, quando for o caso, o organismo internacional de que seja representante para o exercício de funções específicas no País. § 7º A identificação prevista no § 5º, incisos I e IV, alínea "b", não se aplica às operações de transferência de recursos envolvendo pessoa jurídica com domicílio ou sede no exterior desobrigada de inscrição no CNPJ, na forma definida pela RFB.
Registros de Cartões Pré-Pagos
Art. 8º As instituições de que trata o art. 1º devem manter registros específicos da emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos. § 1º O sistema de registro deve permitir a identificação da: I - emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês calendário; II - emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores. 182
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§ 2º Para fins do disposto no caput, define-se cartão pré-pago como o cartão apto a receber carga ou recarga de valores em moeda nacional ou estrangeira oriundos de pagamento em espécie, de operação cambial ou de transferência a débito de contas de depósito. § 3º Os registros das ocorrências de que tratam os incisos I e II do § 1º devem conter as seguintes informações: I - o nome ou razão social e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ da pessoa natural ou jurídica responsável pela emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago, no caso de emissão ou recarga efetuada por residente ou domiciliado no País; II - o nome, o número do passaporte e o respectivo país emissor, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago efetuada por pessoa natural não residente no País ou domiciliada no exterior; III - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF da pessoa natural a quem se destina o cartão pré-pago; IV - a identificação das instituições, das agências e das contas de depósito ou de poupança debitadas, os nomes dos titulares das contas e respectivos números de inscrição no CPF, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago oriundos de transferências a débito de contas de depósito ou de poupança tituladas por pessoas naturais; V - a identificação das instituições, das agências e das contas de depósito ou de poupança debitadas, os nomes dos titulares das contas e respectivos números de inscrição no CNPJ, bem como os nomes das pessoas naturais autorizadas a movimentá-las e respectivos números de inscrição no CPF, no caso de emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago oriundos de transferências a débito de contas de depósito ou de poupança tituladas por pessoas jurídicas; VI - a data e o valor de cada emissão ou recarga de valores em cartão pré-pago; VII - o propósito da emissão do cartão pré-pago; VIII - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF das pessoas naturais que representem as pessoas jurídicas responsáveis pela emissão ou recarga de va lores em cartão pré-pago.
Registros de Movimentação Superior a R$100.000,00 em Espécie
Art. 9º Os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de poupança e empréstimo e as cooperativas de crédito devem manter registros específicos das operações de depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque. § 1º O sistema de registro deve permitir a identificação de: I - depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais);
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II - depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque, que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores; III - emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). § 2º Os registros de que trata o caput devem conter as informações abaixo indicadas: I - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, do proprietário ou beneficiário dos recursos e da pessoa que efetuar o depósito, o saque em espécie ou o pedido de provisionamento para saque; II - o tipo e o número do documento, o número da instituição, da agência e da conta corrente de depósitos à vista ou da conta de poupança a que se destinam os valores ou de onde o valor será sacado, conforme o caso; III - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, dos titulares das contas referidas no inciso II, se na mesma instituição; IV - o nome e o respectivo número de inscrição no CPF, no caso de saque em espécie por meio de cartão pré-pago cujo portador seja residente ou domiciliado no País; V - o nome e o número do passaporte e o respectivo país emissor, no caso de saque em espécie por meio de cartão pré-pago cujo portador seja não residente no País ou domiciliado no exterior; VI - a data e o valor do depósito, do saque em espécie, do saque em espécie por meio de cartão prépago ou do provisionamento para saque.
Especial atenção
Art. 10. As instituições de que trata o art. 1º devem dispensar especial atenção a: I - operações ou propostas cujas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumentos utilizados, ou que, pela falta de fundamento econômico ou legal, indiquem risco de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionados; II - propostas de início de relacionamento e operações com pessoas politicamente expostas de nacionalidade brasileira e as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política; III - indícios de burla aos procedimentos de identificação e registro estabelecidos nesta circular; IV - clientes e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final; V - transações com clientes oriundos de países que aplicam insuficientemente as recomendações do Gafi, conforme informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil; VI - situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes. 184
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§ 1º A expressão "especial atenção" inclui os seguintes procedimentos:
I - monitoramento reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a apuração de situações suspeitas; II - análise com vistas à verificação da necessidade das comunicações de que tratam os arts. 12 e 13; III - avaliação da alta gerência quanto ao interesse no início ou manutenção do relacionamento com o cliente. § 2º Considera-se alta gerência qualquer detentor de cargo ou função de nível hierárquico superior ao daquele ordinariamente responsável pela autorização do relacionamento com o cliente.
Manutenção de Informações e Registros
Art. 11. As informações e registros de que trata esta circular devem ser mantidos e conservados durante os seguintes períodos mínimos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do término do relacionamento com o cliente permanente ou da conclusão das operações:
I - 10 (dez) anos, para as informações e registros de que trata o art. 7º; II - 5 (cinco) anos, para as informações e registros de que tratam os arts. 6º, 8º e 9º. Parágrafo único. As informações de que trata o art. 2º devem ser mantidas e conservadas juntamente com o nome da pessoa incumbida da atualização cadastral, o nome do gerente responsável pela conferência e confirmação das informações prestadas e a data de início do relacionamento com o cliente permanente.
Comunicações ao Coaf
Art. 12. As instituições de que trata o art. 1º devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma determinada pelo Banco Central do Brasil: I - as ocorrências de que trata o art. 8º, § 1º, inciso I, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do mês calendário; II - as ocorrências de que trata o art. 9º, § 1º, incisos I e III, na data da operação. Parágrafo único. Devem também ser comunicadas ao Coaf as propostas de realização das operações de que trata o caput. 185
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Art. 13. As instituições de que trata o art. 1º devem comunicar ao Coaf, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil: I - as operações realizadas ou serviços prestados cujo valor seja igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a existência de indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998; II - as operações realizadas ou serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro; III - as operações realizadas ou os serviços prestados, qualquer que seja o valor, a pessoas que reconhecidamente tenham perpetrado ou intentado perpetrar atos terroristas ou neles participado ou facilitado o seu cometimento, bem como a existência de recursos pertencentes ou por eles controlados direta ou indiretamente; IV - os atos suspeitos de financiamento do terrorismo. § 1º O disposto no inciso III aplica-se também às entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pelas pessoas ali mencionadas, bem como por pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando. § 2º As comunicações das ocorrências de que tratam os incisos III e IV devem ser realizadas até o dia útil seguinte àquele em que verificadas. § 3º Devem também ser comunicadas ao Coaf as propostas de realização das operações e atos descritos nos incisos I a IV. Art. 14. As comunicações de que tratam os arts. 12 e 13 deverão ser efetuadas sem que seja dada ciência aos envolvidos. § 1º As comunicações relativas a cliente identificado como pessoa politicamente exposta devem incluir especificamente essa informação. § 2º A alteração ou o cancelamento de comunicação efetuados após o quinto dia útil seguinte ao da sua inclusão devem ser acompanhados de justificativa da ocorrência. Art. 15. As comunicações de que tratam os arts. 12 e 13 relativas a instituições integrantes de conglomerado financeiro e a instituições associadas a sistemas cooperativos de crédito podem ser efetuadas, respectivamente, pela instituição líder do conglomerado econômico e pela cooperativa central de crédito. Art. 16. As instituições de que trata o art. 1º devem manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os documentos relativos às análises de operações ou propostas que fundamentaram a decisão de efetuar ou não as comunicações de que tratam os arts. 12 e 13.
Procedimentos Internos de Controle
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Art. 17. O Banco Central do Brasil aplicará, cumulativamente ou não, as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, na forma estabelecida no Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, às instituições mencionadas no art. 1º, bem como aos seus administradores, que deixarem de cumprir as obrigações estabelecidas nesta circular. Art. 18. As instituições de que trata o art. 1º devem indicar ao Banco Central do Brasil diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas comunicações de que tratam os arts. 12 e 13. § 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros. § 2º No caso de conglomerados financeiros, admite-se a indicação de um diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas comunicações referentes às respectivas instituições integrantes.
Art. 19. O Banco Central do Brasil divulgará:
I - os procedimentos para efetuar as comunicações de que tratam os arts. 12 e 13; II - operações e situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998; III - situações exemplificativas de relacionamento próximo, para fins do disposto no art. 4º. Art. 20. A atualização das informações cadastrais relativas a clientes permanentes cujos relacionamentos tenham sido iniciados antes da entrada em vigor desta circular deve ser efetuada em conformidade com os testes de verificação de que trata o § 5º do art. 2º. Art. 21. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos 30 (trinta) dias após a data de publicação para os relacionamentos com clientes permanentes ou eventuais estabelecidos a partir dessa data. Art. 22. Ficam revogadas as Circulares nºs. 2.852, de 3 de dezembro de 1998, 3.339, de 22 de dezembro de 2006, e 3.422, de 27 de novembro de 2008, e os arts. 1º e 2º da Circular nº 3.290, de 5 de setembro de 2005.
Brasília, 24 de julho de 2009. Alexandre Antonio Tombini /Alberto Hoffmann Alvir Diretor
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CARTA-CIRCULAR 3.542 Art. 1º As operações ou as situações descritas a seguir, considerando as partes envolvidas, os valores, a frequência, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf): I - situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional: a) realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento i nstrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira; b) movimentações em espécie realizadas por clientes cujas atividades possuam como característica a utilização de outros instrumentos de transferência de recursos, tais como cheques, cartões de débito ou crédito; c) aumentos substanciais no volume de depósitos em espécie de qualquer pessoa natural ou jurídica, sem causa aparente, nos casos em que tais depósitos forem posteriormente transferidos, dentro de curto período de tempo, a destino não relacionado com o cliente; d) fragmentação de depósitos, em espécie, de forma a dissimular o valor total da movimentação; e) realização de depósitos de grandes valores val ores em espécie, de forma parcelada, especialmente em regiões geográficas de maior risco, principalmente nos no s mesmos caixas ou terminais de autoatendimento próximos, destinados a uma única conta ou a várias contas em municípios ou agências distintas; Carta Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012. f) movimentação de recursos em espécie em municípios localizados em regiões de fronteira, que apresentem indícios de atipicidade ou de incompatibilidade i ncompatibilidade com a capacidade econômico-financeira do cliente; g) realização de depósitos em espécie em contas de clientes que exerçam atividade comercial relacionada com negociação de bens de luxo ou de alto valor, tais como obras de arte, imóveis, barcos, joias, automóveis ou aeronaves executivas; h) realização de saques em espécie de conta que receba diversos depósitos por transferência eletrônica de várias origens em curto período de tempo; i) realização de depósito em espécie com cédulas úmidas, malcheirosas, mofadas, ou com aspecto de que foram armazenadas em local impróprio ou ainda que apresentem marcas, símbolos ou selos desconhecidos, empacotadas em maços desorganizados e não uniformes; e j) realização de depósitos ou troca de grandes quantidades quantidades de cédulas de pequeno pequeno valor, realizados por pessoa natural ou jurídica, cuja atividade ou negócio não tenha como característica recebimentos de grandes quantias de recursos em espécie; II - situações relacionadas com operações em espécie em moeda estrangeira e cheques de viagem: via gem: a) movimentação de recursos em espécie em moeda estrangeira ou cheques de viagem, que apresente atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira; b) negociações de moeda estrangeira em espécie, em municípios localizados em regiões de fronteira, que não apresentem compatibilidade com a natureza declarada da operação; c) negociações de moeda estrangeira em espécie ou cheques de viagem denominados em moeda estrangeira, que não apresentem compatibilidade com a natureza declarada da operação; d) negociações de moeda estrangeira em espécie ou cheques de viagem denominados em moeda estrangeira, realizadas por diferentes pessoas naturais, não relacionadas entre si, que i nformem o mesmo endereço residencial; e e) recebimentos de moeda estrangeira em espécie, por pessoas naturais r esidentes no exterior, transitoriamente no País, decorrentes de ordens de pagamento a seu favor ou da utilização de cartão de uso internacional, sem a evidência de propósito claro;
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III - situações relacionadas com dados cadastrais de clientes: a) resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou o u onerosa verificação; b) abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração proc uração ou de qualquer outro tipo de mandato; Carta Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012. c) apresentação de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação e registro das operações exigidos pela regulamentação vigente, seguidas ou não do encerramento do relacionamento comercial; d) cadastramento de várias contas em uma mesma data, ou em curto período, com depósitos de valores idênticos ou aproximados, ou com outros elementos em comum, tais como origem dos recursos, titulares, procuradores, sócios, endereço, número de telefone, etc; e) realização de operações em que não seja possível identificar o beneficiário final, observados os procedimentos definidos na regulamentação vigente; f) informação de mesmo endereço comercial por diferentes pessoas jurídicas ou organizações, sem justificativa razoável para tal ocorrência; g) representação de diferentes pessoas jurídicas ou organizações pelos mesmos procuradores ou representantes legais, sem justificativa razoável para tal ocorrência; h) informação de mesmo endereço residencial ou comercial comerci al por pessoas naturais, sem demonstração da existência de relação familiar ou comercial; e i) incompatibilidade da atividade econômica ou faturamento informados com o padrão apresentado por clientes com o mesmo perfil; IV - situações relacionadas com a movimentação de contas: a) movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente; b) transferências de valores arredondados na unidade de milhar mi lhar ou que estejam um pouco abaixo do limite para notificação de operações; c) movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros; d) manutenção de numerosas contas destinadas ao acolhimento acol himento de depósitos em nome de um mesmo cliente, cujos valores, somados, resultem em quantia significativa; e) movimentação de quantia significativa por meio de conta até então pouco movimentada ou de conta que acolha depósito inusitado; f) ausência repentina de movimentação financeira em conta que anteriormente apresentava grande movimentação; g) utilização de cofres de aluguel de forma atípica em relação ao perfil do cliente; h) dispensa da faculdade de utilização utilizaç ão de prerrogativas como recebimento de crédito, de juros remuneratórios para grandes saldos ou, ainda, de outros serviços bancários especiais que, em circunstâncias normais, sejam valiosas para qualquer cliente; Carta Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012.
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i) mudança repentina e injustificada na forma de movimentação de recursos ou nos tipos t ipos de transação utilizados; j) solicitação de não observância ou atuação no sentido sentido de induzir funcionários da instituição a não seguirem os procedimentos regulamentares ou formais para a realização r ealização de uma operação; k) recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa; l) realização de operações que, por sua habitualidade, valor e forma, configurem artifício para burla da identificação da origem, do destino, dos responsáveis ou dos beneficiários finais; m) existência de contas que apresentem créditos e débitos com a utilização de instrumentos de transferência de recursos não característicos para a ocupação ou o ramo de atividade desenvolvida pelo cliente; n) recebimento de depósitos provenientes de diversas origens, sem fundamentação econômico-financeira, especialmente provenientes de regiões distantes do local de atuação da pessoa jurídica ou distantes do domicílio da pessoa natural; o) pagamentos habituais a fornecedores ou beneficiários que não apresentem ligação com a atividade ou ramo de negócio da pessoa jurídica; p) pagamentos ou transferências por pessoa jurídica para fornecedor distante de seu local de atuação, sem fundamentação econômico-financeira; q) realização de depósitos de cheques endossados totalizando valores sig nificativos; r) existência de conta de depósitos à vista de organizações sem fins lucrativos cujos saldos ou movimentações financeiras não apresentem fundamentação econômica ou legal ou nas quais pareça não haver vinculação entre a atividade declarada da organização e as outras partes envolvidas nas transações; s) movimentação habitual de recursos financeiros de ou para pessoas politicamente expostas ou pessoas de relacionamento próximo, não justificada por eventos econômicos; t) existência de contas em nome de menores ou incapazes, cujos representantes realizem grande número de operações atípicas; e u) transações significativas e incomuns por meio de contas de depósitos de investidores não residentes constituídos sob a forma de trust; V - situações relacionadas com operações de investimento interno: a) operações ou conjunto de operações de compra ou de venda de títulos e valores mobiliários a preços incompatíveis com os praticados no mercado ou quando realizadas por pessoa cuja atividade declarada e perfil não se coadunem ao tipo de negociação realizada; Carta Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012. b) realização de operações atípicas que resultem em elevados ganhos para os agentes intermediários, em desproporção com a natureza dos serviços efetivamente prestados; c) investimentos significativos em produtos de baixa rentabilidade e liquidez; d) investimentos significativos não proporcionais à capacidade econômico-financeira do cliente, ou cuja origem não seja claramente conhecida; e e) resgates de investimentos no curtíssimo prazo, independentemente in dependentemente do resultado auferido; VI - situações relacionadas com cartões de pagamento: a) utilização, carga ou recarga de cartão em valor não compatível com a capacidade econômico-financeira, atividade ou perfil do usuário; b) realização de múltiplos saques com cartão em terminais eletrônicos em localidades lo calidades diversas e distantes do local de contratação ou recarga; c) utilização do cartão de forma incompatível com o perfil do cliente, incluindo operações atípicas em outros países; d) utilização de diversas fontes de recursos para carga e recarga de cartões; e e) realização de operações de carga e recarga de cartões, seguidas imediatamente por saques em caixas eletrônicos.
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VII - situações relacionadas com operações de crédito no País: a) realização de operações de crédito no País liquidadas com recursos aparentemente incompatíveis com a situação econômico-financeira do cliente; b) solicitação de concessão de crédito no País incompatível com a atividade econômica ou com a capacidade financeira do cliente; c) realização de operação de crédito no País seguida de remessa de recursos ao exterior, sem fundamento econômico ou legal, e sem relacionamento com a operação de crédito; d) realização de operações de crédito no País, simultâneas ou consecutivas, liquidadas antecipadamente ou em prazo muito curto; e) liquidação de operações de crédito no País por terceiros, sem justificativa aparente; f) concessão de garantias de operações de crédito no País por terceiros não relacionados ao tomador; g) realização de operação de crédito no País com oferecimento de garantia no exterior por cliente sem tradição de realização de operações no exterior; e Carta Circular nº 3.542, de 12 de març o de 2012. h) aquisição de bens ou serviços incompatíveis com o objeto da pessoa jurídica, especialmente quando os recursos forem originados de crédito no País; VIII - situações relacionadas com a movimentação de recursos oriundos de contratos com o setor público: a) movimentações atípicas de recursos por agentes públicos, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; b) movimentações atípicas de recursos por pessoa natural ou jurídica relacionados a patrocínio, propaganda, marketing, consultorias, assessorias e capacitação; c) movimentações atípicas de recursos por organizações sem fins lucrativos; e d) movimentações atípicas de recursos por pessoa natural ou jurídica relacionados a licitações; IX - situações relacionadas a consórcios: a) existência de consorciados detentores de elevado número de cotas, incompatível com sua capacidade econômico-financeira ou com o objeto da pessoa jurídica; b) aumento expressivo do número de cotas pertencentes a um mesmo consorciado; c) oferecimento de lances incompatíveis com a capacidade econômico-financeira do consorciado; d) oferecimento de lances muito próximos ao valor do bem; e) pagamento antecipado de quantidade expressiva de prestações vincendas, não condizente com a capacidade econômico-financeira do consorciado; f) aquisição de cotas previamente contempladas, seguida de quitação das prestações vincendas; g) utilização de documentos falsificados na adesão ou tentativa de adesão a grupo de consórcio; X - situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas: a) movimentações financeiras envolvendo pessoas relacionadas a atividades terroristas listadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; b) realização de operações ou prestação de serviços, qualquer que seja o valor, a pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles partic ipado ou facilitado o seu cometimento; Carta Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012 . c) existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles partic ipado ou facilitado o seu cometimento; e d) movimentações com indícios de financiamento do terrorismo; XI - situações relacionadas com atividades internacionais: a) realização ou proposta de operação com pessoas naturais ou jurídicas, inclusive sociedades e instituições financeiras, situadas em países que não apliquem ou apliquem insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), ou que tenham sede em países ou dependências com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados ou em locais onde seja observada a prática contumaz dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, não claramente caracterizadas em sua legalidade e fundamentação econômica;
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b) utilização de operações complexas e com custos mais elevados que visem a dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação da natureza da operação; c) realização de pagamentos de importação e recebimentos de exportação, antecipados ou não, por empresa sem tradição ou cuja avaliação econômico-financeira seja incompatível com o montante negociado; d) realização de pagamentos a terceiros não relacionados a operações de importação ou de exportação; e) realização de transferências unilaterais que, pela habitualidade, valor ou forma, não se justifiquem ou apresentem atipicidade; f) realização de transferências internacionais nas quais não se justifique a origem dos fundos envolvidos ou que se mostrem incompatíveis com a capacidade econômico-financeira ou com o perfil do cliente; g) realização de transferência de valores a título de disponibilidade no exterior, incompatível com a capacidade econômico-financeira do cliente ou sem fundamentação econômica ou legal; h) realização de exportações ou importações aparentemente fictícias ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento; i) existência de informações na carta de crédito com discrepâncias em relação a outros documentos da operação de comércio internacional; j) realização de pagamentos ao exterior após créditos em reais efetuados nas contas de depósitos dos titulares das operações de câmbio por pessoas que não demonstrem a existência de vínculo comercial ou econômico; Carta Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012 . k) movimentações decorrentes de programa de repatriação de recursos que apresentem inconsistências relacionadas à identificação do titular ou do beneficiário final, bem como ausência de informações confiáveis sobre a origem e a fundamentação econômica ou legal; e l) realização de frequentes pagamentos antecipados ou à vista de importação em que não seja possível obter informações sobre o desembaraço aduaneiro das mercadorias; XII - situações relacionadas com operações de crédito contratadas no exterior: a) contratação de operações de crédito no exterior com cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado, como juros destoantes da prática ou prazo muito longo; b) contratação, no exterior, de várias operações de crédito consecutivas, sem que a instituição tome conhecimento da quitação das anteriores; c) contratação, no exterior, de operações de crédito que não sejam quitadas por intermédio de operações na mesma instituição; d) contratação, no exterior, de operações de crédito, quitadas sem explicação aparente para a origem dos recursos; e e) contratação de empréstimos ou financiamentos no exterior, oferecendo garantias em valores ou formas incompatíveis com a atividade ou capacidade econômico-financeira do cliente ou em valores muito superiores ao valor das operações contratadas ou cuja origem não seja claramente conhecida; XIII - situações relacionadas com operações de investimento externo: a) recebimento de investimento externo direto, cujos recursos retornem imediatamente a título de disponibilidade no exterior; b) recebimento de investimento externo direto, com realização quase imediata de remessas de recursos para o exterior a título de lucros e dividendos; c) realização de remessas de lucros e dividendos ao exterior em valores incompatíveis com o valor investido; d) realização de remessas ao exterior a título de investimento em montantes incompatíveis com a capacidade financeira do cliente; e) realização de remessas de recursos de um mesmo investidor situado no exterior para várias empresas no País; f) realização de remessas de recursos de vários investidores situados no exterior para uma mesma empresa no País; e Carta Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012.
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g) recebimento de aporte de capital desproporcional ao porte ou à natureza empresarial do cliente, ou em valores incompatíveis com a capacidade econômico-financeira dos sócios; e XIV - situações relacionadas com empregados das instituições financeiras e seus representantes: a) alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado ou do representante, sem causa aparente; b) modificação inusitada do resultado operacional da pessoa jurídica do representante ou do correspondente no País, sem causa aparente; c) realização de qualquer negócio de modo diverso ao procedimento formal da instituição por empregado, representante ou correspondente no País; e d) fornecimento de auxílio ou informações, remunerados ou não, a cliente em prejuízo do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo da instituição, ou de auxílio para estruturar ou fracionar operações, burlar limites regulamentares ou operacionais. Art. 2º As situações descritas nesta Carta Circular, quando aplicáveis, podem indicar parâmetros para a estruturação de sistemas de controles internos, inclusive informatizados, para prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo implantados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Art. 3º A comunicação das situações relacionadas nesta Carta Circular, bem como de outras que, embora não mencionadas, possam configurar indícios de ocorrência das práticas de que trata o art. 13 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, deve ser efetuada por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
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Capítulo VIII Exercícios 1 – CESPE – 2014 – Caixa- Técnico Bancário
Acerca das características do mercado de câmbio, das instituições autorizadas a operar nesse mercado e das operações nele realizadas, julgue os itens a seguir. O mercado brasileiro de câmbio é composto pelo mercado de câmbio de taxas flutuantes (turismo) e pelo mercado de câmbio de taxas livres (comercial), cada um com atribuições específicas, definidas pelo BCB ( ) Certo ( ) Errado
2 – FCC – 2011 – Banco do Brasil – Escriturário
No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente a)as associações de poupança e empréstimo. b)as cooperativas de crédito. c)as empresas de arrendamento mercantil. d)as agências de fomento. e)os bancos múltiplos.
3 – FCC – 2013 – Banco do Brasil – Escriturário
O COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras compõe a estrutura legal brasileira para lidar com o problema da lavagem de dinheiro e tem como missão a)autorizar, em conjunto com os bancos, o ingresso de recursos internacionais por meio de contratos de câmbio. b)julgar se é de origem lícita a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores. c)identificar e apontar para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os casos de ilícito fiscal envolvendo lavagem de dinheiro. d)prevenir a utilização dos setores econômicos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. e)discriminar as atividades principal ou acessória de pessoas físicas e jurídicas sujeitas às obrigações previstas em lei.
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4 – FCC – 2013 – Banco do Brasil – Escriturário
O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes: a)cobrança, conversão e destinação. b)colocação, ocultação e integração. c)contratação, registro e utilização. d)exportação, tributação e distribuição. e)aplicação, valorização e resgate.
5 – CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico
Com a evolução do mercado, produtos financeiros são modificados para atenderem a novas conjunturas econômicas. Entre eles, a poupança, a letra de câmbio, os commercial papers e as garantias também evoluíram. Entretanto, apesar das modificações, o equilíbrio entre a rentabilidade, a garantia e o risco permanece no cerne da atividade bancária. Com relação aos produtos financeiros, às garantias e aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue os itens que se seguem. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), relacionado à prevenção e ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, é composto por servidores públicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do BACEN, da CVM e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entre outros órgãos. ( ) Certo ( ) Errado
6 – CESGRANRIO – 2012 – Banco do Brasil – Escriturário
A lavagem de dinheiro é uma das ações realizadas para tentar tornar lícito um dinheiro proveniente de atividades ilícitas. Para ajudar na prevenção e combate a esse tipo de crime, a Lei nº 9.613/1998, dentre outras ações, determina que as instituições financeiras devem a)identificar seus clientes e manter o cadastro atualizado. b)identificar as cédulas de dinheiro, mantendo seu registro atualizado. c)instalar portas eletrônicas com detector de metais. d)instalar câmeras nos caixas eletrônicos. 195
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e)proibir o uso de telefone celular nas agências bancárias. 7 – FCC – 2011 – Banco do Brasil – Escriturário
Os profissionais e as instituições financeiras têm de estar cientes que operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro a)dependem de verificação prévia pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). b)precisam ser caracterizadas como ilícito tributário pela Receita Federal do Brasil. c)não incluem as transações no mercado à vista de ações. d)devem ser comunicadas no prazo de 24 horas às autoridades competentes. e)devem ser comunicadas antecipadamente ao cliente.
8 – FCC – 2011 – Banco do Brasil – Escriturário
Na legislação brasileira, NÃO representa um crime cujo resultado é passível de tipificação na lei de lavagem de dinheiro: a) contrabando. b) terrorismo. c) tráfico de armas. d) extorsão mediante sequestro. e) ilícito tributário.
9 – FCC – 2011 – Banco do Brasil – Escriturário
Depósitos bancários, em espécie ou em cheques de viagem, de valores individuais não significativos, realizados de maneira que o total de cada depósito não seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indício de ocorrência de a) crime contra a administração privada. b) fraude cambial. c) fraude contábil. d) crime de lavagem de dinheiro. e) fraude fiscal.
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10 – FCC – 2010 – Banco do Brasil – Escriturário
A Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, determina que a) a obtenção de proveito específico é exigida para caracterizar o crime. b) é facultado à instituição financeira fornecer talonário de cheque ao depositante enquanto são verificadas as informações constantes da ficha proposta. c) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade provisória. d) a simples ocultação de valores é suficiente para cumprir exigência punitiva. e) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens não lhe tenha trazido nenhum proveito.
11 – CESGRANRIO – 2010 – Banco do Brasil – Escriturário
A Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, determina que as instituições financeiras adotem alguns mecanismos de prevenção. Dentre esses mecanismos, as instituições financeiras deverão a) instalar equipamentos de detecção de metais na entrada dos estabelecimentos onde acontecem as transações financeiras. b) identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados nos termos de instruções emanadas pelas autoridades competentes. c) verificar se os seus clientes são pessoas politicamente expostas, impedindo qualquer tipo de transação financeira, caso haja a positivação dessa consulta. d) comunicar previamente aos clientes suspeitos de lavagem de dinheiro as possíveis sanções que estes sofrerão, caso continuem com a prática criminosa. e) registrar as operações suspeitas em um sistema apropriado e enviar para a polícia civil a lista dos possíveis criminosos, com a descrição das operações realizadas.
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GABARITO 1-E
7- D
2-E
8- E
3-D
9 –D
4-B
10 – E
5-C
11 - B
6-A
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Capítulo IX Auto Regulação Bancária da FEBRABAN
A Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN cumprindo sua vocação de representar o setor bancário e de fortalecer a sua relação com a sociedade liderou, em conjunto com os maiores bancos do País, a criação do Sistema Brasileiro de Autorregulação Bancária. A autorregulação possibilitará aos bancos, em conjunto com a sociedade, harmonizar o sistema bancário, suplementando as normas e os mecanismos de controle já existentes. A plena concorrência é essencial para a manutenção dos direitos do consumidor. Assim, a FEBRABAN desenvolveu a autorregulação como um sistema voluntário, focado na sadia concorrência do mercado, na elevação de padrões e no aumento da transparência em benefício dos consumidores. Ao se tornar voluntário na integração do sistema de autorregulação, aderindo aos mais elevados padrões éticos e de conduta, cada banco atesta o comprometimento com os seus consumidores e com a sociedade brasileira.
Os bancos fazem parte do dia-a-dia das pessoas, possibilitando desde o pagamento e o recebimento de salários, aposentadorias, impostos, taxas, contas e compras, até a tomada de empréstimos e aplicação em investimentos. São realizadas mais de 41 bilhões de transações, muitas das quais nas mais de 20000 agências distribuídas no País. Números dessa magnitude mostram o quanto um sistema bancário saudável, ético e eficiente é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. As atividades bancárias, por sua importância, complexidade e dinamismo, são reguladas por um número considerável de normas voltadas à estruturação do Sistema Financeiro e ao relacionamento entre os bancos e seu público. Diversas entidades asseguram que tais normas sejam devidamente respeitadas. Dentre elas, o Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor, os tribunais, as organizações não-governamentais e os veículos de comunicação. Esse sistema de normas e mecanismos de controle é reconhecidamente sólido e eficaz.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
O Sistema de Autorregulação Bancária é regido:
•pelo Código de Autorregulação Bancária •pelas orientações, resoluções e regras formal e publicamente estabelecidas pelo Conselho de Autorregulação(os “Normativos”) •pelas
decisões da Diretoria de Autorregulação aprovadas pelo Conselho de Autorregulação
•pelos julgados dos Comitês Disciplinares (sendo o Código, as orientações, os Normativos, as decisões e os julgados conjuntamente denominados as “normas de autorregulação”)
As instituições signatárias do Código de Autorregulação Bancária deverão observar os seguintes princípios gerais:
ÉTICA E LEGALIDADE •adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio ambiente.
Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas de autorregulação. RESPEITO AO CONSUMIDOR •tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o
consumidor na avaliação de produtos e serviços adequados às suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente do crédito. COMUNICAÇÃO EFICIENTE •fornecer informações de forma precisa , adequada, clara e oportuna, proporcionando
condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante oferta ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informa-lo de aspectos relevantes no relacionamento com a signatária. MELHORIA CONTÍNUA •aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a
eficiência dos serviços.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Para manter-se em conformidade com este Código, cada signatária (instituição financeira) deve:
Respeitar e fazer com que suas controladas e coligadas sujeitas à fiscalização do BACEN respeitem as normas da autorregulação
Apontar um profissional com cargo estatutário, preferencialmente com a atribuição de ouvidor ou de diretor responsável pela Ouvidoria, para ser o interlocutor da Diretoria de Autorregulação.
Enviar à Diretoria de Autorregulação semestralmente, e sempre que necessário, um relatório sobre a sua aderência às normas da autorregulação ( o Relatório de Conformidade). Este relatório constitui o documento para registro do cumprimento das metas de aderência da signatária às normas de autorregulação e dos planos de ação para adequação da signatária a essas normas.
Enviar à Diretoria de Autorregulação os mesmos relatórios produzidos por suas Ouvidorias e remetidos semestralmente ao BACEN, contendo informações descritivas e estatísticas sobre reclamações de clientes.
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Capítulo IX Exercício
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– FCC – 2011 -
Banco do Brasil - Escriturário
O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe que: a) as normas do seu código abrangem produtos destinados a pessoas jurídicas. b) comunicação eficiente e respeito ao consumidor são princípios a serem observados. c) sua administração é feita em conjunto com representantes dos clientes. d) suas regras são revisadas semestralmente pelo Banco do Brasil. e) suas regras conflitam com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. 2
– FCC – 2011 -
Banco do Brasil - Escriturário
O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) estabelece que a) as normas do seu código se sobrepõem à legislação vigente, inclusive ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. b) não será processada qualquer demanda e/ou reclamação de caráter individual. c) todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar. d) o monitoramento das condutas dos bancos será feito pelo Banco Central do Brasil. e) as normas do seu código abrangem apenas determinados produtos e serviços ofertados pelas instituições signatárias.
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