Diretoria de Gestão Gestão de Pessoas Pessoas Engenharia Engenharia de Segurança Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros
001/2012
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
CAMPUS BARREIROS
ZELMA CAVALCANTI CABRAL Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA – PE 043531 SIAPE 1785127
Recife, fevereiro de 2012
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001/2012
LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
CAMPUS BARREIROS
COLABORAÇÃO:
SÉRGIO VILA NOVA DURANT Professor Mestre do Campus Caruaru
FERNANDO LÊDO PONTES Estagiário do Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
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COLABORAÇÃO:
SÉRGIO VILA NOVA DURANT Professor Mestre do Campus Caruaru
FERNANDO LÊDO PONTES Estagiário do Curso Técnico em Segurança do Trabalho
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ÍNDICE Página
Abreviaturas e siglas .............................................. .................................................................... ............................................ ........................ Laudo técnico de periculosidade e insalubridade .............................................. ................................................ Introdução ............................................ .................................................................... .............................................. ....................................... ................. Objetivo ........................................... ................................................................. ............................................ ............................................ ........................ Conceitos ........................................... ................................................................. .............................................. .......................................... .................. Considerações Considerações gerais ............................................... ..................................................................... .......................................... .................... Legislação base da pericia – insalubridade ............................................ ........................................................ ............ Legislação base da perícia – periculosidade ............................................... ...................................................... ....... Campus Barreiros ............................................ .................................................................. ............................................ ............................ ...... Avaliação pericial ................................................ ...................................................................... ............................................ .......................... Módulo I – CGPP ......................................... ............................................................... ............................................ ............................... ......... MI.01 - GHE-CB-CGPP – 01 ........................................... ................................................................. ................................. ........... MI.02 - GHE-CB-CGPP – 02 ........................................... ................................................................. ................................. ........... MI.03 - GHE-CB-CGPP – 03 ........................................... ................................................................. ................................. ........... MI.04 - GHE-CB-CGPP – 04 ........................................... ................................................................. ................................. ........... MI.05 - GHE-CB-CGPP – 05 ........................................... ................................................................. ................................. ........... MI.06 - GHE-CB-CGPP – 06 ........................................... ................................................................. ................................. ........... MI.07 - GHE-CB-CGPP – 07 ........................................... ................................................................. ................................. ........... MI.08 - GHE-CB-CGPP – 08 ........................................... ................................................................. ................................. ........... Módulo II – CGAE ............................................. ................................................................... ............................................ .......................... .... MII.01 – GHE-CB-CGAE – 01 ......................................... ............................................................... ................................ .......... MII.02 - GHE-CB-CGAE – 02 ........................................... ................................................................. ............................... ......... Módulo III – DAP ............................................... ..................................................................... ............................................ .......................... .... MIII.01 - GHE-CB-DAP – 01 ......................................... ............................................................... .................................. ............ MIII.02 - GHE-CB-DAP – 02 ......................................... ............................................................... .................................. ............ Módulo IV – DDE ............................................ .................................................................. .............................................. ............................ .... MIV.01 - GHE-CB-DDE – 01 ......................................... ............................................................... .................................. ............ MIV.02 - GHE-CB-DDE – 02 ......................................... ............................................................... .................................. ............ Módulo V – CSA ......................................... ............................................................... ............................................ ............................... ......... MV.01 - GHE-CB-CSA – 01 .................................................................................. MV.02 - GHE-CB-CSA – 02 ......................................... ............................................................... .................................... .............. MV.03 - GHE-CB-CSA – 03 ......................................... ............................................................... .................................... .............. MV.04 - GHE-CB-CSA – 04 ......................................... ............................................................... .................................... .............. Quadro resumo dos adicionais concedidos ............................................................... ................................................................... .... Anexos ....................................................................... ........................................................................................................ ................................................... .................. Referências bibliográficas .......................................................................... ............................................................................................. ...................
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
5 6 6 6 6 7 7 13 17 17 19 19 22 25 29 32 35 38 41 44 44 47 51 51 55 59 59 62 65 65 68
71 74 78 79 103
PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ACGIH CA CGAE CGPP CSA dB(A) DAP DEE DGPE EPC EPI FDD FISPQ GHE GHE - CB IFPE Kcal/h Leq LTCAT M NR NRRsf OSHA PCMSO PPRA SAN SEP
American Conference of Governmental Industrial Hygienistst Certificado de Aprovação Coordenação Geral de Atendimento ao Educando Coordenação Geral de Pesquisa e Produção Coordenação Serviços de Apoio Nível de pressão sonora Diretoria de Administração e Planejamento Departamento de Desenvolvimento Educacional Diretoria de Gestão de Pessoas Equipamento de Proteção Coletiva Equipamento de Proteção Individual Fator de Duplicidade da Dose Ficha de Segurança de Produto Químico Grupo Homogêneo de Exposição Grupo Homogêneo de Exposição do Campus Barreiros Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Quilo calorias por hora (Level Equivalent) - Nível equivalente do ruído Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho Módulo Norma Regulamentadora Nível de redução de ruído subject fit Occupational Safety & Health Administration Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Seção de Alimentação e Nutrição Sistemas Elétricos de Potência
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE 1.0 – INTRODUÇÃO Cumprindo determinação do Ministério do Planejamento apresentamos os Laudos Técnicos Periciais de Insalubridade e/ou Periculosidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, onde todos os originais serão arquivados, no DGPE e disponíveis para consulta dos servidores, situado na Avenida Professor Luiz Freire, 500, no bairro de Cidade Universitária, em Recife, Pernambuco. O signatário deste documento, no período de junho de 2011 a fevereiro de 2012, realizou perícia técnica nos locais onde os requerentes exercem suas atividades laborais nos Campi do IFPE, com a finalidade de verificar se os trabalhos realizados pelos proponentes se desenvolviam em condições insalubres e/ou periculosas que possibilitem ou não a caracterização do pagamento do adicional em conformidade com a legislação vigente.
2.0 - OBJETIVO Apresentar o levantamento técnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou não condições de trabalhos insalubres no âmbito do IFPE, que possibilitem ou não a caracterização do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme estabelece a legislação vigente:
NR 15 – Atividades e operações insalubres e seus anexos e a NR 16 – Atividades e operações perigosas e seus anexos, constantes da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego; Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989; Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 68 a 70; Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12; Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e a Orientação Normativa nº 02, de 19 de fevereiro de 2010.
3.0 – CONCEITOS Os conceitos de insalubridade, periculosidade, grupo homogêneo de exposição, exposição habitual ou permanente, agentes físicos (ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade), agentes químicos e agentes biológicos estão de acordo com as legislações vigentes e com os contidos na Orientação Normativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2010:
Serão consideradas ativi dades insalubr es aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição e seus efeitos; Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho
exige contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou com explosivos em condição de risco acentuado;
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Grupo Homogêneo de Exposição - GHE : Corresponde a um grupo de servidores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante do mesmo grupo . Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Orientação Normativa nº 02, Art. 5º, § 3º, de 19/02/2010. Considera-se exposi ção per man ente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor. Orientação Normativa nº 02, Art. 5º, § 4º, de 19/02/2010.
4.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS A Orientação Normativa nº 2, no Art. 5º, estabelece que: § 2° Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais: I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade; III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante; O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos da legislação vigente.
4.1 – LEGI SLAÇÃ O BASE DA PERICI A - I NSALU BRIDADE A Legislação Brasileira através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de1978, do Ministério do Trabalho, em sua Norma Regulamentadora NR 15, ANEXO 01, estabelece limites de tolerância para exposição ao ruído contínuo e intermitente, correlacionando os níveis de ruído em dB(A) e os respectivos tempos de exposição máximos diários permissíveis, conforme o quadro:
4.1.1 – Anexo nº 1 - Limites de tolerância para o Agente Físico Ruído Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro acima. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A), para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
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Quadro I Nível de ruído dB (A) 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115
Máxima exposição diária permissível 8 horas 7 horas 6 horas 5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 hora e 45 minutos 1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos 35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 8 minutos 7 minutos
Ocorrem situações em que o empregado se expõe a diferentes níveis de ruído numa mesma jornada de tr abalho. A Legislação Brasileira no item 6.0 do Anexo 1 da NR 15 diz: “Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações”:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ... + Cn/Tn Exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível.
4.1.2 – O Equipamento utilizado para aferições: Medidor de nível de pressão sonora marca INSTRUTHERM MODELO DOS 500, com resposta lenta (SLOW) ou rápida (FAST) de acordo com cada caso de ruído contínuo ou intermitente.
4.1.2.1 – Metodologia de avaliação: Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerandose todas posteriores alterações até o presente, para caracterização das condições ambientais. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Realizadas doses para uma jornada de trabalho de 8 h para cada grupo homogêneo seus respectivos valores apresentados em forma de histograma, sendo calculado o nível de ruído médio pela dose.
4.2 – Anexo nº 3 - Limite de tolerância para exposição ao Agente Físico calor 4.2.1 – Legislação Para o estudo da sobrecarga térmica o Anexo 03 da NR15 estabelece os Limites de Tolerância para exposição ao Calor. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem: Ambientes internos ou externos sem carga solar: BUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg Ambientes externos com carga solar: Onde:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Tbn = temperatura de bulbo úmido natural Tg = temperatura de globo Tbs = temperatura de bulbo seco.
Quando as medições são em único ponto, para regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora), os limites tolerância serão definidos conforme expressa o quadro II.
Quadro 2 Regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora) Trabalho contínuo 45 minutos trabalho 15 minutos descanso 30 minutos trabalho 30 minutos descanso 15 minutos trabalho 45 minutos descanso Não é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle.
Leve Até 30,0
Tipo de Atividade Moderado Pesada Até 26,7 Até 25,0
30,1 a 30,6
26,8 a 28,0
25,1 a 25,9
30,7 a 31,4
28,1 a 29,4
26,0 a 27,9
31,5 a 32,2
29,5 a 31,1
28,0 a 30,0
Acima de 32,2
Acima de 31,1
Acima de 30,0
O quadro 3 do Anexo 03: “Taxas de metabolismo por tipo de atividade” fixa os limites de tolerância correlacionando o máximo IBUTG médio permitido para respectivas taxas metabólicas médias encontradas nos ambientes de trabalho, para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
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QUADRO 3 TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE TIPO DE ATIVIDADE SENTADO EM REPOUSO TRABALHO LEVE Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. TRABALHO MODERADO Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. TRABALHO PESADO Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). Trabalho fatigante
Kcal/h 100 125 150 150 180 175 220 300 440 550
Se o trabalho é desenvolvido em mais de um ponto, são calculados o IBUTG médio e a Taxa de Metabolismo Média (M) a partir das medições dos IBUTG e M de cada ponto, como mostra as equações seguintes: IBUTG = ( IBTUG 1 x T1) + (IBUTG 2 x T2) + (IBUTG x T3) + ...+ (IBUTGn x Tn) 60 M = ( M1 x T1) + (M2 x T2) + (M3 x T3) + ...( Mn x Tn) 60
Quadro IV M (kcal/h) 175 200 250 300 350 400 450 500
Máximo IBUTG 30,5 30,0 28,5 27,5 26,5 26,0 25,5 25,0
4.2.2 – Instrumento Utilizado Termômetro de globo INSTRUTHERM TGD-200
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4.2.3 – Metodologia de Avaliação Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerandose todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições ambientais. NR15 Anexo 03 com equipamento posicionado próximo aos postos de trabalho e entre o trabalhador e fonte de calor.
4.3 - Anexo nº 5 - Agente Físico Radiações Ionizantes A radiação ionizante é definida como aquela que tem energia suficiente para interagir com os átomos neutros do meio por onde ela se propaga. São provenientes de materiais radioativos como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou são produzidas artificialmente em equipamentos, como é o caso dos raios X. Nas atividades e operações onde os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações causados pela radiação ionizante, e controles básicos para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos são as constantes da Norma CNEN-NE - 3.01, de julho de 1988.
4.4 Anexo nº 7 - Agente físico Radiações Não Ionizantes A radiação não-ionizante (parte da eletromagnética) é caracterizada por não possuir energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos do meio por onde está se deslocando, mas tem o poder de quebrar moléculas e ligações químicas. Dessa radiação fazem parte os tipos: radiofreqüência, infravermelho e luz visível. São consideradas radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
4.5- Anexo nº 9 - Agente Físico Frio As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. Faixa de Temperatura Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente Vestidas de Bulbo Seco (° C) para Exposição ao Frio. +15,0 a -17,9 (*) Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro +12,0 a -17,9 (**) períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e +10,0 a -17,9 (***) recuperação térmica fora do ambiente de trabalho. -18,0 a – 33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de trabalho com 1 hora para recuperação térmica fora do ambiente frio. -34,0 a – 56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30 minutos com separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do ambiente frio. -57,0 a – 73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da jornada cumprida obrigatoriamente fora de ambiente frio. Abaixo de -73,0 Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta utilizada. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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(*)
Faixa de temperatura temperatura válida para trabalhos em zona zona climática quente, de acordo com o mapa oficial do IBGE. (**) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática subquente, de acordo com o mapa oficial do IBGE. (***) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática mesotérmica, de acordo com o mapa oficial do IBGE.
Para a certeza da importância do fator quantitativo na avaliação, será utilizado, por analogia, o conteúdo da NR-29, que disciplina as condições de saúde e segurança no trabalho portuário, estabelecendo, estabelecendo, no seu item 29.3.15.2 a seguinte tabela de exposição máxima diária a condições de frio:
4.6 Anexo nº 10 - Agente Físico Umidade As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
4.7 Agente químico 4.7.1 - Legislação “Trata especificamente sobre atividades e operações envolvendo
agentes, considerados insalubres em decorrência de inspeção de caráter QUALITATIVO realizada no local de trabalho. Exclua-se desta relação às atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12”.
4.7.2 Conceituação: Conceituação: Os agentes químicos são fatores ambientais causadores em potencial de doenças profissionais e/ou do trabalho, devido a sua ação deletéria sobre o organismo humano. A avaliação de um agente químico é realizada no local de trabalho para que se faça o seu reconhecimento reconhecimento e sua posterior qualificação de acordo com NR 15. Do ponto de vista legal os agentes químicos são classificados de 03 (três) maneiras: a) Por limite de tolerância (LT) e inspeção no local de trabalho (Anexo 11) - Avaliação Quantitativa; b) Por limite l imite de tolerância (LT) para poeiras minerais (Anexo 12) - Avaliação Quantitativa; c) Em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho tr abalho - Avaliação Qualitativa. Qualitativa.
4.7.3 Metodologia de Avaliação Avaliação Utilizamos a legislação vigente e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerandose todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições ambientais. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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4.8 Agente Biológico 4.8.1
Anexo nº 14. Relação Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
4.8.1.1 Insalubridade de grau grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas infectocontagiosas (carbunculose, (carbunculose, brucelose, brucelose, tuberculose); tuberculose); Esgotos (galerias e tanques); e Lixo urbano (coleta e industrialização).
4.8.1.2 Insalubridade de grau grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); técnico); Cemitérios (exumação de corpos); Estábulos e cavalariças; e Resíduos de animais deteriorados.
5.1 LEGISLAÇÃO BASE BASE DA PERÍCIA PERÍCIA - PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE 5.2 Para o contato contato com energia energia elétrica: elétrica: Tratam-se de instalações elétricas previstas na NBR-5410, portanto não definidas como sistemas de potência, alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada com frequências inferiores a 10000 Hz, ou a 1500 volts em corrente contínua, cujas condições estabelecidas e de manutenção previstas na citada Norma, objetivam Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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garantir seu bom funcionamento, além da segurança das pessoas, dos animais domésticos e a conservação dos bens. A abrangência da Norma é para o campo de aplicação de instalações elétricas de: I - Prédios residenciais, prédios comerciais, estabelecimentos de atendimento ao público, estabelecimentos industriais, estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros, prédios préfabricados, reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings) e instalações análogas, canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias; II - Circuitos, Cir cuitos, exceto os internos aos aparelhos, funcionando a tensões de 1000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1000 V, em corrente alternada (por exemplo, circuito de lâmpadas l âmpadas de descarga, precipitadores eletrostáticos, etc.); III - Circuitos que não sejam especificamente cobertos pelas normas dos aparelhos de utilização; IV - Instalações fixas de telecomunicações, telecomunicações, de sinalização ou controle. Nota - A aplicação às instalações de telecomunicações telecomunicações limita-se à prevenção dos riscos riscos devidos às influências mútuas entre estas instalações e as demais instalações elétricas, do ponto de vista da segurança contra os choques elétricos, incêndios e efeitos térmicos, e do ponto de vista do funcionamento satisfatório (compatibilidade), por exemplo:
Separação das instalações de telecomunicações telecomunicações das outras instalações; Sistemas de aterramento, comuns ou separados.
5.2.3 NBR-5410 Esta norma fornece parâmetros de aplicação às instalações e equipamentos elétricos, quanto à sua concepção e uso, de maneira a garantir a segurança das pessoas contra choques elétricos, e mesmo ocorrendo, que as tensões e intensidades, ocorram num tempo dimensionado, que não causem conseqüências mais graves. Estes valores são dados pela Norma Brasileira NBR 6.533 de março/1981 (anexo). “Estabelecimento de segurança aos efeitos da corrente elétrica percorrendo o corpo humano”, a
partir de pesquisas realizadas por cientistas e comissões internacionais diversas, quanto aos efeitos da corrente percorrendo o corpo humano. Estas experiências levaram à NBR-5410, baseada na publicação 364 da IEC e NFC 15100 (Norma Francesa) e à NBR 6533 baseada na publicação 479 da IEC. Se as instalações acima descritas atenderem a todas as condições de segurança descritas na NBR-5410, tanto de funcionamento como de segurança das pessoas, e mais as condições da NR-10, pode ocorrer até o acidente, mas é esperado que as conseqüências conseqüências fiquem distantes da incapacitação, invalidez permanente ou morte. Neste caso não é devido o pagamento do adicional, pois este não é devido pela existência do risco elétrico, mas por este apresentar-se acentuado que leva à condição de periculosidade. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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5.2.4 Critério para a caracterização da Periculosidade Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as conclusões das perícias por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto Nº 93.412/86:
Se as atividades perecidas constam do Quadro de Atividades (Anexo); As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro Anexo ao Decreto; Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte (não existem equipamentos de proteção, e falhas nas medidas técnicas e administrativas), para o caso; Se o trabalho não é eventual - Existe a situação de exposição contínua (Inciso I) ou habitual e intermitente (Inciso II); Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco (no caso de sistema de baixa tensão, se é atendida a NBR-5410 e a NR-10);
5.2.4.1 Sistemas Elétricos de Potência Os cinco grupos de atividades constantes do Decreto 93.412/86 em seu QUADRO DE ATIVIDADES/ÁREA DE RISCO, sempre condicionam que as redes e linhas, equipamentos, materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos, de segurança individual e coletivo, usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de distribuição em operações, sejam integrantes de SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA, cujo conceito está na NBR-5460:
4.499 Sistema de Potência Sistema elétrico que compreende instalações para geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica.
4.195 Distribuição (de energia elétrica)
Transporte de energia elétrica a partir dos pontos onde se considera terminada a transmissão (ou subtransmissão) até a medição da energia, inclusive. 4.526 Subestação Parte de um sistema de potência, concentrada em um dado local, compreendendo primordialmente as extremidades de linhas de transmissão e/ou distribuição, com os respectivos dispositivos de manobrar, controle e proteção, incluindo as obras civis e estruturas de montagem, podendo incluir também transformadores, equipamentos conversores e/ou outros equipamentos. Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as conclusões da perícia por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto 93.412:
a) Se as atividades periciadas constam do Quadro de Atividades / Área de Risco, anexo do Decreto supracitado; b) As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro; Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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c) Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte (falhas nas medidas técnicas e administrativas e não existem equipamentos de proteção); d) Se o trabalho não é eventual; e) Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco;
5.2.4.2 Para os líquidos combustíveis inflamáveis: O assunto é tratado de acordo com o Decreto Nº 93412 de 14/10/86, que regulamenta a Lei N º 6514 de 22 de dez de 1977 e Normas Regulamentadoras NR 16 Atividades e operações perigosas, aprovadas pela portaria 3214 do TEM NR 20 – Líquidos combustíveis inflamáveis As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. Podendo ser ainda tomado outro item e/ou subitem da NR 16 que por ventura necessite do amparo legal para caracterização ou não do trabalho em condições de periculosidade.
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CAMPUS BARREIROS 6.0 – AVALIAÇÃO PERICIAL A seguir será apresentado uma Avaliação Pericial, levando em consideração os agentes agressivos, e caracterizadores de condições de trabalhos insalubres e/ou periculosos, referente aos paradigmas dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE com atividades nos diversos setores do IFPE - Campus Barreiros, situado na Fazenda Sapé, S/N, Área Rural do Município de Barreiros, Pernambuco; telefone (81) 3675-1268; CNPJ (MF): 10.767.239/0005-79, com 164 Servidores, tendo como atividade principal a formação de profissionais de nível superior e técnico, respectivamente, CNAE nº 85.31-7 e 85.41-4, grau de risco 02 de acordo o Quadro I da NR 4. No Campus Barreiros há local adequado para os Servidores, alunos e visitantes realizarem suas refeições; as instalações sanitárias como: vasos sanitários estão disponíveis em proporção de 1:20, há disponibilidade de água potável num raio de cinquenta (50) metros, local adequado para higiene após o manuseio de produtos como: produtos de limpeza, tinta, graxa e outros. Além da cozinha e do refeitório, existem os serviços de apoio de padaria, enfermaria, lavanderia, oficinas e, estação de tratamento de água. No espaço físico do Campus existe uma pequena lanchonete, onde os Servidores, alunos e visitantes podem fazer suas refeições caso não queiram fazê-las no refeitório do Campus. A jornada de trabalho é de oito (8) horas, de segunda a sexta, salvo as situações previstas na legislação.
Parte dos dados aqui apresentados foi extraída dos formulários individuais de solicitação de concessão ou revisão dos adicionais, devidamente assinados pela chefia imediata e ratificado pela Direção do Campus, onde são reconhecidas as atividades do proponente, sendo o mesmo utilizado como fonte de dados para elaboração desse Laudo. Adicionalmente, informo que todas as petições individuais foram protocoladas de acordo com os trâmites legais, estando os originais anexados a este Laudo. Salientamos que os levantamentos foram realizados nos setores das unidades produtivas do Campus, no horário administrativo e em pleno funcionamento. A perícia compreende: Inspeção no local de trabalho do(s) Servidor(es); Análise das tarefas executadas; Identificação dos possíveis agentes agressivos;
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Quantificação e qualificação dos agentes; Legislação de segurança adotada; Material manipulado e Conclusão.
7.1. Descrição do Campus Prédios construídos em alvenaria, pé direito variando entre 3 (três) e 4 (quatro) metros, cobertura em telhas, iluminação e ventilação natural e/ou artificial, área aberta com aproximadamente 400 (quatrocentos) hectares, onde estão instaladas a Administração, as unidades de apoio ao desenvolvimento e a prática do ensino, tais como: lagoa, pasto, mata, nascentes e criação de animais de pequeno, médio e grande porte.
7.2. Divisão dos grupos de exposição Com o objetivo de facilitar a aplicação dos conceitos para elaboração desse laudo no que tange às diferentes atividades existentes no Campus, os cargos foram divididos em GHE, que poderão conter na sua composição um único cargo ou mais de um, desde que expostos aos mesmos agentes agressivos.
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MÓDULO I - CGPP 8. MI.01 - GHE-CB-CGPP - 01 8. MI.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores que exercem as funções que constituem este grupo desenvolvem atividades docentes e técnicas:
Engenheiro Agrônomo: supervisionar e orientar os discentes nas suas tarefas de aprendizado de práticas agronômicas; Técnico em Agropecuária: Acompanhar os discentes na execução e manuseio de ferramentas e materiais utilizados nas práticas agronômicas; Auxiliar de Agropecuária: Auxiliar os docentes, técnicos e discentes na execução das suas tarefas; Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Agricultura I, II e III.
Descrição dos ambientes : Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MI.01.2.1.1 RUÍDO: -
Setores aferidos: Interior dos prédios e salas. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 8
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0444 0,2133
LOG - 0,6709
Ruído médio 73,8556
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.01.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa.
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8. MI.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.01.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e áreas do campo reservadas às praticas agronômicas. No que diz respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no campo rural é semi coberta ou totalmente coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o reflexo dos raios ultravioleta, os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.01.2.1.5- FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa.
8. MI.01.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.01.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE -CB-CGPP - 01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado; Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-CB-CGPP – 01, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.02 - GHE-CB-CGPP-02 8. MI.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades em laboratórios.
Técnico em alimentos e laticínios: Apoiar os docentes nas atividades práticas e analisar os derivados do leite e alimentos produzidos nas atividades docentes e consumidos no refeitório do Campus.
Descrição dos ambientes : Laboratórios, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural ou artificial. 8. MI.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.02.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MI.02.2.1.1 RUÍDO: Setores aferidos: Interior dos laboratórios e salas. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 8
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0444 0,2133
LOG - 0,6709
Ruído médio 73,8556
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.02.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves ou moderadas, estando de acordo com o Quadro 03 do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa
8. MI.02.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.02.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MI.02.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa.
8. MI.02.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.02.2.2 AGENTE QUÍMICO Soluções PA
Analise técnica Os agentes químicos, evidenciados no ambientes de trabalho, usados na preparação de soluções, são manipulados em capela , e estes têm características PA (para análise), consequentemente as quantidades manuseadas são pequenas (balões volumétricos e pequenos frascos), sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13.
Capela: É uma cabine destinada ao manuseio de produtos químicos, PA, em laboratório. Tratase de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão interna ser menor do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases gerados durante os procedimentos para o ambiente externo. Desta forma não há exposição do Servidor, garantindo assim a preservação da sua integridade física e saúde. 8. MI.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.02.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 02, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
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Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
Considerando que os agentes químicos evidenciados nos ambientes de trabalho, são manipulados em capela, que são produtos PA e que as quantidades são pequenas, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13 os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos Agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-CB-CGPP – 02, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADES.
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8. MI.03 - GHE-CB-CGPP – 03 8. MI.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades na padaria
Padeiro: Apoiar os docentes nas práticas de panificação, embutidos, salgas e congelamento, além de produzir os alimentos para o consumo no refeitório. Auxiliar de padeiro: Realizar as atividades de apoio ao padeiro
Descrição dos ambientes : Padaria, salas de embutidos e salgas construídas em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
Paradigma da panificação e fotos dos equipamentos usados nas aferições de ruído e calor.
8. MI.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.03.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.03.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior da padaria e demais salas. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 6,53
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 30 0,2177 1,0448
LOG 0,0190
Ruído médio 85,3161
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, dose maior do que a unidade. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MI.03.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir: CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total Tempos IBUTG Aferido
25 IBUTG1 27,7
10
25
Verdadeiro
IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5 30,3 28,2
M1
M2
M3
Taxa metabólica da atividade (Kcal/h)
250
220
250
IBUTG médio (°C)
28,34
Taxa metabólica da atividade (Kcal/h)
245
M4
M5
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL IBUTG Tipo de IBUTG Tempo Local Taxa metabólica (Kcal/h) Média atividade (ºC) (min.) ponderada Ponto de operação Moderada 250 27,7 25 próximo a masseira Ponto de operação trajetória entre forno Leve 220 30,3 10 245 28,34 e bancada Ponto de operação Moderada 250 28,2 25 próximo a pesagem
IBUTG Máximo
28,9
Análises dos valores encontrados Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 245 Kcal/h e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi fornecido pela ACGIH é de 28,9ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,34 °C, ponto de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de tolerância não foi ultrapassado.
8. MI.03.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.03.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, provenientes do sol, de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MI.03.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa.
8. MI.03.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.03.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas na ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.03.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 03, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, porém o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao estipulado nos anexos 1, da referida NR e da ON nº 2 .
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;
Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHECB-CGPP – 03, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.04 - GHE-CB-CGPP - 04 8. MI.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades no campo
Operador de Máquinas Agrícolas: Operar máquina agrícola para realização das atividades inerentes às práticas agrícolas, ao transporte de ração e da produção para o posto de vendas.
Descrição dos ambientes : Interior da cabine de operação e interior dos prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.04.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MI.04.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 6,53
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0363 0,1741
LOG - 0,7591
Ruído médio 72,3910
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.04.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa.
8. MI.04.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.04.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas dentro da cabine do trator, em áreas do campo reservadas às praticas agronômicas e no interior dos prédios. No que diz Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades no campo rural é descoberta ou semi coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o reflexo dos raios ultravioleta e como o Servidor encontra-se no interior da cabine do trator, então se encontra numa exposição mínima.
8. MI.04.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa.
8. MI.04.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.04.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.04.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 04, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;
Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) CONCLUO QUE O SERVIDOR QUE INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CGPP – 04, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MI.05 - GHE-CB-CGPP-05 8. MI.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas. Médico veterinário: Realizar exames e procedimentos clínicos veterinários; supervisionar os Servidores da área de zootecnia e orientar os discentes nas suas tarefas de aprendizado de práticas zootécnicas; Técnico em Agropecuária: Auxiliar e acompanhar os docentes e discentes na execução e manuseio dos materiais utilizados nas práticas zootécnicas; Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia.
Descrição dos ambientes : Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.05.2.1 AGENTES FÍSICOS: 8. MI.05.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 6,53
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0363 0,1741
LOG - 0,7591
Ruído médio 72,3910
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.05.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa.
8. MI.05.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MI.05.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e áreas no Campus reservadas às praticas zootécnicas. No que diz respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades rurais são semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.05.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa.
8. MI.05.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.05.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.05.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 05, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHECB-CGPP – 05, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.06 - GHE-CB-CGPP-06 8. MI.06.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades técnicas. Zootecnista: Realizar manejo de cria, sanitário, reprodutivo e alimentar e apoiar os docentes e discentes nas atividades de ensino-aprendizagem.
Descrição dos ambientes : Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.06.2.1 AGENTES FÍSICOS: 8. MI.06.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 6,53
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0363 0,1741
LOG - 0,7591
Ruído médio 72,3910
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.06.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.06.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.06.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em salas de aulas ambiente e áreas no Campus reservadas às praticas zootécnicas. No que diz respeito à Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades rurais são semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.06.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa.
8. MI.06.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.06.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.06.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
Para a NR 15 existe exposição a: Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); Para a ON nº 02, anexo 1: Trabalho habitual em estábulos e cavalariças
Análise técnica O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual em estábulos e cavalariças. Segundo Aurélio Buarque de Holanda, contato é o sentido de tato. Assim o servidor que trabalha com manejo de cria, sanitário, reprodutivo, alimentar, etc. tem seu labor caracterizado como sendo trabalho em condições de insalubridade.
8. MI.06.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 06, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado; Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Para os agentes físicos (radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade) e químicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13, os mesmos não foram contemplados
Considerando que foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, sendo os mesmos contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes Biológicos existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade com o anexo 14 da NR-15 e anexo 01 da ON nº 02 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados está enquadrado no definido como exposição habitual (*). Concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CBCGPP – 06, TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE GRAU MÉDIO, OU SEJA, 10 % (DEZ POR CENTO). .
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8. MI.07 - GHE-CB-CGPP-07 8. MI.07.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades de apoio.
Auxiliar de Agropecuária: Higienizar e esterilizar os aviários e cuidar do minhocário
Descrição dos ambientes : Aviários, minhocário e ambientes internos construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.07.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.07.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 6,53
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0363 0,1741
LOG - 0,7591
Ruído médio 72,3910
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.07.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.07.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.07.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas nos aviários, minhocário ou em salas. No que diz respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Vale salientar que as áreas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades rurais são semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.07.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa.
8. MI.07.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.07.2 2 AGENTE QUÍMICO .
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.07.2 3 AGENTE BIOLÓGICO .
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2.
8. MI.07.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 07, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;
Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CGPP – 07, NÃO TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MI.08 GHE-CB-CGPP-08 8. MI.08.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas.
Zootecnista: Localizar, capturar e instalar as abelhas, ampliar o apiário e orientar os discentes nas atividades de aprendizagem; Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia.
Descrição dos ambientes : Área a céu aberto, matas, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.08.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.08.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.08.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta, matas e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 6,53
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0363 0,1741
LOG - 0,7591
Ruído médio 72,3910
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.08.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.08.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.08.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e áreas no Campus reservadas às praticas zootécnicas. No que diz respeito à exposição às Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades zootecnias e de docência são descobertas, semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.08.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa.
8. MI.08.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
.MI.08.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
.MI.08.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.08.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 08, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados
Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHECB-CGPP – 08, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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MÓDULO II - CGAE 8. MII.01 GHE-CB-CGAE-01 8. MII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades no ambulatório médico.
Odontólogo: Realizar procedimentos clínicos odontológicos;
Auxiliar de enfermagem: Auxiliar nas atividades da área de saúde, inclusive, bucal.
8. MII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MII.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MII.01.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior do prédio. Valores encontrados: Para este caso foram realizadas duas medições utilizando os efeitos combinados do ruído, de forma que foi utilizada a soma das seguintes frações: Dose = 120/420 + 240/480 = 0,2857 + 0,5 = 0,7857
Análise dos valores encontrados: Como o valor encontrado foi inferior a unidade, então o limite de tolerância para a exposição ao ruído, de acordo com a NR 15, Anexo 1, não foi ultrapassado.
8. MII.01.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MII.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MII.07.2.1.4 - RADIAÇÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas, enfermaria e/ou consultório dentário, onde se encontram expostos a radiações ionizantes do tipo raios-X Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Análise técnica Há evidências de que a exposição à radiação tipo raios-X, ocorre, sendo uma variável dependente da necessidade do paciente, de forma que não tem como se estabelecer o tempo de exposição, intensidade e concentração as quais os Servidores estão expostos. Com o objetivo de reconhecer o risco e apresentar e adotar medidas de proteção ao ambiente e ao Servidor recomenda-se uma avaliação quantitativa associada ao estudo de um programa de proteção radiológica no ambiente de trabalho, de forma a preservar a integridade física e a saúde dos envolvidos nas atividades laborais deste ambiente.
8. MII. 01.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa.
8. MII.01.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo se moldam às elencadas na NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2.
Para a NR 15 existe exposição em: Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
Para a ON nº 02: Quando há contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Análise técnica O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual com pacientes, manuseio de materiais, não previamente esterilizados. Segundo Aurélio Buarque de Holanda, contato é o sentido de tato. Assim os Servidores que realizam procedimentos clínicos odontológicos ou Auxiliam nas atividades da área de saúde, inclusive, bucal, têm no seu labor caracterizado como sendo trabalho em condições de insalubridade. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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8. MII.01.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB- CGAE - 01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, mas o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao estipulado no Anexo 1, da NR 15;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos (radiações não ionizantes, frio e umidade) e químicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 7, 9, 10, 11, 12 e 13, não foram evidenciados;
Para o agente físico radiações ionizantes no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seu anexo 5, há exposição
Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13 os mesmos não foram contemplados
Considerando que foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, sendo os mesmos contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes: Físico (radiação ionizante) e Biológico existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade com os anexos 05 e 14 da NR-15 e anexo 01 da ON nº 02 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, e o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser superior ao tempo definido como exposição habitual (*). Concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-CB- CGAE – 01, TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, uma vez que os percentuais dos adicionais para os dois riscos avaliados são os mesmos, FAZEM JUS AO ADICIONAL DE GRAU MÉDIO, OU SEJA, 10 % (DEZ POR CENTO).
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MII.02 GHE-CB-CGAE-02 8. MII.02.1
Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades na lavanderia.
Operador de máquina de lavanderia: Desenvolver atividades relacionadas à higienização das roupas dos discentes, da cozinha e da enfermaria.
Descrição dos ambientes : Salas de recepção das roupas e lavanderia construídas em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
Paradigma das atividades realizadas na lavanderia e fotos dos equipamentos usados nas aferições de ruído e calor.
8. MII.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MII.02.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MII.02.2.1.1
-
RUÍDO:
Setores aferidos: Interior da lavanderia. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 8,29
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 35 0,2369 1,1369
LOG 0,0557
Ruído médio 85,9256
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, dose maior do que a unidade.
Medida de segurança recomendada: Adoção de medida de segurança relativa ao Servidor: Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Uso obrigatório de proteção auditiva auricular, protetores tipos plug ou concha.
8. MII.02.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas e pesadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir: CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total Tempos IBUTG Aferido
30 IBUTG1 28,3
30 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5 27,7
M1
M2
Taxa metabólica da atividade (Kcal/h)
250
300
IBUTG médio (°C)
28,00
Taxa metabólica da atividade (Kcal/h)
275
M3
M4
Verdadeiro
M5
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL IBUTG Tipo de IBUTG Tempo Local Taxa metabólica (Kcal/h) Média atividade (ºC) (min.) ponderada Ponto de operação Moderada 250 28,3 30 próximo a secadora 275 28,00 Ponto de operação trajetória entre Moderada 300 27,7 30 máquina e secadora
IBUTG Máximo
28,2
Análises dos valores encontrados Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 275 Kcal/h e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi fornecido pela ACGIH é de 28,2ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,00 °C, ponto de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de tolerância não foi ultrapassado.
8. MII.02.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
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8. MII.02.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambiente fechado o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, por isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima.
8. MII.02.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa.
8. MII.02.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MII.02.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MII.02.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este grupo não se moldam às elencadas na ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MII.02.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelo integrante no GHE-CB-CGAE - 02, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, de acordo como estipulado no Anexo 1, da NR 15.
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;
Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Pelas razões expostas, para o agente FÍSICO RUÍDO, existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente, conforme anexo 01 da NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição corresponde ao definido como exposição habitual (*), concluo que O SERVIDOR QUE INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB- CGAE – 02, TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO, FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE 10 % (DEZ POR CENTO). DESDE QUE NÃO ADOTADA, OBRIGATORIAMENTE E COMPROVADA, MEDIDA DE SEGURANÇA DE CARÁTER INDIVIDUAL, OU SEJA, ADOÇÃO DE PROTEÇÃO AUDITIVA QUE ATENUE O RUÍDO A NÍVEIS ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA EM CONFORMIDADE COM ITEM 8. MII.02.2.1.2 DESTE LAUDO TÉCNICO
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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MÓDULO III - DAP 8. MIII.01 GHE-CB-DAP - 01 8. MIII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste CHE desenvolvem atividades na cozinha.
Cozinheiro: Manipular e elaborar os alimentos que serão consumidos no refeitório; Auxiliar de nutrição: Preparar os alimentos para a cocção; Copeiro: Higienizar os utensílios, pratos e o ambiente da cozinha.
Descrição dos ambientes : Cozinha, salas de corte de carnes, preparo de frutas e verduras, câmaras frigoríficas, depósito de alimentos, copa e refeitório construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
Paradigma das atividades na cozinha e fotos dos equipamentos usados nas aferições de ruído e calor.
8. MIII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MIII.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MIII.01.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Cozinha, refeitório e demais dependências.
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Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 34,76
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 109 0,3189 1,5307
LOG 0,1849
Ruído médio 88,0711
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, dose maior do que a unidade.
Medida de segurança recomendada: Adoção de medida de segurança relativa ao Servidor: Uso obrigatório de proteção auditiva auricular, protetores tipos plug ou concha.
8. MIII.01.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir: CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total Tempos IBUTG Aferido
50
IBUTG1 28,2 M1
Taxa metabólica da atividade (Kcal/h)
250
IBUTG médio (°C)
28,17
Taxa metabólica da atividade (Kcal/h)
245
10
Verdadeiro
IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5 28,0 M2 M3 M4 M5 220
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL IBUTG Tipo de IBUTG Tempo Local Taxa metabólica (Kcal/h) Média atividade (ºC) (min.) ponderada Ponto de operação Moderada 250 28,2 50 próximo ao forno 245 28,17 Ponto de operação trajetória entre o Leve 220 28,0 10 forno e o fogão
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
IBUTG Máximo
28,9
PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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Análises dos valores encontrados Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 245 Kcal/h e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi fornecido pela ACGIH é de 28,9ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,17 °C, ponto de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de tolerância não foi ultrapassado.
8. MIII.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MIII.01.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, por isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima.
8. MIII.01.2.1.5 - FRIO: Câmara de congelamento e câmera de resfriamento sem condições de leitura das temperaturas em decorrência da não localização dos termômetros Análise técnica: Para o setor de congelamento de alimentos é utilizada a câmera de congelamento que recomenda a adoção de medida de segurança obrigatória, relativa ao Servidor. As medidas são de ordem administrativa com determinação do tempo de exposição no interior da câmara em conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9. No que tange a medida de proteção relativa ao Servidor deverão ser fornecido EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção da cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo. Como as atividades desenvolvidas no local descrito são realizadas por profissionais terceirizados fica afastada a possibilidade de qualquer envolvimento, com movimentação de alimentos na câmara de congelamento, de Servidores que compõem esse grupo na realização das mesmas.
8. MIII.01.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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8. MIII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas na ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MIII.01.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-DAP - 01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, de acordo como estipulado no Anexo 1, da NR 15.
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para o agente FÍSICO RUÍDO, existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente, conforme anexo 01 da NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição corresponde ao definido como exposição habitual (*), concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-CB-DAP – 01, TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO, FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE 10 % (DEZ POR CENTO) DESDE QUE NÃO ADOTADA, OBRIGATORIAMENTE E COMPROVADA, MEDIDA DE SEGURANÇA DE CARÁTER INDIVIDUAL, OU SEJA, ADOÇÃO DE PROTEÇÃO AUDITIVA QUE ATENUE O RUÍDO A NÍVEIS ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA EM CONFORMIDADE COM ITEM 4.1.1 DESTE LAUDO TÉCNICO
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MIII.02 GHE-CB-DAP - 02 8. MIII.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste CHE desenvolve atividade de supervisão na cozinha e refeitório.
Nutricionista: Elaborar o cardápio e supervisionar a execução das atividades.
Descrição dos ambientes : Cozinha, salas de corte de carnes, preparo de frutas e verduras, câmaras frigoríficas, depósito de alimentos, copa e refeitório construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MIII.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MIII.02.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MIII.02.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Cozinha, refeitório e demais dependências. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 8
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0444 0,2133
LOG - 0,6709
Ruído médio 73,8556
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
Medida de segurança recomendada: Adoção de medida de segurança relativa ao Servidor: Uso obrigatório de proteção auditiva auricular, protetores tipos plug ou concha.
8. MIII.02.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir: Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total Tempos IBUTG Aferido
50
IBUTG1 28,2 M1
Taxa metabólica da atividade (Kcal/h)
250
IBUTG médio (°C)
28,17
Taxa metabólica da atividade (Kcal/h)
245
10
Verdadeiro
IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5 28,0 M2 M3 M4 M5 220
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL IBUTG Tipo de IBUTG Tempo Local Taxa metabólica (Kcal/h) Média atividade (ºC) (min.) ponderada Ponto de operação Moderada 250 28,2 50 próximo ao forno 245 28,17 Ponto de operação trajetória entre o Leve 220 28,0 10 forno e o fogão
IBUTG Máximo
28,9
Análises dos valores encontrados Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 245 Kcal/h e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi fornecido pela ACGIH é de 28,9ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,17 °C, ponto de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de tolerância não foi ultrapassado.
8. MIII.02.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MIII.02.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, por isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima.
8. MIII.02.2.1.5 - FRIO: Câmara de congelamento e câmera de resfriamento sem condições de leitura das temperaturas em decorrência da não localização dos termômetros Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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Análise técnica: Para o setor de congelamento de alimentos é utilizada a câmera de congelamento que recomenda a adoção de medida de segurança obrigatória, relativa ao Servidor. As medidas são de ordem administrativa com determinação do tempo de exposição no interior da câmara em conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9. No que tange a medida de proteção relativa ao Servidor deverão ser fornecido EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção da cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo. Como as atividades desenvolvidas no local descrito são realizadas por profissionais terceirizados fica afastada a possibilidade de qualquer envolvimento, com movimentação de alimentos na câmara de congelamento, de Servidores que compõem esse grupo na realização das mesmas.
8. MIII.02.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIII.02.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MIII.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas na ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MIII.02.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelo integrante do GHE-CB-DAP - 02, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, de acordo como estipulado no Anexo 1, da NR 15, porém o GHE exerce o cargo de supervisão, ou seja, não necessita permanecer no local durante o tempo de execução da atividade.
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados; Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-DAP – 02, NÃO TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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MÓDULO IV - DDE 8. MIV.01 GHE-CB-DDE-01 8. MIV.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas. Docente: Ministrar aulas nos laboratórios de química e microbiologia; Técnico de laboratório de química: Apoiar docentes e discentes nas realizações das práticas laboratoriais de química e microbiologia.
Descrição dos ambientes : Laboratórios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MIV.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MIV.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MIV.01.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior do prédio e laboratórios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 8
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG 180 0,0444 0,2133 - 0,6709
Ruído médio 73,8556
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MIV.01.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MIV.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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8. MIV.01.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MIV.01.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa.
8. MIV.01.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIV.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Soluções PA
Analise técnica Os agentes químicos, evidenciados nos ambientes de trabalho, usados na preparação de soluções, são manipulados em capela , e estes têm características PA (para análise), consequentemente as quantidades manuseadas são pequenas (balões volumétricos e pequenos frascos), sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13.
Capela: É uma cabine destinada à preparação de produtos químicos, PA, em laboratório. Tratase de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão interna ser menor do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases gerados no procedimento para o ambiente externo. Desta forma não há exposição do Servidor, garantindo assim a preservação da sua integridade física e saúde. 8. MIV.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MIV.01.3 CONCLUSÃO
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-DDE-01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que: Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
Considerando que os agentes químicos evidenciados nos ambientes de trabalho, são manipulados em capela, que produtos PA e que as quantidades são pequenas, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13 os mesmos não foram contemplados;
Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHECB-DDE-01, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADES.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MIV.02 GHE-CB-DDE-02 8. MIV.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades administrativas na reprografia. Vestiarista: Operar máquina fotocopiadora, copiando material encaminhado pelos docentes, técnicos, setores administrativos e discentes. Descrição dos ambientes : Sala construída em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial, onde existem duas máquinas fotocopiadoras e um computador. 8. MIV.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MIV.02.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MIV.02.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior do prédio e reprografia. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 8
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0444 0,2133
LOG - 0,6709
Ruído médio 73,8556
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MIV.02.2.1.2 - CALOR: Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MIV.02.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MIV.02.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambiente interno de uma sala da DDE. A luz emitida pela máquina copiadora quando em operação tem seus raios Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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protegidos pela própria máquina e em conformidade com o Anexo 7 não está contemplado pelo seu comprimento de onda, portanto a exposição a essa forma de luz não oferece risco a saúde.
8. MIV.02.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa.
8. MIV.02.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MIV.02.2.2 AGENTE QUÍMICO Toner: Tinta em pó utilizada em máquinas fotocopiadoras. Tem nas suas características químicas pigmentos diversos, tais como: ceras, negro de fumo e óxido de ferro. Sua comercialização é feita a varejo para complemento diretamente no cilindro ou pela reposição do “kit do toner”. Não tem na sua formulação substâncias químicas que possam ser enquadradas nos anexos 11 e 12 da NR 15.
Análise técnica: O agente químico, evidenciado no ambiente de trabalho, é usado durante as atividades de reposição do toner, o que acontece, em média, uma vez por semana, consequentemente as quantidades manuseadas são pequenas, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11 e 12.
8. MIV.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MIV.02.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-DDE-02, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância; Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
Considerando que os agentes químicos evidenciados nos ambientes de trabalho, são manipulados em quantidades pequenas, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13 e que o tempo de exposição aos mesmos não se enquadram na ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, os mesmos não foram contemplados
Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-DDE02, NÃO TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADES.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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MÓDULO V - CSA 8. MV.01 GHE-CB-CSA-01 8. MV.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades na marcenaria e carpintaria.
Marceneiro: transformar madeira em móveis; Carpinteiro: Confeccionar e consertar portas, quadros, janelas, etc.
Descrição dos ambientes : Sala construída em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial, onde são guardadas as ferramentas de trabalho (lixadeira, plaina, furadeira, formão, etc.). 8. MV.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MV.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MV.01.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior do prédio. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Para este caso foram realizadas duas medições utilizando os efeitos combinados do ruído de forma que foi utilizada a soma das seguintes frações: Dose = 150/480 + 210/480 = 0,3125 + 0,4375 = 0,75
Análise dos valores encontrados: Como o valor encontrado foi inferior a unidade, consequentemente o limite de tolerância para a exposição ao ruído, de acordo com a NR 15, Anexo 1, não foi ultrapassado.
8. MV.01.2.1.2 - CALOR: Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MV.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MV.01.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MV.01.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa.
8. MV.01.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MV.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Colas de PVC - poliuretano
Analise técnica As atividades desenvolvidas pelos usuários dessa cola ocorrem nos processos de colagem de portas, quadro, etc. Sua composição química tem como princípio ativo base poliuretano que não é contemplado no rol dos agentes químicos elencados nos anexos 11 e 12 da NR 15.
8. MV.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MV.01.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CSA-01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados; Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Considerando que os agentes químicos evidenciados não são contemplados nos na NR-15 anexos 11, 12 e 13 e que o tempo de exposição aos mesmos não se enquadram na ON nº 2, no Art. 5º, § 3º;
Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CSA01, NÃO TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADES.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MV.02. GHE-CB-CSA-02 8. MIV.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades na oficina mecânica
Mecânico: Realizar reparos em veículos e máquinas agrícolas; Auxiliar de mecânica: Auxiliar o mecânico nas atividades de manutenção
Descrição dos ambientes : Sala e galpão construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial, onde são guardados os instrumentos de trabalho. 8. MV.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MV.02.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MV.02.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior e exterior do prédio. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 6,53
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0363 0,1741
LOG - 0,7591
Ruído médio 72,3910
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MV.02.2.1.2 - CALOR: Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MV.02.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MV.02.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MV.02.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa.
8. MV.02.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MV.02.2.2 AGENTE QUÍMICO Graxas e óleos .
Analise técnica Em função de contrato firmado para gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva e fornecimento das peças dos veículos, cujo número é: 03/2011, processo nº 233000.001110/2011-71. Tendo seu extrato do contrato publicado no DOU de 13/06/2011, seção 3, pág. 38. Fica afastada toda e qualquer possibilidade do Servidor pertencente a este GHE ter contato com os agentes evidenciados.
8. MV.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MV.02.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CSA-02, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
Considerando que os agentes químicos evidenciados não são contemplados nos na NR-15 anexos 11, 12 e 13 e que o tempo de exposição aos mesmos não se enquadram na ON nº 2, no Art. 5º, § 3º; Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CSA02, NÃO TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADES.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MV.03. GHE-CB-CSA-03 8. MV.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades de manutenção hidráulica Bombeiro hidráulico: Instalar e manter em funcionamento as tubulações de água e esgotos; Auxiliar de encanador: Auxiliar o bombeiro hidráulico na manutenção e reposição de peças.
Descrição dos ambientes : Área a céu aberto e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MV.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MV.03.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MV.03.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior e exterior do prédio. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 6,53
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0363 0,1741
LOG - 0,7591
Ruído médio 72,3910
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MV.03.2.1.2 - CALOR: Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MV.03.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MV.03.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
8. MV.03.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa.
8. MV.03.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MV.03.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13.
8. MV.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MV.03.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CSA-03, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
Considerando que os agentes químicos evidenciados nos ambientes de trabalho, são manipulados em quantidades pequenas, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13 e que o tempo de exposição aos mesmos não se enquadram na ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, os mesmos não foram contemplados Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CSA03, NÃO TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADES.
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MV.04. GHE-CB-CSA-04 8. MV.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades na oficina de manutenção
Auxiliar de eletricista: Auxiliar na execução de manutenção elétrica corretiva em instalações e equipamentos em geral
Descrição dos ambientes : Área interna e externa do Campus
Visualização do transformador e da rede de distribuição para os blocos
Tipos de serviços executados
Instalação de quadro elétrico, luminárias, disjuntores e pontos de interruptor e luz; Manutenção em toda rede elétrica; Trocas de fusíveis, botoeiras, em motores elétricos e etc.; Manutenção em painéis elétricos; Testes de componentes elétricos e demais sistemas.
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Rede Elétrica A rede elétrica pública da CELPE fornece numa tensão de 13.8 KV, o Campus recebe e baixa a tensão em transformadores para 380 V e distribui para consumo em 220 V, evidenciado “in loco” que não existe medidor de consumo de forma que caracteriza que a unidade de consumo está no SEP.
Ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual Não há registro de fornecimento através de ficha de EPI's.
Medidas de Proteção de segurança – PROCEDIMENTOS Não existem procedimentos escritos de trabalhos com eletricidade, enfocando além dos aspectos específicos dos trabalhos a realizar, procedimentos de segurança, não há evidências de registro que comprove a qualificação e/ou capacitação do Servidor, quanto a NR 10 e suas atribuições, assim como não há evidências e comprovação de sua implementação.
8. MV.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MV.04.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MV.04.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior e exterior do prédio. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose 6,53
Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) 180 0,0363 0,1741
LOG - 0,7591
Ruído médio 72,3910
Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MV.04.2.1.2 - CALOR: Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MV.04.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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8. MV.04.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em áreas internas ou a céu aberto. No que diz respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no campo rural é semi coberta ou totalmente coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o reflexo dos raios ultravioleta, os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MV.04.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa.
8. MV.04.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa.
8. MV.04.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MV.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MV.04.3 CONCLUSÃO 8. MV.04.3.1 Quanto à insalubridade
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 04, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:
O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados; Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CSA04, NÃO TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
8. MV.04.3.2 Quanto à periculosidade: 8. MV.04.3.2.1 - Conclusão para SEP:
Considerando que as atividades exercidas pelo Servidor, constam no Quadro de Atividades/Área de Risco, do Decreto 93.412, NR 10 do Ministério do Trabalho e são executadas nas instalações em “sistema elétrico de potência”,
Pelas condições analisadas, as instalações elétricas não seguem procedimentos de segurança programados;
Considerando que não foram apresentados procedimentos de segurança, nem evidências de treinamento, durante todo período de trabalho, que assegurem a preservação da integridade física do Servidor;
Pelas razões expostas, o Servidor, trabalha nas instalações de “sistema elétrico de potência” e o faz com a rede energizada desprovidos de procedimentos e treinamentos
de segurança;
Pela ausência de proteção individual e coletiva, próprias para os trabalhos em quadros elétricos energizados, na operação liga desliga;
Pela inabilitação e descredenciamento do Servidor, no exercício de suas funções, no que tange a segurança do trabalho.
Em função do exposto concluo pela inexistência de segurança nos trabalhos desenvolvidos pelo Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CSA04, em local descrito neste Laudo Técnico, EXISTINDO A CONDIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE, POR TODO PERIODO LABORAL, FAZENDO JUS, O SERVIDOR, AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 10 % (DEZ POR CENTO).
(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos. Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife
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9. QUADRO QUADRO RESUMO DOS ADICIONAIS Grupo MI.06 CHE-CB-CGPP-06
Cargo Zootecnista - Odontólogo MII.01 CHE-CB-CGAE-01 - Auxiliar de Enfermagem - Operador de MII.01 CHE-CB-CGAE-02 máquina de lavar - Cozinheiro MIII.01 CHE-CB-DAP-01 - Auxiliar de Nutrição
Adicional Insalubridade
% Observação 10 Fornecer EPI (*)
Insalubridade
10
Fornecer EPI (*)
Insalubridade
10
Fornecer EPI (**)
Insalubridade
10
Fornecer EPI (**)
MV.04 CHE-CB-CSA-04
Periculosidade
10
Fornecer EPI (*) Curso NR 10
- Eletricista
(*) O fornecimento dos EPIs, que é obrigatório, e a exigência do uso dos mesmos mesmos não desobriga o Campus do pagamento do adicional. (**) A partir do fornecimento fornecimento dos EPIs EPIs com as respectivas respectivas comprovações comprovações de entrega entrega e a fiscalização de uso dos mesmos pelos Servidores, estes deixarão de ter direito ao adicional de insalubridade.
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9.0 – ANEXOS
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10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10.1. Manual de legislação Atlas-Segurança e medicina do Trabalho, 10.2. Saliba, Tuffi Messias- Insalubridade e Periculosidade: aspectos técnicos e Práticos. 4ª edição atualizada SP: LTr, 1998 10.3. www.mte.gov.br - Ministério do Trabalho e Emprego 10.4. www.cetesb.sp.gov.br (Emergências químicas Portal do Governo do Estado de São Paulo) 10.5. www.3.3m.com (pesquisa FISQP – MSDS) 10.6. www.fundacentro.gov.br 10.7. www.ibge.gov.br/concla/default.php (CNAE)
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