Escola Secundária Seomara da Cost Costaa Prim Prim o
Curso de d e Educ Educação ação e Formação de Adult os EFA EFA Escolar Esc olar -Nível -Nível Secun Secundário dário
Área de Competência: Chave – Cultura, Língua e Comunicação Núcleo Gerador: Saúde DR3: Medicinas e Medicação
Formando: Euridice Fortes Monteiro Lopes Turma S 1, Número 3
Euridice fortes Monteiro Lopes nº3 S1
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Área de Competência: Chave – Cultura, Língua e Comunicação Núcleo Gerador: Saúde DR3: Medicinas e Medicação
Formando: Euridice Fortes Monteiro Lopes Turma S 1, Número 3
A medicina é um tipo de trabalho que representa uma instituição social ao serviço da Humanidade. A actividade desenvolvida pelos seus praticantes, os médicos, destina-se essencialmente, ao diagnóstico das enfermidades e à terapêutica dos doentes. O médico pode ser definido como o ser humano apto, tecnicamente apto e capacitado, e legalmente habilitado, para actuar na sociedade como agente profissional da Medicina, o que lhe assegura o direito de praticar todos os actos que a legislação permite ou obriga. Na relação médica-paciente, o médico deve prestar um atendimento humanizado, ter um relacionamento pessoal uma boa dedicação de tempo e atenção necessárias. Saber ouvir o paciente, esclarecendo as dúvidas e compreendendo suas expectativas, com o registo adequado de todas as informações. Deve explicar, detalhadamente, de forma simples e objectiva, o diagnóstico e o tratamento para que o paciente entenda claramente a doença, os benefícios do tratamento e também as possíveis complicações. Após o devido esclarecimento, o médico deve deixar que o paciente escolha o tratamento sempre que exista mais do que uma alternativa. Ao prescrever medicamentos, este deve dar a opção do genérico, sempre que possível. Atitudes eticamente correctas do médico: Indicar o paciente a outro médico sempre que o tratamento exigir conhecimentos que
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Formando: Euridice Fortes Monteiro Lopes Turma S 1, Número 3 não sejam da sua especialidade. Atitudes do doente, observar o trabalho do médico como uma actividade naturalmente desgastante. Não exigir o impossível do médico, que só pode oferecer o que a ciência e a Medicina desenvolveram. Respeitar a autonomia profissional e os limites de actuação do médico. Não exigir dos médicos exames e medicamentos desnecessários. Seguir as prescrições médicas (recomendações, dosagens, horários, etc.). Evitar a auto medicação. Ter a consciência dos seus direitos como por exemplo: Ter o direito de não ser abandonado pelo médico após a iniciação do tratamento, a não ser que tenham ocorrido factos que comprometam a relação médico-paciente e o desempenho profissional. O médico pode negar-se a conceder alta ao seu paciente sob seus cuidados quando considerar que isso pode trazer -lhe risco de vida. Se o paciente ou familiares decidirem pela alta sem parecer favorável do médico, estes devem responsabilizar-se por escrito. Neste caso, o médico tem o direito de passar o caso para outro profissional. O paciente deve receber informações claras, objectiva e compreensíveis sobre hipóteses de diagnósticos, realizados, exames solicitados, riscos, benefícios, etc. O paciente tem o direito de receber receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, dactilografadas ou em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas com o nome, assinatura do profissional e número de registo num órgão de controlo e regulamentação da profissão; Euridice fortes Monteiro Lopes nº3 S1
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Formando: Euridice Fortes Monteiro Lopes Turma S 1, Número 3 Tem o direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o seu estado de saúde, ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou a saúde pública. O médico tem o direito de exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condições social, opinião pública ou de qualquer outra natureza. Deve Indicar o procedimento adequado a cada paciente, depois de observadas as práticas reconhecidamente aceites e respeitar as normas legais vigentes no país. O médico deve apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se nesses casos, ao órgãos competentes e, obrigatoriamente à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina e sua Jurisdição. O prontuário médico e o termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, são fundamentais para assegurar a boa relação entre médico e paciente. O prontuário deve conter, de forma legível identificação do paciente, evolução médica diária (no caso de internamento), evoluções de enfermagem e de outros profissionais assistentes, exames laboratoriais, radiológicos e outros, raciocínios médicos, hipóteses diagnósticos e diagnósticos definitivos, conduta terapêutica, prescrições médicas, descrições cirúrgicas, fichas anestésicas, resumo de alta, fichas de atendimento ambulatório ou atendimento de urgência, folha de observações médicas e boletins médicos. Euridice fortes Monteiro Lopes nº3 S1
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Formando: Euridice Fortes Monteiro Lopes Turma S 1, Número 3 O paciente tem direito de acesso ao prontuário. Sem o consentimento do paciente o médico não poderá revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica, ao não ser por dever leal se o pedido for feito pelos familiares. O médico tem o dever de informar o paciente sobre os riscos do acto médico, dos procedimentos e das consequências consequências dos medicamentos que forem prescritos. A medicina, por lidar com um bem mais precioso que é a vida, muitas vezes gera expectativas de resultados infalíveis de tratamento e cura. Mas a pratica médica, como qualquer actividade humana está sujeita a erros, obstáculos e dificuldades que muitas vezes são imprevisíveis e incontroláveis. Alguns problemas no atendimento médico podem, eventualmente, resultar em danos à vida ou à saúde do paciente, seja pela acção ou pela omissão do médico, esses problemas acontecem em situações específicas, caracterizadas por imperícia, imprudência ou negligência. No primeiro caso, o da imperícia o médico pode cometer algum equívoco por desconhecimento, inexperiência, falta de habilidade ou de observação técnicas. A imprudência, no exercício da medicina é caracterizada quando o profissional descuida de uma pratica sem a devida cautela, por esquecimento, ou por alguma precipitação. A acção por omissão, com desleixo ou falta de cuidado, como a não prescrição correcta, ou assistência inadequada ao paciente, é identificada como negligência do profissional. Essas situações podem dar origem a um processo disciplinar nos Conselho de Medicina.
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Formando: Euridice Fortes Monteiro Lopes Turma S 1, Número 3 O que são medicamentos? Os Medicamentos são produtos farmacêuticos tecnicamente obtidos ou elaborados com a finalidade de curar doenças, prevenir, diagnosticar ou aliviar sintomas. Existe três tipos de medicamentos no mercado; os genéricos, os similares e os de marca. O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança. Os similares são medicamentos que possuem o mesmo fármaco, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência (ou marca), mas não têm sua bioequivalência com o medicamento de referência comprovada. Os medicamentos de referência são, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro junto ao Ministério da Saúde, através da ANVISA 1 . São os medicamentos que, geralmente se encontram há bastante tempo no mercado e têm uma marca comercial conhecida. Como identificar os três tipos de medicamentos? A diferença está na embalagem, apenas os medicamentos genéricos contêm, na sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio activo que os identifica, a frase “Medicamento genérico – Lei 9.787/99”.Além disso, os genéricos vão passar a ser
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Formando: Euridice Fortes Monteiro Lopes Turma S 1, Número 3 identificados por uma grande letra “G” azul impressa sobre uma tarja amarela, situada na parte inferior das embalagens do produto. O medicamento genérico tem a mesma eficácia terapêutica do medicamento de marca ou de referência. O medicamento genérico é o único que pode ser intercambiável com o medicamento de referência, visto que foi submetido ao teste de bioequivalência. Que cuidados devemos ter com os medicamentos? Não utilize medicamentos indicados para outra pessoa. Use os utensílios de medida (copo, colher, conta-gotas, etc.) de acordo com as instruções. O modo de utilização deve ser conforme a indicação do seu médico ou farmacêutico. Seguir o horário e a duração do tratamento conforme estabelecido na consulta. Feche imediatamente a embalagem após o uso. Caso esquecer uma dose, não utilizar dose dupla na próxima vez. Para evitar problemas não engane as crianças quando administrar medicamentos, não fingir que é um doce. Se for desagradável, ela deixará de acreditar em você, se não for, ela poderá acreditar que é um doce e eventualmente ingerir doses excessivas. Poderá também recusar outros medicamentos que achar desagradáveis. Proteja os seus medicamentos da luz, do calor e da humidade, observando os demais cuidados contidos na embalagem. Mantenha os medicamentos fora do alcance das crianças. Euridice fortes Monteiro Lopes nº3 S1
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Formando: Euridice Fortes Monteiro Lopes Turma S 1, Número 3 Observe regularmente o prazo de validade e o aspecto físico dos medicamentos e em caso de dúvidas pergunte ao seu médico ou farmacêutico. É aconselhável guardar os medicamentos em armários, onde as crianças não tenham acesso, longe do calor e de humidade e longe dos alimentos ou de produtos químicos (como produtos de limpeza de casa).
Bibliografia: Sites consultados: http://www.medicinageriatrica.com.br/2007/04/10/saude-geriatria/iatrogeniaefeito-medicamentos/ Última consulta Maio de 2008 http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?609 Última consulta Maio de 2008 http://www.ufpa.br/ccs/deptodefarmaciafarmacotecnica2melhorandoasuaqualid http://www.ufpa.br/ccs/deptodefarmaciafarmacotecnica2m elhorandoasuaqualid adedevida.htm Última consulta Maio de 2008
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